PREFEITURA
MUNICIPAL DE
SÃO GONÇALO
ATOS OFICIAIS
Em, 26 de dezembro de 2011.
GABINETE DA PREFEITA
LEI COMPLEMENTAR Nº. 018 / 2011.
EMENTA: ALTERA A LEI Nº. 020/90, QUE
OFICIALIZOU E DELIMITOU OS BAIRROS
DA CIDADE DE SÃO GONÇALO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – O artigo 1º. da Lei nº. 020/90 passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. – Ficam oficializados e delimitados os
Bairros da Cidade de São Gonçalo, em cuja Listagem Anexa e
pertencente a esta Lei ficam incluídos os Bairros Guaxindiba
e Jardim Alcântara.”
“Parágrafo Único – O Poder Executivo fica autorizado a proceder a futuras revisões de limites, criar novos
bairros e remembrar ou fundir bairros, ouvidas as populações
envolvidas.” (NR)
Art. 2º. – O artigo 2º. da Lei nº. 020/90 vigorará, doravante, com a seguinte redação:
“Art. 2º. – Entende-se por Bairro cada uma das
partes principais em que se divide uma Cidade, formado por
razões geográficas, históricas, administrativas e pelo espontaneísmo que preside em geral a sua origem.”
Art. 3º. – Ficam revogados os parágrafos 1º. e 2º. do
artigo 2º. da Lei nº. 020/90.
Art. 4º. – São partes integrantes desta Lei os Anexos I,
II e III, que aludem à Revisão dos Bairros, Listagem dos Bairros atingidos por Áreas de Preservação Permanente (APP) e
Áreas Municipal e Federal de Preservação Ambiental (APA) e
Bairros Confrontantes.
Art. 5º. – Para efeito de perímetro dos bairros será
considerada a linha dos fundos de todos os lotes com frente
para as ruas incluídas que limitam os mesmos.
Art. 6º. – Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, especialmente, a Lei 047/06.
São Gonçalo, 22 de Dezembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de Lei Complementar de autoria do Executivo
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DOS BAIRROS DE SÃO GONÇALO
001 - PEDRO DE ALCÂNTARA
Do cruzamento da linha de transmissão de energia elétrica
com a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até a Av. Jornalista Roberto Marinho antiga av. Maricá, por esta até a Estrada
dos Menezes-II, por esta até a rua Niterói, por esta até o seu
final, de onde segue em linha reta até o final da rua Anízio
Monteiro (excluída), daí em linha reta até o encontro da rua
Genésio Pedro Machado com a rua Major Azeredo Coutinho,
por esta até a rua Dr. Alfredo Backer, cruzando a mesma até a
tv. Margarida, por esta até via férrea, seguindo por esta até o
seu cruzamento com o Rio Alcântara, descendo por este até o
seu cruzamento com a linha de transmissão de energia elétrica, seguindo por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial.
002 - ALMERINDA
Do cruzamento do Rio Colubandê com RJ-104, por esta (limite
inter-distrital) até o número 189 (incluído) da rua Capitão Juvenal Figueiredo-I, cortando a mesma entre o citado número e
o número 181 (excluído), cortando a rua Cristiano Otoni até a
rua Joaquim Rafael, por esta (incluída) até a rua Luiz Renout,
por esta (incluída) até a rua Fernandez Queiroz, por esta (excluída) até a rua Francisco Rabelo da Silva, por esta (excluída)
até a rua Joaquim Rafael, por esta (excluida) até a rua Gonzaga Ramos, por esta (excluída) até a rua Militino Domingues,
por esta (excluída) até a rua Eva Resende, por esta (incluída)
até a Avenida do Contorno, por esta (excluída) até a rua Manoel Oliveira, por esta (excluída) até a rua Elvira das Dores,
por esta (incluída) até o córrego Jockey Clube, por este até o
Rio Colubandê, por este (limite inter-distrital) até o ponto inicial.
003 - AMENDOEIRA
Do encontro da Estrada das Pedrinhas atual av. Governador
Geremias de Matos Fontes (excluída) com a Estrada de Raul
Veiga, por esta (limite inter-distrital) até a rua Felipe Mascarenhas, por esta (excluída) até a rua Nazário Machado, por esta
(incluída) até a rua Raimundo Correia, por esta (excluída) até
a rua Catarino Conrado, por esta (incluída) até a rua Roque de
Almeida, por esta (incluída) até a rua João Capistrano de Abreu, por esta (incluída) a partir do número 800 (excluído), até
a rua Carina Xerém, por esta (incluída) até a Estrada das Pedrinhas atual av. Governador Geremias de Matos Fontes, por
esta (excluída) até a rua Sen. Lima Guimarães, por esta (incluída) até a rua Exp. Francisco Tamborim, por esta (excluída)
até a rua Exp. Valter Pereira de Souza, por esta (incluída) até a
rua Dr. Garcia Pires, cruzando a mesma ao lado do número
472 (incluido), até o final da rua Aguinaldo Saturnino (excluída), indo daí em linha reta até o encontro da rua Lúcio Mendonça (excluída) com a rua Dr. Pedro da Cunha, por esta (incluída) até rua Lameira Bitencourt-I, por esta (excluída) até a
Av. Osvaldo Aranha, por esta (excluída) até a Estrada das
Pedrinhas atual av. Governador Geremias de Matos Fontes,
por esta (excluída) até o ponto inicial.
004 - ANAIA GRANDE
Do encontro da Av. George Savalla Gomes – O Carequinha
(antiga Estrada do Anaia-II) com a Av. Profa. Aída de Souza
Faria (antiga Estrada do Anaia-I), por esta (incluída) até a Estrada do Bandeira, por esta (incluída) até a rua José Ferreira
da Silva, por esta (incluída) até a estrada que se prolonga da
mesma, por esta (incluída) até a Av. George Savalla Gomes –
O Carequinha (antiga Estrada do Anaia-II) , por esta (incluída)
até a Estrada da Meia Noite, (incluída) deste ponto em linha
reta até o final da rua Miranda, deste ponto seguindo em linha
reta até o final da rua João Antônio Leandro-II (incluída), daí
em linha reta até o final da rua Catumbi (incluída), deste ponto
em linha reta até o final da rua
Antônio Nobre (incluída) seguindo daí em linha reta até o
encontro da rua Expedicionário Michel Jacob Cheir (excluída)
com rua Guilherme Gade, por esta (excluída) até a rua Manoel
Honorato Rosa, por esta (incluída) até a Estrada da Meia Noite, por esta (incluída) até a rua José Vieira da Conceição (excluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua
Acelina da Costa Pimentel (excluída) daí seguindo em linha
reta até o final da rua Lino da Costa Quintão (excluída), deste
ponto seguindo em linha reta até o final da rua Profeta Baruc,
por esta (excluída) até a rua Profeta Ezequiel, por esta (excluída) até a Estrada da Meia Noite, cruzando a mesma e seguindo em linha reta até o final da rua Profeta Amós (excluída), de
onde segue em linha reta passando no final da rua São Paio
de Oliveira (excluída), daí seguindo até o encontro da rua Ten.
Garcia (excluída) com a Av. Maria dos Anjos Costa (antiga
Estrada do Anaia) (excluída), indo deste ponto em linha reta
até o final da rua Emílio Ferreira Nunes (excluída), de onde
segue em linha reta até o ponto inicial.
005 - ANAIA PEQUENO
Do cruzamento do Rio Anaia Pequeno com a rua Clodomiro
Antunes da Costa, por esta (incluída) até a av. Maria dos Anjos Costa, (antiga Estr. do Anaia), por esta (excluída) até rua
Francois Severt, por esta (excluída) até o seu final, de onde
segue em linha reta até o encontro da Av. George Savalla
Gomes – o Carequinha, (antiga Estrada do Anaia-II) (incluída),
com Av. Profa. Aida de Souza Faria, (antiga Estrada do AnaiaI) (excluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da
rua Emilio Ferreira Nunes (incluída), daí em linha reta até o
encontro da rua Ten. Garcia (excluída) com a Av. Maria dos
Anjos Costa, (antiga Estrada do Anaia) (incluída), seguindo
daí em linha reta até o final da rua Norah Lange, por esta (incluída) até a rua Altamir de Almeida, por esta (incluída) até a
rua Platão, por esta (excluída) até a Estrada do Meu Cantinho,
por esta (incluída) até seu encontro com a rua Hellen Keller,
de onde segue em linha reta até o final da rua Charles Chaplin
(incluída), daí continuando em linha reta até o final da rua
Pedro José de Souza Jardim, por esta (incluída) até a rua
1
.i e x e
Edna Leite Queiroz, por esta (incluída) até a rua Clodomiro
Antunes
da Costa, cruzando a mesma até a rua Exp. José Belfort Filho,
por esta (excluída) até o seu cruzamento com o Rio Anaia
Pequeno, por este até o ponto inicial.
006 - ANTONINA
Do encontro da av. São Miguel, com a av. Pres. Kennedy, por
esta (incluída) até a tv. Oswaldo Pimentel, por esta (incluída)
até rua Ramiro Nunes, por esta (excluída) até a rua Doutor
Laureano, por esta (excluída) até a rua Antenor Serrão, por
esta (incluída) até a rua Pedro Garcia, por esta (incluída) até a
rua Eurico P. Correa-I, por esta (incluída) até a tv. Ferreira
Falcão, por esta (excluída) até a rua Manoel Serrão, por esta
(excluída) até a rua Tuiuti, por esta (incluída) até a rua Riachuelo, por esta (excluída) até a rua Maria Célia, por esta (excluída) até a rua Antonio Pires, por esta (incluída) até a rua
Manoel Serrão, por esta (incluída) até a av. Pres. Kennedy,
cruzando a mesma e a via férrea até a travessa existente no
final da praça do Trabalhador (excluída), por esta (incluída)
até a rua Dr. Nilo Peçanha, por esta (excluída) até a rua Alexandre Cruz, por esta (excluída) até a av. Boris, por esta (excluída) até a rua Álvaro Esteves, por esta (excluída) até a tv.
Mario dos Reis, por esta (excluída) até a rua Mário Sette, por
esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até
a rua Maria Duarte Matta, por esta (incluída) até a rua Dr. Nilo
Peçanha, cruzando a mesma e a via férrea até o ponto inicial.
007 - ARRASTÃO
Do encontro da rua Tenente Garcia, com a RJ-106 (Rodovia
Amaral Peixoto), por esta até a Estrada do Arrastão, atual rua
Ary Rodrigues, por esta (incluída) até a Estrada da Paciência,
atual Av. Abdias Jose dos Santos, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Monte Sinai, por esta (incluída) até
o seu final, de onde segue em linha reta, até o final da rua
Lavrador Augusto de Oliveira (antiga rua dos Eucaliptos),
deste ponto, indo em linha reta, cruzando a rua Antonio Bernardo Ribeiro (antigo Caminho do Caim) até o final do
Condomínio Arsenal Ville, de onde segue em linha reta, cruzando a RJ-106, até a rua de acesso ao Condomínio Village do
Moinho, seguindo pela RJ-106 até a al. Campista, por esta
(incluída) até a Estrada do Meu Cantinho, por esta (incluída)
até a rua Platão, por esta (incluída) até a rua Altamir de Almeida, por esta (excluída) até a rua Norah Lange, por esta
(excluída) até o seu final, indo daí em linha reta até Av. Maria
dos Anjos Costa, (antiga a Estrada do Anaia) (excluída) no
seu encontro com a rua Tenente Garcia, por esta (incluída) até
o ponto inicial.
008 - ARSENAL
Do encontro do Rio Colubandê com o Rio Anaia Pequeno, por
este até seu cruzamento com a rua Exp. José Belfort Filho,
por esta (incluída) até a rua Clodomiro Antunes da Costa,
cruzando a mesma até a rua Edna Leite Queiroz, por esta
(excluída) até a rua Pedro José de Souza Jardim, por esta
(excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o
final da rua Charles Chaplin (excluída), deste ponto indo em
linha reta até o encontro da rua Hellen Keller com a Estrada
do Meu Cantinho, por esta (excluída) até o seu encontro com
a rua Platão (excluída) continuando pela mesma estrada do
Meu Cantinho (excluída a partir deste ponto) até a Alameda
Campista, por esta (excluída) até a rodovia Amaral Peixoto,
por esta até a rua de acesso ao Condomínio Village do Moinho (incluído), deste ponto, seguindo em linha reta cruzando
a rodovia até o final do condomínio Arsenal Ville (incluído),
seguindo daí em linha reta, passando pelo final do condomínio Residencial Mirante do Valle (incluído), até o final da rua
Geormira dos Santos Miranda (incluída), indo daí em linha
reta até o encontro da rua Antonio Bernardo Ribeiro (excluída) com a estrada Olívia Lopes, por esta (incluída) até a tv.
Olívia Lopes, por esta (excluída) ate o Rio Mata Paca, descendo por este ate o Rio Colubandê, por este (limite interdistrital) até o ponto inicial.
009 - BARRACÃO
Do encontro da Rua dos Sabiás com a Estrada Monte Formoso, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada do Sacramento, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada de Pachecos,
por esta (limite inter-distrital) até a rua Josefina Almeida, por
esta (excluída) até a av. Marechal Povoas, por esta (excluída)
até a rua Frederico Silveira de Carvalho-I, por esta (excluída)
até a rua Itacaran, por esta (excluída) até a rua Cidade de Lis-
boa, por esta (excluída) até a Estrada da Restaurada, por esta
(incluída) até o n.º 382 (excluído) no encontro com a estrada
de acesso ao Clube de Caça e Tiro Nacional, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Paulo Bonfim, por esta
(excluída) cruzando a rua Luiz de Souza Campos, até a Rua
dos Beija-Flores, por esta (excluída) até a Rua dos Sabiás, por
esta (excluída) até o ponto inicial.
010 - BARRO VERMELHO “A”
Do encontro da tv. São Benedito (excluída) com a rua Dr. Getúlio Vargas, por esta (limite inter-distrital) até a rua Dr. Pio
Borges, por esta (limite inter-distrital) até a tv. Leopoldo Azevedo, por esta (excluída) até a rua Aurélio Pinheiro, por esta
(incluída) até a rua José Borges, por esta (incluída) até a rua
Egberto Magalhães, por esta (excluída) até a rua Rio Branco-I,
por esta (incluída) até a rua Arlindo Goulart, por esta (incluída) até a rua Cruz e Souza, por esta (incluída) até a av. Lúcio
Tomé Feteira, cruzando a mesma até a tv. João Antunes, por
esta (incluída) até a tv. Magalhães Carvalho, por esta (incluída) até a rua Celestino Pires, por esta (incluída) até a tv. Daniel de Brito (incluída) até o seu final, de onde segue em linha
reta até o final da rua Arthur Gonçalves, deste ponto indo em
linha reta até o final da rua Álvaro Martins, deste ponto indo
em linha reta até o encontro da tv. Helena Corrêa com a
tv.João Sá, por esta (excluída) até a tv. Cel. Cazeca, por esta
(excluída) até a tv. Floriano Branco, por esta (excluída) até
seu encontro com a tv. São Pedro-I (excluída), deste ponto
seguindo em linha reta até o encontro da rua Eduardo
Jardim (incluída) com a travessa Oliveira, por esta (excluída)
até a rua Dr. Jurumenha, por esta (excluída) até a tv. São Benedito, por esta (excluída) até o ponto inicial.
011 - BARRO VERMELHO “B”
Do encontro da rua Siqueira Campos (excluída) com a rua Dr.
Pio Borges, por esta (limite inter-distrital) até a rua Dr. Getúlio
Vargas, por esta (limite inter-distrital) até a rua Mário Pinoti,
por esta (excluída) até a rua Celso Queiroz, por esta (excluída)
até a rua Siqueira Campos, por esta (excluída) até o ponto
inicial.
012 - BOA VISTA
Do encontro da rua Gov. Macedo Soares Silva com a rua Abílio Jose de Matos, por esta (excluída) até a rua Munich, por
esta (excluída) até a rua Profa. Maria Joaquina, cruzando a
mesma e a BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas) em
linha reta, até a orla Marítima, por esta (limite intermunicipal)
até o Canal do Imboaçu, por este (limite inter-distrital) até o
Rio Imboaçu, por este (limite inter-distrital) até a rua José
Argeu da Cruz Barroso, por esta (excluída) até a av. Joaquim
de Oliveira, por esta (incluída) até a rua Gov. Macedo Soares
Silva, por esta (excluída) até o ponto inicial.
013 - BOAÇU
Do encontro da tv. Preciosa, com a rua Gianeli, por esta (excluída) até a Estrada do Imboaçu, cruzando a mesma até a rua
José Argeu da Cruz Barroso, por esta (excluída) até o Rio
Imboaçu, descendo por este (limite inter-distrital) cruzando a
BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas) até o Canal do
Imboaçu, por este ate o canal do porto do Rosa, ate o ponto
fronteiro a av. Roberto Duarte, de onde segue em linha reta
até a av. Roberto Duarte, por esta (incluída) cruzando a av.
Luiz Correa da Silva, a BR-101 (Rodovia Governador Mário
Covas) e a av. Alfredo Bahiense, até a rua Cap. Alfredo Souza,
por esta (incluída) até a rua Arnaldo Souza Carvalho, por esta
(incluída) até a rua Lins do Rego, por
esta (incluída) até a rua Gen. Canrobert, por esta (excluída)
até a rua Arnaldo de Jesus, por esta (incluída) até a rua Iguassu, por esta (excluída) até a rua Mutuá, por esta (excluída) até a rua Iguassu, por esta (excluída) até a rua Manoel
Mendonça, por esta (excluída) até a rua Belarmino Ferreira,
por esta (excluída a partir deste ponto) até a rua Cel. Rodrigues, por esta (excluída) até a rua Alberto Macedo, Soares,
por esta (incluída) até a rua José Carvalheiro, por esta (excluída) até a rua Simão Lima, por esta (excluída) até a rua Júlio
Horta Barbosa, por esta (incluída) até a rua Dionísio Soares,
por esta (excluída) até seu final, de onde segue até o final da
rua Domingos Chaves (excluída), deste ponto até o final da
rua Delfina Campos, por esta (incluída) até a tv. Floriano Lima,
por esta (incluída a partir deste ponto) até a rua Califórnia, por
esta (incluída) ate a rua Leopoldo Marins, por esta (incluída)
até a rua Costa Rica, por esta (excluída) até a tv. Preciosa, por
esta (excluída) até o ponto inicial.
2
014 - BOM RETIRO
Do cruzamento do córrego Bom Retiro com a av. Pres. Roosevelt, por esta (excluída) até a rua Itamarati - I, por esta (incluída) até a RJ-104, por esta até o Rio Camarão descendo por
este até a BR-101 (Rodovia Governador Mário Covas), por
esta até o córrego Bom Retiro, subindo por este até o ponto
inicial.
015 - BRASILÂNDIA “A”
Do cruzamento da rua Sá Carvalho com a av. Pres. Kennedy,
por esta (incluída) até o rio Imboaçu, por este (limite interdistrital) até o encontro das ruas Estado do Rio (incluída) e
João Silvares, por esta (excluída) até a rua Sá Carvalho, por
esta (excluída) até o ponto inicial.
016 - BRASILÂNDIA “B”
Do cruzamento do rio Imboaçu com a av. Pres. Kennedy, por
esta (incluída) até a av. 10 de Novembro, por esta (incluída)
até a rua Abílio José de Matos, por esta (excluída) até a
tv.Joaquim Alves, (excluída), seguindo pela rua Abílio Jose de
Matos a partir deste ponto (incluida) ate a rua Minas Gerais,
por esta (excluída) até a rua Alair Pires, por esta (excluída) até
seu encontro com a rua Miguel Ângelo (incluída), de onde
segue em linha reta cruzando a av. Imboaçu ao lado do seu
número 595 (excluído) até o rio Imboaçu, por este (limite interdistrital) até o ponto inicial.
017 - CAMARÃO
Do encontro da tv. Zélio de Moraes com a rua Dr. Francisco
Portela, por esta (incluída) até a rua Cap. João Manoel, por
esta (incluída) até a rua Lourival Martins, por esta (excluída)
até a tv. José Braga, por esta (excluída) até o seu final de
onde segue em linha reta até o final da tv. Manoel Pita, por
esta (excluída) até a rua Geraldo Ribeiro, por esta (incluída a
partir deste ponto) até a rua Gonçalo Gouveia, por esta (incluída) até a rua Otavio Mafra, por esta (excluída) até rua Primeiro de Outubro, por esta (excluída) até a tv. Jovita, por esta
(excluída) até a rua Domingos Sávio, por esta (excluída) até a
rua Manoel Marques, por esta (excluída) até a rua Ana Marques, por esta (excluída) até o encontro da rua Alfredo Camarão com a rua Ana Camarão (ambas incluídas), deste ponto
seguindo em linha reta até o final da tv. Joaquim Alves, por
esta (excluída) até a rua Abílio Jose de Matos, por esta (incluída a partir deste ponto) até a rua Dr. Francisco Portela, por
esta (incluída) até a rua Rodrigues Fonseca, por esta (excluída) até a rua Zulmira, por esta (excluída) até a tv. Jurema-I,
por esta (incluída) até a tv. Leonídia, por esta (excluída) até a
tv. Zélio de Moraes, por esta (incluída) até o ponto inicial.
018 - CENTRO “A”
Do cruzamento do Rio Imboaçu com a av. Pres. Kennedy, por
esta (excluída) até a rua Gianeli, por esta (excluída) até a travessa Preciosa, por esta (incluída) até a rua Costa Rica, por
esta (incluída) até a rua Leopoldo Marins, por esta (excluída)
até a rua Califórnia, por esta (excluída) até a rua Floriano Lima, por esta (excluída) até a avenida 18 do Forte, cruzando a
mesma até a rua Maria Nazareth, por esta (excluída) até o seu
final, de onde segue em linha reta, passando ao lado do nº
623 (incluído) da av. Pres. Kennedy, por esta (excluída), até o
retorno existente em frente a rua Gen. Antonio Rodrigues, por
este (excluído) até a rua Dr. Nilo Peçanha, por esta (excluída)
até a rua Gen. Antonio Rodrigues, por esta (excluída) até o
seu final, de onde segue em linha reta até o encontro da rua
Astrogildo Amaral (excluída), com a rua Oliveira Vicente, por
esta (incluída) até o encontro da tv. Elói Lima, (incluída) de
onde segue em linha reta até o final da tv. Hercília Ferreira de
Souza (incluída), deste ponto indo em linha reta até o final da
rua João de Souza, indo daí em linha reta até o final da rua
José de Carvalho (incluída) de onde segue em linha reta até o
final da tv. Honorato Lopes, por esta (excluída) até a rua Guilherme Lopes, por esta (excluída) até a rua Salvatóri, por esta
(excluída) até a rua Joaquim Pacheco, por esta (excluída) até
a rua Francisca Marques, por esta (excluída) até a rua Zelina
Barbosa Bravo, por esta (excluída) até o seu final, de onde
segue em linha reta até o final da tv. Alonso de Faria, por esta
(incluída), até a rua Cap. Alonso de Faria, por esta (incluída a
partir deste ponto) até a rua Cel. Moreira Cezar, cruzando a
mesma, até o Rio Imboaçu, por este (limite inter-distrital) até o
ponto inicial.
019 - CENTRO “B”
Do cruzamento do Rio Imboaçu, com a rua Cel. Moreira Cezar,
por esta (limite inter-distrital) até a rua Dr. Francisco Portela,
por esta (limite inter-distrital) até rua Abílio José de Matos,
por esta (excluída) até a av. 10 de Novembro, por esta (excluída) até a av. Pres.
Kennedy, por esta (excluída) até o Rio Imboaçu, subindo por
este (limite inter-distrital) até o ponto inicial.
020 - COELHO
Do encontro da rua Anselmo de Andrade com a rua Alberto
Coelho, por esta (incluída) até a rua Ariovisto Soares, por esta
(incluída) até a rua Martins Francisco-I, por esta (excluída) até
a rua Aguinaldo Saturnino, por esta (excluída) até o seu final,
daí seguindo em linha reta cruzando a rua Dr. Garcia Pires ao
lado do número 472 (excluído) até a rua Exp. Walter Pereira de
Souza, por esta (excluída) até a rua Exp. Francisco Tamborim,
por esta (incluída) até a rua Sen. Lima Guimarães, por esta
(excluída) até a Estrada das Pedrinhas atual av. Governador
Geremias de Matos Fontes, por esta (incluída a partir deste
ponto) até a rua Carina Xerém, por esta (excluída) até a rua
João Capistrano de Abreu, cruzando a mesma entre os números 340 (excluído) e 227 (incluído) daí seguindo em linha reta
até o final da rua Hermogênio Azeredo Coutinho (excluída),
deste ponto em linha reta até o final das ruas Neide de Souza
Matos e Antônio Landino Silva (excluídas), seguindo daí em
linha reta até o final da rua Jose de Castro, por esta (excluída)
até a Estrada do Coelho, por esta (excluída) até a rua Dalmir
Lopes da Silva (excluída), deste ponto, indo em linha reta até
o encontro da rua Exp. Sebastião Viana (incluída) com a rua
Exp. José Alexandre Machado, por esta (incluída) até a rua
Exp. Luiz Manoel Ferreira, por esta (incluída a partir deste
ponto) até a Estrada do Bandeira, por esta (incluída) até o seu
encontro com a rua José Ferreira da Silva (excluída), continuando pela Estrada do Bandeira (excluída a partir deste ponto)
até a Av. Profa. Aida de Souza Faria, (antiga Estrada do AnaiaI), por esta (excluída) até a Avenida do Contorno, por esta
(excluída) até a rua Oscar Silva, por esta (excluída) até a rua
João Antônio da Rocha (incluída), deste ponto segue em linha
reta até a rua Eloi Espíndola, por esta (excluída) até a rua Luiz
José Nunes, por esta (excluída) até a rua Ari José Rodrigues,
por esta (excluída a partir deste ponto) até a rua José Peres
de Carvalho (excluída), deste ponto seguindo em linha reta
até o encontro da rua Maria José de Castro (incluída) com a
rua Vicência da Silva, por esta (excluída) até a rua Enoch Cardoso, por esta (excluída) até o seu encontro a rua Francisco
Rafaeli (incluída) indo daí em linha reta até o encontro da rua
Militino Domingues (excluída) com a rua Gonzaga Ramos, por
esta (incluída) até a rua Joaquim Rafael, por esta (incluída) até
a rua Inácio de Brito, cruzando a mesma até a rua Francisco
Rabelo da Silva, por esta (incluída) até a rua Fernandes Queiroz, por esta (incluída) até a rua Luiz Renoult, por esta (excluída) até a rua Joaquim Rafael, por esta (excluída) cruzando a
rua Cristiano Otoni e Capitão Juvenal Figueiredo-I entre os
números 181 (incluído) e 189 (excluído), até a RJ-104, por esta
(limite inter-distrital) até a rua Thiago Cardoso cruzando a
mesma até a rua Anselmo de Andrade, por esta (incluída) até
o ponto inicial.
021 - COLUBANDÊ
Do cruzamento da Av. Jornalista Roberto Marinho, com o Rio
Alcântara, subindo por este, cruzando a RJ-104, ponto do
qual se torna limite inter-distrital, continuando pelo mesmo
até seu encontro com o Rio das Pedras, por este (limite interdistrital) até a Av. Fued Moisés, por esta (excluída) até o encontro com a rua Exp. Aristides José Silva, de onde segue em
linha reta, cruzando a RJ 104, até o final da rua Luiz Fabiano
de Oliveira (excluída), indo daí em linha reta até o encontro da
rua Ana Lúcia Marinho Inácio (excluída), com a Estrada do
Grotão atual estrada Manoel Custodio Soares, por esta (incluída) até a rua Manoel Custódio Soares, por esta (excluída) até
a Estrada Acácio Raposo, por esta (limite inter-distrital) até a
rua Waldir dos Santos, por esta (excluída) até a Estrada Morro
da Peça, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em
linha reta até o encontro da rua Waldir dos Santos (excluída),
com a Estrada do Rocha, por esta (incluída) até a rua São
Gabriel, por esta (incluída) até a estrada Luiz Carlos da Silva,
por esta (excluída) até a Av. Jornalista Roberto Marinho, por
esta (incluída) até o ponto inicial.
022 - COVANCA “A”
Do encontro da Rua Mal. Floriano Peixoto com a rua Maurício
de Abreu, por esta (incluída) até a tv. Fatori, por esta (incluída) até a rua Vila Lage, por esta (excluída) até a av. Gouvêa,
3
por esta (excluída) até a rua Cel. Azevedo, por esta (incluída)
até a rua Henrique Bento Espinoso, por esta (incluída) até a
tv. Sílvia, por esta (excluída) até a rua Dr. Pio Borges, por esta
(limite inter-distrital) até a rua Mal. Floriano Peixoto, por esta
(limite inter-distrital) até o ponto inicial.
023 - COVANCA “B”
Do encontro da tv. Maurício de Abreu com a rua Maurício de
Abreu, por esta (limite inter-distrital) até a rua Marechal Floriano Peixoto, por esta (limite inter-distrital) até a rua Dr. Pio
Borges, por esta (limite inter-distrital) até a rua Leopoldo Fróes, por esta (excluída) até a rua Sena Borges, por esta (incluída) até a tv. João Brandão, por esta (excluída) até a rua Augusto de Andrade, por esta (excluída) até a rua Alto da Boa
Vista, por esta (excluída) até a rua Dr. Porciúncula, por esta
(incluída) até o seu número 1889, cruzando a mesma entre o
número citado e o número 1879 (excluído), de onde segue em
linha reta até o encontro da tv. Silva (excluída) com a tv. Ambrósio (incluída), deste ponto indo em linha reta até o final da
tv. Penedo (incluída), indo daí em linha reta até o final da rua
Santa Emília, por esta (excluída) até seu outro extremo, daí
seguindo em linha reta até o encontro da tv. Constantino (incluída) com a tv. Maurício de Abreu, por esta (excluída) até o
ponto inicial.
