Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
SUMÁRIO
BARRACÃO
Municípios
AMPÉRE..........................................................................................................................01
BARRACÃO.....................................................................................................................01
BELA VISTA DA CAROBA................................................................................................02
BOA VISTA DA APARECIDA............................................................................................03
BOM JESUS DO SUL......................................................................................................04
BOM SUCESSO DO SUL................................................................................................05
CAPANEMA......................................................................................................................05
CHOPINZINHO................................................................................................................10
CLEVELÂNDIA.................................................................................................................14
CORONEL DOMINGOS SOARES...................................................................................14
CORONEL VIVIDA...........................................................................................................15
CRUZEIRO DO IGUAÇU.................................................................................................15
DOIS VIZINHOS...............................................................................................................16
FLOR DA SERRA DO SUL...............................................................................................17
FRANCISCO BELTRÃO...................................................................................................17
ITAPEJARA D’OESTE......................................................................................................25
MANFRINÓPOLIS............................................................................................................27
MANGUEIRINHA..............................................................................................................27
MARMELEIRO.................................................................................................................28
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE..............................................................................31
NOVA PRATA DO IGUAÇU..............................................................................................31
PALMAS...........................................................................................................................32
PATO BRANCO................................................................................................................34
PINHAL DE SÃO BENTO.................................................................................................41
PLANALTO.......................................................................................................................42
PRANCHITA.....................................................................................................................43
RENASCENÇA.................................................................................................................64
SALGADO FILHO............................................................................................................66
SALTO DO LONTRA........................................................................................................66
SANTA IZABEL DO OESTE.............................................................................................66
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE ................................................................................70
SÃO JOÃO.......................................................................................................................70
SÃO JORGE D’OESTE....................................................................................................70
Associações
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE................................................72
Prefeitura
AMPÉRE
Prefeitura
EDITAL TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
PROCESSO Nº 002/2014
MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
TOMADA DE PREÇOS, as 16h00min (dezesseis) horas, do dia 21 de fevereiro de 2014,
na forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, para a seleção da proposta mais vantajosa
visando à contratação de empresa para a prestação de serviços de hora máquina em
atendimento ao Programa de Incentivo a Agricultura e Pecuária desta Municipalidade.
Cópia do edital poderá ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no
horário normal de expediente.
Barracão/PR, 31 de Janeiro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod082789
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014
PROCESSO Nº 003/2014
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
ENTIDADE PROMOTORA: MUNICÍPIO DE BARRACÃO/PR
O MUNICÍPIO DE BARRACÃO, Estado do Paraná, inscrito no CNPJ sob nº
75.666.131/0001-01, com sede na Rua São Paulo, nº 235, Centro, Barracão/PR, torna
público e para conhecimento dos interessados, que realizará LICITAÇÃO, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, as 09h00min (nove) horas, do dia 17 de fevereiro de 2014, na
forma da Lei 8.666/93 e suas alterações, e da Lei nº 10.520/02, visando a Aquisição
de uma retroescavadeira nova, de fabricação nacional, utilizando recursos do contrato
de repasse nº 785311/2013–Processo 1005442-75/2013–MAPA. Cópia do edital poderá
ser retirada junto ao Departamento de Compras do Município, no horário normal de
expediente.
Barracão/PR, 31 de Janeiro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 005/2014
EXTRATO DE DIARIAS
Antonio Ciesca
Função
Motorista
Destino
Curitiba - PR
Motivo
Levar pacientes para Campo Largo - Paraná
Meio de
transporte
Veiculo do Município AUA 8556
Saída
29/01/2014 às 24h00min.
Nº de Diárias
02
Orildes F.T. Bortolomedi
Secretária de Saúde
Retorno
Cod082796
NOMEIA ASSESSOR TÉCNICO
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado ELIAS MORINELI, para exercer o cargo de Assessor Técnico,
cargo de provimento em comissão, de acordo com a Lei nº 1.400/02 e alterações.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 02 de janeiro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE AMPERE
Nome
Página 1 / 072
31/01/2014 às 24h00min
Helio Manoel Alves
Prefeito Municipal
Cod082719
DECRETO Nº 007/2014
Cod082843
NOMEIA ASSESSOR TÉCNICO
JORGE LUIZ SANTIN, Prefeito em Exercício do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada JAQUELINE CAMARGO TRELLES, para exercer o cargo de
Assessor Técnico, cargo de provimento em comissão, de acordo com a Lei nº 1.400/02
e alterações.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 15 de janeiro de 2014.
JORGE LUIZ SANTIN
PREFEITO EM EXERCÍCIO
DECRETO Nº 008/2014
NOMEIA TESOUREIRO
Cod082847
JORGE LUIZ SANTIN, Prefeito em Exercício do Município de Barracão, Estado do
Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação
em vigor, e
CONSIDERANDO, o período de férias do titular do cargo;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado AILTON WOICHICOSKI, para exercer interinamente o cargo de
Tesoureiro, no período de 15 de janeiro de 2014 a 27 de janeiro de 2014.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 15 de janeiro de 2014.
JORGE LUIZ SANTIN - PREFEITO EM EXERCÍCIO
Cod082848
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0528
DECRETO Nº 009/2014
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
DECRETO Nº 016/2014
NOMEIA CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
JORGE LUIZ SANTIN, Prefeito em Exercício do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida gratificação de 30% (trinta por cento) a servidora municipal
LUCIANA KATIA MANDELLI, com base no art. 40, inciso I, c/c §1º, inciso II, da Lei
Municipal 1.400/02.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 16 de janeiro de 2014.
JORGE LUIZ SANTIN
PREFEITO EM EXERCÍCIO
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado MOACIR PAZIN para exercer o cargo de CHEFE DO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, cargo de provimento em comissão,
remuneração mediante subsídio.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 31 de janeiro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
DECRETO Nº 010/2014
CONCEDE GRATIFICAÇÃO
O municipio de Barracão–Prefeitura Municipal torna público que requereu ao IAP, Licença
Ambiental Simplificada–LAS para Construção de Centro de Referência em Assistência
Social- CRAS. Não foi determinado estudo de impacto ambiental.
Cod082849
JORGE LUIZ SANTIN, Prefeito em Exercício do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica concedida gratificação de 30% (trinta por cento) a servidora municipal HELGA
DETTENBORN, com base no art. 40, inciso I, c/c §1º, inciso II, da Lei Municipal 1.400/02.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 16 de janeiro de 2014.
JORGE LUIZ SANTIN
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Cod082850
DECRETO Nº 011/2014
RESTABELECE HORÁRIO DE EXPEDIENTE
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica restabelecido o horário de expediente das repartições públicas do Município
de Barracão, nos termos do Decreto nº 102/2013, a partir do dia 02 de fevereiro de 2014.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogado o
Decreto nº 254/2013.
Barracão/PR, 30 de janeiro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod082851
DECRETO Nº 012/2014
EXONERA CHEFE DA DIVISÃO DE CULTURA
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerada CLEUSA SALETE VIEIRA ZENATTI, do cargo de CHEFE DA
DIVISÃO DE CULTURA, cargo de provimento em comissão, nomeada através do Decreto
nº 160/13.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 31 de janeiro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod082855
Cod082841
BELA VISTA DA CAROBA
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
“EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 001/2014”
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhora Maiara Marcante, Presidente da Comissão,
nomeado pela Portaria de nº.10/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e
TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de
Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, global, que será
regido pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação
correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO DE Nº. 001/2014 de 30/01/2014
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA VILA PROGRESSO
REFERENTE-PROPOSTA N° 09214512000113002, MINISTÉRIO DA SAÚDE-FUNDO
NACIONAL DA SAÚDE.
2. PREÇO MÁXIMO: R$ 143.500,00 (Cento e quarenta e três mil e quinhentos reais).
3. DATA DE ABERTURA: no dia 18/02/2014, às 08:30hs.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, com o Presidente da Comissão.
O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Presidente da Comissão,
na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n°1021, centro, em horário
comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira, Informações
a respeito do certame licitatório também poderão ser obtidas pelo fone 46 3557 1180.
Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 30 de janeiro de 2014.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Maiara Marcante
Presidente da Comissão
Cod082852
DECRETO Nº 013/2014
EXONERA CHEFE DE GABINETE
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica exonerado MOACIR PAZIN, do cargo de CHEFE DE GABINETE, cargo de
provimento em comissão, nomeado através do Decreto nº 001/2013.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 31 de janeiro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod082853
DECRETO Nº 014/2014
NOMEIA CHEFE DE GABINETE
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ, Prefeito do Município de Barracão, Estado do Paraná,
usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação em vigor,
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeada CLEUSA SALETE VIEIRA ZENATTI, para exercer o cargo de
CHEFE DE GABINETE, cargo de provimento em comissão, remuneração mediante
subsídio.
Art. 2º. O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Barracão/PR, 31 de janeiro de 2014.
MARCO AURÉLIO ZANDONÁ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod082854
AVISO DE LICITAÇÃO
“EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 002/2014”
Cod082771
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhora Maiara Marcante, Presidente da Comissão,
nomeado pela Portaria de nº. 10/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e
TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de
Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, global, que será
regido pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação
correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO DE Nº. 002/2014 de 30/01/2014
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO
DE SERVIÇOS DE AMPLIAÇÃO DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE NA LINHA ALTO
APARECIDA REFERENTE-PROPOSTA N° 092145120001130001, MINISTÉRIO DA
SAÚDE-FUNDO NACIONAL DA SAÚDE.
2. PREÇO MÁXIMO: R$ 115.650,00 (Cento e quarenta e três mil e quinhentos reais).
3. DATA DE ABERTURA: no dia 18/02/2014, às 13:30hs.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, com o Presidente da Comissão.
O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Presidente da Comissão,
na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n°1021, centro, em horário
comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira, Informações
a respeito do certame licitatório também poderão ser obtidas pelo fone 46 3557 1180.
Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 30 de janeiro de 2013.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Maiara Marcante
Presidente da Comissão
Cod082772
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Página 2
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
AVISO DE LICITAÇÃO
“EDITAL DE TOMADA DE PREÇO Nº. 003/2014”
O MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA, Estado do Paraná, por seu Prefeito
Municipal, Senhor Dilso Storch, e o Senhora Maiara Marcante, Presidente da Comissão,
nomeado pela Portaria de nº.10/2014, no uso de suas atribuições legais, faz saber e
TORNA PÚBLICO aos interessados, que se encontra aberto o presente Edital de
Licitação, na modalidade TOMADA DE PREÇO, tipo MENOR PREÇO, global, que será
regido pela Lei nº. 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações e legislação
correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE TOMADA DE PREÇO DE Nº. 003/2014 de 30/01/2014
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA AMPLIAÇÃO
DA ESCOLA MUNICIPAL BOM JESUS ENSINO FUNDAMENTAL, COM ESTRUTURA
PRÉ-MOLDADA COM UMA ÁREA DE 146.93M² REFERENTE AO PJA (PROGRAMA DE
APOIO AO SIST. ENSINO PARA ATENDIMENTO AO EJA).
2. PREÇO MÁXIMO: R$ 84.500,00 (oitenta e quatro mil e quinhentos reais).
3. DATA DE ABERTURA: no dia 19/02/2014, às 08:30hs.
4. LOCAL DA ABERTURA: Sala de Reuniões da Prefeitura Municipal de Bela Vista da
Caroba, Estado do Paraná, com o Presidente da Comissão.
O Edital e Anexos poderá ser retirado diretamente com o Presidente da Comissão,
na Prefeitura Municipal, localizada à Rua Rio de Janeiro, n°1021, centro, em horário
comercial (8:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas), de 2ª à 6ª sexta-feira, Informações
a respeito do certame licitatório também poderão ser obtidas pelo fone 46 3557 1180.
Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, dia 30 de janeiro de 2014.
Dilso Storch
Prefeito Municipal
Página 3 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
EXTRATO DO CONTRATO Nº. 002/2014
Maiara Marcante
Presidente da Comissão
Cod082773
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 1/14
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1/14
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO : 31/01/2014
CONTRATADO: PROFESSOR DALTRO DESENVOLVIMENTOS E TREINAMENTOS
LTDA
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DA CAROBA
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços na semana pedagógica
para qualificação e aperfeiçoamento das praticas educacionais .
VALOR DA DESPESA: R$ 3.850,00 (três mil oitocentos e cinquenta reais)
FUNDAMENTO: Art. 24, inciso IV da Lei de Licitações.
DATA: 31/01/14 - DILSO STORCH - Prefeito Municipal
Cod082774
EDITAL – N.° 04/2014
O Prefeito Municipal de Bela Vista da Caroba, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais, e considerando o resultado final do Concurso Público de Provas,
instituído pelo Decreto nº 1677/2012 de 19 de Março de 2012, constante do Edital de
Concurso n° CP 03.01/2012 de 30 de março de 2012,
RESOLVE:
CONVOCAR
A candidata, aprovada no Concurso Público de Provas instituído pelo Decreto n°
1677/2012, de 19 de Março de 2012, e classificado, conforme relação anexa, para que,
cumpridas as exigências do item 2 do Edital de Concurso n° 03.01/2012, de 30 de março
de 2012, se manifestarem, no prazo determinado, sobre a aceitação ou não do cargo e
apresentação no Departamento de Recursos Humanos, da documentação exigida para
sua nomeação.
O não pronunciamento dos candidatos aprovados no prazo estabelecido de 05 (cinco) dias
úteis, para esse fim facultará à Administração a convocação dos candidatos seguintes,
perdendo o mesmo o direito de investidura no cargo ao qual se habilitou.
A posse dar-se-á dentro de 30 dias a contar da publicação deste edital.
Bela Vista da Caroba, 30 de Janeiro de 2014.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
ANEXO AO EDITAL N° 04/2014
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FISICA
INSC
NOME DO CANDIDATO
D.NASC.
28542
KERLY MANSKE ZANELLA
26/08/
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUÇÃO DA PAVIMENTAÇÃO
POLIÉDRICA COM PEDRAS IRREGULARES NA VILA PROGRESSO ATÉ A PONTE
LAGEADO GRANDE COM 9.600m², NA ZONA RURAL DO MUNICÍPIO, REFERENTE
AO CONVÊNIO 767607/2011 DO MINSTÉRIO DA INTEGRAÇÃO NACIONAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BELA VISTA DA CAROBA.
CONTRATADA: MARCIO LUIZ TONINI–ME, inscrito no CNPJ sob nº. 16.987.959/000100
ORIGEM: Edital de Tomada de Preço nº. 007/2013 de 04/12/2013
VALOR: R$ 152.900,00 (cento e cinqüenta e dois mil e novecentos reais).
VIGÊNCIA: 60 DIAS
BASE LEGAL: Lei n. º 8.666/93 e suas alterações.
DATA DO FIRMAMENTO: 07/01/2014.
Cod082845
BOA VISTA DA APARECIDA
Prefeitura
DECRETO nº. 021/2014
Data: 30/01/2014
SÚMULA: Nomeia comissão para vistoria de ônibus ou similares que prestarão serviços
de transporte Escolar no ano letivo de 2014.
DECRETO nº. 021/2014
Data: 30/01/2014
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal
de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
SÚMULA: Nomeia comissão para vistoria de ônibus ou similares
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas
Lei,de transporte Escolar no ano letivo de 2014.
que prestarão por
serviços
DECRETAWOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso de suas
atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
Art. 1º - Ficam
convocados os membros abaixo relacionados, para compor comissão que
DECRETA
1º - Ficam
membros
abaixo relacionados,
para compor
comissão
que irá realizar
irá realizarArt.
vistoria
nosconvocados
veículososque
realizarão
o transporte
escolar
do Município
de vistoria
Boa
nos veículos que realizarão o transporte escolar do Município de Boa Vista da Aparecida, conforme Pregão Presencial
Vista
da Aparecida, conforme Pregão Presencial 005/2013:
005/2013:
Célio R. Ferreira CPF 028.886.249-07
Célio R. Ferreira
CPF 028.886.249-07
Ilonês
Antonelo CPF 034.950.569-12
Ilonês Antonelo
CPF 034.950.569-12
Nilson
Renê
Vicente CPF 773.094.649-15
Nilson Renê
Vicente
CPF 773.094.649-15
Art.
2º
A
vistoria
será
realizada
no dia
15/02/2014, com
início
as 8:30
Pátio no
de Máquinas
Art. 2º - A vistoria será realizada no dia
15/02/2014,
com
início
as horas
8:30no
horas
Pátio deda
Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
Máquinas da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
Art. 3 - A
vistoria
será realizada
em conformidade com
itens
descritos
no Anexo
que fazII,
parte
Art. 3 - A vistoria
será
realizada
em conformidade
comosos
itens
descritos
noII,Anexo
quedo
presente Decreto.
faz parte do presente Decreto.
Art. 4Decreto
- Este Decreto
entrara em
na data
sua publicação,
as disposições
em contrário.
Art. 4 - Este
entrara
emvigor
vigor
nadedata
de sua revogando-se
publicação,
revogando-se
as
disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 30 de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 30 de janeiro de 2014.
WOLNEI ANTONIO
SAVARIS
WOLNEI ANTONIO
SAVARIS
Prefeito Municipal
Prefeito Municipal
ANEXO I
ANEXO I
VISTORIA VEÍCULO TRANSPORTE ESCOLAR
VISTORIA VEÍCULO TRANSPORTE ESCOLAR
EMPRESA:
NÚMERO DO CHASSI:
ANO DE FABRICAÇÃO:
TIPO DE VEÍCULO:
TRAJETO:
CNPJ:
PLACA
LOTAÇÃO:
MARCA:
VISTORIA INTERNA
Lotação do veículo
Freios
Tacógrafo
Extintor
Triângulo
Sistema Elétrico
Luminárias
Entradas de ar
Saídas de emergência
Assoalho
Estofamento
Direção
Macaco
Chave de roda
Cinto de segurança
Odômetro
Resultado da vistoria
VISTORIA EXTERNA
Lataria
Pintura
Limpador parabrisas
Pneus/rodas
Pneus/estepe
Piscas
Luz de Alerta
Luz de freio
Luz da ré
Faróis
Borrachas vidros
Vidros
Parabrisa
Espelhos
Atende
Não atende
OBSERVAÇÕES:
NF
Bela Vista da Caroba–Pr, 30 de Janeiro de 2014.
DILSO STORCH
Prefeito Municipal
Cod082844
Boa Vista da Aparecida
PR,
______
de 2014.
Boa –
Vista
da em
Aparecida
– PR,de
em ___________
______ de ___________
de 2014.
Nilson Renê Vicente Célio R. Ferreira
Secretário
Municipal de Educação/Vistoriador Nilson Renê Vicente
Célio R.Mecânico/Vistoriador
Ferreira
Secretário
Municipal de Educação/Vistoriador
Mecânico/Vistoriador
Ilonês
Antonelo
Vistoriadora
Ilonês
Antonelo
Vistoriadora
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DECRETO nº. 21/2014
Data: 30/01/2014
EXTRATO DE TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
SÚMULA: Nomeia comissão para vistoria de ônibus ou similares que prestarão serviços
de transporte Escolar no ano letivo de 2014.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS, Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, no uso
de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei,
DECRETA
Art. 1º–Ficam convocados os membros abaixo relacionados, para compor comissão que
irá realizar vistoria nos veículos que realizarão o transporte escolar do Município de Boa
Vista da Aparecida, conforme Pregão Presencial 005/2013:
Célio R. Ferreira CPF 028.886.249-07
Ilonês Antonelo
CPF 034.950.569-12
Nilson Renê Vicente CPF 773.094.649-15
Art. 2º–A vistoria será realizada no dia 15/02/2014, com início as 8:30 horas no Pátio de
Máquinas da Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
Art. 3–A vistoria será realizada em conformidade com os itens descritos no Anexo II, que
faz parte do presente Decreto.
Art. 4–Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida – Pr, em 30 de janeiro de 2014.
WOLNEI ANTONIO SAVARIS
Prefeito Municipal
ANEXO I
VISTORIA VEÍCULO TRANSPORTE ESCOLAR
O MUNICÍPIO DE BOA VISTA DA APARECIDA, inscrito no CNPJ n° 78.121.985/000109 e JONAS ZANELLA, inscrito no CPF n° 076.661.239-22, rescindem o Contrato de
Trabalho por prazo determinado, firmado em 11 de julho de 2013, dando-se por terminado
o referido contrato, nada mais tendo a reclamar uma da outra, a qualquer título e em
qualquer época, relativamente às obrigações assumidas no ajuste ora rescindido.
Boa Vista da Aparecida, 28 de janeiro de 2014.
Wolnei Antonio Savaris
Prefeito Municipal
EMPRESA:
CNPJ:
NÚMERO DO CHASSI:
PLACA
ANO DE FABRICAÇÃO:
LOTAÇÃO:
TIPO DE VEÍCULO:
MARCA:
TRAJETO:
VISTORIA INTERNA
VISTORIA EXTERNA
Lotação do veículo
Lataria
Freios
Pintura
Tacógrafo
Limpador parabrisas
Extintor
Pneus/rodas
Triângulo
Pneus/estepe
Sistema Elétrico
Piscas
Luminárias
Luz de Alerta
Entradas de ar
Luz de freio
Saídas de emergência
Luz da ré
Assoalho
Faróis
Estofamento
Borrachas vidros
Direção
Vidros
Macaco
Parabrisa
Chave de roda
Espelhos
Cod082722
BOM JESUS DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 1788/2014.
Designa Servidora para responder interinamente pelo cargo de Chefe de Departamento
de Saúde e Saneamento.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA, Prefeito Municipal de Bom Jesus do Sul, Estado do
Paraná, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - Designar a servidora pública Municipal Sra. VANDA APARECIDA CHAVES DE
ALMEIDA, portadora da CI nº 13/R-3.107.731-SSP-SC e CPF nº 024.905.689-57, para
responder interinamente pelo Cargo de Chefe de Departamento de Saúde e Saneamento
no período de 27 de janeiro de 2014 à 16 de fevereiro de 2014, em virtude de férias da
titular.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Bom Jesus do Sul-PR, 27 de janeiro de 2014.
ORASIL CEZAR BUENO DA SILVA
Prefeito Municipal
Cinto de segurança
Odômetro
Resultado da vistoria
Atende
Não atende
OBSERVAÇÕES:
Boa Vista da Aparecida – PR, em ______ de ___________ de 2014.
Nilson Renê Vicente
Célio R. Ferreira
Secretário Municipal de Educação/Vistoriador
Mecânico/Vistoriador
Ilonês Antonelo
Vistoriadora
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EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Boa Vista da Aparecida.
CONTRATADA: Telefônica Brasil S/A.
OBJETO: contratação de prestação de serviços de telefonia móvel pessoal (SMP), para
ligações (VC1) e interurbanos (VC2 e VC3) sistema digital pós-pago, com fornecimento
em regime de comodato de 20 (vinte) aparelhos telefônicos celulares, todos com linhas
habilitadas.
VALOR DO CONTRATO: R$ 16.855,20 (dezesseis mil oitocentos e cinquenta e cinco
reais e vinte centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: um ano, contado a partir da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mediante termo aditivo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista da Aparecida, Estado do Paraná, em 31 de
janeiro de 2014.
Wolnei Antônio Savaris
Prefeito Municipal
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BOM SUCESSO DO SUL
CAPANEMA
Prefeitura
Câmara
DECRETO Nº 1.934, de 31 de janeiro de 2014.
Fixa prazo para recolhimento da Taxa de Verificação e Regular Funcionamento, do ISS
Fixo, da Taxa de Licença para Publicidade e Propaganda e da Taxa de Vigilância Sanitária
para o exercício de 2014.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento nas disposições do Código Tributário Municipal Lei
Complementar Municipal nº 21, de 24.10.2012,
DECRETA
Art. 1º O recolhimento da Taxa de Verificação e Regular Funcionamento, do ISS Fixo, da
Taxa de Licença para Publicidade e Propaganda e da Taxa de Vigilância Sanitária, para o
exercício de 2014, deverá ser efetuado até 10 de março de 2014.
Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 31 de
janeiro de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 1.933, de 31 de janeiro 2014
Fixa prazo para a cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbana – IPTU e da Taxa de
Coleta de Lixo, para o exercício de 2014.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento nas disposições do Código Tributário Municipal (Lei
Complementar nº 21, de 24.10.2012) e suas alterações,
DECRETA:
Art. 1º Fica fixado o prazo de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU
para o exercício de 2014, conforme tabela abaixo:
I – pagamento à vista em cota única com desconto de 10% (dez por cento) até 10.04.2014;
II - pagamento parcelado em 3 (três) vezes, com vencimentos nas seguintes datas:
1ª parcela até 10/04/2014;
2ª parcela até 12/05/2014;
3ª parcela até 10/06/2014.
Parágrafo único. O parcelamento só poderá ser feito quando o valor de cada parcela não
for inferior a 01 (uma) UFM, ou seja, R$ 13,36 (treze reais e trinta e seis centavos).
Art. 2º O pagamento da taxa de coleta de lixo para o exercício de 2014 ocorrerá da
seguinte forma:
1ª parcela até 10/04/2014;
2ª parcela até 12/05/2014;
3ª parcela até 10/06/2014;
4ª parcela até 10/07/2014;
5ª parcela até 11/08/2014;
6ª parcela até 10/09/2014.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 31 de
janeiro de 2014.
eAntonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
Cod082792
Cod082727
P O R T A R I A Nº 003, de 31 de janeiro de 2014.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 2011:
RESOLVE
Art. 1º Conceder ao Sr. Elton Bresolin, servidor público, CPF Nº 431.636.619-04, 01 e
½ (uma diária e meia) de viagem, com pernoite, nos dias 31 de janeiro de 2014 e 1º de
fevereiro de 2014, para Curitiba – PR., a serviço do Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 31 de
janeiro de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
P O R T A R I A Nº 004, de 31 de janeiro de 2014.
O Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, no uso das suas
atribuições e com fundamento no Decreto Municipal nº 1.536, de 17 de junho de 201:
RESOLVE
Art. 1º Conceder a Sra. Selaine Tavares, servidor público, CPF Nº 042.765.389-47, 01
(uma) diária de viagem, com pernoite, no dia 31 de janeiro de 2014, para Curitiba– PR., a
serviço do Departamento Municipal de Saúde.
Art. 2º Revogando as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito do Município de Bom Sucesso do Sul, Estado do Paraná, em 31 de
janeiro de 2014.
Antonio Celso Pilonetto
Prefeito Municipal
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PORTARIA Nº 830/2013
CHOPINZINHO
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos servidores abaixo relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue:
Prefeitura
PORTARIA Nº 007/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 27 e o Parágrafo 3º, do Artigo 31, da Lei Municipal nº
2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º–Revogar a Portaria nº 167/2013, de 06/02/2013, que concedeu gratificação à
professora Marilde Antônia Téo, para responder pela Direção da Escola Municipal Tasso
Azevedo da Silveira, a partir de 20 de janeiro de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE JANEIRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
Cod082745
PORTARIA Nº 008/2014
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pelo Artigo 27 e o Parágrafo 3º, do Artigo 31, da Lei Municipal nº
2.590/2009, de 18 de dezembro de 2009,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER à professora Zeloir Aparecida Scabeni Mendes, matrícula funcional
nº 480-4, ampliação de 20 horas semanais de trabalho, e gratificação de 40% (quarenta
por cento) sobre 40 horas, para responder pela Direção da Escola Municipal Tasso
Azevedo da Silveira, a partir de 21 de janeiro de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE JANEIRO DE 2014.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
Cod082746
PORTARIA Nº 828/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo artigo 90 e Parágrafos, da Lei Complementar nº 068/2012, de 02 de
fevereiro de 2012, e
CONSIDERANDO que o servidor Anderson Marinho de Mello é o Coordenador da Central
de Óbitos, desempenhando também seus trabalhos junto a Agência do PrevCidade e
Procon, tendo o devido conhecimento e treinamento para desempenhar tais serviços, e
que devido ao número reduzido de servidores na área administrativa, não há possibilidade
de substituição, prejudicando dessa forma o desenvolvimento desses serviços essenciais,
CONSIDERANDO ainda, o interesse e a necessidade da administração em manter
em pleno funcionamento os serviços essenciais, em especial a Central de Óbitos e
observados os disposto legais e a disponibilidade financeira
RESOLVE:
Art. 1º–Transformar em pecúnia 1/3, ou seja, 10 dias das férias do servidor Anderson
Marinho de Mello, matrícula funcional nº 603-2, referente ao período aquisitivo de 07
de agosto de 2012 a 06 de agosto de 2013, com pagamento conforme disposto em Lei.
Art. 2º–Conceder férias de 20 (vinte) dias ao servidor Anderson Marinho de Mello,
matrícula funcional nº 603-2, referente ao período aquisitivo de 07 de agosto de 2012 a 06
de agosto de 2013, que será usufruída de 02 a 21 de janeiro de 2014.
Art. 3º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
André Ademir Ghidin
Secretário de Administração
Cod082747
PORTARIA Nº 829/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Gilvane Maria da Luz, matrícula
funcional nº 1109-0, relativas ao período aquisitivo 01 de julho de 2011 a 25 de fevereiro
de 2013, que será usufruída de 05 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
NOME
PERÍODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
Jairo Caetano Pinto
07/04/2012 a 06/04/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Simão dos Santos
07/08/2012 a 06/08/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Luiz Carlos Lombardi
03/04/2012 a 02/04/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Rafael Guarienti
03/04/2012 a 02/04/2013
16/12/2013 a 14/01/2014
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
Cod082749
PORTARIA Nº 831/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Oliva Forlin Dalmut, matrícula
funcional nº 599-3, relativas ao período aquisitivo 07 de agosto de 2012 a 06 de agosto de
2013, que será usufruída de 05 de dezembro de 2013 a 03 de janeiro de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
Cod082750
PORTARIA Nº 832/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue:
NOME
PERÍODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
Célio Roberto Kopik
01/12/2012 a 30/11/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Dilta Ramos de Araújo
01/07/2012 a 30/06/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Erlaine Bombonato Machado
01/07/2012 a 30/06/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Edegar Pedro Winckler
12/08/2012 a 11/08/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Celoni Almeida dos Santos
28/09/2012 a 27/09/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
Felipe Miguel Muran
Secretário de Esportes
Cod082751
PORTARIA Nº 833/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue:
NOME
PERÍODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
Fernando Gressana
09/08/2012 a 08/08/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Idete Ana Bordin
07/08/2012 a 06/08/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Jovani Martins
01/07/2012 a 30/06/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
André Luis Budine
Secretário de Indústria, Comércio e Turismo
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0528
PORTARIA Nº 834/2013
PORTARIA Nº 838/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias à Servidora Terezinha Aparecida dos Santos
Chichorro, matrícula funcional nº 726-2, relativas ao período aquisitivo 12 de fevereiro de
2012 a 11 de fevereiro de 2013, que será usufruída de 17 de dezembro de 2013 a 15 de
janeiro de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ana Bárbara Crestani
Secretária de Assistência Social
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias de férias aos servidores abaixo relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue:
Cod082754
PORTARIA Nº 835/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 134 e seus parágrafos, da Lei Complementar
nº 068/2012 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, de 02/02/2012,
RESOLVE :
Art. 1º–CONCEDER à servidora Sílvia Aparecida Kopik, matrícula funcional nº 12930, professora, licença por motivo de doença em pessoa da família, pelo período de 15
(quinze) dias, a partir de 02 de dezembro de 2013.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas a disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
Cod082756
PORTARIA Nº 836/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos Servidores, profissionais do magistério,
a seguir relacionados, relativas ao período aquisitivo de 2013, que serão usufruídas no
período 23 de dezembro de 2013 a 21 de janeiro de 2014:
NOME
PERÍODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
Ademir José Ribeiro
03/03/2012 a 02/03/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Alberto Hatch westfal
01/04/2012 a 31/03/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Adriano Roberto Galeazzi
01/10/2012 a 30/09/2013
03/12/2012 a 01/01/2013
Almir Luiz Giacomin
07/08/2012 a 06/08/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Amauri Fermiano de Lima
01/11/2012 a 31/10/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Cleomar Luiz Piassa
01/08/2012 a 31/07/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Clevis Trindade da Silva
13/04/2012 a 12/04/2013
02 a 31/01/2014
Dariano Gambim
05/04/2012 a 04/04/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Dolcimar Luiz Moresco
01/03/2012 a 28/02/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Euneci da Silva
16/03/2012 a 15/03/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Isael Cordeiro dos Santos
01/05/2012 a 30/04/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
José Adolar Primmaz
16/05/2012 a 15/05/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
José Dalpiva
10/03/2012 a 09/03/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
José Tadeu Medeiros
08/05/2012 a 07/05/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Luciano Paulo Dalpupo
07/08/2012 a 06/08/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Luiz Gustavo Cattaneo
13/09/2012 a 12/09/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Marice da Rocha de Souza
01/04/2012 a 31/03/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Sebastião Alves de Ramos
13/09/2012 a 12/09/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Theobaldo Clarício Welter
01/04/2012 a 31/03/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Valdir Davi
01/03/2012 a 28/02/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Enio Pigosso
Prefeito
Secretário de Viação
Cod082761
PORTARIA Nº 839/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Ivo Oscar Gambetta, matrícula
funcional nº 632-1, relativas ao período aquisitivo 2011/2012, que será usufruída de 23 de
dezembro de 2013 a 21 de janeiro 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
André Ademir Ghidin
Secretário de Administração
Matrícula
Nome
Cargo
773-3
Cassiane Baranzelli
Professor
784-0
Edimara Baranzelli
Professor
679-3
Gisele Sávio
Professor
332-7
Ilda Maria Battistuz Demartini
Professor
812-0
Janete Bazzan Brondani
Professor
19-1
João de Souza Bueno
Professor
164-4
João de Souza Bueno
Professor
82-8
Luciani Gubert Ferri
Orientador
382-2
Luciani Gubert Ferri
Orientador
801-2
Mari Lucia Lazarotto
Professor
83-6
Marilde Antonia Téo
Professor
389-8
Marilde Antonia Téo
Professor
94-3
Tereza Ramos Bueno
Professor
452-3
Tilde Maria Nedel de Moraes
Professor
1230-2
Viviane Bonetti Gonçalves de Jesus
Professor
1248-5
Claudete de Quadros Paz
Professor
NOME
PERÍODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
1190-8
Margarete Fátima Spigosso
Professor
Everaldo Gaio
03/04/2012 a 02/04/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
1244-3
Elisângela Aparecida Rodrigues Tavares
Professor
José Almildo de Abreu
07/08/2012 a 06/08/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
1174-2
Silvana dos Santos Bertan
Professor
Rui Scabeni Chichorro
03/04/2012 a 02/04/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Nilson Sesar Teston
01/08/2012 a 31/07/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Valtercir Paulo Donida
07/04/201 2 a 06/04/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Cod082762
PORTARIA Nº 840/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos servidores abaixo relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue:
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Ivo Patel
Prefeito
Secretário de Educação e Cultura
Cod082758
PORTARIA Nº 837/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias ao Servidor Carlos Antonio Ansiliero,
matrícula funcional nº 1281-5, relativas ao período aquisitivo 01 de setembro de 2011 a
31 de janeiro de 2013, que será usufruída em dois períodos, sendo 14 (quatorze) dias de
23 de dezembro de 2013 a 05 de janeiro de 2014 e 16 (dezesseis) dias, de 01 a 16 de
julho de 2014.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
André Ademir Ghidin - Secretário de Administração
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
Gustavo Comelli
Secretário de Obras e Serviços Públicos
Cod082764
Cod082759
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0528
PORTARIA Nº 841/2013
PORTARIA Nº 843/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos servidores abaixo relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo, conforme segue:
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos Servidores a seguir relacionados,
relativas ao período aquisitivo de 2012/2013, que serão usufruídas no período de 23 de
dezembro de 2013 a 21 de janeiro de 2014:
NOME
PERÍODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
Nei Fernandes
10/03/2012 a 09/03/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
Matrícula
Nome
Cargo
Francisco Machados Santos
27/03/2012 a 26/03/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
6181
Belilde Da Rocha Trentin
Aux.Serv.Gerais
Renacir de Souza Rocha
05/05/2012 a 04/05/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
12071
Cristiana do Amaral
Aux.Serv.Gerais
Nelson Machado dos Santos
14/11/2012 a 13/11/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
12196
Eronildes Prado de Jesus
Aux.Serv.Gerais
Osmar Baldissera
01/11/2012 a 31/10/2013
23/12/2013 a 21/01/2014
12080
Giseli Aparecida Bernart
Aux.Serv.Gerais
12188
Lindamir Maria Baldissera
Aux.Serv.Gerais
12766
Marciane Reinheimer
Aux.Serv.Gerais
12857
Maria Oneide de Araujo
Aux.Serv.Gerais
8301
Marlene Reinheimer
Aux.Serv.Gerais
8096
Mildre Doraci Biava Secco
Aux.Serv.Gerais
13227
Rosane Selete Sfredo Rodrigues
Aux.Serv.Gerais
6570
Vanderleia De F De Andrade
Aux.Serv.Gerais
12914
Lindamara Alberti
Aux.Serv.Gerais
12890
Valeria Fatima de Ramos
Aux.Serv.Gerais
12170
Keitti Alves
Aux.Serv.Gerais
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani - Prefeito
André Ademir Ghidin - Secretário de Administração
Cod082766
PORTARIA Nº 842/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos Servidores a seguir relacionados,
relativas ao período aquisitivo de 2012/2013, que serão usufruídas no período de 23 de
dezembro de 2013 a 21 de janeiro de 2014:
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Prefeito
Ivo Patel
Secretário de Educação e Cultura
Matrícula
Nome
Cargo
10067
Acacio de Assis Ribeiro
Aux.Serv.Gerais
6082
Adelar Valmir Frigo
Aux.Serv.Gerais
12104
Angelica Casagrande
Aux.Serv.Gerais
13615
Angelita dos Reis de Oliveira
Aux.Serv.Gerais
2593
Aparecida de Fatima L. Forlin
Aux.Serv.Gerais
13186
Bernadete Ribas Neckel
Aux.Serv.Gerais
8088
Bernardete Scopel
Aux.Serv.Gerais
11924
Cassiana Hamera
Aux.Serv.Gerais
2741
Claites Neuza da Silva
Aux.Serv.Gerais
6222
Cleonice Zanella Neckel
Aux.Serv.Gerais
9002
Dionarah Fabiane Rodrigues
Aux.Serv.Gerais
NOME
PERÍODO AQUISITIVO
FRUIÇÃO
9333
Elaine da Silva
Aux.Serv.Gerais
Ronalda Inês Stramari
13/09/2011 a 12/09/2012
23/12/2013 a 21/01/2014
12807
Eliza Candiago
Aux.Serv.Gerais
Ana Cláudia Carneiro
01/07/2011 a 30/06/2012
23/12/2013 a 21/01/2014
13095
Evandra de Fatima dos Santos
Aux.Serv.Gerais
Fabiane Riedi Rossi
13/09/2011 a 12/09/2012
23/12/2013 a 21/01/2014
3088
Evanira de Souza
Aux.Serv.Gerais
Noeli Checchi
01/04/2011 a 31/03/2012
23/12/2013 a 21/01/2014
3137
Genovi Balbinot
Aux.Serv.Gerais
Paulo Inácio Nunes
13/09/2011 a 12/09/2012
23/12/2013 a 21/01/2014
7832
Ideli F. de Santiago Barbosa
Aux.Serv.Gerais
Marilei de F. M. da Silva
01/03/2011 a 29/02/2012
23/12/2013 a 21/01/2014
6305
Iraci Zago Da Silva
Aux.Serv.Gerais
Sirlene Maria Zuconelli
01/03/2011 a 29/02/2012
23/12/2013 a 21/01/2014
7824
Ivanir Ansiliero
Aux.Serv.Gerais
8616
Ivanir Zardinello
Aux.Serv.Gerais
7395
Ivoneide Cricione Knop
Aux.Serv.Gerais
13020
Ivonete Dalmaso da Costa
Aux.Serv.Gerais
1446
Izolda de Oliveira Zuconelli
Aux.Serv.Gerais
13102
Jociani de Q Antonio Zuconelli
Aux.Serv.Gerais
6371
Leunita Baretta
Aux.Serv.Gerais
9268
Lisabete Ribeiro
Aux.Serv.Gerais
13045
Luciana A. Alves de Ramos
Aux.Serv.Gerais
12047
Marciane Gielow
Aux.Serv.Gerais
9226
Maria Elizabete Neckel Schelle
Aux.Serv.Gerais
9218
Maria Jusara Ferreira
Aux.Serv.Gerais
7981
Marilici Juçara Knop
Aux.Serv.Gerais
6488
Mariza Salete P. Ambrosini
Aux.Serv.Gerais
9325
Nadir Pletsch Verlindes
Aux.Serv.Gerais
7618
Nair Morawski
Aux.Serv.Gerais
8111
Nelcir Jose Teston
Aux.Serv.Gerais
7626
Neuza Confortin Acorsi
Aux.Serv.Gerais
12840
Rafaela Cristina Borges Inacio
Aux.Serv.Gerais
13011
Regina Secco Naginski
Aux.Serv.Gerais
7402
Sandra A. Dos Santos Scopel
Aux.Serv.Gerais
12758
Sandra Major Marques
Aux.Serv.Gerais
8997
Sirlei Knop
Aux.Serv.Gerais
7866
Sueli Bonfante
Aux.Serv.Gerais
13070
Tatiana Loureiro de Mello
Aux.Serv.Gerais
12146
Vandreia da Chaga Ambrozini
Aux.Serv.Gerais
6636
Zenaide Alves
Aux.Serv.Gerais
7056
Zilda Martins De Gois
Aux.Serv.Gerais
13037
Maria de Moraes Paz
Aux.Serv.Gerais
637-1
Leunita Baretta
Aux. Serv. Gerais
681-8
Vitalina Pires de Lima
Aux. Serv. Gerais
Cod082777
PORTARIA Nº 844/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90, da Lei Complementar nº 068/2012,
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Prefeito
Ivo Patel
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Cod082778
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Leomar Bolzani - Prefeito
Ivo Patel - Secretário de Educação e Cultura
Cod082776
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº 845/2013
O PREFEITO DE CHOPINZINHO, ESTADO DO PARANÁ, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 90 da Lei Complementar nº 068/2012,
RESOLVE:
Art. 1º–CONCEDER Férias de 30 (trinta) dias aos Servidores, profissionais do magistério,
a seguir relacionados, relativas ao período aquisitivo de 2012, que serão usufruídas no
período 13 de dezembro de 2012 a 11 de janeiro de 2013:
Ano III – Edição Nº 0528
Página 13 / 072
4010
Marizete Ana Biava Gressana
Professor
4143
Marli Terezinha S Luzza
Orientador
12865
Mônica Nunes de Almeida
Professor
6850
Netci D. Padilha dos Passos
Professor
4333
Neusa Trentin da Silva
Professor
6975
Nilce Cechet Balansin
Professor
960
Noeli de Fatima C de Abreu
Professor
4440
Noeli de Fatima C de Abreu
Professor
Matrícula
Nome
Cargo
4557
Odila Pantano Zanata
Professor
8666
Ademir Machado de Melo
Professor
10653
Patrícia Rech de Almeida
Psicóloga
7460
Adriani Rocha
Professor
208
Rachel Margraf Roskosz
Professor
2494
Alexsandra Bonato
Professor
8236
Rafaela Morandi
Professor
2501
Ana Maria Brusamarello Ferrari
Professor
4862
Renata Marlize Biava
Professor
1850
Ana Maria Ferreira Tavares
Professor
6777
Sandra Fontana de Bastiani
Professor
12650
Andre Centofante
Professor
4177
Sandra Regina Berte Pinto
Professor
11800
Andrieli L. A. Alves da Silva
Professor
7220
Sandra Rejane Santi Bragato
Professor
12873
Angela Roberta Ferrarini
Professor
13128
Silvane Tais da Silva Rossetti
Professor
11594
Angela Villwock Luna Silva
Professor
12930
Silvia Aparecida Kopik
Professor
11850
Angelita da Silva
Professor
4242
Sirlei A. Comerlato Piaia
Professor
2527
Angelita Maria Pivatto
Professor
6826
Solange da Silva Dalastra
Professor
11643
Carine dos Santos
Professor
4284
Solange Salete Secchi
Professor
11817
Caroline Linck
Professor
977
Terezinha Gomes dos Santos
Professor
11660
Cassia Tres
Professor
993
Valdecir Francozi
Professor
7147
Cheila Mari Boschi Scabeni
Professor
4531
Valdecir Francozi
Professor
8426
Cintia Bittencourt Winckler
Professor
6561
Valfride Carneiro Cipriano
Professor
2650
Clarice Paganini Hailler
Professor
11792
Vanderleia A. de Oliveira
Professor
7212
Clarice Teresinha Schneider
Professor
6800
Veridiana Rodrigues dos Santos
Professor
8278
Claudete Ramos da Silva
Professor
11833
Viviane Pess
Professor
6941
Claudia Tres
Professor
8385
Zenilde da Rocha
Professor
11635
Claudinete de A. de Lima
Professor
7444
Zilda de F. da Rocha Santos
Professor
11883
Cleuci Gonsalves
Professor
11578
Danieli Fusiger
Professor
11768
Darlyelli Facciochi
Professor
11718
Diana Daronch Bello
Professor
2923
Dirce Adalci Lazari Balbinot
Professor
3004
Edi Sandra Comiran Santin
Professor
11776
Edina Accorsi
Professor
3012
Edite Ines Scopel
Professor
11891
Elaine Grando
Professor
3054
Elhiese Maria Piran
Professor
3062
Eliane Mara Stefani
Professor
11700
Elizabete F. da S. dos Santos
Professor
13110
Eloiza Maria da Cruz Maroni
Professor
11586
Elsa Lopes Ferreira
Professor
6917
Fabiane Verona Alecio
Professor
12493
Fernanda Richetti
Professor
11610
Fernanda Tartari
Professor
11627
Franciele Dilege Sfredo
Professor
3161
Gesley Margarida Kurpel Cossa
Professor
7692
Gilvana Leite Borga
Professor
11726
Glaucimara Verdi Moretto
Professor
11825
Helaine T. Godois de Oliveira
Professor
14853
Helaine T. Godois de Oliveira
Professor
8640
Helena Ignes Goldoni
Professor
8137
Ilair Tavares da Silva
Professor
3377
Ilse Maria Chechin Francosi
Professor
670
Ines Lemes De Souza
Professor
703
Ires Heep Heberle
Professor
3442
Ires Heep Heberle
Professor
12336
Jacqueline M. Cavalheiro Carli
Professor
3335
Janete Salete Trentin Foppa
Professor
3343
Jaquelene Moura De F Baldin
Professor
7064
Jhonas Da Silva
Professor
737
Jurandir Prado dos Santos
Professor
3525
Jurandir Prado dos Santos
Professor
1412
Jussara Schneider Gulin
Professor
3567
Justina Ines de Moraes
Professor
8202
Laudiceia Moreira
Professor
745
Leonides Glorete Zuffo Griz
Professor
3608
Leonides Glorete Zuffo Griz
Professor
26
Liriane Terezinha da Luz
Professor
7642
Loira Salete Gasparetto
Professor
11875
Luiz Carlos Gambetta
Professor
7428
Madalena De Oliveira Galvan
Professor
3930
Magna Felicidade Pires Consoni
Professor
8210
Maiza de Fatima Alquatti
Professor
11916
Marcia Cristina Bernardo
Professor
8228
Maria B. Wechel dos Santos
Professor
3731
Maria Fatima de Abreu
Professor
3806
Maria Lourdes Reinehr Muller
Professor
11601
Maria Luiza Borga
Professor
3830
Maria Salete Spuldaro Forlin
Professor
844
Marilei de Fatima Z de Quadro
Professor
3921
Marilei de Fatima Z de Quadro
Professor
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documento, desde que visualizado através do site.
