DECLARAÇÃO DO INTEGRANTE DA EQUIPE
Declaro ter lido o Manual de Compliance da “TRIAR GESTÃO DE PATRIMÔNIO”, e
afirmo compreender minhas obrigações como integrante da Equipe, no sentido de
cumprir os princípios, regulamentos e leis expostos no referido Código, bem como em
quaisquer emendas que venham a ser feitas pela “TRIAR GESTÃO DE
PATRIMÔNIO”.
Nome:
Data:
MANUAL DE COMPLIANCE
Seção 1 - Código de Ética e Conduta
Seção 2 – Política de Suitability
Seção 3 – Prevenção à Lavagem de Dinheiro
Seção 4 – Política de Segurança da Informação
1. CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA
A TRIAR GESTÃO DE RECURSOS LTDA (doravante denominada “TRIAR”), adotou
este Código de Ética e Conduta com a finalidade de descrever os padrões de
comportamento esperados de seus empregados, estagiários e sócios (doravante
“Equipe”) no desempenho de suas atividades funcionais.
A ética é o ideal de conduta humana que orienta cada ser humano sobre o que é bom
e correto, orientando sua vida em relação a seus semelhantes, visando ao bem
comum. A ética no trabalho orienta não apenas o teor das decisões como também o
processo para a tomada de decisão.
1.1.
OBJETIVOS
Ser uma referência, formal e institucional, para a conduta pessoal e profissional de
toda a Equipe, independentemente do cargo ou função que ocupem, de forma a
tornar-se um padrão de relacionamento interno e com os seus públicos de interesse:
sócios, clientes, outros parceiros comerciais, autoridades governamentais e o público
em geral;
Reduzir a subjetividade das interpretações pessoais sobre princípios morais e éticos;
Fortalecer a imagem da “TRIAR” e sua Equipe junto ao seu público de interesse.
Os padrões de comportamento do Código de Ética e Conduta são baseados nos
seguintes princípios:
•
Comportamento ético e desenvolvido de acordo com a legislação vigente;
•
Lealdade para com a “TRIAR” e seus clientes;
•
Tratamento justo, cortês e respeitoso entre os colegas de trabalho;
1
•
Justiça e consideração apropriadas aos interesses de outras pessoas
vinculadas
à
“TRIAR”:
sócios,
clientes,
outros
parceiros
comerciais,
autoridades governamentais e o público em geral;
1.2.
ABRANGÊNCIA
Este Código de Ética e Conduta abrange os seguintes aspectos:
•
Obrigações pessoais;
•
Entretenimento empresarial e presentes;
•
Uso de informação privilegiada e confidencialidade;
•
Política de investimentos Pessoais;
•
Cumprimento da lei;
•
Direitos sobre os materiais elaborados pela Equipe;
•
Conflitos de interesse;
•
Atividades exclusivas dos Sócios Diretores;
•
Comunicação com clientes e potenciais clientes;
•
Recursos de trabalho oferecidos pela empresa;
•
Antitruste e defesa da concorrência;
•
Controle de Aplicação.
Constitui obrigação individual de todos os integrantes da Equipe e prestadores de
serviços cumprir com as disposições do presente Código de Ética e Conduta. O não
cumprimento das disposições deste Código e das diretrizes dele emanadas, sujeitará
o infrator às sanções disciplinares e legais pertinentes, podendo gerar desde uma
simples advertência ou suspensão como na demissão por justa causa de empregados
implicados, de acordo com a gravidade da violação. Em certos casos, poderá inclusive
levar a medidas judiciais (cíveis e criminais).
Os Sócios Diretores da “TRIAR” (Srs. Carlos Foz, Fernando Figueiredo e Bruno
Carvalho) serão os responsáveis pela avaliação das violações e definirão as
penalidades adequadas. Qualquer dúvida sobre a aplicação deste Código de Ética e
Conduta deve ser encaminhada a eles.
2
1.3.
OBRIGAÇÕES PESSOAIS
É esperado que todos os integrantes da Equipe observem os mais elevados princípios
éticos.
Toda Equipe deve demonstrar responsabilidade social, profissionalismo funcional e
uso das boas práticas empresariais na execução de seu trabalho.
Sinceridade, confiança e integridade moral são valores fundamentais.
Qualquer integrante da Equipe deve, sempre, fazer uso de consulta aos Sócios
Diretores em quaisquer situações quando as boas práticas empresariais não estiverem
claras.
1.4.
ENTRETENIMENTO DE NEGÓCIOS E PRESENTES
Os integrantes da Equipe devem evitar qualquer conduta imprópria ou que possa ser
considerada como tal, mantendo inabalada a reputação da “TRIAR” quanto à
confiança, integridade e conduta ética de seus negócios.
Entretenimento e presentes a funcionários públicos são proibidos, bem como o
pagamento ou oferta de qualquer item de valor a qualquer pessoa ou organização,
particular ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou
puderem ser considerados ilegais ou duvidosos, excetuando-se os casos de presente
para ou de pessoas que possuam relacionamento comercial com “TRIAR”, de valor até
USD 500,00 (quinhentos Dólares Americanos).
Estão isentos dessa norma os brindes promocionais que contenham a identificação do
fornecedor ou cliente. Eventualmente, refeições não freqüentes ou brindes de valor
não excessivo podem estar isentos deste dispositivo, devendo o integrante da Equipe,
em caso de dúvida, aconselhar-se com seu superior imediato ou com os Sócios
Diretores.
1.5.
USO INDEVIDO DE INFORMAÇÕES PRIVILEGIADAS E
CONFIDENCIALIDADE
3
Toda Equipe deverá abster-se de revelar informações privilegiadas e confidenciais
para qualquer pessoa, inclusive amigos e familiares.
Informações privilegiadas são as que o investidor considera importantes na decisão de
investimento. Isso inclui, por exemplo, todo e qualquer ato, fato, documento,
correspondência, informações confidenciais sobre planos de aquisição de outra
companhia, aliança estratégica, resultados financeiros, descobertas de produtos,
mudanças na estrutura de capital ou acordos importantes. No entanto, tanto a
informação como os dados de caráter público não são considerados informações
privilegiadas.
