DIÁRIO OFICIAL INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:1450 5177000154 Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 A Prefeitura Municipal de Santa Luz, Estado Da Bahia , Visando a Transparência dos Seus Atos Vem PUBLICAR. CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 Aqui a Prefeitura Presta contas à População dos seus Atos 1 Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br ANO. 2015 Assinado de forma digital por INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:14505177000154 DN: c=BR, st=BA, l=FEIRA DE SANTANA, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB eCNPJ A3, ou=AR COMPROVA, cn=INSTITUTO ASSOCIACAO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO:14505177000154 Dados: 2015.08.14 18:00:45 -03'00' Leia o Diário Oficial do Município na Internet Gestor: Zenon Nunes da Silva Filho Editor: Inst. Associação N. de Desenvolvemento em Adm. Publica - INDAP ACESSE www.indap.org.br Prefeitura Municipal Santa Luz - Bahia Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br DIÁRIO OFICIAL 2 Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO PARA FINS DE NOMEAÇÃO DE SERVIDORES NAS VAGAS DO QUADRO EFETIVO DA PREFEITURA MUNICPAL DE SANTALUZ - BA O Prefeito do Município de Santaluz, Estado da Bahia, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas e com suporte no Art. 37, IX da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 1.419/2015 faz ciente que realizará Seleção Pública para contratação através de Concurso Público, visando preencher as vagas existentes no seu quadro de servidores na forma do presente Edital Normativo. CAPÍTULO I – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 1. O Concurso Público objetiva selecionar candidatos para preenchimento de vagas, a fim de atender de imediato as necessidades de pessoal do Município de SANTALUZ. 2. O ingresso no cargo far-se-á na referência inicial dos cargos permanentes conforme o quadro da administração geral do Município. 3. O Certame será organizado e executada pela LIBRI Capacitação de Recursos Humanos Ltda, com sede na Av. Luís Tarquínio Pontes, n° 1821, Ed. Comercial da Torre, Sala 202-B, Pitangueiras, em Lauro de Freitas - Bahia, CEP 42.700-000, consoante Contrato de Prestação de Serviço nº 001/2015. Será a mesma contratada secundada pela Comissão Especial do Processo Seletivo Público a ser designada pelo Prefeito Municipal, obedecidas as normas deste Edital. 4. Nos exames serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade, compatíveis com a escolaridade e atribuições do cargo. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br EDITAL DO CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2015 5. Em conformidade com a Legislação em vigor, fica reservado o percentual de 5% das vagas oferecidas, por carreira, “às pessoas portadoras de necessidades especiais”, se aprovadas, durante a vigência da Seleção. 5.1 O candidato “portador de necessidades especiais” poderá ocupar as vagas oferecidas, desde que entre elas se classifique. 5.2 As vagas reservadas para “os portadores de necessidades especiais”, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares. Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br DIÁRIO OFICIAL 3 Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 CAPÍTULO II – DAS INSCRIÇÕES 1.1 O candidato deverá, para se inscrever, conhecer todas as regras do Edital e acompanhar todos os comunicados e avisos que forem divulgados no Mural da Prefeitura, no site www.libri.com.br e no site da Prefeitura http://www.inda.org.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 1.2. Os candidatos se inscreverão observando o seguinte procedimento: · Acessar o endereço eletrônico da LIBRI: www.libri.com.br e seguir as orientações ali contidas. · Imprimir o Boleto Bancário, referente à Taxa de Inscrição, levá-lo ao Banco e no prazo de até 3 (três) dias efetuar o pagamento na C/C especial n° 32.632-1, Ag 1130-4 da Prefeitura Municipal de Santaluz. · O pagamento efetuado sem o respectivo Boleto acarretará a invalidade da inscrição. · No último dia das inscrições, o boleto deverá ser pago até o término do expediente bancário. · Após a data do encerramento das Inscrições, o Banco não aceitará mais nenhum pagamento de taxas. · Examinar se o nome do candidato consta da relação de Inscritos, quando da publicação do site www.libri.com.br · Com o comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição o candidato terá acesso ao local da prova. 1.3. Para o preenchimento do Formulário de Inscrição, o candidato deverá registrar o número da sua Cédula de Identidade com a qual terá acesso à sala de Provas. 