CONDIÇÕES GERAIS
Contrato de fornecimento de energia eléctrica
PH Energia, Lda | Morada: Edifício Hoechst - Av. Sidónio Pais nº 379, Ed. B, 1º andar, sala 6.1 - 4100-468 Porto | CAE: 35140-R3 | Capital Social: 88.750,00 Euros
NIPC: 513.239.731 | Tel.: 913835434 | e-mail: [email protected]
1. OBJETO DO CONTRATO
1.1. O objecto do presente Contrato é o fornecimento de energia elétrica pela PH
ENERGIA, LDA (doravante PH ENERGIA - através da sua marca comercial Energia
Simples) na instalação de que é titular o CLIENTE, para sua utilização na morada
indicada nas Condições Particulares.
1.2. O presente Contrato é pessoal e intransmissível, devendo o CLIENTE ser o
utilizador efetivo da energia elétrica fornecida, não podendo utilizá-la para usos
distintos daquele para o qual foi contratada, nem cedê-la, aliená-la ou colocá-la à
disposição de terceiros, sem prejuízo do disposto cláusula 8.2.
1.3. No âmbito do presente Contrato, a PH ENERGIA disponibiliza igualmente ao
CLIENTE a prestação dos serviços mencionados nas Condições Particulares que
seja especificamente acordada, nomeadamente, em relação a produtos que sejam
divulgados através do seu sítio na Internet, em www.energiasimples.pt.
1.4. Contudo, e desde que previamente autorizado pela PH ENERGIA, e sempre
que todos os pagamentos devidos se encontrem efetuados, o CLIENTE poderá
transmitir o seu contrato a outro consumidor que venha a dar-lhe a mesma
utilização em condições idênticas, desde que solicite previamente por escrito a
transmissão da titularidade, em documento assinado pelo CLIENTE e pelo novo
titular, e apresente documentação justificativa quando aplicável.
2. DURAÇÃO DO CONTRATO, ENTRADA EM VIGOR E
INÍCIO DE FORNECIMENTO
2.1 O presente Contrato terá a duração de 12 (doze) meses, sendo automática e
sucessivamente renovado por iguais períodos.
2.2. O presente Contrato entrará em vigor na data da sua celebração e produz
efeitos na data em que se iniciar o fornecimento de energia elétrica. O presente
Contrato considerar-se-á celebrado assim que seja confirmada a sua aceitação
pelo CLIENTE, (através da assinatura destas Condições Gerais, Anexo às Condições
Económicas e das Condições Particulares e/ou da sua aceitação telefónica ou
eletrónica).
2.3. O fornecimento de energia eléctrica inicia‐se quando o respetivo ponto de
entrega reunir todas as condições legais e regulamentares de acesso ao fornecimento de energia eléctrica por comercializadores em regime de mercado, incluindo os procedimentos de mudança de comercializador.
2.4. O CLIENTE será notificado por escrito, via correio ou electrónica, pela PH
ENERGIA, da data de início do fornecimento de energia eléctrica.
2.5. O presente Contrato não produz efeitos em caso de se verificarem circunstâncias impeditivas da mudança de comercializador por parte do CLIENTE ou impedimentos associados ao ponto de entrega, previstos na regulamentação aplicável,
em particular o Regulamento das Relações Comerciais (RRC) e os Procedimentos
de Mudança de Comercializador, aprovados pela Entidade Reguladora dos Serviços
Energéticos (ERSE).
2.6. Não existe um período de fidelização para o presente contrato. O CLIENTE é
livre de o denunciar a qualquer altura desde que cumpra com o período de pré-aviso de 30 (trinta) dias antes da data em que pretende o seu termo, mediante carta
registada com aviso de recepção com indicação expressa da data em que pretende
ver o contrato cessar.
2.7. O CLIENTE poderá, nos termos de lei, resolver o presente Contrato no prazo de
14 (catorze) dias decorridos da data do início do fornecimento, mediante comunicação expressa à PH ENERGIA da sua intenção de resolução do Contrato, enviada
por carta registada com aviso de receção.
3. TARIFAS E PREÇOS
3.1. O CLIENTE está obrigado perante a PH ENERGIA ao pagamento dos preços
estabelecidos nas Condições Particulares do presente Contrato. O preço a pagar
pelo CLIENTE incorpora o custo da tarifa de acesso às redes de energia elétrica,
nomeadamente nas suas componentes de uso da rede de transporte, uso da rede
de distribuição e uso global do sistema, aplicável a consumidores fornecidos por
comercializadores livres.
