ORDEM DOS ENFERMEIROS Novembro 2007 APROVADO EM REUNIÃO ORDINÁRIA DA CEESMO DE 5 DE NOVEMBRO 2007 COMISSÃO DE ESPECIALIDADE EM ENFERMAGEM DE SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS ENFERMEIROS OBSTETRAS Documento elaborado por: Dolores Sardo Lúcia Leite Rosário Côto 1 NOTA INTRODUTÓRIA Este documento apresenta a proposta de Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, no domínio da prestação e gestão de cuidados, elaborado pela Comissão de Especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (CEESMO) em parceria com a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO). É seu objectivo constituir um suporte para o debate com vista à validação e aprovação da versão final das Competências Especificas relativas às áreas de intervenção dos Enfermeiros Especialistas que representamos, que posteriormente serão ratificadas pelo Conselho de Enfermagem e divulgadas publicamente pelo Conselho Directivo. Numa primeira parte, foi estruturado de forma a explicitar os fundamentos e as premissas que justificam as opções tomadas considerando o seu enquadramento no contexto nacional e internacional, bem como no novo paradigma da Enfermagem Portuguesa – Modelo de Desenvolvimento Profissional/Sistema de Individualização das Especialidades. Numa segunda parte, procurou-se construir o perfil descritivo do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, enunciando o beneficiário dos cuidados, a finalidade da Especialidade, as áreas de actividade e as de intervenção, explicitando as competências específicas. 1 - Fundamentos e premissas O exercício profissional do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO), tal como o dos outros enfermeiros, insere-se num contexto de actuação multiprofissional pelo que a regulamentação específica se torna imprescindível para clarificar o espaço de actuação e reduzir as áreas de sobreposição interprofissional, potenciando o exercício profissional autónomo, de forma a dar visibilidade e assegurar a qualidade dos cuidados que prestamos ao cidadão. Há décadas que diferentes organizações internacionais, tais como International Council of Nurses (ICN), International Confederation of Midwives (ICM) e, mais recentemente, a Europeen Federation Nurses Regulators (FEPI) estão preocupadas com a regulamentação e controle das profissões de saúde assumindo a importância de criar instrumentos reguladores que constituam “…los médios por los cuales se introducen orden, constância y controle en una profesión y su ejercicio” (Affara y Madden-Styles, 1993)1. Assim, os mecanismos de regulamentação devem permitir: → proteger o cidadão de práticas não seguras, → assegurar a qualidade dos serviços, → tornar visível ao público o tipo de serviços prestados, → fomentar o desenvolvimento da profissão, → conferir responsabilidade, identidade e prestigio à profissão, → promover o reconhecimento socioeconómico dos profissionais. 1.1 – Enquadramento internacional A INTERNATIONAL CONFEDERATION OF MIDWIVES (ICM) é uma federação de associações de Parteiras2,3 que representa profissionais de 72 países de todo o mundo. Trabalha em conjunto 1 OMS. Standards of Midwifery Practice for safe Motherhood, Volume 4: Implementation Guide. Nueva Delhi: OMS, Oficina Regional para el Ásia Sudoriental, 1999a. 2 Definição de parteira de acordo com ICM/WHO/FIGO (1992), actualizada em 19 Julho de 2005, na Reunião do Conselho da ICM, Brisbane, Austrália. 2 com as organizações das Nações Unidas no apoio à Maternidade Segura, no desenvolvimento de estratégias de Cuidados de Saúde Primários, na promoção da Saúde da Família e na definição do campo de intervenção e formação das Parteiras. A ICM no prosseguimento dos seus objectivos, e na continuidade da “Definition of Midwives” elaborada pela ICM/WHO/FIGO (1992, 2005), do “Internacional Code of Ethics for Midwives” (ICM -1993), da “Global Vision for Women and their Health” (ICM -1996), assumiu a liderança na definição das “Competências Essenciais para prática das Parteiras”, com vista a dar resposta às suas associações-membro. De acordo com esta organização internacional: A parteira é reconhecida, após obter as qualificações académicas exigidas para o exercício legal da actividade, pela entidade reguladora do seu país como o profissional responsável, autónomo, que trabalha em parceria com as mulheres, famílias e comunidades, no sentido de alcançar bons resultados na gravidez, no nascimento e ao longo do ciclo reprodutivo da mulher. Isto significa que a Parteira promove o auto-cuidado na assistência à adolescente4 e à mulher antes, durante e após a gravidez efectuando a supervisão, o aconselhamento e os cuidados necessários, mas também assumindo a responsabilidade pela condução do trabalho de parto, do parto e dos cuidados ao recém-nascido e lactente nas situações de baixo risco. A actividade profissional das Parteiras pode ser exercida nos diferentes contextos, nomeadamente no domicílio, na comunidade, nos hospitais, em unidades de saúde públicas e privadas. Deve incluir a educação para a saúde ante, pré e pós-natal, a preparação para o parto e a parentalidade, abrangendo a saúde sexual e reprodutiva. As Parteiras são responsáveis não somente pelos cuidados que prestam directamente às mulheres, mas também pela identificação atempada das que devem beneficiar de outros níveis de cuidados, estando habilitadas a detectar complicações e a aplicar medidas de emergência. A prática clínica da Parteira caracteriza-se pela intervenção própria na gestão de cuidados de Saúde à Mulher no seio da Família, pelo enfoque na promoção da saúde e prevenção da doença, considerando a gravidez como um acontecimento natural na vida da Mulher. Enquanto profissionais de saúde autónomos comprometem-se a contribuir para a melhoria das condições de acesso equitativo a cuidados de saúde de qualidade e risco controlado. A ICM considera que promover o respeito, a confiança e comunicação efectiva entre todos os profissionais de saúde, é a chave para a obtenção de cuidados de saúde materna de qualidade e disponíveis a todas as mulheres, pelo que a colaboração entre as Parteiras e os outros profissionais de saúde deve ser construtiva e focalizada nas necessidades da mulher aos diferentes níveis de cuidados. A European Midwives Association (EMA) é uma associação europeia, não governamental, sem fins lucrativos, que representa as associações de parteiras dos diferentes Estados da União Europeia, incluindo as dos países da região económica europeia e que tem como missão promover a melhoria da qualidade dos cuidados prestados pelas parteiras através do estabelecimento e manutenção de normas mínimas comuns relativas à habilitação e exercício profissional, promovendo a actualização das parteiras, contribuindo e verificando o desenvolvimento, a adopção e a implementação das medidas legislativas indispensáveis a nível europeu e de cada estado-membro. 3 Em Portugal a actividade profissional de Parteira é exercida pelos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, conforme Decreto-Lei nº 333/87, de 1 de Outubro. 4 Direcção-Geral da Saúde. Saúde Juvenil – Relatório sobre Programas e Oferta de Cuidados 2004.Lisboa: Direcção-Geral da Saúde, 2005 – “A OMS, de acordo com a documentação mais relevante produzida, considera população juvenil o conjunto de indivíduos de idade compreendida entre 10 e 24 anos e atribui designações de adolescente e de jovem aos indivíduos que têm entre 10 e 19 anos e entre 15 e 24 anos, respectivamente.” 3 Tradicionalmente, o nome Parteira associa-se a pessoas, profissionais ou não, que ajudam e acompanham a mulher antes, durante e depois do parto, sendo muitas vezes no nosso país um termo utilizado de forma depreciativa para mencionar profissionais com níveis inferiores de formação ou com práticas pouco seguras. Importa salientar que “Parteira” é o termo utilizado, na tradução para a língua portuguesa, para designar uma profissão5 que em Portugal é denominada Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica. Há mais de duas décadas que, na União Europeia, a profissão de Parteira/Enfermeira Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica é regulada por directivas sectoriais, tal como um conjunto de outras profissões consideradas relevantes para garantir a saúde da população nomeadamente Médico, Farmacêutico, Enfermeiro, Dentista, Arquitecto e Veterinário. Desde que Portugal assinou o tratado de adesão em 1986, ficou obrigado a assegurar que o acesso à formação6 e à actividade de Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica cumpre uma série de requisitos, de modo a permitir a livre circulação de profissionais7 pelos vários estados membros, suportada no reconhecimento automático dos diplomas e outros títulos, pelo que os nossos profissionais podem exercer a actividade em qualquer país da Europa. A aprovação e publicação a 7 de Setembro de 2005 da DIRECTIVA 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações com a finalidade de permitir a livre circulação de profissionais, revoga todas as anteriores e estabelece as regras segundo as quais qualquer Estado-Membro deve subordinar o acesso às profissões regulamentadas8 e ao respectivo exercício no seu território. Esta directiva, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais de Enfermeiro e de Parteira, que se encontra em fase de transposição para o ordenamento jurídico interno, mantém e reforça as áreas de exercício9 do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica. A adopção das disposições regulamentares anteriormente referidas implica ajustamento das disposições legislativas nacionais, de modo a garantir o acesso às actividades internacionalmente reconhecidas para este grupo profissional, o que, consequentemente, deverá conduzir à reorganização dos serviços de saúde disponibilizados ao cidadão. Entendemos que a assunção plena deste referencial contribuirá, naturalmente, para o reconhecimento, pelos decisores políticos e organizacionais, das potencialidades dos Enfermeiros Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica para a melhoria da acessibilidade e da qualidade nos cuidados assistenciais pré e pós-natais. 5 Desde 1982 com a extinção do Curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra (Decreto –Lei nº 94/82, 3 de Agosto) que a única forma de acesso à profissão está condicionado à posse do Titulo de Enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica e ao cumprimento dos seguintes requisitos: Curso de Licenciatura em Enfermagem; Título Profissional de Enfermeiro, Exercício profissional de Enfermeiro durante 2 anos; Curso de Pós-Licenciatura de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia. 6 Directiva 80/155/CEE do Conselho, de 21 de Janeiro (Jornal Oficial nº L 033 de 11/02/1980) tem por objectivo a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao acesso às actividades de parteira e ao seu exercício. Esta disposição regulamentar da Comunidade Europeia surge, por razões de saúde pública, no sentido de se avançar para uma definição comum do campo de actividade dos profissionais em causa e da sua formação; fixando normas mínimas, transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei nº 322/87 de 28 de Agosto alterado pelo Decreto-Lei nº 15/92 de 4 de Fevereiro. 7 Directiva 80/154/CEE do Conselho, de 21 de Janeiro (Jornal Oficial nº L 033 de 11/02/1980), que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de parteira e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei nº 333/87 de 1 de Outubro alterado pelo Decreto-Lei nº 15/92 de 4 de Fevereiro. 8 Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Título I, Artigo 3º, Ponto 1-a): «Profissão regulamentada»: a actividade ou o conjunto de actividades profissionais em que o acesso, o exercício ou uma das modalidades de exercício se encontram directa ou indirectamente subordinados, nos termos de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, à posse de determinadas qualificações profissionais; constitui, nomeadamente, uma modalidade de exercício o uso de um título profissional limitado por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas aos detentores de uma determinada qualificação profissional. 9 Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Capitulo III, Secção 6, Artigo 42º. 4 1.2 – Enquadramento nacional A habilitação para o exercício profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica em Portugal cumpre, desde 1987, os requisitos mínimos obrigatórios para o reconhecimento das qualificações profissionais, de modo a permitir a sua livre circulação no espaço europeu. Em 1996, o quadro legislativo nacional aprova Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE) e assume que a Enfermagem é a profissão autónoma “(…) que, na área da saúde, tem como objectivo prestar cuidados de enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo vital, e aos grupos sóciais em que ele está integrado, de forma que mantenham, melhorem e recuperem a saúde, ajudando-os a atingir a sua máxima capacidade funcional, tão rapidamente quanto possível”10, estabelecendo como objectivos fundamentais do exercício desta actividade profissional “(…) a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social11. Configurando o primeiro instrumento regulamentar da profissão, o REPE explicita que o Enfermeiro Especialista é o indivíduo “(…) habilitado com um curso (…), a quem foi atribuído um titulo profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para prestar, além de cuidados gerais, cuidados de enfermagem especializados na área da sua especialidade”12. Em 1997, surgiu no panorama nacional a primeira associação com fins científicos, propondo-se promover o desenvolvimento profissional dos Enfermeiros de Saúde Materna e Obstétrica, intitulada Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras – APEO. No âmbito das suas atribuições, a APEO pretende sensibilizar os Enfermeiros Especialistas, que representa, para a participação proactiva na comunidade nacional e internacional, promovendo o exercício profissional autónomo, sendo membro efectivo European Midwives Association desde 1999 e da International Confederation of Midwives desde 2003. Com a criação da Ordem dos Enfermeiros13em 1998, surge o segundo instrumento regulador da profissão, resultante do reconhecimento, da sociedade portuguesa e do Estado, do relevante papel que os enfermeiros desempenham no sistema de saúde, constituindo um corpo profissional idóneo no que concerne à regulamentação e controlo do exercício profissional, nos seus aspectos deontológicos e disciplinares, de modo a garantir aos cidadãos a qualidade dos cuidados de enfermagem. Resultante deste cenário legal, a Ordem dos Enfermeiros (OE) passa a ser a autoridade competente para a emissão do Título Profissional de Enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica, bem como para o reconhecimento da habilitação e autorização do exercício profissional14, em conformidade com as Directivas Comunitárias e acordos internacionais aplicáveis. Em Portugal, para exercer a actividade de EEESMO, é necessário obter autorização da Ordem dos Enfermeiros através de uma das seguintes vias: → Licenciatura em Enfermagem, exercer a profissão de Enfermeiro durante 2 anos, Curso de Pós-Licenciatura Especializada em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e respectivo Título profissional; 10 11 12 13 14 Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo II, Artigo 4º, Ponto1. Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo III, Artigo 8º, Ponto 2. Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo II, Artigo 4º, Ponto 3. Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril. Despacho conjunto nº 473/2001, de 28de Maio. 5 Reconhecimento da habilitação legal, em conformidade com as Directivas Comunitárias aplicáveis aos profissionais provenientes dos estados membros da União Europeia; → Posse do termo de equivalência do grau académico a uma das três categorias previstas nas alíneas a) a c), nos termos do nº 2, do artigo 7° do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros15, atestado por uma Escola Superior de Enfermagem ou Superior de Saúde Portuguesa. → Saliente-se que os profissionais oriundos de outros países, incluindo os do espaço europeu16, a quem foi reconhecida a autorização para o exercício profissional, estão sujeitos às mesmas normativas que os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica Portugueses, o que significa que estão obrigados ao cumprimento do Código Deontológico dos Enfermeiros, regendo a sua prática de acordo com a filosofia de cuidados enunciada, com os padrões de qualidade definidos e restantes disposições regulamentares estabelecidas pela Ordem dos Enfermeiros. Desde o início, a OE tem vindo a empenhar-se no desenvolvimento e controlo do exercício profissional e, neste sentido, publicou referenciais com vista a dar suporte à regulação e ao desenvolvimento profissional, nomeadamente o enquadramento conceptual, os enunciados descritivos dos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem (2002) e as Competências dos Enfermeiros de Cuidados Gerais (2003). 1.3 – Do percurso realizado No mandato anterior, foram desenvolvidos esforços pela Comissão de Especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica em conjunto com a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO), no sentido de aprovar um Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. Este trabalho foi realizado com a finalidade de enquadrar a enfermagem obstétrica portuguesa no contexto europeu, definindo conceitos e caracterizando os cuidados especializados, de modo a identificar a competência e a responsabilidade dos profissionais legalmente habilitados. Sabendo que a formação destes profissionais é regulada por directivas europeias próprias e objecto de reconhecimento automático pelos vários Estados-membros, tornou-se fundamental compreender os motivos que levam a que a actividade profissional e as áreas de intervenção autónomas sejam discrepantes de país para país. No sentido de clarificar a oferta de cuidados ao cidadão e de potenciar o exercício profissional autónomo, a CEESMO desenvolveu um conjunto de actividades, tendo como objectivo prioritário a identificação do espaço de actuação profissional dos membros que representa, perseguindo o desígnio fundamental da Ordem dos Enfermeiros. Neste âmbito, em 2004, para aprofundarmos questões no âmbito do exercício profissional da Parteira/Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, indagámos junto de colegas com experiência de prática clínica internacional, aspectos pertinentes que possibilitassem identificar áreas de actividade e o grau de autonomia conferidos pelos diferentes sistemas de saúde europeus. Tendo por base toda esta informação, a CEESMO em conjunto com as Secções Regionais, realizou vários Workshops17, no último trimestre de 2004, com a finalidade de reflectir sobre o 15 16 17 Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril. Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Título I, Artigo 4º, Ponto 1. CEESMO – ORDEM DOS ENFERMEIROS (2005) – “Formação e exercício no contexto europeu” in: Revista OE nº 17, Julho, p.14. 6 futuro da profissão e analisar o “estado da arte” no contexto europeu, no que se refere à formação e ao exercício profissional. Identificámos ainda os factores determinantes da actual visão redutora da sociedade portuguesa, relativamente ao exercício e autonomia profissional dos Enfermeiros Especialistas, bem como a inevitável repercussão no reconhecimento social e o seu contributo para os ganhos em saúde da população, no que concerne à Saúde Reprodutiva. Dos 8 Workshops realizados no país, podemos afirmar que os EEESMO reconhecem que: O Curso de Licenciatura em Enfermagem constitui uma base estruturante significativa e uma mais valia para a formação destes especialistas, considerando não ser necessária outra via de acesso à profissão; → É fundamental a definição formal das competências dos EEESMO; → As dificuldades de acesso dos EEESMO aos Cuidados de Saúde Primários se devem à elevada carência de recursos humanos para fazer face às necessidades globais da população, o que determina uma maior concentração nas salas de parto e menor envolvimento na vigilância pré-concepcional, pré e pós-natal. → As denominações profissionais utilizadas na prática clínica são habitualmente Enfermeira Obstetra, Enfermeira de Saúde Materna ou Enfermeira Parteira e não a designação presente no título profissional por ser demasiado extensa. → No decorrer deste mandato, esta Comissão foi convidada a participar em vários Encontros Nacionais da APEO que contribuíram também para a nossa melhor consciencialização no que se refere ao exercício profissional dos EEESMO no contexto nacional e internacional. Entre outros aspectos, permitiu-nos identificar diferentes áreas de intervenção e distintos níveis de responsabilidade, apesar da legislação europeia aplicável ser a mesma. A CEESMO esteve presente e participou no: →VII Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em Braga em 2004 que debateu “Vivências profissionais no contexto europeu” estando presente Glória Seguranyes, Matrona espanhola, representante da European Midwives Association e da Federación Asociaciones de Matronas de España, tendo abordado o tema “La formación de la Matrona en el Espacio Europeo de Educación Superior”. Esteve ainda presente a inglesa Susan Way Professional Advisor, representante da Nursing & Midwifery Council que efectuou a conferência sobre “Professionalism for Midwifery”. →VIII Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em Lisboa em 2005 subordinado ao tema “Conhecimento, Inovação e Mudança – Que futuro? em que apresentámos a comunicação “Creditação de competências: uma perspectiva”. Neste evento, estiveram ainda presentes vários conferencistas internacionais de que destacamos, o holandês Erik Smith que abordou o tema “O enfermeiro Obstetra e a ecografia” enquadrado na mesa “Vigilância Pré-natal: Competências e práticas do Enfermeiro Obstetra” e a holandesa Mary C. Zwart que debateu “As políticas de saúde materna da OMS relativamente às competências da Midewife” integrada na mesa “Competências do Enfermeiro Obstetra: omissões e novos rumos”. →IX Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em 2006, na Póvoa de Varzim intitulado “Contributos e estratégias – o parto, um processo de responsabilização” em que apresentámos o tema respeitante à prática do especialista no parto natural e debatemos a intervenção e a responsabilidade na diminuição das taxa de cesarianas, em confronto com a experiência da parteira Ingela Wiklund, que retratou a realidade da Suécia. Também participámos nas 1ªs “Comemorações do Dia Internacional da Parteira – O Mundo precisa de parteiras: hoje mais do nunca” a 5 de Maio, no debate sobre “A Parteira – Passado, Presente e Futuro” retratando o estado da arte em Portugal e a preocupação que os profissionais sentem relativamente à definição das suas competências específicas. 7 →X Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em 2007, intitulado “O Enfermeiro Obstetra: um percurso de competência” em que apresentámos a proposta de perfil de competências EEESMO integrado na mesa-redonda “Ser EEESMO no Contexto Actual” e ainda assistimos à conferência proferida por Mary Steen, Research Fellow in Midwifery, The Royal College of Midwives & UCLAN – “NASCER … UM ACONTECIMENTO NATURAL”. A OE, durante este mandato, propôs-se desenvolver um conjunto de actividades com vista à identificação de percursos de desenvolvimento profissional tendentes à alteração das condições do acesso e retorno à profissão, à atribuição de título de Enfermeiro e de Enfermeiro Especialista e à criação de mecanismos reguladores capazes de permitir a identificação das respostas que os enfermeiros podem oferecer, decorrentes das competências que detêm e do quadro legal que regula o exercício profissional. Na continuidade deste desafio entendemos criar um grupo de trabalho com a finalidade de definir o perfil do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. O grupo anteriormente referido foi constituído em Fevereiro de 2005 com elementos da CEESMO e da APEO, com o objectivo de definir as competências do EEESMO tendo por base os referenciais da profissão de enfermagem, o quadro legal internacional aplicável e o documento “Essencial competencies for basic midwifery practice 2002” publicado pelo International Confederation of Midwives (ICM, Maio 2002). O plano de actividades delineado pelo grupo incluiu a tradução do documento “Competências Essenciais para a Prática Básica das Parteiras” do ICM como primeiro passo para a identificação do espaço de actuação reconhecido internacionalmente ao Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. De seguida, procedemos à confrontação destas enunciações com as directivas comunitárias aplicáveis e os normativos regulamentares aprovados e publicados no ordenamento jurídico interno, bem como os instrumentos reguladores e recomendações emanadas pela Ordem dos Enfermeiros. Desde logo se percebeu a extrema dificuldade e complexidade desta missão, não só pelo importante manancial de informação a integrar, como também pelo extraordinário desafio de elaborar uma proposta coerente e compatível com o Modelo de Desenvolvimento Profissional, ainda em fase de concepção pelo Conselho de Enfermagem. 1.4 – Do Modelo de Desenvolvimento Profissional/Sistema de Individualização das Especialidades A identificação das especificidades relativas ao exercício, com qualidade, de uma determinada actividade profissional, constitui uma necessidade da comunidade, do próprio profissional e das instituições responsáveis pela sua formação e qualificação. Em Enfermagem, tal como acontece em outras profissões, o aperfeiçoamento da regulação profissional procede da utilização da certificação de competências como instrumento de avaliação, que permite o reconhecimento dos profissionais habilitados, que promove o desenvolvimento da profissão, além de que, assegura ao cidadão a salvaguarda dos seus direitos e garantias relativamente aos cuidados de enfermagem, esclarecendo-o acerca do que deve esperar e exigir destes profissionais. Neste propósito, a OE apreciou em Assembleia Geral, em Maio 2006, um Modelo de Desenvolvimento Profissional assente num sistema de certificação de competências e num sistema de individualização das especialidades, construído numa dinâmica de coerência e consistência com o quadro legal e conceptual dos cuidados de enfermagem e as necessidades da população portuguesa em saúde. 8 Dando continuidade aos trabalhos iniciados no mandato anterior, a OE levou a efeito um conjunto de esforços com o objectivo de estudar percursos de profissionalização que permitissem outras opções no âmbito da formação especializada em Enfermagem, desenhar uma proposta de perfil de competências clínicas do enfermeiro especialista e delinear o perfil descritivo com vista à atribuição de título. Ora a atribuição do Título subjacente à definição do perfil profissional de cada Enfermeiro Especialista assente na descrição competências especializadas, facilita a caracterização dos cuidados de enfermagem especializados em todas as áreas clínicas, sendo crucial para esclarecer o conteúdo funcional de cada Enfermeiro Especialista e, por esta via, delimitar o campo de intervenção, fomentando o reconhecimento social. Esta definição é da maior importância para o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, uma vez que o seu exercício consubstancia uma profissão independente da profissão de Enfermeiro, com uma prática clínica específica que se rege pelos normativos internacionais mas que se pretende congruente com o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros e com o Código Deontológico dos Enfermeiros18. Encontrando-se em desenvolvimento o Sistema de Individualização das Especialidades, apreciado em Assembleia Geral da OE, em Abril de 2007, inevitavelmente, o grupo de trabalho (CEESMO e APEO) sentiu necessidade de adequar a estrutura da apresentação das competências ao novo Modelo e aperfeiçoar o trabalho anteriormente produzido, cientes da inevitabilidade desta proposta estar em conformidade com: • O conjunto de pressupostos que sustentam a individualização das especialidades; • O novo conceito de Enfermeiro Especialista19; • O modelo operativo para a individualização das especialidades cuja aplicação assegura a identificação do campo de intervenção especializado20 aplicando os componentes: o Alvo de intervenção21 como eixo estruturante e os Processos de saúde/doença22 e o Ambiente23 como eixos organizadores; • Os critérios para o reconhecimento de especialidades; • A premissa de definir competências clínicas especializadas, decorrentes do aprofundamento dos domínios de competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais, concretizadas em competências comuns24 e específicas25; 18 Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril, Capitulo VI, Secção II, Artigos 78º- 92º. 19 O Enfermeiro com um conhecimento aprofundado num domínio específico de Enfermagem, tendo em conta as respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde, que demonstra níveis elevados de julgamento clínico e tomada de decisão, traduzidos num conjunto de competências clínicas especializadas relativas a um campo de intervenção especializado. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 20 Campo de Intervenção Especializado – Delimitação do espaço de actuação profissional do enfermeiro especialista por áreas de intervenção. Ordem dos Enfermeiros 2007. 21 Alvo de Intervenção – Entidade beneficiária dos Cuidados de Enfermagem – pessoa/grupos – relativamente à qual se identificam os fenómenos de Enfermagem, entendido como um todo na sua relação com os conviventes significativos e a comunidade onde está inserido. Ordem dos Enfermeiros, Abril 2007. 22 Processos de saúde/doença – Processos dinâmicos e contínuos ao longo dos quais cada pessoa vivencia o seu projecto de saúde na procura de um estado de equilíbrio e relativamente ao qual o enfermeiro dirige as suas intervenções, com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, readaptação funcional e reinserção social. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 23 Ambiente – O ambiente no qual as pessoas vivem e se desenvolvem é constituído por elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e organizacionais, que condicionam e influenciam os estilos de vida e que se repercutem no conceito de saúde. Na prática dos cuidados, os enfermeiros necessitam focalizar a sua intervenção na complexa interdependência pessoa/ambiente. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 24 Competências comuns – são competências que todos os enfermeiros especialistas possuem, independentemente da sua área de especialidade, demonstradas através da sua elevada capacidade de concepção, gestão e supervisão de cuidados e ainda, através de um suporte efectivo ao exercício profissional especializado no âmbito da formação, investigação e assessoria. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 25 Competências específicas – são competências que decorrem das respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde e do campo de intervenção definido para cada área de especialidade, demonstradas através de um elevado grau de adequação dos cuidados às necessidades de saúde das pessoas. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 9 •As perspectivas de desenvolvimento do programa formativo enunciadas; •A possibilidade de existirem no futuro competências acrescidas26, passíveis de certificação mas não de atribuição de título. 2 - PERFIL DESCRITIVO DO ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DE SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA Actualmente, segundo o REPE, o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é o profissional qualificado com habilitação legal, a quem foi atribuido título profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para prestar, além de cuidados gerais, cuidados de enfermagem especializados na área clínica de Saúde Materna e Obstétrica. Reconhecendo a relevância de explicitar à Comunidade o que pode esperar de um Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e em conformidade com o Modelo Operativo de Individualização das Especialidades, desenvolvido pelo Conselho de Enfermagem, passa-se à caracterização dos vários componentes envolvidos na delimitação do espaço de actuação destes profissionais, de modo a ser identificado pelo cidadão, mas também pelos decisores políticos e organizacionais, como prestador de cuidados de enfermagem especializados num campo de intervenção particular e detentor de competências distintas dos restantes Enfermeiros Especialistas. 2.1 – Campo de Intervenção Especializado Em concordância com o conceito alvo de intervenção, definido e assente na premissa que “os cuidados de enfermagem tomam por foco de atenção a promoção dos projectos de saúde que cada pessoa vive e persegue”27, definimos a Mulher no âmbito ciclo reprodutivo28,29 como a entidade beneficiária de cuidados de enfermagem desta especialidade, tendo subjacente o pressuposto de que a pessoa, como ser social e agente intencional de comportamentos é um ser único, com dignidade própria e direito a auto-determinar-se. Centrando-se o exercício profissional da enfermagem na relação interpessoal entre o Enfermeiro e uma Pessoa ou entre o Enfermeiro e um Grupo de Pessoas, salientamos que a Mulher, como a entidade beneficiária de cuidados de enfermagem desta especialidade, deve ser entendida numa perspectiva: → individual como a pessoa no seu todo, considerando a inter-relação com os conviventes significativos e com o ambiente no qual vive e se desenvolve, constituído pelos elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e organizacionais; → colectiva como grupo-alvo entendido como o conjunto das Mulheres em idade fértil ligadas pela partilha de condições e interesses comuns. 26 Competências acrescidas – competências que permitem responder de uma forma dinâmica a necessidades em cuidados de saúde da população que se vão configurando, fruto da complexificação permanente dos conhecimentos, práticas e contextos. Estas competências serão certificadas ao longo do percurso profissional especializado, não conferentes de título, em domínios da disciplina de Enfermagem e disciplinas relacionadas. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 27 Ordem dos Enfermeiros – Divulgar: Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem. Enquadramento Conceptual. Enunciados descritivos. Lisboa: Ordem dos Enfermeiros, p.8. 28 Cf. Modelo Operativo para a Individualização das Especialidade. ORDEM DOS ENFERMEIROS - Suplemento da Revista OE nº26. Junho de 2007, p.17-20. 29 Ciclo reprodutivo - 10 Donde se infere, que o exercício profissional do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é dirigido aos projectos de saúde da Mulher a vivenciar processos de saúde/ doença no âmbito da sexualidade e da reprodução30, incluindo o produto de concepção durante o período de gestação e neonatal, em todos os contextos de vida, assegurando os cuidados nas áreas de actividade para que está habilitado e autorizado31. Ou seja, o Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica assume a responsabilidade pelo exercício das seguintes áreas de actividade: • Prestação e gestão dos cuidados de enfermagem à mulher a vivenciar processos de saúde/doença, nos períodos pré-concepcional, pré, intra e pós-natal e ao recém-nascido até ao 28º dia; • Concepção, implementação e avaliação de dispositivos de saúde no âmbito da Educação Sexual, Planeamento Familiar, Ginecologia, Climatério e Saúde Pública. • Concepção, implementação e avaliação de dispositivos no domínio da gestão, da investigação, da docência, da formação e da assessoria, contribuindo para o desenvolvimento e melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem no âmbito da saúde reprodutiva. Perante este enunciado e atendendo a que o modelo operativo do sistema de individualização das especialidades assume que as áreas de intervenção32 deverão ser determinadas pelos processos de vida e problemas de saúde do grupo-alvo que necessitem de um conjunto de intervenções de enfermagem susceptíveis de responder às necessidades de saúde identificadas, subdividimos o campo de intervenção em sete áreas. Assim, consideram-se áreas de intervenção próprias do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica as seguintes: 1. PLANEAMENTO FAMILIAR E PRÉ-CONCEPCIONAL – Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença no âmbito da sexualidade, do planeamento da família e do período pré-concepcional. 2. GRAVIDEZ - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o periodo pré-natal. 3. PARTO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o trabalho de parto e parto. 4. PUERPÉRIO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o período pós-natal. 5. CLIMATÉRIO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o período peri-menopáusico. 6. GINECOLOGIA - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica. 7. COMUNIDADE – Assistência às Mulheres em idade fértil, actuando no ambiente33 em que vivem e se desenvolvem, no sentido de promover a saúde sexual e reprodutiva e prevenir processos de doença. 30 31 ICM/WHO/FIGO (1992/2002). Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, art. 42º, Jornal Oficial da União Europeia nº L255/22 de 30.9.2005. 32 Áreas de Intervenção – Determinadas pelos processos de vida e problemas de saúde do grupo-alvo que agregam um conjunto de intervenções de enfermagem. Ordem dos Enfermeiros, Abril 2007. 33 Ambiente – O ambiente no qual as pessoas vivem e se desenvolvem é constituído por elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e organizacionais, que condicionam e influenciam os estilos de vida e que se repercutem no conceito de saúde. Na prática dos cuidados, os enfermeiros necessitam focalizar a sua intervenção na complexa interdependência pessoa/ambiente. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 11 Importa clarificar que, em conformidade com o REPE, são autónomas e interdependentes as intervenções do Enfermeiro Especialista em Enfermegem de Saúde Materna e Obstétrica, o que, neste cenário, significa que o EEESMO assume no seu exercício profissional: → intervenções autónomas em todas as situações de baixo risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos fisiológicos e processos de vida normais no ciclo reprodutivo da mulher. → intervenções autónomas e interdependentes em todas as situações de médio e alto risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos patológicos e processos de vida disfuncionais no ciclo reprodutivo da mulher. 2.2 – Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica Atendendo ao enquadramento legal e conceptual da profissão e tendo em conta que o Modelo de Desenvolvimento Profissional conduz à especialização de todos os enfermeiros, o Sistema de Individualização das Especialidades determina que a definição das competências específicas dos Enfermeiros Especialistas assente nos domínios das competências dos enfermeiros de cuidados gerais, considerando os três níveis de prevenção. Daqui resulta que as competências do EEESMO decorrem do aprofundamento dos domínios: Prática Profissional Ética e Legal, Prestação e Gestão de Cuidados e Desenvolvimento Profissional. A definição de competências comuns será objecto de trabalho do Conselho de Enfermagem o que levou a CEESMO a dedicar-se à definição das competências específicas dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. Quando se procurou estruturar as competências do domínio da Prática Profissional Ética e Legal não se identificaram competências que não estivessem já salvaguardadas pelos artigos do Código Deontológico dos Enfermeiros34. Estando os EEESMO sujeitos aos deveres deontológicos qualquer que seja o ambiente de actuação profissional, devem assumir a qualidade e a segurança nos cuidados como uma responsabilidade implícita ao acto de cuidar, pelo que devem estar capacitados para adoptar uma filosofia de cuidados centrada na mulher, assente numa relação interpessoal de parceria e assumir o seu papel social, responsabilizando-se por garantir cuidados oportunos, com qualidade e de risco controlado. Assim, o referido Código deve aplicar-se a todos os profissionais a exercer nesta área de especialização, mesmo os oriundos da União Europeia, reconhecendo-se a necessidade de ser consubstanciado em orientações que clarifiquem a sua aplicação à Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. No que se refere ao domínio da Prestação e Gestão de Cuidados, pretende-se assegurar que o EEESMO possui um conjunto de conhecimentos, capacidades e habilidades que mobiliza em contexto de prática clínica e lhe permite ponderar as necessidades de saúde do grupo-alvo bem como actuar em todos os contextos de vida das pessoas aos três níveis de prevenção. Pensamos que relativamente ao domínio Desenvolvimento Profissional, neste momento, são suficientes as competências enunciadas para o Enfermeiro de Cuidados Gerais aplicadas à enfermagem de saúde materna e obstétrica. Admitimos, contudo, que, no futuro, outras venham a ser enunciadas, decorrentes do trabalho desenvolvido pelo Conselho de Enfermagem no que concerne às Competências Comuns do Enfermeiro Especialista. 34 Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Capitulo VI, Secção II, Art. 78º - Art.92º. 12 Seguidamente passamos a enunciar as Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica no domínio da prestação e gestão de cuidados, por área de intervenção, bem como a descrever os skills (saber-fazer) e os conhecimentos considerados imprescindíveis para aquisição das mesmas. COMPETÊNCIA I – PLANEAMENTO FAMILIAR E PRÉ-CONCEPCIONAL Cuida a mulher inserida na família e comunidade no âmbito do planeamento familiar e durante o período pré-concepcional, estabelecendo e implementando programas de intervenção e de educação para a saúde de forma a promover famílias saudáveis, gravidezes planeadas e vivências positivas da sexualidade e parentalidade. TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES PROMOÇÃO DA SAÚDE Subdomínio Descritores • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de educação sexual e de saúde pré-concepcional. • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de promoção da regulação da fecundidade e da fertilidade. • Informa e orienta sobre recursos disponíveis na comunidade no âmbito do planeamento familiar e pré-concepcional • Informa e orienta em matéria de planeamento familiar e pré-concepcional. • Promove a decisão esclarecida no âmbito do planeamento familiar e saúde pré-concepcional. • Faculta métodos contraceptivos e supervisiona a utilização. • Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia intervenções de rastreio e de diagnóstico da situação de saúde da mulher. • Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia intervenções de protecção da saúde e prevenção das infecções sexualmente transmissíveis. • Identifica problemas relacionados com a vivência da sexualidade, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Diagnostica e monitoriza o potencial de risco pré-concepcional e obstétrico, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com infecção sexualmente transmissível, incluindo os conviventes significativos. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com disfunções sexuais, incluindo os conviventes significativos. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com problemas de fertilidade, considerando as necessidades de saúde do companheiro. • Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte emocional e psicológico à mulher com disfunções sexuais e/ou com problemas de fertilidade, incluindo conviventes significativos. • Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com infecção sexualmente transmissível, incluindo os conviventes significativos. • Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com problemas de fertilidade, considerando as necessidades de saúde do companheiro. Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo I. 13 COMPETÊNCIA II – GRAVIDEZ Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pré-natal, de forma a potenciar a sua saúde , a detectar e a tratar precocemente complicações, promovendo o bem-estar materno-fetal. TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES PROMOÇÃO DA SAÚDE Subdomínio Descritores • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de promoção da saúde pré-natal. • Diagnostica e monitoriza a gravidez. • Promove a decisão esclarecida no âmbito da interrupção voluntária da gravidez, informando e orientando para os recursos disponíveis na comunidade. • Informa e orienta sobre estilos de vida saudáveis na gravidez. • Promove a decisão esclarecida no âmbito da saúde pré-natal, facultando informação à grávida sobre recursos disponíveis na comunidade. • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de promoção da saúde mental na vivência da gravidez • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas de preparação completa para o parto e parentalidade responsável. • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de promoção do aleitamento materno. • Promove o plano de parto, aconselha e apoia a mulher na decisão. • Informa e orienta a grávida e conviventes significativos sobre os sinais e sintomas de risco. • Diagnostica e monitoriza saúde materno-fetal pelos meios clínicos e técnicos apropriados. • Prescreve exames auxiliares de diagnóstico necessários à detecção de gravidez de risco. • Diagnostica e monitoriza desvios à gravidez fisiológica, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Diagnostica e monitoriza desvios ao padrão de adaptação à gravidez, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Avalia bem-estar materno-fetal pelos meios clínicos e técnicos apropriados. • Avalia e determina a adequação da estrutura pélvica em relação ao feto. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções com a finalidade de potenciar uma gravidez saudável. • Informa e orienta sobre medidas de suporte para alívio dos desconfortos da gravidez. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com desvios ao padrão de adaptação à gravidez. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com patologia associada e/ou concomitante com a gravidez. • Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com complicações da gravidez, ainda que com patologia associada e/ou concomitante. • Aplica medidas de suporte básico de vida à mulher em situação crítica. • Assume a decisão de transferir, assegura a transferência e cuida da grávida durante o transporte. Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo II. 14 COMPETÊNCIA III – PARTO Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o trabalho de parto, efectuando o parto em ambiente seguro, no sentido de optimizar a saúde da parturiente e do recém-nascido na sua adaptação à vida extra-uterina. TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES PROMOÇÃO DA SAÚDE Subdomínio Descritores • Actua de acordo com o plano de parto estabelecido com mulher, garantindo intervenções de qualidade e risco controlado. • Garante um ambiente seguro durante o trabalho de parto e parto. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção do conforto e bem-estar da mulher e conviventes significativos. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção da vinculação mãe/pai/recém-nascido/conviventes significativos. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção, protecção e apoio ao aleitamento materno. • Coopera com outros profissionais na implementação de intervenções de promoção, prevenção e controlo da dor. • Diagnostica e monitoriza trabalho de parto e parto. • Diagnostica e monitoriza o risco materno-fetal durante o trabalho de parto e parto, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Diagnostica e monitoriza desvios ao padrão normal de evolução do trabalho de parto e parto, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Avalia e determina a adequação da estrutura pélvica em relação ao feto durante o trabalho de parto e parto. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções adequadas à evolução do trabalho de parto e parto, optimizando as condições de saúde da mãe e do feto. • Aplica as técnicas adequadas na execução do parto de apresentação cefálica e, em caso de urgência, do parto de apresentação pélvica. • Assegura a avaliação imediata do recém-nascido implementando medidas de suporte na adaptação à vida extra-uterina. • Assegura reanimação do recém-nascido em situação de emergência. • Identifica alterações morfológicas e funcionais, referenciando as que estão para além da sua área de actuação. • Diagnostica e monitoriza trabalho de abortamento. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções com a finalidade de potenciar a saúde da mulher durante o trabalho de abortamento. • Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte emocional e psicológico à parturiente e à mulher em trabalho de abortamento, incluindo conviventes significativos. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à parturiente com patologia associada e/ou concomitante com a gravidez durante o trabalho de parto e parto. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à parturiente em caso de retenção de placenta, efectuando em caso de urgência, extracção manual e revisão uterina. • Avalia a integridade do canal de parto e aplica técnicas de reparação, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Coopera com outros profissionais no tratamento da parturiente com complicações da gravidez e do parto. • Coopera com outros profissionais no tratamento do recém-nascido com alterações morfológicas e funcionais. • Assume a decisão de transferir, assegura a transferência e cuida da parturiente durante o transporte. Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo III. 15 COMPETÊNCIA IV – PUERPÉRIO Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pós-natal, no sentido de potenciar a saúde da puérpera e do recém-nascido, apoiando o processo de transição e adaptação à parentalidade TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES PROMOÇÃO DA SAÚDE Subdomínio Descritores • Informa e orienta sobre recursos disponíveis na comunidade passíveis de responder às necessidades da puérpera e do recém-nascido, promovendo a decisão esclarecida. • Informa e orienta a mulher sobre crescimento, desenvolvimento, sinais e sintomas de alarme no recém-nascido. • Informa e orienta a mulher sobre sexualidade e contracepção no período pós-aborto e pósparto. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção, protecção e apoio ao aleitamento materno. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção e apoio à adaptação pósparto. • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de promoção da saúde mental na vivência do puerpério, potenciando a parentalidade responsável. • Informa, orienta e apoia a mãe no auto-cuidado e a cuidar do seu filho. • Diagnostica e monitoriza alterações aos processos de transição e adaptação à parentalidade, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Diagnostica e monitoriza o estado de saúde da puérpera e do recém-nascido, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Diagnostica complicações pós-aborto e pós-parto, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções com a finalidade de potenciar a saúde da mulher após o aborto e após o parto. • Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte emocional e psicológico à puérpera, incluindo conviventes significativos. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de recuperação pós-parto. • Concebe, planeia, implementa e avalia medidas correctivas ao processo de aleitamento materno. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com complicações pós-aborto e pós-parto. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à puérpera com patologia associada e/ou concomitante. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de apoio à mulher, incluindo conviventes significativos, em caso de alterações morfológicas e/ou funcionais do recém-nascido. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de apoio à mulher, incluindo conviventes significativos, durante o período de luto em caso de abortamento e/ou morte fetal/neonatal. • Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com complicações pós-aborto e pós-parto. • Coopera com outros profissionais no tratamento da puérpera com patologia associada e/ou concomitante. • Coopera com outros profissionais no tratamento do recém-nascido com problemas de saúde no período neonatal. • Assume a decisão de transferir, assegura a transferência e cuida da puérpera e do recémnascido durante o transporte Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo IV. 16 COMPETÊNCIA V – CLIMATÉRIO Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período do climatério, no sentido de potenciar a saúde, apoiando o processo de transição e adaptação à menopausa. TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES PROMOÇÃO DA SAÚDE Subdomínio Descritores • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de rastreio e de promoção da saúde durante o climatério. • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de promoção da saúde mental na vivência do climatério. • Informa e orienta a mulher com alterações associadas ao climatério. • Informa e orienta a mulher sobre os recursos disponíveis, promovendo a decisão esclarecida. • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia intervenções de protecção da saúde e prevenção das alterações associadas ao climatério. • Diagnostica e monitoriza o estado de saúde da mulher no climatério, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Diagnostica e monitoriza o potencial de risco de doenças causadas pelo decréscimo da função ovárica, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Identifica alterações físicas, psicológicas, emocionais e sexuais decorrentes do climatério, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com alterações associadas ao climatério. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com disfunções sexuais associadas ao climatério, incluindo os conviventes significativos. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com patologia associada e/ou concomitante ao climatério. • Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte emocional e psicológico à mulher com complicações associadas ao climatério., incluindo conviventes significativos. • Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com complicações associadas ao climatério. Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo V. 17 COMPETÊNCIA VI – GINECOLOGIA Cuida a mulher inserida na família e comunidade a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica no sentido de potenciar a saúde. TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES PROMOÇÃO DA SAÚDE Subdomínio Descritores • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de rastreio no sentido de promover a saúde ginecológica. • Informa e orienta a mulher sobre saúde ginecológica. • Informa e orienta a mulher sobre recursos da comunidade no âmbito da saúde ginecológica, promovendo a decisão esclarecida. • Diagnostica e monitoriza potencial de risco da mulher para afecções do aparelho genitourinário e/ou mama. • Diagnostica e monitoriza afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama, incluindo os conviventes significativos. • Coopera com outros profissionais no diagnóstico das afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama. • Informa e orienta a mulher em tratamento de afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama. • Concebe, planeia implementa e avalia intervenções à mulher em tratamento de afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama. • Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte emocionais e psicológicas à mulher em tratamento de afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama, incluindo os conviventes significativos. • Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com complicações póscirurgicas de afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama. • Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama. Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo VI. 18 COMPETÊNCIA VII – COMUNIDADE Cuida o grupo-alvo promovendo cuidados de qualidade, culturalmente sensíveis e congruente com as necessidades da população, tendo por base conhecimentos saúde pública. Subdomínio Descritores • Identifica infra-estruturas de saúde da comunidade e as condições de acesso. PROMOÇÃO DA SAÚDE • Gere os recursos disponíveis na comunidade para dar resposta em situação de urgência/emergência e de transporte. • Diagnostica e monitoriza o estado de saúde das mulheres em idade fértil. • Identifica necessidades em cuidados de enfermagem relacionadas com a saúde sexual e reprodutiva. • Identifica as causas directas e indirectas da morbi-mortalidade materna e neonatal utilizando o conhecimento epidemiológico. • Desenvolve estratégias para promover cuidados seguros em diferentes ambientes de nascimento. • Advoga e promove estratégias de “empowerment” para as mulheres em idade fértil. TRATAMENTO, REABILITAÇÃO E READAPTAÇÃO DIAGNÓSTICO PRECOCE E PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES • Advoga o cumprimento da legislação em vigor relacionada com a saúde reprodutiva e maternidade/paternidade. • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e intervenções no sentido de responder às necessidades de saúde sexual e reprodutiva. • Valoriza as práticas de saúde tradicionais e contemporâneas, gerindo os seus riscos e benefícios para a saúde das mulheres em idade fértil. • Gere os benefícios e riscos dos locais de nascimento disponíveis. • Avalia e dá parecer sobre condições apropriadas à prática clínica. • Aplica o programa nacional de vacinação e informa sobre as condições de acesso aos serviços de imunização. • Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e intervenções no sentido de minimizar as causas directas e indirectas de morbi-mortalidade materno-fetal. • Coopera com outros profissionais em programas, projectos e intervenções para melhorar a qualidade global dos serviços no âmbito da saúde sexual e reprodutiva. NOTA CONCLUSIVA Concluído o documento de suporte ao debate das Competências Especificas dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, importa explicitar a metodologia aprovada para validação pelos Enfermeiros Especialistas e posterior ratificação pelo Conselho de Enfermagem e divulgação publica pelo Conselho Directivo. Tendo em consideração o tempo útil disponível até ao término deste mandato, determinou-se que a sua operacionalização seja concretizada em duas etapas: a primeira até Dezembro de 2007 e a segunda até Dezembro de 2008, com a seguinte distribuição: • ETAPA I → 1ª fase - Realizar um Encontro com peritos para debater o documento de trabalho, elaborado em parceria com a APEO, no sentido de recolher contributos e identificar aspectos que fragilizem a proposta; (consultar documento em apreciação pelos Peritos no anexo VII) 19 • → 2ª fase – Reformular a proposta de competências Específicas incorporando as sugestões resultantes da 1ª fase; → 3ª fase – Utilizar técnica de Delphi com a aplicação de uma escala de Lickert de sete pontos para validação das competências específicas, propostas a enviar a todos os Enfermeiros Especialistas de Saúde Materna e Obstétrica; → 4ª fase – Recolher, tratar os dados e reformulá-los, incorporando os resultados na preparação do instrumento da 2ª ronda; ETAPA II → 5ª fase – Efectivar a 2ª ronda e as consideradas necessárias até atingir nível de concordância – enviar o instrumento reformulado para validação pelos Enfermeiros Especialistas; recolha, tratamento dos dados e análise dos resultados; → 6ª fase – Apreciar a versão final da proposta pelo Conselho de Enfermagem com a finalidade de dar parecer interdisciplinar; → 7ª fase – Publicar a versão final de competências específicas dos Enfermeiros Especialistas de Saúde Materna e Obstétrica. 20 ANEXOS 21 ANEXO I ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA I PLANEAMENTO FAMILIAR E PRÉ-CONCEPCIONAL 22 Elementos da Competência I: Saber-fazer/Skills 1. Realizar consulta de Planeamento Familiar 2. Realizar consulta Pré-concepcional. 3. Elaborar história clínica da mulher. 4. Efectuar exame físico e ginecológico. 5. Monitorizar sinais vitais. 6. Requisitar e interpretar exames laboratoriais. 7. Aplicar conhecimentos e técnicas de educação para a saúde no âmbito do planeamento familiar e saúde pré-concepcional. 8. Informar sobre a anatomia e fisiologia da reprodução. 9. Informar sobre planeamento familiar. 10. Instruir e treinar sobre métodos contraceptivos. 11. Aplicar os métodos de planeamento familiar. 12. Identificar e orientar os casais com desajustes sexuais. 13. Identificar e orientar os casais com problemas de infertilidade. 14. Identificar riscos, informar sobre doenças sexualmente transmissíveis e aconselhar comportamentos saudáveis. 15. Prescrever e implementar intervenções de diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis. 16. Avaliar o potencial de risco concepcional e obstétrico. Conhecimentos 1. 2. 3. 4. Anatomia e fisiologia feminina e masculina. Concepção e reprodução humana. Sexualidade, função sexual e disfunção. Práticas sócio-culturais relacionadas com a sexualidade, contracepção e parentalidade. 5. Componentes de uma história clínica, familiar e genética. 6. Avaliação física, ginecológica e exames laboratoriais 7. Saúde reprodutiva e doenças sexualmente transmissíveis. 8. Planeamento familiar e métodos contraceptivos. 9. Metodologia de aconselhamento. 10. Fisiopatologia do sistema genito-urinário. 11. Quadro legislativo da reprodução medicamente assistida. 12. Técnicas de reprodução medicamente assistida. 13. Factores envolvidos na decisão relacionada com gravidez não planeada e não desejada. 14. Patologia ginecológica que interfere com a fertilidade 15. Critérios de referenciação relacionados com doenças agudas ou crónicas específicas para avaliação complementar ou tratamento. 16. Métodos de aconselhamento e critérios referenciação em situação de relacionamento interpessoal disfuncional, incluindo problemas sexuais, violência doméstica, abuso emocional ou negligência física. 17. Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no âmbito da sexualidade, infertilidade e doenças sexuais. 18. Noções de saúde publica. 23 ANEXO II ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA II GRAVIDEZ 24 Elementos da Competência II: Saber-fazer/Skills Conhecimentos 1. Elaborar história clínica da grávida. 1. Concepção e desenvolvimento embrionário. 2. Efectuar exame físico e ginecológico da grávida. 2. 3. Monitorizar sinais vitais à grávida. Alterações no organismo materno induzidas pela gravidez. 4. Avaliar o estado nutricional da grávida 3. Sinais e sintomas de gravidez. 5. Avaliar desenvolvimento fetal. 4. Técnicas de confirmação de gravidez. 6. Monitorizar a altura uterina. 5. Gravidez ectópica e gravidez múltipla. 7. Avaliar a estática fetal: apresentação, posição, situação e variedade. 6. Datação a gravidez. 7. Elementos da história clínica da grávida. 8. Avaliar o plano de apresentação. 8. Exame físico pré-natal. 9. Auscultar e monitorizar ruídos cardíacos fetais. 9. Valores normais dos resultados das análises laboratoriais recomendadas pelo Plano Nacional de Vigilância Pré-natal. 10. Desenvolvimento normal da gravidez: desconfortos comuns e padrão de crescimento uterino. 11. Alterações psicológicas durante a gravidez e impacto da gravidez na família. 12. Medidas de suporte à mulher e família em situação de gravidez de risco, gravidez indesejada, interrupção da gravidez, malformação e morte fetal. 13. Avaliação do bem-estar fetal durante a gravidez. 14. Necessidades nutricionais da grávida e do feto. 15. Crescimento e desenvolvimento fetal. 16. Educação para a saúde relativamente à adopção de estilos de vida saudáveis, à adaptação às alterações da gravidez, ao alívio dos desconfortos, aos hábitos de higiene, à sexualidade, à nutrição, à actividade física e profissional. 22. Capacitar a grávida para a adopção de estilos de vida saudáveis. 17. Preparação para o trabalho de parto, parto e parentalidade responsável. 23. Monitorizar a frequência cardíaca fetal e interpretar resultados. 18. Preparação da família e ambiente onde vive para receber o recém-nascido. 10. Monitorizar os movimentos activos fetais. 11. Avaliar a adequação da estrutura pélvica. 12. Monitorizar a contractilidade uterina. 13. Calcular a idade gestacional. 14. Calcular a data provável de parto. 15. Identificar sinais e sintomas de alarme. 16. Capacitar a grávida para a adopção de medidas de suporte no alívio dos desconfortos da gravidez. 17. Implementar programas de preparação completa para o parto e parentalidade responsável. 18. Identificar desvios à normalidade durante a gravidez 19. Referenciar situações que estão para além da área de actuação. 20. Implementar medidas de suporte à grávida e família com necessidades de apoio psicossocial. 21. Executar medidas de suporte básico de vida. 24. Monitorizar a contractilidade uterina e interpretar resultados. 25. Avaliar bem-estar materno-fetal. 26. Identificar na grávida situações de desvio à normalidade. 27. Prescrever e implementar intervenções à grávida com patologia associada e/ou concomitante com gravidez. 28. Avaliar o potencial de risco obstétrico. 29. Implementar medidas de promoção do aleitamento materno 19. Sinais de início de trabalho de parto. 20. Aleitamento materno. 21. Técnicas de relaxamento e alívio da dor no trabalho de parto. 22. Acção terapêutica e efeitos secundários dos medicamentos, riscos da auto-medicação e da sobredosagem na grávida e no feto. 23. Acção terapêutica e efeitos secundários das medicinas complementares na grávida e no feto. 24. Métodos não farmacológicos para o alívio dos desconfortos da gravidez e do trabalho de parto. 25. Efeitos do tabaco, do álcool e outras drogas na grávida e no feto. 26. Complicações da gravidez referenciação da grávida. 27. Emergências obstétricas. 28. As situações de doença aguda e crónica que afectam a saúde da grávida e do feto. e critérios de 25 ANEXO III ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA III PARTO 26 Elementos da Competência III: Saber-fazer/Skills 1. Elaborar história clínica da parturiente. 2. Efectuar exame físico da parturiente, incluindo exame vaginal. 3. Avaliar estrutura pélvica. 4. Diagnosticar a apresentação, a situação, a posição, a variedade do feto. 5. Monitorizar a frequência cardíaca fetal e interpretar resultados. 6. Monitorizar a contractilidade uterina e interpretar resultados. 7. Avaliar bem-estar materno-fetal. 8. Avaliar a progressão do trabalho de parto e documentando em partograma ou documento similar. 9. Aplicar medidas no sentido de satisfazer as necessidades da parturiente. 10. Aplicar medidas de suporte de alívio da dor no trabalho de parto e parto. 11. Aplicar medidas de suporte emocional e psicológico à parturiente, família e acompanhantes significativos. 12. Identificar complicações do trabalho de parto e parto. Conhecimentos 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Aspectos culturais e psicológicos do parto. Fisiologia do trabalho de parto e parto. Anatomia fetal, diâmetros e pontos referência. Sinais e sintomas de trabalho de parto. Progressão do trabalho de parto e parto. Avaliação do bem-estar materno-fetal durante o trabalho de parto e parto. Mecanismo do parto. Medidas de conforto no trabalho de parto e parto. Promoção da vinculação precoce da tríade familiar. Adaptação do recém-nascido à vida extra-uterina. Avaliação e cuidados imediatos ao recém-nascido. Variações à normalidade no recém-nascido Protecção, promoção e apoio do aleitamento materno exclusivo. Processo fisiológico do terceiro período do trabalho de parto. Princípios de condução activa do terceiro período do trabalho de parto. Complicações do trabalho de parto e parto. Indicações para o parto distócico. Intervenções de emergência. 13. Implementar intervenções adequadas, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. 14. Aplicar oxitocina na correcção da distócia dinâmica do parto. 15. Administrar terapêutica considerando acção do medicamento simultaneamente na parturiente, na evolução do parto e no feto. 16. Executar as manobras adequadas no parto de: a. apresentação cefálica, b. apresentação de face, c. apresentação pélvica. 17. Implementar intervenções adequadas nas situações de circular cervical e de distócia de ombros. 18. Efectuar episiotomia. 19. Executar as intervenções adequadas no terceiro estádio do trabalho de parto, incluindo: a. Prescrição e a administração de oxitocina; b. Tracção controlada do cordão. c. Extracção manual da placenta d. Revisão uterina e. Inspeccionar a integridade da placenta e das membranas f. Avaliar a perda sanguínea materna. g. Reparar lesões do canal de parto. 20. Prevenir e controlar a hemorragia pós-parto. 27 ANEXO IV ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA IV PUERPÉRIO 28 Elementos da Competência IV: Saber-fazer/Skills Conhecimentos 1. Efectuar história clínica da puérpera. 1. Processo de involução pós-aborto e pós-parto. 2. Efectuar o exame físico da mãe. 2. 3. Avaliar involução uterina. Necessidades em cuidados de enfermagem e aconselhamento pós-aborto e pós-parto. 4. Avaliar lóquios. 3. Complicações pós-aborto e pós-parto. 5. Avaliar mamas 4. 6. Avaliar cicatrização da ferida perineal. Avaliação do bem-estar materno durante o período pós-aborto e pós-natal 7. Apoiar o processo de aleitamento materno. 8. Avaliar o estado nutricional. 9. Avaliar o estado emocional. 10. Capacitar a mãe para o auto-cuidado e para cuidar do filho. 11. Identificar complicações pós-aborto e pós-parto. 9. Técnicas de recuperação pós-parto. 12. Aplicar medidas adequadas às necessidades da puérpera. 10. Crescimento e desenvolvimento do recém-nascido 13. Aplicar medidas de suporte emocional e psicológico à puérpera, família e acompanhantes significativos. 11. Estratégias de promoção de saúde e prevenção da doença no recém-nascido. 12. Necessidades de imunização, riscos e benefícios para o recém-nascido. 13. Complicações no recém-nascido 14. Crescimento, desenvolvimento e complicações no recém-nascido. 14. Referenciar a puérpera e recém-nascido sempre que a situação esteja para além do âmbito de actuação. 15. Aconselhar o casal sobre sexualidade planeamento familiar pós-aborto e pós parto. 16. Apoiar os pais durante o período de luto em caso de anomalia congénita, interrupção da gravidez ou morte neonatal. 17. Efectuar consulta de revisão pós-parto. 18. Efectuar visitação domiciliária. 19. Capacitar os pais para a procura dos serviços de saúde. 20. Identificar sinais e sintomas de alarme no recémnascido. e 5. Processo de vinculação no período pós-natal. 6. Processo de lactação, problemas relacionados com inibição láctea e associados ao aleitamento materno. 7. Processos de luto perinatal. 8. Alterações da estática genital. 29 ANEXO V ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA V CLIMATÉRIO 30 Elementos da Competência V: Saber-fazer/Skills Conhecimentos 1. Realizar consulta de climatério 2. Elaborar história clínica. 2. Sinais e sintomas de climatério. 3. Efectuar exame físico e ginecológico. 3. Necessidades nutricionais da mulher no climatério. 4. Avaliar sinais vitais. 4. Sexualidade, função sexual e disfunção. 5. Avaliar o estado nutricional. 5. Práticas sócio-culturais sexualidade e climatério. 6. Componentes de uma história clínica, obstétrica e ginecológica. 7. Avaliação física, laboratoriais 8. Acção terapêutica e efeitos secundários da terapêutica hormonal de substituição. 9. Metodologia de aconselhamento ao cliente. 10. Fisiopatologia do sistema genito-urinário 1. Anatomia e fisiologia feminina no climatério. relacionadas com a 6. Avaliar o estado emocional 7. Requisitar e interpretar exames laboratoriais. 8. Interpretar densitometria óssea. 9. Informar sobre a fisiologia do processo de climatério. 10. Aplicar conhecimentos e as técnicas de educação para a saúde no âmbito do climatério. 11. Aplicar medidas de psicológico. 12. Instruir e treinar sobre terapêutica hormonal de substituição. 11. Factores envolvidos na decisão relacionada com gravidez não planeada e não desejada. 13. Avaliar efeitos da terapêutica hormonal de substituição. 12. Patologia ginecológica climatério. 14. Identificar e orientar os casais com desajustes sexuais. 13. Patologia consequente á diminuição de produção de estrogénios - cardio-vascular e osteoporose. 15. Identificar riscos, informar sobre alterações associadas ao climatério e aconselhar comportamentos saudáveis. 14. Medidas preventivas de fracturas em mulheres com osteoporose. 15. Critérios de referenciação relacionados com doenças agudas ou crónicas específicas para avaliação complementar ou tratamento. 16. Métodos de aconselhamento e critérios de referenciação em situação de relacionamento interpessoal disfuncional, incluindo problemas sexuais. 17. Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no âmbito do climatério. 18. Noções gerais de saúde pública. suporte emocional e 16. Prescrever e implementar intervenções de diagnóstico de doenças associadas ao climatério. 17. Avaliar o potencial de risco de doenças consequentes á diminuição de produção de estrogénios. ginecológica com e exames incidência no 31 ANEXO VI ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA VI GINECOLOGIA 32 Elementos da Competência VI: Saber-fazer/Skills 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Elaborar história clínica. Efectuar exame físico e ginecológico. Executar exame da mama. Avaliar sinais vitais. Avaliar o estado nutricional. Avaliar o estado emocional. Identificar o potencial de risco de afecções do aparelho genito-urinário e/ou da mama. Requisitar e interpretar exames de rastreio. Implementar intervenções de rastreio de afecções do aparelho genito-urinário e/ou da mama. Interpretar exames auxiliares de diagnóstico no âmbito da ginecologia. Informar sobre o processo de doença ginecológica, informar sobre alterações e aconselhar comportamentos saudáveis. Aplicar conhecimentos e as técnicas de educação para a saúde. Aplicar medidas de suporte emocional e psicológico. Capacitar a mulher para a procura de serviços de saúde. Referenciar para tratamento sempre que a situação esteja para além do âmbito da sua actuação. Identificar complicações pós-mastectomia e póshisterectomia. Aconselhar a mulher sobre sexualidade póshisterectomia. Capacitar a mulher para o auto-cuidado pósmastectomia Conhecimentos 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. 20. 21. 22. 23. 24. 25. Anatomia e fisiologia feminina. Elementos da história ginecológica e obstétrica. Alterações do ciclo menstrual. Processos infecciosos do aparelho genito-urinário feminino. Alterações da estática genital feminina. Incontinência urinária de esforço. Alterações benignas e malignas da mama e aparelho genital feminino. Saúde reprodutiva e doenças sexualmente transmissíveis. Identificação de grupos de risco. Diagnóstico precoce do cancro da mama ou do aparelho genital. Sinais e sintomas de afecções do aparelho genitourinário e/ou mama. Técnica de rastreio de cancro do colo do útero. Técnica de exame da mama. Técnica de aplicação de pessários. Exames auxiliares de diagnóstico no âmbito da ginecologia. Valores normais dos resultados das análises laboratoriais. Epidemiologia do cancro ginecológico e da mama. Tratamentos farmacológicos e cirúrgicos no âmbito da ginecologia e da mama. Acção terapêutica e efeitos secundários da terapêutica farmacológica. Preparação pré-opertória para cirurgia ginecológica ou da mama. Complicações da cirurgia ginecológica ou da mama. Alterações no organismo da mulher induzidas pelos tratamentos (cirurgia, quimioterapia, radioterapia, cobaltoterapia, terapia endócrina) Educação para a saúde relativamente à adaptação às alterações resultantes de cirurgia ginecológica ou da mama. Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no âmbito da sexualidade, doenças sexuais e imagem corporal. Recursos da comunidade no âmbito da saúde ginecológica. 33 ANEXO VII DOCUMENTO APRECIADO NO ENCONTRO DE PERITOS 34 COMISSÃO DE ESPECIALIDADE EM ENFERMAGEM DE SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS ENFERMEIROS OBSTETRAS Documento elaborado por: Dolores Sardo Lúcia Leite Rosário Côto 1 NOTA INTRODUTÓRIA Este documento apresenta a proposta de Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, no domínio da prestação e gestão de cuidados e foi elaborado pela Comissão de Especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (CEESMO) em parceria com a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO). Tem como objectivo constituir o suporte ao debate com vista à validação e aprovação da versão final das Competências Especificas relativas às áreas de intervenção dos Enfermeiros Especialistas que representamos, que posteriormente serão ratificadas pelo Conselho de Enfermagem e divulgadas publicamente pelo Conselho Directivo. Numa primeira parte, foi estruturado de forma a explicitar os fundamentos e as premissas que justificam as opções tomadas considerando o seu enquadramento no contexto nacional e internacional, bem como no novo paradigma da Enfermagem Portuguesa – Modelo de Desenvolvimento Profissional/Sistema de Individualização das Especialidades. Na segunda parte, procuramos construir o perfil descritivo do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, enunciando o beneficiário dos cuidados, a finalidade da Especialidade, as áreas de actividade e as de intervenção, explicitando as competências específicas. 1 - Fundamentos e premissas O exercício profissional do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (EEESMO), tal como o dos outros enfermeiros, insere-se num contexto de actuação multiprofissional pelo que a regulamentação específica se toma imprescindível para clarificar o espaço de actuação, reduzir as áreas de sobreposição interprofissional, potenciando o exercício profissional autónomo, de forma a dar visibilidade e assegurar a qualidade dos cuidados que prestamos ao cidadão. Há décadas que diferentes organizações internacionais, tais como International Council of Nurses (ICN), International Confederation of Midwives (ICM) e mais recentemente a Europeen Federation Nurses Regulators (FEPI) estão preocupadas com a regulamentação e controle das profissões de saúde assumindo a importância de criar instrumentos reguladores que constituam “…los médios por los cuales se introducen orden, constância y controle en una profesión y su ejercicio” (Affara y Madden-Styles, 1993)1. Assim, os mecanismos de regulamentação devem permitir: → proteger o cidadão de práticas não seguras, → assegurar a qualidade dos serviços, → tornar visível ao público o tipo serviços prestados, → fomentar o desenvolvimento da profissão, → conferir responsabilidade, identidade e prestigio à profissão, → promover o reconhecimento socioeconómico dos profissionais. 1.1 – Enquadramento internacional A INTERNATIONAL CONFEDERATION OF MIDWIVES (ICM) é uma federação de associações de Parteiras2,3 que representa profissionais de 72 países de todo o mundo. Trabalha em conjunto 1 OMS. Standards of Midwifery Practice for safe Motherhood, Volume 4: Implementation Guide. Nueva Delhi: OMS, Oficina Regional para el Ásia Sudoriental, 1999a. 2 Definição de parteira de acordo com ICM/WHO/FIGO (1992), actualizada em 19 Julho de 2005, na Reunião do Conselho da ICM, Brisbane, Austrália. 2 com as organizações das Nações Unidas no apoio à Maternidade Segura, no desenvolvimento de estratégias de Cuidados de Saúde Primários, na promoção da Saúde da Família e na definição do campo de intervenção e formação das Parteiras. A ICM no prosseguimento dos seus objectivos, e na continuidade da “Definition of Midwives” elaborada pela ICM/WHO/FIGO (1992, 2005), do “Internacional Code of Ethics for Midwives” (ICM -1993), da “Global Vision for Women and their Health” (ICM -1996), assumiu a liderança na definição das “Competências Essenciais para prática das Parteiras”, com vista a dar resposta às suas associações-membro. De acordo com esta organização internacional: A parteira é reconhecida, após obter as qualificações académicas exigidas para o exercício legal da actividade, pela entidade reguladora do seu país como o profissional responsável, autónomo, que trabalha em parceria com as mulheres, famílias e comunidades, no sentido de alcançar bons resultados na gravidez, no nascimento e ao longo do ciclo reprodutivo da mulher. Isto significa que a Parteira promove o auto-cuidado na assistência à adolescente4 e à mulher antes, durante e após a gravidez efectuando a supervisão, o aconselhamento e os cuidados necessários, mas também assumindo a responsabilidade pela condução do trabalho de parto, do parto e dos cuidados ao recém-nascido e lactente nas situações de baixo risco. A actividade profissional das Parteiras pode ser exercida nos diferentes contextos, nomeadamente no domicílio, na comunidade, nos hospitais, em unidades de saúde ou clínicas privadas. Deve incluir a educação para a saúde ante, pré e pós-natal, a preparação para o parto e a parentalidade, abrangendo a saúde sexual e reprodutiva. As Parteiras são responsáveis não somente pelos cuidados que prestam directamente às mulheres, mas também pela identificação atempada das que devem beneficiar de outros níveis de cuidados, estando habilitadas a detectar complicações e a aplicar medidas de emergência. A prática clínica da Parteira caracteriza-se pela intervenção própria na gestão de cuidados de Saúde à Mulher no seio da Família, pelo enfoque na promoção da saúde e prevenção da doença, considerando a gravidez como um acontecimento natural na vida da Mulher. Enquanto profissionais de saúde autónomas comprometem-se a contribuir para a melhoria das condições de acesso equitativo a cuidados de saúde de qualidade e risco controlado. A ICM considera que promover o respeito, a confiança e comunicação efectiva entre todos os profissionais de saúde, é a chave para a obtenção de cuidados de saúde materna de qualidade e disponíveis a todas as mulheres, pelo que a colaboração entre as Parteiras e os outros profissionais de saúde deve ser construtiva e focalizada nas necessidades da mulher aos diferentes níveis de cuidados. A European Midwives Association (EMA) é uma associação europeia, não governamental e sem fins lucrativos, que representa as associações de parteiras dos diferentes Estados da União Europeia, incluindo as dos países da região económica europeia. Tem como missão promover a melhoria da qualidade dos cuidados prestados pelas parteiras através do estabelecimento e manutenção de normas mínimas comuns relativas à habilitação e exercício profissional, acompanhando o conhecimento das parteiras, contribuindo e averiguando o desenvolvimento, a adopção e a implementação das medidas legislativas indispensáveis a nível europeu e de cada estado-membro. 3 Em Portugal a actividade profissional de Parteira é exercida pelos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, conforme Decreto-Lei nº 333/87, de 1 de Outubro. 4 Direcção-Geral da Saúde. Saúde Juvenil – Relatório sobre Programas e Oferta de Cuidados 2004.Lisboa: Direcção-Geral da Saúde, 2005 – “A OMS, de acordo com a documentação mais relevante produzida, considera população juvenil o conjunto de indivíduos de idade compreendida entre 10 e 24 anos e atribui designações de adolescente e de jovem aos indivíduos que têm entre 10 e 19 anos e entre 15 e 24 anos, respectivamente.” 3 Tradicionalmente, o nome Parteira associa-se a pessoas, profissionais ou não, que ajudam e acompanham a mulher antes, durante e depois do parto, sendo muitas vezes no nosso país um termo utilizado de forma depreciativa para mencionar profissionais com níveis inferiores de formação ou com práticas pouco seguras. Importa salientar que “Parteira” é o termo utilizado, na tradução para a língua portuguesa, para designar uma profissão5 que em Portugal é denominada Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica. Há mais de duas décadas que na União Europeia a profissão de Parteira/Enfermeira Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica é regulada por directivas sectoriais tal como um conjunto de outras profissões consideradas relevantes para garantir a saúde da população nomeadamente Médico, Farmacêutico, Enfermeiro, Dentista, Arquitecto e Veterinário. Desde que Portugal assinou o tratado de adesão em 1986 ficou obrigado a assegurar que o acesso à formação6 e à actividade de Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica cumprem uma série de requisitos, de modo a permitir a livre circulação de profissionais7 pelos vários estados membros, suportada no reconhecimento automático dos diplomas e outros títulos, pelo que os nossos profissionais podem exercer a actividade em qualquer país da Europa. A aprovação e publicação a 7 de Setembro de 2005 da DIRECTIVA 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações com a finalidade de permitir a livre circulação de profissionais, revoga todas as anteriores directivas relacionadas e estabelece as regras segundo as quais qualquer Estado-Membro deve subordinar o acesso às profissões regulamentadas8 e ao respectivo exercício no seu território. Esta directiva, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais de Enfermeiro e de Parteira, que se encontra em fase de transposição para o ordenamento jurídico interno, mantém e reforça as áreas de exercício9 do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica. A adopção das disposições regulamentares anteriormente referidas implica ajustamento das disposições legislativas nacionais, de modo a garantir o acesso às actividades internacionalmente reconhecidas para este grupo profissional, o que consequentemente deverá conduzir à reorganização dos serviços de saúde disponibilizados ao cidadão. Entendemos que a assunção plena deste referencial contribuirá naturalmente para o reconhecimento, pelos decisores políticos e organizacionais, das potencialidades dos Enfermeiros Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica para a melhoria da acessibilidade e da qualidade nos cuidados assistenciais pré e pós-natais. 5 Desde 1982 com a extinção do Curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra (Decreto –Lei nº 94/82, 3 de Agosto) que a única forma de acesso à profissão está condicionado à posse do Titulo de Enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica e ao cumprimento dos seguintes requisitos: Curso de Licenciatura em Enfermagem; Título Profissional de Enfermeiro, Exercício profissional de Enfermeiro durante 2 anos; Curso de Pós-Licenciatura de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia. 6 Directiva 80/155/CEE do Conselho, de 21 de Janeiro (Jornal Oficial nº L 033 de 11/02/1980) tem por objectivo a coordenação das disposições legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao acesso às actividades de parteira e ao seu exercício. Esta disposição regulamentar da Comunidade Europeia surge, por razões de saúde pública, no sentido de se avançar para uma definição comum do campo de actividade dos profissionais em causa e da sua formação; fixando normas mínimas, transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei nº 322/87 de 28 de Agosto alterado pelo Decreto-Lei nº 15/92 de 4 de Fevereiro. 7 Directiva 80/154/CEE do Conselho, de 21 de Janeiro (Jornal Oficial nº L 033 de 11/02/1980), que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos diplomas, certificados e outros títulos de parteira e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre prestação de serviços, transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei nº 333/87 de 1 de Outubro alterado pelo Decreto-Lei nº 15/92 de 4 de Fevereiro. 8 Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Título I, Artigo 3º, Ponto 1-a): «Profissão regulamentada»: a actividade ou o conjunto de actividades profissionais em que o acesso, o exercício ou uma das modalidades de exercício se encontram directa ou indirectamente subordinados, nos termos de disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, à posse de determinadas qualificações profissionais; constitui, nomeadamente, uma modalidade de exercício o uso de um título profissional limitado por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas aos detentores de uma determinada qualificação profissional. 9 Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Capitulo III, Secção 6, Artigo 42º. 4 1.2 – Enquadramento nacional A habilitação para o exercício profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica em Portugal cumpre, desde 1987, os requisitos mínimos obrigatórios para o reconhecimento das qualificações profissionais, de modo a permitir livre circulação de profissionais no espaço europeu. Em 1996, o quadro legislativo nacional aprova Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros (REPE) e assume que a Enfermagem é a profissão autónoma “(…) que, na área da saúde, tem como objectivo prestar cuidados de enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo vital, e ao grupos sócias em que ele está integrado, de forma que mantenham, melhorem e recuperem a saúde, ajudando-os a atingir a sua máxima capacidade funcional, tão rapidamente quanto possível”10, estabelecendo como objectivos fundamentais do exercício desta actividade profissional “(…) a promoção da saúde, a prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social11. Configurando o primeiro instrumento regulamentar da profissão o REPE explicita que o Enfermeiro Especialista é o individuo “(…) habilitado com um curso (…), a quem foi atribuído um titulo profissional que lhe reconhece competência cientifica, técnica e humana para prestar, além de cuidados gerais, cuidados de enfermagem especializados na área da sua especialidade”12. Em 1997 surgiu no panorama nacional a primeira associação com fins científicos, propondo-se promover o desenvolvimento profissional dos Enfermeiros de Saúde Materna e Obstétrica, intitulada Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras – APEO. No âmbito das suas atribuições a APEO pretende sensibilizar os Enfermeiros Especialistas que representa para a participação proactiva na comunidade nacional e internacional, promovendo o exercício profissional autónomo, sendo membro efectivo European Midwives Association desde 1999 e da International Confederation of Midwives desde 2003. Com a criação da Ordem dos Enfermeiros13em 1998, surge o segundo instrumento regulador da profissão, resultante do reconhecimento, da sociedade portuguesa e do Estado, do relevante papel que os enfermeiros desempenham no sistema de saúde, constituindo um corpo profissional idóneo no que concerne à regulamentação e controlo do exercício profissional, nos seus aspectos deontológicos e disciplinares, de modo a garantir aos cidadãos a qualidade dos cuidados de enfermagem. Resultante deste cenário legal, a Ordem dos Enfermeiros (OE) passa a ser a autoridade competente para a emissão do Título Profissional de Enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica, bem como para o reconhecimento da habilitação e autorização do exercício profissional14, em conformidade com as Directivas Comunitárias e acordos internacionais aplicáveis. Em Portugal para exercer a actividade de EEESMO é necessário obter autorização da Ordem dos Enfermeiros através de uma das seguintes vias: → Licenciatura em Enfermagem, exercer a profissão de Enfermeiro durante 2 anos, Curso de Pós-Licenciatura de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e respectivo Título profissional; 10 11 12 13 14 Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo II, Artigo 4º, Ponto1. Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo III, Artigo 8º, Ponto 2. Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo II, Artigo 4º, Ponto 3. Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril. Despacho conjunto nº 473/2001, de 28de Maio. 5 Reconhecimento da habilitação legal, em conformidade com as Directivas Comunitárias aplicáveis aos profissionais provenientes dos estados membros da União Europeia; → Posse do termo de equivalência do grau académico a uma das três categorias previstas nas alíneas a) a c), nos termos do nº 2, do artigo 7° do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros15, atestado por uma Escola Superior de Enfermagem ou Superior de Saúde Portuguesa. → Saliente-se que os profissionais oriundos de outros países, incluindo os do espaço europeu16, a quem foi reconhecida a autorização para o exercício profissional, estão sujeitos às mesmas normativas que os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica Portugueses. O que significa que estão obrigados ao cumprimento do Código Deontológico dos Enfermeiros, regendo a sua prática de acordo com a filosofia de cuidados enunciada, com os padrões de qualidade definidos e restantes disposições regulamentares estabelecidas pela Ordem dos Enfermeiros. Desde do início a OE tem vindo a empenhar-se no desenvolvimento e controlo do exercício profissional, e neste sentido publicou referenciais com vista a dar suporte à regulação e ao desenvolvimento profissional, nomeadamente o enquadramento conceptual, os enunciados descritivos dos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem (2002) e as Competências dos Enfermeiros de Cuidados Gerais (2003). 1.3 – Do percurso realizado No mandato anterior foram desenvolvidos esforços pela Comissão de Especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica em conjunto com a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO) no sentido de aprovar um Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. Este trabalho foi realizado com a finalidade de enquadrar a enfermagem obstétrica portuguesa no contexto europeu, clarificando conceitos e caracterizando os cuidados especializados, de modo a identificar a competência e a responsabilidade dos profissionais legalmente habilitados. Sabendo que a formação destes profissionais é regulada por directivas europeias próprias e objecto de reconhecimento automático pelos vários Estados-membros, tornou-se fundamental compreender os motivos que levam a que a actividade profissional e as áreas de intervenção autónomas sejam discrepantes de país para país. No sentido de clarificar a oferta de cuidados ao cidadão e de potenciar o exercício profissional autónomo a CEESMO desenvolveu um conjunto de actividades, tendo como objectivo prioritário a identificação do espaço de actuação profissional dos membros que representa, perseguindo o desígnio fundamental da Ordem dos Enfermeiros. Neste âmbito, em 2004, para aprofundarmos questões no âmbito do exercício profissional da Parteira/Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, indagamos junto de colegas com experiência de prática clínica internacional, aspectos pertinentes que nos possibilitassem identificar áreas de actividade e o grau de autonomia conferida pelos diferentes sistemas de saúde europeus. 