1.4. A Prefeitura Municipal de Santaluz - Ba e a LIBRI – Capacitação de Recursos Humanos não se responsabilizarão pela solicitação de inscrição via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br 1. As inscrições estarão abertas no período de 20 de agosto a 03 de setembro de 2015, via Internet. 2. São condições para Inscrição: 2.1 Para o preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá dispor um desses documentos: Documento Original de Identidade (Cédula Oficial) ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos de Classe, ou de Carteira de Trabalho e Previdência Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br DIÁRIO OFICIAL 4 Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 2.2 Os candidatos que se inscreverem para concorrer a uma vaga de pessoa com deficiência deverão protocolar na Prefeitura Municipal de Santaluz com referência à Comissão Especial do Concurso e a mesma encaminhará à Libri Capacitação de Recursos Humanos Ltda. Até o dia 03 de setembro (último dia de inscrição). 3 O candidato é o único responsável pelos dados apresentados em seu formulário de inscrição, bem como pelo seu preenchimento. 4 O candidato deve guardar o comprovante do recolhimento da taxa de inscrição para apresentação no dia das provas. 5 O candidato deve tomar conhecimento do Programa correspondente ao Cargo para o qual se inscreveu. CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 6 Não serão aceitas inscrições por correspondência ou realizadas fora do período determinado. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de Inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, será ela anulada. 7 Para concorrer a uma vaga de pessoa com deficiência o candidato deverá no ato da Inscrição, declarar-se “pessoa com deficiência” e enviar laudo médico atualizado (cópia autenticada ou original) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID, bem como, a provável causa da deficiência ou certificado de homologação de readaptação ou habilitação profissional emitida pelo INSS. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Comprovação da Inscrição. 7.1 No ato da inscrição, o candidato “pessoa com deficiência” que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso ou tempo adicional). 7.2 O candidato “pessoa com deficiência” que não declarar tais opções (vagas reservas e/ou tratamento diferenciado) no ato da inscrição e/ou o que não enviar laudo médico conforme determinado neste Edital, deixará de concorrer às vagas reservadas às “pessoas com deficiência” ou dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br Social, ou de Certificado de Reservista, ou de Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma da Lei nº 9503/97). Não serão aceitos como documento de identidade: Certidão de Nascimento, CPF, Títulos Eleitorais, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira de Sindicato, nem documentos ilegíveis e/ou danificados. 7.3 Após a avaliação, será publicada a confirmação da Inscrição das “pessoas com deficiência”, no Quadro de Avisos da Prefeitura, no site http://www.inda.org.br e site www.libri.com.br. 7.4 Os candidatos que se declararem “pessoas com deficiência” participarão da presente Seleção Pública em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos. Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br DIÁRIO OFICIAL 5 Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 a) A inobservância do disposto nos subitens anteriores, aqui incluindo o parecer conclusivo inserto do subitem 7.5, acarretará a exclusão do candidato do cadastro de vagas reservadas às “pessoas com deficiência” e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido eliminado na Prova Objetiva. Será então convocado o próximo candidato “pessoa com deficiência” ou o próximo da lista geral, caso o cadastro de vagas reservadas às “pessoas com deficiência” já se tenha esgotado. b) A deficiência deve ser compatível com as atribuições do cargo pleiteado. 8 No ato da inscrição o candidato terá pleno acesso a este Edital Normativo na íntegra, com todo Conteúdo Programático, por meio do site http://www.inda.org.br e no site da LIBRI www.libri.com.br, a partir da data de abertura das inscrições. CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 CAPÍTULO III. DA AVALIAÇÃO 1. O Concurso compreenderá a realização de Provas, de acordo com a natureza das atribuições dos cargos. 1.1 PROVA OBJETIVA 1.1.1 Prova de caráter eliminatório e classificatório, a ser realizada por todos os candidatos. 1.1.2 Para os candidatos dos níveis fundamental e médio a prova constará de Língua Portuguesa, Matemática e Conhecimentos Específicos. 1.1.3 Os candidatos de Níveis Superiores farão provas de Português e Conhecimentos Específicos. 