JUARINA - TOCANTINS PREFEITURA MUNICIPAL EDITAL Nº PP- 0001/2013 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM “PREGÃO PRESENCIAL DO TIPO MENOR PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE DOIS TRATORES AGRÍCOLA 4X4 COM MOTOR 04 CILINDROS, COM POTÊNCIA MÍNIMA 85CV, EQUIPADO COM PESOS FRONTAIS E TRASEIROS E PNEUS PARA O MUNICÍPIO DE JUARINA-TO.” A PREFEITA MUNICIPAL JUARINA - TOCANTINS, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei 10.520, de 17 de julho de 200, e subsidiariamente a Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, mediante Pregoeiro e equipe de apoio, designados pela Portaria Municipal nº 060/2013, torna público, para o conhecimento dos interessados, que estará realizando no dia 29 de maio de 2013, às 14h00min horas e 00 min (Horário de Brasília)o PREGÃO Presencial AQUISIÇÃO DE DOIS TRATORES AGRÍCOLA 4X4 COM MOTOR 04 CILINDROS, COM POTÊNCIA MÍNIMA 85CV, EQUIPADO COM PESOS FRONTAIS E TRASEIROS E PNEUS PARA O MUNICÍPIO DE JUARINA-TO.. l - LOCAL, DATA E HORA 1 .1 . A sessão pública será realizada nas dependências da Prefeitura Municipal de Juarina -Tocantins, no dia 29 de maio de 2013, com inicio às 14:00 horas, horário de Brasília -DF. 1.2. Somente poderão participar da sessão pública, as empresas que apresentarem propostas até às 14:00 horas do mesmo dia. 1.3. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data acima mencionada, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação. 2 – OBJETO Constitui objeto da presente licitação a Presencial AQUISIÇÃO DE DOIS TRATORES AGRÍCOLA 4X4 COM MOTOR 04 CILINDROS, COM POTÊNCIA MÍNIMA 85CV, EQUIPADO COM PESOS FRONTAIS E TRASEIROS E PNEUS PARA O MUNICÍPIO DE JUARINA-TO conforme descrito e especificado no ANEXO I – Termo de Referência. 3 - PARTICIPAÇÃO 3.1. Será utilizado para a realização da presente licitação, o sistema Cidade Compras, que consiste em um apoio eletrônico que auxiliara pregoeiro e equipe de apoio dando suporte e agilidade ao certame. Os licitantes que não estiverem cadastrados, serão cadastrados pelo pregoeiro até o dia 29/05/2013, após seu credenciamento conforme item 4 deste Edital. 3.2. Não será admitida a participação de empresas que se encontrem em regime de concordata ou em processo de falência, sob concurso de credores, dissolução, liquidação. 3.3. Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas. 4 - REPRESENTAÇÃO E CREDENCIAMENTO 4.1. O licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao Pregoeiro, diretamente ou através de seu representante que, devidamente identificado e credenciado por meio legal, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse do representado. 4.2. A documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes. 4.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma: a) se dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado da empresa proponente, deverá ser apresentada cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado; em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício; em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. b) se representante legal, deverá apresentar: b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante devidamente reconhecida, em que conste o nome da empresa outorgante, bem como de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, e, também, o nome do outorgado, constando ainda, a indicação de amplos poderes para formulação de propostas e dar lance(s) em licitação pública; ou b.2) termo de credenciamento: outorgados pelos representantes legais do licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas, dar lances e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame. Em ambos os casos (b.1 ou b.2), deverá ser acompanhado do ato de investidura do outorgante como dirigente da empresa. 4.3.1.É obrigatória a apresentação de documento de identidade. a) se empresa individual, o registro comercial, devidamente registrado. 4.4. Declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e declaração de plena submissão ao edital e entregarão os envelopes contendo a indicação do objeto e do preço oferecidos. 4.5. Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar o credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma delas invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório. 4.6. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatório à presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação. OBS.: Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas por Tabelião ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais somente serão aceitos em original, devendo constar o respectivo endereço eletrônico no cabeçalho ou rodapé da página. 4.7. Os documentos apresentados em original ficarão retidos no processo licitatório e somente serão desentranhados mediante requerimento de substituição, por cópia. 5 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES: 5.1. No dia, hora e local mencionados no preâmbulo deste Edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à Sessão Pública do Pregão, o Pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes n°s 01 - PROPOSTA DE PREÇO e 02 -DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. 5.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhum licitante retardatário. 