Art. 2º–Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CHOPINZINHO, PR, 23 DE DEZEMBRO DE 2013.
Leomar Bolzani
Ivo Patel
Prefeito
Secretário de Educação e Cultura
Cod082779
Aviso de Licitação:
Município de Chopinzinho/PR, Modalidade: Pregão Presencial nº 8/2014, Data da
Licitação: 13 de fevereiro de 2014, às 10:00 (dez) horas. Objeto: Registro de preços
para aquisição futura de Concreto Estrutural. O Edital encontra-se à disposição dos
interessados no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos,
Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR, ou no Site www.chopinzinho.pr.gov.br
Cod082856
Aviso de Licitação:
Município de Chopinzinho/PR, Data da Licitação: 18 de fevereiro de 2014, às 10 hs,
Modalidade: Tomada de Preços, Objeto: Contratação de Serviços para Ampliação da
Creche Recanto Feliz, Local da Licitação: Sala da Divisão de Licitações. O Edital deverá
ser retirado no Prédio da Prefeitura de Chopinzinho, Divisão de Licitações e Contratos,
Rua Santos Dumont, nº 3.883 – Chopinzinho/PR.
Cod082857
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
Página 14 / 072
HOMOLOGAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº. 02/2014–PROCESSO Nº. 02/2014
CLEVELÂNDIA
Prefeitura
DECRETO Nº 008/2014
SÚMULA: Abre Crédito Suplementar por Excesso de Arrecadação no Orçamento do
Município de Clevelândia para exercício de 2.014 no valor de R$ 24,47 (Vinte e quatro
reais e quarenta e sete centavos).
O Prefeito Municipal de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais
e devidamente autorizado pela Lei Municipal nº 2.449 de 15 de novembro de 2.012.
Decreta:
Art. 1º Fica aberto no orçamento geral do Município de Clevelândia, para o exercício de
2.014, um crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação na importância de
R$ 24,47 (Vinte e Quatro reais e quarenta e sete centavos), para atendimento da seguinte
dotação orçamentária:
05 - Secretaria Municipal de Saúde
02 - Fundo Municipal de Saúde
103020015.2.010000 - Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.93.00 –3. 333 – Indenizações e Restituições.................................................. 24,47
TOTAL.........................................................................................................................24,47
Art. 2º - Para dar cobertura do crédito aberto em conformidade com o artigo anterior, serão
utilizados recursos vindos do rendimento de aplicação financeira, através da rubrica de
receita abaixo especificada:
Excesso
1.3.2.5.01.03.01.09 – Rendimento recuso Vinculado F.N.S/BLINV.............................24,47
TOTAL.........................................................................................................................24,47
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos
a partir desta data, revogados as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito de Clevelândia, em 30 de janeiro de 2014.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito de Clevelândia
Cod082790
PORTARIA Nº. 013/2014
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas por Lei;
RESOLVE:
Art. 1º Determinar ao Chefe do Departamento de Recursos Humanos que instale na
Unidade Central de Saúde do Município o ponto biométrico.
Art. 2º - Estarão sujeitos ao registro do ponto todos os funcionários que prestam serviços
naquela unidade.
Art. 3º - Os casos de dispensa de registro do ponto deverão ser solícitos ao Departamento
de Recursos Humanos, que os concederá ou não após análise o pedido.
Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO
PARANÁ EM 31 DE JANEIRO DE 2014
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito de Clevelândia
Data Abertura: 21/01/2014 Horário: 10h Objeto: “Seleção e oferecimento de estágio
a estudantes regularmente matriculados em cursos de nível superior e/ou técnico/
profissionalizante em ensino médio, para atendimento ás diversas áreas da Administração
Pública Municipal”. Torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em
epigrafe ao licitante adiante mencionado, em conformidade com o item vencido, a saber:
INSTITUTO PROE, CNPJ sob nº. 06.993.363/0001-51, pelo valor de R$. 39.474,50 (trinta
e nove mil, quatrocentos e setenta e quatro reais e cinquenta centavos) mês, referente
à Bolsa-auxílio, vale-transporte e taxa de administração, perfazendo o montante de R$.
394.745,00 (trezentos e noventa e quatro mil, setecentos e quarenta e cinco reais),
no período de 10 (dez) meses, em conformidade com as condições de sua proposta.
Clevelândia, 31 de janeiro de 2014. ALVARO FELIPE VALERIO Prefeito Municipal
Cod082807
CORONEL DOMINGOS SOARES
Prefeitura
PORTARIA Nº011/2014
Súmula: “Dispõe sobre nomeação de Comissão Permanente de Avaliação de bens
móveis e imóveis municipais e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Coronel Domingos Soares, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais e o disposto na Lei nº 8.666/93 e modificações posteriores,
RESOLVE
Artigo 1º. Fica criada a comissão Permanente de Avaliação de bens municipais para fins
de alienação.
Artigo 2º. Para compor a Comissão Permanente de avaliação ficam nomeados: GLÊNIO
JOSÉ MAITO, LUCÉLIA BALDISSARELLI, EDSON MULLER GHENO, REJANE
APARECIDA DA LUZ E CRISTIANA NEVES OLIVEIRA DE ARAÚJO.
§ 1º. A comissão será presidida pelo senhor GLÊNIO JOSÉ MAITO
§ 2º. O prazo de validade desta nomeação, será de 1 (um) ano.
Artigo 3º. A Comissão, criada por esta Portaria, em cada processo de avaliação, terá o
prazo de no máximo 15 (quinze) dias para a conclusão de seus trabalhos.
Artigo 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Portaria nº 230/2013.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Coronel Domingos Soares PR., em 24 de janeiro 2014.
VALDIR PEREIRA VAZ
PREFEITO MUNICIPAL
Cod082720
Cod082791
EXTRATO DO 1° (PRIMEIRO) TERMO ADITIVO AO CONTRATO N°. 01/2013, DE
05/02/2013, PROVENIENTE DA DISPENSA Nº. 01/13, DE 16/01/2013, CONFORME
ABAIXO MENCIONADO: PARTES: Município de Clevelândia e APM – Construções Ltda.
OBJETO DO CONTRATO: Locação da sala comercial OBJETO DO ADITIVO: Prorrogação
de prazo/vigência e equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato. PRAZO DE
EXECUÇÃO/VIGENCIA: 12 (doze) meses. ÍNDICE DE REAJUSTE: 5,52% (cinco inteiros
e cinquenta e dois por cento). VALOR DO ADITAMENTO: R$. 18.993,60 (dezoito mil,
novecentos e noventa e três reais e sessenta centavos) FORO: CLEVELÂNDIA – PR.
DATA DE ASSINATURA: 31/01/2014. Clevelândia, 31 de janeiro de 2014. ALVARO
FELIPE VALÉRIO Prefeito Municipal
Cod082794
PORTARIA Nº. 014/2014
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO, Prefeito de Clevelândia, Estado do Paraná, no uso das
atribuições que lhe são conferidas e com fundamento no artigo 188, da Lei nº. 1240/90;
CONSIDERANDO, que chegou ao meu conhecimento que o servidor ROBERTO JOSÉ
ZORZI em data de 25 de janeiro do corrente ano, sábado, estava utilizando em serviços
particulares o veículo Fiat Palio, placas AMZ – 6373, de propriedade deste Município.
RESOLVE:
Art. 1º. DETERMINAR, que se instaure processo administrativo disciplinar cuja finalidade
é apurar o fato mencionado, assegurando ao servidor o contraditório e a ampla defesa.
Art. 2º. DESIGNAR, nos termos do artigo 190, da lei nº 1240/90, os funcionários GERALDO
ANTÔNIO VAILATTI, Assistente Administrativo; EDSON BELO ARAÚJO, Chefe de
Departamento de Recursos Humanos e JULIANA DA LUZ ROSÁRIO, Escriturária, para
sob a presidência do primeiro comporem a Comissão de Processo Administrativo, contra
o funcionário ROBERTO JOSÉ ZORZI, para apuração dos fatos supracitados.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE CLEVELÂNDIA, ESTADO DO PARANÁ EM 31 DE
JANEIRO DE 2014.
ÁLVARO FELIPE VALÉRIO
Prefeito de Clevelândia
Cod082806
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Ano III – Edição Nº 0528
CORONEL VIVIDA
Página 15 / 072
CRUZEIRO DO IGUAÇU
Prefeitura
Prefeitura
DECRETO N.º 5406/2014, de 28 de janeiro de 2014
Abre Crédito Adicional Especial
O PREFEITO MUNICIPAL DE CORONEL VIVIDA, ESTADO DO PARANÁ, usando das
atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal n.º 2527/2013, de 19 de novembro de
2013
DECRETA
Art. 1º) – Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 545.572,80 (quinhentos
e quarenta e cinco mil quinhentos e setenta e dois reais e oitenta centavos) conforme
classificação funcional programática abaixo:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0700
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural
0701
Departamento de Agropecuária
0701.20.606.0024.1.041
Estruturação da Agropecuária
4.4.90.51
Obras e Instalações
TOTAL
FONTE
VALOR
876
545.572,80
545.572,80
Art. 2º ) – Os recursos para fazer face às despesas com a abertura do Crédito Adicional
Especial acima estão indicados a seguir:
I–Excesso de Arrecadação por fonte de recursos, relativo aos valores decorrentes de
rendimentos de aplicação financeira e de Transferências Voluntárias do Governo
Estadual, através da SEAB, nos termos dos Planos de Trabalho aprovados pelo órgão
repassador, conforme abaixo especifica:
NOMENCLATURA DA FONTE
Órgão
Convênio 626/2013 – SEAB/ Calçamento São Sebastião – 4km SEAB
TOTAL DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO ESTIMADO
Fonte de
recursos
Valor do Excesso de
Arrecadação Estimado
876
545.572,80
545.572,80
Art. 3º)–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Coronel Vivida, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e oito)
dias do mês de janeiro de 2014.
FRANK ARIEL SCHIAVINI
Prefeito Municipal
Registre-se e Publique-se
ADEMIR ANTONIO AZILIERO
Contabilista – CRC 25.365
Cod082723
RESUMO DE ATAS DE REGISTROS DE PREÇOS
Referente ao Edital: Pregão Presencial nº 02/2014. OBJETO: Registro de preços para
futuras e eventuais aquisições de combustíveis (etanol, gasolina comum, óleo diesel
comum S-500, óleo diesel S-10 e ARLA 32), para a frota de veículos, ônibus, caminhões
e máquinas pesadas do município de Coronel Vivida.
Prazo do registro de preços: 12 (doze) meses, de 01 de fevereiro de 2014 a 31 de janeiro
de 2015.
Contratante: Município de Coronel Vivida
Detentoras:
Ata de Registro de Preços nº 06/2014 – DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS
BASSETTO LTDA, CNPJ sob nº 75.637.876/0001-42, Item nº 03 (óleo diesesl comum
S-500), pelo valor unitário de R$ 2,10 (dois reais e dez centavos), perfazendo um total
estimado de R$ 1.155.000,00 (um milhão e cento e cinquenta e cinco mil reais).
Ata de Registro de Preços nº 07/2014 – MARISMAR COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS
LTDA, CNPJ sob nº 77.130.532/0001-78, Item nº 01 (etanol), pelo valor unitário de R$
2,09 (dois reais e nove centavos), perfazendo um total estimado de R$ 83.600,00 (oitenta
e três mil e seiscentos reais) e Item nº 02 (gasolina comum), pelo valor unitário de R$ 3,09
(três reais e nove centavos), perfazendo um total estimado de R$ 92.700,00 (noventa e
dois mil e setecentos reais). Valor total da ata de R$ 176.300,00 (cento e setenta e seis
mil e trezentos reais).
Ata de Registro de Preços nº 08/2014 – AUTO POSTO COMETA LTDA, CNPJ sob nº
75.615.542/0001-78, Item nº 04 (óleo diesel S-10), pelo valor unitário de R$ 2,60 (dois
reais e sessenta centavos), perfazendo um total estimado de R$ 234.000,00 (duzentos e
trinta e quatro mil reais) e Item nº 05 (Arla 32), pelo valor unitário de R$ 2,29 (dois reais
e vinte e nove centavos), perfazendo um total estimado de R$ 22.900,00 (vinte e dois mil
e novecentos reais). Valor total da ata de R$ 256.900,00 (duzentos e cinquenta e seis mil
e novecentos reais).
Coronel Vivida, 30 de janeiro de 2014. Frank Ariel Schiavini, Prefeito Municipal.
DECRETO Nº 3200/2014
SÚMULA: Exonera Funcionária a pedido.
RENI KOVALSKI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais.
D E C R E T A:
Art.1º–Fica exonerada a pedido a Funcionária FABIANE NATALINA MAROSTICA,
portadora do RG:7.620.806-9, nomeada através do Decreto nº 3028/2013 de 04/02/2013
do Cargo em Comissão de “Diretora do Departamento de Assistência Social”, lotada na
Secretaria Municipal de Assistência Social, a partir desta data.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta e um
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
RENI KOVALSKI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA
DIR. DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
DECRETO Nº 3201/2014
Cod082813
SÚMULA: Exonera Servidor a pedido.
RENI KOVALSKI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, considerando o
contido no protocolo n° 029/2014 de 31/01/2014.
D E C R E T A:
Art.1º–Fica exonerado a pedido o Servidor FAGNER BIZ DE SOUZA, portador do
RG:10.171.088-2, nomeado através do Decreto nº 2884/2012 de 04/06/2012 do Cargo
efetivo de “Auxiliar Administrativo”, lotado na Secretaria Municipal de Educação, a partir
desta data.
Art.2º–O presente Decreto entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta e um
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
RENI KOVALSKI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA
DIR. DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
PORTARIA Nº 2283/2014
Cod082815
SÚMULA: Designa Diretora e Concede Gratificação.
RENI KOVALSKI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
resultado das Eleições realizadas em 13/12/2013 que, o elegeu para o Cargo de Diretora
da Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu e, nos termos do Item I do Art.41º da Lei Municipal
nº 549/2007 de 12/12/2007.
R E S O L V E:
Art.1º–Designar a Professora LURDES SCOTINI, portadora do RG:5.701.727-9, do
“Quadro Próprio do Magistério”–Classe “C”–Nível 07 – nomeada através do Decreto no
539/1998 de 21/05/1998, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Cruzeiro
do Iguaçu – Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º Grau, para o biênio 2014/2015.
Art.2º–Fica concedido 25% (vinte e cinco por cento) sobre o Nível em que se encontra,
a título de gratificação – Direção Unidade Escolar, nos termos do Art.26–§ 1º–alínea “b”
da Lei em epígrafe.
Art.3º–Revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria no 1768 de
01/02/2012, a presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta e um
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
RENI KOVALSKI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA
DIR. DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
Cod082811
Cod082793
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0528
PORTARIA Nº 2284/2014
PORTARIA Nº 002/2014
SÚMULA: Designa Diretora e Concede Gratificação.
RENI KOVALSKI, PREFEITO EM EXERCÍCIO DO MUNICÍPIO DE CRUZEIRO DO
IGUAÇU–ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e, considerando o
resultado das Eleições realizadas em 13/12/2013 que, o elegeu para o Cargo de Diretora
da Escola Municipal Cruzeiro do Iguaçu e, nos termos do Item I do Art.41º da Lei Municipal
nº 549/2007 de 12/12/2007.
R E S O L V E:
Art.1º–Designar a Professora CLAUDIA MAFRA DA CUNHA, portadora do RG:5.357.7300, do “Quadro Próprio do Magistério”–Classe “C”–Nível 09 – nomeada através do Decreto
no 145/1994 de 07/02/1994, para exercer a função de Diretora da Escola Municipal Foz do
Chopim – Educação Infantil e Ensino Fundamental de 1º Grau, para o biênio 2014/2015.
Art.2º–Fica concedido 25% (vinte e cinco por cento) sobre o Nível em que se encontra,
a título de gratificação – Direção Unidade Escolar, nos termos do Art.26–§ 1º–alínea “b”
da Lei em epígrafe.
Art.3º–Revogadas as disposições em contrário e, em especial a Portaria no 1769 de
01/02/2012, a presente Portaria entrará em vigor nesta data.
Gabinete do Prefeito Municipal de Cruzeiro do Iguaçu–Estado do Paraná, aos trinta e um
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
RENI KOVALSKI
PREFEITO EM EXERCÍCIO
Registre-se e Publique-se.
MARIA DE LOURDES H. VIEIRA
DIR. DO DEPTO. DE RECURSOS HUMANOS
Revoga a Portaria 006/2013 que designou a servidora Noeli Manfredi Lazzari para
responder pela documentação escolar junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Revoga a Portaria n.º 006/2013 que designou para responder pela documentação escolar
junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes, a servidora NOELI MANFREDI
LAZZARI, matrícula funcional n.º 6440-1, portadora da Cédula de Identidade n.º 4.367.782/PR e do CPF/MF n.º 609.869.729-91, ocupante do cargo de provimento efetivo de
Agente Administrativo, a partir de 27 de janeiro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e nove
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod082812
PREGÃO PRESENCIAL 03/2014
Tendo em vista a necessidade de adequar o objeto a ser licitado, considerando as razões
de interesse público e por motivo de conveniência e oportunidade da Administração Publica
Municipal, determino a suspenção do presente procedimento licitatório, pregão presencial
03/2014, que tem como objeto contrataçãode empresas especializada no fornecimento de
equipamentos e maquinas de costura, as quais serão cedidas em comodato a empresa
Ermínia Maria Latreille& Cia Ltda, conforme Lei n. 978/25013 data de 03 de dezembro
de 2.013, conforme consta no Anexo I, parte integrante desta Licitação, determino a
suspenção do presente procedimento licitatória até posterior determinação.
Publique-se e comunique-se a decisão tomada aos licitantes, bem como às demais
interessados.
Cruzeiro do Iguaçu, 31 de janeiro de 2.014.
RENI KOVALSKI
Prefeito Municipal em Exercício
AVISO DE SUSPENSAO DE LICITAÇAO
Pregão Presencial 04/2014
O Município de Cruzeiro do Iguaçu, comunica que está suspensodo pregão presencial
04/2014, que tem como objeto contrataçãode empresas especializada no fornecimento de
equipamentos e maquinas de costura, as quais serão cedidas em comodato a empresa
Ermínia Maria Latreille& Cia Ltda, conforme Lei n. 978/25013 data de 03 de dezembro
de 2.013, conforme consta no Anexo I, parte integrante desta Licitação, cuja abertura se
daria no dia 07/02/2014, às 09:00 horas, para analise do objeto constante no anexo I, para
possível adequação de itens.
A nova data da seção será publicada através dos mesmos meios de divulgação utilizados
anteriormente. Outras informações poderão ser obtidas no setor de licitação de licitação
junto a Prefeitura Municipal de Cruzeiro.
GELCENOIR LEIRIAS DA SILVA
PREGOEIRO
Cod082817
PORTARIA N.º 003/2014
Designa a servidora Eliane Aparecida Moreira dos Santos para responder pela
Documentação Escolar junto à Secretaria de Educação, Cultura e Esportes.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
DESIGNAR a servidora ELIANE APARECIDA MOREIRA DOS SANTOS, matrícula
funcional 16918-1, portadora da Cédula de Identidade nº 10.467.899-8/PR e do CPF/MF
nº 070.976.289-52, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo,
para responder pela Documentação Escolar junto à Secretaria de Educação, Cultura e
Esportes, a partir do dia 27 de janeiro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos vinte e nove
dias do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod082818
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
SRP–SISTEMA DE REGISTROS DE PREÇOS
PUBLICAÇÃO DE PREÇOS REGISTRADOS
PREGÃO PRESENCIAL N.º 086/2013
O Município de Dois Vizinhos, Órgão Gerenciador do Sistema de Registro de Preços,
com base no Art. 15 da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, Lei Federal n.º
10.520/2002, Decreto Federal n.º 7.892/2013 e Decreto Municipal n.º 7999/2010, torna
público o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE TINTA
PARA DEMARCAÇÃO VIÁRIA DAS RUAS DO PERÍMETRO URBANO DO MUNICÍPIO
DE DOIS VIZINHOS , através da Ata de Registro de Preços decorrentes do Pregão
Presencial N.º 086/2013 com vigência de 12 (doze) meses.
ATA
EMPRESA DETENTORA
CNPJ N.º
122
COMERCIAL CASA PREMIUM LTDA–ME
09.547.534/0001-07
Os preços registrados poderão ser consultados na íntegra junto ao endereço eletrônico
www.doisvizinhos.pr.gov.br, na guia Serviços/Licitações.
Dois Vizinhos, 01 de fevereiro de 2014
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod082819
Cod082838
DOIS VIZINHOS
Prefeitura
DECRETO Nº 10880/2014
Concede Bolsa Auxílio ao servidor Odinei Martini de Lima.
Raul Camilo Isotton, Prefeito de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
D E C R E T A:
Art. 1º CONCEDE Bolsa Auxílio no Curso de Pós Graduação MBA em Administração
pública e Gerência de Cidades, ao servidor ODINEI MARTINI DE LIMA, matrícula
funcional nº 15589-1, portador da Cédula de Identidade nº 8.024.201-8/PR e do CPF/MF
nº 004.957.319-51, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de Máquina
Rodoviária, lotado junto a Secretaria de Viação, Obras e Serviços Urbanos, no período de
01 de fevereiro a 31 de julho de 2014, nos termos da legislação vigente.
Art. 2º O presente Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos
a partir do dia 01 de fevereiro de 2014.
Gabinete do Executivo Municipal de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de emancipação.
Raul Camilo Isotton
Prefeito
Cod082816
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
Página 17 / 072
DECRETO Nº 113/2014
FLOR DA SERRA DO SUL
Prefeitura
PORTARIA Nº 007/14
NOMEIA SERVIDOR PARA CARGO EM COMISSÃO
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do
Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação
vigente:
R E S O L V E:
Art. 1º–Nomear o Sr. HEITOR ARGENTINO TECCHIO, portador da CI Nº 13/R –
3.106.004–SSP-SC, para o Cargo em Comissão de Secretário Municipal de Obras,
Urbanismo e Viação, Símbolo “CC1”, a partir de 01 de janeiro de 2014.
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor na
data de sua publicação com efeito retroativo à 01 de janeiro de 2014.
Flor da Serra do Sul–Pr, em 24 de janeiro de 2014.
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA
Prefeita Municipal
PORTARIA Nº 008/14
CONCEDE LICENÇA PARA SERVIDOR
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA, Prefeita Municipal de Flor da Serra do Sul, Estado do
Paraná, usando das atribuições legais que lhe são conferidas nos termos da Legislação
vigente:
R E S O L V E:
Art. 1º- Conceder LICENÇA PRÊMIO, para o servidor público municipal, Sr. ELEMAR
LUIZ DOMERASKA, portador da CI Nº 13/C 3400102 – SSP–SC, ocupante do cargo
de Motorista de Veículo Pesador, pelo período 03 ( três) meses, baseando-se na Lei
Municipal nº 033/93, no seu Artigo 101, referente ao período aquisitivo de 04/09, a partir
de 23 de janeiro de 2014.
Art. 2º–Revogadas as disposições em contrário, entrando a presente Portaria em vigor
com efeito retroativo a 23 de janeiro de 2014.
Flor da Serra do Sul–Pr, em 24 de janeiro de 2014.
LUCINDA RIBEIRO DE LIMA ROSA
Prefeita Municipal
Cod082808
FRANCISCO BELTRÃO
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 09/2014 SRP
A Prefeitura de Francisco Beltrão-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
21 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, a abertura da licitação na modalidade Pregão
Presencial, menor preço por LOTE, que tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS
para serviços de recapagem de pneus de veículos e máquinas da frota municipal, com
fornecimento de forma eventual e parcelada. Data para entrega de documentos e dos
envelopes proposta e habilitação: 21 de fevereiro de 2014, às 09:00 horas. Local da
realização da sessão pública do pregão: Plenário da Câmara de Vereadores, anexo à
Prefeitura Municipal de Francisco Beltrão - PR, situada na Rua Octaviano Teixeira dos
Santos, esquina com Tenente Camargo, na cidade de Francisco Beltrão - PR. Edital
na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações da Prefeitura e no
site www.franciscobeltrao.pr.gov.br licitações. Protocolo de retirada: anexo ao Edital.
Informações complementares: telefone (46)3520-2107 e 3520-2103.
Francisco Beltrão, 03 de fevereiro de 2014
NILEIDE T. PERSZEL - PREGOEIRA
Cod082800
DECRETO Nº 112/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) FRANCIELLI VERARDO DE FARIAS a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ENFERMEIRO, de acordo com o contido na tabela do
Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GENOVANE TEREZINHA CALEGARI a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 12 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o
contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 114/2014
Cod082882
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GENOVEVA CALEGARI a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 115/2014
Cod082883
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GIANE PATRICIA CAMAROTO a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 116/2014
Cod082884
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GIVANILDO VIEIRA a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe
concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo
de MOTORISTA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082885
Cod082881
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documento, desde que visualizado através do site.
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
Página 18 / 072
DECRETO Nº 117/2014
DECRETO Nº 121/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GLADIS TEREZINHA MAZZOCHIN a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 20 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IEDA NESI FAEDO a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE SAÚDE, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do
PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 118/2014
DECRETO Nº 122/2014
Cod082886
Cod082896
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GORETE MACIEL a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe
concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo
de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV,
do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) ILIANES FIERA a primeira promoção por grau
de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do
PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 119/2014
DECRETO Nº 123/2014
Cod082887
Cod082897
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) GUACIRA ANDREA TONETTO MAZZOCHIN
a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 16 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ENFERMEIRO, de acordo com o contido na tabela do
Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) ILZA TERESINHA LUCHTEMBERG a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 120/2014
DECRETO Nº 124/2014
Cod082894
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) HARI ROQUE NUNES BALDO a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de FISCAL TRIBUTÁRIO, de acordo com o contido na tabela
do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082895
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Cod082898
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) INEZ LOCKS SAUER a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe
concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo
de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV,
do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod082899
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
Página 19 / 072
DECRETO Nº 125/2014
DECRETO Nº 129/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IRACI LEODETTI LORENZI a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IVO PAVAN a primeira promoção por grau
de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe
concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082900
DECRETO Nº 126/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IRENE FERNANDES DALL ORSOLETTA a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082903
DECRETO Nº 127/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IRIS RODRIGUES FRITZ a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO,
sendo-lhe concedido avanço para o nível 16 na tabela de vencimento-base correspondente
ao Cargo de PSICÓLOGO CLASSE 1, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV,
do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082904
DECRETO Nº 128/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IVANIR MARCHEZI a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe
concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo
de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV,
do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 129/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IVO PAVAN a primeira promoção por grau
de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe
concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 130/2014
Cod082907
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IVONE GOETZ MARTINS DA CUNHA a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 14 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o
contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 131/2014
Cod082908
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) IZELDE LEONETE BOCALON a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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Cod082909
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 132/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JACIR CALES CURA a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe
concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo
de AGENTE DE LIMPEZA PÚBLICA, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV,
do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
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Cod082910
DECRETO Nº 133/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JACIR CHIAPETTI a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV,
do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
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Cod082911
DECRETO Nº 134/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JACKSON LUIZ MACHADO PINTO a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 22 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ODONTÓLOGO 20 H, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
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Cod082912
DECRETO Nº 135/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JACQUELINE PAULA BELMIRA MOINAUX a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ENFERMEIRO, de acordo com o contido na tabela do
Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082913
DECRETO Nº 136/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JAIR CASANOVA a primeira promoção por grau
de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 23 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE TRIBUTÁRIO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do
PCCVSP.
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Ano III – Edição Nº 0528
Página 20 / 072
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
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DECRETO Nº 137/2014
Cod082914
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JAIRO CLEOMAR LAUFER POSSA a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
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LUIZ RAMME
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DECRETO Nº 138/2014
Cod082915
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JAKSON PEDRO ANTONELLI a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 14 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ODONTÓLOGO 20 H, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
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EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 139/2014
Cod082916
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JANICE CORBARI MARIA a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR,
sendo-lhe concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente
ao Cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, de acordo com o contido na tabela do
Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
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DECRETO Nº 140/2014
Cod082917
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOAO MANOEL ARNT GONCALVES a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 141/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOCELEY PREDEBON a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR,
sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente
ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082919
DECRETO Nº 142/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOCEMAR ROBERTO MADRUGA a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 18 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de OFICIAL ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082920
DECRETO Nº 143/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOELEN RAIANA FAVARO a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082921
DECRETO Nº 144/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSE CARLOS KNIPHOFF a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO,
sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base correspondente
ao Cargo de ENGENHEIRO CIVIL, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do
PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082922
DECRETO Nº 145/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSE GONCALVES a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 14 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
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Ano III – Edição Nº 0528
Página 21 / 072
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 146/2014
Cod082923
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSE PAULO TRINDADE a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 147/2014
Cod082924
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSECLER DE OLIVEIRA ANDRADE a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 148/2014
Cod082926
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSENI PEDRO SIMIONATTO a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
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EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
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DECRETO Nº 149/2014
Cod082927
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSIANE APOLINARIO a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR,
sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base correspondente
ao Cargo de AGENTE DE TRÂNSITO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV,
do PCCVSP.
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partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA - PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod082928
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Página 21
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 150/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) JOSIANE DA SILVA NUNES a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de MÉDICO GENERALISTA, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082929
DECRETO Nº 151/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) KATIANA SARETTA a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
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partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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Cod082930
DECRETO Nº 152/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LADIR NESI SAVI a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV,
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PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
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PROCURADOR GERAL
Cod082931
DECRETO Nº 153/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LEDA ORIDES DAL PRA a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR,
sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente
ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082932
DECRETO Nº 154/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LENI BERNARDETE WEIS SCIREA a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 22 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ODONTÓLOGO 20 H, de acordo com o contido na
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0528
Página 22 / 072
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 166/2014
Cod082933
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIANE FEO MARTINS a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR,
sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente
ao Cargo de ATENDENTE DE FARMÁCIA, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 156/2014
Cod082947
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LEONIR ANDRADE DOS SANTOS a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 158/2014
Cod082935
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LIODACIR ALBUQUERQUE DIAS a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE MANUTENÇÃO, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 155/2014
Cod082937
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LEODIR DA SILVA a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV,
do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod082934
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1978776881
Página 22
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 157/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LEONIR GODINHO DOS SANTOS a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082936
DECRETO Nº 160/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LORISETE SEVERNINI a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082939
DECRETO Nº 159/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LIZIANE KARLA TESTON BEHNE a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ARQUITETO, de acordo com o contido na tabela do
Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082938
DECRETO Nº 161/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCEMARA DEBACKER a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR,
sendo-lhe concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente
ao Cargo de TÉCNICO EM CONTABILIDADE, de acordo com o contido na tabela do
Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082940
DECRETO Nº 162/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIA DE LIMA PAVAM a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0528
Página 23 / 072
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 163/2014
Cod082941
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIA DOS SANTOS a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 16 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 164/2014
Cod082942
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIANA DANI a primeira promoção por grau
de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR, sendolhe concedido avanço para o nível 12 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de INSPETOR SANITÁRIO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do
PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 166/2014
Cod082944
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIANE FEO MARTINS a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL SUPERIOR,
sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base correspondente
ao Cargo de ATENDENTE DE FARMÁCIA, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 167/2014
Cod082947
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUIZ ARMANDO ABILHOA a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de TÉCNICO AGRÍCOLA, de acordo com o contido na tabela
do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod082948
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1978776881
Página 23
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO Nº 165/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUCIANE APARECIDA DOS SANTOS a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 7 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082946
DECRETO Nº 169/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUIZ FURLAN a primeira promoção por grau
de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO, sendolhe concedido avanço para o nível 17 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de ODONTÓLOGO 20 H, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do
PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082951
DECRETO Nº 168/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) LUIZ CARLOS ULMANN a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendolhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente ao
Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082950
DECRETO Nº 170/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MAGDA INES FAUST ZEN a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO,
sendo-lhe concedido avanço para o nível 11 na tabela de vencimento-base correspondente
ao Cargo de FARMACÊUTICO, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV, do
PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082952
DECRETO Nº 172/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCELO MAGALHAES LEITE PINTO a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL, de acordo com o contido
na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Ano III – Edição Nº 0528
Página 24 / 072
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 171/2014
Cod082954
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARA REGINA DALMARCO GHEM a
primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de FISIOTERAPÊUTA, de acordo com o contido na tabela
do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 174/2014
Cod082953
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCIA CAMICCIA a primeira promoção
por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de ESPECIALIZAÇÃO,
sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base correspondente
ao Cargo de ODONTÓLOGO ESB 40 H, de acordo com o contido na tabela do Anexo
XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 173/2014
Cod082956
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCIA APARECIDA KOPPE a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE DE SAÚDE, de acordo com o contido na tabela do
Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
DECRETO Nº 176/2014
Cod082955
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCOS EDUARDO VENTURA a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 14 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ODONTÓLOGO 20 H, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod082958
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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carimbo do tempo, informe o
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1978776881
Página 24
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 25 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
DECRETO Nº 175/2014
ITAPEJARA D’OESTE
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCIA INES BIAZZI a primeira promoção por
grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe
concedido avanço para o nível 9 na tabela de vencimento-base correspondente ao Cargo
de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o contido na tabela do Anexo XIV,
do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082957
DECRETO Nº 178/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARIA APARECIDA APPELT DOS SANTOS
a primeira promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
NÍVEL MÉDIO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 15 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS, de acordo com o
contido na tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082960
DECRETO Nº 179/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARIA JUSSARA PEDROSO a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de
ESPECIALIZAÇÃO, sendo-lhe concedido avanço para o nível 14 na tabela de vencimentobase correspondente ao Cargo de ENFERMEIRO, de acordo com o contido na tabela do
Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082961
DECRETO Nº 177/2014
EDUARDO AUGUSTO SCIREA, Prefeito Municipal de Francisco Beltrão em exercício,
Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e com base nas disposições da Lei
Municipal nº 4.106, de 11 de outubro de 2013
D E C R ETA
Art. 1º–Fica reconhecido ao(a) servidor(a) MARCOS RONALDO KOERICH a primeira
promoção por grau de escolaridade de 5 níveis, considerando a conclusão de NÍVEL
SUPERIOR, sendo-lhe concedido avanço para o nível 8 na tabela de vencimento-base
correspondente ao Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO, de acordo com o contido na
tabela do Anexo XIV, do PCCVSP.
Art. 2º–Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a
partir de 1º de janeiro de 2014.
Gabinete do Prefeito Municipal de Francisco Beltrão, 22 de janeiro de 2014.
EDUARDO AUGUSTO SCIREA
PREFEITO MUNICIPAL EM EXERCÍCIO
LUIZ RAMME
PROCURADOR GERAL
Cod082959
Prefeitura
DECRETO Nº 004/2014
DATA: 28.01.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 10.500,00 (dez mil
e quinhentos reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de
acordo com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013;
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0600
Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.013
Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente (169)
FONTE
VALOR
103
10.500,00
TOTAL
10.500,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0600
Departamento de Educação, Cultura e Esportes
0601
Divisão de Educação
12.361.0013.2.013
Manutenção da Unidade da Divisão de Educação
3.3.90.33
Passagens e Despesas com Locomoção (161)
FONTE
VALOR
103
10.500,00
TOTAL
10.500,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, aos 28 (vinte e
oito) dias do mês de janeiro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod082824
DECRETO Nº 005/2014
DATA: 29.01.2014
SÚMULA: Abre Crédito Adicional Suplementar e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais, que lhe confere o artigo 5º incisos I e II da Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013
e artigo 27º da Lei nº 1423/2013 de 05.11.2013.
DECRETA:
Art. 1º–Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 70.000,00 (setenta
mil reais), na dotação abaixo relacionada no Orçamento Geral do Município de acordo
com a Lei Municipal nº 1431/2013 de 20.11.2013.
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0700
Departamento Municipal de Saúde
0702
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2.024
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
4.4.90.52
Equipamentos e Material Permanente (363)
TOTAL
FONTE
VALOR
303
70.000,00
70.000,00
Art. 2º–Os recursos para fazer face às despesas com abertura do Crédito Adicional
Suplementar no “caput” do Artigo 1º deste decreto correrão por conta da redução parcial
da dotação orçamentária que abaixo especifica:
CÓDIGO
NOMENCLATURA
0700
Departamento Municipal de Saúde
0702
Fundo Municipal de Saúde
10.302.0021.2.024
Manutenção do Fundo Municipal de Saúde
3.3.90.30
Material de Consumo (355)
TOTAL
FONTE
VALOR
303
70.000,00
70.000,00
Art. 3º–Através desse ato ficam também atualizados os valores das Leis nº 1423/2013 da
LDO e 1417/2013 do PPA 2014/2017.
Art. 4º–Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D´Oeste, aos 29 (vinte e nove) dias do mês
de janeiro de 2014.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Cod082825
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
DECRETO N° 006/2014
DATA: 31.01.2014
Ano III – Edição Nº 0528
Página 26 / 072
DECRETO N° 009/2014
DATA: 31.01.2014
SÚMULA: Designar o Sr. CLEVERSON ALUÍSIO JULIANI, Controlador Interno do
Município.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e Lei Municipal nº 468/93 de 22/01/93, artigos
4º, 5º, Parágrafo Único, 6º, 7º e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e Lei Municipal nº
568/97 de 11/03/97, e Lei Municipal nº 1436/2013 de 03.12.2013.
DECRETA:
Art. 1°) A designação a partir da data de 01/02/2014 para ocupar o Cargo Público de
Provimento em Comissão de Controlador Interno do Município o Sr. CLEVERSON
ALUÍSIO JULIANI , portador do CPF nº 022.288.959–46 e RG nº 7.184.797–7 – SSP/PR,
expedida pela SSP/PR, lotado no Departamento Municipal de Administração.
Art. 2°) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por
conta das Dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e
um) dias do mês de janeira de 2014.
Registre-se e Publique-se.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
SÚMULA: Conceder Gratificação ao Servidor Público Municipal abaixo relacionado.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e Leis Municipais nº 467/93 de 21/01/93, 468 de
22/01/93 artigos 4º, 5º e 6º e parágrafos, 568 de 11/03/97 e 654 de 12/01/2001, art. 2º,
parágrafo 1º.
DECRETA:
Art. 1º) A Gratificação de Função a partir da data de 01.02.2014, para o Servidor ROGELSO
ANTONIO SANTIN, portador do CPF nº 964.661.469-87 e Cédula de Identidade RG nº.
6.056.361-6, expedida pela SSP/PR, ocupante do Cargo de Operador de Máquina lotado
no Departamento Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, no piso salarial da tabela do
anexo VII, percebendo 60 % (sessenta por cento) do vencimento.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por conta
das dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 17º) Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e
um) dias do mês de Janeiro do ano de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
DECRETO Nº 007/2014
DATA: 31.01.2014
PORTARIA Nº 883/2014
DATA: 28.01.2014
Cod082826
Cod082830
SÚMULA: Nomear o Senhor RUDINEI SOARES RAIMUNDO, no Cargo de Chefe da
Divisão de Educação.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e Lei Municipal nº 468/93 de 22/01/93, artigos
4º, 5º, Parágrafo Único, 6º, 7º e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e Lei Municipal nº
568/97 de 11/03/97, Lei 1369/2013 de 02.05.2013 e seus anexos “I” e “II” e a Lei Municipal
nº 1443/2013 de 26.12.2013, e seus Anexos.
DECRETA:
Art. 1º) A nomeação a partir da data de 03.02.2014 para ocupar o Cargo de Chefe da
Divisão de Educação o Senhor RUDINEI SOARES RAIMUNDO, portador do CPF nº
064.613.169-90 e nº Cédula de Identidade nº 8.780.872-6 expedida pela SSP/PR, lotado
no Departamento de Educação e Esportes, percebendo 62 % (sessenta e dois por cento)
símbolo CC6 da Tabela “A” do Anexo II da Lei Municipal nº 1.443/2013 de 26.12.2013.
Art. 2º) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por conta
do Orçamento Geral do Município.