As restrições para revelar informações privilegiadas devem manter-se até que os
planos, eventos ou transações envolvidos se tornem públicos ou até que as
informações sobre os itens acima citados deixem de influenciar a tomada de decisão
dos investidores.
A Equipe não copiará nem usará quaisquer informações confidenciais ou privilegiadas
a que tenha acesso no exercício de suas funções para fins de contatar quaisquer
clientes, empregados, agentes, parceiros comerciais ou quaisquer outros indivíduos ou
entidades ligadas ou não à “TRIAR” e/ou seus clientes, com a intenção de entrar em
qualquer tipo de negócio ou negociação com tais indivíduos ou entidades ou induzir
quaisquer deles, de maneira direta ou indireta, a terminar, reduzir, ou de qualquer
maneira restringir ou modificar suas relações com a “TRIAR”.
Os integrantes da Equipe que tenham conhecimento de informações confidenciais e
segredos de negócios entre outros não podem revelar essas informações a terceiros –
incluindo amigos e familiares – para fins não comerciais ou outro uso que não esteja
relacionado ao negócio em que atua. Nesse sentido, é proibido fornecer a terceiros
qualquer dado ou informação de natureza confidencial, e ainda utilizar tais
informações em benefício próprio ou de terceiro, tais como prognósticos financeiros ou
de negócios, investimentos, estratégias de marketing, pesquisas entre outros.
O uso indevido de informações privilegiadas pode levar a aplicação de sanções
administrativas, bem como civis e criminais.
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Manter seguras as informações referentes a clientes e usá-las de modo adequado é
prioridade para toda Equipe. Todo integrante deverá proteger qualquer informação
confidencial que nossos clientes compartilharem conosco. Diante disso, informações
pessoais e relacionadas a investimentos de clientes devem ser mantidas em sigilo
absoluto. Não devem ser informadas ou repassadas a terceiros, exceto aos
profissionais previamente indicados pelo cliente por escrito.
Só poderão ser divulgadas informações contidas em relatórios distribuídos
publicamente pela empresa.
Em caso de desligamento, a observância no cumprimento do disposto nesta diretriz
vigorará por período nunca inferior a 1 (hum) ano.
1.6.
POLITICA DE INVESTIMENTOS PESSOAIS
A Equipe deve preferencialmente investir em fundos de investimentos aprovados e
distribuídos pela “TRIAR”.
A Equipe deverá comunicar aos Sócios Diretores em um prazo não superior a 15 dias
corridos, quando solicitada, os valores mobiliários detidos diretamente e pelos seus
descendentes, cônjuges e companheiros em ativos negociados pela “TRIAR”.
Caso o integrante da Equipe opte por investir em concorrentes, é necessário que os
Sócios-Fundadores sejam avisados com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência e
que uma autorização para tanto seja formalmente concedida.
Caso algum integrante da Equipe decida investir em valores mobiliários diretamente,
deverá observar as seguintes regras:
No caso de títulos de negociado em bolsa (BOVESPA/BM&F), o integrante da Equipe
deverá ter objetivo de manutenção dos ativos comprados de médio ou longo prazo,
movimentos especulativos de curto prazo não serão aceitos.
A compra, a venda ou a intenção de compra ou venda de títulos e valores mobiliários
que são objeto de análise ou parte integrante da carteira de qualquer dos fundos de
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investimento distribuídos pela “TRIAR” deve ser comunicada com antecedência aos
Sócios Diretores, incluindo quantidades desejadas, já adquiridas e operações
realizadas.
Os Sócios Diretores poderão impor restrições adicionais individualmente se assim
acharem necessário.
Nenhum integrante da Equipe poderá comprar ou vender títulos e valores mobiliários
pertencentes à “Lista Restrita”, que será definida pelos Sócios Diretores. Esta lista
será composta por ativos ou derivativos em análise, posições em formação e em
processo de desinvestimento pelos fundos geridos.
1.7.
CUMPRIMENTO DA LEI
O cumprimento da lei é um requisito imprescindível para toda Equipe, devendo estar
familiarizada com as leis e suas aplicações na área do trabalho.
Para os fins desta diretriz, os Sócios Diretores estarão à disposição para fornecer as
instruções e assessoramento para o cumprimento das leis.
1.8.
DIREITOS SOBRE OS MATERIAIS ELABORADOS PELA EQUIPE
Todo material elaborado pela Equipe será de propriedade da “TRIAR”.
Faz parte das atividades e funções exercidas por qualquer integrante da Equipe a
elaboração de metodologias, análises, estudos e relatórios, produzidos com o intuito
de auxiliar no assessoramento dos clientes, bem como para subsidiar os estudos e
tomadas de decisão no gerenciamento de recursos. Desta forma, tais metodologias,
análises, estudos e relatórios elaborados por qualquer integrante da Equipe no
exercício de suas atividades são e permanecerão de propriedade da “TRIAR”
independente da publicação ou divulgação desses materiais, não cabendo a nenhum
integrante da Equipe o direito a remuneração adicional, além daquela acordada, pela
criação de qualquer material.
Nenhuma informação, exceto material comercial previamente divulgado (lâminas,
relatórios e fichas de cadastro), poderá ser transmitida a terceiros.
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Em caso de desligamento de integrante da Equipe, a observância no cumprimento do
disposto neste documento vigorará por período nunca inferior a 1 (hum) ano, sujeito a
responsabilização cível e criminal.
1.9.
CONFLITOS DE INTERESSE
Ninguém; seja pessoa física, entidade comercial ou empresa (pessoa jurídica); que
tenha relacionamento com algum integrante da Equipe poderá beneficiar-se de
maneira inapropriada em razão da posição desse integrante na “TRIAR”.
Deverão ser evitadas situações que possam causar conflito entre as responsabilidades
de um empregado e seus interesses pessoais. Contudo, ocasionalmente, o conflito de
interesses poderá ocorrer e, nessas situações, a comunicação entre o empregado e
seu superior imediato ou com os Sócios Diretores é mandatório e as partes envolvidas
deverão estar atentas para resolver a questão da melhor maneira possível.
