TERMOS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS DISTÂNCIA - CQMED PARA ADESÃO AO SISTEMA DE EDUCAÇÃO À Pelo presente instrumento Particular de Contrato, de um lado a FDA Projetos Educacionais Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 10.761.833/0001-29, com sede a Rua Edmundo Lacerda 200, Saldanha Marinho, Petrópolis, RJ, CEP 25640-241, doravante designado simplesmente CQmed, e de outro lado a pessoa física ou jurídica qualificada, e capaz de celebrar contratos eficazes segundo a lei brasileira, doravante designado simplesmente Contratante, têm entre si justo e acertado o que se segue: 1. DO OBJETO 1.1. O CQmed oferece Educação à Distância mediante cadastramento on-line no domínio www.cqmed.com.br. 1.2. A Educação Continuada é um programa continuo de atualização profissional oferecido em retribuição ao pagamento de uma anuidade que permite ao contratante selecionar sua participação em 3, 6 ou mais áreas. 1.3. O Curso on line é um programa de revisão e atualização de conhecimentos em assuntos específicos, preparado em módulos, oferecido em retribuição ao pagamento da matrícula de cada módulo. 2. DO CADASTRAMENTO 2.1. Ao se cadastrar o Contratante deverá criar uma identificação composta de "login” e “senha” os quais serão necessários para o acesso à sua página restrita e aos serviços oferecidos pelo CQmed. § 1o – O ato de cadastramento no sistema não implica em compromisso por parte do Contratante na participação de qualquer programa do CQmed nem gera qualquer tipo de cobrança. 2.2. O CQmed se reserva o direito de rejeitar o cadastramento de qualquer participante em decorrência de apresentação de informações incompletas ou inverídicas. 2.3. O Contratante ao se cadastrar no CQmed autoriza o envio de mensagens para o seu endereço eletrônico e se compromete a atualizar essa informação sempre que houver mudança. 2.4. O Contratante concorda que o envio de mensagens para o seu endereço eletrônico não serão consideradas como “spam” e se compromete a autorizar o recebimento de nossas mensagens ao seu servidor para que tal caracterização não ocorra. 3. DA MATRÍCULA 3.1. O Contratante poderá usar, a qualquer tempo, o seu login e senha para abrir a sua página restrita, selecionar a matrícula na Educação Continuada e nos Cursos de seu interesse ou participar de atividades onde as matrículas já estão confirmadas. 3.2. O Contratante ao fazer sua matrícula, seja na Educação Continuada ou em qualquer módulo dos cursos, poderá efetuar o pagamento imediatamente on line ou autorizará o CQmed a emitir boleto de cobrança bancário. § 1o – O Contratante incorrerá na cobrança adicional de multa de 2% e de comissões de permanência, em caso de atraso no pagamento, e no protesto do título, no caso de ausência de pagamento após 10 dias da emissão do boleto bancário. 3.3. O acesso às áreas de Educação Continuada e aos módulos dos Cursos será autorizado após confirmação do pagamento. § 1o – O acesso às áreas de Educação Continuada será renovado automaticamente caso o Contratante não se manifeste em contrário até 30 (trinta) antes do término de sua anuidade. 4. DAS CARACTERÍSTICAS DOS CURSOS ON LINE 4.1. O CQmed oferecerá cursos modulados contendo textos e exercícios para estudo e disponibilizará formas de interatividade com o professor. 4.2. O Contratante poderá iniciar o curso a qualquer momento; após autorização de acesso ao módulo o Contratante terá um prazo máximo para concluí-lo, o qual estará diretamente relacionado à carga horária do respectivo módulo. 4.3. A Avaliação Final será constituída de até 20 questões de múltipla-escolha com cinco opções de resposta sendo somente uma delas a resposta correta. 4.4. O Contratante deverá realizar a Avaliação Final dentro do prazo estipulado pelo CQmed para conclusão do módulo de acordo com o item 4.2. 4.5. O Contratante terá um prazo máximo e único de 60 minutos para responder as questões da Avaliação Final. 4.6. O Contratante que não tenha atingido o desempenho mínimo necessário para a obtenção do certificado poderá se rematricular para realizar novamente a Avaliação Final. § 1o – A rematrícula terá um custo de 20% do valor da matrícula e o acesso ao sistema será possível após confirmação do pagamento da rematrícula de acordo com o item 3. 