SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA SAÚDE FUNDAÇÃO OSWALDO CRUZ CENTRO DE PESQUISA GONÇALO MONIZ RESOLUÇÃO Nº 09/2008 Institui e regulamenta as regras de utilização e administração de sistemas e serviços de correio eletrônico no CPqGM – FIOCRUZ O CONSELHO DELIBERATIVO DO CPQGM, no uso de suas atribuições legais, considerando a necessidade de regulamentar a utilização de serviços de correio eletrônico no CPqGM e considerando que as normas de utilização de serviços de correio eletrônico foram disponibilizadas para consulta pública e discutidas em reuniões da Diretoria e do Conselho Deliberativo, RESOLVE: A utilização de serviços de correio eletrônico no CPqGM vão seguir as regras descritas a seguir. 1. OBJETIVO O objetivo desta norma é estabelecer regras e responsabilidades para utilização e administração de sistemas de Correio Eletrônico de propriedade do CPqGM ou acessíveis através da infra-estrutura tecnológica da Instituição. 2. CAMPO DE APLICAÇÃO Aplica-se a todos os sistemas de Correio Eletrônico de propriedade do CPqGM ou acessíveis de dentro da rede institucional, ou ainda cujos endereços contenham qualquer dos domínios utilizados pelo CPqGM. 3. REGRAS GERAIS 3.1. O sistema de correio eletrônico utilizado no CPqGM é uma ferramenta de trabalho adquirida e disponibilizada pela Instituição para sua utilização pelas pessoas enquanto possuem vínculo formal com ela. A utilização do correio eletrônico é uma concessão e não um direito dos usuários. 3.2. O servidor de correio eletrônico, o sistema de correio eletrônico, os endereços e as caixas postais são de propriedade do CPqGM. As caixas postais podem ser bloqueadas por perda de vínculo do usuário com a Instituição ou por limitações de capacidade do sistema. Os endereços de correio eletrônico podem ser alterados sempre que houver necessidade de ordem técnica, operacional ou legal, mediante prévia comunicação. 3.3. O serviço de correio eletrônico somente deve ser utilizado para atividades institucionais. Uma mensagem de correio eletrônico é um documento institucional e enviar mensagens indevidas significa emitir documentos indevidos. 3.4. Todas as caixas postais terão um usuário titular, que será o responsável por sua utilização. Não existirão caixas postais conjuntas. 3.5. Para otimizar a utilização dos recursos tecnológicos, reduzir o custo de manutenção e a possibilidade de uso indevido, os usuários que perderem o vínculo com o CPqGM terão suas caixas postais e endereços de correio eletrônico excluídos pela Seção de Informática no prazo máximo de 30 dias. 3.6. Para os efeitos desta instrução normativa, servidores públicos demitidos ou exonerados e ex-alunos são considerados pessoas que perderam o vínculo com a Instituição. 3.7. Poderão ser bloqueados pela Seção de Informática as caixas postais e os endereços de correio eletrônico que não forem utilizados por mais de 60 dias. 3.8. Serão excluídos pela Seção de Informática as caixas postais e os endereços de correio eletrônico que não forem utilizados por mais de 180 dias. 3.9. Todos os usuários que possuírem uma caixa postal de correio eletrônico em qualquer servidor da rede do CPqGM devem usar um endereço eletrônico que siga os padrões determinados nesta norma. 3.10. O domínio utilizado pelo CPqGM será apenas “bahia.fiocruz.br”. Todo e qualquer subdomínio que exista ou que venha a ser criado abaixo desses ficará sob autoridade indelegável do CPqGM e sob administração da Seção de Informática, que avaliará a necessidade de criação de subdomínios. 3.11. O endereço utilizado para envio de mensagens por todos os usuários será do domínio “bahia.fiocruz.br”. 3.12. É proibida a criação ou utilização dentro da rede do CPqGM de qualquer domínio que não seja subdomínio de “bahia.fiocruz.br”, salvo por razões técnicas. 3.13. É proibida a criação de subdomínios para identificar servidores de rede, computadores e usuários que sejam específicos de laboratórios ou de setores do CPqGM. 3.14. Os servidores públicos do CPqGM utilizarão endereços de correio eletrônico dentro do seguinte padrão: “identificação_usuá[email protected]”. 3.15. Os pesquisadores visitantes com vínculo formal com a Instituição utilizarão endereços de correio eletrônico dentro do seguinte padrão: “identificação_usuá[email protected]. fiocruz.br”. 3.16. Os conveniados com vínculo formal com a Instituição utilizarão endereços de correio eletrônico dentro do seguinte padrão: “identificação_usuá[email protected]”. 