Cristina Lucia Rios Gonçalves
Economia Solidária:
Novos Paradigmas do Consumo Solidário e Responsável num
Modelo de Sociedade Pós-Capitalista
Monografia apresentada ao Programa
de Pós-Graduação em Direito do
Consumidor
da
Pontifícia
Universidade Católica do Rio de
Janeiro como requisito parcial para
obtenção do título de Especialista em
Direito do Consumidor.
Rio de Janeiro
Outubro 2009
2
“A Terra possui o suficiente para
todos. Mas apenas o suficiente.”
(Gandhi, 1949)
3
Resumo:
O presente trabalho objetiva estudar a possibilidade da Economia Solidária
como alternativa ao modo de produção capitalista. Esse novo modo de produção
proporciona inclusão social àqueles indivíduos marginalizados e explorados pelo
sistema capitalista criando emprego e renda e também busca satisfazer suas
necessidades básicas e, além disso, difunde valores humanos.
O Cooperativismo, sistema democrático autogestionário, dentro da
perspectiva da Economia Solidária, é um sistema sócio econômico que satisfaz as
necessidades humanas e cria oportunidades de emprego. O Cooperativismo
valoriza o ser humano em vez do capital. Seu movimento surgiu durante o Século
XIX como consequência da luta contra o liberalismo e objetivou ser um meio
alternativo para melhorar as condições de vida da classe trabalhadora.
De acordo com a Economia Solidária, o desenvolvimento sustentável
possui grande importância na preservação do ecossistema e na proteção da
biodiversidade. Por outro lado, os estudos de impacto ambiental e também o
consumo responsável previnem a destruição dos recursos naturais e do meio
ambiente.
Palavras-chave:
Economia Solidária, Capitalismo, Cooperativismo,
inclusão social, desenvolvimento sustentável
4
Abstracts:
The present work intends
to study the possibility of Popular and Solidary
Economy as an alternative of the capitalist mode of production. This new mode of
production provides social inclusion of those marginalized and explored
individuals by the capitalist system by generating employment and income, and
also tries to satisfy their basic necessities and, besides, spreads human values.
The Cooperativism, a democratic self-management system, in the Solidary
Economy perspective, is a social economic that fulfils human necessities and
creates employment opportunities. The Cooperativism valorizes the human being
instead of the capital. Its movement emerged during the XIX Century as a
consequence of the struggle against the liberalism and it aimed to be an alternative
way to improve the working class condition of life.
According to the Solidary Economy, the sustained development has a
great importance in ecosystems preservation and biodiversity protection. On the
other hand, environment impacts studies and also responsible consumption
prevent natural resources and environment from destroying.
Key-words: Solidary Economy, Capitalism, Cooperativism, social
inclusion, sustained development, environment
5
SUMÁRIO:
Capítulo 1: Introdução...............................................................................06
Capítulo 2: A Gênese de Um Novo Modelo Econômico........................... 09
2.1: Características da Economia Solidária............................... 10
2.2: As Políticas Públicas da Economia Solidária..................... 13
2.3: As Políticas Públicas de Economia Solidária no governo
Brasileiro............................................................................ 15
Capítulo 3: O Surgimento do Movimento Cooperativista..........................18
3.1: A Trajetória Legislativa no Brasil.........................................19
3.2: Os Tipos de Cooperativas e a Aplicação do Código de
Defesa do Consumidor..............................................................................22
Capítulo 4: As Redes de Colaboração Solidária.......................................28
4.1: O Consumo Solidário..........................................................29
4.2: O Labor Solidário.................................................................30
4.3: A Importância da Difusão do Consumo Solidário................31
4.4: A Importância dos Foruns Sociais Mundiais: Os Espaços
para a Negociação..............................................................32
Capítulo 5: O Artigo 170 da Constituição Federal.................................. 35
5.1: Os Arranjos Produtivos Locais ........................................38
5.2:A Importância do Consumo Responsável..................................41
5.3: A Economia Solidária no Brasil ........................................45
Capítulo 6: Conclusão:..............................................................................48
Referências Bibliográficas........................................................................ 50
6
1 Introdução
O presente trabalho tem o objetivo de estudar a Economia Solidária,
modelo econômico alternativo ao capitalismo, que exerce importante papel nos
campos social e econômico, através da criação de empregos, possibilitando a
inclusão social dos que se encontram à margem do processo produtivo.
A sociedade hodierna vive um momento de intensa crise, sem precedentes
na história da humanidade. Esta crise, de dimensão e complexidade
multiabrangentes, vem afetando diversos aspectos da vida de todos os seres
humanos, o que se impõe, com urgência, uma mudança de paradigmas, com o
objetivo de buscar soluções para os impasses por ela gerados.
No presente momento histórico, a sociedade moderna se confronta com a
grave ameaça de destruição do ecossistema e da iminência de um desastre
ecológico. Devido ao desenvolvimento tecnológico ocorrido nas últimas décadas e
à elevação do consumo de massa, tem-se registrado a deterioração do meio
ambiente. A poluição da atmosfera, da água e dos alimentos ameaça a saúde e a
vida de todos os seres, que dependem desses elementos para sobreviver.
Na esfera econômica, a crise atual gerou um grande contingente de
desempregados devido à incapacidade de o atual modo de produção absorver a
mão-de-obra disponível no mercado. Além desse impasse, o esgotamento das
principais fontes energéticas e dos recursos naturais, elementos básicos para a
atividade industrial, estão se exaurindo, o que acarretará inexoravelmente o
declínio do modelo econômico baseado na industrialização. 1
De acordo com a lógica do pensamento hegeliano, a evolução histórica se
dá a partir de um contínuo movimento dialético, que se divide nas fases da tese,
antítese e síntese. A tese corresponde a uma situação inicial, que é seguida pela
antítese, que é a oposição da tese. Do conflito e contradições entre ambas surge a
1
CAPRA, Fritjof. O Ponto de Mutação. pp. 9-22.
7
síntese, onde novos valores emergem e ocorre uma mudança de paradigmas,
emergindo, finalmente, uma nova sociedade. 2
O modo de produção capitalista se caracteriza por sofrer crises cíclicas, e
se desenvolve alternando momentos de expansão e de retração. Além disso, esse
modo de produção não encontrou soluções adequadas para a questão de
concentração de renda, o que resultou em uma enorme desigualdade social e em
miséria. Além disso, esse sistema não foi capaz de empregar a totalidade de mãode-obra disponível no mercado. Conclui-se, então, que o capitalismo, devido às
suas contradições, atingiu a fase de antítese, e após a superação desse momento,
certamente cederá lugar a uma nova síntese. Nesse contexto dialético, a Economia
Solidária desponta como um modelo econômico, pós-capitalista, que busca
solucionar as questões sociais e econômicas, surgindo, a partir desta economia,
novas modalidades de consumo, quais sejam, o solidário e o responsável.
No segundo capítulo deste trabalho, analisa-se a gênese da Economia
Solidária como reação à exploração sofrida pelos trabalhadores durante a fase da
Revolução Industrial. Hodiernamente, este modelo vem se afirmando como
alternativa ao modelo capitalista de produção, buscando reduzir as desigualdades
sociais, através da criação de emprego e geração de renda. Neste capítulo são
também analisadas as Políticas Públicas de Economia Solidária.
No terceiro capítulo, faz-se um estudo sobre o movimento cooperativista,
que teve como ponto de partida a experiência prática dos Pioneiros de Rochdale e
que contribuiu para o surgimento das cooperativas, além de estabelecer as regras
práticas de organização e de funcionamento destas. Neste capítulo, realiza-se uma
análise histórica das cooperativas e evolução das legislações que regulamentaram
o cooperativismo, até o momento da promulgação da Constituição Federal de
1988, quando o movimento cooperativista finalmente se desvincula da tutela do
Estado, sendo estabelecidos na Carta Magna os fundamentos da autonomia e da
autogestão das cooperativas. Outrossim, é analisado o Projeto de Lei n. 302/07,
que dispõe sobre a aplicação do Código de Defesa do Consumidor às relações
estabelecidas com as cooperativas.
2
Ibid. pp. 9-22
8
No quarto capítulo, é analisada a dinâmica das Redes de Colaboração
Solidária, que se constituem em um sistema de redes que une as unidades de
produção e as de consumo e, do fluxo existente entre ambas, são criados
empregos e ocorre a elevação do patamar de renda dos atores que participam
desse sistema. Nesta parte do trabalho, analisa-se a importância do consumo
solidário, e o impacto positivo que este provoca no ecossistema e na sociedade,
pois a partir das escolhas de consumo consciente, pratica-se o combate à
exploração da classe trabalhadora e a preservação do meio ambiente. A partir do
crescimento desse modo de consumo, novos empreendimentos são criados,
através do investimento dos recursos auferidos. Destaca-se a relevância da difusão
do consumo solidário no desenvolvimento de empreendimentos produtivos locais,
bem como na manutenção das tradições do comércio local e na preservação da
identidade cultural, tendo as Feiras Solidárias e as Lojas de Comércio Solidário
capital relevância para essa preservação. Os Fóruns Sociais Mundiais merecem
destaque por serem espaços para negociações e fortalecimento da Economia
Solidária.
No quinto capítulo, analisa-se a ordem econômica, regulada pelo artigo
170 da Constituição Federal de 1988, e o princípio da livre iniciativa, que
reconhece aos particulares o direito de desenvolverem atividade econômica, bem
como a ocorrência de intervencionismo estatal no domínio econômico, numa
aparente contradição entre a livre iniciativa e a intervenção do Estado na
economia. Nesta parte do trabalho, são analisados os Arranjos Produtivos Locais e
a sua importância para o desenvolvimento econômico, que busca harmonizar a
cooperação e a competição, promovendo o desenvolvimento local sustentável.
É realizado também neste capítulo um estudo sobre o Consumo
Responsável, ressaltando-se a importância da consciência dos consumidores
quanto à escolha dos produtos que adquirem para consumir. Estes devem, além de
levar em consideração as suas necessidades pessoais, buscar a proteção do meio
ambiente, através do consumo de produtos que preservam o ecossistema. Para
tanto, é fundamental buscar o desenvolvimento econômico e a preservação dos
recursos naturais. Por fim, analisa-se a Economia Solidária no Brasil, destacandose o empreendimento do Banco de Palmas, no Ceará, e outras atividades
desenvolvidas por essa nova modalidade econômica.