15 16 Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril. Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Título I, Artigo 4º, Ponto 1. 6 Tendo por base toda esta informação a CEESMO em conjunto com as Secções Regionais realizou vários Workshops17, no último trimestre de 2004, com a finalidade de reflectir sobre o futuro da profissão e analisar o “estado da arte” no contexto europeu, no que se refere à formação e ao exercício profissional. Identificamos ainda os factores determinantes da actual visão redutora da sociedade portuguesa relativamente ao exercício e autonomia profissional dos Enfermeiros Especialistas, bem como, a inevitável repercussão no reconhecimento social e do seu contributo para os ganhos em saúde da população, no que concerne à Saúde Reprodutiva. Dos 8 Workshops realizados no país podemos afirmar que os EEESMO reconhecem que: O Curso de Licenciatura em Enfermagem constitui uma base estruturante significativa e uma mais valia para a formação destes especialistas, considerando não ser necessária outra via de acesso à profissão; → É fundamental a definição formal das competências dos EESMO; → As dificuldades de acesso dos EEESMO aos Cuidados de Saúde Primários se devem à elevada carência de recursos humanos para fazer face às necessidades globais da população, o que determina uma maior concentração nas salas de parto e menor envolvimento na vigilância pré-concepcional, pré e pós-natal. → As denominações profissionais utilizadas na prática clínica são habitualmente Enfermeira Obstetra, Enfermeira de Saúde Materna ou Enfermeira Parteira e não a designação presente no título profissional por ser demasiado extensa. → No decorrer deste mandato, esta Comissão foi convidada a participar em vários Encontros Nacionais da APEO que contribuíram também para a nossa melhor consciencialização no que se refere ao exercício profissional dos EESMO no contexto nacional e internacional. Entre outros aspectos permitiu-nos identificar diferentes áreas de intervenção e distintos níveis responsabilidade, apesar da legislação europeia aplicável ser a mesma. A CEESMO esteve presente e participou no: →VII Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em Braga em 2004 que debateu “Vivências profissionais no contexto europeu” estando presente Glória Seguranyes, Matrona espanhola, representante da European Midwives Association e da Federación Asociaciones de Matronas de España tendo abordado o tema “La formación de la Matrona en el Espacio Europeo de Educación Superior”. Esteve ainda presente a inglesa Susan Way Professional Advisor, representante da Nursing & Midwifery Council que efectuou a conferência sobre “Professionalism for Midwifery”. →VIII Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em Lisboa em 2005 subordinado ao tema “Conhecimento, Inovação e Mudança – Que futuro? em que apresentamos a comunicação “Creditação de competências: uma perspectiva”. Neste evento estiveram ainda presente vários conferencistas internacionais de que destacamos, o holandês Erik Smith que abordou o tema “O enfermeiro Obstetra e a ecografia” enquadrado na mesa “Vigilância Pré-natal: Competências e práticas do Enfermeiro Obstetra” e holandesa Mary C. Zwart que debateu “As políticas de saúde materna da OMS relativamente às competências da Midewife” integrada na mesa “Competências do Enfermeiro Obstetra: omissões e novos rumos”. →IX Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em 2006, na Póvoa de Varzim intitulado “Contributos e estratégias – o parto, um processo de responsabilização” em que apresentámos o tema respeitante à prática do especialista no parto natural e debatemos a intervenção e a responsabilidade na diminuição das taxa de cesarianas, em confronto com a experiência da parteira Ingela Wiklund, que retratou a realidade da Suécia. Também, participamos nas 1ªs “Comemorações do Dia Internacional da Parteira 17 CEESMO – ORDEM DOS ENFERMEIROS (2005) – “Formação e exercício no contexto europeu” in: Revista OE nº 17, Julho, p.14. 7 – O Mundo precisa de parteiras: hoje mais do nunca” a 5 de Maio, no debate sobre “A Parteira – Passado, Presente e Futuro” retratando o estado da arte em Portugal e a preocupação que os profissionais sentem relativamente à definição das suas competências específicas. →X Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em 2007, intitulado “O Enfermeiro Obstetra: um percurso de competência” em que apresentámos a proposta de perfil de competências EESMO integrado na mesa-redonda “Ser EESMO no Contexto Actual” e ainda assistimos à conferência proferida por Mary Steen, Research Fellow in Midwifery, The Royal College of Midwives & UCLAN – “NASCER … UM ACONTECIMENTO NATURAL”. A OE durante este mandato propôs-se desenvolver um conjunto de actividades com vista à identificação de percursos de desenvolvimento profissional tendentes à alteração das condições do acesso e retorno à profissão, à atribuição de título de Enfermeiro e de Enfermeiro Especialista e à criação de mecanismos reguladores capazes de permitir a identificação das respostas que os enfermeiros podem oferecer, decorrentes das competências que detêm e do quadro legal que regula o exercício profissional. Na continuidade deste desafio entendemos criar um grupo de trabalho com a finalidade de definir o perfil do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. O grupo anteriormente referido foi constituído em Fevereiro de 2005 com elementos da CEESMO e da APEO, com o objectivo de definir as competências do EESMO tendo por base os referenciais da profissão de enfermagem, o quadro legal internacional aplicável e o documento “Essencial competencies for basic midwifery practice 2002” publicado pelo International Confederation of Midwives (ICM, Maio 2002). O plano de actividades delineado pelo grupo incluiu a tradução do documento “Competências Essenciais para a Prática Básica das Parteiras” do ICM como primeiro passo para a identificação do espaço de actuação reconhecido internacionalmente ao Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. De seguida procedemos à confrontação destas enunciações com as directivas comunitárias aplicáveis e os normativos regulamentares aprovados e publicados no ordenamento jurídico interno, bem como os instrumentos reguladores e recomendações emanadas pela Ordem dos Enfermeiros até à data. Desde logo se percebeu a extrema dificuldade e complexidade desta missão, não só pelo importante manancial de informação a integrar, como também pelo extraordinário desafio de elaborar uma proposta coerente e compatível com o Modelo de Desenvolvimento Profissional, ainda em fase de concepção pelo Conselho de Enfermagem. 1.4 – Do Modelo de Desenvolvimento Profissional/Sistema de Individualização das Especialidades A identificação das especificidades relativas ao exercício, com qualidade, de uma determinada actividade profissional constitui uma necessidade da comunidade, do próprio profissional e das instituições responsáveis pela formação e qualificação profissional. Em Enfermagem, tal como acontece em outras profissões, o aperfeiçoamento da regulação profissional procede da utilização da certificação de competências como instrumento de avaliação, que permite o reconhecimento dos profissionais habilitados, que promove o desenvolvimento da profissão, além de que, assegura ao cidadão a salvaguarda dos seus direitos e garantias no que concerne aos cuidados de enfermagem, esclarecendo-o acerca do que deve esperar e exigir destes profissionais. 8 Neste propósito a OE apreciou em Assembleia Geral, em Maio 2006, um Modelo de Desenvolvimento Profissional assente num sistema de certificação de competências e num sistema de individualização das especialidades, construído numa dinâmica de coerência e consistência com o quadro legal e conceptual dos cuidados de enfermagem e as necessidades em saúde da população portuguesa. Dando continuidade aos trabalhos iniciados no mandato anterior, a OE levou a efeito um conjunto de esforços com o objectivo de estudar percursos de profissionalização que permitissem outras opções no âmbito da formação especializada em Enfermagem, desenhar uma proposta de perfil de competências clínicas do enfermeiro especialista e delinear o perfil descritivo com vista à atribuição de título. Ora a atribuição do Titulo subjacente à definição do perfil profissional de cada Enfermeiro Especialista assente na descrição competências especializadas, facilita a caracterização dos cuidados de enfermagem especializados em todas as áreas clínicas, sendo crucial para esclarecer o conteúdo funcional de cada Enfermeiro Especialista e por esta via delimitar o campo de intervenção, fomentando o reconhecimento social. Esta definição é da maior importância para o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, uma vez que o seu exercício consubstancia uma profissão independente da profissão de Enfermeiro, com uma prática clínica específica que se rege pelos normativos internacionais mas que se pretende congruente com o Regulamento do Exercício Profissional dos Enfermeiros e com o Código Deontológico dos Enfermeiros18. Encontrando-se em desenvolvimento o Sistema de Individualização das Especialidades, apreciado em Assembleia Geral da OE, em Abril de 2007, inevitavelmente, o grupo de trabalho (CEESMO e APEO) sentiu necessidade de adequar a estrutura da apresentação das competências ao novo Modelo e aperfeiçoar o trabalho anteriormente produzido, cientes da inevitabilidade desta proposta estar em conformidade com: •O conjunto de pressupostos que sustentam a individualização das especialidades; •O novo conceito de Enfermeiro Especialista19; •O modelo operativo para a individualização das especialidades cuja aplicação assegura a identificação do campo de intervenção especializado20 aplicando os componentes: o Alvo de intervenção21 como eixo estruturante e os Processos de saúde/doença22 e o Ambiente23 como eixos organizadores; •Os critérios para o reconhecimento de especialidades; 18 Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril, Capitulo VI, Secção II, Artigos 78º- 92º. 19 O Enfermeiro com um conhecimento aprofundado num domínio específico de Enfermagem, tendo em conta as respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde, que demonstra níveis elevados de julgamento clínico e tomada de decisão, traduzidos num conjunto de competências clínicas especializadas relativas a um campo de intervenção especializado. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 20 Campo de Intervenção Especializado – Delimitação do espaço de actuação profissional do enfermeiro especialista por áreas de intervenção. Ordem dos Enfermeiros 2007. 21 Alvo de Intervenção – Entidade beneficiária dos Cuidados de Enfermagem – pessoa/grupos – relativamente à qual se identificam os fenómenos de Enfermagem, entendido como um todo na sua relação com os conviventes significativos e a comunidade onde está inserido. Ordem dos Enfermeiros, Abril 2007. 22 Processos de saúde/doença – Processos dinâmicos e contínuos ao longo dos quais cada pessoa vivencia o seu projecto de saúde na procura de um estado de equilíbrio e relativamente ao qual o enfermeiro dirige as suas intervenções, com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença, readaptação funcional e reinserção social. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 23 Ambiente – O ambiente no qual as pessoas vivem e se desenvolvem é constituído por elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e organizacionais, que condicionam e influenciam os estilos de vida e que se repercutem no conceito de saúde. Na prática dos cuidados, os enfermeiros necessitam focalizar a sua intervenção na complexa interdependência pessoa/ambiente. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 9 •A premissa de definir competências clínicas especializadas, decorrentes do aprofundamento dos domínios de competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais, concretizadas em competências comuns24 e específicas25; •As perspectivas de desenvolvimento do programa formativo enunciadas; •A possibilidade de existirem no futuro competências acrescidas26, passíveis de certificação mas não de atribuição de título. 2 - PERFIL DESCRITIVO DO ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM DE SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA Actualmente segundo o REPE o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é o profissional qualificado com a habilitação legal, a quem foi atribuido título profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para prestar além de cuidados gerais, cuidados de enfermagem especializados na área clínica de Saúde Materna e Obstétrica. Reconhecendo a relevância de explicitar à Comunidade o que pode esperar de um Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e em conformidade com o Modelo Operativo de Individualização das Especialidades, desenvolvido pelo Conselho de Enfermagem, passa-se à caracterização dos vários componentes envolvidos na delimitação do espaço de actuação destes profissionais, de modo a ser identificado pelo cidadão, mas também pelos decisores políticos e organizacionais, como prestador de cuidados enfermagem especializados num campo de intervenção particular e detentor de competências distintas dos restantes Enfermeiros Especialistas. 2.1 – Campo de Intervenção Especializado Em concordância com o conceito alvo de intervenção, definido e assente na premissa que “os cuidados de enfermagem tomam por foco de atenção a promoção dos projectos de saúde que cada pessoa vive e persegue”27, definimos a Mulher no âmbito do ciclo reprodutivo como a entidade beneficiária de cuidados de enfermagem desta especialidade, tendo subjacente o pressuposto de que a pessoa, como ser social e agente intencional de comportamentos é um ser único, com dignidade própria e direito a auto-determinar-se. Centrando-se o exercício profissional da enfermagem na relação interpessoal entre o Enfermeiro e uma Pessoa ou entre o Enfermeiro e um Grupo de Pessoas, salientamos que a Mulher, como a entidade beneficiária de cuidados de enfermagem desta especialidade, deve ser entendida numa perspectiva: 24 Competências comuns – são competências que todos os enfermeiros especialistas possuem, independentemente da sua área de especialidade, demonstradas através da sua elevada capacidade de concepção, gestão e supervisão de cuidados e ainda, através de um suporte efectivo ao exercício profissional especializado no âmbito da formação, investigação e assessoria. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 25 Competências específicas – são competências que decorrem das respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde e do campo de intervenção definido para cada área de especialidade, demonstradas através de um elevado grau de adequação dos cuidados às necessidades de saúde das pessoas. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 26 Competências acrescidas – competências que permitem responder de uma forma dinâmica a necessidades em cuidados de saúde da população que se vão configurando, fruto da complexificação permanente dos conhecimentos, práticas e contextos. Estas competências serão certificadas ao longo do percurso profissional especializado, não conferentes de título, em domínios da disciplina de Enfermagem e disciplinas relacionadas. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 27 Ordem dos Enfermeiros – Divulgar: Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem. Enquadramento Conceptual. Enunciados descritivos. Lisboa: Ordem dos Enfermeiros, p.8. 10 individual como a pessoa no seu todo, considerando a inter-relação com os conviventes significativos e com o ambiente no qual vive e se desenvolve, constituído pelos elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e organizacionais; → colectiva como grupo-alvo entendido como o conjunto das Mulheres em idade fértil ligadas pela partilha de condições e interesses comuns. → Daqui decorre, que o exercício profissional do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica é dirigido aos projectos de saúde da Mulher a vivenciar processos de saúde/ doença no âmbito do ciclo reprodutivo28, incluindo o produto de concepção durante o período de gestação e neonatal, em todos os contextos de vida, assegurando os cuidados nas áreas de actividade para que está habilitado e autorizado29. Ou seja, o Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica assume a responsabilidade pelo exercício das seguintes áreas de actividade: • Prestação e gestão dos cuidados de enfermagem à mulher a vivenciar processos de saúde/doença, nos períodos pré-concepcional, pré, intra e pós-natal e ao recém-nascido até ao 28º dia; • Concepção, implementação e avaliação de dispositivos de saúde no âmbito da Educação Sexual, Planeamento Familiar, Ginecologia, Climatério e Saúde Pública. • Concepção, implementação e avaliação de dispositivos no domínio da gestão, da investigação, da docência, da formação e da assessoria, contribuindo para o desenvolvimento e melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem no âmbito da saúde reprodutiva. Perante este enunciado e atendendo a que o modelo operativo do sistema de individualização das especialidades assume que as áreas de intervenção30 deverão ser determinadas pelos processos de vida e problemas de saúde do grupo-alvo que necessitem de um conjunto de intervenções de enfermagem susceptíveis de responder às necessidades de saúde identificadas, subdividimos o campo de intervenção em sete áreas. Assim consideram-se áreas de intervenção próprias do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica as seguintes: 1. PLANEAMENTO FAMILIAR E PRÉ-CONCEPCIONAL – Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença no âmbito da sexualidade, do planeamento da família e do período pré-concepcional. 2. GRAVIDEZ - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o periodo pré-natal. 3. PARTO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o trabalho de parto e parto. 4. PUERPÉRIO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o período pós-natal. 5. CLIMATÉRIO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o período peri-menopausico. 6. GINECOLOGIA - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica. 28 29 ICM/WHO/FIGO (1992/2002). Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, art. 42º, Jornal Oficial da União Europeia nº L255/22 de 30.9.2005. 30 Áreas de Intervenção – Determinadas pelos processos de vida e problemas de saúde do grupo-alvo que agregam um conjunto de intervenções de enfermagem. Ordem dos Enfermeiros, Abril 2007. 11 7. COMUNIDADE – Assistência às Mulheres em idade fértil, actuando no ambiente31 em que vivem e se desenvolvem, no sentido de promover a saúde reprodutiva e prevenir processos de doença. Importa clarificar que, em conformidade com o REPE, são autónomas e interdependentes as intervenções do Enfermeiro Especialista em Enfermegem de Saúde Materna e Obstétrica, o que neste cenário significa que o EESMO assume no seu exercício profissional: → intervenções autónomas em todas as situações de baixo risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos fisiológicos e processos de vida normais no ciclo reprodutivo da mulher. → intervenções autónomas e interdependentes em todas as situações de médio e alto risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos patológicos e processos de vida disfuncionais no ciclo reprodutivo da mulher. 