COJE E CNJ GABARITO - C COMENTÁRIOS GABARITO – A ESTA QUESTÃO FOI TRABALHADA NA BATERIA DE EXERCÍCIOS Nº 1(QUESTÃO 67) E NO SIMULADO Nº 2 (QUESTÃO 60). Este assunto (atribuições dos servidores) foi trabalhado no simulado n e na bateria de questões nº 2 (especificamente: assertiva I na questões 20, assertiva II na questão 31 e assertiva III na questão 33). A resposta correta é a alternativa C, que corresponde ao Art. 171 do COJE: “As audiências e sessões dos Juízes de primeira instância serão públicas, salvo nos casos previstos em lei ou quando o interesse da Justiça determinar o contrário”. No simulado nº 3, foi objeto da questão nº 62. I – CORRETA – Art. 114 II – ERRADA - Os Juízes no exercício da Direção do Foro, mediante portaria, poderão autorizar Oficiais Escreventes dos Cartórios judiciais estatizados a praticar atos com eficácia de fé pública (Art, 238) III – ERRADA - A autorização do Juiz de Direito da Direção do Foro para a prática de atos com eficácia de fé pública será por prazo determinado, não superior a 02 (dois) ano, podendo-se revoga-la a qualquer momento, ou prorrogá-la por idênticos períodos (art. 241). GABARITO – C Este assunto (expediente e horário forense) foi trabalhado no simulado nº 4 (questão nº 62) e na bateria de questões nº 2 (questões 37, 38 e 39). COMENTÁRIOS I – ERRADA – O Juiz pode determinar a prorrogação do expediente de qualquer Cartório ou Ofício, quando a necessidade do serviço assim o exigir. A determinação de horário exclusivo para serviços internos dependerá de autorização do COMAG. (Art. 371, § 1º). II – ERRADA - Excepcionalmente, por motivo de ordem pública, o Juiz poderá determinar o fechamento extraordinário do Foro, justificando a necessidade perante a Corregedoria-Geral da Justiça e assegurando restituição dos prazos aos interessados atingidos (Art. 371, § 2º) III – CORRETA – Art. 372 Prof. Taís Flores GABARITO –C 1 DIREITO CONSTITUCIONAL Todas as assertivas foram exercitadas na 2ª bateria de questões sobre Consolidação Normativa Judicial (assertiva A trabalhada na questão 46; assertiva B trabalhada na questão 45; assertiva C trabalhada na questão 42; assertiva D trabalhada na questão 40 e assertiva E trabalhada na questão 53). No simulado nº 4, o assunto foi objeto da questão nº 62 a) ERRADA – Artigo 376 - Em se tratando de casos de urgência, Juízes e servidores são obrigados a atender as partes a qualquer hora, ainda que ainda que não no prédio do Foro no prédio do Foro b) ERRADA – Art 375 - No decurso do expediente do Foro, não podem os servidores da Justiça, exceto para cumprir diligências, afastar-se dos respectivos Cartórios ou Ofícios, que devem permanecer abertos durante os horários que lhes são prescritos, sujeitando-se os infratores a responsabilidade disciplinar. c) CORRETA – Artigo 373, § 2º d) ERRADO – Artigo 373 - São considerados feriados para os serviços judiciários de 1º grau os civis declarados em lei federal (1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 07 de setembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro), os religiosos declarados em lei municipal, em número não superior a quatro, e os forenses declarados na Lei nº 1.408 (terça-feira de carnaval, sextafeira da paixão e 08 de dezembro), e os declarados em Ato do Tribunal de Justiça. e) ERRADO – Art 377, VI - Os Juízes de Direito Diretores dos Foros designarão para atuar no plantão, por escala, sempre que possível mediante critério de revezamento, servidores de todas as categorias funcionais disponíveis na comarca, excluindo-se apenas os auxiliares de serviços gerais, os servidores celetistas e os assessores de magistrados GABARITO – B Assunto trabalhado no simulado 1 (questão nº 4) e no simulado 4 (questão n° 65). I – ERRADA - Art. 430. Será cancelada a distribuição do feito que, em trinta dias, não for preparado no Cartório em que deu entrada. II – CORRETA - Art. 432. Serão averbados na Distribuição todos os casos de extinção do processo, ainda que não ocorra julgamento de mérito. No sistema informatizado, a averbação será processada direta e unicamente pelo Cartório da Vara onde tramitou o processo. III – ERRADA - Art. 431. Havendo reconvenção ou intervenção de terceiros, o Juiz, de ofício, mandará proceder à respectiva anotação pelo Distribuidor. GABARITO –D Assunto trabalhado na bateria de questões nº 2 (questões nª 1 e 2, abarcando as três assertivas propostas). I – ERRADO – Artigo 395, I – não podendo ser revelado a quem caberá a distribuição. II – CORRETA – Artigo 395, II III – CORRETA – Artigo 395, III GABARITO – C Assunto trabalhado