FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DE
MATO GROSSO DO SUL
REGIMENTO INTERNO
CAMPO GRANDE
2008
SUMÁRIO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E SEDE ......................................... 3
TÍTULO II
DAS FINALIDADES ........................................................................................... 3
TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES .......................................................................................... 5
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E DELIBERAÇÕES ........................... 6
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO ........................................................ 6
SEÇÃO II
DAS DELIBERAÇÕES ....................................................................................... 9
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS .................................................................................... 10
CAPITULO III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS ...................................... 13
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE .......................... 13
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO E EXTINÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS ................... 14
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................... 15
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TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E SEDE
Art. 1º - O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Mato
Grosso do Sul – FORPEDER/MS, é uma organização social apartidária, sem fins
lucrativos de interlocução entre o poder público e a sociedade civil que atua como
órgão consultivo e propositivo de ações voltadas a implementação, articulação e
definição de políticas públicas comprometidas com a aplicabilidade das Leis nº 10.
639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645 de 10 de março de 2008 e temas correlatos à
temática Étnico-Racial na área da Educação e Cultura, no processo ensino aprendizagem em toda a rede pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - O FORPEDER-MS é constituído de forma colegiada por representantes de
instituições do poder público e da sociedade civil que se reúnem periodicamente e
de forma continuada, visando a promoção de políticas públicas para a Diversidade e
a Educação das Relações Étnico-Raciais.
Parágrafo único – O FÓRUM é composto por diversas Instituições mas não
podem faltar de sua composição: Instituições de Gestão de Educação (Secretarias
Municipais e Estaduais de Educação) e Entidades da Sociedade Civil.
Art. 3º - O FÓRUM terá duração contínua, sendo que este não pertence a nenhuma
entidade especificamente, é uma força tarefa estabelecida para o diálogo
permanente entre as partes que conjuntamente, participam do processo da
Educação para as Relações Étnico-Raciais e Diversidade e tem como órgão
articulador à Secretaria de Estado de Educação.
Parágrafo Único. É assegurada a cada Entidade/Instituição a participação no
FORPEDER-MS por meio de uma representação (titular e suplente) para a plenária
formalmente indicada por carta ou oficio. A vaga no FÓRUM é da
Entidade/Instituição e não da pessoa que a representa.
Art. 4º - O FORPEDER-MS tem a sua sede na Secretaria de Estado de Educação
de Mato Grosso do Sul – SED/MS, localizada no Parque dos Poderes – Avenida do
Poeta, s/n – Bloco 5 – CEP 79031- 902 – Campo Grande/MS. Cabe a esta
Secretaria, disponibilizar ao FÓRUM, espaço físico, recursos humanos e materiais
para o suporte de suas atividades administrativas e funcionais.
TÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 5º - Para o cumprimento de suas finalidades compete ao FORPEDER-MS:
I. acompanhar, propor, subsidiar, avaliar e discutir as ações voltadas as
práticas educativas referentes a implementação da Lei de Diretrizes e Bases
de Educação, artigos 26-A e 79-B, alterados pelas Leis 10.639/03, e
11.645/08 que estabelecem a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura
Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo escolar nos níveis e
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modalidades da Educação Básica na rede pública e privada de ensino, no
Estado de Mato Grosso do Sul;
II. atuar como colaborador das Políticas de Promoção da Educação para a
Diversidade Étnico-Racial levadas a efeito pelo Ministério da Educação;
fazer representação efetiva e permanente entre o Estado e o Ministério da
Educação/SECAD a fim de acompanhar, informar e divulgar ações locais,
regionais e nacionais de implementação das Leis n. 10.639/03 e n.11.645/08,
colaborando com a constante atualização do desenvolvimento da política de
Educação para a Diversidade;
III. No Ensino Superior, o FÓRUM deverá tratar das questões que se
reportem às políticas de acesso e permanência dos segmentos étnicos
historicamente excluídos e dos projetos curriculares dos cursos, de maneira a
atender as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações
Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e
