Processo CONSUN Nº 009-2011
ASSUNTO: REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA –
NEAD.
PROTOCOLADO EM: 24/03/2011
INTERESSADO: Universidade do Contestado
PROCEDÊNCIA: Reitoria
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS
DESPACHO
PROTOCOLADO
Sessão: 06 / 04 / 2011
Em ........../.........../..............
Relator: .............................................
...........................................
Secretário
Parecer: .............................................
ARQUIVADO
Publicação:
Resolução
UnCCONSUN .........................................
Em ........../.........../..............
..........................................
Secretário
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111
PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC
Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br
CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO
REGULAMENTO GERAL DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A
DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DO CONTESTADO
UnC/NEAD
TÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS GERAIS
Art. 1º - O Núcleo de Educação a Distância – NEAD - é um órgão suplementar da
Estrutura da UnC,
conforme o Art. 21, do Regimento Geral, responsável pela
coordenação, implementação
e fomento dos programas e das atividades de
educação a distância na UnC.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO NEAD
E DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL
Seção I
DO NEAD
Art. 2º - O NEAD é subordinado à Reitoria da UnC.
Art. 3º - O NEAD é coordenado por um professor com formação e/ou especialização
na área de educação a distância , de livre designação e exoneração do Reitor.
Art. 4º - Compõe o Núcleo de Educação a Distância - NEAD:
I. Coordenador;
II. Responsável Acadêmico-Pedagógico;
III. Responsável Acadêmico-Administrativo;
IV. Professores;
V. Tutores;
VI. Pessoal Técnico-Administrativo.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111
PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC
Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br
CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO
Art. 5º - Ao Núcleo de Educação a Distância compete, observado os termos deste
Regulamento, os Ordenamentos Jurídicos da UnC e legislação que trata da EAD:
a)Coordenar a execução das políticas e diretrizes para educação a distância;
b)Analisar e emitir parecer sobre projetos de cursos e/ou programas de EAD
desenvolvidos pela UnC e/ou quando propostos através de convênios e/ou
parcerias para deliberação do CONSUN;
c) Propor a estrutura física e de recursos necessários ao desenvolvimento dos
cursos e/ou programas de EAD na UnC;
d)Propor a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento do corpo
docente e técnico-administrativo em EAD, em consonância com os demais
programas da UnC;
e)Promover a integração entre os programas e/ou cursos da modalidade de
educação a distância com os de educação presencial
Art. 6º - São atribuições do Coordenador do Núcleo de Educação a Distância:
a) Dirigir e administrar as atividades inerentes ao NEAD;
b) Convocar e presidir reuniões;
c) Zelar pela fiel execução das leis vigentes de EAD, deste Regulamento, do
Regimento Geral da UnC, bem como, o cumprimento das decisões do
CONSUN e demais normas pertinentes às atividades do NEAD;
d) Acompanhar as atividades de educação a distância nos polos de apoio
presencial da UnC e conveniados;
e) Supervisionar os trabalhos de elaboração, implantação e desenvolvimento
dos programas de educação a distância na UnC;
f) Elaborar o Plano Anual de Atividades do NEAD, submetendo-o à aprovação
do Reitor;
g) Representar o NEAD no âmbito da Universidade e fora dela, quando
designado pelo Reitor.
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111
PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC
Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br
CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO
Seção II
DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL
Art. 7º - Polo de Apoio Presencial é uma unidade operativa para o desenvolvimento
descentralizado da educação a distância, com vinculação direta ao NEAD.
Parágrafo Único: A UnC conta com polos de apoio presencial próprios e
conveniados.
Art. 8º - O Polo de Apoio Presencial poderá contar com a seguinte estrutura de
pessoal:
a) Responsável pelo Polo de Apoio Presencial;
b) Tutores presenciais e docentes;
c) Pessoal técnico de apoio.
Art. 9º – São atribuições do Responsável pelo Polo de Apoio Presencial;
a) Coordenar e manter a infraestrutura tecnológica, administrativa e pedagógica
nos Polos;
b) Promover articulação com as instituições conveniadas com o Polo, visando
gerenciar as condições pactuadas para o desenvolvimento dos projetos
específicos;
c) Acompanhar o gerenciamento administrativo e pedagógico dos tutores;
d) Elaborar relatórios mensais das ações acadêmico-administrativas realizadas.
§ 1º O Responsável pelo Polo de Apoio Presencial próprio é indicado pelo Pró-Reitor
de campus e nomeado pelo Reitor.
§ 2º O responsável pelo Polo de Apoio Presencial conveniado é nomeado pelo Reitor.
Art. 10 – O Polo de Apoio Presencial deverá apresentar estrutura física conforme
legislação vigente, composto de: Biblioteca, Laboratório de Informática, Laboratórios
específicos, em conformidade com cada projeto de curso ofertado, salas de aula, sala
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111
PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC
Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br
CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO
de coordenação, secretaria e tutoria, e acesso a portadores de necessidades
especiais.
TÍTULO V
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 11 - O número de tutores presenciais e docentes participantes do Polo de Apoio
Presencial e suas funções estarão em conformidade com a legislação vigente.
Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo NEAD naquilo que lhe couber ou
pelo CONSUN.
Art. 13 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho
Universitário - CONSUN da Universidade do Contestado. Revogada a Resolução UnC
– CONSEPE 040/2007 e demais disposições em contrário.
Caçador-SC, 06 de abril de 2011.
Prof. José Alceu Valério
Presidente do CONSUN
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111
PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br
UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC
Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br
CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO
Download

Regulamento do Núcleo de Educação à Distância NEAD