9
2 A Gênese de Um Novo Modelo Econômico
A Economia Solidária teve início na Grã-Bretanha, após o surgimento do
capitalismo industrial, como reação ao empobrecimento dos artesãos, devido à
propagação das máquinas e da organização fabril de produção. No período
anterior à Revolução Industrial, houve a expulsão dos camponeses dos domínios
senhoriais, episódio que ficou conhecido na história como “enclosure” ou
cercamento dos campos. Este fenômeno foi uma das pré-condições para o
surgimento do capitalismo, e o principal motivo dessa expulsão foi o aumento da
demanda por lã, matéria-prima fundamental para o funcionamento da indústria.
Posteriormente, esses camponeses se transformaram no proletariado hodierno. 3
A dinâmica do capitalismo, segundo o economista russo Nicolai
Kondratieff, se caracteriza por estar sujeito a crises e flutuações periódicas,
geradas por suas contradições internas, sendo as fases de expansão econômica
alternadas com as de retração. Essas flutuações são denominadas ondas longas de
desenvolvimento econômico. 4
A primeira grande depressão deste modelo econômico ocorreu na segunda
metade do século XIX, quando passou da livre concorrência à fase do capitalismo
monopolista. Na prática verificou-se uma situação de oligopólio. 5
O estudo da Economia Solidária tem merecido especial destaque no
cenário contemporâneo, marcado por crises e contradições, quando o surgimento
de um modo de produção alternativo ao capitalista se faz necessário.
A Economia Solidária busca a redução das desigualdades e inclusão social,
além de ser uma alternativa inovadora para o crescimento econômico. A geração
de empregos e de renda ocorre em função das reais necessidades existentes na
3
4
5
GALBRAITH, John Kenneth. A Era da Incerteza. p. 18
KATZ, Claudio; COGGIOLA, Osvaldo. Neoliberalismo ou Crise do Capital? p. 148
FALCON, Francisco; MOURA, Gerson. A Formação do Mundo Contemporâneo. pp. 73-74
10
sociedade, sendo a efetivação dessa experiência possível em razão da articulação
das esferas econômica, social e política.
A proposta dessa nova forma de economia é a criação de uma sociedade
mais justa onde predomina a igualdade entre os seus participantes. Para tanto, os
seus membros devem cooperar entre si em vez de competir. De acordo com a
lógica capitalista, ocorre a predominância da competição desmedida, cujos efeitos
que provoca na sociedade acarretam desigualdades crescentes, exclusão social e
desemprego. 6
2.1 Características da Economia Solidária
A Solidariedade da Economia é alcançada através da organização dos
indivíduos que se associam com o propósito de produzir, comercializar, consumir
e poupar, sendo isso possível graças à associação entre os iguais em vez de
contrato entre os desiguais.
Na Economia Solidária, ao contrário do capitalismo, cuja classe dominante
é a detentora do capital, a propriedade é coletiva e todos os que produzem estão
reunidos em uma única classe de trabalhadores, que detêm o capital por igual em
cada uma das cooperativas ou sociedade econômica. Dessa associação resulta a
igualdade e a solidariedade. A reprodução dessa economia, no entanto, necessita
de mecanismos estatais de redistribuição solidária de renda entre os membros que
recebem um valor inferior ao mínimo considerado indispensável. 7
Vale aqui destacar que os sócios das empresas solidárias não recebem
salário, sendo a forma de retribuição pelos serviços prestados a retirada, cujo valor
varia de acordo com a receita obtida. Através de decisões realizadas em
assembleias, os sócios decidem, coletivamente, se as retiradas serão iguais ou
diferenciadas, optando a maioria das empresas pela forma diferenciada de
6
7
SINGER, Paul. Introdução à Economia Solidária. pp. 7-8
Ibid. p. 10.
11
retirada, cujo motivo pode variar dependendo da empresa. Na maior parte dos
casos, a escolha pela diferenciação das retiradas se dá para que os cooperadores
decidam permanecer e não optem por salários mais vantajosos em empresas
capitalistas. O critério adotado é o do mercado de trabalho, mas na empresa
capitalista visa-se à maximização do lucro, ao passo que na empresa solidária o
valor da retirada é deliberado pelos sócios cujo objetivo é garantir retiradas
gratificantes para todos, especialmente para a maioria que recebe retiradas de
valor inferior.
A principal característica do novo modelo econômico certamente está no
modo como as suas empresas são administradas. Nas empresas capitalistas, onde
se verifica a heterogestão, ou seja, a administração hierárquica, as informações
são transmitidas da base da estrutura para cima, e as instruções seguem um fluxo
contrário, de cima para baixo. No modelo de administração capitalista, os
trabalhadores de um escalão mais baixo da estrutura empresarial conhecem apenas
o necessário para executarem suas tarefas rotineiras. De acordo com a ascensão
nessa estrutura, o conhecimento a respeito do funcionamento da empresa se
estende, e, no ápice da pirâmide hierárquica, este será total, pois dessa esfera
administrativa partem as decisões em termos estratégicos. Nessas empresas, no
entanto, há competição entre os setores e o grupo de empregados que atuam nos
escalões intermediários e nos elevados da hierarquia gerencial. Há de se levar em
conta o fato de que uma forte rivalidade entre os setores e grupos que competem e
rivalizam entre si pode ser prejudicial para o funcionamento da empresa, apesar de
o lucro ser almejado, principalmente se alguns setores sonegarem informações
estratégicas para enfraquecer os setores rivais.
No modelo de Economia Solidária, ao contrário, a administração é feita de
forma democrática, praticando-se a autogestão. Quando a estrutura da empresa é
de pequeno porte, as decisões são tomadas em assembleias, e os intervalos entre
elas podem se dar em pequeno espaço de tempo. Quando a sua estrutura é de
grande porte, as assembleias-gerais acontecem com uma frequência menor devido
à dificuldade de se obter uma discussão com resultados positivos partindo-se de
um grande número de pessoas.
Para resolver essa questão, elegem-se os
delegados em cada seção ou departamento, que se reúnem para discutir as
12
questões relacionadas ao funcionamento da empresa em nome de todos os que
dela fazem parte.
Nas empresas de grande porte pertencentes à Economia Solidária,
estabelecem-se hierarquias de coordenadores ou gestores, e a dinâmica do
funcionamento desses tipos de empresas são diametralmente opostas as do sistema
capitalista, pois as instruções devem se dar a partir das camadas mais baixas da
pirâmide de hierarquia administrativa para as mais altas. Na autogestão, os níveis
mais altos são delegados pelos mais baixos. A assembleia de todos os sócios
representa a autoridade maior dentro da estrutura organizacional da empresa,
devendo esta estabelecer as diretrizes a serem seguidas pelos níveis intermediários
e altos da administração.
Para a realização da autogestão, todos os sócios devem se informar dos
acontecimentos que ocorrem na empresa e das soluções alternativas para a solução
de cada problema. Quando surgem questões complexas, e para os quais
encontram-se soluções alternativas que podem afetar os sócios de uma empresa,
alguns de forma positiva e outros de forma negativa, tais soluções podem exigir o
fim de certas atividades consideradas ultrapassadas e obsoletas, o que demanda a
sua substituição por outras, a aprendizagem de técnicas mais modernas, bem
como a revisão do escalonamento das retiradas. Tais medidas podem ocasionar
conflitos de opinião e de interesses, o que pode levar à divisão dos sócios e
ameaçar a solidariedade existente entre eles.
Percebe-se, a partir do exposto no parágrafo acima, que a autogestão
demanda um esforço por parte dos trabalhadores da Economia Solidária, que
devem cumprir as tarefas que lhes são determinadas e também se preocuparem
com as questões relacionadas à administração da empresa, o que pode ter como
consequência um resultado positivo no sentido de atingir algum objetivo almejado
por todos os participantes da empresa. O fato de todos tomarem conhecimento das
questões atinentes à empresa fortalece os laços de solidariedade entre eles e
incentiva a cooperação entre os sócios, sem que haja, no entanto, a necessidade de
competição para saber quem é o melhor componente entre eles.
Por outro lado, a autogestão pode ser afetada pelo desinteresse por parte
dos sócios, caso eles se recusem a contribuir com o esforço adicional que a prática
13
do funcionamento dessa forma de administração democrática demanda.
Geralmente não é a direção da cooperativa que sonega informações aos sócios, e
sim estes que preferem dar um voto de confiança à direção para que ela decida no
lugar deles, o que é amplamente aceito por ela, principalmente quando se trata de
decisões que podem gerar conflitos entre os sócios. É mais fácil, em geral,
conciliar interesses e negociar saídas num pequeno grupo de diretores do que
numa reunião maior de delegados, que devem prestar contas aos colegas os quais
representam.
A autogestão possui o mérito de, além de sua eficiência econômica,
fundamental para
o funcionamento da
empresa, também promover o
desenvolvimento humano dos seus praticantes. É fundamental participar das
discussões e decisões do coletivo ao qual se está associado. Um dos problemas
relacionados à prática autogestionária se relaciona ao fato de que às questões
urgentes é dada solução sem que haja tempo de se consultar outros sócios, e nas
assembleias os problemas e as soluções adotadas para enfrentá-los são relatados
como fatos consumados, ocorrendo raramente a preocupação por parte de algum
participante em discutir se a solução encontrada para o problema foi a melhor
alternativa encontrada. Muitos integrantes da Economia Solidária, por outro lado,
estão inseridos nesse modo de produção como alternativa para inserção no
mercado de trabalho e muitos não compreendem e não apreciam essa forma de
administração, apenas a aceitam como exigência para participar da cooperativa. 8
2.2 As Políticas Públicas de Economia Solidária
A Economia Solidária possui como meta a erradicação da pobreza e do
desemprego, através da criação de postos de trabalho e geração de renda,
possibilitando a inclusão social e o desenvolvimento econômico, social e cultural.
Nessa nova modalidade econômica, as atividades produtivas priorizam o trabalho
em vez do capital, possuindo o caráter associativo e autogestionário.
8
Ibid. pp. 12-21.
14
O fomento à Economia Solidária objetiva o desenvolvimento econômico,
destinado a uma parcela da sociedade caracterizada pelo desemprego e exclusão
social, com crescente nível de pobreza. Para combater esse quadro social, deve-se
estabelecer ações que abarquem diversos ramos da sociedade, como educação,
saúde, trabalho, desenvolvimento econômico, entre outros. A criação de políticas
públicas, orientadas para o fomento da Economia Solidária, possibilita o acesso
aos bens e aos recursos públicos destinados ao desenvolvimento econômico. O
papel do Estado é impulsionar o desenvolvimento, através de ferramentas e
mecanismos próprios para esse fim. O Estado republicano de Direito reconhece a
existência desses novos atores sociais, sendo a formulação de políticas públicas de
fomento à Economia Solidária parte da construção deste Estado.
