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A Prefeitura Municipal de Santa Luz, Estado Da Bahia ,
Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR.
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EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015
Aqui a Prefeitura Presta contas
à População dos seus Atos
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Dados: 2015.08.14 18:00:45 -03'00'
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EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO
PARA FINS DE NOMEAÇÃO DE
SERVIDORES NAS VAGAS DO
QUADRO
EFETIVO
DA
PREFEITURA
MUNICPAL
DE
SANTALUZ - BA
O Prefeito do Município de Santaluz, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe
são conferidas e com suporte no Art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº
1.419/2015 faz ciente que realizará Seleção Pública para contratação através de Concurso
Público, visando preencher as vagas existentes no seu quadro de servidores na forma do
presente Edital Normativo.
CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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1. O Concurso Público objetiva selecionar candidatos para preenchimento de vagas, a fim
de atender de imediato as necessidades de pessoal do Município de SANTALUZ.
2. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos permanentes conforme o
quadro da administração geral do Município.
3. O Certame será organizado e executada pela LIBRI Capacitação de Recursos Humanos
Ltda, com sede na Av. Luís Tarquínio Pontes, n° 1821, Ed. Comercial da Torre, Sala 202-B,
Pitangueiras, em Lauro de Freitas - Bahia, CEP 42.700-000, consoante Contrato de
Prestação de Serviço nº 001/2015. Será a mesma contratada secundada pela Comissão
Especial do Processo Seletivo Público a ser designada pelo Prefeito Municipal, obedecidas
as normas deste Edital.
4. Nos exames serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade, compatíveis
com a escolaridade e atribuições do cargo.
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5. Em conformidade com a Legislação em vigor, fica reservado o percentual de 5% das
vagas oferecidas, por carreira, “às pessoas portadoras de necessidades especiais”, se
aprovadas, durante a vigência da Seleção.
5.1 O candidato “portador de necessidades especiais” poderá ocupar as vagas oferecidas,
desde que entre elas se classifique.
5.2 As vagas reservadas para “os portadores de necessidades especiais”, caso não
preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.
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CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES
1.1 O candidato deverá, para se inscrever, conhecer todas as regras do Edital e
acompanhar todos os comunicados e avisos que forem divulgados no Mural da Prefeitura,
no site www.libri.com.br e no site da Prefeitura http://www.inda.org.br
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1.2. Os candidatos se inscreverão observando o seguinte procedimento:
·
Acessar o endereço eletrônico da LIBRI: www.libri.com.br e seguir as orientações
ali contidas.
·
Imprimir o Boleto Bancário, referente à Taxa de Inscrição, levá-lo ao Banco e no
prazo de até 3 (três) dias efetuar o pagamento na C/C especial n° 32.632-1, Ag
1130-4 da Prefeitura Municipal de Santaluz.
·
O pagamento efetuado sem o respectivo Boleto acarretará a invalidade da
inscrição.
·
No último dia das inscrições, o boleto deverá ser pago até o término do
expediente bancário.
·
Após a data do encerramento das Inscrições, o Banco não aceitará mais nenhum
pagamento de taxas.
·
Examinar se o nome do candidato consta da relação de Inscritos, quando da
publicação do site www.libri.com.br
·
Com o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição o candidato terá acesso
ao local da prova.
1.3. Para o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá registrar o
número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas.
1.4. A Prefeitura Municipal de Santaluz - Ba e a LIBRI – Capacitação de Recursos Humanos
não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não recebidas por
motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência
de dados.
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1. As inscrições estarão abertas no período de 20 de agosto a 03 de setembro de 2015, via
Internet.
2. São condições para Inscrição:
2.1 Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá dispor um
desses documentos: Documento Original de Identidade (Cédula Oficial) ou de Carteira
expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, ou de Carteira de Trabalho e Previdência
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2.2 Os candidatos que se inscreverem para concorrer a uma vaga de pessoa com
deficiência deverão protocolar na Prefeitura Municipal de Santaluz com referência à
Comissão Especial do Concurso e a mesma encaminhará à Libri Capacitação de Recursos
Humanos Ltda. Até o dia 03 de setembro (último dia de inscrição).
3 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu formulário de
inscrição, bem como pelo seu preenchimento.
4 O candidato deve guardar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição para
apresentação no dia das provas.
5 O candidato deve tomar conhecimento do Programa correspondente ao Cargo para o
qual se inscreveu.
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6 Não serão aceitas inscrições por correspondência ou realizadas fora do período
determinado. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de Inscrição que não atenda a
todos os requisitos fixados neste Edital, será ela anulada.