2.2 – Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica Atendendo ao enquadramento legal e conceptual da profissão e tendo em conta que o Modelo de Desenvolvimento Profissional conduz à especialização de todos os enfermeiros, o Sistema de Individualização das Especialidades determina que a definição das competências específicas dos Enfermeiros Especialistas assente nos domínios das competências dos enfermeiros de cuidados gerais, considerando os três níveis de prevenção. Daqui resulta que as competências do EESMO decorrem do aprofundamento dos domínios: Prática Profissional Ética e Legal; Prestação e Gestão de Cuidados e Desenvolvimento Profissional. A definição de competências comuns será objecto de trabalho do Conselho de Enfermagem o que levou a CEESMO a dedicar-se à definição das competências específicas dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. Quando se procurou estruturar as competências do domínio da Prática Profissional Ética e Legal não se identificaram competências que não estivessem já salvaguardadas pelos artigos do Código Deontológico dos Enfermeiros32. Estando os EESMO sujeitos aos deveres deontológicos qualquer que seja o ambiente de actuação profissional, devem assumir a qualidade e a segurança nos cuidados como uma responsabilidade implícita ao acto de cuidar, pelo que devem estar capacitados para adoptar uma filosofia de cuidados centrada na mulher, assente numa relação interpessoal de parceria e assumir o seu papel social, responsabilizando-se por garantir cuidados oportunos, com qualidade e de risco controlado. Assim, o referido Código deve aplicar-se a todos os profissionais a exercer nesta área de especialização, mesmo os oriundos da União Europeia, reconhecendo-se a necessidade de ser consubstanciado em orientações que clarifiquem a sua aplicação à Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. No que se refere ao domínio da Prestação e Gestão de Cuidados pretende-se assegurar que o EESMO possui um conjunto de conhecimentos, capacidades e habilidades que mobiliza em contexto de prática clínica e lhe permite ponderar as necessidades de saúde do grupo-alvo e actuar em todos os contextos de vida das pessoas aos três níveis de prevenção. 31 Ambiente – O ambiente no qual as pessoas vivem e se desenvolvem é constituído por elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e organizacionais, que condicionam e influenciam os estilos de vida e que se repercutem no conceito de saúde. Na prática dos cuidados, os enfermeiros necessitam focalizar a sua intervenção na complexa interdependência pessoa/ambiente. Ordem dos Enfermeiros, 2007. 32 Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Capitulo VI, Secção II, Art. 78º - Art.92º. 12 Somos de entendimento que relativamente ao domínio Desenvolvimento Profissional, neste momento são suficientes as competências enunciadas para o Enfermeiro de Cuidados Gerais aplicadas à enfermagem de saúde materna e obstétrica. Admitimos contudo que no futuro outras venham a ser enunciadas, decorrente do trabalho desenvolvido pelo Conselho de Enfermagem no que concerne às Competencias Comuns do Enfermeiro Especialista. Passamos enunciar as Competências Especificas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica no domínio da prestação e gestão de cuidados, por área de intervenção, bem como a descrever os skills (saber- fazer) e a determinar os conhecimentos considerados imprescindíveis para aquisição das mesmas. COMPETÊNCIA I – PLANEAMENTO FAMILIAR E PRÉ-CONCEPCIONAL Assiste a mulher inserida na família e comunidade no âmbito do planeamento familiar e durante o período pré-concepcional, estabelecendo e implementando programas de intervenção e de educação para a saúde de forma a promover famílias saudáveis, gravidezes planeadas e vivências positivas da sexualidade e parentalidade. Subdomínio Descritores PROMOÇÃO DA SAÚDE 1. 2. 3. 4. 5. 6. PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES 7. 8. 9. 10. 11. 12. TRATAMENTO E READAPTAÇÃO 13. 14. 15. 16. Promove a saúde pré-concepcional, a regulação da fecundidade e fertilidade, adequando conhecimentos e técnicas de educação para a saúde. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de educação sexual e de saúde pré-concepcional. Informa, recomenda e orienta em matéria de planeamento familiar e pré-concepcional. Promove a decisão informada no âmbito do planeamento familiar e saúde pré-concepcional. Faculta métodos contraceptivos. Faculta informação sobre recursos disponíveis na comunidade no âmbito do planeamento familiar e pré-concepcional. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia intervenções com vista ao diagnóstico da situação de saúde da mulher, incluindo as de rastreio. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia iniciativas de protecção da saúde e prevenção das doenças sexualmente transmissíveis. Identifica problemas sexuais e de fertilidade, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. Avalia o potencial de risco pré-concepcional e obstétrico. Prescreve intervenções de diagnóstico, diagnostica, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher portadora de doença sexualmente transmissível, incluindo os conviventes significativos. Prescreve intervenções de diagnóstico, diagnostica, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher com problemas de fertilidade, considerando as necessidades de saúde do companheiro. Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher com problemas sexuais e/ou de fertilidade incluindo os conviventes significativos. Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher portadora de doença sexualmente transmissível, incluindo os conviventes significativos. Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher com problemas de fertilidade, considerando as necessidades de saúde do companheiro. Concebe, planeia e implementa medidas de suporte à mulher, incluindo conviventes significativos, com necessidades de apoio psicossocial. 13 Elementos da Competência I: Saber-fazer/Skills 1. Realizar consulta de Planeamento Familiar 2. Realizar consulta Pré-concepcional. 3. Elaborar história clínica da mulher. 4. Efectuar exame físico e ginecológico. 5. Monitorizar sinais vitais. 6. Requisitar e interpretar exames laboratoriais. 7. Aplicar conhecimentos e técnicas de educação para a saúde no âmbito do planeamento familiar e saúde pré-concepcional. 8. Informar sobre a anatomia e fisiologia da reprodução. 9. Informar sobre planeamento familiar. 10. Instruir e treinar sobre métodos contraceptivos. 11. Aplicar os métodos de planeamento familiar. 12. Identificar e orientar os casais com desajustes sexuais. 13. Identificar e orientar os casais com problemas de infertilidade. 14. Identificar riscos, informar sobre doenças sexualmente transmissíveis e aconselhar comportamentos saudáveis. 15. Prescrever e implementar intervenções de diagnóstico de doenças sexualmente transmissíveis. 16. Avaliar o potencial de risco concepcional e obstétrico. Conhecimentos 1. 2. 3. 4. Anatomia e fisiologia feminina e masculina. Concepção e reprodução humana. Sexualidade, função sexual e disfunção. Práticas sócio-culturais relacionadas com a sexualidade, contracepção e parentalidade. 5. Componentes de uma história clínica, familiar e genética. 6. Avaliação física, ginecológica e exames laboratoriais 7. Saúde reprodutiva e doenças sexualmente transmissíveis. 8. Planeamento familiar e métodos contraceptivos. 9. Metodologia de aconselhamento. 10. Fisiopatologia do sistema genito-urinário. 11. Quadro legislativo da reprodução medicamente assistida. 12. Técnicas de reprodução medicamente assistida. 13. Factores envolvidos na decisão relacionada com gravidez não planeada e não desejada. 14. Patologia ginecológica que interfere com a fertilidade 15. Critérios de referenciação relacionados com doenças agudas ou crónicas específicas para avaliação complementar ou tratamento. 16. Métodos de aconselhamento e critérios referenciação em situação de relacionamento interpessoal disfuncional, incluindo problemas sexuais, violência doméstica, abuso emocional ou negligência física. 17. Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no âmbito da sexualidade, infertilidade e doenças sexuais. 18. Noções de saúde publica. 14 COMPETÊNCIA II – GRAVIDEZ Assiste a mulher inserida na família e comunidade durante o período pré-natal, de forma a potenciar a saúde da grávida, a detectar e a tratar complicações precocemente. PROMOÇÃO DA SAÚDE Subdomínio Descritores 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. TRATAMENTO E READAPTAÇÃO 20. 21. 22. 23. 24. 25. Diagnostica gravidez. Promove a saúde pré-natal, adequando conhecimentos e técnicas de educação para a saúde. Informa, recomenda e orienta sobre estilos de vida saudáveis na gravidez. Promove a decisão informada no âmbito da saúde pré-natal, facultando informação à grávida sobre recursos disponíveis na comunidade. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas de preparação completa para o parto e parentalidade responsável. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de promoção do aleitamento materno. Promove a definição do plano de parto e aconselha e apoia a mulher na decisão. Promove a decisão informada no âmbito da interrupção voluntária da gravidez, facultando informação sobre recursos disponíveis na comunidade. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de promoção da saúde pré-natal. Efectua a vigilância e avalia a relação entre o desenvolvimento do feto e o estado de saúde da grávida. Efectua a vigilância da saúde materno-fetal pelos meios clínicos e técnicos apropriados. Prescreve intervenções e exames necessários ao diagnóstico de gravidez de risco. Identifica a mulher com desvios à gravidez fisiológica, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. Identifica desvios ao padrão de adaptação à gravidez, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. Avalia bem-estar materno-fetal pelos meios clínicos e técnicos apropriados. Avalia e determina a adequação da estrutura pélvica em relação ao feto. Informa e orienta a grávida e conviventes significativos sobre os sinais e sintomas de alarme. Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados com a finalidade de potenciar uma gravidez saudável. Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados com a finalidade de potenciar a saúde da mulher após interrupção voluntária da gravidez. Informa, recomenda e orienta sobre medidas de suporte para alívio dos desconfortos da gravidez. Aplica medidas de suporte básico de vida à mulher em situação crítica. Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados adequados à mulher com desvios ao padrão de adaptação à gravidez. Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados adequados à mulher com patologia associada e/ou concomitante com a gravidez. Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher com complicações da gravidez, ainda que com patologia associada e/ou concomitante. Concebe, planeia e implementa medidas de suporte à mulher após interrupção voluntária da gravidez e à grávida, incluindo conviventes significativos, com necessidades de apoio psicossocial. Elementos da Competência II: Saber-fazer/Skills Conhecimentos 1. Elaborar história clínica da grávida. 1. Concepção e desenvolvimento embrionário. 2. Efectuar exame físico e ginecológico da grávida. 2. Alterações no organismo materno induzidas pela 15 gravidez. 3. Monitorizar sinais vitais à grávida. 4. Avaliar o estado nutricional da grávida 3. Sinais e sintomas de gravidez. 5. Avaliar desenvolvimento fetal. 4. Técnicas de confirmação de gravidez. 6. Monitorizar a altura uterina. 5. Gravidez ectópica e gravidez múltipla. 7. Avaliar a estática fetal: apresentação, posição, situação e variedade. 6. Datação a gravidez. 7. Elementos da história clínica da grávida. 8. Avaliar o plano de apresentação. 8. Exame físico pré-natal. 9. Auscultar e monitorizar ruídos cardíacos fetais. 9. Valores normais dos resultados das análises laboratoriais recomendadas pelo Plano Nacional de Vigilância Pré-natal. 10. Desenvolvimento normal da gravidez: desconfortos comuns e padrão de crescimento uterino. 11. Alterações psicológicas durante a gravidez e impacto da gravidez na família. 12. Medidas de suporte à mulher e família em situação de gravidez de risco, gravidez indesejada, interrupção da gravidez, malformação e morte fetal. 10. Monitorizar os movimentos activos fetais. 11. Avaliar a adequação da estrutura pélvica. 12. Monitorizar a contractilidade uterina. 13. Calcular a idade gestacional. 14. Calcular a data provável de parto. 15. Identificar sinais e sintomas de alarme. 16. Capacitar a grávida para a adopção de medidas de suporte no alívio dos desconfortos da gravidez. 17. Implementar programas de preparação completa para o parto e parentalidade responsável. 18. Identificar desvios à normalidade durante a gravidez 13. Avaliação do bem-estar fetal durante a gravidez. 14. Necessidades nutricionais da grávida e do feto. 19. Referenciar situações que estão para além da área de actuação. 15. Crescimento e desenvolvimento fetal. 16. 22. Capacitar a grávida para a adopção de estilos de vida saudáveis. Educação para a saúde relativamente à adopção de estilos de vida saudáveis, à adaptação às alterações da gravidez, ao alívio dos desconfortos, aos hábitos de higiene, à sexualidade, à nutrição, à actividade física e profissional. 17. 23. Monitorizar a frequência cardíaca fetal e interpretar resultados. Preparação para o trabalho de parto, parto e parentalidade responsável. 18. 24. Monitorizar a contractilidade uterina e interpretar resultados. Preparação da família e ambiente onde vive para receber o recém-nascido. 19. Sinais de início de trabalho de parto. 25. Avaliar bem-estar materno-fetal. 20. Aleitamento materno. 26. Identificar na grávida situações de desvio à normalidade. 21. Técnicas de relaxamento e alívio da dor no trabalho de parto. 27. Prescrever e implementar intervenções à grávida com patologia associada e/ou concomitante com gravidez. 22. Acção terapêutica e efeitos secundários dos medicamentos, riscos da auto-medicação e da sobredosagem na grávida e no feto. 28. Avaliar o potencial de risco obstétrico. 23. 29. Implementar medidas de promoção do aleitamento materno Acção terapêutica e efeitos secundários das medicinas complementares na grávida e no feto. 24. Métodos não farmacológicos para o alívio dos desconfortos da gravidez e do trabalho de parto. 25. Efeitos do tabaco, do álcool e outras drogas na grávida e no feto. 26. Complicações da gravidez referenciação da grávida. 27. Emergências obstétricas. 28. As situações de doença aguda e crónica que afectam a saúde da grávida e do feto. 20. Implementar medidas de suporte à grávida e família com necessidades de apoio psicossocial. 21. Executar medidas de suporte básico de vida. e critérios de 16 COMPETÊNCIA III – PARTO Assiste a mulher inserida na família e comunidade durante o trabalho de parto, efectuando o parto em ambiente seguro, no sentido de optimizar a saúde da parturiente e do recém-nascido na sua adaptação à vida extra-uterina. Subdomínio Descritores PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES PROMOÇÃO DA SAÚDE 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. TRATAMENTO E READAPTAÇÃO 17. 18. 19. 20. 21. 22. Actua de acordo com o plano de parto pré-estabelecido pela mulher, garantindo cuidados oportunos, com qualidade e risco controlado. Garante um ambiente seguro durante o trabalho de parto e parto. Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção do conforto da mulher e conviventes significativos. Implementa medidas de promoção da vinculação precoce da tríade mãe/pai/recémnascido. Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção e suporte ao aleitamento materno. Diagnostica trabalho de parto. Avalia bem-estar materno-fetal. Implementa medidas no sentido de satisfazer as necessidades da parturiente. Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções adequadas à evolução do trabalho de parto e parto, optimizando as condições de saúde da mãe e do feto. Identifica desvios ao padrão normal de evolução do trabalho de parto e parto, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. Avalia e determina a adequação da estrutura pélvica em relação ao feto durante o trabalho de parto e parto. Avalia a progressão do trabalho de parto e parto. Efectua a avaliação imediata do recém-nascido implementando medidas de suporte na adaptação à vida extra-uterina. Efectua reanimação do recém-nascido em situação de emergência. Realiza o exame físico do recém-nascido e identifica alterações morfológicas e fisiológicas, referenciando as que estão para além da sua área de actuação. Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à parturiente durante o trabalho de parto e parto, ainda que com patologia associada e/ou concomitante com a gravidez. Aplica a técnica de execução do parto de apresentação cefálica e, em caso de urgência, a técnica do parto de apresentação pélvica. Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à parturiente em caso de retenção de placenta, efectuando em caso de urgência, extracção manual e revisão uterina. Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da parturiente com complicações da gravidez e do parto. Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento do recém-nascido com alterações morfológicas e fisiológicas. Concebe, planeia e implementa medidas de suporte emocional e psicológico à parturiente, incluindo conviventes significativos, com necessidades de apoio psicossocial. Assume a decisão de transferir, assegura a transferência e acompanha a mulher e o recémnascido durante o transporte. Elementos da Competência III: Saber-fazer/Skills 1. Elaborar história clínica da parturiente. 2. Efectuar exame físico da parturiente, incluindo exame vaginal. 3. Avaliar estrutura pélvica. Conhecimentos 1. 2. 3. 4. Aspectos culturais e psicológicos do parto. Fisiologia do trabalho de parto e parto. Anatomia fetal, diâmetros e pontos referência. Sinais e sintomas de trabalho de parto. 17 4. Diagnosticar a apresentação, a situação, a posição, a variedade do feto. 5. Monitorizar a frequência cardíaca fetal e interpretar resultados. 6. Monitorizar a contractilidade uterina e interpretar resultados. 7. Avaliar bem-estar materno-fetal. 8. Avaliar a progressão do trabalho de parto e documentando em partograma ou documento similar. 9. Aplicar medidas no sentido de satisfazer as necessidades da parturiente. 10. Aplicar medidas de suporte de alívio da dor no trabalho de parto e parto. 11. Aplicar medidas de suporte emocional e psicológico à parturiente, família e acompanhantes significativos. 