FÓRUM PERMANENTE DE EDUCAÇÃO E DIVERSIDADE ÉTNICO-RACIAL DE MATO GROSSO DO SUL REGIMENTO INTERNO CAMPO GRANDE 2008 SUMÁRIO TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E SEDE ......................................... 3 TÍTULO II DAS FINALIDADES ........................................................................................... 3 TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES .......................................................................................... 5 CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E DELIBERAÇÕES ........................... 6 SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO ........................................................ 6 SEÇÃO II DAS DELIBERAÇÕES ....................................................................................... 9 CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS .................................................................................... 10 CAPITULO III DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS ...................................... 13 CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE .......................... 13 CAPÍTULO V DO EXERCÍCIO E EXTINÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS ................... 14 CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.......................................................................... 15 2 TÍTULO I DA CARACTERIZAÇÃO, CONSTITUIÇÃO E SEDE Art. 1º - O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Mato Grosso do Sul – FORPEDER/MS, é uma organização social apartidária, sem fins lucrativos de interlocução entre o poder público e a sociedade civil que atua como órgão consultivo e propositivo de ações voltadas a implementação, articulação e definição de políticas públicas comprometidas com a aplicabilidade das Leis nº 10. 639, de 9 de janeiro de 2003, e 11.645 de 10 de março de 2008 e temas correlatos à temática Étnico-Racial na área da Educação e Cultura, no processo ensino aprendizagem em toda a rede pública e privada do Estado de Mato Grosso do Sul. Art. 2º - O FORPEDER-MS é constituído de forma colegiada por representantes de instituições do poder público e da sociedade civil que se reúnem periodicamente e de forma continuada, visando a promoção de políticas públicas para a Diversidade e a Educação das Relações Étnico-Raciais. Parágrafo único – O FÓRUM é composto por diversas Instituições mas não podem faltar de sua composição: Instituições de Gestão de Educação (Secretarias Municipais e Estaduais de Educação) e Entidades da Sociedade Civil. Art. 3º - O FÓRUM terá duração contínua, sendo que este não pertence a nenhuma entidade especificamente, é uma força tarefa estabelecida para o diálogo permanente entre as partes que conjuntamente, participam do processo da Educação para as Relações Étnico-Raciais e Diversidade e tem como órgão articulador à Secretaria de Estado de Educação. Parágrafo Único. É assegurada a cada Entidade/Instituição a participação no FORPEDER-MS por meio de uma representação (titular e suplente) para a plenária formalmente indicada por carta ou oficio. A vaga no FÓRUM é da Entidade/Instituição e não da pessoa que a representa. Art. 4º - O FORPEDER-MS tem a sua sede na Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul – SED/MS, localizada no Parque dos Poderes – Avenida do Poeta, s/n – Bloco 5 – CEP 79031- 902 – Campo Grande/MS. Cabe a esta Secretaria, disponibilizar ao FÓRUM, espaço físico, recursos humanos e materiais para o suporte de suas atividades administrativas e funcionais. TÍTULO II DAS FINALIDADES Art. 5º - Para o cumprimento de suas finalidades compete ao FORPEDER-MS: I. acompanhar, propor, subsidiar, avaliar e discutir as ações voltadas as práticas educativas referentes a implementação da Lei de Diretrizes e Bases de Educação, artigos 26-A e 79-B, alterados pelas Leis 10.639/03, e 11.645/08 que estabelecem a obrigatoriedade do Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena no currículo escolar nos níveis e 3 modalidades da Educação Básica na rede pública e privada de ensino, no Estado de Mato