PROMOÇÃO “CONDOMÍNIO GRÁTIS ATÉ 2018”
REGULAMENTO
A presente campanha é promovida pela EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A,
empresa com sede nesta Capital, na Rua Hungria nº 1.400, 2º andar, Jardim América, CEP:
01455-000, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.470.988/0001-65, e por todas as
empresas do GRUPO EVEN, neste ato por seus representantes legais ao final assinados,
doravante denominada GRUPO EVEN, lançam a presente PROMOÇÃO “CONDOMÍNIO GRÁTIS
ATÉ 2018”, doravante “PROMOÇÃO”, cujas regras encontram-se abaixo dispostas.
1. DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1) A presente PROMOÇÃO será destinada aos clientes que adquirirem exclusivamente no dia
08 de junho de 2014 uma ou mais unidade(s) de qualquer dos empreendimentos relacionados
no ANEXO I do presente Regulamento.
1.2) O COMPRADOR será premiado com o reembolso, a ser realizado pelo GRUPO EVEN, do
valor relativo às cotas condominiais ordinárias que se vencerem no período de 1º de setembro
de 2014 a 30 de setembro de 2018. O reembolso aqui informado não abrangerá quaisquer
taxas adicionais tais como, mas não limitadas a: ITBI, IPTU, interveniência bancária, laudêmio,
despesa extraordinária de condomínio, taxa de fundo de reserva, rateios, consumo
individualizado de água, melhorias, obras em geral, especificação de condomínio, etc., que
deverão ser pagas pelo próprio cliente.
1.3) Para efeitos dessa PROMOÇÃO, a aquisição da unidade é caracterizada pela: (i) efetiva
assinatura do respectivo Instrumento de Promessa de Venda e Compra realizada no dia 08 de
junho de 2014 e (ii) posterior assinatura pelo GRUPO EVEN do referido Instrumento Particular
de Venda e Compra.
1.4) Se por qualquer motivo, notadamente pela não-aprovação do crédito do promitente
comprador, o Instrumento assinado pelo cliente não venha a ser assinado pelo GRUPO EVEN, a
compra não será concluída excluindo-se, portanto, o então promitente comprador
automaticamente da presente PROMOÇÃO.
1.5) Para participar da PROMOÇÃO, o COMPRADOR deverá: (i) preencher este Regulamento
com os seus dados pessoais, dados bancários para recebimento do reembolso dos valores e os
dados da unidade adquirida, (ii) entregar o Regulamento preenchido no ato da compra ao
corretor credenciado, (iii) entregar também ao corretor credenciado a documentação
necessária para a aquisição da unidade negociada bem como o Instrumento Particular de
Promessa de Venda e Compra devidamente assinado.
2) VALIDADE
2.1) A presente PROMOÇÃO será válida única e exclusivamente para o dia 08 de junho de
2014.
2.2) O reembolso das cotas ordinárias de condomínio a ser realizado pelo GRUPO EVEN ao
COMPRADOR contemplado abrangerá exclusivamente o período de 1º de setembro de 2014 a
30 de setembro de 2018 e não terá efeito retroativo em hipótese alguma.
2.3) Esta PROMOÇÃO poderá ser prorrogada a exclusivo critério do GRUPO EVEN.
3) CONTEMPLAÇÃO
A – Caracterização da contemplação:
3.1) O COMPRADOR que atender a todas as disposições contidas no item 1 do presente
Regulamento, será contemplado com o reembolso da cota ordinária de condomínio que vier a
vencer no período de 1º de setembro de 2014 a 30 de setembro de 2018, independente da
entrega das chaves da unidade por parte da VENDEDORA ao COMPRADOR.
3.2) Não será contemplado pelos termos da presente PROMOÇÃO o COMPRADOR que, por
qualquer razão, entregar este Regulamento assinado após o dia 08 de junho de 2014.
