Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas Manual do Aluno- Curso de Letras Item: Da organização e funcionamento do Curso de Letras Quais são as habilitações do curso? (Regulamento do curso de Letras - Da Organização do curso - Artigo 2º) Qual é a duração do curso? (Artigo 2º - §1) Qual o tempo máximo para terminar o curso? (Artigo 2º - §3 §5) Posso concluir o Bacharelado antes da Licenciatura? Sim. Qual a diferença entre Licenciatura e Bacharelado? Só obtêm o diploma de Licenciatura os alunos que tiverem concluído todas as disciplinas do Bacharelado, mais as disciplinas ligadas à prática de formação docente, específicas da Licenciatura em Letras. Item: Da matrícula Sou aluno ingressante. Como funciona a primeira matrícula? (Art. 8º) Devo fazer rematrícula todos os semestres? (Art. 8º, § 2º e 3º; Art. 9º) Qual é o mínimo de Unidades Curriculares em que posso me matricular a cada semestre? (Art. 8º, § 5 e 6º) Posso me matricular em Unidades Curriculares oferecidas em turno distinto daquele em que estou matriculado? (Art. 8º, § 7º) Quando posso me matricular Supervisionado? (Art. 8º, § 8º) Posso me matricular em disciplinas oferecidas em horários parcialmente coincidentes? (Art. 8º, § 11º) Posso cursar Eletivas em turno distinto daquele em que estou matriculado? (Art. 8º, § 12º e 13º) Sou aluno de outro curso do Campus Guarulhos. Como funciona a matrícula em disciplinas do Domínio Conexo no Curso de Letras? (Art. 10º) Sou graduado em outro curso superior. Como posso ingressar no Curso de Letras? (Art. 11º) nas Unidades Curriculares do Estágio Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas Item: Da organização do currículo Quais são as Unidades Curriculares -UCs do curso? (Art. 4.º) Quais são as Unidades Curriculares (UCs) devo cursar? (Plano Pedagógico do Curso de Letras Bacharelado – 4.9.1.1 (Português) e 4.9.2.1 (Português/Língua Estrangeira e Plano Pedagógico do Curso de Letras Licenciatura – 4.9.1.1 (Português) e 4.9.2.1 (Português/Língua Estrangeira) Qual é a diferença entre Unidades Curriculares (UCs) fixas, de domínio conexo fixo, de domínio conexo livre e eletivas? (Art. 5.º Da Organização do Currículo) Uma disciplina de domínio conexo oferecida pelo curso de Letras aos demais cursos do campus pode servir como eletiva para o aluno de Letras? Sim. (cf. Da organização do currículo – Artigo 5º §2) Item: Dos estágios Onde deve ser realizado o estágio profissional obrigatório do curso de Letras? (Da organização do currículo – Artigo 6º) O estágio não obrigatório pode ser contabilizado para a integralização do curso de Letras? (Da organização do currículo – Artigo 8º) Sob quais condições uma atividade opcional realizada pelo aluno poderá ser autorizada como estágio não obrigatório? (Da organização do currículo – Artigo 8º - §2) Posso concluir uma habilitação antes da outra? (art.34 parag.3) Item: Do trancamento de Unidades Curriculares Como faço para trancar uma Unidade Curricular (UC)? (Art. 12º) Item: Do cancelamento de matrícula Como funciona o cancelamento de matrícula? (artigo 14º) A instituição pode cancelar minha matrícula? Em que condições? (Artigo 8º, Parágrafos 5º e 6º). Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas Item: Do trancamento de termo: A partir de quando poderei trancar o semestre? (art. 13) Quais são os pré-requisitos para solicitação do trancamento de semestre? (art.13 parag.3) É possível haver renovação do trancamento? (Art 13 parag. 1) Ainda que o semestre esteja trancado, é necessário efetuar a rematrícula semestral? (art.13, parag.2) Item: Cancelamento de matrícula Como se dá o cancelamento de matrícula? (art.14) Item: Das formas de avaliação Quais as formas de avaliação previstas e quais os critérios de avaliação nas unidades curriculares? (artigo 18) Quais os procedimentos para requerer a revisão de nota? (art.20 e seus 2 parágrafos) Item: Dos critérios de aprovação e avaliação Qual a média mínima para aprovação nas UCs fixas e eletivas? (artigo 21, parágrafo 1) Qual a média mínima para aprovação nas UCs de Estágio? (artigo 21, paragrafo 2) Qual a média mínima para aprovação nas APPs? (artigo 21, paragrafo 3) Quais são as condições para a realização do exame? (art.22, parag.1, 2, 3) Após a realização do exame, como é calculada a média final do semestre? (artigo 23, parag. 2) Qual o máximo de faltas que posso ter no semestre? (artigo 21, parágrafo 1º) Em que situações posso ter as faltas abonadas nas UCs? Como? (artigo 23, parag.1,2,3,4) Posso ter faltas abonadas no Estágio? (art.23, p.2) Em que situações posso pedir um regime especial de exercícios domiciliares? Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (art.24, parag. 