As políticas públicas, criadas com o propósito de fomentar a Economia
Solidária, devem reconhecer que há uma grande pluralidade de sujeitos com
demandas diversas , no âmbito dessa nova modalidade econômica. Logo, é
necessário que se formule uma política que abarque esse grande número de
sujeitos, pertencentes a diversos segmentos da sociedade, cujas demandas são
variadas e distintas, e lhes conceda acesso aos seus instrumentos. O propósito da
Economia Solidária, por
sua vez, é alcançar elevados patamares de
desenvolvimento sustentável e de inclusão dos indivíduos na sociedade. São
igualmente necessárias, para tanto, políticas que promovam a distribuição de
renda, de bens e de recursos, que proporcionem o desenvolvimento econômico e
inclusão social e que concedam acesso aos direitos sociais. 9 As políticas
destinadas ao estímulo da Economia Solidária devem ter como propósito o
robustecimento da organização social dos trabalhadores, bem como a construção
9
SCHWENGBER, Ângela. Diretrizes para Uma Política Pública de Economia Solidária no
Brasil: A Contribuição da Rede de Gestores.
Disponível em <HTTP://www.mte.gov.br/ecosolidaria/conf_rede.pdf> Acesso em 26 de abril de
2009.
15
do sujeito político deste setor, componentes essenciais para a institucionalização
dos direitos e para a solidificação das esferas públicas democráticas do país.
O preceito constitucional da dignidade da pessoa humana, disposto no
artigo 1°, inciso III, da Constituição Federal de 1988, é um dos objetivos
observados pelas políticas públicas. Para tanto, tais políticas devem promover
uma contribuição para a erradicação da pobreza e proporcione a inclusão social.
As políticas públicas, por outro lado, devem alargar as oportunidades e a
melhoria das condições de trabalho e de renda no país, além de fomentar as
diversas formas de associação da Economia Solidária, promovendo a criação de
empregos e formas de desenvolvimento que busquem a sustentabilidade
socioeconômica e ambiental. A política pública deve ter como meta a ser
alcançada a contribuição para a erradicação da pobreza e a criação de condições
para que haja possibilidade de inclusão social, garantindo aos cidadãos uma vida
digna.
A Economia Popular Solidária precisa, por sua vez, de instrumentos
destinados ao fomento de áreas relacionadas à formação, à educação básica e à
capacitação profissional, bem como a promoção do desenvolvimento e o acesso a
tecnologias adequadas. Para a organização da demanda, que inclui as compras
públicas e o mercado de bens, produtos e serviços do setor, há a necessidade de
instrumentos convenientes para o crédito, o financiamento e o investimento.
Quanto à oferta, esta abarca a logística e a infraestrutura dos bens e produtos do
setor. Ressalta-se, ainda, que a existência de um marco legal e regulatório para o
setor se faz necessário.
Quanto aos instrumentos acima mencionados, esses possuem propostas
elaboradas em sede do Fórum Brasileiro de Economia Solidária e da Rede de
Gestores de Políticas Públicas de Economia Solidária. 10
2.3 As Políticas Públicas de Economia Solidária no Governo
Brasileiro
10
Ibid.
16
As práticas de criação de emprego e geração de renda, através do sistema
de cooperativas, são experiências pioneiras e de caráter experimental no país, que
surgiram na gestão do atual Presidente da República. Pela primeira vez, o governo
cria uma via alternativa para o trabalho, qual seja, a formação do cooperativismo a
sua regulação social. Sua trajetória histórica esteve relacionada à promoção do
emprego assalariado, garantindo a cidadania regulada pelo trabalho na forma de
emprego, através da certificação deste. As estratégias públicas do governo para a
criação de emprego, até então, consistiam na criação de emprego, qualificação
profissional e o seguro-desemprego. Quanto à questão da geração de renda, no
caso dos desempregados mais pobres e pertencentes às periferias das cidades e do
campo, estavam desarticulados em determinados pontos e sem perspectiva em
relação à atividade econômica. 11
O Ministério do Trabalho e do Emprego, desde o seu surgimento, tem tido
o papel de tutelar os direitos dos trabalhadores assalariados, ficando de fora dessa
proteção os direitos dos trabalhadores não-assalariados.
Com a criação do Senaes – Secretaria Nacional de Economia Solidária – o
trabalho adquiriu uma outra feição, desvinculada do trabalho assalariado, pois a
prática política e normativa em torno dessa secretaria reflete a nova realidade do
trabalho hodierno.
Essa Secretaria representa uma extensão do rol de proteção dos
trabalhadores por parte do Ministério do Trabalho e Emprego, que passou a
abarcar o cooperativismo.
A questão da queda da oferta de emprego e as possibilidades de geração de
renda através do cooperativismo figurou o programa da Coligação Lula
Presidente, o qual se refere ao investimento nas pequenas unidades produtivas,
como empresas cooperativas e ações de Economia Solidária, sendo esta estratégia
apresentada como forma de desenvolvimento autônomo e a possibilidade de
geração de renda para o país.
11
BARBOSA, Rosangela Nair de Carvalho. A Economia Solidária como Política Pública. Uma
tendência de geração de renda e ressignificação do trabalho no Brasil. p. 193.
17
O Programa denominado “Cooperar e Desenvolver” reforça a ideia de pôr
em movimento a ação das cooperativas para alcançar um maior dinamismo
econômico e eficiência produtiva.
O atual governo tem como meta investir nos diversos ramos do
cooperativismo, como por exemplo, nas cooperativas de crédito, como o objetivo
de ampliar o microcrédito, para incentivar o consumo e o investimento produtivo,
bem como investir em cooperativas habitacionais, como o propósito de elevar os
programas de habitação popular.
A Economia Solidária, através da cooperativa ou associação autogerida,
busca o combate ao desemprego, à exclusão social e ao emprego informal.
Outrossim, a Economia Solidária, ligada ao movimento social e ao
discurso anticapitalista, aponta para uma tendência distinta de combate ao
desemprego estrutural e da informalidade do trabalho. 12
12
Ibid. pp. 198-200.
18
3 O Surgimento do Movimento Cooperativista
O movimento cooperativista é uma importante ferramenta para se alcançar
o bem-estar da coletividade, diante da insuficiência do Estado em criar condições
de vida para o cidadão. Esse se propõe a gerar empregos e buscar a eliminar as
contradições existentes no sistema capitalista.
Suas origens remontam aos meados do Século XIX, na Europa, como
reação ao desemprego gerado pela Revolução Industrial e à opressão exercida
sobre a classe trabalhadora pelos detentores dos meios de produção. A primeira
cooperativa, a dos Pioneiros de Rochdale, surgiu em 1844, na cidade de Rochdale,
importante centro têxtil no norte da Inglaterra, como consequência da derrota de
uma greve de tecelões. 13 Esta foi a primeira cooperativa criada, que se tornou um
marco e uma referência relevante para o movimento cooperativista internacional.
O cooperativismo visava atingir um meio de combater a exploração da classe
trabalhadora assalariada durante o período da Revolução Industrial. 14
O cooperativismo surgiu a partir dos pensadores do socialismo utópico, e
também da ação dos trabalhadores de se organizarem em cooperativas. Um dos
maiores defensores dessa corrente filosófica foi o filósofo Robert Owen. Ele
figurava entre os industriais mais esclarecidos que propuseram leis de proteção
aos trabalhadores. Este pensador, que era proprietário de um imenso complexo
têxtil na cidade de New Lanark, resolveu, na primeira metade do Século XIX,
limitar a jornada de trabalho de seus empregados e proibiu o emprego de crianças,
para as quais construiu escolas. A consequência do tratamento que dispensara a
seus empregados foi um relevante aumento da produtividade do trabalho, o que
acarretou uma maior margem de lucros para a sua empresa. 15
O movimento cooperativista se deu a partir das necessidades humanas,
tendo originado no seio da luta social, cuja doutrina foi motivada por situações
13
SINGER, Paul. Introdução à Economia Solidária. p. 39
14
ROLDÃO, Luciana Barros. Cooperativa e Economia Solidária. Disponível em:
<HTTP://www.acompanhamentopronic.org.br/produção/monos/monografia_02_furg.pdf> Acesso
em 16 de agosto de 20009.
15
SINGER, Paul. Introdução à Economia Solidária. p. 25
19
práticas. Nesse sentido, os Pioneiros de Rochdale contribuíram efetivamente para
o método cooperativo, ao estabelecerem as regras práticas da organização e
funcionamento das cooperativas.
Na cidade de Manchester, na Inglaterra, vinte e oito tecelões, oriundos do
bairro de Rochdale, fundaram a primeira cooperativa, com o objetivo de melhorar
as condições de vida de seus associados e também evitar a exploração à qual
estavam submetidos. Esta associação, que se originou a partir dos tecelões
oriundos de Rochdale, foi o embrião do movimento cooperativista, além de ter
sido um importante marco para o movimento cooperativista em nível
internacional. 16
Como reação à exploração da classe trabalhadora pelo capitalismo
industrial, emerge a necessidade de as pessoas se unirem, principalmente devido
às suas limitações de ordem econômica, dando origem às primeiras formas de
associativismo. Surge, a partir daí, o cooperativismo, uma nova forma de empresa,
diferenciada, cuja proposta era a de que todos os seus participantes, através de
atuação conjunta, buscassem a defesa de seus interesses comuns. Seus princípios
estão fundados na democracia, em ajuda mútua, igualdade e solidariedade.
3.1 A Trajetória Legislativa no Brasil
O cooperativismo brasileiro passou por diversas etapas até atingir o estágio
autogestionário, que lhe foi finalmente conferido através do advento da
Constituição Federal de 1988, quando finalmente encontrou liberdade e
autonomia para se desenvolver. De acordo com Waldirio Bulgareli, a evolução
legislativa
16
brasileira
foi
compreendida
pelas
fases
de
implementação,
ROLDÃO, Luciana Barros. Cooperativismo e Economia Solidária. Disponível em
<HTTP://www.acompanhamentopronic.org.br/produção/monos/monografia_02_furg.pdf> Acesso
em 16 de agosto de 20009.
20
consolidação parcial, o de centralismo estatal, o de renovação das estruturas e o de
liberação. 17
Na fase de implementação surgiu a primeira lei que possibilitou o
funcionamento das cooperativas, de acordo com o disposto no artigo 10 da Lei
dos Sindicatos Agrícolas, Decreto Legislativo n. 979, de 06 de janeiro de 1903.
Seu regulamento, o Decreto n. 6.532, foi aprovado em 20 de junho de 1907.
