MINAS GERAIS
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Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00
circula em todos os municípios e distritos do estado
DIÁRIO OFICIAL
DOS PODERES
DO ESTADO
ANO 119 – Nº 219 – 56 PÁGINAS
BELO HORIZONTE, quinta-feira, 24 de Novembro de 2011
Caderno 1 – Diário do Executivo e Legislativo
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
1491.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
Sumário
Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1
Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2
Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7
Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9
Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10
Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11
Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18
Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19
Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39
Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43
Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44
Diário do Legislativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49
Diário do Executivo
Governo do Estado
Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Leis e Decretos
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre crédito suplementar no valor de R$401.776.015,63.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o
inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, III e IV do parágrafo
único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011,
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.002-0001-3390-0-60.1
500.000,00
EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS
1911.28843702-7.886-0001-3290-0-10.1
200.000.000,00
1911.28843702-7.886-0001-4690-0-10.1
189.000.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS
2081.19122702-7.004-0001-3190-0-60.9
107.699,48
2081.19122702-7.004-0001-3390-0-60.9
18.543,81
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1
3.496.038,09
2271.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7
4.407,00
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS
2381.24122701-2.417-0001-3390-0-10.7
2.403,00
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS
2421.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7
5.150,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10301706-4.388-0001-4440-0-10.1
1.274.198,24
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
401.776.015,63
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I, DO ART. 2º, DESTE DECRETO:
R$
OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1101.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1
9.685,00
1101.14422142-4.251-0001-3390-0-10.1
197.850,00
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1
39.621,01
1251.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1
7.000.000,00
1251.12361170-2.057-0001-4490-0-10.8
132.380,00
POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1511.06122701-2.002-0001-4490-0-60.1
500.000,00
FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS
2081.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1
120.950,32
2081.19573190-4.203-0001-3390-0-60.1
5.292,97
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
2271.10122701-2.002-0001-4490-0-60.1
214.051,37
2271.10122701-2.427-0001-4490-0-60.1
17.287,81
2271.10128701-2.018-0001-4490-0-60.1
30.361,46
2271.10302107-4.004-0001-4490-0-60.1
448.146,38
2271.10302107-4.006-0001-4490-0-60.1
456.838,69
2271.10302107-4.440-0001-4490-0-60.1
246.058,00
2271.10302133-1.239-0001-4490-0-60.1
2.083.294,38
TOTAL DA ANULACAO
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$401.776.015,63 (quatrocentos e um milhões setecentos e setenta e seis mil quinze reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.614.113,24
(um milhão seiscentos e quatorze mil cento e treze reais e vinte e quatro centavos) o limite estabelecido no art.
7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.501.817,39
(onze milhões quinhentos e um mil oitocentos e dezessete reais e trinta e nove centavos); e
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$390.274.198,24
(trezentos e noventa milhões duzentos e setenta e quatro mil cento e noventa e oito reais e vinte e quatro
centavos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência
Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 210)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
R$
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1
7.000.000,00
1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.3
39.621,01
1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.8
132.380,00
SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
1451.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7
171.843,00
23.732,00
11.501.817,39
DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre crédito suplementar no valor de R$304.237.700,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto do parágrafo único do art. 1º da
Lei nº 19.724, de 8 de novembro de 2011,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$304.237.700,00 (trezentos e quatro milhões duzentos
e trinta e sete mil e setecentos reais) indicado no Anexo, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas
Gerais e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo, no valor de R$57.424.604,00 (cinqüenta e sete milhões quatrocentos e vinte quatro mil e seiscentos e quatro reais);
II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$12.880.000,00
(doze milhões oitocentos e oitenta mil reais);
III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos destinados à cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício no valor de
R$88.100.000,00 (oitenta e oito milhões e cem mil reais);
IV – do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária do Tribunal de Justiça
do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício no valor de R$50.500.000,00 (cinquenta milhões
e quinhentos mil reais);
V – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de
Previdência - FUNFIP - do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício no
valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais);
VI – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip do Tribunal
de Justiça do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício no valor R$3.000.000,00 (três milhões
de reais);
VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$90.075.396,00 (noventa milhões setenta e cinco mil trezentos e
noventa e seis reais); e
2 – quinta-feira, 24 de Novembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1
VIII – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tribunal de Justiça do Estado de
Minas Gerais no valor de R$257.700,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência
Mineira e 190º da Independência do Brasil.
