MINAS GERAIS www.iof.mg.gov.br Venda avulsa: CADERNO I: R$1,00 • CADERNO II: R$0,50 • CADERNO III: R$1,00 circula em todos os municípios e distritos do estado DIÁRIO OFICIAL DOS PODERES DO ESTADO ANO 119 – Nº 219 – 56 PÁGINAS BELO HORIZONTE, quinta-feira, 24 de Novembro de 2011 Caderno 1 – Diário do Executivo e Legislativo SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7 Sumário Diário do Executivo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Governo do Estado. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1 Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 2 Secretaria de Estado de Fazenda . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 7 Secretaria de Estado de Defesa Social. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Saúde. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 9 Secretaria de Estado de Trabalho e Emprego . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 10 Secretaria de Estado de Educação. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 11 Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Secretaria de Estado do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 18 Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Secretaria de Estado de Desenvolvimento Regional e Política Urbana. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 19 Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 20 Polícia Militar do Estado de Minas Gerais . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Polícia Civil do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 39 Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 Controladoria-Geral do Estado . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 43 Editais e Avisos. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 44 Diário do Legislativo . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 49 Diário do Executivo Governo do Estado Governador: ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Leis e Decretos DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. Abre crédito suplementar no valor de R$401.776.015,63. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, III e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011, POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.002-0001-3390-0-60.1 500.000,00 EGE SEC.FAZENDA-ENCARGOS DIVERSOS 1911.28843702-7.886-0001-3290-0-10.1 200.000.000,00 1911.28843702-7.886-0001-4690-0-10.1 189.000.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS 2081.19122702-7.004-0001-3190-0-60.9 107.699,48 2081.19122702-7.004-0001-3390-0-60.9 18.543,81 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.002-0001-3390-0-60.1 3.496.038,09 2271.10122701-2.417-0001-3390-0-10.7 4.407,00 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TELECOMUNICAÇÕES DE MINAS GERAIS 2381.24122701-2.417-0001-3390-0-10.7 2.403,00 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04122701-2.417-0001-3390-0-10.7 5.150,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301706-4.388-0001-4440-0-10.1 1.274.198,24 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 401.776.015,63 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I, DO ART. 2º, DESTE DECRETO: R$ OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1101.04122701-2.002-0001-3390-0-10.1 9.685,00 1101.14422142-4.251-0001-3390-0-10.1 197.850,00 POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.1 39.621,01 1251.06272702-7.007-0001-3190-0-10.1 7.000.000,00 1251.12361170-2.057-0001-4490-0-10.8 132.380,00 POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1511.06122701-2.002-0001-4490-0-60.1 500.000,00 FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE MINAS GERAIS 2081.19122701-2.002-0001-3390-0-60.1 120.950,32 2081.19573190-4.203-0001-3390-0-60.1 5.292,97 FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2271.10122701-2.002-0001-4490-0-60.1 214.051,37 2271.10122701-2.427-0001-4490-0-60.1 17.287,81 2271.10128701-2.018-0001-4490-0-60.1 30.361,46 2271.10302107-4.004-0001-4490-0-60.1 448.146,38 2271.10302107-4.006-0001-4490-0-60.1 456.838,69 2271.10302107-4.440-0001-4490-0-60.1 246.058,00 2271.10302133-1.239-0001-4490-0-60.1 2.083.294,38 TOTAL DA ANULACAO DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$401.776.015,63 (quatrocentos e um milhões setecentos e setenta e seis mil quinze reais e sessenta e três centavos), indicado no Anexo, onerando em R$1.614.113,24 (um milhão seiscentos e quatorze mil cento e treze reais e vinte e quatro centavos) o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº 19.418, de 3 de janeiro de 2011. