ORDEM DOS ENFERMEIROS
Novembro 2007
APROVADO EM
REUNIÃO ORDINÁRIA DA CEESMO
DE 5 DE NOVEMBRO 2007
COMISSÃO DE ESPECIALIDADE EM ENFERMAGEM DE SAÚDE
MATERNA E OBSTÉTRICA
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS ENFERMEIROS OBSTETRAS
Documento elaborado por:
Dolores Sardo
Lúcia Leite
Rosário Côto
1
NOTA INTRODUTÓRIA
Este documento apresenta a proposta de Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, no domínio da prestação e gestão de cuidados, elaborado
pela Comissão de Especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica (CEESMO) em
parceria com a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO).
É seu objectivo constituir um suporte para o debate com vista à validação e aprovação da versão
final das Competências Especificas relativas às áreas de intervenção dos Enfermeiros
Especialistas que representamos, que posteriormente serão ratificadas pelo Conselho de
Enfermagem e divulgadas publicamente pelo Conselho Directivo.
Numa primeira parte, foi estruturado de forma a explicitar os fundamentos e as premissas que
justificam as opções tomadas considerando o seu enquadramento no contexto nacional e
internacional, bem como no novo paradigma da Enfermagem Portuguesa – Modelo de
Desenvolvimento Profissional/Sistema de Individualização das Especialidades. Numa segunda
parte, procurou-se construir o perfil descritivo do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de
Saúde Materna e Obstétrica, enunciando o beneficiário dos cuidados, a finalidade da
Especialidade, as áreas de actividade e as de intervenção, explicitando as competências
específicas.
1 - Fundamentos e premissas
O exercício profissional do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
(EEESMO), tal como o dos outros enfermeiros, insere-se num contexto de actuação
multiprofissional pelo que a regulamentação específica se torna imprescindível para clarificar o
espaço de actuação e reduzir as áreas de sobreposição interprofissional, potenciando o exercício
profissional autónomo, de forma a dar visibilidade e assegurar a qualidade dos cuidados que
prestamos ao cidadão.
Há décadas que diferentes organizações internacionais, tais como International Council of Nurses
(ICN), International Confederation of Midwives (ICM) e, mais recentemente, a Europeen
Federation Nurses Regulators (FEPI) estão preocupadas com a regulamentação e controle das
profissões de saúde assumindo a importância de criar instrumentos reguladores que constituam
“…los médios por los cuales se introducen orden, constância y controle en una profesión y su ejercicio” (Affara y
Madden-Styles, 1993)1. Assim, os mecanismos de regulamentação devem permitir:
→ proteger o cidadão de práticas não seguras,
→ assegurar a qualidade dos serviços,
→ tornar visível ao público o tipo de serviços prestados,
→ fomentar o desenvolvimento da profissão,
→ conferir responsabilidade, identidade e prestigio à profissão,
→ promover o reconhecimento socioeconómico dos profissionais.
1.1 – Enquadramento internacional
A INTERNATIONAL CONFEDERATION OF MIDWIVES (ICM) é uma federação de associações de
Parteiras2,3 que representa profissionais de 72 países de todo o mundo. Trabalha em conjunto
1
OMS. Standards of Midwifery Practice for safe Motherhood, Volume 4: Implementation Guide. Nueva Delhi: OMS, Oficina Regional para el Ásia
Sudoriental, 1999a.
2
Definição de parteira de acordo com ICM/WHO/FIGO (1992), actualizada em 19 Julho de 2005, na Reunião do Conselho da ICM, Brisbane, Austrália.
2
com as organizações das Nações Unidas no apoio à Maternidade Segura, no desenvolvimento de
estratégias de Cuidados de Saúde Primários, na promoção da Saúde da Família e na definição do
campo de intervenção e formação das Parteiras.
A ICM no prosseguimento dos seus objectivos, e na continuidade da “Definition of Midwives”
elaborada pela ICM/WHO/FIGO (1992, 2005), do “Internacional Code of Ethics for Midwives” (ICM -1993),
da “Global Vision for Women and their Health” (ICM -1996), assumiu a liderança na definição das
“Competências Essenciais para prática das Parteiras”, com vista a dar resposta às suas
associações-membro.
De acordo com esta organização internacional:
A parteira é reconhecida, após obter as qualificações académicas exigidas para o exercício legal da
actividade, pela entidade reguladora do seu país como o profissional responsável, autónomo, que
trabalha em parceria com as mulheres, famílias e comunidades, no sentido de alcançar bons
resultados na gravidez, no nascimento e ao longo do ciclo reprodutivo da mulher.
Isto significa que a Parteira promove o auto-cuidado na assistência à adolescente4 e à mulher
antes, durante e após a gravidez efectuando a supervisão, o aconselhamento e os cuidados
necessários, mas também assumindo a responsabilidade pela condução do trabalho de parto, do
parto e dos cuidados ao recém-nascido e lactente nas situações de baixo risco.
A actividade profissional das Parteiras pode ser exercida nos diferentes contextos, nomeadamente
no domicílio, na comunidade, nos hospitais, em unidades de saúde públicas e privadas. Deve
incluir a educação para a saúde ante, pré e pós-natal, a preparação para o parto e a parentalidade,
abrangendo a saúde sexual e reprodutiva.
As Parteiras são responsáveis não somente pelos cuidados que prestam directamente às mulheres,
mas também pela identificação atempada das que devem beneficiar de outros níveis de cuidados,
estando habilitadas a detectar complicações e a aplicar medidas de emergência.
A prática clínica da Parteira caracteriza-se pela intervenção própria na gestão de cuidados de
Saúde à Mulher no seio da Família, pelo enfoque na promoção da saúde e prevenção da doença,
considerando a gravidez como um acontecimento natural na vida da Mulher.
Enquanto profissionais de saúde autónomos comprometem-se a contribuir para a melhoria das
condições de acesso equitativo a cuidados de saúde de qualidade e risco controlado.
A ICM considera que promover o respeito, a confiança e comunicação efectiva entre todos os
profissionais de saúde, é a chave para a obtenção de cuidados de saúde materna de qualidade e
disponíveis a todas as mulheres, pelo que a colaboração entre as Parteiras e os outros
profissionais de saúde deve ser construtiva e focalizada nas necessidades da mulher aos diferentes
níveis de cuidados.
A European Midwives Association (EMA) é uma associação europeia, não governamental, sem
fins lucrativos, que representa as associações de parteiras dos diferentes Estados da União
Europeia, incluindo as dos países da região económica europeia e que tem como missão
promover a melhoria da qualidade dos cuidados prestados pelas parteiras através do
estabelecimento e manutenção de normas mínimas comuns relativas à habilitação e exercício
profissional, promovendo a actualização das parteiras, contribuindo e verificando o
desenvolvimento, a adopção e a implementação das medidas legislativas indispensáveis a nível
europeu e de cada estado-membro.
3
Em Portugal a actividade profissional de Parteira é exercida pelos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, conforme
Decreto-Lei nº 333/87, de 1 de Outubro.
4
Direcção-Geral da Saúde. Saúde Juvenil – Relatório sobre Programas e Oferta de Cuidados 2004.Lisboa: Direcção-Geral da Saúde, 2005 – “A OMS, de
acordo com a documentação mais relevante produzida, considera população juvenil o conjunto de indivíduos de idade compreendida entre 10 e 24 anos e
atribui designações de adolescente e de jovem aos indivíduos que têm entre 10 e 19 anos e entre 15 e 24 anos, respectivamente.”
3
Tradicionalmente, o nome Parteira associa-se a pessoas, profissionais ou não, que ajudam e
acompanham a mulher antes, durante e depois do parto, sendo muitas vezes no nosso país um
termo utilizado de forma depreciativa para mencionar profissionais com níveis inferiores de
formação ou com práticas pouco seguras. Importa salientar que “Parteira” é o termo utilizado, na
tradução para a língua portuguesa, para designar uma profissão5 que em Portugal é denominada
Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica.
Há mais de duas décadas que, na União Europeia, a profissão de Parteira/Enfermeira
Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica é regulada por directivas sectoriais,
tal como um conjunto de outras profissões consideradas relevantes para garantir a saúde da
população nomeadamente Médico, Farmacêutico, Enfermeiro, Dentista, Arquitecto e
Veterinário.
Desde que Portugal assinou o tratado de adesão em 1986, ficou obrigado a assegurar que o
acesso à formação6 e à actividade de Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna
e Obstétrica cumpre uma série de requisitos, de modo a permitir a livre circulação de
profissionais7 pelos vários estados membros, suportada no reconhecimento automático dos
diplomas e outros títulos, pelo que os nossos profissionais podem exercer a actividade em
qualquer país da Europa.
A aprovação e publicação a 7 de Setembro de 2005 da DIRECTIVA 2005/36/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações com a finalidade de
permitir a livre circulação de profissionais, revoga todas as anteriores e estabelece as regras
segundo as quais qualquer Estado-Membro deve subordinar o acesso às profissões
regulamentadas8 e ao respectivo exercício no seu território.
Esta directiva, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais de Enfermeiro e de
Parteira, que se encontra em fase de transposição para o ordenamento jurídico interno, mantém e
reforça as áreas de exercício9 do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e
Obstétrica.
A adopção das disposições regulamentares anteriormente referidas implica ajustamento das
disposições legislativas nacionais, de modo a garantir o acesso às actividades internacionalmente
reconhecidas para este grupo profissional, o que, consequentemente, deverá conduzir à
reorganização dos serviços de saúde disponibilizados ao cidadão. Entendemos que a assunção
plena deste referencial contribuirá, naturalmente, para o reconhecimento, pelos decisores
políticos e organizacionais, das potencialidades dos Enfermeiros Especialista em Enfermagem em
Saúde Materna e Obstétrica para a melhoria da acessibilidade e da qualidade nos cuidados
assistenciais pré e pós-natais.
5
Desde 1982 com a extinção do Curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra (Decreto –Lei nº 94/82, 3 de Agosto) que a única forma de acesso
à profissão está condicionado à posse do Titulo de Enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica e ao cumprimento dos
seguintes requisitos: Curso de Licenciatura em Enfermagem; Título Profissional de Enfermeiro, Exercício profissional de Enfermeiro durante 2 anos; Curso
de Pós-Licenciatura de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.
6
Directiva 80/155/CEE do Conselho, de 21 de Janeiro (Jornal Oficial nº L 033 de 11/02/1980) tem por objectivo a coordenação das disposições
legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao acesso às actividades de parteira e ao seu exercício. Esta disposição regulamentar da
Comunidade Europeia surge, por razões de saúde pública, no sentido de se avançar para uma definição comum do campo de actividade dos profissionais
em causa e da sua formação; fixando normas mínimas, transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei nº 322/87 de 28 de Agosto
alterado pelo Decreto-Lei nº 15/92 de 4 de Fevereiro.
7
Directiva 80/154/CEE do Conselho, de 21 de Janeiro (Jornal Oficial nº L 033 de 11/02/1980), que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos
diplomas, certificados e outros títulos de parteira e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre
prestação de serviços, transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei nº 333/87 de 1 de Outubro alterado pelo Decreto-Lei nº 15/92 de 4
de Fevereiro.
8
Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Título I, Artigo 3º, Ponto 1-a): «Profissão regulamentada»: a actividade ou o conjunto de actividades
profissionais em que o acesso, o exercício ou uma das modalidades de exercício se encontram directa ou indirectamente subordinados, nos termos de
disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, à posse de determinadas qualificações profissionais; constitui, nomeadamente, uma
modalidade de exercício o uso de um título profissional limitado por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas aos detentores de uma
determinada qualificação profissional.
9
Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Capitulo III, Secção 6, Artigo 42º.
4
1.2 – Enquadramento nacional
A habilitação para o exercício profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde
Materna e Obstétrica em Portugal cumpre, desde 1987, os requisitos mínimos obrigatórios para o
reconhecimento das qualificações profissionais, de modo a permitir a sua livre circulação no
espaço europeu.
Em 1996, o quadro legislativo nacional aprova Regulamento do Exercício Profissional dos
Enfermeiros (REPE) e assume que a Enfermagem é a profissão autónoma “(…) que, na área da
saúde, tem como objectivo prestar cuidados de enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo vital, e
aos grupos sóciais em que ele está integrado, de forma que mantenham, melhorem e recuperem a saúde, ajudando-os
a atingir a sua máxima capacidade funcional, tão rapidamente quanto possível”10, estabelecendo como
objectivos fundamentais do exercício desta actividade profissional “(…) a promoção da saúde, a
prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social11.
Configurando o primeiro instrumento regulamentar da profissão, o REPE explicita que o
Enfermeiro Especialista é o indivíduo “(…) habilitado com um curso (…), a quem foi atribuído um titulo
profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para prestar, além de cuidados gerais,
cuidados de enfermagem especializados na área da sua especialidade”12.
Em 1997, surgiu no panorama nacional a primeira associação com fins científicos, propondo-se
promover o desenvolvimento profissional dos Enfermeiros de Saúde Materna e Obstétrica,
intitulada Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras – APEO.
No âmbito das suas atribuições, a APEO pretende sensibilizar os Enfermeiros Especialistas, que
representa, para a participação proactiva na comunidade nacional e internacional, promovendo o
exercício profissional autónomo, sendo membro efectivo European Midwives Association desde
1999 e da International Confederation of Midwives desde 2003.
Com a criação da Ordem dos Enfermeiros13em 1998, surge o segundo instrumento regulador da
profissão, resultante do reconhecimento, da sociedade portuguesa e do Estado, do relevante
papel que os enfermeiros desempenham no sistema de saúde, constituindo um corpo profissional
idóneo no que concerne à regulamentação e controlo do exercício profissional, nos seus aspectos
deontológicos e disciplinares, de modo a garantir aos cidadãos a qualidade dos cuidados de
enfermagem.
Resultante deste cenário legal, a Ordem dos Enfermeiros (OE) passa a ser a autoridade
competente para a emissão do Título Profissional de Enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem
em Saúde Materna e Obstétrica, bem como para o reconhecimento da habilitação e autorização
do exercício profissional14, em conformidade com as Directivas Comunitárias e acordos
internacionais aplicáveis.
Em Portugal, para exercer a actividade de EEESMO, é necessário obter autorização da Ordem
dos Enfermeiros através de uma das seguintes vias:
→ Licenciatura em Enfermagem, exercer a profissão de Enfermeiro durante 2 anos, Curso
de Pós-Licenciatura Especializada em Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e
respectivo Título profissional;
10
11
12
13
14
Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo II, Artigo 4º, Ponto1.
Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo III, Artigo 8º, Ponto 2.
Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo II, Artigo 4º, Ponto 3.
Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril.
Despacho conjunto nº 473/2001, de 28de Maio.
5
Reconhecimento da habilitação legal, em conformidade com as Directivas Comunitárias
aplicáveis aos profissionais provenientes dos estados membros da União Europeia;
→ Posse do termo de equivalência do grau académico a uma das três categorias previstas nas
alíneas a) a c), nos termos do nº 2, do artigo 7° do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros15,
atestado por uma Escola Superior de Enfermagem ou Superior de Saúde Portuguesa.
→
Saliente-se que os profissionais oriundos de outros países, incluindo os do espaço europeu16, a
quem foi reconhecida a autorização para o exercício profissional, estão sujeitos às mesmas
normativas que os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Portugueses, o que significa que estão obrigados ao cumprimento do Código Deontológico dos
Enfermeiros, regendo a sua prática de acordo com a filosofia de cuidados enunciada, com os
padrões de qualidade definidos e restantes disposições regulamentares estabelecidas pela Ordem
dos Enfermeiros.
Desde o início, a OE tem vindo a empenhar-se no desenvolvimento e controlo do exercício
profissional e, neste sentido, publicou referenciais com vista a dar suporte à regulação e ao
desenvolvimento profissional, nomeadamente o enquadramento conceptual, os enunciados
descritivos dos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem (2002) e as Competências dos
Enfermeiros de Cuidados Gerais (2003).
1.3 – Do percurso realizado
No mandato anterior, foram desenvolvidos esforços pela Comissão de Especialidade em
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica em conjunto com a Associação Portuguesa dos
Enfermeiros Obstetras (APEO), no sentido de aprovar um Regulamento do Exercício
Profissional dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Este trabalho foi realizado com a finalidade de enquadrar a enfermagem obstétrica portuguesa no
contexto europeu, definindo conceitos e caracterizando os cuidados especializados, de modo a
identificar a competência e a responsabilidade dos profissionais legalmente habilitados.
Sabendo que a formação destes profissionais é regulada por directivas europeias próprias e
objecto de reconhecimento automático pelos vários Estados-membros, tornou-se fundamental
compreender os motivos que levam a que a actividade profissional e as áreas de intervenção
autónomas sejam discrepantes de país para país.
No sentido de clarificar a oferta de cuidados ao cidadão e de potenciar o exercício profissional
autónomo, a CEESMO desenvolveu um conjunto de actividades, tendo como objectivo
prioritário a identificação do espaço de actuação profissional dos membros que representa,
perseguindo o desígnio fundamental da Ordem dos Enfermeiros.
Neste âmbito, em 2004, para aprofundarmos questões no âmbito do exercício profissional da
Parteira/Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, indagámos
junto de colegas com experiência de prática clínica internacional, aspectos pertinentes que
possibilitassem identificar áreas de actividade e o grau de autonomia conferidos pelos diferentes
sistemas de saúde europeus.
Tendo por base toda esta informação, a CEESMO em conjunto com as Secções Regionais,
realizou vários Workshops17, no último trimestre de 2004, com a finalidade de reflectir sobre o
15
16
17
Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril.
Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Título I, Artigo 4º, Ponto 1.
CEESMO – ORDEM DOS ENFERMEIROS (2005) – “Formação e exercício no contexto europeu” in: Revista OE nº 17, Julho, p.14.
6
futuro da profissão e analisar o “estado da arte” no contexto europeu, no que se refere à
formação e ao exercício profissional. Identificámos ainda os factores determinantes da actual
visão redutora da sociedade portuguesa, relativamente ao exercício e autonomia profissional dos
Enfermeiros Especialistas, bem como a inevitável repercussão no reconhecimento social e o seu
contributo para os ganhos em saúde da população, no que concerne à Saúde Reprodutiva.
