PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO ATOS OFICIAIS Em, 26 de dezembro de 2011. GABINETE DA PREFEITA LEI COMPLEMENTAR Nº. 018 / 2011. EMENTA: ALTERA A LEI Nº. 020/90, QUE OFICIALIZOU E DELIMITOU OS BAIRROS DA CIDADE DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – O artigo 1º. da Lei nº. 020/90 passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 1º. – Ficam oficializados e delimitados os Bairros da Cidade de São Gonçalo, em cuja Listagem Anexa e pertencente a esta Lei ficam incluídos os Bairros Guaxindiba e Jardim Alcântara.” “Parágrafo Único – O Poder Executivo fica autorizado a proceder a futuras revisões de limites, criar novos bairros e remembrar ou fundir bairros, ouvidas as populações envolvidas.” (NR) Art. 2º. – O artigo 2º. da Lei nº. 020/90 vigorará, doravante, com a seguinte redação: “Art. 2º. – Entende-se por Bairro cada uma das partes principais em que se divide uma Cidade, formado por razões geográficas, históricas, administrativas e pelo espontaneísmo que preside em geral a sua origem.” Art. 3º. – Ficam revogados os parágrafos 1º. e 2º. do artigo 2º. da Lei nº. 020/90. Art. 4º. – São partes integrantes desta Lei os Anexos I, II e III, que aludem à Revisão dos Bairros, Listagem dos Bairros atingidos por Áreas de Preservação Permanente (APP) e Áreas Municipal e Federal de Preservação Ambiental (APA) e Bairros Confrontantes. Art. 5º. – Para efeito de perímetro dos bairros será considerada a linha dos fundos de todos os lotes com frente para as ruas incluídas que limitam os mesmos. Art. 6º. – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei 047/06. São Gonçalo, 22 de Dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo ANEXO I MEMORIAL DESCRITIVO DOS BAIRROS DE SÃO GONÇALO 001 - PEDRO DE ALCÂNTARA Do cruzamento da linha de transmissão de energia elétrica com a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até a Av. Jornalista Roberto Marinho antiga av. Maricá, por esta até a Estrada dos Menezes-II, por esta até a rua Niterói, por esta até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Anízio Monteiro (excluída), daí em linha reta até o encontro da rua Genésio Pedro Machado com a rua Major Azeredo Coutinho, por esta até a rua Dr. Alfredo Backer, cruzando a mesma até a tv. Margarida, por esta até via férrea, seguindo por esta até o seu cruzamento com o Rio Alcântara, descendo por este até o seu cruzamento com a linha de transmissão de energia elétrica, seguindo por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 002 - ALMERINDA Do cruzamento do Rio Colubandê com RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até o número 189 (incluído) da rua Capitão Juvenal Figueiredo-I, cortando a mesma entre o citado número e o número 181 (excluído), cortando a rua Cristiano Otoni até a rua Joaquim Rafael, por esta (incluída) até a rua Luiz Renout, por esta (incluída) até a rua Fernandez Queiroz, por esta (excluída) até a rua Francisco Rabelo da Silva, por esta (excluída) até a rua Joaquim Rafael, por esta (excluida) até a rua Gonzaga Ramos, por esta (excluída) até a rua Militino Domingues, por esta (excluída) até a rua Eva Resende, por esta (incluída) até a Avenida do Contorno, por esta (excluída) até a rua Manoel Oliveira, por esta (excluída) até a rua Elvira das Dores, por esta (incluída) até o córrego Jockey Clube, por este até o Rio Colubandê, por este (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 003 - AMENDOEIRA Do encontro da Estrada das Pedrinhas atual av. Governador Geremias de Matos Fontes (excluída) com a Estrada de Raul Veiga, por esta (limite inter-distrital) até a rua Felipe Mascarenhas, por esta (excluída) até a rua Nazário Machado, por esta (incluída) até a rua Raimundo Correia, por esta (excluída) até a rua Catarino Conrado, por esta (incluída) até a rua Roque de Almeida, por esta (incluída) até a rua João Capistrano de Abreu, por esta (incluída) a partir do número 800 (excluído), até a rua Carina Xerém, por esta (incluída) até a Estrada das Pedrinhas atual av. Governador Geremias de Matos Fontes, por esta (excluída) até a rua Sen. Lima Guimarães, por esta (incluída) até a rua Exp. Francisco Tamborim, por esta (excluída) até a rua Exp. Valter Pereira de Souza, por esta (incluída) até a rua Dr. Garcia Pires, cruzando a mesma ao lado do número 472 (incluido), até o final da rua Aguinaldo Saturnino (excluída), indo daí em linha reta até o encontro da rua Lúcio Mendonça (excluída) com a rua Dr. Pedro da Cunha, por esta (incluída) até rua Lameira Bitencourt-I, por esta (excluída) até a Av. Osvaldo Aranha, por esta (excluída) até a Estrada das Pedrinhas atual av. Governador Geremias de Matos Fontes, por esta (excluída) até o ponto inicial. 004 - ANAIA GRANDE Do encontro da Av. George Savalla Gomes – O Carequinha (antiga Estrada do Anaia-II) com a Av. Profa. Aída de Souza Faria (antiga Estrada do Anaia-I), por esta (incluída) até a Estrada do Bandeira, por esta (incluída) até a rua José Ferreira da Silva, por esta (incluída) até a estrada que se prolonga da mesma, por esta (incluída) até a Av. George Savalla Gomes – O Carequinha (antiga Estrada do Anaia-II) , por esta (incluída) até a Estrada da Meia Noite, (incluída) deste ponto em linha reta até o final da rua Miranda, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua João Antônio Leandro-II (incluída), daí em linha reta até o final da rua Catumbi (incluída), deste ponto em linha reta até o final da rua Antônio Nobre (incluída) seguindo daí em linha reta até o encontro da rua Expedicionário Michel Jacob Cheir (excluída) com rua Guilherme Gade, por esta (excluída) até a rua Manoel Honorato Rosa, por esta (incluída) até a Estrada da Meia Noite, por esta (incluída) até a rua José Vieira da Conceição (excluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Acelina da Costa Pimentel (excluída) daí seguindo em linha reta até o final da rua Lino da Costa Quintão (excluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Profeta Baruc, por esta (excluída) até a rua Profeta Ezequiel, por esta (excluída) até a Estrada da Meia Noite, cruzando a mesma e seguindo em linha reta até o final da rua Profeta Amós (excluída), de onde segue em linha reta passando no final da rua São Paio de Oliveira (excluída), daí seguindo até o encontro da rua Ten. Garcia (excluída) com a Av. Maria dos Anjos Costa (antiga Estrada do Anaia) (excluída), indo deste ponto em linha reta até o final da rua Emílio Ferreira Nunes (excluída), de onde segue em linha reta até o ponto inicial. 005 - ANAIA PEQUENO Do cruzamento do Rio Anaia Pequeno com a rua Clodomiro Antunes da Costa, por esta (incluída) até a av. Maria dos Anjos Costa, (antiga Estr. do Anaia), por esta (excluída) até rua Francois Severt, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o encontro da Av. George Savalla Gomes – o Carequinha, (antiga Estrada do Anaia-II) (incluída), com Av. Profa. Aida de Souza Faria, (antiga Estrada do AnaiaI) (excluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Emilio Ferreira Nunes (incluída), daí em linha reta até o encontro da rua Ten. Garcia (excluída) com a Av. Maria dos Anjos Costa, (antiga Estrada do Anaia) (incluída), seguindo daí em linha reta até o final da rua Norah Lange, por esta (incluída) até a rua Altamir de Almeida, por esta (incluída) até a rua Platão, por esta (excluída) até a Estrada do Meu Cantinho, por esta (incluída) até seu encontro com a rua Hellen Keller, de onde segue em linha reta até o final da rua Charles Chaplin (incluída), daí continuando em linha reta até o final da rua Pedro José de Souza Jardim, por esta (incluída) até a rua 1 .i e x e Edna Leite Queiroz, por esta (incluída) até a rua Clodomiro Antunes da Costa, cruzando a mesma até a rua Exp. José Belfort Filho, por esta (excluída) até o seu cruzamento com o Rio Anaia Pequeno, por este até o ponto inicial. 006 - ANTONINA Do encontro da av. São Miguel, com a av. Pres. Kennedy, por esta (incluída) até a tv. Oswaldo Pimentel, por esta (incluída) até rua Ramiro Nunes, por esta (excluída) até a rua Doutor Laureano, por esta (excluída) até a rua Antenor Serrão, por esta (incluída) até a rua Pedro Garcia, por esta (incluída) até a rua Eurico P. Correa-I, por esta (incluída) até a tv. Ferreira Falcão, por esta (excluída) até a rua Manoel Serrão, por esta (excluída) até a rua Tuiuti, por esta (incluída) até a rua Riachuelo, por esta (excluída) até a rua Maria Célia, por esta (excluída) até a rua Antonio Pires, por esta (incluída) até a rua Manoel Serrão, por esta (incluída) até a av. Pres. Kennedy, cruzando a mesma e a via férrea até a travessa existente no final da praça do Trabalhador (excluída), por esta (incluída) até a rua Dr. Nilo Peçanha, por esta (excluída) até a rua Alexandre Cruz, por esta (excluída) até a av. Boris, por esta (excluída) até a rua Álvaro Esteves, por esta (excluída) até a tv. Mario dos Reis, por esta (excluída) até a rua Mário Sette, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até a rua Maria Duarte Matta, por esta (incluída) até a rua Dr. Nilo Peçanha, cruzando a mesma e a via férrea até o ponto inicial. 007 - ARRASTÃO Do encontro da rua Tenente Garcia, com a RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), por esta até a Estrada do Arrastão, atual rua Ary Rodrigues, por esta (incluída) até a Estrada da Paciência, atual Av. Abdias Jose dos Santos, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Monte Sinai, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta, até o final da rua Lavrador Augusto de Oliveira (antiga rua dos Eucaliptos), deste ponto, indo em linha reta, cruzando a rua Antonio Bernardo Ribeiro (antigo Caminho do Caim) até o final do Condomínio Arsenal Ville, de onde segue em linha reta, cruzando a RJ-106, até a rua de acesso ao Condomínio Village do Moinho, seguindo pela RJ-106 até a al. Campista, por esta (incluída) até a Estrada do Meu Cantinho, por esta (incluída) até a rua Platão, por esta (incluída) até a rua Altamir de Almeida, por esta (excluída) até a rua Norah Lange, por esta (excluída) até o seu final, indo daí em linha reta até Av. Maria dos Anjos Costa, (antiga a Estrada do Anaia) (excluída) no seu encontro com a rua Tenente Garcia, por esta (incluída) até o ponto inicial. 008 - ARSENAL Do encontro do Rio Colubandê com o Rio Anaia Pequeno, por este até seu cruzamento com a rua Exp. José Belfort Filho, por esta (incluída) até a rua Clodomiro Antunes da Costa, cruzando a mesma até a rua Edna Leite Queiroz, por esta (excluída) até a rua Pedro José de Souza Jardim, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Charles Chaplin (excluída), deste ponto indo em linha reta até o encontro da rua Hellen Keller com a Estrada do Meu Cantinho, por esta (excluída) até o seu encontro com a rua Platão (excluída) continuando pela mesma estrada do Meu Cantinho (excluída a partir deste ponto) até a Alameda Campista, por esta (excluída) até a rodovia Amaral Peixoto, por esta até a rua de acesso ao Condomínio Village do Moinho (incluído), deste ponto, seguindo em linha reta cruzando a rodovia até o final do condomínio Arsenal Ville (incluído), seguindo daí em linha reta, passando pelo final do condomínio Residencial Mirante do Valle (incluído), até o final da rua Geormira dos Santos Miranda (incluída), indo daí em linha reta até o encontro da rua Antonio Bernardo Ribeiro (excluída) com a estrada Olívia Lopes, por esta (incluída) até a tv. Olívia Lopes, por esta (excluída) ate o Rio Mata Paca, descendo por este ate o Rio Colubandê, por este (limite interdistrital) até o ponto inicial. 009 - BARRACÃO Do encontro da Rua dos Sabiás com a Estrada Monte Formoso, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada do Sacramento, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada de Pachecos, por esta (limite inter-distrital) até a rua Josefina Almeida, por esta (excluída) até a av. Marechal Povoas, por esta (excluída) até a rua Frederico Silveira de Carvalho-I, por esta (excluída) até a rua Itacaran, por esta (excluída) até a rua Cidade de Lis- boa, por esta (excluída) até a Estrada da Restaurada, por esta (incluída) até o n.º 382 (excluído) no encontro com a estrada de acesso ao Clube de Caça e Tiro Nacional, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Paulo Bonfim, por esta (excluída) cruzando a rua Luiz de Souza Campos, até a Rua dos Beija-Flores, por esta (excluída) até a Rua dos Sabiás, por esta (excluída) até o ponto inicial. 010 - BARRO VERMELHO “A” Do encontro da tv. São Benedito (excluída) com a rua Dr. Getúlio Vargas, por esta (limite inter-distrital) até a rua Dr. Pio Borges, por esta (limite inter-distrital) até a tv. Leopoldo Azevedo, por esta (excluída) até a rua Aurélio Pinheiro, por esta (incluída) até a rua José Borges, por esta (incluída) até a rua Egberto Magalhães, por esta (excluída) até a rua Rio Branco-I, por esta (incluída) até a rua Arlindo Goulart, por esta (incluída) até a rua Cruz e Souza, por esta (incluída) até a av. Lúcio Tomé Feteira, cruzando a mesma até a tv. João Antunes, por esta (incluída) até a tv. Magalhães Carvalho, por esta (incluída) até a rua Celestino Pires, por esta (incluída) até a tv. Daniel de Brito (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Arthur Gonçalves, deste ponto indo em linha reta até o final da rua Álvaro Martins, deste ponto indo em linha reta até o encontro da tv. Helena Corrêa com a tv.João Sá, por esta (excluída) até a tv. Cel. Cazeca, por esta (excluída) até a tv. Floriano Branco, por esta (excluída) até seu encontro com a tv. São Pedro-I (excluída), deste ponto seguindo em linha reta até o encontro da rua Eduardo Jardim (incluída) com a travessa Oliveira, por esta (excluída) até a rua Dr. Jurumenha, por esta (excluída) até a tv. São Benedito, por esta (excluída) até o ponto inicial. 011 - BARRO VERMELHO “B” Do encontro da rua Siqueira Campos (excluída) com a rua Dr. Pio Borges, por esta (limite inter-distrital) até a rua Dr. Getúlio Vargas, por esta (limite inter-distrital) até a rua Mário Pinoti, por esta (excluída) até a rua Celso Queiroz, por esta (excluída) até a rua Siqueira Campos, por esta (excluída) até o ponto inicial. 012 - BOA VISTA Do encontro da rua Gov. Macedo Soares Silva com a rua Abílio Jose de Matos, por esta (excluída) até a rua Munich, por esta (excluída) até a rua Profa. Maria Joaquina, cruzando a mesma e a BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas) em linha reta, até a orla Marítima, por esta (limite intermunicipal) até o Canal do Imboaçu, por este (limite inter-distrital) até o Rio Imboaçu, por este (limite inter-distrital) até a rua José Argeu da Cruz Barroso, por esta (excluída) até a av. Joaquim de Oliveira, por esta (incluída) até a rua Gov. Macedo Soares Silva, por esta (excluída) até o ponto inicial. 013 - BOAÇU Do encontro da tv. Preciosa, com a rua Gianeli, por esta (excluída) até a Estrada do Imboaçu, cruzando a mesma até a rua José Argeu da Cruz Barroso, por esta (excluída) até o Rio Imboaçu, descendo por este (limite inter-distrital) cruzando a BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas) até o Canal do Imboaçu, por este ate o canal do porto do Rosa, ate o ponto fronteiro a av. Roberto Duarte, de onde segue em linha reta até a av. Roberto Duarte, por esta (incluída) cruzando a av. Luiz Correa da Silva, a BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas) e a av. Alfredo Bahiense, até a rua Cap. Alfredo Souza, por esta (incluída) até a rua Arnaldo Souza Carvalho, por esta (incluída) até a rua Lins do Rego, por esta (incluída) até a rua Gen. Canrobert, por esta (excluída) até a rua Arnaldo de Jesus, por esta (incluída) até a rua Iguassu, por esta (excluída) até a rua Mutuá, por esta (excluída) até a rua Iguassu, por esta (excluída) até a rua Manoel Mendonça, por esta (excluída) até a rua Belarmino Ferreira, por esta (excluída a partir deste ponto) até a rua Cel. Rodrigues, por esta (excluída) até a rua Alberto Macedo, Soares, por esta (incluída) até a rua José Carvalheiro, por esta (excluída) até a rua Simão Lima, por esta (excluída) até a rua Júlio Horta Barbosa, por esta (incluída) até a rua Dionísio Soares, por esta (excluída) até seu final, de onde segue até o final da rua Domingos Chaves (excluída), deste ponto até o final da rua Delfina Campos, por esta (incluída) até a tv. Floriano Lima, por esta (incluída a partir deste ponto) até a rua Califórnia, por esta (incluída) ate a rua Leopoldo Marins, por esta (incluída) até a rua Costa Rica, por esta (excluída) até a tv. Preciosa, por esta (excluída) até o ponto inicial. 2 014 - BOM RETIRO Do cruzamento do córrego Bom Retiro com a av. Pres. Roosevelt, por esta (excluída) até a rua Itamarati - I, por esta (incluída) até a RJ-104, por esta até o Rio Camarão descendo por este até a BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas), por esta até o córrego Bom Retiro, subindo por este até o ponto inicial. 015 - BRASILÂNDIA “A” Do cruzamento da rua Sá Carvalho com a av. Pres. Kennedy, por esta (incluída) até o rio Imboaçu, por este (limite interdistrital) até o encontro das ruas Estado do Rio (incluída) e João Silvares, por esta (excluída) até a rua Sá Carvalho, por esta (excluída) até o ponto inicial. 016 - BRASILÂNDIA “B” Do cruzamento do rio Imboaçu com a av. Pres. Kennedy, por esta (incluída) até a av. 10 de Novembro, por esta (incluída) até a rua Abílio José de Matos, por esta (excluída) até a tv.Joaquim Alves, (excluída), seguindo pela rua Abílio Jose de Matos a partir deste ponto (incluida) ate a rua Minas Gerais, por esta (excluída) até a rua Alair Pires, por esta (excluída) até seu encontro com a rua Miguel Ângelo (incluída), de onde segue em linha reta cruzando a av. Imboaçu ao lado do seu número 595 (excluído) até o rio Imboaçu, por este (limite interdistrital) até o ponto inicial. 017 - CAMARÃO Do encontro da tv. Zélio de Moraes com a rua Dr. Francisco Portela, por esta (incluída) até a rua Cap. João Manoel, por esta (incluída) até a rua Lourival Martins, por esta (excluída) até a tv. José Braga, por esta (excluída) até o seu final de onde segue em linha reta até o final da tv. Manoel Pita, por esta (excluída) até a rua Geraldo Ribeiro, por esta (incluída a partir deste ponto) até a rua Gonçalo Gouveia, por esta (incluída) até a rua Otavio Mafra, por esta (excluída) até rua Primeiro de Outubro, por esta (excluída) até a tv. Jovita, por esta (excluída) até a rua Domingos Sávio, por esta (excluída) até a rua Manoel Marques, por esta (excluída) até a rua Ana Marques, por esta (excluída) até o encontro da rua Alfredo Camarão com a rua Ana Camarão (ambas incluídas), deste ponto seguindo em linha reta até o final da tv. Joaquim Alves, por esta (excluída) até a rua Abílio Jose de Matos, por esta (incluída a partir deste ponto) até a rua Dr. Francisco Portela, por esta (incluída) até a rua Rodrigues Fonseca, por esta (excluída) até a rua Zulmira, por esta (excluída) até a tv. Jurema-I, por esta (incluída) até a tv. Leonídia, por esta (excluída) até a tv. Zélio de Moraes, por esta (incluída) até o ponto inicial. 018 - CENTRO “A” Do cruzamento do Rio Imboaçu com a av. Pres. Kennedy, por esta (excluída) até a rua Gianeli, por esta (excluída) até a travessa Preciosa, por esta (incluída) até a rua Costa Rica, por esta (incluída) até a rua Leopoldo Marins, por esta (excluída) até a rua Califórnia, por esta (excluída) até a rua Floriano Lima, por esta (excluída) até a avenida 18 do Forte, cruzando a mesma até a rua Maria Nazareth, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta, passando ao lado do nº 623 (incluído) da av. Pres. Kennedy, por esta (excluída), até o retorno existente em frente a rua Gen. Antonio Rodrigues, por este (excluído) até a rua Dr. Nilo Peçanha, por esta (excluída) até a rua Gen. Antonio Rodrigues, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o encontro da rua Astrogildo Amaral (excluída), com a rua Oliveira Vicente, por esta (incluída) até o encontro da tv. Elói Lima, (incluída) de onde segue em linha reta até o final da tv. Hercília Ferreira de Souza (incluída), deste ponto indo em linha reta até o final da rua João de Souza, indo daí em linha reta até o final da rua José de Carvalho (incluída) de onde segue em linha reta até o final da tv. Honorato Lopes, por esta (excluída) até a rua Guilherme Lopes, por esta (excluída) até a rua Salvatóri, por esta (excluída) até a rua Joaquim Pacheco, por esta (excluída) até a rua Francisca Marques, por esta (excluída) até a rua Zelina Barbosa Bravo, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da tv. Alonso de Faria, por esta (incluída), até a rua Cap. Alonso de Faria, por esta (incluída a partir deste ponto) até a rua Cel. Moreira Cezar, cruzando a mesma, até o Rio Imboaçu, por este (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 019 - CENTRO “B” Do cruzamento do Rio Imboaçu, com a rua Cel. Moreira Cezar, por esta (limite inter-distrital) até a rua Dr. Francisco Portela, por esta (limite inter-distrital) até rua Abílio José de Matos, por esta (excluída) até a av. 10 de Novembro, por esta (excluída) até a av. Pres. Kennedy, por esta (excluída) até o Rio Imboaçu, subindo por este (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 020 - COELHO Do encontro da rua Anselmo de Andrade com a rua Alberto Coelho, por esta (incluída) até a rua Ariovisto Soares, por esta (incluída) até a rua Martins Francisco-I, por esta (excluída) até a rua Aguinaldo Saturnino, por esta (excluída) até o seu final, daí seguindo em linha reta cruzando a rua Dr. Garcia Pires ao lado do número 472 (excluído) até a rua Exp. Walter Pereira de Souza, por esta (excluída) até a rua Exp. Francisco Tamborim, por esta (incluída) até a rua Sen. Lima Guimarães, por esta (excluída) até a Estrada das Pedrinhas atual av. Governador Geremias de Matos Fontes, por esta (incluída a partir deste ponto) até a rua Carina Xerém, por esta (excluída) até a rua João Capistrano de Abreu, cruzando a mesma entre os números 340 (excluído) e 227 (incluído) daí seguindo em linha reta até o final da rua Hermogênio Azeredo Coutinho (excluída), deste ponto em linha reta até o final das ruas Neide de Souza Matos e Antônio Landino Silva (excluídas), seguindo daí em linha reta até o final da rua Jose de Castro, por esta (excluída) até a Estrada do Coelho, por esta (excluída) até a rua Dalmir Lopes da Silva (excluída), deste ponto, indo em linha reta até o encontro da rua Exp. Sebastião Viana (incluída) com a rua Exp. José Alexandre Machado, por esta (incluída) até a rua Exp. Luiz Manoel Ferreira, por esta (incluída a partir deste ponto) até a Estrada do Bandeira, por esta (incluída) até o seu encontro com a rua José Ferreira da Silva (excluída), continuando pela Estrada do Bandeira (excluída a partir deste ponto) até a Av. Profa. Aida de Souza Faria, (antiga Estrada do AnaiaI), por esta (excluída) até a Avenida do Contorno, por esta (excluída) até a rua Oscar Silva, por esta (excluída) até a rua João Antônio da Rocha (incluída), deste ponto segue em linha reta até a rua Eloi Espíndola, por esta (excluída) até a rua Luiz José Nunes, por esta (excluída) até a rua Ari José Rodrigues, por esta (excluída a partir deste ponto) até a rua José Peres de Carvalho (excluída), deste ponto seguindo em linha reta até o encontro da rua Maria José de Castro (incluída) com a rua Vicência da Silva, por esta (excluída) até a rua Enoch Cardoso, por esta (excluída) até o seu encontro a rua Francisco Rafaeli (incluída) indo daí em linha reta até o encontro da rua Militino Domingues (excluída) com a rua Gonzaga Ramos, por esta (incluída) até a rua Joaquim Rafael, por esta (incluída) até a rua Inácio de Brito, cruzando a mesma até a rua Francisco Rabelo da Silva, por esta (incluída) até a rua Fernandes Queiroz, por esta (incluída) até a rua Luiz Renoult, por esta (excluída) até a rua Joaquim Rafael, por esta (excluída) cruzando a rua Cristiano Otoni e Capitão Juvenal Figueiredo-I entre os números 181 (incluído) e 189 (excluído), até a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até a rua Thiago Cardoso cruzando a mesma até a rua Anselmo de Andrade, por esta (incluída) até o ponto inicial. 021 - COLUBANDÊ Do cruzamento da Av. Jornalista Roberto Marinho, com o Rio Alcântara, subindo por este, cruzando a RJ-104, ponto do qual se torna limite inter-distrital, continuando pelo mesmo até seu encontro com o Rio das Pedras, por este (limite interdistrital) até a Av. Fued Moisés, por esta (excluída) até o encontro com a rua Exp. Aristides José Silva, de onde segue em linha reta, cruzando a RJ 104, até o final da rua Luiz Fabiano de Oliveira (excluída), indo daí em linha reta até o encontro da rua Ana Lúcia Marinho Inácio (excluída), com a Estrada do Grotão atual estrada Manoel Custodio Soares, por esta (incluída) até a rua Manoel Custódio Soares, por esta (excluída) até a Estrada Acácio Raposo, por esta (limite inter-distrital) até a rua Waldir dos Santos, por esta (excluída) até a Estrada Morro da Peça, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o encontro da rua Waldir dos Santos (excluída), com a Estrada do Rocha, por esta (incluída) até a rua São Gabriel, por esta (incluída) até a estrada Luiz Carlos da Silva, por esta (excluída) até a Av. Jornalista Roberto Marinho, por esta (incluída) até o ponto inicial. 022 - COVANCA “A” Do encontro da Rua Mal. Floriano Peixoto com a rua Maurício de Abreu, por esta (incluída) até a tv. Fatori, por esta (incluída) até a rua Vila Lage, por esta (excluída) até a av. Gouvêa, 3 por esta (excluída) até a rua Cel. Azevedo, por esta (incluída) até a rua Henrique Bento Espinoso, por esta (incluída) até a tv. Sílvia, por esta (excluída) até a rua Dr. Pio Borges, por esta (limite inter-distrital) até a rua Mal. Floriano Peixoto, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 023 - COVANCA “B” Do encontro da tv. Maurício de Abreu com a rua Maurício de Abreu, por esta (limite inter-distrital) até a rua Marechal Floriano Peixoto, por esta (limite inter-distrital) até a rua Dr. Pio Borges, por esta (limite inter-distrital) até a rua Leopoldo Fróes, por esta (excluída) até a rua Sena Borges, por esta (incluída) até a tv. João Brandão, por esta (excluída) até a rua Augusto de Andrade, por esta (excluída) até a rua Alto da Boa Vista, por esta (excluída) até a rua Dr. Porciúncula, por esta (incluída) até o seu número 1889, cruzando a mesma entre o número citado e o número 1879 (excluído), de onde segue em linha reta até o encontro da tv. Silva (excluída) com a tv. Ambrósio (incluída), deste ponto indo em linha reta até o final da tv. Penedo (incluída), indo daí em linha reta até o final da rua Santa Emília, por esta (excluída) até seu outro extremo, daí seguindo em linha reta até o encontro da tv. Constantino (incluída) com a tv. Maurício de Abreu, por esta (excluída) até o ponto inicial. 