Contrato de Gestão nº 001/2011 (IGAM) - Instrumento Convocatório nº 001/2015
INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO Nº 001/2015
CONTRATO DE GESTÃO Nº001/IGAM/2011
CONTRATAÇÃO DE 03 (TRÊS) PROFISSIONAIS PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ASSESSORIA
ADMINISTRATIVA, FINANCEIRA E TÉCNICA PRESENCIAL NA SEDE DO IBIO – AGB DOCE, PARA APOIÁ-LO
NAS ATIVIDADES ADMINISTRATIVAS, FINANCEIRAS E TÉCNICAS.
ATA DE REUNIÃO
Às 15h00 do dia 16 de setembro de 2015, reuniram-se os membros da Comissão Gestora de Processo Seletivo
Simplificado do IBIO - AGB Doce, Sr. Rossini Pena Abrantes (Presidente), a Sra. Marisa Soares Pacheco (Secretária)
e o Sr. Lúcio Moacir Gonçalves de Assis (Membro), designados pelo Diretor Geral do IBIO – AGB Doce, por meio da
Portaria IBIO – AGB Doce nº. 002/2015, com amparo na Resolução Conjunta SEMAD/IGAM nº 1044/2009 e no
Contrato de Gestão nº 001/IGAM/2011, para avaliação dos documentos dos candidatos interessados em participar do
presente certame. Foram recebidos na sede do IBIO – AGB Doce, dentro do prazo determinado pelo Instrumento
Convocatório, os envelopes dos seguintes candidatos: Carla Judite Chaves Sicupira, Juliana Rabelo Vilela, Laís Néris
Sousa Queiroz Pinto, Miquéias Calebe Donde, Priscilla Moreira Santos, Marcus Fellipe Santos Neves, Stéphany de
Almeida Cotta e Pedro Nalon Spínola. Registra-se que a profissional Laís Néris Sousa Queiroz Pinto entregou 02
(dois) envelopes. Todos os 08 (oito) concorrentes apresentaram os envelopes, devidamente identificados e lacrados.
Concorrendo ao Cargo de Analista Administrativo Financeiro foram recebidos os envelopes dos seguintes
candidatos: Laís Néris Sousa Queiroz Pinto, Miquéias Calebe Donde, Marcus Fellipe Santos Neves e Pedro Nalon
Spínola. Concorrendo ao Cargo de Auxiliar Administrativo Financeiro foram recebidos os envelopes das seguintes
candidatas: Juliana Rabelo Vilela, Priscilla Moreira Santos e Stéphany de Almeida Cotta.Concorrendo ao Cargo de
Analista de Programas e Projetos foram recebidos os envelopes dos seguintes candidatas: Carla Judite Chaves
Sicupira e Laís Néris Sousa Queiroz Pinto. Após análise dos documentos contidos nos envelopes, apresentados
pelos candidatos, para cada cargo acima referido, concluiu-se pela seguinte pontuação:
Cargo: Analista Administrativo Financeiro
Quesitos
Quesito 01
Quesito 02
Quesito 03
Quesito 04
Quesito 05
Quesito 06
Total
Laís Néris Sousa
Queiroz Pinto
02
00
00
00
00
00
DESCLASSIFICADA
CONCORRENTES
Miquéias Calebe
Marcus Fellipe Santos
Donde
Neves
02
02
08
00
00
00
00
00
50
7,50
12,38
18
72,38
DESCLASSIFICADO
Pedro Nalon Spínola
02
00
00
00
00
00
DESCLASSIFICADO
A candidata Laís Néris Sousa Queiroz Pinto apresentou Diploma de Graduação no Curso de Administração,
conforme exigências do Instrumento Convocatório, pontuando 02 (dois) pontos no Quesito 01. A candidata
apresentou Certificados de participação em Cursos de curta duração e Seminários, que não atendem às exigências
para comprovação dos Quesitos 02, 03 e 04 do referido Instrumento, portanto não pontuando nestes Quesitos. A
1/6
Contrato de Gestão nº 001/2011 (IGAM) - Instrumento Convocatório nº 001/2015
candidata não apresentou nenhuma comprovação de experiência profissional, não pontuando nos Quesitos 05 e 06.
