UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA
CAMPUS EXPERIMENTAL DE OURINHOS
REGIMENTO DOS TRABALHOS DE CAMPO
1.
Os projetos dos trabalhos de campo deverão ser elaborados e entregues ao
coordenador de curso até a primeira quinzena do início do período letivo de cada
semestre. O referido projeto deverá ser elaborado de forma mais detalhada possível
(anexo I). Isto porque, após publicação do Edital para fretamento dos ônibus, não é
possível fazer alterações.
2.
A lista com os nomes e números dos documentos de identificação (RG e CPF) de
todos os participantes do trabalho deverá ser entregue na Seção Técnica de Apoio
Acadêmico, via e-mail, até o dia 20 (vinte) do mês anterior à realização do mesmo, para
fins de contratação do seguro de vida junto à PROGRAD por meio do convênio com o
banco HSBC. Nenhuma pessoa poderá participar do trabalho sem que seu nome esteja
nesta lista.
3.
Caberá ao docente disponibilizar uma cópia desse regimento aos alunos. Antes da
saída para o campo, os mesmos deverão assinar um documento certificando
conhecimento e acordo com as normas aqui expostas (anexo II). Além disso, no referido
anexo, os alunos deverão informar o possível uso de medicamentos, estado de saúde,
alergia, telefones de contato, dentre outras informações relevantes.
4.
Caberá ao docente informar antecipadamente aos alunos todos os detalhes da
viagem, incluindo precauções que devam ser tomadas como: vacinas, exposição a
ambientes que possam provocar fobias (cavernas, minas, percursos com barcos, etc).
5.
O trabalho de campo é uma atividade científica e pedagógica, portanto, todos
devem realizar a prática proposta.
6.
O valor total do que há de ser gasto durante o trabalho de campo (estadia
obrigatória em pousadas ou hotéis, alimentação, visitas com monitoria, visitação a
lugares pagos, entre outros) deverá ser avisado e combinado com os envolvidos com
antecedência, para que seja feita adequação financeira das possíveis atividades.
7.
Fica a cargo do docente planejar para que todas as atividades ocorram em locais
seguros. Dos discentes, o cumprimento da totalidade das normas de segurança de cada
local visitado, bem como de tomar todos os cuidados necessários para sua segurança e
dos demais membros do trabalho de campo;
8.
Durante todo trabalho de campo, bem como durante a estadia nas cidades (hotel,
alojamento, etc.) ficam proibidas atitudes e comportamentos que prejudiquem a imagem
da Instituição.
9.
Professores e alunos devem cumprir o cronograma, as proposições metodológicas,
evitando atrasos de qualquer natureza.
10. Em caso de atraso, irresponsabilidade e/ou indisciplina bem como o não
cumprimento dos artigos que constam neste estatuto, o aluno pode ser formalmente
Av. Vitalina Marcusso, 1500 CEP 19.910-206 – Ourinhos - SP
Tel: 14 3302-5700 – Fax: 14 3302-5702 – [email protected]
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advertido pelo professor. A advertência poderá ser verbal, bem como escrita, quando for
o caso.
11. O aluno que atrasar as atividades, que envolvam o deslocamento com o ônibus,
poderá ser deixado no local, arcando com as despesas para o retorno.
12. O aluno que se ausentar de uma atividade agendada pelo professor ficará com
falta e será advertido formalmente.
13. Caso o aluno se desligue do trabalho de campo antes do término do mesmo,
deverá assinar um termo de responsabilidade (anexo III), eximindo a Instituição de toda e
qualquer incidente que porventura possa lhe acontecer.
14. É proibida a utilização de bebidas alcoólicas no interior do ônibus e durante as
atividades. O consumo de cigarros é proibido no interior dos ônibus e, nos locais de
realização dos trabalhos de campo, durante as atividades, ficará submetido às leis
vigentes. As drogas ilícitas são proibidas perante a Lei. Os alunos deverão se apresentar
para as atividades nos locais e horários marcados, sóbrios e descansados.
15. Fica a cargo da Unidade garantir a existência de um kit básico de primeiros
socorros, uma lanterna e um aparelho de telefone celular com crédito, para uso do
docente, quando necessários.
16. Caberá ao docente encaminhar o aluno ao pronto socorro médico em caso de
emergência. As despesas com medicamentos ficarão a cargo do aluno.
17. Caso haja vaga no ônibus, caberá ao docente elaborar critérios de seleção para
que alunos de outras turmas e/ou Instituições possam realizar o trabalho. A solicitação
será submetida à aprovação do Conselho de Curso. Os nomes dos alunos autorizados
também deverão constar na relação a ser entregue à STAA até o dia vinte do mês
anterior à realização do trabalho de campo.
18. O aluno autorizado a viajar que tiver aula ou atividades com outros professores
durante o trabalho de campo, deverá arcar com o ônus de faltas e comprometimento de
avaliação. Os alunos regularmente matriculados na disciplina do trabalho de campo,
terão as faltas abonadas nas outras disciplinas em que estiverem matriculados se houver
atividade ou aula concomitante. Caso percam avaliações, os professores das disciplinas
deverão oferecer as mesmas condições de realização das mesmas em ocasião
oportuna;
19.
Em caso de transgressão desse estatuto, caberá ao docente a elaboração de um
documento com relato pormenorizado dos acontecimentos, que deverá ser encaminhado
às coordenações para estabelecimento das penalidades.
Documento aprovado pelo Conselho Diretor em 25 de agosto de 2009.
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Regulamento dos trabalhos de campo