5. DA CERTIFICAÇÃO 5.1. O CQmed conferirá Certificado de Conclusão do módulo ao Contratante que obtiver um acerto igual ou superior a 70% das questões na Avaliação Final. 5.2. O CQmed emitirá Certificado Anual de Participação na Educação Continuada ao Contratante que responder aos casos apresentados durante o período de duração de sua anuidade. 5.3. Os certificados dos módulos dos cursos terão validade para fins curriculares e em provas de títulos, como certificado de atualização/aperfeiçoamento, respeitando a carga horária descrita, não podendo ser usado para outros fins. 5.4. O certificado não dará direito ao Contratante de assumir responsabilidades técnicas. 6. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE 6.1. Ao acessar e utilizar o CQmed o Contratante deve estar atento ao cumprimento de todas as legislações municipais, estaduais e federais aplicáveis que disponham sobre o uso dos serviços disponibilizados, ofertas, listagens, compra e venda de bens ou serviços. 6.2. O acesso ao CQmed é privativo ao Contratante, não sendo autorizado o compartilhamento de senhas entre terceiros. § 1º O Contratante é inteiramente responsável por todas as atividades que ocorram sob sua identificação (login e senha), devendo, para tanto, zelar pela manutenção em local seguro dos dados privativos de acesso ao sistema, de forma a não praticar nenhum ato ou omissão que possa resultar no seu uso indevido por terceiros. 6.3. O Contratante compromete-se a não causar nenhum dano ou destruição total ou parcial ao CQmed, bem como a não praticar, em prejuízo de outros, não colocar, transmitir ou disponibilizar qualquer material dentro do CQmed que contenha qualquer vírus ou qualquer outro tipo de programação para computador que possa causar prejuízo ou dano ao sistema, bem como não interceptar, interferir ou expropriar do CQmed qualquer informação, registro ou dados, que são protegidos por direitos autorais e pela legislação de propriedade intelectual. 6.4. Não obstante estar o CQmed isento de responsabilidade quanto à verificação do conteúdo das informações, compromete-se o Contratante a: a) não divulgar informações fraudulentas; b) não promover a oferta de bens ou serviços decorrentes de atos ilícitos; c) não violar regras, regimentos, portarias, leis ou qualquer norma que discipline as atividades exercidas pelo CQmed; d) não divulgar conteúdo obsceno, indecente ou pornográfico; e) não difamar ou ameaçar terceiros, bem como não utilizar meios desleais e contrários aos princípios da livre concorrência; f) não vincular suas informações, produtos, serviços ou dados que sejam proibidos por este instrumento ou pela lei brasileira; g) não invadir ou tentar invadir a privacidade de outros usuários; h) não quebrar ou tentar quebrar a segurança do computador de outro usuário, programa ou dados, sem o conhecimento e expresso consentimento de tal usuário. 6.5. Respeitar o procedimento que lhe for apresentado para realização dos serviços postos à sua disposição, bem como os prazos da prestação de serviços. 6.6. Acatar as modificações e introduções apresentadas em função deste contrato, ou se assim não concordar, denunciar o Contrato, nos moldes legais ou cancelar seu cadastro. 6.7. Não ceder, locar, transferir ou alienar o direito de uso da conta, que é exclusividade do Contratante ou utilizar indevidamente conta de outros clientes. 6.8. Manter os dados cadastrais devidamente atualizados. 7. DAS OBRIGAÇÕES DO CQMED 7.1. Prestar todos os esclarecimentos necessários ao desenvolvimento do serviço prestado ao Contratante, mantendo um serviço de consulta ao departamento de suporte técnico, pronto à dirimir dúvidas por e-mail, sempre disponível em horários de expediente comercial. 7.2. Comunicar com a necessária antecedência todas as modificações, porventura necessárias à melhor execução da prestação de serviços, ocasionando eventuais alterações deste contrato. 