MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO CAMPUS FLORESTA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA PROJETO DE CURSO FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA - FIC EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE: LEI 10.639/2003 E A INCLUSÃO DO ENSINO DE HISTÓRIA E CULTURA AFRO-BRASILEIRA E AFRICANA NOS CURRÍCULOS DA EDUCAÇÃO BÁSICA Prof.o Robson Arruda de Araújo Floresta - PE 2013 IF SERTÃO-PE Campus Floresta Rua Projetada, S/N - Caetano II - Floresta/PE - CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2797 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO CAMPUS FLORESTA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA - FIC 1. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO: 1.1.Título: Educação e diversidade: Lei 10.639/2003 e a inclusão do ensino de História e cultura Afro-Brasileira e africana nos currículos da educação básica. 1.2. Carga Horária: 20 horas. 1.3. Público Alvo: Comunidade de Floresta e de cidades circunvizinhas. 1.4. Requisitos para inscrição: Estar, no mínimo, cursando licenciatura na área de História ou em áreas afins (Geografia, Sociologia, Filosofia, Antropologia, Artes, Letras e Pedagogia). 1.5. Período de Realização: 19 de Fevereiro a 09 de abril de 2013. 1.6. Local: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sertão Pernambucano – Campus Floresta. 1.7. Dia: Terça-feira 1.8. Horário: 19 às 22 horas. 1.9. Número de Turmas: 01. 1.10. Número de Vagas: 40. IF SERTÃO-PE Campus Floresta Rua Projetada, S/N - Caetano II - Floresta/PE - CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2797 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO CAMPUS FLORESTA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 2. INTRODUÇÃO Em 2003, atendendo a uma luta histórica do Movimento Negro, da sociedade civil organizada e de uma ampla discussão acadêmica realizada desde a década de 1970, foi promulgada a lei que alterava a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/1996), no que diz respeito ao que ficou conhecido como “Educação das relações étnico-raciais”. Esta lei (10.639/2003) incluiria nos currículos da educação básica a obrigatoriedade do ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana. Em 2004, o Conselho Nacional de Educação (CNE) através da resolução nº 1 de 17/06/2004, institui as Diretrizes Curriculares Nacionais, regulamentando a lei 10.639: “Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-brasileira e africana serão ministrados no Âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística, Literatura e História brasileira. Estabelece ainda o dia 20 de Novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra ” Tendo como objetivo a divulgação e produção de conhecimentos, bem como incentivar atitudes, posturas e valores que eduquem cidadãos quanto à pluralidade étnicoracial, o ensino de História e Cultura Afro-brasileira se constituiria como um instrumento valioso no reconhecimento e valorização da identidade, história e cultura dos afrobrasileiros, bem como na garantia de igualdade de valorização das raízes africanas na nação brasileira, ao lado das indígenas, europeias e asiáticas. A política que se estabelecia naquele momento, tendo como marco a Lei 10.639/2003, estava voltada para a proposta de entendimento da escola enquanto um importante ponto de apoio na tentativa de combater a discriminação racial, o racismo e a intolerância. Percebe-se, a partir da leitura das Diretrizes Curriculares, a defesa do pressuposto que a escola tem como papel desconstruir a imagem de que o afrodescendente tem como único atributo a descendência escrava e, como consequência, se constitui enquanto personagem subalterna e dominada na História brasileira. Sabe-se que apesar das políticas públicas que almejam combater as desigualdades e injustiças sociais reinantes no Brasil, ainda vivemos em um país onde a realidade IF SERTÃO-PE Campus Floresta Rua Projetada, S/N - Caetano II - Floresta/PE - CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2797 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO CAMPUS FLORESTA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA histórico-social é predominantemente desigual. Nossas heranças coloniais e escravocratas ainda pairam sobre o imaginário cultural, de forma sutil, não declarada, mas que acaba por perpetuar uma cultura de intolerância e de discriminação. Para Junior Sales Pereira e Luciano Magela Roza (2012:103) “(...) as lutas históricas contra o racismo estão traduzidas nas atuações contemporâneas afro-brasileiras. Compreendemos