Grosso do Sul; II. atuar como colaborador das Políticas de Promoção da Educação para a Diversidade Étnico-Racial levadas a efeito pelo Ministério da Educação; fazer representação efetiva e permanente entre o Estado e o Ministério da Educação/SECAD a fim de acompanhar, informar e divulgar ações locais, regionais e nacionais de implementação das Leis n. 10.639/03 e n.11.645/08, colaborando com a constante atualização do desenvolvimento da política de Educação para a Diversidade; III. No Ensino Superior, o FÓRUM deverá tratar das questões que se reportem às políticas de acesso e permanência dos segmentos étnicos historicamente excluídos e dos projetos curriculares dos cursos, de maneira a atender as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, conforme Parecer CNE/CP 3/2004 e Resolução CNE/CP 01/04; IV. tratar das questões relativas à formação profissional dos professores da Educação Básica, correlatas as temáticas definidas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais em conformidade com o Parecer do CNE/CP 003/2004 e Resolução CNE/CP 1 de 17 de dezembro de 2004, para o Ensino de História e Cultura AfroBrasileira e Africana; V. apoiar, informar, propor, orientar, colaborar, acionar, sensibilizar, analisar, acompanhar o cumprimento das Leis que determinam políticas públicas para a diversidade étnico-racial; VI. participar de discussões e eventos referentes a educação e diversidade; VII. incentivar e apoiar a criação/reestruturação/ativação de Fóruns Municipais de Educação e Diversidade Étnico-Racial; VIII. sensibilizar/mobilizar a comunidade local para a discussão da temática da diversidade étnico-racial; IX. manter amplo diálogo com os NEABs (Núcleos de Estudos AfroBrasileiros) e/ou grupos correlatos das instituições de Ensino Superior das esferas estaduais, federais, públicas e privadas do Mato Grosso do Sul, com organismos, entidades, coletivos e instituições, com o objetivo de fomentar ações para a implementação da legislação para a Educação da Diversidade e das relações Étnico-Raciais, no que se refere à formação inicial e continuada, bem como para a elaboração de materiais de subsídio pedagógico, metodológico e científico que contemplem tais temáticas; X. promover continuamente a articulação formativa do diálogo, com vista a garantir a interlocução entre os gestores das unidades executoras das políticas públicas de educação e as representações da sociedade civil e demais representações necessárias em prol da concretização de compromissos coletivos firmados, das políticas e prioridades definidas no Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Mato Grosso do Sul; 4 TÍTULO III DAS ATRIBUIÇÕES Art. 6º – São atribuições do Fórum Permanente de Educação e Diversidade ÉtnicoRacial de Mato Grosso do Sul – FORPEDER/MS: I. acompanhar, monitorar e avaliar a implementação/implantação das Leis n.10.639/03 e Lei n. 11.645/08 nas redes públicas e privadas de ensino no Estado de Mato Grosso do Sul; II. monitorar o processo de implementação e disseminação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, conforme Lei 11.645/08 e Parecer CNE/CP 3/2004 e Resolução CNE/CP 1, de 17 de dezembro de 2004 nas redes pública e privada de Educação do Estado de Mato Grosso do Sul; III. propor, acompanhar e avaliar os programas e projetos de interesses educacionais, de planos institucionais, pedagógicos e de ensino, voltados para a valorização da diversidade étnico-racial; IV. propor, acompanhar e avaliar as políticas públicas de ações afirmativas, tais como: políticas de reparações, de reconhecimento e de valorização da história, cultura e identidade étnico-racial das populações historicamente excluídas (negra/indígena), visando a construção de uma sociedade efetivamente democrática em que todos igualmente, tenham seus direitos garantidos e suas identidades valorizadas; V. contribuir para a implantação de políticas públicas educacionais com vista a garantir o acesso, a permanência e sucesso da população escolar, dispensando especial atenção as chamadas “minorias” étnicas que historicamente têm sido excluídas no processo educacional; VI. promover