Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 SUMÁRIO BARRACÃO Municípios AMPÉRE..........................................................................................................................01 BARRACÃO.....................................................................................................................01 BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02 BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................03 BOM JESUS DO SUL......................................................................................................04 BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................05 CAPANEMA......................................................................................................................05 CHOPINZINHO................................................................................................................10 CLEVELÂNDIA.................................................................................................................14 CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................14 CORONEL VIVIDA...........................................................................................................15 CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................15 DOIS VIZINHOS...............................................................................................................16 FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................17 FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................17 ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................25 MANFRINÓPOLIS............................................................................................................27 MANGUEIRINHA..............................................................................................................27 MARMELEIRO.................................................................................................................28 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................31 NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................31 PALMAS...........................................................................................................................32 PATO BRANCO................................................................................................................34 PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................41 PLANALTO.......................................................................................................................42 PRANCHITA.....................................................................................................................43 RENASCENÇA.................................................................................................................64 SALGADO FILHO............................................................................................................66 SALTO DO LONTRA........................................................................................................66 SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................66 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................70 SÃO JOÃO.......................................................................................................................70 SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................70 Associações ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................72 Prefeitura AMPÉRE Prefeitura EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 PROCESSO Nº 002/2014 MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade TOMADA DE PREÇOS, as 16h00min (dezesseis) horas, do dia 21 de fevereiro de 2014, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, para a seleção da proposta mais vantajosa visando à contratação de empresa para a prestação de serviços de hora máquina em atendimento ao Programa de Incentivo a Agricultura e Pecuária desta Municipalidade. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente. Barracão/PR, 31 de Janeiro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod082789 EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 PROCESSO Nº 003/2014 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº 75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 17 de fevereiro de 2014, na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando a Aquisição de uma retroescavadeira nova, de fabricação nacional, utilizando recursos do contrato de repasse nº 785311/2013–Processo 1005442-75/2013–MAPA. Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de expediente. Barracão/PR, 31 de Janeiro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 005/2014 EXTRATO DE DIARIAS Antonio Ciesca Função Motorista Destino Curitiba - PR Motivo Levar pacientes para Campo Largo - Paraná Meio de transporte Veiculo do Município AUA 8556 Saída 29/01/2014 às 24h00min. Nº de Diárias 02 Orildes F.T. Bortolomedi Secretária de Saúde Retorno Cod082796 NOMEIA ASSESSOR TÉCNICO MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado ELIAS MORINELI, para exercer o cargo de Assessor Técnico, cargo de provimento em comissão, de acordo com a Lei nº 1.400/02 e alterações. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 02 de janeiro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPERE Nome Página 1 / 072 31/01/2014 às 24h00min Helio Manoel Alves Prefeito Municipal Cod082719 DECRETO Nº 007/2014 Cod082843 NOMEIA ASSESSOR TÉCNICO JORGE LUIZ SANTIN, Prefeito em Exercício do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada JAQUELINE CAMARGO TRELLES, para exercer o cargo de Assessor Técnico, cargo de provimento em comissão, de acordo com a Lei nº 1.400/02 e alterações. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 15 de janeiro de 2014. JORGE LUIZ SANTIN PREFEITO EM EXERCÍCIO DECRETO Nº 008/2014 NOMEIA TESOUREIRO Cod082847 JORGE LUIZ SANTIN, Prefeito em Exercício do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, e CONSIDERANDO, o período de férias do titular do cargo; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado AILTON WOICHICOSKI, para exercer interinamente o cargo de Tesoureiro, no período de 15 de janeiro de 2014 a 27 de janeiro de 2014. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 15 de janeiro de 2014. JORGE LUIZ SANTIN - PREFEITO EM EXERCÍCIO Cod082848 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do ObservatórioDigitally signed by APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia DN: c=BR, st=PR, l=PATO BRANCO, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A3, ou=Autenticado por AR ANOREG, Para consultar a autenticidade do cn=APLANAR TI COLABORATIVA LTDA:13934031000161 carimbo do tempo, informe o Date: 2014.01.31 18:39:53 -02'00' 1978776881 código ao lado no site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL http://amsop.dioems.com.br Página 1 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 2 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 DECRETO Nº 009/2014 CONCEDE GRATIFICAÇÃO DECRETO Nº 016/2014 NOMEIA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO JORGE LUIZ SANTIN, Prefeito em Exercício do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica concedida gratificação de 30% (trinta por cento) a servidora municipal LUCIANA KATIA MANDELLI, com base no art. 40, inciso I, c/c §1º, inciso II, da Lei Municipal 1.400/02. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 16 de janeiro de 2014. JORGE LUIZ SANTIN PREFEITO EM EXERCÍCIO MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado MOACIR PAZIN para exercer o cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de provimento em comissão, remuneração mediante subsídio. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 31 de janeiro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL DECRETO Nº 010/2014 CONCEDE GRATIFICAÇÃO O municipio de Barracão–Prefeitura Municipal torna público que requereu ao IAP, Licença Ambiental Simplificada–LAS para Construção de Centro de Referência em Assistência Social- CRAS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental. Cod082849 JORGE LUIZ SANTIN, Prefeito em Exercício do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica concedida gratificação de 30% (trinta por cento) a servidora municipal HELGA DETTENBORN, com base no art. 40, inciso I, c/c §1º, inciso II, da Lei Municipal 1.400/02. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 16 de janeiro de 2014. JORGE LUIZ SANTIN PREFEITO EM EXERCÍCIO Cod082850 DECRETO Nº 011/2014 RESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica restabelecido o horário de expediente das repartições públicas do Município de Barracão, nos termos do Decreto nº 102/2013, a partir do dia 02 de fevereiro de 2014. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o Decreto nº 254/2013. Barracão/PR, 30 de janeiro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod082851 DECRETO Nº 012/2014 EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerada CLEUSA SALETE VIEIRA ZENATTI, do cargo de CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA, cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto nº 160/13. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 31 de janeiro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod082855 Cod082841 BELA VISTA DA CAROBA Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO “EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2014” O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhora Maiara Marcante, Presidente da Comissão, nomeado pela Portaria de nº.10/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, global, que será regido pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO DE Nº. 001/2014 de 30/01/2014 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA VILA PROGRESSO REFERENTE-PROPOSTA N° 09214512000113002, MINISTÉRIO DA SAÚDE-FUNDO NACIONAL DA SAÚDE. 2. PREÇO MÁXIMO: R$ 143.500,00 (Cento e quarenta e três mil e quinhentos reais). 3. DATA DE ABERTURA: no dia 18/02/2014, às 08:30hs. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, com o Presidente da Comissão. O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Presidente da Comissão, na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n°1021, centro, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira, Informações a respeito do certame licitatório também poderão ser obtidas pelo fone 46 3557 1180. Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 30 de janeiro de 2014. Dilso Storch Prefeito Municipal Maiara Marcante Presidente da Comissão Cod082852 DECRETO Nº 013/2014 EXONERA CHEFE DE GABINETE MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica exonerado MOACIR PAZIN, do cargo de CHEFE DE GABINETE, cargo de provimento em comissão, nomeado através do Decreto nº 001/2013. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 31 de janeiro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod082853 DECRETO Nº 014/2014 NOMEIA CHEFE DE GABINETE MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor, DECRETA: Art. 1º. Fica nomeada CLEUSA SALETE VIEIRA ZENATTI, para exercer o cargo de CHEFE DE GABINETE, cargo de provimento em comissão, remuneração mediante subsídio. Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Barracão/PR, 31 de janeiro de 2014. MARCO AURÉLIO ZANDONÁ PREFEITO MUNICIPAL Cod082854 AVISO DE LICITAÇÃO “EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2014” Cod082771 O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhora Maiara Marcante, Presidente da Comissão, nomeado pela Portaria de nº. 10/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, global, que será regido pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO DE Nº. 002/2014 de 30/01/2014 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA LINHA ALTO APARECIDA REFERENTE-PROPOSTA N° 092145120001130001, MINISTÉRIO DA SAÚDE-FUNDO NACIONAL DA SAÚDE. 2. PREÇO MÁXIMO: R$ 115.650,00 (Cento e quarenta e três mil e quinhentos reais). 3. DATA DE ABERTURA: no dia 18/02/2014, às 13:30hs. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, com o Presidente da Comissão. O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Presidente da Comissão, na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n°1021, centro, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira, Informações a respeito do certame licitatório também poderão ser obtidas pelo fone 46 3557 1180. Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 30 de janeiro de 2013. Dilso Storch Prefeito Municipal Maiara Marcante Presidente da Comissão Cod082772 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 2 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 AVISO DE LICITAÇÃO “EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2014” O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhora Maiara Marcante, Presidente da Comissão, nomeado pela Portaria de nº.10/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, global, que será regido pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE TOMADA DE PREÇO DE Nº. 003/2014 de 30/01/2014 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO DA ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS ENSINO FUNDAMENTAL, COM ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA COM UMA ÁREA DE 146.93M² REFERENTE AO PJA (PROGRAMA DE APOIO AO SIST. ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA). 2. PREÇO MÁXIMO: R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais). 3. DATA DE ABERTURA: no dia 19/02/2014, às 08:30hs. 4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, com o Presidente da Comissão. O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Presidente da Comissão, na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n°1021, centro, em horário comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira, Informações a respeito do certame licitatório também poderão ser obtidas pelo fone 46 3557 1180. Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 30 de janeiro de 2014. Dilso Storch Prefeito Municipal Página 3 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 EXTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2014 Maiara Marcante Presidente da Comissão Cod082773 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/14 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/14 HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO : 31/01/2014 CONTRATADO: PROFESSOR DALTRO DESENVOLVIMENTOS E TREINAMENTOS LTDA CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na semana pedagógica para qualificação e aperfeiçoamento das praticas educacionais . VALOR DA DESPESA: R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais) FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei de Licitações. DATA: 31/01/14 - DILSO STORCH - Prefeito Municipal Cod082774 EDITAL – N.° 04/2014 O Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e considerando o resultado final do Concurso Público de Provas, instituído pelo Decreto nº 1677/2012 de 19 de Março de 2012, constante do Edital de Concurso n° CP 03.01/2012 de 30 de março de 2012, RESOLVE: CONVOCAR A candidata, aprovada no Concurso Público de Provas instituído pelo Decreto n° 1677/2012, de 19 de Março de 2012, e classificado, conforme relação anexa, para que, cumpridas as exigências do item 2 do Edital de Concurso n° 03.01/2012, de 30 de março de 2012, se manifestarem, no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo e apresentação no Departamento de Recursos Humanos, da documentação exigida para sua nomeação. O não pronunciamento dos candidatos aprovados no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias úteis, para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes, perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou. A posse dar-se-á dentro de 30 dias a contar da publicação deste edital. Bela Vista da Caroba, 30 de Janeiro de 2014. DILSO STORCH Prefeito Municipal ANEXO AO EDITAL N° 04/2014 PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA INSC NOME DO CANDIDATO D.NASC. 28542 KERLY MANSKE ZANELLA 26/08/ OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO POLIÉDRICA COM PEDRAS IRREGULARES NA VILA PROGRESSO ATÉ A PONTE LAGEADO GRANDE COM 9.600m², NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, REFERENTE AO CONVÊNIO 767607/2011 DO MINSTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA. CONTRATADA: MARCIO LUIZ TONINI–ME, inscrito no CNPJ sob nº. 16.987.959/000100 ORIGEM: Edital de Tomada de Preço nº. 007/2013 de 04/12/2013 VALOR: R$ 152.900,00 (cento e cinqüenta e dois mil e novecentos reais). VIGÊNCIA: 60 DIAS BASE LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e suas alterações. DATA DO FIRMAMENTO: 07/01/2014. Cod082845 BOA VISTA DA APARECIDA Prefeitura DECRETO nº. 021/2014 Data: 30/01/2014 SÚMULA: Nomeia comissão para vistoria de ônibus ou similares que prestarão serviços de transporte Escolar no ano letivo de 2014. DECRETO nº. 021/2014 Data: 30/01/2014 WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso SÚMULA: Nomeia comissão para vistoria de ônibus ou similares de suas atribuições legais, que lhe são conferidas Lei,de transporte Escolar no ano letivo de 2014. que prestarão por serviços DECRETAWOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, Art. 1º - Ficam convocados os membros abaixo relacionados, para compor comissão que DECRETA 1º - Ficam membros abaixo relacionados, para compor comissão que irá realizar irá realizarArt. vistoria nosconvocados veículososque realizarão o transporte escolar do Município de vistoria Boa nos veículos que realizarão o transporte escolar do Município de Boa Vista da Aparecida, conforme Pregão Presencial Vista da Aparecida, conforme Pregão Presencial 005/2013: 005/2013: Célio R. Ferreira CPF 028.886.249-07 Célio R. Ferreira CPF 028.886.249-07 Ilonês Antonelo CPF 034.950.569-12 Ilonês Antonelo CPF 034.950.569-12 Nilson Renê Vicente CPF 773.094.649-15 Nilson Renê Vicente CPF 773.094.649-15 Art. 2º A vistoria será realizada no dia 15/02/2014, com início as 8:30 Pátio no de Máquinas Art. 2º - A vistoria será realizada no dia 15/02/2014, com início as horas 8:30no horas Pátio deda Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. Máquinas da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. Art. 3 - A vistoria será realizada em conformidade com itens descritos no Anexo que fazII, parte Art. 3 - A vistoria será realizada em conformidade comosos itens descritos noII,Anexo quedo presente Decreto. faz parte do presente Decreto. Art. 4Decreto - Este Decreto entrara em na data sua publicação, as disposições em contrário. Art. 4 - Este entrara emvigor vigor nadedata de sua revogando-se publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 30 de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 30 de janeiro de 2014. WOLNEI ANTONIO SAVARIS WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal Prefeito Municipal ANEXO I ANEXO I VISTORIA VEÍCULO TRANSPORTE ESCOLAR VISTORIA VEÍCULO TRANSPORTE ESCOLAR EMPRESA: NÚMERO DO CHASSI: ANO DE FABRICAÇÃO: TIPO DE VEÍCULO: TRAJETO: CNPJ: PLACA LOTAÇÃO: MARCA: VISTORIA INTERNA Lotação do veículo Freios Tacógrafo Extintor Triângulo Sistema Elétrico Luminárias Entradas de ar Saídas de emergência Assoalho Estofamento Direção Macaco Chave de roda Cinto de segurança Odômetro Resultado da vistoria VISTORIA EXTERNA Lataria Pintura Limpador parabrisas Pneus/rodas Pneus/estepe Piscas Luz de Alerta Luz de freio Luz da ré Faróis Borrachas vidros Vidros Parabrisa Espelhos Atende Não atende OBSERVAÇÕES: NF Bela Vista da Caroba–Pr, 30 de Janeiro de 2014. DILSO STORCH Prefeito Municipal Cod082844 Boa Vista da Aparecida PR, ______ de 2014. Boa – Vista da em Aparecida – PR,de em ___________ ______ de ___________ de 2014. Nilson Renê Vicente Célio R. Ferreira Secretário Municipal de Educação/Vistoriador Nilson Renê Vicente Célio R.Mecânico/Vistoriador Ferreira Secretário Municipal de Educação/Vistoriador Mecânico/Vistoriador Ilonês Antonelo Vistoriadora Ilonês Antonelo Vistoriadora Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod082724 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 3 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 4 / 072 DECRETO nº. 21/2014 Data: 30/01/2014 EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS SÚMULA: Nomeia comissão para vistoria de ônibus ou similares que prestarão serviços de transporte Escolar no ano letivo de 2014. WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, DECRETA Art. 1º–Ficam convocados os membros abaixo relacionados, para compor comissão que irá realizar vistoria nos veículos que realizarão o transporte escolar do Município de Boa Vista da Aparecida, conforme Pregão Presencial 005/2013: Célio R. Ferreira CPF 028.886.249-07 Ilonês Antonelo CPF 034.950.569-12 Nilson Renê Vicente CPF 773.094.649-15 Art. 2º–A vistoria será realizada no dia 15/02/2014, com início as 8:30 horas no Pátio de Máquinas da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. Art. 3–A vistoria será realizada em conformidade com os itens descritos no Anexo II, que faz parte do presente Decreto. Art. 4–Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 30 de janeiro de 2014. WOLNEI ANTONIO SAVARIS Prefeito Municipal ANEXO I VISTORIA VEÍCULO TRANSPORTE ESCOLAR O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, inscrito no CNPJ n° 78.121.985/000109 e JONAS ZANELLA, inscrito no CPF n° 076.661.239-22, rescindem o Contrato de Trabalho por prazo determinado, firmado em 11 de julho de 2013, dando-se por terminado o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido. Boa Vista da Aparecida, 28 de janeiro de 2014. Wolnei Antonio Savaris Prefeito Municipal EMPRESA: CNPJ: NÚMERO DO CHASSI: PLACA ANO DE FABRICAÇÃO: LOTAÇÃO: TIPO DE VEÍCULO: MARCA: TRAJETO: VISTORIA INTERNA VISTORIA EXTERNA Lotação do veículo Lataria Freios Pintura Tacógrafo Limpador parabrisas Extintor Pneus/rodas Triângulo Pneus/estepe Sistema Elétrico Piscas Luminárias Luz de Alerta Entradas de ar Luz de freio Saídas de emergência Luz da ré Assoalho Faróis Estofamento Borrachas vidros Direção Vidros Macaco Parabrisa Chave de roda Espelhos Cod082722 BOM JESUS DO SUL Prefeitura PORTARIA Nº 1788/2014. Designa Servidora para responder interinamente pelo cargo de Chefe de Departamento de Saúde e Saneamento. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE: Art. 1º - Designar a servidora pública Municipal Sra. VANDA APARECIDA CHAVES DE ALMEIDA, portadora da CI nº 13/R-3.107.731-SSP-SC e CPF nº 024.905.689-57, para responder interinamente pelo Cargo de Chefe de Departamento de Saúde e Saneamento no período de 27 de janeiro de 2014 à 16 de fevereiro de 2014, em virtude de férias da titular. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Bom Jesus do Sul-PR, 27 de janeiro de 2014. ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA Prefeito Municipal Cinto de segurança Odômetro Resultado da vistoria Atende Não atende OBSERVAÇÕES: Boa Vista da Aparecida – PR, em ______ de ___________ de 2014. Nilson Renê Vicente Célio R. Ferreira Secretário Municipal de Educação/Vistoriador Mecânico/Vistoriador Ilonês Antonelo Vistoriadora Cod082725 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida. CONTRATADA: Telefônica Brasil S/A. OBJETO: contratação de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), para ligações (VC1) e interurbanos (VC2 e VC3) sistema digital pós-pago, com fornecimento em regime de comodato de 20 (vinte) aparelhos telefônicos celulares, todos com linhas habilitadas. VALOR DO CONTRATO: R$ 16.855,20 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e cinco reais e vinte centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: um ano, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo. Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2014. Wolnei Antônio Savaris Prefeito Municipal Cod082744 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 4 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 5 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 BOM SUCESSO DO SUL CAPANEMA Prefeitura Câmara DECRETO Nº 1.934, de 31 de janeiro de 2014. Fixa prazo para recolhimento da Taxa de Verificação e Regular Funcionamento, do ISS Fixo, da Taxa de Licença para Publicidade e Propaganda e da Taxa de Vigilância Sanitária para o exercício de 2014. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento nas disposições do Código Tributário Municipal Lei Complementar Municipal nº 21, de 24.10.2012, DECRETA Art. 1º O recolhimento da Taxa de Verificação e Regular Funcionamento, do ISS Fixo, da Taxa de Licença para Publicidade e Propaganda e da Taxa de Vigilância Sanitária, para o exercício de 2014, deverá ser efetuado até 10 de março de 2014. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal DECRETO Nº 1.933, de 31 de janeiro 2014 Fixa prazo para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, para o exercício de 2014. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento nas disposições do Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 21, de 24.10.2012) e suas alterações, DECRETA: Art. 1º Fica fixado o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU para o exercício de 2014, conforme tabela abaixo: I – pagamento à vista em cota única com desconto de 10% (dez por cento) até 10.04.2014; II - pagamento parcelado em 3 (três) vezes, com vencimentos nas seguintes datas: 1ª parcela até 10/04/2014; 2ª parcela até 12/05/2014; 3ª parcela até 10/06/2014. Parágrafo único. O parcelamento só poderá ser feito quando o valor de cada parcela não for inferior a 01 (uma) UFM, ou seja, R$ 13,36 (treze reais e trinta e seis centavos). Art. 2º O pagamento da taxa de coleta de lixo para o exercício de 2014 ocorrerá da seguinte forma: 1ª parcela até 10/04/2014; 2ª parcela até 12/05/2014; 3ª parcela até 10/06/2014; 4ª parcela até 10/07/2014; 5ª parcela até 11/08/2014; 6ª parcela até 10/09/2014. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2014. eAntonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod082792 Cod082727 P O R T A R I A Nº 003, de 31 de janeiro de 2014. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011: RESOLVE Art. 1º Conceder ao Sr. Elton Bresolin, servidor público, CPF Nº 431.636.619-04, 01 e ½ (uma diária e meia) de viagem, com pernoite, nos dias 31 de janeiro de 2014 e 1º de fevereiro de 2014, para Curitiba – PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal P O R T A R I A Nº 004, de 31 de janeiro de 2014. O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 201: RESOLVE Art. 1º Conceder a Sra. Selaine Tavares, servidor público, CPF Nº 042.765.389-47, 01 (uma) diária de viagem, com pernoite, no dia 31 de janeiro de 2014, para Curitiba– PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde. Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 31 de janeiro de 2014. Antonio Celso Pilonetto Prefeito Municipal Cod082906 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod082858 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 5 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 6 / 072 Cod082780 Cod082781 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 6 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 7 / 072 Cod082782 Cod082783 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 7 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 8 / 072 Cod082784 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 8 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 9 / 072 Cod082786 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 9 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 10 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 PORTARIA Nº 830/2013 CHOPINZINHO O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue: Prefeitura PORTARIA Nº 007/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 27 e o Parágrafo 3º, do Artigo 31, da Lei Municipal nº 2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º–Revogar a Portaria nº 167/2013, de 06/02/2013, que concedeu gratificação à professora Marilde Antônia Téo, para responder pela Direção da Escola Municipal Tasso Azevedo da Silveira, a partir de 20 de janeiro de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE JANEIRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura Cod082745 PORTARIA Nº 008/2014 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 27 e o Parágrafo 3º, do Artigo 31, da Lei Municipal nº 2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER à professora Zeloir Aparecida Scabeni Mendes, matrícula funcional nº 480-4, ampliação de 20 horas semanais de trabalho, e gratificação de 40% (quarenta por cento) sobre 40 horas, para responder pela Direção da Escola Municipal Tasso Azevedo da Silveira, a partir de 21 de janeiro de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE JANEIRO DE 2014. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura Cod082746 PORTARIA Nº 828/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 90 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de fevereiro de 2012, e CONSIDERANDO que o servidor Anderson Marinho de Mello é o Coordenador da Central de Óbitos, desempenhando também seus trabalhos junto a Agência do PrevCidade e Procon, tendo o devido conhecimento e treinamento para desempenhar tais serviços, e que devido ao número reduzido de servidores na área administrativa, não há possibilidade de substituição, prejudicando dessa forma o desenvolvimento desses serviços essenciais, CONSIDERANDO ainda, o interesse e a necessidade da administração em manter em pleno funcionamento os serviços essenciais, em especial a Central de Óbitos e observados os disposto legais e a disponibilidade financeira RESOLVE: Art. 1º–Transformar em pecúnia 1/3, ou seja, 10 dias das férias do servidor Anderson Marinho de Mello, matrícula funcional nº 603-2, referente ao período aquisitivo de 07 de agosto de 2012 a 06 de agosto de 2013, com pagamento conforme disposto em Lei. Art. 2º–Conceder férias de 20 (vinte) dias ao servidor Anderson Marinho de Mello, matrícula funcional nº 603-2, referente ao período aquisitivo de 07 de agosto de 2012 a 06 de agosto de 2013, que será usufruída de 02 a 21 de janeiro de 2014. Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito André Ademir Ghidin Secretário de Administração Cod082747 PORTARIA Nº 829/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Gilvane Maria da Luz, matrícula funcional nº 1109-0, relativas ao período aquisitivo 01 de julho de 2011 a 25 de fevereiro de 2013, que será usufruída de 05 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito NOME PERÍODO AQUISITIVO FRUIÇÃO Jairo Caetano Pinto 07/04/2012 a 06/04/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Simão dos Santos 07/08/2012 a 06/08/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Luiz Carlos Lombardi 03/04/2012 a 02/04/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Rafael Guarienti 03/04/2012 a 02/04/2013 16/12/2013 a 14/01/2014 Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura Cod082749 PORTARIA Nº 831/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Oliva Forlin Dalmut, matrícula funcional nº 599-3, relativas ao período aquisitivo 07 de agosto de 2012 a 06 de agosto de 2013, que será usufruída de 05 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura Cod082750 PORTARIA Nº 832/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue: NOME PERÍODO AQUISITIVO FRUIÇÃO Célio Roberto Kopik 01/12/2012 a 30/11/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Dilta Ramos de Araújo 01/07/2012 a 30/06/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Erlaine Bombonato Machado 01/07/2012 a 30/06/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Edegar Pedro Winckler 12/08/2012 a 11/08/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Celoni Almeida dos Santos 28/09/2012 a 27/09/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Felipe Miguel Muran Secretário de Esportes Cod082751 PORTARIA Nº 833/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue: NOME PERÍODO AQUISITIVO FRUIÇÃO Fernando Gressana 09/08/2012 a 08/08/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Idete Ana Bordin 07/08/2012 a 06/08/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Jovani Martins 01/07/2012 a 30/06/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito André Luis Budine Secretário de Indústria, Comércio e Turismo Cod082752 Cod082748 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 10 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 11 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 PORTARIA Nº 834/2013 PORTARIA Nº 838/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Terezinha Aparecida dos Santos Chichorro, matrícula funcional nº 726-2, relativas ao período aquisitivo 12 de fevereiro de 2012 a 11 de fevereiro de 2013, que será usufruída de 17 de dezembro de 2013 a 15 de janeiro de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Ana Bárbara Crestani Secretária de Assistência Social O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue: Cod082754 PORTARIA Nº 835/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134 e seus parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de 02/02/2012, RESOLVE : Art. 1º–CONCEDER à servidora Sílvia Aparecida Kopik, matrícula funcional nº 12930, professora, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 15 (quinze) dias, a partir de 02 de dezembro de 2013. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura Cod082756 PORTARIA Nº 836/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos Servidores, profissionais do magistério, a seguir relacionados, relativas ao período aquisitivo de 2013, que serão usufruídas no período 23 de dezembro de 2013 a 21 de janeiro de 2014: NOME PERÍODO AQUISITIVO FRUIÇÃO Ademir José Ribeiro 03/03/2012 a 02/03/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Alberto Hatch westfal 01/04/2012 a 31/03/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Adriano Roberto Galeazzi 01/10/2012 a 30/09/2013 03/12/2012 a 01/01/2013 Almir Luiz Giacomin 07/08/2012 a 06/08/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Amauri Fermiano de Lima 01/11/2012 a 31/10/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Cleomar Luiz Piassa 01/08/2012 a 31/07/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Clevis Trindade da Silva 13/04/2012 a 12/04/2013 02 a 31/01/2014 Dariano Gambim 05/04/2012 a 04/04/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Dolcimar Luiz Moresco 01/03/2012 a 28/02/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Euneci da Silva 16/03/2012 a 15/03/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Isael Cordeiro dos Santos 01/05/2012 a 30/04/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 José Adolar Primmaz 16/05/2012 a 15/05/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 José Dalpiva 10/03/2012 a 09/03/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 José Tadeu Medeiros 08/05/2012 a 07/05/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Luciano Paulo Dalpupo 07/08/2012 a 06/08/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Luiz Gustavo Cattaneo 13/09/2012 a 12/09/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Marice da Rocha de Souza 01/04/2012 a 31/03/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Sebastião Alves de Ramos 13/09/2012 a 12/09/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Theobaldo Clarício Welter 01/04/2012 a 31/03/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Valdir Davi 01/03/2012 a 28/02/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Enio Pigosso Prefeito Secretário de Viação Cod082761 PORTARIA Nº 839/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Ivo Oscar Gambetta, matrícula funcional nº 632-1, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, que será usufruída de 23 de dezembro de 2013 a 21 de janeiro 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito André Ademir Ghidin Secretário de Administração Matrícula Nome Cargo 773-3 Cassiane Baranzelli Professor 784-0 Edimara Baranzelli Professor 679-3 Gisele Sávio Professor 332-7 Ilda Maria Battistuz Demartini Professor 812-0 Janete Bazzan Brondani Professor 19-1 João de Souza Bueno Professor 164-4 João de Souza Bueno Professor 82-8 Luciani Gubert Ferri Orientador 382-2 Luciani Gubert Ferri Orientador 801-2 Mari Lucia Lazarotto Professor 83-6 Marilde Antonia Téo Professor 389-8 Marilde Antonia Téo Professor 94-3 Tereza Ramos Bueno Professor 452-3 Tilde Maria Nedel de Moraes Professor 1230-2 Viviane Bonetti Gonçalves de Jesus Professor 1248-5 Claudete de Quadros Paz Professor NOME PERÍODO AQUISITIVO FRUIÇÃO 1190-8 Margarete Fátima Spigosso Professor Everaldo Gaio 03/04/2012 a 02/04/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 1244-3 Elisângela Aparecida Rodrigues Tavares Professor José Almildo de Abreu 07/08/2012 a 06/08/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 1174-2 Silvana dos Santos Bertan Professor Rui Scabeni Chichorro 03/04/2012 a 02/04/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Nilson Sesar Teston 01/08/2012 a 31/07/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Valtercir Paulo Donida 07/04/201 2 a 06/04/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Cod082762 PORTARIA Nº 840/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue: Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Ivo Patel Prefeito Secretário de Educação e Cultura Cod082758 PORTARIA Nº 837/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Carlos Antonio Ansiliero, matrícula funcional nº 1281-5, relativas ao período aquisitivo 01 de setembro de 2011 a 31 de janeiro de 2013, que será usufruída em dois períodos, sendo 14 (quatorze) dias de 23 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014 e 16 (dezesseis) dias, de 01 a 16 de julho de 2014. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito André Ademir Ghidin - Secretário de Administração Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Gustavo Comelli Secretário de Obras e Serviços Públicos Cod082764 Cod082759 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 11 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 12 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 PORTARIA Nº 841/2013 PORTARIA Nº 843/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue: O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos Servidores a seguir relacionados, relativas ao período aquisitivo de 2012/2013, que serão usufruídas no período de 23 de dezembro de 2013 a 21 de janeiro de 2014: NOME PERÍODO AQUISITIVO FRUIÇÃO Nei Fernandes 10/03/2012 a 09/03/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 Matrícula Nome Cargo Francisco Machados Santos 27/03/2012 a 26/03/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 6181 Belilde Da Rocha Trentin Aux.Serv.Gerais Renacir de Souza Rocha 05/05/2012 a 04/05/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 12071 Cristiana do Amaral Aux.Serv.Gerais Nelson Machado dos Santos 14/11/2012 a 13/11/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 12196 Eronildes Prado de Jesus Aux.Serv.Gerais Osmar Baldissera 01/11/2012 a 31/10/2013 23/12/2013 a 21/01/2014 12080 Giseli Aparecida Bernart Aux.Serv.Gerais 12188 Lindamir Maria Baldissera Aux.Serv.Gerais 12766 Marciane Reinheimer Aux.Serv.Gerais 12857 Maria Oneide de Araujo Aux.Serv.Gerais 8301 Marlene Reinheimer Aux.Serv.Gerais 8096 Mildre Doraci Biava Secco Aux.Serv.Gerais 13227 Rosane Selete Sfredo Rodrigues Aux.Serv.Gerais 6570 Vanderleia De F De Andrade Aux.Serv.Gerais 12914 Lindamara Alberti Aux.Serv.Gerais 12890 Valeria Fatima de Ramos Aux.Serv.Gerais 12170 Keitti Alves Aux.Serv.Gerais Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani - Prefeito André Ademir Ghidin - Secretário de Administração Cod082766 PORTARIA Nº 842/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos Servidores a seguir relacionados, relativas ao período aquisitivo de 2012/2013, que serão usufruídas no período de 23 de dezembro de 2013 a 21 de janeiro de 2014: Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura Matrícula Nome Cargo 10067 Acacio de Assis Ribeiro Aux.Serv.Gerais 6082 Adelar Valmir Frigo Aux.Serv.Gerais 12104 Angelica Casagrande Aux.Serv.Gerais 13615 Angelita dos Reis de Oliveira Aux.Serv.Gerais 2593 Aparecida de Fatima L. Forlin Aux.Serv.Gerais 13186 Bernadete Ribas Neckel Aux.Serv.Gerais 8088 Bernardete Scopel Aux.Serv.Gerais 11924 Cassiana Hamera Aux.Serv.Gerais 2741 Claites Neuza da Silva Aux.Serv.Gerais 6222 Cleonice Zanella Neckel Aux.Serv.Gerais 9002 Dionarah Fabiane Rodrigues Aux.Serv.Gerais NOME PERÍODO AQUISITIVO FRUIÇÃO 9333 Elaine da Silva Aux.Serv.Gerais Ronalda Inês Stramari 13/09/2011 a 12/09/2012 23/12/2013 a 21/01/2014 12807 Eliza Candiago Aux.Serv.Gerais Ana Cláudia Carneiro 01/07/2011 a 30/06/2012 23/12/2013 a 21/01/2014 13095 Evandra de Fatima dos Santos Aux.Serv.Gerais Fabiane Riedi Rossi 13/09/2011 a 12/09/2012 23/12/2013 a 21/01/2014 3088 Evanira de Souza Aux.Serv.Gerais Noeli Checchi 01/04/2011 a 31/03/2012 23/12/2013 a 21/01/2014 3137 Genovi Balbinot Aux.Serv.Gerais Paulo Inácio Nunes 13/09/2011 a 12/09/2012 23/12/2013 a 21/01/2014 7832 Ideli F. de Santiago Barbosa Aux.Serv.Gerais Marilei de F. M. da Silva 01/03/2011 a 29/02/2012 23/12/2013 a 21/01/2014 6305 Iraci Zago Da Silva Aux.Serv.Gerais Sirlene Maria Zuconelli 01/03/2011 a 29/02/2012 23/12/2013 a 21/01/2014 7824 Ivanir Ansiliero Aux.Serv.Gerais 8616 Ivanir Zardinello Aux.Serv.Gerais 7395 Ivoneide Cricione Knop Aux.Serv.Gerais 13020 Ivonete Dalmaso da Costa Aux.Serv.Gerais 1446 Izolda de Oliveira Zuconelli Aux.Serv.Gerais 13102 Jociani de Q Antonio Zuconelli Aux.Serv.Gerais 6371 Leunita Baretta Aux.Serv.Gerais 9268 Lisabete Ribeiro Aux.Serv.Gerais 13045 Luciana A. Alves de Ramos Aux.Serv.Gerais 12047 Marciane Gielow Aux.Serv.Gerais 9226 Maria Elizabete Neckel Schelle Aux.Serv.Gerais 9218 Maria Jusara Ferreira Aux.Serv.Gerais 7981 Marilici Juçara Knop Aux.Serv.Gerais 6488 Mariza Salete P. Ambrosini Aux.Serv.Gerais 9325 Nadir Pletsch Verlindes Aux.Serv.Gerais 7618 Nair Morawski Aux.Serv.Gerais 8111 Nelcir Jose Teston Aux.Serv.Gerais 7626 Neuza Confortin Acorsi Aux.Serv.Gerais 12840 Rafaela Cristina Borges Inacio Aux.Serv.Gerais 13011 Regina Secco Naginski Aux.Serv.Gerais 7402 Sandra A. Dos Santos Scopel Aux.Serv.Gerais 12758 Sandra Major Marques Aux.Serv.Gerais 8997 Sirlei Knop Aux.Serv.Gerais 7866 Sueli Bonfante Aux.Serv.Gerais 13070 Tatiana Loureiro de Mello Aux.Serv.Gerais 12146 Vandreia da Chaga Ambrozini Aux.Serv.Gerais 6636 Zenaide Alves Aux.Serv.Gerais 7056 Zilda Martins De Gois Aux.Serv.Gerais 13037 Maria de Moraes Paz Aux.Serv.Gerais 637-1 Leunita Baretta Aux. Serv. Gerais 681-8 Vitalina Pires de Lima Aux. Serv. Gerais Cod082777 PORTARIA Nº 844/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos servidores abaixo relacionados, ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue: Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Prefeito Ivo Patel Secretário de Educação e Cultura Cod082778 Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani - Prefeito Ivo Patel - Secretário de Educação e Cultura Cod082776 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 12 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº 845/2013 O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012, RESOLVE: Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos Servidores, profissionais do magistério, a seguir relacionados, relativas ao período aquisitivo de 2012, que serão usufruídas no período 13 de dezembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013: Ano III – Edição Nº 0528 Página 13 / 072 4010 Marizete Ana Biava Gressana Professor 4143 Marli Terezinha S Luzza Orientador 12865 Mônica Nunes de Almeida Professor 6850 Netci D. Padilha dos Passos Professor 4333 Neusa Trentin da Silva Professor 6975 Nilce Cechet Balansin Professor 960 Noeli de Fatima C de Abreu Professor 4440 Noeli de Fatima C de Abreu Professor Matrícula Nome Cargo 4557 Odila Pantano Zanata Professor 8666 Ademir Machado de Melo Professor 10653 Patrícia Rech de Almeida Psicóloga 7460 Adriani Rocha Professor 208 Rachel Margraf Roskosz Professor 2494 Alexsandra Bonato Professor 8236 Rafaela Morandi Professor 2501 Ana Maria Brusamarello Ferrari Professor 4862 Renata Marlize Biava Professor 1850 Ana Maria Ferreira Tavares Professor 6777 Sandra Fontana de Bastiani Professor 12650 Andre Centofante Professor 4177 Sandra Regina Berte Pinto Professor 11800 Andrieli L. A. Alves da Silva Professor 7220 Sandra Rejane Santi Bragato Professor 12873 Angela Roberta Ferrarini Professor 13128 Silvane Tais da Silva Rossetti Professor 11594 Angela Villwock Luna Silva Professor 12930 Silvia Aparecida Kopik Professor 11850 Angelita da Silva Professor 4242 Sirlei A. Comerlato Piaia Professor 2527 Angelita Maria Pivatto Professor 6826 Solange da Silva Dalastra Professor 11643 Carine dos Santos Professor 4284 Solange Salete Secchi Professor 11817 Caroline Linck Professor 977 Terezinha Gomes dos Santos Professor 11660 Cassia Tres Professor 993 Valdecir Francozi Professor 7147 Cheila Mari Boschi Scabeni Professor 4531 Valdecir Francozi Professor 8426 Cintia Bittencourt Winckler Professor 6561 Valfride Carneiro Cipriano Professor 2650 Clarice Paganini Hailler Professor 11792 Vanderleia A. de Oliveira Professor 7212 Clarice Teresinha Schneider Professor 6800 Veridiana Rodrigues dos Santos Professor 8278 Claudete Ramos da Silva Professor 11833 Viviane Pess Professor 6941 Claudia Tres Professor 8385 Zenilde da Rocha Professor 11635 Claudinete de A. de Lima Professor 7444 Zilda de F. da Rocha Santos Professor 11883 Cleuci Gonsalves Professor 11578 Danieli Fusiger Professor 11768 Darlyelli Facciochi Professor 11718 Diana Daronch Bello Professor 2923 Dirce Adalci Lazari Balbinot Professor 3004 Edi Sandra Comiran Santin Professor 11776 Edina Accorsi Professor 3012 Edite Ines Scopel Professor 11891 Elaine Grando Professor 3054 Elhiese Maria Piran Professor 3062 Eliane Mara Stefani Professor 11700 Elizabete F. da S. dos Santos Professor 13110 Eloiza Maria da Cruz Maroni Professor 11586 Elsa Lopes Ferreira Professor 6917 Fabiane Verona Alecio Professor 12493 Fernanda Richetti Professor 11610 Fernanda Tartari Professor 11627 Franciele Dilege Sfredo Professor 3161 Gesley Margarida Kurpel Cossa Professor 7692 Gilvana Leite Borga Professor 11726 Glaucimara Verdi Moretto Professor 11825 Helaine T. Godois de Oliveira Professor 14853 Helaine T. Godois de Oliveira Professor 8640 Helena Ignes Goldoni Professor 8137 Ilair Tavares da Silva Professor 3377 Ilse Maria Chechin Francosi Professor 670 Ines Lemes De Souza Professor 703 Ires Heep Heberle Professor 3442 Ires Heep Heberle Professor 12336 Jacqueline M. Cavalheiro Carli Professor 3335 Janete Salete Trentin Foppa Professor 3343 Jaquelene Moura De F Baldin Professor 7064 Jhonas Da Silva Professor 737 Jurandir Prado dos Santos Professor 3525 Jurandir Prado dos Santos Professor 1412 Jussara Schneider Gulin Professor 3567 Justina Ines de Moraes Professor 8202 Laudiceia Moreira Professor 745 Leonides Glorete Zuffo Griz Professor 3608 Leonides Glorete Zuffo Griz Professor 26 Liriane Terezinha da Luz Professor 7642 Loira Salete Gasparetto Professor 11875 Luiz Carlos Gambetta Professor 7428 Madalena De Oliveira Galvan Professor 3930 Magna Felicidade Pires Consoni Professor 8210 Maiza de Fatima Alquatti Professor 11916 Marcia Cristina Bernardo Professor 8228 Maria B. Wechel dos Santos Professor 3731 Maria Fatima de Abreu Professor 3806 Maria Lourdes Reinehr Muller Professor 11601 Maria Luiza Borga Professor 3830 Maria Salete Spuldaro Forlin Professor 844 Marilei de Fatima Z de Quadro Professor 3921 Marilei de Fatima Z de Quadro Professor Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013. Leomar Bolzani Ivo Patel Prefeito Secretário de Educação e Cultura Cod082779 Aviso de Licitação: Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão Presencial nº 8/2014, Data da Licitação: 13 de fevereiro de 2014, às 10:00 (dez) horas. Objeto: Registro de preços para aquisição futura de Concreto Estrutural. O Edital encontra-se à disposição dos interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR, ou no Site www.chopinzinho.pr.gov.br Cod082856 Aviso de Licitação: Município de Chopinzinho/PR, Data da Licitação: 18 de fevereiro de 2014, às 10 hs, Modalidade: Tomada de Preços, Objeto: Contratação de Serviços para Ampliação da Creche Recanto Feliz, Local da Licitação: Sala da Divisão de Licitações. O Edital deverá ser retirado no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos, Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR. Cod082857 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 13 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 14 / 072 HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2014–PROCESSO Nº. 02/2014 CLEVELÂNDIA Prefeitura DECRETO Nº 008/2014 SÚMULA: Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento do Município de Clevelândia para exercício de 2.014 no valor de R$ 24,47 (Vinte e quatro reais e quarenta e sete centavos). O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.449 de 15 de novembro de 2.012. Decreta: Art. 1º Fica aberto no orçamento geral do Município de Clevelândia, para o exercício de 2.014, um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação na importância de R$ 24,47 (Vinte e Quatro reais e quarenta e sete centavos), para atendimento da seguinte dotação orçamentária: 05 - Secretaria Municipal de Saúde 02 - Fundo Municipal de Saúde 103020015.2.010000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.93.00 –3. 333 – Indenizações e Restituições.................................................. 24,47 TOTAL.........................................................................................................................24,47 Art. 2º - Para dar cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão utilizados recursos vindos do rendimento de aplicação financeira, através da rubrica de receita abaixo especificada: Excesso 1.3.2.5.01.03.01.09 – Rendimento recuso Vinculado F.N.S/BLINV.............................24,47 TOTAL.........................................................................................................................24,47 Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir desta data, revogados as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito de Clevelândia, em 30 de janeiro de 2014. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito de Clevelândia Cod082790 PORTARIA Nº. 013/2014 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei; RESOLVE: Art. 1º Determinar ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos que instale na Unidade Central de Saúde do Município o ponto biométrico. Art. 2º - Estarão sujeitos ao registro do ponto todos os funcionários que prestam serviços naquela unidade. Art. 3º - Os casos de dispensa de registro do ponto deverão ser solícitos ao Departamento de Recursos Humanos, que os concederá ou não após análise o pedido. Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 31 DE JANEIRO DE 2014 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito de Clevelândia Data Abertura: 21/01/2014 Horário: 10h Objeto: “Seleção e oferecimento de estágio a estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior e/ou técnico/ profissionalizante em ensino médio, para atendimento ás diversas áreas da Administração Pública Municipal”. Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epigrafe ao licitante adiante mencionado, em conformidade com o item vencido, a saber: INSTITUTO PROE, CNPJ sob nº. 06.993.363/0001-51, pelo valor de R$. 39.474,50 (trinta e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) mês, referente à Bolsa-auxílio, vale-transporte e taxa de administração, perfazendo o montante de R$. 394.745,00 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais), no período de 10 (dez) meses, em conformidade com as condições de sua proposta. Clevelândia, 31 de janeiro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal Cod082807 CORONEL DOMINGOS SOARES Prefeitura PORTARIA Nº011/2014 Súmula: “Dispõe sobre nomeação de Comissão Permanente de Avaliação de bens móveis e imóveis municipais e dá outras providências.” O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e o disposto na Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores, RESOLVE Artigo 1º. Fica criada a comissão Permanente de Avaliação de bens municipais para fins de alienação. Artigo 2º. Para compor a Comissão Permanente de avaliação ficam nomeados: GLÊNIO JOSÉ MAITO, LUCÉLIA BALDISSARELLI, EDSON MULLER GHENO, REJANE APARECIDA DA LUZ E CRISTIANA NEVES OLIVEIRA DE ARAÚJO. § 1º. A comissão será presidida pelo senhor GLÊNIO JOSÉ MAITO § 2º. O prazo de validade desta nomeação, será de 1 (um) ano. Artigo 3º. A Comissão, criada por esta Portaria, em cada processo de avaliação, terá o prazo de no máximo 15 (quinze) dias para a conclusão de seus trabalhos. Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 230/2013. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. Coronel Domingos Soares PR., em 24 de janeiro 2014. VALDIR PEREIRA VAZ PREFEITO MUNICIPAL Cod082720 Cod082791 EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 01/2013, DE 05/02/2013, PROVENIENTE DA DISPENSA Nº. 01/13, DE 16/01/2013, CONFORME ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e APM – Construções Ltda. OBJETO DO CONTRATO: Locação da sala comercial OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação de prazo/vigência e equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. PRAZO DE EXECUÇÃO/VIGENCIA: 12 (doze) meses. ÍNDICE DE REAJUSTE: 5,52% (cinco inteiros e cinquenta e dois por cento). VALOR DO ADITAMENTO: R$. 18.993,60 (dezoito mil, novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) FORO: CLEVELÂNDIA – PR. DATA DE ASSINATURA: 31/01/2014. Clevelândia, 31 de janeiro de 2014. ALVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal Cod082794 PORTARIA Nº. 014/2014 ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no artigo 188, da Lei nº. 1240/90; CONSIDERANDO, que chegou ao meu conhecimento que o servidor ROBERTO JOSÉ ZORZI em data de 25 de janeiro do corrente ano, sábado, estava utilizando em serviços particulares o veículo Fiat Palio, placas AMZ – 6373, de propriedade deste Município. RESOLVE: Art. 1º. DETERMINAR, que se instaure processo administrativo disciplinar cuja finalidade é apurar o fato mencionado, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa. Art. 2º. DESIGNAR, nos termos do artigo 190, da lei nº 1240/90, os funcionários GERALDO ANTÔNIO VAILATTI, Assistente Administrativo; EDSON BELO ARAÚJO, Chefe de Departamento de Recursos Humanos e JULIANA DA LUZ ROSÁRIO, Escriturária, para sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Processo Administrativo, contra o funcionário ROBERTO JOSÉ ZORZI, para apuração dos fatos supracitados. Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 31 DE JANEIRO DE 2014. ÁLVARO FELIPE VALÉRIO Prefeito de Clevelândia Cod082806 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 14 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 CORONEL VIVIDA Página 15 / 072 CRUZEIRO DO IGUAÇU Prefeitura Prefeitura DECRETO N.º 5406/2014, de 28 de janeiro de 2014 Abre Crédito Adicional Especial O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2527/2013, de 19 de novembro de 2013 DECRETA Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 545.572,80 (quinhentos e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) conforme classificação funcional programática abaixo: CÓDIGO NOMENCLATURA 0700 Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural 0701 Departamento de Agropecuária 0701.20.606.0024.1.041 Estruturação da Agropecuária 4.4.90.51 Obras e Instalações TOTAL FONTE VALOR 876 545.572,80 545.572,80 Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional Especial acima estão indicados a seguir: I–Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Voluntárias do Governo Estadual, através da SEAB, nos termos dos Planos de Trabalho aprovados pelo órgão repassador, conforme abaixo especifica: NOMENCLATURA DA FONTE Órgão Convênio 626/2013 – SEAB/ Calçamento São Sebastião – 4km SEAB TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO Fonte de recursos Valor do Excesso de Arrecadação Estimado 876 545.572,80 545.572,80 Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2014. FRANK ARIEL SCHIAVINI Prefeito Municipal Registre-se e Publique-se ADEMIR ANTONIO AZILIERO Contabilista – CRC 25.365 Cod082723 RESUMO DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS Referente ao Edital: Pregão Presencial nº 02/2014. OBJETO: Registro de preços para futuras e eventuais aquisições de combustíveis (etanol, gasolina comum, óleo diesel comum S-500, óleo diesel S-10 e ARLA 32), para a frota de veículos, ônibus, caminhões e máquinas pesadas do município de Coronel Vivida. Prazo do registro de preços: 12 (doze) meses, de 01 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro de 2015. Contratante: Município de Coronel Vivida Detentoras: Ata de Registro de Preços nº 06/2014 – DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS BASSETTO LTDA, CNPJ sob nº 75.637.876/0001-42, Item nº 03 (óleo diesesl comum S-500), pelo valor unitário de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), perfazendo um total estimado de R$ 1.155.000,00 (um milhão e cento e cinquenta e cinco mil reais). Ata de Registro de Preços nº 07/2014 – MARISMAR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA, CNPJ sob nº 77.130.532/0001-78, Item nº 01 (etanol), pelo valor unitário de R$ 2,09 (dois reais e nove centavos), perfazendo um total estimado de R$ 83.600,00 (oitenta e três mil e seiscentos reais) e Item nº 02 (gasolina comum), pelo valor unitário de R$ 3,09 (três reais e nove centavos), perfazendo um total estimado de R$ 92.700,00 (noventa e dois mil e setecentos reais). Valor total da ata de R$ 176.300,00 (cento e setenta e seis mil e trezentos reais). Ata de Registro de Preços nº 08/2014 – AUTO POSTO COMETA LTDA, CNPJ sob nº 75.615.542/0001-78, Item nº 04 (óleo diesel S-10), pelo valor unitário de R$ 2,60 (dois reais e sessenta centavos), perfazendo um total estimado de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais) e Item nº 05 (Arla 32), pelo valor unitário de R$ 2,29 (dois reais e vinte e nove centavos), perfazendo um total estimado de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil e novecentos reais). Valor total da ata de R$ 256.900,00 (duzentos e cinquenta e seis mil e novecentos reais). Coronel Vivida, 30 de janeiro de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal. DECRETO Nº 3200/2014 SÚMULA: Exonera Funcionária a pedido. RENI KOVALSKI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais. D E C R E T A: Art.1º–Fica exonerada a pedido a Funcionária FABIANE NATALINA MAROSTICA, portadora do RG:7.620.806-9, nomeada através do Decreto nº 3028/2013 de 04/02/2013 do Cargo em Comissão de “Diretora do Departamento de Assistência Social”, lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. RENI KOVALSKI PREFEITO EM EXERCÍCIO Registre-se e Publique-se. MARIA DE LOURDES H. VIEIRA DIR. DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS DECRETO Nº 3201/2014 Cod082813 SÚMULA: Exonera Servidor a pedido. RENI KOVALSKI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no protocolo n° 029/2014 de 31/01/2014. D E C R E T A: Art.1º–Fica exonerado a pedido o Servidor FAGNER BIZ DE SOUZA, portador do RG:10.171.088-2, nomeado através do Decreto nº 2884/2012 de 04/06/2012 do Cargo efetivo de “Auxiliar Administrativo”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir desta data. Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. RENI KOVALSKI PREFEITO EM EXERCÍCIO Registre-se e Publique-se. MARIA DE LOURDES H. VIEIRA DIR. DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS PORTARIA Nº 2283/2014 Cod082815 SÚMULA: Designa Diretora e Concede Gratificação. RENI KOVALSKI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o resultado das Eleições realizadas em 13/12/2013 que, o elegeu para o Cargo de Diretora da Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu e, nos termos do Item I do Art.41º da Lei Municipal nº 549/2007 de 12/12/2007. R E S O L V E: Art.1º–Designar a Professora LURDES SCOTINI, portadora do RG:5.701.727-9, do “Quadro Próprio do Magistério”–Classe “C”–Nível 07 – nomeada através do Decreto no 539/1998 de 21/05/1998, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu – Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º Grau, para o biênio 2014/2015. Art.2º–Fica concedido 25% (vinte e cinco por cento) sobre o Nível em que se encontra, a título de gratificação – Direção Unidade Escolar, nos termos do Art.26–§ 1º–alínea “b” da Lei em epígrafe. Art.3º–Revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria no 1768 de 01/02/2012, a presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. RENI KOVALSKI PREFEITO EM EXERCÍCIO Registre-se e Publique-se. MARIA DE LOURDES H. VIEIRA DIR. DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS Cod082811 Cod082793 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 15 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 16 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 PORTARIA Nº 2284/2014 PORTARIA Nº 002/2014 SÚMULA: Designa Diretora e Concede Gratificação. RENI KOVALSKI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o resultado das Eleições realizadas em 13/12/2013 que, o elegeu para o Cargo de Diretora da Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu e, nos termos do Item I do Art.41º da Lei Municipal nº 549/2007 de 12/12/2007. R E S O L V E: Art.1º–Designar a Professora CLAUDIA MAFRA DA CUNHA, portadora do RG:5.357.7300, do “Quadro Próprio do Magistério”–Classe “C”–Nível 09 – nomeada através do Decreto no 145/1994 de 07/02/1994, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Foz do Chopim – Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º Grau, para o biênio 2014/2015. Art.2º–Fica concedido 25% (vinte e cinco por cento) sobre o Nível em que se encontra, a título de gratificação – Direção Unidade Escolar, nos termos do Art.26–§ 1º–alínea “b” da Lei em epígrafe. Art.3º–Revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria no 1769 de 01/02/2012, a presente Portaria entrará em vigor nesta data. Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. RENI KOVALSKI PREFEITO EM EXERCÍCIO Registre-se e Publique-se. MARIA DE LOURDES H. VIEIRA DIR. DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS Revoga a Portaria 006/2013 que designou a servidora Noeli Manfredi Lazzari para responder pela documentação escolar junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Revoga a Portaria n.º 006/2013 que designou para responder pela documentação escolar junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a servidora NOELI MANFREDI LAZZARI, matrícula funcional n.º 6440-1, portadora da Cédula de Identidade n.º 4.367.782/PR e do CPF/MF n.º 609.869.729-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, a partir de 27 de janeiro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod082812 PREGÃO PRESENCIAL 03/2014 Tendo em vista a necessidade de adequar o objeto a ser licitado, considerando as razões de interesse público e por motivo de conveniência e oportunidade da Administração Publica Municipal, determino a suspenção do presente procedimento licitatório, pregão presencial 03/2014, que tem como objeto contrataçãode empresas especializada no fornecimento de equipamentos e maquinas de costura, as quais serão cedidas em comodato a empresa Ermínia Maria Latreille& Cia Ltda, conforme Lei n. 978/25013 data de 03 de dezembro de 2.013, conforme consta no Anexo I, parte integrante desta Licitação, determino a suspenção do presente procedimento licitatória até posterior determinação. Publique-se e comunique-se a decisão tomada aos licitantes, bem como às demais interessados. Cruzeiro do Iguaçu, 31 de janeiro de 2.014. RENI KOVALSKI Prefeito Municipal em Exercício AVISO DE SUSPENSAO DE LICITAÇAO Pregão Presencial 04/2014 O Município de Cruzeiro do Iguaçu, comunica que está suspensodo pregão presencial 04/2014, que tem como objeto contrataçãode empresas especializada no fornecimento de equipamentos e maquinas de costura, as quais serão cedidas em comodato a empresa Ermínia Maria Latreille& Cia Ltda, conforme Lei n. 978/25013 data de 03 de dezembro de 2.013, conforme consta no Anexo I, parte integrante desta Licitação, cuja abertura se daria no dia 07/02/2014, às 09:00 horas, para analise do objeto constante no anexo I, para possível adequação de itens. A nova data da seção será publicada através dos mesmos meios de divulgação utilizados anteriormente. Outras informações poderão ser obtidas no setor de licitação de licitação junto a Prefeitura Municipal de Cruzeiro. GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA PREGOEIRO Cod082817 PORTARIA N.º 003/2014 Designa a servidora Eliane Aparecida Moreira dos Santos para responder pela Documentação Escolar junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR a servidora ELIANE APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS, matrícula funcional 16918-1, portadora da Cédula de Identidade nº 10.467.899-8/PR e do CPF/MF nº 070.976.289-52, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, para responder pela Documentação Escolar junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a partir do dia 27 de janeiro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod082818 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2013 O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços, com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º 10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna público o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE TINTA PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA DAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS , através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão Presencial N.º 086/2013 com vigência de 12 (doze) meses. ATA EMPRESA DETENTORA CNPJ N.º 122 COMERCIAL CASA PREMIUM LTDA–ME 09.547.534/0001-07 Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações. Dois Vizinhos, 01 de fevereiro de 2014 Raul Camilo Isotton Prefeito Cod082819 Cod082838 DOIS VIZINHOS Prefeitura DECRETO Nº 10880/2014 Concede Bolsa Auxílio ao servidor Odinei Martini de Lima. Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, D E C R E T A: Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso de Pós Graduação MBA em Administração pública e Gerência de Cidades, ao servidor ODINEI MARTINI DE LIMA, matrícula funcional nº 15589-1, portador da Cédula de Identidade nº 8.024.201-8/PR e do CPF/MF nº 004.957.319-51, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquina Rodoviária, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no período de 01 de fevereiro a 31 de julho de 2014, nos termos da legislação vigente. Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01 de fevereiro de 2014. Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação. Raul Camilo Isotton Prefeito Cod082816 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 16 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 17 / 072 DECRETO Nº 113/2014 FLOR DA SERRA DO SUL Prefeitura PORTARIA Nº 007/14 NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente: R E S O L V E: Art. 1º–Nomear o Sr. HEITOR ARGENTINO TECCHIO, portador da CI Nº 13/R – 3.106.004–SSP-SC, para o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Obras, Urbanismo e Viação, Símbolo “CC1”, a partir de 01 de janeiro de 2014. Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à 01 de janeiro de 2014. Flor da Serra do Sul–Pr, em 24 de janeiro de 2014. LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA Prefeita Municipal PORTARIA Nº 008/14 CONCEDE LICENÇA PARA SERVIDOR LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação vigente: R E S O L V E: Art. 1º- Conceder LICENÇA PRÊMIO, para o servidor público municipal, Sr. ELEMAR LUIZ DOMERASKA, portador da CI Nº 13/C 3400102 – SSP–SC, ocupante do cargo de Motorista de Veículo Pesador, pelo período 03 ( três) meses, baseando-se na Lei Municipal nº 033/93, no seu Artigo 101, referente ao período aquisitivo de 04/09, a partir de 23 de janeiro de 2014. Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor com efeito retroativo a 23 de janeiro de 2014. Flor da Serra do Sul–Pr, em 24 de janeiro de 2014. LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA Prefeita Municipal Cod082808 FRANCISCO BELTRÃO Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014 SRP A Prefeitura de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 21 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, menor preço por LOTE, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS para serviços de recapagem de pneus de veículos e máquinas da frota municipal, com fornecimento de forma eventual e parcelada. Data para entrega de documentos e dos envelopes proposta e habilitação: 21 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas. Local da realização da sessão pública do pregão: Plenário da Câmara de Vereadores, anexo à Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão - PR, situada na Rua Octaviano Teixeira dos Santos, esquina com Tenente Camargo, na cidade de Francisco Beltrão - PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações da Prefeitura e no site www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações. Protocolo de retirada: anexo ao Edital. Informações complementares: telefone (46)3520-2107 e 3520-2103. Francisco Beltrão, 03 de fevereiro de 2014 NILEIDE T. PERSZEL - PREGOEIRA Cod082800 DECRETO Nº 112/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) FRANCIELLI VERARDO DE FARIAS a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ENFERMEIRO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GENOVANE TEREZINHA CALEGARI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 12 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 114/2014 Cod082882 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GENOVEVA CALEGARI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 115/2014 Cod082883 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GIANE PATRICIA CAMAROTO a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 116/2014 Cod082884 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GIVANILDO VIEIRA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de MOTORISTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082885 Cod082881 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 17 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 18 / 072 DECRETO Nº 117/2014 DECRETO Nº 121/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GLADIS TEREZINHA MAZZOCHIN a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 20 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IEDA NESI FAEDO a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SAÚDE, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 118/2014 DECRETO Nº 122/2014 Cod082886 Cod082896 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GORETE MACIEL a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) ILIANES FIERA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 119/2014 DECRETO Nº 123/2014 Cod082887 Cod082897 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GUACIRA ANDREA TONETTO MAZZOCHIN a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 16 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ENFERMEIRO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) ILZA TERESINHA LUCHTEMBERG a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 120/2014 DECRETO Nº 124/2014 Cod082894 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) HARI ROQUE NUNES BALDO a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de FISCAL TRIBUTÁRIO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082895 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod082898 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) INEZ LOCKS SAUER a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod082899 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 18 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 19 / 072 DECRETO Nº 125/2014 DECRETO Nº 129/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IRACI LEODETTI LORENZI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IVO PAVAN a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082900 DECRETO Nº 126/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IRENE FERNANDES DALL ORSOLETTA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082903 DECRETO Nº 127/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IRIS RODRIGUES FRITZ a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 16 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de PSICÓLOGO CLASSE 1, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082904 DECRETO Nº 128/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IVANIR MARCHEZI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 129/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IVO PAVAN a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 130/2014 Cod082907 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IVONE GOETZ MARTINS DA CUNHA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 14 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 131/2014 Cod082908 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IZELDE LEONETE BOCALON a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082909 Cod082905 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod082907 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 19 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 132/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JACIR CALES CURA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082910 DECRETO Nº 133/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JACIR CHIAPETTI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082911 DECRETO Nº 134/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JACKSON LUIZ MACHADO PINTO a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 22 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ODONTÓLOGO 20 H, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082912 DECRETO Nº 135/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JACQUELINE PAULA BELMIRA MOINAUX a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ENFERMEIRO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082913 DECRETO Nº 136/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JAIR CASANOVA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 23 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE TRIBUTÁRIO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0528 Página 20 / 072 Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 137/2014 Cod082914 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JAIRO CLEOMAR LAUFER POSSA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 138/2014 Cod082915 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JAKSON PEDRO ANTONELLI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 14 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ODONTÓLOGO 20 H, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 139/2014 Cod082916 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JANICE CORBARI MARIA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 140/2014 Cod082917 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOAO MANOEL ARNT GONCALVES a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod082918 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 20 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 141/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOCELEY PREDEBON a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082919 DECRETO Nº 142/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOCEMAR ROBERTO MADRUGA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 18 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082920 DECRETO Nº 143/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOELEN RAIANA FAVARO a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082921 DECRETO Nº 144/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSE CARLOS KNIPHOFF a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de ENGENHEIRO CIVIL, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082922 DECRETO Nº 145/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSE GONCALVES a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 14 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0528 Página 21 / 072 Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 146/2014 Cod082923 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSE PAULO TRINDADE a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 147/2014 Cod082924 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSECLER DE OLIVEIRA ANDRADE