3.17. Os alunos com vínculo formal com a Instituição utilizarão endereços de correio eletrônico dentro do seguinte padrão: “identificação_usuá[email protected]”. 3.18. Os terceirizados com vínculo formal com a Instituição utilizarão endereços de correio eletrônico dentro do seguinte padrão: “identificação_usuá[email protected]”. 3.19. Pós-doutorandos com vínculo formal com a Instituição utilizarão endereços de correio eletrônico dentro do seguinte padrão: “identificação_usuá[email protected]”. 3.20. Estagiários com vínculo formal com a Instituição utilizarão endereços de correio eletrônico dentro do seguinte padrão: “identificação_usuá[email protected]”. 3.21. Serão consideradas mensagens institucionais apenas aquelas enviadas através do domínio “bahia.fiocruz.br”. 3.22. Não serão instalados outros servidores de correio eletrônico nos domínios ou na rede do CPqGM sem o conhecimento e aprovação da Seção de Informática. 3.23. As caixas postais do Diretor, Vice-Diretores e pesquisadores terão capacidade de armazenar 1GB (um Gigabyte) de mensagens. As caixas postais dos demais servidores públicos terão capacidade de armazenar 500 MB (quinhentos Megabytes) cada. As caixas postais dos demais usuários terão capacidade de armazenar 100 MB (cem Megabytes) cada. As caixas postais das sub-unidades organizacionais terão capacidade de armazenar 500 MB (quinhentos Megabytes). Essas capacidades de armazenamento poderão ser aumentadas e reduzidas para todos conforme perfis acima, sempre que ocorrer necessidade de ordem técnica. 3.24. A manutenção das caixas postais dentro da capacidade de armazenamento é de inteira responsabilidade dos seus usuários. 3.25. As caixas postais que excederem os limites serão automaticamente bloqueadas para envio e recebimento de mensagens. 3.26. Cada sub-unidade organizacional terá um endereço de correio eletrônico para recebimento de mensagens internas, que encaminhará as mensagens a todos os usuários da sub-unidade. Estes endereços seguirão o padrão “[email protected]”. Não será permitido enviar mensagens através dos endereços que seguirem esse padrão. 3.27. Cada sub-unidade organizacional terá um endereço destinado ao recebimento de mensagens externas ou internas, que serão encaminhadas a uma caixa postal de responsabilidade da chefia, que poderá ser sub-delegada. Estes endereços seguirão o padrão “sigla_sub_unidade@ bahia.fiocruz.br”. As mensagens enviadas através dos endereços departamentais que seguirem esse padrão deverão ser assinadas para identificação do remetente. 3.28. O grupo de distribuição “[email protected]” incluirá todos os endereços de correio eletrônico do CPqGM e só receberá mensagens internas enviadas pela Diretoria da Instituição. 3.29. Todos os grupos de distribuição, caixas postais e endereços individuais serão criados pela Seção de Informática em consonância com o organograma ou programa institucional. Os endereços individuais serão criados depois de aprovados pelo chefe da sub-unidade ou pelo coordenador do programa. 3.30. Os endereços das sub-unidades organizacionais referidos no item 5.26 devem ser mantidos por pessoas indicadas pela chefia. A Seção de Informática deve disponibilizar meios para essa administração descentralizada. 3.31. Grupos de distribuição que incluírem somente membros da Diretoria, Conselho Deliberativo, Vice-Diretorias, Comitês e Comissões devem ser mantidos pela Diretoria. 3.32. Só poderão ser criados grupos de distribuição a partir de demandas que atendam a critérios funcionais e programáticos. 3.33. Arquivos potencialmente perigosos, como executáveis, serão removidos automaticamente das mensagens antes de serem entregues aos destinatários. 3.34. Deve ser garantida a verificação de vírus em todas as mensagens enviadas ou recebidas pelo servidor de correio eletrônico do CPqGM. 3.35. Os servidores públicos do CPqGM são obrigados a ter, manter e usar um endereço e uma caixa postal de correio eletrônico da Instituição. 3.36. As mensagens enviadas pelo sistema de correio eletrônico do CPqGM poderão sofrer controle formal e material por parte da Instituição para investigar possível uso indevido, após abertura de sindicância ou processo administrativo para apuração. A Seção de Informática deverá fazer uma cópia de segurança dos dados armazenados nas caixas postais sempre que houver indícios de uso indevido. 3.37. O acesso externo ao correio eletrônico do CPqGM é garantido apenas através de Webmail (HTTPS). 