7 Para concorrer a uma vaga de pessoa com deficiência o candidato deverá no ato da
Inscrição, declarar-se “pessoa com deficiência” e enviar laudo médico atualizado (cópia
autenticada ou original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa
referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem
como, a provável causa da deficiência ou certificado de homologação de readaptação ou
habilitação profissional emitida pelo INSS. Caso o candidato não apresente o laudo
médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção
na Ficha de Comprovação da Inscrição.
7.1 No ato da inscrição, o candidato “pessoa com deficiência” que necessite de tratamento
diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de
que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição,
sala de mais fácil acesso ou tempo adicional).
7.2 O candidato “pessoa com deficiência” que não declarar tais opções (vagas reservas
e/ou tratamento diferenciado) no ato da inscrição e/ou o que não enviar laudo médico
conforme determinado neste Edital, deixará de concorrer às vagas reservadas às “pessoas
com deficiência” ou dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em
favor de sua situação.
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Social, ou de Certificado de Reservista, ou de Carteira Nacional de Habilitação (com
fotografia, na forma da Lei nº 9503/97). Não serão aceitos como documento de
identidade: Certidão de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de
Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira de Sindicato, nem documentos
ilegíveis e/ou danificados.
7.3 Após a avaliação, será publicada a confirmação da Inscrição das “pessoas com
deficiência”, no Quadro de Avisos da Prefeitura, no site http://www.inda.org.br e site
www.libri.com.br.
7.4 Os candidatos que se declararem “pessoas com deficiência” participarão da presente
Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao
conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de
aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.
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a) A inobservância do disposto nos subitens anteriores, aqui incluindo o parecer conclusivo
inserto do subitem 7.5, acarretará a exclusão do candidato do cadastro de vagas
reservadas às “pessoas com deficiência” e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não
tenha sido eliminado na Prova Objetiva. Será então convocado o próximo candidato
“pessoa com deficiência” ou o próximo da lista geral, caso o cadastro de vagas reservadas
às “pessoas com deficiência” já se tenha esgotado.
b) A deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo pleiteado.
8 No ato da inscrição o candidato terá pleno acesso a este Edital Normativo na íntegra,
com todo Conteúdo Programático, por meio do site http://www.inda.org.br e no site da
LIBRI www.libri.com.br, a partir da data de abertura das inscrições.
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CAPÍTULO III. DA AVALIAÇÃO
1. O Concurso compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza das
atribuições dos cargos.
1.1 PROVA OBJETIVA
1.1.1 Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os
candidatos.
1.1.2 Para os candidatos dos níveis fundamental e médio a prova constará de Língua
Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos.
1.1.3 Os candidatos de Níveis Superiores farão provas de Português e Conhecimentos
Específicos.
1.1.4 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou
superior a 60% de acertos no total das questões da prova objetiva.
1.1.5 Duração da Prova: 3horas.
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7.5 Os candidatos que se declararem “pessoa com deficiência”, se aprovados, serão
convocados para os exames médicos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de
Santaluz, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoas com deficiência
ou não, e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é
portador, observadas:
2. PROVA DE TÍTULOS
2. 2.1 Os candidatos para os cargos de Nível Superior, aprovados na Prova Objetiva,
poderão apresentar Títulos de Formação para efeito de obter pontuação específica
na seguinte ordem de aferição:
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VALOR DE CADA
TÍTULO
MÁXIMO DE
PONTOS POR
LETRA
a)Aprovação em concurso anterior de
caráter permanente para o Cargo que ora
pleiteia.
b) Diploma de curso de Pós graduação
em nível de especialização latu sensu,
com carga horária mínima de 360 horas,
na área de formação exigida para o
cargo.
0,5
1.0
1.0
1.0
c)Diploma de pós graduação em nível de
Mestrado na área de formação exigida
para o cargo.
1.5
2.0
d)Diploma de Pós Graduação em nível de
Doutorado na área de formação exigida
para o cargo.
2.0
2.0
TÍTULO
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1. No ato de entrega de Títulos, o candidato deverá apresentar o Diploma / Certidão
do Título, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida.
Não serão aceitos declarações ou atestados. Juntamente com os documentos
originais acima descritos, deverão ser apresentadas cópias autenticadas em
Cartório. Cada título será utilizado uma única vez e para cada um, uma única
pontuação.
2. Os Títulos originais, após a conferência feita pela Comissão Especial do Concurso,
serão devolvidos ao portador. As cópias autenticadas apresentadas não serão
devolvidas.
3. Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as cópias dos Títulos não
autenticadas em Cartório.