Dos 8 Workshops realizados no país, podemos afirmar que os EEESMO reconhecem que:
O Curso de Licenciatura em Enfermagem constitui uma base estruturante significativa e
uma mais valia para a formação destes especialistas, considerando não ser necessária outra
via de acesso à profissão;
→ É fundamental a definição formal das competências dos EEESMO;
→ As dificuldades de acesso dos EEESMO aos Cuidados de Saúde Primários se devem à
elevada carência de recursos humanos para fazer face às necessidades globais da
população, o que determina uma maior concentração nas salas de parto e menor
envolvimento na vigilância pré-concepcional, pré e pós-natal.
→ As denominações profissionais utilizadas na prática clínica são habitualmente Enfermeira
Obstetra, Enfermeira de Saúde Materna ou Enfermeira Parteira e não a designação
presente no título profissional por ser demasiado extensa.
→
No decorrer deste mandato, esta Comissão foi convidada a participar em vários Encontros
Nacionais da APEO que contribuíram também para a nossa melhor consciencialização no que se
refere ao exercício profissional dos EEESMO no contexto nacional e internacional. Entre outros
aspectos, permitiu-nos identificar diferentes áreas de intervenção e distintos níveis de
responsabilidade, apesar da legislação europeia aplicável ser a mesma. A CEESMO esteve
presente e participou no:
→VII
Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em Braga em 2004 que
debateu “Vivências profissionais no contexto europeu” estando presente Glória
Seguranyes, Matrona espanhola, representante da European Midwives Association e da
Federación Asociaciones de Matronas de España, tendo abordado o tema “La formación
de la Matrona en el Espacio Europeo de Educación Superior”. Esteve ainda presente a
inglesa Susan Way Professional Advisor, representante da Nursing & Midwifery Council
que efectuou a conferência sobre “Professionalism for Midwifery”.
→VIII
Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em Lisboa em 2005
subordinado ao tema “Conhecimento, Inovação e Mudança – Que futuro? em que
apresentámos a comunicação “Creditação de competências: uma perspectiva”. Neste
evento, estiveram ainda presentes vários conferencistas internacionais de que destacamos,
o holandês Erik Smith que abordou o tema “O enfermeiro Obstetra e a ecografia”
enquadrado na mesa “Vigilância Pré-natal: Competências e práticas do Enfermeiro
Obstetra” e a holandesa Mary C. Zwart que debateu “As políticas de saúde materna da
OMS relativamente às competências da Midewife” integrada na mesa “Competências do
Enfermeiro Obstetra: omissões e novos rumos”.
→IX
Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em 2006, na Póvoa de Varzim
intitulado “Contributos e estratégias – o parto, um processo de responsabilização” em
que apresentámos o tema respeitante à prática do especialista no parto natural e
debatemos a intervenção e a responsabilidade na diminuição das taxa de cesarianas, em
confronto com a experiência da parteira Ingela Wiklund, que retratou a realidade da
Suécia. Também participámos nas 1ªs “Comemorações do Dia Internacional da Parteira –
O Mundo precisa de parteiras: hoje mais do nunca” a 5 de Maio, no debate sobre “A
Parteira – Passado, Presente e Futuro” retratando o estado da arte em Portugal e a
preocupação que os profissionais sentem relativamente à definição das suas competências
específicas.
7
→X
Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em 2007, intitulado “O
Enfermeiro Obstetra: um percurso de competência” em que apresentámos a proposta de
perfil de competências EEESMO integrado na mesa-redonda “Ser EEESMO no
Contexto Actual” e ainda assistimos à conferência proferida por Mary Steen, Research
Fellow in Midwifery, The Royal College of Midwives & UCLAN – “NASCER … UM
ACONTECIMENTO NATURAL”.
A OE, durante este mandato, propôs-se desenvolver um conjunto de actividades com vista à
identificação de percursos de desenvolvimento profissional tendentes à alteração das condições
do acesso e retorno à profissão, à atribuição de título de Enfermeiro e de Enfermeiro Especialista
e à criação de mecanismos reguladores capazes de permitir a identificação das respostas que os
enfermeiros podem oferecer, decorrentes das competências que detêm e do quadro legal que
regula o exercício profissional. Na continuidade deste desafio entendemos criar um grupo de
trabalho com a finalidade de definir o perfil do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de
Saúde Materna e Obstétrica.
O grupo anteriormente referido foi constituído em Fevereiro de 2005 com elementos da
CEESMO e da APEO, com o objectivo de definir as competências do EEESMO tendo por base
os referenciais da profissão de enfermagem, o quadro legal internacional aplicável e o documento
“Essencial competencies for basic midwifery practice 2002” publicado pelo International
Confederation of Midwives (ICM, Maio 2002).
O plano de actividades delineado pelo grupo incluiu a tradução do documento “Competências
Essenciais para a Prática Básica das Parteiras” do ICM como primeiro passo para a identificação
do espaço de actuação reconhecido internacionalmente ao Enfermeiro Especialista em
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. De seguida, procedemos à confrontação destas
enunciações com as directivas comunitárias aplicáveis e os normativos regulamentares aprovados
e publicados no ordenamento jurídico interno, bem como os instrumentos reguladores e
recomendações emanadas pela Ordem dos Enfermeiros.
Desde logo se percebeu a extrema dificuldade e complexidade desta missão, não só pelo
importante manancial de informação a integrar, como também pelo extraordinário desafio de
elaborar uma proposta coerente e compatível com o Modelo de Desenvolvimento Profissional,
ainda em fase de concepção pelo Conselho de Enfermagem.
1.4 – Do Modelo de Desenvolvimento Profissional/Sistema de Individualização das
Especialidades
A identificação das especificidades relativas ao exercício, com qualidade, de uma determinada
actividade profissional, constitui uma necessidade da comunidade, do próprio profissional e das
instituições responsáveis pela sua formação e qualificação.
Em Enfermagem, tal como acontece em outras profissões, o aperfeiçoamento da regulação
profissional procede da utilização da certificação de competências como instrumento de
avaliação, que permite o reconhecimento dos profissionais habilitados, que promove o
desenvolvimento da profissão, além de que, assegura ao cidadão a salvaguarda dos seus direitos e
garantias relativamente aos cuidados de enfermagem, esclarecendo-o acerca do que deve esperar e
exigir destes profissionais.
Neste propósito, a OE apreciou em Assembleia Geral, em Maio 2006, um Modelo de
Desenvolvimento Profissional assente num sistema de certificação de competências e num
sistema de individualização das especialidades, construído numa dinâmica de coerência e
consistência com o quadro legal e conceptual dos cuidados de enfermagem e as necessidades da
população portuguesa em saúde.
8
Dando continuidade aos trabalhos iniciados no mandato anterior, a OE levou a efeito um
conjunto de esforços com o objectivo de estudar percursos de profissionalização que
permitissem outras opções no âmbito da formação especializada em Enfermagem, desenhar uma
proposta de perfil de competências clínicas do enfermeiro especialista e delinear o perfil
descritivo com vista à atribuição de título.
Ora a atribuição do Título subjacente à definição do perfil profissional de cada Enfermeiro
Especialista assente na descrição competências especializadas, facilita a caracterização dos
cuidados de enfermagem especializados em todas as áreas clínicas, sendo crucial para esclarecer o
conteúdo funcional de cada Enfermeiro Especialista e, por esta via, delimitar o campo de
intervenção, fomentando o reconhecimento social.
Esta definição é da maior importância para o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde
Materna e Obstétrica, uma vez que o seu exercício consubstancia uma profissão independente da
profissão de Enfermeiro, com uma prática clínica específica que se rege pelos normativos
internacionais mas que se pretende congruente com o Regulamento do Exercício Profissional dos
Enfermeiros e com o Código Deontológico dos Enfermeiros18.
Encontrando-se em desenvolvimento o Sistema de Individualização das Especialidades,
apreciado em Assembleia Geral da OE, em Abril de 2007, inevitavelmente, o grupo de trabalho
(CEESMO e APEO) sentiu necessidade de adequar a estrutura da apresentação das competências
ao novo Modelo e aperfeiçoar o trabalho anteriormente produzido, cientes da inevitabilidade
desta proposta estar em conformidade com:
• O conjunto de pressupostos que sustentam a individualização das especialidades;
• O novo conceito de Enfermeiro Especialista19;
• O modelo operativo para a individualização das especialidades cuja aplicação assegura a
identificação do campo de intervenção especializado20 aplicando os componentes: o Alvo
de intervenção21 como eixo estruturante e os Processos de saúde/doença22 e o Ambiente23
como eixos organizadores;
• Os critérios para o reconhecimento de especialidades;
• A premissa de definir competências clínicas especializadas, decorrentes do aprofundamento
dos domínios de competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais, concretizadas em
competências comuns24 e específicas25;
18
Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril, Capitulo VI, Secção II, Artigos 78º- 92º.
19
O Enfermeiro com um conhecimento aprofundado num domínio específico de Enfermagem, tendo em conta as respostas humanas aos processos de
vida e aos problemas de saúde, que demonstra níveis elevados de julgamento clínico e tomada de decisão, traduzidos num conjunto de competências
clínicas especializadas relativas a um campo de intervenção especializado. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
20
Campo de Intervenção Especializado – Delimitação do espaço de actuação profissional do enfermeiro especialista por áreas de intervenção. Ordem dos
Enfermeiros 2007.
21
Alvo de Intervenção – Entidade beneficiária dos Cuidados de Enfermagem – pessoa/grupos – relativamente à qual se identificam os fenómenos de
Enfermagem, entendido como um todo na sua relação com os conviventes significativos e a comunidade onde está inserido. Ordem dos Enfermeiros, Abril
2007.
22
Processos de saúde/doença – Processos dinâmicos e contínuos ao longo dos quais cada pessoa vivencia o seu projecto de saúde na procura de um
estado de equilíbrio e relativamente ao qual o enfermeiro dirige as suas intervenções, com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença,
readaptação funcional e reinserção social. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
23
Ambiente – O ambiente no qual as pessoas vivem e se desenvolvem é constituído por elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e
organizacionais, que condicionam e influenciam os estilos de vida e que se repercutem no conceito de saúde. Na prática dos cuidados, os enfermeiros
necessitam focalizar a sua intervenção na complexa interdependência pessoa/ambiente. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
24
Competências comuns – são competências que todos os enfermeiros especialistas possuem, independentemente da sua área de especialidade,
demonstradas através da sua elevada capacidade de concepção, gestão e supervisão de cuidados e ainda, através de um suporte efectivo ao exercício
profissional especializado no âmbito da formação, investigação e assessoria. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
25
Competências específicas – são competências que decorrem das respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde e do campo de
intervenção definido para cada área de especialidade, demonstradas através de um elevado grau de adequação dos cuidados às necessidades de saúde
das pessoas. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
9
•As perspectivas de desenvolvimento do programa formativo enunciadas;
•A possibilidade de existirem no futuro competências acrescidas26, passíveis de certificação
mas não de atribuição de título.
2 - PERFIL DESCRITIVO DO ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM
DE SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA
Actualmente, segundo o REPE, o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e
Obstétrica é o profissional qualificado com habilitação legal, a quem foi atribuido título
profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para prestar, além de
cuidados gerais, cuidados de enfermagem especializados na área clínica de Saúde Materna e
Obstétrica.
Reconhecendo a relevância de explicitar à Comunidade o que pode esperar de um Enfermeiro
Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e em conformidade com o Modelo
Operativo de Individualização das Especialidades, desenvolvido pelo Conselho de Enfermagem,
passa-se à caracterização dos vários componentes envolvidos na delimitação do espaço de
actuação destes profissionais, de modo a ser identificado pelo cidadão, mas também pelos
decisores políticos e organizacionais, como prestador de cuidados de enfermagem especializados
num campo de intervenção particular e detentor de competências distintas dos restantes
Enfermeiros Especialistas.
2.1 – Campo de Intervenção Especializado
Em concordância com o conceito alvo de intervenção, definido e assente na premissa que “os cuidados
de enfermagem tomam por foco de atenção a promoção dos projectos de saúde que cada pessoa vive e persegue”27,
definimos a Mulher no âmbito ciclo reprodutivo28,29 como a entidade beneficiária de cuidados
de enfermagem desta especialidade, tendo subjacente o pressuposto de que a pessoa, como ser
social e agente intencional de comportamentos é um ser único, com dignidade própria e direito a
auto-determinar-se.
Centrando-se o exercício profissional da enfermagem na relação interpessoal entre o Enfermeiro
e uma Pessoa ou entre o Enfermeiro e um Grupo de Pessoas, salientamos que a Mulher, como a
entidade beneficiária de cuidados de enfermagem desta especialidade, deve ser entendida numa
perspectiva:
→ individual como a pessoa no seu todo, considerando a inter-relação com os
conviventes significativos e com o ambiente no qual vive e se desenvolve, constituído
pelos elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e organizacionais;
→ colectiva como grupo-alvo entendido como o conjunto das Mulheres em idade fértil
ligadas pela partilha de condições e interesses comuns.
26
Competências acrescidas – competências que permitem responder de uma forma dinâmica a necessidades em cuidados de saúde da população que
se vão configurando, fruto da complexificação permanente dos conhecimentos, práticas e contextos. Estas competências serão certificadas ao longo do
percurso profissional especializado, não conferentes de título, em domínios da disciplina de Enfermagem e disciplinas relacionadas. Ordem dos
Enfermeiros, 2007.
27
Ordem dos Enfermeiros – Divulgar: Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem. Enquadramento Conceptual. Enunciados descritivos. Lisboa:
Ordem dos Enfermeiros, p.8.
28
Cf. Modelo Operativo para a Individualização das Especialidade. ORDEM DOS ENFERMEIROS - Suplemento da Revista OE nº26. Junho de 2007,
p.17-20.
29
Ciclo reprodutivo -
10
Donde se infere, que o exercício profissional do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de
Saúde Materna e Obstétrica é dirigido aos projectos de saúde da Mulher a vivenciar
processos de saúde/ doença no âmbito da sexualidade e da reprodução30, incluindo o
produto de concepção durante o período de gestação e neonatal, em todos os contextos
de vida, assegurando os cuidados nas áreas de actividade para que está habilitado e
autorizado31. Ou seja, o Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica assume a
responsabilidade pelo exercício das seguintes áreas de actividade:
•
Prestação e gestão dos cuidados de enfermagem à mulher a vivenciar processos de
saúde/doença, nos períodos pré-concepcional, pré, intra e pós-natal e ao recém-nascido
até ao 28º dia;
•
Concepção, implementação e avaliação de dispositivos de saúde no âmbito da Educação
Sexual, Planeamento Familiar, Ginecologia, Climatério e Saúde Pública.
•
Concepção, implementação e avaliação de dispositivos no domínio da gestão, da
investigação, da docência, da formação e da assessoria, contribuindo para o
desenvolvimento e melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem no âmbito da
saúde reprodutiva.
Perante este enunciado e atendendo a que o modelo operativo do sistema de individualização das
especialidades assume que as áreas de intervenção32 deverão ser determinadas pelos processos de
vida e problemas de saúde do grupo-alvo que necessitem de um conjunto de intervenções de
enfermagem susceptíveis de responder às necessidades de saúde identificadas, subdividimos o
campo de intervenção em sete áreas.
Assim, consideram-se áreas de intervenção próprias do Enfermeiro Especialista em Enfermagem
de Saúde Materna e Obstétrica as seguintes:
1. PLANEAMENTO FAMILIAR E PRÉ-CONCEPCIONAL – Assistência à mulher a vivenciar
processos de saúde/doença no âmbito da sexualidade, do planeamento da família e do
período pré-concepcional.
2. GRAVIDEZ - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o periodo
pré-natal.
3. PARTO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o trabalho de
parto e parto.
4. PUERPÉRIO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o período
pós-natal.
5. CLIMATÉRIO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o
período peri-menopáusico.
6. GINECOLOGIA - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica.
7. COMUNIDADE – Assistência às Mulheres em idade fértil, actuando no ambiente33 em que
vivem e se desenvolvem, no sentido de promover a saúde sexual e reprodutiva e prevenir
processos de doença.
30
31
ICM/WHO/FIGO (1992/2002).
Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, art. 42º, Jornal Oficial da União Europeia nº L255/22 de 30.9.2005.
32
Áreas de Intervenção – Determinadas pelos processos de vida e problemas de saúde do grupo-alvo que agregam um conjunto de intervenções de
enfermagem. Ordem dos Enfermeiros, Abril 2007.
33 Ambiente – O ambiente no qual as pessoas vivem e se desenvolvem é constituído por elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e
organizacionais, que condicionam e influenciam os estilos de vida e que se repercutem no conceito de saúde. Na prática dos cuidados, os enfermeiros
necessitam focalizar a sua intervenção na complexa interdependência pessoa/ambiente. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
11
Importa clarificar que, em conformidade com o REPE, são autónomas e interdependentes as
intervenções do Enfermeiro Especialista em Enfermegem de Saúde Materna e Obstétrica, o que,
neste cenário, significa que o EEESMO assume no seu exercício profissional:
→ intervenções autónomas em todas as situações de baixo risco, entendidas como
aquelas em que estão envolvidos processos fisiológicos e processos de vida normais no
ciclo reprodutivo da mulher.
→
intervenções autónomas e interdependentes em todas as situações de médio e alto
risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos patológicos e
processos de vida disfuncionais no ciclo reprodutivo da mulher.
2.2 – Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde
Materna e Obstétrica
Atendendo ao enquadramento legal e conceptual da profissão e tendo em conta que o Modelo de
Desenvolvimento Profissional conduz à especialização de todos os enfermeiros, o Sistema de
Individualização das Especialidades determina que a definição das competências específicas dos
Enfermeiros Especialistas assente nos domínios das competências dos enfermeiros de cuidados
gerais, considerando os três níveis de prevenção.
Daqui resulta que as competências do EEESMO decorrem do aprofundamento dos domínios:
Prática Profissional Ética e Legal, Prestação e Gestão de Cuidados e Desenvolvimento
Profissional.
A definição de competências comuns será objecto de trabalho do Conselho de Enfermagem o
que levou a CEESMO a dedicar-se à definição das competências específicas dos Enfermeiros
Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Quando se procurou estruturar as competências do domínio da Prática Profissional Ética e Legal
não se identificaram competências que não estivessem já salvaguardadas pelos artigos do Código
Deontológico dos Enfermeiros34. Estando os EEESMO sujeitos aos deveres deontológicos
qualquer que seja o ambiente de actuação profissional, devem assumir a qualidade e a segurança
nos cuidados como uma responsabilidade implícita ao acto de cuidar, pelo que devem estar
capacitados para adoptar uma filosofia de cuidados centrada na mulher, assente numa relação
interpessoal de parceria e assumir o seu papel social, responsabilizando-se por garantir cuidados
oportunos, com qualidade e de risco controlado.