Art. 3º) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições e contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, 31 (trinta e um)
dias do mês de janeiro de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
Eliandro Luiz Pichetti, Prefeito Municipal, de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná,
usando de suas atribuições legais e considerando o disposto no artigo 64 da Lei orgânica
Municipal de 04.02.90 e suas alterações.
RESOLVE:
Art. 1º) Designar os servidores públicos Aldecir Pegorini, portador do CPF nº 680.770.84915 e RG nº 4.261.825-0 SSP/PR, Valdecir Francisco Vieira portador do CPF nº
680.822.669-53 e RG nº 3.870.184-3 e Cleverson Aluísio Juliani, portador do CPF nº
022.288.959-46 e RG nº 7.184.797-7 expedida pela SSP/PR; Sob a presidência do
primeiro, para comporem a comissão de Avaliação cuja finalidade é avaliar o equipamento
“Trator Agrícola de Rodas”, marca New Holland, ano de fabricação 1999, número da Série
KA-2612, registrado no Patrimônio Municipal sob o Nº 2548, de propriedade do Município
de Itapejara D’Oeste – Pr, com a finalidade de responder ao oficio do Ministério Público
do Estado do Paraná de nº 14/2014, Rfer. A Inquérito Civil nº MPPR–0105.14.000003-2.
Art. 2º) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de
janeiro do ano de 2014.
Registre-se e Publique-se:
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
DECRETO N° 008/2014
DATA: 31.01.2014
O Município de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, torna público, que fará realizar
licitação na modalidade de Edital de Pregão Presencial, tipo menor preço por item,
no dia 13 (treze) de Fevereiro de 2014, às 14h:00min (quatorze) horas, tendo como
objeto à seleção de propostas visando a contratação de empresa especializada na
comercialização de equipamentos e materiais destinados ao funcionamento do Raio X da
Unidade Municipal de Saúde.
Outras informações poderão ser obtidas através do Edital de Pregão Presencial N°
005/2014, no horário das 08h:00min às 12h:00min e das 13h:30min às 17h:30min horas,
na sede da Prefeitura Municipal de Itapejara D’Oeste–PR. Maiores informações em
contato pelo Telefone (046) 3526 – 8300.
Itapejara D’ Oeste, 31 de Janeiro de 2014.
Vlademir Lucini
Presidente da Comissão de Licitação
Decreto N° 001/2014
Cod082827
SÚMULA: Designar a Sra. SILVANA MAYCOT COSTA, Diretora do Departamento
Municipal de Urbanismo.
O Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, usando de suas atribuições
legais que lhe confere o inciso IX do art. 64 da Lei Orgânica do Município de Itapejara
D’Oeste, Estado do Paraná de 02/04/90 e Lei Municipal nº 468/93 de 22/01/93, artigos
4º, 5º, Parágrafo Único, 6º, 7º e parágrafos 1º, 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º e Lei Municipal nº
568/97 de 11/03/97, e Lei Municipal nº 1443/2013 de 26.12.2013.
DECRETA:
Art. 1°) A designação a partir da data de 01/02/2014 para ocupar o Cargo de Provimento
em Comissão de Diretora do Departamento Municipal de Urbanismo a Sra. SILVANA
MAYCOT COSTA, portadora do CPF nº 028.617.769-27 e RG nº 7.136.633-2 – SSP/PR,
expedida pela SSP/PR, lotada no Departamento Municipal de Urbanismo.
Art. 2°) As despesas decorrentes do cumprimento do presente Decreto, correrão por
conta das Dotações do Orçamento Geral do Município.
Art. 3°) Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Itapejara D’Oeste, Estado do Paraná, aos 31 (trinta e
um) dias do mês de janeiro de 2014.
Registre-se e Publique-se.
ELIANDRO LUIZ PICHETTI,
Prefeito Municipal
VLADEMIR LUCINI,
Dir. Depto. de Administração
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL N° 005/2014
Cod082834
Cod082809
Cod082828
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Página 26
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
Página 27 / 072
PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente com até 30 dias após emissão
de notas fiscais.
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 meses após a assinatura do contrato.
Manfrinópolis, 31 de janeiro de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
Prefeito Municipal
MANFRINÓPOLIS
Prefeitura
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA N° 001/2014
O Legislativo e o Executivo Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, com
Encantilado n° 11 inscrito no CNPJ do M/F sob n° 01.614.343/0001-09, representado pelo
Presidente em pleno Exercício de seu mandato e funções Senhor Claudio Gubertt, no uso
de suas atribuições, que lhe são conferidas em Lei e atendendo a Instrução Normativa n°
04/2006 de 04 de maio de 2006 do Tribunal de Contas do Estado do Paraná:
CONVOCA
Toda a população do Município de Manfrinópolis, Estado do Paraná e Especialmente a
Comissão da Câmara encarregada do Acompanhamento da Execução Orçamentária e
a Realização de Audiência Pública para participar da Audiência Pública Quadrimestral
de Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias–
LDO do ano de 2013, a ser realizada no dia 28 de fevereiro de 2014, as 13:30 horas,
nas dependências do Auditório do Legislativo Municipal, situado na Av. São Cristóvão,
Bairro-Centro, Manfrinópolis, estado do Paraná para tratarem da seguintes Ordem do
Dia:Serão tratados assuntos relacionados com o que determina os §1º ao §4º, do Art.
16, da Instrução Normativa n° 04/2006, de 04 de maio de 2006; Analise dos documentos
enumerados no §1º ao §5º, do Art. 9°, da Lei 101/2000-LRF, fazendo remissão ao §1º, do
Art. 166, da Constituição Federal.
Manfrinópolis, Estado do Paraná, em 28 dias do mês de janeiro de 2014.
Claudio Gubertt
Presidente
Cod082736
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO DO PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO N° 003/2014
CLAUDIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso
das suas atribuições legais, a vista do parecer conclusivo exarado pela Pregoeira da
Prefeitura Municipal de Manfrinópolis designada pela portaria n° 1941/2014 de 03 de
janeiro de 2014, resolve:
HOMOLOGAR E ADJUDICAR a presente licitação na modalidade de PREGÃO n°
003/2014 referente à Aquisição de servidor de rede com sistema para armazenamento de
banco de dados para atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Manfrinópolis
Paraná, em favor das empresas GMC PLUS INFORMATICA LTDA referente ao Lote 01,
item, 01 com um valor de R$ 11.590,00 (onze mil quinhentos e noventa reais) e GILSON
GILBERTO LISE referente ao Lote 01, itens, 02 e 03 com um valor de R$ 1.800,00 (um mil
e oitocentos reais), do objeto da licitação, estando em conformidade com a ata de seção
de pregão 003/2014 datada de 30 de janeiro de 2014. A entrega dos materiais objeto
da presente licitação será de 10 dias, a partir da homologação e assinatura do contrato,
mediante a apresentação de notas fiscais.
Manfrinópolis, 31 de janeiro de 2014.
___________________________
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL
Súmula: Concede Férias Regulamentares o Servidor Público Municipal e Converte 1/3 em
Abono Pecuniário e dá outras providências.
CLADIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de
08/07/2002, Art. 74;
RESOLVE:
Art. 1°–Conceder 20 (Vinte) dias de Férias a Servidora Pública Municipal Sr. LIDOVINO
VILMAR SOSTER, portadora do RG sob nº 6.794.421-6 SSP/PR e conforme Matrícula
nº 73-1, ocupante de Cargo Efetivo de operador de maquinas pesadas na Secretaria
Municipal do Interior, no Município de Manfrinópolis, a contar a partir de 1º de janeiro 2014
a 20 de janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo 2013/2014.
Art. 2º–Converter em Abono Pecuniário 1/3 das Férias.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de janeiro de 2014.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Cod082869
PORTARIA N° 1944/2014
30.01.2014
Súmula: Concede Férias Regulamentares o Servidor Público Municipal e Converte 1/3 em
Abono Pecuniário e dá outras providências.
CLADIO GUBERTT, Prefeito Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 0157/2002 de
08/07/2002, Art. 74;
RESOLVE:
Art. 1°–Conceder 20 (Vinte) dias de Férias a Servidor Público Municipal Sr. ALTAIR
PANZERA, portador do RG sob nº 7.712.482-9 SSP/PR e conforme Matrícula nº 145-1,
ocupante de Cargo de Secretario de Interior, no Município de Manfrinópolis, a contar a
partir de 1º de janeiro de 2014 a 20 de janeiro de 2014, referente ao período aquisitivo
2013/2014.
Art. 2º–Converter em Abono Pecuniário 1/3 das Férias.
Art. 3º–Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Manfrinópolis, em 30 de janeiro de 2014.
Claudio Gubertt
Prefeito Municipal
Cod082870
MANGUEIRINHA
Cod082735
RESULTADO DE LICITAÇÃO
INEXIBILIDADE Nº 001/2014
Cod082743
PORTARIA N° 1945/2014
30.01.2014
Prefeitura
O Prefeito Municipal de Manfrinópolis Estado do Paraná TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e Legislação Complementar, RESULTADO DE LICITAÇÕES:
MODALIDADE: INEXIGIBILIDADE N° 001/2014.
OBJETO: CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE
SERVIÇOS NA ÁREA MÉDICA (CLINICO GERAL) PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
PROFISSIONAIS EM REGIME PRESENCIAL, NO PSF (PROGRANA SAÚDE DA
FAMÍLIA) DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE MANFRINÓPOLIS, conforme
chamamento publico 001/2014 lançado em 14/01/2014 a 31/01/2014 e Processo de
INEXIGIBILIDADE n° 001/2014.
EMPRESA VENCEDORA: GILBERTO SANTOS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME com a
profissional Médica (clinico geral): GILBERTO SANTOS DOS SANTOS com um valor total
de R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais).
PRAZO DE EXECUÇÃO: 12 (doze) meses a partir da data de assinatura do contrato.
DATA DE ABERTURA: 31 de janeiro de 2014.
CLAUDIO GUBERTT
PREFEITO MUNICIPAL DE MANFRINÓPOLIS
Cod082740
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Manfrinópolis, Estado do Paraná, TORNA PÚBLICO, com base
na Lei Federal n° 8.666/93 e legislação complementar, EXTRATO DE CONTRATO.
CONTRATO Nº 005/2014.
OBJETO: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
prestação de serviços de Medicina (Clinico Geral) no PSF (Programa saúde da Família)
para atendimento a pacientes do Município de Manfrinópolis em horários e local a ser
definido por este, conforme Chamamento publico 001/2014 e processo de Inexigibilidade
nº 001/2014.
CONTRATADO: GILBERTO SANTOS DOS SANTOS & CIA LTDA – ME
VALOR CONTRATADO: R$ 180.000,00 (cento e oitenta mil reais) sendo R$ 15.000,00
(quinze mil reais) mensal.
DATA DA ASSINATURA: 31 DE JANEIRO DE 2014
RECURSOS: próprios.
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DECRETO Nº 011/2014
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO:
A vacância no cargo de professor e com base no Princípio da Manutenção dos Serviços
Públicos, que no caso em tela, se visualiza na oferta de professor docente à rede de
ensino municipal.
DECRETA:
Art. 1º. A Convocação para prestar serviço em regime suplementar de 20 horas, da
servidora Pública Municipal EDINA MARIA TREMBULAK ANTONIAZZI Professora
Educação Infantil, com remuneração correspondente ao piso salarial da categoria classe
C, nível I, em conformidade com o artigo 49 da Lei 1575/2010.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês
de janeiro de 2014.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
ON
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 28 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
DECRETO Nº 012/2014
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO:
A vacância no cargo de professor e com base no Princípio da Manutenção dos Serviços
Públicos, que no caso em tela, se visualiza na oferta de professor docente à rede de
ensino municipal.
DECRETA:
Art. 1º. A Convocação para prestar serviço em regime suplementar de 20 horas, da
servidora Pública Municipal MARINEZ CHECHI MIOTTO DOS SANTOS, Professora com
Pós Graduação, com remuneração correspondente ao piso salarial da categoria classe C,
nível I, em conformidade com o artigo 49 da Lei 1575/2010.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as
disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês
de janeiro de 2014.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos-Prefeito Municipal
Câmara
EXTRATO DE CONTRATO
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE MANGUEIRINHA–PR
Contratada: IPM–INFORMÁTICA LTDA
Objeto: LOCAÇÃO DE SOFTWARE DE GESTÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Valor Total da Contratação: 12.450,00 (doze mil, quatrocentos e cinquenta reais)
Vigência do Contrato: De 01/02/2014 até o dia 31/12/2014
Data da Assinatura do Contrato: 23/01/2014
Mangueirinha, 31/01/2014
Agnaldo de Oliveira
Presidente da Câmara Municipal
Cod082798
MARMELEIRO
DECRETO Nº 013/2014
Prefeitura
Súmula: Nomeia Servidor Publico Municipal para Cargo em Comissão e da outras
providencias.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais, e considerando as alterações introduzidas
pela Lei Municipal 1.788/2013;
DECRETA:
Art. 1º. Fica nomeado o servidor THIAGO JOSE SCOLARI, para o Cargo em Comissão de
Chefe da Divisão de Manutenção de Estradas.
Parágrafo único: As atribuições do cargo estão contidas no inciso II § 1º do Art. 24 da Lei
Municipal 1.788/2013, percebendo pela remuneração com símbolo CC-2.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, e as disposições em
contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos 31 dias do mês
de janeiro de 2014.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos-Prefeito Municipal
Cod082814
PORTARIA N.º 006/2014
Dispõe sobre exoneração de Direção e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Revogar a Portaria de nº 010/2013 de 18 de fevereiro de 2013, a qual designava
EDINÉIA RODRIGUES JARBAS KAGIMURA, para exercer a função de Diretora da
Escola Municipal André Dorini, com carga horária de 40 horas.
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos trinta e um dias
do mês de janeiro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos-Prefeito Municipal
PORTARIA Nº 007/2014
O Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, Sr. Albari Guimorvam Fonseca
dos Santos, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1.º Designar a Servidora MARILDA DE FATIMA FERNANDES, para exercer a função
de DIRETORA da Escola Municipal André Dorini, Ensino Fundamental, com carga horária
de 40 horas.
Art. 2.º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogando a portaria nº
038/2013 de 12 de junho de 2013e as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Mangueirinha, Estado do Paraná, aos trinta dias do
mês de janeiro de dois mil e quatorze.
Albari Guimorvam Fonseca dos Santos
Prefeito Municipal
ERRATA
No DIOEMS de Edição nº 0522, página 55/195, do dia 25/03/2013, na publicação da
Portaria nº 4.503, de 21 de janeiro de 2014, no art. 2º, onde lê-se: “Ouvidoria Municipal”,
leia-se “Equipe de Vigilância Epidemiológica”.
Marmeleiro, 30 de janeiro de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
PORTARIA Nº 4.513, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
Cod082765
Designa comissão para avaliação de bem imóvel para locação e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e
tendo em vista o disposto no artigo 24, inciso X, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações,
resolve:
Art. 1º DESIGNAR os servidores GILMAR GEHLEN, Escriturário B, Matrícula nº 198-8,
MARCELO EVANDRO PASCOALOTO, Assistente Administrativo, Matrícula nº 1110-0, e
ÉDERSON ROBERTO DALLA COSTA, Procurador Jurídico, Matrícula nº 1256-4, para,
sob a presidência do primeiro, comporem a Comissão de Avaliação do imóvel a seguir
discriminado, para fins de locação:
Construção residencial localizada no Lote urbano nº 11, da quadra nº 10, do Loteamento
Santa Rita, no Quadro Urbano da cidade e Município de Marmeleiro, com Matrícula nº
9.348, junto ao 1º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Francisco Beltrão/PR.
Art. 2º A Comissão ora constituída terá o prazo de 03 (três) dias, contados da publicação
desta portaria, para apresentar o relatório de avaliação.
Art. 3° O trabalho da comissão será remunerado pela gratificação prevista no art. 33,
inciso VI, da Lei nº 2.096, de 23 de setembro de 2013, se couber.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos vinte e nove dias do mês de
janeiro do ano de dois mil e treze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod082767
Cod082810
PORTARIA Nº 4.514, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
Designa servidora para desempenhar Função Gratificada.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e
de conformidade com o art. 40 e tabela A do anexo II da Lei nº 2135, de 11 de dezembro
de 2013 e artigos 125 a 129 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR á partir de 03/02/2014 a servidora MARILETE CHIARELOTTO,
Matrícula nº 1168-1, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Gestão de
Resíduos, nos termos do art. 125 da Lei Municipal n° 2.095, de 23 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod082877
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
Página 29 / 072
Art. 2º O prazo de validade do Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da publicação
da presente Portaria, podendo ser prorrogado por igual período, desde que haja interesse
e conveniência por parte da Administração Municipal
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do
mês de Janeiro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
EDITAL Nº 005, DE 29 DE JANEIRO DE 2014.
AVISO DE PENALIDADE
Cod082840
O PREFEITO DE MARMELEIRO, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no
Processo Administrativo Especial nº 184/2013 e nos artigos 81 e 87, inciso III, da Lei nº
8.666/93, TORNA PÚBLICA a penalidade de suspensão temporária do direito de licitar e
contratar com a Administração Municipal, aplicada à empresa MARINO MARTINI, inscrita
no CNPJ/MF sob o nº 10.473.482/0001-50, pelo prazo de 02 (dois) anos, a contar da
publicação do presente Edital.
Marmeleiro, 29 de janeiro de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeitura de Marmeleiro
Afixado no Mural da Prefeitura em:
____/___/2014.
Publicado no DIOEMS dia
___/___/2014, Edição nº ______
EDITAL DE LICITAÇÃO
MODALIDADE TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2014
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
Publicado no JB dia ___/___/2014,
Edição nº ______
Cod082842
Expirado o prazo recursal, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto à seguinte empresa:
BENHUR F. LUI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.175.535/0001-10, com
valor global do lote de R$ 109.900,00 (cento e nove mil e novecentos reais).
Marmeleiro, 31 de janeiro de 2014.
Luiz Fernando Bandeira
Prefeito
Cod082715
ERRATA
Na Publicação do dia 31 de JANEIRO de 2014, pagina 69, no Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná–DIOEMS, Onde se lê:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014– PMM
PROCESSO Nº 018/2014
Leia-se:
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2014– PMM
PROCESSO Nº 036/2014
Marmeleiro, 30 de janeiro de 2014.
Luciana Arisi
Pregoeira
Cod082753
PORTARIA Nº 4516, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais e:
Considerando que todo o processo do Teste Seletivo para Emprego Público Nº 001/2013,
divulgado pelo Edital Nº 056/2013, ocorreu com normalidade e transparência, respeitando
todos os prazos legais;
Considerando que na presente data não existe nenhum recurso com pendência de
julgamento;
Considerando o relatório final da Comissão Organizadora, que em sua análise, opinou
pela homologação do referido Teste Seletivo,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado final do Teste Seletivo nº 001/2013, divulgado pelo Edital nº
003/2014, de 28 de janeiro de 2014, com lotação no Departamento Municipal de Saúde,
sendo que a contratação se dará obedecendo a ordem rigorosa de classificação.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do
mês de Janeiro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2014 – PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 006/2014 – PMM,
objetivando a Aquisição de refeições–marmitex. As empresas vencedoras do certame
são:
IOLES T. PICHI & CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 68.772.011/0001-23, no item
01 com valor unitário de R$ 8,90 (oito reais e noventa centavos) perfazendo um valor total
de R$ 82.770,00 (oitenta e dois mil setecentos e setenta reais).
Marmeleiro, 31 de janeiro de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
PORTARIA Nº 4.514, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
Cod082859
Designa servidora para desempenhar Função Gratificada.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições e
de conformidade com o art. 40 e tabela A do anexo II da Lei nº 2135, de 11 de dezembro
de 2013 e artigos 125 a 129 da Lei nº 2.095, de 23 de setembro de 2013;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR á partir de 03/02/2014 a servidora MARILETE CHIARELOTTO,
Matrícula nº 1168-1, para exercer a função gratificada de Chefe da Divisão de Gestão de
Resíduos, nos termos do art. 125 da Lei Municipal n° 2.095, de 23 de setembro de 2013.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod082877
Cod082839
PORTARIA Nº 4.517, DE 31 DE JANEIRO DE 2014.
Dispõe sobre a homologação do Concurso Público nº 001/2013.
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições, na
forma prevista no art. 37, da Constituição Federal e de conformidade com o disposto no
Edital de Abertura nº 050/2013,
RESOLVE:
Art. 1º Homologar o resultado final do Concurso Público de Provas e Provas e Títulos nº
001/2013, para provimento de cargos do Quadro Geral de Servidores do Poder Executivo
de Marmeleiro, na forma do Edital nº 004/2014, de 28 de janeiro de 2014.
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
Página 30 / 072
PORTARIA Nº 4.515, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
O Prefeito do Município de Marmeleiro, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições
legais;
RESOLVE:
Art. 1º Designar o servidor efetivo abaixo relacionado, para responder pelo departamento
especificado, durante o período de férias da titular de 01 de fevereiro à 02 de março de
2014:
Nome
Matrícula nº
Departamento
Manoel Brezolin
533-9
Responsável pelo Departamento de Saúde
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito de Marmeleiro, Estado do Paraná, aos trinta e um dias do mês de
janeiro de dois mil e quatorze.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito de Marmeleiro
Cod082878
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2014 – PMM
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO
Torna pública a Homologação e Adjudicação do Pregão Presencial nº 007/2014 – PMM,
objetivando a Contratação de empresa para fornecimento de peças e execução de serviços
para recuperação de bombas injetoras e bico injetor para veículos do Departamento de
Viação e Obras. As empresas vencedoras do certame são:
ARY CARLOS FLORKOVSKI E CIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 08.785.580/000181, no lote 009 com valor global do lote de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), no
lote 10 com valor global do lote de R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais), no lote 11
com valor global do lote de R$ 2.600,00 (dois mil e seiscentos reais), no lote 12 com valor
global do lote de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais).
GL – LISMOTOR RETIFICA DE MOTORES – EIRELI E.P.P., inscrita no CNPJ/MF sob o n°
05.377.990/0001-98, no lote 01 com valor global do lote de R$ 7.000,00 (sete mil reais),
no lote 03 com valor global do lote de R$ 19.800,00 (dezenove mil e oitocentos reais), no
lote 05 com valor global do lote de R$ 16.500,00 (dezesseis mil e quinhentos reais), no
lote 07 com valor global do lote de R$ 12.250,00 (doze mil duzentos e cinquenta reais).
SANDER SERVIÇOS DE USINAGEM LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n°
04.132.587/0001-43, no lote 02 com valor global do lote de R$ 9.500,00 (nove mil e
quinhentos reais), no lote 04 com valor global do lote de R$ 18.500,00 (dezoito mil e
quinhentos reais), no lote 06 com valor global do lote de R$ 17.800,00 (dezessete mil
e oitocentos reais), no lote 08 com valor global do lote de R$ 4.650,00 (quatro mil e
seiscentos e cinquenta reais), no lote 13 com valor global do lote de R$ 4.350,00 (quatro
mil trezentos e cinquenta reais).
Marmeleiro, 31 de janeiro de 2014.
LUIZ FERNANDO BANDEIRA
Prefeito
Cod082875
Cod082714
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 04/2014
O MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE, Estado do Paraná, pessoa
jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob nº 95.589.289/0001-32, com
sede na Avenida Iguaçu, n° 750, centro, na cidade de Nova Esperança do Sudoeste,
estado do Paraná, torna público que no dia 13/02/14, às 09h00min, no endereço acima
mencionado, realizará sessão de PREGÃO PRESENCIAL, destinado à: RETIFICA DO
MOTOR INCLUINDO PEÇAS E SERVIÇOS PARA O VEICULO VW 16.220 PLACAS
ACI 2482 DA FROTA DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE–PR,
de licitação tipo Menor preço–TOTAL POR LOTE. Os interessados em participar da
presente licitação, poderão retirar o Edital na sede da Prefeitura Municipal, sito a Avenida
Iguaçu, 750, centro, Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, de segunda a sexta-feira, das
08h00min às 11h30min horas e das 13h30min às 17h30min, ou informações pelo Fone/
Fax: (46) 3546-1144.
Nova Esperança do Sudoeste, Paraná, em 30 de janeiro de 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
DIRCEU BONIN
Pregoeiro
TERMO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Dispensa de Licitação nº. 04/2014
Processo nº. 10/2014
Despacho do Prefeito Municipal
RATIFICO, nos termos do art. 26 da Lei nº. 8.666/93, contendo parecer jurídico da
Procuradoria Jurídica do Município, que declarou dispensável a licitação nos termos do
inciso II, do art. 24 do diploma legal invocado, referente à AQUISIÇÃO DE CONCRETO
USINADO PARA ATENDENDER AS NECESSIDADES DO DEPARTAMENTO DE OBRAS
DO MUNICIPIO DE NOVA ESPERANÇA DO SUDOESTE - PR, conforme especificações:
LOTE
1
ITEM
1
Ano III – Edição Nº 0528
Página 31 / 072
EXTRATO DO TERMO DO ADITIVO Nº 001/2014
CONTRATO Nº 007/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 005/2013
QTDE
DESCRIÇÃO
FORNECEDOR
MARCA
UNIT
TOTAL
25 m³
CONCRETO FCK 25, MAIS
TAXA DE BOMBEAMENTO,
INCLUINDO MATERIAL E
TRANSPORTE ATE O LOCAL
DETERMINADO PELO
DEPARTAMENTO DE OBRAS
E SERVIÇOS DO MUNICIPIO
DE NOVA ESPERANÇA DO
SUDOESTE - PR
PEDREIRA
PEROLA LTDA
- EPP
DALBA
315,00
7.875,00
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: C.M. Assessoria e Planejamento Ltda – Francisco Beltrão – Pr–CNPJ nº
10.528.717/0001-64.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 007/2013,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses, ou
seja até 04/02/2015, para continuidade na Contratação de empresa para prestação de
serviços de assessoria técnica para a viabilização e captação de Recursos Federais a
Fundo Perdido ou por meio de financiamentos e Gestão de Convênios da administração
municipal com os diversos ministérios, secretarias e órgãos do Governo Federal;
orientação, conferencia e acompanhamento do Plano de Ações Articuladas – PAR do
FNDE e serviços de Prestação de Contas nos sistemas específicos.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO VALOR – Devido ao aumento da vigência, e pelo
entendimento da administração, quanto a viabilidade do segmento do contrato, dentro dos
valores anteriormente propostos, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 28.800,00 (vinte
oito mil oitocentos reais), para pagamento mensal de R$ 2.400,00 (dois mil quatrocentos
reais).
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do Contrato original, que
não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de janeiro de 2014.
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 001/2014
(Lei nº 8.666/93, e posteriores alterações).
Cod082261
Pelo presente termo, fica ratificado a inexigibilidade de licitação nos termos do caput
Artigo 25 e inciso I do mesmo Artigo da Lei n° 8.666/93, consubstanciado no parecer
da Assessoria Jurídica, referente à contratação de empresa para fornecimento de
licença de uso anual do Sistema para Cálculos de Aposentadorias e Pensões, sendo
operado em plataforma WEB, utilizado para cálculos e simulações de benefícios nos
RPPSs, relacionando todos os enquadramentos legais previstos na Constituição Federal
e legislação subseqüente, incluindo suporte técnico, assistência e treinamento para
capacitação dos servidores que será realizado no Município de Nova Prata do Iguaçu,
ensejando a devida HOMOLOGAÇÃO, à empresa com exclusividade dos serviços:
COPPINI & CIA LTDA - EPP – CNPJ Nº 08.729.009/0001-40.
Nova Prata do Iguaçu - Pr, 31 de janeiro de 2014.
ALBARI DE ALMEIDA - Presidente – PREVPRATA
EXTRATO DO CONTRATO Nº 001/2014
INEXIGIBILIDADE Nº 001/2014
CONTRATADA: PEDREIRA PEROLA LTDA – EPP
CNPJ: 77.001.105/0003-51
VALOR TOTAL: R$ 7.875,00 (Sete mil oitocentos e setenta e cinco reais)
PRAZO DE EXECUÇÃO: 60 (dias)
Nova Esperança do Sudoeste, 31 Janeiro 2014.
JAIR STANGE
Prefeito Municipal
GRE01-00-0Doc0027PRECid0023Ent0028Cat009Cod082871 Cod082871
NOVA PRATA DO IGUAÇU
Prefeitura
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 003/2014
CONTRATO Nº 002/2012
PREGÃO PRESENCIAL Nº 096/2011
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu – Paraná–CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Editora Espaço Regional Comunicações Ltda – CNPJ: 03.366.871/000111–Nova Prata do Iguaçu – Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA–DO PRAZO– Conforme cláusula sétima do contrato nº 002/2012,
fica estabelecido o prazo de vigência do contrato original, para mais 12 (doze) meses,
ou seja até 02/02/2015, para continuidade na contratação de empresa ou editora de
jornal e/ou periódico para realizar publicação de atos administrativos, portaria, decretos,
leis, contratos, extratos de contratos, súmulas, avisos, editais, convocações, resumo de
atas, resultado de processos licitatórios, e demais publicações de interesse do Município,
sendo o mesmo considerado Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA SEGUNDA–DO VALOR – Devido ao aumento da vigência, e pelo
entendimento da administração, quanto a viabilidade do segmento do contrato, dentro
dos valores anteriormente propostos, fica acrescido ao contrato o valor de R$ 60.000,00
(sessenta mil reais), para pagamento mensal de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CLÁUSULA TERCEIRA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do Contrato original, que
não foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao Contrato original.
Nova Prata do Iguaçu–Pr, 31 de janeiro de 2014.
CONTRATANTE: Fundo de Previdência Social do Município de Nova Prata do Iguaçu –
Paraná - CNPJ nº 15.236.376/0001-77.
CONTRATADA: Coppini & Cia Ltda - CNPJ nº 08.729.009/0001-40 – Santa Helena - Pr.
OBJETO: contratação de empresa para fornecimento de licença de uso anual do Sistema
para Cálculos de Aposentadorias e Pensões, sendo operado em plataforma WEB,
utilizado para cálculos e simulações de benefícios nos RPPSs, relacionando todos os
enquadramentos legais previstos na Constituição Federal e legislação subseqüente,
incluindo suporte técnico, assistência e treinamento para capacitação dos servidores que
será realizado no Município de Nova Prata do Iguaçu.
VALOR: de R$ 4.900,00 (quatro mil e novecentos reais).
PAGAMENTO: Parcela única.
RUBRICA ORÇAMENTARIA: 040 Regime Próprio de Previdência Social – RPPS; 020
Fundo De Previdência Social De Nova Prata Do Iguaçu; 001 Fundo da Previdência Social;
09.272.00251-002 Manutenção do Fundo de Previdência Social de Nova Prata do Iguaçu,
3.3.90.39.00.00 Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses.
Nova Prata do Iguaçu – Pr, 31 de janeiro de 2014.
EXTRATO DO TERMO ADITIVO Nº 001/2014
CONTRATO Nº 034/2013
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2013
CONTRATANTE: Município de Nova Prata do Iguaçu–Paraná, CNPJ nº 78.103.884/000105.
CONTRATADA: Marisa Somavila de Conto–Me–CNPJ nº 80.848.922/0001-92 – Nova
Prata do Iguaçu – Pr.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO VALOR – Fica acrescida ao contrato original o valor de R$
13.563,13 (treze mil quinhentos sessenta três reais e treze centavos), conforme previsão
do artigo nº 65 da Lei nº 8.666/93, para ampliação do valor do contrato em até 25% (vinte
e cinco por cento), para aquisição de materiais de consumo de cozinha e material de
limpeza para uso em todos os setores municipais, referente ao lote 01–itens 01,02,03,04
,05,06,07,08,09,10,11,12,14,15 e 16, do lote 02 – itens 01,02,03,05,06,07,08,09,10,11,14
,15,16,17,18,19,20,22,23,24,25,26,27,28,30,32,33 e 36.
CLÁUSULA SEGUNDA–DAS DEMAIS–As demais cláusulas do contrato original, que não
foram objeto deste Termo Aditivo, permanecem inalteradas em todos os seus termos.
E, por estarem em pleno acordo, firmam o presente TERMO ADITIVO em duas vias de
igual teor e forma, o qual fica integrado ao contrato original.
Nova Prata do Iguaçu, 31 de janeiro de 2014.
Cod082257
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
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Para consultar a autenticidade do
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Página 31
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PALMAS
Prefeitura
PORTARIA Nº 14.003
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento no art. 99 da Lei Orgânica Municipal, conforme Protocolo nº 00378/2014,
resolve,
EXONERAR
1º- A pedido do Sr. Aluisio Menin Mendes, portador do RG nº 4.257.679-4, inscrito no CPF/
MF nº 825.962.209-20, do Cargo Efetivo de Professor de 1ª a 4ª série, com carga horária
de 20 horas, nomeado em 04/03/1991 e do cargo em Comissão de Chefe de Divisão de
Educação, nomeado através da Portaria nº 13.654, a contar de 1º de Fevereiro de 2014.
2º – Fica Revogada a Portaria nº 13.654.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 29 de Janeiro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod082737
Edital no 005/2014 – A – RETIFICAÇÃO E COMPLEMENTAÇÃO
Edital de RETIFICAÇÃO DO Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado –
PSS
O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da
Lei Orgânica Municipal além do disposto no capítulo IX, combinado com o artigo 33 da
Lei Municipal n.º 1.670, de 24 de maio de 2006, e Lei Municipal no 2139, de 24 janeiro
de 2013, resolve
Tornar RETIFICA A CLASSIFICAÇÃO Final dos Aprovados no Processo Seletivo
Simplificado
ClassifiCPF
cação
NOME
NASCIMENTO
Pontua-ção
por títulos
Acerto de
questões
da prova
Pontuação
final
4
052.499.599-03
ELIANE DOS SANTOS COTOSKI
18/04/1985
35
23
58
106
036.046.439-45
ANDREA SIQUEIRA FORTUNATO
15/02/1980
20
18
38
Palmas, 30 de janeiro de 2.014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod082738
Edital no 006/2014–A
Edital de Homologação do Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado – PSS
O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87
da Lei Orgânica Municipal além do disposto no capítulo IX, combinado com o artigo
33 da Lei Municipal n.º 1.670, de 24 de maio de 2006, e Lei Municipal no 2139, de 24
janeiro de 2013, tendo em vista que através do edital 01/2013–A, foi aberto o Processo
Seletivo Simplificado – PSS, para a contratação temporária, pelo regime da Consolidação
das Leis do Trabalho, pelo prazo de seis meses, prorrogáveis por igual período, em
caráter excepcional e extraordinário, devido a urgência e necessidade de contratação de
professores para suprir as necessidades e demando do Departamento de Educação na
Rede Municipal de Ensino, visto que todos os recurso interpostos já foram apreciados pela
comissão organizadora, bem como pelo teor da lista definitiva de classificados constante
do edital 05/2014–A, HOMOLOGO o Processo Seletivo Simplificado, para que produza
todos os efeitos legais, além de promover o prosseguimento do certame, com a realização
de contratação dos selecionados, nos termo fixados no edital de abertura do processo.
Palmas, 30 de janeiro de 2014
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod082739
Edital no 007/2014 - A
Edital de fixação de Vagas do Processo Seletivo Simplificado – PSS
O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da
Lei Orgânica Municipal além do disposto no capítulo IX, combinado com o artigo 33 da
Lei Municipal n.º 1.670, de 24 de maio de 2006, e Lei Municipal no 2139, de 24 janeiro de
2013, tendo em vista classificados definitiva constante do edital 05/2014 - A, fixa a oferta
de vagas na rede municipal de ensino.
Cargo
Vagas
Professore regente 1o a 5o ano e Educação infantil/escolas do campo
152
Educação Física1 a 5 ano e Educação infantil
15
Educação Especial
05
o
o
Página 32 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
Edital no 008/2014–A
Edital de estabelece horários para distribuição das aulas ao aprovados no Processo
Seletivo Simplificado – PSS
O Prefeito Municipal Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo do art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, art. 87 da
Lei Orgânica Municipal além do disposto no capítulo IX, combinado com o artigo 33 da
Lei Municipal n.º 1.670, de 24 de maio de 2006, e Lei Municipal no 2139, de 24 janeiro
de 2013, tendo em vista classificados definitiva constante do edital 05/2014 – A e edital
05/2014 – A de retificação, fixa o horário para distribuição das aulas e apresentação dos
documentos exigidos para a contratação no edital 001/2013 – A, que ocorrerá no dia 03
de fevereiro de 2014, no Centro de Cultural Dom Agostinho José Sartori, sito ao lado do
prédio da Prefeitura Municipal, à Av. Clevelândia, nesta cidade.
a) Professor de Educação Física 1o ao 5o ano e Educação Infantil–início as 9;00 horas
b) Professor de Educação Especial – início as 10;00 horas;
c) Professor Regente 1o ao 5o ano e Educação Infantil/ESCOLAS DO CAMPOS – início
as 11;00 horas;
d) Professor Regente 1o ao 5o ano e Educação Infantil e deficientes – início as 13;30
horas;
Todos os candidatos deverão comparecer no local estabelecido, nos horários fixados
munidos dos documentos exigidos pelo item 12 do Edital 001/2013 – A, sendo eles
indispensáveis a contratação.
Palmas, 30 de janeiro de 2014
Hilário Andraschko - Prefeito Municipal
EXTRATO DO CONTRATO N.º 21/2014
PROCESSO N° 174/2013 - PREGÃO PRESENCIAL N° 70/2013
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 28/01/2014
Cod082742
CONTRATANTE: Município de PALMAS, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito
interno, com sede à Avenida Clevelândia, 521, inscrito no CNPJ/MF n.º 76.161.181/000108, neste ato representado pelo Prefeito Municipal em Exercício, senhor Hilário
Andraschko, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, e
CONTRATADA: , FOSTER & SALDANHA LTDA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.597.347/0001-17, estabelecida na rua Antonio Oliveira
Franco, n°140, São José, na cidade de Palmas, estado do Paraná, neste ato legalmente
representada por Leandro Saldanha, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula
de Identidade n° 34173335-0, inscrito no CPF/MF sob o n° 035.960.719.50, residente
e domiciliado na rua Antonio de Oliveira Franco, 144, São Jose, na cidade de Palmas,
estado do Paraná
OBJETO: O Presente Contrato de Prestação de Serviço tem como Objeto à Contratação
de empresa especializada no fornecimento de grama para substituição ou colocação
de grama no Estádio Municipal, campos de futebol sete, demais campos do município,
escolas da rede municipal, CMEIS entre outros locais do Departamento de Educação,
Esportes e Cultura, Departamento de Infraestrutura e Departamento de Administração do
Município de Palmas - PR. conforme descrito abaixo:
Item
Qnt.
1
10.500
Unid.
Especificação
Preço Unit. R$
Preço Total R$
M²
Grama em leiva em placas medindo
no mínimo 0,33 x 1,25 – variedade:
sempre verde;
Incluindo: Serviços para plantar/
substituir, espalhar, socar e serviço de
espalhar a terra sobre a grama.
6,50
68.250,00
TOTAL
68.250,00
RECURSOS:
2.005.3390.39 - 1000 - 48/2013 - MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO
DE ADMINISTRAÇÃO 2.030.3390.30 - 1102 - 322/2013 - MANUTENCAO DO
ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 2.037.3390.30 - 1000 - 366/2013
DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR 2.005.3390.30 - 1000 - 44/2013 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.018.3390.39 - 1000
- 143/2013 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS 2.037.3390.39 - 1000
- 370/2013 - DESENVOLVIMENTO AO DESPORTO AMADOR 2.030.3390.39 - 1102 324/2013 - MANUTENCAO DO ENSINO FUNDAMENTAL - FUNDEB 40% 2.018.3390.30
- 1000 - 140/2013 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE OBRAS PÚBLICAS
VALOR: R$ 68.250,00 ( sessenta e oito mil duzentos e cinquenta reais)
FATURAMENTO: deverá ser apresentado, na sede da contratante, acompanhada de
Certidão Negativa de INSS, FGTS e Certidão Tributo Municipal.
APLICAÇÃO DE MULTA: compete ao Departamento de Administração da Contratante a
aplicação de multas.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis.
FORO: Comarca de Palmas, Estado do Paraná.
Cod082716
Palmas, 30 de janeiro de 2014
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod082741
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
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Página 32
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 33 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
EDITAL 96
PORTARIA Nº 14.006
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, Sr. Hilário Andraschko, no uso das
atribuições legais conferidas pelo Art. 37, IX, da Constituição Federal, Art. 87 da Lei
Orgânica Municipal, faz saber a todos os interessados:
Convoca os aprovados(s) no Cargo de Mãe Social no Concurso Público conforme o Edital
de Classificação nº 25/2012, a comparecerem no Departamento de Recursos Humanos no
prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da data da publicação deste. O não comparecimento
dentro do prazo estipulado implicará na desistência.
MÃE SOCIAL
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR
1º- A Simbologia do Sr. Fernando Pozes da Silva, portador do RG nº 2.485.215-5/SC,
inscrito no CPF/MF nº 024.389.379-55, Função de Diretor de Departamento, junto ao
Departamento de Planejamento, percebendo o equivalente a simbologia CC 03, a contar
de 1º de Fevereiro de 2014.
2º – Fica Revogada a Portaria nº 13.754
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 31 de Janeiro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Candidato
Inscrição
Nota Final
Classificação
ROSANE JANETE FIORIN
06703039
66.00
3
Palmas - PR, 30 de Janeiro de 2014.
HILARIO ANDRASCHKO - Prefeito Municipal
Cod082769
DECRETO N.º 2.973
SÚMULA: Nomeia membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente.
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
conforme disposição da Lei Municipal nº 2.010/2011, que criou o Conselho Municipal do
Meio Ambiente,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam nomeadas como membros do Conselho Municipal do Meio Ambiente
(CMMA) as pessoas abaixo relacionadas:
I – Representantes do Poder Público:
a) Um representante do Departamento de Agricultura e Meio Ambiente: Titular: Edson Luiz
Cassaniga, Suplente: Jean Felipe Cesca
b) Um representante do Poder Legislativo Municipal: Titular: Nilo Umberto Deitos Junior,
Suplente: Alberto Thaler
c) Um representante do Ministério Público do Estado: Não pode integrar o conselho, dada
a incompatibilidade com sua função de fiscalização
d) Um representante do Departamento de Viação e Obras Públicas e Urbanismo: Titular:
Mauro Cesar de Almeida, Suplente: Valdecir Santos Fernandes
e) Um representante do Departamento de Educação: Titular: Ana Lúcia Zarzeca, Suplente:
Ivone Aparecida de Freitas
f) Um representante do Departamento de Saúde: Titular: Lindsai Angela Sozin, Suplente:
Gelson Kovalhuk
g) Um representante do Corpo de Bombeiros: Titular: José Edenilson Severino, Suplente:
Maykon Baum
h) Dois representantes de órgãos da administração pública estadual ou federal que
tenham em suas atribuições a proteção ambiental ou o saneamento básico e que possua
representação no município:
Instituição: Companhia de Saneamento do Paraná - SANEPAR
Titular: Jorge Dolizeti Barrabarra, Suplente: Marilucia Cyrino Rodrigues
Instituição: Instituto Chico Mendes de Conservação a Biodiversidade – ICMBio.
