Diário Oficial ATOS DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA ANO 1 - EDIÇÃO Nº 1 IPIRANGA, 28 DE SETEMBRO DE 2015 Decreto nº 101/2015 de 28/09/2015 Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00. O Prefeito Municipal de IPIRANGA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Orçamentária nº 2308/2014 de 25/11/2014. Artigo 6º. PÁGINA - 01/01 da Lei nº. 8666/93, fica rescindido, a partir de 15/09/2015 (quinze dias do mês de setembro, do ano dois mil e quinze), em todas as suas cláusulas, o Contrato de Prestação de Serviços nº. 127/2013. DO VALOR: A CONTRATANTE procederá a apuração dos eventuais créditos da CONTRATADA pelo que tiver sido executado até a data da assinatura deste termo de rescisão, realizando medições e verificações, e adotando as providências necessárias ao pagamento do que for devido. Decreta: DAS PENALIDADES: A presente rescisão é feita sem que seja devida qualquer multa ou penalidade às partes contratantes. Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e DO FORO: Comarca de Ipiranga/PR. cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias. Suplementação 04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO 04.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS 04.002.04.122.0401.2.086. ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS 49-3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 20.000,00 50-3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 5.000,00 Total Suplementação: 25.000,00 Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64. Redução 05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 05.001.15.451.0501.1.032. PROJETO DE GESTÃO URBANA 54-3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL CIVIL 25.000,00 Data de Emissão: 15/09/2015. ROGER EDUARDO A. SELSKI Prefeito Total Redução: 25.000,00 Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Edifício da Prefeitura Municipal de IPIRANGA, Estado do Paraná, em 28 de setembro de 2015. ROGER EDUARDO A. SELSKI Prefeito EXTRATO TERMO DE RESCISÃO CONTRATO Nº. 127/2013 DAS PARTES: CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PR - CNPJ /MF nº. 76.175.934/0001-26 CONTRATADA: HUMANIZA CLINICA MEDICA LTDA - CNPJ/MF nº. 14.439.065/0001-42 DO OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços médicos no Município de Ipiranga, por parte da CONTRATADA, de acordo com o Lote n°. 3, constante do termo inicial. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso V, do Artigo 78, e Inciso II, do Artigo 79, Diário Oficial do Município Publicado de acordo com a Lei nº 2363 de 16 de setembro de 2015 Diário Oficial certificado digitalmente pelo SERPRO. Diagramação, publicação e certificação digital: Diretoria de Comunicação Social Prefeitura Municipal de Ipiranga Rua XV de Novembro, 545 CEP: 84.450-000 - Ipiranga/PR Fone: (42)3242-1222 Email: [email protected] Site: https://ipiranga.pr.gov.br