7.3. Manter o site www.cqmed.com.br hospedado em um provedor com disponibilidade de 24 horas por dia. 8. DA RESPONSABILIDADE 8.1. O CQmed não se responsabiliza pela veracidade das informações divulgadas no sistema pelos Contratantes quando no uso de conversações on-line. § 1º - O Contratante concorda e declara que a CQmed não tem qualquer obrigação em monitorar e verificar o conteúdo das informações divulgadas e isenta a CQmed de qualquer responsabilidade relativa a tais conteúdos. 8.3. Com relação às informações divulgadas no CQmed nas seções de notícias, artigos e eventos, embora faça os melhores esforços para fornecer informações precisas e atualizadas de fontes consideradas confiáveis, o CQmed não se responsabiliza pela precisão, pontualidade, comercialização e aplicabilidade dessas informações. 8.4. O CQmed não se responsabiliza pelo conteúdo, informações ou serviços de sites de terceiros cujos anúncios ou links são disponibilizados pelo CQmed, cuja responsabilidade é integralmente dos titulares desses sites. 8.5. O CQmed não se responsabiliza pela indisponibilidade de suas páginas quando o problema for causado pelo provedor de hospedagem ou pelo provedor de internet do Contratante. 9. DA ACEITAÇÃO 9.1. O CQmed poderá realizar aditamentos ao presente instrumento, a qualquer momento, disponibilizando no site o conteúdo do aditamento, cuja data da efetividade será considerada aquela em que o conteúdo se tornou disponível no sistema. § 1º - O CQmed, adicionalmente, notificará o Contratante pelo correio ou e-mail, comunicando a disponibilização do aditamento no sistema. § 2º - Caberá ao Contratante tornar-se ciente do aditamento através do site e cancelar sua inscrição caso não concorde com o texto apresentado. 9.2. O CQmed poderá, a qualquer momento, alterar, no todo ou em parte, os serviços oferecidos através do sistema. 10. DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS E DA RESCISÃO CONTRATUAL 10.1. Na hipótese de infração pelo Contratante de qualquer de suas obrigações será emitida uma única notificação de advertência pela CQmed, via telefone ou e-mail, a fim de que seja regularizado o cumprimento das obrigações contratuais; o não atendimento à notificação, no prazo de 5 (cinco) dias do envio, implicará em suspensão do fornecimento de serviços. 10.2. Nas situações onde não estiver caracterizada falta grave, o presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, sem justificativas, mediante notificação por escrito, por e-mail ou através do site. § 1º - A falta grave ficará caracterizada quando houver descumprimento a qualquer obrigação descrita no presente contrato. 11. DAS INDENIZAÇÕES 11.1. O CQmed não poderá ser responsabilizado por perdas ou danos de qualquer espécie oriundos ou relacionados ao uso do site, erro na transmissão de informações, interrupção ou suspensão da disponibilidade de acesso ao site, uso indevido da identificação (login e senha) por parte do Contratante, incluindo, sem limitação, a perdas ou danos diretos, indiretos, lucros cessantes ou qualquer outra forma de indenização. Com exceção do expressamente previsto neste instrumento, o CQmed não dá qualquer garantia quanto aos resultados que possam ser obtidos com a utilização do serviço. 11.2. - Na hipótese da infração contratual gerar danos à terceiros, fica o Contratante obrigado à reparação civil nos termos da legislação vigente. 12. DO PRAZO 12.1. O presente Contrato vigorará por prazo indeterminado com início na data da assinatura, podendo ser rescindido por qualquer das partes, imotivadamente, mediante notificação por escrito, ou por e-mail, sem que caiba qualquer indenização ou multa por este fato. 13. GENERALIDADES 13.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro, para dirimir quaisquer divergências entre as partes atinentes às obrigações ajustadas neste instrumento. 13.2. As Notificações, salvo previsão expressa em contrário, serão todas realizadas por e-mail entre as partes. Serão consideradas entregues as correspondências por e-mail decorridas 24 horas do envio, salvo se o destinatário da mensagem comunicar que o endereço eletrônico para o qual foi enviada a mensagem é inválido. Nesta hipótese, cabe ao destinatário atualizar seus dados cadastrais e informar o novo e-mail afim que seja possível a continuidade do contato. 13.3. O presente instrumento passa a vigorar a partir da aceitação pelo Contratante.