NOTÍCIAS FISCAIS Nº 3.015 BELO HORIZONTE, 24 DE FEVEREIRO DE 2015. "A sabedoria humana aprende muito se aprender a calar-se." Jacques Bénigne Bossuet SERVIÇOS DEVEM TER ALÍQUOTA MENOR DE PIS/COFINS .......................................................... 2 JUSTIÇA CONCEDE ESTABILIDADE A PAI POR BARRIGA DE ALUGUEL .................................... 3 NEXTEL PODE REPASSAR PIS E COFINS A CLIENTE......................................................................... 4 JBS E MPT FIRMAM ACORDO PARA INDENIZAR TRABALHADORES DE FRIGORÍFICO ........ 6 RECEITA APERTA FISCALIZAÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS NO IMPOSTO DE RENDA .......... 6 DECLARAÇÃO DO IR PODERÁ SER SALVA NA "NUVEM" A PARTIR DE SEGUNDA ................. 7 TST CONDENA EMPRESA E SINDICATO A INDENIZAREM POR DANO MORAL COLETIVO .. 8 PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO (PJE): NOVAS DATAS DE INCLUSÃO DE CLASSES.......... 9 SECRETÁRIOS DA FAZENDA VÃO DISCUTIR LEGALIZAÇÃO DE INCENTIVOS TRIBUTÁRIOS .............................................................................................................................................13 RECEITA DIVULGA AS NOVIDADES DO IR/2015 ............................................................................15 COOPERATIVAS DEVEM REGISTRAR ATOS NA JUNTA COMERCIAL ........................................17 JT SUBSTITUI BLOQUEIO DE DINHEIRO DE ENTIDADE BENEFICENTE POR PENHORA DE BENS MÓVEIS ..............................................................................................................................................18 TRABALHO EM DESTILARIA É RECONHECIDO COMO ATIVIDADE ESPECIAL ......................19 BÔNUS E ÔNUS DO CONTRATO DE ALIENAÇÃO ..............................................................................19 Página 1 de 21 Serviços devem ter alíquota menor de PIS/Cofins Fonte: Valor Econômico. Na proposta de reforma do PIS/Cofins, em discussão no governo, admite-se a criação de uma alíquota específica para o setor de serviços, inferior aos 9,25% sobre o valor adicionado que é a base do projeto. Na reformulação e simplificação desses tributos, tudo que a empresa comprar vai gerar crédito e as companhias que hoje optam pelo lucro presumido e pagam alíquota de 3,65% sobre o faturamento vão ter que migrar para a alíquota de 9,25% sobre valor adicionado. Como o setor de serviços usa poucos insumos, a migração do regime cumulativo para o não cumulativo com a alíquota de 9,25% representaria uma elevação de mais de 100% na carga tributária do setor, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), feitos a pedido da Federação Nacional de Empresas de Serviços Contáveis e Empresas de Assessoramento, Perícia, Informações e Pesquisas (Fenacon). Razão pela qual se admite, na área econômica, um tratamento diferente para essa área. Tanto a do PIS/Cofins quanto a do ICMS são reformas que fazem parte do leque de medidas do governo para diminuir o custo de produção e incentivar o investimento no país. A previsão é que a medida possa ser enviada ao Congresso em meados do ano para ser implementada em 2016. O PIS e a Cofins são impostos complexos e respondem por 90% das demandas tanto legislativas quanto judiciais. Atualmente só os insumos usados diretamente na produção geram crédito. Esse, porém, não é um conceito cristalino e está sujeito a inúmeras interpretações. As empresas têm que remeter à Receita Federal a declaração de todas as compras efetuadas e apontar o que considera que gerou crédito. Cabe ao Fisco analisar o pedido e decidir se a lista da empresa procede. Pela proposta, tudo gera crédito e vai na nota fiscal. Se a empresa comprou um lápis e pagou R$ 0,10 de PIS/Cofins, ela terá o crédito financeiro de R$ 0,10 de forma automática. Um aspecto a ser superado nas negociações é o da desconfiança que se criou quando da última mudança. Em 2003, sob a garantia de que as alterações feitas no PIS/Cofins seriam "neutras" para a carga tributária, a Fazenda patrocinou um espetacular aumento da receita. A arrecadação da contribuição, que era de 3,5% do Produto Interno Bruto (PIB) em 2003, com as tais medidas, saltou para 4,1% do PIB em 2004. Hoje o PIS arrecada o equivalente a 1% do PIB e a Cofins, 3,8% do PIB. Nessa mesma ocasião, um conjunto de empresas responsáveis por 21% da arrecadação optou pelo regime cumulativo. São as companhias de construção civil e pequenas e médias empresas comerciais e prestadoras de serviços, com faturamento anual de até R$ 48 milhões. São essas que passariam a pagar muito mais após migrar para o sistema não cumulativo e deverão ter, portanto, incidência de uma alíquota menor do que os 9,25%. Página 2 de 21 Embora tenha anunciado ontem que a reforma do PIS/Cofins passa pelo ajuste de alíquotas com adoção do crédito financeiro, o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, não disse se pretende que a proposta em discussão seja neutra para a arrecadação. Justiça concede estabilidade a pai por barriga de aluguel Fonte: Valor Econômico. A El Al Israel Airlines foi obrigada pela Justiça do Trabalho de São Paulo a conceder estabilidade de cinco meses - a mesma concedida a gestantes - a um ex-diretor do setor de cargas, após o nascimento de seu primeiro filho por meio de barriga de aluguel. A decisão inovadora é da 17ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de São Paulo. A Lei nº 12.873, de 2013, ao considerar as novas estruturas familiares, já prevê estabilidade aos empregados homens quando há morte da mãe do bebê ou adoção, no caso das uniões homoafetivas. A norma, porém, não trata expressamente das situações relativas à barriga de aluguel. O ex-empregado e seu companheiro tiveram dois filhos na Índia pela contratação de barriga de aluguel. Um nascido em julho e o outro em dezembro de 2011. Segundo o processo, o contrato de trabalho foi rescindido no dia 20 de julho daquele ano. Ao entrar com a ação judicial para ter reconhecido vínculo empregatício com a empresa, pediu também a determinação da estabilidade provisória. Ao analisar o caso, a redatora designada no TRT, desembargadora Maria de Lourdes Antônio, entendeu que "apesar do louvável esforço do legislador brasileiro em aumentar a proteção à