É vedado a qualquer integrante da Equipe o exercício de atividade que esteja em
conflito com os interesses da “TRIAR”, como identidade ou similaridade do negócio,
superposição do horário de trabalho entre outras, que poderão ser definidas pelos
Sócios Diretores.
Nenhum integrante da Equipe poderá manter relações comerciais privadas com
clientes, prestadores de serviços, parceiros e concorrentes, nas quais venham a obter
privilégios pessoais em razão de cargo ou função ocupada.
Qualquer integrante da Equipe sempre deve comunicar aos seus superiores imediatos
ou aos Sócios Diretores potenciais conflitos de interesse, sejam relativos a análises,
empresas investidas, suas operações com títulos e valores mobiliários, clientes ou
potenciais clientes.
Qualquer devolução de taxa ou outro benefício obtido em virtude de prestações de
serviços aos fundos (por corretoras, por exemplo) geridos pela “TRIAR” deve ter o
fundo como beneficiário.
1.10.
ATIVIDADES EXCLUSIVAS DOS SÓCIOS-FUNDADORES
7
A Equipe deverá respeitar e preservar a imagem da “TRIAR”, não exercendo nenhuma
atividade exclusiva dos Sócios Diretores.
Os integrantes da Equipe, exceto os Sócios Diretores, não poderão realizar as
seguintes atividades em nenhuma hipótese:
•
Comunicação com a Imprensa sem prévia autorização, relativa a qualquer
informação sobre a “TRIAR”, seus produtos, estratégias e sua atuação junto ao
mercado.
•
Representação legal da “TRIAR” em contratos de qualquer espécie, forma ou
valor.
1.11.
COMUNICAÇÃO COM CLIENTES E POTENCIAIS CLIENTES
A Equipe deverá respeitar a veracidade das informações, a forma de comunicação e o
perfil de cada cliente e buscar sempre a melhor forma de atendimento ao objetivo do
investidor.
A Equipe sempre deve:
•
Apresentar a um potencial cliente o processo para se investir nos fundos e os
riscos envolvidos nos tipos de fundo geridos;
•
Apresentar dados e análises que possam ser de interesse de indivíduos
quando analisam fundos de investimento;
•
Diferenciar com clareza fatos e opiniões em apresentações a clientes;
•
Sugerir o melhor tipo de aplicação para o cliente, de acordo com seu perfil de
risco e tipo de produto aberto para aplicação. Caso o perfil do cliente não se
encaixe ao perfil de risco dos produtos postura quanto ao investimento deve
ser neutra;
•
Divulgar sempre as informações verdadeiras, disponibilizando-as de forma
igualitária para todos os interessados. Quando não estão autorizados a
responder a uma consulta, informar isto ao demandante;
•
Repassar as informações públicas transmitidas de forma isonômica, a todos os
interessados, e pautando-se em procedimentos e análises fundamentadas;
8
•
Repassar documentos ao público externo somente quando devidamente
autorizados pelos Sócios Diretores ou seus superiores sempre identificando a
autoria;
•
Não divulgar informações estratégicas e de caráter sigiloso.
1.12.
RECURSOS DE TRABALHO OFERECIDOS PELA “TRIAR”
Toda Equipe deverá usar de forma racional e direcionada os recursos oferecidos para
o exclusivo exercício de suas atividades;
A Equipe deve utilizar o correio eletrônico para assuntos pertinentes ao seu trabalho,
cuidando sempre da segurança da informação e não disseminar mensagens que
possuam conteúdo ilegal, pornográfico, racista e de cunho religioso ou político. Todos
os correios eletrônicos enviados e recebidos pelos endereços da “TRIAR” são de
propriedade da empresa, podendo ser monitorados e abertos por terceiros
(autorizados pelos Sócios Diretores), no intuito de vigilância do seu bom uso;
Dentre as responsabilidades, está a vigilância da rede interna da empresa, sempre a
usando de forma ponderada, correta e visando sua manutenção no longo prazo;
Todas as pastas criadas devem conter nome de seu conteúdo e nunca referencias
pessoais;
Nenhum arquivo suspeito deve ser baixado da internet, ou aberto em drives leitores,
sem a prévia autorização do imediato superior ou dos Sócios Diretores. Abrir arquivos
recebidos através do e-mail de origem não específica, duvidosa ou proveniente de
propaganda pode ser considerado descumprimento das regras aqui vigentes;
É permitido, desde que de forma moderada e razoável, o uso de computadores para
acesso a Internet e telefones para uso pessoal, não havendo restrições, desde que
não sejam utilizados para pornografia ou prática de atos de racismo ou
discriminatórios de qualquer forma ou espécie, não sejam também utilizados para
enviar informações confidenciais (não divulgadas publicamente) da “TRIAR”;
A “TRIAR” monitorará a utilização destes equipamentos;
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As ligações para celulares devem ser evitadas. Ligações interurbanas e internacionais
particulares recorrentes devem ser comunicadas a um Sócio Fundador e prontamente
reembolsadas à “TRIAR”.
A “TRIAR” monitorará as ligações feitas no escritório;
O traje social é obrigatório sempre que houver contato entre a Equipe com: clientes,
parceiros comerciais, autoridades governamentais;
Quando não houver contato com as parte supra-citadas, o traje “Casual” (esporte fino)
poderá ser utilizado, sendo inadmissível o uso de chinelos, bermudas, calças em
estado precário de conservação e camisetas;
Nenhum integrante da Equipe poderá declarar posição político-partidária em nome
“TRIAR”. Posições individuais serão respeitadas.
1.13.
DEFESA DA CONCORRÊNCIA E AÇÃO ANTITRUSTE
A Equipe deve respeitar os princípios e as regras da competição justa e não deve
violar as leis vigentes no país sobre este assunto.
Em função da complexidade da legislação de defesa da concorrência e da lei
antitruste, todos os acordos com concorrentes ou terceiros, devem ser verificados e
aprovados pelos Sócios Diretores.