Nesse período foi aprovado o Decreto n. 1.637, de 5 de janeiro de 1907,
que estabeleceu os sindicatos profissionais e as sociedades cooperativas. Essas
cooperativas possuíam ampla liberdade de constituição e funcionamento, sem
qualquer forma de submissão em relação ao Estado. O legislador equiparou as
cooperativas às sociedades comerciais, o que contrariou os princípios
fundamentais do movimento do solidarismo rochdaleano, mas, mesmo assim, essa
legislação permitiu o desenvolvimento das primeiras cooperativas brasileiras.
O período posterior, denominado consolidação parcial, foi compreendido
entre 1932 a 1966. Nessa fase foi promulgado o Decreto n. 22.239/32,
considerado de capital importância para a consolidação das sociedades
cooperativistas. Segundo Waldirio Bulgareli, esta foi a primeira lei elaborada
segundo os moldes “Rochdaleanos”, pois consagrou diversos princípios
doutrinários. Este decreto concedeu às cooperativas uma estrutura compatível com
a sua natureza cooperativa, apesar de possuir diversas falhas técnicas e
terminológicas.
Com a promulgação do Decreto-Lei n. 59, que foi regulamentado pelo
Decreto n. 60.597 de 1967, começa a fase do controle estatal sobre o movimento
cooperativista. O período compreendido entre 1967 a 1971 é denominado como o
período do Centralismo Estatal. Com este decreto as cooperativas, para
funcionarem, precisam de prévia autorização estatal, o que lhes retira a
17
BULGARELI, Waldirio apud ROLDÃO, Luciana Barros. Cooperativismo e Economia
Solidária. Disponível em
<HTTP://www.acompanhamentopronic.org.br/produção/monos/monografia_02_furg.pdf> Acesso
em 16 de agosto de 20009.
21
oportunidade de se desenvolverem. Vale ressaltar que foi a partir do Decreto-Lei
n. 59 que se esclareceu a parte de funcionamento das cooperativas, deixando-se de
confundi-las com outras modalidades de sociedades. Definiu-se assim a Política
Nacional do Cooperativismo. O artigo 79 do Decreto-Lei n. 60.597 de 1967 traz a
definição de ato cooperativo como “ato praticado entre as cooperativas e seus
associados, entre estes e aquelas e aquelas e pelas cooperativas entre si quando
ssociadas, para a consecução de objetos sociais.”
A partir da Lei n. 5.794, de dezembro de 1971, teve início a fase
denominada como Renovação das Estruturas. Essa Lei, apesar de possuir alguns
itens contrários ao movimento cooperativista, trouxe inovações, permitindo a
renovação das estruturas e dos instrumentos cooperativistas. No entanto, a referida
Lei manteve o controle estatal sobre as cooperativas. Na realidade, esse controle
não acarretou qualquer benefício para o Estado, mas, ao contrário, ocasionou
grandes prejuízos para o movimento cooperativista. Quanto à verificação de
condições de funcionamento da cooperativa em fase de constituição, há de se
frisar que raramente existiriam cooperativas que estivessem fora das condições
necessárias para exercer as suas atividades. Havia um evidente divórcio entre a lei
e a realidade das cooperativas, sendo tal previsão legal o principal responsável
pelo empecilho ao desenvolvimento das cooperativas existentes no Brasil.
O sistema cooperativista nacional está representado pela Organização das
Cooperativas Brasileiras, a OCB, que se institucionalizou a partir da supracitada
lei.
Finalmente, a partir da Constituição Federal de 1988, foi positivada a
proteção ao cooperativismo brasileiro. A Carta Magna estabeleceu os
fundamentos da autonomia e da autogestão, marcando o fim da tutela do Estado
sobre o cooperativismo nacional. Passou-se, então, ao período de liberalização. A
partir dessa fase, deixou o Estado de estar na condição de intervencionista,
22
permitindo
que
as
entidades
cooperativistas
busquem
suas
próprias
determinações, através da dinâmica de autogestão. 18
Nesse sentido, dispõe o artigo 5°, inciso XVIII que “a criação de
associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização,
sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento.”
O artigo 146, Inciso III, alínea “c”, dispõe que cabe à Lei Complementar
estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, para estabelecer
adequado tratamento ao ato praticado pelas sociedades cooperativas.
Outrossim, o parágrafo 2° do artigo 174 da Carta Magna determina que a
lei estimulará e apoiará o cooperativismo e outras formas de associativismo.
Devido ao seu caráter socioeconômico, as cooperativas possuem capital
importância para o desenvolvimento das regiões nas quais atuam, produzindo e
distribuindo riquezas.
3.2 Tipos de Cooperativas e a Aplicação do Código de Defesa do
Consumidor
As cooperativas de produção são associações de trabalhadores, que visam
à produção de bens e serviços, sendo os fatores de produção, elementos utilizados
na produção de bens, de propriedade coletiva. Assim, como as demais
cooperativas, são aplicados aos seus membros os princípios que garantem a
igualdade e democracia na forma de conduzir a entidade, ou seja, cada sócio
direito a um voto, e a assembleia-geral possui autoridade máxima.
Segundo Paul Singer, a cooperativa de produção é o modelo de empresa
solidária, pois esta é uma associação de produtores, e não de fornecedores ou de
clientes, como se dá nas cooperativas de consumo, de crédito e nas compras e
18
ROLDÃO, Luciana Barros. Cooperativismo e Economia Solidária. Disponível em
<HTTP://www.acompanhamentopronic.org.br/produção/monos/monografia_02_furg.pdf> Acesso
em 16 de agosto de 2009.
23
vendas. Por tal motivo, esta não pode ser híbrida, como as demais formas de
cooperativas, as quais aliam igualdade e democracia no relacionamento externo da
empresa com desigualdade e heterogestão em seu interior. As cooperativas de
compras e vendas ou de consumo, por exemplo, mantêm relacionamento com seus
instituidores externamente, porque essas cooperativas lhes prestam serviços, mas
esses não trabalham nelas. 19
As cooperativas de consumo realizam a aquisição de bens de consumo
para os seus associados, para lhes satisfazer as necessidades. Sua origem remonta
à famosa cooperativa dos Pioneiros de Rochdale, considerada a matriz de todas as
demais modalidades de cooperativas, criada em 1844. Acreditas-se que o motivo
para a criação da cooperativa tenha sido fracasso de uma greve de tecelões
ocorrida naquele ano.
Essa cooperativa adotou uma série de princípios basilares, que
posteriormente foram imortalizados como universais. Segundo foi estabelecido
por tais princípios, nas decisões a serem tomadas, cada membro possuiria direito a
um voto, independentemente de quanto houvesse investido na cooperativa,
garantindo desse modo, a democracia e a primazia do trabalho sobre o capital.
Hodiernamente, o princípio de um voto por cabeça é essencial para que haja
democracia na cooperativa e, consequentemente, a autogestão.
Para a consolidação da cooperativa, foi adotado, em um primeiro
momento, o princípio da porta aberta, segundo o qual poderia fazer parte da
cooperativa quem quisesse aderir a ela. Após tal consolidação, os sócios
fundadores passavam a não admitir a entrada de novos membros, ou o faziam
concedendo-lhes direitos inferiores.
Outro princípio determina que sobre o capital emprestado a cooperativa
pagaria uma taxa de juros fixa, o que garante uma remuneração limitada aos que
aplicaram sua poupança na cooperativa, para que as sobras, descontada a quantia
paga a títulos de juros, possam beneficiar os sócios da cooperativa.
19
SINGER, Paul. Introdução à Economia Solidária. pp. 89-90
24
O princípio da divisão das sobras, que permitia que a cooperativa
realizasse suas vendas a um preço mais elevado do que a concorrência, sem que
isso acarretasse a perda da clientela, que, por sua vez, se dispunha a pagar mais
caro na cooperativa, pois sabia que receberia uma quantia de volta, no fim do
exercício, sob a forma de participação nas sobras. As vendas realizadas pela
cooperativa deveriam ser feitas à vista, pois esse tipo de venda protegia a
cooperativa da inadimplência dos sócios, que se tornavam mais graves em épocas
de crise. 20
As cooperativas de crédito possuem grande relevância para os que não
possuem recursos e que estão sujeitos às flutuações da economia de mercado. Para
os indivíduos carentes, seus investimentos pessoais em poupança não lhes bastam
para economizarem o suficiente para enfrentarem as vicissitudes e por isso
necessitam de empréstimos para sobreviverem a adversidades. As cooperativas de
crédito permitem que tais indivíduos não se submetam a agiotas e,
consequentemente, às dívidas que acarretam exploração por parte dos credores. 21
A primeira cooperativa de crédito nasceu na Alemanha e foi fundada por
Friederich Wilhelm Raiffeisen, que criou a primeira associação, orientada para
apoio à população rural e que serviu de protótipo para a futura atividade
cooperativista de Raiffeisen, denominada Associação de Caixas de Empréstimos
de Heddesdorf. Tipicamente rurais, as cooperativas fundadas por Raiffeisen se
caracterizavam pela responsabilidade ilimitada e solidária de seus associados, a
singularidade dos votos, independentemente das quotas-partes, a área de atuação
restrita, ausência de capital social e não distribuição das sobras, excedentes ou
dividendos.
As cooperativas de crédito urbanas foram criadas por Herman Schulze.
Seu surgimento se deu na cidade de Delitzsch. Estas se distinguem das
cooperativas
do
tipo
Raiffeisen
por
retornarem
as
sobras
líquidas,
proporcionalmente ao capital, por sua área de atuação não ser restrita, além de
remunerarem seus dirigentes.
20
21
Ibid. pp. 39-41
Ibid. pp. 59-60
25
Na Itália, em 1865, o fundador da primeira cooperativa de crédito da
cidade de Milão buscou inspiração nos precursores alemães e fundou a primeira
cooperativa de crédito, que foi denominada cooperativa Luzzati. No Brasil, as
primeiras cooperativas, criadas entre as décadas de 40 e 60, que receberam esse
nome, se caracterizavam pela não exigência de vínculo para a associação. As
quotas de capital eram de pequeno valor, e a concessão de crédito se limitava a
um valor pequeno, sem garantias reais. Além disso, essas cooperativas não
remuneravam seus dirigentes e a responsabilidade se limitava ao valor do capital
subscrito. 22
As cooperativas de compra e venda são associações formadas por
pequenos e médios produtores, os quais buscam ganho de escala através da
unificação de suas compras ou de suas vendas. Essa modalidade de cooperativa
abarca diversos ramos de atividade, onde se exige a melhor tecnologia. Isso gera a
necessidade de grande investimento de capital fixo. Para fazer frente ao mercado,
esses pequenos e médios produtores têm de se unir para realizar o investimento
em capital fixo. Essa modalidade de cooperativa, por sua vez, não se caracteriza
por ser um modo de produção alternativo ao capitalismo porque a democracia e a
igualdade não são estendidas a todos os que nela prestam serviços. Na cooperativa
de compra e venda há a divisão de classes entre os pequenos produtores, que são
os proprietários do capital cooperativo e os trabalhadores assalariados, que
prestam serviços de intermediação e de produção. 23
Quanto à aplicação do Código de Defesa do Consumidor às Cooperativas,
o Projeto de Lei n. 302, em tramitação na Câmara dos Deputados, dispõe sobre a
não aplicabilidade do referido código às relações existentes entre a cooperativa e o
cooperado, pois não existe relação de consumo nesse tipo de relação. 24 O autor do
22
PINHEIRO, Marcos Antonio Henriques. Cooperativas de Crédito. História da Evolução
Normativa no Brasil.
