3/26/13 Artigo: Invista bem seu dinheiro. Impacto dos custos fixos nos produtos oferecidos pelo sistema financeiro no Brasil – Revista Jus Vigilantibus Jus Vigilantibus - Home Artigos Peças Colunas Notícias Autores Cursos & Eventos Links ISSN 1983-4640 • Terça-feira, 26 de março de 2013 Invista bem seu dinheiro. Impacto dos custos fixos nos produtos oferecidos pelo sistema financeiro no Brasil por Jheysonn Zen Muniz As baixas taxas de juros da economia têm exigido dos investidores mais atenção no impacto dos custos fixos dos produtos oferecidos pelo sistema financeiro no Brasil. A um percentual anual de 8,75%, os rendimentos pautados em renda fixa tem se tornado pouco atraentes no panorama comercial atual na medida que sua rentabilidade líquida perde pontos para o percentual creditado para a conhecida caderneta de poupança. Qualquer fundo DI ou balizado em renda fixa que cobre taxas de administração superiores a 1,20% terá sua rentabilidade líquida comprometida, mormente porque a instituição financeira ao divulgar a taxa remuneratória, fatalmente deixa de esclarecer que tais rendimentos são brutos, ou seja, devem sofrer a incidência de imposto de renda e sobre operações financeiras (IOF). No caso especial do imposto de renda, o qual sabidamente tem como base de cálculo os rendimentos auferidos, fatalmente os lucros poderão estar aquém dos rendimentos da já nem tanto “garantida” rentabilidade da poupança. Não se pode perder de vista que a taxa de administração contratada ao aplicar em fundos de investimentos poderá inclusive incidir sobre o capital, caso a aplicação não apresente rendimento. É preciso ter especial atenção do investidor na contratação de taxas de performance, ou seja, remuneração usualmente contratada em fundos considerados mais agressivos (pautados em aplicações em ações) e que incide juntamente com a taxa de administração. Funcionando como uma espécie de prêmio do gestor do fundo de investimento, a taxa de performance será exigida sempre que o produto apresentar desempenho superior àquele inicialmente prometido. Embora colhendo juros minguados pagos aos depósitos em caderneta de poupança (isenta por enquanto de tributação sobre a rentabilidade), o investidor deve ter em mente que as aplicações em fundos de renda fixa contam com a incidência do imposto de renda ao percentual de 22,5% para resgates em período inferior a 181 dias, passando para 20% até 366 dias e após 17,5% e 15% para aplicações conservadas por 366 até 720 dias. A escala tributária acima mencionada para o imposto de renda cobrado sobre a rentabilidade dos fundos importa em verdadeira “ditadura fiscal”, porquanto ao fazer a aplicação inicial, o investidor deve saber que para não arcar com o pagamento de imposto de renda no percentual máximo (22,5%), deverá manter seus investimentos em pelo menos 181 dias e assim por diante. Nem mesmo a rentabilidade diária de tais fundos de investimento, por mais que pautem suas quotas em papéis de alta performance podem passar despercebidas do investidor que deseja tirar o máximo de proveito de seus ativos. Todavia, o investidor que contar com perfil mais agressivo e que pretenda aventurar no mercado de ações conta com tributação diferenciada, pois afora as operações day trade onde os lucros são tributados em 20% (compra e venda de ações no mesmo dia), a lucratividade auferida na bolsa de valores reduz (se comparado com os fundos de renda fixa e DI), para 15% do montante sem escala diferenciada. Os fundos de investimentos apesar de contar com grau eficiente de segurança quanto a rendimentos e capital, representam em face da incidência de taxa de administração, eventualmente performance e imposto de renda na base de 22,5% inicial, certa imobilização do capital investido, vez que antes de 181 dias o investidor deverá arcar com despesas expressivas para dispor do dinheiro. jusvi.com/artigos/42641 1/2 3/26/13 Artigo: Invista bem seu dinheiro. Impacto dos custos fixos nos produtos oferecidos pelo sistema financeiro no Brasil – Revista Jus Vigilantibus O atrativo tributário decorrente dos ganhos auferidos da transação com ações se comparado aos fundos de investimentos também deve merecer especial atenção na medida que entre as taxas médias de corretagem e emolumentos, o investidor fica sujeito à cerca de 4% de despesas em seu investimento. A diferença está justamente no apetite de correr riscos, suportar perdas ou auferir rendimentos que se avolumam em relação à renda fixa e a poupança. Ao arremate deve ficar bem claro que a decisão de bem investir passa pela ajuda de técnicos especializados, ou seja, ninguém melhor do que deixar seus ganhos a especialistas, os quais considerarão qual o melhor produto a adquirir e principalmente qual o menor impacto dos custos fixos sobre seu capital. Revista Jus Vigilantibus, Sexta-feira, 13 de novembro de 2009 Compartilhe Recommend this on Google Comente Sobre o autor Jheysonn Zen Muniz Advogado Especializado em Direito Financeiro Fiscal e Digital. Membro da Deutsch-Brasilianische Juristenvereinigung e. V. Integrante da Associação dos Advogados de São Paulo - AASP. email Mantenha-se informado Receba gratuitamente nossa revista eletrônica: Nome: Email: Nascimento (dd/mm/aaaa): Profissão: Sexo: jusvi.com/artigos/42641 Advogado M 2/2