UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS REGIMENTO DOS TRABALHOS DE CAMPO 1. Os projetos dos trabalhos de campo deverão ser elaborados e entregues ao coordenador de curso até a primeira quinzena do início do período letivo de cada semestre. O referido projeto deverá ser elaborado de forma mais detalhada possível (anexo I). Isto porque, após publicação do Edital para fretamento dos ônibus, não é possível fazer alterações. 2. A lista com os nomes e números dos documentos de identificação (RG e CPF) de todos os participantes do trabalho deverá ser entregue na Seção Técnica de Apoio Acadêmico, via e-mail, até o dia 20 (vinte) do mês anterior à realização do mesmo, para fins de contratação do seguro de vida junto à PROGRAD por meio do convênio com o banco HSBC. Nenhuma pessoa poderá participar do trabalho sem que seu nome esteja nesta lista. 3. Caberá ao docente disponibilizar uma cópia desse regimento aos alunos. Antes da saída para o campo, os mesmos deverão assinar um documento certificando conhecimento e acordo com as normas aqui expostas (anexo II). Além disso, no referido anexo, os alunos deverão informar o possível uso de medicamentos, estado de saúde, alergia, telefones de contato, dentre outras informações relevantes. 4. Caberá ao docente informar antecipadamente aos alunos todos os detalhes da viagem, incluindo precauções que devam ser tomadas como: vacinas, exposição a ambientes que possam provocar fobias (cavernas, minas, percursos com barcos, etc). 5. O trabalho de campo é uma atividade científica e pedagógica, portanto, todos devem realizar a prática proposta. 6. O valor total do que há de ser gasto durante o trabalho de campo (estadia obrigatória em pousadas ou hotéis, alimentação, visitas com monitoria, visitação a lugares pagos, entre outros) deverá ser avisado e combinado com os envolvidos com antecedência, para que seja feita adequação financeira das possíveis atividades. 7. Fica a cargo do docente planejar para que todas as atividades ocorram em locais seguros. Dos discentes, o cumprimento da totalidade das normas de segurança de cada local visitado, bem como de tomar todos os cuidados necessários para sua segurança e dos demais membros do trabalho de campo; 8. Durante todo trabalho de campo, bem como durante a estadia nas cidades (hotel, alojamento, etc.) ficam proibidas atitudes e comportamentos que prejudiquem a imagem da Instituição. 9. Professores e alunos devem cumprir o cronograma, as proposições metodológicas, evitando atrasos de qualquer natureza. 10. Em caso de atraso, irresponsabilidade e/ou indisciplina bem como o não cumprimento dos artigos que constam neste estatuto, o aluno pode ser formalmente Av. Vitalina Marcusso, 1500 CEP 19.910-206 – Ourinhos - SP Tel: 14 3302-5700 – Fax: 14 3302-5702 – [email protected] UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA CAMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS advertido pelo professor. A advertência poderá ser verbal, bem como escrita, quando for o caso. 11. O aluno que atrasar as atividades, que envolvam o deslocamento com o ônibus, poderá ser deixado no local, arcando com as despesas para o retorno. 12. O aluno que se ausentar de uma atividade agendada pelo professor ficará com falta e será advertido formalmente. 13. Caso o aluno se desligue do trabalho de campo antes do término do mesmo, deverá assinar um termo de responsabilidade (anexo III), eximindo a Instituição de toda e qualquer incidente que porventura possa lhe acontecer. 14. É proibida a utilização de bebidas alcoólicas no interior do ônibus e durante as atividades. O consumo de cigarros é proibido no interior dos ônibus e, nos locais de realização dos trabalhos de campo, durante as atividades, ficará submetido às leis vigentes. As drogas ilícitas são proibidas perante a Lei. Os alunos deverão se apresentar para as atividades nos locais e horários marcados, sóbrios e descansados. 15. Fica a cargo da Unidade garantir a existência de um kit básico de primeiros socorros, uma lanterna e um aparelho de telefone celular com crédito, para uso do docente, quando necessários. 16. Caberá ao docente encaminhar o aluno ao pronto socorro médico em caso de emergência. As despesas com medicamentos ficarão a cargo do aluno. 17. Caso haja vaga no ônibus, caberá ao docente elaborar critérios de seleção para que alunos de outras turmas e/ou Instituições possam realizar o trabalho. A solicitação será submetida à aprovação do Conselho de Curso. Os nomes dos alunos autorizados também deverão constar na relação a ser entregue à STAA até o dia vinte do mês anterior à realização do trabalho de campo. 18. O aluno autorizado a viajar que tiver aula ou atividades com outros professores durante o trabalho de campo, deverá arcar com o ônus de faltas e comprometimento de avaliação. Os alunos regularmente matriculados na disciplina do trabalho de campo, terão as faltas abonadas nas outras disciplinas em que estiverem matriculados se houver atividade ou aula concomitante. Caso percam avaliações, os professores das disciplinas deverão oferecer as mesmas condições de realização das mesmas em ocasião oportuna; 19. Em caso de transgressão desse estatuto, caberá ao docente a elaboração de um documento com relato pormenorizado dos acontecimentos, que deverá ser encaminhado às coordenações para estabelecimento das penalidades. Documento aprovado pelo Conselho Diretor em 25 de agosto de 2009. Av. Vitalina Marcusso, 1500 CEP 19.910-206 – Ourinhos - SP Tel: 14 3302-5700 – Fax: 14 3302-5702 – [email protected]