CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ Rua Victório Viezzer, 84 - Vista Alegre - Curitiba - PR - CEP 80810-340 Telefone: (041) 3240-4000 - Fax: (041) 3240-4001 - Email: [email protected] - Site: www.crmpr.org.br PARECER Nº2497/2015 - CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO PARANÁ ASSUNTO: PROTETOR PARA ESTETOSCÓPIOS PARECERISTA: CONS.º ALCEU FONTANA PACHECO JÚNIOR EMENTA: Protetor para estetoscópios - Obrigatoriedade Legislação - Literatura médica - Efetividade de proteção Interesses público e privado - Individual e Coletivo. CONSULTA Em correspondência encaminhada a este Conselho Regional de Medicina, a Sra. XX, Secretária Geral da XXXXX, solicita parecer deste CRM-PR referente a protetor para estetoscópios, obrigatoriedade, legislação, literatura médica, efetividade de proteção, interesses público e privado, individual e coletivo. FUNDAMENTAÇÃO E PARECER Em resposta aos questionamentos da XXXXX, este Conselheiro designado para emitir parecer, instou a Câmara Técnica deste CRM-PR de Infectologia, a qual emitiu a opinião abaixo, que acato em sua íntegra e transcrevo a seguir: “Em 17 de julho de 2012, o Governador do Paraná, Beto Richa, sancionou a Lei nº 17.242, publicada no Diário Oficial nº 8.756, da mesma data, com regulamentação pelo Decreto nº 7.780, de 19 de dezembro do mesmo ano. A referida lei dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de protetor para estetoscópios por profissionais da área de saúde no Estado do Paraná. Em forma de projeto de lei apresentado pelo parlamentar, Dr. Batista, a norma foi precedida de intensos debates, na esfera legislativa. Contudo, a exemplo do que se registra em outras regiões do país, foi respaldada por argumentos subjetivos e estudos científicos que passam a distância do verdadeiro problema das contaminações oriundas de produtos ou objetos de uso médicohospitalar, ou mesmo do ambiente prestador de serviços de saúde. Prevaleceu, ao que se vislumbra interesse, unicamente, de grupo econômico que objetivava assegurar clientela de produto importado, já pronto para fornecimento. Isto é, já em disponibilidade para atender uma clientela robusta, já que pelos registros do CNES são quase 21.500 mil os serviços ou CRM-PR Página 1 de 5 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ Rua Victório Viezzer, 84 - Vista Alegre - Curitiba - PR - CEP 80810-340 Telefone: (041) 3240-4000 - Fax: (041) 3240-4001 - Email: [email protected] - Site: www.crmpr.org.br profissionais cadastrados, incluindo hospitais de médio e grande porte, UPAS e clínicas e consultórios. Em se tratando de lei, a Vigilância sanitária, sob estímulo do Ministério Público, vem obrigando os prestadores de serviços a adquirir os referidos protetores de estetoscópio, sem, contudo, fiscalizar a sua aplicação nos serviços públicos ou privados ou promover estudos para comprovar a eficácia da medida em termos de contenção de fluxo de bactérias e/ou algum tipo de infecção clínica. Informações recentes repassadas pelas Comissões de controle de Infecção Hospitalar (CCIHs) dos serviços provados de saúde indicam que a resposta dos tais protetores tem se mostrado inócua, sendo muito mais efetivas e de correção de curso a higienização de estetoscópio com emprego de álcool 70%. PESQUISAS: Uma das justificativas para progressão da proposta tem origem em estudo realizado pela Pontifícia Universidade Católica de Sorocaba (PUC-SP) em um hospital público, que teria mostrado que 87% dos 300 aparelhos avaliados estavam contaminados. Outro estudo, porém, desenvolvido por pesquisadores da faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais (FCMMG) indica análise em laboratório de 70 estetoscópios, dos quais 69 (98,6%) apresentaram pelo menos uma espécie de bactéria. No total, foram isolados 182 tipos diferentes de colônias bacterianas. Sob o uso de álcool para assepsia, houve 