1.1.4 Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60% de acertos no total das questões da prova objetiva. 1.1.5 Duração da Prova: 3horas. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br 7.5 Os candidatos que se declararem “pessoa com deficiência”, se aprovados, serão convocados para os exames médicos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Santaluz, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de pessoas com deficiência ou não, e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas: 2. PROVA DE TÍTULOS 2. 2.1 Os candidatos para os cargos de Nível Superior, aprovados na Prova Objetiva, poderão apresentar Títulos de Formação para efeito de obter pontuação específica na seguinte ordem de aferição: Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br DIÁRIO OFICIAL 6 Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA PODER EXECUTIVO 14 DE AGOSTO DE 2015 VALOR DE CADA TÍTULO MÁXIMO DE PONTOS POR LETRA a)Aprovação em concurso anterior de caráter permanente para o Cargo que ora pleiteia. b) Diploma de curso de Pós graduação em nível de especialização latu sensu, com carga horária mínima de 360 horas, na área de formação exigida para o cargo. 0,5 1.0 1.0 1.0 c)Diploma de pós graduação em nível de Mestrado na área de formação exigida para o cargo. 1.5 2.0 d)Diploma de Pós Graduação em nível de Doutorado na área de formação exigida para o cargo. 2.0 2.0 TÍTULO CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 1. No ato de entrega de Títulos, o candidato deverá apresentar o Diploma / Certidão do Título, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitos declarações ou atestados. Juntamente com os documentos originais acima descritos, deverão ser apresentadas cópias autenticadas em Cartório. Cada título será utilizado uma única vez e para cada um, uma única pontuação. 2. Os Títulos originais, após a conferência feita pela Comissão Especial do Concurso, serão devolvidos ao portador. As cópias autenticadas apresentadas não serão devolvidas. 3. Não serão consideradas, para efeito de avaliação, as cópias dos Títulos não autenticadas em Cartório. 4. Os Títulos deverão ser entregues à Comissão Especial do Concurso na Prefeitura Municipal de Santaluz, no prazo de 02 dias após a publicação do resultado da Prova Objetiva. Após a conferência dos documentos, a Comissão os remeterá à LIBRI- Capacitação de Recurso Humanos Ltda., com endereço na Av. Luís Tarquínio Pontes, 1821, Ed. Comercial da Torre, sala 202-B, Pitangueiras, Lauro de Freitas – Ba , CEP: 42700-000. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA CAPÍTULO IV. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS 1 A prova será realizada no dia 27 de setembro de 2015, os locais e os horários de realização das Provas Objetivas serão, oportunamente, divulgados no site da Prefeitura http://www.inda.org.br e no site www.libri.com.br, até 08 dias antes da realização das Provas. Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br DIÁRIO OFICIAL 7 Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 2 Havendo alteração nas datas estabelecidas para qualquer procedimento do Concurso, será a mesma notificada aos interessados com antecedência de até 5 dias, pelo site da Prefeitura http://www.inda.org.br e site da LIBRI www.libri.com.br. 4 Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar a ausência do candidato. O não comparecimento do candidato à Prova Objetiva importará em sua eliminação da Seleção. 5 O candidato deverá apresentar-se no local de prova, munido do comprovante do recolhimento da Taxa de Inscrição e Documento Original de Identidade com o qual se inscreveu. 5.1 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identificação original com o qual se inscreveu, na forma definida no item 5 deste Capítulo, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso. 5.2 O documento de identificação deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura). Será exigida a apresentação do documento original. 6 Na realização das Provas Objetivas, deverão ser observadas as seguintes regras: CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 6.1 O candidato deverá comparecer ao local designado, no horário estabelecido, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, fabricada em material transparente, ponta grossa, com a qual deverá assinar o Cartão de Respostas, bem como assinalar suas respostas. 6.2 Não será admitido no local de prova, o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início, o qual será divulgado através do site da Prefeitura http://www.inda.org.br e www.libri.com.br. 6.3 Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta (livros, notas, códigos, manuais, impressos ou anotações), nem o uso de telefone celular, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo, máquina calculadora ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico. 6.4 Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta marcada, além das rasuradas ou emendadas, ainda que legíveis. 