Disponível em <HTTP://www.ancosol.org.br/uploaddd/publicacao/cooperativas_historia.pdf>
Acesso em 6 de setembro de 2009.
23
24
SINGER, Paul. Introdução à Economia Solidária. pp. 83-89.
Câmara dos Deputados, Projeto de Lei n. 302 de 2007, Autor Deputado Paulo Piau, Relator
Deputado Max Rosenmann. Disponível em:
<http://www.camara.gov.br/sileg/integras/510093.pdf> Acesso em: 25 de agosto de 2009.
26
Projeto acrescenta que a cooperativa não apresenta qualquer analogia com outra
forma societária, além de não auferir lucro, sendo regida por lei específica, qual
seja, a Lei n. 5.764/71. Além disso, o associado da cooperativa aporta recursos e,
na gestão das atividades econômicas da cooperativa, toma importantes decisões,
sendo, portanto, corresponsável pelas atividades desenvolvidas por esta. No
fornecimento de produto ou serviço ao associado, este se encontra tanto na
condição de fornecedor quanto na de consumidor, descaracterizando-se, assim, a
relação de consumo.
De acordo com o disposto no artigo 2° da Lei 8.078, “o consumidor é toda
pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como
destinatário final.” Há, portanto, na letra da lei o elemento subjetivo, que é a
pessoa física ou jurídica, o elemento objetivo, aquisição de produtos ou serviços,
bem como o elemento teleológico, qual seja, a finalidade que se tem quando se
adquire um produto ou serviço, o que se encontra evidenciado na expressão
destinatário final. 25
Para que se aplique o Código de Defesa do Consumidor a uma
determinada relação, uma das partes envolvidas deve necessariamente estar
adequada à condição de fornecedor e a outra à de consumidor. Logo, o
consumidor adquire ou utiliza um serviço oferecido pelo fornecedor como
destinatário final, ou seja, o elo final da cadeia produtiva.
O Autor do supracitado Projeto de Lei, por outro lado, esclarece que aos
atos mercantis praticados entre a entidade cooperativa e a sociedade em geral,
aplica-se o Estatuto Consumerista, pois nesta relação está evidenciada a relação de
consumo. Outrossim, está caracterizada esta relação entre os atos mercantis
praticados entre o cooperado e o fornecedor da cooperativa, pois esse poderá se
valer, quando necessário, da proteção do Código de Defesa do Consumidor.
Em relação à incidência do Código de Defesa do Consumidor às relações
contratuais estabelecidas com as cooperativas, o Acórdão julgado pelo Egrégio
Superior Tribunal de Justiça reconheceu a vulnerabilidade do consumidor perante
25
NERY JUNIOR, Nelson apud GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor.
Código Comentado e Jurisprudência. p. 13.
27
às cooperativas, na prestação de serviço realizado por estas, concedendo-lhe tutela
e aplicando o Estatuto Consumerista a esta relação contratual.
“Ação de Rescisão Contratual. Cooperativa Cohario. Desistência. Devolução de
parte do valor pago. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor.
Possibilidade. A autora pretendeu adquirir imóvel pelo sistema de Cooperativa
Habitacional e depois de pagar parte das prestações quer ver rescindido o contrato
diante da demora da Ré na conclusão da obra. Comprovada a desistência do
negócio, pois em momento algum houve manifestação contrária às prorrogações
da obra, como também não foi comprovado qualquer prejuízo. Aplicação das
cláusulas contratuais. Negócio regido pela Lei n° 5.764/71, mas não afastada a
incidência do Código de Defesa do Consumidor nos casos de falta de informação
adequada e cláusulas abusivas. Precedente jurisprudencial do C. Superior
Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. Sentença mantida. Recursos
improvidos.” 26
Nesse mesmo sentido, foi julgado, no Egrégio Tribunal de Justiça do
Estado do Rio de Janeiro, o seguinte acórdão:
“Civil e Processual Civil. Cooperativa de trabalho médico. Ato lesivo praticado
por médico. Responsabilidade Civil. CDC, CC, e Lei n. 5.764/71. Embargos
Declaratórios. Omissão não configurada. A inexistência de vínculo empregatício
entre a cooperativa de trabalho médico e o profissional a ela associado não é fator
impeditivo do reconhecimento de sua responsabilidade civil, com base nas
disposições da lei substantiva e do Código de Defesa do Consumidor, em relação
aos atos praticados em decorrência de serviços prestados em plano de saúde.
Embargos rejeitados, posto que buscam efeito infringente do julgado.”27
26
TJRJ, Apelação Cível n. 2006.001.27048, Rel. Des. Caetano Fonseca Costa, Rio de Janeiro, 21
de dezembro de 2006.
27
STJ, EDcl no REsp 309760/ RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Brasília, 18 de abril
de 2002.
28
4 As Redes de Colaboração Solidária
A Rede de Colaboração Solidária consiste em uma modalidade de criação
de empregos e elevação de renda dos atores que participam desse sistema. Através
do estabelecimento de um complexo sistema de redes que liga as diversas
unidades de produção e de consumo e, do fluxo crescente entre ambas as
unidades, tem-se a possibilidade de geração de riquezas. O excedente do valor
econômico, originado desse fluxo, permite que novas unidades de produção e de
consumo sejam criadas, abarcando um número maior de consumidores em uma
dinâmica autossustentável. Mantém-se, dessa forma, o movimento cíclico de
realimentação do sistema. A organização de Redes de Colaboração Solidária em
níveis locais, regionais e mundial constitui uma viável alternativa pós-capitalista à
globalização, que proporciona o crescimento econômico ecológica e socialmente
sustentável. 28
Ainda em relação às Redes de Colaboração Solidária, vale aqui lembrar
que a viabilidade desse modelo está relacionada à ideia de consumo solidário, pois
sempre que se realiza uma aquisição, no mercado, de mercadorias e serviços
oriundos de empresas que praticam a exploração dos trabalhadores e seus
produtos causam prejuízo ao meio ambiente, o valor gasto nessa transação
comercial de compra e venda se converte em capital, o que permite a sucessão
reprodução desse ciclo econômico. Por outro lado, quando é realizada uma
compra de produtos e serviços que foram produzidos nas redes solidárias e que
protegem o meio ambiente, mantém-se em equilíbrio o ecossistema, e, além disso,
os trabalhadores não sofrem exploração, sendo os valores gastos nessa compra
utilizados na realimentação e expansão das redes, o que então possibilita a criação
de novos empregos e geração de renda.
Como visto anteriormente neste trabalho, desde o seu surgimento, o
capitalismo gerou fortes desigualdades econômicas e sociais, e a concentração de
renda constitui um fenômeno inerente a esse sistema. Em sua atual etapa, a da
28
MANCE, Euclides André. Redes de Colaboração Solidária. Aspectos econômico-filosóficos:
complexidade e libertação. p. 23.
29
globalização, fenômeno responsável pela expansão do capitalismo e que
transformou o planeta em um extenso mercado 29, esse modo de produção tem
provocado crescente exclusão social e também criado um grande contingente de
mão-de-obra desempregada e sem possibilidade de acesso ao mercado de trabalho.
Como contraponto a esse quadro, gerado pelo modo de produção
capitalista, as Redes de Colaboração Solidária aparecem como um modelo de
crescimento econômico que promove a geração de trabalho e renda, baseado na
solidariedade e cooperação, buscando a sustentabilidade econômica e social.
De acordo com o exposto acima, a conexão existente entre as unidades de
produção e consumo possibilita o aumento do consumo e consequentemente a
elevação dos níveis de produção. Constituem elementos básicos das Redes de
Economia Solidária as Células de Consumo, formadas por grupos de compras
comunitárias, e as Células de Produção, constituídas por unidades de produção
cooperativadas.
As Conexões são também elementos da Rede de Economia
Solidária, sem cujas ligações as células não podem se realimentar. Tais Conexões
permitem ações coordenadas essenciais, que permitem que as diversas células
cresçam em conjunto.
4.1 O Consumo Solidário
Em todo processo produtivo o consumo consiste em seu momento final. É
nessa etapa que toda a produção se aperfeiçoa. Nas cadeias produtivas, por
exemplo, o consumo final ocorre quando o bem ou serviço é usufruído pelo
consumidor, que se encontra na ponta dessa cadeia. 30
Define-se o consumo solidário como aquele que se realiza com o objetivo
de se contribuir socialmente pra o bem-viver não apenas de si mas também de
29
BRIGADÃO, Clóvis; RODRIGUES, Gilberto. Globalização a Olho Nu:O mundo conectado. p.
63.
30
MANCE, Euclides André. Redes de Colaboração Solidária. Aspectos econômico-filosófico:
complexidade e libertação. pp. 42-43.
30
toda a coletividade. O consumo exerce um impacto sobre toda a sociedade e
também sobre o ecossistema. Através das escolhas de consumo consciente,
pratica-se o combate à exploração da classe trabalhadora e a preservação do meio
ambiente, contribuindo-se para a construção de uma sociedade colaborativa e
baseada em valores solidários.
O consumo solidário é realizado quando se adquire bens e serviços
produzidos ou comercializados de forma solidária. A partir desta afirmação,
conclui-se que, através do aumento do consumo solidário, mais empreendimentos
são realizados por meio dos recursos auferidos, buscando-se dessa maneira
combater a exploração da classe trabalhadora e organizar solidariamente a
produção e o compartilhamento de riquezas.