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$11.501.817,39 (onze milhões quinhentos e um mil oitocentos e dezessete reais e trinta e nove centavos); e II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício, no valor de R$390.274.198,24 (trezentos e noventa milhões duzentos e setenta e quatro mil cento e noventa e oito reais e vinte e quatro centavos). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO AO DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. (Registrado no SIAFI/MG sob o número 210) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1251.06122701-2.417-0001-3190-0-10.1 7.000.000,00 1251.06181141-4.232-0001-3390-0-10.3 39.621,01 1251.12361170-2.057-0001-3390-0-10.8 132.380,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL 1451.06122701-2.417-0001-3390-0-10.7 171.843,00 23.732,00 11.501.817,39 DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. Abre crédito suplementar no valor de R$304.237.700,00. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto do parágrafo único do art. 1º da Lei nº 19.724, de 8 de novembro de 2011, DECRETA: Art. 1º Fica aberto crédito suplementar de R$304.237.700,00 (trezentos e quatro milhões duzentos e trinta e sete mil e setecentos reais) indicado no Anexo, em favor do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais e do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Minas Gerais. Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no anexo, no valor de R$57.424.604,00 (cinqüenta e sete milhões quatrocentos e vinte quatro mil e seiscentos e quatro reais); II – do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$12.880.000,00 (doze milhões oitocentos e oitenta mil reais); III - do excesso de arrecadação da receita de Recursos destinados à cobertura do Déficit Atuarial do RPPS do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício no valor de R$88.100.000,00 (oitenta e oito milhões e cem mil reais); IV – do excesso de arrecadação da receita da Taxa de Fiscalização Judiciária do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, previsto para o corrente exercício no valor de R$50.500.000,00 (cinquenta milhões e quinhentos mil reais); V – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição Patronal para o Fundo Financeiro de Previdência - FUNFIP - do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício no valor de R$2.000.000,00 (dois milhões de reais); VI – do excesso de arrecadação da receita de Contribuição do Servidor para o Funfip do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais previsto para o corrente exercício no valor R$3.000.000,00 (três milhões de reais); VII – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$90.075.396,00 (noventa milhões setenta e cinco mil trezentos e noventa e seis reais); e 2 – quinta-feira, 24 de Novembro de 2011Diário do Executivo e LegislativoMinas Gerais - Caderno 1 VIII – do saldo financeiro da receita de Alienação de Bens do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais no valor de R$257.700,00 (duzentos e cinquenta e sete mil e setecentos reais). Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Tiradentes, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 2011; 223º da Inconfidência Mineira e 190º da Independência do Brasil. ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Danilo de Castro Maria Coeli Simões Pires Renata Maria Paes de Vilhena Leonardo Maurício Colombini Lima ANEXO AO DECRETO DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. (Registrado no SIAFI/MG sob o número 212) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1031.02061723-2.117-0001-4490-0-28.1 40.000.000,00 1031.02061723-4.224-0001-3390-0-28.1 7.500.000,00 1031.02061723-4.224-0001-4490-0-28.1 3.000.000,00 1031.02061723-4.224-0001-4490-0-47.1 257.700,00 1031.02122701-2.453-0001-3190-0-60.1 35.700.000,00 1031.02122701-2.456-0001-3190-0-10.1 9.200.000,00 1031.02122701-2.456-0001-3190-0-60.1 111.800.000,00 1031.02122701-2.456-0001-3390-0-10.1 200.000,00 1031.02122701-2.456-0001-3390-0-10.7 300.000,00 1031.02272702-7.006-0001-3190-0-10.1 2.100.000,00 1031.02272702-7.006-0001-3190-0-42.5 2.000.000,00 1031.02272702-7.006-0001-3190-0-43.5 3.000.000,00 1031.02272702-7.006-0001-3190-0-58.5 80.500.000,00 1031.02272702-7.006-0001-3390-0-10.7 100.000,00 1031.02272702-7.006-0001-3390-0-58.5 7.600.000,00 830.000,00 150.