Ações do Departamento JURÍDICO
AÇÕES DO SINDIPETRO-LP (TRABALHADORES DA ATIVA)
Serviço Passado
Direito: Todos os petroleiros admitidos antes de agosto de 2002 que
não estavam vinculados ao Plano Petros BD (Benefício Definido), ou
por não terem se inscrito na admissão do plano ou porque haviam se
desligado do mesmo no curso do contrato de trabalho e se inscreveram no Plano Petros 2, e não receberam da Petrobrás as contribuições do Serviço Passado. Documentos: CPF, RG, FRE, documento
de inscrição junto ao Plano Petros 2, primeiro holerite que conste o
desconto do Plano.
Responsabilidade Civil
Direito: Todo trabalhador que sofrer acidente de trabalho ou adoecer
tem direito a pleitear o recebimento de indenização por danos morais
e materiais, além de pensão mensal proporcional à restrição sofrida.
Documentos: CPF, RG, currículo, FRE, todos os atestados médicos.
Equiparação Salarial
Direito: Para trabalhadores que desenvolvem suas atividades laborais com identidade de função, igual produtividade e perfeição técnica, prestadas na mesma localidade e que sem diferença do tempo
de serviço entre os empregados da mesma função não superior a 2
anos. Documentos: CPF, RG, currículo, FRE, holerites dos últimos
5 anos (um por ano), currículo do paradigma, FRE e algum outro
documento que comprove o pleito.
Isonomia entre trabalhador
da Transpetro e Petrobrás
Direito: Tendo em vista que a CLT considera como empregador único as empresas do mesmo grupo econômico, os nossos Tribunais
têm reconhecido o direito à equiparação salarial entre empregados de
empresas distintas (mas do mesmo grupo), quando preenchidos os
requisitos legais, trabalho em mesma localidade, exercendo mesmas
atividades, com diferença de tempo de serviço na função inferior a 2
anos. Documentos: FRE do paradigma, FRE do empregado interessado (reclamante) e holerite dos últimos 5 anos.
Feriados Trabalhados
Direito: O acordo coletivo que negociou feriados encerrou sua vigência em 2002. No entanto, a Petrobrás continuou a não remunerá–los,
sendo devido seu pagamento em dobro a partir de 2002. Documentos: CPF, RG, currículo, FRE, carteira de trabalho, todos os holerites
dos últimos 5 anos e relação dos feriados trabalhados.
Adicional de Periculosidade/ATS
Direito: O adicional de Periculosidade incidente sobre o adicional por
tempo de Serviço (ATS) deve integrar a base de cálculo do referido
adicional, considerando que a natureza jurídica do referido adicional
é salarial. Documentos: CPF, RG, comprovante de residência, currículo, FRE, holerites dos últimos 5 anos.
FRE, holerites dos últimos 5 anos antes da aposentadoria pelo INSS,
carta de concessão do INSS.
Diferença da RMNR (trabalhadores que estão na ativa da
Petrobrás e Transpetro)
Direito: Considerando que a apuração da diferença do complemento
da RMNR está anulando o efeito pecuniário do adicional de periculosidade, de tal forma que quem trabalha sem exposição ao risco está recebendo o mesmo valor que o trabalhador exposto ao risco (adicional
de periculosidade), concluímos que o adicional de periculosidade não
pode ser somado à soldada base para compor a base de cálculo do
complemento da RMNR, sendo que entendimento contrário permitiria
que a exposição ao risco não seja remunerada. Documentos: FRE, holerites de 2007 até o atual.
Interstício
Direito: Todos os trabalhadores cuja escala de trabalho não respeita
o intervalo mínimo da interjornada de 11 horas têm direito a receber,
como horas extraordinárias, as horas trabalhadas no referido intervalo.
Documentos: Holerites dos últimos 5 anos e FRE.
REGULARIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS
Direito: Todos os petroleiros admitidos até 1994, inclusive ativos, aposentados e pensionistas, que estejam sofrendo descontos em favor da
petros no percentual de 14,9% têm direito à redução deste percentual
conforme o regulamento vigente na época da admissão. Documentos:
FRE ou Carteira de Trabalho, holerites dos últimos 5 anos.