A prática do consumo não está adstrita à esfera econômica, pois esta
prática também se caracteriza por ser ética e política. Através do ato de consumir,
pode-se contribuir para a exploração dos seres humanos, bem como para a
destruição progressiva das riquezas naturais do ecossistema. Outrossim, pode-se
contribuir para que ocorra a concentração de riquezas e a exclusão social. Tem-se,
em contrapartida, uma maneira de se opor a essa forma deletéria de produção
exercendo-se o consumo solidário, através das liberdades públicas e privadas, da
desconcentração da riqueza e do desenvolvimento tanto ecológico quanto
socialmente sustentáveis. Para alcançar essas metas, deve-se, no ato de compra
dos bens e dos produtos, selecionar os que sejam identificados pelas marcas das
redes solidárias. Assim, coopera-se para que a produção solidária se aperfeiçoe e
que o valor auferido na venda desses produtos seja reinvestido na produção
solidária, contribuindo-se dessa forma para o bem-viver de todos os atores que
participam do processo produtivo realizado pelas redes como produtores bem
como consumidores. 31
4.2 O Labor Solidário
31
Ibid. pp. 242-243.
31
O conceito de Labor Solidário está relacionado ao valor do excedente
gerado no processo produtivo pelas Redes de Colaboração Solidária. Esse
excedente deve ser aplicado no financiamento de novas atividades produtivas.
Esse ciclo de produção proporciona novas ofertas de emprego e de consumo à
camada da população que se encontra à margem do mercado de trabalho. A
criação de novas atividades econômicas possibilita a melhoria das condições de
vida de todos os que participam da produção e do consumo solidários. A inclusão
dos trabalhadores nessa atividade produtiva lhes garante uma renda que, ao ser
despendida na aquisição de produto gerado na própria rede, se reverte em
consumo final de produtos da própria rede. O valor excedente gerado nas
atividades produtivas solidárias proporciona o investimento em novas atividades.
Isso é possível devido ao consumo solidário, praticado pelos trabalhadores que
participam do processo produtivo dos empreendimentos das Redes de Consumo
Solidário. 32
A criação de novas atividades produtivas tem o objetivo de ampliar a
oferta de atividades realizadas nas redes, abarcando a produção de bens que
somente são gerados no mercado capitalista. Esses empreendimentos incluem os
bens e serviços para o consumo final ou os insumos, demandados para a produção
de tais bens. Procura-se, no entanto, evitar a concentração de renda nas mãos de
participantes que estejam fora das Redes Solidárias, mas, ao contrário, o valor
adquirido no consumo final e no consumo solidário devem necessariamente ser
reinvestidos nas redes, com o propósito de realimentar a produção e o consumo
solidários. Dessa forma, possibilitar-se-á a expansão das atividades de produção
das Redes Solidárias.
4.3 A Importância da Difusão do Consumo Solidário
A partir das últimas décadas do século XX, o modo de produção capitalista
se tornou globalizado, integrando as diversas economias espraiadas por todo o
mundo. Uma das conseqüências acarretadas por esse fenômeno foi a
32
Ibid. pp. 243-244.
32
intensificação do comércio dos produtos oriundos do capitalismo em diversas
partes do planeta.
Nesse cenário de mundo globalizado, com o alargamento das fronteiras
econômicas entre as diversas nações do mundo e o aumento do comércio entre os
povos, é necessária a busca da revalorização cultural de cada povo, suas tradições
bem como a preservação do comércio local, em oposição à dinâmica do comércio
internacional acarretada por essa maior aproximação entre as economias a partir
do fenômeno da globalização. A
Economia Solidária, através da difusão do
consumo solidário, exerce importante papel na preservação das tradições e cultura
de cada região do país.
A Economia Solidária, por meio das Redes Solidárias de produção,
proporciona o desenvolvimento de empreendimentos produtivos locais. E, por
meio do comércio solidário, possibilita-se que essa produção local seja difundida,
tendo o consumidor final acesso aos produtos grados pelas Redes Solidárias.
As Feiras Solidárias e as Lojas de Comércio Solidário, locais onde
permanentemente se realizam as vendas dos produtos oriundos desse novo modelo
econômico, possuem grande participação na difusão do comércio solidário,
proporcionando ao consumidor um local de acesso a esses bens e possibilitando o
aumento
do
consumo
solidário.
Como
consequência,
a
cadeia
de
empreendimentos da rede solidária de produção, comercialização e consumo se
mantém em constante fluxo de realimentação e crescimento, através de novos
investimentos solidários.
A Economia Solidária, no contexto da globalização, possui forte
contribuição na defesa da preservação e da manutenção das tradições, do
comércio local, bem como das identidades culturais características de cada região.
Através da produção e comercialização de bens na Rede Solidária, garante-se tal
preservação, em oposição ao comércio de mercadorias de consumo massificado.
4.4 A Importância dos Foruns Sociais Mundiais: Os Espaços para a
Negociação
33
Os Fóruns Sociais Mundiais constituem espaços de reuniões de diversos
atores, havendo inclusive a participação de representantes de instituições públicas
do Estado, onde discutem-se problemas comuns. Seu objetivo é tornar legítimo o
espaço da Economia Solidária ao se procurar robustecer o seu desenvolvimento.
Para alcançar esse propósito, torna-se fundamental sua relação com os poderes
públicos. Dessa forma, os foruns se posicionam como interlocutores do
movimento de Economia Solidária perante o Estado e, principalmente, perante a
Secretaria Nacional de Economia Solidária (Senaes). A tarefa fundamental que se
atribui aos foruns consiste em intervir na elaboração de políticas públicas por
meio de encaminhamento de proposições. A instituição de um quadro de
regulação jurídico-político permite legitimar e fortalecer a especificidade das
práticas de Economia Solidária.
O surgimento de foruns precedeu a criação da Senaes, que se deu a partir
do movimento de um grupo envolvido com o Forum Mundial. Esse grupo
escreveu ao Presidente Lula, eleito em 2002, solicitando-lhe a criação de uma
Secretaria de Estado para a Economia Solidária no interior do Ministério do
Trabalho, o que foi prontamente atendido pelo então presidente eleito. Verifica-se
assim como a sociedade civil tem o condão de desempenhar um papel
fundamental na definição dos desafios políticos maiores, tomando-se como
exemplo a própria criação da Senaes.
Os foruns se estruturam em dois planos de escalas distintas de
desenvolvimento. Na sequência da constituição do Forum Brasileiro de Economia
Solidária e seu encontro em 2002, decidiu-se a instauração de Foruns Estaduais de
Economia Solidária, que englobaram inicialmente dezoito Estados-membros da
Federação. Em alguns Estados, como o Ceará, onde já existiam expressivas redes
de Economia Solidária, não foi necessária a criação de um Forum Estadual. Em
vez disso, a articulação de atores bem como a interlocução do movimento perante
as instâncias públicas se realizaram através da “Rede cearense de Economia
Solidária”. 33
33
FRANÇA FILHO, Genauto Carvalho; LAVILLE, Jean-Louis; MEDEIROS, Alzira;
MAGNEM Jean-Philippe. Ação Pública e Economia Solidária. Uma Perspectiva Internacional. p.
68.
34
A organização do forum ocorre a partir de reuniões plenárias regulares,
bem como através de uma secretaria executiva, que funciona como a instância de
coordenação do forum, que se preocupa com a implantação da atividade. Estas
funcionam animando a rede bem como fornecendo respostas a variadas demandas
encaminhadas pela comissão do trabalho. Nas assembleias plenárias ocorrem os
movimentos maiores de debate para a instituição das decisões primordiais do
movimento, devendo estas obedecer às regras democráticas estabelecidas pelo
grupo.
Os foruns, assim como as redes, exibem uma propriedade simultaneamente
de militante e de assistência técnica. Os foruns são igualmente arenas de
agregação dos atores, porém em um sentido mais amplo em relação às redes,
devido à presença e participação de representantes dos poderes públicos
governamentais. Da mesma forma que se destinam a atores da sociedade civil, os
foruns são lugares de intermediação em relação ao Estado, onde se reagrupa o
conjunto de diversas partes que participam do movimento de fomento, os gestores
públicos bem como os próprios atores cujo engajamento nos foruns se dá de
forma espontânea. 34
34
Ibid. p. 69.
35
5 O Artigo 170 da Constituição Federal
A Economia Solidária, através das cooperativas e das atividades
produtivas realizadas pelas empresas solidárias, assume importante papel na
geração de novos empregos e na inclusão social, sendo este novo modelo
econômico uma importante ferramenta para se alcançar o bem estar econômico de
toda a sociedade, cumprindo-se o que determina o princípio fundamental
constitucional da dignidade da pessoa humana. O parágrafo único da Constituição
Federal de 1988 garante a
todos o livre exercício de qualquer atividade
econômica, sem que, para tal, haja necessidade de autorização de órgãos públicos.
A ordem econômica brasileira está regulada no artigo 170 e seguintes da
Carta Magna, na denominada Constituição Econômica, que possui em seu corpo o
elenco de normas de intervenção protetora ou restritiva das atividades
econômicas.
Da análise do supracitado artigo, verifica-se que este adota um tipo de
liberalismo social, que está essencialmente preocupado com a livre concorrência e
com a defesa do consumidor. A liberdade econômica, por outro lado, não encerra
um valor absoluto já que tem como objetivo o respeito aos direitos do consumidor
e a regra da justiça social. De fato, a Constituição Federal dispõe sobre a livre
iniciativa mas também determina que o Estado é agente normativo e regulador da
atividade econômica, devendo este exercer as funções de fiscalização, incentivo e
planejamento. Esta última determinação, entretanto, é um mero indicativo para a
iniciativa privada, pois trata-se de um instrumento de programação econômica
própria dos países socialistas. 35
A partir de uma análise sistemática da Constituição Federal, constata-se
que o objetivo da República Federativa do Brasil é garantir o desenvolvimento da
nação, com a construção de uma sociedade livre, justa e solidária e também
erradicar a pobreza e a marginalização, promovendo o bem de toda a coletividade,
reduzindo as desigualdades sociais e regionais, de acordo com o estatuído no
35
ZIMMERMAN, Augusto. Curso de Direito Constitucional. pp. 692-693.
36
artigo 3°, Inciso III da Magna Carta. Este preceito está diretamente relacionado às
regras estabelecidas na Constituição Econômica, nos artigos 170 e seguintes, bem
como no artigo 1°, Inciso III da Carta Magna, que dispõe sobre a dignidade da
pessoa humana, conforme descrito no parágrafo acima. É importante verificar, no
entanto, que o subdesenvolvimento de determinadas regiões do país se opõem ao
preceito constitucional, e, por sua vez, geram um quadro de desequilíbrio
econômico e de desarticulação social.
Diante do exposto, conclui-se que o desenvolvimento está relacionado à
atividade econômica, sendo a sua regulação estabelecida na Constituição Federal,
que, por sua vez, preceitua como fundamento da ordem econômica a valorização
do trabalho humano e a livre iniciativa. 36
Pode-se definir como livre iniciativa o direito que todas as pessoas têm de
se lançarem no mercado para a produção de bens e serviços, sendo livre o
exercício de qualquer atividade econômica, dentro do limite normativo
estabelecido pelo ordenamento jurídico.
