TERMO DE CONSENTIMENTO
LIVRE E ESCLARECIDO
A.S. ANA MARIA MORAES DE ANDRADE
IAMSPE/PGCS
14/05/2011
DEFINIÇÃO
Termo = Acordo
Consentimento = Consentir, Permitir
Livre = a capacidade do ser humano
de fazer escolhas, de decidir
Esclarecido = Informado, Entendido
O Papel do Termo de consentimento
Livre e Esclarecido é de assegurar
/comprovar o esclarecimento e a
liberdade de opção para o sujeito de
pesquisa
CONSENTIMENTO LIVRE
O CONSENTIMENTO EM PESQUISA É UMA
EXIGÊNCIA MORAL A SER OBSERVADA
PELOS INVESTIGADORES POIS
DECORRE DO RECONHECIMENTO DO
OUTRO/SUJEITO, COMO PESSOA CAPAZ
DE AUTODETERMINAÇÃO .
A OBRIGATORIEDADE MORAL EM
RESPEITAR AUTONOMIA DO OUTRO É
TAMBEM UM REQUISITO LEGAL A SER
CUMPRIDO E UM DIREITO INDIVUIDUAL
ASSEGURADO PELA SOCIEDADE.
ASPECTOS ÉTICOS DA PESQUISA
ENVOLVENDO SERES HUMANOS
a) consentimento livre e esclarecido
(autonomia do sujeito de pesquisa)
b) ponderação entre riscos e benefícios
(beneficência ao sujeito de pesquisa)
c) garantia que danos previsíveis serão
evitados (não maleficência ao sujeito de
pesquisa)
d) relevância social da pesquisa (visando a
sociedade como um todo)
EXIGÊNCIAS DA PESQUISA
ENVOLVENDO SERES HUMANOS
Respeitar os valores culturais, sociais,
morais, religiosos e éticos, hábitos e
costumes.
Garantir o retorno dos benefícios.
Levar em conta pesquisas feitas com
reprodução humana e populações
vulneráveis.
NO T.C.L.E. DEVE CONSTAR
JUSTIFICATIVA E OBJETIVOS DA PESQUISA
PROCEDIMENTOS QUE SERÃO UTILIZADOS
: este é um importante desafio entre a comunicação efetiva
entre o pesquisado e o pesquisador . Na área da Saúde o
paciente espera que o profissional e o remédio resolvam seu
problema,não querendo na maioria das vezes saber qual o
mecanismo e os riscos envolvidos .Ao pesquisador interessa
qual metodologia a ser aplicada para se obter os resultados
esperados
DESCONFORTOS,EFEITOS COLATERAIS E POSSÍVEIS
RISCOS ALÉM DOS BENEFÍCIOS ESPERADOS
MÉTODOS ALTERNATIVOS JÁ EXISTENTES , EVIDENCIAS DE
QUE O QUE ESTÁ SENDO PESQUISADO É POSSIVELMENTE
MELHOR DO QUE JÁ EXISTE
CLAREZA SOBRE A LIBERDADE DO
SUJEITO DE RECUSAR OU
RETIRAR SEU CONSENTIMENTO
EM QUALQUER FASE DA
PESQUISA, SEM PENALIZAÇÃO
ALGUMA E SEM PREJUÍZO
GARANTIA DE SIGILO E
PRIVACIDADE DOS VOLUNTÁRIOS
DA PESQUISA
SER AUTO-EXPLICATIVO
CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DO TERMO
DE CONSENTIMENTO LIVRE E
ESCLARECIDO
Garantia de esclarecimento antes e durante a
pesquisa
Acompanhamento , assistência médica e
hospitalar
Adequação das informações relativas a pesquisa
ao nível de compreensão do sujeito, de modo que
ele entenda no que consistirá sua participação,os
procedimentos aos quais será submetido,os
possiveis benefícios e riscos envolvidos
Formas de Ressarcimento de despesas
decorrentes da participaçao no estudo
CONTEÚDO OBRIGATÓRIO DO TERMO
DE CONSENTIMENTO LIVRE E
ESCLARECIDO
Autonomia do sujeito de pesquisa de desistir
de participar dela a qualquer momento ,
Indenizações previstas quanto aos eventuais
danos
Direito do participante ao acesso aos
resultados da pesquisa , as formas como
serão divulgados e as estratégias que serão
usadas para preservar sua identidade
REQUISITOS PARA O TERMO DE
CONSENTIMENTO LIVRE E ESCLARECIDO
 Elaborado pelo pesquisador responsável
 Aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa
 Assinado ou identificado por impressão
dactiloscópica dos sujeitos de pesquisa ou
responsáveis e elaborado em duas vias
 Colocar sempre como entrar em contato com o
pesquisador responsavel (nome e telefone) e
com o C.E.P. ( telefone e endereço )para
esclarecer qualquer duvida a qualquer tempo
SUGESTÕES :
Testar o “T.C.L.E.” mostrando-o para várias
pessoas de seu convívio que não tenham a
mesma formação ou escolaridade
Dar preferência a estrutura de linguagem
simples: frases e parágrafos curtos e evitar
palavras complexas e termos técnicos
Não usar termos dúbios,exemplo : estudo em
vez de experimento ou pesquisa ;nova droga
em vez de droga de experimentação
Apresentação visual : letras grandes e espaços
entre os parágrafos
APLICAÇÃODO T.C.L.E.