família e ao nasciturno, a situação vivida pelo reclamante ainda não foi, ao menos expressamente, contemplada por lei ordinária". Para a magistrada, como o objetivo da Lei nº 12.873 seria proteger a família e o bebê, não dar o direito à estabilidade ao empregado "seria chancelar nítida situação discriminatória em relação a ele, à prole e à sua família, o que vai de encontro com à Constituição Federal". Por isso, concedeu a estabilidade por analogia às situações previstas na norma. "As duas crianças, geradas por meio de mãe substitutiva ou barriga de aluguel em outro país, serão cuidadas pelo próprio pai biológico e seu companheiro", disse a desembargadora em entrevista ao Valor. Maria de Lourdes ainda considerou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo a qual a união homoafetiva possui natureza jurídica de entidade familiar. E que o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), após a decisão do Supremo, já reconheceu o pagamento de licença-maternidade para companheiro homossexual na adoção de criança. "Logo, por qualquer ângulo de análise, o reclamante faz jus à garantia provisória de emprego", afirma na decisão. A licença-maternidade não foi pedida na ação. Os desembargadores do TRT determinaram a anotação do fim do contrato de trabalho em 16 de janeiro de 2012, e não 20 de julho de 2011, quando houve a rescisão. Serão cinco meses de estabilidade após o parto e mais um mês de aviso prévio que a empresa Página 3 de 21 deverá pagar ao exempregado. "É uma forma de compensar os prejuízos do trabalhador e de desestimular o empregador a cometer novos ilícitos", diz a desembargadora. O nascimento do segundo filho não gerou uma nova licença, pois a estabilidade estava em curso. No Brasil, não há legislação que regulamente a barriga de aluguel, apenas orientações do Conselho Regional de Medicina (CRM). O órgão permite que isso se efetue por meio de parentes dos interessados até o quarto grau ou pessoas sem grau de parentesco, desde que com autorização e que o procedimento não seja remunerado. Nos Estados Unidos e na Índia, por exemplo, a cobrança é legalizada. Países da Europa como Itália, França e Alemanha vetam a prática. Para a advogada do trabalhador, Ione Taiar Fucs, do Fucs Advogados, toda decisão polêmica com entendimento novo é importante e pode servir de precedente a futuros casos, "mas sempre tendo o cuidado de analisar os fundamentos que foram utilizados e também verificar se atende aos mesmos requisitos mencionados". A presidente nacional da Comissão Nacional da Diversidade Sexual da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Maria Berenice Dias, afirma que o julgamento é mais um passo para o reconhecimento do direito à diferença. "Essa decisão ressalta que ninguém pode ser submetido a qualquer tipo de discriminação e vai ao encontro com essa mudança de mentalidade." O julgamento da Corte confirmou o que já havia sido decidido pela juíza substituta Daniela Rocha Rodrigues Peruca, da 53ª Vara do Trabalho de São Paulo. A El Al recorreu pedindo que fosse rejeitado o vínculo de emprego e, consequentemente, que fossem afastadas as demais condenações. A 17ª Turma deu provimento parcial ao recurso, confirmando o vínculo de emprego, mas afastando a multa diária pelo não cumprimento da obrigação de anotar a carteira de trabalho, tendo em vista que a empresa encerrou as suas operações no Brasil e rescindiu o contrato com todos os empregados. Além da estabilidade provisória, os desembargadores concederam indenização de R$ 20 mil por danos morais em razão de a El Al ter impedido o embarque do trabalhador e seu companheiro em um voo da empresa para a Índia, com passagens concedidas gratuitamente a funcionários. Para os magistrados, a El Al negou um direito que ele já havia adquirido e ao qual a empresa havia se obrigado, o que causou evidentes constrangimento e aborrecimentos. Procurada pelo Valor, a advogada da El AL Israel Airlines no processo, Fabiana Fittipaldi Morade Dantas, afirmou não estar autorizada a comentar o assunto. Nextel pode repassar PIS e Cofins a cliente Fonte: Valor Econômico. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que a Nextel pode cobrar PIS e Cofins de seus clientes. Os desembargadores analisaram apelação do Página 4 de 21 Clube Athletico Paulistano contra sentença favorável ao repasse dos tributos. Da decisão cabe recurso. A questão já foi enfrentada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está na pauta do Supremo Tribunal Federal (STF). Em 2009, os ministros da 1ª Turma consideraram legal o repasse. Em seu voto, o relator do caso, ministro Luiz Fux, afirma que o repasse econômico do PIS e da Cofins revela prática legal e condizente com as regras de economia e de mercado, sob o ângulo do direito do consumidor. "É inquestionável que a tarifa pelos serviços telefônicos compreende uma remuneração destinada a compensar os valores desembolsados pela operadora a título de PIS e Cofins, tanto que sempre foi aplicada, desde o momento da outorga das concessões e autorizações", diz. A decisão é citada no voto da relatora do caso na 34ª Câmara de Direito Privado do TJSP, desembargadora Cristina Zucchi. Para ela, não há que se falar em repetição de indébito. "A inclusão de repasse do PIS e da Cofins nas faturas de telefonia dos usuários não configura prática abusiva por parte das prestadoras do serviço", afirma. De acordo com a relatora, a sentença de primeira instância, que considerou legítima a cobrança, seguiu jurisprudência dominante nos tribunais. Mas a matéria ainda será apreciada pelo Supremo, que já editou súmula favorável à cobrança, mas não analisou ainda a questão do repasse. Há um recurso extraordinário sobre o assunto aguardando julgamento, com repercussão geral reconhecida. A Súmula 659, de 2003, citada na decisão do TJSP, diz que "é legítima a cobrança da Cofins, do PIS e do Finsocial sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do país". "Existe a possibilidade de que seja modificado o entendimento proferido pelo STJ. Os tributos, que incidem mensalmente, têm elevado consideravelmente os valores dos serviços de telefonia", diz o advogado do Clube Athletico Paulistano no caso, Celecino Calixto dos Reis, do