Assim, o referido Código deve aplicar-se a todos os profissionais a exercer nesta área de
especialização, mesmo os oriundos da União Europeia, reconhecendo-se a necessidade de ser
consubstanciado em orientações que clarifiquem a sua aplicação à Enfermagem de Saúde
Materna e Obstétrica.
No que se refere ao domínio da Prestação e Gestão de Cuidados, pretende-se assegurar que o
EEESMO possui um conjunto de conhecimentos, capacidades e habilidades que mobiliza em
contexto de prática clínica e lhe permite ponderar as necessidades de saúde do grupo-alvo bem
como actuar em todos os contextos de vida das pessoas aos três níveis de prevenção.
Pensamos que relativamente ao domínio Desenvolvimento Profissional, neste momento, são
suficientes as competências enunciadas para o Enfermeiro de Cuidados Gerais aplicadas à
enfermagem de saúde materna e obstétrica. Admitimos, contudo, que, no futuro, outras venham
a ser enunciadas, decorrentes do trabalho desenvolvido pelo Conselho de Enfermagem no que
concerne às Competências Comuns do Enfermeiro Especialista.
34
Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Capitulo VI, Secção II, Art. 78º - Art.92º.
12
Seguidamente passamos a enunciar as Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica no domínio da prestação e gestão de cuidados, por
área de intervenção, bem como a descrever os skills (saber-fazer) e os conhecimentos
considerados imprescindíveis para aquisição das mesmas.
COMPETÊNCIA I – PLANEAMENTO FAMILIAR E PRÉ-CONCEPCIONAL
Cuida a mulher inserida na família e comunidade no âmbito do planeamento familiar e
durante o período pré-concepcional, estabelecendo e implementando programas de
intervenção e de educação para a saúde de forma a promover famílias saudáveis,
gravidezes planeadas e vivências positivas da sexualidade e parentalidade.
TRATAMENTO, REABILITAÇÃO
E
READAPTAÇÃO
DIAGNÓSTICO PRECOCE
E
PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES
PROMOÇÃO DA SAÚDE
Subdomínio
Descritores
•
Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e
intervenções de educação sexual e de saúde pré-concepcional.
•
Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e
intervenções de promoção da regulação da fecundidade e da fertilidade.
•
Informa e orienta sobre recursos disponíveis na comunidade no âmbito do planeamento
familiar e pré-concepcional
•
Informa e orienta em matéria de planeamento familiar e pré-concepcional.
•
Promove a decisão esclarecida no âmbito do planeamento familiar e saúde pré-concepcional.
•
Faculta métodos contraceptivos e supervisiona a utilização.
•
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia intervenções de rastreio e de diagnóstico da
situação de saúde da mulher.
•
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia intervenções de protecção da saúde e
prevenção das infecções sexualmente transmissíveis.
•
Identifica problemas relacionados com a vivência da sexualidade, referenciando as situações
que estão para além da sua área de actuação.
•
Diagnostica e monitoriza o potencial de risco pré-concepcional e obstétrico, referenciando as
situações que estão para além da sua área de actuação.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com infecção sexualmente
transmissível, incluindo os conviventes significativos.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com disfunções sexuais,
incluindo os conviventes significativos.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com problemas de fertilidade,
considerando as necessidades de saúde do companheiro.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte emocional e psicológico à mulher
com disfunções sexuais e/ou com problemas de fertilidade, incluindo conviventes
significativos.
•
Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com infecção sexualmente
transmissível, incluindo os conviventes significativos.
•
Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com problemas de fertilidade,
considerando as necessidades de saúde do companheiro.
Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo I.
13
COMPETÊNCIA II – GRAVIDEZ
Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pré-natal, de forma
a potenciar a sua saúde , a detectar e a tratar precocemente complicações, promovendo o
bem-estar materno-fetal.
TRATAMENTO, REABILITAÇÃO
E
READAPTAÇÃO
DIAGNÓSTICO PRECOCE
E
PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES
PROMOÇÃO DA SAÚDE
Subdomínio
Descritores
•
Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e
intervenções de promoção da saúde pré-natal.
•
Diagnostica e monitoriza a gravidez.
•
Promove a decisão esclarecida no âmbito da interrupção voluntária da gravidez, informando
e orientando para os recursos disponíveis na comunidade.
•
Informa e orienta sobre estilos de vida saudáveis na gravidez.
•
Promove a decisão esclarecida no âmbito da saúde pré-natal, facultando informação à grávida
sobre recursos disponíveis na comunidade.
•
Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e
intervenções de promoção da saúde mental na vivência da gravidez
•
Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas de preparação
completa para o parto e parentalidade responsável.
•
Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e
intervenções de promoção do aleitamento materno.
•
Promove o plano de parto, aconselha e apoia a mulher na decisão.
•
Informa e orienta a grávida e conviventes significativos sobre os sinais e sintomas de risco.
•
Diagnostica e monitoriza saúde materno-fetal pelos meios clínicos e técnicos apropriados.
•
Prescreve exames auxiliares de diagnóstico necessários à detecção de gravidez de risco.
•
Diagnostica e monitoriza desvios à gravidez fisiológica, referenciando as situações que estão
para além da sua área de actuação.
•
Diagnostica e monitoriza desvios ao padrão de adaptação à gravidez, referenciando as
situações que estão para além da sua área de actuação.
•
Avalia bem-estar materno-fetal pelos meios clínicos e técnicos apropriados.
•
Avalia e determina a adequação da estrutura pélvica em relação ao feto.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções com a finalidade de potenciar uma
gravidez saudável.
•
Informa e orienta sobre medidas de suporte para alívio dos desconfortos da gravidez.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com desvios ao padrão de
adaptação à gravidez.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com patologia associada e/ou
concomitante com a gravidez.
•
Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com complicações da gravidez,
ainda que com patologia associada e/ou concomitante.
•
Aplica medidas de suporte básico de vida à mulher em situação crítica.
•
Assume a decisão de transferir, assegura a transferência e cuida da grávida durante o
transporte.
Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo II.
14
COMPETÊNCIA III – PARTO
Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o trabalho de parto,
efectuando o parto em ambiente seguro, no sentido de optimizar a saúde da parturiente e
do recém-nascido na sua adaptação à vida extra-uterina.
TRATAMENTO, REABILITAÇÃO
E
READAPTAÇÃO
DIAGNÓSTICO PRECOCE
E
PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES
PROMOÇÃO DA SAÚDE
Subdomínio
Descritores
•
Actua de acordo com o plano de parto estabelecido com mulher, garantindo intervenções de
qualidade e risco controlado.
•
Garante um ambiente seguro durante o trabalho de parto e parto.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção do conforto e bem-estar da
mulher e conviventes significativos.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção da vinculação
mãe/pai/recém-nascido/conviventes significativos.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção, protecção e apoio ao
aleitamento materno.
•
Coopera com outros profissionais na implementação de intervenções de promoção,
prevenção e controlo da dor.
•
Diagnostica e monitoriza trabalho de parto e parto.
•
Diagnostica e monitoriza o risco materno-fetal durante o trabalho de parto e parto,
referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação.
•
Diagnostica e monitoriza desvios ao padrão normal de evolução do trabalho de parto e parto,
referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação.
•
Avalia e determina a adequação da estrutura pélvica em relação ao feto durante o trabalho de
parto e parto.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções adequadas à evolução do trabalho de
parto e parto, optimizando as condições de saúde da mãe e do feto.
•
Aplica as técnicas adequadas na execução do parto de apresentação cefálica e, em caso de
urgência, do parto de apresentação pélvica.
•
Assegura a avaliação imediata do recém-nascido implementando medidas de suporte na
adaptação à vida extra-uterina.
•
Assegura reanimação do recém-nascido em situação de emergência.
•
Identifica alterações morfológicas e funcionais, referenciando as que estão para além da sua
área de actuação.
•
Diagnostica e monitoriza trabalho de abortamento.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções com a finalidade de potenciar a saúde da
mulher durante o trabalho de abortamento.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte emocional e psicológico à
parturiente e à mulher em trabalho de abortamento, incluindo conviventes significativos.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à parturiente com patologia associada
e/ou concomitante com a gravidez durante o trabalho de parto e parto.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à parturiente em caso de retenção de
placenta, efectuando em caso de urgência, extracção manual e revisão uterina.
•
Avalia a integridade do canal de parto e aplica técnicas de reparação, referenciando as
situações que estão para além da sua área de actuação.
•
Coopera com outros profissionais no tratamento da parturiente com complicações da
gravidez e do parto.
•
Coopera com outros profissionais no tratamento do recém-nascido com alterações
morfológicas e funcionais.
•
Assume a decisão de transferir, assegura a transferência e cuida da parturiente durante o
transporte.
Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo III.
15
COMPETÊNCIA IV – PUERPÉRIO
Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período pós-natal, no sentido
de potenciar a saúde da puérpera e do recém-nascido, apoiando o processo de transição e
adaptação à parentalidade
TRATAMENTO, REABILITAÇÃO
E
READAPTAÇÃO
DIAGNÓSTICO PRECOCE
E
PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES
PROMOÇÃO DA SAÚDE
Subdomínio
Descritores
•
Informa e orienta sobre recursos disponíveis na comunidade passíveis de responder às
necessidades da puérpera e do recém-nascido, promovendo a decisão esclarecida.
•
Informa e orienta a mulher sobre crescimento, desenvolvimento, sinais e sintomas de alarme
no recém-nascido.
•
Informa e orienta a mulher sobre sexualidade e contracepção no período pós-aborto e pósparto.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção, protecção e apoio ao
aleitamento materno.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção e apoio à adaptação pósparto.
•
Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e
intervenções de promoção da saúde mental na vivência do puerpério, potenciando a
parentalidade responsável.
•
Informa, orienta e apoia a mãe no auto-cuidado e a cuidar do seu filho.
•
Diagnostica e monitoriza alterações aos processos de transição e adaptação à parentalidade,
referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação.
•
Diagnostica e monitoriza o estado de saúde da puérpera e do recém-nascido, referenciando
as situações que estão para além da sua área de actuação.
•
Diagnostica complicações pós-aborto e pós-parto, referenciando as situações que estão para
além da sua área de actuação.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções com a finalidade de potenciar a saúde da
mulher após o aborto e após o parto.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte emocional e psicológico à
puérpera, incluindo conviventes significativos.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de recuperação pós-parto.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia medidas correctivas ao processo de aleitamento
materno.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com complicações pós-aborto e
pós-parto.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à puérpera com patologia associada e/ou
concomitante.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de apoio à mulher, incluindo conviventes
significativos, em caso de alterações morfológicas e/ou funcionais do recém-nascido.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de apoio à mulher, incluindo conviventes
significativos, durante o período de luto em caso de abortamento e/ou morte fetal/neonatal.
•
Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com complicações pós-aborto e
pós-parto.
•
Coopera com outros profissionais no tratamento da puérpera com patologia associada e/ou
concomitante.
•
Coopera com outros profissionais no tratamento do recém-nascido com problemas de saúde
no período neonatal.
•
Assume a decisão de transferir, assegura a transferência e cuida da puérpera e do recémnascido durante o transporte
Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo IV.
16
COMPETÊNCIA V – CLIMATÉRIO
Cuida a mulher inserida na família e comunidade durante o período do climatério, no
sentido de potenciar a saúde, apoiando o processo de transição e adaptação à
menopausa.
TRATAMENTO,
REABILITAÇÃO
E
READAPTAÇÃO
DIAGNÓSTICO PRECOCE
E
PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES
PROMOÇÃO DA
SAÚDE
Subdomínio
Descritores
•
Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e
intervenções de rastreio e de promoção da saúde durante o climatério.
•
Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e
intervenções de promoção da saúde mental na vivência do climatério.
•
Informa e orienta a mulher com alterações associadas ao climatério.
•
Informa e orienta a mulher sobre os recursos disponíveis, promovendo a decisão esclarecida.
•
Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia intervenções de protecção da
saúde e prevenção das alterações associadas ao climatério.
•
Diagnostica e monitoriza o estado de saúde da mulher no climatério, referenciando as
situações que estão para além da sua área de actuação.
•
Diagnostica e monitoriza o potencial de risco de doenças causadas pelo decréscimo da
função ovárica, referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação.
•
Identifica alterações físicas, psicológicas, emocionais e sexuais decorrentes do climatério,
referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com alterações associadas ao
climatério.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com disfunções sexuais
associadas ao climatério, incluindo os conviventes significativos.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com patologia associada e/ou
concomitante ao climatério.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte emocional e psicológico à mulher
com complicações associadas ao climatério., incluindo conviventes significativos.
•
Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com complicações associadas ao
climatério.
Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo V.
17
COMPETÊNCIA VI – GINECOLOGIA
Cuida a mulher inserida na família e comunidade a vivenciar processos de saúde/doença
ginecológica no sentido de potenciar a saúde.
TRATAMENTO, REABILITAÇÃO
E
READAPTAÇÃO
DIAGNÓSTICO PRECOCE
E
PREVENÇÃO DE
COMPLICAÇÕES
PROMOÇÃO DA
SAÚDE
Subdomínio
Descritores
•
Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e
intervenções de rastreio no sentido de promover a saúde ginecológica.
•
Informa e orienta a mulher sobre saúde ginecológica.
•
Informa e orienta a mulher sobre recursos da comunidade no âmbito da saúde ginecológica,
promovendo a decisão esclarecida.
•
Diagnostica e monitoriza potencial de risco da mulher para afecções do aparelho genitourinário e/ou mama.
•
Diagnostica e monitoriza afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama, referenciando as
situações que estão para além da sua área de actuação.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com afecções do aparelho
genito-urinário e/ou mama, incluindo os conviventes significativos.
•
Coopera com outros profissionais no diagnóstico das afecções do aparelho genito-urinário
e/ou mama.
•
Informa e orienta a mulher em tratamento de afecções do aparelho genito-urinário e/ou
mama.
•
Concebe, planeia implementa e avalia intervenções à mulher em tratamento de afecções do
aparelho genito-urinário e/ou mama.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte emocionais e psicológicas à
mulher em tratamento de afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama, incluindo os
conviventes significativos.
•
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com complicações póscirurgicas de afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama.
•
Coopera com outros profissionais no tratamento da mulher com afecções do aparelho
genito-urinário e/ou mama.
Devem ser consultados os elementos desta Competência no anexo VI.
18
COMPETÊNCIA VII – COMUNIDADE
Cuida o grupo-alvo promovendo cuidados de qualidade, culturalmente sensíveis e
congruente com as necessidades da população, tendo por base conhecimentos saúde
pública.
Subdomínio
Descritores
• Identifica infra-estruturas de saúde da comunidade e as condições de acesso.
PROMOÇÃO DA SAÚDE
• Gere os recursos disponíveis na comunidade para dar resposta em situação de
urgência/emergência e de transporte.
• Diagnostica e monitoriza o estado de saúde das mulheres em idade fértil.
• Identifica necessidades em cuidados de enfermagem relacionadas com a saúde sexual e
reprodutiva.
• Identifica as causas directas e indirectas da morbi-mortalidade materna e neonatal utilizando o
conhecimento epidemiológico.
• Desenvolve estratégias para promover cuidados seguros em diferentes ambientes de
nascimento.
• Advoga e promove estratégias de “empowerment” para as mulheres em idade fértil.
TRATAMENTO,
REABILITAÇÃO
E
READAPTAÇÃO
DIAGNÓSTICO PRECOCE
E
PREVENÇÃO DE
COMPLICAÇÕES
• Advoga o cumprimento da legislação em vigor relacionada com a saúde reprodutiva e
maternidade/paternidade.
• Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e
intervenções no sentido de responder às necessidades de saúde sexual e reprodutiva.
• Valoriza as práticas de saúde tradicionais e contemporâneas, gerindo os seus riscos e benefícios
para a saúde das mulheres em idade fértil.
• Gere os benefícios e riscos dos locais de nascimento disponíveis.
• Avalia e dá parecer sobre condições apropriadas à prática clínica.
• Aplica o programa nacional de vacinação e informa sobre as condições de acesso aos serviços
de imunização.
• Concebe, planeia, coordena, supervisiona, implementa e avalia programas, projectos e
intervenções no sentido de minimizar as causas directas e indirectas de morbi-mortalidade
materno-fetal.
• Coopera com outros profissionais em programas, projectos e intervenções para melhorar a
qualidade global dos serviços no âmbito da saúde sexual e reprodutiva.
NOTA CONCLUSIVA
Concluído o documento de suporte ao debate das Competências Especificas dos Enfermeiros
Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, importa explicitar a metodologia
aprovada para validação pelos Enfermeiros Especialistas e posterior ratificação pelo Conselho de
Enfermagem e divulgação publica pelo Conselho Directivo.
Tendo em consideração o tempo útil disponível até ao término deste mandato, determinou-se
que a sua operacionalização seja concretizada em duas etapas: a primeira até Dezembro de 2007 e
a segunda até Dezembro de 2008, com a seguinte distribuição:
•
ETAPA I
→ 1ª fase - Realizar um Encontro com peritos para debater o documento de trabalho,
elaborado em parceria com a APEO, no sentido de recolher contributos e identificar
aspectos que fragilizem a proposta; (consultar documento em apreciação pelos Peritos no
anexo VII)
19
•
→
2ª fase – Reformular a proposta de competências Específicas incorporando as sugestões
resultantes da 1ª fase;
→
3ª fase – Utilizar técnica de Delphi com a aplicação de uma escala de Lickert de sete
pontos para validação das competências específicas, propostas a enviar a todos os
Enfermeiros Especialistas de Saúde Materna e Obstétrica;
→
4ª fase – Recolher, tratar os dados e reformulá-los, incorporando os resultados na
preparação do instrumento da 2ª ronda;
ETAPA II
→
5ª fase – Efectivar a 2ª ronda e as consideradas necessárias até atingir nível de
concordância – enviar o instrumento reformulado para validação pelos Enfermeiros
Especialistas; recolha, tratamento dos dados e análise dos resultados;
→
6ª fase – Apreciar a versão final da proposta pelo Conselho de Enfermagem com a
finalidade de dar parecer interdisciplinar;
→
7ª fase – Publicar a versão final de competências específicas dos Enfermeiros
Especialistas de Saúde Materna e Obstétrica.