A candidata apresentou Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física e Carteira de Identidade Profissional do
Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA, que não se aplica à formação acadêmica
exigida para este Cargo. A candidata não apresentou cópia de comprovação de registro no Conselho Profissional
competente, conforme exigência do item 8.7, relacionado à Formação Acadêmica exigida pelo Instrumento
Convocatório. A candidata apresentou todas as Certidões de Regularidade Fiscal, conforme exigências do item 8.7
do Instrumento Convocatório. Concluindo, por não atingir a pontuação mínima exigida para os Quesitos 05 e 06 e
pela ausência de comprovação de registro no Conselho Profissional competente, a candidata Laís Néris Sousa
Queiroz Pinto foi desclassificada, conforme item 8.3.2 do Instrumento Convocatório.
O candidato Miquéias Calebe Donde apresentou Diploma de Graduação no Curso de Ciências Contábeis, conforme
exigências do Instrumento Convocatório, pontuando 02 (dois) pontos no Quesito 01. O candidato apresentou
Certificado de Conclusão de Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em MBA em Gestão Financeira, Controladoria e
Auditoria, pontuando 08 (oito) pontos no Quesito 02. Para o Quesito 05, o candidato apresentou cópia da Carteira de
Trabalho (CTPS) demonstrando o vínculo com a empresa Isabel Cristine S. de Oliveira - EPP para o cargo de
Gerente Administrativo, acompanhada da Declaração do Empregador, computando um período de 21(vinte e um)
meses. O candidato apresentou Contrato de Prestação de Serviço de Assessoria de Gestão e Administração com a
empresa A Dominante Calçados Ltda., acompanhada da Declaração do Empregador, computando 48 (quarenta e
oito) meses. O candidato apresentou também cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) demonstrando o vínculo com a
empresa Vip Magazin Ltda. para o cargo de Gerente Administrativo, acompanhada da Declaração do Empregador,
computando um período de 11(onze) meses. O candidato totalizou 80 (oitenta) meses, atingindo a pontuação
máxima de 50 (cinquenta) pontos no Quesito 05. Quanto ao Quesito 06, o candidato apresentou cópia da Carteira de
Trabalho (CTPS) demonstrando o vínculo com a empresa Beneficência Social Bom Samaritano para o cargo de
Auxiliar de Contabilidade, acompanhada da Declaração do Empregador, computando um período de 14 (quatorze)
meses. O candidato apresentou também Contrato de Prestação de Serviço, por meio de Ata da Igreja Metodista
Central devidamente registrada no Cartório de Primeiro Registro de Ofício de Pessoa Jurídica da Comarca de
Governador Valadares-MG, para o cargo de Tesoureiro, de nível técnico, computando 19 (dezenove) meses. O
candidato totalizou 33 (trinta e três), atingindo a pontuação de 12,38 (doze inteiros e trinta e oito centésimos) pontos
no Quesito 06. As demais documentações comprobatórias de experiência profissional apresentada pelo candidato
continham vícios insanáveis, sendo que ausente a Declaração do Empregador para a empresa Luciane de Almeida –
Filial para o cargo de Auxiliar Administrativo, e a Declaração do Empregador apresentada para a empresa VIP
Magazin para o cargo de Auxiliar Administrativo não continha a assinatura do representante da empresa. Neste
sentido, ambas as comprovações de experiência profissional foram desconsideradas. O candidato apresentou todos
os documentos de Regularidade Fiscal e Jurídica, conforme exigências do item 8.7 do Instrumento Convocatório.
Concluindo, o candidato Miquéias Calebe Donde foi classificado por atingir a pontuação mínima nos Quesitos 01, 05
e 06 e por apresentar todos os documentos de Regularidade Fiscal e Jurídica, conforme exigências do Ato
Convocatório.