escritório Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados. "O repasse é indevido. No caso, a concessionária é o real sujeito passivo da obrigação tributária." Apesar do posicionamento do STJ, ainda há decisões de primeira instância contrárias às empresas de telefonia, segundo o advogado da Nextel no caso, Maucir Fregonesi Junior, sócio do Setor Tributário do Siqueira Castro Advogados. "O que há é um repasse indireto, representado pela despesa que a operadora tem com a incidência desses tributos em sua receita", afirma Fregonesi. A Nextel tem quatro processos com essa mesma discussão, de acordo com o advogado. Para o advogado Adolpho Bergamini, sócio do Bergamini e Collucci Advogados e juiz do Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo, a insatisfação dos consumidores não tem nenhum fundamento. "A informação dos valores de PIS e Cofins nessas contas não significa que há um repasse. Apenas expressa o montante de tributos que estão compostos no preço", diz. Página 5 de 21 JBS e MPT firmam acordo para indenizar trabalhadores de frigorífico Fonte: Valor Econômico. O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a JBS firmaram um acordo judicial para indenizar trabalhadores da unidade da empresa em Barretos (SP), segundo comunicado divulgado hoje pelo órgão. Ficou acertado que cada funcionário que atua em câmara frigorífica ou local artificialmente refrigerado receberá R$ 100 para cada mês trabalhado, no período de novembro de 2009 a dezembro de 2011. Além disso, a companhia pagará indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 130 mil. O acordo, homologado pela Vara do Trabalho de Barretos, encerra a ação civil pública ajuizada pelo MPT contra a JBS pela não concessão de intervalos para recuperação térmica aos funcionários que trabalham em ambientes frios (até 12°C). A lei garante que haja paradas de 20 minutos a cada 1h40 trabalhadas dentro de câmaras frigoríficas. O pagamento aos trabalhadores deve ocorrer diretamente na folha de pagamento, em quatro prestações, a partir de 5 de março de 2015. A estimativa é que o montante pago ultrapasse R$ 1 milhão, conforme a procuradora de Ribeirão Preto, Regina Duarte da Silva. A indenização por danos morais coletivos, no valor de R$ 130 mil, também será paga em quatro parcelas e revertida a entidades beneficentes ou órgãos públicos que serão indicados pelo MPT no prazo de 30 dias. Em nota, o MPT informou que o acordo tem uma cláusula em que a JBS se obriga a conceder a pausa, sob pena de multa de R$ 3 mil por empregado e por infração cometida. Se não honrar os pagamentos, a companhia pagará multa de 60% sobre o valor não pago e poderá sofrer um processo de execução mediante o bloqueio de valores e penhora de bens. Receita aperta fiscalização de despesas médicas no Imposto de Renda Fonte: Valor Econômico. Médicos, dentistas, fonoaudiólogos, psicólogos e advogados terão de informar à Receita Federal o CPF de seus pacientes ou clientes e o valor recebido deles já neste ano, para que essas informações estejam em suas declarações do Imposto de Renda de 2016. A novidade foi anunciada nesta segunda-feira pela Receita Federal. Segundo Carlos Roberto Occaso, subsecretário de Arrecadação e Atendimento, a exigência vai possibilitar um cruzamento de dados mais preciso. A mudança deve evitar que muitos contribuintes caiam na malha fina e tenham de comprovar certas despesas deduzidas da base de cálculo do IR. A Receita também espera coibir fraudes na dedução. Até então, profissionais liberais informavam ao Fisco apenas o valor total de suas receitas, sem detalhar individualmente a fonte. Página 6 de 21 Esses profissionais liberais poderão preencher todo mês as informações de seus rendimentos no carnê leão, e importá-las para sua declaração do IR posteriormente. Outra novidade anunciada recentemente pela Receita que vai na direção de melhorar o cruzamento de dados do Imposto de Renda é a obrigatoriedade de dependentes com 16 anos ou mais terem CPF, informou Occaso. Aplicativo A Receita também anunciou ontem um novo aplicativo para cálculo do imposto sobre rendimentos recebidos acumuladamente receitas de anos anteriores que o contribuinte recebeu de uma vez. O aplicativo vai permitir que tanto a fonte pagadora como quem tiver recebido o rendimento possam fazer o cálculo do imposto devido, eliminando divergências. Esses rendimentos recebidos acumuladamente têm uma tributação diferenciada, o que acabava gerando controvérsia sobre o valor devido do imposto. Declaração do IR poderá ser salva na "nuvem" a partir de segunda Fonte: Valor Econômico. A partir de dois de março, o contribuinte encontrará algumas novidades ao fazer o download do programa para declarar o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF). Agora, o contribuinte poderá salvar a sua declaração de forma online. Dessa maneira, pode-se iniciar o preenchimento da declaração em uma máquina e terminar em outra. Além disso, a declaração pré-preenchida, que usa informações prestadas pelas fontes pagadoras para completar a declaração da pessoa física, incluirá pela primeira vez as informações de recebimento por serviços médicos e de rendas como o aluguel. Essa facilidade só pode ser usada por quem tem um certificado digital, cerca de dois milhões de pessoas de acordo com a Receita Federal. Na declaração realizada em 2014, 140 mil pessoas optaram por essa modalidade. “Agora esperamos um número maior”, avaliou o supervisor do Programa Imposto de Renda da Receita Federal, Joaquim Adir. Por enquanto, não há planos para que essa opção seja disponibilizada para todos os contribuintes, plano já aventado pela Receita anteriormente. “A limitação para o escopo da pré-preenchida é definida pela legislação, que estabelece quais as formas de acesso às informações, então estamos vendo evolução no campo jurídico para adaptar tecnologia a essa questão jurídica”, avaliou o subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso. Já para todos os contribuintes, essa será a primeira vez que o contribuinte poderá utilizar o rascunho da declaração do imposto de renda para preencher a própria declaração. O programa, disponível desde outubro, já foi baixado por 32 mil pessoas. O programa poderá ser baixado por quem