4. Os Títulos deverão ser entregues à Comissão Especial do Concurso na Prefeitura
Municipal de Santaluz, no prazo de 02 dias após a publicação do resultado da
Prova Objetiva. Após a conferência dos documentos, a Comissão os remeterá à
LIBRI- Capacitação de Recurso Humanos Ltda., com endereço na Av. Luís Tarquínio
Pontes, 1821, Ed. Comercial da Torre, sala 202-B, Pitangueiras, Lauro de Freitas –
Ba , CEP: 42700-000.
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CAPÍTULO IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
1 A prova será realizada no dia 27 de setembro de 2015, os locais e os horários de
realização das Provas Objetivas serão, oportunamente, divulgados no site da Prefeitura
http://www.inda.org.br e no site www.libri.com.br, até 08 dias antes da realização das
Provas.
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2 Havendo alteração nas datas estabelecidas para qualquer procedimento do Concurso,
será a mesma notificada aos interessados com antecedência de até 5 dias, pelo site da
Prefeitura http://www.inda.org.br e site da LIBRI www.libri.com.br.
4 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para
justificar a ausência do candidato. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva
importará em sua eliminação da Seleção.
5 O candidato deverá apresentar-se no local de prova, munido do comprovante do
recolhimento da Taxa de Inscrição e Documento Original de Identidade com o qual se
inscreveu.
5.1 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de
identificação original com o qual se inscreveu, na forma definida no item 5 deste Capítulo,
não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso.
5.2 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a
permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura). Será exigida a
apresentação do documento original.
6 Na realização das Provas Objetivas, deverão ser observadas as seguintes regras:
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6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado, no horário estabelecido, munido
de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, ponta
grossa, com a qual deverá assinar o Cartão de Respostas, bem como assinalar suas
respostas.
6.2 Não será admitido no local de prova, o candidato que se apresentar após o horário
estabelecido para o seu início, o qual será divulgado através do site da Prefeitura
http://www.inda.org.br e www.libri.com.br.
6.3 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta
(livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem o uso de telefone celular,
transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer
outro equipamento eletroeletrônico.
6.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma
resposta marcada, além das rasuradas ou emendadas, ainda que legíveis.
6.5 É de responsabilidade do candidato, entregar o Caderno de Questões e o Cartão de
Respostas antes de sair da sala de provas ao fiscal encarregado; caso contrário, o
candidato estará sumariamente eliminado do certame, sem direito a Recurso ou
reclamação posterior.
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3 Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.
6.6 O Candidato só poderá levar o Caderno de Questões após 03 (três) horas do início da
Prova Objetiva, devendo o gabarito ser publicado até 3 dias após a realização da Prova
Objetiva.
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6.7 Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá retirar-se do
recinto.
6.9 Será eliminado da Seleção o candidato que for flagrado utilizando-se de qualquer tipo
de consulta ou uso de equipamentos não permitidos.
7 Será excluído das Provas o Candidato que:
7.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão, sem ter assinado o Cartão de
Respostas e a Lista de Presença, e praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer
dos examinadores, consultores, e/ou seus auxiliares, fiscais ou pessoas incumbidas da
realização das diversas fases da Seleção Pública.
7.2 Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta ou for surpreendido
em comunicação verbal, escrita ou por gestos, tudo que manifeste interesse em fraudar as
provas.
7.3 Faltar ou chegar atrasado à prova
7.4 Não devolver o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões.
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7.5 Deixar de assinar a Lista de Presença
7.6 Não atender às determinações regulamentares dos prepostos no ato da realização da
prova.
CAPÍTULO V – DOS RECURSOS
1. É assegurado RECURSO ao Candidato que se sentir prejudicado, quando for constatada
incorreção na formulação da questão ou erro insanável na elaboração dos gabaritos.
1.1 O procedimento recursal, visando obter a revisão do ato incorreto, deverá indicar com
clareza a questão e/ou o gabarito que resultaria em prejuízo para o Recorrente.
1.2 O pedido deverá ser feito através de requerimento datilografado ou digitado, devendo
ser utilizado um formulário para cada questão (vide Anexo II), dirigido à Empresa que
coordena os trabalhos do Concurso, sendo desconsiderado o recurso que não
discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, considerando, inclusive, que
deverá se tratar unicamente de erro material.
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6.8 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente
quando todos tiverem concluído a prova e com seus nomes registrados na ata da prova
pela fiscalização.
1.3 O prazo para Recurso é de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de publicação dos
gabaritos, devendo o mesmo ser entregue na Procuradoria Jurídica do Município de
Santaluz, devendo a Comissão Especial do Concurso encaminhá-lo, posteriormente, à
LIBRI Capacitação de Recursos Humanos.