As cláusulas que podem gerar efeito negativo sobre a concorrência incluem o
seguinte:

cláusulas sobre exclusividade;

cláusulas de acordos sobre preços;

cláusulas sobre associações de empresas;

restrições territoriais;

discriminação de preços.
Todos os acordos entre concorrentes que visem à conduta de coordenação do
mercado são proibidos. Isso inclui:
10
•
Acordos de fixação de preços;
•
Acordos de vendas que limitem os tipos de fundos oferecidos ou que vinculem
os investimentos a outros negócios;
É vedada qualquer tentativa de manipulação dos mercados ou dos preços de valores
mobiliários, opções, futuros ou outros instrumentos financeiros por parte de qualquer
integrante da Equipe.
1.14.
CONTROLE DE APLICAÇÃO
A não conformidade com este Código de Ética e Conduta por parte da Equipe pode
resultar em ações disciplinares, incluindo a demissão por justa causa.
Todos os integrantes da Equipe recebem uma cópia deste Código de Ética e Conduta.
Os Sócios Diretores controlarão o atendimento das regras desse Código e, se
necessário, implementarão programas especiais de controle.
É esperado dos integrantes da Equipe relatar as violações deste Código de Ética e
Conduta aos Sócios Diretores, sempre que forem constatadas ações que o violem.
Não haverá nenhuma represália ou penalidade para tal informação, sendo garantido
seu completo sigilo.
2. POLÍTICA DE SUITABILITY
2.1.
OBJETIVOS
O objetivo deste documento é especificar, de modo geral, os procedimentos
para a determinação do perfil de risco dos clientes que investem em produtos
financeiros.
Estes procedimentos serão implantados pela Empresa por pessoas treinadas e
que manterão contato direto com o cliente. Antes da apresentação do questionário,
que objetiva quantificar o perfil de risco, será necessária uma entrevista com o cliente.
Dessa forma, a determinação do perfil de investimento e adequação dos produtos
distribuídos será consequência de um processo diagnóstico, fruto de uma ou mais
entrevistas e do questionário. Quando corretamente aplicada, a entrevista será
responsável por 70% deste diagnóstico.
11
2.2.
ELEMENTOS DA ENTREVISTA
2.2.1. Identificação do Investidor:
Adquire-se nome, idade, sexo, estado civil, profissão atual, profissão
anterior, local de trabalho, naturalidade, nacionalidade, residência atual e
residencial anterior.
2.2.2. Definição do objetivo de investimento.
O profissional responsável registra o objetivo de investimento do cliente. É
importante definir a necessidade de liquidez no futuro, pois essa decisão será
determinante na hora de montar a carteira de investimento. Por isso, listam-se os seus
objetivos para decidir o quanto será aplicado em cada ativo. Caso existam mais
objetivos que a capacidade de poupança, deverão ser listadas as prioridades. Os
objetivos de investimento podem ser listados em termos mais específicos, como, por
exemplo, compra de uma casa, ou mais gerais, como, por exemplo, formação de
poupança para utilização futura.
A especificação pode ajudar na hora de escolher o investimento mais
adequado, principalmente se a cada um estiver associado a uma estimativa de valor.
2.2.3. Possíveis Objetivos de Investimento a serem levantados na entrevista.
Compra de carro: normalmente o tempo de acumulação de recursos, tendo
em vista a compra ou a troca de um automóvel, é inferior a dois anos. Desta forma, a
melhor indicação seria de estratégias curto prazo (ex: Fundos Referenciados DI ou de
Renda Fixa), que permitiriam a acumulação de recursos no curto prazo sem que seja
necessário correr maiores riscos.
Compra de Imóvel: neste caso, como o montante de investimento é elevado e
o tempo de aplicação é longo, seria mais sensato optar por uma estratégia de
investimento de longo prazo, onde é possível obter uma rentabilidade mais
significativa com menor risco. Porém, é necessário cuidado redobrado devido ao
montante aplicado ser significativo e à expectativa de resgate estar distante no tempo,
tornando-se imprescindível o constante acompanhamento da aplicação e sua
permanente reavaliação, para verificar a necessidade de mudança, caso ocorram
alterações no cenário utilizado para definir a aplicação inicial. Por exemplo: caso um
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cliente contraia um financiamento para a aquisição do imóvel atrelado à TR ou a
índices de preço como o IGPM ou IGPDI, são indicados ativos que possuam a mesma
característica, possibilitando que o montante da dívida e o montante de recursos
investidos tenham o mesmo indexador.
Formação de poupança para utilização futura: neste exemplo, pelo fato do
objetivo não estar claramente determinado, o mais indicado seria uma diversificação
da carteira. Com essa estratégia, o investidor poderia escolher produtos com
diferentes riscos, rentabilidades e prazos, permitindo que existam sempre quantias
disponíveis para eventuais gastos. Além disso, é importante considerar que um ativo
pode compensar a perda de outro, caso venha a ocorrer.
Obter renda futura (aposentadoria): um investimento que vise acumulação
de recursos para geração de renda futura dependerá do tempo necessário para que a
aposentadoria ocorra. Caso este tempo seja longo (ex: superior a 10 anos), podem ser
indicados investimentos de maior risco como Fundos de Ações e Multimercados. À
medida que se aproxima a data de aposentadoria, é recomendável a migração de
recursos para Fundos mais conservadores, que deverão compor grande parte da
reserva acumulada durante o período.
Investindo em busca de melhores retornos: a diversificação para produtos
financeiros mais arriscados deve constantemente monitorada e reavaliada. É
importante que o investidor tenha a exata noção da parcela de seus recursos que
deverá ser destinada a investimentos de maior risco, como Fundos com alavancagem,
tendo em vista a possibilidade de ocorrência de perdas.
Migrando de Renda Fixa para Renda Variável: neste caso, para clientes que
nunca investiram em renda variável, é recomendável a alocação inicial de uma
pequena parcela da carteira em Fundos de Ações. Quando estiverem mais
confortáveis com as oscilações de mercado e com o nível de risco desses Fundos,
será possível recomendar uma alocação maior. Uma segunda alternativa são os
Fundos Balanceados ou Fundos Multimercados com Renda Variável.
