RESOLUÇÃO N.º 06/2005
Institui a modalidade de Educação à Distância (EAD) e
estabelece as regras e procedimentos para
funcionamento da EAD.
O REITOR da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, nó uso das atribuições
que lhe conferem a Lei Estadual n.° 11.646/01 e o Decreto Estadual n.° 43.240/04,
e com fundamento na Lei Federal n.° 9.394/96
RESOLVE
Instituir a modalidade de Educação à Distância (EAD), nos seguintes termos:
Art. 1° - A UERGS poderá utilizar a modalidade de Educação à Distância para:
I - ministrar componentes curriculares, observados os limites impostos pela
legislação vigente;
II - desenvolver atividades de apoio didático em componentes curriculares
presenciais, com a utilização dos recursos tecnológicos oferecidos pela EAD;
III - desenvolver e executar atividades de extensão.
Art. 2° - Para a realização de qualquer das atividades previstas no artigo 1° desta
Resolução, os professores interessados na utilização dos recursos tecnológicos
oferecidos para a modalidade de EAD, bem como os alunos, deverão ter
participado e recebido certificado de conclusão do Curso de Formação em
Educação à Distância oferecido pela UERGS.
Parágrafo único - No caso de o professor ter realizado curso equivalente ao
oferecido pela UERGS deverá comprovar através do certificado de participação e
conclusão fornecido pela Instituição de formação.
Art. 3° - Todas as atividades desenvolvidas através dos recursos da EAD serão
acompanhadas pelo departamento de Educação à Distância.
Art. 4° - Deverão ser observados os seguintes procedimentos para o
desenvolvimento das atividades previstas no artigo 1° desta Resolução:
I - Para componentes curriculares ministrados no todo ou em parte na modalidade
de EAD são necessários:
a) proposta encaminhada ao Coordenador da Unidade, acompanhada do plano de
ensino & componente curricular e de solicitação de abertura de curso no ambiente
virtual de aprendizagem;
b) aprovação final da Pró-Reitoria competente, comunicada através do
Coordenador da Unidade, apo, a tramitação da proposta e da solicitação nos seus
setores competentes.
II - Para componentes curriculares presenciais com fins de apoio didáticopedagógico:
a) proposta encaminhada ao Coordenador da Unidade, acompanhada do plano de
ensino do componente curricular e de solicitação de abertura de curso no ambiente
virtual de aprendizagem;
b) aprovação final da Pró-Reitoria de Ensino, comunicada através do Coordenador
da Unidade, após a tramitação da proposta e da solicitação nos seus setores
competentes.
III - Para atividades de extensão:
a) projeto de curso encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão, acompanhado de
ficha contendo as informações para a criação do curso no ambiente virtual de
aprendizagem;
b) parecer do Departamento de Educação à Distância;
c) aprovação final da Pró-Reitoria de Extensão, comunicada ao proponente através
da Coordenação da Unidade.
Art. 5° - Os-casos omissos nesta Resolução serão solucionados pelas Pró-Reitorias
competentes.
Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 11 de julho de 2005.
NELSON BOEIRA
Reitor
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