GOVERNO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS CÂMPUS SANTOS DUMONT REGULAMENTO ELEITORAL PARA ESCOLHA DOS REPRESENTANTES DO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) E DOS REPRESENTANTES DOS DISCENTES DOS COLEGIADOS DOS CURSOS DO IF SUDESTE MG – CÂMPUS SANTOS DUMONT. A Comissão Eleitoral instituída pela Portaria 57/2015 -CSD do Diretor Geral do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS – CÂMPUS SANTOS DUMONT, torna público que estarão abertas as inscrições para escolha dos representantes: A) Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) I - Representantes do corpo discente: 1 (um) aluno membro efetivo e 1(um) suplente II - Representantes dos Técnico–Administrativos em Educação : 1 (um) membro efetivo e 1 (um) suplente III - Representantes do corpo docente: 1 (um) membro efetivo e 1(um) suplente B) Colegiado dos cursos do Câmpus do IF Sudeste MG – Câmpus Santos Dumont; I- Representantes do corpo discente do Curso Técnico em Transporte de Cargas : 2 (dois) alunos membros efetivos e 2 (dois) suplentes . II- Representantes do corpo discente do Curso Técnico em Eletrotécnica : 2 (dois) alunos membros efetivos e 2 (dois) suplentes . III - Representantes do corpo discente do Curso Técnico em Guia de Turismo : 2 (dois) alunos membros efetivos e 2 (dois) suplentes . IV - Representantes do corpo discente do Curso Técnico em Manutenção Metroferroviário: 1 (um) aluno membro efetivo e 1 (um) suplente da modalidade Concomitante/Subsequente. E 1(um) aluno membro efetivo e 1 (um) suplente da modalidade Integrado. V - Representantes do corpo discente do Curso Técnico em Mecânica: 1 (um) aluno membros efetivo e 1 (um) suplente da modalidade Concomitante/Subsequente. E 1(um) aluno membros efetivo e 1 (um) suplente da modalidade Integrado. Conforme estabelece o REGULAMENTO QUE REGE o presente. TÍTULO I CONDIÇÔES DE ELEGEBILIDADE Art. 1 - Poderão ser candidatos, os servidores docentes e técnico-administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Instituto, com lotação e exercício no Câmpus Santos Dumont, comprovados por Declaração emitida pela Coordenação de Gestão de Pessoas do respectivo Câmpus e os discentes, regularmente matriculados no Câmpus Santos Dumont, com o mínimo de 15 anos completos, comprovados por declaração emitida pela secretaria escolar. § 1º As inscrições dos candidatos deverão ser realizadas pela composição de chapas para titular e suplente de cada segmento. § 2º Os candidatos discentes têm livre arbítrio para se inscrever como representante no CEPE e / ou no Colegiado dos respectivos cursos que estão matriculados. § 3º Além dos requisitos prescritos no caput, os candidatos deverão apresentar no ato da inscrição, em 02 (duas) vias, os seguintes documentos: I – ficha de inscrição do candidato titular e suplente. II – ficha de inscrição dos fiscais, em número máximo de 2 (dois) por chapa (opcional); III – declaração em conformidade com o art. 14. Art. 2 As inscrições de candidatos serão efetuadas, na Diretoria de Extensão, Pesquisa e Inovação. Art. 3 As inscrições serão feitas em formulário próprio (Anexo I), fornecido pela Comissão Eleitoral, que deverá ser assinado pelo candidato. Parágrafo Único No ato da entrega do formulário, preenchido e assinado pelo candidato titular e seu suplente, será fornecido um comprovante do pedido de inscrição do candidato e dos fiscais, constando data e horário em que foi realizada e cópia do regulamento. Art. 4 Na ficha de Inscrição, o candidato declarará ter conhecimento do Regimento Interno, no que diz respeito ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão do IF Sudeste MG ou do Colegiado dos Cursos, assim como, estar de acordo com as normas constantes do regulamento para escolha dos Representantes dos mesmos. Art. 5 É vedada a inscrição por procuração, correspondência, fax ou correio eletrônico. TÍTULO II PERÍODO, LOCAL E HORÁRIO DA INSCRIÇÃO DE CANDIDATURA Art. 6 As inscrições de candidatura deverão ser efetuadas no setor de registros acadêmicos , entre os dias 09/04/2015 e 17/04/2015, de 10:00 às 21:00 horas no Câmpus Santos Dumont. Art. 7 A divulgação das chapas inscritas ocorrerá após às 21:00 do dia 22/04/2015, Art. 8 A impugnação das candidaturas deverá