Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado do Paraná SINDESPOL/PR CNPJ 77.824.167/0001-00 e-mail: [email protected] Av. Brasília, 116/4298 Novo Mundo CEP: 81.010-020 Tefones: 8834-0816 e 8413-8419 Curitiba/PR www.sindespoI.org -~ — Ofício n° 026/2012 ACF.* -~ Curftiba/PR, 26 de julho de2012. Ao Íncleto Causídico DD. Professor Doutor René Ariel Dotti Rua Marechal Deodoro, 497. 13° andar. Curitiba/PR Prezado Senhor: Com as nossas saudações sindicais, temos a honra de comunicar a Vossa Senhoria o conteúdo do documento anexo, em que demonstramos significativas, nossas primeiras conquistas. Eis aí, o reconhecimento manifestado p&a magistratura do Estado através do (FÓRUM PERMANENTE DOS JUIZES CRIMINAIS DO PARANA), o primeiro passo na conquista de nossos ideais, como cargo e carreira policial com formação jurídica, cuja luta em muita devemos ao empenho de Vossa Senhoria, por caminhar lado a lado conosco, nos embates pela justiça das relações, pelo fortalecimento das instituições e a efetiva valorização do Escrivanato Policial do Estado do Paraná. Para nós, trata-se do munus público que nos cabe prerrogativa e compromisso inafastável, com a visão dos hodiernos tempos, como assim nos quer o Estado, soldados fiéis que não fogem à luta, e que resolutos, abraçam com devotado amor o caro atributo do nosso papel constitucional de sobrevivência, como a longa manus do Estado em seu mister de polícia, para prover a ordem, a segurança e a cidadania do seu povo. Atenciosamente, com nossos melhores cumprimentos festivos. Airton Carlos Fernandes Presidente SINDESPOL AMAPAR ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ II ENCONTRO ESTADUAL DOS MAGISTRADOS CRIMINAIS CONCLUSÕES Após longo debate, respeitados o espírito democrático e a igualdade entre todos, OS MAGISTRADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO PARANÁ, reunidos em Guaratuba nos dias 22 a 24 de março de 2012, resolveram tornar públicas as seguintes conclusões: a) Reconhecem o Comitê Gestor do Fortim Permanente dos Magistrados Criminajs do Estado do Paraná como o seu legítimo representante nas causas afetas às suas atividades, inclusive para sugerir mudanças estruturais, identificar as principais deficiências e acompanhar as ações a serem efetivadas para melhor prestação jurisdicional no combate à impunidade. b) A prestação jurisdicional. no âmbito criminal, com eficácia depende de boa instrução do inquérito policial, o que ocorre com o treinamento permanente dos agentes responsáveis pelas investigações. É, assim, necessário o aperfeiçoamento dos policiais em atividade, melhor estruturação do Instituto de Criminalística e Instituto Médico Legal, além do Complexo Médico Legal. Ainda, é salutar que os cargos de escrivão de polícia sejam ocupados por quem tenha formação jurídica. c) Também contribui para a boa atividade da jurisdição uma melhor estruturação das delegacias, com atualização dos seus equipamentos de informática, em todo o Estado. 2 AMAPAR ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ d) A celeridade do processo criminal também depende de que o Estado possibilite meio eletrônico para identificação e localização de policiais civis e militares, assim como de réus presos, todos para fins de requisição para testemunhos, interrogatórios e participação em audiência. e) O Estado deve tomar providências para a definição da responsabilidade na escolta de presos, haja vista as diferentes competências das Secretarias de Justiça e de Segurança Pública. f) Sugere-se seja orientado aos peritos criminais e médicos legistas: observância da prioridade de realização de exames quanto a processos envolvendo réus presos; realização e remessa de exames por sistema informatizado; que não haja limitação de atendimentos por dia, nem dos dias de realização de exames; que o exame seja realizado e o laudo emitido por meio de inserção no próprio sistema de boletim de ocorrência eletrônico e agendado desde logo o comparecimento da vítima, para eventual necessidade de laudo complementar. g) Aos Delegados de Polícïa, sugere-se: buscar a agilização na conclusão dos inquéritos; que, quando do relatório do inquérito em que tenha ocorrido apreensão de coisas, a autoridade policial, se for o caso, opine pela realização de leilão público ou pelo depósito, em mãos de pessoas idôneas, dos bens apreendidos; que os requerimentos de busca e apreensão sejam acompanhados ou instruídos com informação de elementos mínimos de convencjmenta para eventual deferimento e expedição do mandado requerido; quando do cumprimento dos mandados de busca e apreensão, a autoridade policial deve ser fazer acompanha das testemunhas legalmente exigidas para a validade do ato (CPP, art. 245, par. 4 e 7); quando da lavratura do auto de prisão em 3 AMAPAR ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ flagrante, todos os policiais que participaram da operação devem ser inquiridos, propiciando melhor instrução do feito; ainda no flagrante, os policiais devem ser ouvidos individualmente, colhendo-se o testemunho de cada qual, não sendo legítima a prática do ‘copiar e colar’ o depoimento de um para outro policial, o que pode ensejar a nulidade do ato; nos autos de apreensão, haja mais completa descrição das coisas apreendidas, tais como, peso de drogas, quantidade de cédulas ou moedas de cada valor, o estado geral de conservação dos bens, etc.; quando da representação por prisão preventiva ou temporária, se atente aos fundamentos legais para a decretação das diversas espécies de prisão, indicando a fundamentação precisamente sobre a medida que requer; os requerimentos devem seguir um modelo padrão, disponível no sitio eletrônico da Secretaria respectiva, guardadas as especificidades referentes aos elementos indicados e fundamentação inerente ao pleito; o cumprimento do e-mandado é necessário, mesmo em caso de prisão em flagrante, para que se registre o correto motivo da prisão ou a existência de mais de uma ordem de prisão. Os magistrados apoiam a implantação das APAC’s e APAD’s em todo o Estado, bem como do Projeto Não Violência, como forma de reinserção e recuperação sociais, bem como de impedir a reincidência, propiciando prevenção ao crime. No mais, ressaltam o resultado positivo desse encontro, onde se fizeram presentes, e puderam conversar em condições de igualdade com os juízes, de maneira franca e aberta: o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o CorregedorGeral de Justiça do Estado do Paraná, a Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos Humanos do Estado do Paraná, o Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná e o Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná. 4 AMAPAR ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ Reafirmam a importância desse momento histórico, bem como a necessidade de manter a união dos magistrados criminais, por meio do FORUM PERMANENTE DE MAGISTRADOS CRIMINAIS, com o fim precípuo de possibilitar a continuidade das discussões, formar lista de discussão com participação de juízes e desembargadores com competência criminal, promover os encaminhamentos necessários a efetivar as conclusões acima elencadas e acompanhar o andamento das propostas a serem formuladas, prestando contas de suas atividades, de modo a fortalecer os debates realjzados neste encontro. Por fim, reconhecem como atendidos os objetivos do encontro e ratificam a necessidade de sua continuidade, uma vez por ano. Curitiba, 23 de julho de 2.012. OS MAGISTRADOS CRIMINAIS Fernando Swain Ganem Presidente 5