20
ANEXOS
21
ANEXO I
ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA I
PLANEAMENTO FAMILIAR E PRÉ-CONCEPCIONAL
22
Elementos da Competência I:
Saber-fazer/Skills
1.
Realizar consulta de Planeamento Familiar
2.
Realizar consulta Pré-concepcional.
3.
Elaborar história clínica da mulher.
4.
Efectuar exame físico e ginecológico.
5.
Monitorizar sinais vitais.
6.
Requisitar e interpretar exames laboratoriais.
7.
Aplicar conhecimentos e técnicas de educação
para a saúde no âmbito do planeamento familiar
e saúde pré-concepcional.
8.
Informar sobre a anatomia e fisiologia da
reprodução.
9.
Informar sobre planeamento familiar.
10. Instruir e treinar sobre métodos contraceptivos.
11. Aplicar os métodos de planeamento familiar.
12. Identificar e orientar os casais com desajustes
sexuais.
13. Identificar e orientar os casais com problemas de
infertilidade.
14. Identificar riscos, informar sobre doenças
sexualmente transmissíveis e aconselhar
comportamentos saudáveis.
15. Prescrever e implementar intervenções de
diagnóstico de doenças sexualmente
transmissíveis.
16. Avaliar o potencial de risco concepcional e
obstétrico.
Conhecimentos
1.
2.
3.
4.
Anatomia e fisiologia feminina e masculina.
Concepção e reprodução humana.
Sexualidade, função sexual e disfunção.
Práticas sócio-culturais relacionadas com a
sexualidade, contracepção e parentalidade.
5. Componentes de uma história clínica, familiar e
genética.
6. Avaliação física, ginecológica e exames
laboratoriais
7. Saúde reprodutiva e doenças sexualmente
transmissíveis.
8. Planeamento familiar e métodos contraceptivos.
9. Metodologia de aconselhamento.
10. Fisiopatologia do sistema genito-urinário.
11. Quadro legislativo da reprodução medicamente
assistida.
12. Técnicas de reprodução medicamente assistida.
13. Factores envolvidos na decisão relacionada com
gravidez não planeada e não desejada.
14. Patologia ginecológica que interfere com a
fertilidade
15. Critérios de referenciação relacionados com
doenças agudas ou crónicas específicas para
avaliação complementar ou tratamento.
16. Métodos de aconselhamento e critérios
referenciação em situação de relacionamento
interpessoal disfuncional, incluindo problemas
sexuais, violência doméstica, abuso emocional ou
negligência física.
17. Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no
âmbito da sexualidade, infertilidade e doenças
sexuais.
18. Noções de saúde publica.
23
ANEXO II
ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA II
GRAVIDEZ
24
Elementos da Competência II:
Saber-fazer/Skills
Conhecimentos
1.
Elaborar história clínica da grávida.
1.
Concepção e desenvolvimento embrionário.
2.
Efectuar exame físico e ginecológico da grávida.
2.
3.
Monitorizar sinais vitais à grávida.
Alterações no organismo materno induzidas pela
gravidez.
4.
Avaliar o estado nutricional da grávida
3.
Sinais e sintomas de gravidez.
5.
Avaliar desenvolvimento fetal.
4.
Técnicas de confirmação de gravidez.
6.
Monitorizar a altura uterina.
5.
Gravidez ectópica e gravidez múltipla.
7.
Avaliar a estática fetal: apresentação, posição,
situação e variedade.
6.
Datação a gravidez.
7.
Elementos da história clínica da grávida.
8.
Avaliar o plano de apresentação.
8.
Exame físico pré-natal.
9.
Auscultar e monitorizar ruídos cardíacos fetais.
9.
Valores normais dos resultados das análises
laboratoriais recomendadas pelo Plano Nacional
de Vigilância Pré-natal.
10.
Desenvolvimento
normal
da
gravidez:
desconfortos comuns e padrão de crescimento
uterino.
11.
Alterações psicológicas durante a gravidez e
impacto da gravidez na família.
12.
Medidas de suporte à mulher e família em situação
de gravidez de risco, gravidez indesejada,
interrupção da gravidez, malformação e morte
fetal.
13.
Avaliação do bem-estar fetal durante a gravidez.
14.
Necessidades nutricionais da grávida e do feto.
15.
Crescimento e desenvolvimento fetal.
16.
Educação para a saúde relativamente à adopção de
estilos de vida saudáveis, à adaptação às alterações
da gravidez, ao alívio dos desconfortos, aos
hábitos de higiene, à sexualidade, à nutrição, à
actividade física e profissional.
22. Capacitar a grávida para a adopção de estilos de
vida saudáveis.
17.
Preparação para o trabalho de parto, parto e
parentalidade responsável.
23. Monitorizar a frequência cardíaca fetal e interpretar
resultados.
18.
Preparação da família e ambiente onde vive para
receber o recém-nascido.
10. Monitorizar os movimentos activos fetais.
11. Avaliar a adequação da estrutura pélvica.
12. Monitorizar a contractilidade uterina.
13. Calcular a idade gestacional.
14. Calcular a data provável de parto.
15. Identificar sinais e sintomas de alarme.
16. Capacitar a grávida para a adopção de medidas de
suporte no alívio dos desconfortos da gravidez.
17. Implementar programas de preparação completa
para o parto e parentalidade responsável.
18. Identificar desvios à normalidade durante a
gravidez
19. Referenciar situações que estão para além da área
de actuação.
20. Implementar medidas de suporte à grávida e família
com necessidades de apoio psicossocial.
21. Executar medidas de suporte básico de vida.
24. Monitorizar a contractilidade uterina e interpretar
resultados.
25. Avaliar bem-estar materno-fetal.
26. Identificar na grávida situações de desvio à
normalidade.
27. Prescrever e implementar intervenções à grávida
com patologia associada e/ou concomitante com
gravidez.
28. Avaliar o potencial de risco obstétrico.
29. Implementar medidas de promoção do aleitamento
materno
19.
Sinais de início de trabalho de parto.
20.
Aleitamento materno.
21.
Técnicas de relaxamento e alívio da dor no
trabalho de parto.
22.
Acção terapêutica e efeitos secundários dos
medicamentos, riscos da auto-medicação e da
sobredosagem na grávida e no feto.
23.
Acção terapêutica e efeitos secundários das
medicinas complementares na grávida e no feto.
24.
Métodos não farmacológicos para o alívio dos
desconfortos da gravidez e do trabalho de parto.
25.
Efeitos do tabaco, do álcool e outras drogas na
grávida e no feto.
26.
Complicações da gravidez
referenciação da grávida.
27.
Emergências obstétricas.
28.
As situações de doença aguda e crónica que
afectam a saúde da grávida e do feto.
e
critérios
de
25
ANEXO III
ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA III
PARTO
26
Elementos da Competência III:
Saber-fazer/Skills
1.
Elaborar história clínica da parturiente.
2.
Efectuar exame físico da parturiente, incluindo
exame vaginal.
3.
Avaliar estrutura pélvica.
4.
Diagnosticar a apresentação, a situação, a posição, a
variedade do feto.
5.
Monitorizar a frequência cardíaca fetal e interpretar
resultados.
6.
Monitorizar a contractilidade uterina e interpretar
resultados.
7.
Avaliar bem-estar materno-fetal.
8.
Avaliar a progressão do trabalho de parto e
documentando em partograma ou documento
similar.
9.
Aplicar medidas no sentido de satisfazer as
necessidades da parturiente.
10. Aplicar medidas de suporte de alívio da dor no
trabalho de parto e parto.
11. Aplicar medidas de suporte emocional e psicológico
à parturiente, família e acompanhantes
significativos.
12. Identificar complicações do trabalho de parto e
parto.
Conhecimentos
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Aspectos culturais e psicológicos do parto.
Fisiologia do trabalho de parto e parto.
Anatomia fetal, diâmetros e pontos referência.
Sinais e sintomas de trabalho de parto.
Progressão do trabalho de parto e parto.
Avaliação do bem-estar materno-fetal durante o
trabalho de parto e parto.
Mecanismo do parto.
Medidas de conforto no trabalho de parto e parto.
Promoção da vinculação precoce da tríade familiar.
Adaptação do recém-nascido à vida extra-uterina.
Avaliação e cuidados imediatos ao recém-nascido.
Variações à normalidade no recém-nascido
Protecção, promoção e apoio do aleitamento
materno exclusivo.
Processo fisiológico do terceiro período do
trabalho de parto.
Princípios de condução activa do terceiro período
do trabalho de parto.
Complicações do trabalho de parto e parto.
Indicações para o parto distócico.
Intervenções de emergência.
13. Implementar intervenções adequadas,
referenciando as situações que estão para além da
sua área de actuação.
14. Aplicar oxitocina na correcção da distócia dinâmica
do parto.
15. Administrar terapêutica considerando acção do
medicamento simultaneamente na parturiente, na
evolução do parto e no feto.
16. Executar as manobras adequadas no parto de:
a. apresentação cefálica,
b. apresentação de face,
c. apresentação pélvica.
17. Implementar intervenções adequadas nas situações
de circular cervical e de distócia de ombros.
18. Efectuar episiotomia.
19. Executar as intervenções adequadas no terceiro
estádio do trabalho de parto, incluindo:
a. Prescrição e a administração de oxitocina;
b. Tracção controlada do cordão.
c. Extracção manual da placenta
d. Revisão uterina
e. Inspeccionar a integridade da placenta e das
membranas
f. Avaliar a perda sanguínea materna.
g. Reparar lesões do canal de parto.
20. Prevenir e controlar a hemorragia pós-parto.
27
ANEXO IV
ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA IV
PUERPÉRIO
28
Elementos da Competência IV:
Saber-fazer/Skills
Conhecimentos
1.
Efectuar história clínica da puérpera.
1.
Processo de involução pós-aborto e pós-parto.
2.
Efectuar o exame físico da mãe.
2.
3.
Avaliar involução uterina.
Necessidades em cuidados de enfermagem e
aconselhamento pós-aborto e pós-parto.
4.
Avaliar lóquios.
3.
Complicações pós-aborto e pós-parto.
5.
Avaliar mamas
4.
6.
Avaliar cicatrização da ferida perineal.
Avaliação do bem-estar materno durante o
período pós-aborto e pós-natal
7.
Apoiar o processo de aleitamento materno.
8.
Avaliar o estado nutricional.
9.
Avaliar o estado emocional.
10.
Capacitar a mãe para o auto-cuidado e para
cuidar do filho.
11.
Identificar complicações pós-aborto e pós-parto.
9.
Técnicas de recuperação pós-parto.
12.
Aplicar medidas adequadas às necessidades da
puérpera.
10.
Crescimento e desenvolvimento do recém-nascido
13.
Aplicar medidas de suporte emocional e
psicológico à puérpera, família e acompanhantes
significativos.
11.
Estratégias de promoção de saúde e prevenção da
doença no recém-nascido.
12.
Necessidades de imunização, riscos e benefícios
para o recém-nascido.
13.
Complicações no recém-nascido
14.
Crescimento, desenvolvimento e complicações no
recém-nascido.
14.
Referenciar a puérpera e recém-nascido sempre
que a situação esteja para além do âmbito de
actuação.
15.
Aconselhar o casal sobre sexualidade
planeamento familiar pós-aborto e pós parto.
16.
Apoiar os pais durante o período de luto em caso
de anomalia congénita, interrupção da gravidez
ou morte neonatal.
17.
Efectuar consulta de revisão pós-parto.
18.
Efectuar visitação domiciliária.
19.
Capacitar os pais para a procura dos serviços de
saúde.
20.
Identificar sinais e sintomas de alarme no recémnascido.
e
5.
Processo de vinculação no período pós-natal.
6.
Processo de lactação, problemas relacionados com
inibição láctea e associados ao aleitamento
materno.
7.
Processos de luto perinatal.
8.
Alterações da estática genital.
29
ANEXO V
ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA V
CLIMATÉRIO
30
Elementos da Competência V:
Saber-fazer/Skills
Conhecimentos
1.
Realizar consulta de climatério
2.
Elaborar história clínica.
2.
Sinais e sintomas de climatério.
3.
Efectuar exame físico e ginecológico.
3.
Necessidades nutricionais da mulher no climatério.
4.
Avaliar sinais vitais.
4.
Sexualidade, função sexual e disfunção.
5.
Avaliar o estado nutricional.
5.
Práticas sócio-culturais
sexualidade e climatério.
6.
Componentes de uma história clínica, obstétrica e
ginecológica.
7.
Avaliação física,
laboratoriais
8.
Acção terapêutica e efeitos secundários da
terapêutica hormonal de substituição.
9.
Metodologia de aconselhamento ao cliente.
10.
Fisiopatologia do sistema genito-urinário
1.
Anatomia e fisiologia feminina no climatério.
relacionadas
com
a
6.
Avaliar o estado emocional
7.
Requisitar e interpretar exames laboratoriais.
8.
Interpretar densitometria óssea.
9.
Informar sobre a fisiologia do processo de
climatério.
10.
Aplicar conhecimentos e as técnicas de educação
para a saúde no âmbito do climatério.
11.
Aplicar medidas de
psicológico.
12.
Instruir e treinar sobre terapêutica hormonal de
substituição.
11.
Factores envolvidos na decisão relacionada com
gravidez não planeada e não desejada.
13.
Avaliar efeitos da terapêutica hormonal de
substituição.
12.
Patologia ginecológica
climatério.
14.
Identificar e orientar os casais com desajustes
sexuais.
13.
Patologia consequente á diminuição de produção
de estrogénios - cardio-vascular e osteoporose.
15.
Identificar riscos, informar sobre alterações
associadas
ao
climatério
e
aconselhar
comportamentos saudáveis.
14.
Medidas preventivas de fracturas em mulheres
com osteoporose.
15.
Critérios de referenciação relacionados com
doenças agudas ou crónicas específicas para
avaliação complementar ou tratamento.
16.
Métodos de aconselhamento e critérios de
referenciação em situação de relacionamento
interpessoal disfuncional, incluindo problemas
sexuais.
17.
Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no
âmbito do climatério.
18.
Noções gerais de saúde pública.
suporte
emocional
e
16.
Prescrever e implementar intervenções de
diagnóstico de doenças associadas ao climatério.
17.
Avaliar o potencial de risco de doenças
consequentes á diminuição de produção de
estrogénios.
ginecológica
com
e
exames
incidência
no
31
ANEXO VI
ELEMENTOS DA COMPETÊNCIA VI
GINECOLOGIA
32
Elementos da Competência VI:
Saber-fazer/Skills
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Elaborar história clínica.
Efectuar exame físico e ginecológico.
Executar exame da mama.
Avaliar sinais vitais.
Avaliar o estado nutricional.
Avaliar o estado emocional.
Identificar o potencial de risco de afecções do
aparelho genito-urinário e/ou da mama.
Requisitar e interpretar exames de rastreio.
Implementar intervenções de rastreio de afecções
do aparelho genito-urinário e/ou da mama.
Interpretar exames auxiliares de diagnóstico no
âmbito da ginecologia.
Informar sobre o processo de doença ginecológica,
informar
sobre
alterações
e
aconselhar
comportamentos saudáveis.
Aplicar conhecimentos e as técnicas de educação
para a saúde.
Aplicar medidas de suporte emocional e
psicológico.
Capacitar a mulher para a procura de serviços de
saúde.
Referenciar para tratamento sempre que a situação
esteja para além do âmbito da sua actuação.
Identificar complicações pós-mastectomia e póshisterectomia.
Aconselhar a mulher sobre sexualidade póshisterectomia.
Capacitar a mulher para o auto-cuidado pósmastectomia
Conhecimentos
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
20.
21.
22.
23.
24.
25.
Anatomia e fisiologia feminina.
Elementos da história ginecológica e obstétrica.
Alterações do ciclo menstrual.
Processos infecciosos do aparelho genito-urinário
feminino.
Alterações da estática genital feminina.
Incontinência urinária de esforço.
Alterações benignas e malignas da mama e
aparelho genital feminino.
Saúde reprodutiva e doenças sexualmente
transmissíveis.
Identificação de grupos de risco.
Diagnóstico precoce do cancro da mama ou do
aparelho genital.
Sinais e sintomas de afecções do aparelho genitourinário e/ou mama.
Técnica de rastreio de cancro do colo do útero.
Técnica de exame da mama.
Técnica de aplicação de pessários.
Exames auxiliares de diagnóstico no âmbito da
ginecologia.
Valores normais dos resultados das análises
laboratoriais.
Epidemiologia do cancro ginecológico e da mama.
Tratamentos farmacológicos e cirúrgicos no
âmbito da ginecologia e da mama.
Acção terapêutica e efeitos secundários da
terapêutica farmacológica.
Preparação pré-opertória para cirurgia ginecológica
ou da mama.
Complicações da cirurgia ginecológica ou da
mama.
Alterações no organismo da mulher induzidas
pelos tratamentos (cirurgia, quimioterapia,
radioterapia, cobaltoterapia, terapia endócrina)
Educação para a saúde relativamente à adaptação
às alterações resultantes de cirurgia ginecológica ou
da mama.
Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no
âmbito da sexualidade, doenças sexuais e imagem
corporal.
Recursos da comunidade no âmbito da saúde
ginecológica.
33
ANEXO VII
DOCUMENTO APRECIADO NO ENCONTRO DE PERITOS
34
COMISSÃO DE ESPECIALIDADE EM ENFERMAGEM DE SAÚDE
MATERNA E OBSTÉTRICA
ASSOCIAÇÃO PORTUGUESA DOS ENFERMEIROS OBSTETRAS
Documento elaborado por:
Dolores Sardo
Lúcia Leite
Rosário Côto
1
NOTA INTRODUTÓRIA
Este documento apresenta a proposta de Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, no domínio da prestação e gestão de cuidados e foi
elaborado pela Comissão de Especialidade em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
(CEESMO) em parceria com a Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras (APEO).
Tem como objectivo constituir o suporte ao debate com vista à validação e aprovação da versão
final das Competências Especificas relativas às áreas de intervenção dos Enfermeiros
Especialistas que representamos, que posteriormente serão ratificadas pelo Conselho de
Enfermagem e divulgadas publicamente pelo Conselho Directivo.
