REGULAMENTO DA PROMOÇÃO “CASA NOVA CARRO NOVO” RESIDENCIAL ALTO CAXIAS A SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa legalmente constituída, com sede na Avenida das Américas, nº 500, bloco 22, sala 315, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 19.114.250/0001-80, realiza a promoção: “CASA NOVA CARRO NOVO”, para qual estabelece o presente regulamento: 1 - Dos Participantes: 1.1. Terão direito à promoção “CASA NOVA CARRO NOVO”, os adquirentes/compradores – pessoas físicas e jurídicas (representantes legais) que adquirirem no período indicado no item 2.1, uma ou mais unidades disponíveis do Empreendimento Alto Caxias Clube Residencial, localizado na Rua Tauá, s/nº, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias, RJ, conforme tabela de preço válida para o mês de Setembro de 2015. 2 –Validade: 2.1. A promoção é válida para as unidades adquiridas até o dia 20 de Setembro de 2015, quando da realização do Lançamento do Empreendimento descrito no item 1.1, mediante assinatura de Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda. 2.2. A SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA poderá, por sua mera liberalidade, estender ou reduzir o prazo da campanha. 3-Requisitos: 3.1.Para participar da promoção deverão ser atendidos os seguintes requisitos: 3.2. Ser adquirente/comprador de 01 (uma) ou mais unidades do Empreendimento citado no item 1.1; 3.3. Não serão válidas para a promoção reserva de unidades por potenciais compradores até que sejam efetivamente convertidas em vendas mediante assinatura do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda dentro do prazo vigente da promoção, conforme condições descritasno item 2.1. 3.4. Fazem parte da promoção às unidades adquiridas nas condições de pagamento previstas na tabela de preços vigente, sem concessão de desconto, não sendo válidas outras formas de pagamento ou permuta; 3.5. Estar o adquirente/comprador rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda; 3.6. Não ter atrasado, em qualquer tempo, o cumprimento de quaisquer obrigações assumidas no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda; 3.7. Assinar o Contrato de Financiamento com Agente Financeiro ou Contrato de Compra e Venda de Unidade com financiamento direto e pacto adjeto de alienação fiduciária, na hipótese do adquirente/comprador não ter quitado o preço integral do imóvel com recursos próprios; 3.8. O adquirente/comprador deverá apresentar o Contrato de Financiamento com Agente Financeiro ou Contrato de Compra e Venda de Unidade com financiamento direto e pacto adjeto de alienação fiduciária, devidamente registrado junto ao Registro Geral de Imóveis da Comarca de Duque de Caxias/RJ. 3.9. Quitar as despesas para transferência do veículo que não estão inclusas na promoção, tais como: licenciamento, lacração, placa, emplacamento, taxas de transferência, IPVA, DPVAT, seguros, comunicado ao DETRAN, honorários de despachante e demais impostos necessários, que serão suportados pelo adquirente. 4 –Da Premiação 4.1. O objeto da presente promoção, consiste, hoje, em um Automóvel FIAT, modelo UNO VIVACE 1.0 EVO, FLEX, com 2(duas )portas, cor branco banchisa (249), ano/modelo 2015/2016, modelo/versão/série 195/10Z/0, ar condicionado, para-brisas degradê, direção hidráulica, sem uso anterior, no que se denomina “zero quilômetro”, comercializado na data da entrega, no valor de R$ 30.449,70 (Trinta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais, setenta centavos). 4.2. Ao adquirir a unidade no Empreendimento citado no item 1.1, o comprador/adquirente receberá um Voucher que dará o direito do recebimento do veículo supracitado, nas condições estabelecidas neste regulamento; 4.3. O veículo citado no item 4.1 será comprado pela SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sendo que ao realizarmos a entrega do veículo será feita uma nota fiscal avulsa no site da Secretaria da Fazenda, referente a circulação de mercadoria com enquadramento de remessa para doação; 4.4. O comprador/adquirente está ciente que recolherá o imposto ITCD (imposto de transmissão de causa mortis doação), que possui uma alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor do veículo que receber como premiação, conforme nota fiscal da compra efetuada que será apresentada pela SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; 4.5. O direito ao benefício não poderá ser substituído, em hipótese alguma, por abatimento no preço da unidade habitacional, de modo que, se o comprador/adquirente não tiver interesse em receber o benefício, poderá abrir mão do mesmo; 4.6. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em dinheiro ou carta de crédito; 4.7. A concessão de prêmio desta promoção fica condicionada à aprovação do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda pela SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; a não aprovação, por qualquer motivo, não dará direito a qualquer crédito, bônus ou desconforto futuro, nem a qualquer indenização, seja a que título for; 4.8. Cumprindo todas os requisitos descritos no item 3, o comprador/adquirente receberá o prêmio objeto desta promoção no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data de entrega das chaves e seu respectivo termo de recebimento; 4.9. Em que pese a entrega do prêmio estar prevista para ocorrer no prazo mencionado no item 4.8, o que ocorrerá desde que observados todos os requisitos descritos no item 3, a efetiva entrega dependerá da disponibilidade do fornecedor para fazê-lo, bem como da disponibilidade do produto no mercado, não podendo a SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ser responsabilizada por eventuais atrasos de entrega por parte dos fornecedores ou pela falta do produto no mercado; 4.10. Conforme acima consignado, o automóvel a ser entregue a título da promoção seria hoje, modelo