DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO - DAD COORDENAÇÃO GERAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS – CGADM COORDENAÇÃO DE INFRA-ESTRUTURA – COINF SERVIÇO DE LICITAÇÃO - SELIC Brasília, 08 de setembro de 2008. Aos interessados, Ref.: Processo n° 01300.0077117/2008-5 Ass.: Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de Solução de Segurança de Rede e Informação no ambiente computacional do CNPq, incluindo a configuração, implantação e assistência técnica durante o período de garantia dos produtos componentes da Solução. – PREGRÃO ELETRÔNICO N° 22/2008 – data de abertura: 09.09.2008 às 10:00 horas. Informamos a V.Sª, que a Pregoeira, designada pela Ordem Interna n° 002/2008, em 05 de setembro de 2008 às 19:51hs, recebeu a impugnação interposta por empresa interessada no certame licitatório em referência, cujo teor levamos ao conhecimento da área técnica para analise e pronunciamento, assim descrevemos abaixo a impugnação interposta, a analise da área técnica posiciona mento da Pregoeira: Impugnação n° 003/2008 Argumentos da interessada: DOS FATOS E FUNDAMENTOS ENSEJADORES DA IMPUGNAÇÃO ............................................................................................................................................ À COMISSÃO DE LICITAÇÃO DO CNPq PREGÃO ELETRÔNICO Nº 22/2008 PROCESSO Nº 077117/2008-5 “....................................................................................................................................... vem, à presença de V.Sªs., com fundamento no art. 41, §2º, da Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/2002, apresentar sua IMPUGNAÇÃO AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO em referência publicado por essa instituição, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos: I – DOS FATOS Visando a contratação de empresa para contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de Solução de Segurança de Rede e Informação no ambiente computacional do CNPq, incluindo a configuração, implantação e assistência técnica durante o período de garantia dos produtos componentes da Solução, conforme especificações constantes do Termo de Referência/Projeto Básico – Anexo I, esta instituição fez publicar o edital que ora se impugna. No intuito de concorrer ao serviço licitado, a ora Impugnante adquiriu o Edital. Todavia, após proceder ao seu exame, constatou a existência das seguintes exigências Com relação à proposta: Em referência a todo o item 8 do anexo I, esse item é de caráter restritivo. Não é prática em licitação se exigir que os produtos a serem fornecidos, tenham certificações de empresas estrangeiras e vinculadas a fabricantes de produtos. Desta forma, a participação de várias empresas que não possuem essas certificações “privadas” e deverá ficar comprometida e o certame restrito. Outrossim, diz respeito às características técnicas que são exageradas pois pede: No item 1.3. Deverá possuir capacidade de processamento de pacotes de, no mínimo, 1.000.000 (um milhão) de conexões TCP/IP concorrentes e simultâneas, por APPLIANCE No item 1.6 Deverá possuir, no mínimo, 08 (oito) portas 1000BASE-T, por APPLIANCE No item 1.8 Deverá possuir capacidade de expansão de, no mínimo, 04 (quatro) portas adicionais 1000BASE-T ou SFP 1000BASE-SX, por APPLIANCE. No item 1.23. Deverá possuir um throughput bidirecional de, no mínimo, 4 (quatro) Gbps, por APPLIANCE, baseado na metodologia de teste definida na RFC 2544 No item 1.33. Deverá suportar, no mínimo, 25.000 (vinte e cinco mil) regras/políticas Ocorre que estas exigências são totalmente ilegais, uma vez que infringem os princípios que norteiam o processo licitatório bem como afronta as disposições da Lei nº 8.666/93, devendo, portanto, serem suprimidas ou ajustadas no instrumento convocatório, conforme será demonstrado a seguir. A ilegalidade não ocorre em fa zer tais solicitações (mesmo que exageradas) de maneira isolada, pois existem alguns produtos que atendem a cada um dos itens citados anteriormente de forma isolada, mas quando todos esses itens são colocados em conjunto, como no caso desse