2/6
Contrato de Gestão nº 001/2011 (IGAM) - Instrumento Convocatório nº 001/2015
O candidato Marcus Fellipe Santos Neves apresentou Diploma de Graduação no Curso de Administração,
conforme exigências do Instrumento Convocatório, pontuando 02 (dois) pontos no Quesito 01. O candidato não
apresentou documentação relativa aos Quesitos 02, 03 e 04, não pontuando nestes Quesitos. O candidato
apresentou Contrato Social e 02 (duas) Declarações de comprovação de experiência profissional, conforme exigência
do item 10.3, letra d, do Instrumento Convocatório, para um período total de 104 (cento e quatro) meses. A primeira
Declaração referia ao cargo de Auxiliar Administrativo (nível médio – Quesito 06) para um total de 43 (quarenta e
três) meses. A segunda Declaração relaciona-se às atividades de Administrador (nível superior – Quesito 05) para
um período de 61 (sessenta e um) meses. Contudo, os primeiros 52 (cinquenta e dois) meses relativos à segunda
Declaração foram laborados quando o candidato ainda não havia obtido o Grau de Administrador, o que somente
ocorreu em 05/12/2014. Neste sentido, os referidos 52 (cinquenta e dois) primeiros meses constantes na segunda
Declaração foram computados relativamente ao Quesito 06, que somados aos 43 (quarenta e três) meses da
primeira Declaração, totalizam 95 (noventa e cinco) meses para o Quesito 06, atingindo a pontuação máxima de 18
pontos neste Quesito. Para o Quesito 05 foram computados os 09 (nove) meses trabalhados após a obtenção do
Grau de Administrador, pontuando 7,50 (sete inteiros e cinquenta centésimos) pontos no Quesito 05. O candidato
apresentou somente Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Federal. Por não atingir pontuação mínima exigida
para o Quesito 05, bem como por não apresentar Certidão Negativa de Débitos junto a Receita Estadual e Municipal
e ainda a comprovação de registro no Conselho Profissional Competente, o candidato Marcus Fellipe Santos foi
desclassificado, conforme itens 8.3.2 e 8.7 do Instrumento Convocatório.
O candidato Pedro Nalon Spínola apresentou Diploma de Graduação no Curso de Administração, conforme
exigências do Instrumento Convocatório, pontuando 02 (dois) pontos no Quesito 01. O candidato apresentou
Certificados de participação em Curso de Aperfeiçoamento de curta duração e Curso Técnico que não atendem às
exigências para comprovação dos Quesitos 02, 03 e 04 do referido Instrumento, portanto não pontuando nestes
Quesitos. O candidato não apresentou nenhuma comprovação de experiência profissional, não pontuando nos
Quesitos 05 e 06. O candidato não apresentou cópia de comprovação de registro no Conselho Profissional
competente, conforme exigência do item 8.7. O candidato apresentou todas as Certidões de Regularidade Fiscal,
conforme exigências do item 8.7 do Instrumento Convocatório. Concluindo, o candidato Pedro Nalon Spínola foi
desclassificado por não atingir a pontuação mínima nos Quesitos 05 e 06 e por não apresentar comprovação de
registro no Conselho Profissional competente, conforme exigência do item 8.7.
Por ser o único candidato classificado por atender todas as exigências previstas no Instrumento Convocatório, o
candidato Miquéias Calebe Donde foi declarado vencedor do Processo Seletivo Simplificado para o cargo de
Analista Administrativo Financeiro.
Por decisão do Presidente da Comissão Gestora de Processo Seletivo Simplificado, ficam os trabalhos suspensos,
às 18 horas do dia 16 de setembro de 2015. Os trabalhos foram retomados pela Comissão no dia 22 de setembro de
2015, dando continuidade à analise da documentação dos candidatos, conforme segue:
3/6
Contrato de Gestão nº 001/2011 (IGAM) - Instrumento Convocatório nº 001/2015
Cargo: Auxiliar Administrativo Financeiro
Quesitos
Quesito 01
Quesito 02
Quesito 03
Quesito 04
Total
Juliana Rabelo Vilela
02
40
30
28
100
CONCORRENTES
Priscilla Moreira Santos
02
00
10
28
DESCLASSIFICADA
Stéphany de Almeida Cotta
02
40
30
28
100
A candidata Juliana Rabelo Vilela apresentou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, conforme
exigências do Instrumento Convocatório, pontuando 02 (dois) pontos no Quesito 01. A candidata apresentou 06 (seis)
Certificados de participação em Cursos relacionados a Recursos Hídricos, atingindo a pontuação máxima de 40
(quarenta) pontos no Quesito 02, e apresentou 04 (quatro) Certificados de participação em Cursos relacionados à
área administrativa ou financeira, atingindo a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos no Quesito 03. Apresentou
ainda 01 (um) Certificado de Curso de Informática, o qual não foi aceito por não se relacionar às atividades da área
administrativa ou financeira. Quanto ao Quesito 04, a candidata apresentou cópia da Carteira de Trabalho (CTPS)
demonstrando o vínculo com a empresa Mapel – Máquinas e Artigos para Escritório Ltda., porém desacompanhada
da respectiva Declaração do Empregador, não sendo, portanto, pontuada. Demonstrou também o vínculo com a
Empresa Leste Sistemas de Impressão Ltda. para os cargos de Telemarketing e Coordenadora de Atendimento,
apresentando a Declaração do Empregador somente para este último cargo, computando um período de 55
(cinquenta e cinco) meses, uma vez que todas as atividades presentes na Declaração apresentada estão
relacionadas à área administrativa e/ou financeira, atingindo a pontuação máxima de 28 (vinte e oito) pontos neste
Quesito. A candidata apresentou todos os documentos de Regularidade Fiscal e Jurídica, conforme exigências do
item 8.7 do Instrumento Convocatório. Concluindo, de acordo com o item 8.3.2 do Instrumento Convocatório a
candidata foi classificada, atingindo nos Quesitos 01, 02, 03 e 04 a pontuação total de 100 (cem) pontos.
