•• '. ___ SUS SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GOVERNO DE GOIÃS Portaria n" 881/20 14-GAB/SES-GO o SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, Considerando os reiterados pedidos administrativos de feitos por servidores públicos estaduais, e também por organizações sociais em saúde, para a movimentação ou relotação destes agentes entre unidades da Secretaria de Estado da Saúde - SES, gerenciadas ou não pelo terceiro setor, Considerando a necessidade de se aclarar os direitos, deveres e obrigações dos servidores públicos estaduais diante de eventual movimentação entre as unidades da SES, bem como estabelecer critérios objetivos dos trâmites processuais para que tais movimentações e relotações ocorram, mediante decisão fundamentada descrevendo os motivos que as ensejam, sempre observado o devido processo legal, Considerando o disposto no art. 27 da Lei estadual n° l3.456/99, que faculta ao Poder Executivo estadual a cessão especial de servidores públicos para as organizações sociais, com ônus para a origem, e que o Estado de Goiás celebrou contratos de gestão para gerência de algumas das unidades públicas de saúde, Considerando a competência para, de forma complementar, observada a conveniência e oportunidade do ato, e o princípio da eficiência da Administração Pública e demais COnstantes do "caput" do art. 37 da Constituição da República, promulgada em 1988, normatizar a execução dos contratos de gestão, em especial, a movimentação de servidores públicos estaduais entre as unidades da Secretaria de Estado da Saúde, RESOLVE: . Art. 10 Os pedidos administrativos feitos por servidores públicos estaduais, e também por organizações sociais em saúde, para a movimentação ou reIatação destes agentes públicos entre unidades da Secretaria de Estado da Saúde, deverão ser acompanhados do correspondente quadro de composição e percentual de servidores lotados na unidade em que ocorrerá a consequente redução, e observar OS seguintes critérios: . §10 As organizações sociais em saúde devem possuir, por escrito e registrado em seus arquivos, a manifestação favorável de cada servidor público que deseja continuar lotado na respectiva unidade pública de saúde que gerenciam. E, quando se entender pela movimentação ou relotação de determinado agente público, observado o devido processo legal, devem encaminhar tal pedido administrativo à Secretaria Estadual de Saúde contendo a decisão fundamentada que motiva o ato. Secretaria de Estado da Saúde - www.saude.go.gov.br Rua SCI N". 299 - Parque Santa Cruz - CEP 74.860-270 - Goiânia - GO AMJ-AOSET/GAB 1 : ------------------~ • .sus SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE CIOVlRNO DE GOIÃS . §2° As organizações sociais em saúde devem encaminhar, anual e formalmente, ao titular da Secretaria de Estado da Saúde, por meio de oficio, com cópia para a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, a relação nominal de cada um dos servidores públicos lotados na unidade pública em saúde por elas gerenciadas. §3° Ocorrido o pedido de movimentação ou relotação de servidor público estadual, pela organização social em saúde interessada, contendo a decisão fundamentada do motivo que o enseja, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas desta Secretaria de Estado da Saúde deve contatar o agente público atingido, informando sobre sua inserção no processo de movimentação de pessoal, e que ele deverá comparecer à Gerência para optar por sua nova lotação de trabalho e, caso queira, apresentar sugestões de sua relotação, as quais serão averiguadas na ocasião e tendentes à conciliação do interesse particular com o interesse público, de forma a definir a melhor lotação conforme cargo/função exercidos. §4° A Gerência de Desenvolvimento de Pessoas deve realizar, então, estudo/análise das vagas ofertadas pela Secretaria de Estado da Saúde e as sugestões do servidor público estadual envolvido no processo de movimentação, definindo-se ao final o perfil, momento em que lhe é entregue o requerimento de assuntos diversos, para preenchimento e assinatura, visando sua relotação à unidade de destino. §5° Não sendo possível conciliar o interesse do servidor com o interesse público, deverá prevalecer o interesse público, mediante decisão fundamentada e observado o devido processo legal, finalizando-se o procedimento de movimentação ou relotação previsto nesta Portaria. § 6° Será ofertada ao servidor público estadual, caso entenda necessária, a devida assistência psicossocial. § 7° Na hipótese de o parecer do titular da unidade pública de destino ser favorável ao recebimento do servidor público estadual em processo de movimentação, este retornará à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas para emissão e conclusão de sua nova lotação, oportunidade em