Portaria nº 046 de 21 de julho de 2011 O Diretor do Centro de Tecnologia de Informação Renato Archer - CTI, unidade de pesquisa do Ministério da Ciência e Tecnologia, nomeado por meio da Portaria CASA CIVIL nº 992, de 17 de maio de 2011, publicada no Diário Oficial da União de 18/05/2011, seção 2, página 1, em conformidade com as competências delegadas pela Portaria MCT nº 407, de 29/06/2006, e considerando o disposto no Decreto nº 5.707/2006, bem como a necessidade e conveniência de: a) estimular o crescimento profissional e a formação dos servidores do CTI, tanto os das atividades fins como os das atividades meio, visando fortalecer a sua capacidade de atuação nas áreas de suas competências e atribuições regimentais; b) harmonizar as atividades de formação de pessoal do CTI com os projetos de pesquisa e desenvolvimento da instituição; c) ampliar a cooperação do CTI com instituições de ensino e pesquisa, nacionais e internacionais, visando promover a participação de servidores em atividades de pósgraduação strictu sensu; d) contribuir para a criação de cursos de especialização, mestrado profissional e pós-graduação em geral em áreas estratégicas da Tecnologia da Informação, de acordo com a missão institucional e seu Plano Diretor (PDU); e) definir e incentivar a criação de equipes com vocação para o desenvolvimento de projetos de capacitação de recursos humanos internos e externos, bem como para a busca de recursos financeiros junto a agências de fomento à pesquisa científica e tecnológica, em coordenação com a Diretoria; f) promover a constante capacitação da força de trabalho do CTI para que esta tenha condições de ampliar sua participação na publicação de trabalhos científicos em meios de divulgação referenciados, nacionais e internacionais; g) estimular a formação continuada dos profissionais das atividades meio, nas áreas de interesse da administração; h) promover a otimização dos recursos de capacitação do CTI, estimulando prioritariamente o uso coletivo destes recursos; i) buscar formas para estender o benefício da capacitação, sempre que possível e de acordo com a legislação e os interesses da administração pública, aos demais colaboradores do CTI (não-servidores); j) planejar as ações de capacitação de forma harmônica e participativa; RESOLVE: 1. Constituir Comissão Permanente de Formação de Recursos Humanos, à qual se atribuem as seguintes responsabilidades: a) Proceder ao levantamento das necessidades de capacitação dos servidores do CTI, de forma articulada com a Diretoria e a comunidade interna, à luz da missão institucional e das metas consignadas no Plano Diretor e nos Termos Anuais de Compromisso de Gestão. b) Propor ações de capacitação para os servidores, consideradas prioritárias para o preenchimento de lacunas de competências ou o aperfeiçoamento das já existentes, levando em consideração os interesses da administração e os rumos científico-tecnológicos ditados pelo Plano Diretor do CTI (PDU). Essas ações devem levar em consideração, também, os recursos orçamentários disponíveis, ou, no caso de inexistência destes, promover a busca por alternativas de financiamento junto a organismos de fomento. c) Apoiar o processo decisório sobre as estratégias de formação e capacitação da força de trabalho do CTI através do estabelecimento de um Projeto Anual de Capacitação (PRAC), de acordo com as informações levantadas em (a) e (b), a ser submetido à aprovação da Diretoria, em tempo hábil para subsidiar a busca por recursos de capacitação junto aos órgãos pertinentes. d) Gerir os recursos alocados pela Diretoria para a realização do Projeto Anual de Capacitação (PRAC), tomando todas as ações necessárias para registrá-lo no Sistema de Informações Tecnológicas do CTI (SIGTEC) e demais medidas de gestão e controle. e) Analisar, a partir de consulta da Diretoria, as propostas de ações de capacitação dos servidores (treinamento, graduação, pós-graduação, etc.), avaliando a sua pertinência, oportunidade e alinhamento com os interesses da instituição. f) Avaliar tecnicamente os aspectos de mérito, legalidade, conveniência, oportunidade e viabilidade físico-financeira de criação de cursos de especialização, mestrado profissional e pós-graduação em geral na instituição, documentando e submetendo à Diretoria as propostas formalmente e respondendo aos questionamentos levantados pelas diversas instâncias decisórias de Governo e órgãos de controle. g) Acompanhar a evolução de cada ação de capacitação aprovada pela Comissão, pronunciando-se sobre os seus resultados e gerindo os recursos relativos ao Projeto Anual de Capacitação, quando pertinente a aquela ação. h) Recomendar ações que promovam uma maior divulgação dos trabalhos técnico-científicos do CTI nos meios apropriados, principalmente naqueles referenciados e de grande visibilidade nacional e internacional; i) Promover a capacitação da força de trabalho do CTI no uso de tecnologias abertas e livres; j) Propor mecanismos que possibilitem ao CTI tornar-se núcleo de divulgação de resultados de pesquisa produzidos por outras instituições científicas e tecnológicas em ambiente aberto. k) Apoiar o processo de cadastramento de servidores do CTI como orientadores de mestrado e doutorado em instituições de ensino do país e no exterior; 2. Designar para compor a Comissão Permanente de Formação de Recursos Humanos os seguintes servidores: Antonio Montes Filho – Presidente Ralph Silva Oscar Salviano Silva Filho Fernando Ely Jarbas Lopes Cardoso Júnior Vera Cristina Barreto Bianconi Antônio Pacheco Rotondaro Evânia de Souza Lemos Rocha Melissa Ortega Mantovani 3. Designar para compor a referida Comissão, na qualidade de suplentes os seguintes servidores: Fábio Nauras Akhras Mário José Correa Ciurria Roberto Ricardo Panepucci 4. Caberá à Comissão definir o membro substituto do Presidente, bem como estabelecer seu Regimento Interno e os procedimentos operacionais a serem observados. 5. Caberá ao Presidente da Comissão designar o responsável (Coordenador) pela execução do Projeto Anual de Capacitação (PRAC), cabendo a este Coordenador responder pelo gerenciamento da fonte própria de recursos orçamentários alocados pela Diretoria à Comissão para a realização do PRAC. 6. A Divisão de Recursos Humanos proverá o apoio necessário à Comissão no que se refere às ações de capacitação dos servidores do CTI, na forma da Norma Administrativa aprovada pela Portaria CTI nº 097/2009, publicada no Boletim de Serviço nº 18/2009. VICTOR PELLEGRINI MAMMANA