edital, certamente só teremos um produto que atenda ao exigido. Pode até ser que algumas empresas participem da licitação com produtos de marcas diferente, pois como é um pregão eletrônico, várias entram apenas no intuito de “derrubar o preço do concorrente” e evitar que ele se fortaleça, mas no final das contas, após a prova de conceito feita pela área técnica do órgão, apenas um único produto, para o qual o edital foi “escrito”, atenderá totalmente. II - DO DIREITO Inicialmente, é importante ressaltar que o edital de l icitação é um ato administrativo vinculado, ou seja, espécie de ato administrativo ao qual a lei estabelece requisitos e condições para sua realização. Assim, na prática de atos vinculados o Administrador Público não pode agir discricionariamente, mas deverá sujeitar-se às estipulações legais ou regulamentares, e delas não poderá afastar ou desviar sem viciar irremediavelmente a ação administrativa. Nesse sentido é a lição do saudoso doutrinador Hely Lopes Meirelles: “Atos vinculados ou regrados são aqueles para os quais a lei estabelece os requisitos e as condições de sua realização. Nessa categoria de atos, as imposições legais absorvem, quase que por completo, a liberdade do administrador, uma vez que sua ação fica adstrita aos pressupostos estabelecidos pela norma legal para a validade da atividade administrativa. Desatendido qualquer requisito, compromete-se a eficácia do ato praticado, tornando -se passível de anulação pela própria Administração, ou pelo Judiciário, se assim requerer o interessado.” Seguindo tais premissas, a Lei nº 8.666/93, que rege as licitações e os contratos administrativos, estipulou não só a forma sob a qual devem ser elaborados os editais de licitação, como também quais as exigências podem nele estar contidas. Em razão disso, não cabe ao administrador optar pela inclusão, ou não, de certas cláusulas editalícias, ou acrescer cláusulas não autorizadas pela Lei, sob pena de estar desatendendo a uma imposição legal que restringe a sua liberdade de atuação. Relevante se faz recordar, portanto, o disposto no art. 3º, § 1º, inciso I da Lei de Licitações, ao dispor: “§ 1º É vedado aos agentes públicos: I - admitir, prever, incluir ou tolerar, nos atos de convocação, cláusulas ou condições que comprometam, restrinjam ou frustrem o seu caráter competitivo e estabeleçam preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato;” Desse modo, fazendo-se uma confrontação entre os dispositivos da Lei de Licitações e os requisitos do presente edital, verifica-se, de imediato, que as exigências contidas nos itens supra citados não encontram respaldo na Lei nº 8.666/93, devendo, portanto, ser julgada totalmente procedente a presente impugnação, para que tais exigências sejam retiradas do Instrumento Convocatório ou ajustadas permitindo um número mínimo de produtos. III DA CONCLUSÃO Pelo exposto, espera a Impugnante pelo acolhimento e provimento da presente impugnação, a fim de que se corrijam os vícios do Edital que foram detectados, na forma da lei. Termos em que, Pede deferimento.” Resposta: 1. DOS FATOS Informamos que a área técnica analisou o teor da impugnação interposta e apresentou o pronunciamento descrito abaixo: Brasília (DF), 08 de Setembro de 2008 “Memorando nº 048/2008 CGINF/PRE À Chefe do Serviço de Licitação- SELIC ROSITA ASSIS ROSA Ref.: Pregão Eletrônico n° 022/2008 / Processo n° 077.117 / 2008-5 Em atendimento à vossa solicitação, vimos apresentar a seguir, nosso pronunciamento a respeito do Pedido de Impugnação do Edital do Pregão Eletrônico do CNPq de n° 022/2008, interposto por empresa interessada e encaminhado tempestivamente a este SELIC. Na elaboração das especificações contidas no Termo de Referência foi tomado como premissa básica, a necessidade do CNPq primar pela qualidade, confiabilidade e expansibilidade da Solução de Segurança de Rede e Informação a ser adquirida e implantada na Rede CNPq, a qual será responsável por proteger, por um prazo mínimo de 03 (três) anos consecutivos, os ativos de TI e as informações existentes nos Sistemas da Instituição, em particular, os dados constantes