estudos, debates e reflexões referentes a temática étnico-racial, com o objetivo de sensibilizar, informar, e integrar os diversos segmentos sócio-educacionais; VII. incentivar, apoiar e divulgar a produção de conhecimentos, pesquisas, publicações, temas e ações correlatos a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena; VIII. propor políticas públicas de valorização do patrimônio material e imaterial histórico-cultural afro-brasileiro e Indígena; IX. sugerir a elaboração de material didático-pedagógico referente a diversidade étnico racial e cultural com vista a subsidiar o processo ensino aprendizagem, tendo em vista o desfazer de todas e quaisquer formas de preconceito, discriminação e racismo; X. fomentar o diálogo social e a manutenção de intercâmbios junto aos órgãos, instituições e entidades concordantes e interessadas na temática da educação para as relações étnico-raciais, tendo em vista a promoção/realização em instância colaborativa de eventos no âmbito educacional; 5 XI. cooperar com as atividades que visam ao cumprimento dos objetivos dispostos nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana; XII. denunciar o descumprimento das legislações vigentes em relação a Educação das Relações Étnico-Raciais e Diversidade; XIII. acompanhar a execução de atividades das Secretarias Estadual e Municipais de Educação, no que diz respeito à implementação de políticas educacionais e das ações voltadas para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais; XIV. apresentar proposições referentes a matérias de competência do Fórum; XV. Obedecer as disposições deste Regimento. CAPÍTULO I DA COMPOSIÇÃO, FUNCIONAMENTO E DELIBERAÇÕES SEÇÃO I DA COMPOSIÇÃO E FUNCIONAMENTO Art. 7º– O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial/ FORPEDER–MS, é um colegiado formado por representantes das Secretarias de Educação Estadual e Municipais de Mato Grosso do Sul, das Instituições de Ensino de Educação Básica e Educação Superior do Estado, dos órgãos e instituições públicas, privadas, organizações da sociedade civil, dos movimentos sociais, em especial dos Movimentos Negro e Indígena, entidades religiosas, em especial as de matriz africana, instituições que articulam com a educação, a saúde, a juventude, a questão de gênero, a cultura e a arte, visando assegurar a valorização cultural e o fortalecimento das comunidades negras e indígenas do Estado. § 1º As instituições representadas no FORPEDER-MS, respondem subsidiariamente na organização e execução de ações locais deliberadas pela Coordenação Colegiada do Fórum; § 2º - Cada instituição/órgão indicará 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente, podendo substituí-lo mediante oficio a Presidência do FÓRUM, sendo permitida a participação de convidados que têm direito a voz, mas não a voto; § 3º - Define-se o termo, com direito a voz, a participação nos debates e propostas limitando a possibilidade de votação à deliberação do Fórum; § 4º-Cada titular e suplente representante de organização não governamental, apresentará uma carta de indicação do Coordenador/Presidente e ou Responsável; 6 § 5º - Cada titular e suplente representantes de instituição governamental apresentarão um ofício assinado pelo responsável do órgão e ou setor; § 6º - O suplente pode participar, com direito a voz e voto, das reuniões ordinárias determinadas no Calendário Anual do FORPEDER/MS, bem como das reuniões extraordinárias quando convocadas; § 7º - Três ausências consecutivas, sem justificativa, implicarão em comunicação a Instituição, representada no FÓRUM, podendo ser solicitada a substituição do representante; § 8º - Cinco ausências consecutivas nas Sessões Plenárias Ordinárias implicarão em comunicação a Instituição, para a substituição do representante; Art. 8º - As Sessões Plenárias de caráter extraordinário ocorrerão somente quando matéria de urgência assim as exigirem e poderão ser convocadas pela Presidência do FORPEDER/MS, ou pela maioria simples de seus membros em exercício, com no mínimo, três dias úteis. Parágrafo Único - Só serão discutidos em reuniões extraordinárias