que essas lutas se realizam no bojo de uma ‘redefinição de alargamentos dos princípios de cidadania e de republicanismo’ em processo na contemporaneidade.” Visando a ação do Estado e da sociedade na tomada de medidas para ressarcir os descendentes de africanos negros, dos danos sofridos sob o regime escravistas, bem como a política de branqueamento e das ações discriminatória no pós-abolição, essa nova legislação tem como perspectiva o combate ao mito da “Democracia Racial” e suas consequências no imaginário cultural brasileiro, tal como a crença de que, se os negros não atingem os mesmos patamares que os nãos negros é por falta de competência ou de interesse, desconsiderando as desigualdades seculares que a estrutura social rigidamente hierárquica cria no sentido de prejudicar a população negra no país. Alguns dados são elucidativos nesse sentido. Segundo UNICEF, em relatório de 2009, no Brasil cerca de 97,6% das crianças e adolescentes entre 7 e 14 anos de idade estão matriculados na escola (cerca de 27 milhões de estudantes). Mesmo os 2,4% restantes aparentemente sejam poucos, representam uma totalidade de 680 mil estudantes, e destes 66% são negros (cerca de 450 mil estudantes). Números que indicam o tamanho da desigualdade do acesso a educação e inclusão social sofrido pelos negros no país. Segundo Maria José dos Santos e Graça Elenice Braga, “O novo modelo de currículo brasileiro deve apresentar conteúdos que contribuem para que os afrodescendentes se vejam contemplados, com seu rico universo cultural e não simplesmente incluídos, por serem diferentes, mas que essa diferença seja aceita e que possa contribuir no processo educativo” (SANTOS; BRAGA, 2011: 34) IF SERTÃO-PE Campus Floresta Rua Projetada, S/N - Caetano II - Floresta/PE - CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2797 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO CAMPUS FLORESTA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA Após dez anos da promulgação da Lei 10.639/2003, percebe-se a urgência de reavaliar natureza desta lei, tal como os modos e condições de sua implantação. Faz-se necessário discutirmos os avanços e retrocessos que se processou nesse período, além de traçarmos possíveis caminhos pedagógicos que possibilitem a efetivação desta legislação no espaço da sala de aula. Dessa forma, o curso que estamos propondo tem como perspectiva o desenvolvimento do diálogo em torno da Lei 10.639/2003, pensando qual o sentido desta lei diante da possibilidade de construção de uma sociedade verdadeiramente plural, na qual a diversidade cultural seja privilegiada. Outra proposta trata-se da possibilidade de discutimos possíveis caminhos pedagógicos que possam efetivar o ensino de História e Cultura Afro-brasileiro e africana nas salas de aula. Para alcançar tais objetivos é necessário, além de discutir a legislação existente acerca de tal temática, rever a História afro-brasileira e africana, tal como, promover uma revisão historiográfica no intuito de perceber como a questão racial, a história da cultura africana e suas consequências na formação cultural do Brasil foram tratadas na produção historiográfica, por entendermos que “somente o conhecimento da história e uma compreensão de sua cultura vão encaminhar a nossa sociedade para o rompimento com práticas preconceituosas e discriminatórias” (TELES, 2012: 144) Desse modo, pretendemos contribuir para a promoção de uma cultura que atenda a necessidade de construção de uma sociedade na qual os valores da tolerância e respeito à diversidade sejam concretizados, já que entendemos que a Educação e o espaço da escola são instrumentos valiosos na luta por tais ideais, e que o reconhecimento da importância da cultura afrodescendente para a formação sociocultural do Brasil requer a adoção de políticas educacionais e estratégias pedagógicas. Reconhecer é também valorizar, divulgar e respeitar os processos históricos de resistência negra, desenvolvidas pelos africanos escravizados no Brasil e por seus descendentes na contemporaneidade. IF SERTÃO-PE Campus Floresta Rua Projetada, S/N - Caetano II - Floresta/PE - CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2797 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO CAMPUS FLORESTA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA 3. JUSTIFICATIVA Após dez anos da implementação da Lei 10.639/2003 percebe-se que tal dispositivo jurídico ainda não foi totalmente implementado nas escolas do Brasil. Em grande medida, o motivo pelo qual tal implementação não foi de todo concretizada deve-se ao fato de haver pouca formação (inicial e continuada) que possibilite aos professores do ensino básico que o ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana seja efetivado na sala de aula, no currículo e nas atividades cotidianas da comunidade escolar. Nesse sentido, o curso que ora se apresenta tem como justificativa a necessidade de apresentar aos docentes da Microrregião de Itaparica uma alternativa à falta de discussão e formação a respeito de tal temática, tal como viabilizar o desenvolvimento atividades e ações pedagógicas que possam garantir a efetiva implementação do ensino de História e Cultura Afro-brasileira e africana nas escolas da referida região. 