precisa declarar o IRPF a partir de 2 de março, às 8h, e a declaração deverá ser feita até o fim de abril. Nos últimos anos, era possível fazer o download do programa antes do início do prazo da declaração, mas de Página 7 de 21 acordo com Occaso, não houve prejuízo para o contribuinte em decorrência dessa mudança. “Não vai prejudicar o contribuinte porque fizemos um pacote de serviço que traz mais facilidade para declarar. Nos anos anteriores, disponibilizamos um pouco antes, mas só podiam enviar em primeiro de março. Então não vai prejudicar”, disse o subsecretário da Receita. Além disso, para a declaração do ano que vem, quem utiliza o Carnê Leão deverá informar toda pessoa física de quem recebeu pagamentos ao longo de 2015. Antes era necessário apenas informar o valor global recebido, sem discriminar cada CPF. TST condena empresa e sindicato a indenizarem por dano moral coletivo Fonte: Valor Econômico. O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por unanimidade, condenou um sindicato e uma empresa a pagar indenização por dano moral coletivo por terem assinado acordo com cláusula que fragilizou a relação entre empregado e empregador. Por ser da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1), a decisão pacifica o entendimento da Corte. Cabe recurso. Os ministros aceitaram recurso do Ministério Público do Trabalho da 15ª Região (Campinas) em ação civil pública proposta pelo órgão e mandaram a Estiva Refratários e o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Cerâmica, de Refratários, da Construção Civil, de Estradas, de Terraplanagem, de Montagens Industriais e do Mobiliário de Mogi Guaçu e Região pagar R$ 10 mil por dano moral coletivo em razão de conduta antissindical. Uma cláusula acordada entre ambos instituiu taxa negocial pela qual a empresa deveria recolher ao sindicato 1,5% do valor do salário de cada trabalhador, sem ônus aos empregados. O MPT alega que o dispositivo viola os princípios de direito coletivo do trabalho e as normas de organização sindical, romperia com a independência e autonomia inerente às entidades sindicais, e a contribuição paga pela empresa seria ilegal. No processo, a empresa argumentou que não houve ônus para o trabalhador e o sindicato alegou que a Constituição Federal garante o direito de ambos assinarem o acordo. O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 15ª Região (Campinas) acolheu o recurso do MPT, determinando que a indenização deveria ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Os ministros da 8ª Turma aceitaram o recurso da empresa para isentá-la dos danos morais coletivos porque não teria sido provada ofensa à coletividade. Então, o MPT recorreu à SDI. Segundo o voto do ministro relator Aloysio Corrêa da Veiga, há dano moral decorrente da criação de taxa negocial que atingiu a coletividade porque o grupo de trabalhadores da empresa se colocou na posição de financiadora da atividade sindical. "Não basta impedir Página 8 de 21 a prática lesiva, necessário se torna a reparação, sob pena de retirar a proteção jurídica dos direitos coletivos", afirmou. Processo Judicial Eletrônico (PJe): novas datas de inclusão de classes Fonte: TJMG. As comarcas de Belo Horizonte, Contagem e Betim atualizaram as datas para a inclusão de algumas classes processuais no sistema PJe-CNJ. A inclusão de novas classes processuais no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Comarca de Contagem, prevista para 23 de fevereiro de 2015, fica alterada. A distribuição e a tramitação exclusiva no PJe de matérias remanescentes de competência das varas de família e sucessões, das varas empresarial, de fazenda pública e registros públicos e das varas da fazenda pública municipal terão novas datas. O Aviso Nº 8/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 12/02/2015. Confira as alterações: CONTAGEM Juízo A partir de 23/02/2015 Varas de família e sucessões 02/03/2015 Varas 23/02/2015 empresarial, de fazenda pública e registros públicos 23/03/2015 Ações/Classes Processuais Classes processuais remanescentes dos feitos relacionados à matéria de Sucessões (Portaria 3626/CGJ/2015 e Aviso Nº 8/CGJ/2015). Todos os procedimentos de natureza cautelar, procedimento ordinário, procedimento sumário, procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária, procedimentos regidos pela legislação extravagante, relativos à matéria de direito de família. (Aviso Nº 8/CGJ/2015). Classes processuais remanescentes dos feitos relacionados às matérias de fazendas públicas e feitos tributários, exceto classes previstas no Aviso Nº 8/CGJ/2015. Portaria 3626/CGJ/2015 e Aviso Nº 8/CGJ/2015). Extinção das obrigações do falido, falência de empresário, sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte, habilitação de crédito, impugnação de crédito, inquérito extrajudicial, recuperação extrajudicial, recuperação judicial, relatório falimentar, Página 9 de 21 restituição de coisa ou dinheiro na falência do devedor empresário, habilitação para casamento, registro de casamento nuncupativo, averiguação de paternidade, dúvida, registro torrens, retificação de registro de imóvel e suas respectivas cautelares e ações conexas (Aviso Nº 8/CGJ/2015). 23/02/2015 Varas da fazenda pública municipal Varas cíveis Demais classes processuais dos feitos relacionados às matérias fazendas públicas e tributária (Portaria 3626/CGJ/2015). Condicionados à Execução fiscal e os embargos à execução fiscal publicação de (Aviso Nº 8/CGJ/2015). aviso Classes processuais dos feitos relacionados à 23/02/2015 matéria tributária (Portaria 3626/CGJ/2015). Quanto aos demais procedimentos judiciais, mencionados na Portaria 3626/CGJ/2015 relativamente às matérias de sucessões, fazendas públicas e feitos tributários, prevalece a obrigatoriedade da distribuição exclusiva no PJe, a partir de 23/02/2015. A inclusão de novas classes processuais no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Comarca de Betim, prevista para 23 de fevereiro de 2015, fica alterada. A distribuição e a tramitação exclusiva no PJe, de matérias remanescentes de competência das varas cíveis e das varas de família, sucessões e ausências terão novas datas. O Aviso Nº 9/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 