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2. Será de plano indeferido o Pedido de Revisão, na hipótese de descumprimento das
exigências contidas nos itens 1 a 1.3 deste Capítulo;
4. A Banca Examinadora da LIBRI é competente para avaliar os Recursos, sendo soberana
em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais na área administrativa
do Município.
5. Os recursos Não terão efeitos suspensivos.
CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
1. A classificação final será realizada, em ordem decrescente do total de pontos
obtidos, por cargo.
2. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos
habilitados, serão adotados os seguintes critérios:
a) Idade igual ou superior a 60 anos. (Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal N° 10.741,
de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso).
b) Quem tiver maior classificação no item de “Conhecimentos Específicos”, quando se
tratar de nível superior.
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C) Melhor classificação nas questões de “Língua Portuguesa” quando se tratar de
candidatos dos níveis fundamental e médio.
D) Exauridos os critérios supra, decide-se o empate pelo candidato de mais idade.
CAPÍTULO VII – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO
1.
A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes
condições:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira,
apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil.
b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos.
c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino).
d) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.
e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego.
f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da nomeação.
g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso.
h) Apresentar o Diploma de conclusão do Curso ou Certificado de Conclusão de Curso
juntamente com o Histórico Escolar, referente à escolaridade mínima exigida para o cargo,
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3. Se do exame de Recurso resultar anulação de questão(ões), a pontuação
correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos ao mesmo
cargo, independentemente de terem recorrido.
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expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES
reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado.
i) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando
for o caso;
j) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional expedido pelo Serviço de Medicina
Ocupacional da Secretaria de Saúde do Município, comprovando estar o candidato apto a
assumir as atribuições do Cargo;
k) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais, expedida por Órgão
competente;
l) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral,
comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se tiver);
m) Apresentar original da Certidão de Nascimento ou de Casamento;
n) Entregar duas fotos recentes 3x4, coloridas;
o) Apresentar original da Carteira de Trabalho e Previdência Social;
p) Apresentar original da Carteira de Habilitação, quando for o caso;
q) Apresentar original do Comprovante de Residência (última conta de luz, água ou
telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;
r) Apresentar declaração de não incompatibilidade de cargos públicos;
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1. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os
atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas
acima.
2. A aptidão física e mental será avaliada por junta especial da Prefeitura Municipal
de Santaluz.
CAPÍTULO VIII – DO PROVIMENTO NO CARGO
1. Os Candidatos aprovados serão convocados para a nomeação, nos termos do presente
Edital.
2. A convocação dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Santaluz
http://www.inda.org.br e correspondência (AR) que deverá ser encaminhada ao endereço
informado no formulário de inscrição.
3. O provimento dos cargos obedecerá à ordem da classificação final.
4. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no Capítulo VII deverão ser
entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma
original, acompanhados das respectivas fotocópias.
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5. Na hipótese de desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do
número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados,
observando-se a ordem de classificação.
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CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
2. Não será admitida em hipótese alguma, a exibição do Cartão de Respostas, quer ao
próprio candidato ou, em nenhuma circunstância, a quaisquer pessoas.
3. O resultado final do Concurso será divulgado até 30 dias após sua realização.
4. Os atos do Concurso Público serão homologado pelo Prefeito Municipal de Santaluz
publicado seu ato no site da Prefeitura http://www.inda.org.br e www.libri.com.br no
prazo de até 10 dias, após a divulgação do resultado final do Concurso.
5. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, a partir da
publicação do resultado final. A atualização deverá ser feita no Protocolo Geral
da Secretaria Municipal de Administração de Santaluz, durante o prazo de validade do
Concurso.
6. Todos os avisos e resultados serão publicados no site da Prefeitura
http://www.inda.org.br e no site www.libri.com.br, sendo de inteira responsabilidade do
candidato acompanhar esses comunicados, para pleno exercício de seus direitos.
7. Será excluído da Seleção Pública o candidato que:
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7.1 Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento.
7.2 Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a
todos os requisitos fixados neste Edital.
7.3 Ao ser convocado, deixar de apresentar-se ou não cumprir, nos prazos indicados, os
procedimentos necessários para a admissão.
8. O candidato aprovado no certame, que não tenha logrado classificação suficiente
poderá ser convocado durante o período de validade do Concurso, de acordo com as
necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal.