que a correspondente e respectiva portaria de relotação será editada pelo Secretário de Estado da Saúde. § 8° Na hipótese de o parecer da unidade pública de destino ser desfavorável, o servidor público estadual a ser movimentado deverá retomar à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas para retomar os procedimentos a partir da fase descrita no §4° deste artigo, até a finalização do procedimento. , Art. 2° A Secretaria de Estado da Saúde terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir do recebimento da relação de servidor ou servidores públicos estaduais em processo de movimentação, para concluir o consequente processo de relotação. Secretaria de Estado da Saúde- www.saude.go.gov.br Rua SCI N". 299 - Parque Santa Cruz - CEP 14.860-270- Goiânia - GO AMJ-ADSETIGAB 2 :. IIPSUS SECRETARIA DE ESTADO DA SAOOE GOVERNO DE GOIÃS § io Nenhum servidor público terá seu nome inserido na relação para inserção no processo de movimentação de pessoal quando estiver em gozo de férias, licença e/ou qualquer tipo de afastamento. § 2° O servidor público permanecerá lotado e aguardará em exercicio de suas atribuições na unidade pública de saúde que presta serviços, até a data de sua relotação na unidade de destino constante do respectivo ato oficial. , §3° A relação com os nomes dos servidores públicos em processo de movimentação de pessoal não poderá ser divulgada, sendo que aquele servidor interessado só pode obter informação a seu respeito, vedada a informação sobre nome de terceiros. Art. 3° Os servidores públicos de outros órgãos, sejam eles efetivos ou comissionados, que estavam à disposição de unidade de saúde que passou à gestão de organização social, incluídos por essa em relação do processo de movimentação de pessoal, serão devolvidos para o órgão de origem caso não haja mais vagas no âmbito das unidades da Secretaria de Estado de Saúde correspondente ao respectivo cargo/função. . Parágrafo único. O servidor público efetivo e originário da Secretaria de Estado da Saúde terá prioridade de relotação sobre o servidor público de outro órgão, em disposição, para fins de ocupação de vaga do mesmo cargo/função. Art. 4° A Secretaria de Estado da Saúde, mediante decisão fundamentada e observado o devido processo legal, poderá proceder a relotação de servidor público estadual em atendimento ao interesse público inconciliável, mesmo se o servidor interessado e a organização social em saúde envolvida manifestarem interesse na permanência deste na respectiva unidade pública gerenciada. , Art. 5° O servidor público lotado em unidade pública da Secretaria de Estado da Saúde que não é ou está sob a gestão de organização social em saúde, quando for o caso, será movimentado conforme o fluxo estabelecido neste artigo. § 10 O servidor público manifesta interesse em ser movimentado preenchendo o requerimento para assuntos diversos e informando a relotação pretendida. O processo será autuado e encaminhado primeiramente à Gerência da Folha de Pagamento para ser anexada à respectiva ficha funcional. Após, os autos devem seguem à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas para providenciar a emissão dos respectivos pareceres das diretorias das unidades envolvidas. , § 20 Caso o parecer seja favorável, a Gerência de Desenvolvimento de Pessoas providenciará a correspondente portaria de lotação do servidor público interessado para assinatura do titular da Secretaria de Estado da Saúde. Após, a Gerência comunicará ao servidor a realização do ato, a data e o local que ele deve se apresentar para o exercício de seu cargo/função. Secretaria de Estado da Saúde- www.saude.go.gov.br Rua SCI N°. 299 - Parque Santa Cruz - CEP 74.860-270- Goiânia - GO AMJ-ADSET/GAB 3 !. _sus •• SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE GOVERNO DE GOIÃS § 3° Caso o parecer seja desfavorável, sempre contendo a decisão fundamentada, o processo será encaminhado à unidade pública de origem para a devida cientificação ao servidor público interessado. Após, observado o devido processo legal, os autos retornarão à Gerência de Desenvolvimento de Pessoas para arquivamento. Art. 6° O servidor público colocado à disposição da Gerência de Desenvolvimento de Pessoas, por meio de ofício assinado pela direção da unidade pública de origem, será encaminhado ao serviço de atenção psicossocial, que após emissão do correspondente parecer, será. encaminhado para nova lotação seguindo fluxo normal de lotação. Art. 7° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada a Portaria n" 252/2012 - GAB/SES-GO. CUMPRA-SE e PUBLIQUE-SE. Gabinete do SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, em 3 de Dezembro de 2014. Secretaria de Estado da Saúde- www.saude.go.gov.br Rua SCI N". 299 +Parqne Santa Cruz- CEP 74.860-270 - Goiânia- GO AMJ-ADSETtGAB 4