5.3. Somente poderão formular ofertas e lances verbais e praticar os demais atos do certame os licitantes que tenham efetuado seu credenciamento junto ao Pregoeiro. 6 - PROPOSTA DE PREÇO: 6.1. Envelope N° 01 - PROPOSTA DE PREÇOS: deverá co nter a proposta, em papel timbrado, datilografado ou impressa via computador, com 01 (uma) via, sem emendas ou rasuras, com indexação e numeração seqüencial, sem folhas soltas, a proposta da licitante onde deverá constar: a) A firma ou razão social e CNPJ do proponente, nome, endereço do signatário,e-mail, sua função e cargo na firma; b) Na proposta deverão ficar perfeitamente definidos: b.1. Referência do número deste Edital e do objeto da Licitação correspondente. b.2. Os preços unitários e globais em algarismo, em moeda brasileira, considerando-se 03 (três) casas decimais após a vírgula. b.3. Prazo de validade da proposta, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da abertura da licitação, sendo que o material será entregue conforme especificado em edital dentro de 30 dias a partir da data de contratação. c) A proposta de preço deverá ser apresentada em envelope opaco lacrado e indevassável, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado por carimbo padronizado do CNPJ da firma licitante, contendo o endereçamento: d) A entrega deverá será efetuada na Prefeitura Municipal de Talismã Tocantins conforme. A entrega deverá ser feita no prazo máximo de 15 dias. A não entrega acarretará multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato e cancelamento do contrato. e) O equipamento deverá ser novo e aqueles que necessitarem de instalação deverão estar previsto em seu preço de aquisição. 7 - FORMULAÇÕES DE LANCES 7.1. Poderão os autores das propostas, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas. 7.2. No curso da sessão, os autores das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidados, individualmente, a apresentarem novos lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço, até a proclamação do vencedor. 7.3. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances. 7.4. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra ao licitante, na ordem decrescente dos preços, sendo admitida a disputa para toda a ordem de classificação. 7.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate. 7.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes no item 13 - DAS PENALIDADES deste Edital. 7.8. A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro,implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas. 7.9. Caso não se realize lance verbal, será verificado a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo, o Pregoeiro, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor. 7.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances. 7.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o Pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo, comparando-o com os valores consignados em Planilha de Custos, decidindo, motivadamente, a respeito. 7.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarado vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste edital, com o preço de mercado e ofertar o menor preço unitário. 7.13. Serão desclassificadas: a) as propostas que não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação; as que contiverem opções de preços alternativos; as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponham a qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5; b) as propostas que apresentarem preços manifestamente inexeqüíveis 7.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens 7.15. Da sessão pública do Pregão será lavrada ata circunstanciada,contendo, sem prejuízo de outros, o registro dos licitantes credenciados, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, da análise da documentação exigida para habilitação e dos recursos interpostos. 7.16. A Sessão Pública não será suspensa, salvo motivo excepcional.devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao Pregoeiro Oficial do Município. 7.17. Caso haja necessidade de adiamento da Sessão Pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes. 8 - DA HABILITAÇÃO: 8.1. Para fins de habilitação neste Pregão, o licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE N° 02, os documentos de habilitação, em vigor na data da abertura da Sessão Pública do Pregão: a) registro comercial, no caso de empresa individual; b) ato constitutivo, estatuto social, contrato social ou sua consolidação e posteriores alterações contratuais, devidamente registradas na junta comercial e, em vigor e, no caso de sociedade por ações, estatuto social, ata do atual capital social acompanhado da ata de eleição de sua atual administração, registrados e publicados; c) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; d) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) certidão que prove a regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante; f) certidão que prove a regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, documento indispensável à participação em licitações públicas. 8.2. Os envelopes de documentação deste pregão que não forem abertos serão devolvidos após a adjudicação do (s) vencedor (es). Os envelopes que não forem retirados, ficarão em poder do pregoeiro, pelo prazo máximo de 10 (dez) dias. Após transcorrido esse período,serão inutilizados. 9 - DA ADJUDICAÇÃO: 9.