Indígena, conforme Parecer CNE/CP 3/2004 e Resolução CNE/CP 01/04;
IV. tratar das questões relativas à formação profissional dos professores da
Educação Básica, correlatas as temáticas definidas pelas Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais em
conformidade com o Parecer do CNE/CP 003/2004 e Resolução CNE/CP 1
de 17 de dezembro de 2004, para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana;
V. apoiar, informar, propor, orientar, colaborar, acionar, sensibilizar, analisar,
acompanhar o cumprimento das Leis que determinam políticas públicas para
a diversidade étnico-racial;
VI. participar de discussões e eventos referentes a educação e diversidade;
VII. incentivar e apoiar a criação/reestruturação/ativação de Fóruns Municipais
de Educação e Diversidade Étnico-Racial;
VIII. sensibilizar/mobilizar a comunidade local para a discussão da temática
da diversidade étnico-racial;
IX. manter amplo diálogo com os NEABs (Núcleos de Estudos AfroBrasileiros) e/ou grupos correlatos das instituições de Ensino Superior das
esferas estaduais, federais, públicas e privadas do Mato Grosso do Sul, com
organismos, entidades, coletivos e instituições, com o objetivo de fomentar
ações para a implementação da legislação para a Educação da Diversidade e
das relações Étnico-Raciais, no que se refere à formação inicial e continuada,
bem como para a elaboração de materiais de subsídio pedagógico,
metodológico e científico que contemplem tais temáticas;
X. promover continuamente a articulação formativa do diálogo, com vista a
garantir a interlocução entre os gestores das unidades executoras das
políticas públicas de educação e as representações da sociedade civil e
demais representações necessárias em prol da concretização de
compromissos coletivos firmados, das políticas e prioridades definidas no
Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Mato Grosso
do Sul;
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TÍTULO III
DAS ATRIBUIÇÕES
Art. 6º – São atribuições do Fórum Permanente de Educação e Diversidade ÉtnicoRacial de Mato Grosso do Sul – FORPEDER/MS:
I. acompanhar, monitorar e avaliar a implementação/implantação das Leis
n.10.639/03 e Lei n. 11.645/08 nas redes públicas e privadas de ensino no
Estado de Mato Grosso do Sul;
II. monitorar o processo de implementação e disseminação das Diretrizes
Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para
o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, conforme Lei
11.645/08 e Parecer CNE/CP 3/2004 e Resolução CNE/CP 1, de 17 de
dezembro de 2004 nas redes pública e privada de Educação do Estado de
Mato Grosso do Sul;
III. propor, acompanhar e avaliar os programas e projetos de interesses
educacionais, de planos institucionais, pedagógicos e de ensino, voltados
para a valorização da diversidade étnico-racial;
IV. propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas de ações afirmativas,
tais como: políticas de reparações, de reconhecimento e de valorização da
história, cultura e identidade étnico-racial das populações historicamente
excluídas (negra/indígena), visando a construção de uma sociedade
efetivamente democrática em que todos igualmente, tenham seus direitos
garantidos e suas identidades valorizadas;
V. contribuir para a implantação de políticas públicas educacionais com vista
a garantir o acesso, a permanência e sucesso da população escolar,
dispensando especial atenção as chamadas “minorias” étnicas que
historicamente têm sido excluídas no processo educacional;
VI. promover estudos, debates e reflexões referentes a temática étnico-racial,
com o objetivo de sensibilizar, informar, e integrar os diversos segmentos
sócio-educacionais;
VII. incentivar, apoiar e divulgar a produção de conhecimentos, pesquisas,
publicações, temas e ações correlatos a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e
Indígena;
VIII. propor políticas públicas de valorização do patrimônio material e imaterial
histórico-cultural afro-brasileiro e Indígena;
IX. sugerir a elaboração de material didático-pedagógico referente a
diversidade étnico racial e cultural com vista a subsidiar o processo ensino
aprendizagem, tendo em vista o desfazer de todas e quaisquer formas de
preconceito, discriminação e racismo;
X. fomentar o diálogo social e a manutenção de intercâmbios junto aos
órgãos, instituições e entidades concordantes e interessadas na temática da
educação para as relações étnico-raciais, tendo em vista a
promoção/realização em instância colaborativa
de eventos no âmbito
educacional;
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XI. cooperar com as atividades que visam ao cumprimento dos objetivos
dispostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das
Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira
e Africana;
XII. denunciar o descumprimento das legislações vigentes em relação a
Educação das Relações Étnico-Raciais e Diversidade;
XIII. acompanhar a execução de atividades das Secretarias Estadual e
Municipais de Educação, no que diz respeito à implementação de políticas
educacionais e das ações voltadas para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais;