nas Plataformas Lattes e Carlos Chagas, da ocorrência de danos e perdas causados pelo acesso indevido e a ação de hackers, crackers e pessoas de má fé, bem como, pelos diversos tipos de vírus e malwares de computadores encontrados na rede mundial de computadores, através da implementação e uso das funcionalidades requeridas da Solução e descritas no Projeto Básico/Termo de Referência apresentado. Para uma melhor visualização do contexto em que se inserirá esta solução, destacamos abaixo, os principais dados colhidos da utilização dos recursos computacionais deste Conselho e que subsidiaram o dimensionamento das especificações e o porte da solução requerida. ü 1.300.000 Currículos completos armazenados, juntamente com os dados pessoais de pesquisadores, bolsistas e estudantes, e que se utilizam da infra -estrutura do CNPq no trafego de emails. O crescimento anual do número de currículos na base Lattes tem girado em torno de 20% da base; ü 9.000 Instituições no país e exterior, cadastradas e usuárias dos sistemas; ü 900.000 Visitas realizadas ao site do Plataforma Lattes, na Internet, somente no último mês ; ü 17.000 atualizações diárias on-line de Currículos Lattes; ü 50.000 buscas diárias na base de currículos; ü 19.000 Caixas postais institucionais de pesquisadores, sobre os quais circulam Termos que são assinados digitalmente por pesquisadores, representante do CNPq e testemunhas; ü 2.000 Caixas postais de servidores, prestadores e aposentados; ü 1.000.000 documentos eletrônicos armazenados, entre eles Termos assinados digitalmente, Projetos de Pesquisa dos principais pesquisadores do país e outros documentos mantidos em meio digital; ü 70.000 usuários da Plataforma Carlos Chagas; ü 130.000 projetos de pesquisa, pedidos de bolsa, realizações e participações em eventos e indicações de bolsistas, recebidas e processadas no ano de 2007; ü 60.000 bolsistas no país e exterior, custeados pelo CNPq. Como pode-se observar, trata -se o CNPq, de orgão com elevado grau de automatização e que opera suas atividades “fim” de forma totalmente eletrônica, sem a utilização de papel. Neste cenário, faz-se necessário ressaltar que “aspectos técnicos relevantes” como capacidade, performance e qualidade (certificação) dos módulos componentes da Solução sejam considerados e levados a termo no processo de aquisição instaurado, em especial, por este se tratar da contratação do fornecimento e implantação de uma solução ampla que abrangerá a proteção e segurança de toda a rede corporativa desta Instituição, que consequentemente se refletirá, sobre o seu funcionamento. Como gestores da área de TI do CNPq, vimo-nos engajados no contínuo aprimoramento e disponibilização de recursos adequados de TI para o provimento satisfatório dos serviços eletrônicos através desta rede, sendo imperioso o dimensionamento e a seleção criteriosa dos recursos a serem contratados. Nesse intuito, foram especificadas no Termo de Referência, as características técnicas dos diversos módulos que deverão compor a Solução requerida, com base nas reais necessidades operacionais atuais e de curto/médio prazo da rede CNPq, considerando a projeção de crescimento ao longo dos 03 anos de vigência contratual, do quantitativo de servidores de rede do Data Center do CNPq e de seu site Backup, dos sistemas e bases de dados corporativas, do volume de serviços providos aos usuários internos e externos e do número de acessos e transações “on line” por estes efetuados, além de fornecer os recursos necessários à efetiva implantação de um Política de Segurança da Informação, conforme já determinado ao CNPq pelos Órgão de Controle da União. Tais fatores foram determinantes para um dimensionamento adequado da Solução, não se justificando portanto, a ilação da Recorrente da não real necessidade por parte do CNPq na aquisição de uma solução com as características especificadas. Importante ressaltar que outros Órgãos do poder Judiciário, Legislativo e Executivo, como MEC, FNDE, STF, MME, adquiriram ou se encontram em vias de adquirir soluções com o mesmo porte ou até superiores à descrita pelo CNPq. Tais