A aplicação do T.C.L.E.poder ser feita
individualmente ou em grupo
Lida em voz alta pelo sujeito de
pesquisa ou pelo pesquisador
Esclarecer as dúvidas dando condições
para que as angustias e fantasias do
sujeito de pesquisa possam ser
expressadas
Estar atento a possíveis necessidades
de intervenção e encaminhamentos
APLICAÇÃO DO T.C.L.E.
OS INDIVIDUOS SEM AUTONOMIA PLENA DETERMINADA
PELA LEI , ISTO É AS CRIANÇAS E ADOLESCENTES
MERECEM UMA ABORDAGEM ESPECIAL.
DEVEM RECEBER INFORMAÇÕES EM LINGUAGEM
CLARA E ADEQUADA A IDADE DA CRIANÇA OU
ADOLESCENTE PARA QUE POSSA COMPREENDER OS
OBJETIVOS ,OS MÉTODOS E A DIVULGAÇÃO DOS
RESULTADOS DA PESQUISA
PARA O BOM ANDAMENTO DA PESQUISA É IMPORTANTE
, ALÉM DO CONSENTIMENTO DOS PAIS OU
RESPONSÁVEIS LEGAIS , CONTAR COM O
ASSENTIMENTO DA CRIANÇA OU DO ADOLESCENTE, NA
QUALIDADE DE SUJEITO DE PESQUISA .
OBTENÇÃO DO T.C.L.E.
O processo de obtenção do
consentimento deve envolver :
confiança, respeito,diálogo, paciência e
persistência na relação pesquisadorsujeito da pesquisa sem influência de
outras pessoas .
O sujeito de pesquisa precisa ter
conhecimento adequado acerca da
pesquisa e total oportunidade de sanar
suas duvidas , excluindo-se qualquer
posssibilidade de se sentir intimidado.
RISCOS E BENEFÍCIOS
Toda pesquisa em seres humanos envolve
riscos;
O dano poderá ser imediato ou tardio ,
envolvendo o individuo ou a coletividade;
Jamais poderá ser exigido do sujeito de
pesquisa a renuncia a indenizaçao por dano;
Todos devem assumir responsabilidades: o
pesquisador, o patrocinador, a instituição, o
C.E.P. e a C.O.N.E.P.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
CAP.XII
Art.100 - Deixar de obter aprovação de
protocolo para a realização de pesquisas em
seres humanos , de acordo com a legislação
vigente
Art.101 - Deixar de obter do paciente ou de seu
representante legal o TCLE para a realização de
pesquisa envolvendo os seres humanos , após
as devidas explicações sobra a natureza e as
conseqüências da pesquisa,
CODIGO DE ETICA MEDICA
CAP. XII
Art.101- § único – No caso do sujeito de
pesquisa ser menor de idade , alem do
consentimento de seu representante legal , é
necessário seu assentimento livre e
esclarecido na medida de sua compreensão
Art.102 § único – A utilização de terapêutica
experimental é permitida quando aceita pelos
órgãos competentes e com o consentimento
do paciente ou de seu representante legal,
adequadamente esclarecido da situação e
das possíveis conseqüências.
CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA
– CAP,XII
Art. 106 – Manteração vínculo de qualquer
natureza com pesquisas medicas , envolvendo
seres humanos , que usem placebo em seus
experimentos , quando houver tratamento eficaz e
efetivo para a doença pesquisada.
Art. 107 - ... atribuir-se autoria exclusiva de trabalho
realizado por seus subordinados ou outros
profissionais , mesmo quando executados sob sua
orientação ,bem como omitir do artigo científico o
nome de quem dele tenha participado
Art. 108 – Utilizar dados , informações ou opiniões
ainda não publicados, sem referencia ao seu autor
ou sem sua autorização por escrito
Comissão Nacional de Ética em
Pesquisa
MINISTÉRIO DA SAÚDE
Esplanada dos Ministérios, Bloco G, Ed. Sede
4º andar, sala 421s
CEP: 70058-900
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