3.3) Na hipótese do COMPRADOR, por qualquer motivo, não aderir aos termos da presente
PROMOÇÃO, deverá assinar a Não-Adesão no próprio dia 08 de junho de 2014, não tendo
neste caso direito ao reembolso de qualquer cota condominial, com o que concorda
expressamente.
3.4) O reembolso da cota ordinária do condomínio aqui previsto será correspondente apenas à
unidade abaixo qualificada e desde que atendidas todas as disposições do presente
Regulamento. Caso o COMPRADOR adquira mais de uma unidade no dia 08 de junho de 2014,
deverá assinar um Regulamento por unidade adquirida.
B – Solicitação do reembolso:
3.5) Para que seja realizado o reembolso das cotas ordinárias de condomínio, o COMPRADOR
contemplado deverá enviar ao GRUPO EVEN todos os boletos relativos ao condomínio da
unidade adquirida vencidos e os respectivos comprovantes dos pagamentos destes
condomínios exclusivamente de acordo com o disposto no item 3.6 abaixo.
3.6) Os documentos informados no item 3.5 acima, somente serão recebidos pelo GRUPO
EVEN se cumulativamente: (i) encaminhados para o email [email protected] e (ii) desde que
entregues no período de 1º de abril a 30 de abril e no período de 1º de outubro a 31 de
outubro dos anos abrangidos pela presente PROMOÇÃO.
3.7) Não serão aceitos boletos, comprovantes de pagamento ou quaisquer outros documentos
que não sejam enviados para o email [email protected], ou aqueles enviados fora dos dois
períodos acima informados, ou seja, fora do período de 1º de abril a 30 de abril e/ou de 1º de
outubro a 31 de outubro dos anos abrangidos pela presente PROMOÇÃO.
3.8) No momento da solicitação do reembolso, o COMPRADOR deverá estar em dia com o
pagamento de todas as parcelas devidas ao GRUPO EVEN ou ao condomínio respectivo. Caso
não esteja em dia, o COMPRADOR deverá liquidar o montante que estiver em aberto, seja
com o GRUPO EVEN seja com o condomínio para que, somente após a quitação, ocorra o
reembolso por parte do GRUPO EVEN.
C – Pagamento do reembolso:
3.9) O reembolso da cota ordinária de condomínio será feito pelo GRUPO EVEN
exclusivamente em dois momentos: até os dias 30 de maio e 30 de novembro - nos termos do
disposto nos itens 3.10 e 3.11 abaixo - ou no primeiro dia útil subsequente, caso estas datas
sejam feriados ou finais de semana dos anos abrangidos pela presente PROMOÇÃO.
3.10) O reembolso realizado até o dia 30 de maio, será relativo aos boletos e respectivos
comprovantes de pagamentos que forem enviados pelo COMPRADOR no período de 1º de
abril a 30 de abril dos anos abrangidos pela presente PROMOÇÃO.
3.11) O reembolso realizado até o dia 30 de novembro, será relativo aos boletos e respectivos
comprovantes de pagamentos que forem enviados pelo COMPRADOR no período de 1º de
outubro a 31 de outubro dos anos abrangidos pela presente PROMOÇÃO.
3.12) Em hipótese alguma serão realizados reembolsos fora dos períodos indicados no
presente Regulamento.
3.13) O reembolso será realizado exclusivamente na conta bancária de titularidade do
COMPRADOR, em conformidade com os dados bancários indicados pelo COMPRADOR no
presente Regulamento, valendo o respectivo comprovante do depósito realizado pelo GRUPO
EVEN como prova efetiva do cumprimento da obrigação deste ajustada pela presente
PROMOÇÃO.
3.14) Em hipótese alguma será realizado qualquer reembolso pelo GRUPO EVEN em conta
bancária de titularidade diversa da do COMPRADOR.
3.15) Na hipótese do GRUPO EVEN não cumprir com quaisquer das datas de reembolso
previstas nos itens 3.9 a 3.11 acima, o GRUPO EVEN arcará com juros moratórios de 1% (um
por cento) ao mês ou fração de mês, correção monetária pro rata die utilizando-se o Índice de
Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), publicado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística (IBGE) e multa de 2% (dois por cento) calculados sobre o montante total
quitado pelo COMPRADOR e não reembolsado pelo GRUPO EVEN.