3.2. Os preços identificados não incluem o valor das taxas ou impostos legalmente
devidos, que serão objeto de liquidação adicional quando for aplicável.
3.3. O CLIENTE pagará ainda à PH ENERGIA os preços das componentes reguladas,
conforme definidas na regulamentação em vigor.
3.4. Os preços identificados incluem uma parcela que corresponde às tarifas de
acesso às redes estabelecidas nos termos do Regulamento Tarifário (RT). Qualquer
alteração dos montantes das tarifas de acesso às redes ou de qualquer das componentes reguladas do preço da eletricidade em vigor na data da celebração do
presente contrato, que seja aprovada durante a vigência do mesmo, será automaticamente repercutida nos preços estabelecidos no presente Contrato, sem que tal
possa ser considerado uma alteração às condições contratuais acordadas pelas
partes. Será também automaticamente repercutido no preço a pagar pelo CLIENTE
os custos ou encargos referentes a taxas ou impostos que impendam sobre os
consumidores de eletricidade e que devem ser incluídos na fatura dos comercializadores nos termos da lei e regulamentação aplicáveis.
3.5. A PH ENERGIA poderá introduzir alterações no preço do fornecimento ao
abrigo do presente Contrato no caso de se verificar uma alteração significativa dos
pressupostos constantes no ponto 3.1. da presente cláusula, devendo comunicar
tal alteração ao CLIENTE mediante uma comunicação escrita realizada com
antecedência mínima de 30 (trinta) dias relativamente à data em que a alteração
deva produzir efeitos.
3.6. A PH ENERGIA deve informar, anualmente, o CLIENTE sobre os preços
aplicáveis, devendo para o efeito enviar uma notificação, por escrito ao CLIENTE
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onde lhe comunique o novo preço a cobrar pela energia elétrica, com uma
antecedência não inferior a 30 (trinta) dias sobre o termo do prazo do presente
Contrato ou de qualquer uma das suas prorrogações.
O CLIENTE poderá, num prazo de 15 (quinze) dias, opor-se por escrito à
modificação dos preços, caso em que o Contrato será considerado resolvido, sem
que recaia sobre o CLIENTE qualquer encargo a tÍtulo de penalização por esse
facto. Decorrido o prazo indicado sem que o CLIENTE tenha notificado a sua
oposição, considerar-se-á aceite a modificação das condições.
4. FATURAÇÃO E PAGAMENTO.
4.1. A PH ENERGIA, faturará com base numa periocidade mensal tendo como base
de informação sobre os dados de consumo disponibilizados pelo operador de rede
de distribuição.
4.2. No caso de não existirem dados de leituras de consumo por parte do operador
da rede de distribuição 5 (cinco) dias anteriores ao final do período de facturação, a
PH ENERGIA reserva-se o direito de facturar com base em estimativas de consumo
de acordo com o Guia de Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
4.3. Os eventuais acertos decorrentes das estimativas serão repercutidos na
primeira facturação subsequente que seja emitida da leitura do contador de
consumo.
4.4. O prazo do pagamento das facturas apresentadas pela PH ENERGIA será de 10
(dez) dias úteis, após recepção da mesma pelo CLIENTE e no caso da fatura
electrónica, considera-se recebida pelo CLIENTE na data do envio.
4.5.O pagamento deve ser efectuado na modalidade acordada nas Condições
Particulares do presente contrato (débito directo ou multibanco).
4.6. Se, por facto imputável ao CLIENTE enquanto utilizador das instalações onde
se encontra o equipamento de medição, não tiver sido possível efetuar a leitura
dos consumos de energia, a PH ENERGIA reserva-se no direito de solicitar uma
leitura extraordinário ficando a cargo do CLIENTE o pagamento dos custos deste
serviço, nos termos estabelecidos no RRC.
4.7. As faturas serão remetidas para a morada de correspondência ou para o correio
electrónico indicado pelo CLIENTE constante nas Condições Particulares.
4.8. Para efeitos do disposto na presente cláusula, considera-se como data de
pagamento, aquela em que o CLIENTE procede ao pagamento integral da fatura
emitida.
4.9. Os atrasos de pagamento de qualquer fatura ficam sujeitos à cobrança de juros
de mora à taxa legal máxima em vigor, calculados a partir do dia seguinte ao do
vencimento da fatura e serão debitados em fatura subsequente.