XIV. apresentar proposições referentes a matérias de competência do Fórum;
XV. Obedecer as disposições deste Regimento.
CAPÍTULO I
DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E DELIBERAÇÕES
SEÇÃO I
DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO
Art. 7º– O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial/
FORPEDER–MS, é um colegiado formado por representantes das Secretarias de
Educação Estadual e Municipais de Mato Grosso do Sul, das Instituições de Ensino
de Educação Básica e Educação Superior do Estado, dos órgãos e instituições
públicas, privadas, organizações da sociedade civil, dos movimentos sociais, em
especial dos Movimentos Negro e Indígena, entidades religiosas, em especial as de
matriz africana, instituições que articulam com a educação, a saúde, a juventude, a
questão de gênero, a cultura e a arte, visando assegurar a valorização cultural e o
fortalecimento das comunidades negras e indígenas do Estado.
§ 1º As instituições representadas no FORPEDER-MS, respondem
subsidiariamente na organização e execução de ações locais deliberadas
pela Coordenação Colegiada do Fórum;
§ 2º - Cada instituição/órgão indicará 01 (um) representante titular e 01 (um)
suplente, podendo substituí-lo mediante oficio a Presidência do FÓRUM,
sendo permitida a participação de convidados que têm direito a voz, mas não
a voto;
§ 3º - Define-se o termo, com direito a voz, a participação nos debates e
propostas limitando a possibilidade de votação à deliberação do Fórum;
§ 4º-Cada titular e suplente representante de organização não governamental,
apresentará uma carta de indicação do Coordenador/Presidente e ou
Responsável;
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§ 5º - Cada titular e suplente representantes de instituição governamental
apresentarão um ofício assinado pelo responsável do órgão e ou setor;
§ 6º - O suplente pode participar, com direito a voz e voto, das reuniões
ordinárias determinadas no Calendário Anual do FORPEDER/MS, bem como
das reuniões extraordinárias quando convocadas;
§ 7º - Três ausências consecutivas, sem justificativa, implicarão em
comunicação a Instituição, representada no FÓRUM, podendo ser solicitada a
substituição do representante;
§ 8º - Cinco ausências consecutivas nas Sessões Plenárias Ordinárias
implicarão em comunicação a Instituição, para a substituição do
representante;
Art. 8º - As Sessões Plenárias de caráter extraordinário ocorrerão somente quando
matéria de urgência assim as exigirem e poderão ser convocadas pela Presidência
do FORPEDER/MS, ou pela maioria simples de seus membros em exercício, com no
mínimo, três dias úteis.
Parágrafo Único - Só serão discutidos em reuniões extraordinárias assuntos
que determinarem a sua convocação;
Art. 9º - As reuniões ordinárias constam de Expediente e Ordem do Dia.
§ 1º O Expediente abrange avisos, comunicações, registros de fatos,
apresentação de correspondência e documentação de interesse do
FORPEDER/MS.
§ 2º A Ordem do Dia compreende a aprovação da ata de reunião anterior
bem como discussão e aprovação das matérias constantes na convocação
da reunião.
§ 3º - A inclusão de matéria não prevista na Ordem do Dia dependerá da
aprovação da reunião ordinária, cabendo a Presidência do FORPEDER o
voto qualitativo, no caso de empate.
Art.10º – No caso de ocorrer vaga de membro titular ou de suplente no
FORPEDER/MS, esta será ocupada por um novo membro, mediante a indicação do
segmento representativo do antecessor;
§ 1º A cada membro titular será designado o respectivo suplente.