O conceito de livre iniciativa possui liame com o princípio da liberdade de
iniciativa econômica, que consiste na faculdade reconhecida aos particulares de
desenvolverem uma atividade econômica, tendo estes particulares a liberdade
perante o Estado e também perante os demais indivíduos de a instituírem, o que é
fundamental para a ordem econômica, pois se esta liberdade é cerceada, então o
objetivo do preceito constitucional é contrariado. Quando se busca coibir o abuso
do poder econômico, está se respeitando a liberdade de iniciativa daqueles que
sofrem com a ilicitude dos que se aproveitam desta condição. A liberdade de
iniciativa receba proteção legislativa e é fundamental para o desenvolvimento
econômico. 37
Nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça julgou o seguinte Recurso:
“Constitucional. Educação. Ensino Supletivo. Exames. Prestação perante Órgão
Público ou, por delegação, gratuitamente, junto a Órgão Particular credenciado.
Legitimidade. O princípio constitucional da livre iniciativa não tec caráter
36
37
PETTER, Lafayete Josué. Princípios Constitucionais da Ordem Econômica. pp. 165-181.
Ibid. p. 183.
37
absoluto, estando sujeito a restrições e limitações expressas ou implícitas,
indispensáveis à preservação de outros princípios constitucionais, com os quais
deve se harmonizar. No que se refere à atividade de ensino, a Constituição a
erigiu como espécie de serviço público obrigatório, embora sem exclusividade, já
que também é livre à iniciativa privada. O princípio da livre iniciativa, nesse
domínio, está subordinado, entre outros, a
dois limites expressamente
estabelecidos: I – cumprimento das normas gerais da educação nacional; II –
autorização e avaliação de qualidade pelo Poder Público (CF, art. 209). É
inteiramente compatível com os princípios constitucionais sobre a educação a
norma sobre a educação do Conselho Estadual que, sem proibir, submete os
respectivos exames a controle estatal ou por entidades credenciadas, em regime
de gratuidade. Recurso improvido.”38
O modo de produção capitalista se caracteriza pela livre disputa dos
agentes econômicos em uma economia de mercado. Hodiernamente, esse modo de
produção tem sido submetido a diversos graus de intervencionismo estatal. De
fato, o Estado está presente nas atividades econômicas, numa aparente contradição
entre a livre iniciativa e a atuação do Estado na economia. A presença do Estado
como agente econômico se faz necessária, pois este não poderia deixar de intervir
para corrigir as desigualdades sociais e superá-las, através de um mínimo de
políticas públicas. 39
Outro princípio constitucional de relevante importância é o da valorização
do trabalho humano, que consta como um dos fundamentos da República
Federativa do Brasil, disposto no artigo 1°, Inciso IV, da Carta Constitucional. O
trabalho ultrapassa a simples definição de mero fator de produção, pois está
relacionado ao princípio da dignidade da pessoa humana e à ideia de valorização
do trabalho está subjacente o aumento de oferta de trabalho, com o crescimento de
um maior número de postos de trabalho e também a existência de melhor trabalho,
que promova maior satisfação para quem o exerce e também criatividade, com
menor risco e maior liberdade. 40
Dessas observações, destaca-se que a ordem econômica se baseia na
valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tendo como objetivo
assegurar à toda coletividade a existência digna. Estão estabelecidos nos incisos
38
39
40
STF, RMS n. 17.166/BA, Relator Ministro Luiz Fux, Brasília, 22 de agosto de 2006.
PETTER, Lafayete, Josué. Princípios Constitucionais da Ordem Econômica. p. 165.
Ibid. p. 169.
38
do artigo 170 os princípios gerais da atividade econômica, que são a soberania
nacional, a propriedade privada, a função social da propriedade, a livre
concorrência, a defesa do consumidor, a defesa do meio ambiente, a redução das
desigualdades regionais e sociais, a busca do pleno emprego, o tratamento
favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e
que tenham a sua sede e administração no país. 41
5.1 Os Arranjos Produtivos Locais
Os Arranjos Produtivos Locais se caracterizam por ser uma concentração
de número relevante de empresas que atuam em torno de uma atividade produtiva
principal. Estes arranjos promovem a integração territorial, através da harmonia
entre cooperação e a competição. Sua importância se deve ao fato de serem
geradores de empregos e renda, cujo impacto positivo sobre a economia acarreta
uma maior demanda por produtos e serviços. Estes arranjos são sistemas
produtivos fixados em um local por causa das vantagens competitivas que
determinada região proporciona, as quais se relacionam à ação cooperada e
também a um maior grau de aperfeiçoamento do conhecimento técnico e
comercial. Graças a essas vantagens que pequenas e médias empresas,enraizadas
em seu local de origem, se tornam mais capacitadas para competir com empresas
globais de grande porte.
Quanto às vantagens produtivas em APL, as variáveis locais são de grande
relevo na função que desempenham na comunicação entre os agentes, e nas
relações de confiança que se estabelecem entre elas. De fato, as relações de
confiança se formam em ambientes onde haja proximidade e identidade entre os
agentes. O custo para as empresas que se localizam no interior de um APL são
bem inferiores em relação aos custos de outras empresas não inseridas nesse
contexto, ficando estas últimas em situação de desvantagem em termos
competitivos.
41
ZIMMERMAN, Augusto. Princípios de Direito Constitucional. p. 693.
39
Em países subdesenvolvidos, o espaço econômico é um grande empecilho
ao pleno desenvolvimento dos APLs, principalmente no que se refere às suas
potencialidades inovativas. Em tais ambientes periféricos, há drásticas restrições
ao desenvolvimento das aglomerações. Em primeiro lugar, tais restrições se
devem ao fato de ser pequena a capacidade inovativa das empresas situadas nesses
ambientes.
Os
ambientes
periféricos
impõem
drásticas
restrições
ao
desenvolvimento das aglomerações.
Quanto às políticas que incentivam as APLs, estas podem ser consideradas
como uma das mais eficazes em termos de desenvolvimento das regiões, embora
não seja essa a sua única função e não tenham a capacidade de serem reproduzidas
na totalidade das regiões subdesenvolvidas. Em ambientes industriais periféricos
não é possível se alcançar os níveis de capacitação inovativa e de
desenvolvimento
cooperativo
tal
qual
existem
nos
APLs
dos
países
desenvolvidos. Os APLs localizados em tais ambientes periféricos não possuem a
capacidade de competir nos mercados em idênticas condições que as dos arranjos
localizados em países desenvolvidos.
Pode-se afirmar, no entanto, que a menos que se trate de regiões sem a
mínima infra-estrutura, grandes APLs e grandes indústrias não teriam qualquer
dificuldade de desenvolverem a sua inovatividade em ambientes industriais em
um país cujas instituições são relativamente estáveis e com o grau de
desenvolvimento como o do Brasil.
É de capital importância o fato de os Arranjos Produtivos Locais
possuírem participação no fomento das indústrias brasileiras, além de terem um
potencial ainda a ser explorado. Na verdade, grande parte do complexo industrial
brasileiro está reunido em aglomerações, os quais possuem características de
Arranjo Produtivo Local.
Os Arranjos Produtivos Locais possuem o papel de fomentadores do
desenvolvimento nacional, mas entre estudiosos do assunto, ainda não se chegou a
um consenso sobre quais as maneiras ideais de incrementá-los. Isso se explica em
parte pela dificuldade de o governo brasileiro descobrir maneiras de atuar
positivamente nesses âmbitos até recentemente.
40
A efetiva atuação por parte do governo é de grande relevância para o
incremento dos Arranjos Produtivos Locais. A título de exemplificação de
medidas cabíveis ao governo, pode-se citar o fornecimento de mão-de-obra, o
apoio a atividades e centros de pesquisa e desenvolvimento, financiamento de
investimentos cooperativos que permitam aos empresários atingir escalas às quais
não teriam acesso individualmente e, assim, oferecer serviços especializados,
antes não disponíveis em APL, realização de investimentos públicos que gerem
externalidades importantes para o APL. Estes investimentos, devido à falta de
lucratividade, não são viáveis para os empresários. Além dessas medidas, o
governo também deverá ser o interlocutor, estruturador e razão de existência e
aperfeiçoamento, para que entidades representativas dos empresários funcionem
como agentes catalisadores da cooperação e do investimento coletivo.
Com a adoção dessas medidas por parte do governo, torna-se possível o
surgimento dos Arranjos Produtivos Locais. Quando a ação pública, pactuando
com os representantes locais, cria um estímulo para que as pequenas empresas
desejem cooperar, isso é possível porque está em perfeita sintonia com os seus
próprios interesses. A conclusão a que se chega é que as condições para a
emergência de um APL estão pautadas na concentração de empresas de um
mesmo setor, aliado ao apoio público capacitado e negociado com as lideranças
institucionais desses Arranjos Locais. 42
Como exemplo de uma atividade baseada nos princípios dos Arranjos
Produtivos Locais, destacas-se a atividade de agroturismo, realizada no Município
de Santa Rosa de Lima, em Santa Catarina. Esta atividade foi desenvolvida após o
estabelecimento da Associação de Agricultores Ecológicos das Encostas da Serra
Geral – AGRECO. Logo após se estabelecerem naquela região, foi criada a
Associação de Agroturismo Acolhida na Colônia, cujo objetivo é hospedar as
pessoas que vão àquele local para visitar as agroindústrias desenvolvidas pela
AGRECO. Esta associação, por sua vez, foi responsável pela organização da
comunidade local, que se destaca pela cooperação existente entre os associados no
42
Arranjos Produtivos Locais e Desenvolvimento. Versão Preliminar. Disponível em
<http://www.bnds.gov.br/conhecimento/seminario/apl.pdf>
Acesso em 29 de janeiro de 2009.
41
desenvolvimento da atividade de agroturismo. Esta integração é realizada através
da troca de mercadorias entre os membros das associações. Cada uma das
propriedades rurais é especializada em uma determinada área de produção. No
desenvolvimento da atividade de agroturismo, os integrantes são considerados
parceiros e não competidores. Tal empreendimento possui notórias características
de um APL, pois este é desenvolvido de forma integrada e solidária. As pousadas,
por sua vez, interagem entre si, cooperando em vez de competir e realizando troca
de produtos. Quanto à distribuição dos hóspedes, esta se dá em número igual para
cada hospedagem.