Numa primeira parte, foi estruturado de forma a explicitar os fundamentos e as premissas que
justificam as opções tomadas considerando o seu enquadramento no contexto nacional e
internacional, bem como no novo paradigma da Enfermagem Portuguesa – Modelo de
Desenvolvimento Profissional/Sistema de Individualização das Especialidades. Na segunda parte,
procuramos construir o perfil descritivo do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde
Materna e Obstétrica, enunciando o beneficiário dos cuidados, a finalidade da Especialidade, as
áreas de actividade e as de intervenção, explicitando as competências específicas.
1 - Fundamentos e premissas
O exercício profissional do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
(EEESMO), tal como o dos outros enfermeiros, insere-se num contexto de actuação
multiprofissional pelo que a regulamentação específica se toma imprescindível para clarificar o
espaço de actuação, reduzir as áreas de sobreposição interprofissional, potenciando o exercício
profissional autónomo, de forma a dar visibilidade e assegurar a qualidade dos cuidados que
prestamos ao cidadão.
Há décadas que diferentes organizações internacionais, tais como International Council of Nurses
(ICN), International Confederation of Midwives (ICM) e mais recentemente a Europeen
Federation Nurses Regulators (FEPI) estão preocupadas com a regulamentação e controle das
profissões de saúde assumindo a importância de criar instrumentos reguladores que constituam
“…los médios por los cuales se introducen orden, constância y controle en una profesión y su
ejercicio” (Affara y Madden-Styles, 1993)1. Assim, os mecanismos de regulamentação devem
permitir:
→ proteger o cidadão de práticas não seguras,
→ assegurar a qualidade dos serviços,
→ tornar visível ao público o tipo serviços prestados,
→ fomentar o desenvolvimento da profissão,
→ conferir responsabilidade, identidade e prestigio à profissão,
→ promover o reconhecimento socioeconómico dos profissionais.
1.1 – Enquadramento internacional
A INTERNATIONAL CONFEDERATION OF MIDWIVES (ICM) é uma federação de associações de
Parteiras2,3 que representa profissionais de 72 países de todo o mundo. Trabalha em conjunto
1
OMS. Standards of Midwifery Practice for safe Motherhood, Volume 4: Implementation Guide. Nueva Delhi: OMS, Oficina Regional para el Ásia
Sudoriental, 1999a.
2
Definição de parteira de acordo com ICM/WHO/FIGO (1992), actualizada em 19 Julho de 2005, na Reunião do Conselho da ICM, Brisbane, Austrália.
2
com as organizações das Nações Unidas no apoio à Maternidade Segura, no desenvolvimento de
estratégias de Cuidados de Saúde Primários, na promoção da Saúde da Família e na definição do
campo de intervenção e formação das Parteiras.
A ICM no prosseguimento dos seus objectivos, e na continuidade da “Definition of Midwives”
elaborada pela ICM/WHO/FIGO (1992, 2005), do “Internacional Code of Ethics for Midwives” (ICM -1993),
da “Global Vision for Women and their Health” (ICM -1996), assumiu a liderança na definição das
“Competências Essenciais para prática das Parteiras”, com vista a dar resposta às suas
associações-membro.
De acordo com esta organização internacional:
A parteira é reconhecida, após obter as qualificações académicas exigidas para o exercício legal da
actividade, pela entidade reguladora do seu país como o profissional responsável, autónomo, que
trabalha em parceria com as mulheres, famílias e comunidades, no sentido de alcançar bons
resultados na gravidez, no nascimento e ao longo do ciclo reprodutivo da mulher.
Isto significa que a Parteira promove o auto-cuidado na assistência à adolescente4 e à mulher
antes, durante e após a gravidez efectuando a supervisão, o aconselhamento e os cuidados
necessários, mas também assumindo a responsabilidade pela condução do trabalho de parto, do
parto e dos cuidados ao recém-nascido e lactente nas situações de baixo risco.
A actividade profissional das Parteiras pode ser exercida nos diferentes contextos, nomeadamente
no domicílio, na comunidade, nos hospitais, em unidades de saúde ou clínicas privadas. Deve
incluir a educação para a saúde ante, pré e pós-natal, a preparação para o parto e a parentalidade,
abrangendo a saúde sexual e reprodutiva.
As Parteiras são responsáveis não somente pelos cuidados que prestam directamente às mulheres,
mas também pela identificação atempada das que devem beneficiar de outros níveis de cuidados,
estando habilitadas a detectar complicações e a aplicar medidas de emergência.
A prática clínica da Parteira caracteriza-se pela intervenção própria na gestão de cuidados de
Saúde à Mulher no seio da Família, pelo enfoque na promoção da saúde e prevenção da doença,
considerando a gravidez como um acontecimento natural na vida da Mulher.
Enquanto profissionais de saúde autónomas comprometem-se a contribuir para a melhoria das
condições de acesso equitativo a cuidados de saúde de qualidade e risco controlado.
A ICM considera que promover o respeito, a confiança e comunicação efectiva entre todos os
profissionais de saúde, é a chave para a obtenção de cuidados de saúde materna de qualidade e
disponíveis a todas as mulheres, pelo que a colaboração entre as Parteiras e os outros
profissionais de saúde deve ser construtiva e focalizada nas necessidades da mulher aos diferentes
níveis de cuidados.
A European Midwives Association (EMA) é uma associação europeia, não governamental e sem
fins lucrativos, que representa as associações de parteiras dos diferentes Estados da União
Europeia, incluindo as dos países da região económica europeia.
Tem como missão promover a melhoria da qualidade dos cuidados prestados pelas parteiras
através do estabelecimento e manutenção de normas mínimas comuns relativas à habilitação e
exercício profissional, acompanhando o conhecimento das parteiras, contribuindo e averiguando
o desenvolvimento, a adopção e a implementação das medidas legislativas indispensáveis a nível
europeu e de cada estado-membro.
3
Em Portugal a actividade profissional de Parteira é exercida pelos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, conforme
Decreto-Lei nº 333/87, de 1 de Outubro.
4
Direcção-Geral da Saúde. Saúde Juvenil – Relatório sobre Programas e Oferta de Cuidados 2004.Lisboa: Direcção-Geral da Saúde, 2005 – “A OMS, de
acordo com a documentação mais relevante produzida, considera população juvenil o conjunto de indivíduos de idade compreendida entre 10 e 24 anos e
atribui designações de adolescente e de jovem aos indivíduos que têm entre 10 e 19 anos e entre 15 e 24 anos, respectivamente.”
3
Tradicionalmente, o nome Parteira associa-se a pessoas, profissionais ou não, que ajudam e
acompanham a mulher antes, durante e depois do parto, sendo muitas vezes no nosso país um
termo utilizado de forma depreciativa para mencionar profissionais com níveis inferiores de
formação ou com práticas pouco seguras. Importa salientar que “Parteira” é o termo utilizado, na
tradução para a língua portuguesa, para designar uma profissão5 que em Portugal é denominada
Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica.
Há mais de duas décadas que na União Europeia a profissão de Parteira/Enfermeira Especialista
em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica é regulada por directivas sectoriais tal como um
conjunto de outras profissões consideradas relevantes para garantir a saúde da população
nomeadamente Médico, Farmacêutico, Enfermeiro, Dentista, Arquitecto e Veterinário.
Desde que Portugal assinou o tratado de adesão em 1986 ficou obrigado a assegurar que o acesso
à formação6 e à actividade de Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e
Obstétrica cumprem uma série de requisitos, de modo a permitir a livre circulação de
profissionais7 pelos vários estados membros, suportada no reconhecimento automático dos
diplomas e outros títulos, pelo que os nossos profissionais podem exercer a actividade em
qualquer país da Europa.
A aprovação e publicação a 7 de Setembro de 2005 da DIRECTIVA 2005/36/CE do Parlamento
Europeu e do Conselho, relativa ao reconhecimento das qualificações com a finalidade de
permitir a livre circulação de profissionais, revoga todas as anteriores directivas relacionadas e
estabelece as regras segundo as quais qualquer Estado-Membro deve subordinar o acesso às
profissões regulamentadas8 e ao respectivo exercício no seu território.
Esta directiva, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais de Enfermeiro e de
Parteira, que se encontra em fase de transposição para o ordenamento jurídico interno, mantém e
reforça as áreas de exercício9 do Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e
Obstétrica.
A adopção das disposições regulamentares anteriormente referidas implica ajustamento das
disposições legislativas nacionais, de modo a garantir o acesso às actividades internacionalmente
reconhecidas para este grupo profissional, o que consequentemente deverá conduzir à
reorganização dos serviços de saúde disponibilizados ao cidadão. Entendemos que a assunção
plena deste referencial contribuirá naturalmente para o reconhecimento, pelos decisores políticos
e organizacionais, das potencialidades dos Enfermeiros Especialista em Enfermagem em Saúde
Materna e Obstétrica para a melhoria da acessibilidade e da qualidade nos cuidados assistenciais
pré e pós-natais.
5
Desde 1982 com a extinção do Curso de Partos da Faculdade de Medicina de Coimbra (Decreto –Lei nº 94/82, 3 de Agosto) que a única forma de acesso à profissão está condicionado à posse do Titulo de
Enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem em Saúde Materna e Obstétrica e ao cumprimento dos seguintes requisitos: Curso de Licenciatura em Enfermagem; Título Profissional de Enfermeiro, Exercício
profissional de Enfermeiro durante 2 anos; Curso de Pós-Licenciatura de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia.
6
Directiva 80/155/CEE do Conselho, de 21 de Janeiro (Jornal Oficial nº L 033 de 11/02/1980) tem por objectivo a coordenação das disposições
legislativas, regulamentares e administrativas relativas ao acesso às actividades de parteira e ao seu exercício. Esta disposição regulamentar da
Comunidade Europeia surge, por razões de saúde pública, no sentido de se avançar para uma definição comum do campo de actividade dos profissionais
em causa e da sua formação; fixando normas mínimas, transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei nº 322/87 de 28 de Agosto
alterado pelo Decreto-Lei nº 15/92 de 4 de Fevereiro.
7
Directiva 80/154/CEE do Conselho, de 21 de Janeiro (Jornal Oficial nº L 033 de 11/02/1980), que tem por objectivo o reconhecimento mútuo dos
diplomas, certificados e outros títulos de parteira e que inclui medidas destinadas a facilitar o exercício efectivo do direito de estabelecimento e da livre
prestação de serviços, transposta para o ordenamento jurídico interno pelo Decreto-Lei nº 333/87 de 1 de Outubro alterado pelo Decreto-Lei nº 15/92 de 4
de Fevereiro.
8
Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Título I, Artigo 3º, Ponto 1-a): «Profissão regulamentada»: a actividade ou o conjunto de actividades
profissionais em que o acesso, o exercício ou uma das modalidades de exercício se encontram directa ou indirectamente subordinados, nos termos de
disposições legislativas, regulamentares ou administrativas, à posse de determinadas qualificações profissionais; constitui, nomeadamente, uma
modalidade de exercício o uso de um título profissional limitado por disposições legislativas, regulamentares ou administrativas aos detentores de uma
determinada qualificação profissional.
9
Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Capitulo III, Secção 6, Artigo 42º.
4
1.2 – Enquadramento nacional
A habilitação para o exercício profissional de Enfermeiro Especialista em Enfermagem em Saúde
Materna e Obstétrica em Portugal cumpre, desde 1987, os requisitos mínimos obrigatórios para o
reconhecimento das qualificações profissionais, de modo a permitir livre circulação de
profissionais no espaço europeu.
Em 1996, o quadro legislativo nacional aprova Regulamento do Exercício Profissional dos
Enfermeiros (REPE) e assume que a Enfermagem é a profissão autónoma “(…) que, na área da
saúde, tem como objectivo prestar cuidados de enfermagem ao ser humano, são ou doente, ao longo do ciclo vital, e
ao grupos sócias em que ele está integrado, de forma que mantenham, melhorem e recuperem a saúde, ajudando-os a
atingir a sua máxima capacidade funcional, tão rapidamente quanto possível”10, estabelecendo como
objectivos fundamentais do exercício desta actividade profissional “(…) a promoção da saúde, a
prevenção da doença, o tratamento, a reabilitação e a reinserção social11.
Configurando o primeiro instrumento regulamentar da profissão o REPE explicita que o
Enfermeiro Especialista é o individuo “(…) habilitado com um curso (…), a quem foi atribuído um titulo
profissional que lhe reconhece competência cientifica, técnica e humana para prestar, além de cuidados gerais,
cuidados de enfermagem especializados na área da sua especialidade”12.
Em 1997 surgiu no panorama nacional a primeira associação com fins científicos, propondo-se
promover o desenvolvimento profissional dos Enfermeiros de Saúde Materna e Obstétrica,
intitulada Associação Portuguesa dos Enfermeiros Obstetras – APEO.
No âmbito das suas atribuições a APEO pretende sensibilizar os Enfermeiros Especialistas que
representa para a participação proactiva na comunidade nacional e internacional, promovendo o
exercício profissional autónomo, sendo membro efectivo European Midwives Association desde
1999 e da International Confederation of Midwives desde 2003.
Com a criação da Ordem dos Enfermeiros13em 1998, surge o segundo instrumento regulador da
profissão, resultante do reconhecimento, da sociedade portuguesa e do Estado, do relevante
papel que os enfermeiros desempenham no sistema de saúde, constituindo um corpo profissional
idóneo no que concerne à regulamentação e controlo do exercício profissional, nos seus aspectos
deontológicos e disciplinares, de modo a garantir aos cidadãos a qualidade dos cuidados de
enfermagem.
Resultante deste cenário legal, a Ordem dos Enfermeiros (OE) passa a ser a autoridade
competente para a emissão do Título Profissional de Enfermeiro(a) Especialista em Enfermagem
em Saúde Materna e Obstétrica, bem como para o reconhecimento da habilitação e autorização
do exercício profissional14, em conformidade com as Directivas Comunitárias e acordos
internacionais aplicáveis.
Em Portugal para exercer a actividade de EEESMO é necessário obter autorização da Ordem
dos Enfermeiros através de uma das seguintes vias:
→ Licenciatura em Enfermagem, exercer a profissão de Enfermeiro durante 2 anos, Curso
de Pós-Licenciatura de Enfermagem de Saúde Materna e Obstetrícia e respectivo Título
profissional;
10
11
12
13
14
Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo II, Artigo 4º, Ponto1.
Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo III, Artigo 8º, Ponto 2.
Decreto-Lei nº 161/96 de 4 de Setembro, Capitulo II, Artigo 4º, Ponto 3.
Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril.
Despacho conjunto nº 473/2001, de 28de Maio.
5
Reconhecimento da habilitação legal, em conformidade com as Directivas Comunitárias
aplicáveis aos profissionais provenientes dos estados membros da União Europeia;
→ Posse do termo de equivalência do grau académico a uma das três categorias previstas nas
alíneas a) a c), nos termos do nº 2, do artigo 7° do Estatuto da Ordem dos Enfermeiros15,
atestado por uma Escola Superior de Enfermagem ou Superior de Saúde Portuguesa.
→
Saliente-se que os profissionais oriundos de outros países, incluindo os do espaço europeu16, a
quem foi reconhecida a autorização para o exercício profissional, estão sujeitos às mesmas
normativas que os Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica
Portugueses.
O que significa que estão obrigados ao cumprimento do Código Deontológico dos Enfermeiros,
regendo a sua prática de acordo com a filosofia de cuidados enunciada, com os padrões de
qualidade definidos e restantes disposições regulamentares estabelecidas pela Ordem dos
Enfermeiros.
Desde do início a OE tem vindo a empenhar-se no desenvolvimento e controlo do exercício
profissional, e neste sentido publicou referenciais com vista a dar suporte à regulação e ao
desenvolvimento profissional, nomeadamente o enquadramento conceptual, os enunciados
descritivos dos padrões de qualidade dos cuidados de enfermagem (2002) e as Competências dos
Enfermeiros de Cuidados Gerais (2003).
1.3 – Do percurso realizado
No mandato anterior foram desenvolvidos esforços pela Comissão de Especialidade em
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica em conjunto com a Associação Portuguesa dos
Enfermeiros Obstetras (APEO) no sentido de aprovar um Regulamento do Exercício
Profissional dos Enfermeiros Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Este trabalho foi realizado com a finalidade de enquadrar a enfermagem obstétrica portuguesa no
contexto europeu, clarificando conceitos e caracterizando os cuidados especializados, de modo a
identificar a competência e a responsabilidade dos profissionais legalmente habilitados.
Sabendo que a formação destes profissionais é regulada por directivas europeias próprias e
objecto de reconhecimento automático pelos vários Estados-membros, tornou-se fundamental
compreender os motivos que levam a que a actividade profissional e as áreas de intervenção
autónomas sejam discrepantes de país para país.
No sentido de clarificar a oferta de cuidados ao cidadão e de potenciar o exercício profissional
autónomo a CEESMO desenvolveu um conjunto de actividades, tendo como objectivo
prioritário a identificação do espaço de actuação profissional dos membros que representa,
perseguindo o desígnio fundamental da Ordem dos Enfermeiros.
Neste âmbito, em 2004, para aprofundarmos questões no âmbito do exercício profissional da
Parteira/Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, indagamos
junto de colegas com experiência de prática clínica internacional, aspectos pertinentes que nos
possibilitassem identificar áreas de actividade e o grau de autonomia conferida pelos diferentes
sistemas de saúde europeus.
15
16
Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril.
Directiva 2005/36/CE, de 7 de Setembro, Título I, Artigo 4º, Ponto 1.
6
Tendo por base toda esta informação a CEESMO em conjunto com as Secções Regionais
realizou vários Workshops17, no último trimestre de 2004, com a finalidade de reflectir sobre o
futuro da profissão e analisar o “estado da arte” no contexto europeu, no que se refere à
formação e ao exercício profissional. Identificamos ainda os factores determinantes da actual
visão redutora da sociedade portuguesa relativamente ao exercício e autonomia profissional dos
Enfermeiros Especialistas, bem como, a inevitável repercussão no reconhecimento social e do
seu contributo para os ganhos em saúde da população, no que concerne à Saúde Reprodutiva.