a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 148/2014 Cod082926 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSENI PEDRO SIMIONATTO a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 149/2014 Cod082927 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSIANE APOLINARIO a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod082928 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 21 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 150/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSIANE DA SILVA NUNES a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de MÉDICO GENERALISTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082929 DECRETO Nº 151/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) KATIANA SARETTA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082930 DECRETO Nº 152/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LADIR NESI SAVI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082931 DECRETO Nº 153/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LEDA ORIDES DAL PRA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082932 DECRETO Nº 154/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LENI BERNARDETE WEIS SCIREA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 22 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ODONTÓLOGO 20 H, de acordo com o contido na Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0528 Página 22 / 072 tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 166/2014 Cod082933 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIANE FEO MARTINS a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de ATENDENTE DE FARMÁCIA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 156/2014 Cod082947 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LEONIR ANDRADE DOS SANTOS a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 158/2014 Cod082935 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LIODACIR ALBUQUERQUE DIAS a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 155/2014 Cod082937 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LEODIR DA SILVA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod082934 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 22 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 157/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LEONIR GODINHO DOS SANTOS a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082936 DECRETO Nº 160/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LORISETE SEVERNINI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082939 DECRETO Nº 159/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LIZIANE KARLA TESTON BEHNE a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ARQUITETO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082938 DECRETO Nº 161/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCEMARA DEBACKER a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082940 DECRETO Nº 162/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIA DE LIMA PAVAM a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0528 Página 23 / 072 Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 163/2014 Cod082941 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIA DOS SANTOS a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 16 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 164/2014 Cod082942 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIANA DANI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 12 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de INSPETOR SANITÁRIO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 166/2014 Cod082944 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIANE FEO MARTINS a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de ATENDENTE DE FARMÁCIA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 167/2014 Cod082947 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUIZ ARMANDO ABILHOA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod082948 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 23 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO Nº 165/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082946 DECRETO Nº 169/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUIZ FURLAN a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendolhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de ODONTÓLOGO 20 H, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082951 DECRETO Nº 168/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUIZ CARLOS ULMANN a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082950 DECRETO Nº 170/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MAGDA INES FAUST ZEN a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de FARMACÊUTICO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082952 DECRETO Nº 172/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCELO MAGALHAES LEITE PINTO a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0528 Página 24 / 072 Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 171/2014 Cod082954 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARA REGINA DALMARCO GHEM a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de FISIOTERAPÊUTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 174/2014 Cod082953 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCIA CAMICCIA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de ODONTÓLOGO ESB 40 H, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 173/2014 Cod082956 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCIA APARECIDA KOPPE a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SAÚDE, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL DECRETO Nº 176/2014 Cod082955 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCOS EDUARDO VENTURA a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 14 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ODONTÓLOGO 20 H, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod082958 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 24 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 25 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 DECRETO Nº 175/2014 ITAPEJARA D’OESTE EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCIA INES BIAZZI a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082957 DECRETO Nº 178/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARIA APARECIDA APPELT DOS SANTOS a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082960 DECRETO Nº 179/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARIA JUSSARA PEDROSO a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 14 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ENFERMEIRO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082961 DECRETO Nº 177/2014 EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013 D E C R ETA Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCOS RONALDO KOERICH a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP. Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014. EDUARDO AUGUSTO SCIREA PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO LUIZ RAMME PROCURADOR GERAL Cod082959 Prefeitura DECRETO Nº 004/2014 DATA: 28.01.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013; CÓDIGO NOMENCLATURA 0600 Departamento de Educação, Cultura e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.013 Manutenção da Unidade da Divisão de Educação 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (169) FONTE VALOR 103 10.500,00 TOTAL 10.500,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA 0600 Departamento de Educação, Cultura e Esportes 0601 Divisão de Educação 12.361.0013.2.013 Manutenção da Unidade da Divisão de Educação 3.3.90.33 Passagens e Despesas com Locomoção (161) FONTE VALOR 103 10.500,00 TOTAL 10.500,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod082824 DECRETO Nº 005/2014 DATA: 29.01.2014 SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013 e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013. DECRETA: Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013. CÓDIGO NOMENCLATURA 0700 Departamento Municipal de Saúde 0702 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0021.2.024 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 4.4.90.52 Equipamentos e Material Permanente (363) TOTAL FONTE VALOR 303 70.000,00 70.000,00 Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial da dotação orçamentária que abaixo especifica: CÓDIGO NOMENCLATURA 0700 Departamento Municipal de Saúde 0702 Fundo Municipal de Saúde 10.302.0021.2.024 Manutenção do Fundo Municipal de Saúde 3.3.90.30 Material de Consumo (355) TOTAL FONTE VALOR 303 70.000,00 70.000,00 Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017. Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 29 (vinte e nove) dias do mês de janeiro de 2014. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Cod082825 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 25 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 DECRETO N° 006/2014 DATA: 31.01.2014 Ano III – Edição Nº 0528 Página 26 / 072 DECRETO N° 009/2014 DATA: 31.01.2014 SÚMULA: Designar o Sr. CLEVERSON ALUÍSIO JULIANI, Controlador Interno do Município. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e Lei Municipal nº 468/93 de 22/01/93, artigos 4º, 5º, Parágrafo Único, 6º, 7º e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e Lei Municipal nº 568/97 de 11/03/97, e Lei Municipal nº 1436/2013 de 03.12.2013. DECRETA: Art. 1°) A designação a partir da data de 01/02/2014 para ocupar o Cargo Público de Provimento em Comissão de Controlador Interno do Município o Sr. CLEVERSON ALUÍSIO JULIANI , portador do CPF nº 022.288.959–46 e RG nº 7.184.797–7 – SSP/PR, expedida pela SSP/PR, lotado no Departamento Municipal de Administração. Art. 2°) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por conta das Dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeira de 2014. Registre-se e Publique-se. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração SÚMULA: Conceder Gratificação ao Servidor Público Municipal abaixo relacionado. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e Leis Municipais nº 467/93 de 21/01/93, 468 de 22/01/93 artigos 4º, 5º e 6º e parágrafos, 568 de 11/03/97 e 654 de 12/01/2001, art. 2º, parágrafo 1º. DECRETA: Art. 1º) A Gratificação de Função a partir da data de 01.02.2014, para o Servidor ROGELSO ANTONIO SANTIN, portador do CPF nº 964.661.469-87 e Cédula de Identidade RG nº. 6.056.361-6, expedida pela SSP/PR, ocupante do Cargo de Operador de Máquina lotado no Departamento Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, no piso salarial da tabela do anexo VII, percebendo 60 % (sessenta por cento) do vencimento. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por conta das dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 17º) Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) dias do mês de Janeiro do ano de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração DECRETO Nº 007/2014 DATA: 31.01.2014 PORTARIA Nº 883/2014 DATA: 28.01.2014 Cod082826 Cod082830 SÚMULA: Nomear o Senhor RUDINEI SOARES RAIMUNDO, no Cargo de Chefe da Divisão de Educação. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e Lei Municipal nº 468/93 de 22/01/93, artigos 4º, 5º, Parágrafo Único, 6º, 7º e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e Lei Municipal nº 568/97 de 11/03/97, Lei 1369/2013 de 02.05.2013 e seus anexos “I” e “II” e a Lei Municipal nº 1443/2013 de 26.12.2013, e seus Anexos. DECRETA: Art. 1º) A nomeação a partir da data de 03.02.2014 para ocupar o Cargo de Chefe da Divisão de Educação o Senhor RUDINEI SOARES RAIMUNDO, portador do CPF nº 064.613.169-90 e nº Cédula de Identidade nº 8.780.872-6 expedida pela SSP/PR, lotado no Departamento de Educação e Esportes, percebendo 62 % (sessenta e dois por cento) símbolo CC6 da Tabela “A” do Anexo II da Lei Municipal nº 1.443/2013 de 26.12.2013. Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por conta do Orçamento Geral do Município. Art. 3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições e contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal, de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 64 da Lei orgânica Municipal de 04.02.90 e suas alterações. RESOLVE: Art. 1º) Designar os servidores públicos Aldecir Pegorini, portador do CPF nº 680.770.84915 e RG nº 4.261.825-0 SSP/PR, Valdecir Francisco Vieira portador do CPF nº 680.822.669-53 e RG nº 3.870.184-3 e Cleverson Aluísio Juliani, portador do CPF nº 022.288.959-46 e RG nº 7.184.797-7 expedida pela SSP/PR; Sob a presidência do primeiro, para comporem a comissão de Avaliação cuja finalidade é avaliar o equipamento “Trator Agrícola de Rodas”, marca New Holland, ano de fabricação 1999, número da Série KA-2612, registrado no Patrimônio Municipal sob o Nº 2548, de propriedade do Município de Itapejara D’Oeste – Pr, com a finalidade de responder ao oficio do Ministério Público do Estado do Paraná de nº 14/2014, Rfer. A Inquérito Civil nº MPPR–0105.14.000003-2. Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de janeiro do ano de 2014. Registre-se e Publique-se: ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração DECRETO N° 008/2014 DATA: 31.01.2014 O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por item, no dia 13 (treze) de Fevereiro de 2014, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na comercialização de equipamentos e materiais destinados ao funcionamento do Raio X da Unidade Municipal de Saúde. Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N° 005/2014, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas, na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300. Itapejara D’ Oeste, 31 de Janeiro de 2014. Vlademir Lucini Presidente da Comissão de Licitação Decreto N° 001/2014 Cod082827 SÚMULA: Designar a Sra. SILVANA MAYCOT COSTA, Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo. O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e Lei Municipal nº 468/93 de 22/01/93, artigos 4º, 5º, Parágrafo Único, 6º, 7º e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e Lei Municipal nº 568/97 de 11/03/97, e Lei Municipal nº 1443/2013 de 26.12.2013. DECRETA: Art. 1°) A designação a partir da data de 01/02/2014 para ocupar o Cargo de Provimento em Comissão de Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo a Sra. SILVANA MAYCOT COSTA, portadora do CPF nº 028.617.769-27 e RG nº 7.136.633-2 – SSP/PR, expedida pela SSP/PR, lotada no Departamento Municipal de Urbanismo. Art. 2°) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por conta das Dotações do Orçamento Geral do Município. Art. 3°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e um) dias do mês de janeiro de 2014. Registre-se e Publique-se. ELIANDRO LUIZ PICHETTI, Prefeito Municipal VLADEMIR LUCINI, Dir. Depto. de Administração AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2014 Cod082834 Cod082809 Cod082828 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 26 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 27 / 072 PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente com até 30 dias após emissão de notas fiscais. PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses após a assinatura do contrato. Manfrinópolis, 31 de janeiro de 2014. CLAUDIO GUBERTT Prefeito Municipal MANFRINÓPOLIS Prefeitura EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 001/2014 O Legislativo e o Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, com Encantilado n° 11 inscrito no CNPJ do M/F sob n° 01.614.343/0001-09, representado pelo Presidente em pleno Exercício de seu mandato e funções Senhor Claudio Gubertt, no uso de suas atribuições, que lhe são conferidas em Lei e atendendo a Instrução Normativa n° 04/2006 de 04 de maio de 2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná: CONVOCA Toda a população do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná e Especialmente a Comissão da Câmara encarregada do Acompanhamento da Execução Orçamentária e a Realização de Audiência Pública para participar da Audiência Pública Quadrimestral de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias– LDO do ano de 2013, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2014, as 13:30 horas, nas dependências do Auditório do Legislativo Municipal, situado na Av. São Cristóvão, Bairro-Centro, Manfrinópolis, estado do Paraná para tratarem da seguintes Ordem do Dia:Serão tratados assuntos relacionados com o que determina os §1º ao §4º, do Art. 16, da Instrução Normativa n° 04/2006, de 04 de maio de 2006; Analise dos documentos enumerados no §1º ao §5º, do Art. 9°, da Lei 101/2000-LRF, fazendo remissão ao §1º, do Art. 166, da Constituição Federal. Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 28 dias do mês de janeiro de 2014. Claudio Gubertt Presidente Cod082736 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO PREGÃO N° 003/2014 CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso das suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Pregoeira da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 1941/2014 de 03 de janeiro de 2014, resolve: HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de PREGÃO n° 003/2014 referente à Aquisição de servidor de rede com sistema para armazenamento de banco de dados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis Paraná, em favor das empresas GMC PLUS INFORMATICA LTDA referente ao Lote 01, item, 01 com um valor de R$ 11.590,00 (onze mil quinhentos e noventa reais) e GILSON GILBERTO LISE referente ao Lote 01, itens, 02 e 03 com um valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), do objeto da licitação, estando em conformidade com a ata de seção de pregão 003/2014 datada de 30 de janeiro de 2014. A entrega dos materiais objeto da presente licitação será de 10 dias, a partir da homologação e assinatura do contrato, mediante a apresentação de notas fiscais. Manfrinópolis, 31 de janeiro de 2014. ___________________________ CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL Súmula: Concede Férias Regulamentares o Servidor Público Municipal e Converte 1/3 em Abono Pecuniário e dá outras providências. CLADIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 74; RESOLVE: Art. 1°–Conceder 20 (Vinte) dias de Férias a Servidora Pública Municipal Sr. LIDOVINO VILMAR SOSTER, portadora do RG sob nº 6.794.421-6 SSP/PR e conforme Matrícula nº 73-1, ocupante de Cargo Efetivo de operador de maquinas pesadas na Secretaria Municipal do Interior, no Município de Manfrinópolis, a contar a partir de 1º de janeiro 2014 a 20 de janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2º–Converter em Abono Pecuniário 1/3 das Férias. Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de janeiro de 2014. Claudio Gubertt Prefeito Municipal Cod082869 PORTARIA N° 1944/2014 30.01.2014 Súmula: Concede Férias Regulamentares o Servidor Público Municipal e Converte 1/3 em Abono Pecuniário e dá outras providências. CLADIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de 08/07/2002, Art. 74; RESOLVE: Art. 1°–Conceder 20 (Vinte) dias de Férias a Servidor Público Municipal Sr. ALTAIR PANZERA, portador do RG sob nº 7.712.482-9 SSP/PR e conforme Matrícula nº 145-1, ocupante de Cargo de Secretario de Interior, no Município de Manfrinópolis, a contar a partir de 1º de janeiro de 2014 a 20 de janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014. Art. 2º–Converter em Abono Pecuniário 1/3 das Férias. Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de janeiro de 2014. Claudio Gubertt Prefeito Municipal Cod082870 MANGUEIRINHA Cod082735 RESULTADO DE LICITAÇÃO INEXIBILIDADE Nº 001/2014 Cod082743 PORTARIA N° 1945/2014 30.01.2014 Prefeitura O Prefeito Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE LICITAÇÕES: MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE N° 001/2014. OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA (CLINICO GERAL) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS EM REGIME PRESENCIAL, NO PSF (PROGRANA SAÚDE DA FAMÍLIA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANFRINÓPOLIS, conforme chamamento publico 001/2014 lançado em 14/01/2014 a 31/01/2014 e Processo de INEXIGIBILIDADE n° 001/2014. EMPRESA VENCEDORA: GILBERTO SANTOS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME com a profissional Médica (clinico geral): GILBERTO SANTOS DOS SANTOS com um valor total de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais). PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato. DATA DE ABERTURA: 31 de janeiro de 2014. CLAUDIO GUBERTT PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS Cod082740 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO. CONTRATO Nº 005/2014. OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO prestação de serviços de Medicina (Clinico Geral) no PSF (Programa saúde da Família) para atendimento a pacientes do Município de Manfrinópolis em horários e local a ser definido por este, conforme Chamamento publico 001/2014 e processo de Inexigibilidade nº 001/2014. CONTRATADO: GILBERTO SANTOS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME VALOR CONTRATADO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) sendo R$ 15.000,00 (quinze mil reais) mensal. DATA DA ASSINATURA: 31 DE JANEIRO DE 2014 RECURSOS: próprios. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. DECRETO Nº 011/2014 O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: A vacância no cargo de professor e com base no Princípio da Manutenção dos Serviços Públicos, que no caso em tela, se visualiza na oferta de professor docente à rede de ensino municipal. DECRETA: Art. 1º. A Convocação para prestar serviço em regime suplementar de 20 horas, da servidora Pública Municipal EDINA MARIA TREMBULAK ANTONIAZZI Professora Educação Infantil, com remuneração correspondente ao piso salarial da categoria classe C, nível I, em conformidade com o artigo 49 da Lei 1575/2010. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de janeiro de 2014. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 27 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 28 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 DECRETO Nº 012/2014 O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO: A vacância no cargo de professor e com base no Princípio da Manutenção dos Serviços Públicos, que no caso em tela, se visualiza na oferta de professor docente à rede de ensino municipal. DECRETA: Art. 1º. A Convocação para prestar serviço em regime suplementar de 20 horas, da servidora Pública Municipal MARINEZ CHECHI MIOTTO DOS SANTOS, Professora com Pós Graduação, com remuneração correspondente ao piso salarial da categoria classe C, nível I, em conformidade com o artigo 49 da Lei 1575/2010. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de janeiro de 2014. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos-Prefeito Municipal Câmara EXTRATO DE CONTRATO Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA–PR Contratada: IPM–INFORMÁTICA LTDA Objeto: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL Valor Total da Contratação: 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais) Vigência do Contrato: De 01/02/2014 até o dia 31/12/2014 Data da Assinatura do Contrato: 23/01/2014 Mangueirinha, 31/01/2014 Agnaldo de Oliveira Presidente da Câmara Municipal Cod082798 MARMELEIRO DECRETO Nº 013/2014 Prefeitura Súmula: Nomeia Servidor Publico Municipal para Cargo em Comissão e da outras providencias. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e considerando as alterações introduzidas pela Lei Municipal 1.788/2013; DECRETA: Art. 1º. Fica nomeado o servidor THIAGO JOSE SCOLARI, para o Cargo em Comissão de Chefe da Divisão de Manutenção de Estradas. Parágrafo único: As atribuições do cargo estão contidas no inciso II § 1º do Art. 24 da Lei Municipal 1.788/2013, percebendo pela remuneração com símbolo CC-2. Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês de janeiro de 2014. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos-Prefeito Municipal Cod082814 PORTARIA N.º 006/2014 Dispõe sobre exoneração de Direção e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Revogar a Portaria de nº 010/2013 de 18 de fevereiro de 2013, a qual designava EDINÉIA RODRIGUES JARBAS KAGIMURA, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal André Dorini, com carga horária de 40 horas. Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos-Prefeito Municipal PORTARIA Nº 007/2014 O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Art. 1.º Designar a Servidora MARILDA DE FATIMA FERNANDES, para exercer a função de DIRETORA da Escola Municipal André Dorini, Ensino Fundamental, com carga horária de 40 horas. Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº 038/2013 de 12 de junho de 2013e as disposições em contrário. Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos trinta dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. Albari Guimorvam Fonseca dos Santos Prefeito Municipal ERRATA No DIOEMS de Edição nº 0522, página 55/195, do dia 25/03/2013, na publicação da Portaria nº 4.503, de 21 de janeiro de 2014, no art. 2º, onde lê-se: “Ouvidoria Municipal”, leia-se “Equipe de Vigilância Epidemiológica”. Marmeleiro, 30 de janeiro de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro PORTARIA Nº 4.513, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. Cod082765 Designa comissão para avaliação de bem imóvel para locação e dá outras providências. O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, resolve: Art. 1º DESIGNAR os servidores GILMAR GEHLEN, Escriturário B, Matrícula nº 198-8, MARCELO EVANDRO PASCOALOTO, Assistente Administrativo, Matrícula nº 1110-0, e ÉDERSON ROBERTO DALLA COSTA, Procurador Jurídico, Matrícula nº 1256-4, para, sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação do imóvel a seguir discriminado, para fins de locação: Construção residencial localizada no Lote urbano nº 11, da quadra nº 10, do Loteamento Santa Rita, no Quadro Urbano da cidade e Município de Marmeleiro, com Matrícula nº 9.348, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão/PR. Art. 2º A Comissão ora constituída terá o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação desta portaria, para apresentar o relatório de avaliação. Art. 3° O trabalho da comissão será remunerado pela gratificação prevista no art. 33, inciso VI, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, se couber. Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e treze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod082767 Cod082810 PORTARIA Nº 4.514, DE 31 DE JANEIRO DE 2014. Designa servidora para desempenhar Função Gratificada. O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 40 e tabela A do anexo II da Lei nº 2135, de 11 de dezembro de 2013 e artigos 125 a 129 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR á partir de 03/02/2014 a servidora MARILETE CHIARELOTTO, Matrícula nº 1168-1, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos, nos termos do art. 125 da Lei Municipal n° 2.095, de 23 de setembro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod082877 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 28 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 29 / 072 Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da publicação da presente Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse e conveniência por parte da Administração Municipal Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro EDITAL Nº 005, DE 29 DE JANEIRO DE 2014. AVISO DE PENALIDADE Cod082840 O PREFEITO DE MARMELEIRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Processo Administrativo Especial nº 184/2013 e nos artigos 81 e 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93, TORNA PÚBLICA a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração Municipal, aplicada à empresa MARINO MARTINI, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.473.482/0001-50, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da publicação do presente Edital. Marmeleiro, 29 de janeiro de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeitura de Marmeleiro Afixado no Mural da Prefeitura em: ____/___/2014. Publicado no DIOEMS dia ___/___/2014, Edição nº ______ EDITAL DE LICITAÇÃO MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO Publicado no JB dia ___/___/2014, Edição nº ______ Cod082842 Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto à seguinte empresa: BENHUR F. LUI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.175.535/0001-10, com valor global do lote de R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos reais). Marmeleiro, 31 de janeiro de 2014. Luiz Fernando Bandeira Prefeito Cod082715 ERRATA Na Publicação do dia 31 de JANEIRO de 2014, pagina 69, no Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná–DIOEMS, Onde se lê: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014– PMM PROCESSO Nº 018/2014 Leia-se: AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014– PMM PROCESSO Nº 036/2014 Marmeleiro, 30 de janeiro de 2014. Luciana Arisi Pregoeira Cod082753 PORTARIA Nº 4516, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e: Considerando que todo o processo do Teste Seletivo para Emprego Público Nº 001/2013, divulgado pelo Edital Nº 056/2013, ocorreu com normalidade e transparência, respeitando todos os prazos legais; Considerando que na presente data não existe nenhum recurso com pendência de julgamento; Considerando o relatório final da Comissão Organizadora, que em sua análise, opinou pela homologação do referido Teste Seletivo, RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado final do Teste Seletivo nº 001/2013, divulgado pelo Edital nº 003/2014, de 28 de janeiro de 2014, com lotação no Departamento Municipal de Saúde, sendo que a contratação se dará obedecendo a ordem rigorosa de classificação. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 006/2014 – PMM, objetivando a Aquisição de refeições–marmitex. As empresas vencedoras do certame são: IOLES T. PICHI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 68.772.011/0001-23, no item 01 com valor unitário de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) perfazendo um valor total de R$ 82.770,00 (oitenta e dois mil setecentos e setenta reais). Marmeleiro, 31 de janeiro de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito PORTARIA Nº 4.514, DE 31 DE JANEIRO DE 2014. Cod082859 Designa servidora para desempenhar Função Gratificada. O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e de conformidade com o art. 40 e tabela A do anexo II da Lei nº 2135, de 11 de dezembro de 2013 e artigos 125 a 129 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013; RESOLVE: Art. 1º DESIGNAR á partir de 03/02/2014 a servidora MARILETE CHIARELOTTO, Matrícula nº 1168-1, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Gestão de Resíduos, nos termos do art. 125 da Lei Municipal n° 2.095, de 23 de setembro de 2013. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod082877 Cod082839 PORTARIA Nº 4.517, DE 31 DE JANEIRO DE 2014. Dispõe sobre a homologação do Concurso Público nº 001/2013. O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, na forma prevista no art. 37, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no Edital de Abertura nº 050/2013, RESOLVE: Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos nº 001/2013, para provimento de cargos do Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo de Marmeleiro, na forma do Edital nº 004/2014, de 28 de janeiro de 2014. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 29 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 30 / 072 PORTARIA Nº 4.515, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais; RESOLVE: Art. 1º Designar o servidor efetivo abaixo relacionado, para responder pelo departamento especificado, durante o período de férias da titular de 01 de fevereiro à 02 de março de 2014: Nome Matrícula nº Departamento Manoel Brezolin 533-9 Responsável pelo Departamento de Saúde Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro de dois mil e quatorze. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito de Marmeleiro Cod082878 PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014 – PMM AVISO DE HOMOLOGAÇÃO Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 007/2014 – PMM, objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de peças e execução de serviços para recuperação de bombas injetoras e bico injetor para veículos do Departamento de Viação e Obras. As empresas vencedoras do certame são: ARY CARLOS FLORKOVSKI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.785.580/000181, no lote 009 com valor global do lote de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no lote 10 com valor global do lote de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), no lote 11 com valor global do lote de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), no lote 12 com valor global do lote de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais). GL – LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES – EIRELI E.P.P., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 05.377.990/0001-98, no lote 01 com valor global do lote de R$ 7.000,00 (sete mil reais), no lote 03 com valor global do lote de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), no lote 05 com valor global do lote de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), no lote 07 com valor global do lote de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais). SANDER SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 04.132.587/0001-43, no lote 02 com valor global do lote de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), no lote 04 com valor global do lote de R$ 18.500,00 (dezoito mil e quinhentos reais), no lote 06 com valor global do lote de R$ 17.800,00 (dezessete mil e oitocentos reais), no lote 08 com valor global do lote de R$ 4.650,00 (quatro mil e seiscentos e cinquenta reais), no lote 13 com valor global do lote de R$ 4.350,00 (quatro mil trezentos e cinquenta reais). Marmeleiro, 31 de janeiro de 2014. LUIZ FERNANDO BANDEIRA Prefeito Cod082875 Cod082714 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 30 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2014 O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32, com sede na Avenida Iguaçu, n° 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste, estado do Paraná, torna público que no dia 13/02/14, às 09h00min, no endereço acima mencionado, realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, destinado à: RETIFICA DO MOTOR INCLUINDO PEÇAS E SERVIÇOS PARA O VEICULO VW 16.220 PLACAS ACI 2482 DA FROTA DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR, de licitação tipo Menor preço–TOTAL POR LOTE. Os interessados em participar da presente licitação, poderão retirar o Edital na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida Iguaçu, 750, centro, Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, de segunda a sexta-feira, das 08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, ou informações pelo Fone/ Fax: (46) 3546-1144. Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 30 de janeiro de 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal DIRCEU BONIN Pregoeiro TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Dispensa de Licitação nº. 04/2014 Processo nº. 10/2014 Despacho do Prefeito Municipal RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, contendo parecer jurídico da Procuradoria Jurídica do Município, que declarou dispensável a licitação nos termos do inciso II, do art. 24 do diploma legal invocado, referente à AQUISIÇÃO DE CONCRETO USINADO PARA ATENDENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE - PR, conforme especificações: LOTE 1 ITEM 1 Ano III – Edição Nº 0528 Página 31 / 072 EXTRATO DO TERMO DO ADITIVO Nº 001/2014 CONTRATO Nº 007/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013 QTDE DESCRIÇÃO FORNECEDOR MARCA UNIT TOTAL 25 m³ CONCRETO FCK 25, MAIS TAXA DE BOMBEAMENTO, INCLUINDO MATERIAL E TRANSPORTE ATE O LOCAL DETERMINADO PELO DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE - PR PEDREIRA PEROLA LTDA - EPP DALBA 315,00 7.875,00 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: C.M. Assessoria e Planejamento Ltda – Francisco Beltrão – Pr–CNPJ nº 10.528.717/0001-64. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 007/2013, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja até 04/02/2015, para continuidade na Contratação de empresa para prestação de serviços de assessoria técnica para a viabilização e captação de Recursos Federais a Fundo Perdido ou por meio de financiamentos e Gestão de Convênios da administração municipal com os diversos ministérios, secretarias e órgãos do Governo Federal; orientação, conferencia e acompanhamento do Plano de Ações Articuladas – PAR do FNDE e serviços de Prestação de Contas nos sistemas específicos. CLÁUSULA SEGUNDA–DO VALOR – Devido ao aumento da vigência, e pelo entendimento da administração, quanto a viabilidade do segmento do contrato, dentro dos valores anteriormente propostos, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 28.800,00 (vinte oito mil oitocentos reais), para pagamento mensal de R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos reais). CLÁUSULA TERCEIRA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do Contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de janeiro de 2014. TERMO DE HOMOLOGAÇÃO INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2014 (Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações). Cod082261 Pelo presente termo, fica ratificado a inexigibilidade de licitação nos termos do caput Artigo 25 e inciso I do mesmo Artigo da Lei n° 8.666/93, consubstanciado no parecer da Assessoria Jurídica, referente à contratação de empresa para fornecimento de licença de uso anual do Sistema para Cálculos de Aposentadorias e Pensões, sendo operado em plataforma WEB, utilizado para cálculos e simulações de benefícios nos RPPSs, relacionando todos os enquadramentos legais previstos na Constituição Federal e legislação subseqüente, incluindo suporte técnico, assistência e treinamento para capacitação dos servidores que será realizado no Município de Nova Prata do Iguaçu, ensejando a devida HOMOLOGAÇÃO, à empresa com exclusividade dos serviços: COPPINI & CIA LTDA - EPP – CNPJ Nº 08.729.009/0001-40. Nova Prata do Iguaçu - Pr, 31 de janeiro de 2014. ALBARI DE ALMEIDA - Presidente – PREVPRATA EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2014 INEXIGIBILIDADE Nº 001/2014 CONTRATADA: PEDREIRA PEROLA LTDA – EPP CNPJ: 77.001.105/0003-51 VALOR TOTAL: R$ 7.875,00 (Sete mil oitocentos e setenta e cinco reais) PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (dias) Nova Esperança do Sudoeste, 31 Janeiro 2014. JAIR STANGE Prefeito Municipal GRE01-00-0Doc0027PRECid0023Ent0028Cat009Cod082871 Cod082871 NOVA PRATA DO IGUAÇU Prefeitura EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2014 CONTRATO Nº 002/2012 PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2011 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Editora Espaço Regional Comunicações Ltda – CNPJ: 03.366.871/000111–Nova Prata do Iguaçu – Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 002/2012, fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou seja até 02/02/2015, para continuidade na contratação de empresa ou editora de jornal e/ou periódico para realizar publicação de atos administrativos, portaria, decretos, leis, contratos, extratos de contratos, súmulas, avisos, editais, convocações, resumo de atas, resultado de processos licitatórios, e demais publicações de interesse do Município, sendo o mesmo considerado Diário Oficial do Município. CLÁUSULA SEGUNDA–DO VALOR – Devido ao aumento da vigência, e pelo entendimento da administração, quanto a viabilidade do segmento do contrato, dentro dos valores anteriormente propostos, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), para pagamento mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais). CLÁUSULA TERCEIRA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do Contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original. Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de janeiro de 2014. CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná - CNPJ nº 15.236.376/0001-77. CONTRATADA: Coppini & Cia Ltda - CNPJ nº 08.729.009/0001-40 – Santa Helena - Pr. OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de licença de uso anual do Sistema para Cálculos de Aposentadorias e Pensões, sendo operado em plataforma WEB, utilizado para cálculos e simulações de benefícios nos RPPSs, relacionando todos os enquadramentos legais previstos na Constituição Federal e legislação subseqüente, incluindo suporte técnico, assistência e treinamento para capacitação dos servidores que será realizado no Município de Nova Prata do Iguaçu. VALOR: de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais). PAGAMENTO: Parcela única. RUBRICA ORÇAMENTARIA: 040 Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; 020 Fundo De Previdência Social De Nova Prata Do Iguaçu; 001 Fundo da Previdência Social; 09.272.00251-002 Manutenção do Fundo de Previdência Social de Nova Prata do Iguaçu, 3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. Nova Prata do Iguaçu – Pr, 31 de janeiro de 2014. EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014 CONTRATO Nº 034/2013 PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013 CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105. CONTRATADA: Marisa Somavila de Conto–Me–CNPJ nº 80.848.922/0001-92 – Nova Prata do Iguaçu – Pr. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR – Fica acrescida ao contrato original o valor de R$ 13.563,13 (treze mil quinhentos sessenta três reais e treze centavos), conforme previsão do artigo nº 65 da Lei nº 8.666/93, para ampliação do valor do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento), para aquisição de materiais de consumo de cozinha e material de limpeza para uso em todos os setores municipais, referente ao lote 01–itens 01,02,03,04 ,05,06,07,08,09,10,11,12,14,15 e 16, do lote 02 – itens 01,02,03,05,06,07,08,09,10,11,14 ,15,16,17,18,19,20,22,23,24,25,26,27,28,30,32,33 e 36. CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos. E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original. Nova Prata do Iguaçu, 31 de janeiro de 2014. Cod082257 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod082263 Cod082264 Certificação Oficial de Tempo do Observatório ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 31 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PALMAS Prefeitura PORTARIA Nº 14.003 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 99 da Lei Orgânica Municipal, conforme Protocolo nº 00378/2014, resolve, EXONERAR 1º- A pedido do Sr. Aluisio Menin Mendes, portador do RG nº 4.257.679-4, inscrito no CPF/ MF nº 825.962.209-20, do Cargo Efetivo de Professor de 1ª a 4ª série, com carga horária de 20 horas, nomeado em 04/03/1991 e do cargo em Comissão de Chefe de Divisão de Educação, nomeado através da Portaria nº 13.654, a contar de 1º de Fevereiro de 2014. 2º – Fica Revogada a Portaria nº 13.654. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 29 de Janeiro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod082737 Edital no 005/2014 – A – RETIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO Edital de RETIFICAÇÃO DO Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – PSS O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da Lei Orgânica Municipal além do disposto no capítulo IX, combinado com o artigo 33 da Lei Municipal n.º 1.670, de 24 de maio de 2006, e Lei Municipal no 2139, de 24 janeiro de 2013, resolve Tornar RETIFICA A CLASSIFICAÇÃO Final dos Aprovados no Processo Seletivo Simplificado ClassifiCPF cação NOME NASCIMENTO Pontua-ção por títulos Acerto de questões da prova Pontuação final 4 052.499.599-03 ELIANE DOS SANTOS COTOSKI 18/04/1985 35 23 58 106 036.046.439-45 ANDREA SIQUEIRA FORTUNATO 15/02/1980 20 18 38 Palmas, 30 de janeiro de 2.014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod082738 Edital no 006/2014–A Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – PSS O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da Lei Orgânica Municipal além do disposto no capítulo IX, combinado com o artigo 33 da Lei Municipal n.º 1.670, de 24 de maio de 2006, e Lei Municipal no 2139, de 24 janeiro de 2013, tendo em vista que através do edital 01/2013–A, foi aberto o Processo Seletivo Simplificado – PSS, para a contratação temporária, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho, pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, em caráter excepcional e extraordinário, devido a urgência e necessidade de contratação de professores para suprir as necessidades e demando do Departamento de Educação na Rede Municipal de Ensino, visto que todos os recurso interpostos já foram apreciados pela comissão organizadora, bem como pelo teor da lista definitiva de classificados constante do edital 05/2014–A, HOMOLOGO o Processo Seletivo Simplificado, para que produza todos os efeitos legais, além de promover o prosseguimento do certame, com a realização de contratação dos selecionados, nos termo fixados no edital de abertura do processo. Palmas, 30 de janeiro de 2014 Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod082739 Edital no 007/2014 - A Edital de fixação de Vagas do Processo Seletivo Simplificado – PSS O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da Lei Orgânica Municipal além do disposto no capítulo IX, combinado com o artigo 33 da Lei Municipal n.º 1.670, de 24 de maio de 2006, e Lei Municipal no 2139, de 24 janeiro de 2013, tendo em vista classificados definitiva constante do edital 05/2014 - A, fixa a oferta de vagas na rede municipal de ensino. Cargo Vagas Professore regente 1o a 5o ano e Educação infantil/escolas do campo 152 Educação Física1 a 5 ano e Educação infantil 15 Educação Especial 05 o o Página 32 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 Edital no 008/2014–A Edital de estabelece horários para distribuição das aulas ao aprovados no Processo Seletivo Simplificado – PSS O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da Lei Orgânica Municipal além do disposto no capítulo IX, combinado com o artigo 33 da Lei Municipal n.º 1.670, de 24 de maio de 2006, e Lei Municipal no 2139, de 24 janeiro de 2013, tendo em vista classificados definitiva constante do edital 05/2014 – A e edital 05/2014 – A de retificação, fixa o horário para distribuição das aulas e apresentação dos documentos exigidos para a contratação no edital 001/2013 – A, que ocorrerá no dia 03 de fevereiro de 2014, no Centro de Cultural Dom Agostinho José Sartori, sito ao lado do prédio da Prefeitura Municipal, à Av. Clevelândia, nesta cidade. a) Professor de Educação Física 1o ao 5o ano e Educação Infantil–início as 9;00 horas b) Professor de Educação Especial – início as 10;00 horas; c) Professor Regente 1o ao 5o ano e Educação Infantil/ESCOLAS DO CAMPOS – início as 11;00 horas; d) Professor Regente 1o ao 5o ano e Educação Infantil e deficientes – início as 13;30 horas; Todos os candidatos deverão comparecer no local estabelecido, nos horários fixados munidos dos documentos exigidos pelo item 12 do Edital 001/2013 – A, sendo eles indispensáveis a contratação. Palmas, 30 de janeiro de 2014 Hilário Andraschko - Prefeito Municipal EXTRATO DO CONTRATO N.º 21/2014 PROCESSO N° 174/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 70/2013 DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/01/2014 Cod082742 CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, senhor Hilário Andraschko, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/ MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e CONTRATADA: , FOSTER & SALDANHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.597.347/0001-17, estabelecida na rua Antonio Oliveira Franco, n°140, São José, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente representada por Leandro Saldanha, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade n° 34173335-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 035.960.719.50, residente e domiciliado na rua Antonio de Oliveira Franco, 144, São Jose, na cidade de Palmas, estado do Paraná OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviço tem como Objeto à Contratação de empresa especializada no fornecimento de grama para substituição ou colocação de grama no Estádio Municipal, campos de futebol sete, demais campos do município, escolas da rede municipal, CMEIS entre outros locais do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, Departamento de Infraestrutura e Departamento de Administração do Município de Palmas - PR. conforme descrito abaixo: Item Qnt. 1 10.500 Unid. Especificação Preço Unit. R$ Preço Total R$ M² Grama em leiva em placas medindo no mínimo 0,33 x 1,25 – variedade: sempre verde; Incluindo: Serviços para plantar/ substituir, espalhar, socar e serviço de espalhar a terra sobre a grama. 6,50 68.250,00 TOTAL 68.250,00 RECURSOS: 2.005.3390.39 - 1000 - 48/2013 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.030.3390.30 - 1102 - 322/2013 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 2.037.3390.30 - 1000 - 366/2013 DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR 2.005.3390.30 - 1000 - 44/2013 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.018.3390.39 - 1000 - 143/2013 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 2.037.3390.39 - 1000 - 370/2013 - DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR 2.030.3390.39 - 1102 324/2013 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 2.018.3390.30 - 1000 - 140/2013 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS VALOR: R$ 68.250,00 ( sessenta e oito mil duzentos e cinquenta reais) FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal. APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a aplicação de multas. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis. FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná. Cod082716 Palmas, 30 de janeiro de 2014 Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod082741 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 32 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 33 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 EDITAL 96 PORTARIA Nº 14.006 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados: Convoca os aprovados(s) no Cargo de Mãe Social no Concurso Público conforme o Edital de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não comparecimento dentro do prazo estipulado implicará na desistência. MÃE SOCIAL O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, resolve: ALTERAR 1º- A Simbologia do Sr. Fernando Pozes da Silva, portador do RG nº 2.485.215-5/SC, inscrito no CPF/MF nº 024.389.379-55, Função de Diretor de Departamento, junto ao Departamento de Planejamento, percebendo o equivalente a simbologia CC 03, a contar de 1º de Fevereiro de 2014. 2º – Fica Revogada a Portaria nº 13.754 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 31 de Janeiro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Candidato Inscrição Nota Final Classificação ROSANE JANETE FIORIN 06703039 66.00 3 Palmas - PR, 30 de Janeiro de 2014. HILARIO ANDRASCHKO - Prefeito Municipal Cod082769 DECRETO N.º 2.973 SÚMULA: Nomeia membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente. O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e conforme disposição da Lei Municipal nº 2.010/2011, que criou o Conselho Municipal do Meio Ambiente, DECRETA: Art. 1º – Ficam nomeadas como membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente (CMMA) as pessoas abaixo relacionadas: I – Representantes do Poder Público: a) Um representante do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente: Titular: Edson Luiz Cassaniga, Suplente: Jean Felipe Cesca b) Um representante do Poder Legislativo Municipal: Titular: Nilo Umberto Deitos Junior, Suplente: Alberto Thaler c) Um representante do Ministério Público do Estado: Não pode integrar o conselho, dada a incompatibilidade com sua função de fiscalização d) Um representante do Departamento de Viação e Obras Públicas e Urbanismo: Titular: Mauro Cesar de Almeida, Suplente: Valdecir Santos Fernandes e) Um representante do Departamento de Educação: Titular: Ana Lúcia Zarzeca, Suplente: Ivone Aparecida de Freitas f) Um representante do Departamento de Saúde: Titular: Lindsai Angela Sozin, Suplente: Gelson Kovalhuk g) Um representante do Corpo de Bombeiros: Titular: José Edenilson Severino, Suplente: Maykon Baum h) Dois representantes de órgãos da administração pública estadual ou federal que tenham em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possua representação no município: Instituição: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR Titular: Jorge Dolizeti Barrabarra, Suplente: Marilucia Cyrino Rodrigues Instituição: Instituto Chico Mendes de Conservação a Biodiversidade – ICMBio. Titular: Marcia Casarin Strapazzon, Suplente: Leoncio Pedrosa Lima II- Representante da Sociedade Civil: a) Um representante de Associação de moradores: Instituição: Associação dos Moradores do Bairro São José Titular: Alcebíades Fonseca Casemiro, Suplente: Volni Antônio de Oliveira b) Um representante de Organizações Não-Governamentais: Instituição: ONG Instituto Ambiental Bio Flora Paraná Titular: João Levi Silva Souza, Suplente: Jucelia de Oliveira Paim c) Um representante de Instituição de Ensino Superior: Instituição: Instituto Federal do Paraná - IFPR Titular: Carolina Hoppen Tonial, Suplente: Débora Raquel Merguen Lima Reis d) Um representante de Sindicato Comercial ou Industrial: Instituição: Sindipal Titular: Pedro Fistarol Araújo, Suplente: não indicado e) Um representante da Associação Comercial e Industrial de Palmas (ACIPA): Titular: Rudimar Dedomenico, Suplente: Antônio Vieira Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palmas, Paraná, em 30 de janeiro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod082863 PORTARIA Nº 14.005 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, resolve: ALTERAR 1º- A Simbologia da Sra. Julie Cristie Bernert, portadora do RG nº 7.368.371-8/PR, inscrita no CPF/MF nº 022.922.149-11, Função de Chefe de Divisão, junto ao Departamento de Planejamento, percebendo o equivalente a simbologia CC 07, a contar de 1º de Fevereiro de 2014. 2º – Fica Revogada a Portaria nº 13.733 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 31 de Janeiro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod082866 ERRATA 1º- PORTARIA Nº 13.881 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, considerando a necessidade do serviço público, resolve: Onde se lê: REMOVER 1º- Ficam removidos os Servidores CLT/ESTATUTÁRIOS do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, abaixo relacionados: NOME VINCULO C/H ORIGEM DESTINO FUNÇÃO Sandra Luiza Koepsel Picolo CLT 20 Nerasi Senhorinha Profª E. Fund. Viviane Gaio Vargas CLT 40 N.S. Fátima Senhorinha Profª E. Fund. Nelci da Silva Santos CLT 40 Arca Cantinho Atendente Miguel Domingos Lago CLT 40 Dep. Educação Dep. Saúde Motorista Janete de Lourdes de Andrade Dones CLT 40 Tia Dalva Ação Social Zeladora Adriana Ozogovski Marquezotti CLT 20 Oscar Senhorinha Prfª E. Fund. Vera Lúcia Corrêa de Almeida CLT 20 Tia Dalva Oscar Profª E. Fund. Cleonice Cazarotto Estatutária 20 Nerasi Tia Dalva Profª E. Fund. Claudia Maria Grein Estatutária 20 T.M. Pettres N.S. Fátima Profª E. Fund. Vanderleia Nolasko Estatutária 40 Nerasi Tia Dalva Profª E. Fund. Marilú de Lourdes Mendes Estatutária 20 Senhorinha N.S. Fátima Profª E Fund. Elizandra Santos Rosa Estatutária 20 Cantinho N.S Fátima Pedagoga Ritania Martini Weiss Estatutária 20 T.M. Pettres Tia Dalva Prof. E. Fund. Rosane Maria da Luz Estatutária 20 Nerasi Tia Dalva Profª Inglês Cassia Bittencourt Estatutária 20 Tia Dalva Senhorinha Profª Inglês 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Leia-se: REMOVER 1º Ficam removidos os Servidores CLT/ESTATUTÁRIOS do Departamento de Educação, Esportes e Cultura, abaixo relacionados: NOME VINCULO C/H PADRÃO ORIGEM DESTINO FUNÇÃO Sandra Luiza Koepsel Picolo CLT 20 1º Nerasi Senhorinha Profª E. Fund. Viviane Gaio Vargas CLT 40 1º e 2º N.S. Fátima Senhorinha Profª E. Fund. Nelci da Silva Santos CLT 40 - Arca Cantinho Atendente Miguel Domingos Lago CLT 40 - Dep. Educação Dep. Saúde Motorista Janete de Lourdes de Andrade Dones CLT 40 - Tia Dalva Ação Social Zeladora Adriana Ozogovski Marquezotti CLT 20 1º Oscar Senhorinha Prfª E. Fund. Vera Lúcia Corrêa de Almeida CLT 20 1º Tia Dalva Oscar Profª E. Fund. Cleonice Cazarotto Estatutária 20 1º Nerasi Tia Dalva Profª E. Fund. Claudia Maria Grein Estatutária 20 1º T.M. Pettres N.S. Fátima Profª E. Fund. Vanderleia Nolasko Estatutária 40 1º e 2º Nerasi Tia Dalva Profª E. Fund. Marilú de Lourdes Mendes Estatutária 20 1º Senhorinha N.S. Fátima Profª E Fund. Elizandra Santos Rosa Estatutária 20 2º Cantinho N.S Fátima Pedagoga Ritania Martini Weiss Estatutária 20 1º T.M. Pettres Tia Dalva Prof. E. Fund. Rosane Maria da Luz Estatutária 20 1º Nerasi Tia Dalva Profª Inglês Cassia Bittencourt Estatutária 20 1º Tia Dalva Senhorinha Profª Inglês 2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE. Palmas, 31 de Janeiro de 2014. Hilário Andraschko Prefeito Municipal Cod082864 Cod082865 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 33 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 13/2014- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2014 Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subsequentes alterações. OBJETO: O presente processo licitatório tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO PARA ÔNIBUS DA MARCA MARCOPOLO COM DESCRIÇÃO 01) VOLARE V8L 4X4 COR AMARELA , COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO 2013 MODELO 2014 152CV RENAVAN 400154 CHASSI 93PB58M1MEC049285 MOTOR 89102038...02) VOLARE V8L 4X4 COR AMARELA DIESEL ANO . DATA BASE: 30/01/2014 DATA RATIFICAÇÃO: 04/02/2014 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/ MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade e, FORNECEDOR: AGRABEL CAMINHÕES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.15.600.107/0001-48, estabelecida na rua Alagoas, nº 2426, bairro industrial, na cidade de Francisco Beltrão – PR, CEP 85.601-080, neste ato representada por seu sócio Sr. Ivan José Marcon, brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Maranhão, n° 357, centro, na cidade de Francisco Beltrão - PR, portador da cédula de identidade sob n°4.098.619-7 SSP/PR, inscrito no CPF sob n. 580.894.039-72.. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 24, inc. XVII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.: 2.025.3390.39 - 1000 - 227/2014 - MANUTENÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30 - 1000 - 278/2014 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.026.3390.39 - 1000 - 284/2014 - MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% VALOR GLOBAL: R$ 33.751,68 (trinta e três mil setecentos e cinquenta e um reais e sessenta e oito centavos PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis. Página 34 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 sede a Avenida Tupi, n°3666, na cidade de Pato Branco – PR, representada por seu sócio Sra. Wanda Inês Riedi, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Vereador Antonio Pozzan, nº 609, na cidade de Palotina - PR, portador da cédula de identidade sob n° 1.378.104-5, inscrito no CPF sob n° 016.454.969-29. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 24, inc. XVII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.: 2.005.3390.30 - 1000 - 44/2014 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.019.3390.30 - 1000 - 177/2014 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 2.005.3390.39 - 1000 - 48/2014 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.019.3390.39 - 1000 - 179/2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS VALOR GLOBAL: R$ 5.332,82 (Cinco Mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e dois centavos) PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis. Cod082893 PATO BRANCO Prefeitura PORTARIA N.º 002 O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE Art. 1.º Remover servidor dentro do quadro da Administração Municipal: NOME DA: PARA: A PARTIR DE: Carlos Henrique Bazzi Sec. De Meio Ambiente Sec. De Agricultura 27/01/2014 Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 27 de janeiro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod082728 PORTARIA Nº. 013 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 14/2014- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2014 Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subseqüentes alterações. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DOS SERVIÇOS DE REVISÃO PARA VEÍCULO MERCEDEZ BENZ ATRAN 2729 6X4 ANO 2012 MODELO 2012, CHASSI 9BM693328CB861350, 10,90 T/ 286 CV/ DIESEL, CONFORME SOLICITAÇÃO DEO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DA PREFEITURA DE PALMAS PR. DATA BASE: 30/01/2014 DATA RATIFICAÇÃO: 04/02/2014 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr e, FORNECEDOR : Veículos Mallon Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n. 81.648.115/0004-31, estabelecida na Rodovia BR 476, Km 223 s/n, Ouro Verde, na cidade de União da Vitória – PR, representada por seu procurador Sr. Gilmar Francisco Schneider, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida Francisco Xavier da Silva, nº 380, Centro, na cidade de Rio Negro - PR, portador da cédula de identidade sob n. 1.641.545-0 SSP/SC, inscrito no CPF sob n. 682.902.509-59. JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se: artigo 24, inc. XVII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações. DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.019.3390.30 - 1000 - 177/2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 2.019.3390.39 - 1000 - 179/2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS VALOR GLOBAL: R$ 3.123,56 (Três mil; cento e vinte e três reais e cinquenta e seis centavos) PRAZO DE VIGENCIA: 12 meses. O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO: Memorando 005/2014–SMEC RESOLVE: Art. 1º NOMEAR servidora pública municipal para ocupar o Cargo de Diretora de Escola, a partir de 1º. de Janeiro de 2014, conforme abaixo: Art. 2º CONCEDER Função Gratificada, Símbolo FG-M1, conforme o Porte de Escola. UNIDADE ESCOLAR NOME Escola Municipal São João Batista de La Salle – EIEF Cleriana Guzela Rigon Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 10 de janeiro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito PORTARIA Nº. 049 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 47, XXIII, c/c o art. 62, II, alínea “a” ”c” e “f” da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Alterar COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, passando a ficar composta pelos seguintes membros: Angela Erbes–PRESIDENTE Julli Rebonatto Adriano Giovani Pagnoncelli Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de Janeiro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod082730 PORTARIA Nº. 051 TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO PROCESSO 15/2014- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2014 Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e subsequentes alterações. OBJETO: O presente processo licitatório tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE REVISÃO PARA O VEÍCULO FIAT PÁLIO WEEKEND ADVENTURE FLEX 5P 132VC ANO 2013/2014 COM PLACA AXG 8422, RENAVAM 00559259255, CHASSI 98D373175E5038561, COR PRATA PERTENCENTE AO DEPARTAMENTO DE ADM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS PR. . DATA BASE: 30/01/2014 DATA RATIFICAÇÃO: 04/02/2014 PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/ MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade, residente e domiciliado nesta cidade e, FORNECEDOR: Fipal Distribuidora de Veículos Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.77.396.810/0008-00, com Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod082729 O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1º. Cancelar Gratificação, concedida à servidora Pública Municipal, a partir de 01 de fevereiro de 2014, conforme tabela abaixo: SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE NOME UNIDADE CARGO/FUNÇÃO Lucimar Mussolini da Silva Limpeza Pública Gari de Caminhão Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 27 de janeiro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod082731 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 34 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PORTARIA Nº. 052 O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO: Processo nº 2013/12/322815 Lei Municipal 1245/93, art. 84; RESOLVE: Art. 1º. Conceder licença para tratamento de doença em pessoa da família, à servidora CRISTIANE DE OLIVEIRA LOPES, ocupante do cargo de Agente de Apoio – Função Gari de Limpeza de Rua, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 27 de janeiro de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 27 de janeiro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod082732 PORTARIA N.º 053 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º Exonerar a pedido, do cargo de Engenheiro Ambiental, função Engenheiro Ambiental, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, o Senhor MARCOS JOSÉ CHAVES, após o dia 01 de fevereiro de 2014. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 28 de janeiro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod082733 PORTARIA N.º 054/2014 O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município. RESOLVE: Art. 1.º Alterar os Valores de Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte, a serem pagos aos estagiários, para uma carga horária equivalente a 30 horas semanais, a partir de 1º de fevereiro de 2014. NÍVEL VALOR BOLSA AUXÍLIO MÉDIO 362,00 TÉCNICO 543,00 SUPERIOR 724,00 Parágrafo Único: O valor a ser pago como Auxílio de Transporte será de R$ 50,00 (cinqüenta reais) mensais. Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 28 de janeiro de 2014. Augustinho Zucchi Prefeito Cod082734 AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014 O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 14 de fevereiro de 2014, realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 02/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção de áreas verdes, com o corte de grama, roçada e capinagem, nas escolas municipais e centros de educação infantil, conforme especificações, estimativas de consumo e exigências contidas no Edital, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo “menor preço”. Data e Horário da sessão pública: 14 de fevereiro de 2014, às 09h (nove horas) na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR. Fones: (46) 32201511/1534, e-mails: [email protected], [email protected], loreci@ patobranco.pr.gov.br, [email protected], ou pelos sites: www.dioems.com.br / www.patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 30 de janeiro de 2014. Gizeli Cristina Mattei Pregoeira. EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2014–PROCESSO Nº 16/2014 1. DO PREÂMBULO 1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 413/2013, para atuar como Pregoeira, e em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho de 2002, Decretos Municipais nº 5.081 e 5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/06, e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, conforme autorização constante no protocolo nº 324327/2014, torna público aos interessados, que no dia 14 de fevereiro de 2014, na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem por objeto a implantação de Registro de Preços para contratação dos serviços abaixo descrito, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”. 1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 1 (um), PROPOSTA DE PREÇOS, e dos Envelopes nº 2 (dois), contendo os DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO, dar-se-á às 9h (nove horas), do dia 14 de fevereiro de 2014, na Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 35 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 2. DO OBJETO 2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção de áreas verdes, com o corte de grama, roçada e capinagem, nas escolas municipais e centros de educação infantil, conforme especificações, estimativas e exigências abaixo descritas: Item 01 Qtde Estimada Und Descrição 615.280 M² Manutenção de área verde, corte de grama, roçada e capinagem; despraguejamento (mecânico ou químico), incluso rastelamento, carregamento, transporte e descarte de resíduos orgânicos. R$ Unit Máximo R$ Total Estimado 0,23 141.514,40 2.2–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. 2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições. 2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados. 3. DO CREDENCIAMENTO 3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos: 3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. 3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes do mandante para a outorga. 3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto. 3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, conforme modelo em anexo. 3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento: a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte (conforme modelo em anexo). b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão não superior a 06 (seis) meses. c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2012 ou 2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2012 ou 2013). 3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006. 3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital. 3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição. 3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação. 3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação. 3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente com o documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 35 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2012 ou 2013), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”. 3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação. 3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada. 4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2 4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e local indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da face de cada qual os seguintes dizeres: MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2014 ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: __________________________________ MUNICÍPIO DE PATO BRANCO EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2014 ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: __________________________________ 5. DA PROPOSTA DE PREÇOS 5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal, redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço eletrônico (e-mail) para contato, e conter: 5.1.1–Descrição completa do item, atendendo as exigências mínimas contidas no Item 2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada incompleta ou que suscite dúvida. 5.1.2–Quantidade estimada, valor unitário e valor total estimado, devendo o mesmo incluir todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos. 5.1.2.1–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total, durante a vigência da Ata de Registro de Preços. 5.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º. 5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto. 5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento. 5.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital. 5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. 6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES 6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será publica, dirigida por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação, mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados. Serão aceitas propostas via postal. 6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira, dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e, portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº 123/2006. 6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme artigo 44 § 2º. 6.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais serão admitidas novas licitantes ao certame. 6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio. 6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira. 7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS 7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de “menor preço”. 7.2–A Pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0528 Página 36 / 072 e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais. 7.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo, então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais licitantes, já existente. 7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a penalidades constantes no sub item 20.1 deste edital. 7.6–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em ordem decrescente de valor. 7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta registrada para a classificação final da etapa competitiva. 7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor. 7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado. 7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo estipulado no edital. 7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado. 7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do objeto. 7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão. 7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes. 7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta especifica, prevalecerão as da proposta. 7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão. 7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope, ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado. 8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO 8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente as seguintes condições: a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou atender a todas as condições exigidas para cadastramento. b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital. 8.2–Não poderão participar da presente licitação: 8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de constituição. 8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país. 8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93, mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas. 8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a administração publica; 8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais de uma proposta para cada item especifico. 8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores. 9. DA HABILITAÇÃO 9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes documentos: 9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2. 9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo). 9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante, exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo). 9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias contados a partir da sua emissão. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 36 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação. 9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos: a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em: I–registro comercial, no caso de empresa individual. II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual), devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá em: I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF). II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual. III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da Lei. IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por Lei. V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br. c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á: I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2012 ou 2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios.Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante. 9.3 -Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s). 9.4–Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Pregoeira ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à Pregoeira ou por cópias desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira. 10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO 10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir. 10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. 10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão. 10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneado, durante a sessão, a Pregoeira considerará o proponente inabilitado. 