024 - CRUZEIRO DO SUL Do encontro da rua Manoel Serrão com a Estrada Covanca da Conceição, por esta (excluída) até a rua Noemia Bitencourt, por esta (excluída) até a rua Jaime Bitencourt, por esta (excluída) até a rua Comte. Múcio Levy, por esta (excluída) até a rua Vicente de Lima Cleto, por esta (excluída), até a rua Angustura, por esta (incluída) até a rua Riachuelo, por esta (excluída) até a rua Tuiuti, por esta (excluída) até a rua Manoel Serrão, por esta (incluída) até o ponto inicial. 025 - ELIANE Do encontro da Estrada da Meia Noite com a Estrada de Santa Izabel, por esta (excluída) até a rua Joá-II, por esta (incluída) até a rua Acelina da Costa Pimentel, por esta (incluída) até a rua Obed Goulart Luz, por esta (incluída) até a rua Lino da Costa Quintão, por esta (incluída) até o seu final, daí seguindo em linha reta até o final da rua Acelina da Costa Pimentel (toda incluída), deste ponto, seguindo em linha reta até o encontra da rua José Vieira da Conceição (excluída) com a Estrada da Meia Noite, por esta (incluída) até o ponto inicial. 026 - ENGENHO DO ROÇADO Do encontro da rua Ver. Luiz Paulo Guimarães (incluída) com a av. Dr. Eugênio Borges, cruzando a mesma até a RJ-106, por esta até a rua Exp. Américo Fernandes, por esta (excluída) até a av. Rio Mata Paca, por esta (excluída) até a ponte existente no seu encontro com a alameda Caracas, cruzando a citada avenida até a alameda Caracas, por esta (incluída) até a alameda Quito, por esta (incluída) até a alameda Bogotá, por esta (incluída) até o seu final, deste ponto seguindo em linha reta, passando no final das alamedas Terezinha e Rio Branco até o final da alameda Natal, daí seguindo em linha reta até o encontro da rua de acesso a capela de São Jorge (excluída) com a alameda Natal, por esta (incluída) até o seu encontro com a alameda Recife, deste ponto seguindo em linha reta até o encontro das ruas Hermenegildo Dutra (incluída) com Alfredo Mendonça, por esta (incluída) até a Estrada do Rebentão, por esta (incluída) até a rua Pedro Dutra (incluída) até seu final, daí seguindo em linha reta até o final da rua Maria de Jesus (incluída) de onde segue em linha reta até o final da Estrada São Sebastião, por esta (incluída) até a alameda Sá Bernardo, por esta (incluída) até a Rua Renilda da Silva Carvalho, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Badajós, por esta (incluída) até a rua Atenas, por esta (incluída) até o seu final, deste ponto em linha reta até o final da rua José Plácido de Almeida, por esta (incluída) até a rua Luzitânia, por esta (excluída) até a rua José Ricardo Moreira, por esta (incluída) até a rua Ver. Luiz Paulo Guimarães, por esta (incluída) até o ponto inicial. 027 - ENGENHO PEQUENO “A” Do encontro da rua Luciano Carneiro com a rua Mentor Couto, por esta (incluída) até a rua Demerval de Brito, por esta (incluída) até o seu encontro com uma rua existente aberta de forma irregular por moradores da região, de onde segue em linha reta até o final da rua Rosalina Barbosa (excluída), deste ponto indo em linha reta até o final da rua Major Januário Ribeiro (excluída), desta até o Rio Madeira, por este (limite inter-distrital) até a rua Waldir dos Santos, por esta (limite inter-distrital) até a estrada Acácio Raposo, por esta (limite inter-distrital) até a rua Aristides Gouvea, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Genoveva Justa da Costa, por esta (excluída), até o final da rua José Carlos da Costa Nina, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue até a servidão existente, por esta (excluída) até a Rua Ita-II, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até a rua Policastro, por esta (excluída) até a rua Mons. José Silveira, por esta (excluída) até o Caminho da Tenda, por este (excluído) até o encontro da rua Onécimo José Gomes Crespo (incluída) com a rua Basilea, por esta (excluída) até a rua Antonieta Espinoso, por esta (incluída) até a rua Maria Bastos, por esta (excluída) até a Estrada do Zumbi, por esta (excluída) até a rua Sena Borges, por esta (excluída) até a tv. Francisco Amarante, por esta (excluída) até a tv. Vista Alegre, por esta (excluída) até a rua Tadeu Bartolo, por esta (excluída) até a rua Luciano Carneiro, por esta (excluída) até o ponto inicial. 028 - ENGENHO PEQUENO “B” Do encontro da rua Waldir dos Santos com a rua Salvatori, deste ponto seguindo em linha reta até o final da Estrada Morro da Peça, por esta (incluída) até a rua Waldir dos Santos, por esta (incluída) até o encontro da Estrada Acácio Raposo, seguindo pela citada rua Waldir dos Santos, agora limite inter-distrital, até o Rio Madeira, descendo por este (limite inter-distrital) até o final da tv. Santa Rita, por esta (excluída) até a rua Elyseth Leite Cruz (Antiga Estrada da Carioca), cruzando a mesma em linha reta, até o final da rua “H” (excluída), de onde segue até a rua Tavares de Medeiros (excluída), até o seu final, daí em linha reta até o ponto inicial. 029 - ESTRELA DO NORTE Do encontro da rua Gen. Antônio Rodrigues com a rua Dr. Nilo Peçanha, por esta (incluída) até o retorno existente em frente à rua primeiramente citada, por este, cruzando a via férrea até a av. Pres. Kennedy, por esta (incluída) até o seu n.º 623 (excluído), de onde segue em linha reta, passando ao lado do mesmo até o final da rua Maria Nazareth, por esta (excluída) até a tv. Francisco Alves, por esta (excluída) até a av. 18 do Forte, por esta (excluída) até o Condomínio n.º 1148 (excluído) passando ao lado do mesmo até o seu final, daí seguindo em linha reta até o final da tv. Trasilbo Filgueira (excluída), deste ponto indo em linha reta até o final da tv. Olívia Faria Barbeiro, de onde segue em linha reta até o final da rua Teodoro Barbeiro (excluída), de onde segue em linha reta até o final da tv. José Antonio de Lima, indo daí em linha reta até o final da rua Veriano Fialho, por esta (excluída) até a rua Francisco Tavares, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da tv. Cordeiro, por esta (incluída) até a av. Pres. Kennedy, desta em linha reta, cruzando a linha férrea e a rua Dr. Nilo Peçanha entre os números 503 (incluído) e 511 (excluído) até a rua Armênia Nicoll, por esta (incluída) até a rua Bernardino Silva, por esta (incluída) até o seu final, seguindo daí em linha reta até o final do limite esquerdo do Cemitério de São Miguel, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Mário Sette, deste ponto indo em linha reta até o encontro da rua Regina Cardoso (excluída) com a rua Argeu de Almeida Soares antiga rua do Boqueirão Pequeno, por esta (excluída) até a rua Teixeira de Freitas, por esta (excluída) até rua Júlio Teixeira de Oliveira, por esta (excluída) até a rua Astrogildo Amaral, por esta (excluída) até seu encontro com a rua Oliveira Vicente (excluída), indo deste ponto em linha reta até a rua Gen. Antônio Rodrigues, por esta (incluída) até o ponto inicial. 030 - FAZENDA DOS MINEIROS Do cruzamento da Estrada de Itaúna (na ponte do rodízio) com o Canal do Imboaçu, por este até o encontro com o Rio Salgueiro, por este até o cruzamento com a estrada das Palmeiras, por esta (excluída) até a tv. Francisco A. de Almeida, por esta (excluída) até a rua Cel. Andrade Vilela, por esta (excluída) até a rua Exp. Evilasio Rocha Assis, por esta (excluída) até o córrego Salgueiro, por este até a rua Cel. Andrade Vilela, por esta (incluída) até a Estrada de Itaúna, por esta (incluída) até a rua Exp. Rodrigues dos Santos, por esta (excluída) até a Estrada de Itaúna, por esta (incluída) até o ponto inicial. 4 031 - GALO BRANCO Do cruzamento da rua Argeu de Almeida Soares antiga rua do Boqueirão Pequeno com a rua José Lourenço de Azevedo, por esta (excluída) até a rua Antônio Xavier, por esta (excluída) até a rua Joaquim Guedes, por esta (excluída) até a rua Paraguassu, por esta (excluída) até a rua Major Duque Estrada, por esta (incluída) até a rua Jaime Wainer, por esta (incluída) até a rua Astrogildo Amaral, por esta (incluída) até a rua Júlio Teixeira de Oliveira, por esta (incluída) até a rua Teixeira de Freitas, por esta (incluída) até a rua Argeu de Almeida Soares antiga Rua do Boqueirão Pequeno, por esta (incluída) até a rua Regina Cardoso, por esta (incluída) até a rua Alzira Duque Estrada, por esta (incluída) até a rua Leoberto Leal, por esta (excluída) até a rua Guilherme dos Santos Andrade, por esta (incluída) até a rua Domingos Duque Estrada, por esta (excluída) até a rua Nestor Moreira, por esta (excluída) até a rua Agenor Franco, por esta (incluída) até a rua Major Peixoto Guimarães, por esta (incluída) até o seu final, de onde prossegue por um caminho que se prolonga da mesma, por este (incluído) até a av. Jornalista Roberto Marinho antiga av. Maricá, cruzando a mesma até a Estrada Luiz Carlos da Silva, por esta (incluída) até a rua Tomaz de Aquino, por esta (excluída) até a rua Itajaí-II, por esta (excluída) até a rua Antônio Toledo, por esta (incluída) até a rua Argeu de Almeida Soares antiga rua do Boqueirão Pequeno, por esta (excluída) cruzando a av. Jornalista Roberto Marinho até o ponto inicial. 032 - GEBARA Do cruzamento do córrego Bom Retiro com a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas, por esta até a rua Honduras-III, por esta (excluída) até a rua Jairo dos Santos Figueiredo, por esta (excluída) até a rua Henrique Ramos, por esta (excluída) até o seu final, daí seguindo em linha reta até o final da rua Farroupilha (excluída) no seu encontro com o Rio Guaianã, subindo por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até o córrego Bom Retiro, subindo por este até o ponto inicial. 033 - GRADIM Do encontro da tv. Leda Silvares com a rua Visconde de Itaúna, por esta (incluída) até a praça Evaristo Rica Marcos (incluída), contornando a mesma até a rua Dr. Gradim, por esta (incluída) até a rua Cel. Francisco Lima, por esta (excluída) até a rua Aniceto Guimarães, por esta (excluída) até a rua Com. Alvarenga, por esta (incluída) até a rua Mauá, por esta (incluída) até a rua Acre, por esta (incluída) até a rua Cícero Gaudino, por esta (incluída) até a rua João Damasceno, por esta (excluída) até a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas, cruzando a mesma até a rua Manoel Duarte, por esta (excluída) até a tv. Cristina Lima, por esta (excluída) até rua Deolindo Sena, por esta (excluída) até a Estrada do Porto da Ponte, por esta (incluída) até a rua Comendador Flores, por esta (excluída) até a rua Manoel Duarte, cruzando a mesma em linha reta até a orla marítima, desta contornando a Ilha dos Tavares conhecida como Ilha do Pontal (incluída), de onde segue até a foz do Rio Marimbondo, subindo por este até o córrego Marimbondo, por este até a rua Paul Leroux, por esta (excluída) até a rua Henrique Dias, por esta (incluída) até a rua Ipiranga, por esta (incluída) até o seu encontro com a rua Sgto. Max Wolf, por esta (incluída) até seu encontro com a tv. Luso (excluída), de onde segue em linha reta até o final da tv. Leda Silvares, por esta (excluída) até o ponto inicial. 034 - GUARANI Do cruzamento da rua Cidade de Lisboa, com a rua Pereira Sampaio, por esta (excluída) até a rua Novo México, por esta (excluída) até a Estrada da Restaurada, por esta (excluída) até a rua Cidade de Lisboa, por esta (incluída) até o ponto inicial. 035 - GUAXINDIBA Do cruzamento da BR-101 Rodovia Gov. Mário Covas com o Rio Guaxindiba, descendo por este (até onde se torna limite inter-distrital, a partir do encontro com o Rio Alcântara) até o Rio Guaianã, subindo por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até o final da av. Farroupilha (incluída) de onde segue em linha reta até o final da rua Henrique Ramos, por esta (incluída) até a rua Jairo dos Santos Figueiredo, por esta (incluída) até a rua Honduras-III, por esta (incluída) até a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas, por esta até o ponto inicial. 036 - IÊDA Do encontro da rua Gastão Lamurier com a Estrada de Santa Izabel, por esta (incluída) até a rua São Leopoldo, por esta (excluída) até a rua São José, por esta (incluída) até a rua Bela Vista, por esta (excluída) até a rua N. Srª. de Lourdes, por esta (excluída) até a rua Santo Expedito, por esta (excluída) até rua São Miguel, por esta (incluída) até o seu final, deste ponto indo em linha reta até o final da rua Ciro Monteiro-II, por esta (incluída) até a rua José Toledo da Silva, por esta (incluída) até a rua Mario Alves Viana, por esta (incluída) até o seu final, deste ponto, indo em linha reta até a rua Augusto Mesquita, por esta (incluída) até a rua Edézio Balthazar, por esta (incluída) até o Rio da Aldeia, por este até a rua Gastão Lamurier, por esta (excluída) até o ponto inicial. 037 - IPIÍBA Do encontro da rua Nilton Berriel com a av. Francisco de Azeredo Coutinho, por esta (excluída) até o Caminho dos Mendes, por este (excluído) até a Estrada da Fortuna, por esta (excluída) até a Estrada de Cordeiro, por esta (excluída) até a Estrada da Serrinha de Cordeiro, por esta (excluída) até a linha de limite intermunicipal com Marica, continuando pela mesma até a divisa com Niterói, ainda por esta até a cota de 396 m no Morro do Rebentão, de onde segue em linha reta até a Estrada das Piabas, por esta (incluída) até a Estrada do Rebentão, daí seguindo em linha reta até o final da rua Pedro Dutra, por esta (excluída) até a rua Maria de Jesus, por esta (excluída) até a Estrada do Rebentão, por esta (excluída) até a rua Alfredo Mendonça, por (excluída) até o seu encontro com a rua Hermenegildo Dutra, de onde segue em linha reta até o encontro da Alameda Recife com a Alameda Natal, por esta (excluída) até o encontro da Estrada de Acesso da Capela de São Jorge, de onde segue até o final da Alameda Natal (excluída), daí indo em linha reta, passando no final das Alamedas Rio Branco e Terezinha (ambas excluídas) até o final da Alameda Bogotá, por esta (excluída) até a Alameda Quito, por esta (excluída) até a Alameda Caracas, por esta (excluída) até a rua Ver. Luiz Paulo Guimarães, cruzando a mesma e o Rio da Aldeia, até a av. Rio Mata Paca, por esta (incluída) até a rua Exp. Américo Fernandes, por esta (incluída) até a av. Eugenio Borges (RJ-106), por esta até a rua Ten. Garcia, por esta (excluída) até Av. Maria dos Anjos Costa antiga Estrada do Anaia-II, deste ponto cruzando a mesma em linha reta até o final da rua São Paio de Oliveira (incluída) de onde segue em linha reta até o final da rua Profeta Amós (incluída), deste ponto indo em linha reta até o encontro da rua Profeta Ezequiel com a Estrada da Meia Noite, cruzando a mesma até a rua Profeta Ezequiel, por esta (incluída) até a rua Profeta Baruc, por esta (incluída) até seu final, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Lino da Costa Quintão, por esta (excluída) até o encontro com a rua Obed Goulart Luz (excluída) de onde segue até o encontro da rua Luiz Martins de Oliveira (excluída) com a rua Nilton Berriel por esta (excluída) até o ponto inicial. 038 - ITAÓCA Do encontro da Estrada de Itaúna com a Estrada de Itaóca na ponte do Rodízio, sobre o Canal Imboaçu, por este até o Rio Salgueiro, por este até a av. Antonio Francisco Lisboa, por esta (excluída) até a rua Ibiapaba, por esta (excluída) até a Estrada do Quintanilha, por esta (excluída) até o Rio Palmeiras, descendo por este até a orla marítima, seguindo por esta (limite intermunicipal), incluindo a ilha de Itaoquinha, até o Canal do Imboaçu, subindo por este até o ponto inicial. 039 - ITAÚNA Do encontro da rua Ten. José de Moura e Silva com a Estrada da Conceição, por esta (incluída) cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até a Estrada da Ladeira, por esta (excluída) até a rua Alfredo Gameiro, por esta (excluída) até a Estrada de Itaúna, cruzando a mesma até a rua Cel. Andrade Vilela, por esta (excluída) até o córrego Salgueiro, por este até a rua Exp. Evilasto Rocha Assis, por esta (incluída) até a rua Cel. Andrade Vilela, por esta (excluída) até a tv. Francisco A. de Almeida, por esta (incluída) até a Estrada das Palmeiras, cruzando a mesma até a rua Liborino Silva, por esta (incluída) até a rua Benedito Oliveira, por esta (excluída) até a rua Valentim Magalhães, por esta (incluída) até a Estrada da Trindade, por esta (incluída) até a rua Narcisa M. de Lima, por esta (incluída) até a BR-101Rodovia Governador Mário Covas, por esta até a rua Macolin, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta, passando no final da rua Luiz de Cazé, (incluída) até o encontro da rua Dias Ferreira-II (incluída), com a rua Joaquim Campos, por 5 esta (incluída) até a garagem da Rio Ita, de onde segue passando em linha reta ao lado da mesma, (excluída) e do nº 367 (excluído) da rua Raimundo Macedo, por esta (excluída) até a rua Moreira de Sá, por esta (excluída) até a rua Machado de Castro, por esta (incluída) até a rua Vicente de Lima Cleto, cruzando a mesma até a Estrada Covanca da Conceição, por esta (incluída) até a rua João Rodrigues Moita, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da tv. Vânia Alves, por esta (excluída) até a rua Avelino Braga, por esta (excluída) até a rua Ten. José de Moura e Silva, por esta (incluída) até o ponto inicial. 040 - JARDIM ALCÂNTARA Do cruzamento da RJ-104 (limite inter-distrital) com o Rio Alcântara, descendo por este até seu cruzamento com a Av. Jornalista Roberto Marinho antiga av. Maricá, por esta até a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial 041 - JARDIM AMENDOEIRA Do encontro da rua Catarino Conrado com a rua Raimundo Correa, por esta (excluída) até o seu final, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Hermogênio Azeredo Coutinho (excluída) de onde segue em linha reta até o encontro da rua Carina Xerém (excluída) com a rua João Capistrano de Abreu, por esta (excluída) até a rua Roque de Almeida, por esta (excluída) até a rua Catarino Conrado, por esta (excluída) até o ponto inicial. 042 - JARDIM CATARINA Do encontro da rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto com a av. Bispo Dom João da Mata, por esta (excluída) até a RJ-104, por esta até a linha de transmissão de energia elétrica, por está (limite inter-distrital) até o Rio Alcântara, descendo por este (limite inter-distrital), cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até o Rio Guaxindiba, subindo por este até a rua Gonçalves Magalhães, por esta (incluída) até a rua Exp. José Gomes, por esta incluída até a rua Olegário do Nascimento, por esta (incluída) até a av. Visconde de Mauá, por esta (excluída) até a rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto, por esta (incluída) até o ponto inicial. 043 - JARDIM NOVA REPÚBLICA Do cruzamento da rua Exp. José Belfort Filho com o Rio Anaia Pequeno, descendo por este até o Rio Colubandê, descendo por este (limite inter-distrital) até o córrego do Jockey Clube, por este até o encontro da rua Isolina Alves com av. Jockey Clube, cruzando a mesma até a citada rua, por esta (excluída) até a Av. Profa. Aída de Souza Faria (antiga Estrada do Anaia-I), cruzando a mesma até a rua Anésio da Silva Couto, por esta (excluída) até a rua Lilia Albuquerque Carvalho Paiva, por esta (excluída) até a rua Melquiades Peres, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o encontro da rua João Fróes de Abreu (excluída) com a rua Manoel Alves de Souza, por esta (incluída) até o seu encontro com a rua Antonio Bento (incluída), seguindo daí em linha reta até o final da rua Nazareth Fernandes Silva, por esta (incluída) até a rua Margarida Batista dos Santos, por esta (incluída) até a rua André Pereira Dias, por esta (excluída) até o seu encontro com a rua Exp. Euber Geraldo de Queiroz (incluída), seguindo daí em linha reta até o encontro da rua Exp. Clério Bartolo (incluída) com a rua Exp. Oldegardo Olsen Sapucaia, por esta (excluída a partir deste ponto) até a rua Exp. Celso Racioppi, por esta (excluída) até a rua Exp. Rui Lopes Ribeiro, por esta (excluída) até a rua Exp. Osmar Cortes Claro, por esta (excluída) até a rua Exp. José Belfort Filho, por esta (incluída) até o ponto inicial. 044 - JOCKEY Do encontro da Av. Profa. Aída de Souza Faria (antiga Estrada do Anaia I) com a rua Isolina Alves Sales, por esta (incluída) até a Av. Jockey Clube, cruzando a mesma até o córrego Jockey Clube, por este até o encontro das ruas Augusto Moreth (excluída) com a rua Elvira das Dores, por esta (excluída) até a rua Manoel Oliveira, por esta (incluída) até a Avenida do Contorno, por esta (incluída) até a rua Eva Rezende, por esta (excluída) até a rua Militino Domingues, por esta (incluída) até seu encontro com a rua Gonzaga Ramos, deste ponto seguindo em linha reta até o encontro da rua Francisco Rafaelli (excluída) com a rua Enoch Cardoso, por esta (incluída) até a rua Vicência da Silva, por esta (incluída) até seu encontro com a rua Maria José de Castro (excluída), deste ponto seguindo em linha até o cruzamento da rua José Peres de Car- valho (incluída) com a rua Ari José Rodrigues, por esta (incluída) até a rua Luiz José Nunes, por esta (incluída) até a rua Eloi Espindola, por esta (incluída até seu final), deste ponto seguindo em linha reta até o encontro da rua João Antônio da Rocha (excluída) com a rua Oscar Silva, por esta (incluída) até a Avenida do Contorno, por esta (incluída) até a Av. Profa. Aida de Souza Faria (antiga Estrada do Anaia-I), por esta (incluída) até a Estrada do Bandeira, continuando pela Av. Profa. Aida de Souza Faria, antiga Estrada do Anaia-I, (excluída a partir deste ponto) até seu encontro com a Av. George Savalla Gomes – o Carequinha, (antiga Estrada do Anaia-II) (excluída), de onde segue em linha reta até o final da rua François Severt, por esta (incluída) até a Av Maria dos Anjos Costa, (antiga Estr. do Anaia), por esta (incluída) até a rua Clodomiro Antunes da Costa, por esta (excluída) até seu cruzamento com o Rio Anaia Pequeno, descendo por este até a rua José Belfort Filho, por esta (excluída) até a rua Exp. Osmar Cortez Claro, por esta (incluída) até a rua Exp. Rui Lopes Ribeiro, por esta (incluída) até a rua Exp. Celso Racioppi, por esta (incluída) até a rua Exp. Oldegardo Olsen Sapucaia, por esta (incluída) até o seu encontro com a rua Exp. Clério Bartolo (excluída), daí seguindo em linha reta até o encontro da rua Exp. Euber Geraldo de Queiroz (excluída) com a rua André Pereira Dias, por esta (incluída) até a rua Margarida Batista dos Santos, por esta (excluída) até a rua Nazareth Fernandes Silva, por esta (excluída) até o seu final de onde segue em linha reta até o encontro da rua Antonio Bento com a rua Manoel Alves de Souza, por esta (excluída) até seu encontro com a rua João Fróes de Abreu (incluída), deste ponto segue em linha reta até o final da rua Melquiades Peres, por esta (incluída) até a rua Lila Albuquerque Carvalho Paiva, por esta (incluída) até a rua Anésio da Silva Couto, por esta (incluída) até o ponto inicial. 045 - LAGOINHA “A” Do encontro da rua Felipe Mascarenhas, com a Estrada de Pachecos, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada Sarbélio Alves da Silva (antiga Estrada da Lagoinha), por esta (incluída) até a Estrada Nazário Machado, por esta (excluída) até a rua Felipe Mascarenhas, por esta (incluída) até o ponto inicial. 046 - LAGOINHA “B” Do encontro da rua Antônio Soares Bastos com a Estrada de Pachecos, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada de Raul Veiga, por esta (limite inter-distrital) até a rua existente no final da praça Carlos Lopes da Silva (antiga praça dos Bandeirantes), por esta (excluída) até a rua Joaquim Laranjeira, por esta (excluída) até a rua Vicentina Goulart, por esta (excluída) até a Rua do Planalto, por esta (incluída) até a av. Cardeal Sabastião Leme, por esta (incluída) até a tv. São Francisco, por esta (incluída) até o seu cruzamento com o Rio Camarão, descendo por este até a rua Cardeal Arcoverde, por esta (incluída) até a rua Antônio Soares Bastos, por esta (incluída) até o ponto inicial. 047 - LARANJAL Do cruzamento do rio Camarão com a tv. São Francisco, por esta (excluída) até rua Cardeal Sebastião Leme, por esta (excluída) até a rua do Planalto, por esta (excluída) até a rua Teófilo Cunha, por esta (excluída) até a rua Prof.ª Acira Cotrim, por esta (excluída) até o seu encontro com a rua Aldrovando Pena (excluída), indo daí em linha reta até o final da rua Girão Barroso (excluída), de onde segue em linha reta até o final da servidão existente, por esta (excluída) até a rua Linfolfo Fernandes, por esta (excluída) até a rua Conde de Fialho, por esta (incluída) até a rua Garcia Redondo, por esta (incluída) até a rua Eduardo Brasão, por esta (incluída) até a rua Laura Almeida Buarque, por esta (incluída) até a rua Domingos Borges, por esta (incluída) até a rua Cel. Rocha Sobrinho, por esta (incluída) até a av. Bispo Dom João da Mata, cruzando a mesma até a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até as torres de transmissão de energia elétrica, daí continuando pela RJ-104 não sendo mas limite inter-distrital a partir deste ponto, até a av. Bispo Dom João da Mata, por esta (incluída) até o Rio Camarão, subindo por este até o ponto inicial. 048 - LARGO DA IDÉIA “A” Do encontro da rua Jerônimo Pina com a Estrada Largo da Idéia, por esta (limite inter-distrital) até a linha de limite intermunicipal com Itaboraí, subindo por esta até a Estrada Sítio das Pedras, por esta (incluída) até a estrada de Itaitindiba, por 6 esta (excluída) até a Estrada Laura Faria, por esta (incluída) até a Estrada do Engenho Novo, por esta (incluída) até a Estrada do Rio Frio, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada José de Souza Porto, por esta (limite inter-distrital) até a rua Jerônimo Pina, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 049 - LARGO DA IDÉIA “B” Do encontro da rua Jerônimo Pina com a Estrada Largo da Idéia, por esta (limite inter-distrital) até a linha de limite intermunicipal com Itaboraí, descendo por esta até o Rio Cabuçu ou Pitanga, por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até o Rio da Aldeia, subindo por este até a Estrada do Engenho Novo, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada do Rio Frio, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada José de Souza Porto, por esta (limite inter-distrital) até a rua Jerônimo Pina, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 050 - LINDO PARQUE “A” Do encontro da av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco com a rua José Ribeiro dos Santos, por esta (incluída) até o seu final, daí seguindo em linha reta até o final da tv. Miguel Pinto (excluída) deste ponto seguindo em linha reta até o final da tv. João Buffet (excluída) de onde segue em linha reta até o encontro da rua Zalmir Jesus da Silveira (excluída) com a rua Cap. Alonso de Faria, por esta (excluída) até av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 051 - LINDO PARQUE “B” Do encontro da tv. Marajó (excluída) com a av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, por esta (limite inter-distrital) até o Rio Madeira, por este (limite inter-distrital) até o final da rua Major Januário Ribeiro (incluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Rosalina Barbosa (incluída), daí seguindo em linha reta até o encontro da tv. Umbelina (excluída) com a tv. Valença, por esta (excluída) até seu encontro com a rua Dona Maria Barbosa (incluída) de onde segue em linha reta até o final da tv. Dr. José Manoel-II (excluída), daí em linha reta até o ponto inicial. 