REGULAMENTO DA PROMOÇÃO
“CASA NOVA CARRO NOVO”
RESIDENCIAL ALTO CAXIAS
A SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, empresa
legalmente constituída, com sede na Avenida das Américas, nº 500, bloco 22, sala 315, Barra da
Tijuca, Rio de Janeiro, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 19.114.250/0001-80, realiza a promoção:
“CASA NOVA CARRO NOVO”, para qual estabelece o presente regulamento:
1 - Dos Participantes:
1.1.
Terão direito à promoção “CASA NOVA CARRO NOVO”, os adquirentes/compradores –
pessoas físicas e jurídicas (representantes legais) que adquirirem no período indicado no item
2.1, uma ou mais unidades disponíveis do Empreendimento Alto Caxias Clube Residencial,
localizado na Rua Tauá, s/nº, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias, RJ, conforme tabela de
preço válida para o mês de Setembro de 2015.
2 –Validade:
2.1. A promoção é válida para as unidades adquiridas até o dia 20 de Setembro de 2015, quando
da realização do Lançamento do Empreendimento descrito no item 1.1, mediante assinatura de
Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda.
2.2. A SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA poderá, por
sua mera liberalidade, estender ou reduzir o prazo da campanha.
3-Requisitos:
3.1.Para participar da promoção deverão ser atendidos os seguintes requisitos:
3.2. Ser adquirente/comprador de 01 (uma) ou mais unidades do Empreendimento citado no item
1.1;
3.3. Não serão válidas para a promoção reserva de unidades por potenciais compradores até
que sejam efetivamente convertidas em vendas mediante assinatura do Instrumento Particular
de Promessa de Compra e Venda dentro do prazo vigente da promoção, conforme condições
descritasno item 2.1.
3.4. Fazem parte da promoção às unidades adquiridas nas condições de pagamento previstas
na tabela de preços vigente, sem concessão de desconto, não sendo válidas outras formas de
pagamento ou permuta;
3.5. Estar o adquirente/comprador rigorosamente em dia com todas as obrigações assumidas no
Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda;
3.6. Não ter atrasado, em qualquer tempo, o cumprimento de quaisquer obrigações assumidas
no Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda;
3.7. Assinar o Contrato de Financiamento com Agente Financeiro ou Contrato de Compra e
Venda de Unidade com financiamento direto e pacto adjeto de alienação fiduciária, na hipótese
do adquirente/comprador não ter quitado o preço integral do imóvel com recursos próprios;
3.8. O adquirente/comprador deverá apresentar o Contrato de Financiamento com Agente
Financeiro ou Contrato de Compra e Venda de Unidade com financiamento direto e pacto adjeto
de alienação fiduciária, devidamente registrado junto ao Registro Geral de Imóveis da Comarca
de Duque de Caxias/RJ.
3.9. Quitar as despesas para transferência do veículo que não estão inclusas na promoção, tais
como: licenciamento, lacração, placa, emplacamento, taxas de transferência, IPVA, DPVAT,
seguros, comunicado ao DETRAN, honorários de despachante e demais impostos necessários,
que serão suportados pelo adquirente.
4 –Da Premiação
4.1. O objeto da presente promoção, consiste, hoje, em um Automóvel FIAT, modelo UNO
VIVACE 1.0 EVO, FLEX, com 2(duas )portas, cor branco banchisa (249), ano/modelo 2015/2016,
modelo/versão/série 195/10Z/0, ar condicionado, para-brisas degradê, direção hidráulica, sem uso
anterior, no que se denomina “zero quilômetro”, comercializado na data da entrega, no valor de R$
30.449,70 (Trinta mil, quatrocentos e quarenta e nove reais, setenta centavos).