10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar-se da sessão para busca de documentos. 10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação. 11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo telefone/fax (46) 3220-1511/1534. 11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação do suposto vício não suspenderá o curso do certame. 11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente. 11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame. 12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS 12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis. 12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira concederá, àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer, prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0528 Página 37 / 072 demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. 12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora. 12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo. 12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min. 12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária. 12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos, bem como as impugnações fora do prazo. 13. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL 13.1–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho. 13.2–Após o recebimento da Nota de Empenho a contratada terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para iniciar os serviços, devendo concluir os serviços em até 03 (três) dias úteis. 13.3–A contratante reserva-se no direito de fiscalizar os serviços executados sem aviso prévio e determinar a adequação dos serviços que estiverem em desacordo, sendo as despesas correntes de responsabilidade da contratada. 13.4–O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) messes, contados da sua assinatura. 14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 14.1–Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal. 14.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final do período de adimplemento de cada pagamento. 14.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. 14.4–Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 07.02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1236100392.095000 Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (331 Desdobramento 1450). 14.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. 14.6–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. 15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA GARANTIA DE QUALIDADE 15.1–Deverá a contratada reparar, corrigir, refazer, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes por ocasião da execução. 15.2–Será de responsabilidade da contratada, a contratação de pessoal especializado para a execução dos serviços, assim como itens de segurança, EPIs, encargos sociais e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho, ferramentas, equipamentos, maquinários, materiais, armazenamento dos materiais, organização do canteiro entre outros, tudo para o bom andamento e execução dos serviços contratados. 15.3–Será de responsabilidade da contratada quaisquer danos causados ao órgão Gerenciador e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, durante a execução dos serviços. 15.4–Comunicar ao Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da Licitação. 15.5–Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos serviços executados. 16. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS 16.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 16.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo suuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; 16.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução. 17. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO 17.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93. 17.1.1–A recomposição dos valores serão liberados quando ocorrer fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis, ou ainda, em razão de caso furtuito, força maior ou fato do príncipe. 17.1.2–Não serão liberados reajustes decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível. 17.2–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal. 17.2.1–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 37 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto na alínea “d” do Artigo 65 da Lei 8.666/93. 17.3–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. 18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS 18.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões: 18.1.1–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado; 18.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa: 18.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços; 18.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável; 18.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado; 18.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos no artigo 78 da Lei 8.666/93. 18.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável, que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro. 19. DAS PENALIDADES 19.1–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades: 19.1.1–Advertência por escrito; 19.1.2–Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total da proposta, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; 19.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 19.1.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria. 19.2–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: 19.2.1–Advertência por escrito. 19.2.2–Multa de 10 % (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso. 19.2.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 10 % (dez por cento) do item anterior. 19.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. 19.2.5–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. 19.3–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. 19.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. 19.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. 20. DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 20.1–A Administração indicará como gestora da Ata de Registro de Preços a docente lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Simone Hasse, ou pessoa designada para substituí-la, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. 20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. 20.3–A Gestora responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. 21. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 21.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 3 (três) dias, nos casos em que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá o mesmo prazo para devolução (em até 3 (três) dias), sob pena de decair ao direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas. 21.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade, por intermédio da emissão da Nota de Empenho, ou autorização de compras. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0528 Página 38 / 072 22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 22.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação. 22.2–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão. 22.3–É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo. 22.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital. 22.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação. 22.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente disposto em contrário. 22.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93. 22.8–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas. 22.9–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali estabelecidos. 22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Foro da Comarca Pato Branco–PR. 22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 11h30min e das 13h15min às 17h 45min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do Paraná. 22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira. 22.13–Fazem parte integrante deste Edital: 22.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços. 22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato. 22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação. 22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno Porte. 22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal. 22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93. 22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços. 22.13.8–ANEXO VIII–Relação das Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e demais instituições pertencentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura. Pato Branco, 30 de janeiro de 2014. _____________________________ Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira ANEXO I–MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Aos __ dias do mês de __do ano dois mil e quatorze (2014), às __horas (__h), no Sala de Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, número duzentos e setenta e um (271), Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi, brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº 450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício Ágape, CEP: 85.501-292, Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº 76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco– PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. __, brasileiro, inscrito no CPF nº__, portador do RG nº _, residente e domiciliado ________, representante legal da empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº______, Inscrição Estadual nº ______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA, classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de preços, referente ao Edital de Pregão número dois barra dois mil e quatorze (02/2014). OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção de áreas verdes, com o corte de grama, roçada e capinagem, nas escolas municipais e centros de educação infantil. A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de condições; A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os limites máximos estimados. DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS: O prazo de vigência do registro de preços será até 12 (doze) meses, contados da sua assinatura. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO: Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho; Após o recebimento da Nota de Empenho a contratada terá o prazo máximo de 03 (três) dias úteis para iniciar os serviços, devendo concluir os serviços em até 03 (três) dias úteis; A contratante reserva-se no direito de fiscalizar os serviços executados sem aviso prévio e determinar a adequação dos serviços que estiverem em desacordo, sendo as despesas correntes de responsabilidade da contratada. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização dos serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal; Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 38 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 do período de adimplemento de cada pagamento. Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 07.02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1236100392.095000 Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (331 Desdobramento 1450). A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA GARANTIA DE QUALIDADE: Deverá a contratada reparar, corrigir, refazer, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes por ocasião da execução; Será de responsabilidade da contratada, a contratação de pessoal especializado para a execução dos serviços, assim como itens de segurança, EPIs, encargos sociais e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho, ferramentas, equipamentos, maquinários, materiais, armazenamento dos materiais, organização do canteiro entre outros, tudo para o bom andamento e execução dos serviços contratados; Será de responsabilidade da contratada quaisquer danos causados ao órgão Gerenciador e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, durante a execução dos serviços; Comunicar ao Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da Licitação; Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos serviços executados. DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração indicará como gestora da Ata de Registro de Preços a docente lotada na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Simone Hasse, ou pessoa designada para substituí-la, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. A Gestora responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível; Quando o preço inicialmente registrado, por motivo suuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93; A recomposição dos valores serão liberados quando ocorrer fatos supervenientes e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis, ou ainda, em razão de caso furtuito, força maior ou fato do príncipe; Não serão liberados reajustes decorrentes de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível; Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal; Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto na alínea “d” do Artigo 65 da Lei 8.666/93; Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços. Não retirar, assinar e/ou devolver a respectiva Ata de Registro de Preços no prazo determinado, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado. Tiver presentes razões de interesse público. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável. DAS PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito; Multa de 10 % (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho, que poderá ser cobrado judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 10 % (dez por cento) do item anterior. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 39 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais. No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº 02/2014 e à proposta do licitante vencedor. Os locais e os serviços a serem prestados estão relacionados no Anexo I, que é parte integrante desta Ata de Registro de Preços. Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu _, redigi a presente Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas. Município de Pato Branco – Contratante Augustinho Zucchi – Prefeito _____________–Contratada ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS DE EDUCAÇÃO–LOCAIS A SEREM PRESTADOS OS SERVIÇOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL–EDUCAÇÃO INFANTIL–0 A 6 ANOS Instituição Fone Grama m² Endereço Centro de Educ. Inf. Adele Fumagali Guerra 3213 1160 800 R: Av. Câmara Junior s/n–São Roque Chopim-C:85501-970 Centro de Educ. Inf. Criança Feliz 3902 1242 310 R: Frederico Sguarezi, 426–B: Industrial Cep: 85506-530 Centro de Educ. Inf. Eliza Rosa Colla Padoan 3902 1243 300 R: 21 de abril, 301–B: São Cristóvão Cep: 85508-040 Centro de Educ. Inf. Enedina Colla 3902 1257 3450 R. Rua Osvaldo Cruz esquina com Travessa Siliprandi, Bairro Alvorada Centro de Educ. Inf. Estação Criança 3902 1254 210 R: Ita, 320–Santo Antônio Centro de Educ. Inf. Frei Sérgio 3223 3545 2380 R. Pedro Luis Tavares, 175–Bairro Bela Vista Centro de Educ. Inf. Madre Paulina 3902 1245 120 R: Marechal Costa e Silva,330–Sambugaro Cep: 85501420 Centro de Educ. Inf. Mãe Augusta Zanatta 3902 1246 430 R: Matias Albuquerque, 1305–Pinheirinho Cep: 85506170 Centro de Educ. Inf. Menino Deus 3902 1247 350 R: Pedro Ramires de Melo, s/n–Menino Deus Centro de Educ. Inf. Raio de Sol 3902 1253 550 R: Ricieri Picoli, 65–Bairro Bonatto Centro de Educ. Inf. São João 3902 2300 Rua: Setembrino Tomazi, Bairro São João Centro de Educ. Inf. Toca do Coelho 3902 1250 300 R: Daniel Pagnoncelli, 295–Centro Centro de Educ. Inf. Três Marias 3902 1251 510 R: Orquídeas, s/n–Novo Horizonte ESCOLAS MUNICIPAIS–EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL–0 A 9 ANOS Instituição Fone Grama m² Endereço Esc. Mun. Alvorada CEI. Ed. Inf. Alvorada 3902 1221 39021341 320 R: Princesa Izabel, 1030–B: Alvorada–CEP 85507-300 Esc. Mun. Bairro Planalto–CAIC CEI–Educ. Inf. Bairro Planalto–CAIC 3902 1233 3902 1249 3310 R: das Garças, 400–Bairro Planalto–CEP: 85509000 Esc. Mun. Irmã Dulce CEI. Ed. Inf. Irmã Dulce 39021215 8190 R: Vicente Ferreira, 300–B: Cristo Rei–CEP: 85506-310 Esc. Mun. José Fraron CEI. Ed. Inf. José Fraron 3902 1223 3902 1244 1440 R: Maria Madalena Tatto, s/n–B: Fraron–Cep: 85503-290 Esc. Mun. Lions Clube CEI. Ed. Inf. Lions Clube 3902 1227 3225 9840 1310 R: Marcos Penso, 400–B: Vila Esperança–CEP: 85503-050 Esc. Mun. Pequeno Príncipe CEI. Ed. Inf. Pequeno Príncipe 3902 1217 3902 1232 300 R: Rui Barbosa, 175–B: Bortot–Cep: 85504-240 Esc. Mun. Udir Cantu 3902 1235 500 R: Francisco Klem s/n,–B: São João–Cep: 85501970 Esc. Mun. União CEI. Ed. Inf. União 3902 1218 3902 1252 2520 R: Cubatão, 343–B: São Roque–CEP: 85507-150 Esc. Mun. Vila Izabel CEI. Ed. Inf. Vila Izabel 3902 1229 3225 0865 3400 R: Roald Carraro, 595–B: Vila Izabel–Cep: 85503420 Esc. Mun. Vila Verde CEI. Ed. Inf. Vila Verde 3902 1219 3902 1255 2680 R:Pioneiro João Soransa, 252–J ardim Floresta– Cep: 8551970 ESCOLAS MUNICIPAIS–EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL–5 A 9 ANOS Instituição Fone Grama m² Endereço Escola Municipal Antonio Cadorin 3902 1222 900 R: Itabira, 2772–B: Cadorin Cep: 85504-430 Escola Municipal Gênesis 3902 1224 600 R: Bartolomeu, 305 B: Pinheirinho–CEP: 85506140 Escola Municipal Gralha Azul 3902 1214 2430 R; Jauri de Souza, 431–B: Gralha Azul–CEP: 85501-970 Escola Municipal Jardim Primavera 3902 1216 9720 R: Argentina, 724–B: Jardim Primavera Cep: 85502-040 Escola Municipal Juvenal Cardoso 3902 1225 1960 R: Pedro Luis Tavares, 167 B: Bela Vista–CEP: 85509-350 Escola Municipal Olavo Bilac 3902 1237 1640 R: Industrial, 200 B: Industrial Cep: 85506-520 Escola Municipal Rocha Pombo 3225 2249 1470 R: Paraná, 173–B: Santa Terezinha–CEP: 85501-090 Escola Municipal Santos Dumont 3902 1230 1610 R: Orquídeas, s/n–B: Novo Horizonte CEP: 85507-580 Escola Municipal São Cristóvão 3902 1231 1440 R: Luiz Xavier, 1250–São Cristóvão CEP: 85508-070 Escola Municipal São João Batista de La Salle 3902 1226 5380 R: Ararigbóia, 891–B: La Salle–CEP: 85505-030 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 39 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Escola Municipal São Luis 3213 1020 3780 Av. Câmara Junior, s/n–São Roque do Chopim–85501–970 Escola Rural Municipal Cachoeirinha 3225 6259 2000 Comunidade de Cachoeirinha–Interior Escola Rural Municipal Sede Dom Carlos 3223 5409 8000 Comunidade Sede Dom Carlos SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS Item Q t d e Und Estimada Descrição 01 615.280 Manutenção de área verde, corte de grama, roçada e capinagem; despraguejamento (mecânico ou químico), incluso rastelamento, carregamento, transporte e descarte de resíduos orgânicos. M² R$ Unit R$ Total Estimado ANEXO II MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE COMPROMETIMENTO (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE COMPROMETIMENTO (Nome da Proponente)....................................................................................................... CNPJ n.º ................................., sediada................................................................. por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º 02/2014, DECLARA expressamente que : I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo, estando apta a contratar com o poder público. III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99. IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação. Local e Data. __________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO III–MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) (a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO ...............Nome da Empresa..................... inscrita no CNPJ n.º ..................... ............, sediada..................................(endereço completo) ................................, por intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão n.º 02/2014, conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. Local e Data. __________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO IV MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) (a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) (nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº ______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____ _____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº ________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA, para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital do Pregão nº 02/2014, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06. Local e Data. __________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO V -MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL Local e data A PREGOEIRA DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2014 Prezada Senhora, Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de Pato Branco o Sr. .........................................., Carteira de Identidade n.º ......................., inscrito no CPF n.º ......................., ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive, formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir, assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo licitatório. Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital e seus anexos. Atenciosamente. Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Página 40 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 Local e Data. __________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal COM FIRMA RECONHECIDA ANEXO VI MODELO DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93 (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) DECLARAÇÃO (Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________ , sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Pato Branco. Local e Data. __________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO VII -MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS (NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE) PROPOSTA DE PREÇOS À Pregoeira do Município de Pato Branco Nesta. Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 02/2014, que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção de áreas verdes, com o corte de grama, roçada e capinagem, nas escolas municipais e centros de educação infantil, conforme especificações, estimativas e exigências abaixo descritas: Item Qtde Estimada Und Descrição 01 615.280 M² Manutenção de área verde, corte de grama, roçada e capinagem; despraguejamento (mecânico ou químico), incluso rastelamento, carregamento, transporte e descarte de resíduos orgânicos. R$ Unit R$ Total Estimado VALIDADE DA PROPOSTA:_____________________________ A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas neste edital e seus anexos. Local e Data. __________________________________________________ Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal ANEXO VIII RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS DE EDUCAÇÃO–LOCAIS A SEREM PRESTADOS OS SERVIÇOS CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL–EDUCAÇÃO INFANTIL–0 A 6 ANOS Instituição Fone Grama m² Endereço Centro de Educ. Inf. Adele Fumagali Guerra 3213 1160 800 R: Av. Câmara Junior s/n–São Roque Chopim-C:85501-970 Centro de Educ. Inf. Criança Feliz 3902 1242 310 R: Frederico Sguarezi, 426–B: Industrial Cep: 85506-530 Centro de Educ. Inf. Eliza Rosa Colla Padoan 3902 1243 300 R: 21 de abril, 301–B: São Cristóvão Cep: 85508-040 Centro de Educ. Inf. Enedina Colla 3902 1257 3450 R. Rua Osvaldo Cruz esquina com Travessa Siliprandi, Bairro Alvorada Centro de Educ. Inf. Estação Criança 3902 1254 210 R: Ita, 320–Santo Antônio Centro de Educ. Inf. Frei Sérgio 3223 3545 2380 R. Pedro Luis Tavares, 175–Bairro Bela Vista Centro de Educ. Inf. Madre Paulina 3902 1245 120 R: Marechal Costa e Silva,330–Sambugaro Cep: 85501420 Centro de Educ. Inf. Mãe Augusta Zanatta 3902 1246 430 R: Matias Albuquerque, 1305–Pinheirinho Cep: 85506170 Centro de Educ. Inf. Menino Deus 3902 1247 350 R: Pedro Ramires de Melo, s/n–Menino Deus Centro de Educ. Inf. Raio de Sol 3902 1253 550 R: Ricieri Picoli, 65–Bairro Bonatto Centro de Educ. Inf. São João 3902 Rua: Setembrino Tomazi, Bairro São João Centro de Educ. Inf. Toca do Coelho 3902 1250 300 R: Daniel Pagnoncelli, 295–Centro Centro de Educ. Inf. Três Marias 3902 1251 510 R: Orquídeas, s/n–Novo Horizonte 2300 ESCOLAS MUNICIPAIS–EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL–0 A 9 ANOS Instituição Fone Esc. Mun. Alvorada CEI. Ed. Inf. Alvorada 3902 1221 320 39021341 Grama m² R: Princesa Izabel, 1030–B: Alvorada–CEP 85507-300 Esc. Mun. Bairro Planalto–CAIC CEI–Educ. Inf. Bairro Planalto–CAIC 3902 1233 3310 3902 1249 R: das Garças, 400–Bairro Planalto–CEP: 85509000 Esc. Mun. Irmã Dulce CEI. Ed. Inf. Irmã Dulce 39021215 R: Vicente Ferreira, 300–B: Cristo Rei–CEP: 85506-310 Esc. Mun. José Fraron CEI. Ed. Inf. José Fraron 3902 1223 1440 3902 1244 R: Maria Madalena Tatto, s/n–B: Fraron–Cep: 85503-290 Esc. Mun. Lions Clube CEI. Ed. Inf. Lions Clube 3902 1227 1310 3225 9840 R: Marcos Penso, 400–B: Vila Esperança–CEP: 85503-050 Esc. Mun. Pequeno Príncipe CEI. Ed. Inf. Pequeno Príncipe 3902 1217 300 3902 1232 R: Rui Barbosa, 175–B: Bortot–Cep: 85504-240 Esc. Mun. Udir Cantu 3902 1235 500 R: Francisco Klem s/n,–B: São João–Cep: 85501970 Esc. Mun. União CEI. Ed. Inf. União 3902 1218 2520 3902 1252 R: Cubatão, 343–B: São Roque–CEP: 85507-150 Esc. Mun. Vila Izabel CEI. Ed. Inf. Vila Izabel 3902 1229 3400 3225 0865 R: Roald Carraro, 595–B: Vila Izabel–Cep: 85503420 Esc. Mun. Vila Verde CEI. Ed. Inf. Vila Verde 3902 1219 2680 3902 1255 R:Pioneiro João Soransa, 252–J ardim Floresta– Cep: 8551970 8190 Endereço ESCOLAS MUNICIPAIS–EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL–5 A 9 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 40 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 ANOS Instituição Fone Grama m² Endereço Escola Municipal Antonio Cadorin 3902 1222 900 R: Itabira, 2772–B: Cadorin Cep: 85504-430 Escola Municipal Gênesis 3902 1224 600 R: Bartolomeu, 305 B: Pinheirinho–CEP: 85506140 Escola Municipal Gralha Azul 3902 1214 2430 R; Jauri de Souza, 431–B: Gralha Azul–CEP: 85501-970 Escola Municipal Jardim Primavera 3902 1216 9720 R: Argentina, 724–B: Jardim Primavera Cep: 85502-040 Escola Municipal Juvenal Cardoso 3902 1225 1960 R: Pedro Luis Tavares, 167 B: Bela Vista–CEP: 85509-350 Escola Municipal Olavo Bilac 3902 1237 1640 R: Industrial, 200 B: Industrial Cep: 85506-520 Escola Municipal Rocha Pombo 3225 2249 1470 R: Paraná, 173–B: Santa Terezinha–CEP: 85501-090 Escola Municipal Santos Dumont 3902 1230 1610 R: Orquídeas, s/n–B: Novo Horizonte CEP: 85507-580 Escola Municipal São Cristóvão 3902 1231 1440 R: Luiz Xavier, 1250–São Cristóvão CEP: 85508-070 Escola Municipal São João Batista de La Salle 3902 1226 5380 R: Ararigbóia, 891–B: La Salle–CEP: 85505-030 Escola Municipal São Luis 3213 1020 3780 Av. Câmara Junior, s/n–São Roque do Chopim–85501–970 Escola Rural Municipal Cachoeirinha 3225 6259 2000 Comunidade de Cachoeirinha–Interior Escola Rural Municipal Sede Dom Carlos 3223 5409 8000 Comunidade Sede Dom Carlos Cod082901 PINHAL DE SÃO BENTO PARTES: Município de Pato Branco e Associação de Pais, Mestres e Funcionários do Colégio Estadual La Salle. OBJETO: locação de parte do imóvel, matriculado sob nº 3.305, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, constituído de um terreno de 18.412,83 m², e um prédio em alvenaria, na Rua Ararigbóia, 891, Bairro La Salle, nesta cidade de Pato Branco - PR, que será utilizado para fins de Escola, onde funcionará o Ensino Fundamental, séries iniciais, 1º ao 5º ano, no período vespertino. VALOR: valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando para o período de 12 (doze) meses o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).. PGTO: serão efetuados mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. DOT ORÇ: 07.02 Secretaria Municipal de Educação e Cultura 123610039.2.095 Manutenção do Ensino Fundamental 33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (331 - 1456). Reserva CP 107. DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em seu artigo 24, inciso X. JUSTIFICATIVA: A locação do referido Imóvel tem a finalidade de atender as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino com uma demanda de aproximadamente 233 alunos enquanto não se constrói um prédio para tal finalidade, ademais o valor pactuado está dentro do praticado no mercado. Pato Branco, 31 de janeiro de 2014. Heloí Aparecida de Carli -Secretária Municipal de Educação e Cultura. Alcione Lovato - Representante Legal Contratada. Cod082787 EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO TERMO ADITIVO Nº 02/2013, AO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2011 OBJETO: FORO: Página 41 / 072 OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e de marcenaria, destinados para a Administração Municipal para as empresas; Atami Forros e Divisórias Ltda, inscrita no CNPJ nº 82.265.778/000197; Confiança Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.553.216/0001-23; Darci Armando Lambrecht & Cia Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.682.388/0001-01; Eliseu Strapasson – ME, inscrita no CNPJ nº 09.146.166/0001-95; Funilaria Colli Ltda, inscrita no CNPJ nº 85.015.253/0001-91; Gilberto Catusso & Cia Ltda – ME, inscrita no CNPJ nº 01.227.738/0001-59; Luka Comércio de Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.278.070/0001-60; Transportes Vila Romana Ltda, inscrita no CNPJ nº 04.374.509/0001-55 e Tupi Patobranquense Comércio de Materiais para Construção Ltda , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 72.137.391/0001-33. Pato Branco, 28 de janeiro de 2014. Augustinho Zucchi - PREFEITO. Prefeitura Cod082755 Extrato Dispensa de Licitação nº 02/2014. CONVENENTES Ano III – Edição Nº 0528 HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO. CONCORRÊNCIA Nº 28/2013. MUNICÍPIO DE PATO BRANCO PATO BRANCO TECNOPOLE Prorroga a vigência do TERMO DE PARCERIA Nº 34/2010 e do respectivo TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2011 até a data de 16 de dezembro de 2014. Comarca de Pato Branco Pato Branco, 16 de dezembro de 2013. AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito Cod082785 Extrato Atas de Registro de Preços. Concorrência nº 28/2013. OBJETO: A Implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de materiais de construção e de marcenaria, destinados para a Administração Municipal. VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZOS DE ENTREGA: o fornecedor terá o prazo de 05 (cinco) dias para efetuar a entrega dos materiais solicitados após o recebimento da Nota de Empenho. PGTO: Os pagamentos serão efetuados no 15º (décimo quinto) dia útil do mês subseqüente após o aceite dos materiais, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal. DOT ORÇ: Despesas e desdobramentos, respectivamente: 673-6507, 3711-6122, 3714-6123, 173-5836, 205-6129, 239-6130, 258-5311, 278-6131, 332-6132, 416-5785, 567-5256, 627-5979, 648-6135, 673-6136, 719-6137, 746-6138, 779-6139, 813-5996, 856-6007, 870-6140, 5731-6960, 5759-7499. GESTOR: A Administração indicará como gestores das Atas de Registro de Preços a Chefe da Divisão de Indústria e Comércio e o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. Ata de Registro de Preços nº 08/2014, Partes: Município de Pato Branco e Gilberto Catusso & Cia Ltda – ME, Valor Total estimado: R$ 29.869,00; Ata de Registro de Preços nº 09/2014, Partes: Município de Pato Branco e Tupi Patobranquense Comércio de Materiais para Construção Ltda, Valor Total estimado: R$ 1.985.748,15; Ata de Registro de Preços nº 10/2014, Partes: Município de Pato Branco e Atami Forros e Divisórias Ltda, Valor Total estimado: R$ 73.000,00; Ata de Registro de Preços nº 11/2014, Partes: Município de Pato Branco e Funilaria Colli Ltda, Valor Total estimado: R$ 174.000,00; Ata de Registro de Preços nº 12/2014, Partes: Município de Pato Branco e Transportes Vila Romana Ltda, Valor Total estimado: R$ 142.798,00; Ata de Registro de Preços nº 13/2014, Partes: Município de Pato Branco e Eliseu Strapasson – ME, Valor Total estimado: R$ 677.054,00; Ata de Registro de Preços nº 14/2014, Partes: Município de Pato Branco e Luka Comércio de Materiais de Construção Ltda, Valor Total estimado: R$ 1.577.573,00; Ata de Registro de Preços nº 15/2014, Partes: Município de Pato Branco e Darci Armando Lambrecht & Cia Ltda, Valor Total estimado: R$ 897.916,00; Ata de Registro de Preços nº 16/2014, Partes: Município de Pato Branco e Confiança Materiais de Construção Ltda, Valor Total estimado: R$ 166.734,62. Pato Branco, 28 de janeiro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito.. Pato Branco, 03 de janeiro de 2012. DECRETO N º 736/2014 SÚMULA: Nomeia os Membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal do Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná. O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais , DECRETA Artigo 1º–Ficam designados a partir desta data, os cidadãos abaixo relacionados para comporem o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL , deste Município de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Municipal nº 266/2007 de 21/05/2007, com mandato de 02 (dois) anos. Membros da Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor Valcei Ilceu Barbieri Titular Vanderlei Kniphoff Suplente Representante de Distritos e Bairros Valci Isidoro Barbieri Titular Laudair Fernandes Suplente Representante de Movimentos Sociais Nilse Fiorese Titular Alfredo João Schuster Suplente Representante da Associação Comercial Arquimedes Bobco Titular Marino Dela Giustina Suplente Representante de Entidades Sindicais Alfredo dos Santos Titular Henrique Ruczinski Suplente Membros do Poder Executivo Dejair Menin Titular Moacir Motta da Silva Suplente Artigo 2º–O Conselho de Desenvolvimento Municipal é um órgão colegiado, de natureza permanente, deliberativa, consultiva e propositiva, e deverá ser considerado de instância máxima deliberativa no processo de planejamento e gestão Municipal e do Plano Diretor de Uso e Ocupação do Solo Municipal de Pinhal de São Bento. Artigo 3º–Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 28 de janeiro de 2014. PUBLIQUE – SE ARGEU ANTONIO GEITTENES Prefeito Municipal Cod082726 Cod082891 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 41 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 PLANALTO Prefeitura EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 003/2014 DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2014 CONVÊNIO DE GESTÃO MUNICIPAL E REPASSE DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO/ PR CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. OBJETO O presente Convênio tem por objeto a prestação de atendimento às pessoas portadoras de deficiência mental e de autismo assistência por intermédio de equipe multiprofissional e multidisciplinar, utilizando-se de métodos e técnicas terapêuticas específicas, considerando a necessidade de organização do atendimento à pessoa portadora de deficiência mental e de autismo no Sistema Único de Saúde, pelo prazo de vigência deste Convênio, no âmbito de suas atribuições. Para atingir o objeto, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este Termo de Convênio. ITEM: 01. QUANTIDADE: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ R$ 229.998,72 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e oito reais e setenta e dois centavos). PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 002/2014 DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2014 CONVÊNIO DE GESTÃO MUNICIPAL E REPASSE DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANALTO/PR CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE. OBJETO Constitui objeto deste Convênio Constitui objeto deste Convênio entre o MUNICÍPIO DE PLANALTO e a APAE de Planalto/Pr., a conjugação de esforços para a realização de Ações Básicas de Proteção e Assistência aos Portadores de Deficiência e às suas Famílias em geral, por intermédio de programas de ensino, bem-estar e atendimento às necessidades da pessoa portadora de deficiência e de sua família, pelo prazo de vigência deste Convênio, no âmbito de suas atribuições. Para atingir o objeto, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos, passa a integrar este Termo de Convênio. ITEM: 01. QUANTIDADE: 12 (DOZE) MESES VALOR: R$ 9.486,12 (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e doze centavos) PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014 MARLON FERNANDO KUHN Prefeito Municipal Cod082718 CONVÊNIO Nº 008/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANALTO E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS NO MUNICÍPIO. Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de. Planalto, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CGC/MF n.º 76.460.526/0001-16, com sede à Praça São Francisco de Assis, 1583, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr. Marlon Fernando Kuhn, portador da cédula de identidade RG n.º 3.031.944-3 e do CPF n.º 643.844.469-34, residente e domiciliado na Rua Alberto Santos Dumont, nº 305 centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº 03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado pelo seu Presidente Ernesto Alexandre Basso, portador da Cédula de Identidade/RG nº 6.745.804-4 SESP-PR, do CPF nº 878.814.469-00, residente e domiciliado na Avenida Paraná, 276, em Nova América da Colina (PR), com base no previsto no artigo 19º, inciso III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos: CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO–O presente Termo tem por objetivo operacionalizar ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde). CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES–Comprometem-se os signatários: I – PREFEITURA MUNICIPAL: a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL REAIS) em 4 (QUATRO) parcelas sendo que as mesmas deverão ser depositadas em conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 05 dos meses de Fevereiro, Maio, Agosto e Novembro/2014, conforme plano de aplicação em anexo; b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município; c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica do Profissional Farmacêutico; d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e não atendida) de cada produto; e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Ano III – Edição Nº 0528 Página 42 / 072 consumo histórico e oferta de serviços; f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento; g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a validação de fornecedores; h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos; i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo prescrição e utilização adequada dos mesmos; j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos dispensadores; k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma Assistência Farmacêutica de qualidade. II–AO CONSÓRCIO: a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica; b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo; c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município; d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de seus recursos; e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade no fornecimento; f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de qualidade, estabelecidos para esses produtos; g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis transtornos durante seu percurso; h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte. CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS–O valor referente ao recurso financeiro destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária n.