AUMENTOS POR MÉRITO
Direito: A ação abrange petroleiros que foram admitidos na Petrobrás antes de 1995 e, com o novo PCAC, não estão recebendo o
aumento por mérito anualmente. O pedido desta ação refere que as
regras do novo PCAC não assinado pelo Sindipetro-LP trouxeram
prejuízo aos trabalhadores que não mais têm aumento de nível a
cada 12 ou 18 meses. Nestes termos, o requerimento é efetuado
no sentido de concessão de uma nível salarial por inteiro a cada
12 meses, pelos últimos 5 anos. Documentos: FRE, holerites dos
últimos 5 anos.
HORAS EXTRAS
Direito: Sem que haja qualquer acordo coletivo, a empresa compensa
horas extras ou simplesmente as extrai do sistema SAP. Este processo
visa o recebimento dos valores das horas extras, declarando nulo o
“banco de horas”. Documentos: FRE, holerites dos últimos 5 anos e
docs que comprovem o trabalho em horas extras.
Assédio Moral
Direito: Para trabalhadores que são assediados no trabalho. Documentos: CPF, RG, FRE.
RSR´S
Direito: Os reflexos das parcelas variáveis da remuneração devem ser
quitadas também durante os DSR´s de forma proporcional. Ocorre
que, na escala de 14 x 21, cada dia de trabalho corresponde a 1,5 dias
de folga, sendo assim, os reflexos das horas extras devem corresponder a 150%. Documentos: FRE, holerites dos últimos 5 anos e escala
de serviço.
SUPLEMENTAÇÃO PETROS
Direito: Aos trabalhadores que adquiriram aposentadoria pelo INSS
sem se desligar da empresa, que também tenham implementados os
requisitos para pagamento da suplementação junto a Petros, podem
requerer o recebimento da suplementação via judicial. Documentos:
Restituição de IR para quem Repactuou
Direito: Para os petroleiros que optaram pela repactuação e tiveram
descontados na fonte o IR (Imposto de Renda). Documentos: Holerite que demonstre o pagamento da repactuação (março 2007) ,
RG, CPF, comprovante de residência e Termo de Repactuação.
Ações do Departamento JURÍDICO
AÇÕES DO SINDIPETRO-LP (APOSENTADOS E PENSIONISTAS)
Revisão de Suplementação de Pensão (Pensionistas)
Direito: Pensionistas com início de benefício de suplementação
posterior à Constituição Federal de 1988 passaram a sofrer prejuízos pela metodologia de cálculo adotada pela Petros, o que faz jus
à revisão dos valores do benefício nos termos, do art. 31 do regulamento. Documentos: Carta de concessão de pensão por morte,
3 últimos holerites do falecido, 3 primeiros holerites da viúva, 1
holerite atual.
vante de residência, holerite atual, certidão de óbito (Pensionistas),
PIS, 3 últimos demonstrativos do IR (enviado pela Petros).
Enquadramento na Tabela do PCAC
Direito: Aos aposentados e pensionistas que foram mantidos em tabela congelada. Documentos: CPF, RG, holerites de 2007 até o atual,
carta de concessão, carteira de trabalho e Certidão de Óbito (no caso
das pensionistas).
Aposentadoria Especial (concessão/revisão)
Direito: Todos os trabalhadores que trabalham expostos a agentes nocivos à saúde de forma habitual e permanente que não têm
o trabalho reconhecido como atividade especial. Aposentados que
também estavam expostos e não tiveram este direito revisado poderão entrar com uma ação para revindicar o enquadramento para
especial, gerando revisão para os aposentados e concessão para os
trabalhadores ativos com benefício mais vantajoso. Documentos:
CPF, RG, comprovante de residência, “PPP”, carteiras de trabalho.
Os aposentados devem portar carta de concessão da aposentadoria
além dos documentos já mencionados.