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Danilo de Castro
Maria Coeli Simões Pires
Renata Maria Paes de Vilhena
Leonardo Maurício Colombini Lima
ANEXO AO DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
(Registrado no SIAFI/MG sob o número 212)
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1031.02061723-2.117-0001-4490-0-28.1
40.000.000,00
1031.02061723-4.224-0001-3390-0-28.1
7.500.000,00
1031.02061723-4.224-0001-4490-0-28.1
3.000.000,00
1031.02061723-4.224-0001-4490-0-47.1
257.700,00
1031.02122701-2.453-0001-3190-0-60.1
35.700.000,00
1031.02122701-2.456-0001-3190-0-10.1
9.200.000,00
1031.02122701-2.456-0001-3190-0-60.1
111.800.000,00
1031.02122701-2.456-0001-3390-0-10.1
200.000,00
1031.02122701-2.456-0001-3390-0-10.7
300.000,00
1031.02272702-7.006-0001-3190-0-10.1
2.100.000,00
1031.02272702-7.006-0001-3190-0-42.5
2.000.000,00
1031.02272702-7.006-0001-3190-0-43.5
3.000.000,00
1031.02272702-7.006-0001-3190-0-58.5
80.500.000,00
1031.02272702-7.006-0001-3390-0-10.7
100.000,00
1031.02272702-7.006-0001-3390-0-58.5
7.600.000,00
830.000,00
150.000,00
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
304.237.700,00
nos termos do art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969
e acolhendo a sugestão do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no
Processo Administrativo nº 106.766/2007, aplica a pena de demissão a
JESAEL MEDRADO FERNANDES, MASP 342.203-7, Investigador
de Polícia II, código IP-II, nível T, do quadro de cargos de provimento
efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais por infração capitulada no
inciso II do art.158, considerada de natureza grave, consoante incisos I,
II e III, do § 2º do art. 152 da mencionada Lei.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho
de 1952, TIFANIE AVELLAR CARVALHO, do cargo de provimento
em comissão DAD-5 JD1100352 da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO
DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA
DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto
nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista o art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VICENTE
FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, para o cargo de provimento
em comissão DAD-4 JD1100406, de recrutamento amplo, da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1031.02061723-2.117-0001-4490-0-60.1
40.000.000,00
1031.02061723-4.224-0001-3390-0-60.1
10.000.000,00
1031.02061723-4.224-0001-4490-0-60.1
3.000.000,00
1031.02128723-2.109-0001-3390-0-60.1
4.424.604,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS
nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952
e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o
Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TIFANIE AVELLAR
CARVALHO, para o cargo de provimento em comissão DAD-8
JD1100040, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1051.02122701-2.456-0001-3190-0-10.1
1051.02122701-2.456-0001-3191-0-10.1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO
ESTADO, EM DATA DE ONTEM:
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto
nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista o art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de
2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WELLINGTON
SILVA LIMA, MASP 1154029-1, para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 JD1100516, de recrutamento limitado, da Secretaria
de Estado de Defesa Social.
usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto
nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista o art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EVERSON
TEIXEIRA SALES, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100396, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Defesa
Social.
57.424.604,00
*DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011.
Abre crédito suplementar no valor de R$18.160.996,32.
(MG 22/11/2011)
RETIFICAÇÃO:
No art. 2º onde se lê:
“Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.274.091,00 (quatro milhões duzentos e setenta e quatro mil e noventa e um reais);
II – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, previstos para o corrente exercício, da
Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 3.525.181,00 (três milhões quinhentos e vinte e cinco mil
cento e oitenta e um reais);
III – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, previstos para o corrente exercício, do
Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 9.896.006,98 (nove milhões oitocentos e noventa e seis mil seis reais
e noventa e oito centavos);
IV – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários previsto para o corrente exercício, para
pagamento de precatórios, da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$88.247,33 (oitenta e oito
mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos);
V – do saldo financeiro de recursos vinculados, relativos ao convênio 66.0004/2006.2 firmado
entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento
Científico e Tecnológico, em 29 de junho de 2006, no valor de R$ 193.650,40 ( cento e noventa e três mil e
oitenta e dois centavos);
VI – do saldo financeiro de recursos vinculados, relativos ao convênio 10.163/2008 firmado entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional
de Minas Gerais, em 1º de Junho de 2008, no valor de R$ 6.697,59 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e
cinqüenta e nove centavos);
VII – do saldo financeiro de recursos vinculados, relativos ao convênio 42/2004 - MDIC firmado
entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, em 29 de dezembro de 2004, no valor de R$ 3.242,83 (dois mil duzentos e quarenta e
dois reais e oitenta e três centavos); e
VIII – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Especifica, do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$446.879,19 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos
e setenta e nove reais e dezenove centavos).”