6.5 É de responsabilidade do candidato, entregar o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas antes de sair da sala de provas ao fiscal encarregado; caso contrário, o candidato estará sumariamente eliminado do certame, sem direito a Recurso ou reclamação posterior. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br 3 Não haverá aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos. 6.6 O Candidato só poderá levar o Caderno de Questões após 03 (três) horas do início da Prova Objetiva, devendo o gabarito ser publicado até 3 dias após a realização da Prova Objetiva. Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br DIÁRIO OFICIAL 8 Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 6.7 Somente após decorrida uma hora do início da prova, o candidato poderá retirar-se do recinto. 6.9 Será eliminado da Seleção o candidato que for flagrado utilizando-se de qualquer tipo de consulta ou uso de equipamentos não permitidos. 7 Será excluído das Provas o Candidato que: 7.1 Ausentar-se do recinto da prova sem permissão, sem ter assinado o Cartão de Respostas e a Lista de Presença, e praticar ato de incorreção ou descortesia com qualquer dos examinadores, consultores, e/ou seus auxiliares, fiscais ou pessoas incumbidas da realização das diversas fases da Seleção Pública. 7.2 Utilizar-se, no decorrer da prova, de qualquer fonte de consulta ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou por gestos, tudo que manifeste interesse em fraudar as provas. 7.3 Faltar ou chegar atrasado à prova 7.4 Não devolver o Cartão de Respostas devidamente assinado e o Caderno de Questões. CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 7.5 Deixar de assinar a Lista de Presença 7.6 Não atender às determinações regulamentares dos prepostos no ato da realização da prova. CAPÍTULO V – DOS RECURSOS 1. É assegurado RECURSO ao Candidato que se sentir prejudicado, quando for constatada incorreção na formulação da questão ou erro insanável na elaboração dos gabaritos. 1.1 O procedimento recursal, visando obter a revisão do ato incorreto, deverá indicar com clareza a questão e/ou o gabarito que resultaria em prejuízo para o Recorrente. 1.2 O pedido deverá ser feito através de requerimento datilografado ou digitado, devendo ser utilizado um formulário para cada questão (vide Anexo II), dirigido à Empresa que coordena os trabalhos do Concurso, sendo desconsiderado o recurso que não discrimine de forma analítica o objeto da impugnação, considerando, inclusive, que deverá se tratar unicamente de erro material. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br 6.8 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a prova e com seus nomes registrados na ata da prova pela fiscalização. 1.3 O prazo para Recurso é de 02 (dois) dias úteis, a partir da data de publicação dos gabaritos, devendo o mesmo ser entregue na Procuradoria Jurídica do Município de Santaluz, devendo a Comissão Especial do Concurso encaminhá-lo, posteriormente, à LIBRI Capacitação de Recursos Humanos. Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br DIÁRIO OFICIAL 9 Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 2. Será de plano indeferido o Pedido de Revisão, na hipótese de descumprimento das exigências contidas nos itens 1 a 1.3 deste Capítulo; 4. A Banca Examinadora da LIBRI é competente para avaliar os Recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão Recursos adicionais na área administrativa do Município. 5. Os recursos Não terão efeitos suspensivos. CAPÍTULO VI – DA CLASSIFICAÇÃO FINAL 1. A classificação final será realizada, em ordem decrescente do total de pontos obtidos, por cargo. 2. Em caso de igualdade de pontos na Nota Final entre dois ou mais candidatos habilitados, serão adotados os seguintes critérios: a) Idade igual ou superior a 60 anos. (Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal N° 10.741, de 1° de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso). b) Quem tiver maior classificação no item de “Conhecimentos Específicos”, quando se tratar de nível superior. CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 C) Melhor classificação nas questões de “Língua Portuguesa” quando se tratar de candidatos dos níveis fundamental e médio. D) Exauridos os critérios supra, decide-se o empate pelo candidato de mais idade. CAPÍTULO VII – DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 1. A investidura do candidato no cargo está condicionada ao