4.2. Ao adquirir a unidade no Empreendimento citado no item 1.1, o comprador/adquirente
receberá um Voucher que dará o direito do recebimento do veículo supracitado, nas condições
estabelecidas neste regulamento;
4.3. O veículo citado no item 4.1 será comprado pela SPE RESIDENCIAL CAXIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., sendo que ao realizarmos a entrega do veículo
será feita uma nota fiscal avulsa no site da Secretaria da Fazenda, referente a circulação de
mercadoria com enquadramento de remessa para doação;
4.4. O comprador/adquirente está ciente que recolherá o imposto ITCD (imposto de transmissão
de causa mortis doação), que possui uma alíquota de 4% (quatro por cento) sobre o valor do
veículo que receber como premiação, conforme nota fiscal da compra efetuada que será
apresentada pela SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.;
4.5. O direito ao benefício não poderá ser substituído, em hipótese alguma, por abatimento no
preço da unidade habitacional, de modo que, se o comprador/adquirente não tiver interesse em
receber o benefício, poderá abrir mão do mesmo;
4.6. O prêmio objeto desta promoção é pessoal e intransferível, não sendo admitida sua
negociação ou substituição por outra espécie de bens ou serviços, nem a sua conversão em
dinheiro ou carta de crédito;
4.7. A concessão de prêmio desta promoção fica condicionada à aprovação do Instrumento
Particular de Promessa de Compra e Venda pela SPE RESIDENCIAL CAXIAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA; a não aprovação, por qualquer motivo, não dará
direito a qualquer crédito, bônus ou desconforto futuro, nem a qualquer indenização, seja a que
título for;
4.8. Cumprindo todas os requisitos descritos no item 3, o comprador/adquirente receberá o
prêmio objeto desta promoção no prazo de 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da data de
entrega das chaves e seu respectivo termo de recebimento;
4.9. Em que pese a entrega do prêmio estar prevista para ocorrer no prazo mencionado no item
4.8, o que ocorrerá desde que observados todos os requisitos descritos no item 3, a efetiva
entrega dependerá da disponibilidade do fornecedor para fazê-lo, bem como da disponibilidade
do produto no mercado, não podendo a SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA ser responsabilizada por eventuais atrasos de entrega por parte dos
fornecedores ou pela falta do produto no mercado;
4.10. Conforme acima consignado, o automóvel a ser entregue a título da promoção seria hoje,
modelo UNO VIVACE 1.0 EVO, FLEX, com 2 (duas )portas, cor branco banchisa (249), ano/modelo
2015/2016, modelo/versão/série 195/10Z/0, ar condicionado, para-brisas degradê, direção hidráulica, sem
uso anterior, no que se denomina “zero quilômetro”, da marca FIAT, mas tendo em vista que a
entrega da promoção somente ocorrerá e data posterior à presente, não existindo o modelo
antes referido, poderá ser substituído por outro, por único e exclusivo critério da SPE
RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, observando a mesma
categoria e modelo do referido veículo que seja comercializado na data e de entrega do
automóvel;
4.11. A entrega da promoção ficará, de qualquer modo, condicionada à estabilidade do mercado
existente à época da entrega do mesmo;
4.12. A entrega do voucher para retirada do veículo ficará condicionada a concessionária a ser
indicada pela SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA;
4.13. Os veículos estão sujeitos a revisão de entrega, após autorização da
montadora/concessionária para a referida entrega;
4.14. A SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA poderá
contratar outro fabricante e/ou concessionária, caso a FIAT paralise a comercialização do
automóvel modelo UNO VIVACE 1.0 EVO, FLEX, com 2 (duas )portas, cor sólida, ar condicionado,
para-brisas degradê, direção hidráulica, sem uso anterior, no que se denomina “zero quilômetro”, e não
possua outro semelhante, e entregar automóvel equivalente de outra marca e modelo, a seu
exclusivo critério, do que o comprador/adquirente declaram ter ciência e concordar;
4.15. A garantia do automóvel será fornecida pela montadora.
5 - DAS CONDIÇÕES DIFERENCIADAS E EXCLUSIVAS
5.1. O direito aqui assegurado ao recebimento do prêmio é limitado a 01 (uma) única premiação
para os compradores/adquirentes da unidade, de tal modo que se a mesma unidade for
adquirida por mais de um comprador, não terá direito ao recebimento de mais de 01 (um)
prêmio;
5.2. Na hipótese de ser o adquirente/comprador casado pelo regime da comunhão universal de
bens ou comunhão parcial de bens, de tal modo que a unidade adquirida seja necessariamente
integrante a meação do casal, observa-se-á a mesma regra do item anterior, mantendo-se a
posição de que a presente promoção entregará apenas 01 (um) prêmio para os
compradores/adquirentes da unidade.