Art. 11º - A Presidência do FORPEDER/MS, cargo de caráter administrativo que
compreende presidir e coordenar as suas atividades deverá ser composto por
representante da Secretaria de Estado de Educação e por representante da
Sociedade Civil, sendo ambos eleitos pelos membros que compõem o FÓRUM para
o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período;
§ 1º - O FORPEDER/MS será dirigido por seu Presidente e no seu afastamento ou
impedimento, pelo Vice-Presidente.
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§ 2º - Na ausência do Presidente e do Vice Presidente, a reunião será presidida por
um dos membros presentes, a ser escolhido pelo Plenário.
Art. 12º Os membros do FORPEDER-MS em exercício na Presidência, Secretaria
Executiva ou Comissões, não são, sob nenhum pretexto, remunerados;
§ 1º - Ocorrendo vaga do cargo de Presidente, a qualquer tempo, por
solicitação do mesmo ou por outros motivos, assume o Vice-Presidente, até a
conclusão do mandato.
§ 2º - Para o preenchimento do cargo de Vice-Presidente deve ser realizada
nova eleição, em plenária ordinária ou extraordinária, desde que o período de
vacância exceda sessenta dias.
§ 3º- Na vacância dos dois cargos a sessão plenária elege um Presidente
interino que convoca nova eleição.
§ 4º- Em caso de vacância na Secretaria Executiva do FÓRUM, o Plenário
deve indicar imediatamente seu membro substituto;
Art. 13º - As
encaminhamento:
reuniões
do
FORPEDER/MS
terão
sempre
o
seguinte
I. Expediente;
II. Ordem do Dia.
Art. 14º - A estrutura organizacional Colegiada do FORPEDER/MS compreende:
I. Plenário;
II. Presidência;
III. Secretaria Executiva;
IV. Comissões de Trabalho/Estudo.
Art. 15º A sequência normal das reuniões será a seguinte:
a)
b)
c)
d)
e)
f)
g)
h)
i)
Confirmação de quorum, feita pelo Secretário Executivo;
Abertura pelo Presidente;
Leitura, discussão, votação e assinatura da Ata da reunião anterior;
Comunicação pelo Secretário Executivo, dos expedientes recebidos;
Leitura da pauta da reunião;
Inclusão na pauta de matéria considerada urgente;
Discussão e votação das matérias constantes na pauta;
Assuntos de ordem geral, com a palavra livre;
Encerramento.
Art. 16º - São instâncias do FÓRUM:
I. Assembléia/Sessão Plenária;
II. Presidência/Secretaria Executiva;
III. Comissões Temáticas.
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SEÇÃO II
DAS DELIBERAÇÕES
Art. 17º - As atividades do Fórum têm início no mês de março de cada ano e as
Sessões Plenárias de caráter ordinário, serão realizadas bimestralmente,
obedecendo ao Calendário Anual de reuniões aprovado pelos membros do
FORPEDER/MS.
Art. 18º - A Plenária do Fórum é órgão máximo de deliberação, nela tendo assento,
com direito a voz e voto, os membros titulares, na ausência justificada destes, os
respectivos suplentes das entidades/instituições que aderiram ao FÓRUM.
Art. 19º - Por Deliberação do FÓRUM, entende-se a tomada de decisão por parte
dos Membros nas Sessões Plenárias, sobre os assuntos discutidos e aprovados
pela maioria simples de votos.
§ 1º- As decisões do FÓRUM serão aprovadas por maioria simples dos seus
Membros.
§ 2º- Em caso de empate a proposição deverá ser remetida ao Presidente
do FÓRUM para decisão (Voto Minerva).
Art. 20º - As reuniões do FÒRUM serão registradas em Atas, delas participando
seus Membros e podendo participar qualquer interessado, mediante solicitação por
escrito à Secretaria Executiva.
Art. 21º - As Comissões são grupos de trabalho/estudo instituídos no âmbito do
FÓRUM, sob a Coordenação de 01 (um) de seus membros, podendo contar com o
apoio de outras instituições, autoridades públicas, cientistas, e técnicos, para
colaborarem em estudos de interesse do FÓRUM.