2.2.4. Estabelecimento do horizonte para cada um dos objetivos.
13
O horizonte de aplicação é também um fator decisivo na hora de definir o investimento
mais apropriado, pois o tempo que o valor ficará aplicado poderá influenciar na
rentabilidade e até na tributação. Portanto, além de especificar seus objetivos,
associando a cada um deles o valor correspondente, é necessário estimar o tempo
desejado para resgatar o investimento.
Normalmente quanto mais longo o prazo de aplicação, maior será a expectativa
de rentabilidade.
O investidor também poderá dispor de parcelas de recursos com horizontes
diferentes, resultantes de suas necessidades de caixa estimadas. Por isso, na
entrevista, é importante considerar essas necessidades de caixa, lembrando que:
I. As necessidades mais imediatas (de curto prazo) normalmente trazem menor
tolerância a perdas;
II. As necessidades mais imediatas (de curto prazo) estão sujeitas à tributação
do IOF e a uma incidência de IR maior;
III. Para prazos maiores cresce a aplicabilidade de alternativas com maior risco,
conforme a aversão ao risco do investidor e
IV. A diversificação é importante para indicar produtos para cada horizonte de
investimento.
Objetivo de Investimento
Prazo
Compra de carro
Curto
Compra de Imóvel
Longo
Planejando uma viagem
Curto ou Médio
(exterior)
Poupança para pagamento de faculdade
Médio
Formação de poupança para utilização futura
Longo
Obter renda futura (aposentadoria)
Longo
Investindo em busca de melhores retornos
Médio ou
Longo
Migrando de Renda Fixa para Renda Variável
Longo
Participando do Mercado de Ações com garantia do principal investido
Médio
14
Tabela 1: Exemplos de Objetivos de Investimento
2.2.5. Calculo da tolerância ao risco do investidor.
A aversão ao risco significa o grau de tolerância a perdas, mesmo que sejam
mínimas ou restritas a um período de tempo pequeno.
Investidores muito conservadores que preferem a preservação de capital,
normalmente se sentem mais seguros em Fundos Referenciados DI e de Renda Fixa,
e ficam mais satisfeitos com retornos pouco voláteis, mesmo que no longo prazo
sejam inferiores a investimentos de maior risco.
Investidores menos conservadores, por outro lado, podem se sentir atraídos
por retornos passados, que tem a probabilidade de não se repetir no futuro. É
necessário compreender todos os riscos envolvidos para que o cliente não seja
surpreendido em momentos de alta volatilidade de mercado.
Na entrevista, também será coletada o histórico de aplicações do investidor.
Adquirem-se informações sobre o processo decisório passado, mesmo que estes não
estejam correlacionados com sua carteira atual, bem como o grau de conforto com
investimentos feitos em momentos de volatilidade extrema.
Para este calculo, também será apresentado um questionário, que tentará
colocar
de
forma
objetiva,
questões
baseadas
nos
estudos
de
finanças
comportamentais.
Tipo de Fundo
Perfil
Risco
Conservador
Baixo
Cambiais, Divida Externa, Multimercado, Balanceados e
Renda Fixa Crédito Privado
Moderado
Médio
Fundos Alavancados e Ações
Agressivo
Alto
Curto Prazo Referenciado Dl Renda Fixa e Capital Protegido
Tabela 2: Classificação de Fundo e Risco
2.3.
IDENTIFICAÇÃO DO PERFIL
O quarto passo para a escolha adequada de Fundos de Investimento por parte
do cliente é a identificação do seu perfil de investidor.
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A partir das informações obtidas no questionário com relação ao objetivo e
horizonte de investimento, além da tolerância a risco, é possível descobrir agora qual
dos perfis abaixo melhor reflete a propensão a riscos do cliente.
Perfil do
Investidor
Descrição
Conservador
São aqueles cuja toleráncia a desvalorizações eou
perdas seja próxima de zero - devem optar por
investimentos cujos riscos sejam menores e mais
fácilmente entendidos. Privilegiam a segurança e fazem
todo o possível para diminuir o risco de perdas
aceitando eventualmente até uma rentabilidade menor.
Para este perfil de investidor grande parte
dos recursos deverá estar alocada em
Fundos de Curto Prazo. Referenciados Dl
(maior percentual) e de Renda Fixa.
Moderado
São aqueles que toleram observar alguma
desvalorização em seus investimentos, embora não
admitam ter que aportar novos recursos. Desejam
incrementar um pouco a sua rentabilidade e diversificar
seus investimentos. Devem manter parte de seus
recursos em investimentos de perfil conservador e o
restante em investimentos que não mantenham
posições alavancadas. Procuram um equilibrio entre
segurança e rentabilidade e estão dispostos a correr
certo risco para que o seu dinheiro renda um pouco
mais do que as aplicações mais seguras.
Seus recursos estarão alocados em Fundos
conservadores (Curto Prazo. Referenciado
DI e Renda Fixa Pré) e também em Fundos
Renda Fixa Multi-Índices, Renda Fixa
Crédito, Cambiais, Divida Externa,
Multimercados, Balanceados, de Principal
Protegido e mesmo de Ações.
A proporção entre esses investimentos será
dada em função das particularidades do
cliente (horizontes de investimentos.
toleráncia desvalorização e necessidades
especiais).
Agressivo
São aqueles que estão dispostos a assumir maiores
riscos em troca de rentabilidade mais elevada tolerando
observar a desvalorização temporária dos
investimentos e até, em alguns casos, ter que aportar
mais recursos para pagar eventuais prejuízos.
Privilegiam a rentabilidade e são capazes de assumir
grandes riscos para que seu investimento renda o
máximo possível.
Seus recursos podem estar alocados em
qualquer tipo de Fundo, dependendo das
condições de mercado e das
particularidades do cliente. Este é o tipo de
cliente que pode se interessar ativamente
por produtos com risco de crédito alto, risco
de ações e/ou com alavancagem.
Fundos mais indicados
Tabela 3: Perfis de Investimento
A definição do perfil ajuda a dar um direcionamento geral de composição da
carteira.
