ASSOCICAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ EXCELENTISSIMO SENHOR DESEMBARGADOR PAULO ROBERTO VASCONCELOS, DIGNISSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ. Requerimento de ato que suspenda as determinações por parte dos magistrados para que os Oficiais de Justiça Imprimam mandados e documentos necessários para seu cumprimento A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado do Paraná – ASSOJEPAR, pessoa jurídica de direito privado, entidade associativa de primeiro grau, CNPJ 76.040.195/0001-65, com sede à Rua da Glória 314, sala 64 CEP 80030060, Curitiba, Paraná, na pessoa de seu representante legal, Mário Cândido de Oliveira, brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 3.565.446-1 – PR, inscrito no CPF sob o nº 479.411.469-91, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência expor e requerer o que segue: Considerando que a Corregedoria-Geral da Justiça baixou a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2014, que Institui normas para a implantação e funcionamento do PROJUDI na competência criminal e dá outras providências. Considerando que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná baixou DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1752/2014 para disciplinar o recolhimento das despesas de condução e atos complementares dos Oficiais de Justiça por meio do Sistema Uniformizado – PROJUD. Rua da Glória, 314 Sala 64 – Centro Cívico – CEP 80030-060 – Curitiba – Paraná- Fone/Fax (41) 3352-5346 ASSOCICAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Considerando que a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná baixou a RESOLUÇÃO Nº 139/2015, para regular o funcionamento das Centrais de Mandados previstas no art. 267 do Código de Organização e Divisão Judiciárias, Lei Estadual nº 14277/2003, dando outras providências. Considerando que todas estas providências visam o atendimento das determinações legais, para a efetiva implantação das Centrais de Mandados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná. Considerando a responsável e importante intenção da administração em proceder à sistematização e implantação das Centrais, de forma que atingir a premissa de propiciar prestação jurisdicional célere e eficaz que é dever do Estado, sem prejuízo a nenhum dos entes envolvidos. Considerando que em virtude das diversas reuniões realizadas por esta Entidade de Classe junto à administração do Poder Judiciário do Estado do Paraná, mais precisamente, com a Corregedoria-Geral da Justiça, Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, com a Supervisão do DTIC e com a Presidência do Tribunal de Justiça, sempre visando colaborar e contribuir com a melhor sistematização para a implantação das Centrais. Considerando que fruto destas reuniões o Tribunal de Justiça reformulou algumas posições iniciais e por meio de mensageiro encaminhado ao douto Corregedor-Geral da Justiça, Diretores do Centro de Apoio ao Fundo da Justiça e do DTIC, etc., (cópia em anexo), suspendeu o art. 5º, caput e seu parágrafo único do Decreto Judiciário nº 1752/2014. Considerando que o Excelentíssimo Senhor Presidente, Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos instituiu grupo de trabalho para implementação das referidas Centrais de Mandados. Rua da Glória, 314 Sala 64 – Centro Cívico – CEP 80030-060 – Curitiba – Paraná- Fone/Fax (41) 3352-5346 ASSOCICAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ Considerando que a Instrução Normativa nº 5/2014 da Corregedoria-Geral da Justiça em sua SEÇÃO 8 judiciais deverão ser DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, que estabelece nos itens: 7.8.3 Os mandados confeccionados e expedidos pelo sistema, disponibilizando os autos virtuais à Central de Mandados ou aos oficiais de justiça. 7.8.3.1 Não havendo na comarca/foro a Central de Mandados ou sala de oficiais de justiça estruturada, a impressão dos mandados e dos documentos necessários ao seu cumprimento serão realizados pela escrivania/secretaria responsável pela expedição, facultada a impressão pelo oficial de justiça. Considerando que em inúmeras comarcas do Estado, os magistrados com base nas legislações acima citadas estão determinando que os Oficiais de Justiça procedam à impressão dos mandados e dos documentos necessários ao seu cumprimento. Considerando por fim que muitas comarcas do Estado não possuem salas de Oficiais de Justiça, e se as possuem, estas não estão estruturadas adequadamente, sendo que para uma mínima adequação seriam necessários computadores, scanner, impressoras, tinta e papel e pelo menos um servidor ou mesmo um estagiário para proceder a impressão dos mandados e documentos necessários para seu cumprimento. REQUER Que Vossa Excelência momentaneamente baixe ato suspendendo qualquer determinação por parte dos magistrados no sentido de Rua da Glória, 314 Sala 64 – Centro Cívico – CEP 80030-060 – Curitiba – Paraná- Fone/Fax (41) 3352-5346 ASSOCICAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ obrigar os Oficiais de Justiça a imprimir mandados e documentos necessários para seu cumprimento, até que se concluam os estudos pelo grupo de trabalho para a implantação das Centrais, bem como até que sejam devidamente estruturadas pelo Poder Judiciário, as salas dos Oficiais de Justiça. Nestes termos, Pede deferimento. Mário Cândido de Oliveira Presidente da Assojepar Rua da Glória, 314 Sala 64 – Centro Cívico – CEP 80030-060 – Curitiba – Paraná- Fone/Fax (41) 3352-5346