Dos 8 Workshops realizados no país podemos afirmar que os EEESMO reconhecem que:
O Curso de Licenciatura em Enfermagem constitui uma base estruturante significativa e
uma mais valia para a formação destes especialistas, considerando não ser necessária outra
via de acesso à profissão;
→ É fundamental a definição formal das competências dos EESMO;
→ As dificuldades de acesso dos EEESMO aos Cuidados de Saúde Primários se devem à
elevada carência de recursos humanos para fazer face às necessidades globais da
população, o que determina uma maior concentração nas salas de parto e menor
envolvimento na vigilância pré-concepcional, pré e pós-natal.
→ As denominações profissionais utilizadas na prática clínica são habitualmente Enfermeira
Obstetra, Enfermeira de Saúde Materna ou Enfermeira Parteira e não a designação
presente no título profissional por ser demasiado extensa.
→
No decorrer deste mandato, esta Comissão foi convidada a participar em vários Encontros
Nacionais da APEO que contribuíram também para a nossa melhor consciencialização no que se
refere ao exercício profissional dos EESMO no contexto nacional e internacional. Entre outros
aspectos permitiu-nos identificar diferentes áreas de intervenção e distintos níveis
responsabilidade, apesar da legislação europeia aplicável ser a mesma. A CEESMO esteve
presente e participou no:
→VII
Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em Braga em 2004 que
debateu “Vivências profissionais no contexto europeu” estando presente Glória
Seguranyes, Matrona espanhola, representante da European Midwives Association e da
Federación Asociaciones de Matronas de España tendo abordado o tema “La formación
de la Matrona en el Espacio Europeo de Educación Superior”. Esteve ainda presente a
inglesa Susan Way Professional Advisor, representante da Nursing & Midwifery Council
que efectuou a conferência sobre “Professionalism for Midwifery”.
→VIII
Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em Lisboa em 2005
subordinado ao tema “Conhecimento, Inovação e Mudança – Que futuro? em que
apresentamos a comunicação “Creditação de competências: uma perspectiva”. Neste
evento estiveram ainda presente vários conferencistas internacionais de que destacamos,
o holandês Erik Smith que abordou o tema “O enfermeiro Obstetra e a ecografia”
enquadrado na mesa “Vigilância Pré-natal: Competências e práticas do Enfermeiro
Obstetra” e holandesa Mary C. Zwart que debateu “As políticas de saúde materna da
OMS relativamente às competências da Midewife” integrada na mesa “Competências do
Enfermeiro Obstetra: omissões e novos rumos”.
→IX
Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em 2006, na Póvoa de Varzim
intitulado “Contributos e estratégias – o parto, um processo de responsabilização” em
que apresentámos o tema respeitante à prática do especialista no parto natural e
debatemos a intervenção e a responsabilidade na diminuição das taxa de cesarianas, em
confronto com a experiência da parteira Ingela Wiklund, que retratou a realidade da
Suécia. Também, participamos nas 1ªs “Comemorações do Dia Internacional da Parteira
17
CEESMO – ORDEM DOS ENFERMEIROS (2005) – “Formação e exercício no contexto europeu” in: Revista OE nº 17, Julho, p.14.
7
– O Mundo precisa de parteiras: hoje mais do nunca” a 5 de Maio, no debate sobre “A
Parteira – Passado, Presente e Futuro” retratando o estado da arte em Portugal e a
preocupação que os profissionais sentem relativamente à definição das suas competências
específicas.
→X
Encontro Nacional dos Enfermeiros Obstetras, realizado em 2007, intitulado “O
Enfermeiro Obstetra: um percurso de competência” em que apresentámos a proposta de
perfil de competências EESMO integrado na mesa-redonda “Ser EESMO no Contexto
Actual” e ainda assistimos à conferência proferida por Mary Steen, Research Fellow in
Midwifery, The Royal College of Midwives & UCLAN – “NASCER … UM
ACONTECIMENTO NATURAL”.
A OE durante este mandato propôs-se desenvolver um conjunto de actividades com vista à
identificação de percursos de desenvolvimento profissional tendentes à alteração das condições
do acesso e retorno à profissão, à atribuição de título de Enfermeiro e de Enfermeiro Especialista
e à criação de mecanismos reguladores capazes de permitir a identificação das respostas que os
enfermeiros podem oferecer, decorrentes das competências que detêm e do quadro legal que
regula o exercício profissional. Na continuidade deste desafio entendemos criar um grupo de
trabalho com a finalidade de definir o perfil do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de
Saúde Materna e Obstétrica.
O grupo anteriormente referido foi constituído em Fevereiro de 2005 com elementos da
CEESMO e da APEO, com o objectivo de definir as competências do EESMO tendo por base
os referenciais da profissão de enfermagem, o quadro legal internacional aplicável e o documento
“Essencial competencies for basic midwifery practice 2002” publicado pelo International
Confederation of Midwives (ICM, Maio 2002).
O plano de actividades delineado pelo grupo incluiu a tradução do documento “Competências
Essenciais para a Prática Básica das Parteiras” do ICM como primeiro passo para a identificação
do espaço de actuação reconhecido internacionalmente ao Enfermeiro Especialista em
Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica. De seguida procedemos à confrontação destas
enunciações com as directivas comunitárias aplicáveis e os normativos regulamentares aprovados
e publicados no ordenamento jurídico interno, bem como os instrumentos reguladores e
recomendações emanadas pela Ordem dos Enfermeiros até à data.
Desde logo se percebeu a extrema dificuldade e complexidade desta missão, não só pelo
importante manancial de informação a integrar, como também pelo extraordinário desafio de
elaborar uma proposta coerente e compatível com o Modelo de Desenvolvimento Profissional,
ainda em fase de concepção pelo Conselho de Enfermagem.
1.4 – Do Modelo de Desenvolvimento Profissional/Sistema de Individualização das
Especialidades
A identificação das especificidades relativas ao exercício, com qualidade, de uma determinada
actividade profissional constitui uma necessidade da comunidade, do próprio profissional e das
instituições responsáveis pela formação e qualificação profissional.
Em Enfermagem, tal como acontece em outras profissões, o aperfeiçoamento da regulação
profissional procede da utilização da certificação de competências como instrumento de
avaliação, que permite o reconhecimento dos profissionais habilitados, que promove o
desenvolvimento da profissão, além de que, assegura ao cidadão a salvaguarda dos seus direitos e
garantias no que concerne aos cuidados de enfermagem, esclarecendo-o acerca do que deve
esperar e exigir destes profissionais.
8
Neste propósito a OE apreciou em Assembleia Geral, em Maio 2006, um Modelo de
Desenvolvimento Profissional assente num sistema de certificação de competências e num
sistema de individualização das especialidades, construído numa dinâmica de coerência e
consistência com o quadro legal e conceptual dos cuidados de enfermagem e as necessidades em
saúde da população portuguesa.
Dando continuidade aos trabalhos iniciados no mandato anterior, a OE levou a efeito um
conjunto de esforços com o objectivo de estudar percursos de profissionalização que
permitissem outras opções no âmbito da formação especializada em Enfermagem, desenhar uma
proposta de perfil de competências clínicas do enfermeiro especialista e delinear o perfil
descritivo com vista à atribuição de título.
Ora a atribuição do Titulo subjacente à definição do perfil profissional de cada Enfermeiro
Especialista assente na descrição competências especializadas, facilita a caracterização dos
cuidados de enfermagem especializados em todas as áreas clínicas, sendo crucial para esclarecer o
conteúdo funcional de cada Enfermeiro Especialista e por esta via delimitar o campo de
intervenção, fomentando o reconhecimento social.
Esta definição é da maior importância para o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde
Materna e Obstétrica, uma vez que o seu exercício consubstancia uma profissão independente da
profissão de Enfermeiro, com uma prática clínica específica que se rege pelos normativos
internacionais mas que se pretende congruente com o Regulamento do Exercício Profissional dos
Enfermeiros e com o Código Deontológico dos Enfermeiros18.
Encontrando-se em desenvolvimento o Sistema de Individualização das Especialidades,
apreciado em Assembleia Geral da OE, em Abril de 2007, inevitavelmente, o grupo de trabalho
(CEESMO e APEO) sentiu necessidade de adequar a estrutura da apresentação das competências
ao novo Modelo e aperfeiçoar o trabalho anteriormente produzido, cientes da inevitabilidade
desta proposta estar em conformidade com:
•O conjunto de pressupostos que sustentam a individualização das especialidades;
•O novo conceito de Enfermeiro Especialista19;
•O modelo operativo para a individualização das especialidades cuja aplicação assegura a
identificação do campo de intervenção especializado20 aplicando os componentes: o Alvo de
intervenção21 como eixo estruturante e os Processos de saúde/doença22 e o Ambiente23 como
eixos organizadores;
•Os critérios para o reconhecimento de especialidades;
18
Decreto-Lei nº 104/98 de 21 de Abril, Capitulo VI, Secção II, Artigos 78º- 92º.
19
O Enfermeiro com um conhecimento aprofundado num domínio específico de Enfermagem, tendo em conta as respostas humanas aos processos de
vida e aos problemas de saúde, que demonstra níveis elevados de julgamento clínico e tomada de decisão, traduzidos num conjunto de competências
clínicas especializadas relativas a um campo de intervenção especializado. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
20
Campo de Intervenção Especializado – Delimitação do espaço de actuação profissional do enfermeiro especialista por áreas de intervenção. Ordem dos
Enfermeiros 2007.
21
Alvo de Intervenção – Entidade beneficiária dos Cuidados de Enfermagem – pessoa/grupos – relativamente à qual se identificam os fenómenos de
Enfermagem, entendido como um todo na sua relação com os conviventes significativos e a comunidade onde está inserido. Ordem dos Enfermeiros, Abril
2007.
22
Processos de saúde/doença – Processos dinâmicos e contínuos ao longo dos quais cada pessoa vivencia o seu projecto de saúde na procura de um
estado de equilíbrio e relativamente ao qual o enfermeiro dirige as suas intervenções, com vista à promoção da saúde, prevenção e tratamento da doença,
readaptação funcional e reinserção social. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
23
Ambiente – O ambiente no qual as pessoas vivem e se desenvolvem é constituído por elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e
organizacionais, que condicionam e influenciam os estilos de vida e que se repercutem no conceito de saúde. Na prática dos cuidados, os enfermeiros
necessitam focalizar a sua intervenção na complexa interdependência pessoa/ambiente. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
9
•A premissa de definir competências clínicas especializadas, decorrentes do aprofundamento
dos domínios de competências do Enfermeiro de Cuidados Gerais, concretizadas em
competências comuns24 e específicas25;
•As perspectivas de desenvolvimento do programa formativo enunciadas;
•A possibilidade de existirem no futuro competências acrescidas26, passíveis de certificação
mas não de atribuição de título.
2 - PERFIL DESCRITIVO DO ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM ENFERMAGEM
DE SAÚDE MATERNA E OBSTÉTRICA
Actualmente segundo o REPE o Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e
Obstétrica é o profissional qualificado com a habilitação legal, a quem foi atribuido título
profissional que lhe reconhece competência científica, técnica e humana para prestar além de
cuidados gerais, cuidados de enfermagem especializados na área clínica de Saúde Materna e
Obstétrica.
Reconhecendo a relevância de explicitar à Comunidade o que pode esperar de um Enfermeiro
Especialista em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica e em conformidade com o Modelo
Operativo de Individualização das Especialidades, desenvolvido pelo Conselho de Enfermagem,
passa-se à caracterização dos vários componentes envolvidos na delimitação do espaço de
actuação destes profissionais, de modo a ser identificado pelo cidadão, mas também pelos
decisores políticos e organizacionais, como prestador de cuidados enfermagem especializados
num campo de intervenção particular e detentor de competências distintas dos restantes
Enfermeiros Especialistas.
2.1 – Campo de Intervenção Especializado
Em concordância com o conceito alvo de intervenção, definido e assente na premissa que “os cuidados
de enfermagem tomam por foco de atenção a promoção dos projectos de saúde que cada pessoa vive e persegue”27,
definimos a Mulher no âmbito do ciclo reprodutivo como a entidade beneficiária de cuidados
de enfermagem desta especialidade, tendo subjacente o pressuposto de que a pessoa, como ser
social e agente intencional de comportamentos é um ser único, com dignidade própria e direito a
auto-determinar-se.
Centrando-se o exercício profissional da enfermagem na relação interpessoal entre o Enfermeiro
e uma Pessoa ou entre o Enfermeiro e um Grupo de Pessoas, salientamos que a Mulher, como a
entidade beneficiária de cuidados de enfermagem desta especialidade, deve ser entendida numa
perspectiva:
24
Competências comuns – são competências que todos os enfermeiros especialistas possuem, independentemente da sua área de especialidade,
demonstradas através da sua elevada capacidade de concepção, gestão e supervisão de cuidados e ainda, através de um suporte efectivo ao exercício
profissional especializado no âmbito da formação, investigação e assessoria. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
25
Competências específicas – são competências que decorrem das respostas humanas aos processos de vida e aos problemas de saúde e do campo de
intervenção definido para cada área de especialidade, demonstradas através de um elevado grau de adequação dos cuidados às necessidades de saúde
das pessoas. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
26
Competências acrescidas – competências que permitem responder de uma forma dinâmica a necessidades em cuidados de saúde da população que
se vão configurando, fruto da complexificação permanente dos conhecimentos, práticas e contextos. Estas competências serão certificadas ao longo do
percurso profissional especializado, não conferentes de título, em domínios da disciplina de Enfermagem e disciplinas relacionadas. Ordem dos
Enfermeiros, 2007.
27
Ordem dos Enfermeiros – Divulgar: Padrões de Qualidade dos Cuidados de Enfermagem. Enquadramento Conceptual. Enunciados descritivos. Lisboa:
Ordem dos Enfermeiros, p.8.
10
individual como a pessoa no seu todo, considerando a inter-relação com os
conviventes significativos e com o ambiente no qual vive e se desenvolve, constituído
pelos elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e organizacionais;
→ colectiva como grupo-alvo entendido como o conjunto das Mulheres em idade fértil
ligadas pela partilha de condições e interesses comuns.
→
Daqui decorre, que o exercício profissional do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de
Saúde Materna e Obstétrica é dirigido aos projectos de saúde da Mulher a vivenciar
processos de saúde/ doença no âmbito do ciclo reprodutivo28, incluindo o produto de
concepção durante o período de gestação e neonatal, em todos os contextos de vida,
assegurando os cuidados nas áreas de actividade para que está habilitado e autorizado29.
Ou seja, o Enfermeiro Especialista em Saúde Materna e Obstétrica assume a responsabilidade
pelo exercício das seguintes áreas de actividade:
•
Prestação e gestão dos cuidados de enfermagem à mulher a vivenciar processos de
saúde/doença, nos períodos pré-concepcional, pré, intra e pós-natal e ao recém-nascido
até ao 28º dia;
•
Concepção, implementação e avaliação de dispositivos de saúde no âmbito da Educação
Sexual, Planeamento Familiar, Ginecologia, Climatério e Saúde Pública.
•
Concepção, implementação e avaliação de dispositivos no domínio da gestão, da
investigação, da docência, da formação e da assessoria, contribuindo para o
desenvolvimento e melhoria da qualidade dos cuidados de enfermagem no âmbito da
saúde reprodutiva.
Perante este enunciado e atendendo a que o modelo operativo do sistema de individualização das
especialidades assume que as áreas de intervenção30 deverão ser determinadas pelos processos de
vida e problemas de saúde do grupo-alvo que necessitem de um conjunto de intervenções de
enfermagem susceptíveis de responder às necessidades de saúde identificadas, subdividimos o
campo de intervenção em sete áreas.
Assim consideram-se áreas de intervenção próprias do Enfermeiro Especialista em Enfermagem
de Saúde Materna e Obstétrica as seguintes:
1. PLANEAMENTO FAMILIAR E PRÉ-CONCEPCIONAL – Assistência à mulher a vivenciar
processos de saúde/doença no âmbito da sexualidade, do planeamento da família e do
período pré-concepcional.
2. GRAVIDEZ - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o periodo
pré-natal.
3. PARTO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o trabalho de
parto e parto.
4. PUERPÉRIO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o período
pós-natal.
5. CLIMATÉRIO - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença durante o
período peri-menopausico.
6. GINECOLOGIA - Assistência à mulher a vivenciar processos de saúde/doença ginecológica.
28
29
ICM/WHO/FIGO (1992/2002).
Directiva 2005/36/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de Setembro, art. 42º, Jornal Oficial da União Europeia nº L255/22 de 30.9.2005.
30
Áreas de Intervenção – Determinadas pelos processos de vida e problemas de saúde do grupo-alvo que agregam um conjunto de intervenções de
enfermagem. Ordem dos Enfermeiros, Abril 2007.
11
7. COMUNIDADE – Assistência às Mulheres em idade fértil, actuando no ambiente31 em que
vivem e se desenvolvem, no sentido de promover a saúde reprodutiva e prevenir processos
de doença.
Importa clarificar que, em conformidade com o REPE, são autónomas e interdependentes as
intervenções do Enfermeiro Especialista em Enfermegem de Saúde Materna e Obstétrica, o que
neste cenário significa que o EESMO assume no seu exercício profissional:
→ intervenções autónomas em todas as situações de baixo risco, entendidas como
aquelas em que estão envolvidos processos fisiológicos e processos de vida
normais no ciclo reprodutivo da mulher.
→
intervenções autónomas e interdependentes em todas as situações de médio e
alto risco, entendidas como aquelas em que estão envolvidos processos
patológicos e processos de vida disfuncionais no ciclo reprodutivo da mulher.
2.2 – Competências Específicas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de Saúde
Materna e Obstétrica
Atendendo ao enquadramento legal e conceptual da profissão e tendo em conta que o Modelo de
Desenvolvimento Profissional conduz à especialização de todos os enfermeiros, o Sistema de
Individualização das Especialidades determina que a definição das competências específicas dos
Enfermeiros Especialistas assente nos domínios das competências dos enfermeiros de cuidados
gerais, considerando os três níveis de prevenção.
Daqui resulta que as competências do EESMO decorrem do aprofundamento dos domínios:
Prática Profissional Ética e Legal; Prestação e Gestão de Cuidados e Desenvolvimento
Profissional.
A definição de competências comuns será objecto de trabalho do Conselho de Enfermagem o
que levou a CEESMO a dedicar-se à definição das competências específicas dos Enfermeiros
Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica.