Leia-se:
“Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.274.091,00 (quatro milhões duzentos e setenta e quatro mil e noventa e um reais);
II – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, previstos para o corrente exercício no
valor de R$13.236.435,31 (treze milhões duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta
e um centavos);
III – do saldo financeiro do convênio 66.0004/2006.2 firmado em 29 de junho de 2006 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico
e Tecnológico, no valor de R$ 193.650,40 (cento e noventa e três mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta
centavos);
IV – do saldo financeiro do convênio 10.163/2008 firmado em 1º de Junho de 2008, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional de Minas
Gerais , no valor de R$ 6.697,59 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta e nove centavos);
V – do saldo financeiro do convênio 42/2004 - MDIC firmado em 29 de dezembro de 2004, entre
a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria
e Comercio Exterior, no valor de R$ 3.242,83 (três mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos); e
VI – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Especifica, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$446.879,19 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos e
setenta e nove reais e dezenove centavos).”
*Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SECCRI.
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usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto
nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista o art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro
de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAFAEL
DANZIGER SILVA PEREIRA , para o cargo de provimento em
comissão DAD-4 JD1102479, de recrutamento amplo, da Secretaria de
Estado de Defesa Social.
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Secretaria de Estado
de Casa Civil e de
Relações Institucionais
Secretária: Maria Coeli Simões Pires
Imprensa Oficial do Estado
de Minas Gerais
Diretor-Geral Interino: Eurico Bitencourt Neto
PORTARIA Nº 35, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011.
Cria Comissão Permanente para instauração de Processos Administrativos Punitivos no âmbito da Imprensa Oficial e dá outras providências.
O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso
de suas competências atribuídas pelo art. 7º, do Decreto Estadual nº
45.736/2011, RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada Comissão Permanente para Instauração de Processos Administrativos Punitivos no âmbito da Imprensa Oficial de Minas
Gerais.
Art. 2º - A Comissão Permanente será composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro, para cumprimento das obrigações
ora instituídas:
Aluísio Fernandes Moreira, Masp 270.879-0;
Maria do Carmo Aparecida Lara Araújo, Masp 1.072.616-4 e;
Silézio Eustáquio da Cunha, Masp 1.045.393-4.
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena
Expediente
SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERÍCIA
MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG
DIRETORA: MIRELLE QUEIROZ GONÇALVES
RECURSO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
INDEFERIDO
MASP – REQUERENTE – PROTOCOLO DO RECURSO
292.167-4 – Hildete de Figueiredo Santos – 25082511702011-2
1.004.797-5 – Silvia Helena Viana – 100016411702011-8
1.105.010-1 – Sandra Elizabete Ferreira Pedras – 005492011702011-5
365.806-9 – Rita de Cássia Luiz Berleet – 010014211702009-2
365.806-9 – Rita de Cássia Luiz Berleet – 002828811702009-5
666.479-1 – Maria da Conceição Balbino Silva – 006675711702010-4
637.904-4
–
Maria
do
Socorro
Quaresma
Amador
– 010421711702010-0
892.552-1 – Maria Angélica Braga da Silva – 019296311702011-9
621.442-3 – Pollyanna Caiera Costa – 002644411702010-3
352.672-0 – Adriene Dornelas dos Santos – 013417811702010-0
1.173.260-9 – Oliene Fagundes de Souza – sem protocolo
1.094.224-1 – Raquel Luciana Trindade – 006774111702009-0
1.150.761-3 Geraldo de Jesus Silva 014840811702009-4
601.108-4 Maria Dulcinéia Ferreira de Souza – sem protocolo