3.38. Manutenções no serviço de correio eletrônico devem ser programadas e previamente divulgadas, exceto quando forem urgentes ou para que o serviço retorne ao seu funcionamento normal. 3.39. O servidor de correio eletrônico não permitirá relay de mensagens de outras redes de computadores diferentes das sub-redes sob administração do CPqGM. 4. PROIBIÇÕES Não é permitido: 4.1. Utilizar o correio eletrônico do CPqGM ou qualquer outro sistema de correio eletrônico através da infra-estrutura tecnológica da Instituição para enviar mensagens spam, independente do assunto ou finalidade. 4.2. Enviar mensagens de correio eletrônico expressando opiniões ou fazendo declarações em nome do Ministério da Saúde, da FIOCRUZ, do CPqGM, ou de qualquer uma das suas sub-unidades, exceto por seus respectivos representantes legais e substitutos devidamente designados. 4.3. Enviar, através de correio eletrônico, informações sigilosas de interesse do Ministério da Saúde, da FIOCRUZ, do CPqGM ou de qualquer outra instituição com as quais estes tenham contrato ou convênio, sem expressa autorização do responsável pela informação e pelo órgão ou instituição. 4.4. Enviar, armazenar e acessar mensagens com conteúdo ofensivo, obsceno, promocional, difamatório, discriminatório, ameaçador ou de assédio a outras pessoas utilizando o sistema de correio eletrônico ou a infra-estrutura tecnológica do CPqGM. 4.5. Divulgar pelo sistema de correio eletrônico do CPqGM material que caracterize violação de direitos autorais. 4.6. Utilizar o sistema de correio eletrônico do CPqGM para fins comerciais e pessoais. 4.7. Divulgar externamente para fins não institucionais o endereço de qualquer pessoa que use o serviço de correio eletrônico do CPqGM. 4.8. Enviar ou reenviar correntes ou mensagens prejudiciais ao destinatário. 4.9. Enviar mensagens de correio eletrônico de outros domínios usando o servidor de correio eletrônico do CPqGM. 4.10. Utilizar o correio eletrônico do CPqGM de qualquer forma não prevista nesta norma que possa afetar negativamente o CPqGM, a FIOCRUZ, o Ministério da Saúde ou a União. 4.11. Utilizar programas, procedimentos ou quaisquer outros meios para tentar prejudicar o funcionamento do serviço de correio eletrônico ou ter acesso não autorizado a mensagens e caixas postais de outros usuários. 4.12. Utilizar o sistema de correio eletrônico do CPqGM para qualquer atividade ilícita, vedada ou classificada como infração pela Lei 8.112/1990, pelo Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994) ou por qualquer outra lei, norma, código de ética profissional ou regulamento aplicável aos servidores públicos, pesquisadores, estudantes ou profissionais que tenham qualquer vínculo com o CPqGM. 5. RESPONSABILIDADES Do Usuário: 5.1. Utilizar e manter a caixa postal dentro dos limites de capacidade. 5.2. Manter o sigilo da sua senha de acesso, que é pessoal e intransferível. 5.3. Divulgar alterações no seu endereço de correio eletrônico para aqueles com quem troca mensagens. 5.4. O conteúdo das mensagens e anexos enviados através do seu endereço. Do Administrador do Serviço de Correio Eletrônico: 5.5. Monitorar e manter o bom funcionamento do serviço de correio eletrônico, do antivírus e do anti-spam integrados ao sistema de correio eletrônico. 5.6. Evitar o acesso às mensagens dos usuários provocado pela utilização indevida da senha de administração do serviço de correio eletrônico, exceto se o acesso se deu por vulnerabilidades do sistema operacional ou do serviço. 5.7. Bloquear, no prazo máximo de um dia útil, as caixas postais de usuários que tenham perdido vínculo institucional. 5.8. Submeter-se, enquanto usuário do serviço de correio eletrônico, às definições desta instrução normativa. 5.9. Informar ao usuário sobre mudanças no seu endereço de correio eletrônico. 5.10. Elaborar, divulgar e manter na Intranet do CPqGM a cartilha de boas práticas de uso do Correio Eletrônico. Do Chefe da Seção de Informática: 5.11. Indicar as pessoas que vão exercer as funções de Administrador de Correio Eletrônico. Dos setores responsáveis pelo cadastro de pessoas que têm vínculo com o CPqGM: 5.12. Informar à Seção de Informática os nomes das pessoas que tenham perdido o vínculo com o CPqGM no prazo máximo de dois dias úteis. Dos Chefes das Sub-unidades Organizacionais: 5.13. Comunicar imediatamente à Seção de Informática e ao setor responsável pelo cadastro de pessoas que têm vínculo com o CPqGM sobre a saída de usuários que têm acesso a informações sigilosas. 