12/02/2015. Confira as alterações: BETIM Juízo A partir de 23/02/2015 Varas cíveis 23/03/2015 Ações/Classes Processuais Classes processuais remanescentes dos feitos relacionados à matéria cível, exceto classes previstas no Aviso 09/CGJ/2015. Portaria 3627/CGJ/2015 , alterada pelo Aviso Nº 9/CGJ/2015). Extinção das obrigações do falido, falência de empresário, sociedades empresariais, microempresas e empresas de pequeno porte, habilitação de crédito, impugnação de crédito, inquérito extrajudicial, recuperação extrajudicial, recuperação judicial, relatório falimentar, restituição de coisa ou dinheiro Página 10 de 21 na falência do devedor empresário, habilitação para casamento, registro de casamento nuncupativo, averiguação de paternidade, dúvida, registro torrens, retificação de registro de imóvel e suas respectivas cautelares e ações conexas (Aviso Nº 9/CGJ/2015). Varas de família, sucessões e ausências Condicionados à Execução fiscal e embargos à execução fiscal (Aviso publicação de Nº 9/CGJ/2015). aviso Classes processuais remanescentes dos feitos relacionados às matérias Sucessões e Ausências (Portaria 3627/CGJ/2015, alterada pelo Aviso Nº 23/02/2015 9/CGJ/2015). Todos os procedimentos de natureza cautelar, procedimento ordinário, procedimento sumário, 02/03/2015 procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária e procedimentos regidos pela legislação extravagante, relativos a direito de família (Aviso Nº 9/CGJ/2015). Nos demais procedimentos judiciais, mencionados na Portaria 3627/CGJ/2015, relativamente às matérias cível e sucessões e ausências, prevalece a obrigatoriedade da distribuição exclusiva no PJe, a partir de 23/02/2015. A inclusão de novas classes processuais no sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJe, na Comarca de Belo Horizonte, prevista para 23 de fevereiro de 2015, fica alterada. A distribuição exclusiva no PJe de matérias remanescentes de competência das varas de família, da vara agrária de Minas Gerais, da vara de registros públicos, das varas empresariais e a execução fiscal nas varas de fazenda pública e autarquias, nas varas de feitos tributários do Estado de Minas Gerais e nas varas de feitos da fazenda pública municipal terão novas datas. O Aviso Nº 10/CGJ/2015 foi disponibilizado na edição do DJe de 12/02/2015. Confira as alterações: BELO HORIZONTE Juízo A partir de Ações/Classes Processuais Demais classes processuais dos feitos relacionados 23/02/2015 à matéria Família (Portaria 3625/CGJ/2015) Varas de família 02/03/2015 Todos os procedimentos de natureza cautelar, procedimento ordinário, procedimento sumário, procedimentos especiais de jurisdição contenciosa Página 11 de 21 Vara agrária Vara registros públicos 23/03/2015 de Varas empresariais 23/03/2015 Varas de feitos da fazenda pública municipal Varas sucessões ausências 23/03/2015 23/02/2015 data a definir de e 23/02/2015 23/02/2015 Varas de feitos tributários do Estado data a definir e voluntária e procedimentos regidos pela legislação extravagante ( Aviso Nº 10/CGJ/2015). Todos os procedimentos de natureza cautelar, procedimento ordinário, procedimento sumário, procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária, procedimentos regidos pela legislação extravagante ( Aviso Nº 10/CGJ/2015). Todos os procedimentos de natureza cautelar, procedimento ordinário, procedimento sumário, procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária, procedimentos regidos pela legislação extravagante ( Aviso Nº 10/CGJ/2015). Todos os procedimentos de natureza cautelar, procedimento ordinário, procedimento sumário, procedimentos especiais de jurisdição contenciosa e voluntária, procedimentos regidos pela legislação extravagante ( Aviso Nº 10/CGJ/2015). Classes processuais remanescentes dos feitos relacionados à matéria Fazendas Públicas (Portaria 3625/CGJ/2015 e Aviso Nº 10/CGJ/2015). Execução fiscal e embargos à execução fiscal ( Aviso Nº 10/CGJ/2015). Classes processuais remanescentes dos feitos relacionados à matéria sucessões (Portaria 3625/CGJ/2015, alterada pelo Aviso Nº 10/CGJ/2015). Classes processuais remanescentes dos feitos relacionados à matéria Feitos Tributários, exceto execução fiscal e embargos à execução fiscal (Portaria 3625/CGJ/2015, alterada pelo Aviso Nº 10/CGJ/2015). Execução fiscal e embargos à execução fiscal ( Aviso Nº 10/CGJ/2015). Varas da fazenda Condicionados à Execução fiscal e embargos à execução fiscal pública e publicação de ( Aviso Nº 10/CGJ/2015). autarquias aviso Página 12 de 21 Varas cíveis 23/02/2015 Classes processuais remanescentes dos feitos relacionados à matéria Cível (Portaria 3625/CGJ/2015, alterada pelo Aviso Nº 10/CGJ/2015). Nos demais procedimentos judiciais, mencionados na Portaria 3625/CGJ/2015, relativamente às matérias cível, sucessões, fazendas públicas e feitos tributários, prevalece a obrigatoriedade da distribuição exclusiva no PJe, a partir de 23/02/2015. Secretários da Fazenda vão discutir legalização de incentivos tributários Fonte: DCI. O Senado retoma hoje a discussão sobre a guerra fiscal entre os estados com a legalização de incentivos fiscais questionados em ações no Supremo Tribunal Federal (STF). Do lado das empresas, elas podem ser obrigadas a devolver tudo o que não recolheram porque aproveitaram benefícios fiscais. Relator de projeto sobre o assunto, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) se reúne com secretários estaduais da Fazenda e senadores. Conforme Luiz Henrique, o que vai se discutir é uma “nova relação federativa”. É esperada a presença de representantes da maioria dos estados. No ano passado, reunião sobre o mesmo tema reuniu cerca de 30 pessoas, entre secretários e parlamentares. A guerra fiscal envolve o uso, pelos governos estaduais, de isenções ou reduções do ICMS para atrair as empresas para seus territórios. Estados com infraestrutura menos desenvolvida, ou com poucas vias para escoamento de mercadoria, por exemplo, concedem descontos de ICMS para que empresas fiquem dentro de suas divisas, gerando empregos e arrecadação. A ideia é costurar um consenso para evitar que o Supremo decida declarar inconstitucionais todos os incentivos concedidos e obrigue as empresa a devolverem o