Modelos de Abastecimento da Indústria Florestal Ederson de Almeida Diretor Executivo da Consufor www.consufor.com O modelo de abastecimento na indústria de base florestal é de fundamental importância para otimizar o retorno do capital investido. A Figura a seguir resume as principais modalidades praticadas no mercado. FIGURA 1 – MODALIDADES DE ABASTECIMENTO Aporte de Capital Risco Floresta Própria Timber Deed Fomento Florestal MIX DE SUPRIMENTO TIMOs Mercado Aberto Fonte: CONSUFOR O conceito geral de cada uma destas modalidades é: Floresta Própria: modelo onde a indústria adquire um ativo florestal existente (brownfield), ou desenvolve um novo plantio (greenfield). Timber Deed: compra somente da floresta em pé, sem aquisição da terra, e com acordo para realizar a colheita por tempo determinado (exemplo, 20 anos). Fomento Florestal: modalidade de contrato onde a indústria cede tecnologia e insumos ao produtor e em troca recebe a opção de compra da madeira produzida podendo exercer ou não este direito. TIMOs: contrato de abastecimento com fundos de investimento especializados em ativos florestais (TIMO – Timber Investment Management www.consufor.com [email protected] +55 41 3538 4497 06/2015 Organizations) que adquirem ativos florestais, como objetivo de suprir a indústria. Mercado Aberto: abastecimento inteiramente realizado pela compra de madeira no mercado “spot”, ou seja, compra de madeira a ser consumida de qualquer fornecedor disponível no mercado. Cada um destes modelos apresenta características distintas. A Tabela a seguir resume as principais vantagens e desvantagens de cada modelo. TABELA 1 – VANTAGENS E DESVANTAGENS DOS MODELOS DE SUPRIMENTO Modalidade Vantagens Desvantagens - garantia de suprimento da madeira - elevado aporte inicial (floresta + terra) - possibilidade de renda adicional gerada pela madeira - necessidade de: Floresta não usada na indústria a) estrutura de Colheita e transporte Própria - "trava" preço de compra de madeira b) equipe de Gestão Florestal c) equipe de Vendas (toras com diâmetros inadequados) - garantia de suprimento da madeira - elevado aporte inicial (Floresta) - possibilidade de renda adicional gerada pela madeira - maior complexidade contratual não usada na indústria - necessidade de: Timber Deed - "trava" preço de compra de madeira a) estrutura de Colheita e transporte - evita capital imobilizado com terras b) equipe de Gestão Florestal c) equipe de Vendas (toras com diâmetros inadequados) - redução da pressão social - necessidade de equipe de gestão do programa (contratos - baixo investimento e assistencia tecnica) Fomento - cultura no Brasil é favorável - elevada complexidade de contratação - custos com insumos e assistência técnica - não garante auto-suficiência (programa complementar) - evita capital imobilizado com ativos florestais - dependencia de apenas um fornecedor em termos de - não necessita de estrutura de gestão e/ou vendas volume, qualidade e preço TIMOs - garantia de suprimento de madeira - diversidade de players já instalados no Brasil - especialização facilita contratos customizados - evita capital imobilizado com ativos florestais - sem garantia de suprimento de madeira Mercado - não necessita de estrutura de gestão e/ou vendas - necessidade de gestão de compras Aberto - patamar de preço de curto prazo - sem controle de preços no longo prazo - diversificação de fornecedores Fonte: CONSUFOR Para cada tipo de indústria existe um modelo de suprimento que otimiza os recursos. Vários fatores influenciam o modelo ótimo tais como regularidade do consumo, disponibilidade de capital, estratégia da concorrência, localização entre outros. No entanto, o mais provável é que uma combinação destes modelos gere um melhor equacionamento para as demandas do negócio em termos de sustentabilidade no suprimento e custos. A CONSUFOR está preparada para auxiliar as empresas a definirem o modelo ótimo de suprimento industrial. Visite nosso site www.consufor.com e conheça um pouco mais sobre como podemos trabalhar juntos pelo seu sucesso. www.consufor.com [email protected] +55 41 3538 4497 06/2015