Parágrafo Único. Nas Comissões somente terão direito a voto os membros
titulares do FÓRUM, podendo ser as reuniões das Comissões tantas quantas
necessárias, dispensando convocações expressas para tal.
Art. 22º – O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Mato
Grosso do Sul seguirá regimento próprio, definido pelo referido órgão em até 90
(noventa) dias após a designação de seus membros, e deverá ser homologado pelo
Secretário de Estado de Educação.
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CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 23º – Ao Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Mato
Grosso do Sul, compete:
I. A formação, quando necessário, de comissões cujas finalidades e número
de componentes serão determinados no ato de sua criação;
II. A manutenção e atualização do cadastro dos seus membros e de
palestrantes;
III. A elaboração e divulgação do calendário das atividades do
FORPEDER/MS;
IV. A formação de grupos de trabalho, oficinas, e seminários no sentido de
estudar, pesquisar e orientar os componentes do fórum, visando a adequada
compreensão e tratamento da Educação das Relações Étnico-Raciais;
V. O levantamento em seu âmbito de atuação, das demandas educacionais
referentes a população negro/indígena, com vistas a encaminhar essas
demandas às instâncias competentes;
VI. A fomentação da publicização das ações do FORPEDER/MS;
VII. Discutir e propor políticas de valorização do patrimônio histórico-cultural
afro-brasileiro e indígena;
VIII. Discutir e propor políticas de ações afirmativas na educação, com vistas
a garantir o reconhecimento efetivo e a valorização da história, cultura e
identidade étnico-raciais brasileira.
IX. A emissão de Parecer sobre:
a) as reivindicações das populações negra/indígena referentes as políticas
públicas para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Diversidade;
b) Outras matérias correlatas ao FORPEDER/MS ou que a ele forem
submetidas à apreciação;
c) As ações e políticas públicas comprometidas com a aplicabilidade das
Leis n.10.639/03 e Lei n. 11.645/08 nas redes pública e privada de ensino
no Estado de Mato Grosso do Sul; bem como da implementação das
Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana,
conforme Parecer CNE/CP 3/2004 e Resolução CNE/CP 1, de 17 de
dezembro de 2004.
Art. 24º - Compete ao Plenário:
I. formular, reformular e aprovar o Regimento do FORPEDER/MS;
II. eleger a Presidência e a Secretaria Executiva do FORPEDER-MS;
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III. Instituir as Comissões de Trabalho;
IV. escolher representantes do FORPEDER/MS para participar de
encontros/capacitações de Educação;
V. sugerir e deliberar sobre o plano de trabalho anual do FORPEDER/MS;
VI. aprovar o relatório anual das atividades do FORPEDER/MS;
VII. decidir sobre as propostas ou matérias submetidas pela Plenária.
Art. 25º - Compete ao Presidente:
I. convocar e presidir sessões plenárias ordinárias e extraordinárias,
divulgando previamente as respectivas pautas;
II. suspender reuniões anteriormente convocadas, caso seja necessário,
excetuando as extraordinárias, convocadas diretamente pelo plenário;
III. suspender reuniões, por conveniência do Plenário, falta de ordem e/ou
quorum para votação, inclusive podendo alterar pautas e transferi-las para
outra reunião;
IV. coordenar o uso da palavra nas reuniões;
V. submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário,
suspendendo e ou intervindo quando necessário, na ordem dos trabalhos;
VI. assinar os termos de abertura, deliberação do Plenário, atos relativos ao
seu cumprimento e encerramento das atividades;
VII. receber, despachar e encaminhar, via Secretaria Executiva, as
correspondências, papéis e expedientes necessários ao bom funcionamento
do FÓRUM;
VIII. encaminhar a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e
Diversidade- SECAD/MEC, a Secretaria de Estado de Educação - SED/MS,
e ao demais Órgãos que compõem o FÒRUM, quando for o caso, exposição
de motivos e/ou informações de matérias aprovadas pelo FÓRUM e de suas
competências;
IX. representar o FÓRUM em solenidades, eventos ou delegar tais
competências;
X. instituir comissões de trabalho/estudo, conforme solicitação e escolha da
plenária, para finalidades específicas;
XI. referendar e dar posse aos Membros do FÓRUM;
XII. escolher conjuntamente com o Plenário, os componentes da Secretaria
Executiva do Fórum para o mandato de 01 (um) ano, permitida a
recondução;
XIII. referendar e dar posse a Secretaria Executiva e as Comissões do
Fórum;
XIV. propor calendário de atividades do Fórum;
XV. convidar instituições do poder público e/ou segmentos da sociedade civil
ligadas as questões da Educação e da Diversidade Étnica as reuniões do
FORPEDER-MS;
XVI. entregar, ao final do mandato, o acervo do FÓRUM a nova Presidência;
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XVII. designar, entre os presentes na Sessão Plenária, um Secretário para
elaborar a ata, no caso da Secretaria Executiva do FÓRUM não estar
presente;
XVIII. manter atualizados os registros das Sessões Plenárias e das demais
atividades realizadas pelo Fórum;
XIX. elaborar relatórios das atividades do FORPEDER-MS;
XX. delegar tarefas de natureza administrativa a colaboradores do FÓRUM
quando necessário;