052 - LUIZ CAÇADOR Do encontro da rua Macolin (excluída) com a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas, por esta até o Rio Mutondo, subindo por este até a rua Vital Brasil, por esta (excluída) até a Estrada da Trindade, cruzando a mesma até a rua Jequitinhonha, por esta (incluída) até a rua Sapopemba, por esta (incluída) até a rua Petrópolis, por esta (excluída) até a rua Moreira de Sá, por esta (incluída) até a rua Raimundo Macedo, por esta (incluída) até seu nº 367, de onde segue em linha reta, passando ao lado do mesmo e da garagem da Rio Ita até a rua Joaquim Campos, por esta (excluída) até o encontro da rua Dias Ferreira -II, de onde segue em linha reta, passando no final da rua Luiz de Cazé (excluída), até a rua Macolin, por esta (excluída) até o ponto inicial. 053 - MANGUEIRA Do encontro da rua dos Frades com a rua Dr. Francisco Portela, cruzando a mesma, e a via férrea até o encontro da rua Lino Faria (incluída) com a rua Jaime Figueiredo, por esta (excluída) até a rua Maria Rita, por esta (excluída) até a rua Mons. Reed, por esta (excluída) até e rua Eurico Salles, por esta (excluída) até a rua Exp. Barbosa Neves, por esta (excluída) até a rua Eduardo Ornelas, por esta (excluída) até a rua Dr. Francisco Portela, por esta (excluída) até a tv. Rios, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até a rua Elísio Pinheiro, por esta (incluída) até o seu final, deste ponto indo em linha reta até o final da rua Abelardo de Abreu (incluída) indo daí em linha reta, até o final da rua dos Frades, por esta (excluída) até o ponto inicial. 054 - MARAMBAIA Do encontro da av. Itamarati-I com a av. Pres. Roosevelt, por esta (incluída) até córrego Bom Retiro, descendo por este cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até o Rio Guaianã, subindo por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até a Estrada da Marambaia, por esta (incluída) até a rua Missouri, por esta (incluída) até a rua Almirante Amorim do Vale, por esta (incluída) até a rua Itacurussa, por esta (incluída) até a rua Tibiriçá, cruzando a mesma até a rua ItaporéI, por esta (incluída) até a av. Itamaratí-I, por esta (incluída) cruzando a RJ-104 até o ponto inicial. 055 - MARIA PAULA “A” Do encontro da rua Monte Sinai com a Estrada da Paciência, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Dalva Raposo, por esta (limite inter-distrital) até a tv. Olívia Lopes, por esta (incluída) até a Estrada Olívia Lopes, por esta (excluída) até o encontro com a rua Antônio Bernardo Ribeiro (incluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Geormira dos Santos Miranda, de onde segue até o final do condomínio Residencial Mirante do Valle, de onde segue até o final do condomínio Arsenal Ville, daí indo em linha reta cruzando a rua Antônio Bernardo Ribeiro até o final da rua Lavrador Augusto de Oliveira (antiga Rua dos Eucaliptos), de onde segue em linha reta até o final da rua Monte Sinai, por esta (excluída) até o ponto inicial. 056 - MARIA PAULA “B” Do encontro da rua Dalva Raposo com a Estrada da Paciência, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a RJ-104, por esta até o encontro com a rua São Sebastião-II, deste ponto indo em linha reta até o final da rua José Guilherme Springer, por esta (excluída) até a Praça VI (excluída), contornando a mesma até a rua Servulo Salles, por esta (excluída) até a rua Prof. Rosauro Estelita, por esta (excluída) até o seu final, deste ponto indo em linha reta até o encontro da rua Alice de Oliveira Santos (excluída) com a av. Rigel Pacca Correa, por esta (incluída) até o encontro com a rua Mathildes Martins Peres (excluída), de onde segue em linha reta até o final da rua José Lessa de Amorim (incluída), indo daí até o encontro da rua Mathildes Martins Peres (excluída) com a Avenida dos Ipês, por esta (excluída) até a rua José Pinheiro Lucas, por esta (incluída) até a Rua das Violetas, por esta (excluída) até a rua Dalva Raposo, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 057 - MIRIAMBÍ Do cruzamento da Estrada de Raul Veiga com a rua Francisco Neto, por esta (excluída) até a rua Júpiter, por esta (excluída) até a rua Nonato Faria, por esta (incluída) até a rua Alexandre Muniz, por esta (excluída) até a rua Aldrovando Penna, por esta (excluída) até a rua Profa. Acira Cotrim, por esta (incluída) até a rua Teófilo Cunha, por esta (incluída) até a rua Nelson Nobre, cruzando a mesma até a rua do Planalto, por esta (incluída) até a rua Vicentina Goulart, por esta (incluída) até a rua Joaquim Laranjeira, por esta (incluída) até a rua existente no final da praça Carlos Lopes da Silva (antiga praça dos Bandeirantes), por esta (incluída) até a Estrada de Raul Veiga, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 058 - MONJOLOS Do cruzamento do Rio da Aldeia com a Estrada do Engenho Novo, por esta (limite inter-distrital) até a Rua dos Sabiás, por esta (incluída) até a Rua dos Beija-Flores, por esta (incluída) até a rua Luiz de Souza Campos, cruzando a mesma até a rua Paulo Bonfim, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta passando ao lado do condomínio Pousada do Rey-II (excluído) até a Estrada da Restaurada no seu número 382 (incluído), por esta (incluída) até a estrada Almirante Penna Botto, por esta (excluída) até a rua Itupera, por esta (incluída) até a av. Itamarati-I, por esta (incluída) até a rua Itacurussá, por esta (excluída) até a rua Almirante Amorim do Vale, por esta (excluída) até a rua Missouri, por esta (excluída) até a Estrada da Marambaia, por esta (excluída) até o Ria Guaianã, por este (limite inter-distrital) até a sua nascente no Poço das Lavadeiras, de onde segue pelo Rio Pitanga ou Cabuçu, por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até o Rio da Aldeia, por este até o ponto inicial. 059 - MORRO DO CASTRO Do encontro da rua Exp. Ten. José Maria Pinto Duarte com a Estrada do Baldeador, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a Estrada Rio das Pedras, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua do Morro do Castro, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Julia Moreira da Cunha, por esta (incluída) até a rua Jamaica, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Lauro Müller, por esta (incluída) até a rua Benavente, por esta (incluída) até seu final, seguindo daí em linha reta até o final da rua Herval Braga Muniz (excluída), deste ponto indo em linha reta até a alameda Estados Unidos, no seu encontro com a servidão existente, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua José Carlos da Costa Nina, por esta (incluída) até a rua Eurico Américo de 7 Souza, por esta (excluída) até seu encontro com a rua Eudina Mendes (excluída), daí seguindo em linha reta até o encontro da rua Exp. Marcio Pinto (excluída) com a rua Exp. Ten. José Maria Pinto Duarte, por esta (excluída) até o ponto inicial. 060 - MUTONDO Do encontro da Estrada dos Menezes-II com av. Jornalista Roberto Marinho antiga av. Maricá, por esta (excluída) até o caminho que se prolonga da rua Major Peixoto Guimarães, por este até a rua Major Peixoto Guimarães, por esta (excluída) até a rua Agenor Franco, por esta (excluída) até a rua Nestor Moreira, por esta (incluída) até a rua Domingos Duque Estrada, por esta (incluída) até a rua Guilherme dos Santos Andrade, por esta (excluída) até a rua Leoberto leal, por esta (incluída) até rua Alzira Duque Estrada, por esta (excluída) até a rua Regina Cardoso, por esta (excluída) até rua Argeu de Almeida Soares antiga rua do Boqueirão Pequeno, deste ponto indo em linha reta até o final da rua Mário Sette, por esta (incluída) até a tv. Mário dos Reis, por esta (incluída) até a rua Álvaro Esteves, por esta (incluída) até av. Bóris, por esta (incluída) até a rua Alexandre Cruz, por esta (incluída) até a rua Dr. Nilo Peçanha, por esta (excluída) até a rua Carlos Cruz (incluída), cruzando a rua Dr. Nilo Peçanha entre os números 1075 (excluído) e 1079 (incluído) até a via férrea, seguindo por esta até a tv. Margarida, por esta até a rua Dr. Alfredo Backer, cruzando a mesma até a rua Major Azeredo Coutinho, seguindo por esta até o seu final, ponto do qual segue em linha reta, cruzando a rua Genésio Pedro Machado, até o final da rua Anízio Monteiro, deste ponto até o final da rua Niterói, por esta até a Estrada dos Menezes-II, por esta até o ponto inicial. 061 - MUTUÁ Do encontro da rua Maria Nazareth com av. Pres. Kennedy, deste ponto seguindo em linha reta cruzando a av. 18 do Forte ao lado do número 416 (excluído) até a tv. Floriano Lima, por esta (incluída) até a rua Delfina Campos, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Domingos Chaves, indo daí em linha reta até o final da rua Dionísio Soares, por esta (incluída) até a rua Júlio Horta Barbosa, por esta (excluída) até a rua Simão Lima, por esta (incluída) até a rua José Carvalheiro, por esta (incluída) até a rua Alberto Macedo Soares, por esta (excluída) até a rua Cel. Rodrigues-I, por esta (incluída) até a rua Belarmino Ferreira, por esta (incluída) até a rua Manoel Mendonça, por esta (incluída) até a rua Iguassu, por esta (incluída) até a rua Mutuá, por esta (incluída) até a rua Iguassu, por esta (incluída) até a rua Arnaldo de Jesus, por esta (excluída) até a rua Gen. Canrobert, por esta (excluída) até a rua Osório Dutra, por esta (excluída) até a tv. Antenor Francisco da Cruz, por esta (incluída) até a rua Gen. Camisão, por esta (incluída) a av. Paula Lemos, por esta (excluída) até a Estrada da Conceição, por esta (excluída) até a Estrada Covanca da Conceição, por esta (excluída) até a rua Manoel Serrão, por esta (excluída) até a tv. Ferreira Falcão, por esta (incluída) até a rua Eurico P. Correa-I, por esta (excluída) até a rua Pedro Garcia, por esta (excluída) até a rua Antenor Serrão, por esta (excluída) até a rua Dr. Laureano, por esta (incluída) até a rua Ramiro Nunes, por esta (incluída) até a rua Gen. Bruce, por esta (incluída) até av. Paula Lemos, por esta (incluída) até a rua Rosa Vieira, por esta (incluída) até o seu final, daí em linha reta até o final da tv. Francisco Tavares, por esta (excluída) até a rua Veriano Fialho, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da tv. José Antonio de Lima (incluída), de onde segue em linha reta até o final da rua Teodoro Barbeiro (incluída), deste ponto indo em linha reta passando no final da tv. Olívia Faria Barbeiro (incluída), de onde segue em linha reta até o final da tv. Trasilbo Filgueira (incluída), indo daí em linha reta até o final do nº 1148 (Condomínio) da av. 18 do Forte (incluído), passando ao lado do mesmo até a av. 18 do Forte, por esta (incluída) até a tv. Francisco Alves, por esta (incluída) até a rua Maria Nazareth, por esta (incluída) até o ponto inicial. 062 - MUTUAGUAÇU Do encontro da rua Ismael Passos com a Estrada Conceição, por esta (incluída) até a av. Paula Lemos, por esta (incluída) até a rua Gen. Camisão, por esta (excluída) até a tv. Antenor Francisco da Cruz, por esta (excluída) até a rua Osório Dutra, por esta (incluída) a rua Gen. Canrobert, por esta (incluída) até a rua Ismael Passos, por esta (incluída) até o ponto inicial. 063 - MUTUAPIRA Do encontro da Estrada Covanca da Conceição com a Estrada da Conceição, por esta (excluída) até a rua Ismael Passos, continuando pela Estrada da Conceição (incluída a partir deste ponto) até a rua Ten. José Moura e Silva, por esta (excluída) até a rua Avelino Braga, por esta (incluída) até a tv. Vânia Alves, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua João Rodrigues Moita, por esta (excluída) até a Estrada Covanca da Conceição, por esta (incluída) até a rua Fausto de Souza, por esta (incluída) até a rua Raul Brandão, por esta (excluída) até a rua Jaime Bitencourt, por esta (incluída) até a rua Noemia Bitencourt, por esta (incluída) até a Estrada Convanca da Conceição, por esta (incluída) até o ponto inicial. 064 - NEVES “A” Do cruzamento da rua Maurício de Abreu com o Rio Bomba, descendo por este (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Padre Marcelino, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até o seu final, daí até o Rio Bomba, seguindo por este, cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até orla marítima, por esta, contornando as ilhas do Carvalho, Ananás, Muxingueiro e das Flores, até a foz do Rio das Brandoas, subindo por este até a rua Maurício de Abreu, por esta (excluída) até a rua Mal. Floriano Peixoto, de onde continua agora como limite inter-distrital até o ponto inicial. 065 - NEVES “B” Do cruzamento do Rio Bomba com a rua Maurício de Abreu, por esta (limite inter-distrital) até a tv. Maurício de Abreu (incluída), até seu encontro com a tv. Constantino, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Santa Emília, de onde segue até o encontro da rua Antonina de Jesus (excluída) com a tv. Euclides Martins, por esta (excluída) até seu encontro com a tv. Emídio Martins, de onde segue até o final da tv. Loureiro Cintra, de onde segue até o final da tv. Rodrigues Alves (incluída), por esta (excluída) até a rua Rodrigues Alves, por esta (incluída) até o seu final, daí seguindo até o cruzamento da av. Belizário (excluída) com o Rio Bomba, por este (limite intermunicipal com Niterói) até o ponto inicial. 066 - NOVA CIDADE Do encontro da rua Fausto de Souza com a Estrada Covanca da Conceição, por esta (excluída) até a rua João Rodrigues Moita, por esta (excluída) até a rua Vicente de Lima Cleto, cruzando a mesma até a rua Machado de Castro, por esta (excluída) até a rua Moreira de Sá, por esta (excluída) até a rua Petrópolis, por esta (excluída) até a rua Acari, por esta (incluída) até a rua Pastor Waldemar Zarro, por esta (incluída) até a av. Pres. Kennedy, cruzando a mesma e a via férrea, entre os números 1079 (excluído) e 1075 (incluído) até a rua Dr. Nilo Peçanha, por esta (incluída) até a travessa existente no final da praça do Trabalhador (incluída), por esta (excluída) cruzando a via férrea e a av. Pres. Kennedy até a rua Manoel Serrão, por esta (excluída) até a rua Antônio Pires, por esta (excluída) até a rua Maria Célia, por esta (incluída) até a rua Riachuelo, por esta (incluída) até a rua Angustura, por esta (excluída) até a rua Vicente de Lima Cleto, por esta (incluída) até a rua Cap. Múcio Levy, por esta (incluída) até a rua Raul Brandão, por esta (incluída) até a rua Fausto de Souza, por esta (excluída) até o ponto inicial. 067 - NOVO MÉXICO Do encontro da Estrada da Fazendinha (incluída) com a RJ104, por esta até onde se encontra com a av. Abdias José dos Santos (Antiga Estrada da Paciência), prosseguindo pela RJ104 (limite intermunicipal a partir deste ponto) até a Estrada do Baldeador, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Exp. Ten. José Maria Pinto Duarte, por esta (incluída) até seu encontro com a rua Exp. Marcio Pinto (incluída), deste ponto seguindo em linha reta até o encontro da rua Exp. Sgt.º Jorge Moncores (incluída) com a rua Eurico Américo de Souza, por esta (incluída) até a rua José Carlos da Costa Nina, por esta (incluída) até seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Eudina Mendes, deste ponto em linha reta até o encontro da rua Santa Bárbara (incluída) com a Estrada da Fazendinha, por esta (incluída) até o ponto inicial. 068 - PACHECO “A” Do encontro da Estrada Sarbélio Alves da Silva (antiga Estrada da Lagoinha) com a Estrada de Pachecos, por esta (limite inter-distrital), até a Estrada do Sacramento, por esta (limite inter-distrital) até o encontro da Rua Norberto Matos, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Paulo Cardoso 8 da Silva (excluída), daí passando pelo final das ruas Carlos Rocha, Antônio de Azevedo Pimenta, Lourival Franco Figueredo (todas excluídas) até o final da rua Euclides José de Almeida, por esta (excluída) até a rua Evilásio Gomes da Silva, por esta (incluída) até o encontro da rua Benedita Carneiro (excluída) com a rua Exp. Vicente José de Almeida, deste ponto em linha reta até o final da rua Leonides Oliveira, por esta (excluída) até a rua Benedita de Almeida, por esta (incluída) até a rua Antônio Soares de oliveira, por esta (excluída) até a rua Albino Cupertino de Abreu, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Judith Cisneiros (incluída), seguindo daí em linha reta até o encontro da rua Marli Mota (incluída) com a Estrada do Bichinho (atual rua James Manoel de Martins), por esta (excluída) até a rua Glauber Rocha, por esta (excluída) até o seu final, deste ponto indo em linha reta até o final da rua Guimarães Rosa (incluída), daí até o encontro da rua Adalberto de Macedo (incluída) com a rua Elpídio Amaral e Silésia Dalmas Moreira (incluída), daí, indo em linha reta até o final da rua Amilar Silva Praça (incluída), deste ponto até o final da rua Romeu Muniz, de onde segue até o final da rua Irineu Leite (ambas incluídas), daí até o final da rua Raimundo Correa, por esta (incluída) até a Estrada Nazário Machado, por esta (incluída) até a Estrada Sarbélio Alves da Silva (antiga Estrada da Lagoinha), por esta (excluída) até a rua Euclides Francisco Alvarenga, por esta (excluída) até a rua Prof.ª Maria Machado Panza, por esta (incluída) até a rua Arthur C. Fontes, por esta (incluída) até seu encontro com a rua Major Rubens Vaz (excluída), de onde segue até o final da rua Simplício Nunes da Veiga, por esta (excluída) até a rua Roberto de Araújo Cruz, por esta (excluída) até a rua Magalhães Barata, por esta (excluída) até a Estrada Sarbélio Alves da Silva (antiga Estrada da Lagoinha) por esta (excluída) até o ponto inicial. 069 - PACHECO “B” Do encontro da rua Josefina Almeida com a Estrada de Pacheco, por esta (limite inter-distrital) até a rua Antônio Soares Bastos, por esta (excluída) até a av. Mal. Povoas, cruzando a mesma até a rua Cardeal Arco Verde, por esta (excluída) até a rua Jelcyr Canelas Porto, por esta (incluída) rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto, cruzando a mesma até a rua Joaquina Cleto, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o encontro das ruas Guilherme Fernandes (incluída) com a Estrada de São Pedro, por esta (incluída) até a rua Oswaldo Leandro da Silva, por esta (incluída) até o seu encontro com a tv. João Isidoro Guimarães (incluída) de onde segue até o final da rua Itamirim, por esta (excluída) até a rua Cidade de Lisboa, por esta (excluída) até a rua Itacaran, por esta (incluída) até a rua Frederico Silveira de Carvalho-I, por esta (incluída) até a av. Mal. Povoas, por esta (incluída) até a rua Josefina Almeida, por esta (incluída) até o ponto inicial. 070 - PALMEIRAS Do cruzamento do Rio Salgueiro com a av. Antonio Francisco Lisboa, por esta (incluída) até a rua Ibiapaba, por esta (incluída) até a Estrada do Quintanilha, por esta (incluída) até o Rio Palmeiras, descendo por este até a orla marítima, por esta (limite intermunicipal) até a foz do Rio Guaxindiba, subindo por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até o encontro do Rio Guaianã, continuando pelo Rio Guaxindiba, este agora limite inter-distrital, até o Rio Alcântara, por este (limite interdistrital) até a sua bifurcação, subindo por esta onde continua como Rio Alcântara até o Rio Salgueiro, por este até o ponto inicial. 071 - PARADA 40 Do encontro da tv. Rios com a rua Dr. Francisco Portela, por esta (incluída) até a rua Eduardo Ornelas, por esta (incluída) até a rua Exp. Barbosa Neves, por esta (incluída) até a rua Eurico Salles, por esta (excluída) até a rua Isolina Alves, por esta (excluída) até a rua Renato Pacheco, por esta (excluída) até a rua Cap. João Manoel, por (excluída) até a rua Dr. Francisco Portela, por esta (excluída) até a tv. Zélio de Moraes, por esta (excluída) até a tv. Leonídia, por esta (excluída) até o seu final passando pelo final do condomínio Parada 40, de onde segue em linha reta até a tv. Rios, por esta (incluída) até o ponto inicial. 072 - PARAÍSO Do encontro da rua Paul Lerux com a rua Dr. Francisco Portela, por esta (incluída) até a tv. Prof. Guilherme Faria, por esta (incluída) até a rua Correa Torres, por esta (incluída) até a tv. Osmani Mastrangelo, por esta (incluída) até a tv. Oscar Madonado, por esta (incluída) até a rua José Monteiro da Silva, por esta (incluída) até a tv. São Pedro-I, por esta (incluída) até a tv. Floriano Branco, por esta (incluída) até a tv. Paraíso, por esta (incluída) até a tv. João Figueiredo, por esta (excluída) até a tv. Alberto Souza, por esta (excluída) até a tv. Oscar Maldonado, por esta (incluída) até a rua Major Manoel Faria, por esta (incluída) até a rua Com. Ari Parreiras, por esta (incluída) até a tv. Mira, por esta (incluída) até a rua Fontes, por esta (incluída) até a rua Cap. Antônio Inácio da Silva, por esta (excluída) até a rua Jaú-II, por esta (excluída) até a tv. Martinho Silva, por esta (excluída) até a tv. Jaú, por esta (incluída) até a rua Visconde de Itaúna, por esta (incluída) até a tv. Lêda Silvares (incluída) até o seu final, deste ponto seguindo em linha reta até o encontro da tv. Luso (incluída) com a rua Sargento Max Wolff, por esta (excluída) até a rua Ipiranga, por esta (excluída) até a rua Henrique Dias, por esta (excluída) até a rua Paul Lerux, por esta (incluída) até o ponto inicial. 073 - PATRONATO Do encontro da rua Maria Rita com a rua Jaime Figueiredo, por esta (incluída) até a rua Lino Faria (excluída), deste ponto cruzando a via férrea e a rua Dr. Francisco Portela, até a Rua dos Frades, por esta (incluída) até seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Campos Sales, por esta (excluída) até a rua Pedregulho, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o encontro tv. Floriano Branco (excluída) com a tv. São PedroI, por esta (excluída) até a rua José Monteiro da Silva, por esta (excluída) até a tv. Oscar Maldonado, por esta (excluída) até a tv. Osmani Mastrangelo, por esta (excluída) até a rua Correa Torres, por esta (excluída) até a tv. Prof. Guilherme Faria, por esta (excluída) até a rua Dr. Francisco Portela, por esta (excluída) até a rua Paul Lerux, por esta (excluída) até a rua Dezenove de Novembro, por esta (excluída) até a tv. Francisca Mendes, por esta (incluída) até a rua Cornélio Nogueira, por esta (excluída) até a rua Mendes Ribeiro, por esta (excluída) até a tv. Arlete, por esta (excluída) até a rua Maria Rita, por esta (incluída) até o ponto inicial. 074 - PITA “A” Do encontro da tv. Leopoldo Azevedo (incluída) com a rua Dr. Pio Borges, por esta (limite inter-distrital) até a tv. Silvia, por esta (incluída) até a rua Henrique Bento Espinoso, por esta (incluída) até seu encontro com a rua Licinio Cardoso (incluída), de onde segue em linha reta até o final da tv. Talita (incluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da tv. Manoel Francisco Moreira (incluída), de onde segue pelo caminho que se prolonga da mesma (incluído) onde existe pequeno número de ocupação irregular, até o encontro da rua Rio Branco-I (excluída) com a rua Egberto Magalhães, por esta (incluída) até a rua José Borges, por esta (excluída) até a rua Aurélio Pinheiro, por esta (excluída) até a tv. Leopoldo Azevedo, por esta (incluída) até o ponto inicial. 075 - PITA “B” Do encontro da rua Leopoldo Fróes (incluída) com a rua Dr. Pio Borges, por esta (limite inter-distrital) até a rua Siqueira Campos, por esta (incluída) até a rua Mentor Couto, por esta (excluída) até a rua Luciano Carneiro, por esta (incluída) até a rua Tadeu Bartolo, por esta (incluída) até a rua Vista Alegre, por esta (incluída) até a tv. Francisco Amarante, por esta (incluída) até a rua Sena Borges, por esta (excluída) até a rua Leopoldo Fróes, por esta (incluída) até a rua Dr. Pio Borges, seguindo por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 076 - PORTO DA MADAME Do encontro da rua Álvaro Martins com a rua Comandante Ari Parreiras, por esta (incluída) até a rua Dr. Antônio Pedro, por esta (incluída) até o seu encontro com a rua Santos Dias, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Maria Amélia Romanazzi (excluída), de onde segue em linha reta até o encontro da rua Pacheco Júnior (incluída) com a rua Lenor, por esta (excluída) até a rua Mauá, por esta (excluída) até a rua Comandante Alvarenga, por esta (excluída) até a rua Aniceto Guimarães, por esta (incluída) até a rua Cel. Francisco Lima, por esta (incluída) até a rua Dr. Gradim, por esta (excluída) até a praça Evaristo Rica Marcos, contornando a mesma (excluída) até a rua Visconde de Itaúna, por esta (excluída) até a tv. Jaú, por esta (excluída) até a tv. Martinho Silva, por esta (incluída) até a rua Jaú-II, por esta (incluída) até a rua Cap. 9 Antônio Inácio da Silva, por esta (incluída) até a rua Fontes, por esta (excluída) até a tv. Mira, por esta (excluída) até a rua Comandante Ari Parreiras, por esta (excluída) até a rua Major Manoel Faria, por esta (excluída) até a tv. Oscar Maldonado, por esta (excluída) até a tv. Alberto Souza, por esta (incluída) até a tv. João Figueiredo, por esta (incluída) até a tv. Paraíso, por esta (excluída) até a tv. Floriano Branco, por esta (incluída) até a tv. Cel. Cazeca, por esta (incluída) até a tv. João Sá, por esta (incluída) até o seu encontro com a tv. Helena Corrêa (incluída), deste ponto, indo em linha reta até o final da rua Álvaro Martins, por esta (incluída) até o ponto inicial. 077 - PORTO DA PEDRA Do encontro da rua Minas Gerais com a rua Abílio José de Matos, por esta (excluída) até a tv. Joaquim Alves, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o encontro da rua Alfredo Camarão com a rua Ana Marques, por esta (incluída) até a rua Manoel Marques, por esta (incluída) até a rua Domingos Sávio, por esta (incluída) até a tv. Jovita, por esta (excluída) até a rua Jovita Corrêa, por esta (excluída) até a rua Abílio José de Matos, por esta (incluída) até a rua Hermes Lima, por esta (excluída) até a rua Cardeal Rufino, por esta (incluída) até a rua Natal, por esta (incluída) até a rua Primeiro de Outubro, cruzando a mesma até a rua N. Sra. De Santana, por esta (excluída) até a rua Constantina Conceição, por esta (incluída) até o Rio das Pedrinhas, descendo por este até a orla marítima, por esta (limite intermunicipal) até um ponto fronteiro ao final da rua Sérgio Martins de Carvalho Mestre Maçon (antigo trecho da rua Prof.