ser entregue no setor de registros acadêmicos até às 12 horas do dia 23/04/2015. Art. 9 Os recursos contra a impugnação de candidaturas deverá ser ser entregue no setor de registros acadêmicos até as 17 horas de 23/04/2015. Art. 10 A analise e decisão final sobre os recursos contra a impugnação terá como prazo até as 21 horas do dias 23/04/2015. Art.11 Divulgação dos nomes dos candidatos homologados após as 21:00 horas do dia 23/04/2015,dando-se início a campanha eleitoral no do dia 24/04/2015 e terminando dia 28/04/2014 dia anterior à eleição. TITULO III DECLARAÇÃO DE ACEITE POR PARTE DO CANDIDATO DA INVESTIDURA DO CARGO, CASO SEJA ELEITO Art. 12 No ato da inscrição, o candidato declara, automaticamente, aceite para investidura do cargo, caso seja eleito. TITULO IV MANDATO DO ELEITO; Art. 13 Os mandatos dos integrantes dos Colegiados dos cursos do Câmpus serão de 01 (um) ano (2015/2016) permitida uma única recondução para o período imediatamente subsequente; e de acordo com o Art. 8º do Regimento Interno do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais; os mandatos dos integrantes do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CEPE) serão de 02 (dois) anos para os servidores e de 01 (um) ano para o segmento discente, sendo permitida uma única recondução para o período imediatamente subsequente. Cabe ressaltar que os mandados dos novos suplentes e substitutos das vagas em aberto terão a duração dos mandados em vigência. TITULO V CONJUNTO DOS ELEITORES; Art. 14 São Eleitores, os servidores docentes e técnico-administrativos pertencentes ao Quadro de Pessoal Ativo Permanente do Instituto, com lotação e exercício no Câmpus Santos Dumont, na data da votação, além dos discentes, regularmente matriculados no Câmpus Santos Dumont. Parágrafo Único Estão impedidos de votar: I – Professores substitutos contratados no fundamento da lei nº 8.745, de 09/12/1993; II – Servidores contratados por empresas de terceirização de serviços; III – Ocupantes de cargos de direção sem vínculo permanente com a instituição; IV – Alunos que não estejam regularmente matriculados na data da votação; V – Alunos de cursos Pronatec. VI – Professores temporários e voluntários; VII – Servidores de outra instituição em exercício provisório neste Câmpus; VIII – Servidores de outra instituição em colaboração técnica neste Câmpus: IX – Estagiários. Art. 15 Cada eleitor terá direito a apenas um voto no segmento a que pertence. Parágrafo Único Caso pertença a mais de um segmento, poderá votar em apenas um. Art. 16 No ato da votação, todos os eleitores deverão apresentar um documento oficial de identificação que contenha foto e assinatura, crachá ou carteirinha deste Instituto – Câmpus Santos Dumont, e assinar a Lista Nominal de Votação. § 1º A não apresentação do documento na forma citada impedirá o exercício do voto, não cabendo qualquer recurso. § 2º No caso de omissão do nome do eleitor da listagem oficial, este será admitido a votar, desde que possua comprovadamente de matrícula ou lotação no Câmpus Santos Dumont, contracheque atual ou declaração emitida pela secretaria escolar de que está regularmente matriculado no Câmpus Santos Dumont. Art. 17 O voto é facultativo. TITULO VI DATA, LOCAL E HORÁRIO DAS ELEIÇÕES; Art. 18 A votação ocorrerá no dia 29 de Abril de 2015 e possuirá a seguintes seção: Seção - Campus Santos Dumont, Rua Técnico Panamá, nº45, Quarto Depósito – Local: Galpão/estacionamento – Horário de votação: 10:00 às 21:00 horas- Eleitores: Docentes, Técnico-administrativos em Educação, e discentes dos Cursos Técnico em Guia de Turismo, Técnico em Mecânica, Técnico em Eletrotécnica, Técnico em Manutenção Metroferroviária, Técnico em Transporte de Cargas. Paragrafo Único: Em hipótese alguma será permitida a votação em local diverso do descrito acima e haverá na seção eleitoral, lista com os nomes dos eleitores, os quais deverão assinála quando procederem ao voto. Art.19. A votação será efetuada em cédulas impressas, da qual constarão os nomes dos candidatos a representantes dos servidores Docentes, Técnicos administrativos e Discentes. Art. 20 Após o encerramento da votação, as urnas serão lacradas pelos mesários, rubricado sobre o lacre, nas listas de assinatura