024 - CRUZEIRO DO SUL
Do encontro da rua Manoel Serrão com a Estrada Covanca da
Conceição, por esta (excluída) até a rua Noemia Bitencourt,
por esta (excluída) até a rua Jaime Bitencourt, por esta (excluída) até a rua Comte. Múcio Levy, por esta (excluída) até a rua
Vicente de Lima Cleto,
por esta (excluída), até a rua Angustura, por esta (incluída) até
a rua Riachuelo, por esta (excluída) até a rua Tuiuti, por esta
(excluída) até a rua Manoel Serrão, por esta (incluída) até o
ponto inicial.
025 - ELIANE
Do encontro da Estrada da Meia Noite com a Estrada de Santa
Izabel, por esta (excluída) até a rua Joá-II, por esta (incluída)
até a rua Acelina da Costa Pimentel, por esta (incluída) até a
rua Obed Goulart Luz, por esta (incluída) até a rua Lino da
Costa Quintão, por esta (incluída) até o seu final, daí seguindo
em linha reta até o final da rua Acelina da Costa Pimentel
(toda incluída), deste ponto, seguindo em linha reta até o encontra da rua José Vieira da Conceição (excluída) com a Estrada da Meia Noite, por esta (incluída) até o ponto inicial.
026 - ENGENHO DO ROÇADO
Do encontro da rua Ver. Luiz Paulo Guimarães (incluída) com
a av. Dr. Eugênio Borges, cruzando a mesma até a RJ-106, por
esta até a rua Exp. Américo Fernandes, por esta (excluída) até
a av. Rio Mata Paca, por esta (excluída) até a ponte existente
no seu encontro com a alameda Caracas, cruzando a citada
avenida até a alameda Caracas, por esta (incluída) até a alameda Quito, por esta (incluída) até a alameda Bogotá, por esta
(incluída) até o seu final, deste ponto seguindo em linha reta,
passando no final das alamedas Terezinha e Rio Branco até o
final da alameda Natal, daí seguindo em linha reta até o encontro da rua de acesso a capela de São Jorge (excluída) com
a alameda Natal, por esta (incluída) até o seu encontro com a
alameda Recife, deste ponto seguindo em linha reta até o
encontro das ruas Hermenegildo Dutra (incluída) com Alfredo
Mendonça, por esta (incluída) até a Estrada do Rebentão, por
esta (incluída) até a rua Pedro Dutra (incluída) até seu final,
daí seguindo em linha reta até o final da rua Maria de Jesus
(incluída) de onde segue em linha reta até o final da Estrada
São Sebastião, por esta (incluída) até a alameda Sá Bernardo,
por esta (incluída) até a Rua Renilda da Silva Carvalho, por
esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até
o final da rua Badajós, por esta (incluída) até a rua Atenas,
por esta (incluída) até o seu final, deste ponto em linha reta
até o final da rua José Plácido de Almeida, por esta (incluída)
até a rua Luzitânia, por esta (excluída) até a rua José Ricardo
Moreira, por esta (incluída) até a rua Ver. Luiz Paulo Guimarães, por esta (incluída) até o ponto inicial.
027 - ENGENHO PEQUENO “A”
Do encontro da rua Luciano Carneiro com a rua Mentor Couto, por esta (incluída) até a rua Demerval de Brito, por esta
(incluída) até o seu encontro com uma rua existente aberta de
forma irregular por moradores da região, de onde segue em
linha reta até o final da rua Rosalina Barbosa (excluída), deste
ponto indo em linha reta até o final da rua Major Januário
Ribeiro (excluída), desta até o Rio Madeira, por este (limite
inter-distrital) até a rua Waldir dos Santos, por esta (limite
inter-distrital) até a estrada Acácio Raposo, por esta (limite
inter-distrital) até a rua Aristides Gouvea, por esta (incluída)
até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua
Genoveva Justa da Costa, por esta (excluída), até o final da
rua José Carlos da Costa Nina, por esta (excluída) até o seu
final, de onde segue até a servidão existente, por esta (excluída) até a Rua Ita-II, por esta (excluída) até o seu final, de onde
segue em linha reta até a rua Policastro, por esta (excluída)
até a rua Mons. José Silveira, por esta (excluída) até o Caminho da Tenda, por este (excluído) até o encontro da rua Onécimo José Gomes Crespo (incluída) com a rua Basilea, por
esta (excluída) até a rua Antonieta Espinoso, por esta (incluída) até a rua Maria Bastos, por esta (excluída) até a Estrada
do Zumbi, por esta (excluída) até a rua Sena Borges, por esta
(excluída) até a tv. Francisco Amarante, por esta (excluída) até
a tv. Vista Alegre, por esta (excluída) até a rua Tadeu Bartolo,
por esta (excluída) até a rua Luciano Carneiro, por esta (excluída) até o ponto inicial.
028 - ENGENHO PEQUENO “B”
Do encontro da rua Waldir dos Santos com a rua Salvatori,
deste ponto seguindo em linha reta até o final da Estrada
Morro da Peça, por esta (incluída) até a rua Waldir dos Santos, por esta (incluída) até o encontro da Estrada Acácio Raposo, seguindo pela citada rua Waldir dos Santos, agora limite inter-distrital, até o Rio Madeira, descendo por este (limite
inter-distrital) até o final da tv. Santa Rita, por esta (excluída)
até a rua Elyseth Leite Cruz (Antiga Estrada da Carioca), cruzando a mesma em linha reta, até o final da rua “H” (excluída),
de onde segue até a rua Tavares de Medeiros (excluída), até o
seu final, daí em linha reta até o ponto inicial.
029 - ESTRELA DO NORTE
Do encontro da rua Gen. Antônio Rodrigues com a rua Dr.
Nilo Peçanha, por esta (incluída) até o retorno existente em
frente à rua primeiramente citada, por este, cruzando a via
férrea até a av. Pres. Kennedy, por esta (incluída) até o seu n.º
623 (excluído), de onde segue em linha reta, passando ao lado
do mesmo até o final da rua Maria Nazareth, por esta (excluída) até a tv. Francisco Alves, por esta (excluída) até a av. 18
do Forte, por esta (excluída) até o Condomínio n.º 1148 (excluído) passando ao lado do mesmo até o seu final, daí seguindo
em linha reta até o final da tv. Trasilbo Filgueira (excluída),
deste ponto indo em linha reta até o final da tv. Olívia Faria
Barbeiro, de onde segue em linha reta até o final da rua Teodoro Barbeiro (excluída), de onde segue em linha reta até o
final da tv. José Antonio de Lima, indo daí em linha reta até o
final da rua Veriano Fialho, por esta (excluída) até a rua Francisco Tavares, por esta (excluída) até o seu final, de onde
segue em linha reta até o final da tv. Cordeiro, por esta (incluída) até a av. Pres. Kennedy, desta em linha reta, cruzando a
linha férrea e a rua Dr. Nilo Peçanha entre os números 503
(incluído) e 511 (excluído) até a rua Armênia Nicoll, por esta
(incluída) até a rua Bernardino Silva, por esta (incluída) até o
seu final, seguindo daí em linha reta até o final do limite esquerdo do
Cemitério de São Miguel, deste ponto seguindo em linha reta
até o final da rua Mário Sette, deste ponto indo em linha reta
até o encontro da rua Regina Cardoso (excluída) com a rua
Argeu de Almeida Soares antiga rua do Boqueirão Pequeno,
por esta (excluída) até a rua Teixeira de Freitas, por esta (excluída) até rua Júlio Teixeira de Oliveira, por esta (excluída)
até a rua Astrogildo Amaral, por esta (excluída) até seu encontro com a rua Oliveira Vicente (excluída), indo deste ponto
em linha reta até a rua Gen. Antônio Rodrigues, por esta (incluída) até o ponto inicial.
030 - FAZENDA DOS MINEIROS
Do cruzamento da Estrada de Itaúna (na ponte do rodízio)
com o Canal do Imboaçu, por este até o encontro com o Rio
Salgueiro, por este até o cruzamento com a estrada das Palmeiras, por esta (excluída) até a tv. Francisco A. de Almeida,
por esta (excluída) até a rua Cel. Andrade Vilela, por esta (excluída) até a rua Exp. Evilasio Rocha Assis, por esta (excluída) até o córrego Salgueiro, por este até a rua Cel. Andrade
Vilela, por esta (incluída) até a Estrada de Itaúna, por esta
(incluída) até a rua Exp. Rodrigues dos Santos, por esta (excluída) até a Estrada de Itaúna, por esta (incluída) até o ponto
inicial.
4
031 - GALO BRANCO
Do cruzamento da rua Argeu de Almeida Soares antiga rua do
Boqueirão Pequeno com a rua José Lourenço de Azevedo,
por esta (excluída) até a rua Antônio Xavier, por esta (excluída) até a rua Joaquim Guedes, por esta (excluída) até a rua
Paraguassu, por esta (excluída) até a rua Major Duque Estrada, por esta (incluída) até a rua Jaime Wainer, por esta (incluída) até a rua Astrogildo Amaral, por esta (incluída) até a rua
Júlio Teixeira de Oliveira, por esta (incluída) até a rua Teixeira
de Freitas, por esta (incluída) até a rua Argeu de Almeida Soares antiga Rua do Boqueirão Pequeno, por esta (incluída) até
a rua Regina Cardoso, por esta (incluída) até a rua Alzira Duque Estrada, por esta (incluída) até a rua
Leoberto Leal, por esta (excluída) até a rua Guilherme dos
Santos Andrade, por esta (incluída) até a rua Domingos Duque Estrada, por esta (excluída) até a rua Nestor Moreira, por
esta (excluída) até a rua Agenor Franco, por esta (incluída) até
a rua Major Peixoto Guimarães, por esta (incluída) até o seu
final, de onde prossegue por um caminho que se prolonga da
mesma, por este (incluído) até a av. Jornalista Roberto Marinho antiga av. Maricá, cruzando a mesma até a Estrada Luiz
Carlos da Silva, por esta (incluída) até a rua Tomaz de Aquino,
por esta (excluída) até a rua Itajaí-II, por esta (excluída) até a
rua Antônio Toledo, por esta (incluída) até a rua Argeu de
Almeida Soares antiga rua do Boqueirão Pequeno, por esta
(excluída) cruzando a av. Jornalista Roberto Marinho até o
ponto inicial.
032 - GEBARA
Do cruzamento do córrego Bom Retiro com a BR-101 Rodovia
Governador Mário Covas, por esta até a rua Honduras-III, por
esta (excluída) até a rua Jairo dos Santos Figueiredo, por esta
(excluída) até a rua Henrique Ramos, por esta (excluída) até o
seu final, daí seguindo em linha reta até o final da rua Farroupilha (excluída) no seu encontro com o Rio Guaianã, subindo
por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até o córrego
Bom Retiro, subindo por este até o ponto inicial.
033 - GRADIM
Do encontro da tv. Leda Silvares com a rua Visconde de Itaúna, por esta (incluída) até a praça Evaristo Rica Marcos (incluída), contornando a mesma até a rua Dr. Gradim, por esta
(incluída) até a rua Cel. Francisco Lima, por esta (excluída) até
a rua Aniceto Guimarães, por esta (excluída) até a rua Com.
Alvarenga, por esta (incluída) até a rua Mauá, por esta (incluída) até a rua Acre, por esta (incluída) até a rua Cícero Gaudino, por esta (incluída) até a rua João Damasceno, por esta
(excluída) até a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas,
cruzando a mesma até a rua Manoel Duarte, por esta (excluída) até a tv. Cristina Lima, por esta (excluída) até rua Deolindo
Sena, por esta (excluída) até a Estrada do Porto da Ponte, por
esta (incluída) até a rua Comendador Flores, por esta (excluída) até a rua Manoel Duarte, cruzando a mesma em linha reta
até a orla marítima, desta contornando a Ilha dos Tavares
conhecida como Ilha do Pontal (incluída), de onde segue até a
foz do Rio Marimbondo, subindo por este até o córrego Marimbondo, por este até a rua Paul Leroux, por esta (excluída)
até a rua Henrique Dias, por esta (incluída) até a rua Ipiranga,
por esta (incluída) até o seu encontro com a rua Sgto. Max
Wolf, por esta (incluída) até seu encontro com a tv. Luso (excluída), de onde segue em linha reta até o final da tv. Leda
Silvares, por esta (excluída) até o ponto inicial.
034 - GUARANI
Do cruzamento da rua Cidade de Lisboa, com a rua Pereira
Sampaio, por esta (excluída) até a rua Novo México, por esta
(excluída) até a Estrada da Restaurada, por esta (excluída) até
a rua Cidade de Lisboa, por esta (incluída) até o ponto inicial.
035 - GUAXINDIBA
Do cruzamento da BR-101 Rodovia Gov. Mário Covas com o
Rio Guaxindiba, descendo por este (até onde se torna limite
inter-distrital, a partir do encontro com o Rio Alcântara) até o
Rio Guaianã, subindo por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até o final da av. Farroupilha (incluída) de onde segue
em linha reta até o final da rua Henrique Ramos, por esta (incluída) até a rua Jairo dos Santos Figueiredo, por esta (incluída) até a rua Honduras-III, por esta (incluída) até a BR-101
Rodovia Governador Mário Covas, por esta até o ponto inicial.
036 - IÊDA
Do encontro da rua Gastão Lamurier com a Estrada de Santa
Izabel, por esta (incluída) até a rua São Leopoldo, por esta
(excluída) até a rua São José, por esta (incluída) até a rua Bela
Vista, por esta (excluída) até a rua N. Srª. de Lourdes, por esta
(excluída) até a rua Santo Expedito, por esta (excluída) até rua
São Miguel, por esta (incluída) até o seu final, deste ponto
indo em linha reta até o final da rua Ciro Monteiro-II, por esta
(incluída) até a rua José Toledo da Silva, por esta (incluída)
até a rua Mario Alves Viana, por esta (incluída) até o seu final,
deste ponto, indo em linha reta até a rua Augusto Mesquita,
por esta (incluída) até a rua Edézio Balthazar, por esta (incluída) até o Rio da Aldeia, por este até a rua Gastão Lamurier,
por esta (excluída) até o ponto inicial.
037 - IPIÍBA
Do encontro da rua Nilton Berriel com a av. Francisco de Azeredo Coutinho, por esta (excluída) até o Caminho dos Mendes, por este (excluído) até a Estrada da Fortuna, por esta
(excluída) até a Estrada de Cordeiro, por esta (excluída) até a
Estrada da Serrinha de Cordeiro, por esta (excluída) até a
linha de limite intermunicipal com Marica, continuando pela
mesma até a divisa com Niterói, ainda por esta até a cota de
396 m no Morro do Rebentão, de onde segue em linha reta até
a Estrada das Piabas, por esta (incluída) até a Estrada do
Rebentão, daí seguindo em linha reta até o final da rua Pedro
Dutra, por esta (excluída) até a rua Maria de Jesus, por esta
(excluída) até a Estrada do Rebentão, por esta (excluída) até a
rua Alfredo Mendonça, por (excluída) até o seu encontro com
a rua Hermenegildo Dutra, de onde segue em linha reta até o
encontro da Alameda Recife com a Alameda Natal, por esta
(excluída) até o encontro da Estrada de Acesso da Capela de
São Jorge, de onde segue até o final da Alameda Natal (excluída), daí indo em linha reta, passando no final das Alamedas
Rio Branco e Terezinha (ambas excluídas) até o final da Alameda Bogotá, por esta (excluída) até a Alameda Quito, por
esta (excluída) até a Alameda
Caracas, por esta (excluída) até a rua Ver. Luiz Paulo Guimarães, cruzando a mesma e o Rio da Aldeia, até a av. Rio Mata
Paca, por esta (incluída) até a rua Exp. Américo Fernandes,
por esta (incluída) até a av. Eugenio Borges (RJ-106), por esta
até a rua Ten. Garcia, por esta (excluída) até Av. Maria dos
Anjos Costa antiga Estrada do Anaia-II, deste ponto cruzando
a mesma em linha reta até o final da rua São Paio de Oliveira
(incluída) de onde segue em linha reta até o final da rua Profeta Amós (incluída), deste ponto indo em linha reta até o encontro da rua Profeta Ezequiel com a Estrada da Meia Noite,
cruzando a mesma até a rua Profeta Ezequiel, por esta (incluída) até a rua Profeta Baruc, por esta (incluída) até seu final,
deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Lino da
Costa Quintão, por esta (excluída) até o encontro com a rua
Obed Goulart Luz (excluída) de onde segue até o encontro da
rua Luiz Martins de Oliveira (excluída) com a rua Nilton Berriel
por esta (excluída) até o ponto inicial.
038 - ITAÓCA
Do encontro da Estrada de Itaúna com a Estrada de Itaóca na
ponte do Rodízio, sobre o Canal Imboaçu, por este até o Rio
Salgueiro, por este até a av. Antonio Francisco Lisboa, por
esta (excluída) até a rua Ibiapaba, por esta (excluída) até a
Estrada do Quintanilha, por esta (excluída) até o Rio Palmeiras, descendo por este até a orla marítima, seguindo por esta
(limite intermunicipal), incluindo a ilha de Itaoquinha, até o
Canal do Imboaçu, subindo por este até o ponto inicial.
039 - ITAÚNA
Do encontro da rua Ten. José de Moura e Silva com a Estrada
da Conceição, por esta (incluída) cruzando a BR-101 Rodovia
Governador Mário Covas até a Estrada da Ladeira, por esta
(excluída) até a rua Alfredo Gameiro, por esta (excluída) até a
Estrada de Itaúna, cruzando a mesma até a rua Cel. Andrade
Vilela, por esta (excluída) até o córrego
Salgueiro, por este até a rua Exp. Evilasto Rocha Assis, por
esta (incluída) até a rua Cel. Andrade Vilela, por esta (excluída) até a tv. Francisco A. de Almeida, por esta (incluída) até a
Estrada das Palmeiras, cruzando a mesma até a rua Liborino
Silva, por esta (incluída) até a rua Benedito Oliveira, por esta
(excluída) até a rua Valentim Magalhães, por esta (incluída)
até a Estrada da Trindade, por esta (incluída) até a rua Narcisa
M. de Lima, por esta (incluída) até a BR-101Rodovia Governador Mário Covas, por esta até a rua Macolin, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta, passando no
final da rua Luiz de Cazé, (incluída) até o encontro da rua
Dias Ferreira-II (incluída), com a rua Joaquim Campos, por
5
esta (incluída) até a garagem da Rio Ita, de onde segue passando em linha reta ao lado da mesma, (excluída) e do nº 367
(excluído) da rua Raimundo Macedo, por esta (excluída) até a
rua Moreira de Sá, por esta (excluída) até a rua Machado de
Castro, por esta (incluída) até a rua Vicente de Lima Cleto,
cruzando a mesma até a Estrada Covanca da Conceição, por
esta (incluída) até a rua João Rodrigues Moita, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da
tv. Vânia Alves, por esta (excluída) até a rua Avelino Braga,
por esta (excluída) até a rua Ten. José de Moura e Silva, por
esta (incluída) até o ponto inicial.
040 - JARDIM ALCÂNTARA
Do cruzamento da RJ-104 (limite inter-distrital) com o Rio
Alcântara, descendo por este até seu cruzamento com a Av.
Jornalista Roberto Marinho antiga av. Maricá, por esta até a
RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial
041 - JARDIM AMENDOEIRA
Do encontro da rua Catarino Conrado com a rua Raimundo
Correa, por esta (excluída) até o seu final, deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Hermogênio Azeredo
Coutinho (excluída) de onde segue em linha reta até o encontro da rua Carina Xerém
(excluída) com a rua João Capistrano de Abreu, por esta (excluída) até a rua Roque de Almeida, por esta (excluída) até a
rua Catarino Conrado, por esta (excluída) até o ponto inicial.
042 - JARDIM CATARINA
Do encontro da rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto com a av.
Bispo Dom João da Mata, por esta (excluída) até a RJ-104, por
esta até a linha de transmissão de energia elétrica, por está
(limite inter-distrital) até o Rio Alcântara, descendo por este
(limite inter-distrital), cruzando a BR-101 Rodovia Governador
Mário Covas até o Rio Guaxindiba, subindo por este até a rua
Gonçalves Magalhães, por esta (incluída) até a rua Exp. José
Gomes, por esta incluída até a rua Olegário do Nascimento,
por esta (incluída) até a av. Visconde de Mauá, por esta (excluída) até a rua Alzira Vargas do Amaral Peixoto, por esta
(incluída) até o ponto inicial.
043 - JARDIM NOVA REPÚBLICA
Do cruzamento da rua Exp. José Belfort Filho com o Rio Anaia Pequeno, descendo por este até o Rio Colubandê, descendo por este (limite inter-distrital) até o córrego do Jockey
Clube, por este até o encontro da rua Isolina Alves com av.
Jockey Clube, cruzando a mesma até a citada rua, por esta
(excluída) até a Av. Profa. Aída de Souza Faria (antiga Estrada
do Anaia-I), cruzando a mesma até a rua Anésio da Silva Couto, por esta (excluída) até a rua Lilia Albuquerque Carvalho
Paiva, por esta (excluída) até a rua Melquiades Peres, por esta
(excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o
encontro da rua João Fróes de Abreu (excluída) com a rua
Manoel Alves de Souza, por esta (incluída) até o seu encontro
com a rua Antonio Bento (incluída), seguindo daí em linha
reta até o final da rua Nazareth Fernandes Silva, por esta (incluída) até a rua Margarida Batista dos Santos, por esta (incluída) até a rua André Pereira Dias, por esta (excluída) até o seu
encontro com a
rua Exp. Euber Geraldo de Queiroz (incluída), seguindo daí
em linha reta até o encontro da rua Exp. Clério Bartolo (incluída) com a rua Exp. Oldegardo Olsen Sapucaia, por esta (excluída a partir deste ponto) até a rua Exp. Celso Racioppi, por
esta (excluída) até a rua Exp. Rui Lopes Ribeiro, por esta (excluída) até a rua Exp. Osmar Cortes Claro, por esta (excluída)
até a rua Exp. José Belfort Filho, por esta (incluída) até o ponto inicial.
044 - JOCKEY
Do encontro da Av. Profa. Aída de Souza Faria (antiga Estrada
do Anaia I) com a rua Isolina Alves Sales, por esta (incluída)
até a Av. Jockey Clube, cruzando a mesma até o córrego Jockey Clube, por este até o encontro das ruas Augusto Moreth
(excluída) com a rua Elvira das Dores, por esta (excluída) até
a rua Manoel Oliveira, por esta (incluída) até a Avenida do
Contorno, por esta (incluída) até a rua Eva Rezende, por esta
(excluída) até a rua Militino Domingues, por esta (incluída) até
seu encontro com a rua Gonzaga Ramos, deste ponto seguindo em linha reta até o encontro da rua Francisco Rafaelli
(excluída) com a rua Enoch Cardoso, por esta (incluída) até a
rua Vicência da Silva, por esta (incluída) até seu encontro
com a rua Maria José de Castro (excluída), deste ponto seguindo em linha até o cruzamento da rua José Peres de Car-
valho (incluída) com a rua Ari José Rodrigues, por esta (incluída) até a rua Luiz José Nunes, por esta (incluída) até a rua
Eloi Espindola, por esta (incluída até seu final), deste ponto
seguindo em linha reta até o encontro da rua João Antônio da
Rocha (excluída) com a rua Oscar Silva, por esta (incluída) até
a Avenida do Contorno, por esta (incluída) até a Av. Profa.
Aida de Souza Faria (antiga Estrada do Anaia-I), por esta (incluída) até a Estrada do Bandeira, continuando pela Av. Profa.
Aida de Souza Faria, antiga Estrada do Anaia-I, (excluída a
partir deste ponto) até seu encontro com a Av. George Savalla
Gomes – o Carequinha, (antiga Estrada do Anaia-II) (excluída),
de onde segue em linha reta até o final da rua François Severt, por esta (incluída) até a Av Maria dos Anjos Costa, (antiga Estr. do Anaia), por esta (incluída) até a rua Clodomiro
Antunes da Costa, por esta (excluída) até seu cruzamento
com o Rio Anaia Pequeno, descendo por este
até a rua José Belfort Filho, por esta (excluída) até a rua Exp.
Osmar Cortez Claro, por esta (incluída) até a rua Exp. Rui
Lopes Ribeiro, por esta (incluída) até a rua Exp. Celso Racioppi, por esta (incluída) até a rua Exp. Oldegardo Olsen
Sapucaia, por esta (incluída) até o seu encontro com a rua
Exp. Clério Bartolo (excluída), daí seguindo em linha reta até
o encontro da rua Exp. Euber Geraldo de Queiroz (excluída)
com a rua André Pereira Dias, por esta (incluída) até a rua
Margarida Batista dos Santos, por esta (excluída) até a rua
Nazareth Fernandes Silva, por esta (excluída) até o seu final
de onde segue em linha reta até o encontro da rua Antonio
Bento com a rua Manoel Alves de Souza, por esta (excluída)
até seu encontro com a rua João Fróes de Abreu (incluída),
deste ponto segue em linha reta até o final da rua Melquiades
Peres, por esta (incluída) até a rua Lila Albuquerque Carvalho
Paiva, por esta (incluída) até a rua Anésio da Silva Couto, por
esta (incluída) até o ponto inicial.
045 - LAGOINHA “A”
Do encontro da rua Felipe Mascarenhas, com a Estrada de
Pachecos, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada Sarbélio Alves da Silva (antiga Estrada da Lagoinha), por esta (incluída) até a Estrada Nazário Machado, por esta (excluída) até
a rua Felipe Mascarenhas, por esta (incluída) até o ponto inicial.
046 - LAGOINHA “B”
Do encontro da rua Antônio Soares Bastos com a Estrada de
Pachecos, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada de Raul
Veiga, por esta (limite inter-distrital) até a rua existente no
final da praça Carlos Lopes da Silva (antiga praça dos Bandeirantes), por esta (excluída) até a rua Joaquim Laranjeira, por
esta (excluída) até a rua Vicentina Goulart, por esta (excluída)
até a Rua do Planalto, por esta (incluída) até a av. Cardeal
Sabastião Leme, por esta (incluída) até a tv. São Francisco,
por esta (incluída) até o seu cruzamento com o Rio
Camarão, descendo por este até a rua Cardeal Arcoverde, por
esta (incluída) até a rua Antônio Soares Bastos, por esta (incluída) até o ponto inicial.
047 - LARANJAL
Do cruzamento do rio Camarão com a tv. São Francisco, por
esta (excluída) até rua Cardeal Sebastião Leme, por esta (excluída) até a rua do Planalto, por esta (excluída) até a rua Teófilo Cunha, por esta (excluída) até a rua Prof.ª Acira Cotrim,
por esta (excluída) até o seu encontro com a rua Aldrovando
Pena (excluída), indo daí em linha reta até o final da rua Girão
Barroso (excluída), de onde segue em linha reta até o final da
servidão existente, por esta (excluída) até a rua Linfolfo Fernandes, por esta (excluída) até a rua Conde de Fialho, por
esta (incluída) até a rua Garcia Redondo, por esta (incluída)
até a rua Eduardo Brasão, por esta (incluída) até a rua Laura
Almeida Buarque, por esta (incluída) até a rua Domingos Borges, por esta (incluída) até a rua Cel. Rocha Sobrinho, por
esta (incluída) até a av. Bispo Dom João da Mata, cruzando a
mesma até a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até as torres de transmissão de energia elétrica, daí continuando pela
RJ-104 não sendo mas limite inter-distrital a partir deste ponto, até a av. Bispo Dom João da Mata, por esta (incluída) até o
Rio Camarão, subindo por este até o ponto inicial.
048 - LARGO DA IDÉIA “A”
Do encontro da rua Jerônimo Pina com a Estrada Largo da
Idéia, por esta (limite inter-distrital) até a linha de limite intermunicipal com Itaboraí, subindo por esta até a Estrada Sítio
das Pedras, por esta (incluída) até a estrada de Itaitindiba, por
6
esta (excluída) até a Estrada Laura Faria, por esta (incluída)
até a Estrada do Engenho Novo, por esta (incluída) até a Estrada do Rio Frio, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada
José de Souza Porto, por esta (limite inter-distrital) até a rua
Jerônimo Pina, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial.
049 - LARGO DA IDÉIA “B”
Do encontro da rua Jerônimo Pina com a Estrada Largo da
Idéia, por esta (limite inter-distrital) até a linha de limite intermunicipal com Itaboraí, descendo por esta até o Rio Cabuçu
ou Pitanga, por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até o
Rio da Aldeia, subindo por este até a Estrada do Engenho
Novo, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada do Rio Frio,
por esta (limite inter-distrital) até a Estrada José de Souza
Porto, por esta (limite inter-distrital) até a rua Jerônimo Pina,
por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial.
050 - LINDO PARQUE “A”
Do encontro da av. Presidente Humberto de Alencar Castelo
Branco com a rua José Ribeiro dos Santos, por esta (incluída)
até o seu final, daí seguindo em linha reta até o final da tv.
Miguel Pinto (excluída) deste ponto seguindo em linha reta
até o final da tv. João Buffet (excluída) de onde segue em
linha reta até o encontro da rua Zalmir Jesus da Silveira (excluída) com a rua Cap. Alonso de Faria, por esta (excluída) até
av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, por esta
(limite inter-distrital) até o ponto inicial.