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame. 9.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o Pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subseqüentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente" para que seja obtido preço melhor. 9.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro proclamará a vencedora, proporcionando, a seguir, a oportunidade aos licitantes para que manifestem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação, imediata e motivada, importará na decadência do direito de recurso por parte do licitante. Constará na ata da Sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todos os demais licitantes ficaram intimados para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todos, vista imediata do processo. 10. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E RECURSOS ADMINISTRATIVOS 10.1 As impugnações ao edital poderão ser feitas até o horário e data limite estabelecidos para tanto (art 12 lei 3.555/2000). 10.2. Tendo o licitante manifestado motivadamente a intenção de recorrer na Sessão Pública do Pregão, terá ele o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso. 10.3. Os demais licitantes, já intimados na Sessão Pública supracitada, terão o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentarem as contra-razões, que começará a correr do término do prazo da recorrente. 10.4. Não serão conhecidas as impugnações e os recursos apresentados fora do prazo legal e/ou subscritos por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pelo proponente. A falta de manifestação imediata e motivada importará a preclusão do direito de recurso. 10.5. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente 10.6. Os recursos contra decisões do pregoeiro não terão efeito suspensivo. 10.7. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento. 11 - DO RECEBIMENTO: 11.1. O recebimento dos bens serao executados de acordo com solicitação da Secretaria do Município a Assinatura do Contrato conforme data prevista prazo de entrega. 12-DO PAGAMENTO: 12.1. O pagamento será de acordo liberaçao de recursos pela Caixa Economica Federal, após mediçao e aferiçao dos bens adquiridos. 12.2. As despesas decorrentes da contratação oriunda desta licitação correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa: 04.122.0052.1.006 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52. 13-DAS PENALIDADES: 13.1. A recusa pelo fornecedor em entregar o(s) objeto(s) adjudicado(s) em tempo descrito neste Edital acarretará a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato. 13.2. O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (zero vírgula cinco por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado. 13.3. O não-cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação. 13.4. Nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos casos de: a) ausência de entrega de documentação exigida para habilitação; b) apresentação de documentação falsa para participação no certame; c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável; d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação; e) comportamento inidôneo; f) cometimento de fraude fiscal; 13.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei n° 8.666/93. 13.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual. 14 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: 14.1. Ocorrendo a decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subsequente aos ora fixados. 14.2. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que os licitantes façam constar em sua documentação o endereço e os números de fax e telefone e e-mail. 14.3. Todos os documentos, exigidos no presente instrumento convocatório, deverão ser apresentados em originais ou através de cópias autenticadas por Tabelião ou Servidor da Administração, ou publicação em órgão da imprensa oficial, com exceção para os documentos emitidos via INTERNET, os quais somente serão aceitos em original. 14.4. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro. 14.5. A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal n° 8666/93). 14.6. São anexos deste Edital: Anexo I – Minuta de Contrato Anexo II - Especificação e Valor Estimado/ TERMO DE REFERÊNCIA Anexo III – Modelo de Declaração de preenchimento dos requisitos da habilitação. Anexo IV – Modelo de Credenciamento. Anexo V – Modelo da Proposta Comercial. Anexo VI- Modelo de Procuração. Anexo VII- Modelo de Declaração de Idoneidade. 15.1. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei nº 8666/93 e alterações, reservando-se ainda ao Município de JUARINA - Tocantins, o direito de revogar ou anular no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte dos licitantes. 16. Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Colinas do Tocantins - TO, para dirimir quaisquer litígios oriundos da presente licitação, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja. 16.1. Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos diariamente, na sede da Prefeitura Municipal de Juarina TO, Avenida Castelo Branco, s/nº centro– no telefone (63) 3334-1234 com a comissão de pregoeiros. JUARINA – TO, aos 10 de Abril de 2013. Pregoeira Oficial ANEXO I MINUTA DE CONTRATO DE FORNECIMENTO CONTRATO DE FORNECIMENTO PARA AQUISIÇÃO DE DOIS TRATORES AGRÍCOLA 4X4 COM MOTOR 04 CILINDROS, COM POTÊNCIA MÍNIMA 85CV, EQUIPADO COM PESOS FRONTAIS E TRASEIROS E PNEUS PARA O MUNICÍPIO DE JUARINA-TO, celebrado entre o MUNICÍPIO DE JUARINA-TO. CNPJ :................................................, com seu prédio administrativo sito à, neste ato representado pelo Senhor...............................................Prefeita Municipal de JUARINA -Tocantins, doravante denominado CONTRATANTE e, ................................................................ pessoa Jurídica de Direito Privado, registrada no CNPJ sob o nº .................. sita ............................. na cidade de ..........., neste ato representada pelo seu sócio gerente, doravante denominado CONTRATADO, para o fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira – Do Objeto. O presente Contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo de licitação aberto para tal fim, na modalidade de Pregão Presencial, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993, alterações posteriores e legislação pertinente, assim como pelas condições do edital referido, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO O presente contrato tem por objeto destinado - AQUISIÇÃO DE DOIS TRATORES AGRÍCOLA 4X4 COM MOTOR 04 CILINDROS, COM POTÊNCIA MÍNIMA 85CV, EQUIPADO COM PESOS FRONTAIS E TRASEIROS E PNEUS PARA O MUNICÍPIO DE JUARINA-TO. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO O preço para o presente ajuste é o seguinte: R$............. (..................................................) do presente Objeto. A CONTRATADA emitirá, quando houver a entrega da Patrulha Mecanizada , a nota fiscal referente à quantidade fornecida. CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias: Programa: 04.122.0052.1.006 ELEMENTO DE DESPESA: 4.4.90.52. CLÁUSULA QUARTA - DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS Devidos aos prazos exíguos entre a realização deste processo os preços não serão reajustados. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO O pagamento será de acordo liberaçao de recursos pela Caixa Economica Federal, após mediçao e aferiçao dos bens adquiridos. Os produtos licitados deverão ser entregues na sede da Prefeitura Municipal de JUARINA-TO, sem quaisquer custos com instalação, transporte/fretes, encargos fiscais, trabalhistas ou previdenciários. CLÁUSULA SEXTA - DOS PRAZOS Os equipamentos serão entregues na sede da Prefeitura Municipal de JUARINA - TO e a entrega deverá ser feita até trinta (30) dias após a emissão da ordem de fornecimento. A CONTRATADA se compromete a entregar os maquinários e equipamentos permanentes conforme estabelecido no edital da licitação. Os equipamentos e materiais permanentes deverão ser entregues pela contratada conforme quantidade solicitada pelo contratante. O referido objeto deverá estar de acordo com o Edital, a proposta vencedora da Licitação e as cláusulas do presente instrumento. Os equipamentos deverão ser entregues pela contratada ficando esta responsável para ministrar capacitação aos operadores de maquinas da Prefeitura Municipal de JUARINA–TO, na orientação técnica de operacionalização e manutenção dos maquinários antes da utilização das máquinas, sem ônus ao poder publico municipal . CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993. CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO Este contrato poderá ser rescindido: a) Por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I a XII e XVII do Art. 78, Lei Federal nº 8.666/93. b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação. Desde que haja conveniência para a Administração; c) Judicialmente, nos termos da legislação. A rescisão deste contrato implicará retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, na forma que a mesma determinar. CLÁUSULA NONA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES 1 - DOS DIREITOS Constituem direitos da CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e do CONTRATADO perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados. 2 - DAS OBRIGAÇÕES Constituem obrigações do CONTRATANTE: a) efetuar o pagamento ajustado; e b) dar ao CONTRATADO às condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações do CONTRATADO: a) entregar o material de acordo com as especificações do edital de licitação; b) cumprir e fazer cumprir todas as normas regulamentares sobre medicina e Segurança do Trabalho; c) manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS. O CONTRATADO se sujeita às seguintes penalidades: a) advertência, por escrito, sempre que ocorrerem irregularidades, para as quais haja concorrido; b) multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato por descumprimento de cláusula contratual ou qualquer outra irregularidade que comprometa o fiel cumprimento deste contrato; c) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública Municipal, nos casos de falta grave, sujeita a publicação no Diário Oficial do Estado. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Fica eleito o Foro da Comarca de Colinas do Tocantins -TO para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato. E, por estarem assim ajustadas, as partes assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma e na presença de duas testemunhas. JUARINA-TO, / /2013. Contratante: Contratada: Testemunhas: ________________________ ________________________ ANEXO II – TERMO DE REFERÊNCIA • • • ITEM 01 Número do Pregão: 001/2013 Objeto: AQUISIÇÃO DE UM TRATOR AGRÍCOLA 4X4, UMA GRADE ARADORA E UM CAMINHÃO CAÇAMBA PARA O MUNICÍPIO DE JUARINA-TO. Data: 29 de Maio de 2013, às 14:00 horas. Especificação, Quantidades e valor Estimado: QNT UND MARCA VALOR VALOR UNT. TOTAL Aquisição de um trator agrícola 4x4, 02 Und. 200.000,00 como motor 04 cilindros, turbo alimentado, com potência mínima de 100.000,00 85CV, com pesos frontais e traseiros e pneus. DISCRIMINAÇÃO JUARINA – TO, aos 10 de Abril de 2013 ANEXO III MODELO DE DECLARAÇÃO DE PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nome da empresa)..........................................................,CNPJ Nº..................................................., sediada na ................................ (endereço) .............................................................................., (Cidade/Estado), declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos da proposta e habilitação estabelecidos no presente edital, do Pregão Presencial Nº ____/2013, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores. Data:________________________________________ Assinatura:____________________________________ Nome do Declarante:____________________________ ANEXO IV MODELO DE CREDENCIAMENTO _______________________________________________________________ _,inscrita no CNPJ sob nº ____________________, sediada na _________________________, neste ato representada pelo (a) Sr(a) _________________________________, portador da cédula de identidade RG _________________, residente e domiciliado na _____________________________, inscrito no CPF sob o nº _______________, detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ______________________________, portador da cédula de identidade RG ____________________________, e inscrito no CPF sob o nº. ________________________ com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de ......................................, no Pregão Presencial Nº. ____/2013, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato. ________________, ___ de ____________ de _____. ____________________ Outorgante (reconhecer firma) ____________________ Outorgado ANEXO V MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL Data: / / 2013 PREGÃO PRESENCIAL PROCESSO Nº 022/2013 PROCEDIMENTO Nº 001/2013 À Prefeitura de JUARINA A/C: Sr. Pregoeiro Prezado Senhor, A empresa .................................., com sede na Rua/Av. ....................................., inscrita no CNPJ sob o nº .................................................., abaixo assinada por seu representante legal, interessada na participação do presente pregão, propõe a esse Município o fornecimento do objeto deste ato convocatório, de acordo com a presente proposta comercial, nas seguintes condições: ITEM Descrição/marca do produto Unidade Quantidade Marca Valor Valor total unitário do item do item Valor total do ITEM: Valor Global da Proposta R$ • • Validade da proposta: ................................................ Declaramos que estamos de acordo com os termos do edital e acatamos suas determinações, bem como, informamos que nos preços propostos estão incluídos todos os custos, fretes, impostos, obrigações, entre outros. Data: _____________________ Assinatura: ________________ Nome do Representante Legal do Proponente:___________________ Carimbo do CNPJ ANEXO VI MODELO - PROCURAÇÃO Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da empresa)......, com sede (endereço completo)......, inscrita no CNPJ/MF sob o nº. ....., e Inscrição Estadual sob o nº. ......, representada neste ato por seu(s) .....(qualificação(ões)......do(s) outorgante(s) Sr.(a)....., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. .... e CPF nº. ....., nomeia(m) e constitui(em) seu bastante procurador o(a) Sr.(a) .......(qualificação)....., portador(a) da Cédula de Identidade RG nº. ... e CPF nº. ..., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa) ......perante o Município de JUARINA/TO, no que se referir ao Edital de Pregão nº. ____/ 2013, especialmente para tomar toda e qualquer decisão durante as fases do Pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, oferecer/assinar PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em nome da Outorgante, formular lances na etapa de lances, negociar a redução de preço, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo Pregoeiro, firmar contrato em nome da Outorgante, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante. A presente Procuração é valida até o final de todo o processo do Edital do Pregão Presencial nº. 001/2013, inclusive entrega/fornecimento do objeto/execução total do contrato. Por ser expressão da verdade, firmamos o presente. _____________, ____ de ____________ de 2013. ______________________________ Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente (Reconhecer Firma da Assinatura) ANEXO VII MODELO DECLARAÇÃO - IDONEIDADE (Razão Social da Licitante), através de seu Diretor ou Responsável Legal, declara, sob as penas da lei, que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública. Por ser expressão de verdade, firmamos o presente. ________________, ____ de _____________ de 2013. ______________________________ Diretor Sócio-Gerente ou Equivalente (Carimbo da Empresa-CNPJ)