1.585.046-6 Elizabeth de Souza Assunção - sem protocolo
444.072-3 Rosilene Maria de Jesus Silva – 003495211702010-0
1.108.726-9 – Tiago Gripp Mota – 001680111702009-9
1.1075.969-4 – Edna Araujo Reis – sem protocolo
1.073.635-3 – Ângela Branco de Oliveira – 00167911702009-8
1.008.505-8 – Nelson Albuquerque Barros - sem protocolo
069.693-0 – Cybele Porto de Queiroz Fonseca – 02277311702011-9
345.250-5 Juliana de Lima e Carvalho – 024974911702011-9
352.895-7 – Heloisa Helena Faria Gonzaga – sem protocolo
1.071.202-4 – Maria Letícia Silva – 27811702011-3
834.780-9 – Ataides Domes Araújo – 021578011702011-4
295.680-3 – Dora Dalva da Silva – sem protocolo
1.071.202-4 – Maria Letícia Silva Sant’anna – 27810011702011-3
326.980-0 – Marizete Nunes Borel – 024331211702011-8
1.015.976-2 – Erika Patrícia Dada – 6921311702009-1
952.900-0 – Eliane Maria Correia Ramos – 006812811702011-2
952.900-0 – Eliane Maria Correia Ramos – 009924311702010-6
952.900-0 – Eliane Maria Correia Ramos – 007880311702011-0
1.136.006-1 – Ivan Gomes da Silva – 013709311702011-5
344.530-1 – Amália Batalha Gomes Paradelas Tavares – sem
protocolo
581.382-7 – Maria Pinheiro Mendes - sem protocolo
368.566-6 – Monica Canapucione Nunes - sem protocolo
1.1010.696-1 – Hilton Claret Lucas - sem protocolo
316.184-1 – Maria da Piedade Araújo Costa - sem protocolo
1.127.012-1 – Luiz Aparecido Ramos Rocha - sem protocolo
352.557-3 - Kivany de Fátima Santos Dias - sem protocolo
1.019.855-4 – Dalva Auxiliadora Martins – 005742611702009-0
1.116.621-2 – Jorge Moreira de Moura – 003016611702009-6
1.120.999-6 – Esmeralda Antonia de Carvalho – 008605111702009-7
592.173-9 – Carmita Gonçalves Lopes - sem protocolo
RECURSO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE
DEFERIDO
MASP – REQUERENTE – PROTOCOLO DO RECURSO
328.404-9 – Florislene do Carmo Silva – sem protocolo
539.578-5 – Elizabeth Maria dos Santos – 004746211702006-3
419.692-9 – Leila Antônia Xavier de Gouveia Coura Maciel
– 007648211702009-0
MINAS GERAIS
Diário Oficial dos Poderes do Estado
Criado em 06/11/1891
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA
Vice-Governador
Alberto Pinto Coelho
Secretaria de Estado de Casa Civil
e de Relações Institucionais
MARIA COELI SIMÕES PIRES
Diretor-Geral Interino
Eurico bitencourt neto
3237-3401
Vice-Diretor-Geral
hélio márcio campos
3237-3401
Diretor Industrial
theOfilo pereira
3237-3448
Diretora de Negócios
Denise riera toledo nora
3237-3467
Parágrafo Único: Em caso de impedimento do Presidente da Comissão,
fica designada para substituí-lo a servidora, Maria do Carmo Aparecida Lara Araújo.
Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos
AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA
3237-3509
Art. 3º - Compete à Comissão a instauração de processos administrativos punitivos em desfavor de fornecedores inadimplentes, nos termos
do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo para tanto observar a
legislação aplicável e, em especial, o que determinam as Leis Estaduais
nº 13.994/2001 e 14.184/2002 e dos Decretos Estaduais nº 43.698/2003
e 44.431/2006.
Diretora de Planejamento,
Gestão e Finanças
Susymara Braga Araujo
Campos
3237-3417
Art. 4º - A Comissão Permanente poderá reportar-se a todas as unidades
desta Autarquia, em especial a Comissão de Recebimentos, para solicitação das informações necessárias à consecução de suas finalidades, o
que deverá ser tratado como prioridade.
Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais
Art. 5º - A Comissão Permanente terá o prazo de 30 (trinta) dias para a
conclusão dos processos, com relatório conclusivo.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Imprensa Oficial, em Belo Horizonte, 23 de novembro de 2011.
EURICO BITENCOURT NETO
Diretor-Geral interino
23 238014 - 1
Avenida Augusto de Lima, 270
Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471
Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001
Publicações: 3237-3469 - 3237-3513
Assinatura: 3237-3477 - 32373478
Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br
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