051 - LINDO PARQUE “B”
Do encontro da tv. Marajó (excluída) com a av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, por esta (limite inter-distrital)
até o Rio Madeira, por este (limite inter-distrital) até o final da
rua Major Januário Ribeiro (incluída), deste ponto seguindo
em linha reta até o final da rua Rosalina Barbosa (incluída),
daí seguindo em linha reta até o encontro da tv. Umbelina
(excluída) com a tv. Valença, por esta (excluída) até seu encontro com a rua Dona Maria Barbosa (incluída) de onde segue em linha reta até o final da tv. Dr. José Manoel-II (excluída), daí em linha reta até o ponto inicial.
052 - LUIZ CAÇADOR
Do encontro da rua Macolin (excluída) com a BR-101 Rodovia
Governador Mário Covas, por esta até o Rio Mutondo, subindo por este até a rua Vital Brasil, por esta (excluída) até a
Estrada da Trindade, cruzando a mesma até a rua Jequitinhonha, por esta (incluída) até a rua Sapopemba, por esta (incluída) até a rua Petrópolis, por esta (excluída) até a rua Moreira
de Sá, por esta (incluída) até a rua Raimundo Macedo, por
esta (incluída) até seu nº 367, de onde segue em linha reta,
passando ao lado do mesmo e da garagem da Rio Ita até a rua
Joaquim Campos, por esta (excluída) até o encontro da rua
Dias Ferreira -II, de onde segue em linha reta, passando no
final da rua Luiz de Cazé (excluída), até a rua Macolin, por
esta (excluída) até o ponto inicial.
053 - MANGUEIRA
Do encontro da rua dos Frades com a rua Dr. Francisco Portela, cruzando a mesma, e a via férrea até o encontro da rua
Lino Faria (incluída) com a rua Jaime Figueiredo, por esta
(excluída) até a rua Maria Rita, por esta (excluída) até a rua
Mons. Reed, por esta (excluída) até e rua Eurico Salles, por
esta (excluída) até a rua Exp. Barbosa Neves, por esta (excluída) até a rua Eduardo Ornelas, por esta (excluída) até a rua
Dr. Francisco Portela, por esta (excluída) até a tv. Rios, por
esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até
a rua Elísio Pinheiro, por esta (incluída) até o seu final, deste
ponto indo em linha reta até o final da rua Abelardo de Abreu
(incluída) indo daí em linha reta, até o final da rua dos Frades,
por esta (excluída) até o ponto inicial.
054 - MARAMBAIA
Do encontro da av. Itamarati-I com a av. Pres. Roosevelt, por
esta (incluída) até córrego Bom Retiro, descendo por este
cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até o
Rio Guaianã, subindo por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até a Estrada da Marambaia, por esta (incluída) até a
rua Missouri, por esta (incluída) até a rua Almirante Amorim
do Vale, por esta (incluída) até a rua Itacurussa, por esta (incluída) até a rua Tibiriçá, cruzando a mesma até a rua ItaporéI, por esta (incluída) até a av. Itamaratí-I, por esta (incluída)
cruzando a RJ-104 até o ponto inicial.
055 - MARIA PAULA “A”
Do encontro da rua Monte Sinai com a Estrada da Paciência,
por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Dalva
Raposo, por esta (limite inter-distrital) até a tv. Olívia Lopes,
por esta (incluída) até a Estrada Olívia Lopes, por esta (excluída) até o encontro com a rua Antônio Bernardo Ribeiro (incluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua
Geormira dos Santos Miranda, de onde segue até o final do
condomínio Residencial Mirante do Valle, de onde segue até o
final do condomínio Arsenal Ville, daí indo em linha reta cruzando a rua Antônio Bernardo Ribeiro até o final da rua Lavrador Augusto de Oliveira (antiga Rua dos Eucaliptos), de
onde segue em linha reta até o final da rua Monte Sinai, por
esta (excluída) até o ponto inicial.
056 - MARIA PAULA “B”
Do encontro da rua Dalva Raposo com a Estrada da Paciência, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a RJ-104,
por esta até o encontro com a rua São Sebastião-II, deste
ponto indo em linha reta até o final da rua José Guilherme
Springer, por esta (excluída) até a Praça VI (excluída), contornando a mesma até a rua Servulo Salles, por esta (excluída)
até a rua Prof. Rosauro Estelita, por esta (excluída) até o seu
final, deste ponto indo em linha reta até o encontro da rua
Alice de Oliveira Santos (excluída) com a av. Rigel Pacca Correa, por esta (incluída) até o encontro com a rua Mathildes
Martins Peres (excluída), de onde segue em linha reta até o
final da rua José Lessa de Amorim (incluída),
indo daí até o encontro da rua Mathildes Martins Peres (excluída) com a Avenida dos Ipês, por esta (excluída) até a rua
José Pinheiro Lucas, por esta (incluída) até a Rua das Violetas, por esta (excluída) até a rua Dalva Raposo, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial.
057 - MIRIAMBÍ
Do cruzamento da Estrada de Raul Veiga com a rua Francisco
Neto, por esta (excluída) até a rua Júpiter, por esta (excluída)
até a rua Nonato Faria, por esta (incluída) até a rua Alexandre
Muniz, por esta (excluída) até a rua Aldrovando Penna, por
esta (excluída) até a rua Profa. Acira Cotrim, por esta (incluída) até a rua Teófilo Cunha, por esta (incluída) até a rua Nelson Nobre, cruzando a mesma até a rua do Planalto, por esta
(incluída) até a rua Vicentina Goulart, por esta (incluída) até a
rua Joaquim Laranjeira, por esta (incluída) até a rua existente
no final da praça Carlos Lopes da Silva (antiga praça dos
Bandeirantes), por esta (incluída) até a Estrada de Raul Veiga,
por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial.
058 - MONJOLOS
Do cruzamento do Rio da Aldeia com a Estrada do Engenho
Novo, por esta (limite inter-distrital) até a Rua dos Sabiás, por
esta (incluída) até a Rua dos Beija-Flores, por esta (incluída)
até a rua Luiz de Souza Campos, cruzando a mesma até a rua
Paulo Bonfim, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta passando ao lado do condomínio Pousada
do Rey-II (excluído) até a Estrada da Restaurada no seu número 382 (incluído), por esta (incluída) até a estrada Almirante
Penna Botto, por esta (excluída) até a rua Itupera, por esta
(incluída) até a av. Itamarati-I, por esta (incluída) até a rua
Itacurussá, por esta (excluída) até a rua Almirante Amorim do
Vale, por esta (excluída) até a rua Missouri, por esta (excluída)
até a Estrada da Marambaia, por esta (excluída) até o Ria
Guaianã, por este (limite inter-distrital) até a sua nascente no
Poço das Lavadeiras, de onde
segue pelo Rio Pitanga ou Cabuçu, por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até o Rio da Aldeia, por este até o ponto
inicial.
059 - MORRO DO CASTRO
Do encontro da rua Exp. Ten. José Maria Pinto Duarte com a
Estrada do Baldeador, por esta (limite intermunicipal com
Niterói) até a Estrada Rio das Pedras, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua do Morro do Castro, por esta
(limite intermunicipal com Niterói) até a rua Julia Moreira da
Cunha, por esta (incluída) até a rua Jamaica, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da
rua Lauro Müller, por esta (incluída) até a rua Benavente, por
esta (incluída) até seu final, seguindo daí em linha reta até o
final da rua Herval Braga Muniz (excluída), deste ponto indo
em linha reta até a alameda Estados Unidos, no seu encontro
com a servidão existente, por esta (excluída) até o seu final,
de onde segue em linha reta até o final da rua José Carlos da
Costa Nina, por esta (incluída) até a rua Eurico Américo de
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Souza, por esta (excluída) até seu encontro com a rua Eudina
Mendes (excluída), daí seguindo em linha reta até o encontro
da rua Exp. Marcio Pinto (excluída) com a rua Exp. Ten. José
Maria Pinto Duarte, por esta (excluída) até o ponto inicial.
060 - MUTONDO
Do encontro da Estrada dos Menezes-II com av. Jornalista
Roberto Marinho antiga av. Maricá, por esta (excluída) até o
caminho que se prolonga da rua Major Peixoto Guimarães,
por este até a rua Major Peixoto Guimarães, por esta (excluída) até a rua Agenor Franco, por esta (excluída) até a rua Nestor Moreira, por esta (incluída) até a rua Domingos Duque
Estrada, por esta (incluída) até a rua Guilherme dos Santos
Andrade, por esta (excluída) até a rua Leoberto leal, por esta
(incluída) até rua Alzira Duque Estrada, por esta (excluída) até
a rua Regina Cardoso, por esta (excluída) até rua Argeu de
Almeida Soares antiga rua do
Boqueirão Pequeno, deste ponto indo em linha reta até o final
da rua Mário Sette, por esta (incluída) até a tv. Mário dos Reis,
por esta (incluída) até a rua Álvaro Esteves, por esta (incluída)
até av. Bóris, por esta (incluída) até a rua Alexandre Cruz, por
esta (incluída) até a rua Dr. Nilo Peçanha, por esta (excluída)
até a rua Carlos Cruz (incluída), cruzando a rua Dr. Nilo Peçanha entre os números 1075 (excluído) e 1079 (incluído) até a
via férrea, seguindo por esta até a tv. Margarida, por esta até a
rua Dr. Alfredo Backer, cruzando a mesma até a rua Major
Azeredo Coutinho, seguindo por esta até o seu final, ponto do
qual segue em linha reta, cruzando a rua Genésio Pedro Machado, até o final da rua Anízio Monteiro, deste ponto até o
final da rua Niterói, por esta até a Estrada dos Menezes-II, por
esta até o ponto inicial.
061 - MUTUÁ
Do encontro da rua Maria Nazareth com av. Pres. Kennedy,
deste ponto seguindo em linha reta cruzando a av. 18 do Forte ao lado do número 416 (excluído) até a tv. Floriano Lima,
por esta (incluída) até a rua Delfina Campos, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da
rua Domingos Chaves, indo daí em linha reta até o final da rua
Dionísio Soares, por esta (incluída) até a rua Júlio Horta Barbosa, por esta (excluída) até a rua Simão Lima, por esta (incluída) até a rua José Carvalheiro, por esta (incluída) até a rua
Alberto Macedo Soares, por esta (excluída) até a rua Cel. Rodrigues-I, por esta (incluída) até a rua Belarmino Ferreira, por
esta (incluída) até a rua Manoel Mendonça, por esta (incluída)
até a rua Iguassu, por esta (incluída) até a rua Mutuá, por esta
(incluída) até a rua Iguassu, por esta (incluída) até a rua Arnaldo de Jesus, por esta (excluída) até a rua Gen. Canrobert,
por esta (excluída) até a rua Osório Dutra, por esta (excluída)
até a tv. Antenor Francisco da Cruz, por esta (incluída) até a
rua Gen. Camisão, por esta (incluída) a av. Paula Lemos, por
esta (excluída) até a Estrada da Conceição, por esta (excluída)
até a Estrada Covanca da Conceição, por esta (excluída) até a
rua Manoel Serrão, por esta (excluída) até a tv. Ferreira Falcão, por esta (incluída) até a rua Eurico P. Correa-I, por esta
(excluída) até a rua Pedro Garcia, por esta (excluída) até a rua
Antenor Serrão, por esta (excluída) até a rua Dr. Laureano, por
esta (incluída) até a rua Ramiro Nunes, por esta (incluída) até
a rua Gen. Bruce, por esta (incluída) até av. Paula Lemos, por
esta (incluída) até a rua Rosa Vieira, por esta (incluída) até o
seu final, daí em linha reta até o final da tv. Francisco Tavares,
por esta (excluída) até a rua Veriano Fialho, por esta (incluída)
até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da tv.
José Antonio de Lima (incluída), de onde segue em linha reta
até o final da rua Teodoro Barbeiro (incluída), deste ponto
indo em linha reta passando no final da tv. Olívia Faria Barbeiro (incluída), de onde segue em linha reta até o final da tv.
Trasilbo Filgueira (incluída), indo daí em linha reta até o final
do nº 1148 (Condomínio) da av. 18 do Forte (incluído), passando ao lado do mesmo até a av. 18 do Forte, por esta (incluída) até a tv. Francisco Alves, por esta (incluída) até a rua
Maria Nazareth, por esta (incluída) até o ponto inicial.
062 - MUTUAGUAÇU
Do encontro da rua Ismael Passos com a Estrada Conceição,
por esta (incluída) até a av. Paula Lemos, por esta (incluída)
até a rua Gen. Camisão, por esta (excluída) até a tv. Antenor
Francisco da Cruz, por esta (excluída) até a rua Osório Dutra,
por esta (incluída) a rua Gen. Canrobert, por esta (incluída)
até a rua Ismael Passos, por esta (incluída) até o ponto inicial.
063 - MUTUAPIRA
Do encontro da Estrada Covanca da Conceição com a Estrada
da Conceição, por esta (excluída) até a rua Ismael Passos,
continuando pela Estrada da Conceição (incluída a partir deste ponto) até a rua Ten. José Moura e Silva, por esta (excluída)
até a rua Avelino Braga, por esta (incluída) até a tv. Vânia
Alves, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em
linha reta até o final da rua João Rodrigues Moita, por esta
(excluída) até a Estrada
Covanca da Conceição, por esta (incluída) até a rua Fausto de
Souza, por esta (incluída) até a rua Raul Brandão, por esta
(excluída) até a rua Jaime Bitencourt, por esta (incluída) até a
rua Noemia Bitencourt, por esta (incluída) até a Estrada Convanca da Conceição, por esta (incluída) até o ponto inicial.
064 - NEVES “A”
Do cruzamento da rua Maurício de Abreu com o Rio Bomba,
descendo por este (limite intermunicipal com Niterói) até a rua
Padre Marcelino, por esta (limite intermunicipal com Niterói)
até o seu final, daí até o Rio Bomba, seguindo por este, cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até orla
marítima, por esta, contornando as ilhas do Carvalho, Ananás, Muxingueiro e das Flores, até a foz do Rio das Brandoas,
subindo por este até a rua Maurício de Abreu, por esta (excluída) até a rua Mal. Floriano Peixoto, de onde continua agora
como limite inter-distrital até o ponto inicial.
065 - NEVES “B”
Do cruzamento do Rio Bomba com a rua Maurício de Abreu,
por esta (limite inter-distrital) até a tv. Maurício de Abreu (incluída), até seu encontro com a tv. Constantino, deste ponto
seguindo em linha reta até o final da rua Santa Emília, de onde segue até o encontro da rua Antonina de Jesus (excluída)
com a tv. Euclides Martins, por esta (excluída) até seu encontro com a tv. Emídio Martins, de onde segue até o final da tv.
Loureiro Cintra, de onde segue até o final da tv. Rodrigues
Alves (incluída), por esta (excluída) até a rua Rodrigues Alves,
por esta (incluída) até o seu final, daí seguindo até o cruzamento da av. Belizário (excluída) com o Rio Bomba, por este
(limite intermunicipal com Niterói) até o ponto inicial.
066 - NOVA CIDADE
Do encontro da rua Fausto de Souza com a Estrada Covanca
da Conceição, por esta (excluída) até a rua João Rodrigues
Moita, por esta (excluída) até a rua Vicente de Lima Cleto,
cruzando a mesma até a rua Machado de Castro, por esta
(excluída) até a rua Moreira de Sá, por esta (excluída) até a rua
Petrópolis, por esta (excluída) até a rua Acari, por esta (incluída) até a rua Pastor Waldemar Zarro, por esta (incluída) até a
av. Pres. Kennedy, cruzando a mesma e a via férrea, entre os
números 1079 (excluído) e 1075 (incluído) até a rua Dr. Nilo
Peçanha, por esta (incluída) até a travessa existente no final
da praça do Trabalhador (incluída), por esta (excluída) cruzando a via férrea e a av. Pres. Kennedy até a rua Manoel Serrão, por esta (excluída) até a rua Antônio Pires, por esta (excluída) até a rua Maria Célia, por esta (incluída) até a rua Riachuelo, por esta (incluída) até a rua Angustura, por esta (excluída) até a rua Vicente de Lima Cleto, por esta (incluída) até
a rua Cap. Múcio Levy, por esta (incluída) até a rua Raul
Brandão, por esta (incluída) até a rua Fausto de Souza, por
esta (excluída) até o ponto inicial.
067 - NOVO MÉXICO
Do encontro da Estrada da Fazendinha (incluída) com a RJ104, por esta até onde se encontra com a av. Abdias José dos
Santos (Antiga Estrada da Paciência), prosseguindo pela RJ104 (limite intermunicipal a partir deste ponto) até a Estrada
do Baldeador, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até
a rua Exp. Ten. José Maria Pinto Duarte, por esta (incluída) até
seu encontro com a rua Exp. Marcio Pinto (incluída), deste
ponto seguindo em linha reta até o encontro da rua Exp. Sgt.º
Jorge Moncores (incluída) com a rua Eurico Américo de Souza, por esta (incluída) até a rua José Carlos da Costa Nina, por
esta (incluída) até seu final, de onde segue em linha reta até o
final da rua Eudina Mendes, deste ponto em linha reta até o
encontro da rua Santa Bárbara (incluída) com a Estrada da
Fazendinha, por esta (incluída) até o ponto inicial.
068 - PACHECO “A”
Do encontro da Estrada Sarbélio Alves da Silva (antiga Estrada da Lagoinha) com a Estrada de Pachecos, por esta (limite
inter-distrital), até a Estrada do Sacramento, por esta (limite
inter-distrital) até o encontro da Rua Norberto Matos, deste
ponto seguindo em linha reta até o final da rua Paulo Cardoso
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da Silva (excluída), daí passando pelo final das ruas Carlos
Rocha, Antônio de Azevedo Pimenta, Lourival Franco Figueredo (todas excluídas) até o final da rua Euclides José de
Almeida, por esta (excluída) até a rua Evilásio Gomes da Silva, por esta (incluída) até o encontro da rua Benedita Carneiro
(excluída) com a rua Exp. Vicente José de Almeida, deste
ponto em linha reta até o final da rua Leonides Oliveira, por
esta (excluída) até a rua Benedita de Almeida, por esta (incluída) até a rua Antônio Soares de oliveira, por esta (excluída)
até a rua Albino Cupertino de Abreu, por esta (excluída) até o
seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua Judith
Cisneiros (incluída), seguindo daí em linha reta até o encontro
da rua Marli Mota (incluída) com a Estrada do Bichinho (atual
rua James Manoel de Martins), por esta (excluída) até a rua
Glauber Rocha, por esta (excluída) até o seu final, deste ponto
indo em linha reta até o final da rua Guimarães Rosa (incluída), daí até o encontro da rua Adalberto de Macedo (incluída)
com a rua Elpídio Amaral e Silésia Dalmas Moreira (incluída),
daí, indo em linha reta até o final da rua Amilar Silva Praça
(incluída), deste ponto até o final da rua Romeu Muniz, de
onde segue até o final da rua Irineu Leite (ambas incluídas),
daí até o final da rua Raimundo Correa, por esta (incluída) até
a Estrada Nazário Machado, por esta (incluída) até a Estrada
Sarbélio Alves da Silva (antiga Estrada da Lagoinha), por esta
(excluída) até a rua Euclides Francisco Alvarenga, por esta
(excluída) até a rua Prof.ª Maria Machado Panza, por esta (incluída) até a rua Arthur C. Fontes, por esta (incluída) até seu
encontro com a rua Major Rubens Vaz (excluída), de onde
segue até o final da rua Simplício Nunes da Veiga, por esta
(excluída) até a rua Roberto de Araújo Cruz, por esta (excluída) até a rua Magalhães Barata, por esta (excluída) até a Estrada Sarbélio Alves da Silva (antiga Estrada da Lagoinha) por
esta (excluída) até o ponto inicial.
069 - PACHECO “B”
Do encontro da rua Josefina Almeida com a Estrada de Pacheco, por esta (limite inter-distrital) até a rua Antônio Soares
Bastos, por esta (excluída) até a av. Mal. Povoas, cruzando a
mesma até a rua Cardeal Arco Verde, por esta (excluída) até a
rua Jelcyr Canelas Porto, por esta (incluída) rua Alzira Vargas
do Amaral Peixoto, cruzando a mesma até a rua Joaquina
Cleto, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em
linha reta até o encontro das ruas Guilherme Fernandes (incluída) com a Estrada de São Pedro, por esta (incluída) até a
rua Oswaldo Leandro da Silva, por esta (incluída) até o seu
encontro com a tv. João Isidoro Guimarães (incluída) de onde
segue até o final da rua Itamirim, por esta (excluída) até a rua
Cidade de Lisboa, por esta (excluída) até a rua Itacaran, por
esta (incluída) até a rua Frederico Silveira de Carvalho-I, por
esta (incluída) até a av. Mal. Povoas, por esta (incluída) até a
rua Josefina Almeida, por esta (incluída) até o ponto inicial.
070 - PALMEIRAS
Do cruzamento do Rio Salgueiro com a av. Antonio Francisco
Lisboa, por esta (incluída) até a rua Ibiapaba, por esta (incluída) até a Estrada do Quintanilha, por esta (incluída) até o Rio
Palmeiras, descendo por este até a orla marítima, por esta
(limite intermunicipal) até a foz do Rio Guaxindiba, subindo
por este (limite intermunicipal com Itaboraí) até o encontro do
Rio Guaianã, continuando pelo Rio Guaxindiba, este agora
limite inter-distrital, até o Rio Alcântara, por este (limite interdistrital) até a sua bifurcação, subindo por esta onde continua
como Rio Alcântara até o Rio Salgueiro, por este até o ponto
inicial.
071 - PARADA 40
Do encontro da tv. Rios com a rua Dr. Francisco Portela, por
esta (incluída) até a rua Eduardo Ornelas, por esta (incluída)
até a rua Exp. Barbosa Neves, por esta (incluída) até a rua
Eurico Salles, por esta (excluída) até a rua Isolina Alves, por
esta (excluída) até a rua
Renato Pacheco, por esta (excluída) até a rua Cap. João Manoel, por (excluída) até a rua Dr. Francisco Portela, por esta
(excluída) até a tv. Zélio de Moraes, por esta (excluída) até a
tv. Leonídia, por esta (excluída) até o seu final passando pelo
final do condomínio Parada 40, de onde segue em linha reta
até a tv. Rios, por esta (incluída) até o ponto inicial.
072 - PARAÍSO
Do encontro da rua Paul Lerux com a rua Dr. Francisco Portela, por esta (incluída) até a tv. Prof. Guilherme Faria, por esta
(incluída) até a rua Correa Torres, por esta (incluída) até a tv.
Osmani Mastrangelo, por esta (incluída) até a tv. Oscar Madonado, por esta (incluída) até a rua José Monteiro da Silva, por
esta (incluída) até a tv. São Pedro-I, por esta (incluída) até a
tv. Floriano Branco, por esta (incluída) até a tv. Paraíso, por
esta (incluída) até a tv. João Figueiredo, por esta (excluída)
até a tv. Alberto Souza, por esta (excluída) até a tv. Oscar
Maldonado, por esta (incluída) até a rua Major Manoel Faria,
por esta (incluída) até a rua Com. Ari Parreiras, por esta (incluída) até a tv. Mira, por esta (incluída) até a rua Fontes, por
esta (incluída) até a rua Cap. Antônio Inácio da Silva, por esta
(excluída) até a rua Jaú-II, por esta (excluída) até a tv. Martinho Silva, por esta (excluída) até a tv. Jaú, por esta (incluída)
até a rua Visconde de Itaúna, por esta (incluída) até a tv. Lêda
Silvares (incluída) até o seu final, deste ponto seguindo em
linha reta até o encontro da tv. Luso (incluída) com a rua Sargento Max Wolff, por esta (excluída) até a rua Ipiranga, por
esta (excluída) até a rua Henrique Dias, por esta (excluída) até
a rua Paul Lerux, por esta (incluída) até o ponto inicial.
073 - PATRONATO
Do encontro da rua Maria Rita com a rua Jaime Figueiredo,
por esta (incluída) até a rua Lino Faria (excluída), deste ponto
cruzando a via férrea e a rua Dr. Francisco Portela, até a Rua
dos Frades, por esta (incluída) até seu final, de onde segue
em linha reta até o final da rua
Campos Sales, por esta (excluída) até a rua Pedregulho, por
esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até
o encontro tv. Floriano Branco (excluída) com a tv. São PedroI, por esta (excluída) até a rua José Monteiro da Silva, por esta
(excluída) até a tv. Oscar Maldonado, por esta (excluída) até a
tv. Osmani Mastrangelo, por esta (excluída) até a rua Correa
Torres, por esta (excluída) até a tv. Prof. Guilherme Faria, por
esta (excluída) até a rua Dr. Francisco Portela, por esta (excluída) até a rua Paul Lerux, por esta (excluída) até a rua Dezenove de Novembro, por esta (excluída) até a tv. Francisca
Mendes, por esta (incluída) até a rua Cornélio Nogueira, por
esta (excluída) até a rua Mendes Ribeiro, por esta (excluída)
até a tv. Arlete, por esta (excluída) até a rua Maria Rita, por
esta (incluída) até o ponto inicial.
074 - PITA “A”
Do encontro da tv. Leopoldo Azevedo (incluída) com a rua Dr.
Pio Borges, por esta (limite inter-distrital) até a tv. Silvia, por
esta (incluída) até a rua Henrique Bento Espinoso, por esta
(incluída) até seu encontro com a rua Licinio Cardoso (incluída), de onde segue em linha reta até o final da tv. Talita (incluída), deste ponto seguindo em linha reta até o final da tv. Manoel Francisco Moreira (incluída), de onde segue pelo caminho que se prolonga da mesma (incluído) onde existe pequeno número de ocupação irregular, até o encontro da rua Rio
Branco-I (excluída) com a rua Egberto Magalhães, por esta
(incluída) até a rua José Borges, por esta (excluída) até a rua
Aurélio Pinheiro, por esta (excluída) até a tv. Leopoldo Azevedo, por esta (incluída) até o ponto inicial.
075 - PITA “B”
Do encontro da rua Leopoldo Fróes (incluída) com a rua Dr.
Pio Borges, por esta (limite inter-distrital) até a rua Siqueira
Campos, por esta (incluída) até a rua Mentor Couto, por esta
(excluída) até a rua Luciano Carneiro, por esta (incluída) até a
rua Tadeu Bartolo, por
esta (incluída) até a rua Vista Alegre, por esta (incluída) até a
tv. Francisco Amarante, por esta (incluída) até a rua Sena
Borges, por esta (excluída) até a rua Leopoldo Fróes, por esta
(incluída) até a rua Dr. Pio Borges, seguindo por esta (limite
inter-distrital) até o ponto inicial.
076 - PORTO DA MADAME
Do encontro da rua Álvaro Martins com a rua Comandante Ari
Parreiras, por esta (incluída) até a rua Dr. Antônio Pedro, por
esta (incluída) até o seu encontro com a rua Santos Dias,
deste ponto seguindo em linha reta até o final da rua Maria
Amélia Romanazzi (excluída), de onde segue em linha reta até
o encontro da rua Pacheco Júnior (incluída) com a rua Lenor,
por esta (excluída) até a rua Mauá, por esta (excluída) até a
rua Comandante Alvarenga, por esta (excluída) até a rua Aniceto Guimarães, por esta (incluída) até a rua Cel. Francisco
Lima, por esta (incluída) até a rua Dr. Gradim, por esta (excluída) até a praça Evaristo Rica Marcos, contornando a mesma
(excluída) até a rua Visconde de Itaúna, por esta (excluída) até
a tv. Jaú, por esta (excluída) até a tv. Martinho Silva, por esta
(incluída) até a rua Jaú-II, por esta (incluída) até a rua Cap.
9
Antônio Inácio da Silva, por esta (incluída) até a rua Fontes,
por esta (excluída) até a tv. Mira, por esta (excluída) até a rua
Comandante Ari Parreiras, por esta (excluída) até a rua Major
Manoel Faria, por esta (excluída) até a tv. Oscar Maldonado,
por esta (excluída) até a tv. Alberto Souza, por esta (incluída)
até a tv. João Figueiredo, por esta (incluída) até a tv. Paraíso,
por esta (excluída) até a tv. Floriano Branco, por esta (incluída) até a tv. Cel. Cazeca, por esta (incluída) até a tv. João Sá,
por esta (incluída) até o seu encontro com a tv. Helena Corrêa
(incluída), deste ponto, indo em linha reta até o final da rua
Álvaro Martins, por esta (incluída) até o ponto inicial.
077 - PORTO DA PEDRA
Do encontro da rua Minas Gerais com a rua Abílio José de
Matos, por esta (excluída) até a tv. Joaquim Alves, por esta
(incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o
encontro da rua Alfredo Camarão com a rua Ana Marques, por
esta (incluída) até a rua Manoel Marques, por esta (incluída)
até a rua Domingos Sávio, por esta (incluída) até a tv. Jovita,
por esta (excluída) até a rua Jovita Corrêa, por esta (excluída)
até a rua Abílio José de Matos, por esta (incluída) até a rua
Hermes Lima, por esta (excluída) até a rua Cardeal Rufino, por
esta (incluída) até a rua Natal, por esta (incluída) até a rua
Primeiro de Outubro, cruzando a mesma até a rua N. Sra. De
Santana, por esta (excluída) até a rua Constantina Conceição,
por esta (incluída) até o Rio das Pedrinhas, descendo por este
até a orla marítima, por esta (limite intermunicipal) até um
ponto fronteiro ao final da rua Sérgio Martins de Carvalho Mestre Maçon (antigo trecho da rua Prof.ª Maria Joaquina), de
onde segue em linha reta, cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas e a rua Prof.ª Maria Joaquina até rua Munich, por esta (incluída) até a rua Abílio José de Matos, por
esta (incluída) até a rua Gov. Macedo Soares Silva, por esta
(incluída) até a av. Joaquim de Oliveira, por esta (excluída) até
a rua Minas Gerais, por esta (incluída) até o ponto inicial.
