MINUTA DE ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
Fornecimento de Volantes e Bobinas térmicas
AUDIÊNCIA PÚBLICA DE 30/11/2004
Fls.1
1
DO OBJETO
1.1
Constitui objeto da presente licitação o fornecimento de Volantes de Loterias e
Bobinas, pelo período de 36 (trinta e seis) meses, em conformidade com os
requisitos e condições do Edital e seus Anexos.
1.2
A licitação está dividida em dois Itens, conforme abaixo, podendo a licitante
participar do certame para um ou para todos os Itens:
Item I – Fornecimento de 6.680.123 milheiros de Volantes de Loterias
Item II – Fornecimento de 6.792.430 Bobinas Térmicas
1.2.1
Cada item representa um todo e como tal deverá ser considerado pelas licitantes
para efeito de elaboração de suas respectivas propostas:
Item I – preço do milheiro do Volante de Loteria entregue;
Item II – preço da unidade da Bobina entregue.
2
DOS PRAZOS
2.1
Após a assinatura do contrato, será concedido o prazo de 30 dias consecutivos
para a Contratada dar início ao fornecimento do material, de acordo com as
solicitações encaminhadas pela CAIXA ou por quem ela vier a indicar.
2.2
Após os prazos definidos, a CAIXA iniciará a formalização das encomendas,
devendo a contratada estar apta a proceder ao fornecimento na forma contratada.
2.3
Os materiais deverão ser produzidos nas quantidades solicitadas pela CAIXA e
entregues mensalmente em endereço localizado num raio de até 150 km da Praça
da Sé, no município de São Paulo/SP.
2.3.1
As encomendas serão feitas mensalmente ou de acordo com as necessidades da
CAIXA.
2.3.2
O prazo para a entrega do material deverá ser de no máximo 15 dias corridos,
contados do dia de recebimento da solicitação da CAIXA.
2.4
O não cumprimento dos prazos de entrega estabelecidos pela CAIXA acarretará a
aplicação das sanções previstas no contrato.
3
DAS ESPECIFICAÇÕES DOS MATERIAIS
3.1
Os materiais objeto da prestação dos serviços deverão obedecer rigorosamente às
seguintes especificações:
3.1.1
VOLANTES
a) Impressão dos volantes:
i.
papel AP ou Off-Set, gramatura 80;
ii.
em 4x1 cor (policromia);
b) Dimensões dos volantes:
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Fls.2
i.
140 mm de altura x 82 mm de largura;
c) Embalagens:
i.
LOTOFÁCIL, LOTOMANIA, MEGA-SENA e QUINA - 5 milheiros;
ii.
DUPLA SENA - 3 milheiros;
iii.
LOTECA, LOTOGOL - 1 milheiro.
d) Dimensões aproximadas das embalagens (Comprimento x Largura x Altura;
peso):
i.
5 milheiros - 42,6cmx15,8cmx10,2cm - 4,330 kg;
ii.
3 milheiros - 26,5cmx15,8cmx10,2cm - 2,510 kg;
iii.
1 milheiro - 20,0cmx15,8cmx6cm - 0,906 kg.
3.1.1.1 Para a confecção dos Volantes de Loterias, a CAIXA fornecerá à contratada a arte
final dos mesmos, em meio eletrônico.
3.1.2
BOBINAS:
a) Dimensões das bobinas:
iv.
largura 82 mm e 200 m de comprimento;
v.
diâmetro total da bobina completa: 145 mm;
vi.
rolo central do tipo "tubete": diâmetro interno de 32 mm e 5 mm de
espessura (padrão).
b) Impressão:
i.
papel térmico 77g/m² (+- 3 g/m² de variação), de alta sensibilidade, que
permita a utilização em diversos tipos de equipamento;
ii.
presença de camada especial que impeça a degeneração da imagem
impressa quando em contato com água, gorduras, óleos, preservando a
durabilidade dos dados;
iii.
garantia dos dados impressos por no mínimo 5 anos;
iv.
espessura 0,083 mm (+- 0,005 mm de variação);
v.
impressão na face externa em off-set (Logomarca CAIXA e Loterias)
em 1 cor;
vi.
impressão na face interna em off-set (letras) em 1 cor e numeração
tipográfica em 1 cor, ou outro processo semelhante que mantenha
controle.
c) Embalagem:
i.
caixa com 4 bobinas;
ii.
dimensões aproximadas das embalagens (Comprimento x Largura x
Altura; peso): 32cmx16,5cmx17,6cm; 5,00 kg.