atendimento das seguintes condições: a) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil. b) Estar em gozo dos direitos civis e políticos. c) Estar quite com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino). d) Comprovar ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência. e) Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego. f) Possuir idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da nomeação. g) Estar com os títulos obtidos no exterior revalidados no País, se for o caso. h) Apresentar o Diploma de conclusão do Curso ou Certificado de Conclusão de Curso juntamente com o Histórico Escolar, referente à escolaridade mínima exigida para o cargo, Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br 3. Se do exame de Recurso resultar anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos ao mesmo cargo, independentemente de terem recorrido. Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 expedido por Instituição de Ensino autorizada por Secretaria da Educação ou IES reconhecida pelo Ministério da Educação – MEC e devidamente registrado. i) Estar regularmente inscrito no Conselho de Classe da sua categoria profissional, quando for o caso; j) Apresentar Atestado de Saúde Ocupacional expedido pelo Serviço de Medicina Ocupacional da Secretaria de Saúde do Município, comprovando estar o candidato apto a assumir as atribuições do Cargo; k) Apresentar atestado de Antecedentes Policiais e Criminais, expedida por Órgão competente; l) Apresentar cópias do RG, CPF, Título de Eleitor e certidão de quitação eleitoral, comprovante de residência e registro no PIS/PASEP (se tiver); m) Apresentar original da Certidão de Nascimento ou de Casamento; n) Entregar duas fotos recentes 3x4, coloridas; o) Apresentar original da Carteira de Trabalho e Previdência Social; p) Apresentar original da Carteira de Habilitação, quando for o caso; q) Apresentar original do Comprovante de Residência (última conta de luz, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP; r) Apresentar declaração de não incompatibilidade de cargos públicos; CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 1. No ato da investidura no cargo, anular-se-ão, sumariamente, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, se o candidato não atender às condições apresentadas acima. 2. A aptidão física e mental será avaliada por junta especial da Prefeitura Municipal de Santaluz. CAPÍTULO VIII – DO PROVIMENTO NO CARGO 1. Os Candidatos aprovados serão convocados para a nomeação, nos termos do presente Edital. 2. A convocação dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de Santaluz http://www.inda.org.br e correspondência (AR) que deverá ser encaminhada ao endereço informado no formulário de inscrição. 3. O provimento dos cargos obedecerá à ordem da classificação final. 4. Os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no Capítulo VII deverão ser entregues pelo candidato até a data estabelecida no ato de convocação, na sua forma original, acompanhados das respectivas fotocópias. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br 10 DIÁRIO OFICIAL 5. Na hipótese de desistência ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação. Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br 11 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 CAPÍTULO IX – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 2. Não será admitida em hipótese alguma, a exibição do Cartão de Respostas, quer ao próprio candidato ou, em nenhuma circunstância, a quaisquer pessoas. 3. O resultado final do Concurso será divulgado até 30 dias após sua realização. 4. Os atos do Concurso Público serão homologado pelo Prefeito Municipal de Santaluz publicado seu ato no site da Prefeitura http://www.inda.org.br e www.libri.com.br no prazo de até 10 dias, após a divulgação do resultado final do Concurso. 5. O candidato será responsável pela atualização de seu endereço residencial, a partir da publicação do resultado final. A atualização deverá ser feita no Protocolo Geral da Secretaria Municipal de Administração de Santaluz, durante o prazo de validade do Concurso. 6. Todos os avisos e resultados serão publicados no site da Prefeitura http://www.inda.org.br e no site www.libri.com.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar esses comunicados, para pleno exercício de seus direitos. 7. Será excluído da Seleção Pública o candidato que: CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 7.1 Fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento. 7.2 Deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital. 7.3 Ao ser convocado, deixar de apresentar-se ou não cumprir, nos prazos indicados, os procedimentos necessários para a admissão. 