4. OBJETIVOS 4.1. Objetivo geral: Discutir a implementação da Lei 10.639/2003 no currículo da Educação Básica e seus respectivos desdobramentos em relação a uma educação voltada para a diversidade cultural no que diz respeito às relações étnico-raciais no Brasil. 4.2. Objetivos específicos: Debater as especificidades da Lei 10.639/2003 e das Diretrizes Curriculares Nacionais para a educação das relações étnico-raciais no ensino de História e Cultura Afrobrasileira e Africana; Estudar a História e a produção historiográfica acerca da Cultura Afro-brasileira e africana; IF SERTÃO-PE Campus Floresta Rua Projetada, S/N - Caetano II - Floresta/PE - CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2797 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO CAMPUS FLORESTA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA Possibilitar a construção de novas metodologias de ensino para abordagem do referido tema em sala de aula; Contribuir para a construção de uma educação que privilegie o princípio da Diversidade Cultural. 5. PROGRAMA DATA 19/02/2013 26/02/2013 05/03/2013 12/03/2013 19/03/2013 26/03/2013 02/04/2013 09/04/2013 MÓDULO Legislação e currículo no Ensino de História Cultura Afro-Brasileira e africana. CARGA HORÁRIA História e Historiografia afro-brasileira e africana. Diversidade Cultural como princípio educacional. Práticas Pedagógicas no ensino de História e Cultura afrodescendente e africana. 6 horas 9 horas 3 horas 6 horas 6. METODOLOGIA As aulas serão baseadas em textos de teóricos e estudiosos da área de estudo do curso. Serão aulas expositivas, acompanhadas de debates e discussão dos referidos textos. Utilizaremos o projetor multimídia em algumas aulas, para a exposição de imagens, vídeos e demais linguagens que estejam articuladas à temática proposta. 7. AVALIAÇÃO Os participantes serão avaliados diariamente através de atividades que serão desenvolvidas. Além disso, será realizada uma atividade avaliativa ao término do curso. 8. CERTIFICAÇÃO Receberá certificado o cursista que obtiver 75% (setenta e cinco por cento) de IF SERTÃO-PE Campus Floresta Rua Projetada, S/N - Caetano II - Floresta/PE - CEP: 56.400-000 Fone: (87) 3877-2797 MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA SERTÃO PERNAMBUCANO CAMPUS FLORESTA COORDENAÇÃO DE FORMAÇÃO INICIAL E CONTINUADA frequência da carga horária total e obtiver êxito no processo avaliativo. 9. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ALBUQUERQUE, Wlamyra; FRAGA FILHO, Walter. O dilema de dois autores frente a uma história do negro no Brasil. In: Revista História. Hoje, v. 1, nº 1, 2012. ALBERTI, Verena. Proposta de material didático para a história das relações étnicoraciais. In: Revista História. Hoje, v. 1, nº 1, 2012. Ministério da Educação. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-brasileira e Africana. Brasília: outubro de 2005. MUNANGA, Kabengele ;Gomes, Nilma Lino. Para entender o negro no Brasil de hoje: história, realidades, problemas e caminhos. São Paulo: Ação educativa, 2004. OLIVA, Anderson Ribeiro. Entre mascaras e espelho: reflexões sobre a identidade e o ensino de História da África nas escolas brasileiras. In: Revista História. Hoje, v. 1, nº 1, 2012. PASSOS, Joana Célia dos. “Discutindo as relações raciais na estrutura escolar e construindo uma pedagogia multirracial e popular”. In. Nogueira, João Carlos (Org.).Multiculturalismo e a pedagogia multirracial e popular. Florianópolis: Editora Atilènde, 2002. PEIXOTO, Madalena Guasco. Multiculturalismo e pós-modernidade: educação, diferença e igualdade social. In: Formação de professores e escola na contemporaneidade. FELDMAN, Marina Graziela (org.). São Paulo: Editora SENAC-SP, 2009. PEREIRA, Amilcar Araújo. “Por uma autêntica Democracia Racial!”: Os movimentos negros nas escolas e nos currículos de história. 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