A candidata Priscilla Moreira Santos apresentou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, conforme
exigências do Instrumento Convocatório, pontuando 02 (dois) pontos no Quesito 01. A candidata não apresentou
Certificado de participação em Cursos relacionados a Recursos Hídricos, não pontuando portanto no Quesito 02. A
candidata apresentou 01 (um) Certificado de participação em Curso relacionado à área administrativa ou financeira,
pontuando 10 (dez) pontos no Quesito 03. Apresentou ainda 01 (um) Certificado de Curso de Informática, o qual não
foi aceito por não se relacionar especificamente às atividades da área administrativa ou financeira. Quanto ao
Quesito 04, a candidata apresentou cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) demonstrando o vínculo com a empresa
Clivet Veterinária Quintão Ltda – ME para os cargos de Secretária e Auxiliar Administrativo, devidamente
acompanhada da Declaração do Empregador, computando um período de 36 meses, atingindo a pontuação máxima
de 28 (vinte e oito) pontos neste Quesito. A candidata apresentou também cópia da Carteira de Trabalho (CTPS)
demonstrando o vínculo com a empresa Jaqueline Moura de Menezes Pestana – ME e com a empresa Cohen e
Fialho Ltda., porém desacompanhadas da respectiva Declaração do Empregador, não sendo, portanto, pontuadas. A
candidata apresentou todos os documentos de Regularidade Fiscal e Jurídica, conforme exigências do item 8.7 do
4/6
Contrato de Gestão nº 001/2011 (IGAM) - Instrumento Convocatório nº 001/2015
Instrumento Convocatório. Concluindo, de acordo com o item 8.3.2 do Instrumento Convocatório a candidata foi
desclassificada, por não atingir a pontuação mínima exigida nos Quesitos 02 e 03.
A candidata Stéphany de Almeida Cotta apresentou Histórico Escolar de Conclusão do Ensino Médio, conforme
exigências do Instrumento Convocatório, pontuando 02 (dois) pontos no Quesito 01. A candidata apresentou 04
(quatro) Certificados de participação em Cursos relacionados a Recursos Hídricos, atingindo a pontuação máxima de
40 (quarenta) pontos no Quesito 02, e apresentou 03 (três) Certificados de participação em Cursos relacionados à
área administrativa ou financeira, atingindo a pontuação máxima de 30 (trinta) pontos no Quesito 03. Quanto ao
Quesito 04, a candidata apresentou cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) demonstrando o vínculo com a empresa
BIGCARD Administradora de Convênios e Serviços Ltda., para o cargo de Operadora de Telemarketing,
acompanhada da respectiva Declaração do Empregador, computando um período de 08 (oito) meses, uma vez que
as atividades relacionadas ao referido cargo de Operadora de Telemarketing se relacionam às atividades da área
administrativa e/ou financeira, de acordo com a Declaração do Empregador. Demonstrou também o vínculo com a
empresa COMUNICAR Prestação de Serviços Ltda., para os cargos de Operadora de Telemarketing e Auxiliar
Administrativo, acompanhada da Declaração do Empregador. Porém as atividades relacionadas ao cargo de
Operadora de Telemarketing não foram aceitas, por não se relacionar às atividades da área administrativa ou
financeira, conforme se depreende da Declaração do Empregador. Portanto, computou-se para o cargo de Auxiliar
Administrativo um período de 16 (dezesseis) meses. Demonstrou também o vínculo com a MACAL Empreendimentos
Imobiliários S.A., para o cargo de Auxiliar Administrativo, acompanhada da Declaração do Empregador, computando
um período de 03 (três) meses. Portanto, a candidata atingiu a pontuação máxima de 28 (vinte e oito) pontos no
Quesito 04. A candidata apresentou todos os documentos de Regularidade Fiscal e Jurídica, conforme exigências do
item 8.7 do Instrumento Convocatório. Concluindo, de acordo com o item 8.3.2 do Instrumento Convocatório a
candidata foi classificada, atingindo nos Quesitos 01, 02, 03 e 04 a pontuação total de 100 (cem) pontos.