Titular: Marcia Casarin Strapazzon, Suplente: Leoncio Pedrosa Lima
II- Representante da Sociedade Civil:
a) Um representante de Associação de moradores:
Instituição: Associação dos Moradores do Bairro São José
Titular: Alcebíades Fonseca Casemiro, Suplente: Volni Antônio de Oliveira
b) Um representante de Organizações Não-Governamentais:
Instituição: ONG Instituto Ambiental Bio Flora Paraná
Titular: João Levi Silva Souza, Suplente: Jucelia de Oliveira Paim
c) Um representante de Instituição de Ensino Superior:
Instituição: Instituto Federal do Paraná - IFPR
Titular: Carolina Hoppen Tonial, Suplente: Débora Raquel Merguen Lima Reis
d) Um representante de Sindicato Comercial ou Industrial:
Instituição: Sindipal
Titular: Pedro Fistarol Araújo, Suplente: não indicado
e) Um representante da Associação Comercial e Industrial de Palmas (ACIPA):
Titular: Rudimar Dedomenico, Suplente: Antônio Vieira
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Palmas, Paraná, em 30 de janeiro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod082863
PORTARIA Nº 14.005
O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica Municipal, resolve:
ALTERAR
1º- A Simbologia da Sra. Julie Cristie Bernert, portadora do RG nº 7.368.371-8/PR, inscrita
no CPF/MF nº 022.922.149-11, Função de Chefe de Divisão, junto ao Departamento de
Planejamento, percebendo o equivalente a simbologia CC 07, a contar de 1º de Fevereiro
de 2014.
2º – Fica Revogada a Portaria nº 13.733
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 31 de Janeiro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod082866
ERRATA
1º- PORTARIA Nº 13.881 O Prefeito Municipal de Palmas, Estado do Paraná, no uso de
suas atribuições legais, com fundamento na alínea “a”, inciso II do art. 99 da Lei Orgânica
Municipal, considerando a necessidade do serviço público, resolve:
Onde se lê:
REMOVER
1º- Ficam removidos os Servidores CLT/ESTATUTÁRIOS do Departamento de Educação,
Esportes e Cultura, abaixo relacionados:
NOME
VINCULO
C/H
ORIGEM
DESTINO
FUNÇÃO
Sandra Luiza Koepsel Picolo
CLT
20
Nerasi
Senhorinha
Profª E. Fund.
Viviane Gaio Vargas
CLT
40
N.S. Fátima
Senhorinha
Profª E. Fund.
Nelci da Silva Santos
CLT
40
Arca
Cantinho
Atendente
Miguel Domingos Lago
CLT
40
Dep. Educação
Dep. Saúde
Motorista
Janete de Lourdes de Andrade Dones
CLT
40
Tia Dalva
Ação Social
Zeladora
Adriana Ozogovski Marquezotti
CLT
20
Oscar
Senhorinha
Prfª E. Fund.
Vera Lúcia Corrêa de Almeida
CLT
20
Tia Dalva
Oscar
Profª E. Fund.
Cleonice Cazarotto
Estatutária
20
Nerasi
Tia Dalva
Profª E. Fund.
Claudia Maria Grein
Estatutária
20
T.M. Pettres
N.S. Fátima
Profª E. Fund.
Vanderleia Nolasko
Estatutária
40
Nerasi
Tia Dalva
Profª E. Fund.
Marilú de Lourdes Mendes
Estatutária
20
Senhorinha
N.S. Fátima
Profª E Fund.
Elizandra Santos Rosa
Estatutária
20
Cantinho
N.S Fátima
Pedagoga
Ritania Martini Weiss
Estatutária
20
T.M. Pettres
Tia Dalva
Prof. E. Fund.
Rosane Maria da Luz
Estatutária
20
Nerasi
Tia Dalva
Profª Inglês
Cassia Bittencourt
Estatutária
20
Tia Dalva
Senhorinha
Profª Inglês
2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Leia-se:
REMOVER
1º Ficam removidos os Servidores CLT/ESTATUTÁRIOS do Departamento de Educação,
Esportes e Cultura, abaixo relacionados:
NOME
VINCULO
C/H
PADRÃO
ORIGEM
DESTINO
FUNÇÃO
Sandra Luiza Koepsel Picolo
CLT
20
1º
Nerasi
Senhorinha
Profª E. Fund.
Viviane Gaio Vargas
CLT
40
1º e 2º
N.S. Fátima
Senhorinha
Profª E. Fund.
Nelci da Silva Santos
CLT
40
-
Arca
Cantinho
Atendente
Miguel Domingos Lago
CLT
40
-
Dep.
Educação
Dep. Saúde
Motorista
Janete de Lourdes de Andrade Dones
CLT
40
-
Tia Dalva
Ação Social
Zeladora
Adriana Ozogovski Marquezotti
CLT
20
1º
Oscar
Senhorinha
Prfª E. Fund.
Vera Lúcia Corrêa de Almeida
CLT
20
1º
Tia Dalva
Oscar
Profª E. Fund.
Cleonice Cazarotto
Estatutária
20
1º
Nerasi
Tia Dalva
Profª E. Fund.
Claudia Maria Grein
Estatutária
20
1º
T.M. Pettres
N.S. Fátima
Profª E. Fund.
Vanderleia Nolasko
Estatutária
40
1º e 2º
Nerasi
Tia Dalva
Profª E. Fund.
Marilú de Lourdes Mendes
Estatutária
20
1º
Senhorinha
N.S. Fátima
Profª E Fund.
Elizandra Santos Rosa
Estatutária
20
2º
Cantinho
N.S Fátima
Pedagoga
Ritania Martini Weiss
Estatutária
20
1º
T.M. Pettres
Tia Dalva
Prof. E. Fund.
Rosane Maria da Luz
Estatutária
20
1º
Nerasi
Tia Dalva
Profª Inglês
Cassia Bittencourt
Estatutária
20
1º
Tia Dalva
Senhorinha
Profª Inglês
2º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE e CUMPRA-SE.
Palmas, 31 de Janeiro de 2014.
Hilário Andraschko
Prefeito Municipal
Cod082864
Cod082865
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 13/2014- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 6/2014
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subsequentes alterações.
OBJETO: O presente processo licitatório tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO DE SERVIÇOS DE REVISÃO PARA ÔNIBUS
DA MARCA MARCOPOLO COM DESCRIÇÃO 01) VOLARE V8L 4X4 COR AMARELA ,
COMBUSTÍVEL DIESEL, ANO 2013 MODELO 2014 152CV RENAVAN 400154 CHASSI
93PB58M1MEC049285 MOTOR 89102038...02) VOLARE V8L 4X4 COR AMARELA
DIESEL ANO .
DATA BASE: 30/01/2014
DATA RATIFICAÇÃO: 04/02/2014
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na
Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade,
residente e domiciliado nesta cidade e, FORNECEDOR: AGRABEL CAMINHÕES
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.15.600.107/0001-48,
estabelecida na rua Alagoas, nº 2426, bairro industrial, na cidade de Francisco Beltrão
– PR, CEP 85.601-080, neste ato representada por seu sócio Sr. Ivan José Marcon,
brasileiro, casado, comerciante, residente e domiciliado na Rua Maranhão, n° 357, centro,
na cidade de Francisco Beltrão - PR, portador da cédula de identidade sob n°4.098.619-7
SSP/PR, inscrito no CPF sob n. 580.894.039-72..
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se:
artigo 24, inc. XVII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.: 2.025.3390.39 - 1000 - 227/2014 - MANUTENÇÃO DO
ENSINO FUNDAMENTAL 10% E 25% 2.026.3390.30 - 1000 - 278/2014 - MANUTENÇÃO
DO ENSINO INFANTIL 10% E 25% 2.026.3390.39 - 1000 - 284/2014 - MANUTENÇÃO
DO ENSINO INFANTIL 10% E 25%
VALOR GLOBAL: R$ 33.751,68 (trinta e três mil setecentos e cinquenta e um reais e
sessenta e oito centavos
PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis.
Página 34 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
sede a Avenida Tupi, n°3666, na cidade de Pato Branco – PR, representada por seu
sócio Sra. Wanda Inês Riedi, brasileira, casada, residente e domiciliado à Rua Vereador
Antonio Pozzan, nº 609, na cidade de Palotina - PR, portador da cédula de identidade sob
n° 1.378.104-5, inscrito no CPF sob n° 016.454.969-29.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se:
artigo 24, inc. XVII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA.: 2.005.3390.30 - 1000 - 44/2014 - MANUTENÇÃO
DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.019.3390.30 - 1000 - 177/2014 MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS 2.005.3390.39 - 1000 - 48/2014
MANUTENÇÃO DAS AÇÕES DO DEPTO DE ADMINISTRAÇÃO 2.019.3390.39 - 1000
- 179/2014 - MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS URBANOS
VALOR GLOBAL: R$ 5.332,82 (Cinco Mil trezentos e trinta e dois reais e oitenta e dois
centavos)
PRAZO DE VIGENCIA: 12 (doze) meses, prorrogáveis.
Cod082893
PATO BRANCO
Prefeitura
PORTARIA N.º 002
O Prefeito de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Art. 62,
inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE
Art. 1.º Remover servidor dentro do quadro da Administração Municipal:
NOME
DA:
PARA:
A PARTIR DE:
Carlos Henrique Bazzi
Sec. De Meio Ambiente
Sec. De Agricultura
27/01/2014
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 27 de janeiro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod082728
PORTARIA Nº. 013
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 14/2014- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2014
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subseqüentes alterações.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NO FORNECIMENTO
DOS SERVIÇOS DE REVISÃO PARA VEÍCULO MERCEDEZ BENZ ATRAN 2729 6X4
ANO 2012 MODELO 2012, CHASSI 9BM693328CB861350, 10,90 T/ 286 CV/ DIESEL,
CONFORME SOLICITAÇÃO DEO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA DA
PREFEITURA DE PALMAS PR.
DATA BASE: 30/01/2014
DATA RATIFICAÇÃO: 04/02/2014
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na
Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Hilário Andraschko, brasileiro, casado, advogado, residente e domiciliado nesta
cidade, portador do CPF n. º 007510149-15 e RG sob n.º 692.485 – Pr e,
FORNECEDOR : Veículos Mallon Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob n. 81.648.115/0004-31, estabelecida na Rodovia BR 476, Km 223 s/n, Ouro
Verde, na cidade de União da Vitória – PR, representada por seu procurador Sr. Gilmar
Francisco Schneider, brasileiro, casado, empresário, residente e domiciliado na Avenida
Francisco Xavier da Silva, nº 380, Centro, na cidade de Rio Negro - PR, portador da
cédula de identidade sob n. 1.641.545-0 SSP/SC, inscrito no CPF sob n. 682.902.509-59.
JUSTIFICATIVA PARA DISPENSA DA LICITAÇÃO: A presente dispensa fundamenta-se:
artigo 24, inc. XVII da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 2.019.3390.30 - 1000 - 177/2014 - MANUTENÇÃO
DOS SERVIÇOS URBANOS 2.019.3390.39 - 1000 - 179/2014 - MANUTENÇÃO DOS
SERVIÇOS URBANOS
VALOR GLOBAL: R$ 3.123,56 (Três mil; cento e vinte e três reais e cinquenta e seis
centavos)
PRAZO DE VIGENCIA: 12 meses.
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município;
CONSIDERANDO:
Memorando 005/2014–SMEC
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR servidora pública municipal para ocupar o Cargo de Diretora de Escola,
a partir de 1º. de Janeiro de 2014, conforme abaixo:
Art. 2º CONCEDER Função Gratificada, Símbolo FG-M1, conforme o Porte de Escola.
UNIDADE ESCOLAR
NOME
Escola Municipal São João Batista de La Salle – EIEF
Cleriana Guzela Rigon
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 10 de janeiro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
PORTARIA Nº. 049
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 47, XXIII, c/c o art. 62, II, alínea “a” ”c” e “f” da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Alterar COMISSÃO PERMANENTE DE SINDICÂNCIA E PROCESSO
ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR, passando a ficar composta pelos seguintes membros:
Angela Erbes–PRESIDENTE
Julli Rebonatto
Adriano Giovani Pagnoncelli
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as
disposições em contrário.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, 27 de Janeiro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod082730
PORTARIA Nº. 051
TERMO DE RATIFICAÇÃO PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
PROCESSO 15/2014- DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 8/2014
Fundamentação legal: Lei n.º 8666/93 de 21/06/1993 publicada no DOU 22/06/1993 e
subsequentes alterações.
OBJETO: O presente processo licitatório tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
ESPECIALIZADA NOS SERVIÇOS DE REVISÃO PARA O VEÍCULO FIAT PÁLIO
WEEKEND ADVENTURE FLEX 5P 132VC ANO 2013/2014 COM PLACA AXG 8422,
RENAVAM 00559259255, CHASSI 98D373175E5038561, COR PRATA PERTENCENTE
AO DEPARTAMENTO DE ADM DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS PR. .
DATA BASE: 30/01/2014
DATA RATIFICAÇÃO: 04/02/2014
PARTES: Município de Palmas, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito público
interno, inscrito no CNPJ sob nº 76.161.181/0001-08, com sede em Palmas - PR, na
Avenida Clevelândia, nº 521, representado legalmente neste ato pelo Senhor Prefeito
Municipal, Sr. Hilário Andraschko, brasileiro, casado, bacharel em direito, inscrito no CPF/
MF sob o nº 007.510.149-15 e RG sob n° 692.485, residente e domiciliado nesta cidade,
residente e domiciliado nesta cidade e, FORNECEDOR: Fipal Distribuidora de Veículos
Ltda, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n.77.396.810/0008-00, com
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Cod082729
O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1º. Cancelar Gratificação, concedida à servidora Pública Municipal, a partir de 01 de
fevereiro de 2014, conforme tabela abaixo:
SECRETARIA DE MEIO AMBIENTE
NOME
UNIDADE
CARGO/FUNÇÃO
Lucimar Mussolini da Silva
Limpeza Pública
Gari de Caminhão
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 27 de janeiro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PORTARIA Nº. 052
O Prefeito do Município de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pelo Art. 62, inciso II, alínea “a” da Lei Orgânica do Município.
CONSIDERANDO:
Processo nº 2013/12/322815
Lei Municipal 1245/93, art. 84;
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder licença para tratamento de doença em pessoa da família, à servidora
CRISTIANE DE OLIVEIRA LOPES, ocupante do cargo de Agente de Apoio – Função Gari
de Limpeza de Rua, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 27 de janeiro de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 27 de janeiro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod082732
PORTARIA N.º 053
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º Exonerar a pedido, do cargo de Engenheiro Ambiental, função Engenheiro
Ambiental, lotado na Secretaria de Meio Ambiente, o Senhor MARCOS JOSÉ CHAVES,
após o dia 01 de fevereiro de 2014.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco em 28 de janeiro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod082733
PORTARIA N.º 054/2014
O Prefeito Municipal de Pato Branco, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
Art. 62, inciso II, alínea “a”, da Lei Orgânica do Município.
RESOLVE:
Art. 1.º Alterar os Valores de Bolsa Auxílio e Auxílio Transporte, a serem pagos aos
estagiários, para uma carga horária equivalente a 30 horas semanais, a partir de 1º de
fevereiro de 2014.
NÍVEL
VALOR BOLSA AUXÍLIO
MÉDIO
362,00
TÉCNICO
543,00
SUPERIOR
724,00
Parágrafo Único: O valor a ser pago como Auxílio de Transporte será de R$ 50,00
(cinqüenta reais) mensais.
Cumpra-se, Gabinete do Prefeito de Pato Branco, em 28 de janeiro de 2014.
Augustinho Zucchi
Prefeito
Cod082734
AVISO DE LICITAÇÃO
EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2014
O Município de Pato Branco, através da pregoeira Gizeli Cristina Mattei, torna público aos
interessados, devidamente inscritos no seu cadastro de fornecedores ou que atenderem
a todas as condições exigidas para cadastramento, que no dia 14 de fevereiro de 2014,
realizará Licitação na modalidade de Pregão nº 02/2014, que tem por objeto a implantação
de registro de preços para futura e eventual contratação de serviços de manutenção de
áreas verdes, com o corte de grama, roçada e capinagem, nas escolas municipais e
centros de educação infantil, conforme especificações, estimativas de consumo e
exigências contidas no Edital, sendo o critério de julgamento da licitação do tipo “menor
preço”. Data e Horário da sessão pública: 14 de fevereiro de 2014, às 09h (nove horas)
na sala de abertura de licitações, da Prefeitura Municipal de Pato Branco. O inteiro teor
do ato convocatório e seus anexos estarão à disposição dos interessados, a partir desta
data, junto a Divisão de Licitações, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, no horário de
expediente, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco - PR. Fones: (46) 32201511/1534, e-mails: [email protected], [email protected], loreci@
patobranco.pr.gov.br, [email protected], ou pelos sites: www.dioems.com.br /
www.patobranco.pr.gov.br. Pato Branco, 30 de janeiro de 2014. Gizeli Cristina Mattei Pregoeira.
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2014–PROCESSO Nº 16/2014
1. DO PREÂMBULO
1.1–O Município de Pato Branco, Estado do Paraná, através da servidora Gizeli Cristina
Mattei, designada pela Administração através da Portaria nº 413/2013, para atuar como
Pregoeira, e em conformidade com as disposições contidas na Lei 10.520 de 17 de julho
de 2002, Decretos Municipais nº 5.081 e 5.155 de 2007, Lei Complementar nº 123/06,
e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, conforme autorização constante no protocolo
nº 324327/2014, torna público aos interessados, que no dia 14 de fevereiro de 2014,
na sala de abertura de Licitações desta Prefeitura, na Rua Caramuru, nº 271, Centro,
em Pato Branco–PR, realizará Licitação na modalidade de Pregão Presencial que tem
por objeto a implantação de Registro de Preços para contratação dos serviços abaixo
descrito, conforme solicitação feita pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nas
condições fixadas neste Edital, sendo a licitação do tipo “menor preço”.
1.2–A sessão pública de recebimento e abertura dos Envelopes nº 1 (um), PROPOSTA DE
PREÇOS, e dos Envelopes nº 2 (dois), contendo os DOCUMENTOS de HABILITAÇÃO,
dar-se-á às 9h (nove horas), do dia 14 de fevereiro de 2014, na Sala de Abertura de
Licitações da Prefeitura Municipal de Pato Branco, na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em
Pato Branco–PR.
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Página 35 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
2. DO OBJETO
2.1–A presente licitação tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e
eventual contratação de serviços de manutenção de áreas verdes, com o corte de grama,
roçada e capinagem, nas escolas municipais e centros de educação infantil, conforme
especificações, estimativas e exigências abaixo descritas:
Item
01
Qtde
Estimada
Und
Descrição
615.280
M²
Manutenção de área verde, corte de grama, roçada e
capinagem; despraguejamento (mecânico ou químico),
incluso rastelamento, carregamento, transporte e descarte
de resíduos orgânicos.
R$ Unit
Máximo
R$ Total
Estimado
0,23
141.514,40
2.2–O Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
2.3–A existência do registro de preços não obriga a Administração a firmar as futuras
contratações, sendo-lhe facultada a realização de procedimento especifico para aquisição
pretendida, assegurado ao beneficiário deste registro de preços a preferência de
fornecimento, em igualdade de condições.
2.4–A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato Branco
mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada, observados os
limites máximos estimados.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1–Para credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.1.1–Tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro
instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou Cartório (conforme o
caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações
em decorrência de tal investidura.
3.1.2–Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular, COM
FIRMA RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes
específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua
interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do
estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado
na Junta Comercial ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus
poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura,
que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.1.3–Tratando-se de credenciado, a carta de credenciamento, COM FIRMA
RECONHECIDA da assinatura do representante legal, que constem poderes específicos
para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e
praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do estatuto social,
contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial
ou Cartório (conforme o caso), no qual estejam expressos seus poderes para exercer
direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, que comprove os poderes
do mandante para a outorga.
3.1.4–O representante legal, procurador ou credenciado, deverá identificar-se exibindo
documento oficial de identificação que contenha foto.
3.2–A proponente deverá ainda apresentar Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, conforme modelo em anexo.
3.3–Para efeitos da LC 123/2006, as microempresas e empresas de pequeno porte
deverão apresentar, a fim de comprovar o enquadramento:
a) Declaração de enquadramento de micro empresa ou empresa de pequeno porte
(conforme modelo em anexo).
b) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado, com data de emissão
não superior a 06 (seis) meses.
c) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício (2012 ou 2013), já
exigíveis e apresentados na forma da lei, a fim de verificar a receita bruta do exercício, ou
Certificado de Registro Cadastral emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta do último exercício social (2012 ou
2013).
3.3.1–Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
3.3.2–Caso não seja apresentado os documentos solicitados, nas alíneas “a”, “b” e “c”, do
item 3.3, não será concedido os benefícios da Lei 123/2006.
3.3.3–A falsidade da declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar
nº 123, caracterizará crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do
enquadramento em outras figuras penais e da sanção administrativa prevista neste edital.
3.3.4–As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a
documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta
apresente alguma restrição.
3.3.5–Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o
prazo de 2 (dois) dias úteis prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá
ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização
da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões
negativas ou positivas com efeito de certidão negativa. Na falta da regularização da
documentação, no prazo previsto, será aplicada multa de 10% (dez por cento) do valor total
do objeto licitado pela proponente vencedora da licitação.
3.3.6–A não regularização da documentação, no prazo previsto no item supra, implicará na
decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº
8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem
de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
3.4–A carta de credenciamento ou procuração COM FIRMA RECONHECIDA, juntamente
com o documentos comprobatório, a Declaração de que cumpre os requisitos de
habilitação, a Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte e a Certidão
Simplificada da Junta Comercial do Estado, e o Balanço Patrimonial (ou Certificado
de Registro Cadastral vigente emitido pela Coordenadoria de Licitações da Prefeitura
ON
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Certificação Oficial de Tempo do Observatório
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Municipal de Pato Branco, que conste a receita bruta, do último exercício social (2012 ou
2013), deverão ser entregues a Pregoeira no início da sessão, separados dos envelopes
de “Proposta de Preços” e “Documentos de Habilitação”.
3.5–Caso a proponente não envie representante na sessão de abertura, a Declaração
de que cumpre os requisitos de habilitação, acompanhada de documento que comprove
os poderes do representante legal e/ou procurador, deverá vir em envelope separado
dos envelopes nº 01–Proposta de Preços e envelope nº 02–Documentos de Habilitação.
3.6–Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada.
4. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES Nº 1 e Nº 2
4.1–Os envelopes nº 1 e nº 2, contendo respectivamente a proposta de preços e a
documentação referente à habilitação e deverão ser entregues na data, horário e local
indicados no item 1.2 do preâmbulo deste Edital, devidamente lacrados, constando da
face de cada qual os seguintes dizeres:
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2014
ENVELOPE Nº 1–PROPOSTA DE PREÇOS
PROPONENTE: __________________________________
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
EDITAL DE PREGÃO Nº 02/2014
ENVELOPE Nº 2–DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
PROPONENTE: __________________________________
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1–A proposta de preços deverá ser apresentada em uma via, preferencialmente em
papel timbrado da proponente, devidamente assinada pelo seu representante legal,
redigida em idioma nacional de forma clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, com
indicação da razão social da proponente, endereço completo, telefone/fax e endereço
eletrônico (e-mail) para contato, e conter:
5.1.1–Descrição completa do item, atendendo as exigências mínimas contidas no Item
2.1–Descrição do Objeto, sob pena de desclassificação da proposta se considerada
incompleta ou que suscite dúvida.
5.1.2–Quantidade estimada, valor unitário e valor total estimado, devendo o mesmo incluir
todas as despesas necessárias tais como: custos diretos e indiretos, tributos incidentes,
taxa de administração, materiais e serviços, encargos sociais, fretes e quaisquer outros
necessários ao cumprimento integral do objeto deste edital e seus anexos.
5.1.2.1–Caso a proponente não tenha interesse na quantidade total estimada, poderá
constar, em sua proposta de preços, o seu limite quantitativo de fornecimento total,
durante a vigência da Ata de Registro de Preços.
5.1.3–Prazo de validade da proposta, de no mínimo 30 (trinta) dias, que será contado a
partir da data prevista para a abertura dos envelopes. Na contagem do prazo excluir-se-á
o dia de início e incluir-se-á o dia do vencimento. Caso as propostas que não contiverem o
prazo de validade, serão consideradas válidas pelo prazo de 60 (sessenta) dias, contados
da data limite para a entrega das propostas, conforme Lei 8.666/93, Art. 64, § 3º.
5.2–Os preços propostos por escrito serão de exclusiva responsabilidade da licitante, não
lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou
qualquer outro pretexto.
5.3–Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato
convocatório, seja omissa ou apresente irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar
o julgamento.
5.4–A proposta deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou
qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado, sendo
desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista
no Edital.
5.5–A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das
condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
6. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
6.1–A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo a Proposta de
Preços de interesse do licitante e os documentos que a instruem, será publica, dirigida
por uma pregoeira e realizada de acordo com as disposições contidas na legislação,
mencionada no preâmbulo deste edital, em conformidade com as condições nele
estabelecidas, bem como em seus anexos, no local e horário já determinados. Serão
aceitas propostas via postal.
6.2–No dia, hora e local designado neste Edital, na presença dos representantes
das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Pregoeira receberá a
declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e, em
envelopes separados, a proposta de preço e a documentação de habilitação das licitantes,
registrando em ata a presença dos participantes. A não-entrega da Declaração de que
cumpre os requisitos de habilitação implicará o não-recebimento, por parte da Pregoeira,
dos envelopes contendo a documentação da Proposta de Preço e de Habilitação e,
portanto, a não-aceitação da licitante no certame licitatório. 6.2.1–A não apresentação dos documentos solicitados no Item 3.3 do edital, presumirá
que a empresa não se enquadra e não terá tratamento diferenciado previsto na Lei nº
123/2006.
6.2.2–Caso a empresa não encaminhe representante para sessão de abertura de
propostas, não terá direito à redução dos preços prevista na Lei 123/2006, conforme
artigo 44 § 2º.
6.3–Depois de recebidos os documentos pela Pregoeira e dado início à sessão, não mais
serão admitidas novas licitantes ao certame.
6.4–Serão abertos primeiramente os envelopes contendo as propostas de preço, as quais
serão conferidas e rubricadas pela Pregoeira e sua equipe de apoio.
6.5–Após a entrega dos envelopes não caberá desistência, salvo por motivo justo
decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
7. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1–O julgamento da licitação será realizado em apenas uma fase, sendo dividido em
duas etapas apenas para fins de ordenamento dos trabalhos, e obedecerá ao critério de
“menor preço”.
7.2–A Pregoeira procederá a abertura dos envelopes contendo as propostas de preços
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e classificará o autor da proposta de menor preço e aquelas que tenham apresentado
propostas em valores sucessivos e superiores em até dez por cento, relativamente à de
menor preço, para que seus autores participem dos lances verbais.
7.3–Quando não houver pelo menos três propostas escritas de preços nas condições
definidas no item anterior, a Pregoeira classificará as melhores propostas, até o máximo
3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os
preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4–Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de lances verbais pelos
representantes das licitantes classificadas, que deverão ser formulados de forma
sucessiva, em valores distintos e decrescentes, sendo vedado o oferecimento de lance
de forma a que o valor apresentado seja igual ao menor lance já existente, devendo,
então, ser, em havendo o interesse, menor do que o lance de menor preço dos demais
licitantes, já existente.
7.5–Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente a
penalidades constantes no sub item 20.1 deste edital.
7.6–A pregoeira convidará os representantes das licitantes classificadas a apresentar
lances verbais, começando a partir do representante da empresa que apresentou a
proposta escrita classificada com o maior preço, prosseguindo seqüencialmente, em
ordem decrescente de valor.
7.7–A ausência de representante credenciado ou a desistência do representante em
apresentar lance verbal, quando convocado pela Pregoeira, implicará a exclusão da
licitante das rodadas posteriores de oferta de lances verbais, ficando sua última proposta
registrada para a classificação final da etapa competitiva.
7.8–Quando não houver mais lances, será declarada encerrada a etapa competitiva e a
Pregoeira passará à análise da aceitabilidade da proposta de menor valor.
7.9–Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida caberá
a pregoeira verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
7.10–Não serão aceitas propostas após a etapa de lances com valor acima do máximo
estipulado no edital.
7.11–Sendo aceitável a menor oferta de preço, será verificado o atendimento das
condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado.
7.12–Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender as exigências
editalícias a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação,
até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor do
objeto.
7.13–Caso haja empate nas propostas escritas classificadas e não se realizem lances
verbais, o desempate se fará por sorteio, em ato público, na própria sessão do Pregão.
7.14–Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências
relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e os licitantes presentes.
7.15–Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e
na proposta especifica, prevalecerão as da proposta.
7.16–Será desclassificada a proposta que contiver preço ou entrega do material
condicionada a prazos ou vantagens de qualquer natureza não previstos neste Pregão.
7.17–O envelope nº 2–Documentos de Habilitação da proponente que não foi declarada
vencedora, será devolvido lacrado ao seu representante presente, no ato da sessão, desde
que não haja recurso. Quando a proponente não encaminhar representante, o envelope,
ficará em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias, a partir da homologação do
processo, e se for o caso, após o julgamento dos recursos, para que a licitante retire o
envelope citado. Após esse prazo, o mesmo será inutilizado.
8. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1–Os interessados em participar do Processo licitatório deverão atender previamente
as seguintes condições:
a) Estar inscrito no Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou
atender a todas as condições exigidas para cadastramento.
b) Possuir ramo de atividade compatível e pertinente ao objeto do presente edital.
8.2–Não poderão participar da presente licitação:
8.2.1–Os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores,
dissolução, liquidação ou em regime de consorcio, qualquer que seja sua forma de
constituição.
8.2.2–Empresas estrangeiras que não funcionem no país.
8.2.3–Aqueles incursos nas sanções previstas no inciso III, Artigo 87 da Lei 8.666/93,
mesmo quando aplicadas por outros órgãos ou entidades públicas.
8.2.4–Aqueles que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a
administração publica;
8.2.5–Estão impedidas de participar desta licitação as empresas que apresentarem mais
de uma proposta para cada item especifico.
8.3–A participação na licitação implica na integral e incondicional aceitação de todos os
termos, cláusulas e condições deste Edital e de seus anexos, ressalvado o disposto no
parágrafo terceiro do art. 41 da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1–O envelope nº 02–“Documentos para habilitação” deverá conter os seguintes
documentos:
9.1.1–Certificado de Registro Cadastral vigente, emitido pela Divisão de Licitações da
Prefeitura Municipal de Pato Branco, ou todos os documentos contidos no Item 9.2.
9.1.2–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não pesa
contra si inidoneidade expedida por órgão público, de qualquer esfera de governo, bem
como Declaração cumprindo o disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal
e Declaração de comprometimento de manter as condições de habilitação e qualificação
durante a vigência do contrato (conforme modelo em anexo).
9.1.3–Declaração da licitante, assinada pelo seu representante legal, de que não existe
em seu quadro societário e de empregados, servidor (es) público (s) da contratante,
exercendo função(ões) de gerência, administração ou tomada de decisões, na forma do
art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93 (conforme modelo em anexo).
9.1.4–Certidão Negativa de Falência e Concordata expedida pelo Cartório Judicial
Distribuidor da Comarca da Sede da pessoa jurídica, com vigência de até 60 dias
contados a partir da sua emissão.
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9.1.5–Alvará de Licença, localização e Funcionamento do estabelecimento, relativo ao
domicílio da empresa proponente, com o mesmo ramo de atividade constante no objeto
do Contrato Social e compatível com o objeto da presente licitação.
9.2–Caso a empresa licitante não apresente o Certificado de Registro Cadastral, conforme
solicita o item 9.1.1 deste edital, deverá apresentar no ato, os seguintes documentos:
a) A documentação relativa à habilitação jurídica, conforme o caso, consistirá em:
I–registro comercial, no caso de empresa individual.
II–ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (e a última alteração contratual),
devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de
sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
III–inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de
diretoria em exercício.
IV–decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em
funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido
pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista, conforme o caso, consistirá
em:
I–prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF).
II–prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Estadual ou Municipal, relativa ao
domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com
o objeto contratual.
III–prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Tributos Federais e a Divida Ativa
da União) Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na
forma da Lei.
IV–prova de regularidade relativa à Seguridade Social(INSS) e ao Fundo de Garantia por
Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos
sociais instituídos por Lei.
V–prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br.
c) A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á:
I–Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social (2012
ou 2013), já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação
financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços
provisórios.Obs: Serão considerados aceitos na forma da lei, o Balanço Patrimonial e
Demonstrações contábeis apresentadas através de: cópia ou fotocópia do livro Diário
devidamente autenticada na Junta Comercial de sede ou domicilio da licitante, ou outro
órgão equivalente inclusive com os termos de Abertura e Encerramento. ou publicação em
Diário Oficial, ou publicação em jornal, ou por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada
na Junta Comercial da Sede ou domicilio da licitante.
9.3 -Toda e qualquer documentação emitida pela empresa deverá ser datada e assinada
por seu(s) representante(s) legal(is), devidamente qualificado(s) e comprovado(s).
9.4–Os documentos necessários a habilitação poderão ser apresentados em original, por
qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, pela Pregoeira
ou por servidor integrante da Equipe de Apoio à Pregoeira ou por cópias desde que
acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
10.1–A empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país deverá apresentar
também o decreto de autorização ou ato de registro ou autorização para funcionamento
expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
10.2–Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em
substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
10.3–Considerada aceitável a proposta de menor preço, obedecidas às exigências
fixadas, no edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de
seu autor para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o
saneamento da documentação na própria sessão.
10.4–Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar
qualquer dispositivo deste edital e seus anexos e, não for saneado, durante a sessão, a
Pregoeira considerará o proponente inabilitado.
10.5–O saneamento, quando necessário deverá ser realizado durante a sessão, no
momento em que for solicitado pela pregoeira. O representante não poderá retirar-se da
sessão para busca de documentos.
10.6–Como condição para celebração do contrato ou documento equivalente, o licitante
vencedor deverá manter as mesmas condições de habilitação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
11.1–Qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar os
termos do presente Edital por irregularidade, protocolizando o pedido até dois dias úteis
antes da data fixada para a realização do Pregão, no Departamento de Licitações, na
Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, cabendo a Pregoeira decidir sobre
a petição no prazo de vinte e quatro horas. Demais informações poderão ser obtidas pelo
telefone/fax (46) 3220-1511/1534.
11.2–Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não
apontar as falhas ou irregularidades supostamente existentes no Edital até o segundo dia
útil que anteceder à data de realização do Pregão. Sendo intempestiva, a comunicação
do suposto vício não suspenderá o curso do certame.
11.3–A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do
processo licitatório, ao menos até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
11.4–Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a
realização do certame.
12. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1–Todos os recursos serão interpostos no final da sessão, com registro em ata, da
síntese das suas razões e contra-razões, podendo aos interessados juntar memoriais no
prazo de 3 (três) dias úteis.
12.2–Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, a Pregoeira
concederá, àqueles que manifestarem imediata e motivadamente a intenção de recorrer,
prazo de três dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os
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demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de
dias, que começarão a correr do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada
vista imediata dos autos.
12.3–A falta de manifestação imediata e motivada da licitante em recorrer, quando
do anúncio da proposta vencedora, importará na preclusão do direito de recurso e na
adjudicação do objeto da licitação à licitante vencedora.
12.4–O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de
aproveitamento.
12.5–O recurso contra a decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo.
12.6–Os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos
interessados na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–PR, nos dias úteis, no
horário das 8h00min às 11h30min e das 13h15min às 17h45min.
12.7–Decididos os recursos, o Prefeito Municipal fará a homologação da adjudicatária.
12.8–Os recursos interpostos após o encerramento da sessão não serão conhecidos,
bem como as impugnações fora do prazo.
13. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA CONTRATUAL
13.1–Os pedidos serão executados mediante solicitação formal da contratante através
de Nota de Empenho.
13.2–Após o recebimento da Nota de Empenho a contratada terá o prazo máximo de 03
(três) dias úteis para iniciar os serviços, devendo concluir os serviços em até 03 (três)
dias úteis.
13.3–A contratante reserva-se no direito de fiscalizar os serviços executados sem aviso
prévio e determinar a adequação dos serviços que estiverem em desacordo, sendo as
despesas correntes de responsabilidade da contratada.
13.4–O prazo de vigência do registro de preços será de 12 (doze) messes, contados da
sua assinatura.
14. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1–Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a realização dos
serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo gestor da Ata de Registro
de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal.
14.2–Será observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da
data final do período de adimplemento de cada pagamento.
14.3–Por se tratar de Registro de Preços, a reserva da dotação orçamentária deverá ser
efetuada no ato da aquisição, devendo a Secretaria solicitante verificar a existência de
saldo.
14.4–Os pagamentos correrão por conta dos recursos da Dotação Orçamentária: 07.02
Secretaria Municipal de Educação e Cultura 1236100392.095000 Manutenção do Ensino
Fundamental, Educação Infantil, CMEI e Inclusão Digital 33.90.39 Outros Serviços de
Terceiros Pessoa Jurídica (331 Desdobramento 1450).
14.5–A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação da prova de
regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de regularidade
relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS)
e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida eletronicamente através
do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações assumidas na fase de
habilitação do processo licitatório.
14.6–Os pagamentos serão efetuados exclusivamente através de depósito em conta
bancária de titularidade da contratada.
15. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA GARANTIA DE QUALIDADE
15.1–Deverá a contratada reparar, corrigir, refazer, as suas expensas, no total ou em
parte, os serviços contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções,
resultantes por ocasião da execução.
15.2–Será de responsabilidade da contratada, a contratação de pessoal especializado
para a execução dos serviços, assim como itens de segurança, EPIs, encargos
sociais e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho, ferramentas,
equipamentos, maquinários, materiais, armazenamento dos materiais, organização do
canteiro entre outros, tudo para o bom andamento e execução dos serviços contratados.
15.3–Será de responsabilidade da contratada quaisquer danos causados ao órgão
Gerenciador e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão, durante a
execução dos serviços.
15.4–Comunicar ao Contratante, imediatamente, a ocorrência de qualquer fato que possa
implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da Licitação.
15.5–Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos
serviços executados.
16. DA REVISÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
16.1–O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
16.2–Quando o preço inicialmente registrado, por motivo suuperveniente, tornar-se
superior ao preço praticado no mercado, o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá
convocar o fornecedor visando a negociação para a redução de preços e a sua adequação
ao praticado pelo mercado;
16.2.1–Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido,
desde que comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução.
17. DO REAJUSTE DE PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
17.1–Durante a vigência do Registro de Preços, os valores registrados não serão
reajustados; somente poderá ocorrer a recomposição de valores nos casos enquadrados
no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei 8.666/93.
17.1.1–A recomposição dos valores serão liberados quando ocorrer fatos supervenientes
e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis, ou ainda, em razão
de caso furtuito, força maior ou fato do príncipe.
17.1.2–Não serão liberados reajustes decorrentes de inflação, que não configurem álea
econômica extraordinária, tampouco fato previsível.
17.2–Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal.
17.2.1–Somente serão analisados os pedidos de recomposição de valores que contenham
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todos os documentos comprobatórios para a referida recomposição, conforme disposto
na alínea “d” do Artigo 65 da Lei 8.666/93.
17.3–Os valores recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução
do Termo assinado (conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento.
18. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
18.1–O Registro de Preços poderá ser cancelado nas seguintes ocasiões:
18.1.1–A pedido, quando comprovar estar impossibilitado de cumprir as suas exigências
por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado;
18.1.2–Por iniciativa do órgão ou entidade responsável, quando a empresa:
18.1.2.1–Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
18.1.2.2–Não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido no edital, a
respectiva Nota de Empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela
Administração, sem justificativa aceitável;
18.1.2.3–Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior
àqueles praticados no mercado;
18.2–Além dos motivos já previstos, também constituirão motivos para o cancelamento
unilateral da Ata de Registro de Preços os descritos no artigo 78 da Lei 8.666/93.
18.3–O cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável,
que deverá informar aos demais fornecedores registrados a nova ordem de registro.
19. DAS PENALIDADES
19.1–Ao proponente que desistir da proposta protocolada ou se negar a assinar a Ata de
Registro de Preços, poderão ser aplicadas as seguintes penalidades:
19.1.1–Advertência por escrito;
19.1.2–Multa de 5,0 % (cinco por cento) do valor total da proposta, que poderá ser
cobrado judicialmente se for o caso;
19.1.3–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
19.1.4–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria.
19.2–O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro de Preços
ensejará na aplicação das seguintes penalidades:
19.2.1–Advertência por escrito.
19.2.2–Multa de 10 % (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho, que poderá ser
cobrado judicialmente se for o caso.
19.2.3–No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto solicitado, será
aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo por cento) ao dia,
sem prejuízo da multa de 10 % (dez por cento) do item anterior.
19.2.4–Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar
com a Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação
que for estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos.
19.2.5–Declaração de inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a
Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até
que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
19.3–A licitante que entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou
fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude
fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de
até cinco anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem
prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
19.4–No processo de aplicação de penalidades, é assegurado o direito ao contraditório e
à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo para apresentação de defesa prévia será
de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva intimação.
19.5–Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado
do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou insuficiência
de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou
judicialmente.
20. DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
20.1–A Administração indicará como gestora da Ata de Registro de Preços a docente lotada
na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Simone Hasse, ou pessoa designada
para substituí-la, dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº
8.666/93, que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução,
procedendo ao registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu
fiel cumprimento, tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas
atribuições está a de apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam
especificamente no art 78 e 88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas
para o caso de inadimplemento contratual e cometimento de outros atos ilícitos.
20.2–As decisões e providências que ultrapassarem a competência destes, deverão
ser solicitadas à autoridade superior, em tempo hábil, para a adoção das medidas
convenientes.
20.3–A Gestora responsável pela Ata de Registro de Preços deverá acompanhar,
periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens registrados, nas mesmas
condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de
outro processo disponível.
21. DA ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
21.1–Homologado o resultado da licitação, serão convocados os primeiros colocados
para assinar o Termo da Ata de Registro de Preços, em até 3 (três) dias, nos casos em
que o Termo da Ata de Registro de Preços for encaminhada via correio, a contratada terá
o mesmo prazo para devolução (em até 3 (três) dias), sob pena de decair ao direito à
contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei nº 8.666/93, que terá
efeito de compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas.
21.2–A aquisição com os fornecedores registrados será formalizada pela Municipalidade,
por intermédio da emissão da Nota de Empenho, ou autorização de compras.
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Ano III – Edição Nº 0528
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22. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
22.1–As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da
ampliação da disputa entre as interessadas, atendidos o interesse público e o interesse
da Administração, sem comprometimento da segurança da contratação.
22.2–O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no
afastamento da licitante, desde que sejam possíveis a aferição da adequação e a perfeita
compreensão da sua proposta durante a realização da sessão pública deste Pregão.
22.3–É facultado à Pregoeira ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a
promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.4–Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela
apresentação de documentação referente ao presente Edital.
22.5–A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
22.6–Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e
inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de
expediente normal na Prefeitura Municipal de Pato Branco, exceto quando explicitamente
disposto em contrário.
22.7–O Município de Pato Branco poderá revogar a presente licitação por razões de
interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente
e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou
mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei no 8.666/93.
22.8–No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para a realização
do Pregão, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração
não afetar a formulação das propostas.
22.9–Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos
do artigo 109 da Lei nº 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos ali
estabelecidos.
22.10–Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será
competente o Foro da Comarca Pato Branco–PR.
22.11–O Edital poderá ser retirado, gratuitamente, de 2.ª a 6.ª feira, das 8h às 11h30min
e das 13h15min às 17h 45min, na Prefeitura Municipal de Pato Branco, Divisão de
Licitações, na Rua Caramuru, n º 271, centro, na cidade de Pato Branco, Estado do
Paraná.
22.12–Os casos omissos serão resolvidos pela Pregoeira.
22.13–Fazem parte integrante deste Edital:
22.13.1–ANEXO I–Minuta da Ata de Registro de Preços.
22.13.2–ANEXO II–Modelo da declaração de Idoneidade e Cumprimento do disposto no
Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal e Declaração de comprometimento de
manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência do contrato.
22.13.3–ANEXO III–Modelo de Declaração de cumprimento de requisitos de habilitação.