6. PENALIDADES 6.1. A inobservância desta instrução normativa será considerada infração disciplinar, conforme Art. 129 da Lei 8.112, de 11 de novembro de 1990. 6.2. Demais usuários que não sejam enquadrados na Lei 8.112/1990 e no Código de Ética do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto 1.171/1994) estão sujeitos às penalidades previstas nos seus respectivos instrumentos de vínculo e no Código de Conduta na Realização das Atividades de Pesquisa Vinculadas ao CPqGM. 6.3. A aplicação de sanções administrativas não prejudica a aplicação das sanções civis e penais cabíveis. 7. SIGLAS UTILIZADAS INI – Instrução Normativa Interna VDG – Vice-Diretoria de Gestão HTTPS - Hypertext Transport Protocol Secure TI – Tecnologia da Informação IMAP – Internet Message Access Protocol POP3 – Post Office Protocol V.3 IP – Internet Protocol SMTP – Simple Mail Transfer Protocol MB – Megabyte TST – Tribunal Superior do Trabalho TRT – Tribunal Regional do Trabalho 4. DEFINIÇÕES 4.1. Ativo – qualquer bem, tangível ou não, que tenha valor para a organização. 4.2. Ativo de Informação – qualquer ativo que faça processamento, armazenamento ou transmissão de informações. Também define qualquer informação que, por força de atos normativos, por questões éticas ou por motivos estratégicos, precise ter sua confidencialidade, integridade e disponibilidade protegidas. 4.3. Caixa Postal ou Caixa de Mensagem – espaço no servidor de correio eletrônico vinculado a um endereço eletrônico onde as mensagens recebidas ou enviadas ficam armazenadas temporariamente ou por tempo indeterminado. 4.4. Correio Eletrônico ou E-mail – tecnologia de comunicação que usa redes de computadores para envio e recebimento de mensagens eletrônicas não instantâneas. 4.5. Correntes ou Mensagens Encadeadas – mensagens enviadas a diversas pessoas solicitando retransmissão para outras pessoas, difundindo-as em progressão geométrica. 4.6. Domínio – nome que identifica um computador ou um grupo de computadores na Internet, sempre associado a um endereço IP. 4.7. HTTPS (Hypertext Transport Protocol Secure) – protocolo de acesso seguro a páginas hospedadas em servidores Web. 4.8. IMAP (Internet Message Access Protocol) – protocolo de rede de computadores utilizado para acesso a mensagens de correio eletrônico. 4.9. Lista ou Grupo de Distribuição – endereço de correio eletrônico que distribui as mensagens recebidas para outros endereços cadastrados como membros. 4.10. POP3 (Post Office Protocol V.3) – protocolo de rede de computadores utilizado para acesso a mensagens de correio eletrônico. 4.11. Relay – recurso que possibilita a um servidor de correio eletrônico retransmitir mensagens oriundas de uma rede externa. 4.12. Serviço de Correio Eletrônico – todo e qualquer serviço computacional que utilize uma rede de computadores para transmissão de mensagens eletrônicas, usando protocolos de rede SMTP, IMAP, POP3 ou qualquer outro protocolo que venha a surgir já existente. 4.13. Servidor ou Servidor de Rede – computador que disponibiliza serviços acessíveis através de uma rede de computadores. 4.14. Servidor de correio eletrônico – computador que disponibiliza um serviço de correio eletrônico acessível através de uma rede de computadores. 4.15. Servidor Público – pessoa legalmente investida em um cargo público comissionado ou de natureza efetiva. 4.16. Sistema de Correio Eletrônico – programa de computador que faz com que um servidor de rede funcione como um servidor de correio eletrônico. 4.17. SMTP (Simple Mail Transfer Protocol) – protocolo de rede de computadores para transmissão de mensagens de correio eletrônico. 4.18. Spam – qualquer mensagem recebida de maneira indesejada, normalmente por vários destinatários, que pode conter propaganda, vírus ou outros artifícios para enganar ou prejudicar. 4.19. Sub-rede – rede de computadores que é parte de uma rede maior, e que fica sob administração desta. 4.20. Sub-unidade Organizacional – laboratórios, departamentos, serviços, seções e núcleos. 4.21. Subdomínio – nome que identifica um domínio que é parte de outro domínio. 4.22. Vírus – programas maliciosos que têm a finalidade de prejudicar o funcionamento e danificar sistemas e arquivos de computador. Aprovado pelo Conselho Deliberativo do CPqGM no dia 03 de outubro de 2008. MITERMAYER GALVÃO DOS REIS Diretor Presidente do Conselho Deliberativo