assuntos que determinarem a sua convocação; Art. 9º - As reuniões ordinárias constam de Expediente e Ordem do Dia. § 1º O Expediente abrange avisos, comunicações, registros de fatos, apresentação de correspondência e documentação de interesse do FORPEDER/MS. § 2º A Ordem do Dia compreende a aprovação da ata de reunião anterior bem como discussão e aprovação das matérias constantes na convocação da reunião. § 3º - A inclusão de matéria não prevista na Ordem do Dia dependerá da aprovação da reunião ordinária, cabendo a Presidência do FORPEDER o voto qualitativo, no caso de empate. Art.10º – No caso de ocorrer vaga de membro titular ou de suplente no FORPEDER/MS, esta será ocupada por um novo membro, mediante a indicação do segmento representativo do antecessor; § 1º A cada membro titular será designado o respectivo suplente. Art. 11º - A Presidência do FORPEDER/MS, cargo de caráter administrativo que compreende presidir e coordenar as suas atividades deverá ser composto por representante da Secretaria de Estado de Educação e por representante da Sociedade Civil, sendo ambos eleitos pelos membros que compõem o FÓRUM para o mandato de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período; § 1º - O FORPEDER/MS será dirigido por seu Presidente e no seu afastamento ou impedimento, pelo Vice-Presidente. 7 § 2º - Na ausência do Presidente e do Vice Presidente, a reunião será presidida por um dos membros presentes, a ser escolhido pelo Plenário. Art. 12º Os membros do FORPEDER-MS em exercício na Presidência, Secretaria Executiva ou Comissões, não são, sob nenhum pretexto, remunerados; § 1º - Ocorrendo vaga do cargo de Presidente, a qualquer tempo, por solicitação do mesmo ou por outros motivos, assume o Vice-Presidente, até a conclusão do mandato. § 2º - Para o preenchimento do cargo de Vice-Presidente deve ser realizada nova eleição, em plenária ordinária ou extraordinária, desde que o período de vacância exceda sessenta dias. § 3º- Na vacância dos dois cargos a sessão plenária elege um Presidente interino que convoca nova eleição. § 4º- Em caso de vacância na Secretaria Executiva do FÓRUM, o Plenário deve indicar imediatamente seu membro substituto; Art. 13º - As encaminhamento: reuniões do FORPEDER/MS terão sempre o seguinte I. Expediente; II. Ordem do Dia. Art. 14º - A estrutura organizacional Colegiada do FORPEDER/MS compreende: I. Plenário; II. Presidência; III. Secretaria Executiva; IV. Comissões de Trabalho/Estudo. Art. 15º A sequência normal das reuniões será a seguinte: a) b) c) d) e) f) g) h) i) Confirmação de quorum, feita pelo Secretário Executivo; Abertura pelo Presidente; Leitura, discussão, votação e assinatura da Ata da reunião anterior; Comunicação pelo Secretário Executivo, dos expedientes recebidos; Leitura da pauta da reunião; Inclusão na pauta de matéria considerada urgente; Discussão e votação das matérias constantes na pauta; Assuntos de ordem geral, com a palavra livre; Encerramento. Art. 16º - São instâncias do FÓRUM: I. Assembléia/Sessão Plenária; II. Presidência/Secretaria Executiva; III. Comissões Temáticas. 8 SEÇÃO II DAS DELIBERAÇÕES Art. 17º - As atividades do Fórum têm início no mês de março de cada ano e as Sessões Plenárias de caráter ordinário, serão realizadas bimestralmente, obedecendo ao Calendário Anual de reuniões aprovado pelos membros do FORPEDER/MS. Art. 18º - A Plenária do Fórum é órgão máximo de deliberação, nela tendo assento, com direito a voz e voto, os membros titulares, na ausência justificada destes, os respectivos suplentes das entidades/instituições que aderiram ao FÓRUM. Art. 19º - Por Deliberação do FÓRUM, entende-se a tomada de decisão por parte dos Membros nas Sessões Plenárias, sobre os assuntos discutidos e aprovados pela maioria simples de votos. § 1º- As decisões do FÓRUM serão aprovadas por maioria simples dos seus Membros. § 2º- Em caso de empate a proposição deverá ser remetida ao Presidente do FÓRUM para decisão (Voto Minerva). Art. 20º - As reuniões do FÒRUM serão registradas em Atas, delas participando seus Membros e podendo participar qualquer interessado, mediante