CONSTRUINDO A SUSTENTABILIDADE A PARTIR DA LOGÍSTICA
REVERSA DOS RESÍDUOS DE EQUIPAMENTOS
ELETROELETRÔNICOS – REEE’S E O IMPACTO
SOCIOAMBIENTAL DESTA AÇÃO
ANDRE LUIS SARAIVA
Diretor de Responsabilidade Socioambiental – ABINEE
Relator do GTT REEE´s / MDIC
En#dade representa#va do complexo eletroeletrônico no Brasil Missão: Assegurar o desenvolvimento compe44vo no complexo eletroeletrônico no país, a defesa dos seus legí4mos interesses e sua integração com a sociedade.  Fundada em setembro de 1963.  Em 2010: Abriga cerca de 577 empresas associadas.   Indústrias e Integradores de Sistemas divididos em 10 áreas setoriais que incorporam mais de 1.200 NCM’s reunidos em 22 grupos setoriais;  O setor emprega mais de 170 mil trabalhadores diretos e responde por mais de 15% da produção industrial no pais;  O Faturamento do Setor representa 4,5% do PIB. Definições: Equipamentos Elétricos e Eletrônicos ou EEE: equipamentos de uso domés4co, industrial, comercial e de serviços, cujo adequado funcionamento depende de correntes elétricas ou campos eletromagné4cos, bem como os equipamentos para geração, transferência e medição dessas correntes e campos, pertencentes às categorias definidas no anexo I e concebidas para u4lização com uma tensão nominal não superior a 1.000 V para corrente alternada e 1.500 V para corrente conanua Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrônicos ou REEE: equipamentos elétricos e/ou eletrônicos que estejam em desuso e subme4dos ao descarte, incluindo todas as partes, peças e subconjuntos necessários para seu pleno funcionamento Fonte: Proposta de Resolução CONAMA, Processo n° 02000.002055/2009-­‐26, Assunto: regulamentação da gestão dos resíduos de equipamentos elétricos e eletrônicos no país, baseado na dire4va Européia: Direc4ve 2002/96/EC of the European Parliament and of the Council of 27 January 2003 on waste electrical and electronic equipment (WEEE). Logís#ca Reversa para Resíduos de Equipamentos Eletroeletrônicos PNRS Lei 12305 03/08/2010 Decreto 7404 23/12/2010 Ar#go 23 Art. 23. Os acordos setoriais visando a implementação da logís4ca reversa deverão conter, no mínimo, os seguintes requisitos: As obrigações são assim divididas, na forma da Lei Nº 12.305/2010: Deverá efetuar a devolução dos produtos em fim de vida e embalagens, ao Distribuidor/Comerciante; Consumidor Distribuidor/ Comerciante Deverá efetuar a devolução dos produtos em fim de vida e Fabricante e Importador embalagens aos Fabricantes ou aos Importadores; Darão des4nação ambientalmente adequada aos produtos em fim de vida e às embalagens devolvidas, sendo o rejeito encaminhado para a disposição final ambientalmente adequada. Comportamento do consumidor Des#no do lixo eletrônico Consumidor 10% Outros 35% Guardam 7% Jogam no lixo 19% Vendem 29% Doam Fonte: Relatório GIA Global Intelligence Alliance ©2011 Mercado informal (Cinza) Entrada de produto ilegal Uma pesquisa da Federação do Comércio do Rio de Janeiro (Fecomércio -­‐ RJ), em parceria com o Ins4tuto IPSOS, indica que 42% dos brasileiros assumiram que compraram produtos piratas. Penetração do mercado informal por produto Mais de 7 milhões de produtos ilegais já foram apreendidos no Shopping 25 de Março, em São Paulo, quando teve início uma grande operação de combate à pirataria, contrabando e sonegação fiscal coordenada pela Secretaria de Segurança Urbana de São Paulo e que tem a par4cipação do Conselho Nacional de Combate à Pirataria (CNCP) do Ministério da Jus4ça Fonte: Relatório GIA Global Intelligence Alliance ©2011 PNRS Lei 12305 03/08/10 Decreto 7404 23/12/10 Ar#go 23 I – Indicação dos produtos e embalagens objeto do acordo setorial; Linhas de Segmento Linha Marrom Linha Verde Linha Branca Linha Azul •  Televisor Tubo, LCD/Plasma •  Desk Tops •  Refrigeradores •  Batedeiras •  Monitores •  Notebook •  Fogões •  Liquidificador •  DVD/VHS •  Impressoras •  Lavadoras de Roupas •  Forno elétrico •  Produtos de Áudio •  Celulares •  Condicionador de Ar •  Furadeiras •  Câmeras e filmadoras PNRS Lei 12305 03/08/10 Decreto 7404 23/12/10 Reuso/ Doação Ar#go 23 Postos de entrega Canal de Venda VIII – metas a serem alcançadas no âmbito do sistema de logís4ca a ser implantado; IX – cronograma para a implantação da logís4ca reversa, contendo a previsão de evolução até