na bateria de questões nº 2 (questões 1 e 3). No simulado 4, o assunto foi cobrado na questão 60. I – ERRADA - Art. 397. Todos os processos estão sujeitos à distribuição para a igualdade do serviço forense entre os Juízes e entre os servidores, bem como para o registro cronológico e sistemático de todos os feitos ingressados no Foro. II – ERRADA - Art. 395. Na distribuição, serão observadas as seguintes normas: I - cada feito será lançado na ordem rigorosa de sua apresentação, não Prof. Taís Flores 2 DIREITO CONSTITUCIONAL I – CORRETA - Art. 662. Os processos judiciais ou administrativos em que podendo ser revelado a quem caberá a distribuição. (Ou seja: o servidor deverá adotar unicamente o critério da ordem de apresentação). figure como parte ou interessado pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos ou portador de doença grave prevista no inciso IV do artigo 69-A da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, incluído pela Lei nº 12.008 de 29 de julho de 2009, terão prioridade na tramitação em todas as diligências e atos a eles pertinentes. III – CERTA - Art. 110. No foro centralizado e nos foros regionais da comarca de Porto Alegre, bem como nas comarcas do interior de maior movimento forense, será utilizado na distribuição o serviço de computação de dados. II – CORRETA - Art. 662, Parágrafo único. Também terão prioridade na tramitação os processos administrativos em que figure como parte ou interessado pessoa portadora de deficiência física ou mental. III – CORRETA - Art. 664A - É assegurado às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos o atendimento preferencial imediato no âmbito dos Cartórios Judiciais, incluindo-se os adjuntos e da Distribuição e Contadoria. GABARITO –B Assunto cobrado no simulado nº 4 (questão 65). I – ERRADA - Art. 561. Quando o primeiro volume dos autos atingir 200 (duzentas) folhas, será iniciado o segundo, e assim sucessivamente, com certidão ou termo respectivo. II – CORRETA - Art. 562. Quaisquer documentos e/ou papéis entregues em Cartório receberão data da entrega ou registro no Protocolo Geral. GABARITO – D III – ERRADA - Art. 691. O Escrivão ou funcionário encarregado abrirá a correspondência dirigida ao Juízo, desde que não haja ressalva de RESERVA, ou equivalente. Este assunto foi objeto da bateria de questões nº 3 (Assertiva I na questão 01, assertiva I na questão 02 e assertiva I na questão 04). I – CORRETA – Art. 764. A distribuição, registro e autuação de precatórias recebidas para cumprimento independerá de despacho. II – ERRADA – ART 746 - a) as precatórias citatórias e intimatórias poderão servir como mandados e serão cumpridas independentemente de despacho do juízo deprecado, dispensada, neste caso, a autuação. III – CORRETA - Art 746, C - Cumpridas positivamente, devolver independentemente de despacho, com a competente baixa. GABARITO – E Assunto trabalhado no simulado nº 2 (questão 65) Art. 565. O estagiário, regularmente inscrito na OAB, tem os mesmos direitos reconhecidos aos bacharéis inscritos como advogados, exceto quanto aos atos privativos a estes. Assim, lhes é facultado: a) ter vista ou retirar, para os prazos legais, os autos dos processos judiciais ou administrativos, salvo quando se tratar de prazo comum, quando poderá ter vista em Cartório; b) tratando-se de ação sob o amparo de segredo de justiça, é necessária a procuração. GABARITO – B Assunto cobrado na bateria de questões nº 3 (assertiva I na questão 01; assertiva II na questão 02 e assertiva III na questão 03). I – ERRADA - Art. 901. O acesso gratuito ao Juizado Especial não significa isenção ao pagamento das despesas e custas processuais, comportando exceções, previstas na legislação especial, devendo os atos processuais ser necessariamente cotados. II – CORRETA - Art. 902. É recomendável que os acordos com pagamentos parcelados, devidamente homologados, sejam cumpridos pela parte diretamente na conta bancária do beneficiado, na sua residência ou escritório, ou ainda de seu advogado, evitando-se, tanto quanto possível, o Cartório Judicial. III – ERRADA - Art. 902. (in fine) Em ocorrendo depósitos judiciais, os GABARITO – E mesmos deverão ser em conta bancária judicial, com levantamento dos valores exclusivamente através de alvará judicial ao beneficiado ou ao seu advogado, desde que esse tenha procuração com poderes especiais para este fim. Este assunto foi objeto de um esquema detalhado, feito em sala de aula, no quadro, nas turmas regulares. Prof. Taís Flores 3 DIREITO CONSTITUCIONAL Prof. Taís Flores 4 DIREITO CONSTITUCIONAL