Considerando a desclassificação da candidata Priscilla Moreira Santos, e a pontuação das candidatas Juliana
Rabelo Vilela e Stéphany de Almeida Cotta, alcançada nos Quesitos 01, 02, 03 e 04 do item 8.2.2, caracterizado
pelo empate em cada um dos referidos Quesitos, e aplicados, de forma sucessiva, os critérios de desempate
constantes do item 9, o desempate teve por base a letra “c” do item 9.1, caracterizado pela maior idade do
candidato. Neste sentido, conforme se constata nos documentos de identidade apresentados, verifica-se que a
candidata Juliana Rabelo Vilela nasceu em 07/11/1985, e a candidata Stéphany de Almeida Cotta nasceu em
27/08/1991. Portanto, fica evidente que a candidata Juliana Rabelo Vilela tem maior idade, e por tal condição é
declarada vencedora do Processo Seletivo Simplificado.
Cargo: Analista de Programas e Projetos
Quesitos
Quesito 01
Quesito 02
Quesito 03
Quesito 04
Quesito 05
Quesito 06
Total
CONCORRENTES
Carla Judite Chaves Sicupira
Laís Néris Sousa Queiroz Pinto
01
01
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
DESCLASSIFICADA
DESCLASSIFICADA
5/6
Contrato de Gestão nº 001/2011 (IGAM) - Instrumento Convocatório nº 001/2015
A candidata Carla Judite Chaves Sicupira Neves apresentou Diploma de Graduação no Curso de Engenharia Civil
e Ambiental, conforme exigências do Instrumento Convocatório, pontuando 01 (um) ponto no Quesito 01. A candidata
não apresentou documentação relativa aos Quesitos 02, 03 e 04, não pontuando nestes Quesitos. Para o Quesito 05
a candidata apresentou cópia da Carteira de Trabalho (CTPS) demonstrando o vínculo com a empresa Ambiente
Mais Consultoria Ltda., e Contrato de Direito Administrativo por Tempo Determinado de Prestação de Serviço para o
município
de
Ponto
dos
Volantes
–
MG,
porém
desacompanhados
da
respectiva
Declaração
dos
Empregadores/Contratantes, não sendo, portanto, pontuadas. Para o Quesito 06 a candidata não apresentou
comprovação de experiência de nível superior em atividades relacionadas especificamente à área de
geoprocessamento, não pontuando neste Quesito. A candidata apresentou todos os documentos de Regularidade
Fiscal e Jurídica, conforme exigências do item 8.7 do Instrumento Convocatório. Concluindo, de acordo com o item
8.3.2 do Instrumento Convocatório a candidata foi desclassificada, por não atingir a pontuação mínima exigida nos
Quesitos 05 e 06, conforme exigências do Instrumento Convocatório.
A candidata Laís Néris Sousa Queiroz Pinto apresentou Diploma de Graduação no Curso de Engenharia Civil e
Ambiental, conforme exigências do Instrumento Convocatório, pontuando 01 (um) ponto no Quesito 01. A candidata
apresentou Certificados de participação em Cursos de curta duração e Seminários, que não atendem às exigências
para comprovação dos Quesitos 02, 03 e 04 do referido Instrumento, portanto não pontuando nestes Quesitos. A
candidata não apresentou nenhuma comprovação de experiência profissional, não pontuando nos Quesitos 05 e 06.
A candidata apresentou apenas a Certidão de Registro e Quitação de Pessoa Física e Identidade Profissional de
Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Minas Gerais – CREA, conforme exigência do item
8.7. Concluindo, a candidata Laís Néris Sousa Queiroz Pinto foi desclassificada por não atingir a pontuação mínima
nos Quesitos 05 e 06 e por não apresentar todos os documentos de Regularidade Fiscal e Jurídica, conforme
exigências do Ato Convocatório.
Para o cargo de Analista de Programas e Projetos, não houve candidatos classificados.
Encerrou-se a presente sessão com o fechamento da presente Ata que foi lida e assinada pelos membros da
Comissão Gestora de Processo Seletivo Simplificado.
Governador Valadares, 24 de agosto de 2015.
Rossini Pena Abrantes
PRESIDENTE DA COMISSÃO
Lúcio Moacir Gonçalves de Assis
MEMBRO DA COMISSÃO
Marisa Soares Pacheco
SECRETÁRIA DA COMISSÃO
6/6
Download

Ata de Reunião – Instrumento Convocatório nº 01