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 304.237.700,00 nos termos do art. 161, I, da Lei nº 5.406, de 16 de dezembro de 1969 e acolhendo a sugestão do Corregedor-Geral de Polícia Civil, no Processo Administrativo nº 106.766/2007, aplica a pena de demissão a JESAEL MEDRADO FERNANDES, MASP 342.203-7, Investigador de Polícia II, código IP-II, nível T, do quadro de cargos de provimento efetivo da Polícia Civil de Minas Gerais por infração capitulada no inciso II do art.158, considerada de natureza grave, consoante incisos I, II e III, do § 2º do art. 152 da mencionada Lei. PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, TIFANIE AVELLAR CARVALHO, do cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100352 da Secretaria de Estado de Defesa Social. ATOS ASSINADOS PELO SENHOR SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM: PELA SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA SOCIAL usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista o art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, VICENTE FERREIRA DE OLIVEIRA JÚNIOR, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100406, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Defesa Social. ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART.2º, DESTE DECRETO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1031.02061723-2.117-0001-4490-0-60.1 40.000.000,00 1031.02061723-4.224-0001-3390-0-60.1 10.000.000,00 1031.02061723-4.224-0001-4490-0-60.1 3.000.000,00 1031.02128723-2.109-0001-3390-0-60.1 4.424.604,00 TOTAL DA ANULAÇÃO PELA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE MINAS GERAIS nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952 e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, TIFANIE AVELLAR CARVALHO, para o cargo de provimento em comissão DAD-8 JD1100040, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Defesa Social. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1051.02122701-2.456-0001-3190-0-10.1 1051.02122701-2.456-0001-3191-0-10.1 Atos do Governador ATOS ASSINADOS PELO SENHOR GOVERNADOR DO ESTADO, EM DATA DE ONTEM: usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista o art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, WELLINGTON SILVA LIMA, MASP 1154029-1, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100516, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Defesa Social. usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista o art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, EVERSON TEIXEIRA SALES, para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1100396, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Defesa Social. 57.424.604,00 *DECRETO DE 22 DE NOVEMBRO DE 2011. Abre crédito suplementar no valor de R$18.160.996,32. (MG 22/11/2011) RETIFICAÇÃO: No art. 2º onde se lê: “Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.274.091,00 (quatro milhões duzentos e setenta e quatro mil e noventa e um reais); II – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, previstos para o corrente exercício, da Loteria do Estado de Minas Gerais, no valor de R$ 3.525.181,00 (três milhões quinhentos e vinte e cinco mil cento e oitenta e um reais); III – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, previstos para o corrente exercício, do Fundo Estadual de Saúde, no valor de R$ 9.896.006,98 (nove milhões oitocentos e noventa e seis mil seis reais e noventa e oito centavos); IV – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários previsto para o corrente exercício, para pagamento de precatórios, da Universidade Estadual de Montes Claros, no valor de R$88.247,33 (oitenta e oito mil duzentos e quarenta e sete reais e trinta e três centavos); V – do saldo financeiro de recursos vinculados, relativos ao convênio 66.0004/2006.2 firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, em 29 de junho de 2006, no valor de R$ 193.650,40 ( cento e noventa e três mil e oitenta e dois centavos); VI – do saldo financeiro de recursos vinculados, relativos ao convênio 10.163/2008 firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional de Minas Gerais, em 1º de Junho de 2008, no valor de R$ 6.697,59 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta e nove centavos); VII – do saldo financeiro de recursos vinculados, relativos ao convênio 42/2004 - MDIC firmado entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, em 29 de dezembro de 2004, no valor de R$ 3.242,83 (dois mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos); e VIII – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Especifica, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$446.879,19 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e nove reais e dezenove centavos).” Leia-se: “Art. 2º Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes: I – da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$4.274.091,00 (quatro milhões duzentos e setenta e quatro mil e noventa e um reais); II – do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários, previstos para o corrente exercício no valor de R$13.236.435,31 (treze milhões duzentos e trinta e seis mil quatrocentos e trinta e cinco reais e trinta e um centavos); III – do saldo financeiro do convênio 66.0004/2006.2 firmado em 29 de junho de 2006 entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, no valor de R$ 193.650,40 (cento e noventa e três mil seiscentos e cinquenta reais e quarenta centavos); IV – do saldo financeiro do convênio 10.163/2008 firmado em 1º de Junho de 2008, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Instituto Euvaldo Lodi – Núcleo Regional de Minas Gerais , no valor de R$ 6.697,59 (seis mil seiscentos e noventa e sete reais e cinqüenta e nove centavos); V – do saldo financeiro do convênio 42/2004 - MDIC firmado em 29 de dezembro de 2004, entre a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comercio Exterior, no valor de R$ 3.242,83 (três mil duzentos e quarenta e dois reais e oitenta e três centavos); e VI – do saldo financeiro de Recursos Diretamente Arrecadados com Vinculação Especifica, do Instituto Mineiro de Gestão das Águas, no valor de R$446.879,19 (quatrocentos e quarenta e seis mil oitocentos e setenta e nove reais e dezenove centavos).” *Retificação em virtude de incorreção verificada no original encaminhado à SECCRI. 23 238347 - 1 usando da competência delegada pelo art. 1º, VI, do Decreto nº 45.055, de 10 de março de 2009, designa, nos termos do art. 1º, § 2º, do Decreto nº 10.962, de 2 de fevereiro de 1968 e tendo em vista o art. 14, II, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e o Decreto nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, RAFAEL DANZIGER SILVA PEREIRA , para o cargo de provimento em comissão DAD-4 JD1102479, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Defesa Social. 23 238345 - 1 Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais Secretária: Maria Coeli Simões Pires Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais Diretor-Geral Interino: Eurico Bitencourt Neto PORTARIA Nº 35, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2011. Cria Comissão Permanente para instauração de Processos Administrativos Punitivos no âmbito da Imprensa Oficial e dá outras providências. O Diretor-Geral da Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais, no uso de suas competências atribuídas pelo art. 7º, do Decreto Estadual nº 45.736/2011, RESOLVE: Art. 1º - Fica criada Comissão Permanente para Instauração de Processos Administrativos Punitivos no âmbito da Imprensa Oficial de Minas Gerais. Art. 2º - A Comissão Permanente será composta pelos seguintes servidores, sob a Presidência do primeiro, para cumprimento das obrigações ora instituídas: Aluísio Fernandes Moreira, Masp 270.879-0; Maria do Carmo Aparecida Lara Araújo, Masp 1.072.616-4 e; Silézio Eustáquio da Cunha, Masp 1.045.393-4. Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão Secretária: Renata Maria Paes de Vilhena Expediente SUPERINTENDENCIA CENTRAL DE PERÍCIA MÉDICA E SAÚDE OCUPACIONAL/SEPLAG DIRETORA: MIRELLE QUEIROZ GONÇALVES RECURSO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE INDEFERIDO MASP – REQUERENTE – PROTOCOLO DO RECURSO 292.167-4 – Hildete de Figueiredo Santos – 25082511702011-2 1.004.797-5 – Silvia Helena Viana – 100016411702011-8 1.105.010-1 – Sandra Elizabete Ferreira Pedras – 005492011702011-5 365.806-9 – Rita de Cássia Luiz Berleet – 010014211702009-2 365.806-9 – Rita de Cássia Luiz Berleet – 002828811702009-5 666.479-1 – Maria da Conceição Balbino Silva – 006675711702010-4 637.904-4 – Maria do Socorro Quaresma Amador – 010421711702010-0 