solicitação por escrito à Secretaria Executiva. Art. 21º - As Comissões são grupos de trabalho/estudo instituídos no âmbito do FÓRUM, sob a Coordenação de 01 (um) de seus membros, podendo contar com o apoio de outras instituições, autoridades públicas, cientistas, e técnicos, para colaborarem em estudos de interesse do FÓRUM. Parágrafo Único. Nas Comissões somente terão direito a voto os membros titulares do FÓRUM, podendo ser as reuniões das Comissões tantas quantas necessárias, dispensando convocações expressas para tal. Art. 22º – O Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Mato Grosso do Sul seguirá regimento próprio, definido pelo referido órgão em até 90 (noventa) dias após a designação de seus membros, e deverá ser homologado pelo Secretário de Estado de Educação. 9 CAPÍTULO II DAS COMPETÊNCIAS Art. 23º – Ao Fórum Permanente de Educação e Diversidade Étnico-Racial de Mato Grosso do Sul, compete: I. A formação, quando necessário, de comissões cujas finalidades e número de componentes serão determinados no ato de sua criação; II. A manutenção e atualização do cadastro dos seus membros e de palestrantes; III. A elaboração e divulgação do calendário das atividades do FORPEDER/MS; IV. A formação de grupos de trabalho, oficinas, e seminários no sentido de estudar, pesquisar e orientar os componentes do fórum, visando a adequada compreensão e tratamento da Educação das Relações Étnico-Raciais; V. O levantamento em seu âmbito de atuação, das demandas educacionais referentes a população negro/indígena, com vistas a encaminhar essas demandas às instâncias competentes; VI. A fomentação da publicização das ações do FORPEDER/MS; VII. Discutir e propor políticas de valorização do patrimônio histórico-cultural afro-brasileiro e indígena; VIII. Discutir e propor políticas de ações afirmativas na educação, com vistas a garantir o reconhecimento efetivo e a valorização da história, cultura e identidade étnico-raciais brasileira. IX. A emissão de Parecer sobre: a) as reivindicações das populações negra/indígena referentes as políticas públicas para a Educação das Relações Étnico-Raciais e Diversidade; b) Outras matérias correlatas ao FORPEDER/MS ou que a ele forem submetidas à apreciação; c) As ações e políticas públicas comprometidas com a aplicabilidade das Leis n.10.639/03 e Lei n. 11.645/08 nas redes pública e privada de ensino no Estado de Mato Grosso do Sul; bem como da implementação das Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações ÉtnicoRaciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, conforme Parecer CNE/CP 3/2004 e Resolução CNE/CP 1, de 17 de dezembro de 2004. Art. 24º - Compete ao Plenário: I. formular, reformular e aprovar o Regimento do FORPEDER/MS; II. eleger a Presidência e a Secretaria Executiva do FORPEDER-MS; 10 III. Instituir as Comissões de Trabalho; IV. escolher representantes do FORPEDER/MS para participar de encontros/capacitações de Educação; V. sugerir e deliberar sobre o plano de trabalho anual do FORPEDER/MS; VI. aprovar o relatório anual das atividades do FORPEDER/MS; VII. decidir sobre as propostas ou matérias submetidas pela Plenária. Art. 25º - Compete ao Presidente: I. convocar e presidir sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, divulgando previamente as respectivas pautas; II. suspender reuniões anteriormente convocadas, caso seja necessário, excetuando as extraordinárias, convocadas diretamente pelo plenário; III. suspender reuniões, por conveniência do Plenário, falta de ordem e/ou quorum para votação, inclusive podendo alterar pautas e transferi-las para outra reunião; IV. coordenar o uso da palavra nas reuniões; V. submeter à votação as matérias a serem decididas pelo Plenário, suspendendo e ou intervindo quando necessário, na ordem dos trabalhos; VI. assinar os termos de abertura, deliberação do Plenário, atos relativos ao seu cumprimento e encerramento das atividades; VII. receber, despachar e encaminhar, via Secretaria Executiva, as correspondências, papéis e expedientes necessários ao bom funcionamento do FÓRUM; VIII. encaminhar a Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade- SECAD/MEC, a