PROMOÇÃO “CONDOMÍNIO GRÁTIS ATÉ 2018” REGULAMENTO A presente campanha é promovida pela EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A, empresa com sede nesta Capital, na Rua Hungria nº 1.400, 2º andar, Jardim América, CEP: 01455-000, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 43.470.988/0001-65, e por todas as empresas do GRUPO EVEN, neste ato por seus representantes legais ao final assinados, doravante denominada GRUPO EVEN, lançam a presente PROMOÇÃO “CONDOMÍNIO GRÁTIS ATÉ 2018”, doravante “PROMOÇÃO”, cujas regras encontram-se abaixo dispostas. 1. DISPOSIÇÕES GERAIS 1.1) A presente PROMOÇÃO será destinada aos clientes que adquirirem exclusivamente no dia 08 de junho de 2014 uma ou mais unidade(s) de qualquer dos empreendimentos relacionados no ANEXO I do presente Regulamento. 1.2) O COMPRADOR será premiado com o reembolso, a ser realizado pelo GRUPO EVEN, do valor relativo às cotas condominiais ordinárias que se vencerem no período de 1º de setembro de 2014 a 30 de setembro de 2018. O reembolso aqui informado não abrangerá quaisquer taxas adicionais tais como, mas não limitadas a: ITBI, IPTU, interveniência bancária, laudêmio, despesa extraordinária de condomínio, taxa de fundo de reserva, rateios, consumo individualizado de água, melhorias, obras em geral, especificação de condomínio, etc., que deverão ser pagas pelo próprio cliente. 1.3) Para efeitos dessa PROMOÇÃO, a aquisição da unidade é caracterizada pela: (i) efetiva assinatura do respectivo Instrumento de Promessa de Venda e Compra realizada no dia 08 de junho de 2014 e (ii) posterior assinatura pelo GRUPO EVEN do referido Instrumento Particular de Venda e Compra. 1.4) Se por qualquer motivo, notadamente pela não-aprovação do crédito do promitente comprador, o Instrumento assinado pelo cliente não venha a ser assinado pelo GRUPO EVEN, a compra não será concluída excluindo-se, portanto, o então promitente comprador automaticamente da presente PROMOÇÃO. 1.5) Para participar da PROMOÇÃO, o COMPRADOR deverá: (i) preencher este Regulamento com os seus dados pessoais, dados bancários para recebimento do reembolso dos valores e os dados da unidade adquirida, (ii) entregar o Regulamento preenchido no ato da compra ao corretor credenciado, (iii) entregar também ao corretor credenciado a documentação necessária para a aquisição da unidade negociada bem como o Instrumento Particular de Promessa de Venda e Compra devidamente assinado. 2) VALIDADE 2.1) A presente PROMOÇÃO será válida única e exclusivamente para o dia 08 de junho de 2014. 2.2) O reembolso das cotas ordinárias de condomínio a ser realizado pelo GRUPO EVEN ao COMPRADOR contemplado abrangerá exclusivamente o período de 1º de setembro de 2014 a 30 de setembro de 2018 e não terá efeito retroativo em hipótese alguma. 2.3) Esta PROMOÇÃO poderá ser prorrogada a exclusivo critério do GRUPO EVEN. 3) CONTEMPLAÇÃO A – Caracterização da contemplação: 3.1) O COMPRADOR que atender a todas as disposições contidas no item 1 do presente Regulamento, será contemplado com o reembolso da cota ordinária de condomínio que vier a vencer no período de 1º de setembro de 2014 a 30 de setembro de 2018, independente da entrega das chaves da unidade por parte da VENDEDORA ao COMPRADOR. 3.2) Não será contemplado pelos termos da presente PROMOÇÃO o COMPRADOR que, por qualquer razão, entregar este Regulamento assinado após o dia 08 de junho de 2014. 3.3) Na hipótese do COMPRADOR, por qualquer motivo, não aderir aos termos da presente PROMOÇÃO, deverá assinar a Não-Adesão no próprio dia 08 de junho de 2014, não tendo neste caso direito ao reembolso de qualquer cota condominial, com o que concorda expressamente. 3.4) O reembolso da cota ordinária do condomínio aqui previsto será correspondente apenas à unidade abaixo qualificada e desde que atendidas todas as disposições do presente Regulamento. Caso o COMPRADOR adquira mais de uma unidade no dia 08 de junho de 2014, deverá assinar um Regulamento por unidade adquirida. B – Solicitação do reembolso: 3.5) Para que seja realizado o reembolso das cotas ordinárias de condomínio, o COMPRADOR contemplado deverá enviar ao GRUPO EVEN todos os boletos relativos ao condomínio da unidade adquirida vencidos e os respectivos comprovantes dos pagamentos destes condomínios exclusivamente de acordo com o disposto no item 3.6 abaixo. 