º.10.301.1001.2060 elemento de despesa – 3.3.90.32.03.00 Fonte: 1610 CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO O acompanhamento do presente convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento de seu objeto. CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente termo de convênio poderá ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias. CLÁUSULA SEXTA Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios ou conseqüentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento. CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA–Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir da data de sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado através de Termo Aditivo. CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES–Quaisquer alterações dos termos e condições do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos. CLÁUSULA NONA: DO FORO–As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo firmadas, para publicação e execução. PLANALTO-Pr. ,31 de janeiro de 2014. Prefeito Municipal Presidente do Conselho Deliberativo do CONSÓRCIO TESTEMUNHAS: 1 -................................................................... 2 -................................................................... ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod082949 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 42 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 43 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 trezentos e vinte e sete reais e trinta centavos); 12) RINALDI & COGO LTDA – ME, CNPJ Nº 07.269.677/0001-79, vencedora dos itens 29, 37, 44, 59, 60, 72 e 86 do lote 01 e itens 09, 11, 16, 17 e 36 do lote 03, totalizando o valor de R$ 4.438,57 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos). Pranchita, 29 de janeiro de 2014. Antônio Joel Padilha Pregoeiro PRANCHITA Prefeitura AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º 43/2013. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria n.º 04/2014, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, a seguinte empresa: GAE – CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA–EPP, CNPJ nº 03.964.493/0001-78, vencedora do item 01 do lote 01, totalizando o valor de R$ 21.900,00 (vinte e um mil e novecentos reais). Pranchita, 30 de janeiro de 2014. Antônio Joel Padilha Pregoeiro Cod082831 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º02/2014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA A MERENDA ESCOLAR. O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria n.º 04/2014, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, a seguinte empresa: GERALDO ALGERI & CIA LTDA; CNPJ Nº 81.124.208/0001-14, vencedora dos itens 0118 do lote 01, totalizando o valor de R$ 40.458,24 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta e oito reais e vinte e quatro centavos). Pranchita, 31 de janeiro de 2014. Antônio Joel Padilha Pregoeiro Cod082835 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º01/2014. OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A UNIDADE DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR. O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria n.º 04/2014, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, as seguintes empresas: 1) ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 00.802.020/0001-02, vencedora dos itens 05, 14, 15, 27, 28, 53, 62, 67, 75 e 77-79 do lote 01, itens 06, 21, 27, 30 e 38 do lote 03, totalizando o valor de R$ 8.408,90 (oito mil, quatrocentos e oito reais e noventa centavos); 2) ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI–EPP, CNPJ N.º 02.607.956/0001-81, vencedora dos itens 03, 22, 33, 40-43, 49, 54, 55, 64, 71, 80 e 92 do lote 01, itens 07, 12 e 22 do lote 02 e itens 15 e 22 do lote 03, totalizando o valor de R$ 8.216,48 (oito mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos); 3) CENTERMEDI – COMÉRIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 03.652.030/0001-70, vencedora dos itens 17, 26, 58, 61, 66, 68-70, 85 e 88 do lote 01, itens 10 e 17 do lote 02 e itens 03, 10 e 34 do lote 03, totalizando o valor de R$ 8.805,86 (oito mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos); 4) DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE EMDICAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ Nº 95.368.320/0001-05, vencedora dos itens 10, 30, 34, 56, 73 e 76 do lote 01, itens 08 e 15 do lote 02 e itens 05, 20, 23, 35 e 37 do lote 03, totalizando o valor de R$ 9.383,76 (nove mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos); 5) DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedora dos itens 07, 08, 45, 47, e 89-91 do lote 01e itens 02, 05 e 26 do lote 02, totalizando o valor de R$ 4.501,00 (quatro mil, quinhentos e um reais); 6) DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES ELTDA, CNPJ N.º 03.924.435/0001-10, vencedora dos itens 13, 20, 21, 32, 48, 63, 74 e 83 do lote 01, itens 01, 06, 11, 23 e 25 do lote 02 e itens 13, 19 e 28 do lote 03, totalizando o valor de R$ 4.892,21 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos); 7) ECO – FARMAS – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – ME, CNPJ Nº 85.477.586/0001-32, vencedora do item 13 do lote 02 e itens 01, 04, 14, 24, 25, 31 e 33 do lote 03, totalizando o valor de R$ 4.124,62 (quatro mil, cento e vinte e quatro reais e sessenta e dois centavos); 8) FERNAMED LTDA, CNPJ Nº 04.759.433/0001-86, vencedora dos itens 06, 12, 18, 19, 23-25, 35, 47 e 81 do lote 01, itens 03, 09, 14, 16 e 18-21 do lote 02 e itens 02, 07, 08, 18 e 32 do lote 03, totalizando o valor de R$ 4.976,89 (quatro mil, novecentos e setenta e seis reais e oitenta e nove centavos); 9) HOSPILAB MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA – EPP, CNPJ Nº 11.616.474/0001-89, vencedora dos itens 04, 09, 31, 36, 39 e 50 do lote 01, totalizando o valor de R$ 817,20 (oitocentos e dezessete reais e vinte centavos); 10) PROSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ Nº 85.247.385/0001-49, vencedora dos itens 16, 46 e 44 do lote 01 e item 04 do lote 02, totalizando o valor de R$ 2.113,36 (dois mil, cento e treze reais e trinta e seis centavos); 11) REALMED DISTRIBUIDORA LTDA – EPP, CNPJ Nº 17.263.792/0001-90, vencedora do item 87 do lote 01 e item 24 do lote 02, totalizando o valor de R$ 1.327,30 (um mil, Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Cod082833 EXTRATO DE CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 02/2014. CONTRATADO: ADELAR GERLACH & CIA LTDA – ME. CNPJ N.º 02.892.402/0001-73. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OBRAS DE AMPLIAÇÃO NO MINI POSTO DE SAÚDE DA LINHA VISTA GAÚCHA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR. ORIGEM: Tomada de Preço nº 03/2013. VIGÊNCIA: 10 (dez) meses. VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 112.616,58 (cento e doze mil, seiscentos e dezesseis reais e cinquenta e oito centavos). Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES Conta da despesa Natureza da despesa Destinação de recurso 1880 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 00495 – Atenção Básica. Pranchita, 31 de janeiro de 2014. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal Cod082836 EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 01/2014. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 37/2013. CONTRATADO: CELOMAR DE ARAUJO GRAEFF 62831747953. CNPJ nº: 16.492.859/0001-03. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) QUE DISPONHA DE PROFISSIONAL(IS) PARA MINISTRAR CURSOS DE CAPOEIRA, TEATRO E MÚSICA PARA CRIANÇAS E ADOLECENTES JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE DO MUNCÍPIO. ORIGEM: Pregão Presencial n.º 07/2013. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por igual período, ou seja, por mais 10(dez) meses e aditivar o valor do referido contrato administrativo. VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, ou seja, de 24.01.2014 até 24.11.2014. VALOR DO ADITIVO: R$ 12.000,00 (doze mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais). As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES Conta de despesa Natureza de despesa Destinação recurso 0970 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 0000 – Recursos Ordinários (Livres) 2120 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 00000 – Recursos Ordinários (Livres) Pranchita, 24 de janeiro de 2014. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal ——————————————————————————————————————— ———————————————————————————————EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 01/2014. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 38/2013. CONTRATADO: JACKSON DA MOTTA SALVADORI 71765875900. CNPJ nº: 17.558.703/0001-32. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) QUE DISPONHA DE PROFISSIONAL(IS) PARA MINISTRAR CURSOS DE CAPOEIRA, TEATRO E MÚSICA PARA CRIANÇAS E ADOLECENTES JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE DO MUNCÍPIO ORIGEM: Pregão Presencial n.º 07/2013. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por igual período, ou seja, por mais 10(dez) meses e aditivar o valor do referido contrato administrativo. VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, ou seja, de 24.01.2014 até 24.11.2014. VALOR DO ADITIVO: R$ 10.000,00 (dez mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais). As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES Conta de despesa Natureza de despesa Destinação recurso 0970 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 0000 – Recursos Ordinários (Livres) 2120 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 00000 – Recursos Ordinários (Livres) Pranchita, 24 de janeiro de 2014. MARCOS MICHELON Prefeito Municipal ——————————————————————————————————————— ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 43 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 44 / 072 —————————————————————————————————EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL TERMO ADITIVO Nº 01/2014. CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 39/2013. CONTRATADO: MARIA ANTUNES BITENCORT E CIA LTDA. CNPJ nº 12.370.660/0001-43. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) QUE DISPONHA DE PROFISSIONAL(IS) PARA MINISTRAR CURSOS DE CAPOEIRA, TEATRO E MÚSICA PARA CRIANÇAS E ADOLECENTES JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA E ESPORTE DO MUNCÍPIO ORIGEM: Pregão Presencial n.º 07/2013. OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por igual período, ou seja, por mais 10(dez) meses e aditivar o valor do referido contrato administrativo. VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, ou seja, de 24.01.2014 até 24.11.2014. VALOR DO ADITIVO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais). VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais). As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária: DOTAÇÕES Conta de despesa Natureza de despesa Destinação recurso 0970 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica. 0000 – Recursos Ordinários (Livres) 2120 3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica 00000 – Recursos Ordinários (Livres) Pranchita, 24 de janeiro de 2014. MARCOS MICHELON - Prefeito Municipal Cod082837 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 44 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 45 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS Previsão Inicial RECEITAS CORRENTES Previsão atualizada(a) Receitas realizadas No bimestre (b) % (b/a) Até o bimestre (c) % (c/a) 2 Saldo a realizar (a - c) 14.988.600,00 15.729.745,72 2.202.492,76 14,00 14.523.295,50 92,33 1.107.950,00 1.107.950,00 37.021,58 3,34 780.364,96 70,43 327.585,04 IMPOSTOS 947.950,00 947.950,00 35.716,70 3,77 630.841,10 66,55 317.108,90 TAXAS 154.000,00 154.000,00 1.304,88 0,85 149.515,00 97,09 4.485,00 6.000,00 6.000,00 0,00 0,00 8,86 0,15 5.991,14 175.000,00 175.000,00 400,78 0,23 86.252,19 49,29 88.747,81 CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 175.000,00 175.000,00 400,78 0,23 86.252,19 49,29 88.747,81 117.500,00 119.053,32 9.875,13 8,29 48.934,43 41,10 70.118,89 11.000,00 11.000,00 40,00 0,36 1.370,00 12,45 9.630,00 106.500,00 108.053,32 9.835,13 9,10 47.564,43 44,02 60.488,89 RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 43.000,00 43.000,00 3.073,91 7,15 26.977,16 62,74 16.022,84 13.228.000,00 13.907.420,81 2.136.661,94 15,36 13.435.498,64 96,61 471.922,17 13.210.000,00 13.822.794,06 2.131.472,81 15,42 13.374.061,02 96,75 448.733,04 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 18.000,00 84.626,75 5.189,13 6,13 61.437,62 72,60 23.189,13 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 317.150,00 377.321,59 15.459,42 4,10 145.268,12 38,50 232.053,47 MULTAS JUROS DE MORA 56.150,00 56.150,00 4.112,09 7,32 23.436,66 41,74 32.713,34 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES 30.000,00 90.171,59 4.535,58 5,03 83.406,89 92,50 6.764,70 215.000,00 215.000,00 6.370,96 2,96 34.012,76 15,82 180.987,24 16.000,00 16.000,00 440,79 2,75 4.411,81 27,57 11.588,19 97.000,00 554.744,26 0,00 0,00 457.744,26 82,51 97.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.000,00 47.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 47.000,00 RECEITA TRIBUTÁRIA CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO RECEITA PATRIMONIAL RECEITAS IMOBILIÁRIAS RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS RECEITA AGROPECUÁRIA RECEITA INDUSTRIAL RECEITA DE SERVIÇOS TRANSFERÊNCIAS CORRENTES TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS RECEITA DA DÍVIDA ATIVA RECEITAS DIVERSAS RECEITAS DE CAPITAL OPERAÇÕES DE CRÉDITO ALIENAÇÃO DE BENS 1.206.450,22 ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS 42.000,00 42.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 42.000,00 ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS 5.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 507.744,26 0,00 0,00 457.744,26 90,15 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 50.000,00 507.744,26 0,00 0,00 457.744,26 90,15 50.000,00 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 45 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 46 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 2 / LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I RECEITAS Previsão atualizada(a) Previsão Inicial OUTRAS RECEITAS Receitas realizadas No bimestre (b) Até o bimestre (c) % (b/a) 2 Saldo a realizar (a - c) % (c/a) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.085.600,00) (2.085.600,00) (337.931,75) 16,20 (2.061.186,96) 98,83 (24.413,04) RENÚNCIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 RESTITUIÇÕES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 DESCONTOS CONCEDIDOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 (2.085.600,00) (2.085.600,00) (337.931,75) 16,20 (2.061.186,96) 98,83 (24.413,04) (2.085.600,00) (2.085.600,00) (337.931,75) 16,20 (2.061.186,96) 98,83 (24.413,04) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000.000,00 14.198.889,98 1.864.561,01 13,13 12.919.852,80 90,99 1.279.037,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MOBILIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRATUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MOBILIÁRIA 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 CONTRATUAL 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000.000,00 14.198.889,98 1.864.561,01 13,13 12.919.852,80 90,99 1.279.037,18 DEDUÇÕES DA RECEITA DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO OUTRAS DEDUÇÕES RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II) SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II) OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV) OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV) DÉFICIT (VI) TOTAL (VII) = (V + VI) SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000.000,00 14.198.889,98 1.864.561,01 13,13 12.919.852,80 90,99 1.279.037,18 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 SUPERÁVIT FINANCEIRO 0,00 0,00 0,00 0,00 751.660,07 0,00 0,00 REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / 1 LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I DESPESAS Dotação inicial (d) Créditos adicionais (e) Dotação atualizada (f) = (d + e) DESPESAS EMPENHADAS No bimestre (g) DESPESAS LIQUIDADAS Até bimestre (h) No bimestre (i) Até bimestre (j) Saldo a liquidar (f - j) % (j / f) DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII) 13.000.000,00 2.086.550,05 15.086.550,05 1.345.646,47 11.828.280,59 1.345.646,47 11.828.107,79 78,40 3.258.442,26 DESPESAS CORRENTES 12.349.300,00 1.141.073,34 13.490.373,34 1.109.027,82 10.550.829,33 1.109.027,82 10.550.656,53 78,21 2.939.716,81 6.320.405,83 1.019.153,04 7.339.558,87 508.390,93 5.757.081,09 508.390,93 5.757.081,09 78,44 1.582.477,78 100.000,00 (30.000,00) 70.000,00 0,00 2.352,42 0,00 2.352,42 3,36 67.647,58 5.928.894,17 151.920,30 6.080.814,47 600.636,89 4.791.395,82 600.636,89 4.791.223,02 78,79 1.289.591,45 585.700,00 1.005.476,71 1.591.176,71 236.618,65 1.277.451,26 236.618,65 1.277.451,26 80,28 313.725,45 515.700,00 1.005.476,71 1.521.176,71 236.618,65 1.210.648,96 236.618,65 1.210.648,96 79,59 310.527,75 INVERSÕES FINANCEIRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA 70.000,00 0,00 70.000,00 0,00 66.802,30 0,00 66.802,30 95,43 3.197,70 65.000,00 (60.000,00) 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 65.000,00 (60.000,00) 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000.000,00 2.086.550,05 15.086.550,05 1.345.646,47 11.828.280,59 1.345.646,47 11.828.107,79 78,40 3.258.442,26 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES DESPESAS DE CAPITAL INVESTIMENTOS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX) SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX) AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI) Amortização da Dívida Interna Amortização da Dívida Externa Dívida Mobiliária Outras Dívidas SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI) SUPERÁVIT (XIII) TOTAL (XIV) = (XII + XIII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000.000,00 2.086.550,05 15.086.550,05 1.345.646,47 11.828.280,59 1.345.646,47 11.828.107,79 78,40 3.258.442,26 0,00 0,00 0,00 518.914,54 1.091.572,21 518.914,54 1.091.745,01 0,00 (1.091.745,01) 13.000.000,00 2.086.550,05 15.086.550,05 1.864.561,01 12.919.852,80 1.864.561,01 12.919.852,80 85,64 2.166.697,25 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 46 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 47 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / 1 RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") DESTINAÇÃO DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (c) = (a - b) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (b) 551 Compensação entre Regimes Previdenciários 10.499,92 948,74 9.551,18 129 Transferências Voluntárias Públicas Federais 581,34 0,00 581,34 742 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 21,50 0,00 21,50 701 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 399 Transferências Voluntárias Públicas Federais 0,00 0,00 0,00 55.679,93 3.452,79 52.227,14 139.906,79 166.579,48 (26.672,69) 0,00 0,00 0,00 102 Fundeb 40% (281.140,60) 0,00 (281.140,60) 103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB 934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS 94 Retenções em Caráter Consignatário 810 Transferências Voluntárias Públicas Federais (137.125,40) 4.914,08 (142.039,48) 510 Taxas - Exercício Poder de Polícia 4.210,60 0,00 4.210,60 511 Taxas - Prestação de Serviços 9.285,83 0,00 9.285,83 (293.507,48) 0,00 (293.507,48) 101 Fundeb 60% 512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB) 175 Transferências Voluntárias Públicas Federais 504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais 2.897,33 0,00 2.897,33 31.758,08 132.000,00 (100.241,92) (10.350,10) (10.259,36) 90,74 507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF 59.068,26 57.657,00 1.411,26 500 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM, 41.623,53 18.080,00 23.543,53 377 Transferências de Outros Programas 496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar 201,26 0,00 201,26 20.358,97 2.779,00 17.579,97 107 Salário-Educação 497 Vigilância em Saúde 793 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais 3.309,43 0,00 3.309,43 71.421,50 15.391,89 56.029,61 41.655,47 0,00 41.655,47 (72.233,87) 15.090,22 (87.324,09) 29.015,44 0,00 29.015,44 2.804,48 0,00 2.804,48 0,00 0,00 0,00 (45.224,31) 4.306,44 (49.530,75) 773 Transferências Voluntárias Públicas Federais 6.044,88 0,00 6.044,88 251 Transferências Voluntárias Públicas Federais 4.700,05 0,00 4.700,05 179 Transferências Voluntárias Públicas Federais 25.657,80 7.224,00 18.433,80 176 Transferências Voluntárias Públicas Federais 25.492,84 0,00 25.492,84 899 Transferências Voluntárias Públicas Federais 3.369,29 0,00 3.369,29 35,44 0,00 35,44 (344.600,20) 68.266,30 (412.866,50) 104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica 378 Transferências Voluntárias Públicas Federais 118 Transferências de Outros Programas 772 Transferências Voluntárias Públicas Federais 495 Atenção Básica 123 Transferências de Outros Programas 303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%) TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) (594.491,26) 0 Recursos Ordinários (Livres) 1.791.121,30 236.618,29 22.828,29 0,00 319 Transferências Voluntárias Públicas Federais 496.780,68 (1.091.271,94) 1.554.503,01 22.828,29 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 1.813.949,59 236.618,29 1.577.331,30 TOTAL (III) = (I + II) 1.219.458,33 733.398,97 486.059,36 0,00 0,00 0,00 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 47 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 48 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / 1 LRF, art 53, inciso III - Anexo VI SALDO DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA Em 31/12/2012 (a) DÍVIDA CONSOLIDADA (I) DEDUÇÕES (II) Disponibilidade de caixa bruta Demais haveres financeiros (-) Restos a pagar processados (exceto precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II) Em 31/10/2013 (b) Em 31/12/2013 (c) 66.699,18 25.429,54 25.429,54 751.660,07 942.128,78 1.396.258,30 829.800,39 1.372.279,88 1.837.288,72 0,00 0,20 0,20 78.140,32 430.151,30 441.030,62 (684.960,89) (916.699,24) (1.370.828,76) RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV) 0,00 0,00 0,00 PASSIVOS RECONHECIDOS (V) 0,00 0,00 0,00 (684.960,89) (916.699,24) (1.370.828,76) DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V) PERÍODO DE REFERÊNCIA RESULTADO NOMINAL No bimestre (c-b) RESULTADO NOMINAL Jan a Dez (c-a) (454.129,52) (685.867,87) VALOR CORRENTE DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO/2013 A DEZEMBRO/2013 Página: 1 / LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I DESPESA COM PESSOAL 1 DESPESA EMPENHADA DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I) 5.757.081,09 Pessoal Ativo 5.604.318,78 Pessoal Inativo e Pensionistas 152.762,31 Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Terceirização (art. 18, §1º da LRF) 0,00 (-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, §1º da LRF) (II) 70.432,86 Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária 0,00 Decorrentes de Decisão Judicial 0,00 Despesas de Exercícios Anteriores 0,00 Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados 0,00 Instrução Normativa TCE/PR 56/2011 70.432,86 Pensionistas 32.834,92 IRRF 37.597,94 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II) 5.686.648,22 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV) 12.391.525,49 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (III / IV) * 100 45,89 LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54% 6.691.423,76 LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 51,3% 6.356.852,58 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 48 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 49 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / 2 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I)) LEGISLATIVA AÇÃO LEGISLATIVA ADMINISTRAÇÃO INICIAL ATUALIZADA (a) No bimestre (b) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (c) No bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e / total e) Saldo a liquidar (a - e) % (e / a) 13.000.000,00 15.086.550,05 1.345.646,47 11.828.280,59 1.345.646,47 11.828.107,79 100,00 78,40 800.000,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.258.442,26 800.000,00 800.000,00 800.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 800.000,00 1.990.133,33 2.133.766,03 150.438,18 1.828.162,39 150.438,18 1.828.162,39 15,46 85,68 305.603,64 1.607.133,33 1.770.766,03 134.533,29 1.516.545,67 134.533,29 1.516.545,67 12,82 85,64 254.220,36 383.000,00 363.000,00 15.904,89 311.616,72 15.904,89 311.616,72 2,63 85,84 51.383,28 785.200,00 700.515,44 49.052,88 452.816,55 49.052,88 452.816,55 3,83 64,64 247.698,89 ASSISTÊNCIA AO IDOSO 35.000,00 39.000,00 0,00 17.119,42 0,00 17.119,42 0,14 43,90 21.880,58 ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA 14.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE 82.200,00 70.698,94 3.680,00 22.311,45 3.680,00 22.311,45 0,19 31,56 48.387,49 654.000,00 590.816,50 45.372,88 413.385,68 45.372,88 413.385,68 3,49 69,97 177.430,82 423.385,00 724.465,69 70.522,89 652.357,55 70.522,89 652.357,55 5,52 90,05 72.108,14 423.385,00 724.465,69 70.522,89 652.357,55 70.522,89 652.357,55 5,52 90,05 72.108,14 ADMINISTRAÇÃO GERAL ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA ASSISTÊNCIA SOCIAL ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA PREVIDÊNCIA SOCIAL PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO SAÚDE 2.949.942,50 3.703.216,26 316.245,98 2.829.409,47 316.245,98 2.829.236,67 23,92 76,40 873.979,59 1.512.050,00 2.207.909,47 138.349,05 1.703.763,21 138.349,05 1.703.590,41 14,40 77,16 504.319,06 ATENÇÃO BÁSICA 815.072,50 821.640,94 91.350,91 545.400,37 91.350,91 545.400,37 4,61 66,38 276.240,57 ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL 227.500,00 222.500,00 23.693,65 194.061,90 23.693,65 194.061,90 1,64 87,22 28.438,10 VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA 395.320,00 451.165,85 62.852,37 386.183,99 62.852,37 386.183,99 3,26 85,60 64.981,86 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.726.037,50 3.709.222,43 253.195,73 3.296.705,89 253.195,73 3.296.705,89 27,87 88,88 412.516,54 ADMINISTRAÇÃO GERAL TRABALHO FOMENTO AO TRABALHO EDUCAÇÃO ADMINISTRAÇÃO GERAL 259.907,50 344.907,50 14.741,17 224.383,08 14.741,17 224.383,08 1,90 65,06 120.524,42 2.323.550,00 3.206.734,93 236.847,16 2.943.567,78 236.847,16 2.943.567,78 24,89 91,79 263.167,15 EDUCAÇÃO INFANTIL 124.580,00 139.580,00 7,40 117.555,03 7,40 117.555,03 0,99 84,22 22.024,97 EDUCAÇÃO ESPECIAL 18.000,00 18.000,00 1.600,00 11.200,00 1.600,00 11.200,00 0,09 62,22 6.800,00 56.815,00 45.015,00 4.554,00 27.027,75 4.554,00 27.027,75 0,23 60,04 17.987,25 ENSINO FUNDAMENTAL CULTURA DIFUSÃO CULTURAL 56.815,00 45.015,00 4.554,00 27.027,75 4.554,00 27.027,75 0,23 60,04 17.987,25 401.000,00 307.949,58 62.913,65 227.384,25 62.913,65 227.384,25 1,92 73,84 80.565,33 INFRA-ESTRUTURA URBANA 165.000,00 207.449,58 0,00 135.347,80 0,00 135.347,80 1,14 65,24 72.101,78 SERVIÇOS URBANOS 234.000,00 100.500,00 62.913,65 92.036,45 62.913,65 92.036,45 0,78 91,58 8.463,55 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 193.000,00 199.000,00 19.606,89 195.210,01 19.606,89 195.210,01 1,65 98,10 3.789,99 SERVIÇOS URBANOS 191.000,00 197.000,00 19.606,89 195.210,01 19.606,89 195.210,01 1,65 99,09 1.789,99 HABITAÇÃO URBANA 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 2.500,00 2.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.500,00 URBANISMO TRANSPORTE RODOVIÁRIO HABITAÇÃO SANEAMENTO SANEAMENTO BÁSICO RURAL MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 2 / 2 LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II DESPESAS EMPENHADAS FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO SANEAMENTO BÁSICO URBANO GESTÃO AMBIENTAL PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL INICIAL ATUALIZADA (a) No bimestre (b) DESPESAS LIQUIDADAS Até o bimestre (c) No bimestre (d) Até o bimestre (e) % (e / total e) Saldo a liquidar (a - e) % (e / a) 1.500,00 1.500,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.500,00 42.000,00 34.910,23 0,00 12.719,23 0,00 12.719,23 0,11 36,43 22.191,00 42.000,00 34.910,23 0,00 12.719,23 0,00 12.719,23 0,11 36,43 22.191,00 487.500,00 466.648,86 41.021,99 438.790,07 41.021,99 438.790,07 3,71 94,03 27.858,79 ADMINISTRAÇÃO GERAL 375.000,00 311.398,86 36.762,59 298.278,96 36.762,59 298.278,96 2,52 95,79 13.119,90 EXTENSÃO RURAL 112.500,00 155.250,00 4.259,40 140.511,11 4.259,40 140.511,11 1,19 90,51 14.738,89 4.500,00 10.236,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.236,56 AGRICULTURA INDÚSTRIA PROMOÇÃO INDUSTRIAL TRANSPORTE TRANSPORTE RODOVIÁRIO DESPORTO E LAZER DESPORTO COMUNITÁRIO LAZER ENCARGOS ESPECIAIS OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS RESERVA DE CONTINGÊNCIA RESERVA DE CONTINGÊNCIA DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III)) TOTAL 4.500,00 10.236,56 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.236,56 1.708.486,67 1.848.486,67 346.698,08 1.601.302,66 346.698,08 1.601.302,66 13,54 86,63 247.184,01 1.708.486,67 1.848.486,67 346.698,08 1.601.302,66 346.698,08 1.601.302,66 13,54 86,63 247.184,01 100.000,00 103.924,31 9.103,10 64.885,90 9.103,10 64.885,90 0,55 62,44 39.038,41 2.500,00 10.924,31 0,00 8.424,31 0,00 8.424,31 0,07 77,12 2.500,00 97.500,00 93.000,00 9.103,10 56.461,59 9.103,10 56.461,59 0,48 60,71 36.538,41 260.000,00 290.192,99 22.293,10 201.508,87 22.293,10 201.508,87 1,70 69,44 88.684,12 260.000,00 290.192,99 22.293,10 201.508,87 22.293,10 201.508,87 1,70 69,44 88.684,12 65.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 65.000,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.000.000,00 15.086.550,05 1.345.646,47 11.828.280,59 1.345.646,47 11.828.107,79 100,00 78,40 3.258.442,26 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 49 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 50 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DÍVIDA CONSOLIDADA DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) 1 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 até o 1º Semestre até o 2º Semestre 66.699,18 25.429,54 0,00 0,00 0,00 Dívida Contratual 66.699,18 25.429,54 25.429,54 Dívida Interna 66.699,18 25.429,54 25.429,54 0,00 0,00 0,00 Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) 0,00 0,00 0,00 Demais Dívidas 0,00 0,00 0,00 DEDUÇÕES (II) 0,00 0,00 0,00 829.800,39 1.957.262,15 1.837.288,72 Dívida Mobiliária Dívida Externa Disponibilidade de Caixa Bruto Demais Haveres Financeiros 25.429,54 865.449,54 1.734.433,33 1.380.465,23 (210.140,30) (864.675,90) (573.203,40) 66.699,18 25.429,54 25.429,54 11.645.057,67 12.116.840,14 12.391.525,49 % da DC sobre a RCL (I/RCL) 0,57 0,21 0,21 % da DCL sobre a RCL (II/RCL) 0,00 0,00 0,00 120,00 120,00 120,00 (-) Restos a pagar processados (excetos precatórios) DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II) RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL) LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%) SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 até o 1º Semestre até o 2º Semestre DÍVIDA DE PPP 0,00 0,00 0,00 PARCELAMENTO DE DÍVIDAS 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 0,00 0,00 De Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 Previdenciárias 0,00 0,00 0,00 Demais Contribuições Sociais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Do FGTS DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 até o 1º Semestre até o 2º Semestre PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000 0,00 0,00 INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA 0,00 0,00 0,00 DEPÓSITOS 0,00 550.605,13 931.072,93 RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES 0,00 0,00 0,00 ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO 0,00 0,00 0,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 50 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 51 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR GARANTIAS CONCEDIDAS EXTERNAS (I) Aval ou fiança em operações de crédito Aval ou fiança em operações de crédito RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL % do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%) 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 11.645.057,67 12.116.840,14 12.391.525,49 0,00 0,00 0,00 22,00 22,00 22,00 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 SALDO EXERCÍCIO ANTERIOR CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS GARANTIAS EXTERNAS (I) Aval ou fiança em operação de crédito Outras Garantias nos termos da LRF GARANTIAS INTERNAS (II) Aval ou fiança em operação de crédito Outras Garantias nos termos da LRF TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II) até o 2º Semestre 0,00 Outras Garantias nos termos da LRF TOTAL DAS GARANTIAS (I + II) até o 1º Semestre 0,00 Outras Garantias nos termos da LRF INTERNAS (II) 1 SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013 até o 1º Semestre até o 2º Semestre 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 - - - 0,00 0,00 0,00 Cod082803 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 51 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 52 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c") VALOR OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Semestre de Até o Semestre de Referência SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) Referência 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 Interna 0,00 Externa 0,00 Contratual 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Abertura de Créditos 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 Derivadas de PPP 0,00 Demais aquisições financiadas 0,00 Antecipação de Receita 0,00 Pela Venda e Termo de Bens e Serviços 0,00 Demais Antecipações de Receita 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art. 29 1º) 0,00 Outras Operações de Crédito 0,00 Externa 0,00 0,00 0,00 NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) Parcelamento de Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 De Contribuições Sociais 0,00 Previdênciarias 0,00 Demais contribuições sociais 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal, financeira e Patrimônial 0,00 Programa de Iluminação Pública - RELUZ 0,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA - RCL TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = (I) LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL % SOBRE A RCL 12.391.525,49 - 0,00 0,00 1.982.644,08 16 % 0,00 0,00 867.406,78 7% 0,00 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 52 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 53 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / 1 (LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c") VALOR OPERAÇÕES DE CRÉDITO No Semestre de Até o Semestre de Referência Referência SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I) 0,00 0,00 Mobiliária 0,00 0,00 Interna 0,00 Externa 0,00 Contratual 0,00 0,00 Interna 0,00 0,00 Abertura de Créditos 0,00 Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro 0,00 Derivadas de PPP 0,00 Demais aquisições financiadas 0,00 Antecipação de Receita 0,00 Pela Venda e Termo de Bens e Serviços 0,00 Demais Antecipações de Receita 0,00 Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art. 29 1º) 0,00 Outras Operações de Crédito 0,00 Externa 0,00 0,00 0,00 NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II) Parcelamento de Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 De Tributos 0,00 De Contribuições Sociais 0,00 Previdênciarias 0,00 Demais contribuições sociais 0,00 Do FGTS 0,00 0,00 Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal, financeira e Patrimônial 0,00 Programa de Iluminação Pública - RELUZ 0,00 APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES VALOR RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA - RCL TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = (I) LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL % SOBRE A RCL 12.391.525,49 - 0,00 0,00 1.982.644,08 16 % 0,00 0,00 867.406,78 7% 0,00 0,00 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 53 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 54 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / 1 LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV RECEITAS PREVISÃO ATUALIZADA RECEITAS REALIZADAS (a) (b) SALDO A REALIZAR (a - b) RECEITA DE CAPITAL 47.000,00 0,00 47.000,00 ALIENAÇÃO DE ATIVOS 47.000,00 0,00 47.000,00 Alienação de Bens Móveis 42.000,00 0,00 42.000,00 Alienação de Bens Móveis 5.000,00 0,00 5.000,00 47.000,00 0,00 47.000,00 DOTAÇÃO ATUALIZADA DESPESAS EMPENHADAS (c) (d) TOTAL DESPESAS Despesas de Capital SALDO A REALIZAR (c - d) 1.000,00 0,00 1.000,00 1.000,00 0,00 1.000,00 Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00 Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 Despesas Correntes dos Regimes de Previdência 0,00 0,00 0,00 Regime Próprio dos Servidores Públicos 0,00 0,00 0,00 1.000,00 0,00 1.000,00 Investimentos TOTAL SALDO FINANCEIRO APLICAR EXERCÍCIO ANTERIOR DO EXERCÍCIO (e) (f) 0,00 SALDO ATUAL (e + f) 0,00 0,00 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / 1 LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III ESPECIFICAÇÃO RECEITAS CORRENTES (I) Receita tributária EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES Previsão 01/2013 02/2013 03/2013 04/2013 05/2013 06/2013 07/2013 08/2013 09/2013 10/2013 11/2013 1.332.703,27 1.492.721,14 1.051.312,23 1.402.026,29 1.283.197,17 1.173.512,46 1.092.742,10 1.125.612,98 1.230.267,91 1.136.707,19 1.253.493,97 12/2013 948.998,79 14.523.295,50 TOTAL atualiza 2013 15.729.745,72 26.739,67 36.137,17 71.580,33 268.768,51 45.157,61 44.895,43 64.674,34 25.705,89 62.477,79 97.206,64 25.983,70 11.037,88 780.364,96 1.107.950,00 IPTU 1.631,20 222,51 41.684,82 192.506,80 9.671,97 4.821,52 4.819,75 0,00 3.937,40 6.305,43 5.540,22 0,00 271.141,62 435.000,00 ISS 7.433,02 8.138,17 9.439,21 32.212,93 11.587,55 8.821,84 11.146,05 658,87 10.055,83 11.397,55 8.140,05 0,00 119.031,07 190.000,00 ITBI 10.221,50 14.904,48 4.368,00 7.125,80 12.372,13 20.654,38 25.168,98 0,00 45.446,50 16.738,00 6.427,20 0,00 163.426,97 185.000,00 IRRF 5.200,60 0,00 8.379,67 6.377,10 8.979,38 3.283,72 5.338,74 10.106,27 1.189,52 12.777,21 4.571,35 11.037,88 77.241,44 137.950,00 Outras receitas tributárias 2.253,35 12.872,01 7.708,63 30.545,88 2.546,58 7.313,97 18.200,82 14.940,75 1.848,54 49.988,45 1.304,88 0,00 149.523,86 160.000,00 48,26 10.583,76 1.597,89 22.169,07 872,31 386,41 25.557,49 11.768,04 306,94 12.561,24 400,78 0,00 86.252,19 175.