Amparados pela PORTARIA NORMATIVA Nº 10, 30 de abril de 2010, a CPSA NÃO SE OBRIGA EM ATENDER ao estudante inscrito no FIES caso haja divergência nos dados ou falte algum documento solicitado. É IMPRESCINDÍVEL A APRESENTAÇÃO DE TODOS OS DOCUMENTOS TANTO DO ALUNO QUANTO DOS MEMBROS DO SEU GRUPO FAMILIAR. Caso não apresente TODOS OS DOCUMENTOS, esteja ciente que será atendido novamente somente após o prazo de 10 dias. Cópia legível dos seguintes documentos: 1 – Ficha de inscrição do Fies (impressa); 2 - Histórico Escolar do Ensino Médio do estudante ou Declaração emitida pela Escola comprovando a conclusão do Ensino Médio; 3 - Boletim do ENEM, caso o estudante tenha concluído o Ensino Médio a partir de 2010. 4 - Carteira de identidade (RG) e CPF ou CNH (Carteira Nacional de Habilitação) do Estudante e de todos os integrantes do grupo familiar (para menores de 18 anos pode ser apenas a certidão de nascimento); 5 - Comprovante de residência atual - somente 1 representando o grupo familiar (Energia; Água; IPTU; IPVA; Telefone, Fatura de Cartão de Crédito); 6 - Comprovante de separação ou divórcio dos pais do estudante, ou certidão de óbito, no caso de um deles não constar do grupo familiar, quando for o caso; 7 – Comprovante de União Estável ou Certidão de Casamento do estudante e ou de integrantes do grupo familiar, se for o caso. 8 - Comprovantes de rendimentos do candidato e dos integrantes do grupo familiar (*pai, mãe, irmãos, padrasto, madrasta e outros membros que contribuam e utilizem-se dos rendimentos do grupo familiar): se estiver trabalhando (assalariado): a) - 3 últimos holerites, ou 6 últimos no caso de comissão ou horista; E b) - carteira de trabalho atualizada (xérox da página onde consta o número da carteira, da página da identificação pessoal e da página onde consta o último registro de contrato de trabalho e a próxima página em branco do contrato de trabalho). c) - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) do último exercício (dependendo da renda). se não estiver exercendo atividade remunerada: a) - declaração que não possui nenhum rendimento, com firma reconhecida em Cartório; E b) - carteira de trabalho atualizada (da página onde consta o número da carteira, da página de identificação pessoal e da página onde consta o último registro de contrato de trabalho e a próxima página em branco do contrato de trabalho). 1 9 - Se é APOSENTADOS E PENSIONISTAS (apenas 1 dos comprovantes) a) - Três últimos comprovantes de recebimento de aposentadoria ou pensão. OU b) - Extratos bancários dos últimos três meses. OU c) - Extrato de pagamento dos últimos três meses emitido pela Internet no endereço eletrônico http:// www.mpas.gov.br. 10 - Se exerce ATIVIDADE RURAL – apresentar itens (a ou b e c) a) - Declaração Imposto de Renda Pessoa Física do último exercício E Declaração emitida pelo Contador informando a renda dos últimos 3 meses (que pode substituir o DECORE); b) - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas; c) - Notas fiscais de vendas dos últimos seis meses para calcular a média mensal. 11 - Se AUTÔNOMOS - apresentar um dos seguintes itens (a e b, ou c): a) - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF – do último exercício; E b) - Decore – Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos dos últimos 3 meses emitido por Contador OU Declaração emitida pelo Contador informando a renda dos últimos 3 meses (que pode substituir o DECORE). c) - Recibos de Prestação de Serviços dos últimos 3 meses; – Declaração com firma reconhecida em Cartório declarando a atividade exercida e a renda dos últimos 3 meses (Toda informação será de total responsabilidade do Declarante, sob pena de responder civil e criminalmente); – Extratos bancários dos últimos 3 meses. OBSERVAÇÃO: NÃO ACEITAMOS PRÓ-LABORE COMO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS 12 - Se PROFISSIONAIS LIBERAIS – apresentar itens (a ou b e c) a) - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF – do último exercício E OU Declaração emitida pelo Contador informando a renda dos últimos 3 meses (que pode substituir o DECORE); b) - Guias de recolhimento ao INSS dos três últimos meses; c) - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos. 13 - Se SÓCIOS E DIRIGENTES DE EMPRESAS a) - Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – IRPF – do último exercício E DECORE OU Declaração emitida pelo Contador informando a renda dos últimos 3 meses (que pode substituir o DECORE); b) - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Jurídica – IRPJ do último exercício; c) - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos, da pessoa física e das pessoas jurídicas vinculadas. OBSERVAÇÃO: NÃO ACEITAMOS PRÓ-LABORE COMO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS 2 14 – Rendimentos de aluguel ou arrendamento de bens móveis e imóveis a) - Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF do último exercício; b) - Extratos bancários dos últimos três meses, pelo menos; c) - Contrato de locação ou arrendamento devidamente registrado em cartório acompanhado dos três últimos comprovantes de recebimentos. 15 – Comprovante do tipo de moradia. a) – Cedida: declaração do cedente com firma reconhecida em Cartório e comprovante de IPTU. b) – Própria: Último IPTU c) – Alugada: contrato de aluguel e os 3 últimos recibos de pagamento; d) – Financiada: os 3 últimos recibos de pagamento Ou contrato de financiamento; 16 - Comprovante de veículo: do candidato e dos integrantes do grupo familiar. a) IPVA ou documento do veículo. 17 – Caso o estudante tenha autonomia financeira (se sustente sem nenhuma ajuda de qualquer familiar) ou então seja dependente de outras pessoas senão o grupo familiar (pai, mãe, irmão, filho): deverá apresentar declaração com firma reconhecida em cartório justificando e comprovando essa situação (Toda informação será de total responsabilidade do Declarante, sob pena de responder civil e criminalmente);. 18 – Declaração de pensão alimentícia, declarando se o estudante ou outro membro do grupo recebe ou não pensão de um dos genitores (pais). A declaração deverá ter a assinatura com firma reconhecida em cartório. IMPORTANTE: Os documentos referentes ao Fiador (Fiança Convencional) devem ser confirmados junto ao BANCO ESCOLHIDO. A UNIRP só faz análise das informações referentes ao estudante e ao grupo familiar. Vale lembrar que Fiança Solidária depende de um grupo de alunos que também estejam contratando o Financiamento Estudantil – Fies e simultaneamente serão fiadores uns dos outros. A CPSA tem autonomia para solicitar apresentação de quaisquer outros documentos que julgar necessários à comprovação das informações prestadas pelo aluno. * Grupo familiar: Compõe um grupo familiar (pai, mãe, irmãos, padrasto, madrasta) e outras pessoas que residam numa mesma casa ou não, e que dependam financeiramente uns dos outros (ex: tios, avós, cunhados, sobrinhos, etc). Comissão Própria de Seleção e Acompanhamento do FIES - CPSA. Fone: 17 32113265 – Rua Raul de Carvalho, nº 1658 – B. Boa Vista – São José do Rio Preto - SP 3