Assim, podemos ter um investidor conservador que aplique um pequeno
percentual de seus recursos em um Fundo indexado ao Ibovespa, e outro, agressivo,
com posição zerada em ações (embora comprometa boa parcela em Fundos de
Renda Fixa Alavancados).
2.3.1. SELEÇÃO DE ATIVOS DE ACORDO COM PERFIL
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Objetivo de Investimento
Horizonte
Perfil
Tipo de Fundo
Curto
Curto Prazo. Referenciado Dl e Renda Fixa
Compra de Imóvel
Longo
Referenciado Dl, Renda Fixa e Renda Fixa
com índice de preços
Planejando uma viagem
Curto ou
Médio
Poupança para pagamento de
faculdade
Médio
Formação de poupança para
utilização futura
Longo
Obter renda futura (aposentadoria)
Longo
Investindo em busca de melhores
retornos
Curto ou
Médio
Conservador, Moderado e Agressivo
Compra de carro
Renda Fixa ou Cambiais (viagem ao
exterior)
Referenciado Dl e Renda Fixa e
Multimercado
Renda Fixa, Multimercado, Balanceado e
Ações
Renda Fixa e Ações, dependendo do prazo
para a aposentadoria
Ações, Balanceados e Multimercados com
renda variável, Fundos com alavancagem e
Fundos de Crédito Privado
Migrando de Renda Fixa para
Renda Variável
Longo
Ações, Balanceados e Multimereados com
renda variável
Participando do Mercado de Ações
com garantia do principal investido
Médio
Principal Garantido
Tabela 4: Horizontes de Investimento
A entrevista também deve proporcionar ao cliente:
I. O entendimento da diferença entre os tipos de Fundos identificados como
mais adequados às suas necessidades.
II. A obtenção do desempenho dos produtos (histórico de rentabilidades
mensais e dos últimos doze meses), atentando-se ao fato que rentabilidade passada
não é garantia de rentabilidade futura;
III. A atenção a eventuais diferenças na política de investimento e o período
analisado;
IV. O esclarecimento de dúvidas sobre a estratégia, o regulamento e o
prospecto do Fundo.
Por fim, independentemente do perfil do investidor, deve-se buscar a
diversificação os investimentos.
O conceito de diversificação recomenda que o investidor deva, na medida do
possível, evitar concentrar seus recursos em um único tipo de investimento.
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Como regra geral, é importante lembrar que, qualquer que seja o produto de
Investimento escolhido, é preciso ter sempre em mente estas afirmações:
I. Aplicações em valores mobiliários sempre trazem risco de perda do capital
investido.
II. Se a quantia a ser investida é parte essencial do seu patrimônio, evite
produtos com alto grau de risco.
III. A alocação correta deve ocorrer de acordo com a necessidade de liquidez
do cliente, pois movimentações desnecessárias para mudança do portfólio geram
custos e tributação que poderiam ser evitados.
IV. O acompanhamento periódico da rentabilidade é fundamental, lembrando
sempre que investimentos em ativos de longo prazo tendem a trazer melhor retorno,
mas poderão gerar oscilações ao longo do período.
2.4.
PROCEDIMENTO EM USO ATÉ DEFINIÇÃO DAS EXIGÊNCIAS LEGAIS
Como as exigências legais para a confecção do Suitability dos clientes ainda
encontra-se em processo de definição tanto na CVM como internamente na ANBIMA,
optamos por utilizar os questionários de Suitability exigidos pelos Administradores
como fonte primaria de informações dos clientes, uma vez que esses questionários
são de preenchimento obrigatório para os clientes.
Desta forma, a classificação dos clientes para enquadramento do Suitability
será a classificação estabelecida pelos Administradores, de acordo com cada
questionário proprietário. Para fins de organização interna, estabelecemos um ranking
de Administradores para os casos em que os clientes possuam mais de um
questionário preenchido.
O acompanhamento do enquadramento do perfil de risco dos clientes é feito via
sistema (Brain) e baseado na volatilidade das carteiras. Essa rotina é desempenhada
pela equipe de gestão.
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3. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO
3.1.
ASPECTOS GERAIS
A prevenção e o combate à lavagem de dinheiro são um compromisso da Triar Gestão
de Patrimônio (“TRIAR”) para com a sociedade como forma de combater a prática de
crimes que ameaçam os poderes constituídos e a ordem democrática, lesam os
interesses coletivos e degradam a condição humana. Além disso, trata-se de uma
obrigação legal, imposta pela Lei 9.613/98 e pela regulamentação dela decorrente.
Nesse sentido a TRIAR cercou-se de diversos procedimentos e ferramentas de
controle no decorrer do tempo visando incrementar de uma maneira mais uniforme a
prevenção às atividades de lavagem de dinheiro.
3.2.
ESTRUTURA
A estrutura atual da TRIAR na condução das atividades de prevenção à lavagem de
dinheiro apresenta-se da seguinte forma:
3.3.
IDENTIFICAÇÃO E RESPONSABILIDADES
DIRETORIA: O Diretor responsável por prevenção à lavagem de dinheiro é o senhor
Fernando Figueiredo.
Cabe ao Diretor decidir se comunica ou não uma operação atípica aos órgãos
responsáveis, decidir sobre o encerramento das contas ou qualquer outro movimento
nesse sentido, bem como supervisionar os serviços relacionados à prevenção.
3.4.
FERRAMENTAS DE CONTROLE
3.4.1. CADASTRO DE CLIENTES:
Política:
O Cadastro de clientes é uma atividade dentro da instituição que responde pela
análise e registro das informações e documentos de identificação de clientes com os
19
quais a instituição mantém relacionamento através dos serviços e produtos
financeiros.
Para a manutenção de um monitoramento atuante, o Departamento de Cadastro de
clientes da TRIAR é formado por profissionais com alta qualificação e totalmente
voltados para a prevenção.
No que tange o cadastro, a instituição deve mantê-lo atualizado com um mínimo de
informações e documentos que permitam a completa identificação dos clientes, dentre
as quais se destacam as seguintes informações:

Qualificação do cliente (nome, profissão, documento de identificação, etc);

Endereço completo, telefone e fontes de referência; e

Informações sobre a renda mensal e o patrimônio.