ª Maria Joaquina), de onde segue em linha reta, cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas e a rua Prof.ª Maria Joaquina até rua Munich, por esta (incluída) até a rua Abílio José de Matos, por esta (incluída) até a rua Gov. Macedo Soares Silva, por esta (incluída) até a av. Joaquim de Oliveira, por esta (excluída) até a rua Minas Gerais, por esta (incluída) até o ponto inicial. 078 - PORTO DO ROSA Do encontro da rua Ismael Passos com a rua Lins do Rego, por esta (excluída) até a rua Arnaldo Souza Carvalho, por esta (excluída) até a rua Cap. Alfredo Souza, por esta (excluída) até a av. Alfredo Bahiense, cruzando a mesma até a av. Roberto Duarte, por esta (excluída) cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas e a av. Luiz Correa da Silva, até o seu final, de onde segue em linha reta até o canal do Porto do Rosa, por este até o Canal do Imboaçu, por este até a Ponte do Rodízio na Estrada de Itaúna, por esta (excluída) até a rua Exp. Rodrigues dos Santos, por esta (incluída) até a Estrada de Itaúna, por esta (excluída) até a rua Alfredo Gameiro, por esta (incluída) até a Estrada da Ladeira, por esta (incluída) até a rua Fernandes Diniz, por esta (incluída) até a Estrada da Conceição, por esta (excluída) cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até a rua Ismael passos, por esta (excluída) até o ponto inicial. 079 - PORTO NOVO Do encontro da rua Hermes Lima com a rua Abílio José de Matos, por esta (excluída) até a rua Jovita Corrêa, por esta (incluída) até a tv. Jovita, por esta (incluída) até a rua Primeiro de Outubro, por esta (incluída) até a rua Otavio Mafra, por esta (incluída) até rua Gonçalo Gouveia, por esta (excluída) até a rua Geraldo Ribeiro, por esta (excluída) até a tv. Manoel Pita, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da tv. José Braga, por está (incluída) até a rua Lourival Martins, por esta (incluída) até a rua Cap. João Manoel, por esta (incluída) até a rua Renato Pacheco Marques, por esta (incluída) até a rua Isolina Alves, por esta (incluída) até a rua Eurico Salles, por esta (incluída) até a rua Monsenhor Reed, por esta (incluída) até a rua Maria Rita, por esta (incluída) até a tv. Arlete, por esta (incluída) até a rua Mendes Ribeiro, por esta (incluída) até a rua Cornélio Nogueira, por esta (incluída) até a tv. Francisca Mendes, por esta (excluída) até a rua Dezenove de Novembro, por esta (incluída) até a rua Paul Leroux, por esta (excluída) até o Córrego Marimbondo, por este até o Rio Marimbondo, descendo por este até a orla marítima, por esta (limite intermunicipal) até a foz do Rio das Pedrinhas, subindo por este até o seu cruzamento com a rua Constantina Conceição, por esta (excluída) até a rua N. Sr.ª de Santana, por esta (incluída) até a rua Primeiro de Outubro, cruzando a mesma até a rua Natal, por esta (excluída) até a rua Cardeal Rufino, por esta (excluída) até a rua Hermes Lima, por esta (incluída) até o ponto inicial. 080 - PORTO VELHO Do cruzamento de rua Dr. Alberto Torres com o Rio das Brandoas, descendo por este, cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até a orla marítima, por esta contornando a Ilha do Engenho e retornando a orla marítima, até um ponto fronteiro ao encontro da rua Manoel Duarte com a rua Comendador Flores, deste ponto seguindo em linha reta até a rua Manoel Duarte e cruzando a mesma até a rua Comendador Flores, por esta (incluída) até a Estrada do Porto da Ponte, por esta (excluída) até a rua Deolindo Sena, por esta (incluída) até a tv. Cristina Lima, por esta (incluída) até a rua Manoel Duarte, por esta (incluída) cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até a rua João Damasceno, por esta (incluída) até a rua Cícero Galdino, por esta (excluída) até a rua Acre, por esta (excluída) até a rua Mauá, por esta (incluída a partir deste ponto) até a rua Leonor, por esta (incluída) até o seu encontro com a rua Pacheco Junior, seguindo daí em linha reta até o final da rua Maria Amélia Romanazzi (incluída), deste ponto em linha reta até o encontro da rua Santos Dias (excluída) com a rua Dr. Antonio Pedro, por esta (excluída) até a rua Demétrio Ribeiro, cruzando a mesma e a via férrea até a rua Comandante Ari Parreiras, por esta (excluída) até a rua Álvaro Martins, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta passando no final da tv. Bragança (incluída) até o final da rua Arthur Gonçalves (excluída), deste ponto indo em linha reta até o final da rua Miguelote Viana (incluída), de onde segue em linha reta passando no final da rua Arthur Gonçalves até o final da tv. Torquato Gouvêa, por esta (excluída) até a rua Dr. Alberto Torres, por esta (excluída o seu lado direito a partir deste ponto) até o ponto inicial. 081 - RAUL VEIGA “A” Do encontro da rua Anselmo de Andrade com a rua Thiago Cardoso, cruzando a mesma até a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada de Raul Veiga, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada das Pedrinhas atual av. Governador Geremias de Matos Fontes, por esta (incluída) até a Av. Oswaldo Aranha, por esta (incluída) até rua Lameira Bitencourt-I, por esta (incluída) até a rua Dr. Pedro da Cunha, por esta (excluída) até o seu encontro com a rua Lúcio Mendonça (incluída), de onde segue em linha reta até o final da rua Agnaldo Saturnino, por esta (incluída) até a rua Martins Francisco-I, por esta (incluída) até a rua Ariovisto Soares, por esta (excluída) até a rua Alberto Coelho, por esta (excluída) até a rua Anselmo de Andrade, por esta (excluída) até o ponto inicial. 082 - RAUL VEIGA “B” Do encontro da rua Francisco Neto com a Estrada de Raul Veiga, por esta (limite inter-distrital) até a rua Gustavo Mayer, por esta (incluída) até a rua Alexandre Muniz, por esta (incluída) até a rua Nonato Faria, por esta (excluída) até a rua Júpiter, por esta (incluída) até a rua Francisco Neto, por esta (incluída) até o ponto inicial. 083 - RECANTO DAS ACÁCIAS Do cruzamento do Rio Alcântara com a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas, por esta até a rua Narcisa M. de Lima, por esta (excluída) até a Estrada da Trindade, por esta (excluída) até a rua Valentim Magalhães, por esta (excluída) até a rua Benedito Oliveira, por esta (incluída) até a rua Inácio Lourenço, por esta (excluída) até a Estrada da Sapucaia, por esta (excluída) até a rua Pedro Antônio Salino, por esta (incluída) até o seu encontro com a rua Carlos Pimentel, deste ponto seguindo em linha reta até o Rio Alcântara, por este (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 084 - RIO DO OURO Do encontro da rua Ver. Luiz Paulo Guimarães com a av. Eugênio Borges, seguindo pela primeiro citada (excluída) até a rua José Ricardo Moreira, por esta (excluída) até a rua Luzitânia, por esta (incluída) até a rua José Plácido de Almeida, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até a rua Atenas, por esta (excluída) até a rua Badajós, por esta (excluída) até o seu final, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Renilda da Silva Carvalho, por esta (excluída) até a Alameda Sá Bernardo, por esta (excluída) até a Estrada São Sebastião, por esta (excluída) até o seu final, seguindo em linha reta até o final da rua Maria de Jesus (excluída), indo em linha reta até o final da rua Pedro Dutra (ex- 10 cluída), deste ponto seguindo em linha reta até o encontro da Estrada do Rebentão com a Estradas das Piabas, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até a cota 396 no Morro do Rebentão, deste ponto, seguindo pela linha de limite intermunicipal com Maricá até o marco divisório na RJ-106, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a Estrada Velha de Marica, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a av. Rio do Ouro (RJ-106), por esta (limite intermunicipal com Niterói) até o novo trecho da Estrada Velha de Marica, por esta, (limite intermunicipal com Niterói) até a av. Rio do Ouro, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a av. Abdias José dos Santos (antiga Estrada da Paciência), por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Ary Rodrigues (antiga Estrada do Arrastão), por esta (excluída) até a RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), por esta até a av. Dr. Eugênio Borges (RJ-106), por esta até o ponto inicial. 085 - ROCHA Do cruzamento do Rio Madeira com a av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, por esta (limite inter-distrital a partir deste ponto) até a rua Cap. Alonso de Faria, por esta (incluída) até a tv. Alonso de Faria, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Zelina Barbosa Bravo, por esta (incluída) até a rua Francisca Marques, por esta (incluída) até a rua Joaquim Pacheco, por esta (incluída) até a rua Salvatori, por esta (incluída) até a rua Guilherme Lopes, por esta (incluída) até a tv. Honorato Lopes, por esta (incluída) até seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua José de Carvalho (excluída), seguindo daí em linha reta até o final da rua João de Souza (excluída), de onde segue em linha reta até o final da tv. Hercila Ferreira de Souza (excluída), deste ponto indo em linha reta até o encontro da tv. Heloi Lima (excluída) com a rua Oliveira Vicente, por esta (excluída) até a rua Jaime Wainer, por esta (excluída) até a rua Major Duque Estrada, por esta (excluída) até a rua Paraguassu, por esta (incluída) até a rua Joaquim Guedes, por esta (incluída) até rua Antônio Xavier, por esta (incluída) até a rua José Lourenço de Azevedo, por esta (incluída) até a rua Argeu de Almeida Soares (antiga estrada do Boqueirão Pequeno), por esta (incluída) até a rua Antônio Toledo, por esta (excluída) até a rua Itajaí-II, por esta (incluída) até a rua Tomaz de Aquino, por esta (incluída) até a Estrada Luiz Carlos da Silva, por esta (incluída) até a rua São Gabriel, por esta (excluída) até a Estrada do Rocha, por esta (excluída) até o seu encontro com as rua Salvatori (incluída) e Waldir dos Santos (excluída), deste ponto segue em linha reta até a rua Tavares de Medeiros, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da Rua H (incluída), indo daí em linha reta até a rua Eliseth Leite Cruz (antiga Estrada da Carioca) e cruzando a mesma até a tv. Santa Rita, por esta (incluída) até o Rio Madeira, descendo por este (limite interdistrital) até o ponto inicial. 086 - ROSANE Do encontro da rua Alair Pires com a rua Minas Gerais, por esta (excluída) até a av. Joaquim de Oliveira, por esta (excluída) até a rua José Argeu da Cruz Barroso, por esta (incluída) até o Rio Imboaçu, por este (limite inter-distrital) até a rua Silvério de Freitas, por esta (excluída) até a rua Alvarenga Peixoto, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até a rua Alair Pires, cortando a mesma ao lado do nº 181 (excluído), por esta (incluída) até o ponto inicial. 087 - SACRAMENTO Do encontro da Rua Norberto Matos (excluída) com a Estrada do Sacramento (em frente à UBS Emílio Ribas), por esta (limite inter-distrital) até a Estrada Monte Formoso, por esta (limite inter-distrital), até a Estrada da Cafuca, por esta (incluída) até a rua General Daltro Filho, por esta (incluída) até a rua São Leopoldo, por esta (incluída) até a rua Santo Expedito, por esta (incluída) até a rua N. Sra. de Lourdes, por esta (incluída) até a rua Bela Vista, por esta (incluída) até a rua São José, por esta (excluída) até a rua São Leopoldo, por esta (incluída) até a Estrada de Santa Izabel, por esta (incluída) até a Estrada da Meia Noite, por esta (excluída) até a Rua Manoel Honorato Rosa, por esta (excluída) até a Rua Guilherme Gade, por esta (incluída) até a rua Frederico Antonio Bressam, por esta (incluída até o seu final) daí seguindo em linha reta até a rua Glauber Rocha, por esta (incluída) até a Estrada do Bichinho atual rua James Manoel Martins, por esta (incluída) até seu encontro com a rua Marli Mota (excluída), daí seguindo em linha reta até o final da rua Judith Cisneiros (excluída) de onde segue em linha reta até o final da rua Albidino Cupertino de Abreu, por esta (incluída) até a rua Antonio Soares de Oliveira, por esta (incluída) até a rua Benedita de Almeida, por esta (excluída) até a rua Leonides Oliveira, por esta (incluída até seu final), daí seguindo em linha reta até a rua Benedita Carneiro e cruzando a mesma até a rua Evilásio Gomes da Silva, por esta (excluída) até a rua Euclides José de Almeida, por esta (incluída até seu final), de onde segue em linha reta, passando no final das ruas Lourival Franco Figueiredo, Antonio de Azevedo Pimenta e Carlos Rocha (todas incluídas) até o final da rua Paulo Cardoso da Silva (incluída), daí seguindo em linha reta até o ponto inicial. 088 - SALGUEIRO Do cruzamento da Estrada das Palmeiras com o Rio Salgueiro, descendo por este até o Rio Alcântara, subindo por este até a sua bifurcação (ponto do qual se torna limite interdistrital), até o ponto fronteiro ao encontro da rua Carlos Pimentel com rua Pedro Antônio Salino, de onde segue em linha reta até o citado encontro (rua Carlos Pimentel incluída) e continua daí seguindo pela rua Pedro Antônio Salino (excluída) até a Estrada da Sapucaia, por esta (incluída) até a rua Inácio Lourenço, por esta (incluída) até a rua Benedito Oliveira, por esta (excluída) até a rua Liborino Silva, por esta (excluída) até a Estrada das Palmeiras, por esta (incluída) até o ponto inicial. 089 - SANTA CATARINA “A” Do encontro da tv. Cabral com a rua Dr. Getúlio Vargas, por esta (limite inter-distrital) até a tv. São Benedito, por esta (incluída) até a rua Dr. Jurumenha, por esta (incluída) até a tv. Oliveira, por esta (incluída) até seu encontro com a rua Eduardo Jardim (excluída), deste ponto seguindo em linha reta até o encontro das travessas Floriano Branco com a tv. São Pedro-I (ambas excluídas), deste ponto seguindo em linha reta até a rua Pedregulho, por esta (incluída) até a rua Campos Sales, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua dos Frades (excluída), deste ponto em linha reta até o final da rua Abelardo de Abreu (excluída), de onde segue em linha reta até a rua Elisio Pinheiro (excluída) até o seu final, deste ponto indo em linha reta até o final da tv. Rios (excluída), indo daí em linha reta até o final do condomínio Parada 40 (excluído), passando nos fundos do mesmo até o final da tv. Leonídia (excluída), de onde segue em linha reta até o final da tv. Juranil, por esta (excluída) até a rua Maria Eliza de Souza, por esta (excluída) até a rua Zumira, cruzando a mesma até a rua Amália de Souza, por esta (excluída) até a tv. Pereira Ribeiro, por esta (incluída) até a tv. Cabral, por esta (incluída) até o ponto inicial. 090 - SANTA CATARINA “B” Do encontro da rua Mário Pinoti com a rua Dr. Getúlio Vargas, por esta (limite inter-distrital) até a tv. Marajó (incluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da tv. Dr. José Manoel-II (incluída), seguindo então em linha reta até a tv. Valença, por esta (incluída) até o seu encontro com a tv. Umbelina, ponto do qual segue em linha reta até o final da rua Rosalina Barbosa (excluída), indo daí em linha reta até o encontro de uma rua existente aberta de forma irregular por moradores da região com a rua Dermeval de Brito, por esta (excluída) até a rua Mentor Couto, por esta (excluída) até a rua Siqueira Campos, por esta (excluída) até a rua Celso Queiroz, por esta (incluída) até a rua Mário Pinoti, por esta (incluída) até o ponto inicial. 091 - SANTA IZABEL Do encontro da rua Antônio Caetano de Souza Filho com av. Francisco de Azeredo Coutinho, por esta (incluída) até a rua Nilton Berriel, por esta (incluída) até o seu encontro com a rua Luiz Martins de Oliveira (incluída), deste ponto seguindo em linha reta até o encontro das ruas Lino da Costa Quintão (excluída) com a rua Obed Goulart Luz, por esta (excluída) até a rua Acelina da Costa Pimentel, por esta (excluída) até a rua Joá-II, por esta (excluída) até a Estrada de Santa Izabel, por esta (excluída) até a rua Gastão Lamurier, por esta (incluída) até o seu cruzamento com o Rio da Aldeia, descendo por este até o final da rua Edésio Balthazar, por esta (excluída) até a rua Augusto Mesquita, por esta (excluída) até o seu encontro com a rua Roberto de Lisboa, de onde segue em linha reta até o final da rua Mário Alves Viana, por esta (excluída) até a rua José Toledo da Silva, por esta (excluída) até a rua Ciro Mon- 11 teiro-II, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o encontro da rua Grajaú-II (excluída) com a rua São Miguel, por esta (excluída) até a rua São Leopoldo, por esta (excluída) até a rua Gen. Daltro Filho, por esta (excluída) até a Estrada da Cafuca, por esta (excluída) até a Estrada Monte Formoso, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada do Engenho Novo, por esta (limite inter-distrital) até o encontro com a Estrada do Rio Frio (excluída), continuando pela Estrada do Engenho Novo (excluída), não sendo mais limite inter-distrital a partir deste ponto, até a Estrada Laura Faria, por esta (excluída) até a Estrada de Itaitindiba, por esta (incluída) até a Estrada Sitio das Pedras, por esta (excluída) até a linha de divisa intermunicipal com Itaboraí, subindo por esta até o encontro das divisas municipais São Gonçalo, Itaboraí e Maricá no Alto do Guaiá, deste ponto seguindo pela linha de divisa intermunicipal com Maricá até a Estrada da Serrinha de Cordeiro, por esta (incluída) até a Estrada de Cordeiro, por esta (incluída) até a Estrada da Fortuna, por esta (incluída) até o Caminho dos Mendes, por este (incluído) até a av. Francisco de Azeredo Coutinho, por esta (incluída) até o ponto inicial. 092 - SANTA LUZIA Do cruzamento do Rio Camarão, com a av. Bispo Dom João da Mata, por esta (excluída) até a rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto, por esta (excluída) cruzando a via férrea até a av. Visconde de Mauá, por esta (incluída) até a rua Olegário Nascimento, por esta (excluída) até a rua Exp. José Gomes, por esta (excluída) até rua Gonçalves Magalhães, por esta (excluída) cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até o seu final, daí até o canal que desemboca no Rio Guaxindiba, subindo por este cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até o Rio Camarão, subindo por este até o ponto inicial. 093 - SÃO MIGUEL Do encontro da rua Armênia Nicoll com a rua Dr. Nilo Peçanha, cruzando a mesma entre os números 503 (excluído) e 511 (incluído) até a av. Pres. Kennedy, por esta (incluída) até a tv. Cordeiro, por esta (incluída) até o seu final, daí seguindo em linha reta até o final da rua Francisco Tavares, por esta (incluída) até o seu final, indo daí em linha reta até o final da rua Rosa Vieira, por esta (excluída) até a avenida 18 do Forte, por esta (excluída) até a av. Paula Lemos, por esta (excluída) até a rua Gen. Bruce, por esta (excluída) até a tv. Oswaldo Pimentel, por esta (excluída) até av. Pres. Kennedy, por esta (excluída) até av. São Miguel, por esta (excluída) até a rua Dr. Nilo Peçanha, cruzando a mesma até a rua Maria Duarte Mata, por esta (excluída) até um ponto fronteiro a rua Mário Sette, deste ponto seguindo em linha reta até o final da citada rua (excluída), deste ponto indo em linha reta até o final esquerdo do Cemitério de São Miguel, indo daí em linha reta até o final da rua Bernardino Silva, por esta (excluída) até a rua Armênia Nicoll, por esta (excluída) até o ponto inicial. 094 - TENENTE JARDIM Do encontro da rua Júlia Moreira da Cunha com a Estrada do Morro do Castro, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Dr. March, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Cel. Amarante, por esta (excluída) até a rua Dr. Porciúncula, por esta (excluída) até a rua Alto da Boa Vista, por esta (incluída) até a rua Augusto de Andrade, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da tv. João Brandão, por esta incluída até a rua Sena Borges, por esta (incluída) até a tv. Pimentel, por esta (incluída) até o seu final, deste ponto indo em linha reta até o encontro da Estrada do Genipapo (excluída) com a rua Benavente, por esta (excluída) até a rua Lauro Muller, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Jamaica, por esta (excluída) até a rua Tenente Benedito Lopes, por esta (excluída) até a rua Júlia Moreira da Cunha, por esta (excluída) até o ponto inicial. 095 - TIRADENTES Do encontro da rua Euclides Francisco Alvarenga com a Estrada Sarbélio Alves da Silva (antiga Estrada da Lagoinha), por esta (excluída) até a rua Magalhães Barata, por esta (incluída) ate a rua Roberto de Araújo Cruz, por esta (incluída) até a rua Simplício Nunes da Veiga, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até a rua Arthur C. Fontes, por esta (excluída) até a rua Profa. Maria Machado Panza, por esta (excluída) até a rua Euclides Francisco Alvarenga, por esta (incluída) até o ponto inicial. 096 - TRIBOBÓ “A” Do cruzamento da Av. Fued Moisés com o Rio das Pedras, por este (limite inter-distrital) até a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até a rua Acácio Raposo, por esta (limite interdistrital) até o encontro da Estrada Acácio Raposo com a rua Manoel Custódio Soares, por esta (incluída) até a Estrada Manoel Custódio Soares antiga Estrada do Grotão, por esta (excluída) até seu encontro com a rua Luiz Luquez (excluída), de onde segue em linha reta até o final da rua Luiz Fabiano de Oliveira, indo daí em linha reta, cruzando a RJ-104, até o encontro da rua Exp. Aristides José da Silva (excluída) com a av. Fued Moisés, por esta (incluída) até o ponto inicial. 097 - TRIBOBÓ “B” Do encontro do Rio das Pedras com o Rio Mata Paca, subindo por este, cruzando a RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto) até a ponte Leon Roussoulieres na tv. Olívia Lopes, por esta (excluída) até a rua Dalva Raposo, por esta (limite inter-distrital) até a RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), por esta (limite interdistrital) até a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até o Rio das Pedras, por este (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 098 - TRIBOBÓ “C” Do encontro da Estrada Acácio Raposo, com a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até a RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), por esta (limite inter-distrital) até a rua Dalva Raposo, por esta (limite inter-distrital) até a rua das Violetas, por esta (incluída) até a rua José Pinheiro Lucas, por esta (excluída) até a av. dos Ipês, por esta (incluída) até o encontro da rua Alcides Corrêa Neves (incluída) com a rua Mathildes Martins Peres (incluída), deste ponto indo em linha reta até o final da rua José Lessa de Amorim, de onde segue em linha reta até o encontro da av. Rigel Pacca Correa (excluída) com a rua Alice de Oliveira Santos (incluída) daí seguindo em linha reta até o final da rua Prof. Rosauro Estelita, por esta (incluída) até a rua Sérvulo Salles, por esta (incluída) até a Praça IV, contornando a mesma (incluída) até a rua José Guilherme Springer, por esta (incluída) até o seu final, indo deste ponto, em linha reta, até o encontro da rua São Sebastião-II com a RJ-104, por esta, até a Estrada da Fazendinha, por esta (excluída) até seu encontro com a rua Sta. Bárbara (excluída) de onde segue em linha reta até o final da rua Eudina Mendes (excluída), de onde segue em linha reta até o final da rua José Carlos da Costa Nina (excluída), deste ponto seguindo em linha reta até a rua Genoveva Justa da Costa, por esta (incluída) até o seu final, indo daí, em linha reta até o final da rua Aristides Gouveia, por esta (excluída) até a Estrada Acácio Raposo, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 099 - TRINDADE Do cruzamento do Rio Alcântara com a via férrea, por esta até a rua Pastor Waldemar Zarro, por esta (excluída) até a rua Acari, por esta (excluída) até a rua Petrópolis, por esta (incluída) até a rua Sapopemba, por esta (excluída) até a rua Jequitinhonha, por esta (excluída) até a Estrada da Trindade, cruzando a mesma até a rua Vital Brasil, por esta (incluída) até o Rio Mutondo, descendo por este até o Rio Alcântara, por este (limite inter-distrital) até o seu cruzamento com a linha de transmissão de energia, daí continuando pelo Rio Alcântara, não mais limite inter-distrital a partir deste ponto, até o ponto inicial. 100 - VÁRZEA DAS MOÇAS Do encontro da Estrada Velha de Maricá com a RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto) num ponto fronteiro à Estrada Austria, seguindo pela RJ-106 (Rodovia Amaral Peixto) até novo encontro com a Estrada Velha de Maricá, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até o ponto inicial. 101 - VENDA DA CRUZ Do encontro da rua Cel. Amarante com a rua Dr. March, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até o Rio Bomba, descendo por este (limite intermunicipal com Niterói), cruzando as ruas da Cruz, Sá Pinto e também as avenidas Alberto e Otaviano, até seu cruzamento com a Av. Belizário, (incluída a partir deste ponto), de onde segue em linha reta ate o final da rua Rodrigues Alves, por esta (incluída) até a tv. Rodrigues Alves, por esta (incluída) até o seu final, seguindo daí em linha reta até o final da tv. Loureiro Cintra, ponto do qual segue em linha reta até a tv. Euclides Martins, por esta (incluída) 12 até o encontro da rua Antonina de Souza, de onde segue em linha reta até o final da rua Santa Emília, por esta (incluída) até o seu final, seguindo daí em linha reta até o final da tv. Penedo (excluída) de onde segue em linha reta até o encontro da tv. Silva (incluída) com a tv. Ambrosio (excluída), deste ponto, seguindo em linha reta até a rua Dr. Porciúncula, cruzando a mesma entre os números 1889 (excluído) e 1897 (incluído), por esta (incluída) até a rua Coronel Amarante, por esta (incluída) até o ponto inicial. 102 - VILA CANDOZA Do encontro da Estrada do Coelho com a rua José de Castro, por esta (incluída) até o seu final, daí indo em linha reta até o final das ruas Antônio Landino Silva e Neide de Souza Matos (ambas incluídas), deste ponto indo em linha reta até o final da rua Hermogênio Azeredo Coutinho (incluída), de onde segue em linha reta até o final da rua Raimundo Correia (excluída), deste ponto seguindo em linha reta, passando no final das ruas Irineu Leite e Romeu Muniz (ambas excluídas), de onde segue em linha reta até o final da rua Amilar Silva Praça (excluída), indo deste ponto até o encontro da rua Silésia Dalmas Moreira com a rua Elpídio Amaral, daí seguindo até o final da rua Guimarães Rosa (excluída) deste ponto até o final da rua Glauber Rocha (excluída), de onde segue até o final da rua Frederico Antonio Bressam, por esta (excluída) até a rua Guilherme Gade, por esta (excluída) até o seu encontro com a rua Exp. Michel Jacob Cheir (excluída), deste ponto até o final da rua Antônio Nobre (excluída), daí seguindo até o final das ruas Catumbi e João Antônio Leandro-II até a rua Miranda (todas excluídas), deste ponto seguindo em linha reta até o encontro da Estrada da Meia Noite (excluída) com a Av. George Savalla Gomes - o Carequinha antiga Estrada do Anaia-II, por esta (excluída) até a rua que se prolonga da rua José Fereira da Silva, por esta (excluída) até a rua José Ferreira da Silva, por esta (excluída) até a Estrada do Bandeira, por esta (excluída) até a rua Exp. Luiz Manoel Ferreira, por esta (excluída) até a rua Exp. José Alexandre Machado, por esta (excluída) até a rua Exp. Sebastião Viana (excluída), deste ponto até o encontro da rua Dalmir Lopes da Silva (incluída) com a Estrada do Coelho, por esta (incluída) até o ponto inicial. 