Sindicato dos Escrivães de Polícia do Estado do Paraná
SINDESPOL/PR
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Ofício n° 026/2012
ACF.*
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Curftiba/PR, 26 de julho de2012.
Ao Íncleto Causídico
DD. Professor Doutor René Ariel Dotti
Rua Marechal Deodoro, 497. 13° andar.
Curitiba/PR
Prezado Senhor:
Com as nossas saudações sindicais, temos a honra de comunicar a Vossa Senhoria
o conteúdo do documento anexo, em que demonstramos significativas, nossas primeiras
conquistas.
Eis aí, o reconhecimento manifestado p&a magistratura do Estado através do
(FÓRUM PERMANENTE DOS JUIZES CRIMINAIS DO PARANA), o primeiro passo na
conquista de nossos ideais, como cargo e carreira policial com formação jurídica, cuja luta em
muita devemos ao empenho de Vossa Senhoria, por caminhar lado a lado conosco, nos embates
pela justiça das relações, pelo fortalecimento das instituições e a efetiva valorização do
Escrivanato Policial do Estado do Paraná.
Para nós, trata-se do munus público que nos cabe prerrogativa e compromisso
inafastável, com a visão dos hodiernos tempos, como assim nos quer o Estado, soldados fiéis que
não fogem à luta, e que resolutos, abraçam com devotado amor o caro atributo do nosso papel
constitucional de sobrevivência, como a longa manus do Estado em seu mister de polícia, para
prover a ordem, a segurança e a cidadania do seu povo.
Atenciosamente, com nossos melhores cumprimentos festivos.
Airton Carlos Fernandes
Presidente SINDESPOL
AMAPAR ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ
II ENCONTRO ESTADUAL DOS MAGISTRADOS CRIMINAIS
CONCLUSÕES
Após longo debate, respeitados o espírito democrático e a igualdade entre
todos, OS MAGISTRADOS CRIMINAIS DO ESTADO DO PARANÁ, reunidos em
Guaratuba nos dias 22 a 24 de março de 2012, resolveram tornar públicas as seguintes
conclusões:
a) Reconhecem o Comitê Gestor do Fortim Permanente dos Magistrados Criminajs
do Estado do Paraná como o seu legítimo representante nas causas afetas às suas
atividades, inclusive para sugerir mudanças estruturais, identificar as principais
deficiências e acompanhar as ações a serem efetivadas para melhor prestação
jurisdicional no combate à impunidade.
b)
A prestação jurisdicional. no âmbito criminal, com eficácia depende de boa
instrução do inquérito policial, o que ocorre com o treinamento permanente dos
agentes responsáveis pelas investigações. É, assim, necessário o aperfeiçoamento
dos policiais em atividade, melhor estruturação do Instituto de Criminalística e
Instituto Médico Legal, além do Complexo Médico Legal. Ainda, é salutar que os
cargos de escrivão de polícia sejam ocupados por quem tenha formação jurídica.
c)
Também contribui para a boa atividade da jurisdição uma melhor estruturação
das delegacias, com atualização dos seus equipamentos de informática, em todo o
Estado.
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AMAPAR ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ
d)
A celeridade do processo criminal também depende de que o
Estado
possibilite
meio eletrônico para identificação e localização de policiais civis e militares, assim como
de réus presos, todos para fins de requisição para testemunhos, interrogatórios e
participação em audiência.
e)
O Estado deve tomar providências para a definição da responsabilidade na escolta de
presos, haja vista as diferentes competências das Secretarias de Justiça e de Segurança
Pública.
f)
Sugere-se seja orientado aos peritos criminais e médicos legistas: observância da
prioridade de realização de exames quanto a processos envolvendo réus presos;
realização e remessa de exames por sistema informatizado; que não haja limitação
de atendimentos por dia, nem dos dias de realização de exames; que o exame seja
realizado e o laudo emitido por meio de inserção no próprio sistema de boletim de
ocorrência eletrônico e agendado desde logo o comparecimento da vítima, para
eventual necessidade de laudo complementar.
g)
Aos Delegados de Polícïa, sugere-se: buscar a agilização na conclusão dos
inquéritos; que, quando do relatório do inquérito em que tenha ocorrido apreensão
de coisas, a autoridade policial, se for o caso, opine pela realização de leilão público ou
pelo depósito, em mãos de pessoas idôneas, dos bens apreendidos; que os
requerimentos de busca e apreensão sejam acompanhados ou instruídos com
informação de elementos mínimos de convencjmenta para eventual deferimento e
expedição do mandado requerido; quando do cumprimento dos mandados de busca
e apreensão, a autoridade policial deve ser fazer acompanha das testemunhas
legalmente exigidas para a validade do ato (CPP, art. 245, par. 4 e 7); quando da
lavratura do auto de prisão em
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AMAPAR ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ
flagrante, todos os policiais que participaram da operação devem ser inquiridos,
propiciando melhor instrução do feito; ainda no flagrante, os policiais devem ser
ouvidos individualmente, colhendo-se o testemunho de cada qual, não sendo
legítima a prática do ‘copiar e colar’ o depoimento de um para outro policial, o que
pode ensejar a nulidade do ato; nos autos de apreensão, haja mais completa
descrição das coisas apreendidas, tais como, peso de drogas, quantidade de cédulas
ou moedas de cada valor, o estado geral de conservação dos bens, etc.; quando da
representação por prisão preventiva ou temporária, se atente aos fundamentos legais
para a decretação das diversas espécies de prisão, indicando a fundamentação
precisamente sobre a medida que requer; os requerimentos devem seguir um
modelo padrão, disponível no sitio eletrônico da Secretaria respectiva, guardadas as
especificidades referentes aos elementos indicados e fundamentação inerente ao
pleito; o cumprimento do e-mandado é necessário, mesmo em caso de prisão em
flagrante, para que se registre o correto motivo da prisão ou a existência de mais de
uma ordem de prisão.
Os magistrados apoiam a implantação das APAC’s e APAD’s em todo o
Estado, bem como do Projeto Não Violência, como forma de reinserção e recuperação
sociais, bem como de impedir a reincidência, propiciando prevenção ao crime.
No mais, ressaltam o resultado positivo desse encontro, onde se fizeram
presentes, e puderam conversar em condições de igualdade com os juízes, de maneira
franca e aberta: o Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o CorregedorGeral de Justiça do Estado do Paraná, a Secretária de Justiça, Cidadania e Direitos
Humanos do Estado do Paraná, o Secretário de Segurança Pública do Estado do Paraná e
o Presidente da Associação dos Magistrados do Paraná.
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AMAPAR ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO PARANÁ
Reafirmam a importância desse momento histórico, bem como a necessidade de
manter a união dos magistrados criminais, por meio do FORUM PERMANENTE DE
MAGISTRADOS CRIMINAIS, com o fim precípuo de possibilitar a continuidade das
discussões, formar lista de discussão com participação de juízes e desembargadores com
competência criminal, promover os encaminhamentos necessários a efetivar as
conclusões acima elencadas e acompanhar o andamento das propostas a serem
formuladas, prestando contas de suas atividades, de modo a fortalecer os debates
realjzados neste encontro.
Por fim, reconhecem como atendidos os objetivos do encontro e ratificam a
necessidade de sua continuidade, uma vez por ano.
Curitiba, 23 de julho de 2.012.
OS MAGISTRADOS CRIMINAIS
Fernando Swain Ganem
Presidente
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