TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
DISTÂNCIA - CQMED
PARA
ADESÃO
AO SISTEMA
DE EDUCAÇÃO À
Pelo presente instrumento Particular de Contrato, de um lado a FDA Projetos Educacionais Ltda, inscrita
no CNPJ sob o nº 10.761.833/0001-29, com sede a Rua Edmundo Lacerda 200, Saldanha Marinho,
Petrópolis, RJ, CEP 25640-241, doravante designado simplesmente CQmed, e de outro lado a pessoa
física ou jurídica qualificada, e capaz de celebrar contratos eficazes segundo a lei brasileira, doravante
designado simplesmente Contratante, têm entre si justo e acertado o que se segue:
1. DO OBJETO
1.1. O CQmed oferece Educação à Distância mediante cadastramento on-line no domínio
www.cqmed.com.br.
1.2. A Educação Continuada é um programa continuo de atualização profissional oferecido em
retribuição ao pagamento de uma anuidade que permite ao contratante selecionar sua participação em
3, 6 ou mais áreas.
1.3. O Curso on line é um programa de revisão e atualização de conhecimentos em assuntos específicos,
preparado em módulos, oferecido em retribuição ao pagamento da matrícula de cada módulo.
2. DO CADASTRAMENTO
2.1. Ao se cadastrar o Contratante deverá criar uma identificação composta de "login” e “senha” os
quais serão necessários para o acesso à sua página restrita e aos serviços oferecidos pelo CQmed.
§ 1o – O ato de cadastramento no sistema não implica em compromisso por parte do
Contratante na participação de qualquer programa do CQmed nem gera qualquer tipo de
cobrança.
2.2. O CQmed se reserva o direito de rejeitar o cadastramento de qualquer participante em decorrência
de apresentação de informações incompletas ou inverídicas.
2.3. O Contratante ao se cadastrar no CQmed autoriza o envio de mensagens para o seu endereço
eletrônico e se compromete a atualizar essa informação sempre que houver mudança.
2.4. O Contratante concorda que o envio de mensagens para o seu endereço eletrônico não serão
consideradas como “spam” e se compromete a autorizar o recebimento de nossas mensagens ao seu
servidor para que tal caracterização não ocorra.
3. DA MATRÍCULA
3.1. O Contratante poderá usar, a qualquer tempo, o seu login e senha para abrir a sua página restrita,
selecionar a matrícula na Educação Continuada e nos Cursos de seu interesse ou participar de atividades
onde as matrículas já estão confirmadas.
3.2. O Contratante ao fazer sua matrícula, seja na Educação Continuada ou em qualquer módulo dos
cursos, poderá efetuar o pagamento imediatamente on line ou autorizará o CQmed a emitir boleto de
cobrança bancário.
§ 1o – O Contratante incorrerá na cobrança adicional de multa de 2% e de comissões de
permanência, em caso de atraso no pagamento, e no protesto do título, no caso de ausência de
pagamento após 10 dias da emissão do boleto bancário.
3.3. O acesso às áreas de Educação Continuada e aos módulos dos Cursos será autorizado após
confirmação do pagamento.
§ 1o – O acesso às áreas de Educação Continuada será renovado automaticamente caso o
Contratante não se manifeste em contrário até 30 (trinta) antes do término de sua anuidade.
4. DAS CARACTERÍSTICAS DOS CURSOS ON LINE
4.1. O CQmed oferecerá cursos modulados contendo textos e exercícios para estudo e disponibilizará
formas de interatividade com o professor.
4.2. O Contratante poderá iniciar o curso a qualquer momento; após autorização de acesso ao módulo
o Contratante terá um prazo máximo para concluí-lo, o qual estará diretamente relacionado à carga
horária do respectivo módulo.
4.3. A Avaliação Final será constituída de até 20 questões de múltipla-escolha com cinco opções de
resposta sendo somente uma delas a resposta correta.
4.4. O Contratante deverá realizar a Avaliação Final dentro do prazo estipulado pelo CQmed para
conclusão do módulo de acordo com o item 4.2.
4.5. O Contratante terá um prazo máximo e único de 60 minutos para responder as questões da
Avaliação Final.