4.10. Sem prejuízo dos números anteriores, a falta de pagamento poderá implicar,
se for essa a vontade da PH ENERGIA, a interrupção do fornecimento de energia
elétrica ao CLIENTE e constitui causa de resolução do Contrato pela PH ENERGIA,
nos termos do disposto na Cláusula 10 (CESSÃO do CONTRATO).
5. ACESSO À REDE
5.1. O CLIENTE autoriza expressamente a PH ENERGIA para que esta, em sua
representação, promova junto do operador da rede de distribuição todas as ações
necessárias à ativação, modificação, alteração e cancelamento do(s) ponto(s) de
fornecimento, bem como proceda à consulta das características técnicas do(s)
ponto(s) de fornecimento(s).
5.2. A PH ENERGIA, com o objetivo de levar a cabo o fornecimento de energia
agora contratada e dando cumprimento às obrigações legais e regulamentares,
nomeadamente as constantes no Regulamento de Relações Comerciais (RRC) do
Setor Elétrico e do Regulamento da Qualidade de Serviço (RQS), transmitirá ao
operador da rede de distribuição, todos os dados do CLIENTE eventualmente
necessários a esse fim. Por seu turno, o CLIENTE autoriza expressamente a
transmissão de tais dados, nos termos e para os efeitos agora consignados,
aceitando também a sua incorporação no registo do ponto de entrega, obrigando-se ainda a fornecer todos os documentos eventualmente necessários à
realização do registo junto do citado operador.
6. QUALIDADE DE SERVIÇO
6.1 O fornecimento de energia eléctrica pela PH ENERGIA no âmbito do presente
contrato segue os padrões de qualidade de serviço definidos no Regulamento de
Qualidade de Serviço (RQS), Regulamento de Relações Comerciais (RRC) e
regulamentação complementar ou outra que a substitua devendo o CLIENTE ser
compensado quando se verifica o incumprimento dos mesmos.
6.2 Em caso de solicitação pelo CLIENTE de pedidos de informação e/ou
apresentação de reclamações, a resposta às mesmas pela PH ENERGIA não deverá
exceder o prazo de 15 (quinze) dias úteis.
6.3 Nas Condições Particulares ou no sítio da PH ENERGIA na Internet, em
www.energiasimples.pt, são estabelecidos os termos da compensação devida em
caso de incumprimento pela PH ENERGIA dos parâmetros gerais e individuais de
qualidade de serviço de natureza comercial.
6.4 A compensação devida pelo operador de rede de distribuição de energia
elétrica ao CLIENTE em caso de incumprimento das suas obrigações constantes na
regulamentação aplicável (RQS) deverá ser comunicada pela PH ENERGIA ao seu
CLIENTE e o valor da compensação creditado automaticamente na fatura do
CLIENTE nos termos previstos na referida regulamentação.
6.5 Sem prejuízo do disposto no número anterior, a PH ENERGIA não será contratualmente responsável por quaisquer lucros cessantes ou danos indiretos, incluindo os resultantes de falhas de fornecimento ou de qualidade dos serviços
prestados, ficando a sua responsabilidade limitada, em qualquer caso, aos danos
que resultem diretamente do incumprimento com dolo ou culpa grave, de
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obrigações contratuais, por si ou por representantes, agentes, auxiliares ou
quaisquer outras pessoas que utilize para o cumprimento das suas obrigações.
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7. EQUIPAMENTOS DE MEDIÇÃO
7.1. Os equipamentos e acessórios de medição de energia eléctrica são fornecidos
e instalados pelo operador da rede de distribuição, e serão explorados em conformidade com a regulamentação aplicável e, especificamente, com o Guia de
Medição, Leitura e Disponibilização de Dados publicados pela ERSE.
7.2. O CLIENTE permitirá ao operador da rede de distribuição livre acesso às
instalações de medida para a realização de tarefas de instalação, leitura, inspeção,
manutenção, controle e verificação.
7.3. A comunicação das leituras dos consumos de energia pode ser efetuada pelo
CLIENTE através dos meios disponibilizados para o efeito quer pela PH ENERGIA,
quer pelo Operador de Rede de Distribuição.
7.4. Se, por facto imputável ao CLIENTE, não for possível o acesso ao contador de
eletricidade até 6 (seis) meses consecutivos e este não forneça qualquer
informação sobre leituras, pode ser exigido ao CLIENTE a realização de uma leitura
extraordinária, mediante notificação.
7.5. O CLIENTE tem um prazo de 20 (vinte) dias, após notificação, para proceder à
marcação de uma data para o efeito e, consequentemente, ao pagamento dos
respetivos encargos.