PLDL 1971 ou VPDL 1971
Direito: Para os trabalhadores que antes da aposentadoria recebiam
a PL nos holerites. Documentos: 12 últimos holerites antes da aposentadoria, holerites dos últimos 5 anos, carteira de trabalho, carta de
concessão, CPF, RG, comprovante de residência e Certidão de Óbito
(no caso das pensionistas).
RMNR – Remuneração por nível de Regime e ABONO 2008
Direito: Aposentados e pensionistas que não repactuaram, visando
incluir, na base de cálculo do benefício Petros, os valores da tabela
RMNR. Documentos: Holerites de 2007 até o atual, CPF, RG. carta de
concessão, comprovante de residência e Certidão de Óbito (no caso
das pensionistas).
Aposentadoria por Invalidez
Direito: Todo trabalhador que sofrer acidente de trabalho ou adoecer
tem direito a pleitear o recebimento de indenização por danos morais
e materiais, além da pensão mensal proporcional à restrição sofrida.
Documentos: CPF, RG, PIS, CTPS, FRE, currículo, todos os atestados médicos.
Ação Declaratória de Isenção de Imposto de Renda e
Restituição (Bitributação)
Direito: Todos os beneficiários da Petros que tiveram início do benefício a partir de 01/01/1989. Documentos: 1 holerite antes de ter
se aposentado (89 a 95), carta de concessão, CPF, RG, compro-
Revisão do benefício petros de 90% para 100%
Direito: Todos os aposentados e pensionistas que passaram a receber benefício Petros a partir de 1984. Documentos: 12 últimos
holerites antes da aposentadoria, holerites dos últimos 5 anos, carteira de trabalho, carta de concessão, CPF e RG.
REGULARIZAÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO PETROS
Direito: Todos petroleiros admitidos até 1994, inclusive ativos, aposentados e pensionistas, que estejam sofrendo descontos em favor
da Petros no percentual de 14,9% tem direito a redução deste percentual conforme regulamento vigente na época da admissão. Documentos: FRE ou CTPS, holerites dos últimos 5 anos, CPF, RG, carta
de concessão, comprovante de residência e Certidão de óbito.
Multa de 40% do FGTS
Direito: Todo trabalhador que tenha se aposentado nos últimos 2
anos tem direito ao recebimento da multa de 40% do FGTS juntamente com a rescisão. Documentos: Currículo, FRE, CPF, RG,
CTPS, o termo de rescisão e o comprovante de saque do FGTS.
Restituição de IR para quem Repactuou
Direito: Para os petroleiros que optaram pela repactuação e tiveram
descontados na fonte o IR (Imposto de Renda). Documentos: Holerite que demonstre o pagamento da repactuação (março 2007),
RG, CPF, carteira de trabalho, comprovante de residência e Termo
de Repactuação.
Os associados da ativa, aposentados e pensionistas interessados em entrar com essas ações junto ao nosso
Departamento Jurídico devem fazer agendamento prévio. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira
das 8h às 19h através dos telefone da sede em Santos: (13) 3202.1101 e (13) 9141-0883 ou na Subsede de
São Sebastião: (12) 3892.1484 / (12) 3292.5155.
Santos (Av. Conselheiro Nébias, 248 - Vila Mathias)
Trabalhista
Cível
Segundas-feiras, das 14 às 18h30
Quintas-feiras, das 14 às 18h30
Dr. José Henrique Coelho
Dr. Paulo César Coelho
Quartas-feiras, das 14 às 18h30
Dr. Marcus Antonio Coelho
Previdenciário
Quartas-feiras, das 14 às 18h30
Dr. Marcus Antonio Coelho
São Sebastião (Rua Auta Pinder, 218 - Centro)
Atendimento Geral (causas previdenciárias, cíveis e trabalhistas)
Quartas-feiras, das 10h30 às 12 horas e das 13h30 às 18 horas – Dr. Juliano de Moraes Quito
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Lista de ações (coletivas e individuais) ajuizadas