4.6. O Contratante que não tenha atingido o desempenho mínimo necessário para a obtenção do
certificado poderá se rematricular para realizar novamente a Avaliação Final.
§ 1o – A rematrícula terá um custo de 20% do valor da matrícula e o acesso ao sistema será
possível após confirmação do pagamento da rematrícula de acordo com o item 3.
5. DA CERTIFICAÇÃO
5.1. O CQmed conferirá Certificado de Conclusão do módulo ao Contratante que obtiver um acerto
igual ou superior a 70% das questões na Avaliação Final.
5.2. O CQmed emitirá Certificado Anual de Participação na Educação Continuada ao Contratante que
responder aos casos apresentados durante o período de duração de sua anuidade.
5.3. Os certificados dos módulos dos cursos terão validade para fins curriculares e em provas de títulos,
como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita, não podendo ser
usado para outros fins.
5.4. O certificado não dará direito ao Contratante de assumir responsabilidades técnicas.
6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1. Ao acessar e utilizar o CQmed o Contratante deve estar atento ao cumprimento de todas as
legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis que disponham sobre o uso dos serviços
disponibilizados, ofertas, listagens, compra e venda de bens ou serviços.
6.2. O acesso ao CQmed é privativo ao Contratante, não sendo autorizado o compartilhamento de
senhas entre terceiros.
§ 1º O Contratante é inteiramente responsável por todas as atividades que ocorram sob sua
identificação (login e senha), devendo, para tanto, zelar pela manutenção em local seguro dos
dados privativos de acesso ao sistema, de forma a não praticar nenhum ato ou omissão que
possa resultar no seu uso indevido por terceiros.
6.3. O Contratante compromete-se a não causar nenhum dano ou destruição total ou parcial ao CQmed,
bem como a não praticar, em prejuízo de outros, não colocar, transmitir ou disponibilizar qualquer
material dentro do CQmed que contenha qualquer vírus ou qualquer outro tipo de programação para
computador que possa causar prejuízo ou dano ao sistema, bem como não interceptar, interferir ou
expropriar do CQmed qualquer informação, registro ou dados, que são protegidos por direitos autorais e
pela legislação de propriedade intelectual.
6.4. Não obstante estar o CQmed isento de responsabilidade quanto à verificação do conteúdo das
informações, compromete-se o Contratante a:
a) não divulgar informações fraudulentas;
b) não promover a oferta de bens ou serviços decorrentes de atos ilícitos;
c) não violar regras, regimentos, portarias, leis ou qualquer norma que discipline as atividades
exercidas pelo CQmed;
d) não divulgar conteúdo obsceno, indecente ou pornográfico;
e) não difamar ou ameaçar terceiros, bem como não utilizar meios desleais e contrários aos
princípios da livre concorrência;
f) não vincular suas informações, produtos, serviços ou dados que sejam proibidos por este
instrumento ou pela lei brasileira;
g) não invadir ou tentar invadir a privacidade de outros usuários;
h) não quebrar ou tentar quebrar a segurança do computador de outro usuário, programa ou
dados, sem o conhecimento e expresso consentimento de tal usuário.
6.5. Respeitar o procedimento que lhe for apresentado para realização dos serviços postos à sua
disposição, bem como os prazos da prestação de serviços.
6.6. Acatar as modificações e introduções apresentadas em função deste contrato, ou se assim não
concordar, denunciar o Contrato, nos moldes legais ou cancelar seu cadastro.
6.7. Não ceder, locar, transferir ou alienar o direito de uso da conta, que é exclusividade do Contratante
ou utilizar indevidamente conta de outros clientes.
6.8. Manter os dados cadastrais devidamente atualizados.
7. DAS OBRIGAÇÕES DO CQMED
7.1. Prestar todos os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento do serviço prestado ao
Contratante, mantendo um serviço de consulta ao departamento de suporte técnico, pronto à dirimir
dúvidas por e-mail, sempre disponível em horários de expediente comercial.
7.2. Comunicar com a necessária antecedência todas as modificações, porventura necessárias à melhor
execução da prestação de serviços, ocasionando eventuais alterações deste contrato.
7.3. Manter o site www.cqmed.com.br hospedado em um provedor com disponibilidade de 24 horas por
dia.