22.13.4–ANEXO IV–Modelo de Declaração para Microempresa e empresa de Pequeno
Porte.
22.13.5–ANEXO V–Modelo de Carta de Credenciamento do Representante Legal.
22.13.6–ANEXO VI–Modelo Declaração em cumprimento art. 9º, inciso III da Lei 8.666/93.
22.13.7–ANEXO VII–Modelo de Proposta de Preços.
22.13.8–ANEXO VIII–Relação das Escolas Municipais, Centros de Educação Infantil e
demais instituições pertencentes a Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
Pato Branco, 30 de janeiro de 2014.
_____________________________
Gizeli Cristina Mattei–Pregoeira
ANEXO I–MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Aos __ dias do mês de __do ano dois mil e quatorze (2014), às __horas (__h), no Sala de
Abertura de Licitações da Prefeitura de Pato Branco, na Rua Caramuru, número duzentos
e setenta e um (271), Centro, em Pato Branco–PR, compareceu o Sr. Augustinho Zucchi,
brasileiro, portador do RG nº 1.735.768-9 SESP/PR, devidamente inscrito no CPF nº
450.562.939-20, residente e domiciliado na Rua Tocantins, nº 2601, apto 501, Edifício
Ágape, CEP: 85.501-292, Centro, em Pato Branco–PR, Prefeito e representante do
Município de Pato Branco, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ nº
76.995.448/0001-54, com sede e foro na Rua Caramuru, nº 271, Centro, em Pato Branco–
PR, de ora em diante denominado CONTRATANTE e o Sr. __, brasileiro, inscrito no CPF
nº__, portador do RG nº _, residente e domiciliado ________, representante legal da
empresa ________, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº______,
Inscrição Estadual nº ______, estabelecida na _____, denominada CONTRATADA,
classificada em primeiro lugar para assinar a Ata de Registro de Preços, que tem efeito de
compromisso de fornecimento nas condições estipuladas no Edital e na proposta de
preços, referente ao Edital de Pregão número dois barra dois mil e quatorze (02/2014).
OBJETO: A implantação de registro de preços para futura e eventual contratação de
serviços de manutenção de áreas verdes, com o corte de grama, roçada e capinagem,
nas escolas municipais e centros de educação infantil. A existência do registro de preços
não obriga a Administração a firmar as futuras contratações, sendo-lhe facultada a
realização de procedimento especifico para aquisição pretendida, assegurado ao
beneficiário deste registro de preços a preferência de fornecimento, em igualdade de
condições; A empresa contratada deverá atender as solicitações do Município de Pato
Branco mesmo que parceladamente, qualquer que seja a quantidade solicitada,
observados os limites máximos estimados. DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS:
O prazo de vigência do registro de preços será até 12 (doze) meses, contados da sua
assinatura. DAS CONDIÇÕES E PRAZOS DE EXECUÇÃO: Os pedidos serão executados
mediante solicitação formal da contratante através de Nota de Empenho; Após o
recebimento da Nota de Empenho a contratada terá o prazo máximo de 03 (três) dias
úteis para iniciar os serviços, devendo concluir os serviços em até 03 (três) dias úteis; A
contratante reserva-se no direito de fiscalizar os serviços executados sem aviso prévio e
determinar a adequação dos serviços que estiverem em desacordo, sendo as despesas
correntes de responsabilidade da contratada. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias
após a realização dos serviços, mediante emissão do Laudo de Execução emitido pelo
gestor da Ata de Registro de Preços e apresentação da respectiva Nota Fiscal; Será
observado o prazo de até 30 (trinta) dias, para pagamento, contados a partir da data final
ON
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do período de adimplemento de cada pagamento. Por se tratar de Registro de Preços, a
reserva da dotação orçamentária deverá ser efetuada no ato da aquisição, devendo a
Secretaria solicitante verificar a existência de saldo. Os pagamentos correrão por conta
dos recursos da Dotação Orçamentária: 07.02 Secretaria Municipal de Educação e
Cultura 1236100392.095000 Manutenção do Ensino Fundamental, Educação Infantil,
CMEI e Inclusão Digital 33.90.39 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (331
Desdobramento 1450). A liberação dos pagamentos ficará condicionada a apresentação
da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, prova de
regularidade relativa a Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de
Serviço (FGTS) e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) emitida
eletronicamente através do site http://www.tst.jus.br, em cumprimento com as obrigações
assumidas na fase de habilitação do processo licitatório. Os pagamentos serão efetuados
exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da contratada. DAS
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA GARANTIA DE QUALIDADE: Deverá a
contratada reparar, corrigir, refazer, as suas expensas, no total ou em parte, os serviços
contratados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções, resultantes por ocasião
da execução; Será de responsabilidade da contratada, a contratação de pessoal
especializado para a execução dos serviços, assim como itens de segurança, EPIs,
encargos sociais e trabalhistas, indenizações e despesas por acidente de trabalho,
ferramentas, equipamentos, maquinários, materiais, armazenamento dos materiais,
organização do canteiro entre outros, tudo para o bom andamento e execução dos
serviços contratados; Será de responsabilidade da contratada quaisquer danos causados
ao órgão Gerenciador e a terceiros, decorrentes de negligência, imperícia ou omissão,
durante a execução dos serviços; Comunicar ao Contratante, imediatamente, a ocorrência
de qualquer fato que possa implicar no atraso da execução dos serviços, objeto da
Licitação; Responder, na forma prevista no Código do Consumidor, pela qualidade dos
serviços executados. DA GESTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: A Administração
indicará como gestora da Ata de Registro de Preços a docente lotada na Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, Simone Hasse, ou pessoa designada para substituí-la,
dentro dos padrões determinados pela Lei de Licitações e Contratos nº 8.666/93, que será
responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, procedendo ao
registro das ocorrências e adotando as providências necessárias ao seu fiel cumprimento,
tendo por parâmetro os resultados previstos no contrato. Entre suas atribuições está a de
apurar a ocorrência de quaisquer circunstancias que incidam especificamente no art 78 e
88 da Lei 8666/93 que trata das Sanções Administrativas para o caso de inadimplemento
contratual e cometimento de outros atos ilícitos. As decisões e providências que
ultrapassarem a competência destes, deverão ser solicitadas à autoridade superior, em
tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes. A Gestora responsável pela Ata de
Registro de Preços deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no
mercado para os bens registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo,
para tanto, valer-se de pesquisa de preços ou de outro processo disponível. DA REVISÃO
DO REGISTRO DE PREÇOS: O gestor responsável pela Ata de Registro de Preços
deverá acompanhar, periodicamente, os preços praticados no mercado para os bens
registrados, nas mesmas condições de fornecimento, podendo, para tanto, valer-se de
pesquisa de preços ou de outro processo disponível; Quando o preço inicialmente
registrado, por motivo suuperveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado,
o Gestor da Ata de Registro e Preços deverá convocar o fornecedor visando a negociação
para a redução de preços e a sua adequação ao praticado pelo mercado; Frustrada a
negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido, desde que
comprovadamente demonstrar a inviabilidade de redução. DO REAJUSTAMENTO DE
PREÇOS E REEQUILIBRIO ECONOMICO FINANCEIRO: Durante a vigência do Registro
de Preços, os valores registrados não serão reajustados; somente poderá ocorrer a
recomposição de valores nos casos enquadrados no disposto no Artigo 65, II, “d” da Lei
8.666/93; A recomposição dos valores serão liberados quando ocorrer fatos supervenientes
e imprevisíveis, ou previsíveis, mas de conseqüências incalculáveis, ou ainda, em razão
de caso furtuito, força maior ou fato do príncipe; Não serão liberados reajustes decorrentes
de inflação, que não configurem álea econômica extraordinária, tampouco fato previsível;
Os pedidos de recomposição de valores deverão ser protocolados junto ao Setor de
Protocolo da Prefeitura Municipal; Somente serão analisados os pedidos de recomposição
de valores que contenham todos os documentos comprobatórios para a referida
recomposição, conforme disposto na alínea “d” do Artigo 65 da Lei 8.666/93; Os valores
recompostos somente serão repassados após a assinatura, devolução do Termo assinado
(conforme o caso) e publicação do Termo de Aditamento. DO CANCELAMENTO DO
REGISTRO: O fornecedor terá seu registro cancelado quando: Descumprir as condições
da Ata de Registro de Preços. Não retirar, assinar e/ou devolver a respectiva Ata de
Registro de Preços no prazo determinado, no prazo estabelecido pela Administração, sem
justificativa aceitável. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se
tornar superior àqueles praticados no mercado. Tiver presentes razões de interesse
público. O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na
ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual,
decorrentes de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados. O
cancelamento de registro do fornecedor será devidamente autuado no respectivo
processo administrativo, e ensejará aditamento da Ata pelo órgão ou entidade responsável.
DAS PENALIDADES: O não cumprimento das obrigações assumidas na Ata de Registro
de Preços ensejará na aplicação das seguintes penalidades: Advertência por escrito;
Multa de 10 % (dez por cento) do valor total da Nota de Empenho, que poderá ser cobrado
judicialmente se for o caso; No caso do não cumprimento do prazo de entrega do objeto
solicitado, será aplicável à proponente multa moratória equivalente a 0,1% (um décimo
por cento) ao dia, sem prejuízo da multa de 10 % (dez por cento) do item anterior.
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a
Administração, pelo prazo que a autoridade competente fixar, segundo graduação que for
estipulada em razão da natureza da falta, não superior a 2 (dois) anos. Declaração de
inidoneidade por até 2 (dois) para licitar ou contratar com a Administração Pública
enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade. A licitante que entregar
ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da
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Ano III – Edição Nº 0528
execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do
contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de
licitar e contratar com a administração pública, pelo prazo de até cinco anos, enquanto
perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas
neste Edital e das demais cominações legais. No processo de aplicação de penalidades,
é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, ficando esclarecido que o prazo
para apresentação de defesa prévia será de 5 (cinco) dias úteis contados da respectiva
intimação. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente
descontado do primeiro pagamento devido à CONTRATADA. Em caso de inexistência ou
insuficiência de crédito da CONTRATADA, o valor devido será cobrado administrativamente
e/ou judicialmente. DA VINCULAÇÃO: Esta ata esta vinculada ao edital de Pregão nº
02/2014 e à proposta do licitante vencedor. Os locais e os serviços a serem prestados
estão relacionados no Anexo I, que é parte integrante desta Ata de Registro de Preços.
Nada mais havendo a tratar deu-se por encerrada a Sessão, onde eu _, redigi a presente
Ata, que após lida e aprovada, vai assinada pelas partes interessadas.
Município de Pato Branco – Contratante
Augustinho Zucchi – Prefeito
_____________–Contratada
ANEXO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS DE EDUCAÇÃO–LOCAIS A
SEREM PRESTADOS OS SERVIÇOS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL–EDUCAÇÃO INFANTIL–0 A 6 ANOS
Instituição
Fone
Grama m²
Endereço
Centro de Educ. Inf. Adele Fumagali Guerra
3213
1160
800
R: Av. Câmara Junior s/n–São Roque
Chopim-C:85501-970
Centro de Educ. Inf. Criança Feliz
3902
1242
310
R: Frederico Sguarezi, 426–B: Industrial Cep:
85506-530
Centro de Educ. Inf. Eliza Rosa Colla Padoan
3902
1243
300
R: 21 de abril, 301–B: São Cristóvão Cep:
85508-040
Centro de Educ. Inf. Enedina Colla
3902
1257
3450
R. Rua Osvaldo Cruz esquina com Travessa
Siliprandi, Bairro Alvorada
Centro de Educ. Inf. Estação Criança
3902
1254
210
R: Ita, 320–Santo Antônio
Centro de Educ. Inf. Frei Sérgio
3223
3545
2380
R. Pedro Luis Tavares, 175–Bairro Bela Vista
Centro de Educ. Inf. Madre Paulina
3902
1245
120
R: Marechal Costa e Silva,330–Sambugaro
Cep: 85501420
Centro de Educ. Inf. Mãe Augusta Zanatta
3902
1246
430
R: Matias Albuquerque, 1305–Pinheirinho Cep:
85506170
Centro de Educ. Inf. Menino Deus
3902
1247
350
R: Pedro Ramires de Melo, s/n–Menino Deus
Centro de Educ. Inf. Raio de Sol
3902
1253
550
R: Ricieri Picoli, 65–Bairro Bonatto
Centro de Educ. Inf. São João
3902
2300
Rua: Setembrino Tomazi, Bairro São João
Centro de Educ. Inf. Toca do Coelho
3902
1250
300
R: Daniel Pagnoncelli, 295–Centro
Centro de Educ. Inf. Três Marias
3902
1251
510
R: Orquídeas, s/n–Novo Horizonte
ESCOLAS MUNICIPAIS–EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL–0 A 9
ANOS
Instituição
Fone
Grama m²
Endereço
Esc. Mun. Alvorada
CEI. Ed. Inf. Alvorada
3902 1221
39021341
320
R: Princesa Izabel, 1030–B: Alvorada–CEP
85507-300
Esc. Mun. Bairro Planalto–CAIC
CEI–Educ. Inf. Bairro Planalto–CAIC
3902 1233
3902 1249
3310
R: das Garças, 400–Bairro Planalto–CEP: 85509000
Esc. Mun. Irmã Dulce
CEI. Ed. Inf. Irmã Dulce
39021215
8190
R: Vicente Ferreira, 300–B: Cristo Rei–CEP:
85506-310
Esc. Mun. José Fraron
CEI. Ed. Inf. José Fraron
3902 1223
3902 1244
1440
R: Maria Madalena Tatto, s/n–B: Fraron–Cep:
85503-290
Esc. Mun. Lions Clube
CEI. Ed. Inf. Lions Clube
3902 1227
3225 9840
1310
R: Marcos Penso, 400–B: Vila Esperança–CEP:
85503-050
Esc. Mun. Pequeno Príncipe
CEI. Ed. Inf. Pequeno Príncipe
3902 1217
3902 1232
300
R: Rui Barbosa, 175–B: Bortot–Cep: 85504-240
Esc. Mun. Udir Cantu
3902 1235
500
R: Francisco Klem s/n,–B: São João–Cep: 85501970
Esc. Mun. União
CEI. Ed. Inf. União
3902 1218
3902 1252
2520
R: Cubatão, 343–B: São Roque–CEP: 85507-150
Esc. Mun. Vila Izabel
CEI. Ed. Inf. Vila Izabel
3902 1229
3225 0865
3400
R: Roald Carraro, 595–B: Vila Izabel–Cep: 85503420
Esc. Mun. Vila Verde
CEI. Ed. Inf. Vila Verde
3902 1219
3902 1255
2680
R:Pioneiro João Soransa, 252–J ardim Floresta–
Cep: 8551970
ESCOLAS MUNICIPAIS–EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL–5 A 9
ANOS
Instituição
Fone
Grama m²
Endereço
Escola Municipal Antonio Cadorin
3902 1222
900
R: Itabira, 2772–B: Cadorin Cep: 85504-430
Escola Municipal Gênesis
3902 1224
600
R: Bartolomeu, 305 B: Pinheirinho–CEP: 85506140
Escola Municipal Gralha Azul
3902 1214
2430
R; Jauri de Souza, 431–B: Gralha Azul–CEP:
85501-970
Escola Municipal Jardim Primavera
3902 1216
9720
R: Argentina, 724–B: Jardim Primavera Cep:
85502-040
Escola Municipal Juvenal Cardoso
3902 1225
1960
R: Pedro Luis Tavares, 167 B: Bela Vista–CEP:
85509-350
Escola Municipal Olavo Bilac
3902 1237
1640
R: Industrial, 200 B: Industrial Cep: 85506-520
Escola Municipal Rocha Pombo
3225 2249
1470
R: Paraná, 173–B: Santa Terezinha–CEP:
85501-090
Escola Municipal Santos Dumont
3902 1230
1610
R: Orquídeas, s/n–B: Novo Horizonte CEP:
85507-580
Escola Municipal São Cristóvão
3902 1231
1440
R: Luiz Xavier, 1250–São Cristóvão CEP:
85508-070
Escola Municipal São João Batista de
La Salle
3902 1226
5380
R: Ararigbóia, 891–B: La Salle–CEP: 85505-030
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Escola Municipal São Luis
3213 1020
3780
Av. Câmara Junior, s/n–São Roque do
Chopim–85501–970
Escola Rural Municipal Cachoeirinha
3225 6259
2000
Comunidade de Cachoeirinha–Interior
Escola Rural Municipal Sede Dom Carlos
3223 5409
8000
Comunidade Sede Dom Carlos
SERVIÇOS A SEREM PRESTADOS
Item
Q t d e
Und
Estimada
Descrição
01
615.280
Manutenção de área verde, corte de grama, roçada e capinagem;
despraguejamento (mecânico ou químico), incluso rastelamento,
carregamento, transporte e descarte de resíduos orgânicos.
M²
R$ Unit
R$
Total
Estimado
ANEXO II
MODELO DA DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO
NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DECLARAÇÃO DE
COMPROMETIMENTO
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII
DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DE COMPROMETIMENTO
(Nome da Proponente).......................................................................................................
CNPJ n.º ................................., sediada................................................................. por
intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, e para fins do Pregão n.º
02/2014, DECLARA expressamente que :
I–Até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para habilitação no
presente processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências
posteriores.
II–Não foi declarada inidônea por nenhum órgão público de qualquer esfera de governo,
estando apta a contratar com o poder público.
III–Que para cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal,
não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e nem
menores de dezesseis anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir
dos quatorze anos de idade, em cumprimento ao que determina o inciso V do art. 27 da
Lei nº 8.666/93, acrescida pela Lei nº 9.854/99.
IV–Comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade
com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas
na licitação.
Local e Data.
__________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO III–MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE
HABILITAÇÃO
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
(a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento) DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
...............Nome da Empresa..................... inscrita no CNPJ n.º .....................
............, sediada..................................(endereço completo) ................................, por
intermédio de seu representante legal, abaixo assinado, DECLARA expressamente que
cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no edital do Pregão n.º 02/2014,
conforme exigência do inciso VII do art. 4º da Lei n.º 10.520, de 17 de julho de 2002. Local e Data.
__________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA
E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
(a ser entregue a Pregoeira quando do credenciamento)
(nome/razão social) ____________________________________, inscrita no CNPJ nº
______________________, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) ____
_____________________________________, portador(a) da Carteira de Identidade nº
________________________e do CPF nº _________________________, DECLARA,
para fins do disposto no subitem 3.3 do Edital do Pregão nº 02/2014, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, ser microempresa ou empresa de pequeno
porte nos termos da legislação vigente, não possuindo nenhum dos impedimentos
previstos no § 4 do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Local e Data.
__________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V -MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE
LEGAL
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
CARTA DE CREDENCIAMENTO DO REPRESENTANTE LEGAL
Local e data
A PREGOEIRA DO MUNICIPIO DE PATO BRANCO
Ref.: EDITAL DE PREGÃO N.º 02/2014
Prezada Senhora,
Em cumprimento aos ditames editalícios, credenciamos junto a Prefeitura Municipal de
Pato Branco o Sr. .........................................., Carteira de Identidade n.º .......................,
inscrito no CPF n.º ......................., ao qual outorgamos os mais amplos poderes inclusive,
formular ofertas e lances de preços, interpor recursos, quando cabíveis, transigir, desistir,
assinar atas e documentos e, enfim, praticar os demais atos no presente processo
licitatório.
Na oportunidade, declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato
impeditivo de habilitação, e que temos pleno conhecimento de todos os aspectos relativos
à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no Edital
e seus anexos.
Atenciosamente.
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Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Página 40 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
Local e Data.
__________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
COM FIRMA RECONHECIDA
ANEXO VI
MODELO DECLARAÇÃO EM CUMPRIMENTO ART. 9º, INCISO III DA LEI 8.666/93
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
DECLARAÇÃO
(Razão Social da LICITANTE)_____________, inscrita no CNPJ sob o nº ______________
, sediada à ________________, DECLARA, sob as penas da Lei, para os fins requeridos
no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, que não tem em
seu quadro de empregados, servidores públicos da contratante exercendo funções de
gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou
servidores do Município de Pato Branco.
Local e Data.
__________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII -MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
(NOME DA EMPRESA–CNPJ–ENDEREÇO–TELEFONE)
PROPOSTA DE PREÇOS
À
Pregoeira do
Município de Pato Branco
Nesta.
Venho por meio desta, apresentar Proposta de Preços ao Edital de Pregão nº 02/2014,
que tem por objeto a implantação de registro de preços para futura e eventual contratação
de serviços de manutenção de áreas verdes, com o corte de grama, roçada e capinagem,
nas escolas municipais e centros de educação infantil, conforme especificações,
estimativas e exigências abaixo descritas:
Item
Qtde
Estimada
Und
Descrição
01
615.280
M²
Manutenção de área verde, corte de grama, roçada e
capinagem; despraguejamento (mecânico ou químico),
incluso rastelamento, carregamento, transporte e descarte
de resíduos orgânicos.
R$ Unit
R$ Total
Estimado
VALIDADE DA PROPOSTA:_____________________________
A apresentação da proposta implica na plena aceitação das condições estabelecidas
neste edital e seus anexos.
Local e Data.
__________________________________________________
Carimbo do CNPJ e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VIII
RELAÇÃO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS, CENTROS DE EDUCAÇÃO–LOCAIS A
SEREM PRESTADOS OS SERVIÇOS
CENTROS DE EDUCAÇÃO INFANTIL–EDUCAÇÃO INFANTIL–0 A 6 ANOS
Instituição
Fone
Grama m²
Endereço
Centro de Educ. Inf. Adele Fumagali Guerra
3213 1160
800
R: Av. Câmara Junior s/n–São Roque
Chopim-C:85501-970
Centro de Educ. Inf. Criança Feliz
3902 1242 310
R: Frederico Sguarezi, 426–B: Industrial Cep:
85506-530
Centro de Educ. Inf. Eliza Rosa Colla
Padoan
3902 1243 300
R: 21 de abril, 301–B: São Cristóvão Cep:
85508-040
Centro de Educ. Inf. Enedina Colla
3902 1257 3450
R. Rua Osvaldo Cruz esquina com Travessa
Siliprandi, Bairro Alvorada
Centro de Educ. Inf. Estação Criança
3902 1254 210
R: Ita, 320–Santo Antônio
Centro de Educ. Inf. Frei Sérgio
3223 3545 2380
R. Pedro Luis Tavares, 175–Bairro Bela Vista
Centro de Educ. Inf. Madre Paulina
3902 1245 120
R: Marechal Costa e Silva,330–Sambugaro
Cep: 85501420
Centro de Educ. Inf. Mãe Augusta Zanatta
3902 1246 430
R: Matias Albuquerque, 1305–Pinheirinho Cep:
85506170
Centro de Educ. Inf. Menino Deus
3902 1247 350
R: Pedro Ramires de Melo, s/n–Menino Deus
Centro de Educ. Inf. Raio de Sol
3902 1253 550
R: Ricieri Picoli, 65–Bairro Bonatto
Centro de Educ. Inf. São João
3902
Rua: Setembrino Tomazi, Bairro São João
Centro de Educ. Inf. Toca do Coelho
3902 1250 300
R: Daniel Pagnoncelli, 295–Centro
Centro de Educ. Inf. Três Marias
3902 1251 510
R: Orquídeas, s/n–Novo Horizonte
2300
ESCOLAS MUNICIPAIS–EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL–0 A 9
ANOS
Instituição
Fone
Esc. Mun. Alvorada
CEI. Ed. Inf. Alvorada
3902 1221
320
39021341
Grama m²
R: Princesa Izabel, 1030–B: Alvorada–CEP
85507-300
Esc. Mun. Bairro Planalto–CAIC
CEI–Educ. Inf. Bairro Planalto–CAIC
3902 1233
3310
3902 1249
R: das Garças, 400–Bairro Planalto–CEP: 85509000
Esc. Mun. Irmã Dulce
CEI. Ed. Inf. Irmã Dulce
39021215
R: Vicente Ferreira, 300–B: Cristo Rei–CEP:
85506-310
Esc. Mun. José Fraron
CEI. Ed. Inf. José Fraron
3902 1223
1440
3902 1244
R: Maria Madalena Tatto, s/n–B: Fraron–Cep:
85503-290
Esc. Mun. Lions Clube
CEI. Ed. Inf. Lions Clube
3902 1227
1310
3225 9840
R: Marcos Penso, 400–B: Vila Esperança–CEP:
85503-050
Esc. Mun. Pequeno Príncipe
CEI. Ed. Inf. Pequeno Príncipe
3902 1217
300
3902 1232
R: Rui Barbosa, 175–B: Bortot–Cep: 85504-240
Esc. Mun. Udir Cantu
3902 1235 500
R: Francisco Klem s/n,–B: São João–Cep: 85501970
Esc. Mun. União
CEI. Ed. Inf. União
3902 1218
2520
3902 1252
R: Cubatão, 343–B: São Roque–CEP: 85507-150
Esc. Mun. Vila Izabel
CEI. Ed. Inf. Vila Izabel
3902 1229
3400
3225 0865
R: Roald Carraro, 595–B: Vila Izabel–Cep: 85503420
Esc. Mun. Vila Verde
CEI. Ed. Inf. Vila Verde
3902 1219
2680
3902 1255
R:Pioneiro João Soransa, 252–J ardim Floresta–
Cep: 8551970
8190
Endereço
ESCOLAS MUNICIPAIS–EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL–5 A 9
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
ANOS
Instituição
Fone
Grama m²
Endereço
Escola Municipal Antonio Cadorin
3902 1222
900
R: Itabira, 2772–B: Cadorin Cep: 85504-430
Escola Municipal Gênesis
3902 1224
600
R: Bartolomeu, 305 B: Pinheirinho–CEP: 85506140
Escola Municipal Gralha Azul
3902 1214
2430
R; Jauri de Souza, 431–B: Gralha Azul–CEP:
85501-970
Escola Municipal Jardim Primavera
3902 1216
9720
R: Argentina, 724–B: Jardim Primavera Cep:
85502-040
Escola Municipal Juvenal Cardoso
3902 1225
1960
R: Pedro Luis Tavares, 167 B: Bela Vista–CEP:
85509-350
Escola Municipal Olavo Bilac
3902 1237
1640
R: Industrial, 200 B: Industrial Cep: 85506-520
Escola Municipal Rocha Pombo
3225 2249
1470
R: Paraná, 173–B: Santa Terezinha–CEP:
85501-090
Escola Municipal Santos Dumont
3902 1230
1610
R: Orquídeas, s/n–B: Novo Horizonte CEP:
85507-580
Escola Municipal São Cristóvão
3902 1231
1440
R: Luiz Xavier, 1250–São Cristóvão CEP:
85508-070
Escola Municipal São João Batista de
La Salle
3902 1226
5380
R: Ararigbóia, 891–B: La Salle–CEP: 85505-030
Escola Municipal São Luis
3213 1020
3780
Av. Câmara Junior, s/n–São Roque do
Chopim–85501–970
Escola Rural Municipal Cachoeirinha
3225 6259
2000
Comunidade de Cachoeirinha–Interior
Escola Rural Municipal Sede Dom Carlos
3223 5409
8000
Comunidade Sede Dom Carlos
Cod082901
PINHAL DE SÃO BENTO
PARTES: Município de Pato Branco e Associação de Pais, Mestres e Funcionários do
Colégio Estadual La Salle. OBJETO: locação de parte do imóvel, matriculado sob nº
3.305, no Registro Geral de Imóveis da Comarca de Pato Branco - PR, constituído de
um terreno de 18.412,83 m², e um prédio em alvenaria, na Rua Ararigbóia, 891, Bairro
La Salle, nesta cidade de Pato Branco - PR, que será utilizado para fins de Escola, onde
funcionará o Ensino Fundamental, séries iniciais, 1º ao 5º ano, no período vespertino.
VALOR: valor mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais), totalizando para o período de 12
(doze) meses o valor de R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais).. PGTO: serão efetuados
mensalmente até o 5º (quinto) dia útil do mês subseqüente. DOT ORÇ: 07.02 Secretaria
Municipal de Educação e Cultura 123610039.2.095 Manutenção do Ensino Fundamental
33.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica (331 - 1456). Reserva CP 107.
DISPENSA DE LICITAÇÃO: A dispensa de licitação é embasada na Lei 8.666/93, em
seu artigo 24, inciso X. JUSTIFICATIVA: A locação do referido Imóvel tem a finalidade
de atender as necessidades da Rede Pública Municipal de Ensino com uma demanda
de aproximadamente 233 alunos enquanto não se constrói um prédio para tal finalidade,
ademais o valor pactuado está dentro do praticado no mercado. Pato Branco, 31 de
janeiro de 2014. Heloí Aparecida de Carli -Secretária Municipal de Educação e Cultura.
Alcione Lovato - Representante Legal Contratada.
Cod082787
EXTRATO DE TERMO DE ADITAMENTO
TERMO ADITIVO Nº 02/2013, AO TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2011
OBJETO:
FORO:
Página 41 / 072
OBJETO: A implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
materiais de construção e de marcenaria, destinados para a Administração Municipal
para as empresas; Atami Forros e Divisórias Ltda, inscrita no CNPJ nº 82.265.778/000197; Confiança Materiais de Construção Ltda, inscrita no CNPJ nº 07.553.216/0001-23;
Darci Armando Lambrecht & Cia Ltda, inscrita no CNPJ nº 10.682.388/0001-01; Eliseu
Strapasson – ME, inscrita no CNPJ nº 09.146.166/0001-95; Funilaria Colli Ltda, inscrita
no CNPJ nº 85.015.253/0001-91; Gilberto Catusso & Cia Ltda – ME, inscrita no CNPJ
nº 01.227.738/0001-59; Luka Comércio de Materiais de Construção Ltda, inscrita no
CNPJ nº 10.278.070/0001-60; Transportes Vila Romana Ltda, inscrita no CNPJ nº
04.374.509/0001-55 e Tupi Patobranquense Comércio de Materiais para Construção Ltda
, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 72.137.391/0001-33. Pato Branco,
28 de janeiro de 2014. Augustinho Zucchi - PREFEITO.
Prefeitura
Cod082755
Extrato Dispensa de Licitação nº 02/2014.
CONVENENTES
Ano III – Edição Nº 0528
HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO.
CONCORRÊNCIA Nº 28/2013.
MUNICÍPIO DE PATO BRANCO
PATO BRANCO TECNOPOLE
Prorroga a vigência do TERMO DE PARCERIA Nº 34/2010 e do respectivo
TERMO DE ADITAMENTO Nº 001/2011 até a data de 16 de dezembro de
2014.
Comarca de Pato Branco
Pato Branco, 16 de dezembro de 2013. AUGUSTINHO ZUCCHI - Prefeito
Cod082785
Extrato Atas de Registro de Preços.
Concorrência nº 28/2013.
OBJETO: A Implantação de Registro de Preços para futura e eventual aquisição de
materiais de construção e de marcenaria, destinados para a Administração Municipal.
VIGÊNCIA: 12 meses. PRAZOS DE ENTREGA: o fornecedor terá o prazo de 05 (cinco)
dias para efetuar a entrega dos materiais solicitados após o recebimento da Nota de
Empenho. PGTO: Os pagamentos serão efetuados no 15º (décimo quinto) dia útil do
mês subseqüente após o aceite dos materiais, mediante apresentação da respectiva Nota
Fiscal. DOT ORÇ: Despesas e desdobramentos, respectivamente: 673-6507, 3711-6122,
3714-6123, 173-5836, 205-6129, 239-6130, 258-5311, 278-6131, 332-6132, 416-5785,
567-5256, 627-5979, 648-6135, 673-6136, 719-6137, 746-6138, 779-6139, 813-5996,
856-6007, 870-6140, 5731-6960, 5759-7499. GESTOR: A Administração indicará como
gestores das Atas de Registro de Preços a Chefe da Divisão de Indústria e Comércio
e o Secretário Municipal de Engenharia, Obras e Serviços Públicos. Ata de Registro de
Preços nº 08/2014, Partes: Município de Pato Branco e Gilberto Catusso & Cia Ltda –
ME, Valor Total estimado: R$ 29.869,00; Ata de Registro de Preços nº 09/2014, Partes:
Município de Pato Branco e Tupi Patobranquense Comércio de Materiais para Construção
Ltda, Valor Total estimado: R$ 1.985.748,15; Ata de Registro de Preços nº 10/2014,
Partes: Município de Pato Branco e Atami Forros e Divisórias Ltda, Valor Total estimado:
R$ 73.000,00; Ata de Registro de Preços nº 11/2014, Partes: Município de Pato Branco
e Funilaria Colli Ltda, Valor Total estimado: R$ 174.000,00; Ata de Registro de Preços
nº 12/2014, Partes: Município de Pato Branco e Transportes Vila Romana Ltda, Valor
Total estimado: R$ 142.798,00; Ata de Registro de Preços nº 13/2014, Partes: Município
de Pato Branco e Eliseu Strapasson – ME, Valor Total estimado: R$ 677.054,00; Ata de
Registro de Preços nº 14/2014, Partes: Município de Pato Branco e Luka Comércio de
Materiais de Construção Ltda, Valor Total estimado: R$ 1.577.573,00; Ata de Registro de
Preços nº 15/2014, Partes: Município de Pato Branco e Darci Armando Lambrecht & Cia
Ltda, Valor Total estimado: R$ 897.916,00; Ata de Registro de Preços nº 16/2014, Partes:
Município de Pato Branco e Confiança Materiais de Construção Ltda, Valor Total estimado:
R$ 166.734,62. Pato Branco, 28 de janeiro de 2014. Augustinho Zucchi–Prefeito..
Pato Branco, 03 de janeiro de 2012.
DECRETO N º 736/2014
SÚMULA: Nomeia os Membros do Conselho de Desenvolvimento Municipal do Município
de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná.
O Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais ,
DECRETA
Artigo 1º–Ficam designados a partir desta data, os cidadãos abaixo relacionados para
comporem o CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL , deste Município
de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em conformidade com a Lei Municipal nº
266/2007 de 21/05/2007, com mandato de 02 (dois) anos.
Membros da Comissão de Acompanhamento do Plano Diretor
Valcei Ilceu Barbieri
Titular
Vanderlei Kniphoff
Suplente
Representante de Distritos e Bairros
Valci Isidoro Barbieri
Titular
Laudair Fernandes Suplente
Representante de Movimentos Sociais
Nilse Fiorese
Titular
Alfredo João Schuster
Suplente
Representante da Associação Comercial
Arquimedes Bobco
Titular
Marino Dela Giustina
Suplente
Representante de Entidades Sindicais
Alfredo dos Santos
Titular
Henrique Ruczinski
Suplente
Membros do Poder Executivo
Dejair Menin
Titular
Moacir Motta da Silva
Suplente
Artigo 2º–O Conselho de Desenvolvimento Municipal é um órgão colegiado, de natureza
permanente, deliberativa, consultiva e propositiva, e deverá ser considerado de instância
máxima deliberativa no processo de planejamento e gestão Municipal e do Plano Diretor
de Uso e Ocupação do Solo Municipal de Pinhal de São Bento.
Artigo 3º–Revogando-se as disposições em contrário, este Decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Pinhal de São Bento, Estado do Paraná, em 28
de janeiro de 2014.
PUBLIQUE – SE
ARGEU ANTONIO GEITTENES
Prefeito Municipal
Cod082726
Cod082891
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1978776881
Página 41
Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
PLANALTO
Prefeitura
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 003/2014
DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2014
CONVÊNIO DE GESTÃO MUNICIPAL E REPASSE DE RECURSOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE QUE ENTRE SI CELEBRAM O FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE PLANALTO/
PR
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
OBJETO O presente Convênio tem por objeto a prestação de atendimento às pessoas
portadoras de deficiência mental e de autismo assistência por intermédio de equipe
multiprofissional e multidisciplinar, utilizando-se de métodos e técnicas terapêuticas
específicas, considerando a necessidade de organização do atendimento à pessoa
portadora de deficiência mental e de autismo no Sistema Único de Saúde, pelo prazo de
vigência deste Convênio, no âmbito de suas atribuições.
Para atingir o objeto, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho
apresentado pela CONVENENTE e aprovado pela CONCEDENTE, o qual, composto por
seus anexos, passa a integrar este Termo de Convênio.
ITEM: 01.
QUANTIDADE: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ R$ 229.998,72 (duzentos e vinte e nove mil e novecentos e noventa e oito
reais e setenta e dois centavos).
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 002/2014
DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2014
CONVÊNIO DE GESTÃO MUNICIPAL E REPASSE DE RECURSOS DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PLANALTO/PR CONTRATADA:
ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE.
OBJETO Constitui objeto deste Convênio Constitui objeto deste Convênio entre o
MUNICÍPIO DE PLANALTO e a APAE de Planalto/Pr., a conjugação de esforços para
a realização de Ações Básicas de Proteção e Assistência aos Portadores de Deficiência
e às suas Famílias em geral, por intermédio de programas de ensino, bem-estar
e atendimento às necessidades da pessoa portadora de deficiência e de sua família,
pelo prazo de vigência deste Convênio, no âmbito de suas atribuições. Para atingir o
objeto, os partícipes obrigam-se a cumprir fielmente o Plano de Trabalho apresentado
pela CONVENENTE e aprovado pelo CONCEDENTE, o qual, composto por seus anexos,
passa a integrar este Termo de Convênio.
ITEM: 01.
QUANTIDADE: 12 (DOZE) MESES
VALOR: R$ 9.486,12 (nove mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e doze centavos)
PRAZO DE VIGÊNCIA: 31/12/2014
MARLON FERNANDO KUHN
Prefeito Municipal
Cod082718
CONVÊNIO Nº 008/2014 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PLANALTO E O CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE COM VISTAS A
OPERACIONALIZAÇÃO DAS AÇÕES DE ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA DO SUS
NO MUNICÍPIO.
Por este instrumento, de um lado a Prefeitura Municipal de. Planalto, pessoa jurídica
de direito público, inscrito no CGC/MF n.º 76.460.526/0001-16, com sede à Praça São
Francisco de Assis, 1583, Centro, Município de Planalto, Estado do Paraná, neste ato
representada pelo Prefeito Municipal Sr. Marlon Fernando Kuhn, portador da cédula de
identidade RG n.º 3.031.944-3 e do CPF n.º 643.844.469-34, residente e domiciliado na
Rua Alberto Santos Dumont, nº 305 centro, Município de Planalto, Estado do Paraná,
e de outro lado o CONSÓRCIO INTERGESTORES PARANÁ SAÚDE, CNPJ nº
03.273.207/0001-28, doravante simplesmente CONSÓRCIO, neste ato representado
pelo seu Presidente Ernesto Alexandre Basso, portador da Cédula de Identidade/RG nº
6.745.804-4 SESP-PR, do CPF nº 878.814.469-00, residente e domiciliado na Avenida
Paraná, 276, em Nova América da Colina (PR), com base no previsto no artigo 19º, inciso
III, do estatuto do Consórcio, e nas Leis nºs 8.080/90 e 8.142/90, firmam o presente
Convênio de acordo com os termos e condições a seguir estabelecidos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO–O presente Termo tem por objetivo operacionalizar
ações de Assistência Farmacêutica, através da aquisição e distribuição de medicamentos
essenciais, à população usuária do SUS (Sistema Único de Saúde).
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO DAS PARTES–Comprometem-se os
signatários:
I – PREFEITURA MUNICIPAL:
a) repassar ao Consórcio, recursos financeiros no valor de R$ 70.000,00 (SETENTA MIL
REAIS) em 4 (QUATRO) parcelas sendo que as mesmas deverão ser depositadas em
conta corrente específica do Banco do Brasil, até o dia 05 dos meses de Fevereiro, Maio,
Agosto e Novembro/2014, conforme plano de aplicação em anexo;
b) estruturar a Assistência Farmacêutica no município;
c) garantir que a dispensação Farmacêutica seja realizada sob responsabilidade técnica
do Profissional Farmacêutico;
d) manter dados consistentes sobre o consumo de medicamentos e demanda (atendida e
não atendida) de cada produto;
e) efetuar a programação de medicamentos utilizando-se do perfil epidemiológico,
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Ano III – Edição Nº 0528
Página 42 / 072
consumo histórico e oferta de serviços;
f) quantificar os medicamentos definindo um ponto de reposição, considerando o Consumo
Médio Mensal e o tempo médio para aquisição/ressuprimento;
g) monitorar a qualidade dos medicamentos recebidos, subsidiando a Diretoria do
Consórcio, para que esta reavalie os requisitos de qualidade para aquisição e proceda a
validação de fornecedores;
h) receber, armazenar e distribuir, adequadamente os medicamentos;
i) organizar a distribuição dos medicamentos, exclusivamente na rede SUS, garantindo
prescrição e utilização adequada dos mesmos;
j) promover o uso racional dos medicamentos junto à população, aos prescritores e aos
dispensadores;
k) disponibilizar e capacitar os recursos humanos em saúde, necessários a uma
Assistência Farmacêutica de qualidade.
II–AO CONSÓRCIO:
a) seguir o elenco proposto na pactuação aprovada pela Comissão Intergestores Bipartite
e Conselho Estadual de Saúde, integrantes da Relação de Medicamentos Essenciais para
a Atenção Básica e constantes do Plano Estadual de Assistência Farmacêutica Básica;
b) adquirir os medicamentos de acordo com a programação do município, elaborada com
o recurso financeiro disponível, conforme plano de aplicação em anexo;
c) incentivar os municípios a participarem da formulação da Política de Assistência
Farmacêutica do Estado e a organizarem sua estrutura no município;
d) manter um sistema de comunicação com os municípios, para que esses obtenham
informações atualizadas das programações, aquisições e movimentação financeira de
seus recursos;
e) manter o cronograma de programação e aquisição, tentando evitar a descontinuidade
no fornecimento;
f) efetuar as aquisições de medicamentos dentro de requisitos técnicos, legais e de
qualidade, estabelecidos para esses produtos;
g) monitorar as entregas dos produtos até o seu destino final, intermediando possíveis
transtornos durante seu percurso;
h) intermediar junto ao Fornecedor, a substituição dos produtos, quando comprovado
desvio da qualidade originada no processo de fabricação ou transporte.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS–O valor referente ao recurso financeiro
destinado à execução do presente convênio correrão à conta da Dotação Orçamentária
n.º.10.301.1001.2060 elemento de despesa – 3.3.90.32.03.00 Fonte: 1610
CLÁUSULA QUARTA: DO ACOMPANHAMENTO O acompanhamento do presente
convênio será realizado a cada período vigência, com base em avaliações do cumprimento
de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA: DA DENÚNCIA E RESCISÃO O presente termo de convênio poderá
ser rescindido sem comunicação prévia, caso ocorra descumprimento das obrigações ora
estipuladas, sujeitando-se a parte inadimplente a eventuais perdas e danos, respondendo
ainda por todo e qualquer ônus decorrente de procedimentos judiciais que se fizerem
necessários podendo, entretanto, ser resolvido por mútuo consenso, com antecedência
mínima de 90 (noventa) dias.
CLÁUSULA SEXTA Ficam sem efeito quaisquer disposições estabelecidas em convênios
ou conseqüentes termos aditivos, anteriores ao presente, que contrariem direta ou
indiretamente o disposto nas cláusulas deste Instrumento.
CLAUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA–Este Termo de Convênio entrará em vigor a partir
da data de sua assinatura e terá vigência de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado através
de Termo Aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: DAS ALTERAÇÕES–Quaisquer alterações dos termos e condições
do presente convênio deverão ser objeto de termos aditivos firmados a qualquer tempo e
farão parte integrante, para todos os efeitos e direitos.
CLÁUSULA NONA: DO FORO–As partes elegem o Foro da Comarca de Curitiba
para dirimir as dúvidas fundadas neste Instrumento e que não puderem ser resolvidas
de comum acordo. E assim por estarem de pleno acordo e ajustados depois de lido e
achado conforme, o presente Instrumento vai, a seguir, assinado em 03 (três) vias pelos
representantes dos respectivos signatários na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo
firmadas, para publicação e execução.