valor da renúncia fiscal. “São passos decisivos para o País caminhar rumo às tão almejadas reforma tributária e do pacto federativo”, declarou Luiz de Henrique. Apelo à Corte Contra os incentivos concedidos pelos estados, há uma proposta de súmula vinculante que tramita no Supremo para considerar inconstitucionais os incentivos concedi- dos sem a aprovação unânime do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), que é dirigido pelo ministro da Fazenda e composto pelos secretários estaduais. A proposta de súmula vinculante que tramita no Supremo é de autoria do ministro Gilmar Mendes. No edital da proposta, de abril de 2012, o ministro afirma que o Supremo decidiu 20 vezes de maneira idêntica, sempre sobre benefícios de ICMS concedidos sem autorização do Confaz. Página 13 de 21 A apreensão sobre a aprovação da súmula foi manifestada em janeiro pelo presidente da CAE, Lindbergh Farias (PT-RJ), em ofício enviado ao presidente do STF, ministro Ricardo Lewandowski. No parecer da proposta de súmula vinculante, a CAE afirma que a aprovação do texto “terá profundo impacto sobre o equilíbrio federativo, bem como sobre as finanças estaduais e das empresas que usufruíram dos benefícios fiscais”. E cita que o Congresso, junto com o Executivo, está empreendendo esforços para aprovar leis que resolvam a questão. Reforma do ICMS Como pano de fundo, a discussão sobre a legalização dos incentivos fiscais envolve a reforma do ICMS, principal tributo estadual, que incluirá a unificação das alíquotas e a criação dos fundos de compensação por perdas de receitas e de desenvolvimento regional. No final do ano passado, em reunião no gabinete do presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), com o ministro da Fazenda, Joaquim Levy, os líderes partidários decidiram retomar em fevereiro as negociações para votar o Projeto de Lei do Senado 130/2014, do qual Luiz Henrique foi relator. Aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado e já pronto para ser votado em plenário, O PLS 130/2014 foi retirado de pauta por Renan em razão da posse dos novos governadores e da nova equipe econômica do governo federal. Segundo a Agência Senado, para o senador Walter Pinheiro (PT-BA), a convalidação dos incentivos vai ser “encaixada” na reforma do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços). “Demos um voto de confiança ao ministro e também pedimos um voto de confiança. Esse tema se arrasta desde 2011″, lembrou o parlamentar, que chegou a usar também a expressão “reforma tributária” para se referir às discussões que serão reabertas hoje. Na reunião realizada em dezembro, o ministro Levy manifestou interesse em resolver esse problema para dar mais segurança jurídica aos governos estaduais, às prefeituras e às empresas beneficiárias dos incentivos, dentro da perspectiva de que o país volte a crescer, citou Luiz Henrique. Ao sair da reunião com os senadores, Levy disse que a proposta de convalidação já avançou bastante, mas precisa realmente ser incluída na reforma do ICMS, classificada por ele como “uma agenda pró crescimento e pró emprego”. A unificação das alíquotas do ICMS é objeto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 41/2014, de autoria de Walter Pinheiro. Apoiado por 41 senadores, o texto prevê uma mudança gradual das alíquotas do imposto. Página 14 de 21 Receita divulga as novidades do IR/2015 O Subsecretário de Arrecadação e Atendimento, Carlos Roberto Occaso, iniciou a entrevista coletiva desta segunda-feira, 23, informando que "todos os anos a Receita Federal faz um esforço para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda". Para a DIRPF 2015, as novidades começaram a ser lançadas em outubro do ano passado, quando foi disponibilizado o Rascunho, um aplicativo para que o contribuinte possa informar dados de pagamento e recebimentos no decorrer do ano. Durante o período de entrega o PGD importa as informações, se o contribuinte fizer essa opção. Mobilidade – Esse ano, uma das facilidades anunciadas é a possibilidade do contribuinte salvar o arquivo da declaração e recuperá-la noutro dispositivo. São três as formas de preenchimento: 1. No microcomputador - utilizando o PGD IRPF; 2. Em dispositivos móveis - utilizando o aplicativo m-IRPF; 3. Ou através da declaração online, disponível no e-CAC. Será possível começar o preenchimento utilizando uma forma e continuar em outra, sempre salvando as informações online. Página 15 de 21 Pré-Preenchida - foram acrescentados na declaração pré-preenchida os dados da DMED e DIMOB. Até o ano passado o programa utilizava dados apenas da DIRF. O supervisor nacional do IR, Joaquim Adir, anunciou ainda algumas novidades que vão ser lançadas ainda este ano, como o aplicativo para cálculo do RRA (Rendimentos Recebidos Acumuladamente), "esse aplicativo vem para resolver as dificuldades que sempre existiram em relação a isso", afirmou Adir. A fonte pagadora só precisará preencher os dados no aplicativo e o imposto será calculado. Não será necessário login, nem armazenamento de informações, apenas geração de relatório, para impressão com os valores calculados. Ainda este ano será possível também o contribuinte optar por receber alerta, no celular e tablet, sobre a evolução do processamento da declaração entregue. Programa Carnê Leão -médicos, dentistas, fonoaudiólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, psicólogo, psicanalista e advogado terão de informar através do Carnê Leão, os valores pagos por pessoas físicas e seus respectivos números de CPFs. Esses dados serão utilizados na DIRPF do ano que vem. O objetivo é diminuir o número de contribuintes com declarações retidas na malha por divergências nas informações com despesas médicas. Página 16 de 21 O prazo para a entrega da DIRPF 2015 começa dia dois de março e termina no dia 30 de abril. O PGD IRPF estará disponível para download, às 8h do dia 2 de março. Cooperativas devem registrar atos na Junta Comercial Fonte: TRF 3ª Região. Apesar de serem equiparadas às sociedades simples pelo Código Civil de 2002, as cooperativas devem registrar seus atos na Junta Comercial e não no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Assim decidiu a Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) ao