RESOLUÇÃO N.º 06/2005 Institui a modalidade de Educação à Distância (EAD) e estabelece as regras e procedimentos para funcionamento da EAD. O REITOR da Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, nó uso das atribuições que lhe conferem a Lei Estadual n.° 11.646/01 e o Decreto Estadual n.° 43.240/04, e com fundamento na Lei Federal n.° 9.394/96 RESOLVE Instituir a modalidade de Educação à Distância (EAD), nos seguintes termos: Art. 1° - A UERGS poderá utilizar a modalidade de Educação à Distância para: I - ministrar componentes curriculares, observados os limites impostos pela legislação vigente; II - desenvolver atividades de apoio didático em componentes curriculares presenciais, com a utilização dos recursos tecnológicos oferecidos pela EAD; III - desenvolver e executar atividades de extensão. Art. 2° - Para a realização de qualquer das atividades previstas no artigo 1° desta Resolução, os professores interessados na utilização dos recursos tecnológicos oferecidos para a modalidade de EAD, bem como os alunos, deverão ter participado e recebido certificado de conclusão do Curso de Formação em Educação à Distância oferecido pela UERGS. Parágrafo único - No caso de o professor ter realizado curso equivalente ao oferecido pela UERGS deverá comprovar através do certificado de participação e conclusão fornecido pela Instituição de formação. Art. 3° - Todas as atividades desenvolvidas através dos recursos da EAD serão acompanhadas pelo departamento de Educação à Distância. Art. 4° - Deverão ser observados os seguintes procedimentos para o desenvolvimento das atividades previstas no artigo 1° desta Resolução: I - Para componentes curriculares ministrados no todo ou em parte na modalidade de EAD são necessários: a) proposta encaminhada ao Coordenador da Unidade, acompanhada do plano de ensino & componente curricular e de solicitação de abertura de curso no ambiente virtual de aprendizagem; b) aprovação final da Pró-Reitoria competente, comunicada através do Coordenador da Unidade, apo, a tramitação da proposta e da solicitação nos seus setores competentes. II - Para componentes curriculares presenciais com fins de apoio didáticopedagógico: a) proposta encaminhada ao Coordenador da Unidade, acompanhada do plano de ensino do componente curricular e de solicitação de abertura de curso no ambiente virtual de aprendizagem; b) aprovação final da Pró-Reitoria de Ensino, comunicada através do Coordenador da Unidade, após a tramitação da proposta e da solicitação nos seus setores competentes. III - Para atividades de extensão: a) projeto de curso encaminhado à Pró-Reitoria de Extensão, acompanhado de ficha contendo as informações para a criação do curso no ambiente virtual de aprendizagem; b) parecer do Departamento de Educação à Distância; c) aprovação final da Pró-Reitoria de Extensão, comunicada ao proponente através da Coordenação da Unidade. Art. 5° - Os-casos omissos nesta Resolução serão solucionados pelas Pró-Reitorias competentes. Art. 6º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Porto Alegre, 11 de julho de 2005. NELSON BOEIRA Reitor