66,1% menos contaminação que as amostras anteriores à antissepsia. De acordo com a infectologia Unaí Tumpinambrás, da FCMMG, a conclusão da pesquisa já era esperada e não deve gerar insegurança nos pacientes. ‘Se fizermos uma pesquisa com aparelhos de pressão, o resultado será o mesmo. Mas isso não é determinante. Raramente, a fonte da infecção será o estetoscópio’, afirma. O pesquisador ressalta que o principal meio de contaminação são as mãos, seja de profissionais, familiares ou dos próprios pacientes. ‘A melhor forma de evitar infecções é lavar as mãos com frequência, fazer uso racional dos antibióticos e permanecer o menor tempo possível em internação, aconselha’. A pesquisa com estetoscópios começou em março de 2010. Os cientistas caminharam pela área hospitalar de Belo Horizonte e abordaram médicos ao acaso. Explicaram o estudo e pediram emprestados seus estetoscópios. Ali mesmo, encostavam por três segundos em um recipiente raso, chamado placa de Petri. Os micro-organismos foram alimentados por nutrientes presentes na gelatina do recipiente. Após 24 e 48 horas, os pesquisadores obervavam se as bactérias haviam se multiplicado e formado colônias. Na última etapa da pesquisa, foram feitos testes para descobrir a espécie de bactéria de cada colônia. ‘Achamos até mesmo bactérias resistentes aos antibióticos de uso comum, que, provavelmente, foram desenvolvidos em ambiente hospitalar’, explica Lucas Roquin e Silva. Graduado de medicina. A pesquisa foi financiada pela Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (FAPEMIG). SOLICITAÇÃO DE PARECER: As entidades representativas do setor hospitalar vêm à presença desse egrégio Conselho, através de sua Câmara Técnica de CRM-PR Página 2 de 5 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ Rua Victório Viezzer, 84 - Vista Alegre - Curitiba - PR - CEP 80810-340 Telefone: (041) 3240-4000 - Fax: (041) 3240-4001 - Email: [email protected] - Site: www.crmpr.org.br Infectologia, solicitar parecer sobre a pertinência e coerência de uso de protetores de estetoscópio, em contraste com inúmeras outras situações de risco de contaminação proporcionadas no âmbito da prestação de assistência médica, incluindo a possibilidade de proliferação de bactérias pelos próprios pacientes através de suas vestes, calçados, objetos ou mesmo de produtos alimentícios consumidos ou com suas sobras descartadas em locais de desejada assepsia. Como admitido por nossos legisladores, consultados no atual momento, eles ignoraram a possibilidade de buscar o devido respaldo técnico na esfera devida, aí estando a Câmara Técnica desse Conselho, as Sociedades de Especialidade do interesse afim, a Associação Paranaense de Controle de Infecção Hospitalar e outros grupos estudos e pesquisa alcance, como Hospital de Clínicas da UFPR e escolas médicas. De acordo com o art. 1º da lei vigente no Estado, ‘fica obrigado ao uso de protetor para estetoscópios por profissionais da área de saúde, quando em atendimento nos consultórios, postos de saúde, hospitais e similares, no âmbito do Estado do Paraná’. O parágrafo único reforça que ‘o protetor para estetoscópios a ser utilizado, para atingir o seu objetivo terá de ser feito de material que evite a passagem de sangue, líquidos, bactérias ou qualquer outro agente contaminante’. Assim sendo, o descumprimento configura infração sanitária, sujeitando o infrator, no que couber às sanções previstas no art. 63 da Lei nº 13.331, de 23 de novembro de 2001, regulamentada pelo Decreto nº 5.711, de 05 de maio de 2002. DA IMPORTÂNCIA; Consideramos de extrema importância a manifestação do CRM-PR para que possamos balizar nossas posições e acima de tudo, agir com zelo e prudência para que sejam minoradas as possibilidades de contaminações no ambiente de serviços de saúde. Na hipótese de a Câmara Técnica respaldar manifestação de CCIHs inquiridas, quanto