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 48,26 10.583,76 1.597,89 22.169,07 872,31 386,41 25.557,49 11.768,04 306,94 12.561,24 400,78 0,00 86.252,19 175.000,00 Receita de contribuições Previdenciária Outras contribuições Receita patrimonial 1.562,70 2.747,14 2.425,49 2.159,75 3.407,05 4.069,85 4.628,89 5.936,80 5.958,68 6.162,95 5.107,39 4.767,74 48.934,43 119.053,32 Receita agropecuária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita industrial 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.611,93 4.792,74 6.038,54 1.997,72 133,58 125,54 932,13 0,00 1.812,04 4.459,03 3.073,91 0,00 26.977,16 43.000,00 Receita de serviços Transferências correntes 1.294.465,61 1.436.798,02 959.110,86 1.046.091,34 1.224.138,21 1.117.611,47 990.853,53 1.075.484,61 1.151.595,05 1.002.688,00 1.206.279,75 930.382,19 13.435.498,64 13.907.420,81 Cota parte do FPM 566.943,77 762.385,14 439.077,23 471.119,97 676.935,34 564.897,56 402.381,61 526.107,53 435.423,02 435.429,70 605.673,88 287.514,39 6.173.889,14 6.653.274,27 Cota parte do ICMS 311.826,27 242.622,12 243.167,41 282.736,05 274.816,74 285.244,27 301.099,95 282.348,78 297.643,48 314.234,91 310.007,60 446.929,95 3.592.677,53 3.300.006,80 Cota parte do IPVA 39.413,00 172.148,52 54.555,68 52.607,24 36.804,97 43.199,89 39.187,34 21.956,81 13.569,01 0,00 16.238,28 9.462,09 499.142,83 600.000,00 10,63 0,00 0,00 1.582,78 217,29 288,60 51,94 332,17 8.245,21 20.088,09 661,87 428,64 31.907,22 15.000,00 Transferências da LC 87/1996 0,00 0,00 0,00 11.205,80 2.801,45 2.801,45 2.801,45 2.801,45 2.801,45 2.801,45 2.801,45 2.801,45 33.617,40 35.000,00 Transferências da LC 61/1989 5.579,56 4.284,15 3.630,72 3.467,88 4.575,73 4.856,88 4.784,15 5.119,08 4.656,46 4.977,79 5.821,65 5.901,47 57.655,52 70.000,00 Transferências do FUNDEF 119.431,66 151.427,74 125.491,79 110.783,03 123.691,16 112.513,75 94.465,84 109.889,39 109.366,54 92.596,00 121.155,02 59.660,42 1.330.472,34 1.300.000,00 Outras transferências correntes 251.260,72 103.930,35 93.188,03 112.588,59 104.295,53 103.809,07 146.081,25 126.929,40 279.889,88 132.560,06 143.920,00 117.683,78 1.716.136,66 1.934.139,74 6.275,10 1.662,31 10.559,12 60.839,90 9.488,41 6.423,76 6.095,72 6.717,64 8.117,41 13.629,33 12.648,44 2.810,98 145.268,12 377.321,59 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 184.391,27 230.549,66 146.719,65 218.827,43 199.408,91 180.223,16 150.160,46 169.406,73 153.420,87 156.513,65 189.045,09 153.103,13 2.131.770,01 2.085.600,00 Cota parte do ITR Outras receitas correntes (-)Renúncias/restituições/descontos DEDUÇÕES (II) Contrib. plano previdência servidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Servidor 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Patronal 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.323,47 0,00 573,03 56.037,14 1.405,49 1.405,49 1.405,49 1.405,49 1.405,49 1.405,49 1.405,49 2.810,98 70.583,05 0,00 183.067,80 230.549,66 146.146,62 162.790,29 198.003,42 178.817,67 148.754,97 168.001,24 152.015,38 155.108,16 187.639,60 150.292,15 2.061.186,96 2.085.600,00 1.148.312,00 1.262.171,48 904.592,58 1.183.198,86 1.083.788,26 993.289,30 942.581,64 956.206,25 1.076.847,04 980.193,54 1.064.448,88 795.895,66 12.391.525,49 13.644.145,72 Compensação financ. entre regimes previd. Dedução da receita para formação do FUNDEF RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 54 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 55 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 3 RECEITAS DE ENSINO RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição) PREVISÃO INICIAL 1 - RECEITA DE IMPOSTOS PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) % (c)=(b/a) 1.192.950,00 1.192.950,00 44.128,21 676.408,94 56,70 1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU 636.000,00 636.000,00 13.809,78 313.514,41 49,29 1.1.1 - IPTU 435.000,00 435.000,00 5.540,22 271.141,62 62,33 6.000,00 6.000,00 963,09 4.531,80 75,53 180.000,00 180.000,00 5.117,69 26.114,24 14,51 15.000,00 15.000,00 2.188,78 11.726,75 78,18 1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU 1.1.3 - Dívida ativa do IPTU 1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU 1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI 191.000,00 191.000,00 6.427,20 163.573,51 85,64 1.2.1 - ITBI 185.000,00 185.000,00 6.427,20 163.426,97 88,34 4.000,00 4.000,00 0,00 146,54 3,66 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.000,00 2.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS 228.000,00 228.000,00 8.282,00 122.079,58 53,54 1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS 190.000,00 190.000,00 8.140,05 119.031,07 62,65 6.000,00 6.000,00 85,67 2.053,73 34,23 30.000,00 30.000,00 43,78 768,52 2,56 2.000,00 2.000,00 12,50 226,26 11,31 1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI 1.2.3 - Dívida ativa do ITBI 1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI 1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI 1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS 1.3.3 - Dívida ativa do ISS 1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS 1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF 137.950,00 137.950,00 15.609,23 77.241,44 55,99 1.4.1 - IRRF 137.950,00 137.950,00 15.609,23 77.241,44 55,99 1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.3 - Dívida ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.1 - ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.3 - Dívida ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.428.000,00 10.673.281,07 1.694.242,72 10.388.889,64 97,34 2.1 - Cota-parte FPM 6.500.000,00 6.653.274,27 893.188,27 6.173.889,14 92,79 2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b' 6.500.000,00 6.653.274,27 893.188,27 6.173.889,14 92,79 2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd' 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 3.208.000,00 3.300.006,80 756.937,55 3.592.677,53 108,87 2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996 35.000,00 35.000,00 5.602,90 33.617,40 96,05 2.4 - Cota-parte IPI-Exportação 70.000,00 70.000,00 11.723,12 57.655,52 82,37 2.5 - Cota-parte ITR 15.000,00 15.000,00 1.090,51 31.907,22 212,71 600.000,00 600.000,00 25.700,37 499.142,83 83,19 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 11.620.950,00 11.866.231,07 1.738.370,93 11.065.298,58 93,25 2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS 2.2 - Cota-parte ICMS 2.6 - Cota-parte IPVA 2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %) 3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2) RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO PREVISÃO INICIAL 4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) % (c)=(b/a) 5.000,00 5.329,91 446,24 2.680,05 50,28 5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE 189.000,00 235.470,00 52.906,46 244.429,56 103,80 5.1 - Transferências do salário-educação 119.000,00 139.000,00 11.621,03 129.908,61 93,46 70.000,00 96.470,00 41.285,43 114.520,95 118,71 5.2 - Outras transferências do FNDE 5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE 6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 4.000,00 291.045,82 5.189,13 281.856,69 96,84 98,19 6.1 - Transferências de convênios 6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios 0,00 287.045,82 5.189,13 281.856,69 4.000,00 4.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO 8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO 9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 198.000,00 531.845,73 58.541,83 528.966,30 99,46 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 55 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 56 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 2 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X 3 FUNDEB RECEITAS DO FUNDEB PREVISÃO INICIAL PREVISÃO ATUALIZADA (a) RECEITAS REALIZADAS No bimestre Até bimestre (b) % (c)=(b/a) 10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB 2.085.600,00 2.085.600,00 337.931,75 2.061.186,96 10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1) 1.300.000,00 1.300.000,00 178.637,62 1.234.777,53 94,98 641.600,00 641.600,00 151.387,47 719.137,10 112,08 96,05 10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2) 10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3) 10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4) 10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5) 10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6) 98,83 7.000,00 7.000,00 1.120,58 6.723,48 14.000,00 14.000,00 2.284,61 10.977,01 78,41 3.000,00 3.000,00 218,08 6.381,38 212,71 120.000,00 120.000,00 4.283,39 83.190,46 69,33 11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB 1.314.500,00 1.314.500,00 180.988,08 1.331.293,95 101,28 11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB 1.300.000,00 1.300.000,00 180.815,44 1.330.472,34 102,34 11.2 - Complementação da união ao FUNDEB 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 14.500,00 14.500,00 172,64 821,61 5,67 (785.600,00) (785.600,00) (157.116,31) (730.714,62) 93,01 11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB 12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB 0,00 DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB (730.714,62) DESPESAS DO FUNDEB DOTAÇÃO INICIAL 13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre Até bimestre (e) % (f)=(e/d) 788.700,00 818.700,00 79.013,22 789.310,36 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 13.2 - Com ensino fundamental 788.700,00 818.700,00 79.013,22 789.310,36 96,41 14 - OUTRAS DESPESAS 525.800,00 525.800,00 47.605,12 495.933,05 94,32 42.350,00 42.350,00 7,40 38.942,79 91,95 483.450,00 483.450,00 47.597,72 456.990,26 94,53 1.314.500,00 1.344.500,00 126.618,34 1.285.243,41 95,59 13.1 - Com educação infantil 14.1 - Com educação infantil 14.2 - Com ensino fundamental 15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14) DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO 96,41 Valor 16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB 647.729,05 17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB 0,00 18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17) 647.729,05 19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)% 10,63 CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE Valor 20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS 0,00 21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO 0,00 MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE PREVISÃO INICIAL 22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3) PREVISÃO ATUALIZADA (a) 2.905.237,50 DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL 23 - EDUCAÇÃO INFANTIL 2.966.557,77 DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) RECEITAS REALIZADAS No bimestre 434.592,73 Até bimestre (b) 2.766.324,64 DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre Até bimestre (e) % (c)=(b/a) 93,25 % (f)=(e/d) 124.580,00 139.580,00 7,40 117.555,03 84,22 23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 42.350,00 42.350,00 7,40 38.942,79 91,95 23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 82.230,00 97.230,00 0,00 78.612,24 80,85 24 - ENSINO FUNDAMENTAL 2.389.457,50 2.645.268,79 199.993,83 2.349.237,48 88,81 24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB 1.272.150,00 1.302.150,00 126.610,94 1.246.300,62 95,71 24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos 1.117.307,50 1.343.118,79 73.382,89 1.102.936,86 82,12 25 - ENSINO MÉDIO 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 26 - ENSINO SUPERIOR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 28 - OUTRAS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 2.514.037,50 2.784.848,79 200.001,23 2.466.792,51 88,58 29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 56 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 57 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 3 / Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL 3 Valor 30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB (730.714,62) 31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇAO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h) 821,61 33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR 0,00 34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS 15.811,29 35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 647.729,05 36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO 0,00 37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36) (66.352,67) 38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37) 2.533.145,18 39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 % 22,89 OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO INICIAL 40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO 41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO 44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO 45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44) DESPESAS LIQUIDADAS No bimestre Até bimestre (e) % (f)=(e/d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 122.000,00 145.394,69 13.685,30 130.201,10 89,55 42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO 43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO DOTAÇÃO ATUALIZADA (d) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 15.000,00 677.508,95 14.611,20 619.367,28 91,42 137.000,00 822.903,64 28.296,50 749.568,38 91,09 2.651.037,50 3.607.752,43 228.297,73 3.216.360,89 89,15 RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO SALDO ATÉ BIMESTRE 46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO CANCELADOS EM 2013 (g) 132.000,00 FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB 0,00 Valor 47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2012 0,00 48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 1.330.472,34 49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE 1.285.243,41 50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE 821,61 51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL 46.050,54 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 57 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 58 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / 1 LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI PREVISÃO RECEITAS RECEITAS REALIZADAS ATUALIZADA No Bimestre (a) 0,00 0,00 DOTAÇÃO 0,00 DESPESAS EMPENHADAS ATUALIZADA No Bimestre (a) DESPESAS DE CAPITAL (a - b) (b) RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I) DESPESAS Saldo a Realizar Até o Bimestre 0,00 Saldo a Realizar Até o Bimestre (a - b) (b) 1.591.176,71 236.618,65 1.277.451,26 313.725,45 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte 0,00 0,00 0,00 0,00 (-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II) APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II) 1.591.176,71 236.618,65 1.277.451,26 313.725,45 (1.591.176,71) (236.618,65) (1.277.451,26) (313.725,45) MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / 1 LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX RESTOS A PAGAR PROCESSADOS PODER / ORGÃO RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Inscritos Em 31 de dezembro de 2012 Exercícios anteriores Cancelados Pagos Incritos em 31 de dezembro de 2012 A Pagar Cancelados Pagos A Pagar LEGISLATIVO Município de Pranchita TOTAL 0,00 78.140,32 0,00 70.640,32 7.500,00 132.000,00 0,00 0,00 132.000,00 0,00 78.140,32 0,00 70.640,32 7.500,00 132.000,00 0,00 0,00 132.000,00 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 58 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 59 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII RECEITAS REALIZADAS Previsão atualizada RECEITAS PRIMÁRIAS RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I) 1 Jan à Dez 2013 No Bimestre Jan à Dez 2012 13.536.092,40 1.854.725,88 12.414.544,11 11.673.682,06 1.107.950,00 37.021,58 780.364,96 729.719,66 IPTU 435.000,00 5.540,22 271.141,62 242.390,10 ISS 190.000,00 8.140,05 119.031,07 134.831,09 ITBI 185.000,00 6.427,20 163.426,97 94.273,47 IRRF 137.950,00 15.609,23 77.241,44 91.899,91 Outras receitas tributárias 160.000,00 1.304,88 149.523,86 166.325,09 Receita tributária (-)Deduções da receita tributária Receita de contribuição 0,00 0,00 0,00 0,00 175.000,00 400,78 86.252,19 115.332,04 Receita previdenciária Outras receitas de contribuições 0,00 0,00 0,00 0,00 175.000,00 400,78 86.252,19 115.332,04 0,00 0,00 0,00 0,00 Receita patrimonial líquida (-)Deduções da receita de contribuições 11.000,00 40,00 1.370,00 960,95 Receita patrimonial 119.053,32 9.875,13 48.934,43 60.168,23 (-)Aplicações financeiras 108.053,32 9.835,13 47.564,43 59.207,28 0,00 0,00 0,00 0,00 11.821.820,81 1.798.730,19 11.374.311,68 10.694.986,63 FPM 6.653.274,27 893.188,27 6.173.889,14 6.054.622,78 ICMS 3.300.006,80 756.937,55 3.592.677,53 3.025.802,16 84.626,75 5.189,13 61.437,62 222.862,18 1.783.912,99 143.415,24 1.546.307,39 1.391.699,51 (-)Deduções da Receita patrimonial Transferências correntes Convênios Outras transferências correntes Demais receitas correntes 420.321,59 18.533,33 172.245,28 132.682,78 Dívida Ativa 215.000,00 6.370,96 34.012,76 156.394,02 Diversas receitas correntes 205.321,59 12.162,37 138.232,52 120.640,43 0,00 0,00 0,00 (144.351,67) (-)Deduções das demais receitas correntes RECEITAS DE CAPITAL(II) 554.744,26 0,00 457.744,26 2.241.457,46 Operações de crédito(III) 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortizações de empréstimos (IV) 0,00 0,00 0,00 0,00 47.000,00 0,00 0,00 0,00 507.744,26 0,00 457.744,26 2.241.457,46 507.744,26 0,00 457.744,26 2.241.457,46 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 507.744,26 0,00 457.744,26 2.241.457,46 14.043.836,66 1.854.725,88 12.872.288,37 13.915.139,52 Alienação de ativos (V) Transferências de capital Convênios Outras transferências de capital Outras receitas de capital RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V) RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI) DESPESAS EMPENHADAS Previsão atualizada DESPESAS PRIMÁRIAS DESPESAS CORRENTES (VIII) Jan à Dez 2013 No Bimestre Jan à Dez 2012 13.490.373,34 1.109.027,82 10.550.829,33 11.202.913,90 7.339.558,87 508.390,93 5.757.081,09 5.932.128,37 70.000,00 0,00 2.352,42 15.556,33 6.080.814,47 600.636,89 4.791.395,82 5.255.229,20 13.420.373,34 1.109.027,82 10.548.476,91 11.187.357,57 1.591.176,71 236.618,65 1.277.451,26 2.604.440,11 1.521.176,71 236.618,65 1.210.648,96 2.370.301,15 0,00 0,00 0,00 0,00 Concessão de empréstimos (II) 0,00 0,00 0,00 0,00 Aquisição de título de capital já integralizado (III) 0,00 0,00 0,00 0,00 Demais inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 70.000,00 0,00 66.802,30 234.138,96 1.521.176,71 236.618,65 1.210.648,96 2.370.301,15 5.000,00 0,00 0,00 0,00 14.946.550,05 1.345.646,47 11.759.125,87 13.557.658,72 (902.713,39) 509.079,41 1.113.162,50 357.480,80 - - 1.950.550,05 - Pessoal e encargos sociais Juros e encargos da dívida (I) Outras despesas correntes DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I) DESPESAS DE CAPITAL (I) Investimentos Inversões financeiras Amortização da dívida (IV) DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV) RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI) DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI) RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII) SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL VALOR META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA 0,00 Cod082804 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 59 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 60 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / LRF, Art. 48 - Anexo XVII BALANÇO ORÇAMENTÁRIO No Bimestre 1 Até o Bimestre Previsão Inicial da Receita 0,00 13.000.000,00 Previsão Atualizada da Receita 0,00 14.198.889,98 Receitas Realizadas 1.864.561,01 12.919.852,80 Déficit Orçamentário 0,00 0,00 0,00 13.000.000,00 0,00 15.086.550,05 Despesas Empenhadas 1.345.646,47 11.828.280,59 Despesas Liquidadas 1.345.646,47 11.828.107,79 518.914,54 1.091.572,21 0,00 Saldos de Exercícios Anteriores Dotação Inicial 2.086.550,05 Créditos Adicionais Dotação Atualizada Superávit Orçamentário DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO No Bimestre Até o Bimestre Despesas Empenhadas 1.345.646,47 11.828.280,59 Despesas Liquidadas 1.345.646,47 11.828.107,79 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL No Bimestre Até o Bimestre 1.860.344,54 Receita Corrente Líquida RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA 12.391.525,49 No Bimestre Até o Bimestre Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO Meta fixada no anexo de metas fiscais da LDO (a) Resultado apurado até o bimestre (b) % em relação a meta (b/a) Resultado Nominal 0,00 (685.867,87) 0,00 % Resultado Primário 0,00 1.113.162,50 0,00 % MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR Inscrição Cancelamento até o bimestre Pagamento até o bimestre Saldo RESTOS A PAGAR PROCESSADOS Poder Executivo Poder Legislativo 0,00 0,00 0,00 0,00 78.140,32 0,00 70.640,32 7.500,00 RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS 0,00 0,00 0,00 0,00 132.000,00 0,00 0,00 132.000,00 210.140,32 0,00 70.640,32 139.500,00 Poder Executivo Poder Legislativo TOTAL DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE 2.533.145,18 Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE % Mínimo a aplicar no exercício 25% / 18% 789.310,36 Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL Limites constitucionais anuais Valor apurado até o bimestre % Aplicado até o bimestre 22,89 % 60% Valor apurado até o bimestre 10,63 % Saldo a realizar Receita de Operações de Crédito Despesa de Capital Líquida PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA Exercício em Referência 10º Exercício 20º Exercício 35º Exercício Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos Receitas Previdenciárias (IV) Despesas Previdenciárias (V) Resultado Previdenciário (IV - V) RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS Valor apurado até o bimestre Saldo a realizar Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE Valor apurado até o bimestre 1.812.060,79 Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP Limites constitucionais anuais % Mínimo a aplicar no exercício 15% % Aplicado até o bimestre 16,38 % Valor apurado no Exercício Corrente Total das Despesas/RCL ( % ) Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 60 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 61 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 1 / 2 JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 ADCT. Art. 77 - Anexo XVI RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I) RECEITAS REALIZADAS Previsão atualizada (a) Previsão inicial RECEITAS Até o bimestre (b) % (b/a) 11.620.950,00 11.866.231,07 11.065.298,58 93,25 947.950,00 947.950,00 630.841,10 66,55 947.950,00 947.950,00 630.841,10 66,55 0,00 0,00 0,00 0,00 245.000,00 245.000,00 45.567,84 18,60 245.000,00 245.000,00 45.567,84 18,60 0,00 0,00 0,00 0,00 10.428.000,00 10.673.281,07 10.388.889,64 97,34 Da união 6.550.000,00 6.703.274,27 6.239.413,76 93,08 Do estado 3.878.000,00 3.970.006,80 4.149.475,88 104,52 92,62 Impostos líquidos Impostos (-)Deduções da Receita de Impostos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos (-)Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos Receitas de transferências constitucionais e legais TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II) 989.000,00 1.300.025,19 1.204.118,95 Da união para o município 971.000,00 1.282.025,19 1.059.118,95 82,61 Do estado para o município 18.000,00 18.000,00 145.000,00 805,56 Demais municípios para o município 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras receitas do SUS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 390.050,00 1.032.633,72 650.435,27 62,99 2.475.650,00 3.118.233,72 2.711.622,23 86,96 0,00 0,00 0,00 0,00 2.085.600,00 2.085.600,00 2.061.186,96 98,83 13.000.000,00 14.198.889,98 12.919.852,80 90,99 RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III) OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS Outras Receitas Orçamentárias (-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias (-)Dedução Para o Fundeb TOTAL DESPESAS EXECUTADAS DESPESAS COM SAÚDE Dotação atualizada Dotação inicial Liquidadas até o bimestre (d) Inscritas em restos a pagar não processados (d) % (d/c) 2.834.242,50 3.474.453,76 2.678.632,67 172,80 77,10 Pessoal e encargos sociais 1.134.842,50 1.430.692,50 1.049.738,24 0,00 73,37 Juros e encargos da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras despesas correntes 1.699.400,00 2.043.761,26 1.628.894,43 172,80 79,70 DESPESAS CORRENTES 115.700,00 228.762,50 150.604,00 0,00 65,83 115.700,00 228.762,50 150.604,00 0,00 65,83 Inversões financeiras 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Amortização da dívida 0,00 0,00 0,00 0,00 2.949.942,50 3.703.216,26 2.829.236,67 172,80 0,00 76,40 DESPESAS DE CAPITAL Investimentos TOTAL DESPESAS EXECUTADAS Dotação atualizada Dotação inicial DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV) Inscritas em restos a pagar não processados (e) % (e/V) 2.949.942,50 3.703.216,26 2.829.236,67 172,80 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 989.000,00 1.274.161,95 1.017.348,68 0,00 35,96 929.000,00 938.062,52 762.454,23 0,00 26,95 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 60.000,00 336.099,43 254.894,45 0,00 9,01 0,00 0,00 0,00 0,00 1.960.942,50 2.429.054,31 1.811.887,99 172,80 0,00 64,04 (-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS (-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS Recursos de operações de crédito Outros recursos (-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS TOTAL Liquidadas até o bimestre (e) 100,00 RESTOS A PAGAR CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE Inscritos em 0,00 RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I] Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cancelados em 0,00 16,38 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 61 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 62 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 2 / 2 JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 ADCT. Art. 77 - Anexo XVI DESPESAS EXECUTADAS DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção) Dotação atualizada Dotação inicial Liquidadas até o bimestre (g) Inscritas em restos a pagar não processados (g) % (g/total g) Atenção básica 815.072,50 821.640,94 545.400,37 0,00 19,28 Assistência hospitalar e ambulatorial 227.500,00 222.500,00 194.061,90 0,00 6,86 Suporte profilático e terapêutico 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Vigilância sanitária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 395.320,00 451.165,85 386.183,99 0,00 13,65 Vigilância epidemiológica 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 Outras subfunções 1.512.050,00 2.207.909,47 1.703.590,41 172,80 TOTAL 2.949.942,50 3.703.216,26 2.829.236,67 172,80 60,21 100,00 Alimentação e nutrição MUNICÍPIO DE PRANCHITA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Página: 1 / 1 JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 LRF, Art. 48 - Anexo VII DESPESA COM PESSOAL VALOR % SOBRE A RCL Despesa total com pessoal - DTP 5.686.648,22 45,89 Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF ) 6.691.423,76 54,00 Limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF) 6.356.852,58 51,30 DÍVIDA VALOR % SOBRE A RCL Dívida consolidada líquida 0,00 0,00 Limite definido por resolução do senado federal 0,00 0,00 GARANTIA DE VALORES VALOR % SOBRE A RCL Total das garantias de valores 0,00 0,00 Limite definido por resolução do senado federal 0,00 22,00 OPERAÇÕES DE CRÉDITO VALOR % SOBRE A RCL Operações de crédito internas e externas 0,00 0,00 Operações de crédito por antecipação da receita 0,00 0,00 1.982.644,08 16,00 867.406,78 7,00 Limite definido pelo senado federal para operações de crédito internas e externas Limite definido pelo senado federal para operações de crédito por antecipação da receita RESTO A PAGAR INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS Valor apurado nos demonstrativos respectivos 0,00 SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO 0,00 Cod082805 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 62 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 63 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 Câmara Unidade gestora: Câmara Municipal de Pranchita BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13 Balanço Anual Exercício 2013 Página: 1 Data de Emissão: 29/01/2014 INGRESSOS ESPECIFICAÇÃO DISPÊNDIOS Exercício Atual Ordinária Exercício Anterior 0,00 0,00 Vinculada Exercício Atual ESPECIFICAÇÃO Ordinária Exercício Anterior 599.292,85 0,00 344.023,54 0,00 Vinculada Transferências Financeiras Recebidas Recebimentos Extraorçamentários Saldo em Espécie do Exercício Anterior 599.600,00 0,00 Transferências Financeiras Concedidas 39.526,74 0,00 Pagamentos Extraorçamentários 343.716,39 0,00 Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte 982.843,13 0,00 ELOIR NELSON LANGE ANA PAULA VIECELI NUNES Presidente Contador 39.526,74 0,00 0,00 0,00 982.843,13 0,00 Cod082757 CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013 Página: 1 / 1 RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a") DESTINAÇÃO DE RECURSOS DISPONIBILIDADE DE CAIXA BRUTA (a) DISPONIBILIDADE DE CAIXA LÍQUIDA (c) = (a - b) OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS (b) 68 Fundo Especial da Câmara Municipal 0,00 0,00 94 Retenções em Caráter Consignatário 0,00 0,00 0,00 TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I) 1 Recursos do Tesouro (Descentralizados) 0,00 52.175,04 0,00 0,00 0,00 0,00 52.175,04 TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II) 52.175,04 0,00 52.175,04 TOTAL (III) = (I + II) 52.175,04 0,00 52.175,04 0,00 0,00 0,00 REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES Cod082763 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 63 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 RENASCENÇA Prefeitura Ano III – Edição Nº 0528 Data de saída 06/01/2014 Data de chegada 06/01/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 40,00 Nome do servidor Pedro Vieira PORTARIA N º 018 DE 31 DE JANEIRO DE 2014 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Doblô, placa AXH 7997 Declara a vacância de cargo público do servidor Adilar Antonio Zanini, por motivo de Aposentadoria. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Declarar a vacância de cargo público do servidor Adilar Antonio Zanini, portador do CPF nº 408.283.369-20, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, por motivo de Aposentadoria, nos termos do Art. 33, inciso V da Lei nº 533/1992, a partir do dia 31 de janeiro de 2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. .Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, ao trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Foz do Iguaçu–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 07/01/2014 Data de chegada 07/01/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 40,00 Nome do servidor Pedro Vieira Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 10/01/2014 Data de chegada 10/01/2014 PORTARIA Nº 019 DE 31 DE JANEIRO DE 2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 40,00 Nome do servidor Diogo Folle Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social Veículo utilizado Gol, placa ARS 9537 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Videira–SC Objetivo da viagem Levar adolescente na casa de familiares Data de saída 11/01/2014 Data de chegada 12/01/2014 Número de diárias ½ Valor das diárias R$ 100,00 Nome do servidor José Antunes Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Assistência Social Veículo utilizado Gol, placa ARS 9537 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Videira–SC Objetivo da viagem Levar adolescente na casa de familiares Data de saída 11/01/2014 Data de chegada 12/01/2014 Número de diárias ½ Valor das diárias R$ 100,00 Nome do servidor José Antunes Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel, Mar Cândido Rondon, Foz do Iguaçu–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 15/01/2014 Data de chegada 15/01/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 40,00 Nome do servidor Pedro Vieira Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 15/01/2014 Data de chegada 16/01/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 200,00 Nome do servidor Pedro Vieira Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AIG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 19/01/2014 Data de chegada 20/01/2014 Número de diárias 1e½ Valor das diárias R$ 300,00 Nome do servidor José Antunes Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Doblô, placa AXH Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Cod082801 Exonera a servidora Luana Michalski de Almeida Bertolla. Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: Exonerar, a pedido, a servidora Luana Michalski de Almeida Bertolla, portadora do R.G. nº 1091325793 SSP/RS, inscrita no CPF nº 071.119.929-97, ocupante do cargo efetivo de Tributarista, Nível 14-Inicial, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, do Quadro Único de Pessoal do Município, a partir de 31 de janeiro de 2014. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod082802 PORTARIA 20 DE 31 DE JANEIRO DE 2014 Concede diária aos servidores municipais que especifica e dá outras providências. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições legais, em consonância com o disposto na Lei 1282, de 18 de fevereiro de 2013, R E S O L V E: CONCEDER diária aos servidores municipais conforme especificado abaixo: Nome do servidor José Antunes Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 02/01/2014 Data de chegada 02/01/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 40,00 Nome do servidor Pedro Francisco Lui Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Doblô, placa AXH 7997 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Pato Branco–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 02/01/2014 Data de chegada 02/01/2014 Número de diárias ½ Valor das diárias R$ 20,00 Nome do servidor José Antunes Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 03/01/2014 Data de chegada 03/01/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 40,00 Nome do servidor Pedro Vieira Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AIG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Página 64 / 072 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 64 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 65 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 AVISO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 – PMR Data de saída 22/01/2014 Data de chegada 22/01/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 40,00 Nome do servidor Lessir Canan Bortoli Unidade Administrativa Prefeito Municipal Veículo utilizado Corola, placa ARB 5241 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba–PR Objetivo da viagem Secretaria Estadual de Saúde e Casa Civil Data de saída 22/01/2014 Data de chegada 23/01/2014 Número de diárias 2 Valor das diárias R$ 600,00 Nome do servidor Pedro Francisco Lui Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Doblô, placa AXH 7997 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 23/01/2014 Data de chegada 23/01/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 40,00 Nome do servidor Pedro Vieira Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Micro, placa AVN 5753 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 24/01/2014 Data de chegada 24/01/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 40,00 Ordem de Classificação Nº da Inscrição Nome do(a) Candidato(a) R.G. nº Data de Nascimento Pontuação Final Nome do servidor Pedro Vieira 9º 97 Eduarda Gabrieli Colombo 13.002.452-1 29/10/1990 51,04 Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Micro, placa AVN 5753 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 26/01/2014 Data de chegada 27/01/2014 Número de diárias 1e½ Valor das diárias R$ 300,00 Nome do servidor Jairo R. Buzzacaro Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Administração Veículo utilizado Gol, placa ARS 9545 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Francisco Beltrão–PR Objetivo da viagem Emplacamento de veículos no DETRAN Data de saída 27/01/2014 Data de chegada 27/01/2014 Número de diárias ½ Valor das diárias R$ 20,00 Nome do servidor Pedro Vieira Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Veículo utilizado Sprinter, placa AVG 3219 Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Curitiba–PR Objetivo da viagem Transporte de pacientes Data de saída 29/01/2014 Data de chegada 30/01/2014 Número de diárias 1e½ Valor das diárias R$ 300,00 Nome do servidor Alcione C. Beulke Unidade Administrativa Secretaria Municipal de Saúde Origem da viagem Renascença – PR Destino da viagem Cascavel–PR Objetivo da viagem Treinamento p/ Central de Leitos–Informatização Data de saída 30/01/2014 Data de chegada 30/01/2014 Número de diárias 1 Valor das diárias R$ 40,00 MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do lote. OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de marmitas, lanches e kits coffee break, destinadas às necessidades das secretarias solicitantes. CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 17 de fevereiro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901. ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 17 de fevereiro de 2014, junto a sala de reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR. AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300, Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das 13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo site www.renascenca.pr.gov.br. INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone acima citado. Renascença, 29 de janeiro de 2014. _____________________________ LUCIANA ALMERI MORCELLI LOCHS Pregoeira Cod082876 DITAL Nº 04 DE 31 DE JANEIRO DE 2014 Convoca candidata aprovada em Concurso Público. LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1101 de 15.12.2009 – Estatuto do Magistério Público Municipal, R E S O L V E: Art. 1º–Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada dentro do número de vagas abertas através do Edital de Concurso Público nº 001/2011 de 22 de dezembro de 2011. Cargo: Professora de Educação Infantil Art. 2º–Fica a candidata acima relacionada convocada a comparecer junto à Secretaria Municipal de Administração, Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Renascença, dentro do prazo regulamentar estabelecido no Item 3.3 do Edital nº 011/2011 de 22 de dezembro de 2011, a fim de assumir sua vaga. Art. 3º–O não comparecimento da candidata até a data prevista neste Edital implicará em renúncia da vaga. Art. 4º–Este Edital entra em vigor na data de sua publicação,. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito PORTARIA Nº. 040/2014 Cod082892 SÚMULA – Designa Servidora Pública Municipal e da outras providências. ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 023 de 04 de abril de 2012, onde Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal, em seu Art. 6º, inciso IX, e tendo em vista a necessidade do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais B, no Centro Municipal de Educação Infantil Criança Feliz, RESOLVE; Artigo 1º- DESIGNAR, a servidora pública municipal EDA MARIA LUCIO TOIGO, lotada no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais B, Nível/Referência “BD-10”, para a partir de 27 de janeiro de 2014, exercer suas atividades laborais junto ao Centro de Educação Infantil Criança Feliz. Artigo 2º–Revogam–se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente Portaria na data de sua publicação, respeitando seus efeitos retroativos. Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 24 de janeiro de 2014. Publique-se ALBERTO ARISI Prefeito Municipal Ciente em ___/____/____ Eda Maria Lucio Toigo Servidora Cod082943 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação. Lessir Canan Bortoli Prefeito Cod082945 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 65 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 SALGADO FILHO A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Carta Convite nº. 001/2014, que após a análise e verificação da documentação apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e qualificar a seguinte proponente: Prefeitura AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 7/2014 Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições: LOTE ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM FORNECEDOR MARCA QTDE UNIT. TOTAL 1 1 convites coloridos formato 08 frente e verso papel couche 250g para comemoração do cinquentario do município S.D.F. GRÁFICA E EDITORA LTDA SDF 450,00 1,30 585,00 1 2 convites coloridos formato 18 papel couche 250g para comemoração do cinquentario do município S.D.F. GRÁFICA E EDITORA LTDA SDF 250,00 1,18 295,00 1 3 cartazes coloridos formato 02 papel couche 150g para comemoração do cinquentario do município S.D.F. GRÁFICA E EDITORA LTDA SDF 400,00 1,85 740,00 4 adesivos tamanho 8.5cmx19.5cm para comemoração do cinquentario do município S.D.F. GRÁFICA E EDITORA LTDA 1 Página 66 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO REF: EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2014 01 IRMÃOS REATTO LTDA–ME 02 JOSE REATTO–ME 03 TONIELO & TONIELO LTDA–ME Inabilitar: N/C SDF 6.000,00 1,05 6.300,00 Totalizando por fornecedor: FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR S.D.F. GRÁFICA E EDITORA LTDA 7.920,00 Comunica outrossim, que dentro do prazo de 3 (três) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Salto do Lontra, 31 de janeiro de 2014. _________________________________ _________________________________ Sedenir Rhoden Presidente Joelcio Dalla Valle Membro _________________________________ _________________________________ Patricia Marca Toscan Secretária Afonso Carlos Roth Zakaluka Membro Cod082775 AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO INEXIGIBILIDADE Nº 1/2014 Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s): Salto do Lontra, 31 de janeiro de 2014 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal LOTE 1 Cod082889 ITEM DESCRIÇÃO DO ITEM FORNECEDOR QTDE UNIT. TOTAL 1 Contratação de dupla Teodoro e Sampaio, para show comemorativo ao cinquentenário do Município REGINATTO SHOWS E EVENTOS LTDA–ME 1,00 70.000,00 70.000,00 SALTO DO LONTRA Totalizando por fornecedor: Prefeitura EXTRATO DE TERMO DE COMODATO OBJETO: O Comodante é proprietário dos seguintes bens móveis: 01 (um) Trator Agrícola de pneus, marca Agralle modelo – 5075 4 x 2 com motor diesel MWM 75CV, Peso dianteiro e toldo com comando 3° ponto com rabicho ano de fabricação 2006, cor prata chassis Z0013576, motor B1N425377; 01 (uma) Carreta agrícola chassis dois eixos, para 03 toneladas, com carroceria de madeira, um eixo, dois pneus, de propriedade do Município. PARTES: Município de Salto do Lontra e a Associação de Agricultores Familiares Nova Fase de Sede da Luz, CNPJ nº 07.103.851/0001-09, com sede na Comunidade de Linha Sede da Luz, Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná. PRAZO: 13 de Junho de 2013 à 07 de Junho de 2023. VALOR: Sem ônus. LAGISLAÇÃO: Lei Municipal n° 056/2013, de 13 Junho de 2013. Salto do Lontra, 13 Junho de 2013 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Cod082770 EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO REF: EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2014 A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do Edital de Carta Convite nº. 001/2014, que após a análise e verificação da documentação apresentada pelas proponentes, decidiu classificar a seguinte proponente: Nº EMPRESA VALOR GLOBAL R$. CLASSIFICAÇÃO 01 IRMÃOS REATTO LTDA–ME 36.320,00 1º 01 JOSE REATTO–ME 38.370,00 2º 01 TONIELO & TONIELO LTDA–ME 39.920,00 3º FORNECEDOR VALOR TOTAL POR FORNECEDOR REGINATTO SHOWS E EVENTOS LTDA–ME 70.000,00 Salto do Lontra, 31 de janeiro de 2014 MAURÍCIO BAÚ Prefeito Municipal Cod082846 SANTA IZABEL DO OESTE Prefeitura PORTARIA Nº. 9.827 Data: 29.01.2014 Concede Licença Especial para Trato de Interesses Particulares. O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–CONCEDER, nos termos do § 3º, Art. 103, da Lei Complementar nº. 01 de 28.10.1991, Licença para Trato de Interesses Particulares, as Servidoras Públicas Municipais, relacionadas a seguir: DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO NOME Nº. RG. PERÍODO A PARTIR GENICE BAIFUS ESTRAI 6.449.3418 365 03.02.2014 CLAIR ROZANE KORB 4.562.540-0 365 23.02.2014 Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 29 de janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI - Prefeito Municipal Cod082721 Comunica outrossim, que dentro do prazo de 3 (três) dias úteis contados da data deste edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso. Salto do Lontra, 31 de janeiro de 2014. _________________________________ _________________________________ Sedenir Rhoden Presidente Joelcio Dalla Valle Membro _________________________________ _________________________________ Patricia Marca Toscan Secretária Afonso Carlos Roth Zakaluka Membro Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 66 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 Página 67 / 072 PORTARIA Nº. 9.826 Data: 29.01.2014 Concede FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES que especifica. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE, Art. 1º–CONCEDER, na forma do art. 78 da Lei Complementar nº. 01 de 28.10.1991, férias regulamentares, aos servidores a seguir relacionados: SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE NOME N. º RG. A PARTIR DE PERÍODO AQUISITIVO CLEIDE DE SOUZA 7.328.417-1 27.01.2014 2013/2014 SOLANGE GONÇALVES 9.100.120-9 24.01.2014 2013/2014 4.562.540-0 02.02.2014 2013/2014 SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO CLAIR ROZANE KORB Art.2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, 29 de Janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI Prefeito Municipal Cod082760 AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 11/2014. OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de bandeiras para atender a demanda da Secretaria de Administração e Secretaria de Educação, por um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios. ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 15h00 do dia 18.02.2014 – no Protocolo da Pref. Municipal. ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18.02.2014às 15h30min. CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário. FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações. EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360. Santa Izabel do Oeste, PR, em 31 de Janeiro de 2014. MOACIR FIAMONCINI LEOCIR BETTIOLLO Prefeito Municipal Pregoeiro Cod082768 EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 331/2013 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 35/2013 PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e SOCIEDADE HOSPITALAR BELTRONENSE LTDA OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços abrangendo o atendimento ao usuário do sistema SUS nas situações de urgência-emergência, em nível ambulatorial, até as primeiras doze (12) horas de atendimento, para pacientes encaminhados pela casa de saúde do município de Santa Izabel do Oeste – PR, conforme lei municipal nº 1.521 de 09 de dezembro de 2013, vigência até 31 de maio de 2014, com recursos próprios. VALOR TOTAL: R$ 23.640,00 (Vinte e três mil seiscentos e quarenta reais). DATA: 26.12.2013. Cod082867 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 67 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS CÂMARA MUNICIPAL Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Página 68 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 CNPJ 01.581.447/0001-64 E-mail: [email protected] Câmara TEL: (46) 3542-1597 Av. dos Pinheiros, s/nº – Cx Postal, 06 85650-000 – Santa Izabel do Oeste Paraná CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA DEMONSTRATIVO DOS LIMITES ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro 2013 à Dezembro/ 2013 ***RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA*** RGF Anexo VII - LRF, Art. 48 – $ Milhares DESPESA COM PESSOAL VALOR 496.244 Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite – TDP Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) Limite Prudêncial (Parágrafo único, art. 22 da LRF) VILSON MATCIULEVICZ Presidente % SOBRE A RCL CÂMARA MUNICIPAL CNPJ 01.581.447/0001-64 E-mail: [email protected] TEL: (46) 3542-1597 ALAN JONES GONÇALVES LUIZ GHIGGI Av. dos Pinheiros,GERSON s/nº – Cx Postal, 06 Contador 85650-000 – Santa IzabelSecretário do Oeste Executivo Paraná 1.327.970,70 6,00 1.261.572,10 5,70 JOSE PAULO DELLA JUSTINA Controlador Interno CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro/2013 à Dezembro/2013 ***RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA*** RGF Anexo I – LRF, art. 55, inciso I, alínea “a” – $ Milhares DESPESAS EMPENHADAS 01/2013 Á 12/2013 DESPESAS COM PESSOAL 496.244 496.244 0 DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (I) Pessoal Ativo Pessoal Inativo e Pensionista (-) Despesas não computadas (art.19, Parágrafo 1º da LRF) Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária Decorrentes de Decisão Judicial Despesas de Exercícios Anteriores Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados Despesas com Recursos Vinculados Convocação Extraordinária (Inciso II, parágrafo 6º, art. 57 da CF) OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, parágrafo 1º da LRF) (II) 496.244 TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP (III) = (I+II) 22.132.845 RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) 2,24 % do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP sobre a RCL(V) = (III/IV *100) LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art.. 20 da LRF) – 6% 1.327.970,70 LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) – 5,70% 1.261.572,10 VILSON MATCIULEVICZ Presidente ALAN JONES GONÇALVES Contador Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL GERSON LUIZ GHIGGI Secretário Executivo JOSE PAULO DELLA JUSTINA Controlador Interno Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 68 CÂMARA MUNICIPAL Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 CNPJ 01.581.447/0001-64 E-mail: [email protected] TEL: (46) 3542-1597 Av. dos Pinheiros, 06III – Edição Nº 0528 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 s/nº – Cx Postal,Ano 85650-000 – Santa Izabel do Oeste Paraná do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Página 69 / 072 CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVOS DOS RESTOS A PAGAR ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro/2013 à Dezembro/2013 ***RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA*** RGF – Anexo VI - LRF, art.55, Inciso III, alínea “b” R$ Milhares RESTOS A PAGAR Inscritos Processados ÓRGÃO Exercícios Anteriores Não Processados Do Exercício Do Exercício Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE 0 0 0 0 TOTAL 0 0 0 0 Não Inscritos por Insuficiência Financeira RESTOS A PAGAR Inscritos Processados DESTINAÇÃO DOS RECURSOS Exercícios Anteriores ADMINISTRAÇÃO DIRETA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE Do Exercício 0 Do Exercício 0 0 Suficiência antes da Inscrição em Restos a Pagar Não Processados Não Inscritos por Insuficiência Financeira 0 CÂMARA 0 0MUNICIPAL 0 TOTAL VILSON MATCIULEVICZ Presidente Não Processados 0 CNPJ 01.581.447/0001-64 E-mail: [email protected] TEL: (46) 3542-1597 ALAN JONES GONÇALVES GERSON LUIZ GHIGGI Av. dos Pinheiros, s/nº – Cx Postal, 06 Contador Secretário Executivo 85650-000 – Santa Izabel do Oeste Paraná JOSE PAULO DELLA JUSTINA Controlador Interno CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL DEMONSTRATIVOS DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL Janeiro/2013 à Dezembro/2013 ***RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA*** RGF – Anexo V - LRF, art.55, Inciso III, alínea “a” R$ Milhares ATIVO VALOR PASSIVO VALOR DISPONIBILIDADE DE CAIXA 0 OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS 0 Caixa Bancos Conta Movimento Contas Vinculadas Aplicações Financeiras Créditos Intragovernamentais Devedores Diversos Aplicações Financeiras Médias Longo Prazo Depósitos Judiciais Créditos Intergovernamentais Contas Pendentes 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 0 Depósitos Restos a Pagar Processados Do Exercício De Exercícios Anteriores Outras Aplicações Financeiras Débitos de Tesouraria 0 0 0 0 0 0 SUBTOTAL INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (I) TOTAL 0 - SUBTOTAL SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (II) TOTAL 0 - 0 0 INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III) SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II – III) 0 - DEFICIT - - VILSON MATCIULEVICZ Presidente SUPERAVIT ALAN JONES GONÇALVES Contador GERSON LUIZ GHIGGI Secretário Executivo JOSE PAULO DELLA JUSTINA Controlador Interno Cod082880 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 69 Diário Oficial dos Municípios do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE SÃO JOÃO Prefeitura Prefeitura DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DISPENSA Nº 001/2014 – PMSAS PROCESSO Nº 20/2014 Página 70 / 072 DECRETO Nº 1.862, DE 31 DE JANEIRO DE 2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO E FILTROS COMBINADOS PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EMPRESA CONTRATADA: MAZZOCHIN COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ Nº 08.585.864/0001-24, com sede na Rua Tres de Maio, 30 Centro, na cidade de Francisco Beltrão-PR, com um valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais). Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em data de trinta dias de janeiro de 2014. Santo Antonio do Sudoeste, em trinta e um dias de janeiro de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal Cod082821 RESULTADO DE LICITAÇÃO MODALIDADE DISPENSA Nº 001/2014 PROCESSO Nº 20/2014 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO E FILTROS COMBINADOS PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA EMPRESA CONTRATADA: MAZZOCHIN COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ Nº 08.585.864/0001-24, com sede na Rua Tres de Maio, 30 Centro, na cidade de Francisco Beltrão-PR, com um valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais). Considerando o artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações. Santo Antonio do Sudoeste, em trinta dias de janeiro de 2014. EWERALDO WAGNER Presidente da Comissão Licitações Cod082822 EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2014 REFERENTE AO PROCESSO DISPENSA Nº 001/2014 CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR CONTRATADA: MAZZOCHIN COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA CNPJ Nº 08.585.864/0001-24 Representante: MARCOS AURÉLIO MAZZOCHIN CPF nº 913.892.839-68 OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO E FILTROS COMBINADOS PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA. VALOR TOTAL: R$ 7.560,00 (Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Reais) VIGÊNCIA: 30/01/2015 SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 31/01/2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA PREFEITO MUNICIPAL Cod082823 AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014 PROCESSO Nº 22/2014 O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada: EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 08/2014 de 31/01/2014. 1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada de transporte para realização do transporte escolar para o ano letivo de 2014 (201 dias letivos). 2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 411.547,50 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Os valores individualizados dos itens estão discriminados no edital. 3. DATA DE ABERTURA: No dia 14/02/2014 às 09:00 horas. 4. LOCAL DA ABERTURA: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio. O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: 46 3563 8000 e através dos e-mails [email protected] ou [email protected]. Santo Antonio do Sudoeste, em 31 de janeiro de 2014. RICARDO ANTONIO ORTIÑA Prefeito Municipal MARILIS CRISTINA TONINI Pregoeira Cod082829 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Declara Desistência de candidato aprovado em Concurso Público. O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do art. 61, da Lei Orgânica do Município, D E C R E T A: Art. 1º Fica o candidato MARCIO LUIZ HOFFMANN, RG nº 7.822.926-8-PR, aprovado na 12ª colocação, para o cargo de Motorista, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, no Concurso Público nº 128/2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011, declarado desistente, de acordo com a Declaração de Desistência, assinado pelo candidato, em 31 de janeiro de 2014. Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de São João em 31 de janeiro de 2014. ALTAIR JOSÉ GASPARETTO. Extrato de Dispensa de Licitação nº 002/2014, Cod0082797 Contratante: Município de São João CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratado: Zydek & Moccelin Ltda – ME, CNPJ: 02.650.056/0001-17, Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviço de perfuração e detonação em rochas (abertura de sarjetas) e serviços com rompedor em ruas e passeios do Município de São João-PR, conforme determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Valor: R$ 7.485,00 (sete mil quatrocentos e oitenta e cinco reais), Fundamento: Art. 24, II, da Lei n° 8.666/93. São João-PR, 31 de janeiro de 2014. Altair José Gasparetto - Prefeito Municipal de São João. *Aviso de Licitação. O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 13 do mês de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 006/2014, que tem por objeto a aquisição de televisores para premiação de incentivo a arrecadação tributária municipal, de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@sudonet. com.br. São João, 31 de janeiro de 2014. Altair José Gasparetto - Prefeito Municipal de São João. *Aviso de Licitação. O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 13 do mês de fevereiro de 2014, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 007/2014, que tem por objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para Secretaria de Saúde do Município de São João – PR, de acordo com as especificações constantes no edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 463533.8300 ou e-mail: [email protected]. São João, 31 de janeiro de 2014. Altair José Gasparetto - Prefeito Municipal de São João. Cod082872 SÃO JORGE D’OESTE AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 13/02/2014 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PARABRISA DE ÔNIBUS ESCOLAR DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 13/02/2014 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 31/01/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro AVISO DE LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014 Cod082832 O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia 14/02/2014 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial, tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA OS DIVERSOS GRUPOS DA MELHOR IDADE E PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 14/02/2014 as 08h30min. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 31/01/2014. Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Cod082860 Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 70 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 Ano III – Edição Nº 0528 EXTRATOS PARA FINS DE PUBLICAÇÃO Página 71 / 072 Objeto CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EDITORA POSITIVO LTDA, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 79.719.613/0001-33, SITUADA A RUA MAJOR HEITOR GUIMARÃES, Nº 174 – BAIRRO SEMINÁRIO, CURITIBA-PR PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO APRENDE BRASIL COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PEDAGÓGICO, LIVROS DIDÁTICOS INTEGRADOS, PORTAL APRENDE BRASIL, ASSESSORIA PARA AS EQUIPES TÉCNICO-PEDAGÓGICA E DOCENTE, SISTEMA DE GESTÃO DAS INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS, AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM DISCENTE E DOCENTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE. Valor R$ 216.742,70 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta centavos) R$ 10.000,00 (dez mil reais) Prazo de vigência A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (30/01/2015), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na condição prevista na Lei 8.666/93. Prazo de vigência A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (05/01/2015), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na condição prevista na Lei 8.666/93. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 31/01/2014. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 06/01/2014. Contrato CONTRATO Nº. 02/2014–Tomada de preços N°. 31/2013 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada Objeto Contrato CONTRATO Nº. 01/2014–Processo inexigibilidade N°. 18/2013 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada SAO JORGE D’OESTE CART. DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DIS DR. ANTONIO PARANHOS–CNPJ Nº. 78.676.848/0001-22 Objeto CONTRATAÇÃO DE CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO, PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS AO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE, COM PREÇOS FIXADOS NAS TABELAS XI E XII DO REGIME DE CUSTAS DOS ATOS JUDICIAIS FIXADOS PELA LEI ESTADUAL Nº. 6.149/70 E ALTERAÇÕES POSTERIORES, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA CREDENCIAMENTO Nº. 005/2013. Valor EXTRATOS DE TERMO ADITIVO Termo aditivo: 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 381/2013, parte integrante do Pregão Presencial nº 164/2013 OSMAR CAGNINI ME–CNPJ Nº. 12.298.916/0001-59 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DEOBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE 15 KVA PARA ATENDIMENTO AO POÇO ARTESIANO NA LINHA PEROBAL E ALTERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DE DISTRIBUIÇÃO URBANA NA TERRAPLENAGEM DA INPASA NO DÍSTRITO DE DR. ANTONIO PARANHOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR Contratada: AUTO POSTO CANAAN LTDA–CNPJ Nº. 04.202.351/0001-36 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do litro de OLEO DIESEL COMUM. O valor que vinha sendo praticado era de R$ 2.30 (dois reais, e trinta centavos)/litro, passando para R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove)/litro. GASOLINA, O valor que vinha sendo praticado era de R$ 3,05 (três reais e cinco centavos)/litro, passando para R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos)/litro. Valor R$ 15.247,02 (quinze mil, duzentos e quarenta e sete reais e dois centavos) Prazo de Execução 60 (sessenta) dias, (22/04/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93. Prazo de vigência 12 (doze) meses, (22/01/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado Data assinatura São Jorge D’Oeste, 23/01/2014 Contrato CONTRATO Nº. 03/2014–Tomada de preços N°. 32/2013 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada PERFURIBEL POÇOS ARTESIANOS LTDA–CNPJ Nº. 04.949.630/0001-68 Objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO COMPLETO, (CABEAMENTO, CANOS DE PVC E FERRO GALVANIZADO), CONSTRUÇÃO DA CASA TIPO “E” PARA ABRIGAR QUADRO DE COMANDO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DA ÁGUA E FORNECIMENTO DE RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 10.000 L PARA ATENDER A INDUSTRIA PARANAENSE DE SANEANTES A SER INSTALADA NO DISTRITO DE DR. ANTÔNIO PARANHOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR Data assinatura: São Jorge D`Oeste (PR), 24/01/2014 Termo aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 500/2013, parte integrante do Pregão Presencial nº 213/2013 Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Contratada: ANI ELISA SECCO – ME–CNPJ Nº. 05.511.929/0001-07 Objeto: O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do litro de OLEO DIESEL COMUM. O valor que vinha sendo praticado era de R$ 2,469 (dois reais e quarenta e seis centavos e nove décimos)/litro, passando para R$ 2.498 (dois reais quarenta e nove centavos e oito décimos). Data assinatura: Termo aditivo: 2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 502/2013, parte integrante do Pregão Presencial nº 213/2013 Valor R$ 60.876,62 (sessenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos) Contratante: MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03 Prazo de Execução 90 (noventa) dias, (22/04/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93. Contratada: VALMIR SECCO–EPP- CNPJ Nº. 04.611.371/0001-60 Prazo de vigência 364 dias meses, (22/01/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado Objeto: Data assinatura São Jorge D’Oeste, 23/01/2014. O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do litro de OLEO DIESEL COMUM. O valor que vinha sendo praticado era de R$ 2.46 (dois reais, e quarenta e seis centavos)/litro, passando para R$ 2.489 (dois reais e quarenta e oito centavos e nove décimos)/litro. Data assinatura: São Jorge D`Oeste (PR), 24/01/2014. Contrato CONTRATO Nº. 04/2014–Processo dispensa N°. 02/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada JARLEY MANTAGUTE–CNPJ Nº. 13.950.280/0001-40 Objeto CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JARLEY MANTAGUTE, SITUADA A RUA HERMINIA ZANETTI Nº 403 CASA 02, BAIRRO XAXIM, CURITIBA- PR INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 13.950.280/0001-40 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALESTRAS PARA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE–PR. Valor R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais) Prazo de vigência até 29/03/2014, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 30/01/2014. Contrato CONTRATO Nº. 05/2014–Processo dispensa N°. 03/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada NADIR BINDA & CIA LTDA–CNPJ Nº. 08.956.470/0001-35 Objeto CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NADIR BINDA & CIA LTDA -ME, SITUADA A RUA ITALIA Nº 2951, REALEZA- PR INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 08.956.470/0001-35 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALESTRAS PARA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE–PR. Cod082861 Valor R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) Prazo de vigência até 29/03/2014, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 30/01/2014 Contrato CONTRATO Nº. 06/2014–Processo dispensa N°. 04/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada INSTITUTO GÊNESIS BRASIL–CNPJ Nº. 09.020.961/0001- Objeto CONTRATAÇÃO DA EMPRESA INSTITUTO GENESIS BRASIL, SITUADA A RUA DOMINGOS PENEDA Nº 500, BAIRRO VILA ITIBERE, PARANAGUÁ- PR INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 09.020.961/0001-32 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALESTRAS PARA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE–PR. Valor R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais) Prazo de vigência até 29/03/2014, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado atendendo a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 e suas alterações. Data assinatura São Jorge D’Oeste, 30/01/2014 Contrato CONTRATO Nº. 07/2014–Processo inexigibilidade N°. 01/2014 Contratante MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03 Contratada EDITORA POSITIVO LTDA–CNPJ Nº. 79.719.613/0001-33 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. Prefeitura AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA TOMADA DE PREÇOS N° 030/2013 O Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento das licitantes e de quem mais interessar possa que a licitação supramencionada, que teve por objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS, PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, ESTRUTURAIS E HIDROSANITÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR, SENDO QUE CADA PROJETO DEVE SER ENTREGUE COM MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA ORÇAMENTARIA E ART., cuja data de abertura fora o dia 27/12/2013, foi considerada fracassada. São Jorge D’Oeste/Paraná, 27/12/2013. Diogo de Oliveira Presidente da C.P.L. Portaria n°856/2013 EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Cod082799 PROCESSO 008/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DIVEL – DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, LOCALIZADA NA AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 463/501- DOIS VIZINHOS, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 75.928.838/0001-49, PARA REALIZAR REVISÃO PERIÓDICA DO GOL PLACA AVK 0298 REVISÃO DOS 40.000 KM, PERTENCENTE A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GOL PLACAS AWZ 7942, REVISÃO DOS 30.000 KM PERTENCENTE A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE.. FORNECEDOR: DIVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA. CNPJ Nº. 75.928.838/0001-49, com sede na AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY, 463/501 LOJA - CEP: 85660000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Dois Vizinhos/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste - Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR - R$ 1.949,52 (um mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), RECONHECIMENTO: 31/01/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 31/01/2014, pelo Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste - Paraná. Gilmar Paixão -Prefeito Cod082873 ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 71 Diário Oficial dos Municípios Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014 do Sudoeste do Paraná - DIOEMS Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011 LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2014 QUE TEM COMO OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA READEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ESQUADRIAS, ENTRADA DE ÁGUA, ACESSÓRIOS PARA BANHEIROS E COZINHA, COBERTURA, SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PINTURAS NA CRECHE MUNICIPAL DE SÃO JORGE D OESTE – PR CONFORME PLANILHA, MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTO EM ANEXO. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Presidente da Comissão Permanente de Licitação torna publico o resultado de adjudicação do certame em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada: Fornecedor Lote Valor Total R$ BASSANEZI E FILHO CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA 01 37.017,00 Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados São Jorge D’Oeste-Paraná 22 de janeiro de 2014. Diogo de oliveira Presidente - Portaria 965/2014 TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LICITAÇÃO N° 033/2014–MODALIDADE–TOMADA DE PREÇOS OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE OBRA PARA READEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ESQUADRIAS, ENTRADA DE ÁGUA, ACESSÓRIOS PARA BANHEIROS E COZINHA, COBERTURA, SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PINTURAS NA CRECHE MUNICIPAL DE SÃO JORGE D OESTE – PR CONFORME PLANILHA, MEMORIAL DESCRITIVO E ORÇAMENTO EM ANEXO. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada: Fornecedor Lote Valor Total R$ BASSANEZI E FILHO CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA 01 37.017,00 Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três) dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 23/01/2014. ___________________ GILMAR PAIXÃO - PREFEITO Cod082874 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Página 72 / 072 Ano III – Edição Nº 0528 AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE Associação EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2014 ALBERTO ARISI, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR LEI, e, após cumprir todas as etapas do Concurso Público nº 001/2013. TORNA PÚBLICO: A convocação de Candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público nº 001/2013, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se apresente junto a Divisão de Recursos Humanos, da ARSS Sito a Rua Antonio Carneiro Neto nº 801, Bairro Alvorada, Francisco Beltrão, Paraná, para habilitar a respectiva contratação: CARGO: TÉCNICO EM ENFERMAGEM–ARSS Classificação n.º de Inscrição Candidato 7° 824 VERIDIANE ROBERTO PRANDES CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS Classificação n.º de Inscrição Candidato 17° 1531 EVANDRA PIRES DO NASCIMENTO Os candidatos acima convocados deverão comparecer perante a Divisão de Recursos Humanos da ARSS de Francisco Beltrão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da publicação deste Edital, munida dos seguintes documentos: CI/RG, CPF, Titulo de Eleitor, Comprovante de Votação na ultima eleição, comprovante de residência, Fotografia 3X4, CTPS (Carteira de Trabalho), Certificado Militar, se do sexo masculino, Atestado Médico de Saúde física e Mental, para as funções de nível Profissional Diploma de Curso Superior com registro no MEC, certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (Cópia da carteira de vacinação e declaração de regularidade na escola), Certidão de Nascimento ou Casamento, Declaração de não acumulação de Cargos Públicos de acordo com a Constituição Federal 1998 Art. 37, Atestado de boa conduta expedido pelo serviço de identificação do Município e conta corrente. O não comparecimento no prazo estipulado acarretará a perca da vaga. Francisco Beltrão, PR, 31 de janeiro de 2014 ALBERTO ARISI Presidente Cod082879 PROCESSO 002/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DO ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, INSCRITA NO CNPJ: 76.437.383/0001-21, SITUADA NA RUA DOS FUNCIONÁRIOS, 1645 – BAIRRO JUVEVÊ - CURITIBA - PR - CEP:80035-050, PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS, EDITAIS E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS DE INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE; FORNECEDOR: DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/MF sob nº 76.437.383/0001-21, com sede na RUA DOS FUNCIONARIOS, 1645 - CEP: 80035050 - BAIRRO: JUVEVE CIDADE/UF: Curitiba/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste - Paraná; FUNDAMENTO LEGAL: artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93; VALOR ESTIMADO R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), RECONHECIMENTO: 31/01/2014, por Ivanir da Silva, Secretario de Administração; RATIFICAÇÃO: 31/01/2014, pela Sr. Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D` Oeste - Paraná. Gilmar Paixão - Prefeito Cod082902 Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste documento, desde que visualizado através do site. ON OBSERVATÓRIO NACIONAL Certificação Oficial de Tempo do Observatório Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia Para consultar a autenticidade do carimbo do tempo, informe o código ao lado no site. http://amsop.dioems.com.br 1978776881 Página 72