ASSOCICAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
EXCELENTISSIMO
SENHOR
DESEMBARGADOR
PAULO
ROBERTO
VASCONCELOS, DIGNISSIMO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO
ESTADO DO PARANÁ.
Requerimento de ato que suspenda
as determinações por parte dos magistrados para que os Oficiais de
Justiça
Imprimam
mandados
e
documentos necessários para seu
cumprimento
A Associação dos Oficiais de Justiça do Estado
do Paraná – ASSOJEPAR, pessoa jurídica de direito privado, entidade associativa
de primeiro grau, CNPJ 76.040.195/0001-65, com sede à Rua da Glória 314, sala 64
CEP 80030060, Curitiba, Paraná, na pessoa de seu representante legal, Mário
Cândido de Oliveira, brasileiro, casado, servidor público estadual, RG 3.565.446-1 –
PR, inscrito no CPF sob o nº 479.411.469-91, vem respeitosamente à presença de
Vossa Excelência expor e requerer o que segue:
Considerando que a Corregedoria-Geral da Justiça
baixou a INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2014, que Institui normas para a
implantação e funcionamento do PROJUDI na competência criminal e dá outras
providências.
Considerando que a Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná baixou DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1752/2014 para
disciplinar o recolhimento das despesas de condução e atos complementares dos
Oficiais de Justiça por meio do Sistema Uniformizado – PROJUD.
Rua da Glória, 314 Sala 64 – Centro Cívico – CEP 80030-060 – Curitiba – Paraná- Fone/Fax (41) 3352-5346
ASSOCICAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Considerando que a Presidência do Tribunal de
Justiça do Estado do Paraná baixou a RESOLUÇÃO Nº 139/2015, para regular o
funcionamento das Centrais de Mandados previstas no art. 267 do Código de
Organização e Divisão Judiciárias, Lei Estadual nº 14277/2003, dando outras
providências.
Considerando que todas estas providências visam
o atendimento das determinações legais, para a efetiva implantação das Centrais de
Mandados no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Considerando a responsável e importante intenção
da administração em proceder à sistematização e implantação das Centrais, de
forma que atingir a premissa de propiciar prestação jurisdicional célere e eficaz que
é dever do Estado, sem prejuízo a nenhum dos entes envolvidos.
Considerando
que
em
virtude
das
diversas
reuniões realizadas por esta Entidade de Classe junto à administração do Poder
Judiciário do Estado do Paraná, mais precisamente, com a Corregedoria-Geral da
Justiça, Diretoria Geral do Tribunal de Justiça, com a Supervisão do DTIC e com a
Presidência do Tribunal de Justiça, sempre visando colaborar e contribuir com a
melhor sistematização para a implantação das Centrais.
Considerando que fruto destas reuniões o Tribunal
de Justiça reformulou algumas posições iniciais e por meio de mensageiro
encaminhado ao douto Corregedor-Geral da Justiça, Diretores do Centro de Apoio
ao Fundo da Justiça e do DTIC, etc., (cópia em anexo), suspendeu o art. 5º, caput e
seu parágrafo único do Decreto Judiciário nº 1752/2014.
Considerando
que
o
Excelentíssimo
Senhor
Presidente, Desembargador Paulo Roberto Vasconcelos instituiu grupo de trabalho
para implementação das referidas Centrais de Mandados.
Rua da Glória, 314 Sala 64 – Centro Cívico – CEP 80030-060 – Curitiba – Paraná- Fone/Fax (41) 3352-5346
ASSOCICAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
Considerando que a Instrução Normativa nº 5/2014
da
Corregedoria-Geral
da
Justiça
em
sua
SEÇÃO
8
judiciais
deverão
ser
DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA, que estabelece nos itens:
7.8.3 Os
mandados
confeccionados
e
expedidos
pelo
sistema,
disponibilizando os autos virtuais à Central de
Mandados ou aos oficiais de justiça.
7.8.3.1 Não havendo na comarca/foro a Central de
Mandados ou sala de oficiais de justiça estruturada,
a impressão dos mandados e dos documentos
necessários ao seu cumprimento serão realizados
pela
escrivania/secretaria
responsável
pela
expedição, facultada a impressão pelo oficial de
justiça.
Considerando que em inúmeras comarcas do
Estado, os magistrados com base nas legislações acima citadas estão determinando
que os Oficiais de Justiça procedam à impressão dos mandados e dos documentos
necessários ao seu cumprimento.
Considerando por fim que muitas comarcas do
Estado não possuem salas de Oficiais de Justiça, e se as possuem, estas não estão
estruturadas adequadamente, sendo que para uma mínima adequação seriam
necessários computadores, scanner, impressoras, tinta e papel e pelo menos um
servidor ou mesmo um estagiário para proceder a impressão dos mandados e
documentos necessários para seu cumprimento.
REQUER
Que Vossa Excelência momentaneamente baixe
ato suspendendo qualquer determinação por parte dos magistrados no sentido de
Rua da Glória, 314 Sala 64 – Centro Cívico – CEP 80030-060 – Curitiba – Paraná- Fone/Fax (41) 3352-5346
ASSOCICAÇÃO DOS OFICIAIS DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
obrigar os Oficiais de Justiça a imprimir mandados e documentos necessários para
seu cumprimento, até que se concluam os estudos pelo grupo de trabalho para a
implantação das Centrais, bem como até que sejam devidamente estruturadas pelo
Poder Judiciário, as salas dos Oficiais de Justiça.
Nestes termos,
Pede deferimento.
Mário Cândido de Oliveira
Presidente da Assojepar
Rua da Glória, 314 Sala 64 – Centro Cívico – CEP 80030-060 – Curitiba – Paraná- Fone/Fax (41) 3352-5346
Download

associcação dos oficiais de justiça do estado do paraná