à inocuidade da medida, pretendemos requerer a revogação da referida lei. Estas instituições signatárias reafirmam o compromisso de continuar empenhadas em aprimorar as condições de segurança na prática dos sérvios médico-hospitalares, contudo, repudiando iniciativas desprovidas de suporte técnico de conhecimento, que sejam isoladas de inútil funcionalidade ou ainda que contemplem unicamente interess4es econômicos restritos, em detrimento da relevância à sociedade”. CONCLUSÃO A Câmara Técnica de Infectologia considera de extrema importância a preocupação com a disseminação de germes multirresistentes em ambiente hospitalar, seja em superfícies, equipamentos, mas, principalmente, através das mãos. Toda medida que visa à redução de transmissão de agentes microbianos é bem vista. Da mesma forma, que o uso de CRM-PR Página 3 de 5 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ Rua Victório Viezzer, 84 - Vista Alegre - Curitiba - PR - CEP 80810-340 Telefone: (041) 3240-4000 - Fax: (041) 3240-4001 - Email: [email protected] - Site: www.crmpr.org.br luvas não prescinde a lavagem das mãos, o protetor de estetoscópios não prescinde a desinfecção após o uso. Além disso, o uso de luvas visa, além de reduzir a carga microbacteriana, também reduzir a contaminação do trabalhador de saúde. No caso do estetoscópio, não existe este risco. Não existem evidências robustas de que a utilização de protetor de estetoscópios tenha impacto direto no desfecho mais importante, que é a prevenção da ocorrência de infecções relacionadas à saúde. Também, não existem evidências de que o uso de protetor de estetoscópio elimine, ou seja, superior à desinfecção com álcool antisséptico, sem entrar no mérito da produção desnecessária de lixo hospitalar. Ademais, seria necessário também que, na mesma medida que houvesse uma determinação legal tornando obrigatório o uso de luvas, máscaras, aventais e todo EPI. O cuidado deveria ser o mesmo com os esfigmomanômetros, os termômetros, as canetas, os celulares, enfim, com tudo o que as mãos tocarem. Medidas obrigatórias sancionadas por lei, em relação ao controle de infecções nos hospitais e demais serviços de saúde são justificáveis, quando há relação evidente demonstrada entre seu custo benefício, ou seja, o impacto no desfecho final desejado, neste caso, redução de ocorrência de infecção relacionada à assistência à saúde. Considerando que a ocorrência de infecção relacionada à assistência à saúde é multifatorial, sendo necessária a presença de fatores de risco associados ao estado clínico dos pacientes, as condições estruturais e de higiene de ambiente e equipamentos hospitalares, além da atuação eficaz da equipe hospitalar quanto à adesão às medidas preconizadas para prevenção de disseminação de bactérias entre pacientes. Não se questiona que a utilização de protetor de esterilização possa servir como barreira física adicional à disseminação de bactérias, porém se contesta o fato de que sua utilização seja superior ou substitui a desinfecção com álcool 70%, a ponto de tornar sua utilização obrigatória. A Câmara Técnica indica a necessidade de revisão da obrigatoriedade do uso de protetor de estetoscópios pela falta de evidência que justifique impacto na prevenção de infecção relacionada à assistência à saúde em detrimento às medidas atualmente disponíveis, propondo, portanto revogação da Lei nº 17.242/12 e Decreto nº6780/12 do Estado do Paraná. É o parecer, s. m. j. Curitiba, 22 de junho de 2015. CRM-PR Página 4 de 5 CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO PARANÁ Rua Victório Viezzer, 84 - Vista Alegre - Curitiba - PR - CEP 80810-340 Telefone: (041) 3240-4000 - Fax: (041) 3240-4001 - Email: [email protected] - Site: www.crmpr.org.br Cons.º Alceu Fontana Pacheco Júnior Parecerista Aprovado e Homologado na Sessão Plenária nº3870 de 22/06/2015. CRM-PR Página 5 de 5