XXI. zelar pelo cumprimento do Regimento Interno.
Art. 26º Compete ao Vice-Presidente:
I. auxiliar o Presidente nas atribuições pertinentes à função;
II. substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos.
Art. 27º Compete ao Secretário Executivo:
I. secretariar as reuniões;
II. Elaborar de comum acordo com o Presidente, as pautas das reuniões;
III. elaborar e encaminhar com antecedência de 03 (três dias) as
convocações e pautas das reuniões;
IV. responsabilizar-se pelo controle e registro da Atas e dos documentos,
bem como da supervisão, digitação, reprodução e impressão dos mesmos;
V. organizar o bom funcionamento do FÓRUM;
VI. ser responsável pelo bom andamento das reuniões, processos ou outros
instrumentos legais pertencentes ao FÓRUM;
VII. assessorar as Comissões, quando solicitado;
VIII. assessorar os membros do FÓRUM quando necessário e solicitado;
IX. Fazer convocações das reuniões devidamente autorizadas pelo
Presidente do FÓRUM;
X. encarregar-se da organização e da seleção da legislação e jurisprudência
relativas à ação do FÓRUM; receber as moções, resoluções, portarias, atos
e divulgá-las;
XI. efetuar a revisão técnica dos documentos, publicações e atos;
XII. a leitura das atas, reificando-as quando necessário, e a coleta das
assinaturas dos Membros presentes na reunião;
XIII. a elaboração das correspondências e documentos, tais como cartas,
ofícios, comunicações, convites e outros;
XIV. assinar, juntamente com o Presidente, as correspondências especiais;
XV. a coordenação dos serviços de Expediente, da Ordem do Dia e de
outros utilizados pelo Plenário;
XVI. a prestação de assessoramento administrativo e técnico ao Presidente;
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XVII. observar o cumprimento das normas e determinações exaradas pela
Plenária do FÓRUM.
Art. 28º Compete ao Secretário Adjunto:
I. auxiliar o Secretário Executivo nas atribuições pertinentes à função;
II. Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos.
Art. 29º – Compete às Comissões:
I. realizar estudos e elaborar propostas para o entendimento de leis, normas
e assuntos pertinentes ao Fórum, quando instituídas para esse fim;
II. exercer outras competências de natureza educacional que
demandadas pelo FÓRUM.
sejam
III. articular, incentivar e promover a visibilidade das ações inerentes ao
FÓRUM;
IV. encaminhar para apreciação do FÓRUM, os processos com os
procedimentos adotados e instruções necessárias às suas resoluções;
V. Subsidiar as propostas e ações do Fórum tendo em vista a aplicação das
Leis n. 10.639/03 e 11.645/09 no sistema educacional de ensino;
VI. articular e co-executar atividades e eventos projetados pelo FÓRUM.
CAPITULO III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS
Art. 30º - As assembléias extraordinárias serão realizadas nos seguintes casos:
I. De convocação do Coordenador (a) geral;
II. De requerimento de um terço dos membros do FÓRUM.
Parágrafo único - Para as assembléias extraordinárias, os membros do
FÓRUM serão convocados por ofício, com o mínimo de 72 horas (três dias) de
antecedência que terá como finalidade a discussão de assuntos ou temas
específicos que exijam exposição de autoridades ou técnicos convidados.