dar provimento à remessa oficial e ao apelo da União e denegar o pedido de uma cooperativa de se inscrever no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) sem antes realizar registro na Junta Comercial. No processo, a cooperativa sustenta que o novo Código Civil (Lei nº. 10.406, de 10/01/2002) alterou o órgão competente para registro das sociedades cooperativas, pois ao distinguir as sociedades empresárias das sociedades simples e estabelecer regras distintas para elas enquadrou as cooperativas, independentemente de seu objeto, no rol das sociedades simples. Em primeiro grau, foi deferida a liminar e, posteriormente, proferida sentença de procedência do pedido, ordenando a inscrição da impetrante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica- CNPJ. Em seu recurso, a União alega que, embora o Novo Código Civil considere a cooperativa como sociedade simples independentemente de seu objeto e estabeleça que elas vinculam-se ao Registro Civil das Pessoas Jurídicas, há disposições específicas para a sociedade cooperativa contidas nos artigos 1.093 a 1.096, o que torna claro que a Lei das Cooperativas (Lei nº. 5.764/71) não foi revogada pelo Novo Código Civil. “Este deixa claro que terá aplicação, no caso específico das cooperativas, aonde a lei específica for omissa, assim, quando a lei especial não tratar de determinada questão, valerá a determinação referente à sociedade simples. No caso em questão, a lei especial, que prevalece sobre a norma de caráter geral do Código Civil, determina que o registro seja feito na Junta Comercial, por isso não há direito líquido e certo no pleito da impetrante…”, argumentou a União. O relator do processo no TRF3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, acatou o pedido da União e considerou legal o ato da Receita em não providenciar a inscrição da cooperativa no CNPJ, antes do registro na Junta Comercial. Para ele, apesar da natureza de sociedade simples emprestada pelo Novo Código Civil à sociedade cooperativa, o registro dela deve ser feito na Junta Comercial em razão da especialidade do art. 18 da Lei nº 5.764/71, aplicável mesmo após o advento do Novo Código Civil, já que este estabelece no art. 1.093 que “a sociedade cooperativa reger-se-á pelo disposto no presente Capítulo, ressalvada a legislação especial”, que deve prevalecer onde contiver estipulações peculiares a entidade cooperativa. Página 17 de 21 “Apenas no ponto que a lei de regência das cooperativas for omissa é que se aplicam as disposições referentes às sociedades simples”, esclarece Johonsom Di Salvo. A decisão apresenta precedente jurisprudencial do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2). Apelação/ Reexame Necessário N° 0022544-20.2005.4.03.6100/SP JT substitui bloqueio de dinheiro de entidade beneficente por penhora de bens móveis Fonte: TRT 3ª Região. Nos termos do artigo 655 do Código de Processo Civil, na nomeação de bens à penhora, o dinheiro tem preferência sobre qualquer outro bem móvel do devedor. Porém, a 2ª Turma do TRT-MG, acompanhando voto do relator convocado Rodrigo Ribeiro Bueno, adotou o critério de que a execução deve ser processada da forma menos gravosa à executada e manteve a decisão que substituiu o bloqueio de dinheiro pela penhora de bem móvel apresentado pela executada, uma entidade beneficente que presta serviços médicos à população carente da região do norte de Minas e do sul da Bahia. A história começou quando o Juízo de 1º Grau determinou o bloqueio judicial de numerário existente na conta bancária da entidade filantrópica executada, pelo sistema BacenJud. Ao se ver sem recursos para continuar a manutenção dos serviços prestados, a executada pediu a substituição do bloqueio do dinheiro pela penhora de um aparelho de hemodinâmica, o que foi prontamente acatado pelo Juízo de 1º Grau, com base no artigo 196 da Constituição Federal e no artigo 5º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro. Ele determinou o imediato desbloqueio do dinheiro existente na conta bancária da executada e a penhora do bem ofertado por ela. Quem não gostou foi o reclamante, que recorreu insistindo no pedido de tornar sem efeito a penhora do aparelho de hemodinâmica para que seja determinado o bloqueio dos valores existentes nas contas da executada. Conforme destacou o relator do recurso, embora, na nomeação de bens à penhora, o dinheiro venha à frente de outros bens móveis, esse preceito legal deve ser interpretado com razoabilidade, levando-se em conta que a executada é uma entidade de beneficência que presta serviços médicos e hospitalares à população de baixa renda. E isso deve ser conjugado com o princípio de que a execução deve ser processada de forma menos gravosa para a executada. O magistrado frisou ser notória a situação financeira precária das entidades de beneficência que prestam serviços médicos à população, serviços esses de utilidade pública. Por isso, nesse caso, a regra legal sobre a ordem preferencial para nomeação de bens à penhora prevista no artigo 655 do CPC deve ser interpretada com cautela e razoabilidade. No entender do relator, o bloqueio de numerário traria um prejuízo maior à entidade e atingiria os próprios serviços de assistência médica prestados à população. Ele ressaltou Página 18 de 21 que, apesar de também ser essencial para parte dos pacientes atendidos, a penhora do aparelho de hemodinâmica não seria tão prejudicial à continuidade do atendimento médico à população, como um todo. O magistrado esclareceu que deve ser prestigiada a decisão do Juízo de 1º Grau, porque ele está inserido na sociedade local e pode aquilatar melhor o princípio da execução menos gravosa para o devedor. Acompanhando o relator, a Turma negou provimento ao agravo de petição interposto pelo ex-empregado da entidade. ( 000072380.2011.5.03.0145 AP ) Trabalho em destilaria é reconhecido como atividade especial Fonte: TRF 3ª Região. O desembargador federal Souza Riberio, da Nona Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), reconheceu como atividade especial o trabalho de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em uma destilaria. No processo, ficou comprovado por meio de laudo pericial que as atividades