078 - PORTO DO ROSA
Do encontro da rua Ismael Passos com a rua Lins do Rego,
por esta (excluída) até a rua Arnaldo Souza Carvalho, por esta
(excluída) até a rua Cap. Alfredo Souza, por esta (excluída) até
a av. Alfredo Bahiense, cruzando a mesma até a av. Roberto
Duarte, por esta (excluída) cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas e a av. Luiz Correa da Silva, até o seu
final, de onde segue em linha reta até o canal do Porto do
Rosa, por este até o Canal do Imboaçu, por este até a Ponte
do Rodízio na Estrada de Itaúna, por esta (excluída) até a rua
Exp. Rodrigues dos Santos, por esta (incluída) até a Estrada
de Itaúna,
por esta (excluída) até a rua Alfredo Gameiro, por esta (incluída) até a Estrada da Ladeira, por esta (incluída) até a rua Fernandes Diniz, por esta (incluída) até a Estrada da Conceição,
por esta (excluída) cruzando a BR-101 Rodovia Governador
Mário Covas até a rua Ismael passos, por esta (excluída) até o
ponto inicial.
079 - PORTO NOVO
Do encontro da rua Hermes Lima com a rua Abílio José de
Matos, por esta (excluída) até a rua Jovita Corrêa, por esta
(incluída) até a tv. Jovita, por esta (incluída) até a rua Primeiro
de Outubro, por esta (incluída) até a rua Otavio Mafra, por
esta (incluída) até rua Gonçalo Gouveia, por esta (excluída)
até a rua Geraldo Ribeiro, por esta (excluída) até a tv. Manoel
Pita, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em
linha reta até o final da tv. José Braga, por está (incluída) até a
rua Lourival Martins, por esta (incluída) até a rua Cap. João
Manoel, por esta (incluída) até a rua Renato Pacheco Marques, por esta (incluída) até a rua Isolina Alves, por esta (incluída) até a rua Eurico Salles, por esta (incluída) até a rua
Monsenhor Reed, por esta (incluída) até a rua Maria Rita, por
esta (incluída) até a tv. Arlete, por esta (incluída) até a rua
Mendes Ribeiro, por esta (incluída) até a rua Cornélio Nogueira, por esta (incluída) até a tv. Francisca Mendes, por esta
(excluída) até a rua Dezenove de Novembro, por esta (incluída) até a rua Paul Leroux, por esta (excluída) até o Córrego
Marimbondo, por este até o Rio Marimbondo, descendo por
este até a orla marítima, por esta (limite intermunicipal) até a
foz do Rio das Pedrinhas, subindo por este até o seu cruzamento com a rua Constantina Conceição, por esta (excluída)
até a rua N. Sr.ª de Santana, por esta (incluída) até a rua Primeiro de Outubro, cruzando a mesma até a rua Natal, por esta
(excluída) até a rua Cardeal Rufino, por esta (excluída) até a
rua Hermes Lima, por esta (incluída) até o ponto inicial.
080 - PORTO VELHO
Do cruzamento de rua Dr. Alberto Torres com o Rio das Brandoas, descendo por este, cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até a orla marítima, por esta contornando
a Ilha do Engenho e retornando a orla marítima, até um ponto
fronteiro ao encontro da rua Manoel Duarte com a rua Comendador Flores, deste ponto seguindo em linha reta até a
rua Manoel Duarte e cruzando a mesma até a rua Comendador
Flores, por esta (incluída) até a Estrada do Porto da Ponte,
por esta (excluída) até a rua Deolindo Sena, por esta (incluída)
até a tv. Cristina Lima, por esta (incluída) até a rua Manoel
Duarte, por esta (incluída) cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até a rua João Damasceno, por esta (incluída) até a rua Cícero Galdino, por esta (excluída) até a rua
Acre, por esta (excluída) até a rua Mauá, por esta (incluída a
partir deste ponto) até a rua Leonor, por esta (incluída) até o
seu encontro com a rua Pacheco Junior, seguindo daí em
linha reta até o final da rua Maria Amélia Romanazzi (incluída),
deste ponto em linha reta até o encontro da rua Santos Dias
(excluída) com a rua Dr. Antonio Pedro, por esta (excluída) até
a rua Demétrio Ribeiro, cruzando a mesma e a via férrea até a
rua Comandante Ari Parreiras, por esta (excluída) até a rua
Álvaro Martins, por esta (excluída) até o seu final, de onde
segue em linha reta passando no final da tv. Bragança (incluída) até o final da rua Arthur Gonçalves (excluída), deste ponto
indo em linha reta até o final da rua Miguelote Viana (incluída),
de onde segue em linha reta passando no final da rua Arthur
Gonçalves até o final da tv. Torquato Gouvêa, por esta (excluída) até a rua Dr. Alberto Torres, por esta (excluída o seu lado
direito a partir deste ponto) até o ponto inicial.
081 - RAUL VEIGA “A”
Do encontro da rua Anselmo de Andrade com a rua Thiago
Cardoso, cruzando a mesma até a RJ-104, por esta (limite
inter-distrital) até a Estrada de Raul Veiga, por esta (limite
inter-distrital) até a Estrada das Pedrinhas atual av. Governador Geremias de Matos Fontes, por
esta (incluída) até a Av. Oswaldo Aranha, por esta (incluída)
até rua Lameira Bitencourt-I, por esta (incluída) até a rua Dr.
Pedro da Cunha, por esta (excluída) até o seu encontro com a
rua Lúcio Mendonça (incluída), de onde segue em linha reta
até o final da rua Agnaldo Saturnino, por esta (incluída) até a
rua Martins Francisco-I, por esta (incluída) até a rua Ariovisto
Soares, por esta (excluída) até a rua Alberto Coelho, por esta
(excluída) até a rua Anselmo de Andrade, por esta (excluída)
até o ponto inicial.
082 - RAUL VEIGA “B”
Do encontro da rua Francisco Neto com a Estrada de Raul
Veiga, por esta (limite inter-distrital) até a rua Gustavo Mayer,
por esta (incluída) até a rua Alexandre Muniz, por esta (incluída) até a rua Nonato Faria, por esta (excluída) até a rua Júpiter, por esta (incluída) até a rua Francisco Neto, por esta (incluída) até o ponto inicial.
083 - RECANTO DAS ACÁCIAS
Do cruzamento do Rio Alcântara com a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas, por esta até a rua Narcisa M. de Lima,
por esta (excluída) até a Estrada da Trindade, por esta (excluída) até a rua Valentim Magalhães, por esta (excluída) até a
rua Benedito Oliveira, por esta (incluída) até a rua Inácio Lourenço, por esta (excluída) até a Estrada da Sapucaia, por esta
(excluída) até a rua Pedro Antônio Salino, por esta (incluída)
até o seu encontro com a rua Carlos Pimentel, deste ponto
seguindo em linha reta até o Rio Alcântara, por este (limite
inter-distrital) até o ponto inicial.
084 - RIO DO OURO
Do encontro da rua Ver. Luiz Paulo Guimarães com a av. Eugênio Borges, seguindo pela primeiro citada (excluída) até a
rua José Ricardo Moreira, por esta (excluída) até a rua
Luzitânia, por esta (incluída) até a rua José Plácido de Almeida, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em linha
reta até a rua Atenas, por esta (excluída) até a rua Badajós,
por esta (excluída) até o seu final, deste ponto seguindo em
linha reta até o final da rua Renilda da Silva Carvalho, por esta
(excluída) até a Alameda Sá Bernardo, por esta (excluída) até
a Estrada São Sebastião, por esta (excluída) até o seu final,
seguindo em linha reta até o final da rua Maria de Jesus (excluída), indo em linha reta até o final da rua Pedro Dutra (ex-
10
cluída), deste ponto seguindo em linha reta até o encontro da
Estrada do Rebentão com a Estradas das Piabas, por esta
(excluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até a
cota 396 no Morro do Rebentão, deste ponto, seguindo pela
linha de limite intermunicipal com Maricá até o marco divisório na RJ-106, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até
a Estrada Velha de Marica, por esta (limite intermunicipal com
Niterói) até a av. Rio do Ouro (RJ-106), por esta (limite intermunicipal com Niterói) até o novo trecho da Estrada Velha de
Marica, por esta, (limite intermunicipal com Niterói) até a av.
Rio do Ouro, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a
av. Abdias José dos Santos (antiga Estrada da Paciência), por
esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Ary Rodrigues (antiga Estrada do Arrastão), por esta (excluída) até a
RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), por esta até a av. Dr. Eugênio Borges (RJ-106), por esta até o ponto inicial.
085 - ROCHA
Do cruzamento do Rio Madeira com a av. Pres. Humberto de
Alencar Castelo Branco, por esta (limite inter-distrital a partir
deste ponto) até a rua Cap. Alonso de Faria, por esta (incluída) até a tv. Alonso de Faria, por esta (excluída) até o seu
final, de onde segue em linha reta até o final da rua Zelina
Barbosa Bravo, por esta (incluída) até a rua Francisca Marques, por esta (incluída) até a rua Joaquim Pacheco, por esta
(incluída) até a rua Salvatori, por esta (incluída) até a rua Guilherme Lopes, por esta (incluída) até a tv. Honorato Lopes,
por esta (incluída) até seu final, de onde segue em linha reta
até o final da rua José de Carvalho (excluída), seguindo daí
em linha reta até o final da rua João de Souza
(excluída), de onde segue em linha reta até o final da tv. Hercila Ferreira de Souza (excluída), deste ponto indo em linha reta
até o encontro da tv. Heloi Lima (excluída) com a rua Oliveira
Vicente, por esta (excluída) até a rua Jaime Wainer, por esta
(excluída) até a rua Major Duque Estrada, por esta (excluída)
até a rua Paraguassu, por esta (incluída) até a rua Joaquim
Guedes, por esta (incluída) até rua Antônio Xavier, por esta
(incluída) até a rua José Lourenço de Azevedo, por esta (incluída) até a rua Argeu de Almeida Soares (antiga estrada do
Boqueirão Pequeno), por esta (incluída) até a rua Antônio
Toledo, por esta (excluída) até a rua Itajaí-II, por esta (incluída)
até a rua Tomaz de Aquino, por esta (incluída) até a Estrada
Luiz Carlos da Silva, por esta (incluída) até a rua São Gabriel,
por esta (excluída) até a Estrada do Rocha, por esta (excluída)
até o seu encontro com as rua Salvatori (incluída) e Waldir
dos Santos (excluída), deste ponto segue em linha reta até a
rua Tavares de Medeiros, por esta (incluída) até o seu final, de
onde segue em linha reta até o final da Rua H (incluída), indo
daí em linha reta até a rua Eliseth Leite Cruz (antiga Estrada
da Carioca) e cruzando a mesma até a tv. Santa Rita, por esta
(incluída) até o Rio Madeira, descendo por este (limite interdistrital) até o ponto inicial.
086 - ROSANE
Do encontro da rua Alair Pires com a rua Minas Gerais, por
esta (excluída) até a av. Joaquim de Oliveira, por esta (excluída) até a rua José Argeu da Cruz Barroso, por esta (incluída)
até o Rio Imboaçu, por este (limite inter-distrital) até a rua
Silvério de Freitas, por esta (excluída) até a rua Alvarenga
Peixoto, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em
linha reta até a rua Alair Pires, cortando a mesma ao lado do
nº 181 (excluído), por esta (incluída) até o ponto inicial.
087 - SACRAMENTO
Do encontro da Rua Norberto Matos (excluída) com a Estrada
do Sacramento (em frente à UBS Emílio Ribas), por esta (limite inter-distrital) até a Estrada Monte Formoso, por esta (limite
inter-distrital), até a Estrada da Cafuca, por esta (incluída) até
a rua General Daltro Filho, por esta (incluída) até a rua São
Leopoldo, por esta (incluída) até a rua Santo Expedito, por
esta (incluída) até a rua N. Sra. de Lourdes, por esta (incluída)
até a rua Bela Vista, por esta (incluída) até a rua São José, por
esta (excluída) até a rua São Leopoldo, por esta (incluída) até
a Estrada de Santa Izabel, por esta (incluída) até a Estrada da
Meia Noite, por esta (excluída) até a Rua Manoel Honorato
Rosa, por esta (excluída) até a Rua Guilherme Gade, por esta
(incluída) até a rua Frederico Antonio Bressam, por esta (incluída até o seu final) daí seguindo em linha reta até a rua
Glauber Rocha, por esta (incluída) até a Estrada do Bichinho
atual rua James Manoel Martins, por esta (incluída) até seu
encontro com a rua Marli Mota (excluída), daí seguindo em
linha reta até o final da rua Judith Cisneiros (excluída) de
onde segue em linha reta até o final da rua Albidino Cupertino
de Abreu, por esta (incluída) até a rua Antonio Soares de Oliveira, por esta (incluída) até a rua Benedita de Almeida, por
esta (excluída) até a rua Leonides Oliveira, por esta (incluída
até seu final), daí seguindo em linha reta até a rua Benedita
Carneiro e cruzando a mesma até a rua Evilásio Gomes da
Silva, por esta (excluída) até a rua Euclides José de Almeida,
por esta (incluída até seu final), de onde segue em linha reta,
passando no final das ruas Lourival Franco Figueiredo, Antonio de Azevedo Pimenta e Carlos Rocha (todas incluídas) até
o final da rua Paulo Cardoso da Silva (incluída), daí seguindo
em linha reta até o ponto inicial.
088 - SALGUEIRO
Do cruzamento da Estrada das Palmeiras com o Rio Salgueiro, descendo por este até o Rio Alcântara, subindo por este
até a sua bifurcação (ponto do qual se torna limite interdistrital), até o ponto fronteiro ao encontro da rua Carlos Pimentel com rua Pedro Antônio
Salino, de onde segue em linha reta até o citado encontro (rua
Carlos Pimentel incluída) e continua daí seguindo pela rua
Pedro Antônio Salino (excluída) até a Estrada da Sapucaia,
por esta (incluída) até a rua Inácio Lourenço, por esta (incluída) até a rua Benedito Oliveira, por esta (excluída) até a rua
Liborino Silva, por esta (excluída) até a Estrada das Palmeiras, por esta (incluída) até o ponto inicial.
089 - SANTA CATARINA “A”
Do encontro da tv. Cabral com a rua Dr. Getúlio Vargas, por
esta (limite inter-distrital) até a tv. São Benedito, por esta (incluída) até a rua Dr. Jurumenha, por esta (incluída) até a tv.
Oliveira, por esta (incluída) até seu encontro com a rua Eduardo Jardim (excluída), deste ponto seguindo em linha reta
até o encontro das travessas Floriano Branco com a tv. São
Pedro-I (ambas excluídas), deste ponto seguindo em linha
reta até a rua Pedregulho, por esta (incluída) até a rua Campos Sales, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue
em linha reta até o final da rua dos Frades (excluída), deste
ponto em linha reta até o final da rua Abelardo de Abreu (excluída), de onde segue em linha reta até a rua Elisio Pinheiro
(excluída) até o seu final, deste ponto indo em linha reta até o
final da tv. Rios (excluída), indo daí em linha reta até o final do
condomínio Parada 40 (excluído), passando nos fundos do
mesmo até o final da tv. Leonídia (excluída), de onde segue
em linha reta até o final da tv. Juranil, por esta (excluída) até a
rua Maria Eliza de Souza, por esta (excluída) até a rua Zumira,
cruzando a mesma até a rua Amália de Souza, por esta (excluída) até a tv. Pereira Ribeiro, por esta (incluída) até a tv. Cabral, por esta (incluída) até o ponto inicial.
090 - SANTA CATARINA “B”
Do encontro da rua Mário Pinoti com a rua Dr. Getúlio Vargas,
por esta (limite inter-distrital) até a tv. Marajó (incluída), deste
ponto seguindo em linha reta até o final da tv. Dr. José Manoel-II (incluída), seguindo então em linha reta até a tv. Valença,
por esta (incluída) até
o seu encontro com a tv. Umbelina, ponto do qual segue em
linha reta até o final da rua Rosalina Barbosa (excluída), indo
daí em linha reta até o encontro de uma rua existente aberta
de forma irregular por moradores da região com a rua Dermeval de Brito, por esta (excluída) até a rua Mentor Couto, por
esta (excluída) até a rua Siqueira Campos, por esta (excluída)
até a rua Celso Queiroz, por esta (incluída) até a rua Mário
Pinoti, por esta (incluída) até o ponto inicial.
091 - SANTA IZABEL
Do encontro da rua Antônio Caetano de Souza Filho com av.
Francisco de Azeredo Coutinho, por esta (incluída) até a rua
Nilton Berriel, por esta (incluída) até o seu encontro com a rua
Luiz Martins de Oliveira (incluída), deste ponto seguindo em
linha reta até o encontro das ruas Lino da Costa Quintão (excluída) com a rua Obed Goulart Luz, por esta (excluída) até a
rua Acelina da Costa Pimentel, por esta (excluída) até a rua
Joá-II, por esta (excluída) até a Estrada de Santa Izabel, por
esta (excluída) até a rua Gastão Lamurier, por esta (incluída)
até o seu cruzamento com o Rio da Aldeia, descendo por este
até o final da rua Edésio Balthazar, por esta (excluída) até a
rua Augusto Mesquita, por esta (excluída) até o seu encontro
com a rua Roberto de Lisboa, de onde segue em linha reta até
o final da rua Mário Alves Viana, por esta (excluída) até a rua
José Toledo da Silva, por esta (excluída) até a rua Ciro Mon-
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teiro-II, por esta (excluída) até o seu final, de onde segue em
linha reta até o encontro da rua Grajaú-II (excluída) com a rua
São Miguel, por esta (excluída) até a rua São Leopoldo, por
esta (excluída) até a rua Gen. Daltro Filho, por esta (excluída)
até a Estrada da Cafuca, por esta (excluída) até a Estrada
Monte Formoso, por esta (limite inter-distrital) até a Estrada
do Engenho Novo, por esta (limite inter-distrital) até o encontro com a Estrada do Rio Frio (excluída), continuando pela
Estrada do Engenho Novo (excluída), não sendo mais limite
inter-distrital a partir deste ponto, até a Estrada Laura Faria,
por esta (excluída) até a Estrada de Itaitindiba, por esta (incluída) até a Estrada Sitio das Pedras, por esta (excluída) até a
linha de divisa intermunicipal com Itaboraí, subindo por esta
até o
encontro das divisas municipais São Gonçalo, Itaboraí e Maricá no Alto do Guaiá, deste ponto seguindo pela linha de
divisa intermunicipal com Maricá até a Estrada da Serrinha de
Cordeiro, por esta (incluída) até a Estrada de Cordeiro, por
esta (incluída) até a Estrada da Fortuna, por esta (incluída) até
o Caminho dos Mendes, por este (incluído) até a av. Francisco
de Azeredo Coutinho, por esta (incluída) até o ponto inicial.
092 - SANTA LUZIA
Do cruzamento do Rio Camarão, com a av. Bispo Dom João
da Mata, por esta (excluída) até a rua Alzira Vargas do Amaral
Peixoto, por esta (excluída) cruzando a via férrea até a av.
Visconde de Mauá, por esta (incluída) até a rua Olegário Nascimento, por esta (excluída) até a rua Exp. José Gomes, por
esta (excluída) até rua Gonçalves Magalhães, por esta (excluída) cruzando a BR-101 Rodovia Governador Mário Covas até
o seu final, daí até o canal que desemboca no Rio Guaxindiba, subindo por este cruzando a BR-101 Rodovia Governador
Mário Covas até o Rio Camarão, subindo por este até o ponto
inicial.
093 - SÃO MIGUEL
Do encontro da rua Armênia Nicoll com a rua Dr. Nilo Peçanha, cruzando a mesma entre os números 503 (excluído) e
511 (incluído) até a av. Pres. Kennedy, por esta (incluída) até a
tv. Cordeiro, por esta (incluída) até o seu final, daí seguindo
em linha reta até o final da rua Francisco Tavares, por esta
(incluída) até o seu final, indo daí em linha reta até o final da
rua Rosa Vieira, por esta (excluída) até a avenida 18 do Forte,
por esta (excluída) até a av. Paula Lemos, por esta (excluída)
até a rua Gen. Bruce, por esta (excluída) até a tv. Oswaldo
Pimentel, por esta (excluída) até av. Pres. Kennedy, por esta
(excluída) até av. São Miguel, por esta (excluída) até a rua Dr.
Nilo Peçanha, cruzando a mesma até a rua Maria Duarte Mata,
por esta (excluída) até um ponto fronteiro a rua Mário Sette,
deste ponto seguindo em linha reta até o final da citada rua
(excluída), deste ponto indo em linha reta até o final
esquerdo do Cemitério de São Miguel, indo daí em linha reta
até o final da rua Bernardino Silva, por esta (excluída) até a
rua Armênia Nicoll, por esta (excluída) até o ponto inicial.
094 - TENENTE JARDIM
Do encontro da rua Júlia Moreira da Cunha com a Estrada do
Morro do Castro, por esta (limite intermunicipal com Niterói)
até a rua Dr. March, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até a rua Cel. Amarante, por esta (excluída) até a rua Dr.
Porciúncula, por esta (excluída) até a rua Alto da Boa Vista,
por esta (incluída) até a rua Augusto de Andrade, por esta
(incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até o
final da tv. João Brandão, por esta incluída até a rua Sena
Borges, por esta (incluída) até a tv. Pimentel, por esta (incluída) até o seu final, deste ponto indo em linha reta até o encontro da Estrada do Genipapo (excluída) com a rua Benavente,
por esta (excluída) até a rua Lauro Muller, por esta (excluída)
até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da rua
Jamaica, por esta (excluída) até a rua Tenente Benedito Lopes, por esta (excluída) até a rua Júlia Moreira da Cunha, por
esta (excluída) até o ponto inicial.
095 - TIRADENTES
Do encontro da rua Euclides Francisco Alvarenga com a Estrada Sarbélio Alves da Silva (antiga Estrada da Lagoinha),
por esta (excluída) até a rua Magalhães Barata, por esta (incluída) ate a rua Roberto de Araújo Cruz, por esta (incluída)
até a rua Simplício Nunes da Veiga, por esta (incluída) até o
seu final, de onde segue em linha reta até a rua Arthur C. Fontes, por esta (excluída) até a rua Profa. Maria Machado Panza,
por esta (excluída) até a rua Euclides Francisco Alvarenga,
por esta (incluída) até o ponto inicial.
096 - TRIBOBÓ “A”
Do cruzamento da Av. Fued Moisés com o Rio das Pedras,
por este (limite inter-distrital) até a RJ-104, por esta (limite
inter-distrital) até a rua Acácio Raposo, por esta (limite interdistrital) até o encontro da Estrada Acácio Raposo com a rua
Manoel Custódio Soares, por esta (incluída) até a Estrada
Manoel Custódio Soares antiga Estrada do Grotão, por esta
(excluída) até seu encontro com a rua Luiz Luquez (excluída),
de onde segue em linha reta até o final da rua Luiz Fabiano de
Oliveira, indo daí em linha reta, cruzando a RJ-104, até o encontro da rua Exp. Aristides José da Silva (excluída) com a
av. Fued Moisés, por esta (incluída) até o ponto inicial.
097 - TRIBOBÓ “B”
Do encontro do Rio das Pedras com o Rio Mata Paca, subindo
por este, cruzando a RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto) até a
ponte Leon Roussoulieres na tv. Olívia Lopes, por esta (excluída) até a rua Dalva Raposo, por esta (limite inter-distrital) até
a RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), por esta (limite interdistrital) até a RJ-104, por esta (limite inter-distrital) até o Rio
das Pedras, por este (limite inter-distrital) até o ponto inicial.
098 - TRIBOBÓ “C”
Do encontro da Estrada Acácio Raposo, com a RJ-104, por
esta (limite inter-distrital) até a RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto), por esta (limite inter-distrital) até a rua Dalva Raposo, por
esta (limite inter-distrital) até a rua das Violetas, por esta (incluída) até a rua José Pinheiro Lucas, por esta (excluída) até a
av. dos Ipês, por esta (incluída) até o encontro da rua Alcides
Corrêa Neves (incluída) com a rua Mathildes Martins Peres
(incluída), deste ponto indo em linha reta até o final da rua
José Lessa de Amorim, de onde segue em linha reta até o
encontro da av. Rigel Pacca Correa (excluída) com a rua Alice
de Oliveira Santos
(incluída) daí seguindo em linha reta até o final da rua Prof.
Rosauro Estelita, por esta (incluída) até a rua Sérvulo Salles,
por esta (incluída) até a Praça IV, contornando a mesma (incluída) até a rua José Guilherme Springer, por esta (incluída)
até o seu final, indo deste ponto, em linha reta, até o encontro
da rua São Sebastião-II com a RJ-104, por esta, até a Estrada
da Fazendinha, por esta (excluída) até seu encontro com a rua
Sta. Bárbara (excluída) de onde segue em linha reta até o final
da rua Eudina Mendes (excluída), de onde segue em linha reta
até o final da rua José Carlos da Costa Nina (excluída), deste
ponto seguindo em linha reta até a rua Genoveva Justa da
Costa, por esta (incluída) até o seu final, indo daí, em linha
reta até o final da rua Aristides Gouveia, por esta (excluída)
até a Estrada Acácio Raposo, por esta (limite inter-distrital)
até o ponto inicial.
099 - TRINDADE
Do cruzamento do Rio Alcântara com a via férrea, por esta até
a rua Pastor Waldemar Zarro, por esta (excluída) até a rua
Acari, por esta (excluída) até a rua Petrópolis, por esta (incluída) até a rua Sapopemba, por esta (excluída) até a rua Jequitinhonha, por esta (excluída) até a Estrada da Trindade, cruzando a mesma até a rua Vital Brasil, por esta (incluída) até o
Rio Mutondo, descendo por este até o Rio Alcântara, por este
(limite inter-distrital) até o seu cruzamento com a linha de
transmissão de energia, daí continuando pelo Rio Alcântara,
não mais limite inter-distrital a partir deste ponto, até o ponto
inicial.
100 - VÁRZEA DAS MOÇAS
Do encontro da Estrada Velha de Maricá com a RJ-106 (Rodovia Amaral Peixoto) num ponto fronteiro à Estrada Austria,
seguindo pela RJ-106 (Rodovia Amaral Peixto) até novo encontro com a Estrada Velha de Maricá, por esta (limite intermunicipal com Niterói) até o ponto inicial.
101 - VENDA DA CRUZ
Do encontro da rua Cel. Amarante com a rua Dr. March, por
esta (limite intermunicipal com Niterói) até o Rio Bomba, descendo por este (limite intermunicipal com Niterói), cruzando
as ruas da Cruz, Sá Pinto e também as avenidas Alberto e
Otaviano, até seu cruzamento com a Av. Belizário, (incluída a
partir deste ponto), de onde segue em linha reta ate o final da
rua Rodrigues Alves, por esta (incluída) até a tv. Rodrigues
Alves, por esta (incluída) até o seu final, seguindo daí em
linha reta até o final da tv. Loureiro Cintra, ponto do qual segue em linha reta até a tv. Euclides Martins, por esta (incluída)
12
até o encontro da rua Antonina de Souza, de onde segue em
linha reta até o final da rua Santa Emília, por esta (incluída)
até o seu final, seguindo daí em linha reta até o final da tv.
Penedo (excluída) de onde segue em linha reta até o encontro
da tv. Silva (incluída) com a tv. Ambrosio (excluída), deste
ponto, seguindo em linha reta até a rua Dr. Porciúncula, cruzando a mesma entre os números 1889 (excluído) e 1897 (incluído), por esta (incluída) até a rua Coronel Amarante, por
esta (incluída) até o ponto inicial.
102 - VILA CANDOZA
Do encontro da Estrada do Coelho com a rua José de Castro,
por esta (incluída) até o seu final, daí indo em linha reta até o
final das ruas Antônio Landino Silva e Neide de Souza Matos
(ambas incluídas), deste ponto indo em linha reta até o final
da rua Hermogênio Azeredo Coutinho (incluída), de onde segue em linha reta até o final da rua Raimundo Correia (excluída), deste ponto seguindo em linha reta, passando no final
das ruas Irineu Leite e Romeu Muniz (ambas excluídas), de
onde segue em linha reta até o final da rua Amilar Silva Praça
(excluída), indo deste ponto até o encontro da rua Silésia
Dalmas Moreira com a rua Elpídio Amaral, daí seguindo até o
final da rua Guimarães Rosa (excluída) deste ponto até o final
da rua Glauber Rocha (excluída), de onde segue até o final da
rua Frederico Antonio Bressam, por esta (excluída) até a rua
Guilherme Gade, por esta
(excluída) até o seu encontro com a rua Exp. Michel Jacob
Cheir (excluída), deste ponto até o final da rua Antônio Nobre
(excluída), daí seguindo até o final das ruas Catumbi e João
Antônio Leandro-II até a rua Miranda (todas excluídas), deste
ponto seguindo em linha reta até o encontro da Estrada da
Meia Noite (excluída) com a Av. George Savalla Gomes - o
Carequinha antiga Estrada do Anaia-II, por esta (excluída) até
a rua que se prolonga da rua José Fereira da Silva, por esta
(excluída) até a rua José Ferreira da Silva, por esta (excluída)
até a Estrada do Bandeira, por esta (excluída) até a rua Exp.
Luiz Manoel Ferreira, por esta (excluída) até a rua Exp. José
Alexandre Machado, por esta (excluída) até a rua Exp. Sebastião Viana (excluída), deste ponto até o encontro da rua Dalmir Lopes da Silva (incluída) com a Estrada do Coelho, por
esta (incluída) até o ponto inicial.
103 - VILA LAGE
Do encontro da tv. Fatori com a rua Maurício de Abreu, por
esta (incluída) até a tv. Torquato Gouvêa, por esta (incluída)
até o seu final, de onde segue em linha reta até o final da tv.