3.2
A CAIXA solicitará a apresentação de amostras dos volantes e bobinas, para
avaliação das especificações solicitadas, para confronto de sua qualidade com a
dos materiais que vierem a ser fornecidos futuramente.
3.2.1
Caso o material fornecido pela contratada esteja em desconformidade com as
especificações definidas pela CAIXA, ou venha a apresentar, nos testes a que será
submetido, quaisquer deficiências que prejudiquem ou impossibilitem a sua
utilização, a contratada sujeitar-se-á às penalidades previstas no Contrato.
3.2.1.1 A Contratada ressarcirá à CAIXA qualquer prejuízo decorrente das falhas referidas
no subitem anterior, podendo a CAIXA deduzir o prejuízo da fatura pertinente aos
pagamentos mensais que lhe forem devidos, ou da garantia contratual, ou se estes
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forem insuficientes através de cobrança direta à fornecedora, independentemente
de qualquer procedimento judicial ou extrajudicial, assegurada a prévia defesa.
3.3
A Contratada deve observar rigorosamente a forma de acondicionamento
estabelecida pela CAIXA para cada material, conforme definido nos subitens 3.1.1
a 3.1.2 desta minuta.
3.3.1
Os materiais devem ser embalados pela Contratada, separadamente por unidade
de entrega, com a utilização de caixas de papelão, devidamente seladas, com
resistência compatível para acondicionar e preservar a integridade dos materiais,
cuidando para a perfeita identificação com utilização de código de barras,
observadas as dimensões definidas no subitem 3.1.1 a 3.1.2, podendo haver uma
variação máxima de 2 cm nessas medidas.
3.3.2
Todos os custos com a embalagem dos materiais são de exclusiva
responsabilidade da contratada, não cabendo à CAIXA qualquer ônus por conta
dessa embalagem.
3.4
A previsão das quantidades mensais de fornecimento de cada material, para todo o
período contratual, estão indicadas abaixo:
Fornecimento de Volantes e Bobinas
Cronograma de Implantação + Estoque de Segurança
VOLANTES
1 ano (12 meses) Qtde Volantes
jun/05
jul/05
ago/05
set/05
out/05
nov/05
dez/05
jan/06
fev/06
mar/06
abr/06
mai/06
Total 1 ano
40.965.000
50.965.000
65. 965.000
92.385.000
116.385.000
133.983.000
152.983.000
174.621.000
192.654.000
208.825.000
222.548.000
235.844.000
1.688.123.000
BOBINAS
1 ano (12 meses)
jun/05
jul/05
ago/05
set/05
out/05
nov/05
dez/05
jan/06
fev/06
mar/06
abr/06
mai/06
Total 1 ano
Qtde Bobinas
37.750
47.750
62.750
79.790
113.100
121.570
141.860
162.720
180.670
195.840
200.000
200.000
1.543.800
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2 ano (12 meses)
jun/06
jul/06
ago/06
set/06
out/06
nov/06
dez/06
jan/07
fev/07
mar/07
abr/07
mai/07
Total 2 ano
2 ano (12 meses)
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
2.496.000.000
3 ano (12 meses)
jun/07
jul/07
ago/07
set/07
out/07
nov/07
dez/07
jan/08
fev/08
mar/08
abr/08
mai/08
Total 3 ano
Totais
3.4.1
jun/06
jul/06
ago/06
set/06
out/06
nov/06
dez/06
jan/07
fev/07
mar/07
abr/07
mai/07
Total 2 ano
200.000
200.000
200.000
200.000
200.000
200.000
200.000
226.390
226.390
226.390
226.390
226.390
2.531.950
3 ano (12 meses)
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
208.000.000
2.496.000.000
6.680.123.000
jun/07
jul/07
ago/07
set/07
out/07
nov/07
dez/07
jan/08
fev/08
mar/08
abr/08
mai/08
Total 3 ano
226.390
226.390
226.390
226.390
226.390
226.390
226.390
226.390
226.390
226.390
226.390
226.390
2.716.680
6.792.430
As quantidades estimadas podem sofrer oscilações, sendo que, em períodos de
pico poderão ocorrer acréscimos das quantidades estimadas mensais, exigindo
grande capacidade de produção para atendimento às demandas das Unidades
Lotéricas.
