Ministério da Educação
Universidade Federal de São Paulo
Escola de Filosofia, Letras e Ciências Humanas
Manual do Aluno- Curso de Letras
Item: Da organização e funcionamento do Curso de Letras

Quais são as habilitações do curso? (Regulamento do curso de Letras - Da
Organização do curso - Artigo 2º)

Qual é a duração do curso? (Artigo 2º - §1)

Qual o tempo máximo para terminar o curso? (Artigo 2º - §3 §5)

Posso concluir o Bacharelado antes da Licenciatura? Sim.

Qual a diferença entre Licenciatura e Bacharelado? Só obtêm o diploma de
Licenciatura os alunos que tiverem concluído todas as disciplinas do Bacharelado,
mais as disciplinas ligadas à prática de formação docente, específicas da
Licenciatura em Letras.
Item: Da matrícula

Sou aluno ingressante. Como funciona a primeira matrícula? (Art. 8º)

Devo fazer rematrícula todos os semestres? (Art. 8º, § 2º e 3º; Art. 9º)

Qual é o mínimo de Unidades Curriculares em que posso me matricular a cada
semestre? (Art. 8º, § 5 e 6º)

Posso me matricular em Unidades Curriculares oferecidas em turno distinto
daquele em que estou matriculado? (Art. 8º, § 7º)

Quando posso me matricular
Supervisionado? (Art. 8º, § 8º)

Posso me matricular em disciplinas oferecidas em horários parcialmente
coincidentes? (Art. 8º, § 11º)

Posso cursar Eletivas em turno distinto daquele em que estou matriculado? (Art. 8º,
§ 12º e 13º)

Sou aluno de outro curso do Campus Guarulhos. Como funciona a matrícula em
disciplinas do Domínio Conexo no Curso de Letras? (Art. 10º)

Sou graduado em outro curso superior. Como posso ingressar no Curso de Letras?
(Art. 11º)
nas
Unidades
Curriculares
do
Estágio
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Item: Da organização do currículo
 Quais são as Unidades Curriculares -UCs do curso? (Art. 4.º)
 Quais são as Unidades Curriculares (UCs) devo cursar? (Plano Pedagógico do
Curso de Letras Bacharelado – 4.9.1.1 (Português) e 4.9.2.1
(Português/Língua Estrangeira e Plano Pedagógico do Curso de Letras
Licenciatura – 4.9.1.1 (Português) e 4.9.2.1 (Português/Língua Estrangeira)
 Qual é a diferença entre Unidades Curriculares (UCs) fixas, de domínio conexo
fixo, de domínio conexo livre e eletivas? (Art. 5.º Da Organização do Currículo)
 Uma disciplina de domínio conexo oferecida pelo curso de Letras aos demais
cursos do campus pode servir como eletiva para o aluno de Letras? Sim. (cf. Da
organização do currículo – Artigo 5º §2)
Item: Dos estágios
 Onde deve ser realizado o estágio profissional obrigatório do curso de Letras? (Da
organização do currículo – Artigo 6º)
 O estágio não obrigatório pode ser contabilizado para a integralização do curso de
Letras? (Da organização do currículo – Artigo 8º)
 Sob quais condições uma atividade opcional realizada pelo aluno poderá ser
autorizada como estágio não obrigatório? (Da organização do currículo – Artigo
8º - §2)
 Posso concluir uma habilitação antes da outra? (art.34 parag.3)
Item: Do trancamento de Unidades Curriculares

Como faço para trancar uma Unidade Curricular (UC)? (Art. 12º)
Item: Do cancelamento de matrícula

Como funciona o cancelamento de matrícula? (artigo 14º)

A instituição pode cancelar minha matrícula? Em que condições? (Artigo 8º,
Parágrafos 5º e 6º).
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Item: Do trancamento de termo:

A partir de quando poderei trancar o semestre? (art. 13)

Quais são os pré-requisitos para solicitação do trancamento de semestre? (art.13
parag.3)

É possível haver renovação do trancamento? (Art 13 parag. 1)

Ainda que o semestre esteja trancado, é necessário efetuar a rematrícula
semestral? (art.13, parag.2)
Item: Cancelamento de matrícula

Como se dá o cancelamento de matrícula? (art.14)
Item: Das formas de avaliação

Quais as formas de avaliação previstas e quais os critérios de avaliação nas
unidades curriculares? (artigo 18)

Quais os procedimentos para requerer a revisão de nota? (art.20 e seus 2
parágrafos)
Item: Dos critérios de aprovação e avaliação

Qual a média mínima para aprovação nas UCs fixas e eletivas? (artigo 21,
parágrafo 1)

Qual a média mínima para aprovação nas UCs de Estágio? (artigo 21, paragrafo 2)

Qual a média mínima para aprovação nas APPs? (artigo 21, paragrafo 3)

Quais são as condições para a realização do exame? (art.22, parag.1, 2, 3)

Após a realização do exame, como é calculada a média final do semestre? (artigo
23, parag. 2)

Qual o máximo de faltas que posso ter no semestre? (artigo 21, parágrafo 1º)

Em que situações posso ter as faltas abonadas nas UCs? Como? (artigo 23,
parag.1,2,3,4)

Posso ter faltas abonadas no Estágio? (art.23, p.2)

Em que situações posso pedir um regime especial de exercícios domiciliares?
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(art.24, parag. 1, 2, 3)
Item: Aproveitamento de estudos

Como posso solicitar o aproveitamento de estudos? (art.24)

Posso pedir aproveitamento de qualquer UCs? (art. 27 e 28)

Posso aproveitar minha experiência profissional em docência em Letras? (art.29)
Item: da transferência

Posso mudar de turno? (art. 31)

Posso mudar de habilitação? (art. 32)