Por esta razão, a TRIAR exige que as informações cadastrais sejam constantemente
atualizadas, cujo desenquadramento é monitorado tempestivamente, no momento dos
eventos financeiros do cliente.
Vale lembrar, que o Departamento de Cadastro dentro da TRIAR possui uma gestão
centralizada dentro da instituição, orientada por uma política institucional específica, e
com total independência das demais áreas. Visando assim, alcançar e manter um
padrão de qualidade e de segurança das informações e documentos dos clientes,
tendo autonomia para recusar a abertura de conta, que não se enquadre nas
exigências definidas.
Procedimento:
Os seguintes procedimentos deverão ser observados, seguidos e aplicados na
conduta interna relacionada à atividade de Cadastro de Clientes:

Gerente de Relacionamento: é recomendado que o mesmo tenha ciência de
sua responsabilidade sobre a validade dos documentos e a veracidade das
informações
prestadas
pelo
cliente,
sendo
responsável
ainda
pelo
preenchimento do formulário Conheça Seu Cliente e atualizações cadastrais
dos clientes sob sua responsabilidade.
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
Contas movimentadas por procuração: é permitida a movimentação de contas
por procuradores, desde que este apresente documento de procuração
devidamente registrado e documentos de identificação, sendo ainda exigido
tipo de relacionamento que o cliente mantém com seu procurador.

Correspondências: todas as correspondências são controladas quando
devolvidas à Instituição pelo correio. Tal procedimento garante que os
endereços dos clientes estejam sempre atualizados.

Atualização do Cadastro: O cadastro dos clientes deve ser atualizado em
período não superior a dois anos. Nos casos de Pessoa Jurídica, tal revisão
pode ser decorrente do vencimento da procuração do representante legal, por
exemplo. Nos casos de Pessoas Físicas, deve ser utilizado o procedimento do
envio de mala direta ou o acionamento do Gerente de Relacionamento
responsável pelo cliente.

Conheça seu Cliente: todos os clientes só podem ser cadastrados se o
Formulário “Conheça Seu Cliente” acompanhar a documentação. Tal formulário
é preenchido pelo comercial responsável e sofre uma avaliação de risco, sendo
esta avaliação suficiente para a vedação de abertura de relacionamento.

Arquivo físico da documentação: os cadastros e registros de toda transação
objeto de análise pelo Departamento de Compliance ficam à disposição dos
órgãos reguladores, durante o período mínimo 05 (cinco) anos, a partir da
conclusão da última transação realizada em nome do respectivo cliente.

Consultas sobre o Cliente: todos os clientes são avaliados à partir de listas
diversas, onde verifica-se sua situação patrimonial, creditícia e cadastral.
3.5.
CONHEÇA SEU CLIENTE
Política:
A Política “Conheça seu Cliente” é uma recomendação do Comitê de Basiléia, na qual
os bancos devem estabelecer um conjunto de regras e procedimentos bem definidos
com o objetivo de identificar e conhecera origem e constituição do patrimônio e dos
recursos financeiros do cliente.
São procedimentos que devem ser realizados na forma de uma “due dilligence” sobre
o cliente, com o objetivo de conhecer maiores detalhes da sua vida, dando maior
segurança às informações apresentadas pelo cliente na Ficha Cadastral.
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É indicado que esta “due dilligence” seja feita pelo responsável pelo cliente, antes da
abertura da conta ou no início de seu relacionamento com o cliente, sendo
fundamental para algumas áreas a realização de visitas pessoais ao cliente nos seus
locais de trabalho e nas instalações comerciais de sua propriedade. Para isto, a
TRIAR elaborou o Formulário Conheça Seu Cliente.
3.6.
CONHEÇA SEU FUNCIONÁRIO
São realizados treinamentos e programas de prevenção e combate à lavagem de
dinheiro, reforçados com a fiel vigilância realizada pelo Departamento de Recursos
Humanos e tratada em sua Política.
Como procedimento, o Setor de Recursos Humanos, em conjunto com o Setor de
Compliance, efetuam monitoramentos financeiros anuais dos funcionários da
instituição e qualquer anormalidade é informada à Diretoria, que poderá tomar as
medidas preventivas cabíveis, além de ficar a seu critério a imediata informação aos
órgãos reguladores.
Antes da admissão é feita uma busca sobre a situação financeira e legal do novo
funcionário.
3.7.
TREINAMENTO
Política:
A Circular nº 2852/1998 do Banco Central do Brasil, determina que as instituições
financeiras devem promover treinamento para que seus funcionários saibam detectar
operações que caracterizem indícios de ocorrência dos crimes previstos na Lei
9.613/1998. O normativo não dispõe sobre como o treinamento deve ser feito, dando
liberdade às instituições para elaborá-lo da forma que entender apropriado. Definiu-se,
entretanto, que todos os funcionários sejam treinados, independente do segmento em
que atue, no mínimo anualmente.
Por não haver uma metodologia estabelecendo como o treinamento deve ser
ministrado, existe uma gama de possibilidades que podem ser adotadas para o
treinamento. Assim, além do treinamento presencial, outras formas adicionais de
conscientizar os funcionários acerca da importância do tema são adotadas pela
22
TRIAR, desta forma, atualmente, a empresa utiliza-se de reuniões presenciais e
também divulgação de informações por e-mail.
Procedimento:
Hoje a TRIAR oferece para cada novo funcionário uma palestra introdutória sobre
Prevenção a Lavagem de Dinheiro. Periodicamente é ministrada pelo Compliance uma
palestra mais técnica para todos os funcionários, e pode eventualmente contratar
consultores do mercado para oferecer palestras sobre o tema. Além disto, os
funcionários são estimulados a participar de palestras, seminários e cursos externos.
E também, todos os envolvidos diretamente com o tema, enviam para todos os demais
funcionários reportagens e estudos sobre prevenção e crimes de lavagem.
O Compliance mantém controle tempestivo de quais funcionários foram treinados e em
que data este treinamento ocorreu, e em conjunto com a área de Recursos Humanos
coordena a reciclagem de funcionários já treinados e treinamento para novos
funcionários.