Arthur Gonçalves (excluída), deste ponto indo em linha reta
até o final da tv. Miguelote Viana (excluída), indo daí em linha
reta até o final da rua Arthur Gonçalves (excluída), deste ponto em linha reta até o final da tv. Daniel de Brito, por esta (excluída) até a rua Celestino Pires, por esta (excluída) até a tv.
Magalhães Carvalho, por esta (excluída) até a tv. João Antunes, por esta (excluída) até a Avenida Lúcio Tomé Feteira,
cruzando a mesma até a rua Cruz e Souza, por esta (excluída)
até a rua Arlindo Goulart, por esta (toda excluída) até a rua rio
Branco-I, por esta (excluída) até seu encontro com a rua Egberto Magalhães (excluída), de onde segue até o caminho
paralelo ao muro existente nos fundos da Vidreira, por este
(excluído) até o final da tv. Manoel Francisco Moreira (excluída), de onde segue em linha reta até o final da tv. Talita (excluída), deste ponto indo em linha reta até o encontro da rua
Licínio Cardoso (excluída) com a rua Henrique Bento Espinoso, por esta (excluída) até a rua Coronel Azevedo, por esta
(excluída) até a av.
Gouvêa, por esta (incluída) até a rua Vila Lage, por esta (incluída) até a tv. Fatori, por esta (excluída) até o ponto inicial.
104 - VILA TRÊS
Do encontro da Estrada de Raul Veiga com rua Manoel João
Gonçalves, cruzando a mesma até a RJ-104, por esta (limite
inter-distrital) até um ponto fronteiro ao encontro da rua Manoel João Gonçalves com a rua Coronel Rocha Sobrinho,
ponto do qual segue em linha reta cruzando a rua Manoel
João Gonçalves até a rua Coronel Rocha Sobrinho, por esta
(excluída) até a rua Domingos Borges, por esta (excluída) até
a rua Laura Almeida Buarque, por esta (excluída) até a rua
Eduardo Brasão, por esta (excluída) até rua Garcia Redondo,
por esta (excluída) até a rua Conde de Fialho, por esta (excluída) até a rua Lindolfo Fernandes, por esta (incluída) até a
servidão existente, por esta (incluída) até o seu final, de onde
segue em linha reta até o final da rua Girão Barroso, deste
ponto indo em linha reta até o encontro da rua Profa. Acira
Cotrim (excluída) com a rua Aldrovando Penna, por esta (incluída) até a rua Alexandre Muniz, por esta (excluída) até a rua
Gustavo Mayer, por esta (excluída) até a Estrada de Raul Veiga, por esta (limite inter-distrital) até o ponto inicial.
105 - VILA YARA “A”
Do encontro da rua Gianeli com a av. Pres. Kennedy, por esta
(incluída) até a rua Sá Carvalho, por esta (incluída) até a rua
João Silvares, por esta (incluída) até seu encontro com a rua
Estado do Rio, daí até o Rio Imboaçu, por este (limite interdistrital) até a rua José Argeu da Cruz Barroso, por esta (incluída) até o Largo da Folia, cruzando o mesmo, até a rua
Gianeli, por esta (incluída) até o ponto inicial.
106 - VILA YARA “B”
Do cruzamento da rua Silvério de Freitas com o Rio Imboaçu,
descendo por este (limite inter-distrital) até um ponto fronteiro ao encontro da rua João Silvares com rua Estado do Rio,
de onde segue em linha reta, cruzando a av. Imboaçu, ao lado
do número 595 (incluído), até o encontro, dos números 400
(excluído) da rua Miguel Angelo e 421 (incluído) da rua Alair
Pires, por esta (incluída) até o número 181, cruzando a citada
rua e seguindo em linha reta até o final da rua Alvarenga Peixoto, por esta (excluída) até a rua Silvério de Freitas, por esta
(incluída) até o ponto inicial.
107 - VISTA ALEGRE
Do cruzamento do Rio Camarão com a RJ-104, por esta até a
av. Itamarati-I, por esta (excluída) até a rua Itupéra, por esta
(excluída) até a rua Alm. Penna Boto, por esta (incluída) até a
Estrada da Restaurada, por esta (excluída) até a rua Novo
México, por esta (incluída) até a rua Pereira Sampaio, por esta
(incluída) até a rua Itamirim, por esta (incluída) até o seu final,
do onde segue em linha reta até o final da rua Osvaldo Leandro da Silva, por esta (excluída) até a Estrada de São Pedro,
por esta (excluída) até o encontro da rua Guilherme Fernandes Mendes, deste ponto seguindo em linha reta até o final da
rua Joaquina Cleto, por esta (excluída) até a rua Alzira Vargas
do Amaral Peixoto, cruzando a mesma até a rua Jelcir Canelas Porto, por esta (excluída) até a rua Cardeal Arcoverde, por
esta (excluída) até o Rio Camarão, por este até o ponto inicial.
108 - ZÉ GAROTO “A”
Do encontro da rua Dr. Francisco Portela com a rua Des. Itabaiana de Oliveira, por esta (limite inter-distrital) até a rua Cel.
Serrado, por esta (limite inter-distrital) até a rua Dr. Getúlio
Vargas, por esta (limite inter-distrital) até a tv. Cabral, por esta
(excluída) até a tv.
Pereira Ribeiro, por esta (excluída) até a rua Amália de Souza,
por esta (incluída) até a rua Zulmira, cruzando a mesma, até a
rua Maria Eliza de Souza, por esta (incluída) até a tv. Juranil,
por esta (incluída) até o seu final, deste ponto seguindo em
linha reta, até o final da tv. Leonídia, por esta (incluída) até a
tv. Jurema-I, por esta (excluída) até a rua Zulmira, por esta
(incluída) até a rua Rodrigues Fonseca, por esta (incluída) até
a rua Dr. Francisco Portela, por esta (excluída) até o ponto
inicial.
109 - ZÉ GAROTO “B”
Do encontro da av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco com a rua Cel. Serrado, por esta (limite inter-distrital) até a
rua Des. Itabaiana de Oliveira, por esta (limite inter-distrital)
até a rua Dr. Francisco Portela, por esta (limite inter-distrital)
até a rua Cap. Alonso de Faria, por esta (excluída) até o encontro com a rua Zalmir Jesus da Silveira (incluída), deste
ponto seguindo até o final da tv. João Bufet (incluída), de
onde segue até o final da tv. Miguel Pinto (incluída), indo daí
até o final da rua José Ribeiro dos Santos, por esta (excluída)
até a av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, por esta
(limite inter-distrital) até o ponto inicial.
110 - ZUMBÍ
Do encontro da tv. Pimentel com a rua Sena Borges, por esta
(incluída) até a Estrada do Zumbí, por esta (incluída) até a rua
Maria Bastos, por esta (incluída) até a rua Antonieta Espinoso, por esta (excluída) até a rua Basiléia, por esta (incluída)
até a rua Onécino José Gomes Crespo, por esta (incluída) até
o Caminho da Tenda, por este (incluído) até a rua Mons. José
Silveira, por esta (incluída) até a rua Policastro, por esta (incluída) até o seu final, de onde segue em linha reta até a Rua
Ita-II, por esta (incluída) até a Servidão existente, por esta
(incluída) até a Rua Castorina Alves, de onde segue em linha
13
reta até o final da rua Herval Braga Muniz (incluída), de onde
segue em linha reta até o final da rua
Benavente, por esta (excluída) até o encontro com a Estrada
do Genipapo (excluída), deste ponto seguindo em linha reta
até o final da tv. Pimentel, por esta (excluída) até o ponto inicial.
ANEXO II
BAIRROS ATINGIDOS POR ÁREAS DE PRESERVAÇÃO
AMBIENTAL (APP E APA)
ANAIA GRANDE
APP
ANAIA PEQUENO
ARRASTÃO
APP
APP
ARSENAL
BARRACÃO
BOA VISTA
APP
APP
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
BOAÇU
BOM RETIRO
COELHO
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
APP
COLUBANDÊ
APA MUNICIPAL DE ENGENHO PEQUENO
ENGENHO PEQUENO
FAZENDA DOS MINEIROS
APA MUNICIPAL DE ENGENHO PEQUENO
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
GEBARA
GRADIM
GUAXINDIBA
IPIÍBA
ITAÓCA
JARDIM AMENDOEIRA
JARDIM CATARINA
LARGO DA IDÉIA "A" E "B"
MARIA PAULA "A" E "B"
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
ILHA DOS TAVARES OU PONTAL
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
APP/SERRAS
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
APP
APA GUAPIMIRIM FEDERAL/IPUCA
APP/SERRAS
APA MUNICIPAL/APP
MONJOLOS
PALMEIRAS
APP/SERRAS
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
PATRONATO
MORRO DO PATRONATO/APP
PITA "B"
APA MUNICIPAL
PORTO DO ROSA
RECANTO DAS ACÁCIAS
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
RIO DO OURO
SACRAMENTO
SALGUEIRO
APP
APP/MORRO
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
SANTA ISABEL
SANTA LUZIA
APP/ SERRAS
APA GUAPIMIRIM FEDERAL
TENENTE JARDIM
APA MUNICIPAL
TRIBOBÓ "C"
APA MUNICIPAL
VÁRZEA DAS MOÇAS
VILA CANDOSA
ZUMBI
APP SERRAS
APP/MORRO
APA MUNICIPAL / MORRO
ANEXO III
BAIRROS CONFRONTANTES
1. ALMERINDA: Jockey, Jardim Nova República, Colubandê, Jardim Alcântara e Coelho.
2. AMENDOEIRA: Jardim Amendoeira, Coelho, Raul Veiga
“A”, Miriambi, Lagoinha “A”, Lagoinha “B”, Tiradentes e Pacheco “A”.
3. ANAIA GRANDE: Ipiíba, Anaia Pequeno, Jockey, Coelho,
Vila Candosa, Sacramento e Eliane.
4. ANAIA PEQUENO: Ipiíba, Arrastão, Arsenal, Jardim Nova
República, Jockey e Anaia Grande.
5. ANTONINA: São Miguel, Mutuá, Cruzeiro do Sul, Nova
Cidade e Mutondo;
6. ARRASTÃO: Ipiíba, Rio do Ouro, Município de Niterói,
Maria Paula “A”, Arsenal e Anaia Pequeno.
7. ARSENAL: Arrastão, Maria Paula “A”, Tribobó “C”, Tribobó “B”, Colubandê, Jardim Nova República e Anaia Pequeno.
8. BARRACÃO: Sacramento, Pacheco “A”, Pacheco “B”,
Guarani, Monjolos, e Santa Isabel.
9. BARRO VERMELHO “A” E “B”: Pita “B”, Pita ”A”, Vila
Lage, Porto Velho, Porto da Madame, Paraíso, Santa Catarina
“A” e Santa Catarina “B”.
10. BOA VISTA: Vila Yara “B”, Rosane, Porto da Pedra, Baía
de Guanabara e Boaçu.
11. BOAÇU: Centro ”A”, Vila Yara “A”, Rosane, Boa Vista,
Porto do Rosa, Mutuaguaçu e Mutuá.
12. BOM RETIRO: Marambaia. Vista Alegre, Santa Luzia,
Guaxindiba e Gebara.
13. BRASILÂNDIA “A” E “B”: Cento “A”, Centro ”B”, Camarão, Porto da Pedra, Rosane, Vila Yara ”B”, Vila Yara “A”.
14. CAMARÃO: Parada Quarenta, Porto Novo, Porto da Pedra, Brasilândia “B”, Centro “B” e Zé Garoto.
15. CENTRO “A” E “B”: Rocha, Lindo Parque “A”, Zé Garoto
“B”, Zé Garoto “A”, Brasilândia “A” e “B”, Vila Yara “A”, Boaçu, Mutuá e Estrela do Norte.
16. COELHO: Anaia Grande, Jockey, Almerinda, Jardim Alcântara, Raul Veiga “A”, Amendoeira, Jardim Amendoeira e
Vila Candosa.
17. COLUBANDÊ: Tribobó “B”, Tribobó “A”, Tribobó ”C”,
Engenho Pequeno “A”, Engenho Pequeno “B”, Rocha, Galo
Branco, Mutondo, Pedro de Alcântara, Jardim Alcântara, Almerinda, Jardim Nova República e Arsenal.
18. COVANCA “A” E “B”: Tenente Jardim, Venda da Cruz,
Neves “B”, Neves “A”, Vila Lage, Pita “A” e Pita “B”.
19. CRUZEIRO DO SUL: Antonina, Mutuapira e Nova Cidade.
20. ELIANE: Santa Isabel, Ipiíba, Anaia Grande, Sacramento
e Ieda.
21. ENGENHO DO ROÇADO: Rio do Ouro e Ipiíba.
22. ENGENHO PEQUENO “A” E “B”: Morro do Castro, Zumbi, Pita “B”, Santa Catarina “B”, Lindo Parque “B”, Rocha,
Colubandê, Tribobó “C” e Novo México.
23. ESTRELA DO NORTE: Galo Branco, Centro “A”, Mutuá,
São Miguel e Mutondo.
24. FAZENDA DOS MINEIROS: Itaúna, Porto do Rosa, Itaóca,
Palmeiras e Salgueiro.
25. GALO BRANCO: Colubandê, Rocha, Centro “A”, Estrela
do Norte e Mutondo.
26. GEBARA: Guaxindiba, Município de Itaboraí, Marambaia
e Bom Retiro.
27. GRADIM: Porto da Madame, Porto Velho, Baía de Guanabara (incluída a Ilha dos Tavares ou Pontal), Porto Novo e
Paraíso.
28. GUARANI: Monjolos, Barracão, Pacheco “B” e Vista Alegre.
29. GUAXINDIBA: Bom Retiro, Santa Luzia, Jardim Catarina,
Palmeiras, Município de Itaboraí e Gebara. (Excluída a Área de
Proteção Ambiental de Guapimirim – Ecossistema de Manguezal sob Jurisdição do IBAMA).
30. IEDA: Eliane, Sacramento e Santa Isabel.
31. IPIÍBA: Municípios de Marica e Niterói, Rio do Ouro, Engenho do Roçado, Arrastão, Anaia Grande, Eliane e Santa
Isabel. (Excluída a Serra de Cassoritiba).
32. ITAÓCA: Fazenda dos Mineiros, Porto do Rosa, Boaçu,
Baía de Guanabara e Palmeiras.
33. ITAÚNA: Nova Cidade, Mutuapira, Porto do Rosa, Fazenda dos Mineiros, Salgueiro, Recanto das Acácias e Luiz Caçador.
34. JARDIM ALCÂNTARA: Almerinda, Colubandê, Pedro de
Alcântara, Raul Veiga e Coelho.
35. JARDIM AMENDOEIRA: Coelho, Amendoeira, Pacheco
“A” e Vila Candosa.
36. JARDIM CATARINA: Trindade, Salgueiro, Recanto das
Acácias, Palmeiras, Guaxindiba, Santa Luzia, Laranjal e Pedro
de Alcântara.
37. JARDIM NOVA REPÚBLICA: Anaia Pequeno, Arsenal,
Colubandê, Almerinda e Jockey.
38. JOCKEY: Anaia Pequeno, Jardim República, Almerinda,
Coelho e Anaia Grande.
39. LAGOINHA “A” E “B” (2º. E 3º. DISTRITOS): Amendoeira,
Miriambi, Laranjal, Vista Alegre, Pacheco “B” e Tiradentes.
40. LARANJAL: Lagoinha “B”, Miriambi, Vila Três, Pedro de
Alcântara, Jardim Catarina. Santa Luzia e Vista Alegre.
41. LARGO DA IDEIA: Santa Isabel, Monjolos e Município de
Itaboraí (distrito de Cabuçu).
42. LINDO PARQUE “A” E “B” (1º. E 5º. DISTRITO): Engenho
Pequeno “A” e “B”, Santa Catarina “B”, Centro “A” e Rocha.
43. LUIZ CAÇADOR: Trindade, Itaúna, Recanto das Acácias e
Jardim Catarina.
44. MANGUEIRA: Santa Catarina ”A”, Patronato, Porto Novo
e Parada Quarenta.
45. MARAMBAIA: Monjolos, Vista Alegre, Bom Retiro, Gebara e Município de Itaboraí.
46. MARIA PAULA “A” E “B” (2º E 5º DISTRITOS): Município
de Niterói, Novo México, Tribobó “C”, Arsenal e Arrastão.
47. MIRIAMBI: Almerinda, Raul Veiga “A”, Raul Veiga “B”,
Vila Três, Laranjal e Lagoinha “B”.
48. MONJOLOS: Santa Isabel, Barracão, Guarani, Vista Alegre, Marambaia, Município de Itaboraí e Largo da Ideia “B”.
49. MORRO DO CASTRO: Município de Niterói, Tenente Jardim, Zumbi, Engenho Pequeno “A” e Novo México.
50. MUTONDO: Colubandê, Galo Branco, Estrela do Norte,
São Miguel, Antonina, Nova Cidade, Trindade e Pedro de Alcântara.
14
51. MUTUÁ: São Miguel, Estrela do Norte, Centro ”A”, Boaçu,
Mutuaguaçu, Mutuapira, Cruzeiro do Sul e Antonina.
52. MUTUAGUAÇU: Mutuá, Boaçu, Porto do Rosa e Mutuapira.
53. MUTUAPIRA: Mutuá, Mutuaguaçu, Porto do Rosa, Itaúna,
Nova Cidade e Cruzeiro do Sul.
54. NEVES: Município de Niterói, Baía de Guanabara (incluídas as Ilhas dos Flores, do Carvalho, Ananás e Muxingueiro),
Porto Velho, Vila Lage, Covanca ”A” e Covanca “B” e Venda
da Cruz (Localização: Parte no 4º. e Parte no 5º. Distritos).
55. NOVA CIDADE: Mutondo, Antonina, Cruzeiro do Sul,
Mutuapira, Itaúna, Luiz Caçador e Trindade.
56. NOVO MÉXICO: Maria Paula “B”, Morro do Castro, Engenho Pequeno “A” e Tribobó “C”.
57. PACHECO “A” E “B” (2º. E 3º. DISTRITOS): Vila Candosa,
Jardim Amendoeira, Amendoeira, Tiradentes, Lagoinha “A”,
Lagoinha “B”, Vista Alegre, Guarani, Barracão e Sacramento.
58. PALMEIRAS (2º.DISTRITO): Salgueiro, Fazenda dos Mineiros, Itaóca, Baía de Guanabara, Município de Itaboraí, Guaxindiba e Jardim Catarina.
59. PARADA QUARENTA: Santa Catarina “A”, Mangueira,
Porto Novo, Camarão e Zé Garoto “A”.
60. PARAÍSO: Porto da Madame, Gradim, Porto Novo, Patronato e barro Vermelho “A”.
61. PATRONATO: Santa Catarina “A”, Paraíso, Porto Novo e
Mangueira.
62. PEDRO DE ALCÂNTARA: Jardim Alcântara, Colubandê,
Mutondo, Trindade, Jardim Catarina, Laranjal, Vila Três e Raul
Veiga “A”.
63. PITA “A” E “B” (4º. E 5º. DISTRITOS): Tenente Jardim,
Covanca “B”, Covanca “A”, Vila Lage, Barro Vermelho “A” e
“B”, Santa Catarina “B”, Engenho Pequeno “A” e Zumbi.
64. PORTO DA MADAME: Barro Vermelho “A”, Porto Velho,
Gradim e Paraíso.
65. PORTO DA PEDRA: Camarão, Porto Novo, Baía de Guanabara (Praia das Pedrinhas), Boa Vista, Rosane e Brasilândia
“B”.
66. PORTO DO ROSA: Mutuaguaçu, Boaçu, Itaóca, Fazenda
dos Mineiros, Itaúna e Mutuapira.
67. PORTO NOVO: Patronato, Paraíso, Gradim, Baía de Guanabara, Porto da Pedra, Camarão, Parada Quarenta e Mangueira.
68. PORTO VELHO: Vila Lage, Neves “A”, Baía de Guanabara
(incluída a Ilha do Engenho), Gradim, Porto da Madame, Barro
Vermelho “A” e a Ilha dos Flores.
69. RAUL VEIGA: Coelho, Jardim Alcântara, Pedro de Alcântara, Vila Três, Miriambi e Amendoeira.
70. RECANTO DAS ACÁCIAS: Luiz Caçador, Itaúna, Salgueiro e Jardim Catarina.
71. RIO DO OURO: Município de Niterói, Várzea das Moças,
Arrastão, Ipiíba, Engenho do Roçado e Município de Maricá.
72. ROCHA: Engenho Pequeno ”B”, Lindo Parque “B”, Lindo
Parque “A”, Centro “A”, Galo Branco, Colubandê e Rocha.
73. ROSANE: Vila Yara “B”, Brasilândia “B”, Porto da Pedra,
Boa Vista, Boaçu e Vila Yara “A”.
74. SACRAMENTO: Eliane, Anaia Grande, Vila Candosa, Pacheco “A”, Barracão, Santa Isabel e Ieda.
75. SALGUEIRO: Recanto das Acácias, Itaúna, Fazenda dos
Mineiros, Palmeiras e Jardim Catarina.
76. SANTA CATARINA “A” E “B” (4º. E 5º. DISTRITOS): Engenho Pequeno “B”, Pita “B”, Barro Vermelho “A” e “B”, Patronato, Mangueira, Parada Quarenta, Zé Garoto “A” e “B” e
Lindo Parque “B”.
77. SANTA ISABEL: Município de Maricá, Ipiíba, Eliane, Ieda,
Sacramento, Barracão, Monjolos, Largo da Ideia “A” e “B” e
Município de Itaboraí.
78. SANTA LUZIA: Laranjal, Jardim Catarina, Guaxindiba e
Bom Retiro.
79. SÃO MIGUEL: Mutondo, Estrela do Norte, Mutuá e Antonina.
80. TENENTE JARDIM: Município de Niterói, Venda da Cruz,
Covanca ”B”, Pita “B”, Zumbi e Morro do Castro.
81. TIRADENTES: Pacheco “A”, Amendoeira e Lagoinha “A”.
82. TRIBOBÓ “A”, “B” E “C” (1º., 2º. E 5º. DISTRITOS): Maria
Paula “B”, Novo México, Engenho Pequeno “A”, Colubandê,
Arsenal e Maria Paula “A”.
83. TRINDADE: Pedro de Alcântara, Mutondo, Nova Cidade,
Luiz Caçador e Jardim Catarina.
84. VÁRZEA DAS MOÇAS: Município de Niterói (Estrada
Velha de Maricá) e Rio do Ouro (Rodovia Estadual RJ-106).
85. VENDA DA CRUZ: Município de Niterói (Rio Bomba),
Neves “B”, Covanca “B” e Tenente Jardim.
86. VILA CANDOSA: Anaia Grande, Coelho, Jardim Amendoeira, Pacheco “A” e Sacramento.
87. VILA LAGE: Pita “A”, Covanca “A”, Neves “A”, Porto
Velho e Barro Vermelho “A”.
88. VILA TRÊS: Raul Veiga “A” e “B”, Pedro de Alcântara,
Laranjal e Miriambi.
89. VILA YARA “A” E “B” (1º. E 4º. DISTRITOS): Centro “A”,
Brasilândia “A” e “B”, Rosane, Boa Vista e Boaçu.
90. VISTA ALEGRE: Pacheco “B”, Lagoinha “B”, Laranjal,
Bom Retiro, Marambaia, Monjolos e Guarani.
91. ZÉ GAROTO “A” E “B” (4º. E 1º. DISTRITOS): Santa Catarina “A” e “B”, Parada Quarenta, Camarão, Centro “A” e “B” e
Lindo Parque “A”.
92. ZUMBI: Morro do Castro, Tenente Jardim, Pita “B” e Engenho Pequeno “A”.
LEI COMPLEMENTAR Nº 019/ 2011.
EMENTA: DELIMITA COMO ZONA AXIAL-2 (ZA2) AS FAIXAS LINDEIRAS DAS RODOVIAS ESTADUAIS RJ-104 E RJ-106 E VIAS MUNICIPAIS
ARTERIAIS E COLETORAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Prefeita do Município de São Gonçalo, no uso de
suas atribuições legais,Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. – Consideram-se Zonas Axiais 2 (ZA-2) as faixas lindeiras das Rodovias RJ-104 e RJ-106 e Vias Municipais
com funções arteriais e coletoras, desde que a topografia dos
terrenos a serem edificados apresentem topografia plana,
levemente ondulada e ondulada com declividades de até 35%
( trinta e cinco por cento), e não ultrapassem 200 m (duzentos
metros) de largura, marcados do limite da faixa “non aedifidandi” das vias para as quais os terrenos têm testadas.
Art. 2º. – Consideram-se vias arteriais e coletoras os
corredores de transporte coletivo e as vias de penetração de
bairros que serão publicados em decreto do Poder Executivo.
Art. 3º. – Nas Zonas Axiais 2 (ZA-2) serão tolerados
conjuntos de duas ou mais unidades habitacionais, dispostas
em grupos verticais (edifícios de apartamentos ou conjuntos
residenciais verticais em condomínios – H2V).
Art. 4º. – Compete ao Órgão de Licenciamento e Fiscalização Urbana fornecer junto com a Certidão de Zoneamento
as cotas do terreno a ser edificado, oriundas do órgão de
geoprocessamento municipal.
Art. 5º. – Compete ao responsável pelo projeto, submetido à apreciação e à aprovação na Prefeitura, cotar o terreno em planta de acordo com a certidão aludida no artigo
anterior.
Art. 6º. – O gabarito máximo tolerado para as Zonas
Axiais 2 (ZA-2) das edificações referidas no artigo 3º desta
Lei, respeitadas as restrições ambientais estabelecidas para
cada zona será de 40 m (quarenta metros).
Art. 7º. – Esta Lei Complementar entrará em vigor na
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 2º. da Lei Complementar nº. 016/2011.
São Gonçalo, 08 de Dezembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
LEI Nº 403 /2011
AUTORIZA A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE
PARQUES E JARDINS DO MUNICÍPIO DE SÃO
GONÇALO INICIAR AS ATIVIDADES EM 2012 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DA CIDADE DE SÃO GONÇALO faz saber
que a Câmara Municipal de São Gonçalo, autoriza e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° - A Fundação Municipal de Parques e Jardins
do Município de São Gonçalo, instituída por meio da Lei Municipal nº 377/11, iniciará suas atividades a contar de Janeiro
de 2012.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de São Gonçalo, 22 de Dezembro de
2011.
APARECIDA PANISSET
15
Prefeita
LEI Nº 404 /2011
EMENTA: ALTERAÇÃO DO VALOR DA UFISG
PARA O EXERCÍCIO 2012.
A Prefeita Municipal de São Gonçalo, no uso de suas
atribuições legais, faz sabr que a Câmara Municipal aprovou e
ela sanciona a seguinte Lei:
Art.1º. A Unidade Fiscal do Município de São Gonçalo
(UFISG) será reajustada em percentual de 7,2252, correspondente a variação do IPCA de setembro de 2010 a agosto de
2011, alterando de R$ 22,02 (vinte e dois reais e dois centavos) para R$ 23,61 (vinte e três reais e sessenta e um centavos).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de
2012.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
São Gonçalo, 22 de dezembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita Municipal
Projeto de Lei de autoria do Executivo
LEI Nº 405/2011.
EMENTA: DISPÕE DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA DE SÃO GONÇALO.
A Prefeita Municipal de São Gonçalo, Estado do Rio de
Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei:
Considerando a necessidade de aperfeiçoamento dos
serviços prestados pela Secretaria de Fazenda.
Considerando a integral providência de restruturação
dos órgãos e setores da administração direta.
TÍTULO I
Da Organização Administrativa da Secretaria de Fazenda
Art. 1º. – Fica criada no âmbito da Secretaria de Fazenda a estrutura organizacional, em consonância com o
artigo 7º, parágrafo único, combinado com o artigo 33 inciso
III, ambos da Lei Orgânica do Município de São Gonçalo e
respectivas regulamentações.