8. DA RESPONSABILIDADE
8.1. O CQmed não se responsabiliza pela veracidade das informações divulgadas no sistema pelos
Contratantes quando no uso de conversações on-line.
§ 1º - O Contratante concorda e declara que a CQmed não tem qualquer obrigação em
monitorar e verificar o conteúdo das informações divulgadas e isenta a CQmed de qualquer
responsabilidade relativa a tais conteúdos.
8.3. Com relação às informações divulgadas no CQmed nas seções de notícias, artigos e eventos,
embora faça os melhores esforços para fornecer informações precisas e atualizadas de fontes
consideradas confiáveis, o CQmed não se responsabiliza pela precisão, pontualidade, comercialização e
aplicabilidade dessas informações.
8.4. O CQmed não se responsabiliza pelo conteúdo, informações ou serviços de sites de terceiros cujos
anúncios ou links são disponibilizados pelo CQmed, cuja responsabilidade é integralmente dos titulares
desses sites.
8.5. O CQmed não se responsabiliza pela indisponibilidade de suas páginas quando o problema for
causado pelo provedor de hospedagem ou pelo provedor de internet do Contratante.
9. DA ACEITAÇÃO
9.1. O CQmed poderá realizar aditamentos ao presente instrumento, a qualquer momento,
disponibilizando no site o conteúdo do aditamento, cuja data da efetividade será considerada aquela em
que o conteúdo se tornou disponível no sistema.
§ 1º - O CQmed, adicionalmente, notificará o Contratante pelo correio ou e-mail, comunicando
a disponibilização do aditamento no sistema.
§ 2º - Caberá ao Contratante tornar-se ciente do aditamento através do site e cancelar sua
inscrição caso não concorde com o texto apresentado.
9.2. O CQmed poderá, a qualquer momento, alterar, no todo ou em parte, os serviços oferecidos
através do sistema.
10. DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. Na hipótese de infração pelo Contratante de qualquer de suas obrigações será emitida uma única
notificação de advertência pela CQmed, via telefone ou e-mail, a fim de que seja regularizado o
cumprimento das obrigações contratuais; o não atendimento à notificação, no prazo de 5 (cinco) dias do
envio, implicará em suspensão do fornecimento de serviços.
10.2. Nas situações onde não estiver caracterizada falta grave, o presente instrumento poderá ser
rescindido por qualquer uma das partes, sem justificativas, mediante notificação por escrito, por e-mail
ou através do site.
§ 1º - A falta grave ficará caracterizada quando houver descumprimento a qualquer obrigação
descrita no presente contrato.
11. DAS INDENIZAÇÕES
11.1. O CQmed não poderá ser responsabilizado por perdas ou danos de qualquer espécie oriundos ou
relacionados ao uso do site, erro na transmissão de informações, interrupção ou suspensão da
disponibilidade de acesso ao site, uso indevido da identificação (login e senha) por parte do
Contratante, incluindo, sem limitação, a perdas ou danos diretos, indiretos, lucros cessantes ou
qualquer outra forma de indenização. Com exceção do expressamente previsto neste instrumento, o
CQmed não dá qualquer garantia quanto aos resultados que possam ser obtidos com a utilização do
serviço.
11.2. - Na hipótese da infração contratual gerar danos à terceiros, fica o Contratante obrigado à
reparação civil nos termos da legislação vigente.
12. DO PRAZO
12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado com início na data da assinatura, podendo
ser rescindido por qualquer das partes, imotivadamente, mediante notificação por escrito, ou por e-mail,
sem que caiba qualquer indenização ou multa por este fato.
13. GENERALIDADES
13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer
divergências entre as partes atinentes às obrigações ajustadas neste instrumento.
13.2. As Notificações, salvo previsão expressa em contrário, serão todas realizadas por e-mail entre as
partes. Serão consideradas entregues as correspondências por e-mail decorridas 24 horas do envio,
salvo se o destinatário da mensagem comunicar que o endereço eletrônico para o qual foi enviada a
mensagem é inválido. Nesta hipótese, cabe ao destinatário atualizar seus dados cadastrais e informar o
novo e-mail afim que seja possível a continuidade do contato.
13.3. O presente instrumento passa a vigorar a partir da aceitação pelo Contratante.
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Contrato adesão Educação à Distância