Quando se procurou estruturar as competências do domínio da Prática Profissional Ética e Legal
não se identificaram competências que não estivessem já salvaguardadas pelos artigos do Código
Deontológico dos Enfermeiros32. Estando os EESMO sujeitos aos deveres deontológicos
qualquer que seja o ambiente de actuação profissional, devem assumir a qualidade e a segurança
nos cuidados como uma responsabilidade implícita ao acto de cuidar, pelo que devem estar
capacitados para adoptar uma filosofia de cuidados centrada na mulher, assente numa relação
interpessoal de parceria e assumir o seu papel social, responsabilizando-se por garantir cuidados
oportunos, com qualidade e de risco controlado.
Assim, o referido Código deve aplicar-se a todos os profissionais a exercer nesta área de
especialização, mesmo os oriundos da União Europeia, reconhecendo-se a necessidade de ser
consubstanciado em orientações que clarifiquem a sua aplicação à Enfermagem de Saúde
Materna e Obstétrica.
No que se refere ao domínio da Prestação e Gestão de Cuidados pretende-se assegurar que o
EESMO possui um conjunto de conhecimentos, capacidades e habilidades que mobiliza em
contexto de prática clínica e lhe permite ponderar as necessidades de saúde do grupo-alvo e
actuar em todos os contextos de vida das pessoas aos três níveis de prevenção.
31
Ambiente – O ambiente no qual as pessoas vivem e se desenvolvem é constituído por elementos humanos, físicos, políticos, económicos, culturais e
organizacionais, que condicionam e influenciam os estilos de vida e que se repercutem no conceito de saúde. Na prática dos cuidados, os enfermeiros
necessitam focalizar a sua intervenção na complexa interdependência pessoa/ambiente. Ordem dos Enfermeiros, 2007.
32
Decreto-Lei n.º 104/98 de 21 de Abril. Capitulo VI, Secção II, Art. 78º - Art.92º.
12
Somos de entendimento que relativamente ao domínio Desenvolvimento Profissional, neste
momento são suficientes as competências enunciadas para o Enfermeiro de Cuidados Gerais
aplicadas à enfermagem de saúde materna e obstétrica. Admitimos contudo que no futuro outras
venham a ser enunciadas, decorrente do trabalho desenvolvido pelo Conselho de Enfermagem
no que concerne às Competencias Comuns do Enfermeiro Especialista.
Passamos enunciar as Competências Especificas do Enfermeiro Especialista em Enfermagem de
Saúde Materna e Obstétrica no domínio da prestação e gestão de cuidados, por área de
intervenção, bem como a descrever os skills (saber- fazer) e a determinar os conhecimentos
considerados imprescindíveis para aquisição das mesmas.
COMPETÊNCIA I – PLANEAMENTO FAMILIAR E PRÉ-CONCEPCIONAL
Assiste a mulher inserida na família e comunidade no âmbito do planeamento familiar e
durante o período pré-concepcional, estabelecendo e implementando programas de
intervenção e de educação para a saúde de forma a promover famílias saudáveis,
gravidezes planeadas e vivências positivas da sexualidade e parentalidade.
Subdomínio
Descritores
PROMOÇÃO DA SAÚDE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES
7.
8.
9.
10.
11.
12.
TRATAMENTO E
READAPTAÇÃO
13.
14.
15.
16.
Promove a saúde pré-concepcional, a regulação da fecundidade e fertilidade, adequando
conhecimentos e técnicas de educação para a saúde.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de
educação sexual e de saúde pré-concepcional.
Informa, recomenda e orienta em matéria de planeamento familiar e pré-concepcional.
Promove a decisão informada no âmbito do planeamento familiar e saúde pré-concepcional.
Faculta métodos contraceptivos.
Faculta informação sobre recursos disponíveis na comunidade no âmbito do planeamento
familiar e pré-concepcional.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia intervenções com vista ao diagnóstico da
situação de saúde da mulher, incluindo as de rastreio.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia iniciativas de protecção da saúde e
prevenção das doenças sexualmente transmissíveis.
Identifica problemas sexuais e de fertilidade, referenciando as situações que estão para além
da sua área de actuação.
Avalia o potencial de risco pré-concepcional e obstétrico.
Prescreve intervenções de diagnóstico, diagnostica, planeia, implementa e avalia cuidados à
mulher portadora de doença sexualmente transmissível, incluindo os conviventes
significativos.
Prescreve intervenções de diagnóstico, diagnostica, planeia, implementa e avalia cuidados à
mulher com problemas de fertilidade, considerando as necessidades de saúde do
companheiro.
Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher com problemas sexuais e/ou de
fertilidade incluindo os conviventes significativos.
Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher portadora de doença
sexualmente transmissível, incluindo os conviventes significativos.
Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher com problemas de
fertilidade, considerando as necessidades de saúde do companheiro.
Concebe, planeia e implementa medidas de suporte à mulher, incluindo conviventes
significativos, com necessidades de apoio psicossocial.
13
Elementos da Competência I:
Saber-fazer/Skills
1.
Realizar consulta de Planeamento Familiar
2.
Realizar consulta Pré-concepcional.
3.
Elaborar história clínica da mulher.
4.
Efectuar exame físico e ginecológico.
5.
Monitorizar sinais vitais.
6.
Requisitar e interpretar exames laboratoriais.
7.
Aplicar conhecimentos e técnicas de educação
para a saúde no âmbito do planeamento familiar
e saúde pré-concepcional.
8.
Informar sobre a anatomia e fisiologia da
reprodução.
9.
Informar sobre planeamento familiar.
10. Instruir e treinar sobre métodos contraceptivos.
11. Aplicar os métodos de planeamento familiar.
12. Identificar e orientar os casais com desajustes
sexuais.
13. Identificar e orientar os casais com problemas de
infertilidade.
14. Identificar riscos, informar sobre doenças
sexualmente transmissíveis e aconselhar
comportamentos saudáveis.
15. Prescrever e implementar intervenções de
diagnóstico de doenças sexualmente
transmissíveis.
16. Avaliar o potencial de risco concepcional e
obstétrico.
Conhecimentos
1.
2.
3.
4.
Anatomia e fisiologia feminina e masculina.
Concepção e reprodução humana.
Sexualidade, função sexual e disfunção.
Práticas sócio-culturais relacionadas com a
sexualidade, contracepção e parentalidade.
5. Componentes de uma história clínica, familiar e
genética.
6. Avaliação física, ginecológica e exames
laboratoriais
7. Saúde reprodutiva e doenças sexualmente
transmissíveis.
8. Planeamento familiar e métodos contraceptivos.
9. Metodologia de aconselhamento.
10. Fisiopatologia do sistema genito-urinário.
11. Quadro legislativo da reprodução medicamente
assistida.
12. Técnicas de reprodução medicamente assistida.
13. Factores envolvidos na decisão relacionada com
gravidez não planeada e não desejada.
14. Patologia ginecológica que interfere com a
fertilidade
15. Critérios de referenciação relacionados com
doenças agudas ou crónicas específicas para
avaliação complementar ou tratamento.
16. Métodos de aconselhamento e critérios
referenciação em situação de relacionamento
interpessoal disfuncional, incluindo problemas
sexuais, violência doméstica, abuso emocional ou
negligência física.
17. Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no
âmbito da sexualidade, infertilidade e doenças
sexuais.
18. Noções de saúde publica.
14
COMPETÊNCIA II – GRAVIDEZ
Assiste a mulher inserida na família e comunidade durante o período pré-natal, de forma
a potenciar a saúde da grávida, a detectar e a tratar complicações precocemente.
PROMOÇÃO DA SAÚDE
Subdomínio
Descritores
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
TRATAMENTO E READAPTAÇÃO
20.
21.
22.
23.
24.
25.
Diagnostica gravidez.
Promove a saúde pré-natal, adequando conhecimentos e técnicas de educação para a saúde.
Informa, recomenda e orienta sobre estilos de vida saudáveis na gravidez.
Promove a decisão informada no âmbito da saúde pré-natal, facultando informação à grávida
sobre recursos disponíveis na comunidade.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas de preparação completa para o
parto e parentalidade responsável.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de
promoção do aleitamento materno.
Promove a definição do plano de parto e aconselha e apoia a mulher na decisão.
Promove a decisão informada no âmbito da interrupção voluntária da gravidez, facultando
informação sobre recursos disponíveis na comunidade.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções de
promoção da saúde pré-natal.
Efectua a vigilância e avalia a relação entre o desenvolvimento do feto e o estado de saúde da
grávida.
Efectua a vigilância da saúde materno-fetal pelos meios clínicos e técnicos apropriados.
Prescreve intervenções e exames necessários ao diagnóstico de gravidez de risco.
Identifica a mulher com desvios à gravidez fisiológica, referenciando as situações que estão
para além da sua área de actuação.
Identifica desvios ao padrão de adaptação à gravidez, referenciando as situações que estão
para além da sua área de actuação.
Avalia bem-estar materno-fetal pelos meios clínicos e técnicos apropriados.
Avalia e determina a adequação da estrutura pélvica em relação ao feto.
Informa e orienta a grávida e conviventes significativos sobre os sinais e sintomas de alarme.
Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados com a finalidade de potenciar uma gravidez
saudável.
Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados com a finalidade de potenciar a saúde da
mulher após interrupção voluntária da gravidez.
Informa, recomenda e orienta sobre medidas de suporte para alívio dos desconfortos da
gravidez.
Aplica medidas de suporte básico de vida à mulher em situação crítica.
Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados adequados à mulher com desvios ao padrão
de adaptação à gravidez.
Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados adequados à mulher com patologia associada
e/ou concomitante com a gravidez.
Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher com complicações da
gravidez, ainda que com patologia associada e/ou concomitante.
Concebe, planeia e implementa medidas de suporte à mulher após interrupção voluntária da
gravidez e à grávida, incluindo conviventes significativos, com necessidades de apoio
psicossocial.
Elementos da Competência II:
Saber-fazer/Skills
Conhecimentos
1.
Elaborar história clínica da grávida.
1.
Concepção e desenvolvimento embrionário.
2.
Efectuar exame físico e ginecológico da grávida.
2.
Alterações no organismo materno induzidas pela
15
gravidez.
3.
Monitorizar sinais vitais à grávida.
4.
Avaliar o estado nutricional da grávida
3.
Sinais e sintomas de gravidez.
5.
Avaliar desenvolvimento fetal.
4.
Técnicas de confirmação de gravidez.
6.
Monitorizar a altura uterina.
5.
Gravidez ectópica e gravidez múltipla.
7.
Avaliar a estática fetal: apresentação, posição,
situação e variedade.
6.
Datação a gravidez.
7.
Elementos da história clínica da grávida.
8.
Avaliar o plano de apresentação.
8.
Exame físico pré-natal.
9.
Auscultar e monitorizar ruídos cardíacos fetais.
9.
Valores normais dos resultados das análises
laboratoriais recomendadas pelo Plano Nacional
de Vigilância Pré-natal.
10.
Desenvolvimento
normal
da
gravidez:
desconfortos comuns e padrão de crescimento
uterino.
11.
Alterações psicológicas durante a gravidez e
impacto da gravidez na família.
12.
Medidas de suporte à mulher e família em situação
de gravidez de risco, gravidez indesejada,
interrupção da gravidez, malformação e morte
fetal.
10. Monitorizar os movimentos activos fetais.
11. Avaliar a adequação da estrutura pélvica.
12. Monitorizar a contractilidade uterina.
13. Calcular a idade gestacional.
14. Calcular a data provável de parto.
15. Identificar sinais e sintomas de alarme.
16. Capacitar a grávida para a adopção de medidas de
suporte no alívio dos desconfortos da gravidez.
17. Implementar programas de preparação completa
para o parto e parentalidade responsável.
18. Identificar desvios à normalidade durante a
gravidez
13.
Avaliação do bem-estar fetal durante a gravidez.
14.
Necessidades nutricionais da grávida e do feto.
19. Referenciar situações que estão para além da área
de actuação.
15.
Crescimento e desenvolvimento fetal.
16.
22. Capacitar a grávida para a adopção de estilos de
vida saudáveis.
Educação para a saúde relativamente à adopção de
estilos de vida saudáveis, à adaptação às alterações
da gravidez, ao alívio dos desconfortos, aos
hábitos de higiene, à sexualidade, à nutrição, à
actividade física e profissional.
17.
23. Monitorizar a frequência cardíaca fetal e interpretar
resultados.
Preparação para o trabalho de parto, parto e
parentalidade responsável.
18.
24. Monitorizar a contractilidade uterina e interpretar
resultados.
Preparação da família e ambiente onde vive para
receber o recém-nascido.
19.
Sinais de início de trabalho de parto.
25. Avaliar bem-estar materno-fetal.
20.
Aleitamento materno.
26. Identificar na grávida situações de desvio à
normalidade.
21.
Técnicas de relaxamento e alívio da dor no
trabalho de parto.
27. Prescrever e implementar intervenções à grávida
com patologia associada e/ou concomitante com
gravidez.
22.
Acção terapêutica e efeitos secundários dos
medicamentos, riscos da auto-medicação e da
sobredosagem na grávida e no feto.
28. Avaliar o potencial de risco obstétrico.
23.
29. Implementar medidas de promoção do aleitamento
materno
Acção terapêutica e efeitos secundários das
medicinas complementares na grávida e no feto.
24.
Métodos não farmacológicos para o alívio dos
desconfortos da gravidez e do trabalho de parto.
25.
Efeitos do tabaco, do álcool e outras drogas na
grávida e no feto.
26.
Complicações da gravidez
referenciação da grávida.
27.
Emergências obstétricas.
28.
As situações de doença aguda e crónica que
afectam a saúde da grávida e do feto.
20. Implementar medidas de suporte à grávida e família
com necessidades de apoio psicossocial.
21. Executar medidas de suporte básico de vida.
e
critérios
de
16
COMPETÊNCIA III – PARTO
Assiste a mulher inserida na família e comunidade durante o trabalho de parto,
efectuando o parto em ambiente seguro, no sentido de optimizar a saúde da parturiente e
do recém-nascido na sua adaptação à vida extra-uterina.
Subdomínio
Descritores
PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES
PROMOÇÃO DA SAÚDE
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
TRATAMENTO E READAPTAÇÃO
17.
18.
19.
20.
21.
22.
Actua de acordo com o plano de parto pré-estabelecido pela mulher, garantindo cuidados
oportunos, com qualidade e risco controlado.
Garante um ambiente seguro durante o trabalho de parto e parto.
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção do conforto da mulher e
conviventes significativos.
Implementa medidas de promoção da vinculação precoce da tríade mãe/pai/recémnascido.
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções de promoção e suporte ao aleitamento
materno.
Diagnostica trabalho de parto.
Avalia bem-estar materno-fetal.
Implementa medidas no sentido de satisfazer as necessidades da parturiente.
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções adequadas à evolução do trabalho de
parto e parto, optimizando as condições de saúde da mãe e do feto.
Identifica desvios ao padrão normal de evolução do trabalho de parto e parto,
referenciando as situações que estão para além da sua área de actuação.
Avalia e determina a adequação da estrutura pélvica em relação ao feto durante o trabalho
de parto e parto.
Avalia a progressão do trabalho de parto e parto.
Efectua a avaliação imediata do recém-nascido implementando medidas de suporte na
adaptação à vida extra-uterina.
Efectua reanimação do recém-nascido em situação de emergência.
Realiza o exame físico do recém-nascido e identifica alterações morfológicas e fisiológicas,
referenciando as que estão para além da sua área de actuação.
Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à parturiente durante o trabalho de parto e
parto, ainda que com patologia associada e/ou concomitante com a gravidez.
Aplica a técnica de execução do parto de apresentação cefálica e, em caso de urgência, a
técnica do parto de apresentação pélvica.
Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à parturiente em caso de retenção de
placenta, efectuando em caso de urgência, extracção manual e revisão uterina.
Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da parturiente com
complicações da gravidez e do parto.
Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento do recém-nascido com
alterações morfológicas e fisiológicas.
Concebe, planeia e implementa medidas de suporte emocional e psicológico à parturiente,
incluindo conviventes significativos, com necessidades de apoio psicossocial.
Assume a decisão de transferir, assegura a transferência e acompanha a mulher e o recémnascido durante o transporte.
Elementos da Competência III:
Saber-fazer/Skills
1.
Elaborar história clínica da parturiente.
2.
Efectuar exame físico da parturiente, incluindo
exame vaginal.
3.
Avaliar estrutura pélvica.
Conhecimentos
1.
2.
3.
4.
Aspectos culturais e psicológicos do parto.
Fisiologia do trabalho de parto e parto.
Anatomia fetal, diâmetros e pontos referência.
Sinais e sintomas de trabalho de parto.
17
4.
Diagnosticar a apresentação, a situação, a posição, a
variedade do feto.
5.
Monitorizar a frequência cardíaca fetal e interpretar
resultados.
6.
Monitorizar a contractilidade uterina e interpretar
resultados.
7.
Avaliar bem-estar materno-fetal.
8.
Avaliar a progressão do trabalho de parto e
documentando em partograma ou documento
similar.
9.
Aplicar medidas no sentido de satisfazer as
necessidades da parturiente.
10. Aplicar medidas de suporte de alívio da dor no
trabalho de parto e parto.
11. Aplicar medidas de suporte emocional e psicológico
à parturiente, família e acompanhantes
significativos.
12. Identificar complicações do trabalho de parto e
parto.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
Progressão do trabalho de parto e parto.
Avaliação do bem-estar materno-fetal durante o
trabalho de parto e parto.
Mecanismo do parto.
Medidas de conforto no trabalho de parto e parto.
Promoção da vinculação precoce da tríade familiar.
Adaptação do recém-nascido à vida extra-uterina.
Avaliação e cuidados imediatos ao recém-nascido.
Variações à normalidade no recém-nascido
Protecção, promoção e apoio do aleitamento
materno exclusivo.
Processo fisiológico do terceiro período do
trabalho de parto.
Princípios de condução activa do terceiro período
do trabalho de parto.
Complicações do trabalho de parto e parto.
Indicações para o parto distócico.
Intervenções de emergência.
13. Implementar intervenções adequadas,
referenciando as situações que estão para além da
sua área de actuação.
14. Aplicar oxitocina na correcção da distócia dinâmica
do parto.
15. Administrar terapêutica considerando acção do
medicamento simultaneamente na parturiente, na
evolução do parto e no feto.
16. Executar as manobras adequadas no parto de:
a. apresentação cefálica,
b. apresentação de face,
c. apresentação pélvica.