CAPÍTULO IV
DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE
Art. 31º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos membros do
FORPEDER-MS, convocados em tempo hábil para esse fim, para um período de 02
(dois) anos, permitida a sua recondução por igual período.
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Parágrafo Único. Tempo hábil corresponde à plenária ordinária que
antecede à plenária da eleição.
Art. 32º - O Presidente e o Vice-Presidente podem ser reeleitos para mais um
mandato de igual período.
Art. 33º- Os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência devem ter suas
candidaturas respaldadas, por meio de termo de compromisso assinado pela direção
da instituição ou segmento que representam, observando-se o que dispõe o Art. 3°
deste Regimento.
Parágrafo Único - Os candidatos devem apresentar o termo de
compromisso com, no mínimo, sete dias de antecedência à data da eleição, ao
presidente do FORPEDER-MS, a ser homologada pela Plenária.
Art. 34º - O processo eletivo far-se-á em Plenária por voto secreto ou aclamação.
§ 1º Para a realização do processo eletivo é exigida a presença da maioria
simples das representações que compõem o FORPEDER-MS.
§ 2º É eleito o candidato que obtiver os votos da maioria simples dos
representantes presentes na Plenária convocada para eleição.
Art. 35º - A perda do mandato dar-se-á por:
I. manifestação própria de desistência;
II. desligamento do candidato eleito da instituição;
III. ausências consecutivas sem prévia justificativa em, pelo menos, três
reuniões.
Art. 36º - As assembléias do FORPEDER-MS deverão ocorrer, seguindo as
seguintes modalidades:
a) Ordinárias;
b) Extraordinárias.
CAPÍTULO V
DO EXERCÍCIO E EXTINÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS
Art. 37º - Os membros efetivos e suplentes do FÓRUM terão exercício de 02 (dois)
anos com possibilidade de reeleição com substituição de no mínimo 1/3 dos seus
membros.
Parágrafo Único: A escolha dos membros, prazos e demais obrigações da
Comissão será de responsabilidade da plenária do FÓRUM.
Art. 38º - Extingue-se o mandato de membro do FÓRUM:
I. Pela expiração do prazo legal;
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II. Por renúncia expressa;
III. Por ausência em três reuniões consecutivas ou em cinco reuniões no
período de doze meses, sem a presença do suplente e justificativa oficial.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 39º – O FORPEDER-MS manterá articulações com os Conselhos de Educação
e Fóruns similares, visando à consecução das finalidades propostas neste
Regimento.
Art. 40º – As propostas de alteração total ou parcial do presente Regimento Interno,
deverão ser apreciadas em Reunião Plenária Ordinária ou Extraordinária, convocada
por escrito e especificamente para este fim, com antecedência mínima de quinze
dias úteis, devendo ser as alterações aprovadas em regime de votação pela maioria
qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros presentes.
Art. 41º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela maioria simples
do Plenário, constando em Ata e incorporado ao Regimento, se houver votação para
tal.
Art. 42º – Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Plenário,
devendo ser devidamente homologado e publicado em órgão de imprensa de
circulação no Estado, revogando-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 09 de julho de 2008.
Profª Ma. Rute Martins Valentim
Presidente do FORPEDER/MS
Coordenadoria de Políticas para Diversidade – SED/MS
Sonia Catarina Vacchiano
Vice-Presidente do FORPEDER/MS
Coletivo de Mulheres Negras/MS
Aprovado pela Ata n.21, de 09/07/08 do Fórum
Permanente de Educação e Diversidade ÉtnicoRacial de MS.
Homologado pela RESOLUÇÃO/SED n. 2.330,
de 1º de março de 2010 - DIÁRIO OFICIAL n.
7.655 de 3 de março de 2010
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