dos volantes, os espaços não preenchidos pelos ausentes deverão ser inutilizados, e os candidatos e fiscais porventura presentes deverão ser convidados para também rubricarem, se o desejarem, lavrando-se em seguida a respectiva ata. Art 21. É vedado o voto por procuração ou por correspondência. TITULO VII DATA, LOCAL E HORÁRIO DA APURAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS VOTOS Art. 22 Conforme Cronograma do Processo Eleitoral (Anexo III), a apuração será realizada após as 21:00 horas, do dia 29 de Abril, quando do término da eleição, no Câmpus Santos Dumont. § 1º A apuração poderá ser acompanhada pelos candidatos ou por um dos fiscais regularmente inscritos por cada chapa. § 2º Caso não haja nenhum candidato ou fiscal regularmente inscrito presente no momento da apuração, poderão ser chamadas testemunhas para a apuração. § 3º Serão eleitas: III– Para os Colegiados dos cursos: a) as duas chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico em Transporte de Cargas. b) as duas chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico em Eletrotécnica : 2 (dois) alunos membros efetivos e 2 (dois) suplentes . c) as duas chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico em Guia de Turismo : 2 (dois) alunos membros efetivos e 2 (dois) suplentes . d) a chapa mais votada para representantes representantes do corpo discente do Curso Técnico em Manutenção Metroferroviário da modalidade Concomitante/Subsequente. di) a chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico em Manutenção Metroferroviário da modalidade Integrado. e) a chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico em Mecânica da modalidade Concomitante/Subsequente. ei) a chapa mais votada para representantes do corpo discente do Curso Técnico em Mecânica modalidade Integrado. IV – Para o CEPE: a) a chapa mais votada no segmento docente b) a chapa mais votada no segmento discente c) a chapa mais votada no segmento Técnico-administrativo § 4º Caso haja empate no segmento docente ou técnico-administrativo, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate: I – maior tempo de exercício no Câmpus Santos Dumont; II – maior tempo de exercício no IF Sudeste MG; III – maior idade. § 5º Caso haja empate no segmento discente, serão obedecidos os seguintes critérios de desempate: I – maior tempo como aluno, regularmente matriculado, no Câmpus Santos Dumont; II –maior idade. § 6º A divulgação provisória do resultado ocorrerá até as 12:00 horas do dia 30/04/2015. TITULO VIII PRAZO DE RECURSO Art. 23 Os pedidos de reconsideração e impugnação do resultado, devidamente fundamentados, serão recebidos pela Comissão Eleitoral, até às 17 horas de 30/04/2015. O resultado do recuso será publicado ate às 21 horas do dia 30/04/2015. TITULO IX DATA DA HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO Art.24 Conforme Programação do Processo Eleitoral (Anexo III), a homologação dos eleitos e a divulgação dos resultados das eleições serão publicadas após as 21 horas do dia 30/04/2015. TÍTULO XI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 25 Consta, em anexo, a tabela com o respectivo cronograma referente aos trâmites do processo eleitoral. Art. 26 As impugnações de inscritos e/ou do resultado final poderão ser protocoladas no Setor de Registros Acadêmicos do Câmpus de acordo com as datas estabelecidas no cronograma anexo III. Art. 27 Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Eleitoral. Art. 28 Este Regulamento entrará em vigor a partir de sua publicação e divulgação no sitio www.santosdumont.ifsudestemg.edu.br, assim como todos os atos referentes ao processo eleitoral. Santos Dumont, 8 de Abril de 2015 . Comissão Eleitoral Anexo I - Ficha de Inscrição Eu,________________________________________________________________, matricula SIAPE________________________, ( ) Docente ( na condição de ) Técnico administrativo ( ) discente, candidato a TITULAR e eu,________________________________________________________________, matricula SIAPE_________________________, ( ) Docente ( ) Técnico administrativo ( ) discente na condição de candidato a SUPLENTE, ambos lotados/matriculados no Câmpus Santos Dumont, Vimos por meio desta, requerer a inscrição do seguimento ( Técnico administrativo ( ) discente no ( MANUTENÇÃO METROFERROVIARIA, DE CARGAS, ( ) CEPE, ( ( ( ( ) ) COLEGIADO DO CURSO DE ) COLEGIADO DO CURSO DE TRANSPORTE ) COLEGIADO DO CURSO DE MECÂNICA, CURSO DE ELETROTÉCNICA, ) Docente ( ) COLEGIADO DO ) COLEGIADO DO CURSO GUIA DE TURISMO. Declaramos estar cientes do edital de convocação e normas que regem este processo, bem como, declaramos estar de acordo com seu cumprimento. Santos Dumont,_______, de ____________ de 2015. _______________________________ ____________________________ Assinatura do Candidato Titutlar Assinatura do Candidato Suplente Comprovante de Recebimento da Ficha de Inscrição recebemos a inscrição da chapa que a integram os ( ) Docente ( ( ) Técnico administrativo ) discente,_________________________________________________________(titular) e ____________________________________________________ (suplente) como candidatos para eleição que comporá a representação do segmento: no ( DO CURSO DE MANUTENÇÃO METROFERROVIARIA, TRANSPORTE DE CARGAS, ( ( ) CEPE, ( ) COLEGIADO ) COLEGIADO DO CURSO DE ) COLEGIADO DO CURSO DE MECÂNICA, COLEGIADO DO CURSO DE ELETROTÉCNICA, ( ( ) ) COLEGIADO DO CURSO GUIA DE TURISMO. Santos Dumont,______ de __________ de 2015. _______________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento Anexo II - Ficha de Inscrição do Fiscal Eu,________________________________________________________________, candidato TITULAR e eu,________________________________________________________________, candidato SUPLENTE a representantes: ( ) Docente ( CEPE, ( ) Técnico administrativo ( ) discente no ( ) COLEGIADO DO CURSO DE MANUTENÇÃO METROFERROVIARIA, COLEGIADO DO CURSO DE TRANSPORTE DE CARGAS, CURSO DE MECÂNICA, ( ( ( ) ) ) COLEGIADO DO ) COLEGIADO DO CURSO DE ELETROTÉCNICA, ( ) COLEGIADO DO CURSO GUIA DE TURISMO, vimos através desta, requerer inscrição junto a esta Comissão Eleitoral Local, do(s) fiscal(s): ________________________________________________________________(titular) ________________________________________________________________(Suplente) Declaramos estar cientes do edital de convocação e normas publicados pela Comissão Eleitoral. Santos Dumont,_______, de ____________ de 2015. _______________________________ ____________________________ Assinatura do Candidato Titutlar Assinatura do Candidato Suplente Comprovante de Recebimento da Ficha de Inscrição recebemos a inscrição dos fiscais da chapa que a integram os ( administrativo ( ) Docente ( ) Técnico ) discente,______________________________________________(titular) e ________________________________________________ (suplente) como candidatos para eleição que comporá a representação do segmento: ( administrativo ( ) discente no ( ) CEPE, MANUTENÇÃO METROFERROVIARIA, DE CARGAS, ( ( ( ) Docente ( ) Técnico ) COLEGIADO DO CURSO DE ) COLEGIADO DO CURSO DE TRANSPORTE ) COLEGIADO DO CURSO DE MECÂNICA, CURSO DE ELETROTÉCNICA, ( ( ) COLEGIADO DO ) COLEGIADO DO CURSO GUIA DE TURISMO. Santos Dumont,______ de _______________ de 2015 ________________________________________ Assinatura do responsável pelo recebimento ANEXO III - CRONOGRAMA ELEIÇÃO DOS SERVIDORES E DISCENTES NO CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO (CEPE) E COLEGIADO DOS CURSOS TECNICOS DO IF SUDESTE MG – CÂMPUS SANTOS DUMONT. CRONOGRAMA AÇÃO DATA 1) Designação da Comissão Eleitoral 06/04/15 2)divulgação das normas locais para eleição ( edital) 09/04/15 3) inscrições 09/17/15 a 17/04/15 3) divulgação das chapas inscritas Até as 9:00 horas de 22/04/15 4) Impugnação de candidaturas pela Comissão local Até às 12:00 horas de 23/04/15 5) Recurso contra impugnação de candidaturas Até às 17 horas de 23/04/15 6) Analise e decisão final sobre recursos contra impugnação Ate às 21 horas de 23/04/15 7) Divulgação dos nomes dos candidatos homologados Após as 21 horas de 23/04/15 8) campanha eleitoral A partir de 24/04/15 a 28/04/15 9) eleição Até às 21 horas de 29/04/15 10) apuração Após às 21:00 de 29/04/15 11)divulgação provisoria do resultado pela comissão eleitoral local 12) Entrada de recurso contrario ao resultado 13) homologação dos eleitos pela comissão eleitoral local Até às 12:00 horas de 30/04/15 Até às 17:00 de 30/04/15 Após às 21:00 de 30/04/15