1, 2, 3) Item: Aproveitamento de estudos Como posso solicitar o aproveitamento de estudos? (art.24) Posso pedir aproveitamento de qualquer UCs? (art. 27 e 28) Posso aproveitar minha experiência profissional em docência em Letras? (art.29) Item: da transferência Posso mudar de turno? (art. 31) Posso mudar de habilitação? (art. 32) Posso mudar de curso? (art.32) Posso me transferir de outra instituição para a UNIFESP? (art. 33) Como será calculado o prazo de integralização em caso de transferência de turno ou de curso? (Artigo 2º - §6 e 7) Ítem: Da colação de grau Como e quando solicitar a colação de grau? (artigo 34) Em que situações é permitida a colação de grau antecipada? (artigo 35, item I e II) Item: Da permanência de vínculo Após terminar o curso, posso manter o meu vínculo com a Universidade? (artigos 37 a 42). Item: Da matrícula especial O que é matrícula especial? (Art.15) Como serão preenchidas as vagas para matrícula especial? As vagas destinadas para matrícula especial poderão ser preenchidas por ingresso de portadores de diplomas de curso superior, reingresso de ex-alunos desvinculados ou admissão de alunos não regulares, com ensino médio (ou equivalente) concluído. O aluno interessado deverá fazer processo seletivo prévio estabelecido pela Comissão de Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas Curso. Os alunos com matrícula especial têm vínculo com o curso de Letras? (art.15, parag.2) A disciplina cursada por um aluno com matrícula especial pode ser aproveitada caso ele venha a ingressar no curso de Letras? (art.15, parag.3) O aluno com matrícula especial terá direito a uma declaração comprobatória de que cursou a disciplina que ele escolheu? (art15, parag.4) Em qualquer semestre haverá matrícula especial? Não. A matrícula especial só ocorrerá quando houver vagas disponíveis. NUCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE- NAE – CAMPUS GUARULHOS O Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE tem como objetivo efetivar a Política de Assistência Estudantil da UNIFESP, visando garantir tanto o acesso a uma formação acadêmica de qualidade, quanto a permanência e o apoio necessários a todo estudante no decorrer da graduação. O NAE Guarulhos conta com uma equipe multiprofissional composta por psicólogo, assistente social, enfermeira e médico. Esta equipe visa garantir o atendimento a todas as dimensões envolvidas na sua formação acadêmica do estudante. Nossos serviços e contatos: Serviço de psicologia Serviço médico/enfermagem Serviço social. Equipe: Profa. Fernanda Miranda da Cruz- Coordenadora - [email protected] Adriano Kasiorowski de Araujo – Psicólogo - (11) 3381-2131 [email protected] Andrea do Nascimento (Assistente Social) (11)3381-2136 [email protected] Luciola D’Emery (Enfermeira)- [email protected] INFORMAÇOES SOBRE OS AUXILIOS PERMANÊNCIA AOS ESTUDANTES DA UNIFESP: ALIMENTAÇAO, MORADIA E TRANSPORTE Esta sessão tem como finalidade apresentar o Programa Auxílio Permanência- PAPE para todos os estudantes. Este texto contém informações importantes para aqueles que desejam conhecer ou se inscrever no PAPE. O que é? O Auxílio Permanência é um dos programas que compõem a Política de Assistência Estudantil da UNIFESP. Ele tem como objetivo criar condições de acesso e Ministério da Educação Universidade Federal de São Paulo Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas aproveitamento pleno da formação acadêmica aos estudantes em situação de vulnerabilidade socioeconômica através da concessão de auxílios. Coordenadora de Ações Afirmativas e Políticas de Permanência: Profa. Dra. Fernanda Miranda da Cruz (docente Campus Guarulhos) A quem se destina? A todos os estudantes matriculados nos diversos cursos de graduação de todos os campi da UNIFESP que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica. Quais são os tipos de auxílios que compõem o Programa? Auxílio Alimentação: destinado a auxiliar a nutrição básica dos estudantes beneficiados pelo programa durante o período de aulas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) mensais. Auxílio Transporte: destinado a auxiliar o deslocamento do estudante de sua moradia à Universidade durante o período de aulas, no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais) mensais. Auxílio Moradia: destinado a auxiliar nos custos com moradia provisória no valor de R$350,00 (cento e cinqüenta reais) mensais. Auxilio Creche: destinado a apoiar estudantes que tenham filhos de até 5 anos completos, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais. Quais são os critérios do Programa e como funciona a analise? Para receber qualquer tipo de auxílio deste Programa você deverá comprovar uma situação de vulnerabilidade social e econômica; Todos os detalhes sobre os critérios e como são feitas as analises podem ser consultados no site da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE: http://prae.unifesp.br/programa-de-auxilio-permanencia Se eu trabalhar posso me candidatar a algum auxílio deste Programa? Sim, você poderá concorrer a qualquer um dos auxílios do Programa Auxílio Permanência, visto que a sua renda será contabilizada no calcula da renda total familiar. Quem não pode se candidatar a este Programa? Somente serão impossibilitados de participar do processo seletivo deste Programa aqueles estudantes que já obtiverem curso de graduação concluído em instituição pública. Quando posso me inscrever no Programa? OLHE O CALENDARIO NO NUCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE -FIQUE ATENTO! Procure o Serviço Social do NAE Guarulhos para maiores informações. O mais importante: visite regularmente o site da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis: http://prae.unifesp.br Ainda tem dúvidas? Visite o Núcleo de Apoio ao Estudante- Campus Guarulhos Horários de funcionamento: de segunda à sexta, das 14h-20h.