PLANALTO-Pr. ,31 de janeiro de 2014.
Prefeito Municipal Presidente do Conselho Deliberativo do CONSÓRCIO
TESTEMUNHAS:
1 -...................................................................
2 -...................................................................
ON
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 43 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
trezentos e vinte e sete reais e trinta centavos);
12) RINALDI & COGO LTDA – ME, CNPJ Nº 07.269.677/0001-79, vencedora dos itens 29,
37, 44, 59, 60, 72 e 86 do lote 01 e itens 09, 11, 16, 17 e 36 do lote 03, totalizando o valor
de R$ 4.438,57 (quatro mil, quatrocentos e trinta e oito reais e cinquenta e sete centavos).
Pranchita, 29 de janeiro de 2014.
Antônio Joel Padilha
Pregoeiro
PRANCHITA
Prefeitura
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º 43/2013.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAR SERVIÇOS
DE ASSESSORIA NA ELABORAÇÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS SERVIDORES
MUNICIPAIS.
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria
n.º 04/2014, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório
em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, a
seguinte empresa:
GAE – CONSULTORIA E PROJETOS EDUCACIONAIS LTDA–EPP, CNPJ nº
03.964.493/0001-78, vencedora do item 01 do lote 01, totalizando o valor de R$ 21.900,00
(vinte e um mil e novecentos reais).
Pranchita, 30 de janeiro de 2014.
Antônio Joel Padilha
Pregoeiro
Cod082831
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º02/2014.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE ALIMENTOS PARA A MERENDA ESCOLAR.
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria
n.º 04/2014, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório
em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, a
seguinte empresa:
GERALDO ALGERI & CIA LTDA; CNPJ Nº 81.124.208/0001-14, vencedora dos itens 0118 do lote 01, totalizando o valor de R$ 40.458,24 (quarenta mil, quatrocentos e cinquenta
e oito reais e vinte e quatro centavos).
Pranchita, 31 de janeiro de 2014.
Antônio Joel Padilha
Pregoeiro
Cod082835
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇÃO
LICITAÇÃO – MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL n.º01/2014.
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS PARA A UNIDADE DE SAÚDE DO
MUNICÍPIO DE PRANCHITA/PR.
O MUNICÍPIO DE PRANCHITA, por intermédio de seu Pregoeiro designado pela Portaria
n.º 04/2014, torna público o RESULTADO e ADJUDICAÇÃO do procedimento licitatório
em epígrafe, nos termos da Lei n.º 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/93, as
seguintes empresas:
1) ALTERMED MATERIAL MÉDICO HOSPITALAR LTDA, CNPJ Nº 00.802.020/0001-02,
vencedora dos itens 05, 14, 15, 27, 28, 53, 62, 67, 75 e 77-79 do lote 01, itens 06, 21, 27,
30 e 38 do lote 03, totalizando o valor de R$ 8.408,90 (oito mil, quatrocentos e oito reais
e noventa centavos);
2) ANGEOMED COMÉRCIO DE PRODUTOS MEDICOS HOSPITALARES EIRELI–EPP,
CNPJ N.º 02.607.956/0001-81, vencedora dos itens 03, 22, 33, 40-43, 49, 54, 55, 64, 71,
80 e 92 do lote 01, itens 07, 12 e 22 do lote 02 e itens 15 e 22 do lote 03, totalizando o
valor de R$ 8.216,48 (oito mil, duzentos e dezesseis reais e quarenta e oito centavos);
3) CENTERMEDI – COMÉRIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº
03.652.030/0001-70, vencedora dos itens 17, 26, 58, 61, 66, 68-70, 85 e 88 do lote 01,
itens 10 e 17 do lote 02 e itens 03, 10 e 34 do lote 03, totalizando o valor de R$ 8.805,86
(oito mil, oitocentos e cinco reais e oitenta e seis centavos);
4) DAMEDI DAMBROS COMÉRCIO DE EMDICAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ Nº
95.368.320/0001-05, vencedora dos itens 10, 30, 34, 56, 73 e 76 do lote 01, itens 08 e 15
do lote 02 e itens 05, 20, 23, 35 e 37 do lote 03, totalizando o valor de R$ 9.383,76 (nove
mil, trezentos e oitenta e três reais e setenta e seis centavos);
5) DIMASTER – COMÉRCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, vencedora dos
itens 07, 08, 45, 47, e 89-91 do lote 01e itens 02, 05 e 26 do lote 02, totalizando o valor de
R$ 4.501,00 (quatro mil, quinhentos e um reais);
6) DIMENSÃO COMÉRCIO DE ARTIGOS MÉDICOS HOSPITALARES ELTDA, CNPJ N.º
03.924.435/0001-10, vencedora dos itens 13, 20, 21, 32, 48, 63, 74 e 83 do lote 01, itens
01, 06, 11, 23 e 25 do lote 02 e itens 13, 19 e 28 do lote 03, totalizando o valor de R$
4.892,21 (quatro mil, oitocentos e noventa e dois reais e vinte e um centavos);
7) ECO – FARMAS – COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA – ME, CNPJ Nº
85.477.586/0001-32, vencedora do item 13 do lote 02 e itens 01, 04, 14, 24, 25, 31 e 33
do lote 03, totalizando o valor de R$ 4.124,62 (quatro mil, cento e vinte e quatro reais e
sessenta e dois centavos);
8) FERNAMED LTDA, CNPJ Nº 04.759.433/0001-86, vencedora dos itens 06, 12, 18, 19,
23-25, 35, 47 e 81 do lote 01, itens 03, 09, 14, 16 e 18-21 do lote 02 e itens 02, 07, 08,
18 e 32 do lote 03, totalizando o valor de R$ 4.976,89 (quatro mil, novecentos e setenta e
seis reais e oitenta e nove centavos);
9) HOSPILAB MEDICAL DISTRIBUIDORA LTDA – EPP, CNPJ Nº 11.616.474/0001-89,
vencedora dos itens 04, 09, 31, 36, 39 e 50 do lote 01, totalizando o valor de R$ 817,20
(oitocentos e dezessete reais e vinte centavos);
10) PROSAÚDE DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS LTDA – EPP, CNPJ Nº
85.247.385/0001-49, vencedora dos itens 16, 46 e 44 do lote 01 e item 04 do lote 02,
totalizando o valor de R$ 2.113,36 (dois mil, cento e treze reais e trinta e seis centavos);
11) REALMED DISTRIBUIDORA LTDA – EPP, CNPJ Nº 17.263.792/0001-90, vencedora
do item 87 do lote 01 e item 24 do lote 02, totalizando o valor de R$ 1.327,30 (um mil,
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Cod082833
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 02/2014.
CONTRATADO: ADELAR GERLACH & CIA LTDA – ME.
CNPJ N.º 02.892.402/0001-73.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EXECUTAR OBRAS DE AMPLIAÇÃO
NO MINI POSTO DE SAÚDE DA LINHA VISTA GAÚCHA, ZONA RURAL DO MUNICÍPIO
DE PRANCHITA/PR.
ORIGEM: Tomada de Preço nº 03/2013.
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses.
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 112.616,58 (cento e doze mil, seiscentos e
dezesseis reais e cinquenta e oito centavos).
Os recursos para custearem esta despesa são decorrentes da seguinte dotação
orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta da despesa
Natureza da despesa
Destinação de recurso
1880
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica.
00495 – Atenção Básica.
Pranchita, 31 de janeiro de 2014.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
Cod082836
EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 01/2014.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 37/2013.
CONTRATADO: CELOMAR DE ARAUJO GRAEFF 62831747953.
CNPJ nº: 16.492.859/0001-03.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) QUE DISPONHA DE
PROFISSIONAL(IS) PARA MINISTRAR CURSOS DE CAPOEIRA, TEATRO E MÚSICA
PARA CRIANÇAS E ADOLECENTES JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA E
ESPORTE DO MUNCÍPIO.
ORIGEM: Pregão Presencial n.º 07/2013.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por igual período, ou seja, por mais 10(dez)
meses e aditivar o valor do referido contrato administrativo.
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, ou seja, de 24.01.2014 até 24.11.2014.
VALOR DO ADITIVO: R$ 12.000,00 (doze mil reais).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais).
As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta de despesa Natureza de despesa
Destinação recurso
0970
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica.
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
2120
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica
00000 – Recursos Ordinários (Livres)
Pranchita, 24 de janeiro de 2014.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
———————————————————————————————————————
———————————————————————————————EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 01/2014.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 38/2013.
CONTRATADO: JACKSON DA MOTTA SALVADORI 71765875900.
CNPJ nº: 17.558.703/0001-32.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) QUE DISPONHA DE
PROFISSIONAL(IS) PARA MINISTRAR CURSOS DE CAPOEIRA, TEATRO E MÚSICA
PARA CRIANÇAS E ADOLECENTES JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA E
ESPORTE DO MUNCÍPIO
ORIGEM: Pregão Presencial n.º 07/2013.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por igual período, ou seja, por mais 10(dez)
meses e aditivar o valor do referido contrato administrativo.
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, ou seja, de 24.01.2014 até 24.11.2014.
VALOR DO ADITIVO: R$ 10.000,00 (dez mil reais).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta de
despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
0970
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica.
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
2120
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica
00000 – Recursos Ordinários (Livres)
Pranchita, 24 de janeiro de 2014.
MARCOS MICHELON
Prefeito Municipal
———————————————————————————————————————
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
Página 44 / 072
—————————————————————————————————EXTRATO DE ADITIVO CONTRATUAL
TERMO ADITIVO Nº 01/2014.
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 39/2013.
CONTRATADO: MARIA ANTUNES BITENCORT E CIA LTDA.
CNPJ nº 12.370.660/0001-43.
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA (PESSOA JURIDICA) QUE DISPONHA DE
PROFISSIONAL(IS) PARA MINISTRAR CURSOS DE CAPOEIRA, TEATRO E MÚSICA
PARA CRIANÇAS E ADOLECENTES JUNTO AO DEPARTAMENTO DE CULTURA E
ESPORTE DO MUNCÍPIO
ORIGEM: Pregão Presencial n.º 07/2013.
OBJETO DO ADITIVO: Prorrogar a vigência por igual período, ou seja, por mais 10(dez)
meses e aditivar o valor do referido contrato administrativo.
VIGÊNCIA: 10 (dez) meses, ou seja, de 24.01.2014 até 24.11.2014.
VALOR DO ADITIVO: R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
As despesas decorrentes desta Licitação correrão pela seguinte dotação orçamentária:
DOTAÇÕES
Conta de
despesa
Natureza de despesa
Destinação recurso
0970
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica.
0000 – Recursos Ordinários (Livres)
2120
3.3.90.39.00.00 – Outros Serviços de Terceiro –
Pessoa Jurídica
00000 – Recursos Ordinários (Livres)
Pranchita, 24 de janeiro de 2014.
MARCOS MICHELON - Prefeito Municipal
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Página 45 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
RECEITAS
Previsão Inicial
RECEITAS CORRENTES
Previsão
atualizada(a)
Receitas realizadas
No bimestre (b)
% (b/a)
Até o bimestre (c)
% (c/a)
2
Saldo a realizar
(a - c)
14.988.600,00
15.729.745,72
2.202.492,76
14,00
14.523.295,50
92,33
1.107.950,00
1.107.950,00
37.021,58
3,34
780.364,96
70,43
327.585,04
IMPOSTOS
947.950,00
947.950,00
35.716,70
3,77
630.841,10
66,55
317.108,90
TAXAS
154.000,00
154.000,00
1.304,88
0,85
149.515,00
97,09
4.485,00
6.000,00
6.000,00
0,00
0,00
8,86
0,15
5.991,14
175.000,00
175.000,00
400,78
0,23
86.252,19
49,29
88.747,81
CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRIBUIÇÕES DE INTERVENÇÃO NO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
175.000,00
175.000,00
400,78
0,23
86.252,19
49,29
88.747,81
117.500,00
119.053,32
9.875,13
8,29
48.934,43
41,10
70.118,89
11.000,00
11.000,00
40,00
0,36
1.370,00
12,45
9.630,00
106.500,00
108.053,32
9.835,13
9,10
47.564,43
44,02
60.488,89
RECEITA DE CONCESSÕES E PERMISSÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
COMPENSAÇÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DECORRENTE DO DIREITO DE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA CESSÃO DE DIREITOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS PATRIMONIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA PRODUÇÃO VEGETAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA PRODUÇÃO ANIMAL E
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS AGROPECUÁRIAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDUSTRIA EXTRATIVA MINERAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE TRANSFORMAÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA INDÚSTRIA DE CONTRUÇÃO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OUTRAS RECEITAS INDUSTRIAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
43.000,00
43.000,00
3.073,91
7,15
26.977,16
62,74
16.022,84
13.228.000,00
13.907.420,81
2.136.661,94
15,36
13.435.498,64
96,61
471.922,17
13.210.000,00
13.822.794,06
2.131.472,81
15,42
13.374.061,02
96,75
448.733,04
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
18.000,00
84.626,75
5.189,13
6,13
61.437,62
72,60
23.189,13
OUTRAS RECEITAS CORRENTES
317.150,00
377.321,59
15.459,42
4,10
145.268,12
38,50
232.053,47
MULTAS JUROS DE MORA
56.150,00
56.150,00
4.112,09
7,32
23.436,66
41,74
32.713,34
INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
30.000,00
90.171,59
4.535,58
5,03
83.406,89
92,50
6.764,70
215.000,00
215.000,00
6.370,96
2,96
34.012,76
15,82
180.987,24
16.000,00
16.000,00
440,79
2,75
4.411,81
27,57
11.588,19
97.000,00
554.744,26
0,00
0,00
457.744,26
82,51
97.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.000,00
47.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
47.000,00
RECEITA TRIBUTÁRIA
CONTRIBUIÇÃO DE MELHORIA
RECEITAS DE CONTRIBUIÇÕES
CONTRIBUIÇÃO PARA O CUSTEIO DO SERVIÇO
RECEITA PATRIMONIAL
RECEITAS IMOBILIÁRIAS
RECEITAS DE VALORES MOBILIÁRIOS
RECEITA AGROPECUÁRIA
RECEITA INDUSTRIAL
RECEITA DE SERVIÇOS
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA
RECEITAS DIVERSAS
RECEITAS DE CAPITAL
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ALIENAÇÃO DE BENS
1.206.450,22
ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS
42.000,00
42.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
42.000,00
ALIENAÇÃO DE BENS IMÓVEIS
5.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
AMORTIZAÇÃO DE EMPRÉSTIMOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
507.744,26
0,00
0,00
457.744,26
90,15
50.000,00
TRANSFERÊNCIAS INTERGOVERNAMENTAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE INSTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DO EXTERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE PESSOAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
TRANSFERÊNCIAS DE OUTRAS INSTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
50.000,00
507.744,26
0,00
0,00
457.744,26
90,15
50.000,00
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL
TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
INTEGRALIZAÇÃO DO CAPITAL SOCIAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA DA DÍVIDA ATIVA PROVENIENTE DE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RECEITA AUFERIDA POR DETENTORES DE
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 46 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - RECEITAS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 2 /
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
RECEITAS
Previsão
atualizada(a)
Previsão Inicial
OUTRAS RECEITAS
Receitas realizadas
No bimestre (b)
Até o bimestre (c)
% (b/a)
2
Saldo a realizar
(a - c)
% (c/a)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(2.085.600,00)
(2.085.600,00)
(337.931,75)
16,20
(2.061.186,96)
98,83
(24.413,04)
RENÚNCIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
RESTITUIÇÕES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
DESCONTOS CONCEDIDOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
(2.085.600,00)
(2.085.600,00)
(337.931,75)
16,20
(2.061.186,96)
98,83
(24.413,04)
(2.085.600,00)
(2.085.600,00)
(337.931,75)
16,20
(2.061.186,96)
98,83
(24.413,04)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.000.000,00
14.198.889,98
1.864.561,01
13,13
12.919.852,80
90,99
1.279.037,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MOBILIÁRIA
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
CONTRATUAL
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.000.000,00
14.198.889,98
1.864.561,01
13,13
12.919.852,80
90,99
1.279.037,18
DEDUÇÕES DA RECEITA
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
DEDUÇÃO RECEITA FORMAÇÃO DO
OUTRAS DEDUÇÕES
RECEITAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (II)
SUBTOTAL DAS RECEITAS (III)=(I+II)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO - REFINANCIAMENTO (IV)
OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO EXTERNAS
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (V) = (III+IV)
DÉFICIT (VI)
TOTAL (VII) = (V + VI)
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.000.000,00
14.198.889,98
1.864.561,01
13,13
12.919.852,80
90,99
1.279.037,18
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SUPERÁVIT FINANCEIRO
0,00
0,00
0,00
0,00
751.660,07
0,00
0,00
REABERTURA DE CRÉDITOS ADICIONAIS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO - DESPESA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
1
LRF, Art. 52, inciso I, alíneas "a" e "b" do inciso II e § 1º - Anexo I
DESPESAS
Dotação inicial
(d)
Créditos
adicionais (e)
Dotação atualizada
(f) = (d + e)
DESPESAS EMPENHADAS
No bimestre (g)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até bimestre (h)
No bimestre (i)
Até bimestre (j)
Saldo a liquidar
(f - j)
% (j / f)
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS) (VIII)
13.000.000,00
2.086.550,05
15.086.550,05
1.345.646,47
11.828.280,59
1.345.646,47
11.828.107,79
78,40
3.258.442,26
DESPESAS CORRENTES
12.349.300,00
1.141.073,34
13.490.373,34
1.109.027,82
10.550.829,33
1.109.027,82
10.550.656,53
78,21
2.939.716,81
6.320.405,83
1.019.153,04
7.339.558,87
508.390,93
5.757.081,09
508.390,93
5.757.081,09
78,44
1.582.477,78
100.000,00
(30.000,00)
70.000,00
0,00
2.352,42
0,00
2.352,42
3,36
67.647,58
5.928.894,17
151.920,30
6.080.814,47
600.636,89
4.791.395,82
600.636,89
4.791.223,02
78,79
1.289.591,45
585.700,00
1.005.476,71
1.591.176,71
236.618,65
1.277.451,26
236.618,65
1.277.451,26
80,28
313.725,45
515.700,00
1.005.476,71
1.521.176,71
236.618,65
1.210.648,96
236.618,65
1.210.648,96
79,59
310.527,75
INVERSÕES FINANCEIRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA
70.000,00
0,00
70.000,00
0,00
66.802,30
0,00
66.802,30
95,43
3.197,70
65.000,00
(60.000,00)
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
65.000,00
(60.000,00)
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.000.000,00
2.086.550,05
15.086.550,05
1.345.646,47
11.828.280,59
1.345.646,47
11.828.107,79
78,40
3.258.442,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Dívida Mobiliária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
JUROS E ENCARGOS DA DIVÍDA
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
INVESTIMENTOS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (IX)
SUBTOTAL DAS DESPESAS (X) = (VIII + IX)
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA - REFINANCIAMENTO (XI)
Amortização da Dívida Interna
Amortização da Dívida Externa
Dívida Mobiliária
Outras Dívidas
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XII) = (X + XI)
SUPERÁVIT (XIII)
TOTAL (XIV) = (XII + XIII)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.000.000,00
2.086.550,05
15.086.550,05
1.345.646,47
11.828.280,59
1.345.646,47
11.828.107,79
78,40
3.258.442,26
0,00
0,00
0,00
518.914,54
1.091.572,21
518.914,54
1.091.745,01
0,00
(1.091.745,01)
13.000.000,00
2.086.550,05
15.086.550,05
1.864.561,01
12.919.852,80
1.864.561,01
12.919.852,80
85,64
2.166.697,25
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Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 47 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
1
RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA
(a)
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(c) = (a - b)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
(b)
551 Compensação entre Regimes Previdenciários
10.499,92
948,74
9.551,18
129 Transferências Voluntárias Públicas Federais
581,34
0,00
581,34
742 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
21,50
0,00
21,50
701 Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
399 Transferências Voluntárias Públicas Federais
0,00
0,00
0,00
55.679,93
3.452,79
52.227,14
139.906,79
166.579,48
(26.672,69)
0,00
0,00
0,00
102 Fundeb 40%
(281.140,60)
0,00
(281.140,60)
103 5% sobre Transferências Constitucionais FUNDEB
934 Bloco de Financiamento da Proteção Social Básica - SUAS
94 Retenções em Caráter Consignatário
810 Transferências Voluntárias Públicas Federais
(137.125,40)
4.914,08
(142.039,48)
510 Taxas - Exercício Poder de Polícia
4.210,60
0,00
4.210,60
511 Taxas - Prestação de Serviços
9.285,83
0,00
9.285,83
(293.507,48)
0,00
(293.507,48)
101 Fundeb 60%
512 CIDE (Lei 10866/04, art. 1ºB)
175 Transferências Voluntárias Públicas Federais
504 Outros Royalties e Compensações Financeiras e Patrimoniais
2.897,33
0,00
2.897,33
31.758,08
132.000,00
(100.241,92)
(10.350,10)
(10.259,36)
90,74
507 COSIP - Contribuição de Iluminação Pública, Art. 149-A, CF
59.068,26
57.657,00
1.411,26
500 Investimentos na Rede de Serviços de Saúde - Portaria 203-GM,
41.623,53
18.080,00
23.543,53
377 Transferências de Outros Programas
496 Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
201,26
0,00
201,26
20.358,97
2.779,00
17.579,97
107 Salário-Educação
497 Vigilância em Saúde
793 Transferências Voluntárias Públicas Estaduais
3.309,43
0,00
3.309,43
71.421,50
15.391,89
56.029,61
41.655,47
0,00
41.655,47
(72.233,87)
15.090,22
(87.324,09)
29.015,44
0,00
29.015,44
2.804,48
0,00
2.804,48
0,00
0,00
0,00
(45.224,31)
4.306,44
(49.530,75)
773 Transferências Voluntárias Públicas Federais
6.044,88
0,00
6.044,88
251 Transferências Voluntárias Públicas Federais
4.700,05
0,00
4.700,05
179 Transferências Voluntárias Públicas Federais
25.657,80
7.224,00
18.433,80
176 Transferências Voluntárias Públicas Federais
25.492,84
0,00
25.492,84
899 Transferências Voluntárias Públicas Federais
3.369,29
0,00
3.369,29
35,44
0,00
35,44
(344.600,20)
68.266,30
(412.866,50)
104 Demais Impostos Vinculados à Educação Básica
378 Transferências Voluntárias Públicas Federais
118 Transferências de Outros Programas
772 Transferências Voluntárias Públicas Federais
495 Atenção Básica
123 Transferências de Outros Programas
303 Saúde - Receitas Vinculadas (E.C. 29/00 - 15%)
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
(594.491,26)
0 Recursos Ordinários (Livres)
1.791.121,30
236.618,29
22.828,29
0,00
319 Transferências Voluntárias Públicas Federais
496.780,68
(1.091.271,94)
1.554.503,01
22.828,29
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
1.813.949,59
236.618,29
1.577.331,30
TOTAL (III) = (I + II)
1.219.458,33
733.398,97
486.059,36
0,00
0,00
0,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES
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Página 48 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO NOMINAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
1
LRF, art 53, inciso III - Anexo VI
SALDO
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA
Em 31/12/2012 (a)
DÍVIDA CONSOLIDADA (I)
DEDUÇÕES (II)
Disponibilidade de caixa bruta
Demais haveres financeiros
(-) Restos a pagar processados (exceto precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (III) = (I - II)
Em 31/10/2013 (b)
Em 31/12/2013 (c)
66.699,18
25.429,54
25.429,54
751.660,07
942.128,78
1.396.258,30
829.800,39
1.372.279,88
1.837.288,72
0,00
0,20
0,20
78.140,32
430.151,30
441.030,62
(684.960,89)
(916.699,24)
(1.370.828,76)
RECEITA DE PRIVATIZAÇÕES (IV)
0,00
0,00
0,00
PASSIVOS RECONHECIDOS (V)
0,00
0,00
0,00
(684.960,89)
(916.699,24)
(1.370.828,76)
DÍVIDA FISCAL LÍQUIDA (VI) = (III + IV - V)
PERÍODO DE REFERÊNCIA
RESULTADO NOMINAL
No bimestre (c-b)
RESULTADO NOMINAL
Jan a Dez (c-a)
(454.129,52)
(685.867,87)
VALOR CORRENTE
DISCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
META DE RESULTADO NOMINAL FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
0,00
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL - CONSOLIDADO
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO/2013 A DEZEMBRO/2013
Página: 1 /
LRF, Art 55, inciso I, alínea "a" - Anexo I
DESPESA COM PESSOAL
1
DESPESA EMPENHADA
DESPESA BRUTA COM PESSOAL (I)
5.757.081,09
Pessoal Ativo
5.604.318,78
Pessoal Inativo e Pensionistas
152.762,31
Outras Despesas De Pessoal Decorrentes De Contratos De Terceirização (art. 18, §1º da LRF)
0,00
(-)DESPESAS NÃO COMPUTADAS (art. 19, §1º da LRF) (II)
70.432,86
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
0,00
Decorrentes de Decisão Judicial
0,00
Despesas de Exercícios Anteriores
0,00
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
0,00
Instrução Normativa TCE/PR 56/2011
70.432,86
Pensionistas
32.834,92
IRRF
37.597,94
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP (III) = (I - II)
5.686.648,22
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL (IV)
12.391.525,49
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE - TDP sobre a RCL (III / IV) * 100
45,89
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art. 20 da LRF) - 54%
6.691.423,76
LIMITE PRUDENCIAL (§único, art. 22 da LRF) - 51,3%
6.356.852,58
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Página 49 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
2
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
DESPESAS (EXCETO INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (I))
LEGISLATIVA
AÇÃO LEGISLATIVA
ADMINISTRAÇÃO
INICIAL
ATUALIZADA (a)
No bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (c)
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
13.000.000,00
15.086.550,05
1.345.646,47
11.828.280,59
1.345.646,47
11.828.107,79
100,00
78,40
800.000,00
800.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.258.442,26
800.000,00
800.000,00
800.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
800.000,00
1.990.133,33
2.133.766,03
150.438,18
1.828.162,39
150.438,18
1.828.162,39
15,46
85,68
305.603,64
1.607.133,33
1.770.766,03
134.533,29
1.516.545,67
134.533,29
1.516.545,67
12,82
85,64
254.220,36
383.000,00
363.000,00
15.904,89
311.616,72
15.904,89
311.616,72
2,63
85,84
51.383,28
785.200,00
700.515,44
49.052,88
452.816,55
49.052,88
452.816,55
3,83
64,64
247.698,89
ASSISTÊNCIA AO IDOSO
35.000,00
39.000,00
0,00
17.119,42
0,00
17.119,42
0,14
43,90
21.880,58
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
14.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
82.200,00
70.698,94
3.680,00
22.311,45
3.680,00
22.311,45
0,19
31,56
48.387,49
654.000,00
590.816,50
45.372,88
413.385,68
45.372,88
413.385,68
3,49
69,97
177.430,82
423.385,00
724.465,69
70.522,89
652.357,55
70.522,89
652.357,55
5,52
90,05
72.108,14
423.385,00
724.465,69
70.522,89
652.357,55
70.522,89
652.357,55
5,52
90,05
72.108,14
ADMINISTRAÇÃO GERAL
ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA
ASSISTÊNCIA SOCIAL
ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
PREVIDÊNCIA SOCIAL
PREVIDÊNCIA DO REGIME ESTATUTÁRIO
SAÚDE
2.949.942,50
3.703.216,26
316.245,98
2.829.409,47
316.245,98
2.829.236,67
23,92
76,40
873.979,59
1.512.050,00
2.207.909,47
138.349,05
1.703.763,21
138.349,05
1.703.590,41
14,40
77,16
504.319,06
ATENÇÃO BÁSICA
815.072,50
821.640,94
91.350,91
545.400,37
91.350,91
545.400,37
4,61
66,38
276.240,57
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL
227.500,00
222.500,00
23.693,65
194.061,90
23.693,65
194.061,90
1,64
87,22
28.438,10
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
395.320,00
451.165,85
62.852,37
386.183,99
62.852,37
386.183,99
3,26
85,60
64.981,86
3.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.726.037,50
3.709.222,43
253.195,73
3.296.705,89
253.195,73
3.296.705,89
27,87
88,88
412.516,54
ADMINISTRAÇÃO GERAL
TRABALHO
FOMENTO AO TRABALHO
EDUCAÇÃO
ADMINISTRAÇÃO GERAL
259.907,50
344.907,50
14.741,17
224.383,08
14.741,17
224.383,08
1,90
65,06
120.524,42
2.323.550,00
3.206.734,93
236.847,16
2.943.567,78
236.847,16
2.943.567,78
24,89
91,79
263.167,15
EDUCAÇÃO INFANTIL
124.580,00
139.580,00
7,40
117.555,03
7,40
117.555,03
0,99
84,22
22.024,97
EDUCAÇÃO ESPECIAL
18.000,00
18.000,00
1.600,00
11.200,00
1.600,00
11.200,00
0,09
62,22
6.800,00
56.815,00
45.015,00
4.554,00
27.027,75
4.554,00
27.027,75
0,23
60,04
17.987,25
ENSINO FUNDAMENTAL
CULTURA
DIFUSÃO CULTURAL
56.815,00
45.015,00
4.554,00
27.027,75
4.554,00
27.027,75
0,23
60,04
17.987,25
401.000,00
307.949,58
62.913,65
227.384,25
62.913,65
227.384,25
1,92
73,84
80.565,33
INFRA-ESTRUTURA URBANA
165.000,00
207.449,58
0,00
135.347,80
0,00
135.347,80
1,14
65,24
72.101,78
SERVIÇOS URBANOS
234.000,00
100.500,00
62.913,65
92.036,45
62.913,65
92.036,45
0,78
91,58
8.463,55
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
193.000,00
199.000,00
19.606,89
195.210,01
19.606,89
195.210,01
1,65
98,10
3.789,99
SERVIÇOS URBANOS
191.000,00
197.000,00
19.606,89
195.210,01
19.606,89
195.210,01
1,65
99,09
1.789,99
HABITAÇÃO URBANA
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
4.000,00
4.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.000,00
2.500,00
2.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.500,00
URBANISMO
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
HABITAÇÃO
SANEAMENTO
SANEAMENTO BÁSICO RURAL
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA EXECUÇÃO DAS DESPESAS POR FUNÇÃO E SUBFUNÇÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 2 /
2
LRF, Art. 52, inciso II, alínia "c" - Anexo II
DESPESAS EMPENHADAS
FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
SANEAMENTO BÁSICO URBANO
GESTÃO AMBIENTAL
PRESERVAÇÃO E CONSERVAÇÃO AMBIENTAL
INICIAL
ATUALIZADA (a)
No bimestre (b)
DESPESAS LIQUIDADAS
Até o bimestre (c)
No bimestre (d)
Até o bimestre (e)
% (e / total e)
Saldo a liquidar
(a - e)
% (e / a)
1.500,00
1.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.500,00
42.000,00
34.910,23
0,00
12.719,23
0,00
12.719,23
0,11
36,43
22.191,00
42.000,00
34.910,23
0,00
12.719,23
0,00
12.719,23
0,11
36,43
22.191,00
487.500,00
466.648,86
41.021,99
438.790,07
41.021,99
438.790,07
3,71
94,03
27.858,79
ADMINISTRAÇÃO GERAL
375.000,00
311.398,86
36.762,59
298.278,96
36.762,59
298.278,96
2,52
95,79
13.119,90
EXTENSÃO RURAL
112.500,00
155.250,00
4.259,40
140.511,11
4.259,40
140.511,11
1,19
90,51
14.738,89
4.500,00
10.236,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.236,56
AGRICULTURA
INDÚSTRIA
PROMOÇÃO INDUSTRIAL
TRANSPORTE
TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DESPORTO E LAZER
DESPORTO COMUNITÁRIO
LAZER
ENCARGOS ESPECIAIS
OUTROS ENCARGOS ESPECIAIS
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
DESPESAS (INTRA-ORÇAMENTÁRIAS (III))
TOTAL
4.500,00
10.236,56
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.236,56
1.708.486,67
1.848.486,67
346.698,08
1.601.302,66
346.698,08
1.601.302,66
13,54
86,63
247.184,01
1.708.486,67
1.848.486,67
346.698,08
1.601.302,66
346.698,08
1.601.302,66
13,54
86,63
247.184,01
100.000,00
103.924,31
9.103,10
64.885,90
9.103,10
64.885,90
0,55
62,44
39.038,41
2.500,00
10.924,31
0,00
8.424,31
0,00
8.424,31
0,07
77,12
2.500,00
97.500,00
93.000,00
9.103,10
56.461,59
9.103,10
56.461,59
0,48
60,71
36.538,41
260.000,00
290.192,99
22.293,10
201.508,87
22.293,10
201.508,87
1,70
69,44
88.684,12
260.000,00
290.192,99
22.293,10
201.508,87
22.293,10
201.508,87
1,70
69,44
88.684,12
65.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
65.000,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.000.000,00
15.086.550,05
1.345.646,47
11.828.280,59
1.345.646,47
11.828.107,79
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Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
LRF, Art 55, inciso I, alínea "b" - Anexo II
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DÍVIDA CONSOLIDADA
DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I)
1
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
66.699,18
25.429,54
0,00
0,00
0,00
Dívida Contratual
66.699,18
25.429,54
25.429,54
Dívida Interna
66.699,18
25.429,54
25.429,54
0,00
0,00
0,00
Precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive)
0,00
0,00
0,00
Demais Dívidas
0,00
0,00
0,00
DEDUÇÕES (II)
0,00
0,00
0,00
829.800,39
1.957.262,15
1.837.288,72
Dívida Mobiliária
Dívida Externa
Disponibilidade de Caixa Bruto
Demais Haveres Financeiros
25.429,54
865.449,54
1.734.433,33
1.380.465,23
(210.140,30)
(864.675,90)
(573.203,40)
66.699,18
25.429,54
25.429,54
11.645.057,67
12.116.840,14
12.391.525,49
% da DC sobre a RCL (I/RCL)
0,57
0,21
0,21
% da DCL sobre a RCL (II/RCL)
0,00
0,00
0,00
120,00
120,00
120,00
(-) Restos a pagar processados (excetos precatórios)
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I - II)
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - (RCL)
LIMITE DEFINIDO PELA RESOLUÇÃO Nº 40, DE 2001, DO SENADO FEDERAL: (%)
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
DETALHAMENTO DA DÍVIDA CONTRATUAL
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
DÍVIDA DE PPP
0,00
0,00
0,00
PARCELAMENTO DE DÍVIDAS
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
0,00
0,00
De Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
Previdenciárias
0,00
0,00
0,00
Demais Contribuições Sociais
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Do FGTS
DEMAIS DÍVIDAS CONTRATUAIS
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
OUTROS VALORES INTEGRANTES DA DC
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
PRECATÓRIOS ANTERIORES A 05/05/2000
0,00
0,00
INSUFICIÊNCIA FINANCEIRA
0,00
0,00
0,00
DEPÓSITOS
0,00
550.605,13
931.072,93
RP NÃO-PROCESSADOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
0,00
0,00
0,00
ANTECIPAÇÕES DE RECEITA ORÇAMENTÁRIA - ARO
0,00
0,00
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MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS GARANTIAS E CONTRAGARANTIAS DE VALORES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
LRF, art. 55, inciso I, alínea "c" e art. 40, § 1º - Anexo III
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
GARANTIAS CONCEDIDAS
EXTERNAS (I)
Aval ou fiança em operações de crédito
Aval ou fiança em operações de crédito
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
% do TOTAL DAS GARANTIAS sobre a RCL
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL - (%)
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
0,00
0,00
11.645.057,67
12.116.840,14
12.391.525,49
0,00
0,00
0,00
22,00
22,00
22,00
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
SALDO EXERCÍCIO
ANTERIOR
CONTRAGARANTIAS RECEBIDAS
GARANTIAS EXTERNAS (I)
Aval ou fiança em operação de crédito
Outras Garantias nos termos da LRF
GARANTIAS INTERNAS (II)
Aval ou fiança em operação de crédito
Outras Garantias nos termos da LRF
TOTAL CONTRAGARANTIAS (I + II)
até o 2º Semestre
0,00
Outras Garantias nos termos da LRF
TOTAL DAS GARANTIAS (I + II)
até o 1º Semestre
0,00
Outras Garantias nos termos da LRF
INTERNAS (II)
1
SALDO DO EXERCÍCIO DE 2013
até o 1º Semestre
até o 2º Semestre
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-
-
-
0,00
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Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
1
(LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c")
VALOR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
No Semestre de
Até o Semestre de
Referência
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
Referência
0,00
0,00
Mobiliária
0,00
0,00
Interna
0,00
Externa
0,00
Contratual
0,00
0,00
Interna
0,00
0,00
Abertura de Créditos
0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
0,00
Derivadas de PPP
0,00
Demais aquisições financiadas
0,00
Antecipação de Receita
0,00
Pela Venda e Termo de Bens e Serviços
0,00
Demais Antecipações de Receita
0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art. 29 1º)
0,00
Outras Operações de Crédito
0,00
Externa
0,00
0,00
0,00
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)
Parcelamento de Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
De Contribuições Sociais
0,00
Previdênciarias
0,00
Demais contribuições sociais
0,00
Do FGTS
0,00
0,00
Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal, financeira e Patrimônial
0,00
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
VALOR
RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA - RCL
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = (I)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II)
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% SOBRE A RCL
12.391.525,49
-
0,00
0,00
1.982.644,08
16 %
0,00
0,00
867.406,78
7%
0,00
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RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
1
(LRF, art. 55, inciso I, alínea "d" r inciso III alínea "c")
VALOR
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
No Semestre de
Até o Semestre de
Referência
Referência
SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (I)
0,00
0,00
Mobiliária
0,00
0,00
Interna
0,00
Externa
0,00
Contratual
0,00
0,00
Interna
0,00
0,00
Abertura de Créditos
0,00
Aquisição Financiada de Bens e Arrendamento Mercantil Financeiro
0,00
Derivadas de PPP
0,00
Demais aquisições financiadas
0,00
Antecipação de Receita
0,00
Pela Venda e Termo de Bens e Serviços
0,00
Demais Antecipações de Receita
0,00
Assunção, Reconhecimento e Confissão de dívida (LRF, art. 29 1º)
0,00
Outras Operações de Crédito
0,00
Externa
0,00
0,00
0,00
NÃO SUJEITAS AO LIMITE PARA FINS DE CONTRATAÇÃO (II)
Parcelamento de Dívidas
0,00
0,00
0,00
0,00
De Tributos
0,00
De Contribuições Sociais
0,00
Previdênciarias
0,00
Demais contribuições sociais
0,00
Do FGTS
0,00
0,00
Melhorias da Administração de Receitas e da Gestão fiscal, financeira e Patrimônial
0,00
Programa de Iluminação Pública - RELUZ
0,00
APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS LIMITES
VALOR
RECEITAS CORRENTE LÍQUIDA - RCL
TOTAL CONSIDERADO PARA FINS DA APURAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO LIMITE = (I)
LIMITE GERAL DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS E EXTERNAS
OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA ORÇAMENTÁRIA
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL PARA AS OPERAÇÕES DE CRÉDITO POR ANTECIPAÇÃO DA RECEITA
TOTAL CONSIDERADO PARA CONTRATAÇÃO DE NOVAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO (III) = (I + II)
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% SOBRE A RCL
12.391.525,49
-
0,00
0,00
1.982.644,08
16 %
0,00
0,00
867.406,78
7%
0,00
0,00
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Página 54 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DA RECEITA DE ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
1
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso III - Anexo XIV
RECEITAS
PREVISÃO ATUALIZADA
RECEITAS REALIZADAS
(a)
(b)
SALDO A REALIZAR
(a - b)
RECEITA DE CAPITAL
47.000,00
0,00
47.000,00
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
47.000,00
0,00
47.000,00
Alienação de Bens Móveis
42.000,00
0,00
42.000,00
Alienação de Bens Móveis
5.000,00
0,00
5.000,00
47.000,00
0,00
47.000,00
DOTAÇÃO ATUALIZADA
DESPESAS EMPENHADAS
(c)
(d)
TOTAL
DESPESAS
Despesas de Capital
SALDO A REALIZAR
(c - d)
1.000,00
0,00
1.000,00
1.000,00
0,00
1.000,00
Inversões Financeiras
0,00
0,00
0,00
Amortização da Dívida
0,00
0,00
0,00
Despesas Correntes dos Regimes de Previdência
0,00
0,00
0,00
Regime Próprio dos Servidores Públicos
0,00
0,00
0,00
1.000,00
0,00
1.000,00
Investimentos
TOTAL
SALDO FINANCEIRO APLICAR
EXERCÍCIO ANTERIOR
DO EXERCÍCIO
(e)
(f)
0,00
SALDO ATUAL
(e + f)
0,00
0,00
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DA RECEITA CORRENTE LÍQUIDA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
1
LRF, Art. 53, inciso I - Anexo III
ESPECIFICAÇÃO
RECEITAS CORRENTES (I)
Receita tributária
EVOLUÇÃO DA RECEITA REALIZADA NOS ÚLTIMOS 12 MESES
Previsão
01/2013
02/2013
03/2013
04/2013
05/2013
06/2013
07/2013
08/2013
09/2013
10/2013
11/2013
1.332.703,27
1.492.721,14
1.051.312,23
1.402.026,29
1.283.197,17
1.173.512,46
1.092.742,10
1.125.612,98
1.230.267,91
1.136.707,19
1.253.493,97
12/2013
948.998,79
14.523.295,50
TOTAL
atualiza 2013
15.729.745,72
26.739,67
36.137,17
71.580,33
268.768,51
45.157,61
44.895,43
64.674,34
25.705,89
62.477,79
97.206,64
25.983,70
11.037,88
780.364,96
1.107.950,00
IPTU
1.631,20
222,51
41.684,82
192.506,80
9.671,97
4.821,52
4.819,75
0,00
3.937,40
6.305,43
5.540,22
0,00
271.141,62
435.000,00
ISS
7.433,02
8.138,17
9.439,21
32.212,93
11.587,55
8.821,84
11.146,05
658,87
10.055,83
11.397,55
8.140,05
0,00
119.031,07
190.000,00
ITBI
10.221,50
14.904,48
4.368,00
7.125,80
12.372,13
20.654,38
25.168,98
0,00
45.446,50
16.738,00
6.427,20
0,00
163.426,97
185.000,00
IRRF
5.200,60
0,00
8.379,67
6.377,10
8.979,38
3.283,72
5.338,74
10.106,27
1.189,52
12.777,21
4.571,35
11.037,88
77.241,44
137.950,00
Outras receitas tributárias
2.253,35
12.872,01
7.708,63
30.545,88
2.546,58
7.313,97
18.200,82
14.940,75
1.848,54
49.988,45
1.304,88
0,00
149.523,86
160.000,00
48,26
10.583,76
1.597,89
22.169,07
872,31
386,41
25.557,49
11.768,04
306,94
12.561,24
400,78
0,00
86.252,19
175.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
48,26
10.583,76
1.597,89
22.169,07
872,31
386,41
25.557,49
11.768,04
306,94
12.561,24
400,78
0,00
86.252,19
175.000,00
Receita de contribuições
Previdenciária
Outras contribuições
Receita patrimonial
1.562,70
2.747,14
2.425,49
2.159,75
3.407,05
4.069,85
4.628,89
5.936,80
5.958,68
6.162,95
5.107,39
4.767,74
48.934,43
119.053,32
Receita agropecuária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita industrial
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.611,93
4.792,74
6.038,54
1.997,72
133,58
125,54
932,13
0,00
1.812,04
4.459,03
3.073,91
0,00
26.977,16
43.000,00
Receita de serviços
Transferências correntes
1.294.465,61
1.436.798,02
959.110,86
1.046.091,34
1.224.138,21
1.117.611,47
990.853,53
1.075.484,61
1.151.595,05
1.002.688,00
1.206.279,75
930.382,19
13.435.498,64
13.907.420,81
Cota parte do FPM
566.943,77
762.385,14
439.077,23
471.119,97
676.935,34
564.897,56
402.381,61
526.107,53
435.423,02
435.429,70
605.673,88
287.514,39
6.173.889,14
6.653.274,27
Cota parte do ICMS
311.826,27
242.622,12
243.167,41
282.736,05
274.816,74
285.244,27
301.099,95
282.348,78
297.643,48
314.234,91
310.007,60
446.929,95
3.592.677,53
3.300.006,80
Cota parte do IPVA
39.413,00
172.148,52
54.555,68
52.607,24
36.804,97
43.199,89
39.187,34
21.956,81
13.569,01
0,00
16.238,28
9.462,09
499.142,83
600.000,00
10,63
0,00
0,00
1.582,78
217,29
288,60
51,94
332,17
8.245,21
20.088,09
661,87
428,64
31.907,22
15.000,00
Transferências da LC 87/1996
0,00
0,00
0,00
11.205,80
2.801,45
2.801,45
2.801,45
2.801,45
2.801,45
2.801,45
2.801,45
2.801,45
33.617,40
35.000,00
Transferências da LC 61/1989
5.579,56
4.284,15
3.630,72
3.467,88
4.575,73
4.856,88
4.784,15
5.119,08
4.656,46
4.977,79
5.821,65
5.901,47
57.655,52
70.000,00
Transferências do FUNDEF
119.431,66
151.427,74
125.491,79
110.783,03
123.691,16
112.513,75
94.465,84
109.889,39
109.366,54
92.596,00
121.155,02
59.660,42
1.330.472,34
1.300.000,00
Outras transferências correntes
251.260,72
103.930,35
93.188,03
112.588,59
104.295,53
103.809,07
146.081,25
126.929,40
279.889,88
132.560,06
143.920,00
117.683,78
1.716.136,66
1.934.139,74
6.275,10
1.662,31
10.559,12
60.839,90
9.488,41
6.423,76
6.095,72
6.717,64
8.117,41
13.629,33
12.648,44
2.810,98
145.268,12
377.321,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
184.391,27
230.549,66
146.719,65
218.827,43
199.408,91
180.223,16
150.160,46
169.406,73
153.420,87
156.513,65
189.045,09
153.103,13
2.131.770,01
2.085.600,00
Cota parte do ITR
Outras receitas correntes
(-)Renúncias/restituições/descontos
DEDUÇÕES (II)
Contrib. plano previdência servidor
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Servidor
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Patronal
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.323,47
0,00
573,03
56.037,14
1.405,49
1.405,49
1.405,49
1.405,49
1.405,49
1.405,49
1.405,49
2.810,98
70.583,05
0,00
183.067,80
230.549,66
146.146,62
162.790,29
198.003,42
178.817,67
148.754,97
168.001,24
152.015,38
155.108,16
187.639,60
150.292,15
2.061.186,96
2.085.600,00
1.148.312,00
1.262.171,48
904.592,58
1.183.198,86
1.083.788,26
993.289,30
942.581,64
956.206,25
1.076.847,04
980.193,54
1.064.448,88
795.895,66
12.391.525,49
13.644.145,72
Compensação financ. entre regimes previd.