3.4.1.1 A Contratada deve estruturar-se de modo compatível e prover toda a infra-estrutura
necessária ao fornecimento das quantidades solicitadas pela CAIXA, considerando,
para fins de capacidade de produção, as médias mensais, assim como, também
prover-se para as situações de picos que porventura ocorrerem, conforme projeção
informada no subitem 3.4, não podendo a contratada alegar o aumento excessivo
de demandas como justificativas para atrasos ou não atendimentos às solicitações
da CAIXA.
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3.4.1.2 A CAIXA poderá rescindir o contrato, além da aplicação das penalidades cabíveis,
caso a Contratada não atenda às solicitações nas quantidades definidas pela
CAIXA ou atrase a entrega do material.
4
DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1
A CAIXA, após a aceitação dos serviços, efetuará o pagamento à CONTRATADA,
mensalmente, no 10º (décimo) dia do mês subseqüente ao da efetiva execução dos
serviços, mediante crédito em conta corrente mantida pela CONTRATADA,
preferencialmente em agência da CAIXA, devendo a respectiva nota fiscal
discriminativa ser entregue à CAIXA até o 2º (segundo) dia útil de cada mês,
prorrogando-se o prazo de pagamento na mesma proporção de eventual atraso
ocorrido na entrega da nota fiscal.
5
DAS DEMAIS CONDIÇÕES
5.1
As solicitações para produção dos materiais serão encaminhadas pela CAIXA em
meio magnético, devendo a contratada providenciar a entrega do material, nas
quantidades estabelecidas, diretamente no endereço localizado na Grande São
Paulo, a ser posteriormente indicado pela CAIXA.
5.2
A primeira solicitação para produção dos materiais será em quantidade equivalente
a 3 (três) vezes as quantidades mensais estimadas, devido à necessidade de
formação de estoque mínimo de segurança (o estoque de segurança, está
contemplado nos dados informados no item projeção do subitem 3.4).
5.3
A cada solicitação da CAIXA, a Contratada está obrigada a fornecer 100% das
quantidades solicitadas, no prazo estabelecido no item 2.5.1 desta minuta, sob
pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato.
5.4
A Contratada deve emitir o documento fiscal com código de barras contendo todas
as informações pertinentes ao material entregue, tais como os nºs do contrato, do
pedido e do lote, de modo que o recebimento do material no depósito indicado pela
CAIXA seja efetuado por meio de sistema, que possibilitará a leitura do código no
respectivo documento.
5.5
No caso de constatação de material entregue pela Contratada, em desacordo com
as especificações desta minuta, essa deverá providenciar sua substituição no prazo
máximo de 05 (cinco) dias corridos, a partir da comunicação da CAIXA, sem
prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis.
5.6
A CAIXA poderá, a seu exclusivo critério, introduzir modificações nas
especificações dos materiais, bem como a inserção de novos materiais, mediante
aviso escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da data prevista para a
alteração, devendo a contratada dar o aceite na solicitação da CAIXA, por escrito,
em até 3 dias úteis do recebimento do aviso.
5.6.1
Nesse caso, a contratada deverá apresentar novas provas dos materiais, dentro de
05 (cinco) dias úteis contados da data do seu aceite, para análise das
especificações pela CAIXA.
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Fls.6
5.6.2
Não havendo aceitação pela contratada, a CAIXA poderá rescindir o contrato,
independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, sem qualquer
indenização.
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