UNO VIVACE 1.0 EVO, FLEX, com 2 (duas )portas, cor branco banchisa (249), ano/modelo 2015/2016, modelo/versão/série 195/10Z/0, ar condicionado, para-brisas degradê, direção hidráulica, sem uso anterior, no que se denomina “zero quilômetro”, da marca FIAT, mas tendo em vista que a entrega da promoção somente ocorrerá e data posterior à presente, não existindo o modelo antes referido, poderá ser substituído por outro, por único e exclusivo critério da SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, observando a mesma categoria e modelo do referido veículo que seja comercializado na data e de entrega do automóvel; 4.11. A entrega da promoção ficará, de qualquer modo, condicionada à estabilidade do mercado existente à época da entrega do mesmo; 4.12. A entrega do voucher para retirada do veículo ficará condicionada a concessionária a ser indicada pela SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; 4.13. Os veículos estão sujeitos a revisão de entrega, após autorização da montadora/concessionária para a referida entrega; 4.14. A SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA poderá contratar outro fabricante e/ou concessionária, caso a FIAT paralise a comercialização do automóvel modelo UNO VIVACE 1.0 EVO, FLEX, com 2 (duas )portas, cor sólida, ar condicionado, para-brisas degradê, direção hidráulica, sem uso anterior, no que se denomina “zero quilômetro”, e não possua outro semelhante, e entregar automóvel equivalente de outra marca e modelo, a seu exclusivo critério, do que o comprador/adquirente declaram ter ciência e concordar; 4.15. A garantia do automóvel será fornecida pela montadora. 5 - DAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS E EXCLUSIVAS 5.1. O direito aqui assegurado ao recebimento do prêmio é limitado a 01 (uma) única premiação para os compradores/adquirentes da unidade, de tal modo que se a mesma unidade for adquirida por mais de um comprador, não terá direito ao recebimento de mais de 01 (um) prêmio; 5.2. Na hipótese de ser o adquirente/comprador casado pelo regime da comunhão universal de bens ou comunhão parcial de bens, de tal modo que a unidade adquirida seja necessariamente integrante a meação do casal, observa-se-á a mesma regra do item anterior, mantendo-se a posição de que a presente promoção entregará apenas 01 (um) prêmio para os compradores/adquirentes da unidade. 5.3. Da mesma forma, se a unidade estiver sido adquirida em condomínio, em qualquer hipótese, será assegurado apenas uma premiação aos diversos condôminos, devendo a mesma ser entregue na data adiante estipulada ao condômino mais idoso, salvo se os condôminos de comum acordo,indicarem um condômino certo para seu recebimento; 5.4. Na hipótese do comprador/adquirente vir a ceder seus direitos a terceiros, tendo em vista que, em virtude do aditamento e retificação do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, o direito ao benefício passará a integrar os direitos aquisitivos da própria unidade à venda, a titularidade do participante de campanha será transferida automaticamente ao cessionário, que passará a deter os direitos do antigo participante; 5.5. Na hipótese de rescisão contratual do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda, por quaisquer motivos, o adquirente deixará de participar da promoção, e consequentemente, não mais terá direito ao recebimento do prêmio acima estipulado, cabendo a SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA destinar o prêmio a outro adquirente que, segundo seu entendimento e regulamento, fizer jus à premiação; 5.6. Em nenhuma hipótese o direito a receber a premiação poderá ser transferido a terceiros pelo comprador/adquirente, excetuando-se o caso acima disposto, a saber, mediante à cessão de direito do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda; 6 - DISPOSIÇÕES GERAIS 6.1. A responsabilidade da SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA com relação à presente promoção cessar-se-à no momento da entrega do prêmio aos respectivos adquirentes/compradores ganhadores; 6.1.1. O adquirente/comprador poderá ser excluído automaticamente da Promoção em caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica ou documental. 6.2. Os beneficiários da promoção comprometem-se a ceder seus nomes, imagens bem como “som de voz” à SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação desta promoção, inclusive quaisquer filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia publicitária citada na campanha. 6.3. As características da premiação foram previamente definidas pela SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, estando amplamente esclarecidas nesse regulamento, não havendo justificativa ou possibilidade de discordância ou questionamento por parte do adquirente/comprador participante. 6.4. Com a adesão a esta promoção estarão os adquirentes/compradoresaceitando total, irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados pela SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. de forma individual. 6.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos adquirentes/compradores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos organizadores. 6.6. A SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, reserva-se o direito de alterar as condições detsa promoção, bem como de interrompê-la ou susendê-la, se necessário for, mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias, em aditamento a este regulamento. 6.7. Os casos não previstos neste regulamento serão examinados e decididos pela empresa organizadora da promoção - A SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. 6.8.- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro para solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção. Rio de Janeiro, SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA ADQUIRENTE(S)/COMPRADOR(ES)