Parágrafo único – A sua estrutura será composta por:
1 – Secretaria de Fazenda
1.1 – Subsecretaria de Finanças
1.1.1 – Cordenadoria de Planejamento e Orçamento
1.1.1.1 – Departamento de Planejamento e Elaboração e
Controle Orçamentário
1.1.1.1.1 – Divisão de Planejamento e Elaboração
Orçamentária
1.1.1.1.2 – Divisão de Acompanhamento e Controle
Orçamentário
1.1.1.2 – Departamento de Análise e Execução
Orçamentária
1.1.2 – Coordenadoria de Tesouro Municipal;
1.1.2.1 – Divisão de Tesouraria
1.1.2.2 – Divisão de Controle Financeiro
1.1.2.3 – Divisão de Conciliação
1.1.2.4 – Divisão de Arrecadação
1.1.3 – Divisão de Apoio Administrativo
1.1.3.1 – Setor de Arquivo
1.2 – Subsecretaria de Informática;
1.2.1 – Departamento de Infraestrutura
1.2.2 – Departamento de Gestão de Software
1.2.3 – Departamento de Operação
1.3 – Subsecretaria de Tributos
1.3.1 – Coordenadoria de Tributos Imobiliários
1.3.1.1 – Departamento de Fiscalização de Tributos
Imobiliários
1.3.1.1.1 – Divisão de IPTU
1.3.1.1.2 – Divisão de ITBI
1.3.1.1.3 – Divisão de Análise Processual
1.3.1.1.4 – Divisão de Fiscalização
1.3.2 – Coordenadoria de Cadastro
1.3.2.1 – Departamento de Cadastro Imobiliário
1.3.2.2 – Departamento de Cadastro Mobiliário
1.3.2.3 – Departamento de Geoprocessamento
1.3.3 – Coordenadoria de Tributos Mobiliários
1.3.3.1 – Departamento de Fiscalização de Tributos
Mobiliários
1.3.3.1.1 – Divisão de Fiscalização
1.3.3.1.2 – Divisão de Análise Processual
1.3.3.1.3 – Divisão de Taxas Mobiliárias
1.3.4 – Departamento de Atendimento
1.3.4.1 – Núcleos Distritais
1.4 – Coordenadoria de Consulta, Julgamento e Estudos
Tributários e Análises Técnicas
1.4.1 – Divisão de Julgamento
1.4.2 – Divisão de Consulta de Tributos
1.4.3 – Divisão de Estudos Tributários
1.4.4 – Divisão de Análises Técnicas
1.4.4.1 – Comissão de Avaliação de Imóveis
1.5 – Coordenadoria de Cobrança
1.5.1 – Divisão de Cobrança de Tributos Imobiliários
1.5.2 – Divisão de Cobrança de Tributos Mobiliários
1.5.3 – Divisão de Dívida Ativa de Tributos Mobiliários e
Autos de Infração Não- Tributários
1.5.4 – Divisão de Dívida Ativa de Tributos Imobiliários
1.6 – Coordenadoria de Projetos Especiais
1.6.1 – Divisão de Operações Técnicas
1.6.2 – Divisão de Operações de Campo
1.6.3 – Divisão de Revisão e Lançamento
1.7 – Superintendência de Receitas Transferidas e
Captação de Recursos
1.7.1 – Divisão de Receitas Transferidas
1.7.2 – Divisão de Captação de Recursos
1.8 – Comissão Permanente de Licitação
1.9 – Assessoria Especial
1.9.1 – Comissão de Avaliação de Servidores
1.10 – Apoio Administrativo do Gabinete
CAPÍTULO I
Seção I
Das Atribuições e das Competências da Secretaria de Fazenda
Art. 2º. – O cargo de Secretário de Fazenda será de livre escolha pelo Chefe do Executivo, cabendo-lhe superintender e administrar os serviços superiores da Administração
Direta e Indireta, auxiliado pelos demais Subsecretários.
Art. 3° – Compete ao Secretário de Fazenda:
I. Auxiliar o Chefe do Executivo na formulação de
políticas econômico-tributárias do Município;
II.Representar a Secretaria internamente perante os
outros órgãos da Prefeitura e externamente perante a Câmara
Municipal, os órgãos estaduais e federais, as entidades de
classe e a sociedade em geral;
III.Dirigir e fazer executar as atividades da Secretaria
da Fazenda;
IV.Superintender as atividades dos departamentos e
fazer cumprir as disposições da legislação pertinente;
V.Participar da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias, do Plano Plurianual e da Lei Orçamentária
Anual do Município;
VI.Receber colaboração das demais secretarias que
compõem a Estrutura Administrativa da Prefeitura para
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias, do Plano
Plurianual e da Lei Orçamentária Anual;
VII.Autorizar as alterações orçamentárias no âmbito da
Secretaria;
VIII.Executar as atividades centrais referentes aos
sistemas orçamentários e financeiros, aplicando os princípios
básicos da Administração Pública;
IX.Articular-se com as demais Secretarias, objetivando
o bom desempenho das respectivas atribuições;
X.Movimentar recursos financeiros do Município,
através de via bancária, juntamente com o Coordenador do
Tesouro Municipal e/ou com o Chefe do Executivo;
XI.Decidir em segunda instância os litígios tributários,
nos termos do regulamento do processo administrativo
tributário;
XII.Auxiliar o processamento central de despesas
públicas.
CAPÍTULO II
Das Atribuições e das Competências da Subsecretaria
de Finanças
Seção I
Da Subsecretaria de Finanças
Art. 4º. – Competem à Subsecretaria de Finanças as
seguintes atribuições:
16
Participar da formulação das políticas e diretrizes da
Secretaria Municipal de Fazenda, em articulação com os
demais órgãos;
Coadjuvar na direção, coordenação e gestão superior
da Secretaria;
Acompanhar e realizar estudos sobre a dívida pública
municipal;
Produzir informações gerenciais para subsidiar a
tomada de decisões do Secretário;
Elaborar relatórios técnicos sobre as finanças
municipais;
Exercer, especificamente, as competências que lhe
forem delegadas pelo titular da pasta;
Coordenar, acompanhar, avaliar, no âmbito da
Subsecretaria, as atividades de planejamento, administração,
desenvolvimento e avaliação de pessoas, valorização do
servidor e desenvolvimento institucional, segundo as
diretrizes emanadas do Sistema de Recursos Humanos e
Gestão Institucional da Prefeitura Municipal de São Gonçalo;
Gerenciar infra-estrutura e logística, segundo as
diretrizes emanadas do Sistema de Infra-Estrutura e Logística
da Prefeitura Municipal de São Gonçalo.
Seção II
Da Coordenadoria de Planejamento e Orçamento
Art. 5º. – À Coordenadoria de Planejamento e Orçamento, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de
Finanças, compete entre outras atribuições:
I.Planejar, coordenar, orientar e supervisionar a
elaboração das leis orçamentárias;
II.Realizar estudos e pesquisas concernentes ao
desenvolvimento e ao aperfeiçoamento do processo
orçamentário municipal e emitir pareceres técnicos sobre
assuntos pertinentes à Coordenadoria;
III.Propor normatização e acompanhar a execução
orçamentária, bem como a emissão de relatórios em nível
superior sobre ela;
IV.Elaborar a previsão da receita dos orçamentos
fiscal, da seguridade social e de investimentos;
V.Avaliar os planos anuais e plurianuais de investimento, bem como o orçamento-programa e os créditos adicionais, necessários ao desempenho das funções das
Secretarias regionais;
VI.Efetuar o controle das despesas com pessoal e
encargos patronais e acompanhar a programação financeira
consoante dotação atribuída no orçamento para estas
despesas.
VII.Elaborar e manter atualizado o manual de
procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de
acordo com os padrões técnicos definidos.
Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de
Planejamento e Orçamento o Departamento de Planejamento
e Elaboração e Controle Orçamentário, a Divisão de
Planejamento e Elaboração Orçamentária, a Divisão de
Acompanhamento e Controle Orçamentário e o Departamento
de Análise e Execução Orçamentária que com ela
desempenharão as atividades descritas acima.
Seção III
Da Coordenadoria de Tesouro Municipal
Art. 6º. – À Coordenadoria de Tesouro Municipal, subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Finanças,
compete:
I.Administrar os recursos financeiros do Município e
seus fundos especiais;
II.Planejar, coordenar e implementar as atividades
administrativas do Tesouro Municipal;
III.Elaborar, acompanhar e avaliar programas de
gerenciamento da Coordenadoria;
IV.Supervisionar os serviços de emissão, colocação,
pagamento de juros e resgate dos títulos do Tesouro do
Município de São Gonçalo, bem como de outras operações de
crédito;
V.Gerenciar a Dívida Mobiliária Municipal através do
fundo de liquidez da Dívida Pública;
VI.Proceder à execução da programação financeira de
transferências para a Câmara Municipal de São Gonçalo, as
Fundações e as Entidades da Administração Indireta do
Município;
VII.Guardar títulos, ações, cartas de finanças e demais
valores pertencentes à Administração;
VIII.Gerenciar e acompanhar todas as contas
correntes mantidas pela Prefeitura junto às instituições
financeiras;
IX.Prover a guarda e reunião de todos os documentos
contábeis comprobatórios das movimentações bancárias
efetuadas nas respectivas contas das instituições financeiras;
X.Elaborar relatórios mensais de acompanhamento
dos parcelamentos relativos aos financiamentos e
empréstimos da Prefeitura, assessorando a Secretaria de
Controle Interno;
XI.Planejar e implantar, novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados ao
público interno e externo;
XII.Acompanhar e realizar estudos sobre a Dívida
Ativa, em colaboração com a Secretaria Municipal de Controle
Interno;
XIII.Elaborar e manter atualizado o manual de
procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de
acordo com os padrões técnicos definidos.
Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de
Tesouro Municipal a Divisão de Tesouraria, a Divisão de
Controle Financeiro, Divisão de Conciliação e Divisão de
Arrecadação que com ela desempenharão as atividades
descritas acima.
CAPÍTULO III
Das Atribuições e das Competências da Subsecretaria de
Informática
Seção I
Da Subsecretaria de Informática
Art. 7º. – Competem ao Subsecretário de Informática
as seguintes atribuições:
I.Definir estratégias, coordenar, supervisionar e
realizar as políticas e diretrizes pertinentes à área de
informática, desenvolvendo, programando e analisando os
sistemas de gerenciamento da informação e projetos de
informatização para os órgãos que compõem a Prefeitura
Municipal de São Gonçalo, promovendo a integração e a
padronização da coleta de dados com o estabelecimento de
fluxos, sistematizando, consolidando e difundindo as
informações institucionais;
II.Promover a integração do ambiente de informações,
estabelecendo planos de ação voltados à utilização da
tecnologia da informação, atendendo às demandas dos
usuários e propondo novas soluções, visando a atingir metas
e objetivos traçados no planejamento organizacional, em
consonância com a política de informática da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo estabelecidos por esta
Subsecretaria;
III.Organizar, gerenciar e promover o armazenamento
de dados (datawarehouse) georreferenciado, de forma
consolidada e geograficamente distribuído;
IV.Prestar
assistência
e
orientação
técnica
especializada;
V.Definir, participar e apoiar o processo de
levantamento das necessidades e do ambiente tecnológico;
VI.Viabilizar treinamento para seu corpo técnico e aos
usuários dos sistemas de gerenciamento de informações da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo;
VII.Manter equipes especializadas e multidisciplinares
voltadas ao atendimento das necessidades dos sistemas de
gerenciamento de informação, de acordo com o
funcionamento (modelo de negócios) da Prefeitura Municipal
de São Gonçalo;
VIII.Obter e centralizar as informações das
funcionalidades do ambiente tecnológico relativo a
equipamentos, aplicações e infraestrutura de comunicação de
dados;
IX.Supervisionar
os
contratos
do
ambiente
tecnológico para a manutenção/evolução do seu ambiente de
sistema de gerenciamento da informação;
X.Integrar os interesses dos órgãos da Prefeitura
Municipal de São Gonçalo e as diretrizes de informação da
Administração Municipal;
XI.Auxiliar na instrução dos processos de compra de
ferramentas de desenvolvimento e da infraestrutura
computacional;
17
XII.Administrar as informações dos órgãos da
Prefeitura Municipal de São Gonçalo, como fiel depositário.
XIV.Elaborar e manter atualizado o manual de
procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de
acordo com os padrões técnicos definidos.
Parágrafo único – Integram esta Subsecretaria de
Informática o Departamento de Infraestrutura, o Departamento
de Gestão de Software e o Departamento de Operação que
com ela desempenharão as atividades descritas acima.
CAPÍTULO IV
Das Atribuições e das Competências da Subsecretaria de
Tributos
Seção I
Da Subsecretaria de Tributos
Art. 8º. – Compete ao Subsecretário de Tributos as
seguintes atribuições:
I.Participar da formulação das políticas e diretrizes da
Secretaria Municipal de Fazenda, em articulação com os
demais órgãos;
II.Coadjuvar na direção, coordenação e gestão
superior da Secretaria;
III.Promover o entrosamento com outros órgãos, com
vistas à troca de informações e subsídios;
IV.Acompanhar e realizar estudos sobre a recuperação
de créditos inscritos na Dívida Ativa, auxiliando a
Coordenadoria de Cobrança;
V.Produzir informações gerenciais para subsidiar a
tomada de decisões do Secretário;
VI.Elaborar relatórios técnicos sobre os tributos
municipais;
VII.Exercer, especificamente, as competências que lhe
forem delegadas pelo titular da pasta;
VIII.Coordenar, acompanhar e avaliar, no âmbito da
Subsecretaria, as atividades de: planejamento, administração,
desenvolvimento e avaliação de pessoas, valorização do
servidor e desenvolvimento institucional, segundo as
diretrizes emanadas do Sistema de Recursos Humanos e
Gestão Institucional da Prefeitura Municipal de São Gonçalo;
IX.Gerenciar a infra-estrutura e logística, segundo as
diretrizes emanadas do Sistema de Infra-Estrutura e Logística
da Prefeitura Municipal de São Gonçalo;
X.Aferir e encaminhar as avaliações de produtividade
fiscal e desempenho fazendário;
XI.Prestar informações sobre a existência de débitos
tributários;
XII.Decidir quanto aos pedidos de remissão e compensação de indébitos fiscais, nos termos do regulamento do
processo administrativo tributário;
XIII.Elaborar, acompanhar e avaliar programas de
gerenciamento dos Tributos Municipais;
XIV.Coordenar,controlar e avaliar as atividades de
administração tributária e fiscal, em relação aos tributos
municipais;
XV.Planejar e coordenar estudos, regulamentações,
fiscalização e controle da aplicação da legislação tributária;
XVI.Desenvolver o planejamento fiscal;
XVII.Planejar,
coordenar
e
supervisionar
a
arrecadação e fiscalização de tributos;
XVIIIJulgar os processos de litígios em primeira
instância conforme alínea c, inciso I do artigo 120 do Código
Municipal Tributário, bem como julgar em segunda instância
os processos de litígio conforme alínea b, inciso II do artigo
120 do Código Municipal Tributário.
Seção II
Da Coordenadoria de Tributos Imobiliários
Art. 9º. – À Coordenadoria de Tributos Imobiliários,
subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Tributos,
compete:
I.Planejar, coordenar, executar, controlar e avaliar as
atividades de administração tributária e fiscal em relação ao
Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana
(IPTU) e ao Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis,
realizado Inter Vivos, por Ato Oneroso (ITBI) e quanto às
taxas incidentes sobre bens imóveis;
II.Estabelecer
diretrizes
e
expedir
normas
complementares quanto à matéria de sua competência;
III.Supervisionar e coordenar a execução dos
programas de tributação, fiscalização e arrecadação;
IV.Acompanhar e analisar o desempenho da
arrecadação, elaborando estudos estatísticos e controlando o
recebimento dos créditos tributários;
V.Coordenar e supervisionar os estudos para a
atualização da Planta Genérica de Valores;
VI.Acompanhar e controlar o prazo de pagamento dos
tributos imobiliários;
VII.Instruir os recursos de ofício previstos na
legislação que regulamenta o processo administrativo
tributário;
VIII.Determinar a realização de perícias fiscais, quando
necessário;
IV.Coordenar e supervisionar o recebimento e a
instrução de procedimentos e outros expedientes
administrativos no âmbito de sua competência;
X.Determinar a inscrição de ofício de imóveis situados
no município;
XI.Realizar estudos e pesquisas no âmbito de
competência do órgão;
XII.Exarar as decisões que lhe forem atribuídas pela
legislação que regula o processo administrativo tributário;
XIII.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhoria na qualidade dos serviços prestados;
XIV.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo com os padrões técnicos definidos.
Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de
Tributos Imobiliários o Departamento de Fiscalização de
Tributos Imobiliários, a Divisão de IPTU, a Divisão de ITBI, a
Divisão de Análise Processual, a Divisão de Fiscalização que
com ela desempenharão as atividades descritas acima.
Seção III
Da Coordenadoria de Cadastro
Art. 10. – À Coordenadoria de Cadastro, subordinada
hierarquicamente à Subsecretaria de Tributos, compete:
I.Coordenar a execução das atividades relativas à
atualização cadastral mobiliário e imobiliário;
II.Manter registro atualizado da tributação incidente
sobre bens e serviços;
III.Fornecer subsídios para estudos e elaboração da
Planta Genérica de Valores;
IV.Atualizar o cadastro mantendo registro das
alterações
de
nomenclatura,
infra-estrutura
urbana,
localização, extensão, mudança de situação legal e física de
logradouros, identificando os valores unitários aplicáveis
para valoração do imóvel;
V.Supervisionar e coordenar as atividades inclusão no
cadastro imobiliário de imóveis novos, bem como a
atualização de dados relativos aos já cadastrados;
VI.Promover a integração dos sistemas de cadastros
mobiliário e imobiliário, no âmbito federal e estadual, bem
como dos próprios municipais;
VII.Fazer injunções junto aos patrimônios estadual e
federal;
VIII.Coordenar as atividades de regularização
cadastral e fiscal de imóveis situados em loteamentos
irregulares;
IX.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados ao
público interno e externo;
X.Elaborar e manter atualizado o manual de
procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de
acordo com os padrões técnicos definidos.
Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de
Cadastro, o Departamento de Cadastro Imobiliário, o
Departamento de Cadastro Mobiliário e o Departamento de
Geoprocessamento que com ela desempenharão as
atividades descritas acima.
Seção IV
Da Coordenadoria de Tributos Mobiliários
Art. 11. – À Coordenadoria de Tributos Mobiliários,
subordinada hierarquicamente à Subsecretaria de Tributos,
compete:
I.Coordenar, controlar e avaliar as atividades de
administração tributária e fiscal, em relação ao Imposto Sobre
Serviços de Qualquer Natureza e a Taxas Mobiliárias;
II.Coordenar e supervisionar a execução da
fiscalização dos tributos de sua competência;
18
III.Coordenar, analisar e supervisionar a arrecadação
dos tributos de sua competência;
IV.Sugerir alteração da legislação, considerando os
estudos e pesquisas dos órgãos subordinados;
V.Expedir ordem de serviço quanto à matéria de sua
competência;
VI.Promover, em ação conjunta com as divisões da
Coordenadoria, a melhoria dos sistemas informatizados a fim
de atender às necessidades dos seus usuários;
VII.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados;
VIII.Elaborar e manter atualizado o manual de procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de acordo com os padrões técnicos definidos;
IX.Exercer as competências determinadas pelo regulamento do processo administrativo-tributário;
X.Estabelecer critérios de cobrança para regime especial de pagamento de tributos definidos em lei específica;
XI.Autorizar o cancelamento de notas de débito e a
emissão de notas substitutivas;
XII.Coordenar e supervisionar, no âmbito de sua competência, o recebimento e a instrução de processos e outros
expedientes administrativos;
XIII.Supervisionar, promover e fiscalizar o lançamento
dos tributos de sua competência, inclusive mediante lavratura
de auto de infração ou notificação de lançamento;
XIV.Controlar os autos de infração, as notas de lançamento, as notas de débito e os processos administrativos
tributários;
XV.Elaborar
estatísticas
gerenciais
sobre
o
desempenho do órgão.
Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de
Tributos Mobiliários o Departamento de Fiscalização de
Tributos Mobiliários, a Divisão de Fiscalização, a Divisão de
Análise Processual e a Divisão de Taxas Mobiliárias que com
ela desempenharão as atividades descritas acima.
CAPÍTULO V
Das Atribuições e das Competências da Coordenadoria de
Consulta, Julgamento e Estudos Tributários e Análises
Técnicas
Art. 12. – À Coordenadoria de Consulta, Julgamento e
Estudos Tributários e Análises Técnicas, subordinada
hierarquicamente à Secretaria de Fazenda, compete:
I.Responder a consultas sobre tributos municipais;
II.Decidir quanto aos pedidos de reconhecimento de
isenção e não incidência de tributos municipais, bem como
análise de imunidade;
III.Manter controle de isenções, não incidência e dos
reconhecimentos de imunidade de tributos;
IV.Realizar estudos e pesquisas jurídico-tributárias
quanto à correta interpretação e aplicação da legislação,
propondo medidas necessárias à uniformização de
entendimentos;
V.Emitir pareceres sobre matéria tributária;
VI.Julgar impugnações a lançamento de créditos
tributários;
VII.Realizar estudos técnicos em atendimento às
necessidades específicas da Secretaria, propondo as
alterações na legislação tributária de interesse para a
administração dos tributos;
VIII.Manter registros e arquivar pareceres, despachos,
acórdãos e decisões administrativas e judiciais;
IX.Coletar a legislação tributária municipal, estadual e
federal para utilização em pesquisa e fundamentação de
pareceres, mantendo-a atualizada na página eletrônica de
Secretaria de Fazenda;
X.Receber, registrar e controlar a tramitação e a
expedição de processos e demais expedientes de sua
competência;
XI.Receber e autuar documentos e peças processuais
de sua competência;
XII.Fornecer informações sobre processos;
XIII.Controlar, remeter e arquivar correspondências de
sua competência;
XIV.Manter registros dos requerimentos para
reconhecimento de isenção, não incidência e imunidade, bem
como das declarações conclusivas;
XV.Autorizar a emissão de certidões de inteiro teor,
através de seus órgãos subordinados;
XVI.Realizar outras tarefas que lhe sejam atribuídas no
âmbito de competência do órgão;
XVII.Decidir em primeira instância os litígios tributários, nos termos da alínea a, inciso I do artigo 120 do Código
Municipal Tributário, e decidir em segunda instância nos termos da alínea a, inciso II do artigo 120 do Código Municipal
Tributário, alterado pelas Leis 073/2006 e 096/2007;
XVIII.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho,
visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados;
XIX.Elaborar e manter atualizado o manual de
procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de
acordo com os padrões técnicos definidos;
XX.Instruir os processos de impugnação de valor
venal através da Comissão de Avaliação de Imóveis.
Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de
Consulta, Julgamento e Estudos Tributários e Análises
Técnicas, a Divisão de Julgamento, a Divisão de Consulta de
Tributos, a Divisão de Estudo Tributários, a Divisão de
Análises Técnicas e a Comissão de Avaliação de Imóveis que
com ela desempenharão as atividades descritas acima.
CAPÍTULO VI
Das
Atribuições
e
das
Competências
da
Coordenadoria de Cobrança
Art. 13. – À Coordenadoria de Cobrança, subordinada
hierarquicamente à Secretaria de Fazenda:
I.Acompanhar e controlar o prazo de pagamento dos
tributos mobiliários e imobiliários;
II.Controlar, analisar e manter atualizadas as
informações dos créditos tributários;
III.Acompanhar e gerenciar a arrecadação dos
tributos;
IV.Controlar, analisar e instruir os processos de
alegação,
pagamento,
restituição
e
compensação,
apropriação e controle de receitas;
V.Expedir certidões de pagamento e situação fiscal;
VI.Elaborar relatórios gerenciais e estatísticos sobre o
acompanhamento da arrecadação municipal e resolução de
processos;
VII.Acompanhar e gerenciar os dados da arrecadação
das receitas do Município enviados pelos bancos
arrecadadores;
VIII.Acompanhar a evolução e as ações gerenciais
quanto à Dívida Ativa;
IX.Providenciar a comunicação à Procuradoria da
inscrição dos débitos em Dívida Ativa, bem como alterações
de valor dos cancelamentos em cobrança judicial;
X.Promover a inscrição e o cancelamento em dívida
ativa dos tributos constituídos e não pagos total ou
parcialmente;
XI.Coordenar o contencioso administrativo-fiscal;
XII.Controlar o montante da Dívida Ativa do Município;
Instruir os processos de restituição de indébitos
fiscais, para a decisão do Secretário Municipal de Fazenda;
XIII.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados;
XIV.Elaborar e manter atualizado o manual de
procedimentos das rotinas de trabalho da Coordenadoria, de
acordo com os padrões técnicos definidos.
Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de
Cobrança a Divisão de Cobrança de Tributos Imobiliários, a
Divisão de Cobrança de Tributos Mobiliários, a Divisão de
Dívida Ativa de Tributos Mobiliários e Autos de Infração NãoTributários e a Divisão
de Dívida Ativa de Tributos
Imobiliários que com ela desempenharão as atividades
descritas acima.
CAPÍTULO VII
Das Atribuições e das Competências da Coordenadoria de
Projetos Especiais
Art. 14 – Competem à Coordenadoria de Projetos
Especiais as seguintes atribuições:
I.Identificar demandas e suas respectivas urgência e
prioridade, determinando os empreendimentos de caracter
temporário e progressivo, objetivando suprir as necessidades
operacionais da Secretaria;
II.Elaborar os projetos básico e executivo, bem como
avaliar os custos para sua implementação;
19
III.Definir o ciclo de vida do projeto e os recursos
humanos necessários para atendê-lo;
IV.Elaborar cronogramas de execução dos projetos;
V.Selecionar e treinar servidores e colaboradores para
atender a execução dos projetos específicos;
VI.Coletar, conciliar, processar e analisar os dados da
pesquisa de campo;
VII.Elaborar e manter atualizado o manual de
procedimentos das rotinas de trabalho do Departamento.
Parágrafo único – Integram esta Coordenadoria de
Projetos Especiais a Divisão de Operações Técnicas, a
Divisão de Operações de Campo, a Divisão de Revisão e
Lançamento que com ela desempenharão as atividades
descritas acima.
CAPÍTULO VIII
Das
Atribuições
e
das
Competências
da
Superintendência de Receitas Transferidas e Captação de
Recursos
Art. 15. – A Superintendência de Receitas Transferidas
e Captação de Recursos é órgão subordinado diretamente à
Secretaria da Fazenda.
Art. 16. – Compete à Superintendência de Receitas
Transferidas e Captação de Recursos:
I.Planejar, coordenar, controlar e avaliar as atividades
da administração tributária e fiscal em relação aos tributos,
fundos e compensações financeiras que são transferidos ou
repassados para o município: ICMS (Imposto sobre
Operações relativo à Circulação de Mercadorias e sobre
Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação), IPVA (Imposto sobre a
Propriedade de Veículos Automotores), FPM (Fundo de
Participação dos Municípios), IPIEX (Imposto sobre Produtos
Industrializados, relativamente às exportações), Receitas de
Transferência Voluntária, Royalties do Petróleo, CFEM
(Compensação Financeira pela Exploração de Recursos
Minerais), Contibuições de Intervenção no Domínio
Econômico (CIDE), Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir) e
Supersimples;
II.Acompanhar as devidas transferências relacionadas
ao FUNDEB (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação), SUS (Sistema Único de Saúde) e Salário Educação
e merenda escolar para o efetivo gastos com as respectivas
despesas vinculadas;
III.Elaborar programas de acompanhamento e análise,
visando o incremento da arrecadação dessas receitas;
IV.Manter registro de estudos gerenciais e dos
diversos índices monetários aplicados na arrecadaçãodos
tributos, fundos e compensações financeiras que são
transferidos ou repassados;
V.Supervisionar e manter atualizado o cadastro das
atividades econômicas desenvolvidas no Estado do Rio de
Janeiro, no tocante ao ICMS e IPI, bem como o cadastro de
veículos automotores terrestres, embarcações e aeronaves,
em relação ao IPVA;
VI.Representar a Secretaria de Fazenda, em conjunção
com a Subsecretaria de Tributos nas discussões sobre a
integração da base de dados municipal e com as bases de
dados das receitas estadual e federal;
VII.Acompanhar o processo legislativo nos âmbitos
estadual e federal no tocante à tramitação de projetos de lei
de interesse do município e sua repercussão financeira;
VIII.Elaborar estudos e fornecer subsídios para outros
órgãos da administração direta, visando à correta aplicação
da legislação vigente, de forma a proporcionar incremento da
arrecadação municipal;
IX.Supervisionar e acompanhar o envio das
correspondências aos contribuintes do ICMS, contadores e
empresas de contabilidade e órgãos de classe;
X.Preparar e interpor recurso ao valor adicionado
provisório;
XI.Coordenar e elaborar estudos para identifcação de
instituições e fontes para financiamento de atividades e
programas do Município de São Gonçalo;
XII.Estabelecer programas e práticas de captação e
aplicação dos recursos de acordo com a legislação vigente;
XIII.Elaborar planos de trabalho quanto às demandas
das Secretarias Municipais de São Gonçalo tendo como fonte
a captação de recursos externos;
XIV.Auxiliar na prestação de contas às instituições
doadoras e financiadoras quanto à aplicação dos recursos
captados, bem como fornecer informações concernentes à
prestação de contas à Secretaria de Controle Interno;
XV.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados;
XVI.Elaborar e manter atualizado o manual de
procedimentos das rotinas de trabalho do Superintendência,
de acordo com os padrões técnicos definidos.
Parágrafo único – Integram esta Superintendência de
Receitas Transferidas e Captação de Recursos a Divisão de
Receitas Transferidas e a Divisão de Captação de Recursos
que com ela desempenharão as atividades descritas acima.
TÍTULO II
Das Comissões e das Assessorias
Capítulo I
Das Atribuições e das Competências da Comissão
Permanente de Licitação
Art. 17. – À Comissão Permanente de Licitação,
subordinada hierarquicamente à Secretaria de Fazenda,
compete:
I.Elaborar as minutas dos editais de licitação, em
todas as modalidades previstas na legislação com relação às
necessidades da Secretaria de Fazenda;
II.Submeter à Procuradoria Geral do Município, para
avaliação, as minutas de instrumentos convocatórios de
licitação;
III.Fazer publicar os avisos de licitação no Diário
Oficial do Município, em jornais de grande circulação e no
sítio da Prefeitura de São Gonçalo, de forma a assegurar a
publicidade exigida pelo vulto do certame;
IV.Conhecer das impugnações à licitação e respondêlas;
V.Receber e responder os pedidos de esclarecimento
dos instrumentos convocatórios de licitação;
VI.Receber e examinar a documentação exigida para a
habilitação dos interessados em participar da licitação e
julgá-los habilitados ou não, à luz dos requisitos
estabelecidos no instrumento convocatório e legislação
pertinente;
VII.Receber e examinar as propostas dos interessados
em participar da licitação e julgá-las aceitáveis ou não, à luz
dos requisitos estabelecidos no instrumento convocatório;
VIII.Realizar as diligências que entender necessárias
ao esclarecimento de dúvidas quanto a:
a) Aceitabilidade de propostas;
b) Habilitação de licitantes.