Secretaria de Estado de Educação - SED/MS, e ao demais Órgãos que compõem o FÒRUM, quando for o caso, exposição de motivos e/ou informações de matérias aprovadas pelo FÓRUM e de suas competências; IX. representar o FÓRUM em solenidades, eventos ou delegar tais competências; X. instituir comissões de trabalho/estudo, conforme solicitação e escolha da plenária, para finalidades específicas; XI. referendar e dar posse aos Membros do FÓRUM; XII. escolher conjuntamente com o Plenário, os componentes da Secretaria Executiva do Fórum para o mandato de 01 (um) ano, permitida a recondução; XIII. referendar e dar posse a Secretaria Executiva e as Comissões do Fórum; XIV. propor calendário de atividades do Fórum; XV. convidar instituições do poder público e/ou segmentos da sociedade civil ligadas as questões da Educação e da Diversidade Étnica as reuniões do FORPEDER-MS; XVI. entregar, ao final do mandato, o acervo do FÓRUM a nova Presidência; 11 XVII. designar, entre os presentes na Sessão Plenária, um Secretário para elaborar a ata, no caso da Secretaria Executiva do FÓRUM não estar presente; XVIII. manter atualizados os registros das Sessões Plenárias e das demais atividades realizadas pelo Fórum; XIX. elaborar relatórios das atividades do FORPEDER-MS; XX. delegar tarefas de natureza administrativa a colaboradores do FÓRUM quando necessário; XXI. zelar pelo cumprimento do Regimento Interno. Art. 26º Compete ao Vice-Presidente: I. auxiliar o Presidente nas atribuições pertinentes à função; II. substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos. Art. 27º Compete ao Secretário Executivo: I. secretariar as reuniões; II. Elaborar de comum acordo com o Presidente, as pautas das reuniões; III. elaborar e encaminhar com antecedência de 03 (três dias) as convocações e pautas das reuniões; IV. responsabilizar-se pelo controle e registro da Atas e dos documentos, bem como da supervisão, digitação, reprodução e impressão dos mesmos; V. organizar o bom funcionamento do FÓRUM; VI. ser responsável pelo bom andamento das reuniões, processos ou outros instrumentos legais pertencentes ao FÓRUM; VII. assessorar as Comissões, quando solicitado; VIII. assessorar os membros do FÓRUM quando necessário e solicitado; IX. Fazer convocações das reuniões devidamente autorizadas pelo Presidente do FÓRUM; X. encarregar-se da organização e da seleção da legislação e jurisprudência relativas à ação do FÓRUM; receber as moções, resoluções, portarias, atos e divulgá-las; XI. efetuar a revisão técnica dos documentos, publicações e atos; XII. a leitura das atas, reificando-as quando necessário, e a coleta das assinaturas dos Membros presentes na reunião; XIII. a elaboração das correspondências e documentos, tais como cartas, ofícios, comunicações, convites e outros; XIV. assinar, juntamente com o Presidente, as correspondências especiais; XV. a coordenação dos serviços de Expediente, da Ordem do Dia e de outros utilizados pelo Plenário; XVI. a prestação de assessoramento administrativo e técnico ao Presidente; 12 XVII. observar o cumprimento das normas e determinações exaradas pela Plenária do FÓRUM. Art. 28º Compete ao Secretário Adjunto: I. auxiliar o Secretário Executivo nas atribuições pertinentes à função; II. Substituir o Secretário em suas ausências ou impedimentos. Art. 29º – Compete às Comissões: I. realizar estudos e elaborar propostas para o entendimento de leis, normas e assuntos pertinentes ao Fórum, quando instituídas para esse fim; II. exercer outras competências de natureza educacional que demandadas pelo FÓRUM. sejam III. articular, incentivar e promover a visibilidade das ações inerentes ao FÓRUM; IV. encaminhar para apreciação do FÓRUM, os processos com os procedimentos adotados e instruções necessárias às suas resoluções; V. Subsidiar as propostas e ações do Fórum tendo em vista a aplicação das Leis n. 10.639/03 e 11.645/09 no sistema educacional de ensino; VI. articular e co-executar atividades e eventos projetados pelo FÓRUM. CAPITULO III DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS Art. 30º - As assembléias