17. Implementar intervenções adequadas nas situações
de circular cervical e de distócia de ombros.
18. Efectuar episiotomia.
19. Executar as intervenções adequadas no terceiro
estádio do trabalho de parto, incluindo:
a. Prescrição e a administração de oxitocina;
b. Tracção controlada do cordão.
c. Extracção manual da placenta
d. Revisão uterina
e. Inspeccionar a integridade da placenta e das
membranas
f. Avaliar a perda sanguínea materna.
20. Prevenir e controlar a hemorragia pós-parto.
COMPETÊNCIA IV – PUERPÉRIO
Assiste a mulher inserida na família e comunidade durante o período pós-natal, no
sentido de potenciar a saúde da puérpera e do recém-nascido, apoiando o processo de
transição e adaptação à parentalidade
18
Subdomínio
Descritores
PROMOÇÃO DA SAÚDE
1.
2.
3.
4.
5.
TRATAMENTO E READAPTAÇÃO
PREVENÇÃO
DE
COMPLICAÇ
ÕES
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
Faculta informação sobre recursos disponíveis na comunidade passíveis de responder às
necessidades da puérpera e do recém-nascido, promovendo a decisão informada.
Informa, recomenda e orienta a mulher sobre crescimento, desenvolvimento, sinais e sintomas
de alarme no recém-nascido.
Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte ao aleitamento materno.
Informa, recomenda e orienta a mulher sobre sexualidade e planeamento familiar no período
pós-aborto e pós-parto.
Concebe, planeia, implementa, coordena e avalia programas, projectos e intervenções de apoio
à parentalidade responsável e adaptação pós-parto.
Identifica complicações pós-aborto e pós-parto, referenciando as situações que estão para além
da sua área de actuação.
Aconselha, capacita e ajuda a mãe no auto-cuidado e a cuidar do seu filho.
Prescreve intervenções de diagnóstico, diagnostica, planeia, implementa e avalia cuidados à
puérpera promovendo a adaptação à parentalidade responsável.
Efectua a vigilância e avalia o estado de saúde da puérpera e do recém-nascido.
Concebe, planeia, implementa e avalia medidas correctivas ao processo de aleitamento materno.
Concebe, planeia e implementa medidas de suporte à puérpera, incluindo conviventes
significativos, com necessidades de apoio psicossocial.
Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher com complicações pós-aborto e pósparto, ainda que com patologia associada e/ou concomitante.
Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher com complicações pósaborto e pós-parto, ainda que com patologia associada e/ou concomitante.
Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento do recém-nascido com problemas
de saúde.
Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte à mulher, incluindo conviventes
significativos, em caso de anomalia congénita.
Concebe, planeia, implementa e avalia medidas de suporte à mulher, incluindo conviventes
significativos, durante o período de luto em caso interrupção da gravidez e/ou morte neonatal.
Elementos da Competência IV:
Saber-fazer/Skills
Conhecimentos
1.
Efectuar história clínica da puérpera.
1.
Processo de involução pós-aborto e pós-parto.
2.
Efectuar o exame físico da mãe.
2.
3.
Avaliar involução uterina.
Necessidades em cuidados de enfermagem e
aconselhamento pós-aborto e pós-parto.
4.
Avaliar lóquios.
3.
Complicações pós-aborto e pós-parto.
5.
Avaliar mamas
4.
6.
Avaliar cicatrização da ferida perineal.
Avaliação do bem-estar materno durante o
período pós-aborto e pós-natal
7.
Apoiar o processo de aleitamento materno.
8.
Avaliar o estado nutricional.
9.
Avaliar o estado emocional.
10.
Capacitar a mãe para o auto-cuidado e para
cuidar do filho.
8.
Alterações da estática genital.
11.
Identificar complicações pós-aborto e pós-parto.
9.
Técnicas de recuperação pós-parto.
12.
Aplicar medidas adequadas às necessidades da
puérpera.
10.
Crescimento e desenvolvimento do recém-nascido
13.
Aplicar medidas de suporte emocional e
psicológico à puérpera, família e acompanhantes
significativos.
11.
Estratégias de promoção de saúde e prevenção da
doença no recém-nascido.
12.
Necessidades de imunização, riscos e benefícios
para o recém-nascido.
14.
Referenciar a puérpera e recém-nascido sempre
5.
Processo de vinculação no período pós-natal.
6.
Processo de lactação, problemas relacionados com
inibição láctea e associados ao aleitamento
materno.
7.
Processos de luto perinatal.
19
que a situação esteja para além do âmbito de
actuação.
15.
Aconselhar o casal sobre sexualidade
planeamento familiar pós-aborto e pós parto.
16.
Apoiar os pais durante o período de luto em caso
de anomalia congénita, interrupção da gravidez
ou morte neonatal.
17.
Efectuar consulta de revisão pós-parto.
18.
Efectuar visitação domiciliária.
19.
Capacitar os pais para a procura dos serviços de
saúde.
20.
Identificar sinais e sintomas de alarme no recémnascido.
e
13.
Complicações no recém-nascido
14.
Crescimento, desenvolvimento e complicações no
recém-nascido.
COMPETÊNCIA V – CLIMATÉRIO
Assiste a mulher inserida na família e comunidade durante o período do climatério, no
sentido de potenciar a saúde, apoiando o processo de transição e adaptação à
menopausa.
TRATAMENTO E
READAPTAÇÃO
PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES
PROMOÇÃO DA SAÚDE
Subdomínio
Descritores
1.
Promove a saúde durante o climatério, adequando conhecimentos e técnicas de educação para
a saúde.
2.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções no
sentido de promover a saúde durante o climatério.
3.
Informa, recomenda e orienta a mulher com alterações associadas ao climatério.
4.
Faculta informação à mulher sobre recursos no âmbito da saúde no climatério, promovendo a
decisão informada.
5.
Implementa intervenções de rastreio.
6.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia iniciativas de protecção da saúde e prevenção
das alterações associadas ao climatério.
7.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia intervenções com vista ao diagnóstico da
situação de saúde da mulher, incluindo as de rastreio.
8.
Identifica alterações físicas, psicológicas e emocionais decorrentes do climatério, referenciando
as situações que estão para além da sua área de actuação.
9.
Identifica problemas sexuais decorrentes do climatério, referenciando as situações que estão
para além da sua área de actuação.
10.
Avalia o potencial de risco de doenças causadas pelo decréscimo da função ovárica.
11.
Prescreve intervenções de diagnóstico, diagnostica, planeia, implementa e avalia cuidados à
mulher portadora de alterações associadas ao climatério.
12.
Prescreve intervenções de diagnóstico, diagnostica, planeia, implementa e avalia intervenções à
mulher com problemas de osteoporose, considerando os recursos da família e da comunidade.
13.
Concebe, planeia, implementa e avalia intervenções à mulher com problemas sexuais e/ou
alterações associadas ao climatério.
14.
Concebe, planeia e implementa medidas de suporte à mulher, incluindo conviventes
significativos, com necessidades de apoio psicossocial.
15.
Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher portadora de alterações
associadas ao climatério.
20
Elementos da Competência V:
Saber-fazer/Skills
Conhecimentos
1.
Realizar consulta de climatério
2.
Elaborar história clínica.
2.
Sinais e sintomas de climatério.
3.
Efectuar exame físico e ginecológico.
3.
Necessidades nutricionais da mulher no climatério.
4.
Avaliar sinais vitais.
4.
Sexualidade, função sexual e disfunção.
5.
Avaliar o estado nutricional.
5.
Práticas sócio-culturais
sexualidade e climatério.
6.
Componentes de uma história clínica, obstétrica e
ginecológica.
7.
Avaliação física,
laboratoriais
8.
Acção terapêutica e efeitos secundários da
terapêutica hormonal de substituição.
9.
Metodologia de aconselhamento ao cliente.
10.
Fisiopatologia do sistema genito-urinário
1.
Anatomia e fisiologia feminina no climatério.
relacionadas
com
a
6.
Avaliar o estado emocional
7.
Requisitar e interpretar exames laboratoriais.
8.
Interpretar densitometria óssea.
9.
Informar sobre a fisiologia do processo de
climatério.
10.
Aplicar conhecimentos e as técnicas de educação
para a saúde no âmbito do climatério.
11.
Aplicar medidas de
psicológico.
12.
Instruir e treinar sobre terapêutica hormonal de
substituição.
11.
Factores envolvidos na decisão relacionada com
gravidez não planeada e não desejada.
13.
Avaliar efeitos da terapêutica hormonal de
substituição.
12.
Patologia ginecológica
climatério.
14.
Identificar e orientar os casais com desajustes
sexuais.
13.
Patologia consequente á diminuição de produção
de estrogénios - cardio-vascular e osteoporose.
15.
Identificar riscos, informar sobre alterações
associadas
ao
climatério
e
aconselhar
comportamentos saudáveis.
14.
Medidas preventivas de fracturas em mulheres
com osteoporose.
15.
Critérios de referenciação relacionados com
doenças agudas ou crónicas específicas para
avaliação complementar ou tratamento.
16.
Métodos de aconselhamento e critérios de
referenciação em situação de relacionamento
interpessoal disfuncional, incluindo problemas
sexuais.
17.
Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no
âmbito do climatério.
18.
Noções gerais de saúde pública.
suporte
emocional
e
16.
Prescrever e implementar intervenções de
diagnóstico de doenças associadas ao climatério.
17.
Avaliar o potencial de risco de doenças
consequentes á diminuição de produção de
estrogénios.
ginecológica
com
e
exames
incidência
no
COMPETÊNCIA VI – GINECOLOGIA
Assiste a mulher inserida na família e comunidade a vivenciar processos de
saúde/doença ginecológica no sentido de potenciar a saúde.
PROMOÇÃO DA SAÚDE
Subdomínio
Descritores
1.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções no
sentido de promover a saúde ginecológica.
2.
Informa, recomenda e orienta a mulher sobre saúde ginecológica.
3.
Faculta informação à mulher sobre recursos da comunidade no âmbito da saúde ginecológica,
promovendo a decisão informada.
4.
Implementa intervenções de rastreio.
21
PREVENÇÃO DE COMPLICAÇÕES
TRATAMENTO E READAPTAÇÃO
5.
Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher com vista ao diagnóstico da situação
de saúde ginecológica.
6.
Identifica afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama, referenciando as situações que
estão para além da sua área de actuação.
7.
Avalia o potencial de risco da mulher para afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama.
8.
Prescreve intervenções de diagnóstico, faz diagnóstico, planeia, implementa e avalia cuidados à
mulher com afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama, incluindo os conviventes
significativos.
9.
Colabora com outros profissionais de saúde no diagnóstico das afecções do aparelho genitourinário e/ou mama.
10.
Informa, recomenda e orienta a mulher em tratamento de afecções do aparelho genito-urinário
e/ou mama.
11.
Concebe, planeia implementa e avalia cuidados à mulher em tratamento de afecções do
aparelho genito-urinário e/ou mama.
12.
Concebe, planeia implementa e avalia medidas de suporte à mulher em tratamento de afecções
do aparelho genito-urinário e/ou mama, com necessidades de apoio psicossocial.
13.
Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher com complicações pós-cirurgicas de
afecções do aparelho genito-urinário e/ou mama.
14.
Colabora com outros profissionais de saúde no tratamento da mulher com afecções do
aparelho genito-urinário e/ou mama, incluindo os conviventes significativos.
Elementos da Competência VI:
Saber-fazer/Skills
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
Elaborar história clínica.
Efectuar exame físico e ginecológico.
Executar exame da mama.
Avaliar sinais vitais.
Avaliar o estado nutricional.
Avaliar o estado emocional.
Identificar o potencial de risco de afecções do
aparelho genito-urinário e/ou da mama.
Requisitar e interpretar exames de rastreio.
Implementar intervenções de rastreio de afecções
do aparelho genito-urinário e/ou da mama.
Interpretar exames auxiliares de diagnóstico no
âmbito da ginecologia.
Informar sobre o processo de doença ginecológica,
informar
sobre
alterações
e
aconselhar
comportamentos saudáveis.
Aplicar conhecimentos e as técnicas de educação
para a saúde.
Aplicar medidas de suporte emocional e
psicológico.
Capacitar a mulher para a procura de serviços de
saúde.
Referenciar para tratamento sempre que a situação
esteja para além do âmbito da sua actuação.
Identificar complicações pós-mastectomia e póshisterectomia.
Aconselhar a mulher sobre sexualidade pós-
Conhecimentos
1.
2.
3.
4.
5.
6.
7.
8.
9.
10.
11.
12.
13.
14.
15.
16.
17.
18.
19.
Anatomia e fisiologia feminina.
Elementos da história ginecológica e obstétrica.
Alterações do ciclo menstrual.
Processos infecciosos do aparelho genito-urinário
feminino.
Alterações da estática genital feminina.
Incontinência urinária de esforço.
Alterações benignas e malignas da mama e
aparelho genital feminino.
Saúde reprodutiva e doenças sexualmente
transmissíveis.
Identificação de grupos de risco.
Diagnóstico precoce do cancro da mama ou do
aparelho genital.
Sinais e sintomas de afecções do aparelho genitourinário e/ou mama.
Técnica de rastreio de cancro do colo do útero.
Técnica de exame da mama.
Técnica de aplicação de pessários.
Exames auxiliares de diagnóstico no âmbito da
ginecologia.
Valores normais dos resultados das análises
laboratoriais.
Epidemiologia do cancro ginecológico e da mama.
Tratamentos farmacológicos e cirúrgicos no
âmbito da ginecologia e da mama.
Acção terapêutica e efeitos secundários da
22
histerectomia.
18. Capacitar a mulher para o auto-cuidado pósmastectomia
20.
21.
22.
23.
24.
25.
terapêutica farmacológica.
Preparação pré-opertória para cirurgia ginecológica
ou da mama.
Complicações da cirurgia ginecológica ou da
mama.
Alterações no organismo da mulher induzidas
pelos tratamentos (cirurgia, quimioterapia,
radioterapia, cobaltoterapia, terapia endócrina)
Educação para a saúde relativamente à adaptação
às alterações resultantes de cirurgia ginecológica ou
da mama.
Aspectos psicológicos e sociais envolvidos no
âmbito da sexualidade, doenças sexuais e imagem
corporal.
Recursos da comunidade no âmbito da saúde
ginecológica.
COMPETÊNCIA VII – COMUNIDADE
Assiste o grupo-alvo promovendo cuidados de qualidade, culturalmente sensíveis e
adequados às necessidades da população, tendo por base conhecimentos relacionados
com saúde pública, ética e ciências sociais e humanas.
TRATAMENTO E READAPTAÇÃO
PREVENÇÃO DE
COMPLICAÇÕES
PROMOÇÃO DA SAÚDE
Subdomínio
Descritores
1.
Identifica infra-estruturas de saúde da comunidade e as condições de acesso.
2.
Avalia o estado de saúde do grupo-alvo e identifica necessidades em cuidados de enfermagem
relacionadas com a reprodução.
3.
Identifica as causas directas e indirectas da morbi-mortalidade materna e neonatal utilizando o
conhecimento epidemiológico.
4.
Advoga e promove estratégias de “empowerment” para as mulheres.
5.
Desenvolve estratégias para promover cuidados seguros em diferentes ambientes de
nascimento.
6.
Identifica os recursos disponíveis na comunidade para dar resposta em situação de
urgência/emergência e de transporte.
7.
Zelar pelo cumprimento da legislação em vigor relacionada com a maternidade.
8.
Reconhece os benefícios e os riscos das práticas de saúde tradicionais e modernas.
9.
Reconhece os benefícios e riscos dos locais de nascimento disponíveis.
10.
Ajuíza e toma decisões sobre o equipamento e recursos apropriados à prática clínica.
11.
Aplica o programa nacional de vacinação ou informa sobre as condições de acesso aos serviços
de imunização.
12.
Concebe, planeia, implementa e avalia cuidados à mulher, respeitando as capacidades, a cultura
e os costumes relacionados com a saúde reprodutiva.
13.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções no
sentido minimizar as causas directas e indirectas de morbi-mortalidade materno-fetal.
14.
Concebe, planeia, coordena, implementa e avalia programas, projectos e intervenções no
sentido de responder às necessidades de saúde do grupo-alvo.
15.
Colabora com outros profissionais de saúde em programas, projectos e intervenções que
respondam às necessidades do grupo-alvo para melhorar a prestação dos serviços de saúde.
23
Elementos da Competência VII:
Saber-fazer/Skills
Conhecimentos
NOTA CONCLUSIVA
Concluído o documento de suporte ao debate das Competências Especificas dos Enfermeiros
Especialistas em Enfermagem de Saúde Materna e Obstétrica, importa explicitar a metodologia
aprovada para validação pelos Enfermeiros Especialistas e posterior ratificação pelo Conselho de
Enfermagem e divulgação publica pelo Conselho Directivo.
Tendo em consideração o tempo útil disponível até ao término deste mandato determinou-se que
a sua operacionalização seja concretizada em duas etapas, a primeira até Dezembro de 2007 e a
segunda até Dezembro de 2008 com a seguinte distribuição:
•
•
ETAPA I
→ 1ª fase - Realizar um Encontro com peritos com a finalidade de debater o documento de
trabalho, elaborado em parceria com a APEO, no sentido de recolher contributos e
identificar aspectos que fragilizem a proposta;
→
2ª fase – Reformular a proposta de competências Específicas incorporando as sugestões
resultantes da 1ª fase;
→
3ª fase – Utilizar técnica de Delphi com a aplicação de uma escala de Lickert de sete
pontos para validação das competências específicas propostas a enviar a todos os
Enfermeiros Especialistas de Saúde Materna e Obstétrica;
→
4ª fase – Recolha, tratamento dos dados e reformulação incorporando os resultados na
preparação do instrumento da 2ª ronda;
ETAPA II
→
5ª fase – Efectivar a 2ª ronda e as rondas consideradas necessárias até atingir nível de
concordância – enviar o instrumento reformulado para validação pelos Enfermeiros
Especialistas; recolha, tratamento dos dados e análise dos resultados;
→
6ª fase – Apreciação da versão final da proposta pelo Conselho de Enfermagem com a
finalidade dar parecer interdisciplinar;
→
7ª fase – Publicação da versão final de competências específicas dos Enfermeiros
Especialistas de Saúde Materna e Obstétrica.
24
Download

ORDEM DOS ENFERMEIROS