IX.Receber
os
recursos
às
suas
decisões,
reconsiderando-os ou remetendo-os, devidamente instruídos,
ao Secretário de Fazenda para decisão, conforme dispuser o
regulamento;
X.Dar ciência aos interessados de todas as decisões
tomadas nos respectivos procedimentos;
XI.Encaminhar ao Subsecretário de Finanças os
processos de licitação para adjudicação do objeto e para
homologação do certame pelo Secretário de Fazenda, fazendo
publicar as decisões deferidas;
XII.Fazer publicar no sítio da Prefeitura de São
Gonçalo e, quando necessário, no Diário Oficial do Município,
as homologações para eficácia do certame;
XIII.Propor ao Secretário de Fazenda, com devida
fundamentação legal, a revogação ou a anulação de
procedimento licitatório;
XIV.Nas licitações realizadas na modalidade Pregão,
inclusive por meio eletrônico, as atribuições inerentes ao
certame serão desempenhadas pelo Pregoeiro da Secretaria
de Fazenda, previamente designados pelo Secretário de
Fazenda dentre os membros da Comissão Permanente de
Licitações;
XV.Nas licitações realizadas na modalidade Pregão,
atuarão como Equipe de Apoio ao Pregoeiro os membros da
Comissão Permanente de Licitações da Secretaria de
Fazenda;
XVI.Sempre que necessário ao adequado desempenho
de suas atribuições, a Comissão Permanente de Licitações
20
poderá solicitar a colaboração e assistência de órgãos
especializados da Prefeitura de São Gonçalo;
XVII.Os membros da Comissão Permanente de
Licitação poderão receber, em caráter indenizatório, adicional
de participação, em função da quantidade de sessões
licitatórias;
XVIII.Em obediência à legislação pertinente às
modalidades de licitação compete, ainda, à Comissão
Permanente de Licitação a execução de outras ações e
atividades concernentes à sua natureza ou determinadas pelo
Secretário de Fazenda;
XIX.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados;
XX.Elaborar e manter atualizado o manual de
procedimentos das rotinas de trabalho da Assessoria, de
acordo com os padrões técnicos definidos.
CAPÍTULO II
Da Assessoria Especial da Secretaria de Fazenda
Art. 18. – A Assessoria Especial é orgão subordinado
diretamente à Secretaria de Fazenda e de auxílio à decisão do
Secretário de Fazenda.
Art. 19. – Compete à Assessoria Especial as
atribuições de:
I.Elaborar os anteprojetos de lei não tributária e
demais atos relacionados com as necessidades da Secretaria;
II.Coordenar e elaborar estudos, pesquisas e projetos
especiais, de acordo com os objetivos e prioridades da
política e do plano da Secretaria, desenvolvendo atividades
como:
a) organização administrativa;
b) gestão de pessoas.
III.Promover
junto
às
demais
Subsecretarias
Fazendárias os entendimentos necessários à conciliação de
atividades interdependentes, visando à harmonização e à
execução dos programas de trabalho, elaborando e
analisando informações estatísticas da Administração Direta
e Indireta;
IV.Coordenar as ações de organização, sistemas e
métodos e de modernização administrativa da Secretaria;
V.Receber e organizar relatórios dos demais órgãos
da Secretaria visando ao planejamento e à avaliação das
ações implementadas;
VI.Acompanhar a execução de políticas na área de
informática, visando a definir prioridades e avaliar a
satisfação dos usuários;
VII.Gerar, coletar, tratar, armazenar, recuperar e
divulgar periodicamente estatísticas de interesse da
Secretaria;
VIII.Preparar
mensalmente
relatórios
com
as
informações necessárias à atualização dos sistemas de apoio
à decisão do Secretário de Fazenda;
IX.Implantar, acompanhar e avaliar a execução dos
planos de ação da Secretaria;
X.Articular com as Subsecretarias da Fazenda
medidas capazes de diagnosticar diagnosticar problemas e
propor soluções;
XI.Avaliar e propor contratos de gestão com as
Subsecretarias visando à definição de metas a serem
alcançadas;
XII.Acompanhar e controlar as atividades relacionadas
com a administração de pessoal e de serviços gerais no
âmbito da Secretaria e produzir relatórios que possam apoiar
decisões do Secretário;
XIII.Examinar, estudar e preparar parecer em matéria
relacionada com a administração de pessoal lotado na
Secretaria de Fazenda;
XIV.Acompanhar as despesas com pessoal lotados na
Secretaria de Fazenda, bem como a respectiva dotação
atribuída no orçamento;
XV.Efetuar levantamento das necessidades de
aprimoramento dos servidores para proposição de
treinamento e desenvolvimento;
XVI.Estudar, avaliar e propor objetivos e metas, para
os órgãos da Secretaria de Fazenda, com a finalidade de
aprimorar o desempenho e a qualidade de serviços prestados
as demais Secretarias e à população do município de São
Gonçalo;
XVII.Desenvolver estudos e propor métodos de
aferição de produtividade dos órgãos integrantes da
Secretaria;
XVIII.Estudar, avaliar e propor mecanismos de
recompensa aos órgãos e seus respectivos servidores,
definindo as regras que os permitirão atingir as metas e
objetivos estabelecidos;
XIX.Desenvolver e propor relatórios mensais,
trimestrais e anuais que possibilitem o monitoramento dos
resultados dos órgãos da Secretaria com relação às metas
estabelecidas;
XX.Estudar e propor mudanças de governança interna
na Secretaria de Fazenda, reduzindo a hierarquia
desnecessária de comando e objetivando a economia de
custeio que será utilizada nos programas de recompensa dos
órgãos;
XXI.Disponibilizar no portal da Prefeitura Municipal de
São Gonçalo, os relatórios de desempenho dos órgãos da
Secretaria, dando publicidade aos mesmos;
XXII.Desenvolver programas de qualificação de
duração contínua do quadro de servidores da Secretaria;
XXIII.Desenvolver e aplicar pesquisas internas para
identificação de servidores com características e perfil de
liderança;
XXIV.Desenvolver programas de capacitação e
desenvolvimento de lideranças para servidores identificados
como talento humano;
XXV.Desenvolver outras atividades da sua área de
atuação.
Seção I
Das Atribuições e das Competências da Comissão de
Avaliação de Servidores
Art. 20. – A Comissão de Avaliação de Servidores,
subordinada hierarquicamente à Secretaria de Fazenda, será
composta por 03 (três) membros, com 02 (dois) suplentes,
obedecendo à ordem de votação prevista no parágrafo §1º, e
terá a seguinte estrutura:
§ 1º – Os membros serão escolhidos através de
sufrágio eletrônico disponível no sítio da Prefeitura de São
Gonçalo, dentre os servidores ocupantes de cargos de
provimento efetivo, sem qualquer impedimento e suspeição
conforme previsto no Estatuto, obedecendo à ordem de
classificação, com o mandato de 2 anos, permitida uma
recondução.
§ 2º – O Presidente da Comissão será o mais votado
no sufrágio.
§ 3º – A Comissão contará com 02 (dois) suplentes, a
fim de assegurar que os trabalhos sejam realizados com a
presença mínima de 03 (três) membros.
§ 4º – As reuniões da Comissão serão realizadas nos
prazos estabelecidos em regulamento.
As reuniões da Comissão serão transcritas e
registradas em atas que deverão detalhar as deliberações
adotadas.
§ 5º – Todos os atos e termos do processo de
avaliação serão reduzidos a termo, constando a assinatura na
última página e a rubrica nas demais páginas de todos os
membros da Comissão. Os espaços em branco serão
inutilizados.
Art. 21. – O membro de Comissão de Avaliação não
pode avaliar servidor que seja seu cônjuge ou companheiro e
parente, consangüíneo ou afim, em linha reta ou, na colateral,
até o terceiro grau, na forma da legislação vigente.
Art. 22. – À Comissão de Avaliação compete a análise
da avaliação do desempenho dos servidores, pelas
respectivas chefias, lotados na Secretaria de Fazenda,
observando os princípios da legalidade, impessoalidade,
moralidade, publicidade, eficiência, contraditório e ampla
defesa, e a emissão de parecer devidamente fundamentado,
concluindo pelo conceito de avaliação do servidor, e ainda:
I.Dispor sobre a regulamentação das normas sobre
diretrizes da avaliação de desempenho dos servidores;
II.Avaliar com objetividade e imparcialidade o pedido
de reconsideração feito pelo servidor;
III.Verificar junto à chefia imediata o preenchimento e
a entrega dos relatórios eletrônicos de avaliação de
desempenho mensalmente;
21
IV.Orientar e responder aos questionamentos dos
chefes imediatos na elaboração dos relatórios de avaliação;
V.Auxiliar o Secretário da unidade administrativa e o
Secretário
de
Administração,
fornecendo
subsídios
necessários para tomada de decisão nos casos omissos;
VIProceder às oitivas, acareações, investigações e a
todas as demais diligências que julgar necessárias à
instrução do processo de avaliação;
VII.Consultar,
se
necessário,
servidores
que
conheçam efetivamente o trabalho desenvolvido pelo servidor
avaliado;
VIII.Considerar, para fins da avaliação, as condições
de trabalho descritas pelo servidor avaliado;
IX.Emitir parecer para fundamentar a decisão da
autoridade
homologadora
acerca
do
pedido
de
reconsideração;
X.Apurar e determinar as responsabilidades e sanções
aplicáveis aos chefes imediatos, nos casos de omissão na
apresentação dos relatórios mensais;
XI.Avocar a decisão de avaliação de desempenho do
servidor em prazo hábil, no caso de não apresentação do
relatório mensal pelo chefe imediato;
XII.Fica estabelecido que o conceito a ser utilizado na
avaliação de desempenho do mês de férias será a média dos
12 (doze) últimos meses efetivamente avaliados;
XIII.Considerar todos os elementos constantes do
processo de Avaliação Periódica de Desempenho Individual
do servidor;
XIV.Planejar e implantar novas rotinas de trabalho, visando a melhorias na qualidade dos serviços prestados;
XVElaborar e manter atualizado o manual de
procedimentos das rotinas de trabalho da Comissão, de
acordo com os padrões técnicos definidos.
Art. 23. – As atividades da Comissão serão
conduzidas com independência e imparcialidade, assegurado
o sigilo funcional.
§ 1º. Não haverá sigilo para o servidor avaliado ou seu
representante.
§ 2º. As reuniões e entrevistas terão caráter reservado.
§ 3º. Os casos omissos serão deliberados pela
Comissão.
CAPÍTULO VI
Do Apoio Administrativo do Gabinete
Art. 24. – O Apoio Administrativo do Gabinete é órgão
subordinado diretamente ao Secretário de Fazenda.
Art. 25. – Compete ao Apoio Administrativo do
Gabinete:
I.Secretariar as demandas do Gabinete da Secretaria
da Fazenda;
II.Executar tarefas rotineiras relativas aos serviços de
apoio administrativo, tais como:
a) Recepcionar e enviar documentação referente a
assuntos fazendários;
b) Extrair cópias xerográficas
c) Arquivar, autenticar, enumerar documentos;
III.Transporte e despacho de processos;
IV.Realizar protocolo e arquivo de documentos e
processos;
V.Supervisionar e providenciar os suprimentos
necessários ao funcionamento do Gabinete da Secretaria da
Fazenda;
VI.Redigir memorandos, ofícios, circulares e outros
documentos;
VII.Atender e gerar chamadas telefônicas de apoio à
Secretaria;
VIII.Manter atualizada a agenda de contatos (agenda
telefônica, e-mails, endereços, dentre outros)
IX.Preparar a realização de reuniões, encontros,
eventos e conferências, providenciando a infraestrutura
necessária à sua efetivação;
X.Agendar viagens e tratar de questões relacionadas à
logística.
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 26. – O Poder Executivo encaminhará ao Poder
Legislativo, no prazo máximo de 90 dias, contados a partir da
data de publicação desta lei regulamentadora, a instituição,
as atribuições e as competências dos órgãos subordinados
às Coordenadorias e Superintendências.
Art. 27. – Fica estabelecido que, em até 24 meses da
publicação desta lei, os cargos de Coordenador,
Superintendente, Chefe de Departamento, Diretor de Divisão e
Assessor Especial da Secretaria de Fazenda serão ocupados,
exclusivamente, por servidores efetivos.
Art. 28. – É garantido ao ocupante dos cargos de
Subsecretário, Coordenador, Superintendente, Chefe de
Departamento, Diretor de Divisão e Assessor Especial na
Secretaria de Fazenda, o conceito EXCELENTE na avaliação
de desempenho instituída pela Lei nº 326 de 17 de janeiro de
2011 e regulamentada pelas Leis nº 390 de 06 de outubro de
2011 e nº 391 de 06 de outubro de 2011.
Art. 29. – Aos ocupantes dos cargos de Subsecretário,
Coordenador, Superintendente, Chefe de Departamento,
Diretor de Divisão e Assessor Especial será paga a
gratificação de função de acordo com a tabela vigente na
legislação municipal.
Art. 30. – Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação.
São Gonçalo, 12 de dezembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de Lei Complementar de Autoria do Executivo
LEI N.º 406 /2011
EMENTA: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 033/95
DE 18 DE SETEMBRO DE 1995, QUE DISPÕE
SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DIREITOS DO IDOSO E ESTABELECE
NORMAS PARA SEU FUNCIONAMENTO, CRIA
O FUNDO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA PESSOA IDOSA DE SÃO GONÇALO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de São Gonçalo aprovou e eu
sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Esta Lei destina-se a assegurar os direitos sociais dos idosos no Município de São Gonçalo, criando condições para promover sua autonomia e participação efetiva na
sociedade, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo Único – Considera-se idoso a pessoa com
idade igual ou superior a sessenta anos de idade.
Art. 2º - O Conselho Municipal é órgão permanente,
deliberativo, controlador e fiscalizador das ações de promoção à defesa dos direitos da pessoa idosa, no âmbito do Município, que zelará pelo cumprimento dos direitos do idoso,
definidos na Lei Federal nº 10.741 de 1º de outubro de 2003.
Parágrafo Primeiro - A sigla CMDI passa a ser COMDEPISG - Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo.
Parágrafo Segundo – As decisões do Conselho tomarão a forma de deliberações, numeradas sequencialmente, e
cujos efeitos se produzirão após publicação dos mesmos no
Diário Oficial do Município.
Parágrafo Terceiro - O Conselho está ligado a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e desenvolve suas
ações em estreita relação com esta, que é o órgão coordenador da Política Municipal da Pessoa Idosa e suas decisões
tomarão a forma de deliberações, numeradas sequencialmente cujos efeitos se produzirão após a publicação das mesmas
no Diário Oficial do Município.
Art. 3º. O Conselho será paritário e terá a seguinte
composição, com 12 membros titulares e igual número de
membros suplentes:
I – Do Poder Público:
01 (um) representante indicado pela Câmara Municipal;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Saúde;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de
Transportes;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
01 (um) representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer;
II – Da Sociedade Civil
Por seis representantes de entidades não governamentais representantes da sociedade civil atuantes no campo
22
da promoção e defesa dos direitos ou ao atendimento do
idoso.
Parágrafo Primeiro - Para fins da composição de que
trata este artigo, as entidades representativas da sociedade
civil, com direito à indicação de representantes no Conselho,
são aquelas legalmente construídas, sem fins lucrativos, e
com atuação comprovada no Município de São Gonçalo há
pelo menos 2 anos.
Parágrafo Segundo - O mandato dos membros do
Conselho Municipal do Idoso e do Presidente, que será eleito
dentre seus membros, será de 02 (dois) anos, permitia uma
única recondução por igual período.
Parágrafo Terceiro - Os membros integrantes do Conselho Municipal do Idoso e seus respectivos suplentes, oriundos da mesma categoria representativa, serão homologados por ato do Prefeito Municipal, mediante edição de Decreto
Executivo.
Parágrafo Quarto - O cargo de membro do CMDI é
considerado de relevante interesse público e não será remunerado.
Art. 4º - Compete ao Conselho:
I – Elaborar, coordenar, supervisionar, avaliar e definir
a Política Municipal que assegura o atendimento integral ao
idoso em todos os níveis;
II – Elaborar, avaliar e fiscalizar ações, programa, projetos que tenham por objetivo assegurar os direitos do idoso,
eliminando as discriminações e inserindo-os na vida econômica, social e cultural do Município;
III – Registrar e fiscalizar o funcionamento das entidades de atendimento à pessoa idosa;
IV – Assessorar na definição da política orçamentária
Municipal, com vistas a obtenção de recursos destinados ao
desenvolvimento das ações do Conselho garantindo a infraestrutura e os projetos pelo mesmo.
Parágrafo único: Compete ao Conselho, a Vigilância
Sanitária e outros, em conformidade com o Estatuto do Idoso,
a fiscalização das entidades governamentais e não governamentais de atendimento ao idoso.
Art. 5º. Fica criado o Fundo Municipal de Defesa dos
Direitos da
Pessoas Idosa de São Gonçalo, instrumento de captação,
repasse e aplicação de recursos destinados a propiciar suporte financeiro para implantação, manutenção e desenvolvimento de planos, programas, projetos e ações voltadas aos
idosos no Município de São Gonçalo.
§ 1º. O Fundo tem por objetivo facilitar a capacitação,
o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento a pessoa idosa.
§ 2º. As ações de que se trata o parágrafo anterior referem-se prioritariamente aos programas de proteção social
especial à pessoa idosa uma situação de risco social e pessoal, cuja necessidade de atuação extrapole o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.
Art. 6º. Os recursos financeiros do fundo serão regidos mediante as receitas:
I – Dotação consignada anualmente no orçamento
municipal e as verbas adicionais que a Lei venha a estabelecer no decurso do exercício;
II – Transferências de recursos financeiros oriundos
do Fundo Nacional e/ou Estadual dos Direitos da Pessoa Idosa;
III – Doações de pessoas físicas e jurídicas, conforme
disposto na legislação pertinente;
IV – Doações, auxílios, contribuições, transferências
de entidades nacionais, internacionais, governamentais e não
governamentais;
V – Recursos advindos de convênios, acordos ou contratos firmados entre o Município e instituições privadas ou
públicas, nacionais ou internacionais, federais, estaduais ou
municipais;
VI – Produtos de aplicações financeiras dos recursos
disponíveis, respeitada a legislação em vigor;
VII – As provenientes das multas aplicadas com base
na Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso)
VIII – Outros recursos que porventura lhe forem destinados.
Art. 7º. O Fundo Municipal de Defesa dos Direitos da
Pessoa Idosa de São Gonçalo ficará vinculado diretamente à
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, tendo sua
destinação liberada através de projetos, programas e atividades aprovadas pelo Conselho Municipal de Direitos do Idoso.
§ 1º. Será aberta conta bancária específica em instituição financeira oficial, sob a denominação “Fundo Municipal
de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa de São Gonçalo”,
para movimentação dos recurso financeiros do Fundo, sendo
elaborado, mensalmente balancete demonstrativo da receita e
da despesa, que deverá ser publicado na imprensa oficial,
após apresentação e aprovação do Conselho Municipal de
Direitos do Idoso.
§ 2º. A contabilidade do Fundo tem por objetivo evidenciar a sua situação financeira e patrimonial, observados
os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente.
§ 3º. Caberá à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social gerir o Fundo Municipal de Direitos do Idoso, sob a
orientação e controle do Conselho Municipal de Direitos do
Idoso, cabendo ao seu titular:
I – Solicitar a política de aplicação dos recursos ao
Conselho Municipal do Idoso;
II – Submeter ao Conselho Municipal de Direitos do
Idoso demonstrativo contábil da movimentação financeira do
Fundo;
III – Assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
IV – Outras atividades indispensáveis para o gerenciamento do Fundo;
V – Políticas sociais básicas, de acordo com o Plano
de Ação e Plano de Aplicação;
a) Plano de Ação é a definição de objetos e metas com
a especificação de prioridades que atendam a uma necessidade ou propósito de implementar ações protetivas necessárias para o bom desenvolvimento do caráter e formação da
cidadania dos idosos.
b) Plano de Aplicação é a distribuição dos recursos
por área prioritária que atendam os objetivos e intenções de
uma política definida no Plano de Ação.
§ 3º. O FMDPI terá vigência por prazo indeterminado.
§ 4º. O Chefe do Poder Executivo através de Decreto
Normativo regulamentará o funcionamento do FMDPI, no prazo máximo e improrrogável de 45 (quarenta e cinco) dias a
contar da publicação desta Lei.
Art. 8º - O Prefeito do Município de São Gonçalo, no
prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta lei, nomeará
e dará posse aos conselheiros que, no prazo de 60 (sessenta)
dias, elaborarão o Regimento Interno e elegerão a Mesa Diretora.
Art. 9º - O Poder Público Municipal providenciará a infra-estrutura necessária para funcionamento do Conselho.
Art. 10 - O Poder Executivo Municipal poderá regulamentar esta Lei, no que couber.
Art. 11 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo, 22 de Dezembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de Lei de autoria do Executivo
o
LEI N 407/2011.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO
PARA CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO CONTINUADA PREFEITO HAIRSON MONTEIRO DOS SANTOS,
LOCALIZADA NA RUA DR. GETULIO VARGAS
Nº 1207, 3º PAVIMENTO, BARRO VERMELHO,
SÃO GONÇALO / RJ.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei considerando:
Considerando os artigos 205 à 214, da Constituição da
República Federal do Brasil que prevê que educação é um
direito de todos e dever do estado;
Considerando o dever constitucional do Município elencado no art.211 § 2º da Constituição da República Federal
do Brasil ao direito ao ensino fundamental e a educação infantil;
23
Considerando que a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e
Base da Educação;
Considerando que é dever constitucional do Município
oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental de qualidade e a necessidade de buscar alternativas para efetivação do
preceito inscrito na Carta Magna;
Considerando que, em decorrência da necessidade de
qualificar os profissionais ligados a educação infantil de forma a propiciar a cliente da rede pública um ensino de qualidade;
Considerando que há no momento, necessidade imperiosa de criação de um Centro Municipal de Referência Em
Formação Continuada, para preparação dos docentes;
Art. 1º - Fica autorizada a criação e implantação do
CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO CONTINUADA, no âmbito do Município de São Gonçalo, que passará a integrar à Rede Municipal de Ensino, com objetivo de
ser um centro irradiador de informações relevantes e de referência educacional.
§1º - Fica denominada CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO CONTINUADA PREFEITO HAIRSON MONTEIRO DOS SANTOS, o centro municipal de referência em formação continuada ora criado.
§2º - O centro municipal de referência em formação
continuada funcionará em imóvel situado na Rua Dr. Getúlio
Vargas nº 1207, 3º pavimento, Barro Vermelho, São Gonçalo /
RJ, esta unidade atenderá única e exclusivamente aos servidores municipais que atuam na educação escolar básica do
Munícipio conforme art. 61 da Lei 9394/96 com a redação dada
pela Lei nº 12.014, de 2009.
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação
de placa de identificação no CENTRO MUNICIPAL DE REFERÊNCIA EM FORMAÇÃO CONTINUADA que trata esta Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei correrão por conta das verbas orçamentárias próprias da educação, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
São Gonçalo 22 de Dezembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de Lei de autoria do Executivo
LEI No 408/2011
EMENTA: DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO, IMPLANTAÇÃO E DENOMINAÇÃO DO CENTRO
INTERESCOLAR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso de suas atribuições legais, faço saber que a CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO aprovou e EU sanciono a
seguinte Lei considerando:
Considerando que o inciso que os artigos 205 à 214,
da Constituição da República Federal do Brasil que prevê que
educação é um direito de todos e dever do estado;
Considerando o dever constitucional do Município elencado no art.211 § 2º da Constituição da República Federal
do Brasil ao direito ao ensino fundamental e a educação infantil;
Considerando que a Lei nº 9.394/96, Lei de Diretrizes e
Base da Educação;
Considerando que é dever constitucional do Município
oferecer Educação Infantil e Ensino Fundamental e a necessidade de buscar alternativas para efetivação do preceito inscrito na Carta Magna;
Considerando o aumento do corpo discente da Rede
Pública Municipal de ensino, nas matrículas relativas ao ano
letivo de 2010;
Considerando que, em decorrência desse aumento, há
necessidade de criação de novas unidades escolares para o
ano letivo de 2010;
Considerando que há no momento, necessidade imperiosa de criação de uma escola, para suprir as vagas do ano
de 2010 e dos anos vindouros;
Art. 1º - Fica criada e implantada um Centro Interescolar, no âmbito do Município de São Gonçalo, que passará a
integrar à Rede Municipal de Ensino.
§1º - Fica denominada Centro Interescolar Pastor Geremias de Mattos Fontes, o Centro Interescolar ora criado.
§2º - A Escola funcionará em imóvel localizado na Rua
José Mendonça de Campos com Avenida Teixeira de Abreu,
Colubandê, São Gonçalo / RJ. Conforme documental constante do Processo Administrativo nº 17623/2011
Art. 2º - O Poder Executivo providenciará a colocação
de placa de identificação na Escola Municipal que trata esta
Lei.
Art. 3º - As despesas decorrentes com a execução
desta Lei, correrão por conta das verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
São Gonçalo, 22 de Dezembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de lei de autoria do Executivo
LEI Nº 410/2011.
EMENTA: INSTITUI A NOTA FISCAL ELETRÔNICA DE SERVIÇOS – NFS-E, E DISPÕE SOBRE O SORTEIO DE PRÊMIOS PARA PESSOAS FÍSICAS TOMADORES DE SERVIÇOS
PRESTADOS NO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO.
APARECIDA PANISSET, Prefeita do Município de São Gonçalo,
no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal, em sessão de dezembro de
2011, aprovou e eu promulgo a seguinte lei:
Art. 1º - Fica instituída a Nota Fiscal Eletrônica de Serviços
NFS-e, emitida através do sistema de gerenciamento eletrônico - SIG-ISS da Prefeitura Municipal de São Gonçalo, que deverá ser emitida por ocasião da prestação de serviço.
Art. 2º - A partir de 1º de março de 2012, torna obrigatória a
emissão da Nota Fiscal Eletrônica de Serviços – NFS-e, para
todos os prestadores dos serviços, independentemente da
receita bruta de serviços, exceto:
I - os microempreendedores individuais - MEI, de que trata o §
1º, do artigo 18, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, optante pelo Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos abrangidos pelo SIMPLES
NACIONAL – SIMEI;
II – Os contribuintes inscritos no Cadastro de Contribuinte Mobiliário – CCM da Secretaria Municipal de Fazenda,
enquadrados como microempresas, com receita bruta mensal
inferior a R$ 3.000,00;
III - os profissionais liberais e autônomos, com receita
bruta mensal inferior a R$ 3.000,00;
IV - as sociedades constituídas na forma do § 1º, do
artigo 171, da Lei 041, de 12 de dezembro de 2003.
V – os cinemas, quando usarem ingressos padronizados instituídos pelo órgão federal competente e aprovados
pelo órgão fiscalizador municipal;
VI – os promotores de bailes, shows, festivais, recitais, feiras e eventos similares desde que sejam emitidos
bilhetes individuais de ingresso, previamente aprovados pelo
órgão fiscalizador municipal;
VII – As empresas de diversões públicas não enquadradas nos incisos anteriores, desde que emitam bilhetes
individuais de ingresso, previamente aprovados pelo órgão
fiscalizador municipal;
VIII – as empresas de transportes urbanos de passageiros, desde que submetam à prévia aprovação do órgão
fiscalizador municipal os documentos de controle que serão
utilizados na apuração dos serviços prestados;
IX– as pessoas jurídicas que se dediquem à distribuição e venda de bilhetes de loterias, cartões de sorteios, pules
ou cupons de apostas, desde que apresentem à fiscalização
de tributos, quando solicitados, os registros contábeis das
operações efetuadas e o relatório das comissões recebidas;
§1º - Os prestadores de serviços desobrigados da emissão de NFS-e poderão, a qualquer tempo, optar por sua
emissão.
§ 2º - A opção tratada no parágrafo anterior, uma vez
deferida, é irretratável.
§ 3º – As instituições financeiras e estabelecimentos
bancários, de crédito, financiamento e de investimento estão
obrigados ao preenchimento da planilha disponível no programa SIG-ISS, declarando a receita bruta, detalhando-a por
conta analítica, baseada no plano de contas do Banco Central,
24
bem como nos serviços definidos na legislação tributária
municipal vigente.
§ 4º - As concessionárias de serviços públicos estão
obrigadas ao preenchimento da planilha disponível no programa SIG-ISS, declarando a receita bruta, detalhando-a por
conta analítica, baseada no plano de contas do órgão do governo Estadual ou Federal, conforme o caso, bem como nos
serviços definidos na legislação tributária municipal vigente
§ 5º - Os estabelecimentos mencionados no parágrafo
anterior deverão manter arquivados na agência local, para
exibição ao Fisco Municipal os mapas analíticos das receitas
tributáveis e os balancetes analíticos padronizados pelo Banco Central;
§ 6º - Os mapas analíticos deverão conter o nome do
estabelecimento, o número de ordem, o mês e o ano de competência, o número de inscrição municipal, a codificação contábil, a discriminação dos serviços e os valores mensais de
receitas correspondentes;
Art. 3º - Os contribuintes optantes ou obrigados à emissão de NF – e deverão manter os seguintes livros fiscais,
escriturados eletronicamente através do programa SIG-ISS:
I - Livro de Registro de Prestação de Serviços, em
substituição ao Livro de Registro de Apuração do ISS (Mod.
03);
II - Livro de Registro de Serviços Tomados de pessoa
física ou jurídica, registrando mesmo aqueles tomados de
prestadores sem inscrição no Cadastro de Atividades Econômicas.
Art. 4º - Todos os Escritórios de Contabilidade, Contabilistas e Técnicos em Contabilidade que prestam ou executam serviços para Contribuintes do Município de São Gonçalo
deverão, obrigatoriamente, estar cadastrados no programa
SIG-ISS para receber senha de acesso, e promover o cadastramento ou a atualização dos dados cadastrais de seus clientes.