Dedução da receita para formação do FUNDEF
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA (I-II)
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1978776881
Página 54
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 55 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
3
RECEITAS DE ENSINO
RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS (Caput do art. 212 da constituição)
PREVISÃO
INICIAL
1 - RECEITA DE IMPOSTOS
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
1.192.950,00
1.192.950,00
44.128,21
676.408,94
56,70
1.1 - Receitas resultantes do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana - IPTU
636.000,00
636.000,00
13.809,78
313.514,41
49,29
1.1.1 - IPTU
435.000,00
435.000,00
5.540,22
271.141,62
62,33
6.000,00
6.000,00
963,09
4.531,80
75,53
180.000,00
180.000,00
5.117,69
26.114,24
14,51
15.000,00
15.000,00
2.188,78
11.726,75
78,18
1.1.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IPTU
1.1.3 - Dívida ativa do IPTU
1.1.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IPTU
1.1.5 - ( - ) Deduções da receita do IPTU
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.2 - Receita resultante do imposto sobre transmissão inter vivos - ITBI
191.000,00
191.000,00
6.427,20
163.573,51
85,64
1.2.1 - ITBI
185.000,00
185.000,00
6.427,20
163.426,97
88,34
4.000,00
4.000,00
0,00
146,54
3,66
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.3 - Receita resultante do imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
228.000,00
228.000,00
8.282,00
122.079,58
53,54
1.3.1 - Imposto sobre serviços de qualquer natureza - ISS
190.000,00
190.000,00
8.140,05
119.031,07
62,65
6.000,00
6.000,00
85,67
2.053,73
34,23
30.000,00
30.000,00
43,78
768,52
2,56
2.000,00
2.000,00
12,50
226,26
11,31
1.2.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITBI
1.2.3 - Dívida ativa do ITBI
1.2.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITBI
1.2.5 - ( - ) Deduções da receita do ITBI
1.3.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ISS
1.3.3 - Dívida ativa do ISS
1.3.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ISS
1.3.5 - ( - ) Deduções da receita do ISS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - IRRF
137.950,00
137.950,00
15.609,23
77.241,44
55,99
1.4.1 - IRRF
137.950,00
137.950,00
15.609,23
77.241,44
55,99
1.4.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.3 - Dívida ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.4.5 - ( - ) Deduções da receita do IRRF
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5 - Receita resultante do imposto de renda retido na fonte - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.1 - ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.2 - Multas, juros de mora e outros encargos do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.3 - Dívida ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.4 - Multas, juros de mora, atualização monetária e outros encargos da dívida ativa do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.5.5 - ( - ) Deduções da receita do ITR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.428.000,00
10.673.281,07
1.694.242,72
10.388.889,64
97,34
2.1 - Cota-parte FPM
6.500.000,00
6.653.274,27
893.188,27
6.173.889,14
92,79
2.1.1 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'b'
6.500.000,00
6.653.274,27
893.188,27
6.173.889,14
92,79
2.1.2 - Parcela referenta à CF. art. 159, I, alínea 'd'
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.208.000,00
3.300.006,80
756.937,55
3.592.677,53
108,87
2.3 - ICMS-Desoneração - LC. nº 87/1996
35.000,00
35.000,00
5.602,90
33.617,40
96,05
2.4 - Cota-parte IPI-Exportação
70.000,00
70.000,00
11.723,12
57.655,52
82,37
2.5 - Cota-parte ITR
15.000,00
15.000,00
1.090,51
31.907,22
212,71
600.000,00
600.000,00
25.700,37
499.142,83
83,19
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
11.620.950,00
11.866.231,07
1.738.370,93
11.065.298,58
93,25
2 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS CONTITUCIONAIS E LEGAIS
2.2 - Cota-parte ICMS
2.6 - Cota-parte IPVA
2.7 - Cota-parte IOF-Ouro (100 %)
3 - TOTAL DA RECEITA BRUTA DE IMPOSTOS (1+2)
RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
PREVISÃO
INICIAL
4 - RECEITA DA APLICAÇÃO FINANCEIRA DE OUTROS RECURSOS VINCULADOS AO ENSINO
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
5.000,00
5.329,91
446,24
2.680,05
50,28
5 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DO FNDE
189.000,00
235.470,00
52.906,46
244.429,56
103,80
5.1 - Transferências do salário-educação
119.000,00
139.000,00
11.621,03
129.908,61
93,46
70.000,00
96.470,00
41.285,43
114.520,95
118,71
5.2 - Outras transferências do FNDE
5.3 - Aplicação financeira dos recursos do FNDE
6 - RECEITAS DE TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.000,00
291.045,82
5.189,13
281.856,69
96,84
98,19
6.1 - Transferências de convênios
6.2 - Aplicação financeira dos recursos de convênios
0,00
287.045,82
5.189,13
281.856,69
4.000,00
4.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
7 - RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO
8 - OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
9 - TOTAL DAS RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO (4+5+6+7+8)
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0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
198.000,00
531.845,73
58.541,83
528.966,30
99,46
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 56 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 2 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
3
FUNDEB
RECEITAS DO FUNDEB
PREVISÃO
INICIAL
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
Até bimestre (b)
%
(c)=(b/a)
10 - RECEITAS DESTINADAS AO FUNDEB
2.085.600,00
2.085.600,00
337.931,75
2.061.186,96
10.1 - Cota-parte FPM destinada ao FUNDEB - (20% de 2.1)
1.300.000,00
1.300.000,00
178.637,62
1.234.777,53
94,98
641.600,00
641.600,00
151.387,47
719.137,10
112,08
96,05
10.2 - Cota-parte ICMS destinada ao FUNDEB - (20% de 2.2)
10.3 - ICMS-Desoneração destinada ao FUNDEB - (20% de 2.3)
10.4 - Cota-parte IPI-Exportação destinada ao FUNDEB - (20% de 2.4)
10.5 - Cota-parte ITR destinada ao FUNDEB - (20% de 2.5)
10.6 - Cota-parte IPVA destinada ao FUNDEB - (20% de 2.6)
98,83
7.000,00
7.000,00
1.120,58
6.723,48
14.000,00
14.000,00
2.284,61
10.977,01
78,41
3.000,00
3.000,00
218,08
6.381,38
212,71
120.000,00
120.000,00
4.283,39
83.190,46
69,33
11 - RECEITAS RECEBIDAS do FUNDEB
1.314.500,00
1.314.500,00
180.988,08
1.331.293,95
101,28
11.1 - Transferências de recursos do FUNDEB
1.300.000,00
1.300.000,00
180.815,44
1.330.472,34
102,34
11.2 - Complementação da união ao FUNDEB
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
14.500,00
14.500,00
172,64
821,61
5,67
(785.600,00)
(785.600,00)
(157.116,31)
(730.714,62)
93,01
11.3 - Receita de aplicação financeira dos recursos do FUNDEB
12 - RESULTADO LÍQUIDO DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
ACRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
0,00
DECRÉSCIMO RESULTANTE DAS TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB
(730.714,62)
DESPESAS DO FUNDEB
DOTAÇÃO
INICIAL
13 - PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
%
(f)=(e/d)
788.700,00
818.700,00
79.013,22
789.310,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
13.2 - Com ensino fundamental
788.700,00
818.700,00
79.013,22
789.310,36
96,41
14 - OUTRAS DESPESAS
525.800,00
525.800,00
47.605,12
495.933,05
94,32
42.350,00
42.350,00
7,40
38.942,79
91,95
483.450,00
483.450,00
47.597,72
456.990,26
94,53
1.314.500,00
1.344.500,00
126.618,34
1.285.243,41
95,59
13.1 - Com educação infantil
14.1 - Com educação infantil
14.2 - Com ensino fundamental
15 - TOTAL DAS DESPESAS COM FUNDEB (13+14)
DEDUÇÕES PARA FINS DE LIMITE DO FUNDEB PARA PAGAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO
96,41
Valor
16 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE DE RECURSOS DO FUNDEB
647.729,05
17 - DESPESAS CUSTEADAS COM SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DO FUNDEB
0,00
18 - TOTAL DAS DEDUÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE DO FINDEB (16+17)
647.729,05
19 - MÍNIMO DE 60% DO FUNDEB NA REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO COM EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL ((13-18) / (11) X 100)%
10,63
CONTROLE DA UTILIZAÇÃO DE RECURSOS NO EXERCÍCIO SUBSEQUENTE
Valor
20 - RECURSOS RECEBIDOS DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR QUE NÃO FORAM UTILIZADOS
0,00
21 - DESPESAS CUSTEADAS COM O SALDO DO ITEM 20 ATÉ O 1º TRIMESTRE DO EXERCÍCIO
0,00
MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - DESPESAS CUSTEADAS COM A RECEITA RESULTANTE DE IMPOSTOS E RECURSOS DO FUNDEB
RECEITAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE
PREVISÃO
INICIAL
22 - IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DESTINADAS À MDE (25% DE 3)
PREVISÃO
ATUALIZADA (a)
2.905.237,50
DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
23 - EDUCAÇÃO INFANTIL
2.966.557,77
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
RECEITAS REALIZADAS
No bimestre
434.592,73
Até bimestre (b)
2.766.324,64
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
%
(c)=(b/a)
93,25
%
(f)=(e/d)
124.580,00
139.580,00
7,40
117.555,03
84,22
23.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
42.350,00
42.350,00
7,40
38.942,79
91,95
23.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
82.230,00
97.230,00
0,00
78.612,24
80,85
24 - ENSINO FUNDAMENTAL
2.389.457,50
2.645.268,79
199.993,83
2.349.237,48
88,81
24.1 - Despesas custeadas com recursos do FUNDEB
1.272.150,00
1.302.150,00
126.610,94
1.246.300,62
95,71
24.2 - Despesas custeadas com outros recursos de impostos
1.117.307,50
1.343.118,79
73.382,89
1.102.936,86
82,12
25 - ENSINO MÉDIO
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
26 - ENSINO SUPERIOR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
27 - ENSINO PROFISSIONAL NÃO INTEGRADO AO ENSINO REGULAR
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
28 - OUTRAS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.514.037,50
2.784.848,79
200.001,23
2.466.792,51
88,58
29 - TOTAL DAS DESPESAS COM AÇÕES TÍPICAS DE MDE (23+24+25+26+27+28)
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Página 57 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS E DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 3 /
Lei 9.394/96, Art. 72 - Anexo X
DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL
3
Valor
30 - PERDA NA TRANSFERÊNCIA DO FUNDEB
(730.714,62)
31 - DESPESAS CUSTEADAS COM A COMPLEMENTAÇAO/GANHO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ANTERIOR
0,00
32 - RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE = (50h)
821,61
33 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO ACRÉSCIMO E DA COMPLEMENTAÇÃO DO FUNDEB DO EXERCÍCIO ANTERIOR
0,00
34 - DESPESAS VINCULADAS AO SUPERÁVIT FINANCEIRO DO EXERCÍCIO ANTERIOR DE OUTROS RECURSOS DE IMPOSTOS
15.811,29
35 - RESTOS A PAGAR INSCRITOS NO EXERCÍCIO SEM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
647.729,05
36 - CANCELAMENTO, NO EXERCÍCIO, DE RAP INSCRITOS COM DISP. FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
0,00
37 - TOTAL DAS DEDUÇÕES/ADIÇÕES CONSIDERADAS PARA FINS DE LIMITE CONSTITUCIONAL (30+31+32+33+34+35+36)
(66.352,67)
38 - TOTAL DAS DESPESAS PARA FINS DE LIMITE (23+24-37)
2.533.145,18
39 - MÍNIMO DE 25% DAS RECEITAS RESULTANTES DE IMPOSTOS EM MDE (38/3) X 100 %
22,89
OUTRAS INFORMAÇÕES PARA CONTROLE
OUTRAS DESPESAS CUSTEADAS COM RECEITAS ADICIONAIS PARA FINANCIAMENTO DO
ENSINO
DOTAÇÃO
INICIAL
40 - DESPESAS CUSTEADAS COM APL FINAN DE OUTROS RECURSOS DE IMP VINC AO ENSINO
41 - DESPESAS CUSTEADAS COM A CONTRIBUIÇÃO SOCIAL DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO
44 - TOTAL OUTRAS DESP CUSTEADAS COM REC ADICIONAIS PARA FINAN DO ENSINO
45 - TOTAL GERAL DAS DESPESAS COM MDE (29+44)
DESPESAS LIQUIDADAS
No bimestre
Até bimestre (e)
%
(f)=(e/d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
122.000,00
145.394,69
13.685,30
130.201,10
89,55
42 - DESPESAS CUSTEADAS COM OPERAÇÕES DE CRÉDITO
43 - DESPESAS CUSTEADAS COM OUTRAS RECEITAS PARA FINANCIAMENTO DO ENSINO
DOTAÇÃO
ATUALIZADA (d)
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
15.000,00
677.508,95
14.611,20
619.367,28
91,42
137.000,00
822.903,64
28.296,50
749.568,38
91,09
2.651.037,50
3.607.752,43
228.297,73
3.216.360,89
89,15
RESTOS A PAGAR INSCRITOS COM DISPONIBILIDADE FINANCEIRA DE RECURSOS DE IMPOSTOS VINCULADOS AO ENSINO
SALDO ATÉ BIMESTRE
46 - RESTOS A PAGAR DE DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO
CANCELADOS EM 2013 (g)
132.000,00
FLUXO FINANCEIRO DOS RECURSOS DO FUNDEB
0,00
Valor
47 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB EM 31/12/2012
0,00
48 - (+) INGRESSOS DE RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
1.330.472,34
49 - (-) PAGAMENTOS EFETUADOS ATÉ O BIMESTRE
1.285.243,41
50 - (+) RECEITA DE APLICAÇÃO FINANCEIRA DOS RECURSOS DO FUNDEB ATÉ O BIMESTRE
821,61
51 - SALDO FINANCEIRO DO FUNDEB NO EXERCÍCIO ATUAL
46.050,54
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Página 58 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
1
LRF, Art. 53, § 1º, Inciso I - Anexo XI
PREVISÃO
RECEITAS
RECEITAS REALIZADAS
ATUALIZADA
No Bimestre
(a)
0,00
0,00
DOTAÇÃO
0,00
DESPESAS EMPENHADAS
ATUALIZADA
No Bimestre
(a)
DESPESAS DE CAPITAL
(a - b)
(b)
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO(I)
DESPESAS
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
0,00
Saldo a Realizar
Até o Bimestre
(a - b)
(b)
1.591.176,71
236.618,65
1.277.451,26
313.725,45
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte
0,00
0,00
0,00
0,00
(-) Incentivos Fiscais a Contribuinte por Instituições Financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
DESPESA DE CAPITAL LÍQUIDA (II)
APURAÇÃO DE REGRA DE OURO (I - II)
1.591.176,71
236.618,65
1.277.451,26
313.725,45
(1.591.176,71)
(236.618,65)
(1.277.451,26)
(313.725,45)
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DOS RESTOS A PAGAR POR PODER E ORGÃO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
NOVEMBRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
1
LRF, art. 53, inciso V - Anexo IX
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
PODER / ORGÃO
RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS
Inscritos
Em 31 de
dezembro de 2012
Exercícios
anteriores
Cancelados
Pagos
Incritos em 31 de
dezembro de 2012
A Pagar
Cancelados
Pagos
A Pagar
LEGISLATIVO
Município de Pranchita
TOTAL
0,00
78.140,32
0,00
70.640,32
7.500,00
132.000,00
0,00
0,00
132.000,00
0,00
78.140,32
0,00
70.640,32
7.500,00
132.000,00
0,00
0,00
132.000,00
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OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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Diário Oficial dos Municípios
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 59 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO DO RESULTADO PRIMÁRIO
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
LRF, Art. 53, inciso III - Anexo VII
RECEITAS REALIZADAS
Previsão
atualizada
RECEITAS PRIMÁRIAS
RECEITAS PRIMÁRIAS CORRENTES (I)
1
Jan à Dez 2013
No Bimestre
Jan à Dez 2012
13.536.092,40
1.854.725,88
12.414.544,11
11.673.682,06
1.107.950,00
37.021,58
780.364,96
729.719,66
IPTU
435.000,00
5.540,22
271.141,62
242.390,10
ISS
190.000,00
8.140,05
119.031,07
134.831,09
ITBI
185.000,00
6.427,20
163.426,97
94.273,47
IRRF
137.950,00
15.609,23
77.241,44
91.899,91
Outras receitas tributárias
160.000,00
1.304,88
149.523,86
166.325,09
Receita tributária
(-)Deduções da receita tributária
Receita de contribuição
0,00
0,00
0,00
0,00
175.000,00
400,78
86.252,19
115.332,04
Receita previdenciária
Outras receitas de contribuições
0,00
0,00
0,00
0,00
175.000,00
400,78
86.252,19
115.332,04
0,00
0,00
0,00
0,00
Receita patrimonial líquida
(-)Deduções da receita de contribuições
11.000,00
40,00
1.370,00
960,95
Receita patrimonial
119.053,32
9.875,13
48.934,43
60.168,23
(-)Aplicações financeiras
108.053,32
9.835,13
47.564,43
59.207,28
0,00
0,00
0,00
0,00
11.821.820,81
1.798.730,19
11.374.311,68
10.694.986,63
FPM
6.653.274,27
893.188,27
6.173.889,14
6.054.622,78
ICMS
3.300.006,80
756.937,55
3.592.677,53
3.025.802,16
84.626,75
5.189,13
61.437,62
222.862,18
1.783.912,99
143.415,24
1.546.307,39
1.391.699,51
(-)Deduções da Receita patrimonial
Transferências correntes
Convênios
Outras transferências correntes
Demais receitas correntes
420.321,59
18.533,33
172.245,28
132.682,78
Dívida Ativa
215.000,00
6.370,96
34.012,76
156.394,02
Diversas receitas correntes
205.321,59
12.162,37
138.232,52
120.640,43
0,00
0,00
0,00
(144.351,67)
(-)Deduções das demais receitas correntes
RECEITAS DE CAPITAL(II)
554.744,26
0,00
457.744,26
2.241.457,46
Operações de crédito(III)
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortizações de empréstimos (IV)
0,00
0,00
0,00
0,00
47.000,00
0,00
0,00
0,00
507.744,26
0,00
457.744,26
2.241.457,46
507.744,26
0,00
457.744,26
2.241.457,46
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
507.744,26
0,00
457.744,26
2.241.457,46
14.043.836,66
1.854.725,88
12.872.288,37
13.915.139,52
Alienação de ativos (V)
Transferências de capital
Convênios
Outras transferências de capital
Outras receitas de capital
RECEITAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL (VI)=(II-III-IV-V)
RECEITA PRIMÁRIA TOTAL (VII)=(I+VI)
DESPESAS EMPENHADAS
Previsão
atualizada
DESPESAS PRIMÁRIAS
DESPESAS CORRENTES (VIII)
Jan à Dez 2013
No Bimestre
Jan à Dez 2012
13.490.373,34
1.109.027,82
10.550.829,33
11.202.913,90
7.339.558,87
508.390,93
5.757.081,09
5.932.128,37
70.000,00
0,00
2.352,42
15.556,33
6.080.814,47
600.636,89
4.791.395,82
5.255.229,20
13.420.373,34
1.109.027,82
10.548.476,91
11.187.357,57
1.591.176,71
236.618,65
1.277.451,26
2.604.440,11
1.521.176,71
236.618,65
1.210.648,96
2.370.301,15
0,00
0,00
0,00
0,00
Concessão de empréstimos (II)
0,00
0,00
0,00
0,00
Aquisição de título de capital já integralizado (III)
0,00
0,00
0,00
0,00
Demais inversões financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
70.000,00
0,00
66.802,30
234.138,96
1.521.176,71
236.618,65
1.210.648,96
2.370.301,15
5.000,00
0,00
0,00
0,00
14.946.550,05
1.345.646,47
11.759.125,87
13.557.658,72
(902.713,39)
509.079,41
1.113.162,50
357.480,80
-
-
1.950.550,05
-
Pessoal e encargos sociais
Juros e encargos da dívida (I)
Outras despesas correntes
DESPESAS PRIMÁRIAS CORRENTES ()=(VIII-I)
DESPESAS DE CAPITAL (I)
Investimentos
Inversões financeiras
Amortização da dívida (IV)
DESPESAS PRIMÁRIAS DE CAPITAL FISCAIS (V)=(I-II-III-IV)
RESERVA DE CONTINGÊNCIA (VI)
DESPESA PRIMÁRIA TOTAL (VIII)=(+V+VI)
RESULTADO PRIMÁRIO (VII - XVIII)
SALDOS DE EXERCÍCIOS ANTERIORES
DESCRIMINAÇÃO DA META FISCAL
VALOR
META DE RESULTADO PRIMÁRIO FIXADA NO ANEXO DE METAS FISCAIS DA LDO PARA O EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA
0,00
Cod082804
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Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMOSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
Página: 1 /
LRF, Art. 48 - Anexo XVII
BALANÇO ORÇAMENTÁRIO
No Bimestre
1
Até o Bimestre
Previsão Inicial da Receita
0,00
13.000.000,00
Previsão Atualizada da Receita
0,00
14.198.889,98
Receitas Realizadas
1.864.561,01
12.919.852,80
Déficit Orçamentário
0,00
0,00
0,00
13.000.000,00
0,00
15.086.550,05
Despesas Empenhadas
1.345.646,47
11.828.280,59
Despesas Liquidadas
1.345.646,47
11.828.107,79
518.914,54
1.091.572,21
0,00
Saldos de Exercícios Anteriores
Dotação Inicial
2.086.550,05
Créditos Adicionais
Dotação Atualizada
Superávit Orçamentário
DESPESAS POR FUNÇÃO / SUBFUNÇÃO
No Bimestre
Até o Bimestre
Despesas Empenhadas
1.345.646,47
11.828.280,59
Despesas Liquidadas
1.345.646,47
11.828.107,79
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA - RCL
No Bimestre
Até o Bimestre
1.860.344,54
Receita Corrente Líquida
RECEITAS / DESPESAS DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
12.391.525,49
No Bimestre
Até o Bimestre
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
RESULTADO NOMINAL E PRIMÁRIO
Meta fixada no anexo de
metas fiscais da LDO (a)
Resultado apurado até o
bimestre (b)
% em relação a meta (b/a)
Resultado Nominal
0,00
(685.867,87)
0,00 %
Resultado Primário
0,00
1.113.162,50
0,00 %
MOVIMENTAÇÃO DOS RESTOS A PAGAR
Inscrição
Cancelamento até
o bimestre
Pagamento até o
bimestre
Saldo
RESTOS A PAGAR PROCESSADOS
Poder Executivo
Poder Legislativo
0,00
0,00
0,00
0,00
78.140,32
0,00
70.640,32
7.500,00
RESTOS A PAGAR NÃO-PROCESSADOS
0,00
0,00
0,00
0,00
132.000,00
0,00
0,00
132.000,00
210.140,32
0,00
70.640,32
139.500,00
Poder Executivo
Poder Legislativo
TOTAL
DESPESAS COM MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DO ENSINO - MDE
2.533.145,18
Mínimo Anual de 25% dos Impostos na Manutenção e Desenvolvimento do Ensino - MDE
% Mínimo a aplicar no
exercício
25% / 18%
789.310,36
Mínimo Anual de 60% do FUNDEB na Remuneração do Magistério com Educação Infantil e Ensino
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO E DESPESAS DE CAPITAL
Limites constitucionais anuais
Valor apurado até o
bimestre
% Aplicado até o
bimestre
22,89 %
60%
Valor apurado até o bimestre
10,63 %
Saldo a realizar
Receita de Operações de Crédito
Despesa de Capital Líquida
PROJEÇÃO ATUARIAL DOS REGIMES DE PREVIDÊNCIA
Exercício em
Referência
10º Exercício
20º Exercício
35º Exercício
Regime Próprio de Previdência Social dos Servidores Públicos
Receitas Previdenciárias (IV)
Despesas Previdenciárias (V)
Resultado Previdenciário (IV - V)
RECEITA DA ALIENAÇÃO DE ATIVOS E APLICAÇÃO DOS RECURSOS
Valor apurado até o bimestre
Saldo a realizar
Receita de Capital Resultante da Alienação de Ativos
Aplicação dos Recursos da Alienação de Ativos
DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
Valor apurado até o
bimestre
1.812.060,79
Despesas Próprias com Ações e Serviços Públicos de Saúde
DESPESAS DE CARÁTER CONTINUADO DERIVADAS DE PPP
Limites constitucionais anuais
% Mínimo a aplicar no
exercício
15%
% Aplicado até o
bimestre
16,38 %
Valor apurado no Exercício Corrente
Total das Despesas/RCL ( % )
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Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 1 / 2
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANFERÊNCIAS CONSTITUCIONAIS E LEGAIS (I)
RECEITAS REALIZADAS
Previsão
atualizada (a)
Previsão inicial
RECEITAS
Até o bimestre (b)
% (b/a)
11.620.950,00
11.866.231,07
11.065.298,58
93,25
947.950,00
947.950,00
630.841,10
66,55
947.950,00
947.950,00
630.841,10
66,55
0,00
0,00
0,00
0,00
245.000,00
245.000,00
45.567,84
18,60
245.000,00
245.000,00
45.567,84
18,60
0,00
0,00
0,00
0,00
10.428.000,00
10.673.281,07
10.388.889,64
97,34
Da união
6.550.000,00
6.703.274,27
6.239.413,76
93,08
Do estado
3.878.000,00
3.970.006,80
4.149.475,88
104,52
92,62
Impostos líquidos
Impostos
(-)Deduções da Receita de Impostos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos líquidos
Multas, juros de mora e dívida ativa dos impostos
(-)Deduções da Receita de Multas, Juros e Dívida Ativa dos Impostos
Receitas de transferências constitucionais e legais
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE-SUS(II)
989.000,00
1.300.025,19
1.204.118,95
Da união para o município
971.000,00
1.282.025,19
1.059.118,95
82,61
Do estado para o município
18.000,00
18.000,00
145.000,00
805,56
Demais municípios para o município
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras receitas do SUS
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
390.050,00
1.032.633,72
650.435,27
62,99
2.475.650,00
3.118.233,72
2.711.622,23
86,96
0,00
0,00
0,00
0,00
2.085.600,00
2.085.600,00
2.061.186,96
98,83
13.000.000,00
14.198.889,98
12.919.852,80
90,99
RECEITAS DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO VINCULADAS À SAÚDE(III)
OUTRAS RECEITAS ORÇAMENTÁRIAS LÍQUIDAS
Outras Receitas Orçamentárias
(-)Deduções de Outras Receitas Orçamentárias
(-)Dedução Para o Fundeb
TOTAL
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESAS COM SAÚDE
Dotação
atualizada
Dotação inicial
Liquidadas até o
bimestre (d)
Inscritas em restos a pagar
não processados (d)
% (d/c)
2.834.242,50
3.474.453,76
2.678.632,67
172,80
77,10
Pessoal e encargos sociais
1.134.842,50
1.430.692,50
1.049.738,24
0,00
73,37
Juros e encargos da dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras despesas correntes
1.699.400,00
2.043.761,26
1.628.894,43
172,80
79,70
DESPESAS CORRENTES
115.700,00
228.762,50
150.604,00
0,00
65,83
115.700,00
228.762,50
150.604,00
0,00
65,83
Inversões financeiras
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Amortização da dívida
0,00
0,00
0,00
0,00
2.949.942,50
3.703.216,26
2.829.236,67
172,80
0,00
76,40
DESPESAS DE CAPITAL
Investimentos
TOTAL
DESPESAS EXECUTADAS
Dotação
atualizada
Dotação inicial
DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
DESPESAS COM SAÚDE (V) = (IV)
Inscritas em restos a pagar
não processados (e)
% (e/V)
2.949.942,50
3.703.216,26
2.829.236,67
172,80
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
989.000,00
1.274.161,95
1.017.348,68
0,00
35,96
929.000,00
938.062,52
762.454,23
0,00
26,95
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
60.000,00
336.099,43
254.894,45
0,00
9,01
0,00
0,00
0,00
0,00
1.960.942,50
2.429.054,31
1.811.887,99
172,80
0,00
64,04
(-)DESPESAS COM INATIVOS E PENSIONISTAS
(-)DESPESAS CUSTEADAS COM RECURSOS VINCULADOS À SAÚDE
Recursos de transferências do sistema único de saúde - SUS
Recursos de operações de crédito
Outros recursos
(-)RESTO A PAGAR INSCRITOS SEM DISPONIBILIZADE DE RECURSOS
TOTAL
Liquidadas até o
bimestre (e)
100,00
RESTOS A PAGAR
CONTROLE DE RESTOS A PAGAR INSCRITOS EM EXERCÍCIOS ANTERIORES VINCULADOS A SAÚDE
Inscritos em
0,00
RESTOS A PAGAR DE DESPESAS PRÓPRIAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
PARTICIPAÇÃO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE NA RECEITA LÍQUIDA DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS
CONTITUCIONAIS E LEGAIS - LIMITE CONSTITUCIONAL [(V - VI) / I]
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Página 62 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
DEMONSTRATIVO DAS DESPESAS COM AÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS DE SAÚDE
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 2 / 2
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
ADCT. Art. 77 - Anexo XVI
DESPESAS EXECUTADAS
DESPESAS COM SAÚDE (Por Subfunção)
Dotação
atualizada
Dotação inicial
Liquidadas até o
bimestre (g)
Inscritas em restos a pagar
não processados (g)
% (g/total g)
Atenção básica
815.072,50
821.640,94
545.400,37
0,00
19,28
Assistência hospitalar e ambulatorial
227.500,00
222.500,00
194.061,90
0,00
6,86
Suporte profilático e terapêutico
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Vigilância sanitária
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
395.320,00
451.165,85
386.183,99
0,00
13,65
Vigilância epidemiológica
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Outras subfunções
1.512.050,00
2.207.909,47
1.703.590,41
172,80
TOTAL
2.949.942,50
3.703.216,26
2.829.236,67
172,80
60,21
100,00
Alimentação e nutrição
MUNICÍPIO DE PRANCHITA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO SIMPLIFICADO DO RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Página: 1 / 1
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
LRF, Art. 48 - Anexo VII
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
% SOBRE A RCL
Despesa total com pessoal - DTP
5.686.648,22
45,89
Limite máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF )
6.691.423,76
54,00
Limite prudencial (§ único, art. 22 da LRF)
6.356.852,58
51,30
DÍVIDA
VALOR
% SOBRE A RCL
Dívida consolidada líquida
0,00
0,00
Limite definido por resolução do senado federal
0,00
0,00
GARANTIA DE VALORES
VALOR
% SOBRE A RCL
Total das garantias de valores
0,00
0,00
Limite definido por resolução do senado federal
0,00
22,00
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
VALOR
% SOBRE A RCL
Operações de crédito internas e externas
0,00
0,00
Operações de crédito por antecipação da receita
0,00
0,00
1.982.644,08
16,00
867.406,78
7,00
Limite definido pelo senado federal para operações de crédito internas e externas
Limite definido pelo senado federal para operações de crédito por antecipação da receita
RESTO A PAGAR
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO
PROCESSADOS
Valor apurado nos demonstrativos respectivos
0,00
SUFICIÊNCIA ANTES DA
INSCRIÇÃO EM RESTOS A
PAGAR NÃO
0,00
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Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 63 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
Câmara
Unidade gestora: Câmara Municipal de Pranchita
BALANÇO FINANCEIRO - ANEXO 13
Balanço Anual
Exercício 2013
Página: 1
Data de Emissão: 29/01/2014
INGRESSOS
ESPECIFICAÇÃO
DISPÊNDIOS
Exercício
Atual
Ordinária
Exercício
Anterior
0,00
0,00
Vinculada
Exercício
Atual
ESPECIFICAÇÃO
Ordinária
Exercício
Anterior
599.292,85
0,00
344.023,54
0,00
Vinculada
Transferências Financeiras Recebidas
Recebimentos Extraorçamentários
Saldo em Espécie do Exercício Anterior
599.600,00
0,00
Transferências Financeiras Concedidas
39.526,74
0,00
Pagamentos Extraorçamentários
343.716,39
0,00
Saldo em Espécie para o Exercício Seguinte
982.843,13
0,00
ELOIR NELSON LANGE
ANA PAULA VIECELI NUNES
Presidente
Contador
39.526,74
0,00
0,00
0,00
982.843,13
0,00
Cod082757
CÂMARA MUNICIPAL DE PRANCHITA
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
JANEIRO A DEZEMBRO DE 2013
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1
RGF - ANEXO 5(LRF, art. 55, Inciso III, alínea "a")
DESTINAÇÃO DE RECURSOS
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA BRUTA
(a)
DISPONIBILIDADE DE
CAIXA LÍQUIDA
(c) = (a - b)
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
(b)
68 Fundo Especial da Câmara Municipal
0,00
0,00
94 Retenções em Caráter Consignatário
0,00
0,00
0,00
TOTAL DOS RECURSOS VINCULADOS (I)
1 Recursos do Tesouro (Descentralizados)
0,00
52.175,04
0,00
0,00
0,00
0,00
52.175,04
TOTAL DOS RECURSOS NÃO VINCULADOS (II)
52.175,04
0,00
52.175,04
TOTAL (III) = (I + II)
52.175,04
0,00
52.175,04
0,00
0,00
0,00
REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA
DOS SERVIDORES
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
RENASCENÇA
Prefeitura
Ano III – Edição Nº 0528
Data de saída
06/01/2014
Data de chegada
06/01/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 40,00
Nome do servidor
Pedro Vieira
PORTARIA N º 018 DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Doblô, placa AXH 7997
Declara a vacância de cargo público do servidor Adilar Antonio Zanini, por motivo de
Aposentadoria.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Declarar a vacância de cargo público do servidor Adilar Antonio Zanini, portador do
CPF nº 408.283.369-20, ocupante do cargo de provimento efetivo de Operador de
Máquinas, lotado na Secretaria Municipal de Obras, Viação e Urbanismo, por motivo de
Aposentadoria, nos termos do Art. 33, inciso V da Lei nº 533/1992, a partir do dia 31 de
janeiro de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
.Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, ao trinta e um dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Foz do Iguaçu–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
07/01/2014
Data de chegada
07/01/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 40,00
Nome do servidor
Pedro Vieira
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
10/01/2014
Data de chegada
10/01/2014
PORTARIA Nº 019 DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 40,00
Nome do servidor
Diogo Folle
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Assistência Social
Veículo utilizado
Gol, placa ARS 9537
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Videira–SC
Objetivo da viagem
Levar adolescente na casa de familiares
Data de saída
11/01/2014
Data de chegada
12/01/2014
Número de diárias
½
Valor das diárias
R$ 100,00
Nome do servidor
José Antunes
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Assistência Social
Veículo utilizado
Gol, placa ARS 9537
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Videira–SC
Objetivo da viagem
Levar adolescente na casa de familiares
Data de saída
11/01/2014
Data de chegada
12/01/2014
Número de diárias
½
Valor das diárias
R$ 100,00
Nome do servidor
José Antunes
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel, Mar Cândido Rondon, Foz do Iguaçu–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
15/01/2014
Data de chegada
15/01/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 40,00
Nome do servidor
Pedro Vieira
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
15/01/2014
Data de chegada
16/01/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 200,00
Nome do servidor
Pedro Vieira
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AIG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
19/01/2014
Data de chegada
20/01/2014
Número de diárias
1e½
Valor das diárias
R$ 300,00
Nome do servidor
José Antunes
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Doblô, placa AXH
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Cod082801
Exonera a servidora Luana Michalski de Almeida Bertolla.
Lessir Canan Bortoli, Prefeito de Renascença, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais,
R E S O L V E:
Exonerar, a pedido, a servidora Luana Michalski de Almeida Bertolla, portadora do R.G.
nº 1091325793 SSP/RS, inscrita no CPF nº 071.119.929-97, ocupante do cargo efetivo
de Tributarista, Nível 14-Inicial, vinculada à Secretaria Municipal de Finanças, do Quadro
Único de Pessoal do Município, a partir de 31 de janeiro de 2014.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos trinta e um dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod082802
PORTARIA 20 DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Concede diária aos servidores municipais que especifica e dá outras providências.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, no uso de suas atribuições
legais, em consonância com o disposto na Lei 1282, de 18 de fevereiro de 2013,
R E S O L V E:
CONCEDER diária aos servidores municipais conforme especificado abaixo:
Nome do servidor
José Antunes
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
02/01/2014
Data de chegada
02/01/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 40,00
Nome do servidor
Pedro Francisco Lui
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Doblô, placa AXH 7997
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Pato Branco–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
02/01/2014
Data de chegada
02/01/2014
Número de diárias
½
Valor das diárias
R$ 20,00
Nome do servidor
José Antunes
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
03/01/2014
Data de chegada
03/01/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 40,00
Nome do servidor
Pedro Vieira
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AIG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
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Ano III – Edição Nº 0528
AVISO DE EDITAL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2014 – PMR
Data de saída
22/01/2014
Data de chegada
22/01/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 40,00
Nome do servidor
Lessir Canan Bortoli
Unidade Administrativa
Prefeito Municipal
Veículo utilizado
Corola, placa ARB 5241
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba–PR
Objetivo da viagem
Secretaria Estadual de Saúde e Casa Civil
Data de saída
22/01/2014
Data de chegada
23/01/2014
Número de diárias
2
Valor das diárias
R$ 600,00
Nome do servidor
Pedro Francisco Lui
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Doblô, placa AXH 7997
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
23/01/2014
Data de chegada
23/01/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 40,00
Nome do servidor
Pedro Vieira
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Micro, placa AVN 5753
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
24/01/2014
Data de chegada
24/01/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 40,00
Ordem de
Classificação
Nº da
Inscrição
Nome do(a) Candidato(a)
R.G. nº
Data de Nascimento
Pontuação Final
Nome do servidor
Pedro Vieira
9º
97
Eduarda Gabrieli Colombo
13.002.452-1
29/10/1990
51,04
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Micro, placa AVN 5753
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
26/01/2014
Data de chegada
27/01/2014
Número de diárias
1e½
Valor das diárias
R$ 300,00
Nome do servidor
Jairo R. Buzzacaro
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Administração
Veículo utilizado
Gol, placa ARS 9545
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Francisco Beltrão–PR
Objetivo da viagem
Emplacamento de veículos no DETRAN
Data de saída
27/01/2014
Data de chegada
27/01/2014
Número de diárias
½
Valor das diárias
R$ 20,00
Nome do servidor
Pedro Vieira
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Veículo utilizado
Sprinter, placa AVG 3219
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Curitiba–PR
Objetivo da viagem
Transporte de pacientes
Data de saída
29/01/2014
Data de chegada
30/01/2014
Número de diárias
1e½
Valor das diárias
R$ 300,00
Nome do servidor
Alcione C. Beulke
Unidade Administrativa
Secretaria Municipal de Saúde
Origem da viagem
Renascença – PR
Destino da viagem
Cascavel–PR
Objetivo da viagem
Treinamento p/ Central de Leitos–Informatização
Data de saída
30/01/2014
Data de chegada
30/01/2014
Número de diárias
1
Valor das diárias
R$ 40,00
MODALIDADE: Pregão Presencial do tipo menor preço, em regime do valor unitário do
lote.
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de marmitas, lanches e kits coffee
break, destinadas às necessidades das secretarias solicitantes.
CREDENCIAMENTO E ENTREGA DOS ENVELOPES: das 08:30 às 09:00 do dia 17 de
fevereiro de 2014, no Departamento de Compras e Licitações, da Prefeitura Municipal de
Renascença, à Rua Getúlio Vargas, nº 901.
ABERTURA DAS PROPOSTAS: das 09:01 do dia 17 de fevereiro de 2014, junto a sala de
reuniões da Administração na Prefeitura Municipal de Renascença - PR.
AQUISIÇÃO DO EDITAL: O Edital e seus anexos poderão ser adquiridos na Prefeitura
Municipal, no endereço Rua Getúlio Vargas, nº 901, Centro, Fone (46) 3550-8300,
Renascença, Estado do Paraná, de 2ª a 6ª feira, nos horários das 08:30 as 11:30, e das
13:30 as 17:00 horas, onde poderão ser consultados e adquiridos gratuitamente, e pelo
site www.renascenca.pr.gov.br.
INFORMAÇÕES: Informações e esclarecimentos adicionais, no endereço e telefone
acima citado.
Renascença, 29 de janeiro de 2014.
_____________________________
LUCIANA ALMERI MORCELLI LOCHS
Pregoeira
Cod082876
DITAL Nº 04 DE 31 DE JANEIRO DE 2014
Convoca candidata aprovada em Concurso Público.