5.3. Da mesma forma, se a unidade estiver sido adquirida em condomínio, em qualquer hipótese,
será assegurado apenas uma premiação aos diversos condôminos, devendo a mesma ser
entregue na data adiante estipulada ao condômino mais idoso, salvo se os condôminos de
comum acordo,indicarem um condômino certo para seu recebimento;
5.4. Na hipótese do comprador/adquirente vir a ceder seus direitos a terceiros, tendo em vista
que, em virtude do aditamento e retificação do Instrumento Particular de Promessa de Compra e
Venda, o direito ao benefício passará a integrar os direitos aquisitivos da própria unidade à
venda, a titularidade do participante de campanha será transferida automaticamente ao
cessionário, que passará a deter os direitos do antigo participante;
5.5. Na hipótese de rescisão contratual do Instrumento Particular de Promessa de Compra e
Venda, por quaisquer motivos, o adquirente deixará de participar da promoção, e
consequentemente, não mais terá direito ao recebimento do prêmio acima estipulado, cabendo a
SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA destinar o prêmio a
outro adquirente que, segundo seu entendimento e regulamento, fizer jus à premiação;
5.6. Em nenhuma hipótese o direito a receber a premiação poderá ser transferido a terceiros
pelo comprador/adquirente, excetuando-se o caso acima disposto, a saber, mediante à cessão
de direito do Instrumento Particular de Promessa de Compra e Venda;
6 - DISPOSIÇÕES GERAIS
6.1. A responsabilidade da SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
LTDA com relação à presente promoção cessar-se-à no momento da entrega do prêmio aos
respectivos adquirentes/compradores ganhadores;
6.1.1. O adquirente/comprador poderá ser excluído automaticamente da Promoção em
caso de fraude comprovada, podendo ainda responder por crime de falsidade ideológica
ou documental.
6.2. Os beneficiários da promoção comprometem-se a ceder seus nomes, imagens bem como
“som de voz” à SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, de
forma integralmente gratuita, com vistas à divulgação desta promoção, inclusive quaisquer
filmagens, fotografias e gravações, as quais tenham por objetivo o reforço da respectiva mídia
publicitária citada na campanha.
6.3. As características da premiação foram previamente definidas pela SPE RESIDENCIAL
CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, estando amplamente esclarecidas nesse
regulamento, não havendo justificativa ou possibilidade de discordância ou questionamento por
parte do adquirente/comprador participante.
6.4. Com a adesão a esta promoção estarão os adquirentes/compradoresaceitando total,
irrestrita e tacitamente todas as disposições constantes do presente Regulamento, sendo os
casos omissos e as dúvidas porventura nele suscitadas, analisados pela SPE RESIDENCIAL
CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. de forma individual.
6.5. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos adquirentes/compradores
participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus respectivos
organizadores.
6.6. A SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, reserva-se o
direito de alterar as condições detsa promoção, bem como de interrompê-la ou susendê-la, se
necessário for, mediante aviso prévio de 05 (cinco) dias, em aditamento a este regulamento.
6.7. Os casos não previstos neste regulamento serão examinados e decididos pela empresa
organizadora da promoção - A SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS LTDA.
6.8.- Fica, desde já, eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro para solução de
quaisquer questões referentes ao Regulamento da presente promoção.
Rio de Janeiro,
SPE RESIDENCIAL CAXIAS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA
ADQUIRENTE(S)/COMPRADOR(ES)
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