O EXAME CADAVÉRICO


“ TERMINADA A VIDA DA VIDA,
COMEÇA A VIDA DA MORTE “
SEGUNDO THOINOT “ MORTE É A
CESSAÇÃO DOS ATOS VITAIS “
TANATOLOGIA
É o estudo da
morte
(Thanatos=Morte)

EXAME DE CORPO
DE DELITO
CADAVÉRICO
QUESITOS OFICIAIS




Primeiro- Se houve morte;
Segundo- Qual a causa da morte;
Terceiro- Qual instrumento ou meio
que produziu a morte;
Quarto- Se a morte foi produzida por
meio de veneno, fogo, explosivo,
asfixia ou tortura, ou outro meio
insidioso ou cruel.(resposta
especificada)
Primeiro Quesito

Artigo do Código Civil:” A
Personalidade Civil do Homem
começa com o nascimento com vida,
porém a Lei põe a salvo todos os
interesses do nascituro desde a
concepção.”
SEGUNDO QUESITO

Aqui os Legistas deverão
informar quais as lesões que
determinaram a morte, ou seja,
a causa médica da morte.
EXEMPLOS

Hemorragia do
tecido nervoso
cerebral; fratura
do crânio.
TERCEIRO QUESITO

Qual o instrumento ou meio que
produziu a morte. Em geral, não
conseguindo informar qual o
instrumento, pois muitas vezes as
lesões são tão inespecíficas que não
permitem indicar o instrumento
vulnerante.
EXEMPLOS

AÇÃO CONTUNDENTE
QUARTO QUESITO

Por fim deverá dizer, no quarto
quesito para fins de qualificação dos
crimes relacionados se a morte foi
PRODUZIDA por meio de veneno,
fogo, explosivo, tortura, ou outro
meio insidioso ou cruel.
PREJUDICADO

COMO, DE UM MODO GERAL, COM A
RESPOSTA AO TERCEIRO QUESITO,
A CAUSA MÉDICA DETERMINANTE
DA MORTE FICOU RESPONDIDA, O
QUARTO QUESITO, ESTE ÚLTIMO,
TEM COMO RESPOSTA,
USUALMENTE,
PREJUDICADO
TORTURA LEI 9455/97


A resposta a este
quarto quesito do
auto de exame
cadavérico tem
gerado um sem
número de
discussões.
PREJUDICADO
Causa Jurídica da Morte
SUICÍDIO
 ACIDENTE
 HOMICÍDIO
A determinação da causa jurídica da
morte não é de competência dos
Legistas.

Causa Jurídica da Morte

O mecanismo de morte já pode
orientar para uma determinada
causa jurídica.
HOMICÍDIO
FOICE-Ação Cortocontundente
SUICÍDIO
ACIDENTE

Na maioria das
vezes o
afogamentoasfixia é acidental
PORTARIA 550/ 1990 DA
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE-RJ

NÃO HAVENDO MORTE VIOLENTA OU
SUSPEITA É ATRIBUIÇAÕ DA REDE
PÚBLICA FORNECER A DECLARAÇÃO DE
ÓBITO, INDEPENDENTEMENTE DE
QUANTO TEMPO O PACIENTE
PERMANECEU NO HOSPITAL,
OU ATÉ MESMO QUE JÁ TENHA
CHEGADO MORTO.
PORTARIA 550/ 1990 DA
SECRETARIA DE ESTADO DA
SAÚDE-RJ

CAUSA MORTIS:
INDETERMINADA
ARTIGO 114 DO CÓDIGO DE
ÉTICA MÉDICA

“É VEDADO AO MÉDICO ATESTAR O
ÓBITO QUANDO NÃO O TENHA
VERIFICADO PESSOALMENTE, OU
QUANDO NÃO TENHA PRESTADO
ASSISTÊNCIA AO PACIENTE, SALVO, NO
ÚLTIMO CASO, SE O FIZER COMO
PLANTONISTA, MÉDICO SUBSTITUTO,
OU EM CASO DE NECRÓPSIA E
VERIFICAÇÃO MÉDICO-LEGAL.”
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a causa médica da morte.