o cumprimento da meta final estabelecida Fabricante/ Importador Reciclador Formal Indústria de transformação Programas Municipais Programas Sazonais Produto re#do sem uso recebimento Voluntária Reciclador Informal Outros Des#nos Fluxo não gerenciado pelo fabricante/importador Fluxo gerenciado pelo fabricante/importador PNRS Lei 12305 03/08/10 Decreto 7404 23/12/10 Ar#go 23 II – descrição das etapas do ciclo de vida em que o sistema de logís4ca se insere, observando o disposto no inciso IV do art. 3 da Lei 12305 de 2010; III – descrição da forma de operacionalização da logís4ca reversa; Etapas do ciclo de vida Fornecedor Fabricante/ Importador CD Distribuidor/ Comerciante CD Fabricante/ Importador Loja Física e Virtual Residência Coopera#va de Catadores? Embalagem Municipalidade? Distribuidor/Comerciante GTT Embalagem Fabricante/ Importador Consumidor Produtos em fim de vida Distribuidor/ Comerciante Triagem Centro de Armazenagem Fabricante/ Importador Recicladora Disposição final adequada PNRS Lei 12305 03/08/10 Decreto 7404 23/12/10 Ar#go 23 VIII – metas a serem alcançadas no âmbito do sistema de logís4ca a ser implantado; IX – cronograma para a implantação da logís4ca reversa, contendo a previsão de evolução até o cumprimento da meta final estabelecida Entraves: 01) Inexistência de uma polí4ca fiscal simplificada para a movimentação de REEE; 02) Falta de empresas para reciclagem tecnicamente e legalmente adequadas; 03) Indefinições quanto a necessidade ou não de Licenciamento dos postos/centros de recebimento e homologação do contentor; 04) Inexistência de uma trata4va para manuseio, movimentação, transporte e armazenamento dos produtos em fim de vida(resíduos); 05) Dificuldades de transporte em algumas regiões e licenciamento único para transitar no País; 06) Criação de leis divergentes pelos Municípios e Estados; 07) Complexidade de alguns produtos em função do tamanho, tecnologia, embalagem; 08) Dificuldade atual de dispor os rejeitos de forma ambientalmente adequada em determinadas regiões do Brasil; 09) Ausência de uma polí4ca federal para definição de balanço financeiro quanto a provisão de recursos para custear o processo de retorno; 10) Unificação das informações/sistemas ambientais estaduais junto ao CTF IBAMA; PNRS Lei 12305 03/08/10 Decreto 7404 23/12/10 Ar#go 23 VIII – metas a serem alcançadas no âmbito do sistema de logís4ca a ser implantado; IX – cronograma para a implantação da logís4ca reversa, contendo a previsão de evolução até o cumprimento da meta final estabelecida Recicladoras de Resíduos Eletro-­‐Eletrônicos Fonte: Relatório GIA Global Intelligence Alliance ©2011 PNRS Lei 12305 03/08/10 Decreto 7404 23/12/10 Ar#go 23 XII – avaliação dos impactos sociais e econômicos da implantação da logís4ca reversa ; Percepções:
Impacto Sócio Ambiental Impacto Econômico Recuperação dos materiais; Geração de emprego; Posi#vo Diminuição dos resíduos eletroeletrônicos reme4dos a Desenvolvimento de novas tecnologias para reciclagem, o qual “lixões”; provocará atração de novos inves4mentos neste setor; Diminuição do uso de matéria prima e recursos naturais; Posi#vo Possibilitar a sociedade uma forma de descarte adequado dos Fomentação de recicladoras por parte do Governo; eletroeletrônicos; Atual tratamento fiscal quanto a movimentação; Conscien4zação dos consumidores quanto ao correto des4no Análise da movimentação de resíduos (produto em fim de vida) dos produtos/embalagens; interestadual quanto a licenças ambientais; matérias-­‐primas recicladas (evitando Criação de uma polí4ca fiscal simplificada para devolução de produtos em fim de vida; Estabelecimento de uma polí4ca federal para definição de balanço financeiro quanto a provisão de recursos para custear o processo de retorno; Ambigüidade das leis Federais/Estaduais/Municipais quanto a logís4ca reversa, necessitando de harmonização entre elas; Preocupações Desenvolvimento de produtos visando maior reciclabilidade e Desoneração das também maior quan4dade de materiais reciclados; bitributação). MUITO OBRIGADO Andre Luis Saraiva Diretor de Responsabilidade Socioambiental – ABINEE
Relator do GTT REEE´s / MDIC
[email protected] 11 9989 7855 
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construindo a sustentabilidade a partir da logística reversa dos