103 - VILA LAGE Do encontro da tv. Fatori com a rua Maurício de Abreu, por esta (incluída) até a tv. Torquato Gouvêa, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da tv. Arthur Gonçalves (excluída), deste ponto indo em linha reta até o final da tv. Miguelote Viana (excluída), indo daí em linha reta até o final da rua Arthur Gonçalves (excluída), deste ponto em linha reta até o final da tv. Daniel de Brito, por esta (excluída) até a rua Celestino Pires, por esta (excluída) até a tv. Magalhães Carvalho, por esta (excluída) até a tv. João Antunes, por esta (excluída) até a Avenida Lúcio Tomé Feteira, cruzando a mesma até a rua Cruz e Souza, por esta (excluída) até a rua Arlindo Goulart, por esta (toda excluída) até a rua rio Branco-I, por esta (excluída) até seu encontro com a rua Egberto Magalhães (excluída), de onde segue até o caminho paralelo ao muro existente nos fundos da Vidreira, por este (excluído) até o final da tv. Manoel Francisco Moreira (excluída), de onde segue em linha reta até o final da tv. Talita (excluída), deste ponto indo em linha reta até o encontro da rua Licínio Cardoso (excluída) com a rua Henrique Bento Espinoso, por esta (excluída) até a rua Coronel Azevedo, por esta (excluída) até a av. Gouvêa, por esta (incluída) até a rua Vila Lage, por esta (incluída) até a tv. Fatori, por esta (excluída) até o ponto inicial. 104 - VILA TRÊS Do encontro da Estrada de Raul Veiga com rua Manoel João Gonçalves, cruzando a mesma até a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até um ponto fronteiro ao encontro da rua Manoel João Gonçalves com a rua Coronel Rocha Sobrinho, ponto do qual segue em linha reta cruzando a rua Manoel João Gonçalves até a rua Coronel Rocha Sobrinho, por esta (excluída) até a rua Domingos Borges, por esta (excluída) até a rua Laura Almeida Buarque, por esta (excluída) até a rua Eduardo Brasão, por esta (excluída) até rua Garcia Redondo, por esta (excluída) até a rua Conde de Fialho, por esta (excluída) até a rua Lindolfo Fernandes, por esta (incluída) até a servidão existente, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Girão Barroso, deste ponto indo em linha reta até o encontro da rua Profa. Acira Cotrim (excluída) com a rua Aldrovando Penna, por esta (incluída) até a rua Alexandre Muniz, por esta (excluída) até a rua Gustavo Mayer, por esta (excluída) até a Estrada de Raul Veiga, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 105 - VILA YARA “A” Do encontro da rua Gianeli com a av. Pres. Kennedy, por esta (incluída) até a rua Sá Carvalho, por esta (incluída) até a rua João Silvares, por esta (incluída) até seu encontro com a rua Estado do Rio, daí até o Rio Imboaçu, por este (limite interdistrital) até a rua José Argeu da Cruz Barroso, por esta (incluída) até o Largo da Folia, cruzando o mesmo, até a rua Gianeli, por esta (incluída) até o ponto inicial. 106 - VILA YARA “B” Do cruzamento da rua Silvério de Freitas com o Rio Imboaçu, descendo por este (limite inter-distrital) até um ponto fronteiro ao encontro da rua João Silvares com rua Estado do Rio, de onde segue em linha reta, cruzando a av. Imboaçu, ao lado do número 595 (incluído), até o encontro, dos números 400 (excluído) da rua Miguel Angelo e 421 (incluído) da rua Alair Pires, por esta (incluída) até o número 181, cruzando a citada rua e seguindo em linha reta até o final da rua Alvarenga Peixoto, por esta (excluída) até a rua Silvério de Freitas, por esta (incluída) até o ponto inicial. 107 - VISTA ALEGRE Do cruzamento do Rio Camarão com a RJ-104, por esta até a av. Itamarati-I, por esta (excluída) até a rua Itupéra, por esta (excluída) até a rua Alm. Penna Boto, por esta (incluída) até a Estrada da Restaurada, por esta (excluída) até a rua Novo México, por esta (incluída) até a rua Pereira Sampaio, por esta (incluída) até a rua Itamirim, por esta (incluída) até o seu final, do onde segue em linha reta até o final da rua Osvaldo Leandro da Silva, por esta (excluída) até a Estrada de São Pedro, por esta (excluída) até o encontro da rua Guilherme Fernandes Mendes, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Joaquina Cleto, por esta (excluída) até a rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto, cruzando a mesma até a rua Jelcir Canelas Porto, por esta (excluída) até a rua Cardeal Arcoverde, por esta (excluída) até o Rio Camarão, por este até o ponto inicial. 108 - ZÉ GAROTO “A” Do encontro da rua Dr. Francisco Portela com a rua Des. Itabaiana de Oliveira, por esta (limite inter-distrital) até a rua Cel. Serrado, por esta (limite inter-distrital) até a rua Dr. Getúlio Vargas, por esta (limite inter-distrital) até a tv. Cabral, por esta (excluída) até a tv. Pereira Ribeiro, por esta (excluída) até a rua Amália de Souza, por esta (incluída) até a rua Zulmira, cruzando a mesma, até a rua Maria Eliza de Souza, por esta (incluída) até a tv. Juranil, por esta (incluída) até o seu final, deste ponto seguindo em linha reta, até o final da tv. Leonídia, por esta (incluída) até a tv. Jurema-I, por esta (excluída) até a rua Zulmira, por esta (incluída) até a rua Rodrigues Fonseca, por esta (incluída) até a rua Dr. Francisco Portela, por esta (excluída) até o ponto inicial. 109 - ZÉ GAROTO “B” Do encontro da av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco com a rua Cel. Serrado, por esta (limite inter-distrital) até a rua Des. Itabaiana de Oliveira, por esta (limite inter-distrital) até a rua Dr. Francisco Portela, por esta (limite inter-distrital) até a rua Cap. Alonso de Faria, por esta (excluída) até o encontro com a rua Zalmir Jesus da Silveira (incluída), deste ponto seguindo até o final da tv. João Bufet (incluída), de onde segue até o final da tv. Miguel Pinto (incluída), indo daí até o final da rua José Ribeiro dos Santos, por esta (excluída) até a av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial. 110 - ZUMBÍ Do encontro da tv. Pimentel com a rua Sena Borges, por esta (incluída) até a Estrada do Zumbí, por esta (incluída) até a rua Maria Bastos, por esta (incluída) até a rua Antonieta Espinoso, por esta (excluída) até a rua Basiléia, por esta (incluída) até a rua Onécino José Gomes Crespo, por esta (incluída) até o Caminho da Tenda, por este (incluído) até a rua Mons. José Silveira, por esta (incluída) até a rua Policastro, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até a Rua Ita-II, por esta (incluída) até a Servidão existente, por esta (incluída) até a Rua Castorina Alves, de onde segue em linha 13 reta até o final da rua Herval Braga Muniz (incluída), de onde segue em linha reta até o final da rua Benavente, por esta (excluída) até o encontro com a Estrada do Genipapo (excluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da tv. Pimentel, por esta (excluída) até o ponto inicial. ANEXO II BAIRROS ATINGIDOS POR ÁREAS DE PRESERVAÇÃO AMBIENTAL (APP E APA) ANAIA GRANDE APP ANAIA PEQUENO ARRASTÃO APP APP ARSENAL BARRACÃO BOA VISTA APP APP APA GUAPIMIRIM FEDERAL BOAÇU BOM RETIRO COELHO APA GUAPIMIRIM FEDERAL APA GUAPIMIRIM FEDERAL APP COLUBANDÊ APA MUNICIPAL DE ENGENHO PEQUENO ENGENHO PEQUENO FAZENDA DOS MINEIROS APA MUNICIPAL DE ENGENHO PEQUENO APA GUAPIMIRIM FEDERAL GEBARA GRADIM GUAXINDIBA IPIÍBA ITAÓCA JARDIM AMENDOEIRA JARDIM CATARINA LARGO DA IDÉIA "A" E "B" MARIA PAULA "A" E "B" APA GUAPIMIRIM FEDERAL ILHA DOS TAVARES OU PONTAL APA GUAPIMIRIM FEDERAL APP/SERRAS APA GUAPIMIRIM FEDERAL APP APA GUAPIMIRIM FEDERAL/IPUCA APP/SERRAS APA MUNICIPAL/APP MONJOLOS PALMEIRAS APP/SERRAS APA GUAPIMIRIM FEDERAL PATRONATO MORRO DO PATRONATO/APP PITA "B" APA MUNICIPAL PORTO DO ROSA RECANTO DAS ACÁCIAS APA GUAPIMIRIM FEDERAL APA GUAPIMIRIM FEDERAL RIO DO OURO SACRAMENTO SALGUEIRO APP APP/MORRO APA GUAPIMIRIM FEDERAL SANTA ISABEL SANTA LUZIA APP/ SERRAS APA GUAPIMIRIM FEDERAL TENENTE JARDIM APA MUNICIPAL TRIBOBÓ "C" APA MUNICIPAL VÁRZEA DAS MOÇAS VILA CANDOSA ZUMBI APP SERRAS APP/MORRO APA MUNICIPAL / MORRO ANEXO III BAIRROS CONFRONTANTES 1. ALMERINDA: Jockey, Jardim Nova República, Colubandê, Jardim Alcântara e Coelho. 2. AMENDOEIRA: Jardim Amendoeira, Coelho, Raul Veiga “A”, Miriambi, Lagoinha “A”, Lagoinha “B”, Tiradentes e Pacheco “A”. 3. ANAIA GRANDE: Ipiíba, Anaia Pequeno, Jockey, Coelho, Vila Candosa, Sacramento e Eliane. 4. ANAIA PEQUENO: Ipiíba, Arrastão, Arsenal, Jardim Nova República, Jockey e Anaia Grande. 5. ANTONINA: São Miguel, Mutuá, Cruzeiro do Sul, Nova Cidade e Mutondo; 6. ARRASTÃO: Ipiíba, Rio do Ouro, Município de Niterói, Maria Paula “A”, Arsenal e Anaia Pequeno. 7. ARSENAL: Arrastão, Maria Paula “A”, Tribobó “C”, Tribobó “B”, Colubandê, Jardim Nova República e Anaia Pequeno. 8. BARRACÃO: Sacramento, Pacheco “A”, Pacheco “B”, Guarani, Monjolos, e Santa Isabel. 9. BARRO VERMELHO “A” E “B”: Pita “B”, Pita ”A”, Vila Lage, Porto Velho, Porto da Madame, Paraíso, Santa Catarina “A” e Santa Catarina “B”. 10. BOA VISTA: Vila Yara “B”, Rosane, Porto da Pedra, Baía de Guanabara e Boaçu. 11. BOAÇU: Centro ”A”, Vila Yara “A”, Rosane, Boa Vista, Porto do Rosa, Mutuaguaçu e Mutuá. 12. BOM RETIRO: Marambaia. Vista Alegre, Santa Luzia, Guaxindiba e Gebara. 13. BRASILÂNDIA “A” E “B”: Cento “A”, Centro ”B”, Camarão, Porto da Pedra, Rosane, Vila Yara ”B”, Vila Yara “A”. 14. CAMARÃO: Parada Quarenta, Porto Novo, Porto da Pedra, Brasilândia “B”, Centro “B” e Zé Garoto. 15. CENTRO “A” E “B”: Rocha, Lindo Parque “A”, Zé Garoto “B”, Zé Garoto “A”, Brasilândia “A” e “B”, Vila Yara “A”, Boaçu, Mutuá e Estrela do Norte. 16. COELHO: Anaia Grande, Jockey, Almerinda, Jardim Alcântara, Raul Veiga “A”, Amendoeira, Jardim Amendoeira e Vila Candosa. 17. COLUBANDÊ: Tribobó “B”, Tribobó “A”, Tribobó ”C”, Engenho Pequeno “A”, Engenho Pequeno “B”, Rocha, Galo Branco, Mutondo, Pedro de Alcântara, Jardim Alcântara, Almerinda, Jardim Nova República e Arsenal. 18. COVANCA “A” E “B”: Tenente Jardim, Venda da Cruz, Neves “B”, Neves “A”, Vila Lage, Pita “A” e Pita “B”. 19. CRUZEIRO DO SUL: Antonina, Mutuapira e Nova Cidade. 20. ELIANE: Santa Isabel, Ipiíba, Anaia Grande, Sacramento e Ieda. 21. ENGENHO DO ROÇADO: Rio do Ouro e Ipiíba. 22. ENGENHO PEQUENO “A” E “B”: Morro do Castro, Zumbi, Pita “B”, Santa Catarina “B”, Lindo Parque “B”, Rocha, Colubandê, Tribobó “C” e Novo México. 23. ESTRELA DO NORTE: Galo Branco, Centro “A”, Mutuá, São Miguel e Mutondo. 24. FAZENDA DOS MINEIROS: Itaúna, Porto do Rosa, Itaóca, Palmeiras e Salgueiro. 25. GALO BRANCO: Colubandê, Rocha, Centro “A”, Estrela do Norte e Mutondo. 26. GEBARA: Guaxindiba, Município de Itaboraí, Marambaia e Bom Retiro. 27. GRADIM: Porto da Madame, Porto Velho, Baía de Guanabara (incluída a Ilha dos Tavares ou Pontal), Porto Novo e Paraíso. 28. GUARANI: Monjolos, Barracão, Pacheco “B” e Vista Alegre. 29. GUAXINDIBA: Bom Retiro, Santa Luzia, Jardim Catarina, Palmeiras, Município de Itaboraí e Gebara. (Excluída a Área de Proteção Ambiental de Guapimirim – Ecossistema de Manguezal sob Jurisdição do IBAMA). 30. IEDA: Eliane, Sacramento e Santa Isabel. 31. IPIÍBA: Municípios de Marica e Niterói, Rio do Ouro, Engenho do Roçado, Arrastão, Anaia Grande, Eliane e Santa Isabel. (Excluída a Serra de Cassoritiba). 32. ITAÓCA: Fazenda dos Mineiros, Porto do Rosa, Boaçu, Baía de Guanabara e Palmeiras. 33. ITAÚNA: Nova Cidade, Mutuapira, Porto do Rosa, Fazenda dos Mineiros, Salgueiro, Recanto das Acácias e Luiz Caçador. 34. JARDIM ALCÂNTARA: Almerinda, Colubandê, Pedro de Alcântara, Raul Veiga e Coelho. 35. JARDIM AMENDOEIRA: Coelho, Amendoeira, Pacheco “A” e Vila Candosa. 36. JARDIM CATARINA: Trindade, Salgueiro, Recanto das Acácias, Palmeiras, Guaxindiba, Santa Luzia, Laranjal e Pedro de Alcântara. 37. JARDIM NOVA REPÚBLICA: Anaia Pequeno, Arsenal, Colubandê, Almerinda e Jockey. 38. JOCKEY: Anaia Pequeno, Jardim República, Almerinda, Coelho e Anaia Grande. 39. LAGOINHA “A” E “B” (2º. E 3º. DISTRITOS): Amendoeira, Miriambi, Laranjal, Vista Alegre, Pacheco “B” e Tiradentes. 40. LARANJAL: Lagoinha “B”, Miriambi, Vila Três, Pedro de Alcântara, Jardim Catarina. Santa Luzia e Vista Alegre. 41. LARGO DA IDEIA: Santa Isabel, Monjolos e Município de Itaboraí (distrito de Cabuçu). 42. LINDO PARQUE “A” E “B” (1º. E 5º. DISTRITO): Engenho Pequeno “A” e “B”, Santa Catarina “B”, Centro “A” e Rocha. 43. LUIZ CAÇADOR: Trindade, Itaúna, Recanto das Acácias e Jardim Catarina. 44. MANGUEIRA: Santa Catarina ”A”, Patronato, Porto Novo e Parada Quarenta. 45. MARAMBAIA: Monjolos, Vista Alegre, Bom Retiro, Gebara e Município de Itaboraí. 46. MARIA PAULA “A” E “B” (2º E 5º DISTRITOS): Município de Niterói, Novo México, Tribobó “C”, Arsenal e Arrastão. 47. MIRIAMBI: Almerinda, Raul Veiga “A”, Raul Veiga “B”, Vila Três, Laranjal e Lagoinha “B”. 48. MONJOLOS: Santa Isabel, Barracão, Guarani, Vista Alegre, Marambaia, Município de Itaboraí e Largo da Ideia “B”. 49. MORRO DO CASTRO: Município de Niterói, Tenente Jardim, Zumbi, Engenho Pequeno “A” e Novo México. 50. MUTONDO: Colubandê, Galo Branco, Estrela do Norte, São Miguel, Antonina, Nova Cidade, Trindade e Pedro de Alcântara. 14 51. MUTUÁ: São Miguel, Estrela do Norte, Centro ”A”, Boaçu, Mutuaguaçu, Mutuapira, Cruzeiro do Sul e Antonina. 52. MUTUAGUAÇU: Mutuá, Boaçu, Porto do Rosa e Mutuapira. 53. MUTUAPIRA: Mutuá, Mutuaguaçu, Porto do Rosa, Itaúna, Nova Cidade e Cruzeiro do Sul. 54. NEVES: Município de Niterói, Baía de Guanabara (incluídas as Ilhas dos Flores, do Carvalho, Ananás e Muxingueiro), Porto Velho, Vila Lage, Covanca ”A” e Covanca “B” e Venda da Cruz (Localização: Parte no 4º. e Parte no 5º. Distritos). 55. NOVA CIDADE: Mutondo, Antonina, Cruzeiro do Sul, Mutuapira, Itaúna, Luiz Caçador e Trindade. 56. NOVO MÉXICO: Maria Paula “B”, Morro do Castro, Engenho Pequeno “A” e Tribobó “C”. 57. PACHECO “A” E “B” (2º. E 3º. DISTRITOS): Vila Candosa, Jardim Amendoeira, Amendoeira, Tiradentes, Lagoinha “A”, Lagoinha “B”, Vista Alegre, Guarani, Barracão e Sacramento. 58. PALMEIRAS (2º.DISTRITO): Salgueiro, Fazenda dos Mineiros, Itaóca, Baía de Guanabara, Município de Itaboraí, Guaxindiba e Jardim Catarina. 59. PARADA QUARENTA: Santa Catarina “A”, Mangueira, Porto Novo, Camarão e Zé Garoto “A”. 60. PARAÍSO: Porto da Madame, Gradim, Porto Novo, Patronato e barro Vermelho “A”. 61. PATRONATO: Santa Catarina “A”, Paraíso, Porto Novo e Mangueira. 62. PEDRO DE ALCÂNTARA: Jardim Alcântara, Colubandê, Mutondo, Trindade, Jardim Catarina, Laranjal, Vila Três e Raul Veiga “A”. 63. PITA “A” E “B” (4º. E 5º. DISTRITOS): Tenente Jardim, Covanca “B”, Covanca “A”, Vila Lage, Barro Vermelho “A” e “B”, Santa Catarina “B”, Engenho Pequeno “A” e Zumbi. 64. PORTO DA MADAME: Barro Vermelho “A”, Porto Velho, Gradim e Paraíso. 65. PORTO DA PEDRA: Camarão, Porto Novo, Baía de Guanabara (Praia das Pedrinhas), Boa Vista, Rosane e Brasilândia “B”. 66. PORTO DO ROSA: Mutuaguaçu, Boaçu, Itaóca, Fazenda dos Mineiros, Itaúna e Mutuapira. 67. PORTO NOVO: Patronato, Paraíso, Gradim, Baía de Guanabara, Porto da Pedra, Camarão, Parada Quarenta e Mangueira. 68. PORTO VELHO: Vila Lage, Neves “A”, Baía de Guanabara (incluída a Ilha do Engenho), Gradim, Porto da Madame, Barro Vermelho “A” e a Ilha dos Flores. 69. RAUL VEIGA: Coelho, Jardim Alcântara, Pedro de Alcântara, Vila Três, Miriambi e Amendoeira. 70. RECANTO DAS ACÁCIAS: Luiz Caçador, Itaúna, Salgueiro e Jardim Catarina. 71. RIO DO OURO: Município de Niterói, Várzea das Moças, Arrastão, Ipiíba, Engenho do Roçado e Município de Maricá. 72. ROCHA: Engenho Pequeno ”B”, Lindo Parque “B”, Lindo Parque “A”, Centro “A”, Galo Branco, Colubandê e Rocha. 73. ROSANE: Vila Yara “B”, Brasilândia “B”, Porto da Pedra, Boa Vista, Boaçu e Vila Yara “A”. 74. SACRAMENTO: Eliane, Anaia Grande, Vila Candosa, Pacheco “A”, Barracão, Santa Isabel e Ieda. 75. SALGUEIRO: Recanto das Acácias, Itaúna, Fazenda dos Mineiros, Palmeiras e Jardim Catarina. 76. SANTA CATARINA “A” E “B” (4º. E 5º. DISTRITOS): Engenho Pequeno “B”, Pita “B”, Barro Vermelho “A” e “B”, Patronato, Mangueira, Parada Quarenta, Zé Garoto “A” e “B” e Lindo Parque “B”. 77. SANTA ISABEL: Município de Maricá, Ipiíba, Eliane, Ieda, Sacramento, Barracão, Monjolos, Largo da Ideia “A” e “B” e Município de Itaboraí. 78. SANTA LUZIA: Laranjal, Jardim Catarina, Guaxindiba e Bom Retiro. 79. SÃO MIGUEL: Mutondo, Estrela do Norte, Mutuá e Antonina. 80. TENENTE JARDIM: Município de Niterói, Venda da Cruz, Covanca ”B”, Pita “B”, Zumbi e Morro do Castro. 81. TIRADENTES: Pacheco “A”, Amendoeira e Lagoinha “A”. 82. TRIBOBÓ “A”, “B” E “C” (1º., 2º. E 5º. DISTRITOS): Maria Paula “B”, Novo México, Engenho Pequeno “A”, Colubandê, Arsenal e Maria Paula “A”. 83. TRINDADE: Pedro de Alcântara, Mutondo, Nova Cidade, Luiz Caçador e Jardim Catarina. 84. VÁRZEA DAS MOÇAS: Município de Niterói (Estrada Velha de Maricá) e Rio do Ouro (Rodovia Estadual RJ-106). 85. VENDA DA CRUZ: Município de Niterói (Rio Bomba), Neves “B”, Covanca “B” e Tenente Jardim. 86. VILA CANDOSA: Anaia Grande, Coelho, Jardim Amendoeira, Pacheco “A” e Sacramento. 87. VILA LAGE: Pita “A”, Covanca “A”, Neves “A”, Porto Velho e Barro Vermelho “A”. 88. VILA TRÊS: Raul Veiga “A” e “B”, Pedro de Alcântara, Laranjal e Miriambi. 89. VILA YARA “A” E “B” (1º. E 4º. DISTRITOS): Centro “A”, Brasilândia “A” e “B”, Rosane, Boa Vista e Boaçu. 90. VISTA ALEGRE: Pacheco “B”, Lagoinha “B”, Laranjal, Bom Retiro, Marambaia, Monjolos e Guarani. 91. ZÉ GAROTO “A” E “B” (4º. E 1º. DISTRITOS): Santa Catarina “A” e “B”, Parada Quarenta, Camarão, Centro “A” e “B” e Lindo Parque “A”. 92. ZUMBI: Morro do Castro, Tenente Jardim, Pita “B” e Engenho Pequeno “A”. LEI COMPLEMENTAR Nº 019/ 2011. EMENTA: DELIMITA COMO ZONA AXIAL-2 (ZA2) AS FAIXAS LINDEIRAS DAS RODOVIAS ESTADUAIS RJ-104 E RJ-106 E VIAS MUNICIPAIS ARTERIAIS E COLETORAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Prefeita do Município de São Gonçalo, no uso de suas atribuições legais,Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. – Consideram-se Zonas Axiais 2 (ZA-2) as faixas lindeiras das Rodovias RJ-104 e RJ-106 e Vias Municipais com funções arteriais e coletoras, desde que a topografia dos terrenos a serem edificados apresentem topografia plana, levemente ondulada e ondulada com declividades de até 35% ( trinta e cinco por cento), e não ultrapassem 200 m (duzentos metros) de largura, marcados do limite da faixa “non aedifidandi” das vias para as quais os terrenos têm testadas. Art. 2º. – Consideram-se vias arteriais e coletoras os corredores de transporte coletivo e as vias de penetração de bairros que serão publicados em decreto do Poder Executivo. Art. 3º. – Nas Zonas Axiais 2 (ZA-2) serão tolerados conjuntos de duas ou mais unidades habitacionais, dispostas em grupos verticais (edifícios de apartamentos ou conjuntos residenciais verticais em condomínios – H2V). Art. 4º. – Compete ao Órgão de Licenciamento e Fiscalização Urbana fornecer junto com a Certidão de Zoneamento as cotas do terreno a ser edificado, oriundas do órgão de geoprocessamento municipal. Art. 5º. – Compete ao responsável pelo projeto, submetido à apreciação e à aprovação na Prefeitura, cotar o terreno em planta de acordo com a certidão aludida no artigo anterior. Art. 6º. – O gabarito máximo tolerado para as Zonas Axiais 2 (ZA-2) das edificações referidas no artigo 3º desta Lei, respeitadas as restrições ambientais estabelecidas para cada zona será de 40 m (quarenta metros). Art. 7º. – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º. da Lei Complementar nº. 016/2011. São Gonçalo, 08 de Dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita LEI Nº 403 /2011 AUTORIZA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE PARQUES E JARDINS DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO INICIAR AS ATIVIDADES EM 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DA CIDADE DE SÃO GONÇALO faz saber que a Câmara Municipal de São Gonçalo, autoriza e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - A Fundação Municipal de Parques e Jardins do Município de São Gonçalo, instituída por meio da Lei Municipal nº 377/11, iniciará suas atividades a contar de Janeiro de 2012. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de São Gonçalo, 22 de Dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET 15 Prefeita LEI Nº 404 /2011 EMENTA: ALTERAÇÃO DO VALOR DA UFISG PARA O EXERCÍCIO 2012. A Prefeita Municipal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições legais, faz sabr que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Art.1º. A Unidade Fiscal do Município de São Gonçalo (UFISG) será reajustada em percentual de 7,2252, correspondente a variação do IPCA de setembro de 2010 a agosto de 2011, alterando de R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos) para R$ 23,61 (vinte e três reais e sessenta e um centavos). Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. São Gonçalo, 22 de dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita Municipal Projeto de Lei de autoria do Executivo LEI Nº 405/2011. EMENTA: DISPÕE DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA DE SÃO GONÇALO. A Prefeita Municipal de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei: Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos serviços prestados pela Secretaria de Fazenda. Considerando a integral providência de restruturação dos órgãos e setores da administração direta. TÍTULO I Da Organização Administrativa da Secretaria de Fazenda Art. 1º. – Fica criada no âmbito da Secretaria de Fazenda a estrutura organizacional, em consonância com o artigo 7º, parágrafo único, combinado com o artigo 33 inciso III, ambos da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo e respectivas regulamentações. Parágrafo único – A sua estrutura será composta por: 1 – Secretaria de Fazenda 1.1 – Subsecretaria de Finanças 1.1.1 – Cordenadoria de Planejamento e Orçamento 1.1.1.1 – Departamento de Planejamento e Elaboração e Controle Orçamentário 1.1.1.1.1 – Divisão de Planejamento e Elaboração Orçamentária 1.1.1.1.2 – Divisão de Acompanhamento e Controle Orçamentário 1.1.1.2 – Departamento de Análise e Execução Orçamentária 1.1.2 – Coordenadoria de Tesouro Municipal; 1.1.2.1 – Divisão de Tesouraria 1.1.2.2 – Divisão de Controle Financeiro 1.1.2.3 – Divisão de Conciliação 1.1.2.4 – Divisão de Arrecadação 1.1.3 – Divisão de Apoio Administrativo 1.1.3.1 – Setor de Arquivo 1.2 – Subsecretaria de Informática; 1.2.1 – Departamento de Infraestrutura 1.2.2 – Departamento de Gestão de Software 1.2.3 – Departamento de Operação 1.3 – Subsecretaria de Tributos 1.3.1 – Coordenadoria de Tributos Imobiliários 1.3.1.1 – Departamento de Fiscalização de Tributos Imobiliários 1.3.1.1.1 – Divisão de IPTU 1.3.1.1.2 – Divisão de ITBI 1.3.1.1.3 – Divisão de Análise Processual 1.3.1.1.4 – Divisão de Fiscalização 1.3.2 – Coordenadoria de Cadastro 1.3.2.1 – Departamento de Cadastro Imobiliário 1.3.2.2 – Departamento de Cadastro Mobiliário 1.3.2.3 – Departamento de Geoprocessamento 1.3.3 – Coordenadoria de Tributos Mobiliários 1.3.3.1 – Departamento de Fiscalização de Tributos Mobiliários 1.3.3.1.1 – Divisão de Fiscalização 1.3.3.1.2 – Divisão de Análise Processual 1.3.3.1.3 – Divisão de Taxas Mobiliárias 1.3.4 – Departamento de Atendimento 1.3.4.1 – Núcleos Distritais 1.4 – Coordenadoria de Consulta, Julgamento e Estudos Tributários e Análises Técnicas 1.4.1 – Divisão de Julgamento 1.4.2 – Divisão de Consulta de Tributos 1.4.3 – Divisão de Estudos Tributários 1.4.4 – Divisão de Análises Técnicas 1.4.4.1 – Comissão de Avaliação de Imóveis 1.5 – Coordenadoria de Cobrança 1.5.1 – Divisão de Cobrança de Tributos Imobiliários 1.5.2 – Divisão de Cobrança de Tributos Mobiliários 1.5.3 – Divisão de Dívida Ativa de Tributos Mobiliários e Autos de Infração Não- Tributários 1.5.4 – Divisão de Dívida Ativa de Tributos Imobiliários 1.6 – Coordenadoria de Projetos Especiais 1.6.1 – Divisão de Operações Técnicas 1.6.2 – Divisão de Operações de Campo 1.6.3 – Divisão de Revisão e Lançamento 1.7 – Superintendência de Receitas Transferidas e Captação de Recursos 1.7.1 – Divisão de Receitas Transferidas 1.7.2 – Divisão de Captação de Recursos 1.8 – Comissão Permanente de Licitação 1.9 – Assessoria Especial 1.9.1 – Comissão de Avaliação de Servidores 1.10 – Apoio Administrativo do Gabinete CAPÍTULO I Seção I Das Atribuições e das Competências da Secretaria de Fazenda Art. 2º. – O cargo de Secretário de Fazenda será de livre escolha pelo Chefe do Executivo, cabendo-lhe superintender e administrar os serviços superiores da Administração Direta e Indireta, auxiliado pelos demais Subsecretários. Art. 3° – Compete ao Secretário de Fazenda: I. Auxiliar o Chefe do Executivo na formulação de políticas econômico-tributárias do Município; II.Representar a Secretaria internamente perante os outros órgãos da Prefeitura e externamente perante a Câmara Municipal, os órgãos estaduais e federais, as entidades de classe e a sociedade em geral; III.Dirigir e fazer executar as atividades da Secretaria da Fazenda; IV.Superintender as atividades dos departamentos e fazer cumprir as disposições da legislação pertinente; V.Participar da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual do Município; VI.Receber colaboração das demais secretarias que compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária Anual; VII.Autorizar as alterações orçamentárias no âmbito da Secretaria; VIII.Executar as atividades centrais referentes aos sistemas orçamentários e financeiros, aplicando os princípios básicos da Administração Pública; IX.Articular-se com as demais Secretarias, objetivando o bom desempenho das respectivas atribuições; X.Movimentar recursos financeiros do Município, através de via bancária, juntamente com o Coordenador do Tesouro Municipal e/ou com o Chefe do Executivo; XI.Decidir em segunda instância os litígios tributários, nos termos do regulamento do processo administrativo tributário; XII.Auxiliar o processamento central de despesas públicas. CAPÍTULO II Das Atribuições e das Competências da Subsecretaria de Finanças Seção I Da Subsecretaria de Finanças Art. 4º. – Competem à Subsecretaria de Finanças as seguintes atribuições: 16 Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria Municipal de Fazenda, em articulação com os demais órgãos; Coadjuvar na direção, coordenação e gestão superior da Secretaria; Acompanhar e realizar estudos sobre a dívida pública municipal; Produzir informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões do Secretário; Elaborar relatórios técnicos sobre as finanças municipais; Exercer, especificamente, as competências que lhe forem delegadas pelo titular da pasta; Coordenar, acompanhar, avaliar, no âmbito da Subsecretaria, as atividades de planejamento, administração, desenvolvimento e avaliação de pessoas, valorização do servidor e desenvolvimento institucional, segundo as diretrizes emanadas do Sistema de Recursos Humanos e Gestão Institucional da Prefeitura Municipal de São Gonçalo; Gerenciar infra-estrutura e logística, segundo as diretrizes emanadas do Sistema de Infra-Estrutura e Logística da Prefeitura Municipal de São Gonçalo. Seção II Da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento Art. 5º. – À Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Finanças, compete entre outras atribuições: I.Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a elaboração das leis orçamentárias; II.Realizar estudos e pesquisas concernentes ao desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo orçamentário municipal e emitir pareceres técnicos sobre assuntos pertinentes à Coordenadoria; III.Propor normatização e acompanhar a execução orçamentária, bem como a emissão de relatórios em nível superior sobre ela; IV.Elaborar a previsão da receita dos orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimentos; V.Avaliar os planos anuais e plurianuais de investimento, bem como o orçamento-programa e os créditos adicionais, necessários ao desempenho das funções das Secretarias regionais; VI.Efetuar o controle das despesas com pessoal e encargos patronais e acompanhar a programação financeira consoante dotação atribuída no orçamento para estas despesas. VII.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo com os padrões técnicos definidos. Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de Planejamento e Orçamento o Departamento de Planejamento e Elaboração e Controle Orçamentário, a Divisão de Planejamento e Elaboração Orçamentária, a Divisão de Acompanhamento e Controle Orçamentário e o Departamento de Análise e Execução Orçamentária que com ela desempenharão as atividades descritas acima. Seção III Da Coordenadoria de Tesouro Municipal Art. 6º. – À Coordenadoria de Tesouro Municipal, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Finanças, compete: I.Administrar os recursos financeiros do Município e seus fundos especiais; II.Planejar, coordenar e implementar as atividades administrativas do Tesouro Municipal; III.Elaborar, acompanhar e avaliar programas de gerenciamento da Coordenadoria; IV.Supervisionar os serviços de emissão, colocação, pagamento de juros e resgate dos títulos do Tesouro do Município de São Gonçalo, bem como de outras operações de crédito; V.Gerenciar a Dívida Mobiliária Municipal através do fundo de liquidez da Dívida Pública; VI.Proceder à execução da programação financeira de transferências para a Câmara Municipal de São Gonçalo, as Fundações e as Entidades da Administração Indireta do Município; VII.Guardar títulos, ações, cartas de finanças e demais valores pertencentes à Administração; VIII.Gerenciar e acompanhar todas as contas correntes mantidas pela Prefeitura junto às instituições financeiras; IX.Prover a guarda e reunião de todos os documentos contábeis comprobatórios das movimentações bancárias efetuadas nas respectivas contas das instituições financeiras; X.Elaborar relatórios mensais de acompanhamento dos parcelamentos relativos aos financiamentos e empréstimos da Prefeitura, assessorando a Secretaria de Controle Interno; XI.Planejar e implantar, novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados ao público interno e externo; XII.Acompanhar e realizar estudos sobre a Dívida Ativa, em colaboração com a Secretaria Municipal de Controle Interno; XIII.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo com os padrões técnicos definidos. Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de Tesouro Municipal a Divisão de Tesouraria, a Divisão de Controle Financeiro, Divisão de Conciliação e Divisão de Arrecadação que com ela desempenharão as atividades descritas acima. CAPÍTULO III Das Atribuições e das Competências da Subsecretaria de Informática Seção I Da Subsecretaria de Informática Art. 7º. – Competem ao Subsecretário de Informática as seguintes atribuições: I.Definir estratégias, coordenar, supervisionar e realizar as políticas e diretrizes pertinentes à área de informática, desenvolvendo, programando e analisando os sistemas de gerenciamento da informação e projetos de informatização para os órgãos que compõem a Prefeitura Municipal de São Gonçalo, promovendo a integração e a padronização da coleta de dados com o estabelecimento de fluxos, sistematizando, consolidando e difundindo as informações institucionais; II.Promover a integração do ambiente de informações, estabelecendo planos de ação voltados à utilização da tecnologia da informação, atendendo às demandas dos usuários e propondo novas soluções, visando a atingir metas e objetivos traçados no planejamento organizacional, em consonância com a política de informática da Prefeitura Municipal de São Gonçalo estabelecidos por esta Subsecretaria; III.Organizar, gerenciar e promover o armazenamento de dados (datawarehouse) georreferenciado, de forma consolidada e geograficamente distribuído; IV.Prestar assistência e orientação técnica especializada; V.Definir, participar e apoiar o processo de levantamento das necessidades e do ambiente tecnológico; VI.Viabilizar treinamento para seu corpo técnico e aos usuários dos sistemas de gerenciamento de informações da Prefeitura Municipal de São Gonçalo; VII.Manter equipes especializadas e multidisciplinares voltadas ao atendimento das necessidades dos sistemas de gerenciamento de informação, de acordo com o funcionamento (modelo de negócios) da Prefeitura Municipal de São Gonçalo; VIII.Obter e centralizar as informações das funcionalidades do ambiente tecnológico relativo a equipamentos, aplicações e infraestrutura de comunicação de dados; IX.Supervisionar os contratos do ambiente tecnológico para a manutenção/evolução do seu ambiente de sistema de gerenciamento da informação; X.Integrar os interesses dos órgãos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo e as diretrizes de informação da Administração Municipal; XI.Auxiliar na instrução dos processos de compra de ferramentas de desenvolvimento e da infraestrutura computacional; 17 XII.Administrar as informações dos órgãos da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, como fiel depositário. XIV.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo com os padrões técnicos definidos. Parágrafo único – Integram esta Subsecretaria de Informática o Departamento de Infraestrutura, o Departamento de Gestão de Software e o Departamento de Operação que com ela desempenharão as atividades descritas acima. CAPÍTULO IV Das Atribuições e das Competências da Subsecretaria de Tributos Seção I Da Subsecretaria de Tributos Art. 8º. – Compete ao Subsecretário de Tributos as seguintes atribuições: I.Participar da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria Municipal de Fazenda, em articulação com os demais órgãos; II.Coadjuvar na direção, coordenação e gestão superior da Secretaria; III.Promover o entrosamento com outros órgãos, com vistas à troca de informações e subsídios; IV.Acompanhar e realizar estudos sobre a recuperação de créditos inscritos na Dívida Ativa, auxiliando a Coordenadoria de Cobrança; V.Produzir informações gerenciais para subsidiar a tomada de decisões do Secretário; VI.Elaborar relatórios técnicos sobre os tributos municipais; VII.Exercer, especificamente, as competências que lhe forem delegadas pelo titular da pasta; VIII.Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito da Subsecretaria, as atividades de: planejamento, administração, desenvolvimento e avaliação de pessoas, valorização do servidor e desenvolvimento institucional, segundo as diretrizes emanadas do Sistema de Recursos Humanos e Gestão Institucional da Prefeitura Municipal de São Gonçalo; IX.Gerenciar a infra-estrutura e logística, segundo as diretrizes emanadas do Sistema de Infra-Estrutura e Logística da Prefeitura Municipal de São Gonçalo; X.Aferir e encaminhar as avaliações de produtividade fiscal e desempenho fazendário; XI.Prestar informações sobre a existência de débitos tributários; XII.Decidir quanto aos pedidos de remissão e compensação de indébitos fiscais, nos termos do regulamento do processo administrativo tributário; XIII.Elaborar, acompanhar e avaliar programas de gerenciamento dos Tributos Municipais; XIV.Coordenar,controlar e avaliar as atividades de administração tributária e fiscal, em relação aos tributos municipais; XV.Planejar e coordenar estudos, regulamentações, fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária; XVI.Desenvolver o planejamento fiscal; XVII.Planejar, coordenar e supervisionar a arrecadação e fiscalização de tributos; XVIIIJulgar os processos de litígios em primeira instância conforme alínea c, inciso I do artigo 120 do Código Municipal Tributário, bem como julgar em segunda instância os processos de litígio conforme alínea b, inciso II do artigo 120 do Código Municipal Tributário. Seção II Da Coordenadoria de Tributos Imobiliários Art. 9º. – À Coordenadoria de Tributos Imobiliários, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Tributos, compete: I.Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária e fiscal em relação ao Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis, realizado Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI) e quanto às taxas incidentes sobre bens imóveis; II.Estabelecer diretrizes e expedir normas complementares quanto à matéria de sua competência; III.Supervisionar e coordenar a execução dos programas de tributação, fiscalização e arrecadação; IV.Acompanhar e analisar o desempenho da arrecadação, elaborando estudos estatísticos e controlando o recebimento dos créditos tributários; V.Coordenar e supervisionar os estudos para a atualização da Planta Genérica de Valores; VI.Acompanhar e controlar o prazo de pagamento dos tributos imobiliários; VII.Instruir os recursos de ofício previstos na legislação que regulamenta o processo administrativo tributário; VIII.Determinar a realização de perícias fiscais, quando necessário; IV.Coordenar e supervisionar o recebimento e a instrução de procedimentos e outros expedientes administrativos no âmbito de sua competência; X.Determinar a inscrição de ofício de imóveis situados no município; XI.Realizar estudos e pesquisas no âmbito de competência do órgão; XII.Exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela legislação que regula o processo administrativo tributário; XIII.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados; XIV.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo com os padrões técnicos definidos. Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de Tributos Imobiliários o Departamento de Fiscalização de Tributos Imobiliários, a Divisão de IPTU, a Divisão de ITBI, a Divisão de Análise Processual, a Divisão de Fiscalização que com ela desempenharão as atividades descritas acima. Seção III Da Coordenadoria de Cadastro Art. 10. – À Coordenadoria de Cadastro, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Tributos, compete: I.Coordenar a execução das atividades relativas à atualização cadastral mobiliário e imobiliário; II.Manter registro atualizado da tributação incidente sobre bens e serviços; III.Fornecer subsídios para estudos e elaboração da Planta Genérica de Valores; IV.Atualizar o cadastro mantendo registro das alterações de nomenclatura, infra-estrutura urbana, localização, extensão, mudança de situação legal e física de logradouros, identificando os valores unitários aplicáveis para valoração do imóvel; V.Supervisionar e coordenar as atividades inclusão no cadastro imobiliário de imóveis novos, bem como a atualização de dados relativos aos já cadastrados; VI.Promover a integração dos sistemas de cadastros mobiliário e imobiliário, no âmbito federal e estadual, bem como dos próprios municipais; VII.Fazer injunções junto aos patrimônios estadual e federal; VIII.Coordenar as atividades de regularização cadastral e fiscal de imóveis situados em loteamentos irregulares; IX.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados ao público interno e externo; X.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo com os padrões técnicos definidos. Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de Cadastro, o Departamento de Cadastro Imobiliário, o Departamento de Cadastro Mobiliário e o Departamento de Geoprocessamento que com ela desempenharão as atividades descritas acima. Seção IV Da Coordenadoria de Tributos Mobiliários Art. 11. – À Coordenadoria de Tributos Mobiliários, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Tributos, compete: I.Coordenar, controlar e avaliar as atividades de administração tributária e fiscal, em relação ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza e a Taxas Mobiliárias; II.Coordenar e supervisionar a execução da fiscalização dos tributos de sua competência; 18 III.Coordenar, analisar e supervisionar a arrecadação dos tributos de sua competência; IV.Sugerir alteração da legislação, considerando os estudos e pesquisas dos órgãos subordinados; V.Expedir ordem de serviço quanto à matéria de sua competência; VI.Promover, em ação conjunta com as divisões da Coordenadoria, a melhoria dos sistemas informatizados a fim de atender às necessidades dos seus usuários; VII.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados; VIII.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo com os padrões técnicos definidos; IX.Exercer as competências determinadas pelo regulamento do processo administrativo-tributário; X.Estabelecer critérios de cobrança para regime especial de pagamento de tributos definidos em lei específica; XI.Autorizar o cancelamento de notas de débito e a emissão de notas substitutivas; XII.Coordenar e supervisionar, no âmbito de sua competência, o recebimento e a instrução de processos e outros expedientes administrativos; XIII.Supervisionar, promover e fiscalizar o lançamento dos tributos de sua competência, inclusive mediante lavratura de auto de infração ou notificação de lançamento; XIV.Controlar os autos de infração, as notas de lançamento, as notas de débito e os processos administrativos tributários; XV.Elaborar estatísticas gerenciais sobre o desempenho do órgão. Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de Tributos Mobiliários o Departamento de Fiscalização de Tributos Mobiliários, a Divisão de Fiscalização, a Divisão de Análise Processual e a Divisão de Taxas Mobiliárias que com ela desempenharão as atividades descritas acima. CAPÍTULO V Das Atribuições e das Competências da Coordenadoria de Consulta, Julgamento e Estudos Tributários e Análises Técnicas Art. 12. – À Coordenadoria de Consulta, Julgamento e Estudos Tributários e Análises Técnicas, subordinada hierarquicamente à Secretaria de Fazenda, compete: I.Responder a consultas sobre tributos municipais; II.Decidir quanto aos pedidos de reconhecimento de isenção e não incidência de tributos municipais, bem como análise de imunidade; III.Manter controle de isenções, não incidência e dos reconhecimentos de imunidade de tributos; IV.Realizar estudos e pesquisas jurídico-tributárias quanto à correta interpretação e aplicação da legislação, propondo medidas necessárias à uniformização de entendimentos; V.Emitir pareceres sobre matéria tributária; VI.Julgar impugnações a lançamento de créditos tributários; VII.Realizar estudos técnicos em atendimento às necessidades específicas da Secretaria, propondo as alterações na legislação tributária de interesse para a administração dos tributos; VIII.Manter registros e arquivar pareceres, despachos, acórdãos e decisões administrativas e judiciais; IX.Coletar a legislação tributária municipal, estadual e federal para utilização em pesquisa e fundamentação de pareceres, mantendo-a atualizada na página eletrônica de Secretaria de Fazenda; X.Receber, registrar e controlar a tramitação e a expedição de processos e demais expedientes de sua competência; XI.Receber e autuar documentos e peças processuais de sua competência; XII.Fornecer informações sobre processos; XIII.Controlar, remeter e arquivar correspondências de sua competência; XIV.Manter registros dos requerimentos para reconhecimento de isenção, não incidência e imunidade, bem como das declarações conclusivas; XV.Autorizar a emissão de certidões de inteiro teor, através de seus órgãos subordinados; XVI.Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas no âmbito de competência do órgão; XVII.Decidir em primeira instância os litígios tributários, nos termos da alínea a, inciso I do artigo 120 do Código Municipal Tributário, e decidir em segunda instância nos termos da alínea a, inciso II do artigo 120 do Código Municipal Tributário, alterado pelas Leis 073/2006 e 096/2007; XVIII.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados; XIX.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo com os padrões técnicos definidos; XX.Instruir os processos de impugnação de valor venal através da Comissão de Avaliação de Imóveis. Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de Consulta, Julgamento e Estudos Tributários e Análises Técnicas, a Divisão de Julgamento, a Divisão de Consulta de Tributos, a Divisão de Estudo Tributários, a Divisão de Análises Técnicas e a Comissão de Avaliação de Imóveis que com ela desempenharão as atividades descritas acima. CAPÍTULO VI Das Atribuições e das Competências da Coordenadoria de Cobrança Art. 13. – À Coordenadoria de Cobrança, subordinada hierarquicamente à Secretaria de Fazenda: I.Acompanhar e controlar o prazo de pagamento dos tributos mobiliários e imobiliários; II.Controlar, analisar e manter atualizadas as informações dos créditos tributários; III.Acompanhar e gerenciar a arrecadação dos tributos; IV.Controlar, analisar e instruir os processos de alegação, pagamento, restituição e compensação, apropriação e controle de receitas; V.Expedir certidões de pagamento e situação fiscal; VI.Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre o acompanhamento da arrecadação municipal e resolução de processos; VII.Acompanhar e gerenciar os dados da arrecadação das receitas do Município enviados pelos bancos arrecadadores; VIII.Acompanhar a evolução e as ações gerenciais quanto à Dívida Ativa; IX.Providenciar a comunicação à Procuradoria da inscrição dos débitos em Dívida Ativa, bem como alterações de valor dos cancelamentos em cobrança judicial; X.Promover a inscrição e o cancelamento em dívida ativa dos tributos constituídos e não pagos total ou parcialmente; XI.Coordenar o contencioso administrativo-fiscal; XII.Controlar o montante da Dívida Ativa do Município; Instruir os processos de restituição de indébitos fiscais, para a decisão do Secretário Municipal de Fazenda; XIII.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados; XIV.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo com os padrões técnicos definidos. Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de Cobrança a Divisão de Cobrança de Tributos Imobiliários, a Divisão de Cobrança de Tributos Mobiliários, a Divisão de Dívida Ativa de Tributos Mobiliários e Autos de Infração NãoTributários e a Divisão de Dívida Ativa de Tributos Imobiliários que com ela desempenharão as atividades descritas acima. CAPÍTULO VII Das Atribuições e das Competências da Coordenadoria de Projetos Especiais Art. 14 – Competem à Coordenadoria de Projetos Especiais as seguintes atribuições: I.Identificar demandas e suas respectivas urgência e prioridade, determinando os empreendimentos de caracter temporário e progressivo, objetivando suprir as necessidades operacionais da Secretaria; II.Elaborar os projetos básico e executivo, bem como avaliar os custos para sua implementação; 19 III.Definir o ciclo de vida do projeto e os recursos humanos necessários para atendê-lo; IV.Elaborar cronogramas de execução dos projetos; V.Selecionar e treinar servidores e colaboradores para atender a execução dos projetos específicos; VI.Coletar, conciliar, processar e analisar os dados da pesquisa de campo; VII.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho do Departamento. Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de Projetos Especiais a Divisão de Operações Técnicas, a Divisão de Operações de Campo, a Divisão de Revisão e Lançamento que com ela desempenharão as atividades descritas acima. CAPÍTULO VIII Das Atribuições e das Competências da Superintendência de Receitas Transferidas e Captação de Recursos Art. 15. – A Superintendência de Receitas Transferidas e Captação de Recursos é órgão subordinado diretamente à Secretaria da Fazenda. Art. 16. – Compete à Superintendência de Receitas Transferidas e Captação de Recursos: I.Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades da administração tributária e fiscal em relação aos tributos, fundos e compensações financeiras que são transferidos ou repassados para o município: ICMS (Imposto sobre Operações relativo à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores), FPM (Fundo de Participação dos Municípios), IPIEX (Imposto sobre Produtos Industrializados, relativamente às exportações), Receitas de Transferência Voluntária, Royalties do Petróleo, CFEM (Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais), Contibuições de Intervenção no Domínio Econômico (CIDE), Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e Supersimples; II.Acompanhar as devidas transferências relacionadas ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação), SUS (Sistema Único de Saúde) e Salário Educação e merenda escolar para o efetivo gastos com as respectivas despesas vinculadas; III.Elaborar programas de acompanhamento e análise, visando o incremento da arrecadação dessas receitas; IV.Manter registro de estudos gerenciais e dos diversos índices monetários aplicados na arrecadaçãodos tributos, fundos e compensações financeiras que são transferidos ou repassados; V.Supervisionar e manter atualizado o cadastro das atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Rio de Janeiro, no tocante ao ICMS e IPI, bem como o cadastro de veículos automotores terrestres, embarcações e aeronaves, em relação ao IPVA; VI.Representar a Secretaria de Fazenda, em conjunção com a Subsecretaria de Tributos nas discussões sobre a integração da base de dados municipal e com as bases de dados das receitas estadual e federal; VII.Acompanhar o processo legislativo nos âmbitos estadual e federal no tocante à tramitação de projetos de lei de interesse do município e sua repercussão financeira; VIII.Elaborar estudos e fornecer subsídios para outros órgãos da administração direta, visando à correta aplicação da legislação vigente, de forma a proporcionar incremento da arrecadação municipal; IX.Supervisionar e acompanhar o envio das correspondências aos contribuintes do ICMS, contadores e empresas de contabilidade e órgãos de classe; X.Preparar e interpor recurso ao valor adicionado provisório; XI.Coordenar e elaborar estudos para identifcação de instituições e fontes para financiamento de atividades e programas do Município de São Gonçalo; XII.Estabelecer programas e práticas de captação e aplicação dos recursos de acordo com a legislação vigente; XIII.Elaborar planos de trabalho quanto às demandas das Secretarias Municipais de São Gonçalo tendo como fonte a captação de recursos externos; XIV.Auxiliar na prestação de contas às instituições doadoras e financiadoras quanto à aplicação dos recursos captados, bem como fornecer informações concernentes à prestação de contas à Secretaria de Controle Interno; XV.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados; XVI.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho do Superintendência, de acordo com os padrões técnicos definidos. Parágrafo único – Integram esta Superintendência de Receitas Transferidas e Captação de Recursos a Divisão de Receitas Transferidas e a Divisão de Captação de Recursos que com ela desempenharão as atividades descritas acima. TÍTULO II Das Comissões e das Assessorias Capítulo I Das Atribuições e das Competências da Comissão Permanente de Licitação Art. 17. – À Comissão Permanente de Licitação, subordinada hierarquicamente à Secretaria de Fazenda, compete: I.Elaborar as minutas dos editais de licitação, em todas as modalidades previstas na legislação com relação às necessidades da Secretaria de Fazenda; II.Submeter à Procuradoria Geral do Município, para avaliação, as minutas de instrumentos convocatórios de licitação; III.Fazer publicar os avisos de licitação no Diário Oficial do Município, em jornais de grande circulação e no sítio da Prefeitura de São Gonçalo, de forma a assegurar a publicidade exigida pelo vulto do certame; IV.Conhecer das impugnações à licitação e respondêlas; V.Receber e responder os pedidos de esclarecimento dos instrumentos convocatórios de licitação; VI.Receber e examinar a documentação exigida para a habilitação dos interessados em participar da licitação e julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório e legislação pertinente; VII.Receber e examinar as propostas dos interessados em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório; VIII.Realizar as diligências que entender necessárias ao esclarecimento de dúvidas quanto a: a) Aceitabilidade de propostas; b) Habilitação de licitantes. IX.Receber os recursos às suas decisões, reconsiderando-os ou remetendo-os, devidamente instruídos, ao Secretário de Fazenda para decisão, conforme dispuser o regulamento; X.Dar ciência aos interessados de todas as decisões tomadas nos respectivos procedimentos; XI.Encaminhar ao Subsecretário de Finanças os processos de licitação para adjudicação do objeto e para homologação do certame pelo Secretário de Fazenda, fazendo publicar as decisões deferidas; XII.Fazer publicar no sítio da Prefeitura de São Gonçalo e, quando necessário, no Diário Oficial do Município, as homologações para eficácia do certame; XIII.Propor ao Secretário de Fazenda, com devida fundamentação legal, a revogação ou a anulação de procedimento licitatório; XIV.Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, inclusive por meio eletrônico, as atribuições inerentes ao certame serão desempenhadas pelo Pregoeiro da Secretaria de Fazenda, previamente designados pelo Secretário de Fazenda dentre os membros da Comissão Permanente de Licitações; XV.Nas licitações realizadas na modalidade Pregão, atuarão como Equipe de Apoio ao Pregoeiro os membros da Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de Fazenda; XVI.Sempre que necessário ao adequado desempenho de suas atribuições, a Comissão Permanente de Licitações 20 poderá solicitar a colaboração e assistência de órgãos especializados da Prefeitura de São Gonçalo; XVII.Os membros da Comissão Permanente de Licitação poderão receber, em caráter indenizatório, adicional de participação, em função da quantidade de sessões licitatórias; XVIII.Em obediência à legislação pertinente às modalidades de licitação compete, ainda, à Comissão Permanente de Licitação a execução de outras ações e atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo Secretário de Fazenda; XIX.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados; XX.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Assessoria, de acordo com os padrões técnicos definidos. CAPÍTULO II Da Assessoria Especial da Secretaria de Fazenda Art. 18. – A Assessoria Especial é orgão subordinado diretamente à Secretaria de Fazenda e de auxílio à decisão do Secretário de Fazenda. Art. 19. – Compete à Assessoria Especial as atribuições de: I.Elaborar os anteprojetos de lei não tributária e demais atos relacionados com as necessidades da Secretaria; II.Coordenar e elaborar estudos, pesquisas e projetos especiais, de acordo com os objetivos e prioridades da política e do plano da Secretaria, desenvolvendo atividades como: a) organização administrativa; b) gestão de pessoas. III.Promover junto às demais Subsecretarias Fazendárias os entendimentos necessários à conciliação de atividades interdependentes, visando à harmonização e à execução dos programas de trabalho, elaborando e analisando informações estatísticas da Administração Direta e Indireta; IV.Coordenar as ações de organização, sistemas e métodos e de modernização administrativa da Secretaria; V.Receber e organizar relatórios dos demais órgãos da Secretaria visando ao planejamento e à avaliação das ações implementadas; VI.Acompanhar a execução de políticas na área de informática, visando a definir prioridades e avaliar a satisfação dos usuários; VII.Gerar, coletar, tratar, armazenar, recuperar e divulgar periodicamente estatísticas de interesse da Secretaria; VIII.Preparar mensalmente relatórios com as informações necessárias à atualização dos sistemas de apoio à decisão do Secretário de Fazenda; IX.Implantar, acompanhar e avaliar a execução dos planos de ação da Secretaria; X.Articular com as Subsecretarias da Fazenda medidas capazes de diagnosticar diagnosticar problemas e propor soluções; XI.Avaliar e propor contratos de gestão com as Subsecretarias visando à definição de metas a serem alcançadas; XII.Acompanhar e controlar as atividades relacionadas com a administração de pessoal e de serviços gerais no âmbito da Secretaria e produzir relatórios que possam apoiar decisões do Secretário; XIII.Examinar, estudar e preparar parecer em matéria relacionada com a administração de pessoal lotado na Secretaria de Fazenda; XIV.Acompanhar as despesas com pessoal lotados na Secretaria de Fazenda, bem como a respectiva dotação atribuída no orçamento; XV.Efetuar levantamento das necessidades de aprimoramento dos servidores para proposição de treinamento e desenvolvimento; XVI.Estudar, avaliar e propor objetivos e metas, para os órgãos da Secretaria de Fazenda, com a finalidade de aprimorar o desempenho e a qualidade de serviços prestados as demais Secretarias e à população do município de São Gonçalo; XVII.Desenvolver estudos e propor métodos de aferição de produtividade dos órgãos integrantes da Secretaria; XVIII.Estudar, avaliar e propor mecanismos de recompensa aos órgãos e seus respectivos servidores, definindo as regras que os permitirão atingir as metas e objetivos estabelecidos; XIX.Desenvolver e propor relatórios mensais, trimestrais e anuais que possibilitem o monitoramento dos resultados dos órgãos da Secretaria com relação às metas estabelecidas; XX.Estudar e propor mudanças de governança interna na Secretaria de Fazenda, reduzindo a hierarquia desnecessária de comando e objetivando a economia de custeio que será utilizada nos programas de recompensa dos órgãos; XXI.Disponibilizar no portal da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, os relatórios de desempenho dos órgãos da Secretaria, dando publicidade aos mesmos; XXII.Desenvolver programas de qualificação de duração contínua do quadro de servidores da Secretaria; XXIII.Desenvolver e aplicar pesquisas internas para identificação de servidores com características e perfil de liderança; XXIV.Desenvolver programas de capacitação e desenvolvimento de lideranças para servidores identificados como talento humano; XXV.Desenvolver outras atividades da sua área de atuação. Seção I Das Atribuições e das Competências da Comissão de Avaliação de Servidores Art. 20. – A Comissão de Avaliação de Servidores, subordinada hierarquicamente à Secretaria de Fazenda, será composta por 03 (três) membros, com 02 (dois) suplentes, obedecendo à ordem de votação prevista no parágrafo §1º, e terá a seguinte estrutura: § 1º – Os membros serão escolhidos através de sufrágio eletrônico disponível no sítio da Prefeitura de São Gonçalo, dentre os servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo, sem qualquer impedimento e suspeição conforme previsto no Estatuto, obedecendo à ordem de classificação, com o mandato de 2 anos, permitida uma recondução. § 2º – O Presidente da Comissão será o mais votado no sufrágio. § 3º – A Comissão contará com 02 (dois) suplentes, a fim de assegurar que os trabalhos sejam realizados com a presença mínima de 03 (três) membros. § 4º – As reuniões da Comissão serão realizadas nos prazos estabelecidos em regulamento. As reuniões da Comissão serão transcritas e registradas em atas que deverão detalhar as deliberações adotadas. § 5º – Todos os atos e termos do processo de avaliação serão reduzidos a termo, constando a assinatura na última página e a rubrica nas demais páginas de todos os membros da Comissão. Os espaços em branco serão inutilizados. Art. 21. – O membro de Comissão de Avaliação não pode avaliar servidor que seja seu cônjuge ou companheiro e parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral, até o terceiro grau, na forma da legislação vigente. Art. 22. – À Comissão de Avaliação compete a análise da avaliação do desempenho dos servidores, pelas respectivas chefias, lotados na Secretaria de Fazenda, observando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla defesa, e a emissão de parecer devidamente fundamentado, concluindo pelo conceito de avaliação do servidor, e ainda: I.Dispor sobre a regulamentação das normas sobre diretrizes da avaliação de desempenho dos servidores; II.Avaliar com objetividade e imparcialidade o pedido de reconsideração feito pelo servidor; III.Verificar junto à chefia imediata o preenchimento e a entrega dos relatórios eletrônicos de avaliação de desempenho mensalmente; 21 IV.Orientar e responder aos questionamentos dos chefes imediatos na elaboração dos relatórios de avaliação; V.Auxiliar o Secretário da unidade administrativa e o Secretário de Administração, fornecendo subsídios necessários para tomada de decisão nos casos omissos; VIProceder às oitivas, acareações, investigações e a todas as demais diligências que julgar necessárias à instrução do processo de avaliação; VII.Consultar, se necessário, servidores que conheçam efetivamente o trabalho desenvolvido pelo servidor avaliado; VIII.Considerar, para fins da avaliação, as condições de trabalho descritas pelo servidor avaliado; IX.Emitir parecer para fundamentar a decisão da autoridade homologadora acerca do pedido de reconsideração; X.Apurar e determinar as responsabilidades e sanções aplicáveis aos chefes imediatos, nos casos de omissão na apresentação dos relatórios mensais; XI.Avocar a decisão de avaliação de desempenho do servidor em prazo hábil, no caso de não apresentação do relatório mensal pelo chefe imediato; XII.Fica estabelecido que o conceito a ser utilizado na avaliação de desempenho do mês de férias será a média dos 12 (doze) últimos meses efetivamente avaliados; XIII.Considerar todos os elementos constantes do processo de Avaliação Periódica de Desempenho Individual do servidor; XIV.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados; XVElaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Comissão, de acordo com os padrões técnicos definidos. Art. 23. – As atividades da Comissão serão conduzidas com independência e imparcialidade, assegurado o sigilo funcional. § 1º. Não haverá sigilo para o servidor avaliado ou seu representante. § 2º. As reuniões e entrevistas terão caráter reservado. § 3º. Os casos omissos serão deliberados pela Comissão. CAPÍTULO VI Do Apoio Administrativo do Gabinete Art. 24. – O Apoio Administrativo do Gabinete é órgão subordinado diretamente ao Secretário de Fazenda. Art. 25. – Compete ao Apoio Administrativo do Gabinete: I.Secretariar as demandas do Gabinete da Secretaria da Fazenda; II.Executar tarefas rotineiras relativas aos serviços de apoio administrativo, tais como: a) Recepcionar e enviar documentação referente a assuntos fazendários; b) Extrair cópias xerográficas c) Arquivar, autenticar, enumerar documentos; III.Transporte e despacho de processos; IV.Realizar protocolo e arquivo de documentos e processos; V.Supervisionar e providenciar os suprimentos necessários ao funcionamento do Gabinete da Secretaria da Fazenda; VI.Redigir memorandos, ofícios, circulares e outros documentos; VII.Atender e gerar chamadas telefônicas de apoio à Secretaria; VIII.Manter atualizada a agenda de contatos (agenda telefônica, e-mails, endereços, dentre outros) IX.Preparar a realização de reuniões, encontros, eventos e conferências, providenciando a infraestrutura necessária à sua efetivação; X.Agendar viagens e tratar de questões relacionadas à logística. DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 26. – O Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da data de publicação desta lei regulamentadora, a instituição, as atribuições e as competências dos órgãos subordinados às Coordenadorias e Superintendências. Art. 27. – Fica estabelecido que, em até 24 meses da publicação desta lei, os cargos de Coordenador, Superintendente, Chefe de Departamento, Diretor de Divisão e Assessor Especial da Secretaria de Fazenda serão ocupados, exclusivamente, por servidores efetivos. Art. 28. – É garantido ao ocupante dos cargos de Subsecretário, Coordenador, Superintendente, Chefe de Departamento, Diretor de Divisão e Assessor Especial na Secretaria de Fazenda, o conceito EXCELENTE na avaliação de desempenho instituída pela Lei nº 326 de 17 de janeiro de 2011 e regulamentada pelas Leis nº 390 de 06 de outubro de 2011 e nº 391 de 06 de outubro de 2011. Art. 29. – Aos ocupantes dos cargos de Subsecretário, Coordenador, Superintendente, Chefe de Departamento, Diretor de Divisão e Assessor Especial será paga a gratificação de função de acordo com a tabela vigente na legislação municipal. Art. 30. – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. São Gonçalo, 12 de dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita Projeto de Lei Complementar de Autoria do Executivo LEI N.º 406 /2011 EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 033/95 DE 18 DE SETEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E ESTABELECE NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO, CRIA O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO GONÇALO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Esta Lei destina-se a assegurar os direitos sociais dos idosos no Município de São Gonçalo, criando condições para promover sua autonomia e participação efetiva na sociedade, de acordo com a legislação vigente. Parágrafo Único – Considera-se idoso a pessoa com idade igual ou superior a sessenta anos de idade. Art. 2º - O Conselho Municipal é órgão permanente, deliberativo, controlador e fiscalizador das ações de promoção à defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito do Município, que zelará pelo cumprimento dos direitos do idoso, definidos na Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003. Parágrafo Primeiro - A sigla CMDI passa a ser COMDEPISG - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo. Parágrafo Segundo – As decisões do Conselho tomarão a forma de deliberações, numeradas sequencialmente, e cujos efeitos se produzirão após publicação dos mesmos no Diário Oficial do Município. Parágrafo Terceiro - O Conselho está ligado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e desenvolve suas ações em estreita relação com esta, que é o órgão coordenador da Política Municipal da Pessoa Idosa e suas decisões tomarão a forma de deliberações, numeradas sequencialmente cujos efeitos se produzirão após a publicação das mesmas no Diário Oficial do Município. Art. 3º. O Conselho será paritário e terá a seguinte composição, com 12 membros titulares e igual número de membros suplentes: I – Do Poder Público: 01 (um) representante indicado pela Câmara Municipal; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Transportes; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura; 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; II – Da Sociedade Civil Por seis representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo 22 da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do idoso. Parágrafo Primeiro - Para fins da composição de que trata este artigo, as entidades representativas da sociedade civil, com direito à indicação de representantes no Conselho, são aquelas legalmente construídas, sem fins lucrativos, e com atuação comprovada no Município de São Gonçalo há pelo menos 2 anos. Parágrafo Segundo - O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso e do Presidente, que será eleito dentre seus membros, será de 02 (dois) anos, permitia uma única recondução por igual período. Parágrafo Terceiro - Os membros integrantes do Conselho Municipal do Idoso e seus respectivos suplentes, oriundos da mesma categoria representativa, serão homologados por ato do Prefeito Municipal, mediante edição de Decreto Executivo. Parágrafo Quarto - O cargo de membro do CMDI é considerado de relevante interesse público e não será remunerado. Art. 4º - Compete ao Conselho: I – Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e definir a Política Municipal que assegura o atendimento integral ao idoso em todos os níveis; II – Elaborar, avaliar e fiscalizar ações, programa, projetos que tenham por objetivo assegurar os direitos do idoso, eliminando as discriminações e inserindo-os na vida econômica, social e cultural do Município; III – Registrar e fiscalizar o funcionamento das entidades de atendimento à pessoa idosa; IV – Assessorar na definição da política orçamentária Municipal, com vistas a obtenção de recursos destinados ao desenvolvimento das ações do Conselho garantindo a infraestrutura e os projetos pelo mesmo. Parágrafo único: Compete ao Conselho, a Vigilância Sanitária e outros, em conformidade com o Estatuto do Idoso, a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso. Art. 5º. Fica criado o Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoas Idosa de São Gonçalo, instrumento de captação, repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos idosos no Município de São Gonçalo. § 1º. O Fundo tem por objetivo facilitar a capacitação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a pessoa idosa. § 2º. As ações de que se trata o parágrafo anterior referem-se prioritariamente aos programas de proteção social especial à pessoa idosa uma situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de atuação extrapole o âmbito de atuação das políticas sociais básicas. Art. 6º. Os recursos financeiros do fundo serão regidos mediante as receitas: I – Dotação consignada anualmente no orçamento municipal e as verbas adicionais que a Lei venha a estabelecer no decurso do exercício; II – Transferências de recursos financeiros oriundos do Fundo Nacional e/ou Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa; III – Doações de pessoas físicas e jurídicas, conforme disposto na legislação pertinente; IV – Doações, auxílios, contribuições, transferências de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não governamentais; V – Recursos advindos de convênios, acordos ou contratos firmados entre o Município e instituições privadas ou públicas, nacionais ou internacionais, federais, estaduais ou municipais; VI – Produtos de aplicações financeiras dos recursos disponíveis, respeitada a legislação em vigor; VII – As provenientes das multas aplicadas com base na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso) VIII – Outros recursos que porventura lhe forem destinados. Art. 7º. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo ficará vinculado diretamente à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tendo sua destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso. § 1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo”, para movimentação dos recurso financeiros do Fundo, sendo elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial, após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de Direitos do Idoso. § 2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. § 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do Idoso, cabendo ao seu titular: I – Solicitar a política de aplicação dos recursos ao Conselho Municipal do Idoso; II – Submeter ao Conselho Municipal de Direitos do Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do Fundo; III – Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo; IV – Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo; V – Políticas sociais básicas, de acordo com o Plano de Ação e Plano de Aplicação; a) Plano de Ação é a definição de objetos e metas com a especificação de prioridades que atendam a uma necessidade ou propósito de implementar ações protetivas necessárias para o bom desenvolvimento do caráter e formação da cidadania dos idosos. b) Plano de Aplicação é a distribuição dos recursos por área prioritária que atendam os objetivos e intenções de uma política definida no Plano de Ação. § 3º. O FMDPI terá vigência por prazo indeterminado. § 4º. O Chefe do Poder Executivo através de Decreto Normativo regulamentará o funcionamento do FMDPI, no prazo máximo e improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta Lei. Art. 8º - O Prefeito do Município de São Gonçalo, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei, nomeará e dará posse aos conselheiros que, no prazo de 60 (sessenta) dias, elaborarão o Regimento Interno e elegerão a Mesa Diretora. Art. 9º - O Poder Público Municipal providenciará a infra-estrutura necessária para funcionamento do Conselho. Art. 10 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber. Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo, 22 de Dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita Projeto de Lei de autoria do Executivo o LEI N 407/2011. EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO CONTINUADA PREFEITO HAIRSON MONTEIRO DOS SANTOS, LOCALIZADA NA RUA DR. GETULIO VARGAS Nº 1207, 3º PAVIMENTO, BARRO VERMELHO, SÃO GONÇALO / RJ. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei considerando: Considerando os artigos 205 à 214, da Constituição da República Federal do Brasil que prevê que educação é um direito de todos e dever do estado; Considerando o dever constitucional do Município elencado no art.211 § 2º da Constituição da República Federal do Brasil ao direito ao ensino fundamental e a educação infantil; 23 Considerando que a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Base da Educação; Considerando que é dever constitucional do Município oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental de qualidade e a necessidade de buscar alternativas para efetivação do preceito inscrito na Carta Magna; Considerando que, em decorrência da necessidade de qualificar os profissionais ligados a educação infantil de forma a propiciar a cliente da rede pública um ensino de qualidade; Considerando que há no momento, necessidade imperiosa de criação de um Centro Municipal de Referência Em Formação Continuada, para preparação dos docentes; Art. 1º - Fica autorizada a criação e implantação do CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO CONTINUADA, no âmbito do Município de São Gonçalo, que passará a integrar à Rede Municipal de Ensino, com objetivo de ser um centro irradiador de informações relevantes e de referência educacional. §1º - Fica denominada CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO CONTINUADA PREFEITO HAIRSON MONTEIRO DOS SANTOS, o centro municipal de referência em formação continuada ora criado. §2º - O centro municipal de referência em formação continuada funcionará em imóvel situado na Rua Dr. Getúlio Vargas nº 1207, 3º pavimento, Barro Vermelho, São Gonçalo / RJ, esta unidade atenderá única e exclusivamente aos servidores municipais que atuam na educação escolar básica do Munícipio conforme art. 61 da Lei 9394/96 com a redação dada pela Lei nº 12.014, de 2009. Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placa de identificação no CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO CONTINUADA que trata esta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias da educação, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. São Gonçalo 22 de Dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita Projeto de Lei de autoria do Executivo LEI No 408/2011 EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO INTERESCOLAR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei considerando: Considerando que o inciso que os artigos 205 à 214, da Constituição da República Federal do Brasil que prevê que educação é um direito de todos e dever do estado; Considerando o dever constitucional do Município elencado no art.211 § 2º da Constituição da República Federal do Brasil ao direito ao ensino fundamental e a educação infantil; Considerando que a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e Base da Educação; Considerando que é dever constitucional do Município oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental e a necessidade de buscar alternativas para efetivação do preceito inscrito na Carta Magna; Considerando o aumento do corpo discente da Rede Pública Municipal de ensino, nas matrículas relativas ao ano letivo de 2010; Considerando que, em decorrência desse aumento, há necessidade de criação de novas unidades escolares para o ano letivo de 2010; Considerando que há no momento, necessidade imperiosa de criação de uma escola, para suprir as vagas do ano de 2010 e dos anos vindouros; Art. 1º - Fica criada e implantada um Centro Interescolar, no âmbito do Município de São Gonçalo, que passará a integrar à Rede Municipal de Ensino. §1º - Fica denominada Centro Interescolar Pastor Geremias de Mattos Fontes, o Centro Interescolar ora criado. §2º - A Escola funcionará em imóvel localizado na Rua José Mendonça de Campos com Avenida Teixeira de Abreu, Colubandê, São Gonçalo / RJ. Conforme documental constante do Processo Administrativo nº 17623/2011 Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação de placa de identificação na Escola Municipal que trata esta Lei. Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário São Gonçalo, 22 de Dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita Projeto de lei de autoria do Executivo LEI Nº 410/2011. EMENTA: INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – NFS-E, E DISPÕE SOBRE O SORTEIO DE PRÊMIOS PARA PESSOAS FÍSICAS TOMADORES DE SERVIÇOS PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO. APARECIDA PANISSET, Prefeita do Município de São Gonçalo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal, em sessão de dezembro de 2011, aprovou e eu promulgo a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços NFS-e, emitida através do sistema de gerenciamento eletrônico - SIG-ISS da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço. Art. 2º - A partir de 1º de março de 2012, torna obrigatória a emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, para todos os prestadores dos serviços, independentemente da receita bruta de serviços, exceto: I - os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o § 1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES NACIONAL – SIMEI; II – Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM da Secretaria Municipal de Fazenda, enquadrados como microempresas, com receita bruta mensal inferior a R$ 3.000,00; III - os profissionais liberais e autônomos, com receita bruta mensal inferior a R$ 3.000,00; IV - as sociedades constituídas na forma do § 1º, do artigo 171, da Lei 041, de 12 de dezembro de 2003. V – os cinemas, quando usarem ingressos padronizados instituídos pelo órgão federal competente e aprovados pelo órgão fiscalizador municipal; VI – os promotores de bailes, shows, festivais, recitais, feiras e eventos similares desde que sejam emitidos bilhetes individuais de ingresso, previamente aprovados pelo órgão fiscalizador municipal; VII – As empresas de diversões públicas não enquadradas nos incisos anteriores, desde que emitam bilhetes individuais de ingresso, previamente aprovados pelo órgão fiscalizador municipal; VIII – as empresas de transportes urbanos de passageiros, desde que submetam à prévia aprovação do órgão fiscalizador municipal os documentos de controle que serão utilizados na apuração dos serviços prestados; IX– as pessoas jurídicas que se dediquem à distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões de sorteios, pules ou cupons de apostas, desde que apresentem à fiscalização de tributos, quando solicitados, os registros contábeis das operações efetuadas e o relatório das comissões recebidas; §1º - Os prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e poderão, a qualquer tempo, optar por sua emissão. § 2º - A opção tratada no parágrafo anterior, uma vez deferida, é irretratável. § 3º – As instituições financeiras e estabelecimentos bancários, de crédito, financiamento e de investimento estão obrigados ao preenchimento da planilha disponível no programa SIG-ISS, declarando a receita bruta, detalhando-a por conta analítica, baseada no plano de contas do Banco Central, 24 bem como nos serviços definidos na legislação tributária municipal vigente. § 4º - As concessionárias de serviços públicos estão obrigadas ao preenchimento da planilha disponível no programa SIG-ISS, declarando a receita bruta, detalhando-a por conta analítica, baseada no plano de contas do órgão do governo Estadual ou Federal, conforme o caso, bem como nos serviços definidos na legislação tributária municipal vigente § 5º - Os estabelecimentos mencionados no parágrafo anterior deverão manter arquivados na agência local, para exibição ao Fisco Municipal os mapas analíticos das receitas tributáveis e os balancetes analíticos padronizados pelo Banco Central; § 6º - Os mapas analíticos deverão conter o nome do estabelecimento, o número de ordem, o mês e o ano de competência, o número de inscrição municipal, a codificação contábil, a discriminação dos serviços e os valores mensais de receitas correspondentes; Art. 3º - Os contribuintes optantes ou obrigados à emissão de NF – e deverão manter os seguintes livros fiscais, escriturados eletronicamente através do programa SIG-ISS: I - Livro de Registro de Prestação de Serviços, em substituição ao Livro de Registro de Apuração do ISS (Mod. 03); II - Livro de Registro de Serviços Tomados de pessoa física ou jurídica, registrando mesmo aqueles tomados de prestadores sem inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas. Art. 4º - Todos os Escritórios de Contabilidade, Contabilistas e Técnicos em Contabilidade que prestam ou executam serviços para Contribuintes do Município de São Gonçalo deverão, obrigatoriamente, estar cadastrados no programa SIG-ISS para receber senha de acesso, e promover o cadastramento ou a atualização dos dados cadastrais de seus clientes. Art. 5º - Todo o acesso ao sistema integrado de gerenciamento do ISSQN denominado SIG-ISS, será efetuado obrigatoriamente através de senhas de acesso disponibilizadas pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo pelos seguintes meios: I - Entrega e distribuição das Senhas de Acesso na repartição fiscal competente; II - Envio pelo Correio de “senha provisória” que deverá ser substituída pela “senha definitiva”. Art. 6º - O uso indevido da “Senha de Acesso” pelo programa SIG-ISS será de total e inteira responsabilidade de todos os possuidores e usuários das mesmas. Art.7º - A NF-e deve ser emitida “on-line”, através da Internet, no endereço eletrônico www.pmsg.rj.gov.br, somente pelos prestadores estabelecidos no Município de São Gonçalo, mediante a utilização de Senha Pessoal. § 1º - O contribuinte que emitir NF-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, de forma individualizada para cada tipo de serviço. § 2º - A NF-e emitida deverá ser impressa em via única, a ser entregue ao tomador de serviços, salvo se enviada por “e-mail” ao tomador de serviços por sua solicitação. Art.8º - A Administração Tributária efetuará de ofício o desenquadramento dos contribuintes sujeitos ao regime de estimativa que optarem ou forem obrigados à emissão de NFS-e. Art. 9º - Os regimes especiais de recolhimento do Imposto Sobre Serviços existentes deixam de ser aplicados aos contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e. Art. 10 - O Poder Executivo, a partir de 60 (sessenta) dias da vigência desta lei, poderá realizar até 20 (vinte) sorteios mensais de até R$2.000,00 (dois mil Reais) em favor dos tomadores de serviços, pessoas físicas, que receberem a NFS-e dos prestadores estabelecidos no Município de São Gonçalo, desde que comprovado o pagamento do ISS relativo ao(s) serviço(s) discriminado(s) na(s) nota(s) fiscal(is) Parágrafo único - A realização de sorteios poderá, a qualquer tempo, ser suspensa por ato do Chefe do Executivo. Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta lei em 30 dias, contados a partir de sua publicação. Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação. PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, aos 22 de dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita Projeto de Lei de Autoria de Executivo DECRETO Nº. 462/2011 EMENTA: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO PONTO FACULTATIVO DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o Art. 56, da Lei Orgânica do Município, DECRETA: Art. 1º - Fica suspenso o ponto facultativo do dia 30 de dezembro de 2011, na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional. Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se o as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 22 de dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita DECRETO Nº.463/2011. EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 323 de 05 de Janeiro de 2011, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. Considerando o solicitado e justificado nos ofícios nº 773/2011 de 21 de dezembro de 2011(proc.51.116/2011) e 777/2011 de 22 de dezembro de 2011(proc.51.133/2011). DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na forma do Anexo, do Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo no valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 005 de 06 de janeiro de 2011 e Lei nº 318 de 16 de dezembro de 2010. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita ANEXO DECRETO Nº.463/2011. QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2011 Órgão: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo. PROGRAMA DE TRABALHO NATUREZA DA DESPESA 21.40.08.302.1001.2.082 21.40.08.302.1001.2.224 21.40.09.272.1002.2.151 3.1.90.11.00 3.3.90.39.00 3.3.90.01.00 3.3.90.03.00 TOTAL DESP. F. 00 00 11 11 VALOR (R$ 1) ACRÉSCIMO CANCELAMENTO 15.000,00 0,00 0,00 15.000,00 51.000,00 0,00 0,00 51.000,00 66.000,00 66.000,00 DECRETO Nº.464/2011. EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DA EMPRESA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SANEAMENTO AMBIENTAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 323 de 05 de janeiro de 2011, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. Considerando o solicitado e justificado nos ofícios no 288/EDURSAN/2011 de 20 de dezembro de 25 2011(proc.50.805/2011) e 290/EDURSAN/2011 de 20 de dezembro de 2011 (proc.50.806/2011). DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na forma do Anexo, da Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental no valor de R$ 149.310,99 (Cento e quarenta e nove mil, trezentos e dez reais e noventa e nove centavos). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 005 de 06 de janeiro de 2011 e Lei nº 318 de 16 de dezembro de 2010. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de excesso de arrecadação. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita ANEXO DECRETO Nº.464/2011. QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2011 Órgão: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental. PROGRAMA DE TRABALHO 21.41.15.451.2120.2.058 Recursos provenientes de excesso de Arrecadação TOTAL GERAL NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00 ----------- DESP. F. VALOR (R$ 1) ACRÉSCIMO 7 149.310,99 ---------- 149.310,99 DECRETO Nº465/2011 EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA DA CHEFIA DE GABINETE, PROCURADORIA GERAL E DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, DE FAZENDA, DE EDUCAÇÃO, DE ESPORTE E LAZER, DE SEGURANÇA PÚBLICA, DE TURISMO E CULTURA, DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE SAÚDE, DE TRANSPORTES, DE GOVERNO, DE CONTROLE INTERNO, DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, DE TRABALHO, DE INTEGRAÇÃO, DEFESA DO CONSUMIDOR E POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, DE HABITAÇÃO, DE MEIO AMBIENTE, DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS, DE PLANEJAMENTO, DE DESENVOLVIMENTO REGIONAL E DE SEGURIDADE SOCIAL. A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 323 de 05 de janeiro de 2011, Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal. Considerando o solicitado e justificado no ofício no 355/SEMFA/2011 de 22 de dezembro de 2011. DECRETA: Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o Orçamento, na forma do Anexo, Chefia de Gabinete, Procuradoria Geral e das Secretarias Municipais de Administração, de Fazenda, de Educação, de Esporte e Lazer, de Segurança Pública, de Turismo e Cultura, de Desenvolvimento Social, de Saúde, de Transportes, de Governo, de Controle Interno, de Infraestrutura e Urbanismo, de Trabalho, de Integração, Defesa do Consumidor e Políticas para as Mulheres, de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de Comunicação Social, de Habitação, de Políticas Estratégicas, de Meio Ambiente, de Planejamento, de Desenvolvimento Regional e de Seguridade Social no valor de R$ 6.411.616,69 (seis milhões, quatrocentos e onze mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos). Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto nº 005 de 06 de janeiro de 2011 e Lei nº 318 de 16 de dezembro de 2010. Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias. Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita ANEXO DECRETO Nº465/2011. QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO 2011 Órgãos: Secretarias Municipais de Administração, Fazenda, Educação, Esporte e Lazer, Segurança Pública, Turismo e Cultura, Desenvolvimento Social, Saúde, Transportes, Governo, Controle Interno, Infraestrutura e Urbanismo, Trabalho, Integração, Defesa do Consumidor e Políticas para Mulheres, Desenvolvimento Econômico, Cência e Tecnologia, Comunicação Social, Habitação, Políticas Estratégicas, Meio Ambiente, Planejamento, Desenvolvimento Regional, Seguridade Social, Chefia de Gabinete e Procuradoria Geral. PROGRAMA DE TRABALHO 20.22.04.122.1001.2.005 20.22.04.122.1001.2.077 20.22.04.122.1001.2.141 20.22.28.846.4006.0.007 20.24.04.122.1001.2.077 20.24.04.122.1001.2.155 20.24.04.122.2069.2.145 20.24.09.271.4001.2.028 20.24.09.272.4002.2.031 20.25.04.122.1001.2.077 20.25.04.182.1001.2.075 20.25.09.271.4001.2.028 20.25.09.272.4002.2.031 20.27.12.122.1001.2.077 20.27.12.271.4001.2.028 20.27.12.272.4002.2.031 20.27.12.361.2049.2.139 20.27.12.361.2137.2.088 20.28.04.122.1001.2.077 20.28.09.271.4001.2.028 20.28.09.272.4002.2.031 20.29.04.122.1001.2.077 20.29.09.271.4001.2.028 20.29.09.272.4002.2.031 20.31.04.122.1001.2.077 20.31.09.271.4001.2.028 20.31.09.272.4002.2.031 20.33.04.122.1001.2.077 20.33.09.271.4001.2.028 20.36.04.122.1001.2.077 20.36.09.271.4001.2.028 20.36.09.272.4002.2.031 20.50.10.122.1001.2.077 20.50.10.271.4001.2.028 20.51.04.122.1001.2.077 20.51.09.272.4001.2.028 20.54.04.122.1001.2.077 20.54.09.271.4001.2.028 20.54.09.272.4002.2.031 20.57.04.124.1001.2.077 20.57.09.271.4001.2.028 20.57.09.272.4002.2.031 20.59.09.271.4001.2.028 20.59.09.272.4002.2.031 20.59.15.122.1001.2.077 20.60.04.122.1001.2.077 20.60.09.271.4001.2.028 20.60.09.272.4002.2.031 20.62.04.122.1001.2.077 20.62.09.271.4001.2.028 20.62.09.272.4002.2.031 20.63.04.122.1001.2.077 20.63.09.271.4001.2.028 20.63.09.272.4002.2.031 20.64.04.122.1001.2.077 20.64.09.271.4001.2.028 20.64.09.272.4002.2.031 20.65.04.122.1001.2.077 NATUREZA DA DESPESA 3.3.90.39.00 3.1.90.11.00 3.1.91.13.01 3.3.90.36.00 3.3.90.39.00 3.1.90.91.00 3.1.90.11.00 3.1.90.96.00 3.3.90.30.00 3.3.90.93.00 4.4.90.52.00 3.3.90.14.00 4.4.90.39.00 4.4.90.52.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.94.00 3.3.90.30.00 3.3.90.36.00 3.3.90.30.00 3.3.90.39.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 4.4.90.52.00 3.1.90.11.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01. 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.90.11.00 3.1.90.94.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 DESP. 4 10 57 15 22 62 63 65 66 71 72 73 88 92 99 102 116 118 120 121 154 159 170 172 177 212 215 228 240 321 340 342 345 357 359 376 394 396 397 406 432 448 450 451 473 489 505 539 540 566 568 573 581 583 586 588 592 656 666 668 712 788 791 792 805 807 979 986 987 953 F. 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 04 04 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 VALOR (R$ 1) ACRÉSCIMO 0,00 104.000,00 0,00 62.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.200,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.400.000,00 0,00 994.000,00 0,00 0,00 84.000,00 0,00 0,00 193.000,00 0,00 0,00 15.000,00 0,00 49.000,00 13.000,00 0,00 999.086,69 0,00 124.000,00 0,00 109.000,00 5.900,00 0,00 0,00 23.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 102.000,00 430,00 0,00 14.000,00 0,00 0,00 46.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CANCELAMENTO 42,00 0,00 39.000,00 0,00 68.362,12 15,89 345.668,89 4.586,38 293,99 0,00 8.846,87 2.308,58 173.228,52 13.766,00 3.000,00 191.540,33 131.047,52 7,44 80.000,00 10,88 785,68 3,61 19.000,00 23.370,25 800.000,00 45.000,00 349.168,07 0,00 3.400.000,00 0,00 4.000,00 12.565,26 0,00 1.800,00 2.926,62 0,00 1.000,00 5.101,33 0,00 400,00 0,00 0,00 6.213,15 0,00 90.000,00 0,00 2.300,00 0,00 0,00 8.800,00 253,82 0,00 21.000,00 45.374,54 6.500,00 28.195,04 205.093,27 0,00 0,00 768,56 0,00 25.000,00 2.885,37 0,00 7.000,00 1.464,77 14.585,10 1.200,00 726,08 3.280,95 26 20.65.09.271.4001.2.028 20.65.09.272.4002.2.031 20.66.04.122.1001.2.077 20.66.09.271.4001.2.028 20.66.09.272.4002.2.031 20.67.04.122.1001.2.077 20.67.09.271.4001.2.028 20.67.09.272.4002.2.031 20.68.04.122.1001.2.077 20.68.09.271.4001.2.028 20.68.09.272.4002.2.031 20.69.04.122.1001.2.077 20.69.09.271.4001.2.028 20.69.09.272.4002.2.031 20.70.04.122.1001.2.077 20.70.09.271.4001.2.028 20.70.09.272.4002.2.031 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 3.1.90.11.00 3.1.90.13.01 3.1.91.13.02 TOTAL 962 963 814 831 833 834 847 849 857 885 887 893 901 903 904 909 911 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 4.000,00 0,00 0,00 61.000,00 0,00 0,00 6.411.616,69 6.000,00 22.759,43 77.777,18 24.000,00 23.721,95 31.564,41 1.700,00 3.344,58 0,00 300,00 1.300,74 0,00 800,00 13.861,52 0,00 6.000,00 1.000,00 6.411.616,69 PORTARIA Nº. 3491/2011 A Prefeita Municipal de São Gonçalo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, RESOLVE: Designar, os funcionários abaixo relacionados, para sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de Inventário Anual do Almoxarifado Central desta Prefeitura, referente ao exercício de 2011, sem prejuízo de suas funções. Rosane Goulart - mat.: 7843 Alexandre de Almeida Barbosa - mat.: 14986 Lindoval Angelo Rosa - mat.: 20897 PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 01 de dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita Designa: a contar de 01 de dezembro de 2011, ANTONIO BAPTISTA DE SOUZA – MAT.: 100171, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador de Tesouraria – Símbolo FAS-10, na Fundação Municipal de Parques e Jardins, sem fazer jus a remuneração do referido cargo. Port. nº 3627/2011. Torna sem efeito: a nomeação de VALDECI ANTONIO DA SILVEIRA, na Portaria nº 3545/2011, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. Port. nº 3628/32011. Exonera: a contar 01 de dezembro de 2011, ALINE DA SILVA RAMOS – MAT.: 106918, do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. Port. nº 3629/2011. Nomeia: a contar 01 de dezembro de 2011, ELIZANGELA MENDONÇA DE LACERDA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, em substituição a Aline da Silva Ramos – mat.: 106918. Port. nº 3630/2011. Nomeia: a contar de 13 de dezembro de 2011, LEIDIANE POVOAS FERREIRA – MAT.: 99642 para exercer o cargo em comissão de Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, em substituição a Neemias Sabino Cordeiro – mat.: 107875. Port. nº 3631/2011. Nomeia: a contar de 22 de dezembro de 2011, EDSON CARVALHO PAIVA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor – Símbolo DAS-3, no Gabinete da Prefeita, em substituição a Rosilene de Souza e Silva – mat.: 106129. Port. nº 3632/2011. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Partes: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e ALDEIR DE CARVALHO. Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de aluguel de imóvel não residencial. Do valor: R$ 31.000,00 ( trinta e um mil reais). Prazo e Dotação Orçamentária: Fica prorrogado por 06 (seis) meses o prazo de vigência do contrato passando seu término para o dia 20/04/2012 e acrescido ao mesmo a quantia de R$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), sendo R$ 62.000,00 (sessenta e dois mil reais) a ser empenhado à conta do PT 2022.04.122.1001.2.141; ND 3.3.90.36.00 e Fonte 00 para o exercício de 2011 e o valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte quatro mil reais) para o exercício de 2012. Fundamentação Legal: Regendo-se por toda a Legislação aplicável a espécie e pelas normas previstas na Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993 e pelo Proc. nº. 41830/05. APARECIDA PANISSET Prefeita Omitido no Jornal de 24/10/2011. SEMAD CORRIGENDA EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 004/2011/PMSG/PMSG/RJ, PUBLICADO EM 13 DE DEZEMBRO DE 2011. A Prefeitura Municipal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições legais, torna público a Retificação do Edital de Concurso Público nº 004/2011 /PMSG/RJ: 1) Na página 11, ANEXO I - Quadro de Vagas, código N01, cargo Auxiliar de Creche, onde se lê: Remuneração R$ 836,20 + Gratificação, leia-se: R$ 836,20; 2) Permanecem inalterados todos os demais itens constantes do Anexo I. 3) Na página 13, ANEXO II – Cronograma previsto, divulgação do resultado final para o cargo de Músico, onde se lê: 30/03/2011, leia-se: 30/03/2012. 4) Permanecem inalterados todos os demais itens constantes do Anexo II. PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 22 de dezembro de 2011. MARCO AURÉLIO FRANCO RODRIGUES Secretário Municipal de Administração EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2011 O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, através da sua Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO PÚBLICO (processo administrativo nº 49752/2011) para cadastramento de propostas para análise, escolha e adoção de kit de material didático pedagógico para utilização como ferramenta de desenvolvimento do ensino da Educação Musical, no âmbito das unidades escolares da rede pública municipal. O prazo para apresentação das propostas terá início das 09h00min do dia 27/12/2011 , encerrando-se às 17h00min do dia 15/01/2012. O Edital, na íntegra, encontra-se à disposição dos interessados, na Secretaria Municipal de Educação (Superintendência de Projetos Pedagógicos), no endereço da sua sede, situada na Avenida Presidente Kennedy, nº 721 Estrela do Norte – São Gonçalo – RJ, CEP: 24.455-000 – Telefones: (21) 2199-6500 – Fax: (21) 2723-4524, bem como no site www.pmsg.rj.gov.br/educacao FMS EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA PROCESSOS ADMINISTRATIVOS No 1502/2009 Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável da Procuradoria Geral da FMSSG, RECONHEÇO, nos termos das disposições contidas no art. 37 e 58 a 65, da Lei Federal no 4320, de 17 de março de 1964, a dívida contraída com a credor SERGIO ALVAREZ GALLARDO, inscrito no CPF/MF n° 040.038.617-87, referente ao mês de novembro de 2011, sendo a importância total de R$ 2.304,07 (dois mil trezentos e quatro reais e sete centavos), de aluguel do imóvel onde está instalada a Farmácia Popular do Município. AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente Nota de Empenho, à conta de dotação própria – PT no 2351.103.032.165.2068 – ND no 3.3.90.36.00 – Fonte 21 constante do orçamento do exercício vigente e a observância do disposto nos parágrafos 1o e 2o, do art. 63 da referida Lei. São Gonçalo, 30 de novembro de 2011. MÁRCIO PANISSET Presidente da FMS De São Gonçalo SMDS EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO PROCESSO: nº 48.868/11 27 ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO LOCADOR: RICARDO DE ARAUJO CORDEIRO OBJETO: locação não residencial do imóvel situado na Rua Pastor Martin Luther King, 500, Tribobó – São Gonçalo/RJ. VALOR mensal: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais) PRAZO: O presente CONTRATO tem prazo de 24 (vinte e quatro), vigorando de 20 de dezembro de 2011 a 19 de dezembro de 2013. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho PT nº. 23045.082442152.2269, Código Despesa 33903900, Fonte 00 São Gonçalo, 21 de dezembro de 2011. PEDRO MAYRINK VEIGA DE CASTRO E SILVA Secretário Municipal de Desenvolvimento Social SUBCOMP EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº034/2011 O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, torna público para conhecimento de todos os interessados, o extrato da Ata de Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico n° 093/2011, Processo Administrativo n° 3134/2011, par a os materiais abaixo relacionados, com suas especificações, preços, marca e fornecedor. LOTE II Proponente:VILSON DA SILVA BRUM ÍTEM QUA NT UNID 1 10 Und 2 10 Und 3 10 Und 4 10 Und 5 6 300 100 Und Und 7 100 Und 8 200 Und 9 200 Und 10 200 Und 11 200 Und 12 50 Und 13 200 Und 14 200 Und 15 40 16 100 Und Und ESPECIFICAÇÃO MARCA Fio Rígido 2,5mm (rolo com 100 metros) Fio paralelo 2x1,5mm branco 300v (rolo com 100 metros) Fio cabinho 2,5mm (rolo com 100 metros) Cabo cci 40x02 telefone 2 pares rolo 100 mts Lâmpada Fluorescente 40w Lâmpada Fluorescente 20w MEGACAB OS MEGACAB OS MEGACAB OS MEGACAB OS FLC FLC Suporte de pressão para lâmpada fluorescente Reator eletrônico 2x40w para lâmpada fluorescente Reator eletrônico 1x40w para lâmpada fluorescente Reator eletrônico 2x20w para lâmpada fluorescente Reator eletrônico 1x20w para lâmpada fluorescente Fita de alta Tensão com 10 m(Padrão 3m ou superior) Canaleta para fio simples fina 2m Canaleta 3 fios 200x200 Trena Longa para medição(Metragem - 50 metros, Fita de fibra de vidro, Trena longa com caixa aberta, Suporte para segurar, Alavanca para recolher a fita e Resistente a quedas. Fita Isolante 19 mm com 20 m(Padrão 3M ou superior). PREÇO UNIT TOTAL 76,00 760,00 98,50 985,00 63,50 635,00 20,00 200,00 2,70 3,50 810,00 350,00 FLC 1,20 120,00 ECL 15,90 3.180,00 ECL 11,90 2.380,00 ECL 12,50 2.500,00 ECL 8,00 1.600,00 3M 12,00 600,00 FLC 2,20 440,00 FLC 6,55 1.310,00 3M 38,00 1.520,00 ADERE 3,00 300,00 TOTAL R$ 17.690,00 APARECIDA PANISSET Prefeita HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10527/2011. Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro, referente ao Pregão Presencial nº 071/2011, cujo objeto manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública dos logradouros e Praças do Município de São Gonçalo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo. HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor da empresa SB DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICOS LTDA-EPP, com o R$ 2.579.933,32 (dois milhões quinhentos e setenta e nove mil novecentos e trinta e três reais e trinta e dois centavos), para que produza seus efeitos legais e jurídicos. São Gonçalo, 30 de novembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita Omitido no jornal do dia 01.12.2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei 8.666/1993 a contratação direta de que trata o processo nº. 9.516/2011, visando a aquisição de medalhas e troféus para os jogos escolares municipais da Secretaria Municipal de Educação. Empresa: Four Systems Comércio – Les Martins ME. Valor R$ 12.792,00 (doze mil, setecentos e noventa e dois reais). Prazo: 20 (vinte) dias. Fundamento: Inciso V, Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/1993. São Gonçalo, 22 de dezembro de 2011. APARECIDA PANISSET Prefeita AVISO DE LICITAÇÃO Pregão Presencial para Elaboração de Registro de preços nº 003/2012. Processo nº 39.491/2011. Objeto: fornecimento de material permanente para atender as unidades de saúde deste Município. O Município de São Gonçalo torna público que realizará, no dia 19/01/2012, às 11:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, o certame licitatório do pregão em epígrafe, para elaboração de registro de preços. Maiores informações poderão ser obtidas na Subsecretaria de Compras e Suprimentos à Rua Feliciano Sodré nº 100, térreo, Centro, São Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30 horas, ou pelo telefax nº (0xx21) 2199-6441/2199-6329. EUDEIR MARTINS DA SILVA Pregoeiro EXTRATO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO Processo Administrativo nº. 47.103/2011 Pregão Presencial para Elaboração de Registro de Preços nº. 084/2011 Objeto: Aquisição de Kit Escolar para atender aos alunos da rede escolar municipal dos seguintes seguimentos: alunos da Educação Infantil, alunos do Ensino Fundamental das séries iniciais e finais. Impugnante: VICTER COMERCIAL LTDA-ME Processo Administrativo nº. 51.073/2011 O Pregoeiro do Município de São Gonçalo, torna público aos interessados, cumprindo o Princípio da Publicidade, em especial a Impugnante VICTER COMERCIAL LTDA-ME, o resultado do julgamento: Decido não conhecer a Impugnação impetrada e o mérito não será apreciado por ausência de comprovação e apresentação de documentação legal e representação da Impugnante, sendo considerada Indeferida. EUDEIR MARTINS DA SILVA Pregoeiro – Mat. 99.573 HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO – CONVITE Nº 001/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.708/2011. Homologo/Adjudico a Licitação da Convite nº 001/2011, em favor da empresa: A.S CARNES E DIVERSOS COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA, relativo à aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Programa de Merenda Escolar da UNIDADE EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA MUNICIPAL ALBERTO PASQUALINE Valor de R$ 33.678,23 (trinta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e três centavos), para que produza seus efeitos legais e jurídicos. São Gonçalo, 22 de dezembro de 2011. MARLUCE DA SILVA FRAZÃO PEREIRA Presidente do Conselho Escolar HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO – CONVITE Nº 001/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.712/2011. Homologo/Adjudico a Licitação da Convite nº 001/2011, em favor da empresa: MERCEARIA E AÇOUGUE NOVO TRINDADE LTDA, relativo à aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Programa de Merenda Escolar da UNIDADE EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE. MUNICIPAL PASTOR SAULO LUIZ. Valor de R$ 18.751,50 (dezoito mil, setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos), para que produza seus efeitos legais e jurídicos. São Gonçalo, 22 de dezembro de 2011. IRAMÊ LUCIA DA COSTA MORAES Presidente do Conselho Escolar HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PARA ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2011 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42726/2010 Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro, referente ao Pregão Eletrônico para Elaboração de Registro de Preços nº 044/2011, cujo objeto é Aquisição de utensílios de cozinha para atendimento das unidades escolares, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório em favor de: SARCON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com o Valor de R$ 279.900,00 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e dez reais e vinte centavos), para que produza seus efeitos legais e jurídicos. São Gonçalo, 15 de agosto de 2011. APARECIDA PANISSET 28 Prefeita Omitido no jornal do dia 18.10.2011 29