3.6) Os documentos informados no item 3.5 acima, somente serão recebidos pelo GRUPO EVEN se cumulativamente: (i) encaminhados para o email [email protected] e (ii) desde que entregues no período de 1º de abril a 30 de abril e no período de 1º de outubro a 31 de outubro dos anos abrangidos pela presente PROMOÇÃO. 3.7) Não serão aceitos boletos, comprovantes de pagamento ou quaisquer outros documentos que não sejam enviados para o email [email protected], ou aqueles enviados fora dos dois períodos acima informados, ou seja, fora do período de 1º de abril a 30 de abril e/ou de 1º de outubro a 31 de outubro dos anos abrangidos pela presente PROMOÇÃO. 3.8) No momento da solicitação do reembolso, o COMPRADOR deverá estar em dia com o pagamento de todas as parcelas devidas ao GRUPO EVEN ou ao condomínio respectivo. Caso não esteja em dia, o COMPRADOR deverá liquidar o montante que estiver em aberto, seja com o GRUPO EVEN seja com o condomínio para que, somente após a quitação, ocorra o reembolso por parte do GRUPO EVEN. C – Pagamento do reembolso: 3.9) O reembolso da cota ordinária de condomínio será feito pelo GRUPO EVEN exclusivamente em dois momentos: até os dias 30 de maio e 30 de novembro - nos termos do disposto nos itens 3.10 e 3.11 abaixo - ou no primeiro dia útil subsequente, caso estas datas sejam feriados ou finais de semana dos anos abrangidos pela presente PROMOÇÃO. 3.10) O reembolso realizado até o dia 30 de maio, será relativo aos boletos e respectivos comprovantes de pagamentos que forem enviados pelo COMPRADOR no período de 1º de abril a 30 de abril dos anos abrangidos pela presente PROMOÇÃO. 3.11) O reembolso realizado até o dia 30 de novembro, será relativo aos boletos e respectivos comprovantes de pagamentos que forem enviados pelo COMPRADOR no período de 1º de outubro a 31 de outubro dos anos abrangidos pela presente PROMOÇÃO. 3.12) Em hipótese alguma serão realizados reembolsos fora dos períodos indicados no presente Regulamento. 3.13) O reembolso será realizado exclusivamente na conta bancária de titularidade do COMPRADOR, em conformidade com os dados bancários indicados pelo COMPRADOR no presente Regulamento, valendo o respectivo comprovante do depósito realizado pelo GRUPO EVEN como prova efetiva do cumprimento da obrigação deste ajustada pela presente PROMOÇÃO. 3.14) Em hipótese alguma será realizado qualquer reembolso pelo GRUPO EVEN em conta bancária de titularidade diversa da do COMPRADOR. 3.15) Na hipótese do GRUPO EVEN não cumprir com quaisquer das datas de reembolso previstas nos itens 3.9 a 3.11 acima, o GRUPO EVEN arcará com juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês ou fração de mês, correção monetária pro rata die utilizando-se o Índice de Preços para o Consumidor Amplo (IPCA), publicado mensalmente pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e multa de 2% (dois por cento) calculados sobre o montante total quitado pelo COMPRADOR e não reembolsado pelo GRUPO EVEN. D – Perda do direito ao reembolso: 3.16) Caso haja distrato da unidade adquirida no dia 08 de junho de 2014, o COMPRADOR perderá automaticamente o reembolso previsto na presente PROMOÇÃO em relação a todos os valores de condomínio vincendos a partir da data da formalização do referido distrato. 3.17) Caso haja cessão dos direitos sobre a unidade adquirida no dia 08 de junho de 2014, o COMPRADOR perderá automaticamente o reembolso previsto na presente PROMOÇÃO em relação a todos os valores de condomínio vincendos a partir da data da formalização da cessão dos direitos sobre a aquisição da unidade. 3.18) Em nenhuma das hipóteses acima previstas o COMPRADOR será obrigado a devolver o(s) reembolso(s) que já tenha(m) sido realizado(s) pelo GRUPO EVEN nos termo do presente Regulamento. 4. DISPOSIÇÕES FINAIS 4.1) A presente PROMOÇÃO caracteriza-se como mera premiação e liberalidade da EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A. e demais empresas do GRUPO EVEN, não compondo parte do preço de venda e compra da unidade adquirida ou consubstanciando-se em condição para concretização da venda, não gerando assim quaisquer créditos ou débitos ao COMPRADOR. 