desenvolvidas pelo autor na destilaria se deram com exposição habitual e permanente a agentes químicos (ácido sulfúrico, álcool, óleo diesel e graxa) e também a ruídos superiores ao limite legal. Dessa forma, o relator entendeu que o trabalho era especial por enquadramento no código 1.2.11 e no código 1.1.6 do Decreto nº 53.831/64. O magistrado manteve a sentença proferida em primeira instância que reconheceu os períodos de labor nocivo, com conversão em comum, e condenou o INSS à concessão do benefício de aposentadoria por tempo de serviço proporcional. No TRF3 o processo recebeu o número 0006990-19.2004.4.03.6120/SP. Bônus e ônus do contrato de alienação Por Melhim Chalhub para o Valor Econômico. Recentes alterações introduzidas pela Lei nº 13.043, de novembro de 2014 no Código Civil (arts. 1.367 e 1.368B e parágrafo único) trazem à baila alguns aspectos da alienação fiduciária e seus efeitos em relação aos impostos reais incidentes sobre o bem alienado, notadamente quando contratada em garantia de financiamento da compra de automóvel ou imóvel. Como se sabe, por esse contrato o devedor fiduciante (ou terceiro garantidor) convenciona a transmissão da propriedade resolúvel de determinado bem ao credor, com escopo de garantia (art. 1.361), sem proceder à entrega. A função primordial da operação de compra com pacto de alienação fiduciária é propiciar a imediata fruição do bem pelo fiduciante, e é para realizar essa função que ele é investido no direito real de aquisição do mesmo bem e imitido na posse (arts. 1.361, § 2º, e 1.368B), sujeitando-se, em contrapartida, aos impostos e demais encargos sobre o bem. Explica o parágrafo Página 19 de 21 único do art. 1.368B que esses encargos serão atribuídos ao credor proprietário fiduciário se este vier a se tornar proprietário do bem e possuidor direto, em decorrência de execução da dívida garantida. Na outra face da relação, o credor torna-se titular de direito real de garantia, denominado propriedade fiduciária, cuja função é assegurar a satisfação do crédito. A propriedade fiduciária em garantia tem por objeto o valor pecuniário que pode ser obtido com a venda do bem, em caso de execução da dívida, e não o bem com os atributos do uso e fruição, que não integra o ativo fixo do patrimônio do fiduciário. O credor proprietário fiduciário não é contribuinte dos impostos reais sobre o bem objeto da garantia, do mesmo modo que não o são o credor pignoratício ou o credor hipotecário em relação ao bem empenhado ou hipotecado. Esses conceitos do direito privado constituem balizas dentro das quais deve ser formulada a legislação tributária, como determina o art. 110 do Código Tributário Nacional (CTN). É em conformidade com esses conceitos do direito privado que o art. 32 do CTN define como fato gerador do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) a propriedade, o domínio útil ou a posse, e como contribuinte o proprietário, o titular do domínio útil ou o possuidor (CTN, art. 34). Essa definição se reflete na Lei 9.514/1997, que, em relação ao imóvel objeto de propriedade fiduciária em garantia, reconhece como contribuinte do IPTU o fiduciante, na qualidade de titular da posse ancorada em direito real de aquisição (art. 27, § 8º). Situação possessória igualmente oriunda de direito real sobre o bem é a do usufrutuário, ao qual o Código Civil atribui "os tributos devidos pela posse ou rendimento" (art. 1.403). Com base nesses fundamentos legais a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconhece como contribuintes do IPTU o possuidor usufrutuário (Código Civil, art. 1.403, REsp 203.098) e o possuidor promitente comprador, desde que a promessa seja irrevogável e esteja registrada no Registro de Imóveis (CTN, art. 34, REsp 1.204.294). Quanto aos automóveis, o art. 155, III, da Constituição da República define a propriedade como fato gerador do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Claro que a Constituição não se refere à propriedade "vazia", como no usufruto ou na relação fiduciária em garantia, mas, sim, aos direitos que a preenchem com as faculdades de uso, gozo e fruição a que se referem os arts. 1.228 e 1.231 do Código Civil. Contribuinte, portanto, é o fiduciante, que exerce essas faculdades com base em direito real de aquisição e vincula-se ao resultado material que o contribuinte deve ter com o fato gerador, e não o proprietário fiduciário, ao qual é legalmente vedado o exercício dessas faculdades sobre o bem objeto da garantia. Tudo isso é elementar, é verdade, mas, não obstante, algumas leis tributárias estaduais alteram e distorcem os conceitos que o art. 110 do CTN fixa como balizas da legislação tributária. Essas leis se desviam do comando do CTN ao equiparar a propriedade Página 20 de 21 fiduciária à propriedade plena, qualificar a garantia como fato gerador do IPVA e imputar esse encargo ao proprietário fiduciário, ou seja, ao banco que financiou a compra do carro. Distorção semelhante ocorre em relação ao IPTU incidente sobre imóvel financiado com garantia fiduciária, que algumas administrações municipais imputam ao credor proprietário fiduciário. A arbitrária alteração dos conceitos de propriedade e de propriedade fiduciária, estabelecidos no direito privado, dissemina insegurança jurídica agravada pelas incontáveis normas editadas por dezenas de Estados e centenas de Municípios, que usurpam competência atribuída à União e criam, cada um deles, conceitos próprios do direito de propriedade e do direito real de garantia, diferentes das definições do Código Civil. As recentes alterações no Código Civil não constituem inovação, mas pelo menos despertam a legítima expectativa de que o poder público passe a respeitar as normas constitucionais e legais já anteriormente consagradas sobre a matéria, com o que pouparia o Judiciário de se ocupar da trivial distinção entre o direito real de garantia e o direito de propriedade e contribuiria para reduzir a excessiva carga de demandas. O boletim jurídico da BornHallmann Auditores Associados é enviado gratuitamente para clientes e usuários cadastrados. Para cancelar o recebimento, favor remeter e-mail informando “CANCELAMENTO” no campo assunto para: <[email protected] >. Página 21 de 21