Diário Oficial
ATOS DO MUNICÍPIO DE IPIRANGA
ANO 1 - EDIÇÃO Nº 1
IPIRANGA, 28 DE SETEMBRO DE 2015
Decreto nº 101/2015 de 28/09/2015
Ementa: Abre Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 25.000,00.
O Prefeito Municipal de IPIRANGA, Estado do Paraná, no uso
de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas
pela Lei Orçamentária nº 2308/2014 de 25/11/2014. Artigo 6º.
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da Lei nº. 8666/93, fica rescindido, a partir de 15/09/2015 (quinze dias do mês
de setembro, do ano dois mil e quinze), em todas as suas cláusulas, o Contrato
de Prestação de Serviços nº. 127/2013.
DO VALOR: A CONTRATANTE procederá a apuração dos eventuais créditos da CONTRATADA pelo que tiver sido executado até a data da assinatura
deste termo de rescisão, realizando medições e verificações, e adotando as
providências necessárias ao pagamento do que for devido.
Decreta:
DAS PENALIDADES: A presente rescisão é feita sem que seja devida qualquer
multa ou penalidade às partes contratantes.
Artigo 1º - Fica aberto no corrente Exercício o Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 25.000,00 (vinte e
DO FORO: Comarca de Ipiranga/PR.
cinco mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
04.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
04.002.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS
04.002.04.122.0401.2.086. ATIVIDADE DE DESENVOLVIMENTO DE RECURSOS HUMANOS
49-3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL
20.000,00
50-3.1.90.13.00.00 01000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS - 5.000,00
Total Suplementação:
25.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá
como recurso o Cancelamento de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº
4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS
05.001.00.000.0000.0.000. DEPARTAMENTO DE URBANISMO E SERVIÇOS
PÚBLICOS
05.001.15.451.0501.1.032. PROJETO DE GESTÃO URBANA
54-3.1.90.11.00.00 01000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL 25.000,00
Data de Emissão: 15/09/2015.
ROGER EDUARDO A. SELSKI
Prefeito
Total Redução:
25.000,00
Artigo 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de IPIRANGA, Estado do
Paraná, em 28 de setembro de 2015.
ROGER EDUARDO A. SELSKI
Prefeito
EXTRATO TERMO DE RESCISÃO
CONTRATO Nº. 127/2013
DAS PARTES:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPIRANGA/PR - CNPJ /MF nº.
76.175.934/0001-26
CONTRATADA: HUMANIZA CLINICA MEDICA LTDA - CNPJ/MF nº.
14.439.065/0001-42
DO OBJETO CONTRATADO: Prestação de serviços médicos no Município de
Ipiranga, por parte da CONTRATADA, de acordo com o Lote n°. 3, constante
do termo inicial.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Inciso V, do Artigo 78, e Inciso II, do Artigo 79,
Diário Oficial do Município
Publicado de acordo com a Lei nº 2363 de 16 de setembro de 2015
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