4.2) As condições desta PROMOÇÃO não são cumulativas a outros programas ou promoções já existentes e realizadas pelo GRUPO EVEN. 4.3) A veracidade dos documentos enviados pelo COMPRADOR ao GRUPO EVEN bem como das informações por esse prestada, serão de exclusivamente responsabilidade dele, COMPRADOR, sendo automaticamente excluído da presente PROMOÇÃO em caso de fraude comprovada, podendo, ainda, responder por crime de falsidade ideológica, documental ou qualquer outra conduta de natureza criminal ou civil que venha a ser constatada. 4.4) Qualquer alteração das informações do COMPRADOR abaixo dispostas deverá ser comunicada ao GRUPO EVEN através do email [email protected] para que seja possível a atualização de cadastro do COMPRADOR. 4.5) A participação nesta promoção, implica no aceite de todas as disposições constantes do presente Regulamento implicando, também, na cessão do nome, imagem bem como som da voz do COMPRADOR ao GRUPO EVEN com vistas à divulgação deste evento promocional. 4.6) Eventuais esclarecimentos necessários com relação ao preço e demais condições de aquisição e descontos serão prestados pessoalmente, pela equipe de corretores das empresas de intermediação imobiliária que estarão desempenhando suas atividades no dia 08 de junho de 2014. 4.7) O presente Regulamento poderá ser consultado a qualquer momento em www.even.com.br/condominiogratis. DECLARO QUE TOMEI CONHECIMENTO PRÉVIO, ESTOU CIENTE E DE ACORDO COM TODAS AS CONDIÇÕES DO PRESENTE REGULAMENTO, NÃO RESTANDO DÚVIDA QUANTO AO MATERIAL DIVULGADO. ADESÃO À PROMOÇÃO: ________________________________________________________ ASSINATURA DO COMPRADOR NOME COMPLETO: ____________________________________________________________ CPF: _________________________RG:_____________________ EMAIL:________________________________________________ ENDEREÇO: _____________________________________________________________________________ ____________________________________________________________________________ EMPREENDIMENTO ADQUIRIDO:________________________________________________ UNIDADE:__________ TORRE____________________ DADOS BANCÁRIOS: BANCO: ________________________________ CONTA: ______________________________ AGÊNCIA: ____________________________ ________________________________________________________ EMPRESA DO GRUPO EVEN VENDEDORA DA UNIDADE ADQUIRIDA SPE: ____________________________________________________ Testemunhas: 1)_____________________________ 2)_________________________ NOME: NOME: CPF: CPF: ANEXO I RELAÇÃO DOS EMPREENDIMENTOS PARTICIPANTES EMPREENDIMENTOS ACERVO PINHEIROS AIR CAMPO BELO AIRPORT OFFICES ALAMEDA SANTOS CORPORATE ALLEGRO JARDIM AVELINO ALTTO CAMPO BELO ANALIA FRANCO OFFICES ARQ ESCRITORIOS MOEMA ART POMPEIA AUTÊNTICO MOOCA BC BELA CINTRA BELACINTRA BELLA ANHAIA MELLO BLUE NOTE BOREAL SANTANA BOSQUES DA LAPA BRAZ LEME OFFICES CLUB PARK BUTANTÃ CLUB PARK REMÉDIOS CODE CAMPO BELO CONCEPT CUBE CAMPO BELO DESIGN ARTE DISEÑO DISEÑO ALTO DE PINHEIROS ESSÊNCIA BROOKLIN ESTAÇÕES MOOCA FEEL CIDADE UNIVERSITÁRIA GIARDINO HADDOCK OFFICES JARDIM DAS ORQUÍDEAS LEVEL LINEA PERDIZES LONDON SP MATRIZ FREGUESIA MORATTA MOSAICO VILA GUILHERME EMPRESA RESPONSÁVEL EVEN-SP 60/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 56/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 29/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 11/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SAGITTARIUS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. QUADCITY ZACARIAS DE GÓES EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. LIZARD EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 05/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 35/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CAMPINEIROS 684 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. BELA CINTRA 561 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. QUADCITY BELA CINTRA EVEN EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. ÁQUILA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ARIZONA 668 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. QUADCITY MARIA CURUPAITI EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. PEACOCK EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. QUADCITY MELO NOGUEIRA EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. CHAMAELEON EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 26/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SERPENS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. SHARK EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. LYRA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. BATATAES 586 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. MUSCA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. NATINGUI 926 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 63/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. MARIA DAFRÉ 235 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 54/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. BUTTERFLY EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 59/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RABBIT EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ELK EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 32/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 66/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. GOIAN EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO LTDA. HORSE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. GOAT EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. NEAR PARQUE SANTANA NEW AGE NOUVEAUX NOVITÁ BUTANTÃ - ACQUA OSCAR FREIRE OFFICE PANORAMA PARK CLUB - BAIRRO JARDIM PARQUES DA LAPA PASSIONE FREGUESIA PASSIONE DUE PÁTEO POMPÉIA PAULISTA TOWER PLENNA VILA PRUDENTE PRAÇA JARDIM PRAÇAS DA LAPA QUATRO BROOKLIN RED TATUAPÉ SENA MADUREIRA OFFICES SHOP CLUB GUARULHOS SOHOFFICE SOMMA BROOKLIN SPAZIO VITTA VILA EMA SPOT OFFICE STORY JAGUARÉ (1º FASE) TIMING MOOCA TORRE PINHEIROS TRIBECA TRUE VERANO CLUB VERDI SPAZIO VERO VERTE VIDA VIVA PARQUE SANTANA VILLAGGIO NOVA CARRÃO VITALIS VITRINE OFFICES POMPEIA VIVAZ VILA PRUDENTE WINDOW BELÉM WISH MOEMA SCUTUM EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 24/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DOG EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CAT EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. LIBRA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CAMELOPARDALIS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. LEPUS EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. RAIMUNDO PEREIRA DE MAGALHÃES 817 EMPREEND. IMOB. LTDA. LION EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 13/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 18/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 41/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 14/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. GIRAFFE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. BEE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 48/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 25/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CAMEL EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. LEOPARD EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. BLUE WHALE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 55/11 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. TOUCAN EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DOLPHIN EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. DRACENA 1081 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. POLAR BEAR EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. BARBEL EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. BLUE WHALE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CROCODILE EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. KOALA EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 46/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ORATÓRIO 5198 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. VERTE ACLIMAÇÃO EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. CAELUM EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. ARMADILLO EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 34/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 09/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 47/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. OTTER EVEN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA. EVEN-SP 50/10 EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.