7.6. Os erros de medição do consumo, resultantes de qualquer anomalia verificada
no respectivo equipamento, que não tenham origem em procedimento fraudulento, serão corrigidos em função da melhor estimativa dos fornecimentos efectuados durante o período em que a anomalia se manteve e nos termos previstos no
Guia de Medição, Leitura e Disponibilização da Dados publicados pela ERSE.
7.7. É aplicável à medição dos consumos de eletricidade o disposto para o efeito no
Regulamento de Relações Comerciais (RRC).
8. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
8.1. A PH ENERGIA, mediante notificação ao CLIENTE, poderá ceder, parcial ou
totalmente, a terceiras entidades com as quais se encontre em relação de grupo ou
associada, os direitos e obrigações decorrentes do presente contrato, mantendo‐se as presentes condições contratuais em vigor.
8.2. O CLIENTE pode ceder a sua posição contratual a outro consumidor que
pretenda fazer uso do Contrato em idênticas condições, quando não existam
débitos por liquidar e mediante autorização prévia da PH ENERGIA. Para o efeito, o
CLIENTE deverá comunicar a intenção de ceder a posição contratual mediante
documento assinado conjuntamente pelo CLIENTE e pelo pretenso cessionário.
9. INTERRUPÇÃO DE FORNECIMENTO
9.1. A interrupção do fornecimento será precedida do envio, por meio escrito ou
eletrónico, de um pré‐aviso de corte, no mínimo 20 (vinte) dias antes do corte
efectivo.
9.2. Para além dos casos previstos no Regulamento de Relações Comerciais (RRC),
o não pagamento da fatura no prazo estipulado confere à PH ENERGIA o direito de
requerer junto do operador da rede de distribuição a interrupção do fornecimento
de energia eléctrica.
9.3. A interrupção do fornecimento de eletricidade por facto imputável ao CLIENTE
não suspende a facturação da potência contratada.
9.4. Caso a PH ENERGIA pretenda exercer o direito de interrupção de fornecimento, junto do operador da rede de distribuição, este não está obrigado à sua
reposição sem que o CLIENTE tenha efetuado o pagamento dos montantes em
dívida, incluindo os juros de mora e todas as despesas resultantes da interrupção e
da eventual reposição do fornecimento, pagamentos estes sujeitos à verificação
de boa cobrança, e, sempre que isso seja exigido pela PH ENERGIA, à entrega de
caução conforme o disposto no RRC.
10. CESSAÇÃO DO CONTRATO
10.1. O presente Contrato poderá cessar por mútuo acordo em qualquer momento, ou por iniciativa de qualquer das Partes nos termos da lei e do presente Contrato.
10.2. O CLIENTE pode denunciar o contrato a qualquer momento, através de carta
registada com aviso de receção, expedida com uma antecedência mínima de 30
(trinta) dias em relação à data de produção dos respetivos efeitos. O Contrato será
considerado resolvido caso o CLIENTE se oponha à modificação dos preços nos
termos da Cláusula 3.4.
10.3. Sem prejuízo do previsto na lei, constituem causas específicas para a
resolução unilateral do contrato por parte da PH ENERGIA: i) a falta reiterada de
pagamento; ii) o não cumprimento pelo CLIENTE das obrigações resultantes do
presente Contrato; iii) a cedência a terceiros, pelo CLIENTE, de energia elétrica que
lhe tenha sido fornecida pela PH ENERGIA ao abrigo do presente Contrato; iv) os
procedimentos fraudulentos por parte do CLIENTE, sem prejuízo da satisfação dos
créditos a que a PH ENERGIA e/ou o operador da rede de distribuição possam ter
direito e v) a falta de cumprimento pelo CLIENTE do dever de notificação prévia da
apresentação da insolvência ou após o conhecimento da situação de apresentação
obrigatória da insolvência.
10.4. A resolução unilateral do contrato pela PH ENERGIA deverá ser precedida de
uma comunicação escrita enviada ao CLIENTE com uma antecedência mínima de
20 (vinte) dias úteis relativamente à data de produção de efeitos da resolução.
10.5. O CLIENTE que tenha solicitado telefónica ou electronicamente (via sítio de
Internet da PH ENERGIA) o presente Contrato, tem o direito de resolver o Contrato
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no prazo de 14 (catorze) dias a contar da data de recepção das condições gerais e
particulares do mesmo via correio electrónico ou morada de correspondência
indicada aquando da sua celebração.
11. TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS
11.1. O CLIENTE autoriza a PH ENERGIA a verificar a sua identidade, legitimidade
para solicitar o fornecimento e solvência, bem como a exatidão dos dados fornecidos, mediante acesso a relatórios de entidades financeiras e/ou ficheiros automatizados obtidos em conformidade com as normas legais ou solicitação ao CLIENTE
da informação necessária para a realização de tal verificação.
11.2. Os dados do CLIENTE que venham a ser recolhidos no âmbito do presente
Contrato serão incorporados num ficheiro automatizado ou manual, gerido e
operado pela PH ENERGIA, destinado à gestão comercial e administrativa do
Contrato. O CLIENTE presta o seu consentimento para o tratamento dos dados
contidos no ficheiro por empresas do grupo ou quaisquer outras cuja intervenção
seja necessária exclusivamente para o fornecimento de energia e/ou a prestação
dos serviços ao abrigo do presente Contrato. A PH ENERGIA compromete-se a
guardar segredo sobre os dados do CLIENTE que venha a recolher e adotará as
medidas legalmente previstas para evitar a sua alteração, perda, tratamento ou
acesso não autorizado, tendo em conta o estado da tecnologia a cada momento.
11.3. O CLIENTE poderá aceder, retificar e cancelar os dados por si facultados
mediante comunicação escrita para [email protected].
12. CLIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS
12.1. O CLIENTE pode solicitar que a PH ENERGIA proceda ao seu registo, junto do
operador da rede de distribuição, como CLIENTE com necessidades especiais ou
CLIENTE prioritário, nos termos e para os efeitos do disposto no Regulamento de
Qualidade de Serviço (RQS).
13. INFORMAÇÕES, COMUNICAÇÕES E RESOLUÇÃO DE
CONFLITOS
13.1. As informações sobre as condições contratuais, incluindo as informações
constantes, a cada momento, da página da internet da PH ENERGIA em www.energiasimples.pt para as quais se remeta no presente Contrato e que dele fazem parte
integrante, são prestadas ao CLIENTE antes da celebração do presente Contrato,
nos termos legais aplicáveis.
13.2. O CLIENTE pode consultar informação atualizada sobre o seu consumo, os
preços pelo fornecimento de energia eléctrica e/ou pela prestação dos serviços
objeto do presente Contrato e a tarifa de acesso às redes aplicável a consumidores
de energia elétrica fornecidos por comercializadores do mercado liberalizado na
página da internet em www.energiasimples.pt, podendo ainda consultar
informação sobre as tarifas aplicáveis na página da internet da ERSE em
www.erse.pt.
13.3. O CLIENTE aceita que a PH ENERGIA o notifique, para todos os efeitos
previstos no presente Contrato, através de correio normal, correio eletrónico ou
sms, bem como que o contacte, para efeitos de comercialização de produtos e
serviços relacionada com o presente Contrato, por qualquer daqueles meios ou
por via telefónica.
13.4. O CLIENTE aceita que as modificações ao preço a cobrar pela energia elétrica
e/ou pela prestação dos serviços fornecidos pela PH ENERGIA lhe possam ser
notificadas por escrito, em campo autónomo, nas facturas a emitir pela PH
ENERGIA.
13.5. Os pedidos de informações e reclamações apresentados ao abrigo do
presente Contrato poderão ser efetuados através meios identificados nas
Condições Particulares, que deverá responder de forma fundamentada num prazo
não superior a 15 (quinze) dias úteis a contar da data da sua receção pelos serviços
administrativos da PH ENERGIA.
13.6. Os pedidos de informação e as reclamações devem conter a identificação
completa do local de consumo, as questões colocadas ou a descrição detalhada
dos motivos justificativos da reclamação apresentada.
13.7. O CLIENTE e a PH ENERGIA comprometem-se a recorrer à via negocial como
forma preferencial de resolução de conflitos de qualquer natureza, nomeadamente
sobre a interpretação, execução ou aplicação das disposições legais ou contratuais
aplicáveis às suas relações, incluindo o incumprimento das obrigações das partes.
13.8. Uma vez esgotada a via negocial, as partes acordam que para a resolução dos
conflitos emergentes do presente Contrato é competente o Tribunal da Comarca
do Porto.
14. LEI APLICAVEL
14.1 O presente Contrato é regido e será interpretado de acordo com a lei
Portuguesa incluindo os Regulamentos das Relações Comerciais (RRC), os Regulamentos da Qualidade de Serviço (RQS) do Sector Elétrico bem como o Guia de
Medição, Leitura e Disponibilização de Dados.
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Condições Gerais - energia SIMPLES