Recredenciamento Portaria MEC 347, de 05.04.2012 - D.O.U. 10.04.2012. DOCUMENTAÇÃO FIES Comprovantes do candidato e de todos os integrantes do grupo familiar (originais e fotocópias simples). Poderão ser solicitados quaisquer outros documentos que o Presidente ou Vice-Presidente FIES o julgar necessário. - Inscrição FIES - RG e CPF. (Certidão de Nascimento somente para menores de Idade). - Certidão de Casamento dos componentes do Grupo Familiar que são legalmente casados ou documento de União Estável (registrada em cartório) quando esta for configurada. - Averbação da separação, caso esteja em tramite legalmente da separação, apresentar declaração registrada em cartório da separação, feita por um dos cônjuges com duas testemunhas, o mesmo serve para casos de União Estável. - Apresentar Atestado de óbito quando esta for configurada com algum dos integrantes do grupo familiar. - Apresentar Comprovante de INSS, que informa se a pessoa recebe ou não auxílios, pensões e aposentadorias. Independente de idade, todos integrantes devem apresentar. - Apresentar contas de água, luz e telefone (fixo e/ou celular se houver) atuais. Todos os integrantes do grupo familiar devem apresentar comprovante de residência, exceto menores de idade que residam com seus pais. Caso alguém, do grupo familiar não possua comprovante de residência em seu nome, apresentar declaração registrada em cartório, feita pelo membro que possui conta de água ou Luz em seu nome. - Carteira de Trabalho (CTPS), registrada e atualizada. Cópias das páginas de identificação frente e verso, página contendo o último contrato de trabalho e a página seguinte em branco. Todos do grupo familiar devem apresentar a carteira de trabalho mesmo que nunca tenha trabalhado ou esteja desempregado. Em caso de perda, roubo ou extravio da Carteira de Trabalho, solicitar ao INSS a CNIS (Consulta Nacional de Informações Sociais) que aparecem informações sobre os vínculos empregatícios do trabalhador. - Contracheques dos três últimos meses para renda fixa e para renda variada apresentar seis últimos contracheques, entende-se por renda variada, o adicional de prestação de serviços extraordinários (horas extras), ou; - Declaração do Imposto de renda do último exercício, completa com os seus respectivos recibos de entrega, em caso de declarar. - Caso, alguém do grupo familiar não possua renda, apresentar declaração registrada em cartório, (Declarando não possuir nenhum tipo de renda autônoma); C o m p l e x o d e E n s i n o S u p e r i o r d e C a c h o e i r i n h a Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000 | e-mail: [email protected] Recredenciamento Portaria MEC 347, de 05.04.2012 - D.O.U. 10.04.2012. - Apresentar Histórico do Ensino Médio, caso tenha formação de 2010 ou posterior, este deverá apresentar Boletim do ENEM (Somente o candidato ao FIES deverá apresentar o Histórico Escolar). Se aposentado, pensionista ou segurado: - Apresentar comprovante de recebimento da aposentadoria, pensão ou benefício, dos últimos três meses com identificação do beneficiário. - Detalhamento do benefício, obtido pela internet, ou diretamente no INSS. - Declaração do Imposto de renda do último exercício, completa com os seus respectivos recibos de entrega, em caso de declarar. Se diretor / sócio de empresa: - Declaração do Imposto de renda do último exercício, Pessoa Física e Jurídica, completa com os seus respectivos recibos de entrega, em caso de declarar; OU; - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos – DECORE, com os rendimentos dos últimos três meses, assinada por um contabilista. - Contrato Social da Empresa. Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: - Declaração do Imposto de renda do último exercício, completa com os seus respectivos recibos de entrega, em caso de declarar; OU; - Extratos bancários dos últimos seis meses. - Guias de recolhimento ao INSS com comprovante de pagamento dos últimos três meses, compatíveis com a renda declarada. Se agricultor ou produtor rural: - Declaração do ITR (Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural). - Declaração do Imposto de renda do último exercício, completa com os seus respectivos recibos de entrega, em caso de declarar. - Declaração do respectivo Sindicato, constando os rendimentos brutos dos últimos três anos, informando o que, quando, e em quantos hectares produz e o grupo que depende da respectiva área de terras. C o m p l e x o d e E n s i n o S u p e r i o r d e C a c h o e i r i n h a Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000 | e-mail: [email protected] Recredenciamento Portaria MEC 347, de 05.04.2012 - D.O.U. 10.04.2012. Se declarar que reside sozinho: Além dos documentos básicos citados acima, apresentar também: - Declaração registrada em cartório do candidato que reside sozinho com duas testemunhas. - Se casa/apartamento PRÓPRIO, apresentar a fatura de água, luz, IPTU, condomínio e telefone (fixo e/ou celular se houver) Todos atuais. - Se casa/apartamento FINANCIADO, apresentar a última prestação paga, contas de água, luz, e telefone (fixo e/ou celular se houver). Todos atuais. - Se casa/apartamento ALUGADO, apresentar contrato de locação registrado em cartório e o recibo de pagamento dos últimos três meses, contas de água, luz e telefone (fixo e/ou celular se houver). Todos atuais. - Se casa/apartamento CEDIDO, apresentar IPTU, contas de água, luz, telefone (fixo e/ou celular se houver) e declaração do cedente da residência registrada em cartório com duas testemunhas. Todos Atuais. - Se a residência for na zona rural apresentar ao invés do IPTU, o ITR. Outras situações conversar diretamente com a Presidente ou Vice-Presidente FIES para solicitação de demais documentos. *Documentos atuais significam que, devem ser referentes aos últimos três meses. C o m p l e x o d e E n s i n o S u p e r i o r d e C a c h o e i r i n h a Rua Silvério Manoel da Silva, 160 – Bairro Colinas – Cep.: 94940-243 | Cachoeirinha – RS | Tel/Fax. (51) 33961000 | e-mail: [email protected]