D – Perda do direito ao reembolso:
3.16) Caso haja distrato da unidade adquirida no dia 08 de junho de 2014, o COMPRADOR
perderá automaticamente o reembolso previsto na presente PROMOÇÃO em relação a todos
os valores de condomínio vincendos a partir da data da formalização do referido distrato.
3.17) Caso haja cessão dos direitos sobre a unidade adquirida no dia 08 de junho de 2014, o
COMPRADOR perderá automaticamente o reembolso previsto na presente PROMOÇÃO em
relação a todos os valores de condomínio vincendos a partir da data da formalização da cessão
dos direitos sobre a aquisição da unidade.
3.18) Em nenhuma das hipóteses acima previstas o COMPRADOR será obrigado a devolver o(s)
reembolso(s) que já tenha(m) sido realizado(s) pelo GRUPO EVEN nos termo do presente
Regulamento.
4. DISPOSIÇÕES FINAIS
4.1) A presente PROMOÇÃO caracteriza-se como mera premiação e liberalidade da EVEN
CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A. e demais empresas do GRUPO EVEN, não compondo
parte do preço de venda e compra da unidade adquirida ou consubstanciando-se em condição
para concretização da venda, não gerando assim quaisquer créditos ou débitos ao
COMPRADOR.
4.2) As condições desta PROMOÇÃO não são cumulativas a outros programas ou promoções já
existentes e realizadas pelo GRUPO EVEN.
4.3) A veracidade dos documentos enviados pelo COMPRADOR ao GRUPO EVEN bem como
das informações por esse prestada, serão de exclusivamente responsabilidade dele,
COMPRADOR, sendo automaticamente excluído da presente PROMOÇÃO em caso de fraude
comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica, documental ou
qualquer outra conduta de natureza criminal ou civil que venha a ser constatada.
4.4) Qualquer alteração das informações do COMPRADOR abaixo dispostas deverá ser
comunicada ao GRUPO EVEN através do email [email protected] para que seja possível a
atualização de cadastro do COMPRADOR.
4.5) A participação nesta promoção, implica no aceite de todas as disposições constantes do
presente Regulamento implicando, também, na cessão do nome, imagem bem como som da
voz do COMPRADOR ao GRUPO EVEN com vistas à divulgação deste evento promocional.
4.6) Eventuais esclarecimentos necessários com relação ao preço e demais condições de
aquisição e descontos serão prestados pessoalmente, pela equipe de corretores das empresas
de intermediação imobiliária que estarão desempenhando suas atividades no dia 08 de junho
de 2014.
4.7) O presente Regulamento poderá ser consultado a qualquer momento em
www.even.com.br/condominiogratis.
DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO PRÉVIO, ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS
CONDIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO, NÃO RESTANDO DÚVIDA QUANTO AO MATERIAL
DIVULGADO.
