EDP – ENERGIAS DO BRASIL S.A. Companhia Aberta NIRE nº 35.300.179.731 CNPJ/MF nº 03.983.431/0001-03 ATA DA REUNIÃO DE DIRETORIA Nº 026/2013 DATA, HORA E LOCAL: Realizada às 09:30 horas, do dia 01 de agosto de 2013, na sede social da EDP – Energias do Brasil S.A., na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Gomes de Carvalho, nº 1996 – 8º andar – Vila Olímpia - São Paulo-SP (“Companhia”). Presentes: Sra. Ana Maria Machado Fernandes – Diretora Presidente; Sr. Carlos Emanuel Baptista Andrade - Diretor Vice-Presidente de Comercialização; Sr. Luiz Otavio Assis Henriques – Diretor Vice-Presidente de Geração; Sr. Miguel Dias Amaro – Diretor Vice-Presidente de Controle de Gestão e Diretor Vice-Presidente de Finanças e Relações com Investidores e Sr. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas - Diretor Vice-Presidente de Distribuição, todos por teleconferência. Mesa: Presidente: Sra. Ana Maria Machado Fernandes. Secretária: Sra. Andréa Mazzaro Carlos De Vincenti. Deliberações: Dentre outros assuntos de interesse social, a Diretoria aprovou, por unanimidade: (a) a outorga de garantia fidejussória, na modalidade de fiança, pela Companhia, em garantia ao pagamento de todos e quaisquer valores, principais e acessórios, no âmbito da 1ª emissão de debêntures simples, não conversíveis em ações, de espécie quirografária, com garantia fidejussória, em série única, para distribuição pública com esforços restritos de distribuição, das seguintes companhias: (i) Central Eólica Baixa do Feijão I S.A., CNPJ/MF nº 14.496.492/0001-62, com sede na Rua Joaquim Floriano, nº 413, 17° andar, sala 1, Itaim Bibi, CEP 04534-010, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Baixa do Feijão I”), no valor total de até R$23.750.000,00 (vinte e três milhões e setecentos e cinquenta mil reais) (“Debêntures Baixa do Feijão I”); (ii) Central Eólica Baixa do Feijão II S.A., CNPJ/MF nº 14.496.545/001-45, com sede na Rua Joaquim Floriano, nº 413, 17° andar, sala 2, Itaim Bibi, CEP 04534-010, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Baixa do Feijão II”), no valor total de até R$23.750.000,00 (vinte e três milhões e setecentos e cinquenta mil reais) (“Debêntures Baixa do Feijão II”); (iii) Central Eólica Baixa do Feijão III S.A., CNPJ/MF nº 14.496.290/0001-10, com sede na Rua Joaquim Floriano, nº 413, 17° andar, sala 3, Itaim Bibi, CEP 04534-010, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Baixa do Feijão III”), no valor total de até R$23.750.000,00 (vinte e três milhões e setecentos e cinquenta mil reais) (“Debêntures Baixa do Feijão III”); e (iv) Central Eólica Baixa do Feijão IV S.A., CNPJ/MF nº 14.496.317/0001-75, localizada na Rua Joaquim Floriano, nº 413, 17° andar, sala 4, Itaim Bibi, CEP 04534-010, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo (“Baixa do Feijão IV”) e, em conjunto com a Baixa do Feijão I, Baixa do Feijão II e Baixa do Feijão III, “Emissoras”), no valor total de até R$23.750.000,00 (vinte e três milhões e setecentos e cinquenta mil reais) (“Debêntures Baixa do Feijão IV”) e, em conjunto com Debêntures Baixa do Feijão I, Debêntures Baixa do Feijão II e Debêntures Baixa do Feijão III, “Debêntures”), sendo que o valor total global das Debêntures será de até R$95.000.000,00 (noventa e cinco milhões de reais), nos termos da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) n.º 476, de 16 de janeiro de 2009, conforme alterada. As fianças serão prestadas nos termos de cada escritura de emissão das Debêntures, e a Fiadora se obrigará como principal pagadora e solidariamente com as Emissoras, responsável por todas as obrigações das Emissoras nos termos das Debêntures, pelo pagamento integral de todos e quaisquer valores, principais ou acessórios, incluindo o valor nominal unitário ou saldo do valor nominal unitário das Debêntures, a remuneração incidente sobre as Debêntures e os encargos moratórios, devidos pelas Emissoras nos termos das Debêntures, bem como todos e quaisquer honorários, custos ou despesas comprovadamente incorridos pelo agente fiduciário ou pelos titulares das Debêntures em decorrência de processos, procedimentos e/ou outras medidas judiciais ou extrajudiciais necessários à salvaguarda de seus direitos e prerrogativas decorrentes das Debêntures. A Fiadora expressamente renunciará aos benefícios de ordem, direitos e faculdades de exoneração de qualquer natureza e demais direitos previstos nos artigos 366, 821, 827, 830, 834, 835, 837, 838 e 839, todos do Código Civil, e nos artigos 77 e 595, do Código de Processo Civil; e (b) a realização todos os atos necessários e complementares para o cabal cumprimento da presente deliberação. ENCERRAMENTO: Nada mais havendo a tratar, foi oferecida a palavra a quem dela quisesse fazer uso e como ninguém se manifestou, foi encerrada a reunião, da qual lavrou-se a presente ata, em forma de sumário, que lida e achada conforme, foi assinada por todos os Diretores presentes. Presidente da Mesa: Sra. Ana Maria Machado Fernandes. Secretária da Mesa: Sra. Andréa Mazzaro Carlos De Vincenti. Diretor(a)es: Sra. Ana Maria Machado Fernandes, Sr. Miguel Dias Amaro, Sr. Miguel Nuno Simões Nunes Ferreira Setas, Sr. Luiz Otavio Assis Henriques e Sr. Carlos Emanuel Baptista Andrade. Declaro que a presente é cópia fiel extraída do original. Andréa Mazzaro Carlos De Vincenti Secretária da Mesa