Posso mudar de curso? (art.32)

Posso me transferir de outra instituição para a UNIFESP? (art. 33)

Como será calculado o prazo de integralização em caso de transferência de turno
ou de curso? (Artigo 2º - §6 e 7)
Ítem: Da colação de grau
 Como e quando solicitar a colação de grau? (artigo 34)

Em que situações é permitida a colação de grau antecipada? (artigo 35, item I e II)
Item: Da permanência de vínculo
 Após terminar o curso, posso manter o meu vínculo com a Universidade? (artigos
37 a 42).
Item: Da matrícula especial

O que é matrícula especial? (Art.15)

Como serão preenchidas as vagas para matrícula especial? As vagas destinadas
para matrícula especial poderão ser preenchidas por ingresso de portadores de
diplomas de curso superior, reingresso de ex-alunos desvinculados ou admissão de
alunos não regulares, com ensino médio (ou equivalente) concluído. O aluno
interessado deverá fazer processo seletivo prévio estabelecido pela Comissão de
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Curso.

Os alunos com matrícula especial têm vínculo com o curso de Letras? (art.15,
parag.2)

A disciplina cursada por um aluno com matrícula especial pode ser aproveitada
caso ele venha a ingressar no curso de Letras? (art.15, parag.3)

O aluno com matrícula especial terá direito a uma declaração comprobatória de
que cursou a disciplina que ele escolheu? (art15, parag.4)

Em qualquer semestre haverá matrícula especial? Não. A matrícula especial só
ocorrerá quando houver vagas disponíveis.
NUCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE- NAE – CAMPUS GUARULHOS
O Núcleo de Apoio ao Estudante – NAE tem como objetivo efetivar a Política de
Assistência Estudantil da UNIFESP, visando garantir tanto o acesso a uma formação
acadêmica de qualidade, quanto a permanência e o apoio necessários a todo estudante
no decorrer da graduação. O NAE Guarulhos conta com uma equipe multiprofissional
composta por psicólogo, assistente social, enfermeira e médico. Esta equipe visa garantir
o atendimento a todas as dimensões envolvidas na sua formação acadêmica do
estudante.
Nossos serviços e contatos:
Serviço de psicologia
Serviço médico/enfermagem
Serviço social.
Equipe:
Profa. Fernanda Miranda da Cruz- Coordenadora - [email protected]
Adriano Kasiorowski de Araujo – Psicólogo - (11) 3381-2131 [email protected]
Andrea
do
Nascimento
(Assistente
Social)
(11)3381-2136
[email protected]
Luciola D’Emery (Enfermeira)- [email protected]
INFORMAÇOES SOBRE OS AUXILIOS PERMANÊNCIA AOS ESTUDANTES DA
UNIFESP:
ALIMENTAÇAO, MORADIA E TRANSPORTE
Esta sessão tem como finalidade apresentar o Programa Auxílio Permanência- PAPE para
todos os estudantes. Este texto contém informações importantes para aqueles que
desejam conhecer ou se inscrever no PAPE.
O que é?
O Auxílio Permanência é um dos programas que compõem a Política de Assistência
Estudantil da UNIFESP. Ele tem como objetivo criar condições de acesso e
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aproveitamento pleno da formação acadêmica aos estudantes em situação de
vulnerabilidade socioeconômica através da concessão de auxílios.
Coordenadora de Ações Afirmativas e Políticas de Permanência: Profa. Dra. Fernanda
Miranda da Cruz (docente Campus Guarulhos)
A quem se destina?
A todos os estudantes matriculados nos diversos cursos de graduação de todos os campi
da UNIFESP que se encontram em situação de vulnerabilidade social e econômica.
Quais são os tipos de auxílios que compõem o Programa?
Auxílio Alimentação: destinado a auxiliar a nutrição básica dos estudantes beneficiados
pelo programa durante o período de aulas, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais)
mensais.
Auxílio Transporte: destinado a auxiliar o deslocamento do estudante de sua moradia à
Universidade durante o período de aulas, no valor de R$150,00 (cento e cinqüenta reais)
mensais.
Auxílio Moradia: destinado a auxiliar nos custos com moradia provisória no valor de
R$350,00 (cento e cinqüenta reais) mensais.
Auxilio Creche: destinado a apoiar estudantes que tenham filhos de até 5 anos
completos, no valor de R$ 90,00 (noventa reais) mensais.
Quais são os critérios do Programa e como funciona a analise?
 Para receber qualquer tipo de auxílio deste Programa você deverá comprovar uma
situação de vulnerabilidade social e econômica;
 Todos os detalhes sobre os critérios e como são feitas as analises podem ser
consultados no site da Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis – PRAE:
http://prae.unifesp.br/programa-de-auxilio-permanencia
Se eu trabalhar posso me candidatar a algum auxílio deste Programa?
Sim, você poderá concorrer a qualquer um dos auxílios do Programa Auxílio
Permanência, visto que a sua renda será contabilizada no calcula da renda total familiar.
Quem não pode se candidatar a este Programa?
Somente serão impossibilitados de participar do processo seletivo deste Programa
aqueles estudantes que já obtiverem curso de graduação concluído em instituição pública.
Quando posso me inscrever no Programa?
 OLHE O CALENDARIO NO NUCLEO DE APOIO AO ESTUDANTE -FIQUE
ATENTO!
 Procure o Serviço Social do NAE Guarulhos para maiores informações.
 O mais importante: visite regularmente o site da Pró-Reitoria de Assuntos
Estudantis: http://prae.unifesp.br
Ainda tem dúvidas? Visite o Núcleo de Apoio ao Estudante- Campus Guarulhos
Horários de funcionamento: de segunda à sexta, das 14h-20h.
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