ADESÃO À PROMOÇÃO:
________________________________________________________
ASSINATURA DO COMPRADOR
NOME COMPLETO: ____________________________________________________________
CPF: _________________________RG:_____________________
EMAIL:________________________________________________
ENDEREÇO:
_____________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________
EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO:________________________________________________
UNIDADE:__________ TORRE____________________
DADOS BANCÁRIOS:
BANCO: ________________________________
CONTA: ______________________________
AGÊNCIA: ____________________________
________________________________________________________
EMPRESA DO GRUPO EVEN VENDEDORA DA UNIDADE ADQUIRIDA
SPE: ____________________________________________________
Testemunhas:
1)_____________________________
2)_________________________
NOME:
NOME:
CPF:
CPF:
ANEXO I
RELAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES
EMPREENDIMENTOS
ACERVO PINHEIROS
AIR CAMPO BELO
AIRPORT OFFICES
ALAMEDA SANTOS CORPORATE
ALLEGRO JARDIM AVELINO
ALTTO CAMPO BELO
ANALIA FRANCO OFFICES
ARQ ESCRITORIOS MOEMA
ART POMPEIA
AUTÊNTICO MOOCA
BC BELA CINTRA
BELACINTRA
BELLA ANHAIA MELLO
BLUE NOTE
BOREAL SANTANA
BOSQUES DA LAPA
BRAZ LEME OFFICES
CLUB PARK BUTANTÃ
CLUB PARK REMÉDIOS
CODE CAMPO BELO
CONCEPT
CUBE CAMPO BELO
DESIGN ARTE
DISEÑO
DISEÑO ALTO DE PINHEIROS
ESSÊNCIA BROOKLIN
ESTAÇÕES MOOCA
FEEL CIDADE UNIVERSITÁRIA
GIARDINO
HADDOCK OFFICES
JARDIM DAS ORQUÍDEAS
LEVEL
LINEA PERDIZES
LONDON SP
MATRIZ FREGUESIA
MORATTA
MOSAICO VILA GUILHERME
EMPRESA RESPONSÁVEL
EVEN-SP 60/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 56/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 29/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 11/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
SAGITTARIUS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
QUADCITY ZACARIAS DE GÓES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
LIZARD EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 05/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 35/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CAMPINEIROS 684 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
BELA CINTRA 561 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
QUADCITY BELA CINTRA EVEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
ÁQUILA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ARIZONA 668 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
QUADCITY MARIA CURUPAITI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
PEACOCK EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
QUADCITY MELO NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA.
CHAMAELEON EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 26/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
SERPENS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
SHARK EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
LYRA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
BATATAES 586 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
MUSCA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
NATINGUI 926 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 63/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
MARIA DAFRÉ 235 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 54/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
BUTTERFLY EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 59/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
RABBIT EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ELK EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 32/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 66/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
GOIAN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA.
HORSE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
GOAT EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
NEAR PARQUE SANTANA
NEW AGE
NOUVEAUX
NOVITÁ BUTANTÃ - ACQUA
OSCAR FREIRE OFFICE
PANORAMA
PARK CLUB - BAIRRO JARDIM
PARQUES DA LAPA
PASSIONE FREGUESIA
PASSIONE DUE
PÁTEO POMPÉIA
PAULISTA TOWER
PLENNA VILA PRUDENTE
PRAÇA JARDIM
PRAÇAS DA LAPA
QUATRO BROOKLIN
RED TATUAPÉ
SENA MADUREIRA OFFICES
SHOP CLUB GUARULHOS
SOHOFFICE
SOMMA BROOKLIN
SPAZIO VITTA VILA EMA
SPOT OFFICE
STORY JAGUARÉ (1º FASE)
TIMING MOOCA
TORRE PINHEIROS
TRIBECA
TRUE
VERANO CLUB
VERDI SPAZIO
VERO
VERTE
VIDA VIVA PARQUE SANTANA
VILLAGGIO NOVA CARRÃO
VITALIS
VITRINE OFFICES POMPEIA
VIVAZ VILA PRUDENTE
WINDOW BELÉM
WISH MOEMA
SCUTUM EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 24/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DOG EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CAT EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
LIBRA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CAMELOPARDALIS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
LEPUS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES 817 EMPREEND. IMOB. LTDA.
LION EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 13/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 18/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 41/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 14/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
GIRAFFE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
BEE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 48/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 25/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CAMEL EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
LEOPARD EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
BLUE WHALE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 55/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
TOUCAN EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DOLPHIN EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
DRACENA 1081 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
POLAR BEAR EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
BARBEL EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
BLUE WHALE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CROCODILE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
KOALA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 46/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ORATÓRIO 5198 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
VERTE ACLIMAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
CAELUM EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
ARMADILLO EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 34/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 09/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 47/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
OTTER EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EVEN-SP 50/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
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