12. Identificar complicações do trabalho de parto e parto. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. Progressão do trabalho de parto e parto. Avaliação do bem-estar materno-fetal durante o trabalho de parto e parto. Mecanismo do parto. Medidas de conforto no trabalho de parto e parto. Promoção da vinculação precoce da tríade familiar. Adaptação do recém-nascido à vida extra-uterina. Avaliação e cuidados imediatos ao recém-nascido. Variações à normalidade no recém-nascido Protecção, promoção e apoio do aleitamento materno exclusivo. Processo fisiológico do terceiro período do trabalho de parto. Princípios de condução activa do terceiro período do trabalho de parto. Complicações do trabalho de parto e parto. Indicações para o parto distócico. Intervenções de emergência. 13. Implementar intervenções adequadas, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. 14. Aplicar oxitocina na correcção da distócia dinâmica do parto. 15. Administrar terapêutica considerando acção do medicamento simultaneamente na parturiente, na evolução do parto e no feto. 16. Executar as manobras adequadas no parto de: a. apresentação cefálica, b. apresentação de face, c. apresentação pélvica. 17. Implementar intervenções adequadas nas situações de circular cervical e de distócia de ombros. 18. Efectuar episiotomia. 19. Executar as intervenções adequadas no terceiro estádio do trabalho de parto, incluindo: a. Prescrição e a administração de oxitocina; b. Tracção controlada do cordão. c. Extracção manual da placenta d. Revisão uterina e. Inspeccionar a integridade da placenta e das membranas f. Avaliar a perda sanguínea materna. 20. Prevenir e controlar a hemorragia pós-parto. COMPETÊNCIA IV – PUERPÉRIO Assiste a mulher inserida na família e comunidade durante o período pós-natal, no sentido de potenciar a saúde da puérpera e do recém-nascido, apoiando o processo de transição e adaptação à parentalidade 18 Subdomínio Descritores PROMOÇÃO DA SAÚDE 1. 2. 3. 4. 5. TRATAMENTO E READAPTAÇÃO PREVENÇÃO DE COMPLICAÇ ÕES 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. Faculta informação sobre recursos disponíveis na comunidade passíveis de responder às necessidades da puérpera e do recém-nascido, promovendo a decisão informada. Informa, recomenda e orienta a mulher sobre crescimento, desenvolvimento, sinais e sintomas de alarme no recém-nascido. Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte ao aleitamento materno. Informa, recomenda e orienta a mulher sobre sexualidade e planeamento familiar no período pós-aborto e pós-parto. Concebe, planeia, implementa, coordena e avalia programas, projectos e intervenções de apoio à parentalidade responsável e adaptação pós-parto. Identifica complicações pós-aborto e pós-parto, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. Aconselha, capacita e ajuda a mãe no auto-cuidado e a cuidar do seu filho. Prescreve intervenções de diagnóstico, diagnostica, planeia, implementa e avalia cuidados à puérpera promovendo a adaptação à parentalidade responsável. Efectua a vigilância e avalia o estado de saúde da puérpera e do recém-nascido. Concebe, planeia, implementa e avalia medidas correctivas ao processo de aleitamento materno. Concebe, planeia e implementa medidas de suporte à puérpera, incluindo conviventes significativos, com necessidades de apoio psicossocial. Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher com complicações pós-aborto e pósparto, ainda que com patologia associada e/ou concomitante. Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher com complicações pósaborto e pós-parto, ainda que com patologia associada e/ou concomitante. Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento do recém-nascido com problemas de saúde. Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte à mulher, incluindo conviventes significativos, em caso de anomalia congénita. Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte à mulher, incluindo conviventes significativos, durante o período de luto em caso interrupção da gravidez e/ou morte neonatal. Elementos da Competência IV: Saber-fazer/Skills Conhecimentos 1. Efectuar história clínica da puérpera. 1. Processo de involução pós-aborto e pós-parto. 2. Efectuar o exame físico da mãe. 2. 3. Avaliar involução uterina. Necessidades em cuidados de enfermagem e aconselhamento pós-aborto e pós-parto. 4. Avaliar lóquios. 3. Complicações pós-aborto e pós-parto. 5. Avaliar mamas 4. 6. Avaliar cicatrização da ferida perineal. Avaliação do bem-estar materno durante o período pós-aborto e pós-natal 7. Apoiar o processo de aleitamento materno. 8. Avaliar o estado nutricional. 9. Avaliar o estado emocional. 10. Capacitar a mãe para o auto-cuidado e para cuidar do filho. 8. Alterações da estática genital. 11. Identificar complicações pós-aborto e pós-parto. 9. Técnicas de recuperação pós-parto. 12. Aplicar medidas adequadas às necessidades da puérpera. 10. Crescimento e desenvolvimento do recém-nascido 13. Aplicar medidas de suporte emocional e psicológico à puérpera, família e acompanhantes significativos. 11. Estratégias de promoção de saúde e prevenção da doença no recém-nascido. 12. Necessidades de imunização, riscos e benefícios para o recém-nascido. 14. Referenciar a puérpera e recém-nascido sempre 5. Processo de vinculação no período pós-natal. 6. Processo de lactação, problemas relacionados com inibição láctea e associados ao aleitamento materno. 7. Processos de luto perinatal. 19 que a situação esteja para além do âmbito de actuação. 15. Aconselhar o casal sobre sexualidade planeamento familiar pós-aborto e pós parto. 16. Apoiar os pais durante o período de luto em caso de anomalia congénita, interrupção da gravidez ou morte neonatal. 17. Efectuar consulta de revisão pós-parto. 18. Efectuar visitação domiciliária. 19. Capacitar os pais para a procura dos serviços de saúde. 20. Identificar sinais e sintomas de alarme no recémnascido. e 13. Complicações no recém-nascido 14. Crescimento, desenvolvimento e complicações no recém-nascido. COMPETÊNCIA V – CLIMATÉRIO Assiste a mulher inserida na família e comunidade durante o período do climatério, no sentido de potenciar a saúde, apoiando o processo de transição e adaptação à menopausa. TRATAMENTO E READAPTAÇÃO PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES PROMOÇÃO DA SAÚDE Subdomínio Descritores 1. Promove a saúde durante o climatério, adequando conhecimentos e técnicas de educação para a saúde. 2. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções no sentido de promover a saúde durante o climatério. 3. Informa, recomenda e orienta a mulher com alterações associadas ao climatério. 4. Faculta informação à mulher sobre recursos no âmbito da saúde no climatério, promovendo a decisão informada. 5. Implementa intervenções de rastreio. 6. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia iniciativas de protecção da saúde e prevenção das alterações associadas ao climatério. 7. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia intervenções com vista ao diagnóstico da situação de saúde da mulher, incluindo as de rastreio. 8. Identifica alterações físicas, psicológicas e emocionais decorrentes do climatério, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. 9. Identifica problemas sexuais decorrentes do climatério, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. 10. Avalia o potencial de risco de doenças causadas pelo decréscimo da função ovárica. 11. Prescreve intervenções de diagnóstico, diagnostica, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher portadora de alterações associadas ao climatério. 12. Prescreve intervenções de diagnóstico, diagnostica, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com problemas de osteoporose, considerando os recursos da família e da comunidade. 13. Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com problemas sexuais e/ou alterações associadas ao climatério. 14. Concebe, planeia e implementa medidas de suporte à mulher, incluindo conviventes significativos, com necessidades de apoio psicossocial. 15. Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher portadora de alterações associadas ao climatério. 20 Elementos da Competência V: Saber-fazer/Skills Conhecimentos 1. Realizar consulta de climatério 2. Elaborar história clínica. 2. Sinais e sintomas de climatério. 3. Efectuar exame físico e ginecológico. 3. Necessidades nutricionais da mulher no climatério. 4. Avaliar sinais vitais. 4. Sexualidade, função sexual e disfunção. 5. Avaliar o estado nutricional. 5. Práticas sócio-culturais sexualidade e climatério. 6. Componentes de uma história clínica, obstétrica e ginecológica. 7. Avaliação física, laboratoriais 8. Acção terapêutica e efeitos secundários da terapêutica hormonal de substituição. 9. Metodologia de aconselhamento ao cliente. 10. Fisiopatologia do sistema genito-urinário 1. Anatomia e fisiologia feminina no climatério. relacionadas com a 6. Avaliar o estado emocional 7. Requisitar e interpretar exames laboratoriais. 8. Interpretar densitometria óssea. 9. Informar sobre a fisiologia do processo de climatério. 10. Aplicar conhecimentos e as técnicas de educação para a saúde no âmbito do climatério. 11. Aplicar medidas de psicológico. 12. Instruir e treinar sobre terapêutica hormonal de substituição. 11. Factores envolvidos na decisão relacionada com gravidez não planeada e não desejada. 13. Avaliar efeitos da terapêutica hormonal de substituição. 12. Patologia ginecológica climatério. 14. Identificar e orientar os casais com desajustes sexuais. 13. Patologia consequente á diminuição de produção de estrogénios - cardio-vascular e osteoporose. 15. Identificar riscos, informar sobre alterações associadas ao climatério e aconselhar comportamentos saudáveis. 14. Medidas preventivas de fracturas em mulheres com osteoporose. 15. Critérios de referenciação relacionados com doenças agudas ou crónicas específicas para avaliação complementar ou tratamento. 16. Métodos de aconselhamento e critérios de referenciação em situação de relacionamento interpessoal disfuncional, incluindo problemas sexuais. 17. Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no âmbito do climatério. 18. Noções gerais de saúde pública. suporte emocional e 16. Prescrever e implementar intervenções de diagnóstico de doenças associadas ao climatério. 17. Avaliar o potencial de risco de doenças consequentes á diminuição de produção de estrogénios. ginecológica com e exames incidência no COMPETÊNCIA VI – GINECOLOGIA Assiste a mulher inserida na família e comunidade a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica no sentido de potenciar a saúde. PROMOÇÃO DA SAÚDE Subdomínio Descritores 1. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções no sentido de promover a saúde ginecológica. 2. Informa, recomenda e orienta a mulher sobre saúde ginecológica. 3. Faculta informação à mulher sobre recursos da comunidade no âmbito da saúde ginecológica, promovendo a decisão informada. 4. Implementa intervenções de rastreio. 21 PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES TRATAMENTO E READAPTAÇÃO 5. Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher com vista ao diagnóstico da situação de saúde ginecológica. 6. Identifica afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação. 7. Avalia o potencial de risco da mulher para afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama. 8. Prescreve intervenções de diagnóstico, faz diagnóstico, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher com afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama, incluindo os conviventes significativos. 9. Colabora com outros profissionais de saúde no diagnóstico das afecções do aparelho genitourinário e/ou mama. 10. Informa, recomenda e orienta a mulher em tratamento de afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama. 11. Concebe, planeia implementa e avalia cuidados à mulher em tratamento de afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama. 12. Concebe, planeia implementa e avalia medidas de suporte à mulher em tratamento de afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama, com necessidades de apoio psicossocial. 13. Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher com complicações pós-cirurgicas de afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama. 14. Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher com afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama, incluindo os conviventes significativos. Elementos da Competência VI: Saber-fazer/Skills 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. Elaborar história clínica. Efectuar exame físico e ginecológico. Executar exame da mama. Avaliar sinais vitais. Avaliar o estado nutricional. Avaliar o estado emocional. Identificar o potencial de risco de afecções do aparelho genito-urinário e/ou da mama. Requisitar e interpretar exames de rastreio. Implementar intervenções de rastreio de afecções do aparelho genito-urinário e/ou da mama. Interpretar exames auxiliares de diagnóstico no âmbito da ginecologia. Informar sobre o processo de doença ginecológica, informar sobre alterações e aconselhar comportamentos saudáveis. Aplicar conhecimentos e as técnicas de educação para a saúde. Aplicar medidas de suporte emocional e psicológico. Capacitar a mulher para a procura de serviços de saúde. Referenciar para tratamento sempre que a situação esteja para além do âmbito da sua actuação. Identificar complicações pós-mastectomia e póshisterectomia. Aconselhar a mulher sobre sexualidade pós- Conhecimentos 1. 2. 3. 4. 5. 6. 7. 8. 9. 10. 11. 12. 13. 14. 15. 16. 17. 18. 19. Anatomia e fisiologia feminina. Elementos da história ginecológica e obstétrica. Alterações do ciclo menstrual. Processos infecciosos do aparelho genito-urinário feminino. Alterações da estática genital feminina. Incontinência urinária de esforço. Alterações benignas e malignas da mama e aparelho genital feminino. Saúde reprodutiva e doenças sexualmente transmissíveis. Identificação de grupos de risco. Diagnóstico precoce do cancro da mama ou do aparelho genital. Sinais e sintomas de afecções do aparelho genitourinário e/ou mama. Técnica de rastreio de cancro do colo do útero. Técnica de exame da mama. Técnica de aplicação de pessários. Exames auxiliares de diagnóstico no âmbito da ginecologia. Valores normais dos resultados das análises laboratoriais. Epidemiologia do cancro ginecológico e da mama. Tratamentos farmacológicos e cirúrgicos no âmbito da ginecologia e da mama. Acção terapêutica e efeitos secundários da 22 histerectomia. 18. Capacitar a mulher para o auto-cuidado pósmastectomia 20. 21. 22. 23. 24. 25. terapêutica farmacológica. Preparação pré-opertória para cirurgia ginecológica ou da mama. Complicações da cirurgia ginecológica ou da mama. Alterações no organismo da mulher induzidas pelos tratamentos (cirurgia, quimioterapia, radioterapia, cobaltoterapia, terapia endócrina) Educação para a saúde relativamente à adaptação às alterações resultantes de cirurgia ginecológica ou da mama. Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no âmbito da sexualidade, doenças sexuais e imagem corporal. Recursos da comunidade no âmbito da saúde ginecológica. COMPETÊNCIA VII – COMUNIDADE Assiste o grupo-alvo promovendo cuidados de qualidade, culturalmente sensíveis e adequados às necessidades da população, tendo por base conhecimentos relacionados com saúde pública, ética e ciências sociais e humanas. TRATAMENTO E READAPTAÇÃO PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES PROMOÇÃO DA SAÚDE Subdomínio Descritores 1. Identifica infra-estruturas de saúde da comunidade e as condições de acesso. 2. Avalia o estado de saúde do grupo-alvo e identifica necessidades em cuidados de enfermagem relacionadas com a reprodução. 3. Identifica as causas directas e indirectas da morbi-mortalidade materna e neonatal utilizando o conhecimento epidemiológico. 4. Advoga e promove estratégias de “empowerment” para as mulheres. 5. Desenvolve estratégias para promover cuidados seguros em diferentes ambientes de nascimento. 6. Identifica os recursos disponíveis na comunidade para dar resposta em situação de urgência/emergência e de transporte. 7. Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relacionada com a maternidade. 8. Reconhece os benefícios e os riscos das práticas de saúde tradicionais e modernas. 9. Reconhece os benefícios e riscos dos locais de nascimento disponíveis. 10. Ajuíza e toma decisões sobre o equipamento e recursos apropriados à prática clínica. 11. Aplica o programa nacional de vacinação ou informa sobre as condições de acesso aos serviços de imunização. 12. Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher, respeitando as capacidades, a cultura e os costumes relacionados com a saúde reprodutiva. 13. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções no sentido minimizar as causas directas e indirectas de morbi-mortalidade materno-fetal. 14. Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções no sentido de responder às necessidades de saúde do grupo-alvo. 15. Colabora com outros profissionais de saúde em programas, projectos e intervenções que respondam às necessidades do grupo-alvo para melhorar a prestação dos serviços de saúde. 23 Elementos da Competência VII: Saber-fazer/Skills Conhecimentos NOTA CONCLUSIVA Concluído o documento de suporte ao debate das Competências Especificas dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, importa explicitar a metodologia aprovada para validação pelos Enfermeiros Especialistas e posterior ratificação pelo Conselho de Enfermagem e divulgação publica pelo Conselho Directivo. Tendo em consideração o tempo útil disponível até ao término deste mandato determinou-se que a sua operacionalização seja concretizada em duas etapas, a primeira até Dezembro de 2007 e a segunda até Dezembro de 2008 com a seguinte distribuição: • • ETAPA I → 1ª fase - Realizar um Encontro com peritos com a finalidade de debater o documento de trabalho, elaborado em parceria com a APEO, no sentido de recolher contributos e identificar aspectos que fragilizem a proposta; → 2ª fase – Reformular a proposta de competências Específicas incorporando as sugestões resultantes da 1ª fase; → 3ª fase – Utilizar técnica de Delphi com a aplicação de uma escala de Lickert de sete pontos para validação das competências específicas propostas a enviar a todos os Enfermeiros Especialistas de Saúde Materna e Obstétrica; → 4ª fase – Recolha, tratamento dos dados e reformulação incorporando os resultados na preparação do instrumento da 2ª ronda; ETAPA II → 5ª fase – Efectivar a 2ª ronda e as rondas consideradas necessárias até atingir nível de concordância – enviar o instrumento reformulado para validação pelos Enfermeiros Especialistas; recolha, tratamento dos dados e análise dos resultados; → 6ª fase – Apreciação da versão final da proposta pelo Conselho de Enfermagem com a finalidade dar parecer interdisciplinar; → 7ª fase – Publicação da versão final de competências específicas dos Enfermeiros Especialistas de Saúde Materna e Obstétrica. 24