9. O candidato aprovado, quando convocado, que não se apresentar no Departamento de
Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo legal de cinco dias
úteis, faculta a Prefeitura do Município de SANTALUZ a convocar o candidato seguinte,
excluindo do Concurso aquele que não atender à convocação e não protocolar em tempo
hábil o requerimento de desistência temporária.
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1. O ato de Inscrição importa o conhecimento das regras contidas neste instrumento
editalício e a aceitação de todas as condições e normas nele.
10. O candidato habilitado no presente Concurso e convocado para a posse poderá desistir
do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência deverá ser
efetuada mediante requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração,
até o 5º (quinto) dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o
candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos
habilitados no Cargo.
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11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância
que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela
Prefeitura no site http://www.inda.org.br e www.libri.com.br
13. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da LIBRI Capacitação de Recursos
Humanos, conjuntamente com a Comissão do Concurso e mediante referendo do Prefeito
Municipal de Santaluz.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ, 13 de AGOSTO 2015
PREFEITO MUNICIPAL
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LIBRI CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS
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12. Demais informações poderão ser disponibilizadas na sede da Assessoria de
Comunicação – Ascom, localizada na Praça do Saber, Biblioteca Municipal, 1º andar.
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ANEXO I
RELAÇÃO E DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS
CARGOS
VAGAS
RESERVAS
1
CARGA
HORÁRIA
40H
SALÁRIO
INICIAL
R$ 788,00
TAXA DE
INSCRIÇÃO
R$ 35,00
AUXILIAR DE
ELETRICISTA
AUXILIAR DE
OBRAS
AUXILIAR DE
SERVIÇOS GERAIS
COZINHEIRA
AGENTE
AMBIENTAL
MERENDEIRA
1
5
5
40H
R$ 788,00
R$ 35,00
12
8
40H
R$ 788,00
R$ 35,00
2
10
3
20
40H
40H
R$ 788,00
R$ 788,00
R$ 35,00
R$ 35,00
8
2
40H
R$ 788,00
R$ 35,00
MOTORISTA
11
28
40H
R$ 788,00
R$ 35,00
NÍVEL MÉDIO
CARGOS
VAGAS
RESERVAS
CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
INCIAL
TAXA DE
INSCRIÇÃO
AGENTE TRIBUTÁRIO
2
0
40H
R$ 788,00
R$ 45,00
ALMOXARIFE
2
0
40H
R$ 788,00
R$ 45,00
AUXILIAR
ADMINISTRATIVO
11
4
40H
R$ 788,00
R$ 45,00
AUXILIAR DE CRECHE
15
5
40H
R$ 788,00
R$ 45,00
AUXILIAR DE
FARMÁCIA
FISCAL DE OBRAS
1
0
40H
R$ 788,00
R$ 45,00
2
2
40H
R$ 788,00
R$ 45,00
ELETRICISTA
1
1
40H
R$ 788,00
R$ 45,00
GUARDA CIVIL
MUNICIPAL
8
22
40H
R$ 788,00
R$ 45,00
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CAROS
VAGAS
RESERVAS
CARGA
HORARIA
SALÁRIO
INICIAL
TAXA DE
INSCRIÇÃO
TÉC. EM
INFORMÁTICA
1
1
40H
R$ 900,00
R$ 50,00
TÉC. EM
ENFERMAGEM
5
10
40H
R$ 900,00
R$ 50,00
TÉC. EM
NUTRIÇÃO
1
1
40H
R$ 900,00
R$ 50,00
TÉC. EM
RADIOLOGIA
1
1
40H
R$ 900,00
R$ 50,00
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NÍVEL SUPERIOR
CARGOS
VAGAS
RESERVAS
CARGA
HORÁRIA
SALÁRIO
INICIAL
TAXA DE
INSCRIÇÃO
MÉDICO CLINICO
PLANTONISTA
3
4
24H
R$ 2.000,00
R$ 80,00
AUDITOR FISCAL
1
0
20H
R$ 1.500,00
R$ 80,00
ASSISTENTE SOCIAL
5
0
20H
R$ 1.150,00
R$ 80,00
BIOQUÍMICO/
FARMACÊUTICO
1
1
20H
R$ 1.150,00
R$ 80,00
ENFERMEIRO
5
5
24H
R$ 1.150,00
R$ 80,00
NUTRICIONISTA
1
3
30H
R$ 1.150,00
R$ 80,00
BIBLIOTECÁRIO
1
0
20H
R$ 1.150,00
R$ 80,00
PSICOPEDAGOGO
1
0
20H
R$ 1.150,00
R$ 80,00
PSICÓLOGO
1
0
20H
R$ 1.150,00
R$ 80,00
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NÍVEL MÉDIO TÉCNICO
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