3.8.
COMUNICAÇÃO DE OPERAÇÕES ATÍPICAS
A Instituição mantém registro de todas as operações financeiras de seus clientes.
Aquelas de valor igual ou superior ao limite fixado pela CVM ou BACEN, cada um na
sua esfera de competência e que superarem o limite de normalidade operacional
deverão ser objeto de emissão de Relatório de Monitoramento.
Em nenhuma hipótese o cliente poderá ter ciência do andamento de processo de
investigação que precede uma confirmação de forte indício de lavagem de dinheiro. Se
a ocorrência da atividade ilegal for confirmada, a Instituição comunicará à CVM e/ou
ao BACEN e sempre ao COAF. Atualmente, na TRIAR, o procedimento de
monitoramento e comunicação ocorre da seguinte maneira:
- Processo de detecção: Pode partir das áreas de negócio quando da proposta de
relacionamento, ou do Departamento de Compliance através do monitoramento que é
realizado diariamente pelo Coordenador da área.
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4. POLÍTICA DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO
4.1.
OBJETIVO
As medidas de segurança da informação têm por finalidade minimizar as ameaças aos
negócios da TRIAR GESTÃO DE RECURSOS (“TRIAR”).
É terminantemente proibido que os Colaboradores façam cópias (físicas ou
eletrônicas) ou imprimam os arquivos utilizados, gerados ou disponíveis na rede da
TRIAR e os circulem em ambientes externos, uma vez que tais arquivos contêm
informações que são consideradas confidenciais.
A proibição acima referida não se aplica quando as cópias (físicas ou eletrônicas) ou a
impressão dos arquivos forem em prol da execução e do desenvolvimento dos
negócios e dos interesses da TRIAR. Nestes casos, o Colaborador que estiver na
posse e guarda da cópia ou da impressão do arquivo que contenha a informação
confidencial será o responsável direto por sua boa conservação, integridade e
manutenção de sua confidencialidade.
Em consonância com as normas internas acima, os Colaboradores devem se abster
de utilizar pen-drives, disquetes, fitas, discos ou quaisquer outros meios que não
tenham por finalidade a utilização exclusiva para o desempenho de sua atividade na
TRIAR. É proibida a conexão de equipamentos na rede da TRIAR que não estejam
previamente autorizados pela área de informática e pelos administradores da TRIAR.
A utilização dos ativos e sistemas da TRIAR, incluindo computadores, telefones,
internet, e-mail e demais aparelhos se destina prioritariamente a fins profissionais. O
uso indiscriminado dos mesmos para fins pessoais deve ser evitado e nunca deve ser
prioridade em relação a qualquer utilização profissional.
O envio ou repasse por e-mail de material que contenha conteúdo discriminatório,
preconceituoso, obsceno, pornográfico ou ofensivo é também terminantemente
proibido, bem como o envio ou repasse de e-mails com opiniões, comentários ou
mensagens que possam denegrir a imagem e afetar a reputação da TRIAR.
O recebimento de e-mails muitas vezes não depende do próprio Colaborador, mas
espera-se bom senso de todos para, se possível, evitar receber mensagens com as
características descritas previamente. Na eventualidade do recebimento de
mensagens com as características acima descritas, o Colaborador deve apagá-las
imediatamente, de modo que estas permaneçam o menor tempo possível nos
servidores e computadores da TRIAR.
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A visualização de sites, blogs, fotologs, webmails, entre outros, que contenham
conteúdo discriminatório, preconceituoso (sobre origem, raça, religião, classe social,
opinião política, idade, sexo ou deficiência física), obsceno, pornográfico ou ofensivo é
terminantemente proibida.
A senha e login para acesso aos dados contidos em todos os computadores, bem
como nos e-mails que também possam ser acessados via webmail, devem ser
conhecidas pelo respectivo usuário do computador e são pessoais e intransferíveis,
não devendo ser divulgadas para quaisquer terceiros. Cada identificação de usuário
deve estar vinculada a uma senha única usada para autenticar a identidade informada
e, quando possível, registrar todas as atividades realizadas por tal pessoa. Dessa
forma, o Colaborador poderá ser responsabilizado inclusive caso disponibilize a
terceiros a senha e login acima referidos, para quaisquer fins.
Cada Colaborador é responsável ainda por manter o controle sobre a segurança das
informações armazenadas ou disponibilizadas nos equipamentos que estão sob sua
responsabilidade.
Todo Colaborador deve ser cuidadoso na utilização do seu próprio equipamento e
sistemas e zelar pela boa utilização dos demais. Caso algum Colaborador identifique a
má conservação, uso indevido ou inadequado de qualquer ativo ou sistemas deve
comunicar o Coordenador de Compliance.
4.2.
MONITORAMENTO E CONTROLE DE ACESSO
O acesso de pessoas estranhas na TRIAR a áreas restritas somente será permitida
com a permissão expressa de Colaborador autorizado pelos administradores da
TRIAR.
Tendo em vista que a utilização de computadores, telefones, internet, e-mail e demais
aparelhos se destina exclusivamente para fins profissionais, como ferramenta para o
desempenho das atividades dos Colaboradores, a TRIAR poderá monitorar a
utilização de tais meios.
Neste sentido, a TRIAR:
(a)
manterá diferentes níveis de acesso a pastas e arquivos eletrônicos de acordo
com as funções dos Colaboradores e poderá monitorar o acesso dos Colaboradores a
tais pastas e arquivos com base na senha e login disponibilizados;
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(b)
poderá monitorar o acesso dos Colaboradores a sites, blogs, fotologs,
webmails, entre outros, bem como os e-mails enviados e recebidos; e
(c)
se reserva no direito de gravar qualquer ligação telefônica dos seus
Colaboradores realizada ou recebida por meio das linhas telefônicas disponibilizadas
pela TRIAR para a atividade profissional de cada Colaborador, especialmente, mas
não se limitando, às ligações da equipe de atendimento e da mesa de operação da
TRIAR.
São Paulo, 24 de fevereiro de 2015
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Código de ética, Regras, Procedimentos e Controles internos