Processo CONSUN Nº 009-2011 ASSUNTO: REGULAMENTO DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA – NEAD. PROTOCOLADO EM: 24/03/2011 INTERESSADO: Universidade do Contestado PROCEDÊNCIA: Reitoria COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E NORMAS DESPACHO PROTOCOLADO Sessão: 06 / 04 / 2011 Em ........../.........../.............. Relator: ............................................. ........................................... Secretário Parecer: ............................................. ARQUIVADO Publicação: Resolução UnCCONSUN ......................................... Em ........../.........../.............. .......................................... Secretário FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO REGULAMENTO GERAL DO NÚCLEO DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE DO CONTESTADO UnC/NEAD TÍTULO I DOS PRINCÍPIOS GERAIS Art. 1º - O Núcleo de Educação a Distância – NEAD - é um órgão suplementar da Estrutura da UnC, conforme o Art. 21, do Regimento Geral, responsável pela coordenação, implementação e fomento dos programas e das atividades de educação a distância na UnC. TÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DO NEAD E DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL Seção I DO NEAD Art. 2º - O NEAD é subordinado à Reitoria da UnC. Art. 3º - O NEAD é coordenado por um professor com formação e/ou especialização na área de educação a distância , de livre designação e exoneração do Reitor. Art. 4º - Compõe o Núcleo de Educação a Distância - NEAD: I. Coordenador; II. Responsável Acadêmico-Pedagógico; III. Responsável Acadêmico-Administrativo; IV. Professores; V. Tutores; VI. Pessoal Técnico-Administrativo. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO Art. 5º - Ao Núcleo de Educação a Distância compete, observado os termos deste Regulamento, os Ordenamentos Jurídicos da UnC e legislação que trata da EAD: a)Coordenar a execução das políticas e diretrizes para educação a distância; b)Analisar e emitir parecer sobre projetos de cursos e/ou programas de EAD desenvolvidos pela UnC e/ou quando propostos através de convênios e/ou parcerias para deliberação do CONSUN; c) Propor a estrutura física e de recursos necessários ao desenvolvimento dos cursos e/ou programas de EAD na UnC; d)Propor a realização de cursos de capacitação e aperfeiçoamento do corpo docente e técnico-administrativo em EAD, em consonância com os demais programas da UnC; e)Promover a integração entre os programas e/ou cursos da modalidade de educação a distância com os de educação presencial Art. 6º - São atribuições do Coordenador do Núcleo de Educação a Distância: a) Dirigir e administrar as atividades inerentes ao NEAD; b) Convocar e presidir reuniões; c) Zelar pela fiel execução das leis vigentes de EAD, deste Regulamento, do Regimento Geral da UnC, bem como, o cumprimento das decisões do CONSUN e demais normas pertinentes às atividades do NEAD; d) Acompanhar as atividades de educação a distância nos polos de apoio presencial da UnC e conveniados; e) Supervisionar os trabalhos de elaboração, implantação e desenvolvimento dos programas de educação a distância na UnC; f) Elaborar o Plano Anual de Atividades do NEAD, submetendo-o à aprovação do Reitor; g) Representar o NEAD no âmbito da Universidade e fora dela, quando designado pelo Reitor. FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO Seção II DOS POLOS DE APOIO PRESENCIAL Art. 7º - Polo de Apoio Presencial é uma unidade operativa para o desenvolvimento descentralizado da educação a distância, com vinculação direta ao NEAD. Parágrafo Único: A UnC conta com polos de apoio presencial próprios e conveniados. Art. 8º - O Polo de Apoio Presencial poderá contar com a seguinte estrutura de pessoal: a) Responsável pelo Polo de Apoio Presencial; b) Tutores presenciais e docentes; c) Pessoal técnico de apoio. Art. 9º – São atribuições do Responsável pelo Polo de Apoio Presencial; a) Coordenar e manter a infraestrutura tecnológica, administrativa e pedagógica nos Polos; b) Promover articulação com as instituições conveniadas com o Polo, visando gerenciar as condições pactuadas para o desenvolvimento dos projetos específicos; c) Acompanhar o gerenciamento administrativo e pedagógico dos tutores; d) Elaborar relatórios mensais das ações acadêmico-administrativas realizadas. § 1º O Responsável pelo Polo de Apoio Presencial próprio é indicado pelo Pró-Reitor de campus e nomeado pelo Reitor. § 2º O responsável pelo Polo de Apoio Presencial conveniado é nomeado pelo Reitor. Art. 10 – O Polo de Apoio Presencial deverá apresentar estrutura física conforme legislação vigente, composto de: Biblioteca, Laboratório de Informática, Laboratórios específicos, em conformidade com cada projeto de curso ofertado, salas de aula, sala FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO de coordenação, secretaria e tutoria, e acesso a portadores de necessidades especiais. TÍTULO V DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 11 - O número de tutores presenciais e docentes participantes do Polo de Apoio Presencial e suas funções estarão em conformidade com a legislação vigente. Art. 12 – Os casos omissos serão resolvidos pelo NEAD naquilo que lhe couber ou pelo CONSUN. Art. 13 – Este regulamento entra em vigor na data de sua aprovação pelo Conselho Universitário - CONSUN da Universidade do Contestado. Revogada a Resolução UnC – CONSEPE 040/2007 e demais disposições em contrário. Caçador-SC, 06 de abril de 2011. Prof. José Alceu Valério Presidente do CONSUN FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - FUnC - CNPJ: 83.395.921/0001-28 - Av. Pres. Nereu Ramos, 1071 – Caixa Postal, 111 PABX/FAX: (047) 3641-5500 - CEP: 89.300-000 - Mafra – SC – www.mfa.unc.br UNIVERSIDADE DO CONTESTADO - UnC Rua Atílio Faoro, 221 - Postal 17 - FONE: 49 35612600 - 89500-000 - CAÇADOR-SC - Correio eletrônico: [email protected] / Home Page: www.unc.br CANOINHAS – CONCÓRDIA – CURITIBANOS - MAFRA - PORTO UNIÃO – SEARA - RIO NEGRINHO