O EXAME CADAVÉRICO “ TERMINADA A VIDA DA VIDA, COMEÇA A VIDA DA MORTE “ SEGUNDO THOINOT “ MORTE É A CESSAÇÃO DOS ATOS VITAIS “ TANATOLOGIA É o estudo da morte (Thanatos=Morte) EXAME DE CORPO DE DELITO CADAVÉRICO QUESITOS OFICIAIS Primeiro- Se houve morte; Segundo- Qual a causa da morte; Terceiro- Qual instrumento ou meio que produziu a morte; Quarto- Se a morte foi produzida por meio de veneno, fogo, explosivo, asfixia ou tortura, ou outro meio insidioso ou cruel.(resposta especificada) Primeiro Quesito Artigo do Código Civil:” A Personalidade Civil do Homem começa com o nascimento com vida, porém a Lei põe a salvo todos os interesses do nascituro desde a concepção.” SEGUNDO QUESITO Aqui os Legistas deverão informar quais as lesões que determinaram a morte, ou seja, a causa médica da morte. EXEMPLOS Hemorragia do tecido nervoso cerebral; fratura do crânio. TERCEIRO QUESITO Qual o instrumento ou meio que produziu a morte. Em geral, não conseguindo informar qual o instrumento, pois muitas vezes as lesões são tão inespecíficas que não permitem indicar o instrumento vulnerante. EXEMPLOS AÇÃO CONTUNDENTE QUARTO QUESITO Por fim deverá dizer, no quarto quesito para fins de qualificação dos crimes relacionados se a morte foi PRODUZIDA por meio de veneno, fogo, explosivo, tortura, ou outro meio insidioso ou cruel. PREJUDICADO COMO, DE UM MODO GERAL, COM A RESPOSTA AO TERCEIRO QUESITO, A CAUSA MÉDICA DETERMINANTE DA MORTE FICOU RESPONDIDA, O QUARTO QUESITO, ESTE ÚLTIMO, TEM COMO RESPOSTA, USUALMENTE, PREJUDICADO TORTURA LEI 9455/97 A resposta a este quarto quesito do auto de exame cadavérico tem gerado um sem número de discussões. PREJUDICADO Causa Jurídica da Morte SUICÍDIO ACIDENTE HOMICÍDIO A determinação da causa jurídica da morte não é de competência dos Legistas. Causa Jurídica da Morte O mecanismo de morte já pode orientar para uma determinada causa jurídica. HOMICÍDIO FOICE-Ação Cortocontundente SUICÍDIO ACIDENTE Na maioria das vezes o afogamentoasfixia é acidental PORTARIA 550/ 1990 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-RJ NÃO HAVENDO MORTE VIOLENTA OU SUSPEITA É ATRIBUIÇAÕ DA REDE PÚBLICA FORNECER A DECLARAÇÃO DE ÓBITO, INDEPENDENTEMENTE DE QUANTO TEMPO O PACIENTE PERMANECEU NO HOSPITAL, OU ATÉ MESMO QUE JÁ TENHA CHEGADO MORTO. PORTARIA 550/ 1990 DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE-RJ CAUSA MORTIS: INDETERMINADA ARTIGO 114 DO CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA “É VEDADO AO MÉDICO ATESTAR O ÓBITO QUANDO NÃO O TENHA VERIFICADO PESSOALMENTE, OU QUANDO NÃO TENHA PRESTADO ASSISTÊNCIA AO PACIENTE, SALVO, NO ÚLTIMO CASO, SE O FIZER COMO PLANTONISTA, MÉDICO SUBSTITUTO, OU EM CASO DE NECRÓPSIA E VERIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL.”