Art. 5º - Todo o acesso ao sistema integrado de gerenciamento do ISSQN denominado SIG-ISS, será efetuado obrigatoriamente através de senhas de acesso disponibilizadas
pela Prefeitura Municipal de São Gonçalo pelos seguintes
meios:
I - Entrega e distribuição das Senhas de Acesso na repartição fiscal competente;
II - Envio pelo Correio de “senha provisória” que deverá ser substituída pela “senha definitiva”.
Art. 6º - O uso indevido da “Senha de Acesso” pelo
programa SIG-ISS será de total e inteira responsabilidade de
todos os possuidores e usuários das mesmas.
Art.7º - A NF-e deve ser emitida “on-line”, através da
Internet, no endereço eletrônico www.pmsg.rj.gov.br, somente
pelos prestadores estabelecidos no Município de São Gonçalo, mediante a utilização de Senha Pessoal.
§ 1º - O contribuinte que emitir NF-e deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, de forma individualizada para
cada tipo de serviço.
§ 2º - A NF-e emitida deverá ser impressa em via única,
a ser entregue ao tomador de serviços, salvo se enviada por
“e-mail” ao tomador de serviços por sua solicitação.
Art.8º - A Administração Tributária efetuará de ofício o
desenquadramento dos contribuintes sujeitos ao regime de
estimativa que optarem ou forem obrigados à emissão de
NFS-e.
Art. 9º - Os regimes especiais de recolhimento do Imposto Sobre Serviços existentes deixam de ser aplicados aos
contribuintes que optarem ou forem obrigados à emissão da
Nota Fiscal Eletrônica de Serviços - NFS-e.
Art. 10 - O Poder Executivo, a partir de 60 (sessenta)
dias da vigência desta lei, poderá realizar até 20 (vinte) sorteios mensais de até R$2.000,00 (dois mil Reais) em favor dos
tomadores de serviços, pessoas físicas, que receberem a
NFS-e dos prestadores estabelecidos no Município de São
Gonçalo, desde que comprovado o pagamento do ISS relativo
ao(s) serviço(s) discriminado(s) na(s) nota(s) fiscal(is)
Parágrafo único - A realização de sorteios poderá, a
qualquer tempo, ser suspensa por ato do Chefe do Executivo.
Art. 11 - O Poder Executivo regulamentará esta lei em
30 dias, contados a partir de sua publicação.
Art. 12 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de sua regulamentação.
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, aos 22 de
dezembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Projeto de Lei de Autoria de Executivo
DECRETO Nº. 462/2011
EMENTA: DISPÕE SOBRE A SUSPENSÃO DO
PONTO FACULTATIVO DO DIA 30 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, no
uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe
o Art. 56, da Lei Orgânica do Município,
DECRETA:
Art. 1º - Fica suspenso o ponto facultativo do dia 30 de
dezembro de 2011, na Administração Pública Municipal Direta, Autárquica e Fundacional.
Art. 2° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando-se o as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 22 de dezembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
DECRETO Nº.463/2011.
EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE
DETALHAMENTO DA DESPESA DO INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE SÃO GONÇALO.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº
323 de 05 de Janeiro de 2011, Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal.
Considerando o solicitado e justificado nos ofícios nº
773/2011 de 21 de dezembro de 2011(proc.51.116/2011) e
777/2011 de 22 de dezembro de 2011(proc.51.133/2011).
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o
Orçamento, na forma do Anexo, do Instituto de Previdência e
Assistência dos Servidores Municipais de São Gonçalo no
valor de R$ 66.000,00 (Sessenta e seis mil reais).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,
ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa
e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto
nº 005 de 06 de janeiro de 2011 e Lei nº 318 de 16 de dezembro de 2010.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
ANEXO DECRETO Nº.463/2011.
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO
2011
Órgão: Instituto de Previdência e Assistência dos Servidores
Municipais de São Gonçalo.
PROGRAMA
DE
TRABALHO
NATUREZA
DA
DESPESA
21.40.08.302.1001.2.082
21.40.08.302.1001.2.224
21.40.09.272.1002.2.151
3.1.90.11.00
3.3.90.39.00
3.3.90.01.00
3.3.90.03.00
TOTAL
DESP.
F.
00
00
11
11
VALOR (R$ 1)
ACRÉSCIMO
CANCELAMENTO
15.000,00
0,00
0,00
15.000,00
51.000,00
0,00
0,00
51.000,00
66.000,00
66.000,00
DECRETO Nº.464/2011.
EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE
DETALHAMENTO DA DESPESA DA EMPRESA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO URBANO
E SANEAMENTO AMBIENTAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº
323 de 05 de janeiro de 2011, Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal.
Considerando o solicitado e justificado nos ofícios no
288/EDURSAN/2011
de
20
de
dezembro
de
25
2011(proc.50.805/2011) e 290/EDURSAN/2011 de 20 de dezembro de 2011 (proc.50.806/2011).
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o
Orçamento, na forma do Anexo, da Empresa Municipal de
Desenvolvimento Urbano e Saneamento Ambiental no valor
de R$ 149.310,99 (Cento e quarenta e nove mil, trezentos e
dez reais e noventa e nove centavos).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,
ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa
e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto
nº 005 de 06 de janeiro de 2011 e Lei nº 318 de 16 de dezembro de 2010.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de excesso de arrecadação.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
ANEXO DECRETO Nº.464/2011.
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO
2011
Órgão: Empresa Municipal de Desenvolvimento Urbano e
Saneamento Ambiental.
PROGRAMA
DE
TRABALHO
21.41.15.451.2120.2.058
Recursos provenientes de
excesso de Arrecadação
TOTAL GERAL
NATUREZA
DA
DESPESA
3.3.90.39.00
-----------
DESP.
F.
VALOR (R$ 1)
ACRÉSCIMO
7
149.310,99
----------
149.310,99
DECRETO Nº465/2011
EMENTA: ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR E
ALTERA O ORÇAMENTO E O QUADRO DE
DETALHAMENTO DA DESPESA DA CHEFIA DE
GABINETE, PROCURADORIA GERAL E DAS
SECRETARIAS MUNICIPAIS DE ADMINISTRAÇÃO, DE FAZENDA, DE EDUCAÇÃO, DE ESPORTE E LAZER, DE SEGURANÇA PÚBLICA,
DE TURISMO E CULTURA, DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL, DE SAÚDE, DE TRANSPORTES, DE GOVERNO, DE CONTROLE INTERNO,
DE INFRAESTRUTURA E URBANISMO, DE
TRABALHO, DE INTEGRAÇÃO, DEFESA DO
CONSUMIDOR E POLÍTICAS PARA AS MULHERES, DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA, DE COMUNICAÇÃO SOCIAL, DE HABITAÇÃO, DE MEIO AMBIENTE, DE POLÍTICAS ESTRATÉGICAS, DE
PLANEJAMENTO, DE DESENVOLVIMENTO
REGIONAL E DE SEGURIDADE SOCIAL.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO no uso
de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº
323 de 05 de janeiro de 2011, Lei Federal nº 4.320 de 17 de
março de 1964 e com a Lei Orgânica Municipal.
Considerando o solicitado e justificado no ofício no
355/SEMFA/2011 de 22 de dezembro de 2011.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto crédito suplementar, e alterado o
Orçamento, na forma do Anexo, Chefia de Gabinete, Procuradoria Geral e das Secretarias Municipais de Administração, de
Fazenda, de Educação, de Esporte e Lazer, de Segurança
Pública, de Turismo e Cultura, de Desenvolvimento Social, de
Saúde, de Transportes, de Governo, de Controle Interno, de
Infraestrutura e Urbanismo, de Trabalho, de Integração, Defesa do Consumidor e Políticas para as Mulheres, de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, de Comunicação
Social, de Habitação, de Políticas Estratégicas, de Meio Ambiente, de Planejamento, de Desenvolvimento Regional e de
Seguridade Social no valor de R$ 6.411.616,69 (seis milhões,
quatrocentos e onze mil, seiscentos e dezesseis reais e sessenta e nove centavos).
Art. 2º - Em decorrência do disposto no artigo anterior,
ficam alterados ainda o Quadro de Detalhamento da Despesa
e o Plano Plurianual, aprovados respectivamente pelo Decreto
nº 005 de 06 de janeiro de 2011 e Lei nº 318 de 16 de dezembro de 2010.
Art. 3º - Os recursos compensatórios serão provenientes de anulação parcial de dotações orçamentárias.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
ANEXO DECRETO Nº465/2011.
QUADRO DE DETALHAMENTO DA DESPESA - EXERCÍCIO
2011
Órgãos: Secretarias Municipais de Administração, Fazenda,
Educação, Esporte e Lazer, Segurança Pública, Turismo e
Cultura, Desenvolvimento Social, Saúde, Transportes, Governo, Controle Interno, Infraestrutura e Urbanismo, Trabalho,
Integração, Defesa do Consumidor e Políticas para Mulheres,
Desenvolvimento Econômico, Cência e Tecnologia, Comunicação Social, Habitação, Políticas Estratégicas, Meio Ambiente, Planejamento, Desenvolvimento Regional, Seguridade
Social, Chefia de Gabinete e Procuradoria Geral.
PROGRAMA
DE
TRABALHO
20.22.04.122.1001.2.005
20.22.04.122.1001.2.077
20.22.04.122.1001.2.141
20.22.28.846.4006.0.007
20.24.04.122.1001.2.077
20.24.04.122.1001.2.155
20.24.04.122.2069.2.145
20.24.09.271.4001.2.028
20.24.09.272.4002.2.031
20.25.04.122.1001.2.077
20.25.04.182.1001.2.075
20.25.09.271.4001.2.028
20.25.09.272.4002.2.031
20.27.12.122.1001.2.077
20.27.12.271.4001.2.028
20.27.12.272.4002.2.031
20.27.12.361.2049.2.139
20.27.12.361.2137.2.088
20.28.04.122.1001.2.077
20.28.09.271.4001.2.028
20.28.09.272.4002.2.031
20.29.04.122.1001.2.077
20.29.09.271.4001.2.028
20.29.09.272.4002.2.031
20.31.04.122.1001.2.077
20.31.09.271.4001.2.028
20.31.09.272.4002.2.031
20.33.04.122.1001.2.077
20.33.09.271.4001.2.028
20.36.04.122.1001.2.077
20.36.09.271.4001.2.028
20.36.09.272.4002.2.031
20.50.10.122.1001.2.077
20.50.10.271.4001.2.028
20.51.04.122.1001.2.077
20.51.09.272.4001.2.028
20.54.04.122.1001.2.077
20.54.09.271.4001.2.028
20.54.09.272.4002.2.031
20.57.04.124.1001.2.077
20.57.09.271.4001.2.028
20.57.09.272.4002.2.031
20.59.09.271.4001.2.028
20.59.09.272.4002.2.031
20.59.15.122.1001.2.077
20.60.04.122.1001.2.077
20.60.09.271.4001.2.028
20.60.09.272.4002.2.031
20.62.04.122.1001.2.077
20.62.09.271.4001.2.028
20.62.09.272.4002.2.031
20.63.04.122.1001.2.077
20.63.09.271.4001.2.028
20.63.09.272.4002.2.031
20.64.04.122.1001.2.077
20.64.09.271.4001.2.028
20.64.09.272.4002.2.031
20.65.04.122.1001.2.077
NATUREZA DA
DESPESA
3.3.90.39.00
3.1.90.11.00
3.1.91.13.01
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.1.90.91.00
3.1.90.11.00
3.1.90.96.00
3.3.90.30.00
3.3.90.93.00
4.4.90.52.00
3.3.90.14.00
4.4.90.39.00
4.4.90.52.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.94.00
3.3.90.30.00
3.3.90.36.00
3.3.90.30.00
3.3.90.39.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
4.4.90.52.00
3.1.90.11.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01.
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.90.11.00
3.1.90.94.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
DESP.
4
10
57
15
22
62
63
65
66
71
72
73
88
92
99
102
116
118
120
121
154
159
170
172
177
212
215
228
240
321
340
342
345
357
359
376
394
396
397
406
432
448
450
451
473
489
505
539
540
566
568
573
581
583
586
588
592
656
666
668
712
788
791
792
805
807
979
986
987
953
F.
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
04
04
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
VALOR (R$ 1)
ACRÉSCIMO
0,00
104.000,00
0,00
62.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.400.000,00
0,00
994.000,00
0,00
0,00
84.000,00
0,00
0,00
193.000,00
0,00
0,00
15.000,00
0,00
49.000,00
13.000,00
0,00
999.086,69
0,00
124.000,00
0,00
109.000,00
5.900,00
0,00
0,00
23.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
102.000,00
430,00
0,00
14.000,00
0,00
0,00
46.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CANCELAMENTO
42,00
0,00
39.000,00
0,00
68.362,12
15,89
345.668,89
4.586,38
293,99
0,00
8.846,87
2.308,58
173.228,52
13.766,00
3.000,00
191.540,33
131.047,52
7,44
80.000,00
10,88
785,68
3,61
19.000,00
23.370,25
800.000,00
45.000,00
349.168,07
0,00
3.400.000,00
0,00
4.000,00
12.565,26
0,00
1.800,00
2.926,62
0,00
1.000,00
5.101,33
0,00
400,00
0,00
0,00
6.213,15
0,00
90.000,00
0,00
2.300,00
0,00
0,00
8.800,00
253,82
0,00
21.000,00
45.374,54
6.500,00
28.195,04
205.093,27
0,00
0,00
768,56
0,00
25.000,00
2.885,37
0,00
7.000,00
1.464,77
14.585,10
1.200,00
726,08
3.280,95
26
20.65.09.271.4001.2.028
20.65.09.272.4002.2.031
20.66.04.122.1001.2.077
20.66.09.271.4001.2.028
20.66.09.272.4002.2.031
20.67.04.122.1001.2.077
20.67.09.271.4001.2.028
20.67.09.272.4002.2.031
20.68.04.122.1001.2.077
20.68.09.271.4001.2.028
20.68.09.272.4002.2.031
20.69.04.122.1001.2.077
20.69.09.271.4001.2.028
20.69.09.272.4002.2.031
20.70.04.122.1001.2.077
20.70.09.271.4001.2.028
20.70.09.272.4002.2.031
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
3.1.90.11.00
3.1.90.13.01
3.1.91.13.02
TOTAL
962
963
814
831
833
834
847
849
857
885
887
893
901
903
904
909
911
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
0,00
4.000,00
0,00
0,00
61.000,00
0,00
0,00
6.411.616,69
6.000,00
22.759,43
77.777,18
24.000,00
23.721,95
31.564,41
1.700,00
3.344,58
0,00
300,00
1.300,74
0,00
800,00
13.861,52
0,00
6.000,00
1.000,00
6.411.616,69
PORTARIA Nº. 3491/2011
A Prefeita Municipal de São Gonçalo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor,
RESOLVE:
Designar, os funcionários abaixo relacionados, para
sob a presidência do primeiro, constituírem a Comissão de
Inventário Anual do Almoxarifado Central desta Prefeitura,
referente ao exercício de 2011, sem prejuízo de suas funções.
Rosane Goulart - mat.: 7843
Alexandre de Almeida Barbosa - mat.: 14986
Lindoval Angelo Rosa - mat.: 20897
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 01 de dezembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Designa:
a contar de 01 de dezembro de 2011, ANTONIO BAPTISTA DE
SOUZA – MAT.: 100171, para responder pelo cargo em comissão de Coordenador de Tesouraria – Símbolo FAS-10, na
Fundação Municipal de Parques e Jardins, sem fazer jus a
remuneração do referido cargo.
Port. nº 3627/2011.
Torna sem efeito:
a nomeação de VALDECI ANTONIO DA SILVEIRA, na Portaria
nº 3545/2011, para exercer o cargo em comissão de Chefe de
Setor – Símbolo DAS-3, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
Port. nº 3628/32011.
Exonera:
a contar 01 de dezembro de 2011, ALINE DA SILVA RAMOS –
MAT.: 106918, do cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo.
Port. nº 3629/2011.
Nomeia:
a contar 01 de dezembro de 2011, ELIZANGELA MENDONÇA
DE LACERDA, para exercer o cargo em comissão de Supervisor – Símbolo DAS-1, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, em substituição a Aline da Silva Ramos –
mat.: 106918.
Port. nº 3630/2011.
Nomeia:
a contar de 13 de dezembro de 2011, LEIDIANE POVOAS
FERREIRA – MAT.: 99642 para exercer o cargo em comissão
de Subdiretor de Departamento – Símbolo DAS-6, na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Urbanismo, em substituição a
Neemias Sabino Cordeiro – mat.: 107875.
Port. nº 3631/2011.
Nomeia:
a contar de 22 de dezembro de 2011, EDSON CARVALHO
PAIVA, para exercer o cargo em comissão de Chefe de Setor –
Símbolo DAS-3, no Gabinete da Prefeita, em substituição a
Rosilene de Souza e Silva – mat.: 106129.
Port. nº 3632/2011.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Partes: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO e ALDEIR DE
CARVALHO.
Objeto: Primeiro Termo Aditivo ao contrato de aluguel de
imóvel não residencial.
Do valor: R$ 31.000,00 ( trinta e um mil reais).
Prazo e Dotação Orçamentária: Fica prorrogado por 06 (seis)
meses o prazo de vigência do contrato passando seu término
para o dia 20/04/2012 e acrescido ao mesmo a quantia de R$
186.000,00 (cento e oitenta e seis mil reais), sendo R$
62.000,00 (sessenta e dois mil reais) a ser empenhado à conta
do PT 2022.04.122.1001.2.141; ND 3.3.90.36.00 e Fonte 00 para
o exercício de 2011 e o valor de R$ 124.000,00 (cento e vinte
quatro mil reais) para o exercício de 2012.
Fundamentação Legal: Regendo-se por toda a Legislação
aplicável a espécie e pelas normas previstas na Lei nº. 8.666
de 21 de junho de 1993 e pelo Proc. nº. 41830/05.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Omitido no Jornal de 24/10/2011.
SEMAD
CORRIGENDA
EDITAL
DE
CONCURSO
PÚBLICO
Nº
004/2011/PMSG/PMSG/RJ, PUBLICADO EM 13 DE DEZEMBRO
DE 2011.
A Prefeitura Municipal de São Gonçalo, no uso de suas atribuições legais, torna público a Retificação do Edital de
Concurso Público nº 004/2011 /PMSG/RJ:
1) Na página 11, ANEXO I - Quadro de Vagas, código
N01, cargo Auxiliar de Creche, onde se lê: Remuneração R$
836,20 + Gratificação, leia-se: R$ 836,20;
2) Permanecem inalterados todos os demais itens
constantes do Anexo I.
3) Na página 13, ANEXO II – Cronograma previsto, divulgação do resultado final para o cargo de Músico, onde se
lê: 30/03/2011, leia-se: 30/03/2012.
4) Permanecem inalterados todos os demais itens
constantes do Anexo II.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO, em 22 de dezembro de 2011.
MARCO AURÉLIO FRANCO RODRIGUES
Secretário Municipal de Administração
EXTRATO DO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO 001/2011
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, através da sua Secretaria Municipal de Educação, torna público para conhecimento dos interessados, que fará realizar CHAMAMENTO
PÚBLICO (processo administrativo nº 49752/2011) para cadastramento de propostas para análise, escolha e adoção de kit
de material didático pedagógico para utilização como ferramenta de desenvolvimento do ensino da Educação Musical,
no âmbito das unidades escolares da rede pública municipal.
O prazo para apresentação das propostas terá início das
09h00min do dia 27/12/2011 , encerrando-se às 17h00min do
dia 15/01/2012. O Edital, na íntegra, encontra-se à disposição
dos interessados, na Secretaria Municipal de Educação (Superintendência de Projetos Pedagógicos), no endereço da sua
sede, situada na Avenida Presidente Kennedy, nº 721 Estrela
do Norte – São Gonçalo – RJ, CEP: 24.455-000 – Telefones:
(21) 2199-6500 – Fax: (21) 2723-4524, bem como no site
www.pmsg.rj.gov.br/educacao
FMS
EXTRATO DE TERMO DE AJUSTE DE CONTAS E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSOS ADMINISTRATIVOS No 1502/2009
Tendo em vista o que consta dos autos e o parecer favorável
da Procuradoria Geral da FMSSG, RECONHEÇO, nos termos
das disposições contidas no art. 37 e 58 a 65, da Lei Federal
no 4320, de 17 de março de 1964, a dívida contraída com a
credor SERGIO ALVAREZ GALLARDO, inscrito no CPF/MF n°
040.038.617-87, referente ao mês de novembro de 2011, sendo
a importância total de R$ 2.304,07 (dois mil trezentos e quatro
reais e sete centavos), de aluguel do imóvel onde está instalada a Farmácia Popular do Município.
AUTORIZO, em conseqüência, a emissão da correspondente
Nota de Empenho, à conta de dotação própria – PT no
2351.103.032.165.2068 – ND no 3.3.90.36.00 – Fonte 21 constante do orçamento do exercício vigente e a observância do
disposto nos parágrafos 1o e 2o, do art. 63 da referida Lei.
São Gonçalo, 30 de novembro de 2011.
MÁRCIO PANISSET
Presidente da FMS De São Gonçalo
SMDS
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO
PROCESSO: nº 48.868/11
27
ESPÉCIE: CONTRATO DE LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL
LOCATÁRIO: MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO
LOCADOR: RICARDO DE ARAUJO CORDEIRO
OBJETO: locação não residencial do imóvel situado na Rua
Pastor Martin Luther King, 500, Tribobó – São Gonçalo/RJ.
VALOR mensal: R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais)
PRAZO: O presente CONTRATO tem prazo de 24 (vinte e quatro), vigorando de 20 de dezembro de 2011 a 19 de dezembro
de 2013.
RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Programa de Trabalho PT nº.
23045.082442152.2269, Código Despesa 33903900, Fonte 00
São Gonçalo, 21 de dezembro de 2011.
PEDRO MAYRINK VEIGA DE CASTRO E SILVA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
SUBCOMP
EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº034/2011
O MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO, torna público para
conhecimento de todos os interessados, o extrato da Ata de
Registro de Preços, referente ao Pregão Eletrônico n°
093/2011, Processo Administrativo n° 3134/2011, par a os materiais abaixo relacionados, com suas especificações, preços,
marca e fornecedor.
LOTE II
Proponente:VILSON DA SILVA BRUM
ÍTEM
QUA
NT
UNID
1
10
Und
2
10
Und
3
10
Und
4
10
Und
5
6
300
100
Und
Und
7
100
Und
8
200
Und
9
200
Und
10
200
Und
11
200
Und
12
50
Und
13
200
Und
14
200
Und
15
40
16
100
Und
Und
ESPECIFICAÇÃO
MARCA
Fio Rígido 2,5mm (rolo com 100
metros)
Fio paralelo 2x1,5mm branco
300v (rolo com 100 metros)
Fio cabinho 2,5mm (rolo com
100 metros)
Cabo cci 40x02 telefone 2 pares
rolo 100 mts
Lâmpada Fluorescente 40w
Lâmpada Fluorescente 20w
MEGACAB
OS
MEGACAB
OS
MEGACAB
OS
MEGACAB
OS
FLC
FLC
Suporte de pressão para lâmpada fluorescente
Reator eletrônico 2x40w para
lâmpada fluorescente
Reator eletrônico 1x40w para
lâmpada fluorescente
Reator eletrônico 2x20w para
lâmpada fluorescente
Reator eletrônico 1x20w para
lâmpada fluorescente
Fita de alta Tensão com 10
m(Padrão 3m ou superior)
Canaleta para fio simples fina
2m
Canaleta 3 fios 200x200
Trena Longa para medição(Metragem - 50 metros, Fita
de fibra de vidro, Trena longa
com caixa aberta, Suporte para
segurar, Alavanca para recolher
a fita e Resistente a quedas.
Fita Isolante 19 mm com 20
m(Padrão 3M ou superior).
PREÇO
UNIT
TOTAL
76,00
760,00
98,50
985,00
63,50
635,00
20,00
200,00
2,70
3,50
810,00
350,00
FLC
1,20
120,00
ECL
15,90
3.180,00
ECL
11,90
2.380,00
ECL
12,50
2.500,00
ECL
8,00
1.600,00
3M
12,00
600,00
FLC
2,20
440,00
FLC
6,55
1.310,00
3M
38,00
1.520,00
ADERE
3,00
300,00
TOTAL R$ 17.690,00
APARECIDA PANISSET
Prefeita
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 071/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 10527/2011.
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro,
referente ao Pregão Presencial nº 071/2011, cujo objeto manutenção preventiva e corretiva da iluminação pública dos logradouros e Praças do Município de São Gonçalo, para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Urbanismo. HOMOLOGO o correspondente procedimento
licitatório em favor da empresa SB DISTRIBUIDORA DE MATERIAL ELÉTRICOS LTDA-EPP, com o R$ 2.579.933,32 (dois
milhões quinhentos e setenta e nove mil novecentos e trinta e
três reais e trinta e dois centavos), para que produza seus
efeitos legais e jurídicos.
São Gonçalo, 30 de novembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
Omitido no jornal do dia 01.12.2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, nos termos do Artigo 26 da Lei 8.666/1993 a contratação direta de que trata o processo nº. 9.516/2011, visando a
aquisição de medalhas e troféus para os jogos escolares municipais da Secretaria Municipal de Educação. Empresa: Four
Systems Comércio – Les Martins ME. Valor R$ 12.792,00 (doze
mil, setecentos e noventa e dois reais). Prazo: 20 (vinte) dias.
Fundamento: Inciso V, Artigo 24 da Lei Federal nº. 8.666/1993.
São Gonçalo, 22 de dezembro de 2011.
APARECIDA PANISSET
Prefeita
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão Presencial para Elaboração de Registro de preços nº
003/2012.
Processo nº 39.491/2011. Objeto: fornecimento de material
permanente para atender as unidades de saúde deste Município. O Município de São Gonçalo torna público que realizará,
no dia 19/01/2012, às 11:00 horas, na sala da Comissão Permanente de Licitação, o certame licitatório do pregão em epígrafe, para elaboração de registro de preços. Maiores informações poderão ser obtidas na Subsecretaria de Compras e
Suprimentos à Rua Feliciano Sodré nº 100, térreo, Centro, São
Gonçalo/RJ, das 09:00 às 16:30 horas, ou pelo telefax nº
(0xx21) 2199-6441/2199-6329.
EUDEIR MARTINS DA SILVA
Pregoeiro
EXTRATO DE JULGAMENTO DE IMPUGNAÇÃO
Processo Administrativo nº. 47.103/2011
Pregão Presencial para Elaboração de Registro de Preços nº.
084/2011
Objeto: Aquisição de Kit Escolar para atender aos alunos da
rede escolar municipal dos seguintes seguimentos: alunos da
Educação Infantil, alunos do Ensino Fundamental das séries
iniciais e finais.
Impugnante: VICTER COMERCIAL LTDA-ME
Processo Administrativo nº. 51.073/2011
O Pregoeiro do Município de São Gonçalo, torna público aos
interessados, cumprindo o Princípio da Publicidade, em especial a Impugnante VICTER COMERCIAL LTDA-ME, o resultado do julgamento: Decido não conhecer a Impugnação impetrada e o mérito não será apreciado por ausência de comprovação e apresentação de documentação legal e representação da Impugnante, sendo considerada Indeferida.
EUDEIR MARTINS DA SILVA
Pregoeiro – Mat. 99.573
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO – CONVITE Nº 001/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.708/2011.
Homologo/Adjudico a Licitação da Convite nº 001/2011, em
favor da empresa: A.S CARNES E DIVERSOS COMÉRCIO DE
ALIMENTOS LTDA, relativo à aquisição de gêneros alimentícios para atender ao Programa de Merenda Escolar da UNIDADE EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR DA ESCOLA
MUNICIPAL ALBERTO PASQUALINE Valor de R$ 33.678,23
(trinta e três mil, seiscentos e setenta e oito reais e vinte e
três centavos), para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
São Gonçalo, 22 de dezembro de 2011.
MARLUCE DA SILVA FRAZÃO PEREIRA
Presidente do Conselho Escolar
HOMOLOGAÇÃO/ADJUDICAÇÃO – CONVITE Nº 001/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 5.712/2011.
Homologo/Adjudico a Licitação da Convite nº 001/2011, em
favor da empresa: MERCEARIA E AÇOUGUE NOVO TRINDADE LTDA, relativo à aquisição de gêneros alimentícios para
atender ao Programa de Merenda Escolar da UNIDADE EXECUTORA DO CONSELHO ESCOLAR DA CRECHE. MUNICIPAL
PASTOR SAULO LUIZ. Valor de R$ 18.751,50 (dezoito mil,
setecentos e cinquenta e um reais e cinquenta centavos),
para que produza seus efeitos legais e jurídicos.
São Gonçalo, 22 de dezembro de 2011.
IRAMÊ LUCIA DA COSTA MORAES
Presidente do Conselho Escolar
HOMOLOGAÇÃO – PREGÃO ELETRÔNICO PARA ELABORAÇÃO DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 044/2011
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 42726/2010
Nos termos do relatório final apresentado pelo Pregoeiro,
referente ao Pregão Eletrônico para Elaboração de Registro
de Preços nº 044/2011, cujo objeto é Aquisição de utensílios
de cozinha para atendimento das unidades escolares, para
atender as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, HOMOLOGO o correspondente procedimento licitatório
em favor de: SARCON COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA, com o
Valor de R$ 279.900,00 (duzentos e setenta e nove mil quatrocentos e dez reais e vinte centavos), para que produza seus
efeitos legais e jurídicos.
São Gonçalo, 15 de agosto de 2011.
APARECIDA PANISSET
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Prefeita
Omitido no jornal do dia 18.10.2011
29
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