892.552-1 – Maria Angélica Braga da Silva – 019296311702011-9 621.442-3 – Pollyanna Caiera Costa – 002644411702010-3 352.672-0 – Adriene Dornelas dos Santos – 013417811702010-0 1.173.260-9 – Oliene Fagundes de Souza – sem protocolo 1.094.224-1 – Raquel Luciana Trindade – 006774111702009-0 1.150.761-3 Geraldo de Jesus Silva 014840811702009-4 601.108-4 Maria Dulcinéia Ferreira de Souza – sem protocolo 1.585.046-6 Elizabeth de Souza Assunção - sem protocolo 444.072-3 Rosilene Maria de Jesus Silva – 003495211702010-0 1.108.726-9 – Tiago Gripp Mota – 001680111702009-9 1.1075.969-4 – Edna Araujo Reis – sem protocolo 1.073.635-3 – Ângela Branco de Oliveira – 00167911702009-8 1.008.505-8 – Nelson Albuquerque Barros - sem protocolo 069.693-0 – Cybele Porto de Queiroz Fonseca – 02277311702011-9 345.250-5 Juliana de Lima e Carvalho – 024974911702011-9 352.895-7 – Heloisa Helena Faria Gonzaga – sem protocolo 1.071.202-4 – Maria Letícia Silva – 27811702011-3 834.780-9 – Ataides Domes Araújo – 021578011702011-4 295.680-3 – Dora Dalva da Silva – sem protocolo 1.071.202-4 – Maria Letícia Silva Sant’anna – 27810011702011-3 326.980-0 – Marizete Nunes Borel – 024331211702011-8 1.015.976-2 – Erika Patrícia Dada – 6921311702009-1 952.900-0 – Eliane Maria Correia Ramos – 006812811702011-2 952.900-0 – Eliane Maria Correia Ramos – 009924311702010-6 952.900-0 – Eliane Maria Correia Ramos – 007880311702011-0 1.136.006-1 – Ivan Gomes da Silva – 013709311702011-5 344.530-1 – Amália Batalha Gomes Paradelas Tavares – sem protocolo 581.382-7 – Maria Pinheiro Mendes - sem protocolo 368.566-6 – Monica Canapucione Nunes - sem protocolo 1.1010.696-1 – Hilton Claret Lucas - sem protocolo 316.184-1 – Maria da Piedade Araújo Costa - sem protocolo 1.127.012-1 – Luiz Aparecido Ramos Rocha - sem protocolo 352.557-3 - Kivany de Fátima Santos Dias - sem protocolo 1.019.855-4 – Dalva Auxiliadora Martins – 005742611702009-0 1.116.621-2 – Jorge Moreira de Moura – 003016611702009-6 1.120.999-6 – Esmeralda Antonia de Carvalho – 008605111702009-7 592.173-9 – Carmita Gonçalves Lopes - sem protocolo RECURSO DE LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DEFERIDO MASP – REQUERENTE – PROTOCOLO DO RECURSO 328.404-9 – Florislene do Carmo Silva – sem protocolo 539.578-5 – Elizabeth Maria dos Santos – 004746211702006-3 419.692-9 – Leila Antônia Xavier de Gouveia Coura Maciel – 007648211702009-0 MINAS GERAIS Diário Oficial dos Poderes do Estado Criado em 06/11/1891 Governo do Estado de Minas Gerais Governador ANTONIO AUGUSTO JUNHO ANASTASIA Vice-Governador Alberto Pinto Coelho Secretaria de Estado de Casa Civil e de Relações Institucionais MARIA COELI SIMÕES PIRES Diretor-Geral Interino Eurico bitencourt neto 3237-3401 Vice-Diretor-Geral hélio márcio campos 3237-3401 Diretor Industrial theOfilo pereira 3237-3448 Diretora de Negócios Denise riera toledo nora 3237-3467 Parágrafo Único: Em caso de impedimento do Presidente da Comissão, fica designada para substituí-lo a servidora, Maria do Carmo Aparecida Lara Araújo. Diretor de Redação, Divulgação e Arquivos AFONSO BARROSO DE OLIVEIRA 3237-3509 Art. 3º - Compete à Comissão a instauração de processos administrativos punitivos em desfavor de fornecedores inadimplentes, nos termos do art. 87, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo para tanto observar a legislação aplicável e, em especial, o que determinam as Leis Estaduais nº 13.994/2001 e 14.184/2002 e dos Decretos Estaduais nº 43.698/2003 e 44.431/2006. Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças Susymara Braga Araujo Campos 3237-3417 Art. 4º - A Comissão Permanente poderá reportar-se a todas as unidades desta Autarquia, em especial a Comissão de Recebimentos, para solicitação das informações necessárias à consecução de suas finalidades, o que deverá ser tratado como prioridade. Imprensa Oficial do Estado de Minas Gerais Art. 5º - A Comissão Permanente terá o prazo de 30 (trinta) dias para a conclusão dos processos, com relatório conclusivo. Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Imprensa Oficial, em Belo Horizonte, 23 de novembro de 2011. EURICO BITENCOURT NETO Diretor-Geral interino 23 238014 - 1 Avenida Augusto de Lima, 270 Telefone: (31) 3237-3400 – Fax: (31)3237-3471 Belo Horizonte, MG – CEP 30190-001 Publicações: 3237-3469 - 3237-3513 Assinatura: 3237-3477 - 32373478 Página eletrônica: www.iof.mg.gov.br