extraordinárias serão realizadas nos seguintes casos: I. De convocação do Coordenador (a) geral; II. De requerimento de um terço dos membros do FÓRUM. Parágrafo único - Para as assembléias extraordinárias, os membros do FÓRUM serão convocados por ofício, com o mínimo de 72 horas (três dias) de antecedência que terá como finalidade a discussão de assuntos ou temas específicos que exijam exposição de autoridades ou técnicos convidados. CAPÍTULO IV DA ELEIÇÃO DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE Art. 31º - O Presidente e o Vice-Presidente serão eleitos pelos membros do FORPEDER-MS, convocados em tempo hábil para esse fim, para um período de 02 (dois) anos, permitida a sua recondução por igual período. 13 Parágrafo Único. Tempo hábil corresponde à plenária ordinária que antecede à plenária da eleição. Art. 32º - O Presidente e o Vice-Presidente podem ser reeleitos para mais um mandato de igual período. Art. 33º- Os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência devem ter suas candidaturas respaldadas, por meio de termo de compromisso assinado pela direção da instituição ou segmento que representam, observando-se o que dispõe o Art. 3° deste Regimento. Parágrafo Único - Os candidatos devem apresentar o termo de compromisso com, no mínimo, sete dias de antecedência à data da eleição, ao presidente do FORPEDER-MS, a ser homologada pela Plenária. Art. 34º - O processo eletivo far-se-á em Plenária por voto secreto ou aclamação. § 1º Para a realização do processo eletivo é exigida a presença da maioria simples das representações que compõem o FORPEDER-MS. § 2º É eleito o candidato que obtiver os votos da maioria simples dos representantes presentes na Plenária convocada para eleição. Art. 35º - A perda do mandato dar-se-á por: I. manifestação própria de desistência; II. desligamento do candidato eleito da instituição; III. ausências consecutivas sem prévia justificativa em, pelo menos, três reuniões. Art. 36º - As assembléias do FORPEDER-MS deverão ocorrer, seguindo as seguintes modalidades: a) Ordinárias; b) Extraordinárias. CAPÍTULO V DO EXERCÍCIO E EXTINÇÃO DO MANDATO DOS MEMBROS Art. 37º - Os membros efetivos e suplentes do FÓRUM terão exercício de 02 (dois) anos com possibilidade de reeleição com substituição de no mínimo 1/3 dos seus membros. Parágrafo Único: A escolha dos membros, prazos e demais obrigações da Comissão será de responsabilidade da plenária do FÓRUM. Art. 38º - Extingue-se o mandato de membro do FÓRUM: I. Pela expiração do prazo legal; 14 II. Por renúncia expressa; III. Por ausência em três reuniões consecutivas ou em cinco reuniões no período de doze meses, sem a presença do suplente e justificativa oficial. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 39º – O FORPEDER-MS manterá articulações com os Conselhos de Educação e Fóruns similares, visando à consecução das finalidades propostas neste Regimento. Art. 40º – As propostas de alteração total ou parcial do presente Regimento Interno, deverão ser apreciadas em Reunião Plenária Ordinária ou Extraordinária, convocada por escrito e especificamente para este fim, com antecedência mínima de quinze dias úteis, devendo ser as alterações aprovadas em regime de votação pela maioria qualificada de 2/3 (dois terços) dos membros presentes. Art. 41º – Os casos omissos neste Regimento serão resolvidos pela maioria simples do Plenário, constando em Ata e incorporado ao Regimento, se houver votação para tal. Art. 42º – Este Regimento entra em vigor após sua aprovação pelo Plenário, devendo ser devidamente homologado e publicado em órgão de imprensa de circulação no Estado, revogando-se as disposições em contrário. Campo Grande, 09 de julho de 2008. Profª Ma. Rute Martins Valentim Presidente do FORPEDER/MS Coordenadoria de Políticas para Diversidade – SED/MS Sonia Catarina Vacchiano Vice-Presidente do FORPEDER/MS Coletivo de Mulheres Negras/MS Aprovado pela Ata n.21, de 09/07/08 do Fórum Permanente de Educação e Diversidade ÉtnicoRacial de MS. Homologado pela RESOLUÇÃO/SED n. 2.330, de 1º de março de 2010 - DIÁRIO OFICIAL n. 7.655 de 3 de março de 2010 15