Instituições entendem o grau de dependência que possuem sobre os recursos e serviços de TI e a criticidade desses serviços para o funcionamento da Organização. Quanto a questão das certificações solicitadas para os componentes da Solução requerida, esclarecemos que as referidas certificações (ICSA, NSS e EAL4+) constantes no ítem “8” do Termo de Referência são elaboradas e emitidos por organismos independentes, considerados padrões de mercado internacional na área de produtos de segurança de rede e informação, e garantem a aderência desses componentes a esses padrões. Ainda com relação a questão das certificações, vimos ressaltar que vários Orgãos e Instituições dos poderes executivo e judiciário que efetuaram aquisição de produtos de segurança de rede e informação fizeram constar nas especificções de seus editais, a requisição de certificações idênticas as solicitadas pelo CNPq, denter eles podemos citar: CGU è PREGÃO ELETRÔNICO Nº 14/2007 Vide http://www.cgu.gov.br/Licitacoes/Arquivos/2007/pregao_14_2007.pdf INEP è PREGÃO ELETRÔNICO N.º 27/2007 Vide http://www.inep.gov.br/download/institucional/licitacoes/2007/PE_N27.pdf JUSTIÇA FEDERAL DA BAHIA è PREGÃO PRESENCIAL N° 15/2005 Vide http://www.jfpb.gov.br/licita%C3%A7%C3%B5es/PREG%C3%83O 152005 - aquisi%C3%A7%C3%A3o de softwares - registro de pre%C3%A7os.pdf TRIBUNAL DE CONTAS DA BAHIA è PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2007 Vide http://www.tcm.ba.gov.br/pregao0607.doc PRODAM/SP è PREGÃO PRODAM Nº 07.000/05 Vide http://www.prodam.sp.gov.br/editais/pdf/Edital Rede Segura.pdf SECR. FAZENDA ALAGOAS è PREGÃO N.º 125/2 006 Vide http://webx.sefaz.al.gov.br/licitacao/licitacao/sc1252006(agesa)/EDITAL PREG%C3%83O N%C2%BA AGESA 125-2006 - REGISTRO DE PRE%C3%87O - LICEN%C3%87AS ANTIVIRUS SEFAZ.pdf Por fim, importante ressaltar que não há qualquer direcionamento no Edital a uma solução específica ou restrição à competitividade, conforme expresso pela impugnante, e sim a especificação de um conjunto de funcionalidades e características necessárias à solução a ser implantada no CNPq. Tais funcionalidades se encontram disponíveis em diferentes soluções existentes no mercado, motivo pelo qual as características e especificações descritas no Termo de Referência são fundamentais para que os Licitantes possam compor sua solução de segurança de forma a atender às necessidades do Órgão. Atenciosamente GUIDO SAENEN Coordenador de Suporte a Usu ários e Infra-Estrutura COSUI/CGINF GERALDO SORTE Coordenador Geral de Informática CGINF/PRE” 2. CONCLUSÃO a) Diante da exposição acima, o Pregoeiro e sua equipe, assim como a Administração Superior, como é de praxe, buscam selecionar as propostas mais vantajosas, assegurando oportunidade igual a todos os interessados e possibilitando o comparecimento ao certame do maior número possível de concorrentes, em estreita observância aos princípios que norteiam a licitação. b) Assim, a Pregoeira, decide denegar provimento a impugnação interposta aos termos do edital, Pregão Eletrônico, sob o n° 022/2008 e submetemo - la à deliberação da Autoridade Superior. ROSITA ASSIS ROSA Pregoeira Oficial Equipe de Apoio Ana Conceição Muniz da Silva Anderson Malta da Silva Joana Batista Rodrigues Neto CGADM, em 08 de setembro de 2008 Ass.: Ref.: Impugnação interposta aos termos do edital Processo n° 01300.0077117/2008-5 Contratação de empresa especializada para o fornecimento e instalação de Solução de Segurança de Rede e Informação no ambiente computacional do CNPq, incluindo a configuração, implantação e assistência técnica durante o período de garantia dos produtos componentes da Solução. – PREGRÃO ELETRÔNICO N° 22/2008 – data de abertura: 09.09.2008 às 10:00 horas Diante das razões apresentadas pela área técnica, do Pregoeiro e equipe, ratificamos a decisão tomada, denegamos provimento à impugnação interposta pela empresa, nos termos do art. 41 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993. Comunique-se aos interessados. CLÁUDIO DA SILVA LIMA Coordenador-Geral de Administração e Finanças PO n° 133/2004 LUIZ SOARES MAIA Coordenador de Infra -Estrutura PO –274/2000