LESSIR CANAN BORTOLI, Prefeito Municipal de Renascença, Estado do Paraná, no
uso de suas atribuições legais e de acordo com a Lei Municipal nº 1101 de 15.12.2009 –
Estatuto do Magistério Público Municipal,
R E S O L V E:
Art. 1º–Convocar a candidata abaixo relacionada, aprovada e classificada dentro do
número de vagas abertas através do Edital de Concurso Público nº 001/2011 de 22 de
dezembro de 2011.
Cargo: Professora de Educação Infantil
Art. 2º–Fica a candidata acima relacionada convocada a comparecer junto à Secretaria
Municipal de Administração, Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de
Renascença, dentro do prazo regulamentar estabelecido no Item 3.3 do Edital nº 011/2011
de 22 de dezembro de 2011, a fim de assumir sua vaga.
Art. 3º–O não comparecimento da candidata até a data prevista neste Edital implicará em
renúncia da vaga.
Art. 4º–Este Edital entra em vigor na data de sua publicação,.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, trinta e um dias do
mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
PORTARIA Nº. 040/2014
Cod082892
SÚMULA – Designa Servidora Pública Municipal e da outras providências.
ALBERTO ARISI, Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Municipal de nº 023 de 04 de abril de
2012, onde Institui o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores Públicos
do Quadro Geral do Poder Executivo Municipal, em seu Art. 6º, inciso IX, e tendo em
vista a necessidade do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais B, no Centro Municipal de
Educação Infantil Criança Feliz,
RESOLVE;
Artigo 1º- DESIGNAR, a servidora pública municipal EDA MARIA LUCIO TOIGO, lotada
no cargo efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais B, Nível/Referência “BD-10”, para a partir
de 27 de janeiro de 2014, exercer suas atividades laborais junto ao Centro de Educação
Infantil Criança Feliz.
Artigo 2º–Revogam–se as disposições em contrário, entrando em vigor a presente
Portaria na data de sua publicação, respeitando seus efeitos retroativos.
Gabinete do Prefeito Municipal de Salgado Filho, Estado do Paraná, em 24 de janeiro
de 2014.
Publique-se
ALBERTO ARISI
Prefeito Municipal
Ciente em ___/____/____
Eda Maria Lucio Toigo
Servidora
Cod082943
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Executivo Municipal de Renascença, Estado do Paraná, aos trinta e um dias
do mês de janeiro do ano de dois mil e quatorze, 53º ano de Emancipação.
Lessir Canan Bortoli
Prefeito
Cod082945
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
SALGADO FILHO
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do
Edital de Carta Convite nº. 001/2014, que após a análise e verificação da documentação
apresentada pelas proponentes, decidiu habilitar e qualificar a seguinte proponente:
Prefeitura
AVISO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
DISPENSA POR JUSTIFICATIVA Nº 7/2014
Expirado o prazo recursal, dispenso a licitação, com fundamento no Inciso II do Art. 24 da
Lei nº 8.666/93, ratifico o presente processo nas seguintes condições:
LOTE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
MARCA
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
1
convites coloridos formato 08
frente e verso papel couche
250g para comemoração do
cinquentario do município
S.D.F. GRÁFICA
E EDITORA
LTDA
SDF
450,00
1,30
585,00
1
2
convites coloridos formato
18 papel couche 250g para
comemoração do cinquentario
do município
S.D.F. GRÁFICA
E EDITORA
LTDA
SDF
250,00
1,18
295,00
1
3
cartazes coloridos formato
02 papel couche 150g para
comemoração do cinquentario
do município
S.D.F. GRÁFICA
E EDITORA
LTDA
SDF
400,00
1,85
740,00
4
adesivos tamanho
8.5cmx19.5cm para
comemoração do cinquentario
do município
S.D.F. GRÁFICA
E EDITORA
LTDA
1
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Ano III – Edição Nº 0528
EDITAL DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2014
01
IRMÃOS REATTO LTDA–ME
02
JOSE REATTO–ME
03
TONIELO & TONIELO LTDA–ME
Inabilitar:
N/C
SDF
6.000,00
1,05
6.300,00
Totalizando por fornecedor:
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
S.D.F. GRÁFICA E EDITORA LTDA
7.920,00
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 3 (três) dias úteis contados da data deste
edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer
das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
Salto do Lontra, 31 de janeiro de 2014.
_________________________________
_________________________________
Sedenir Rhoden
Presidente
Joelcio Dalla Valle
Membro
_________________________________
_________________________________
Patricia Marca Toscan
Secretária
Afonso Carlos Roth Zakaluka
Membro
Cod082775
AVISO DE HOMOLOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
INEXIGIBILIDADE Nº 1/2014
Expirado o prazo recursal, torna-se público a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe e a adjudicação do objeto em favor da(s) empresa(s):
Salto do Lontra, 31 de janeiro de 2014
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
LOTE
1
Cod082889
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
FORNECEDOR
QTDE
UNIT.
TOTAL
1
Contratação de dupla
Teodoro e Sampaio,
para show comemorativo
ao cinquentenário do
Município
REGINATTO SHOWS E
EVENTOS LTDA–ME
1,00
70.000,00
70.000,00
SALTO DO LONTRA
Totalizando por fornecedor:
Prefeitura
EXTRATO DE TERMO DE COMODATO
OBJETO: O Comodante é proprietário dos seguintes bens móveis:
01 (um) Trator Agrícola de pneus, marca Agralle modelo – 5075 4 x 2 com motor diesel
MWM 75CV, Peso dianteiro e toldo com comando 3° ponto com rabicho ano de fabricação
2006, cor prata chassis Z0013576, motor B1N425377;
01 (uma) Carreta agrícola chassis dois eixos, para 03 toneladas, com carroceria de
madeira, um eixo, dois pneus, de propriedade do Município.
PARTES: Município de Salto do Lontra e a Associação de Agricultores Familiares Nova
Fase de Sede da Luz, CNPJ nº 07.103.851/0001-09, com sede na Comunidade de Linha
Sede da Luz, Município de Salto do Lontra, Estado do Paraná.
PRAZO: 13 de Junho de 2013 à 07 de Junho de 2023.
VALOR: Sem ônus.
LAGISLAÇÃO: Lei Municipal n° 056/2013, de 13 Junho de 2013.
Salto do Lontra, 13 Junho de 2013
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod082770
EDITAL DE CLASSIFICAÇÃO
REF: EDITAL DE CARTA CONVITE Nº 001/2014
A comissão de licitação constituída comunica aos interessados na execução do objeto do
Edital de Carta Convite nº. 001/2014, que após a análise e verificação da documentação
apresentada pelas proponentes, decidiu classificar a seguinte proponente:
Nº
EMPRESA
VALOR GLOBAL R$.
CLASSIFICAÇÃO
01
IRMÃOS REATTO LTDA–ME
36.320,00
1º
01
JOSE REATTO–ME
38.370,00
2º
01
TONIELO & TONIELO LTDA–ME
39.920,00
3º
FORNECEDOR
VALOR TOTAL POR FORNECEDOR
REGINATTO SHOWS E EVENTOS LTDA–ME
70.000,00
Salto do Lontra, 31 de janeiro de 2014
MAURÍCIO BAÚ
Prefeito Municipal
Cod082846
SANTA IZABEL DO OESTE
Prefeitura
PORTARIA Nº. 9.827
Data: 29.01.2014
Concede Licença Especial para Trato de Interesses Particulares.
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso de suas atribuições legais e com base no inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, nos termos do § 3º, Art. 103, da Lei Complementar nº. 01 de
28.10.1991, Licença para Trato de Interesses Particulares, as Servidoras Públicas
Municipais, relacionadas a seguir:
DEPARTAMENTO MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
NOME
Nº. RG.
PERÍODO
A PARTIR
GENICE BAIFUS ESTRAI
6.449.3418
365
03.02.2014
CLAIR ROZANE KORB
4.562.540-0
365
23.02.2014
Art. 2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, em 29 de janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI - Prefeito Municipal
Cod082721
Comunica outrossim, que dentro do prazo de 3 (três) dias úteis contados da data deste
edital, a comissão de licitação dará vistas ao respectivo processo licitatório, a qualquer
das proponentes que se sinta prejudicada, para interposição de recurso.
Salto do Lontra, 31 de janeiro de 2014.
_________________________________
_________________________________
Sedenir Rhoden
Presidente
Joelcio Dalla Valle
Membro
_________________________________
_________________________________
Patricia Marca Toscan
Secretária
Afonso Carlos Roth Zakaluka
Membro
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
Página 67 / 072
PORTARIA Nº. 9.826
Data: 29.01.2014
Concede FÉRIAS REGULAMENTARES AOS SERVIDORES que especifica.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA IZABEL DO OESTE, ESTADO DO PARANÁ, no
uso das atribuições que lhe confere o inciso II, Art. 88 da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE,
Art. 1º–CONCEDER, na forma do art. 78 da Lei Complementar nº. 01 de 28.10.1991,
férias regulamentares, aos servidores a seguir relacionados:
SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE
NOME
N. º RG.
A PARTIR DE
PERÍODO
AQUISITIVO
CLEIDE DE SOUZA
7.328.417-1
27.01.2014
2013/2014
SOLANGE GONÇALVES
9.100.120-9
24.01.2014
2013/2014
4.562.540-0
02.02.2014
2013/2014
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO
CLAIR ROZANE KORB
Art.2º–Esta Portaria, ressalvadas as disposições contidas no artigo primeiro, entra em
vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Santa Izabel do Oeste, 29 de Janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI
Prefeito Municipal
Cod082760
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO, NA FORMA PRESENCIAL, nº 11/2014.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento parcelado de
bandeiras para atender a demanda da Secretaria de Administração e Secretaria de
Educação, por um período de 12 (doze) meses, com recursos próprios.
ENTREGA DOS ENVELOPES:–Até 15h00 do dia 18.02.2014 – no Protocolo da Pref.
Municipal.
ABERTURA DOS ENVELOPES: Dia 18.02.2014às 15h30min.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço, Unitário.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 10.520/02 de 17/07/02 e suas alterações.
EDITAL: Á disposição dos interessados, na Prefeitura Municipal, Rua Acácia, 1317.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES: Telefone nº 046 3542 – 1360.
Santa Izabel do Oeste, PR, em 31 de Janeiro de 2014.
MOACIR FIAMONCINI LEOCIR BETTIOLLO
Prefeito Municipal Pregoeiro
Cod082768
EXTRATO PARA PUBLICAÇÃO – CONTRATO Nº. 331/2013
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 35/2013
PARTES: Município de Santa Izabel do Oeste e SOCIEDADE HOSPITALAR
BELTRONENSE LTDA
OBJETO: contratação de empresa para prestação de serviços abrangendo o atendimento
ao usuário do sistema SUS nas situações de urgência-emergência, em nível ambulatorial,
até as primeiras doze (12) horas de atendimento, para pacientes encaminhados pela casa
de saúde do município de Santa Izabel do Oeste – PR, conforme lei municipal nº 1.521
de 09 de dezembro de 2013, vigência até 31 de maio de 2014, com recursos próprios.
VALOR TOTAL: R$ 23.640,00 (Vinte e três mil seiscentos e quarenta reais).
DATA: 26.12.2013.
Cod082867
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Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste
do Paraná
- DIOEMS
CÂMARA
MUNICIPAL
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Página 68 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
CNPJ 01.581.447/0001-64
E-mail: [email protected]
Câmara
TEL: (46) 3542-1597
Av. dos Pinheiros, s/nº – Cx Postal, 06
85650-000 – Santa Izabel do Oeste Paraná
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE
RELATÓRIO RESUMIDO DA EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA
DEMONSTRATIVO DOS LIMITES
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro 2013 à Dezembro/ 2013
***RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA***
RGF Anexo VII - LRF, Art. 48 –
$ Milhares
DESPESA COM PESSOAL
VALOR
496.244
Total da Despesa com Pessoal para fins de apuração do Limite – TDP
Limite Máximo (incisos I, II e III, art. 20 da LRF)
Limite Prudêncial (Parágrafo único, art. 22 da LRF)
VILSON MATCIULEVICZ
Presidente
% SOBRE A RCL
CÂMARA MUNICIPAL
CNPJ 01.581.447/0001-64
E-mail: [email protected]
TEL: (46) 3542-1597
ALAN JONES GONÇALVES
LUIZ GHIGGI
Av. dos Pinheiros,GERSON
s/nº – Cx Postal,
06
Contador
85650-000 – Santa IzabelSecretário
do Oeste Executivo
Paraná
1.327.970,70
6,00
1.261.572,10
5,70
JOSE PAULO DELLA JUSTINA
Controlador Interno
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVO DA DESPESA COM PESSOAL
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro/2013 à Dezembro/2013
***RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA***
RGF Anexo I – LRF, art. 55, inciso I, alínea “a” –
$ Milhares
DESPESAS
EMPENHADAS
01/2013 Á 12/2013
DESPESAS COM PESSOAL
496.244
496.244
0
DESPESA LIQUIDA COM PESSOAL (I)
Pessoal Ativo
Pessoal Inativo e Pensionista
(-) Despesas não computadas (art.19, Parágrafo 1º da LRF)
Indenizações por Demissão e Incentivos à Demissão Voluntária
Decorrentes de Decisão Judicial
Despesas de Exercícios Anteriores
Inativos e Pensionistas com Recursos Vinculados
Despesas com Recursos Vinculados
Convocação Extraordinária (Inciso II, parágrafo 6º, art. 57 da CF)
OUTRAS DESPESAS DE PESSOAL DECORRENTES DE CONTRATOS DE TERCEIRIZAÇÃO (art. 18, parágrafo 1º da LRF) (II)
496.244
TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP (III) = (I+II)
22.132.845
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV)
2,24
% do TOTAL DA DESPESA COM PESSOAL PARA FINS DE APURAÇÃO DO LIMITE – TDP sobre a RCL(V) = (III/IV *100)
LIMITE MÁXIMO (incisos I, II e III, art.. 20 da LRF) – 6%
1.327.970,70
LIMITE PRUDENCIAL (parágrafo único, art. 22 da LRF) – 5,70%
1.261.572,10
VILSON MATCIULEVICZ
Presidente
ALAN JONES GONÇALVES
Contador
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
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ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
GERSON LUIZ GHIGGI
Secretário Executivo
JOSE PAULO DELLA JUSTINA
Controlador Interno
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CÂMARA MUNICIPAL
Diário Oficial
dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
CNPJ 01.581.447/0001-64
E-mail: [email protected]
TEL: (46) 3542-1597
Av.
dos Pinheiros,
06III – Edição Nº 0528
Instituído pela Resolução 001 de 04
de Outubro
de 2011 s/nº – Cx Postal,Ano
85650-000 – Santa Izabel do Oeste Paraná
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Página 69 / 072
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVOS DOS RESTOS A PAGAR
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro/2013 à Dezembro/2013
***RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA***
RGF – Anexo VI - LRF, art.55, Inciso III, alínea “b”
R$ Milhares
RESTOS A PAGAR
Inscritos
Processados
ÓRGÃO
Exercícios Anteriores
Não Processados
Do Exercício
Do Exercício
Suficiência antes da
Inscrição em Restos a
Pagar Não Processados
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE
0
0
0
0
TOTAL
0
0
0
0
Não Inscritos por
Insuficiência Financeira
RESTOS A PAGAR
Inscritos
Processados
DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
Exercícios Anteriores
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE
Do Exercício
0
Do Exercício
0
0
Suficiência antes da
Inscrição em Restos a
Pagar Não Processados
Não Inscritos por
Insuficiência Financeira
0
CÂMARA
0
0MUNICIPAL
0
TOTAL
VILSON MATCIULEVICZ
Presidente
Não Processados
0
CNPJ 01.581.447/0001-64
E-mail: [email protected]
TEL: (46) 3542-1597
ALAN JONES GONÇALVES
GERSON LUIZ GHIGGI
Av.
dos
Pinheiros,
s/nº – Cx Postal,
06
Contador
Secretário
Executivo
85650-000 – Santa Izabel do Oeste Paraná
JOSE PAULO DELLA JUSTINA
Controlador Interno
CAMARA MUNICIPAL DE SANTA IZABEL DO OESTE
RELATÓRIO DE GESTÃO FISCAL
DEMONSTRATIVOS DA DISPONIBILIDADE DE CAIXA
ORÇAMENTO FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
Janeiro/2013 à Dezembro/2013
***RELATÓRIO DE SIMPLES CONFERÊNCIA***
RGF – Anexo V - LRF, art.55, Inciso III, alínea “a”
R$ Milhares
ATIVO
VALOR
PASSIVO
VALOR
DISPONIBILIDADE DE CAIXA
0
OBRIGAÇÕES FINANCEIRAS
0
Caixa
Bancos
Conta Movimento
Contas Vinculadas
Aplicações Financeiras
Créditos Intragovernamentais
Devedores Diversos
Aplicações Financeiras Médias Longo Prazo
Depósitos Judiciais
Créditos Intergovernamentais
Contas Pendentes
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
0
Depósitos
Restos a Pagar Processados
Do Exercício
De Exercícios Anteriores
Outras Aplicações Financeiras
Débitos de Tesouraria
0
0
0
0
0
0
SUBTOTAL
INSUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
NÃO PROCESSADOS (I)
TOTAL
0
-
SUBTOTAL
SUFICIÊNCIA ANTES DA INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO
PROCESSADOS (II)
TOTAL
0
-
0
0
INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (III)
SUFICIÊNCIA APÓS A INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR NÃO PROCESSADOS (IV) = (II – III)
0
-
DEFICIT
-
-
VILSON MATCIULEVICZ
Presidente
SUPERAVIT
ALAN JONES GONÇALVES
Contador
GERSON LUIZ GHIGGI
Secretário Executivo
JOSE PAULO DELLA JUSTINA
Controlador Interno
Cod082880
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
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Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
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do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
SANTO ANTÔNIO DO SUDOESTE
SÃO JOÃO
Prefeitura
Prefeitura
DESPACHO DE RATIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
DISPENSA Nº 001/2014 – PMSAS
PROCESSO Nº 20/2014
Página 70 / 072
DECRETO Nº 1.862, DE 31 DE JANEIRO DE 2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO E FILTROS
COMBINADOS PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EMPRESA CONTRATADA:
MAZZOCHIN COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ Nº 08.585.864/0001-24,
com sede na Rua Tres de Maio, 30 Centro, na cidade de Francisco Beltrão-PR, com um
valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais).
Ratifico e Homologo o enquadramento legal de afastamento de licitação, dispensa, nos
termos do art. 24, Inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, conforme Termo de Justificativa
exarado pela Comissão de Licitações com parecer favorável da Assessoria Jurídica em
data de trinta dias de janeiro de 2014.
Santo Antonio do Sudoeste, em trinta e um dias de janeiro de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
Cod082821
RESULTADO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE DISPENSA Nº 001/2014
PROCESSO Nº 20/2014
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO E FILTROS
COMBINADOS PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
EMPRESA CONTRATADA:
MAZZOCHIN COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA, CNPJ Nº 08.585.864/0001-24,
com sede na Rua Tres de Maio, 30 Centro, na cidade de Francisco Beltrão-PR, com um
valor de R$ 7.560,00 (sete mil quinhentos e sessenta reais).
Considerando o artigo 24, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
Santo Antonio do Sudoeste, em trinta dias de janeiro de 2014.
EWERALDO WAGNER
Presidente da Comissão Licitações
Cod082822
EXTRATO DO CONTRATO Nº 013/2014
REFERENTE AO PROCESSO DISPENSA Nº 001/2014
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE–PR
CONTRATADA: MAZZOCHIN COMERCIO DE FERRAMENTAS LTDA
CNPJ Nº 08.585.864/0001-24
Representante: MARCOS AURÉLIO MAZZOCHIN
CPF nº 913.892.839-68
OBJETO: AQUISIÇÃO DE MÁSCARAS ESPECIAIS DE PROTEÇÃO E FILTROS
COMBINADOS PARA ATENDER O DEPARTAMENTO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA.
VALOR TOTAL: R$ 7.560,00 (Sete Mil, Quinhentos e Sessenta Reais)
VIGÊNCIA: 30/01/2015
SANTO ANTONIO DO SUDOESTE, EM 31/01/2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
PREFEITO MUNICIPAL
Cod082823
AVISO DE LICITAÇÃO–EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 08/2014 PROCESSO Nº 22/2014
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTONIO DO SUDOESTE Estado do Paraná, por seu
Prefeito Municipal, Senhor RICARDO ANTONIO ORTIÑA, e a Pregoeira, designada pela
Portaria nº 16.082, no uso de suas atribuições legais, faz saber e TORNA PÚBLICO
aos interessados, que encontra-se aberto o presente Edital de Licitação, na modalidade
PREGÃO PRESENCIAL, tipo menor preço, Por item, que será regido pela Lei Federal de
nº 10.520 de 17 de julho de 2002; Decreto Municipal de nº 2.317/2006 de 26/05/2006 e
subsidiariamente pela Lei nº 8666 de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações
e legislação correlata, para a finalidade abaixo especificada:
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL DE Nº 08/2014 de 31/01/2014.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO: Contratação de empresa especializada de transporte
para realização do transporte escolar para o ano letivo de 2014 (201 dias letivos).
2. PREÇO MÁXIMO TOTAL: R$ 411.547,50 (quatrocentos e onze mil, quinhentos e
quarenta e sete reais e cinquenta centavos). Os valores individualizados dos itens estão
discriminados no edital.
3. DATA DE ABERTURA: No dia 14/02/2014 às 09:00 horas.
4. LOCAL DA ABERTURA: Na sala do Departamento de Licitações da Prefeitura Municipal
de Santo Antônio do Sudoeste, Estado do Paraná, com o Pregoeiro e Equipe de Apoio.
O Edital e anexos poderão ser retirados gratuitamente e diretamente com o Pregoeiro
na Prefeitura Municipal, localizada à Avenida Brasil, 621, em horário de expediente, de
segunda a sexta-feira. Informações sobre o edital e anexos: 46 3563 8000 e através dos
e-mails [email protected] ou [email protected].
Santo Antonio do Sudoeste, em 31 de janeiro de 2014.
RICARDO ANTONIO ORTIÑA
Prefeito Municipal
MARILIS CRISTINA TONINI
Pregoeira
Cod082829
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Declara Desistência de candidato aprovado em Concurso Público.
O PREFEITO MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso I, do
art. 61, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Art. 1º Fica o candidato MARCIO LUIZ HOFFMANN, RG nº 7.822.926-8-PR, aprovado
na 12ª colocação, para o cargo de Motorista, Grupo Ocupacional Serviços Gerais, no
Concurso Público nº 128/2011, homologado pelo Decreto nº 1.611, de 23-11-2011,
declarado desistente, de acordo com a Declaração de Desistência, assinado pelo
candidato, em 31 de janeiro de 2014.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São João em 31 de janeiro de 2014.
ALTAIR JOSÉ GASPARETTO.
Extrato de Dispensa de Licitação nº 002/2014,
Cod0082797
Contratante: Município de São João CNPJ: 76.995.422/0001-06, Contratado: Zydek &
Moccelin Ltda – ME, CNPJ: 02.650.056/0001-17, Objeto: Contratação de empresa para
prestação de serviço de perfuração e detonação em rochas (abertura de sarjetas) e
serviços com rompedor em ruas e passeios do Município de São João-PR, conforme
determinação da Secretaria de Desenvolvimento Urbano. Valor: R$ 7.485,00 (sete mil
quatrocentos e oitenta e cinco reais), Fundamento: Art. 24, II, da Lei n° 8.666/93. São
João-PR, 31 de janeiro de 2014. Altair José Gasparetto - Prefeito Municipal de São João.
*Aviso de Licitação. O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 13 do mês
de fevereiro de 2014, às 09:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração, estará
realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 006/2014, que tem por objeto a
aquisição de televisores para premiação de incentivo a arrecadação tributária municipal,
de acordo com as especificações constantes no Edital e Termo de Referência – Anexo
I do Edital. Cópia do Edital e demais informações poderão ser obtidas na Secretaria da
Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 46- 3533.8300 ou e-mail: licitacaosj@sudonet.
com.br. São João, 31 de janeiro de 2014. Altair José Gasparetto - Prefeito Municipal de
São João.
*Aviso de Licitação. O Município de São João – Paraná, torna público, que no dia 13 do
mês de fevereiro de 2014, às 14:00 horas, na Secretaria Municipal de Administração,
estará realizando licitação na modalidade Pregão Presencial nº 007/2014, que tem por
objeto a contratação de empresa para fornecimento de equipamentos para Secretaria de
Saúde do Município de São João – PR, de acordo com as especificações constantes no
edital e Termo de Referência – Anexo I do Edital. Cópia do Edital e demais informações
poderão ser obtidas na Secretaria da Comissão de Licitação ou pelo fone/fax: 463533.8300 ou e-mail: [email protected]. São João, 31 de janeiro de 2014. Altair
José Gasparetto - Prefeito Municipal de São João.
Cod082872
SÃO JORGE D’OESTE
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 008/2014
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no
dia 13/02/2014 até as 14h00, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por item que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA
PARA FORNECIMENTO DE PARABRISA DE ÔNIBUS ESCOLAR DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR.. Data para
entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de pleno atendimento
aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação:
13/02/2014 as 14h00. Local da realização da sessão pública do pregão: Prefeitura
de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro, na cidade de São Jorge
D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados na Divisão de Licitações,
no mesmo endereço. Informações complementares através do telefone (46) 3534-8050
ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR, 31/01/2014. Gilmar
Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 009/2014
Cod082832
O Município de São Jorge D’Oeste-PR, avisa aos interessados que fará realizar no dia
14/02/2014 até as 08h30min, a abertura da licitação na modalidade Pregão Presencial,
tipo Menor Preço Por lote que tem por objeto CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
FORNECIMENTO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS PARA OS DIVERSOS GRUPOS
DA MELHOR IDADE E PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE-PR.. Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da
declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e dos envelopes proposta
e documentos de habilitação: 14/02/2014 as 08h30min. Local da realização da sessão
pública do pregão: Prefeitura de São Jorge D’Oeste-PR, situada na Av. Iguaçu, 281, centro,
na cidade de São Jorge D’Oeste-PR. Edital na íntegra: à disposição dos interessados
na Divisão de Licitações, no mesmo endereço. Informações complementares através do
telefone (46) 3534-8050 ou do site: http://www.pmsjorge.pr.gov.br. São Jorge D’Oeste-PR,
31/01/2014.
Gilmar Paixão – Prefeito. Diogo de Oliveira - Pregoeiro
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Cod082860
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1978776881
Página 70
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
Ano III – Edição Nº 0528
EXTRATOS PARA FINS DE PUBLICAÇÃO
Página 71 / 072
Objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA EDITORA POSITIVO LTDA, INSCRITA NO CADASTRO
NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 79.719.613/0001-33, SITUADA A RUA
MAJOR HEITOR GUIMARÃES, Nº 174 – BAIRRO SEMINÁRIO, CURITIBA-PR PARA
IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA DE ENSINO APRENDE BRASIL COM FORNECIMENTO
DE MATERIAL PEDAGÓGICO, LIVROS DIDÁTICOS INTEGRADOS, PORTAL
APRENDE BRASIL, ASSESSORIA PARA AS EQUIPES TÉCNICO-PEDAGÓGICA E
DOCENTE, SISTEMA DE GESTÃO DAS INFORMAÇÕES EDUCACIONAIS, AVALIAÇÃO
DA APRENDIZAGEM DISCENTE E DOCENTE DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO
MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE.
Valor
R$ 216.742,70 (duzentos e dezesseis mil, setecentos e quarenta e dois reais e setenta
centavos)
R$ 10.000,00 (dez mil reais)
Prazo de vigência
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (30/01/2015), contados partir da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na condição prevista na Lei 8.666/93.
Prazo de vigência
A vigência do contrato será de até 12 (doze) meses, (05/01/2015), contados partir da
assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado na condição prevista na Lei 8.666/93.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 31/01/2014.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 06/01/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 02/2014–Tomada de preços N°. 31/2013
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
Objeto
Contrato
CONTRATO Nº. 01/2014–Processo inexigibilidade N°. 18/2013
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
SAO JORGE D’OESTE CART. DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO DIS DR.
ANTONIO PARANHOS–CNPJ Nº. 78.676.848/0001-22
Objeto
CONTRATAÇÃO DE CARTÓRIOS DE REGISTRO CIVIL E TABELIONATO, PARA A
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NOTARIAIS AO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE,
COM PREÇOS FIXADOS NAS TABELAS XI E XII DO REGIME DE CUSTAS DOS
ATOS JUDICIAIS FIXADOS PELA LEI ESTADUAL Nº. 6.149/70 E ALTERAÇÕES
POSTERIORES, CONFORME EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA
CREDENCIAMENTO Nº. 005/2013.
Valor
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
Termo aditivo:
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 381/2013, parte integrante do Pregão Presencial
nº 164/2013
OSMAR CAGNINI ME–CNPJ Nº. 12.298.916/0001-59
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO-DEOBRA PARA IMPLANTAÇÃO DE REDE ELÉTRICA DE 15 KVA PARA ATENDIMENTO
AO POÇO ARTESIANO NA LINHA PEROBAL E ALTERAÇÃO DA REDE ELÉTRICA DE
DISTRIBUIÇÃO URBANA NA TERRAPLENAGEM DA INPASA NO DÍSTRITO DE DR.
ANTONIO PARANHOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR
Contratada:
AUTO POSTO CANAAN LTDA–CNPJ Nº. 04.202.351/0001-36
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do litro de OLEO
DIESEL COMUM. O valor que vinha sendo praticado era de R$ 2.30 (dois reais, e trinta
centavos)/litro, passando para R$ 2,49 (dois reais e quarenta e nove)/litro. GASOLINA,
O valor que vinha sendo praticado era de R$ 3,05 (três reais e cinco centavos)/litro,
passando para R$ 3,17 (três reais e dezessete centavos)/litro.
Valor
R$ 15.247,02 (quinze mil, duzentos e quarenta e sete reais e dois centavos)
Prazo de Execução
60 (sessenta) dias, (22/04/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser
prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93.
Prazo de vigência
12 (doze) meses, (22/01/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 23/01/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 03/2014–Tomada de preços N°. 32/2013
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
PERFURIBEL POÇOS ARTESIANOS LTDA–CNPJ Nº. 04.949.630/0001-68
Objeto
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PERFURAÇÃO DE
POÇO ARTESIANO COMPLETO, (CABEAMENTO, CANOS DE PVC E FERRO
GALVANIZADO), CONSTRUÇÃO DA CASA TIPO “E” PARA ABRIGAR QUADRO
DE COMANDO E ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DA ÁGUA E FORNECIMENTO DE
RESERVATÓRIO DE ÁGUA COM CAPACIDADE DE 10.000 L PARA ATENDER A
INDUSTRIA PARANAENSE DE SANEANTES A SER INSTALADA NO DISTRITO DE DR.
ANTÔNIO PARANHOS NO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE/PR
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste (PR), 24/01/2014
Termo aditivo:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 500/2013, parte integrante do Pregão Presencial
nº 213/2013
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Contratada:
ANI ELISA SECCO – ME–CNPJ Nº. 05.511.929/0001-07
Objeto:
O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do litro de OLEO
DIESEL COMUM. O valor que vinha sendo praticado era de R$ 2,469 (dois reais e
quarenta e seis centavos e nove décimos)/litro, passando para R$ 2.498 (dois reais
quarenta e nove centavos e oito décimos).
Data assinatura:
Termo aditivo:
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 502/2013, parte integrante do Pregão Presencial
nº 213/2013
Valor
R$ 60.876,62 (sessenta mil, oitocentos e setenta e seis reais e sessenta e dois centavos)
Contratante:
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº.76.995.380/0001-03
Prazo de Execução
90 (noventa) dias, (22/04/2014), contados partir da assinatura do Contrato, podendo ser
prorrogado até o limite da vigência e na condição prevista na Lei 8.666/93.
Contratada:
VALMIR SECCO–EPP- CNPJ Nº. 04.611.371/0001-60
Prazo de vigência
364 dias meses, (22/01/2015), contados a partir da data da assinatura do Contrato,
podendo ser prorrogada até o esgotamento do objeto licitado
Objeto:
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 23/01/2014.
O presente Termo Aditivo tem por objeto a recomposição do valor do litro de OLEO
DIESEL COMUM. O valor que vinha sendo praticado era de R$ 2.46 (dois reais, e
quarenta e seis centavos)/litro, passando para R$ 2.489 (dois reais e quarenta e oito
centavos e nove décimos)/litro.
Data assinatura:
São Jorge D`Oeste (PR), 24/01/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 04/2014–Processo dispensa N°. 02/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
JARLEY MANTAGUTE–CNPJ Nº. 13.950.280/0001-40
Objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA JARLEY MANTAGUTE, SITUADA A RUA HERMINIA
ZANETTI Nº 403 CASA 02, BAIRRO XAXIM, CURITIBA- PR INSCRITA NO
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 13.950.280/0001-40 PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALESTRAS
PARA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE–PR.
Valor
R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais)
Prazo de vigência
até 29/03/2014, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado atendendo
a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 30/01/2014.
Contrato
CONTRATO Nº. 05/2014–Processo dispensa N°. 03/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
NADIR BINDA & CIA LTDA–CNPJ Nº. 08.956.470/0001-35
Objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA NADIR BINDA & CIA LTDA -ME, SITUADA A RUA
ITALIA Nº 2951, REALEZA- PR INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE PESSOA
JURÍDICA SOB O Nº 08.956.470/0001-35 PARA CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS
PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALESTRAS PARA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS
PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE
D OESTE–PR.
Cod082861
Valor
R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais)
Prazo de vigência
até 29/03/2014, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado atendendo
a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 30/01/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 06/2014–Processo dispensa N°. 04/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
INSTITUTO GÊNESIS BRASIL–CNPJ Nº. 09.020.961/0001-
Objeto
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA INSTITUTO GENESIS BRASIL, SITUADA A RUA
DOMINGOS PENEDA Nº 500, BAIRRO VILA ITIBERE, PARANAGUÁ- PR INSCRITA NO
CADASTRO NACIONAL DE PESSOA JURÍDICA SOB O Nº 09.020.961/0001-32 PARA
CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA O DESENVOLVIMENTO DE PALESTRAS
PARA FORMAÇÃO CONTINUADA DOS PROFESSORES DA REDE MUNICIPAL DE
ENSINO DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D OESTE–PR.
Valor
R$ 1.450,00 (um mil, quatrocentos e cinqüenta reais)
Prazo de vigência
até 29/03/2014, contados a partir de sua assinatura, podendo ser aditado atendendo
a necessidade da Administração, nos termos do art. 57 da Lei nº 8.666/1993 e suas
alterações.
Data assinatura
São Jorge D’Oeste, 30/01/2014
Contrato
CONTRATO Nº. 07/2014–Processo inexigibilidade N°. 01/2014
Contratante
MUNICIPIO DE SÃO JORGE D’ OESTE – PARANÁ–CNPJ Nº. 76.995.380/0001-03
Contratada
EDITORA POSITIVO LTDA–CNPJ Nº. 79.719.613/0001-33
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
Prefeitura
AVISO DE LICITAÇÃO FRACASSADA
TOMADA DE PREÇOS N° 030/2013
O Município de São Jorge D’Oeste, Estado do Paraná, torna público e para conhecimento
das licitantes e de quem mais interessar possa que a licitação supramencionada, que
teve por objeto: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA NA ELABORAÇÃO DE
PROJETOS ARQUITETÔNICOS, PREVENÇÃO CONTRA INCÊNDIO, ESTRUTURAIS E
HIDROSANITÁRIOS PARA O MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE-PR, SENDO QUE
CADA PROJETO DEVE SER ENTREGUE COM MEMORIAL DESCRITIVO, PLANILHA
ORÇAMENTARIA E ART., cuja data de abertura fora o dia 27/12/2013, foi considerada
fracassada. São Jorge D’Oeste/Paraná, 27/12/2013.
Diogo de Oliveira
Presidente da C.P.L.
Portaria n°856/2013
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Cod082799
PROCESSO 008/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DA EMPRESA DIVEL –
DISTRIBUIDORA DE VEÍCULOS LTDA, LOCALIZADA NA AVENIDA PRESIDENTE
KENNEDY, 463/501- DOIS VIZINHOS, INSCRITA NO CADASTRO NACIONAL DE
PESSOAS JURÍDICAS SOB Nº 75.928.838/0001-49, PARA REALIZAR REVISÃO
PERIÓDICA DO GOL PLACA AVK 0298 REVISÃO DOS 40.000 KM, PERTENCENTE
A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E GOL PLACAS AWZ 7942, REVISÃO
DOS 30.000 KM PERTENCENTE A SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE SÃO
JORGE D’OESTE.. FORNECEDOR: DIVEL DISTRIBUIDORA DE VEICULOS LTDA.
CNPJ Nº. 75.928.838/0001-49, com sede na
AVENIDA PRESIDENTE KENNEDY,
463/501 LOJA - CEP: 85660000 - BAIRRO: CENTRO CIDADE/UF: Dois Vizinhos/PR.
CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste - Paraná. FUNDAMENTO LEGAL: Art.
24, Inciso XVII, da Lei Federal 8.666/93; VALOR - R$ 1.949,52 (um mil, novecentos e
quarenta e nove reais e cinquenta e dois centavos), RECONHECIMENTO: 31/01/2014,
por Ivanir da Silva, Secretario de Administração. RATIFICAÇÃO: 31/01/2014, pelo Sr.
Gilmar Paixão, Prefeito de São Jorge D’Oeste - Paraná. Gilmar Paixão -Prefeito
Cod082873
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1978776881
Página 71
Diário Oficial dos Municípios
Segunda-Feira, 03 de Fevereiro de 2014
do Sudoeste do Paraná - DIOEMS
Instituído pela Resolução 001 de 04 de Outubro de 2011
LICITAÇÃO MODALIDADE: TOMADA DE PREÇOS Nº 033/2014 QUE TEM COMO
OBJETO:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO
DE OBRA PARA READEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ESQUADRIAS,
ENTRADA DE ÁGUA, ACESSÓRIOS PARA BANHEIROS E COZINHA, COBERTURA,
SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PINTURAS NA CRECHE MUNICIPAL
DE SÃO JORGE D OESTE – PR CONFORME PLANILHA, MEMORIAL DESCRITIVO
E ORÇAMENTO EM ANEXO. Para atender o art. 38-VII da lei 8.666/93, o Presidente da
Comissão Permanente de Licitação torna publico o resultado de adjudicação do certame
em epigrafe, em favor da empresa vencedora abaixo relacionada:
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
BASSANEZI E FILHO CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA
01
37.017,00
Ficando adjudicada a presente licitação, nos termos anteriores mencionados
São Jorge D’Oeste-Paraná 22 de janeiro de 2014.
Diogo de oliveira
Presidente - Portaria 965/2014
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LICITAÇÃO N° 033/2014–MODALIDADE–TOMADA DE PREÇOS OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL E MÃO DE
OBRA PARA READEQUAÇÕES NAS INSTALAÇÕES ELÉTRICAS, ESQUADRIAS,
ENTRADA DE ÁGUA, ACESSÓRIOS PARA BANHEIROS E COZINHA, COBERTURA,
SISTEMA DE PREVENÇÃO DE INCÊNDIO E PINTURAS NA CRECHE MUNICIPAL
DE SÃO JORGE D OESTE – PR CONFORME PLANILHA, MEMORIAL DESCRITIVO
E ORÇAMENTO EM ANEXO. Em cumprimento ao disposto no Art. 38, VII da Lei 8.666,
de 21 de junho de 1993, torna-se pública a homologação do procedimento licitatório em
epígrafe, sendo vencedora empresa abaixo relacionada:
Fornecedor
Lote
Valor Total R$
BASSANEZI E FILHO CONSERVAÇÃO, RESTAURAÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA
01
37.017,00
Fica a empresa vencedora convocada para assinatura do contrato, no prazo de 03 (três)
dias, a contar a partir desta publicação. São Jorge D’Oeste–Paraná, 23/01/2014.
___________________
GILMAR PAIXÃO - PREFEITO
Cod082874
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Página 72 / 072
Ano III – Edição Nº 0528
AVISO DE RESULTADO E ADJUDICAÇAO
ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO SUDOESTE
Associação
EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº 007/2014
ALBERTO ARISI, PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO REGIONAL DE SAÚDE DO
SUDOESTE, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE SÃO CONFERIDAS POR
LEI, e, após cumprir todas as etapas do Concurso Público nº 001/2013.
TORNA PÚBLICO:
A convocação de Candidatos abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público
nº 001/2013, para que no prazo de 15 (quinze) dias, se apresente junto a Divisão de
Recursos Humanos, da ARSS Sito a Rua Antonio Carneiro Neto nº 801, Bairro Alvorada,
Francisco Beltrão, Paraná, para habilitar a respectiva contratação:
CARGO:
TÉCNICO EM ENFERMAGEM–ARSS
Classificação
n.º de Inscrição
Candidato
7°
824
VERIDIANE ROBERTO PRANDES
CARGO:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS
Classificação
n.º de Inscrição
Candidato
17°
1531
EVANDRA PIRES DO NASCIMENTO
Os candidatos acima convocados deverão comparecer perante a Divisão de Recursos
Humanos da ARSS de Francisco Beltrão, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da
publicação deste Edital, munida dos seguintes documentos: CI/RG, CPF, Titulo de Eleitor,
Comprovante de Votação na ultima eleição, comprovante de residência, Fotografia 3X4,
CTPS (Carteira de Trabalho), Certificado Militar, se do sexo masculino, Atestado Médico
de Saúde física e Mental, para as funções de nível Profissional Diploma de Curso Superior
com registro no MEC, certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos (Cópia da
carteira de vacinação e declaração de regularidade na escola), Certidão de Nascimento
ou Casamento, Declaração de não acumulação de Cargos Públicos de acordo com a
Constituição Federal 1998 Art. 37, Atestado de boa conduta expedido pelo serviço de
identificação do Município e conta corrente.
O não comparecimento no prazo estipulado acarretará a perca da vaga.
Francisco Beltrão, PR, 31 de janeiro de 2014
ALBERTO ARISI
Presidente
Cod082879
PROCESSO 002/2014; OBJETO: CONTRATAÇÃO DO ÓRGÃO DE IMPRENSA OFICIAL
DO ESTADO DO PARANÁ, INSCRITA NO CNPJ: 76.437.383/0001-21, SITUADA NA RUA
DOS FUNCIONÁRIOS, 1645 – BAIRRO JUVEVÊ - CURITIBA - PR - CEP:80035-050,
PARA PUBLICAÇÃO DE AVISOS, EDITAIS E DEMAIS ATOS ADMINISTRATIVOS DE
INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE SÃO JORGE D’OESTE;
FORNECEDOR: DEPARTAMENTO DE IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO PARANÁ,
inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas/MF sob nº 76.437.383/0001-21,
com sede na RUA DOS FUNCIONARIOS, 1645 - CEP: 80035050 - BAIRRO: JUVEVE
CIDADE/UF: Curitiba/PR. CONTRATANTE: Município de São Jorge D`Oeste - Paraná;
FUNDAMENTO LEGAL: artigo 25, caput, da Lei Federal 8.666/93; VALOR ESTIMADO R$ 48.000,00 (quarenta e oito mil reais), RECONHECIMENTO: 31/01/2014, por Ivanir da
Silva, Secretario de Administração; RATIFICAÇÃO: 31/01/2014, pela Sr. Gilmar Paixão,
Prefeito de São Jorge D` Oeste - Paraná. Gilmar Paixão - Prefeito
Cod082902
Diário Oficial Assinado Eletronicamente com Certificado
Padrão ICP-Brasil. A AMSOP – Associação dos Municipios
do Sudoeste do Paraná da garantia da autenticidade deste
documento, desde que visualizado através do site.
ON
OBSERVATÓRIO NACIONAL
Certificação Oficial de Tempo do Observatório
Nacional - Ministério da Ciência e Tecnologia
Para consultar a autenticidade do
carimbo do tempo, informe o
código ao lado no site.
http://amsop.dioems.com.br
1978776881
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