8. O candidato aprovado no certame, que não tenha logrado classificação suficiente poderá ser convocado durante o período de validade do Concurso, de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Pública Municipal. 9. O candidato aprovado, quando convocado, que não se apresentar no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração, no prazo legal de cinco dias úteis, faculta a Prefeitura do Município de SANTALUZ a convocar o candidato seguinte, excluindo do Concurso aquele que não atender à convocação e não protocolar em tempo hábil o requerimento de desistência temporária. Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br 1. O ato de Inscrição importa o conhecimento das regras contidas neste instrumento editalício e a aceitação de todas as condições e normas nele. 10. O candidato habilitado no presente Concurso e convocado para a posse poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência deverá ser efetuada mediante requerimento endereçado à Secretaria Municipal de Administração, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará à sua classificação e será posicionado em último lugar na lista dos habilitados no Cargo. Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br 12 DIÁRIO OFICIAL Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência do evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Comunicado ou Aviso Oficial, oportunamente divulgado pela Prefeitura no site http://www.inda.org.br e www.libri.com.br 13. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da LIBRI Capacitação de Recursos Humanos, conjuntamente com a Comissão do Concurso e mediante referendo do Prefeito Municipal de Santaluz. PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTALUZ, 13 de AGOSTO 2015 PREFEITO MUNICIPAL CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 LIBRI CAPACITAÇÃO DE RECURSOS HUMANOS Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br 12. Demais informações poderão ser disponibilizadas na sede da Assessoria de Comunicação – Ascom, localizada na Praça do Saber, Biblioteca Municipal, 1º andar. Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br DIÁRIO OFICIAL 13 Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 ANEXO I RELAÇÃO E DISCRIMINAÇÃO DOS CARGOS CARGOS VAGAS RESERVAS 1 CARGA HORÁRIA 40H SALÁRIO INICIAL R$ 788,00 TAXA DE INSCRIÇÃO R$ 35,00 AUXILIAR DE ELETRICISTA AUXILIAR DE OBRAS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS COZINHEIRA AGENTE AMBIENTAL MERENDEIRA 1 5 5 40H R$ 788,00 R$ 35,00 12 8 40H R$ 788,00 R$ 35,00 2 10 3 20 40H 40H R$ 788,00 R$ 788,00 R$ 35,00 R$ 35,00 8 2 40H R$ 788,00 R$ 35,00 MOTORISTA 11 28 40H R$ 788,00 R$ 35,00 NÍVEL MÉDIO CARGOS VAGAS RESERVAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO INCIAL TAXA DE INSCRIÇÃO AGENTE TRIBUTÁRIO 2 0 40H R$ 788,00 R$ 45,00 ALMOXARIFE 2 0 40H R$ 788,00 R$ 45,00 AUXILIAR ADMINISTRATIVO 11 4 40H R$ 788,00 R$ 45,00 AUXILIAR DE CRECHE 15 5 40H R$ 788,00 R$ 45,00 AUXILIAR DE FARMÁCIA FISCAL DE OBRAS 1 0 40H R$ 788,00 R$ 45,00 2 2 40H R$ 788,00 R$ 45,00 ELETRICISTA 1 1 40H R$ 788,00 R$ 45,00 GUARDA CIVIL MUNICIPAL 8 22 40H R$ 788,00 R$ 45,00 Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 NÍVEL FUNDAMENTAL Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br DIÁRIO OFICIAL 14 Prefeitura Municipal de Santa Luz - BA DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE SANTA LUZ - BAHIA PODER EXECUTIVO ANO. V - EDIÇÃO Nº 00515 14 DE AGOSTO DE 2015 CAROS VAGAS RESERVAS CARGA HORARIA SALÁRIO INICIAL TAXA DE INSCRIÇÃO TÉC. EM INFORMÁTICA 1 1 40H R$ 900,00 R$ 50,00 TÉC. EM ENFERMAGEM 5 10 40H R$ 900,00 R$ 50,00 TÉC. EM NUTRIÇÃO 1 1 40H R$ 900,00 R$ 50,00 TÉC. EM RADIOLOGIA 1 1 40H R$ 900,00 R$ 50,00 CERTIFICAÇÃO DIGITAL SOBRE O CÓDIGO DE CONTROLE: QW+JGFR245HBGCVMWL106 NÍVEL SUPERIOR CARGOS VAGAS RESERVAS CARGA HORÁRIA SALÁRIO INICIAL TAXA DE INSCRIÇÃO MÉDICO CLINICO PLANTONISTA 3 4 24H R$ 2.000,00 R$ 80,00 AUDITOR FISCAL 1 0 20H R$ 1.500,00 R$ 80,00 ASSISTENTE SOCIAL 5 0 20H R$ 1.150,00 R$ 80,00 BIOQUÍMICO/ FARMACÊUTICO 1 1 20H R$ 1.150,00 R$ 80,00 ENFERMEIRO 5 5 24H R$ 1.150,00 R$ 80,00 NUTRICIONISTA 1 3 30H R$ 1.150,00 R$ 80,00 BIBLIOTECÁRIO 1 0 20H R$ 1.150,00 R$ 80,00 PSICOPEDAGOGO 1 0 20H R$ 1.150,00 R$ 80,00 PSICÓLOGO 1 0 20H R$ 1.150,00 R$ 80,00 Este documento foi assinado digitalmente por certificação ICP-BRASIL / Versão eletrônica disponível pelo portal www.indap.otg.br NÍVEL MÉDIO TÉCNICO Praça Coronel Jose Leitão, Nº 05, Centro – CEP.: 48.880-000 – Fone 75 3265.2663 - CNPJ: 13.807.870/0001-19 Atualização diária do sistema Versão 5.40 Inscrição: 016 Sistema Ged-INDAP Certificação Automática ICP-BRASIL PM.Santa Luz-BA. DOM 2015 Site: www.indap.org.br