A atividade de agroturismo descrita acima tem agregados elementos
humanos e busca cooperação e promoção do desenvolvimento local sustentável,
além da criação de empregos, inclusive através de atividades paralelas à
principal. 43
5.2 A Importância do Consumo Responsável
A questão do Consumo Responsável se enquadra entre um dos maiores
desafios da atualidade. É inquestionável a necessidade de se consumir para a
sobrevivência bem como para o desenvolvimento econômico. No entanto, os
consumidores devem ter a consciência crítica em relação aos produtos que
escolhem para comprar, devendo levar em conta as suas necessidades pessoais
assim como as necessidades do meio ambiente, pautando as suas escolhas na
responsabilidade e na sobriedade, ponderando quanto aos seus padrões de
consumo, alterando-os no sentido de evitar o desperdício.
A necessidade de proteção do meio ambiente estabelece uma drástica
alteração do desenvolvimento econômico, determinando que este concilie o
crescimento com a preservação das riquezas naturais. O conceito de
43
SAMPAIO, Carlos Alberto Ciose; MANTOVANELI JR, Oklinger; PELLIN, Valdinho. Arranjo
Produtivo Local como estratégia que promove o ecodesenvolvimento: Análises de experiências de
Bonito (MS), Lagoa de Ibiraquera (Garopa e Imbituba, SC) e Santa Rosa de Lima (SC).
Disponível em < http://www.obsturpr.ufpr.br/artigos/plannat06.pdf> Acesso em 4 de outubro de
2009.
42
desenvolvimento sustentável se traduz em uma nova forma de produção de
serviços e bens, que preservam o meio ambiente. Os novos paradigmas de
consumo, cujo enfoque precípuo se baseia na proteção do meio ambiente, para a
geração atual e para as futuras, são de capital importância para a preservação do
ecossistema. As novas metas de desenvolvimento industrial, por outro lado,
devem levar em consideração a utilização responsável dos recursos naturais. De
fato, uma nova forma de apropriação dos recursos naturais se faz necessária,
sendo a sustentabilidade um novo paradigma de desenvolvimento que surge da
necessidade de conservação das fontes de recursos naturais. 44
A dinâmica das sociedades industrializadas se baseia na produção e
consumo de bens e serviços, sendo enorme a exploração dos recursos naturais
destinadas ao abastecimento da sociedade, bem como a necessidade gerada pela
constante elevação da taxa demográfica, fatores determinantes que provocaram o
exaurimento de muitos recursos utilizados como insumos nesse processo
produtivo.
O propósito da sustentabilidade se concentra na solução do antagonismo
entre desenvolvimento econômico e a conservação da natureza, bem como a dos
recursos naturais. Sua implementação, no entanto, exige drásticas mudanças nos
hábitos de consumo, como o objetivo de reduzir o impacto sobre o meio ambiente,
o que está relacionado com as políticas públicas. O processo de evolução do
sistema de produção para um sistema limpo e econômico carece de investimentos
que reduzam as externalidades negativas. Esses investimentos, entretanto, não
acarretam para a empresa vantagens comparativas. Trata-se de investimento sem
taxa de retorno, o que implica a intervenção do Estado para a sua implementação,
que pode se dar através de incentivo ou de uma regulamentação. O crescimento do
custo em investimento que permita ao empresário estabelecer uma produção
ambientalmente limpa autoriza-o estabelecer um debate com os representantes da
sociedade. 45
44
CORTEZ, Ana Tereza Cáceres; ORTIGA, Silvia Aparecida Guarnieri. Consumo Sustentável:
Conflitos entre necessidade e desperdício. p. 87.
45
D’ORFEUIL, Henrique Rouillé. Economia Cidadã: Alternativas ao Neoliberalismo. pp. 78-79.
43
O incremento do consumo traz implicações de ordem ambiental. De fato, o
consumo acarreta a formação de resíduos e a sociedade hodierna fomenta o
consumo desmedido, gerando como consequência a produção de materiais dos
quais há necessidade de se desfazer, pois não integram o produto e possuem vida
útil de curta duração. De acordo com a lógica da circulação das mercadorias, estas
são produzidas, adquiridas, consumidas e descartadas, sem que haja qualquer
reflexão sobre o impacto ambiental gerado. Do que se é consumido, a parte
composta de material orgânico, o húmus, tem a função de fertilização do solo, e a
outra, da qual os materiais descartáveis fazem parte, é fundamental que sejam
reciclados ou reutilizados. Portanto, a reciclagem dos materiais descartáveis é de
grande importante para a economia, pois impede que novas etapas de extração e
processamento de matéria-prima bruta ocorram. Evita-se, assim, os gastos de
energia e poluição.
Na questão da proteção ambiental, os produtos industrializados, cujo
processo se inicia com a extração de matéria-prima e termina no momento em que
estes são disponibilizados no mercado de consumo, é imprescindível que se
adotem medidas protetivas até a disposição final dos resíduos e embalagens, que
devem ser depositados em aterros sanitários próprios, bem como serem
reenviados os materiais recuperáveis para sofrerem o processo de reciclagem. Para
tanto, há de se realizar a análise do ciclo de vida do produto, medida adotada por
empresas de diferentes atividades econômicas em todo o mundo, cujo escopo é a
análise correta de qual parte o produto ou processo ambientalmente mais seguro.
Este estudo tem como ponto de partida o momento em que se dá a extração de
matéria-prima, passando pela produção, transporte, embalagem, uso e culminando
com a sua disposição no mercado para o consumo. A partir desse estudo, as
empresas terão de empreender drásticas alterações em seu processo produtivo,
minimizando os impactos que estes causam no meio ambiente. 46
Quanto à questão ambiental, é importante que se realize uma mudança de
atitudes em relação à preservação do meio ambiente, com o propósito de fazer
com que os indivíduos adquiram conhecimentos e adotem comportamentos e
46
CORTEZ, Ana Tereza Cáceres; ORTIGA, Silvia Aparecida Guarnieri. Consumo Sustentável:
Conflitos entre necessidade e desperdício. p. 24
44
valores, bem como aptidões práticas para tomarem parte de forma responsável da
prevenção e atuação, com o propósito de resolução dos problemas relacionados ao
meio ambiente. 47
A proteção ao meio ambiente está estabelecida na Constituição Federal de
1988, em seu artigo 225, que dispõe que o meio ambiente ecologicamente
equilibrado é bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida,
tendo todos direitos a ele. Cabe ao Poder Público e à coletividade o dever de
defendê-lo para a presente e futuras gerações. O artigo 170 da Carta Magna, que
trata da ordem econômica, também confere proteção ao meio ambiente, em seu
inciso VI. O fim da ordem econômica é assegurar a todos uma existência digna,
da mesma forma o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, que é
essencial à qualidade de vida saudável, possui como eixo principal a pessoa
humana. O desenvolvimento econômico deve ser realizado de acordo com os
limites dos ecossistemas, utilizando de forma racional os recursos naturais.
A defesa do meio ambiente determina uma alteração na forma do
desenvolvimento da atividade econômica, que entretanto não se encontra separada
das idéias de proteção desse. Os agentes econômicos investem cada vez mais em
tecnologias menos poluidoras e estudos são realizados com o propósito de reduzir
os impactos ambientais. 48
Ao se escolher para a aquisição os bens produzidos de acordo com as
regras do desenvolvimento sustentável, através do ato de consumir pratica-se o
consumo responsável e protege-se o meio ambiente, garantindo-se a sobrevivência
do ecossistema.
Em relação à proteção ao meio ambiente, o Egrégio Superior Tribunal
Federal decidiu:
“Agravo Regimental. Suspensão da Tutela Antecipada. Importação de
pneumáticos usados. Manifesto interesse público. Grave lesão à ordem e à saúdes
públicas. Lei 8.437/92, art. 4°. Suspensão de liminar que deferiu a antecipação dos
efeitos da tutela recursal. Critérios legais. Importação de pneumáticos usados.
47
48
Ibid. p. 45.
PETTER, Lafayete Josué. Princípios Constitucionais da Ordem Econômica. pp. 277-278.
45
Manifesto interesse público. Dano ambiental. Demonstração de grave lesão à
ordem pública, considerada em termos de ordem administrativa, tendo em conta a
proibição geral de não importação de bens de consumo ou matéria-prima usada.
Precedentes. Ponderação entre as exigências para preservação da saúde e do meio
ambiente e o livre exercício da atividade econômica (art. 170 da Constituição
Federal). Grave lesão à ordem pública, diante do manifesto e inafastável interesse
público à saúde e ao meio ambiente ecologicamente equilibrado (art. 225 da
Constituição Federal). Precedentes. Questão de mérito. Constitucionalidade formal
e material do conjunto de normas (ambientais e comércio exterior) que proíbem a
importação de pneumáticos usados. Pedido suspensivo de antecipação de tutela
recursal. Limites impostos no art. 4°, da Lei 8.437/92. Impossibilidade de discussão
na presente medida de contracautela. Agravo Regimental improvido.” 49
5.3 A Economia Solidária no Brasil
No Brasil crescem as iniciativas de finanças solidárias, denominadas
bancos populares, que são cooperativas de crédito que difundem o exercício do
microcrédito para as organizações coletivas populares. Estas organizações
possuem apoios institucionais de poderes públicos ou mesmo da sociedade civil
por meio de algumas ONGs.
No campo das finanças solidárias destacam-se o microcrédito orientado, os
fundos rotativos solidários e os bancos comunitários. Estes últimos se inspiram na
experiência do Banco de Palmas, no Ceará, e possuem forte relevância na
atualidade em razão do crescimento do número de práticas e da constituição da
rede brasileira de bancos comunitários.
O sistema de trocas locais, também denominadas clube de trocas, refere-se
a uma economia sem dinheiro e que consistem em uma associação de produtores e
consumidores individuais cujo objetivo é trocar bens e serviços sem se recorrer a
uma lógica mercantil e adotando-se moedas sociais como meio de troca, o que não
é feito necessariamente por todos esses clubes de trocas. Enfim, o principal
escopo das trocas é fortalecer os vínculos sociais entre os atores envolvidos.
No Brasil, é no cooperativismo popular que se encontra a maior parte dos
casos de economia solidária.
49
STF, STA n. 171 AgR/PR, Relatora Ministra Ellen Gracie, Brasília, 12 de dezembro de 2007.
46
Os
exemplos
de
cooperativismo
popular
que
merecem
relevo,
principalmente pela originalidade de suas atividades, são as experiências de certas
associações que desenvolvem a produção, a prestação de serviços, sistema de
trocas e finanças solidárias. São experiências circunscritas a um quadro ao qual
pertencem a um bairro ou região e que buscam, através da prática, enfrentar os
problemas locais. No nordeste do país tem-se dois exemplos de destaque, sendo o
primeiro deles ligado à Associação dos Pequenos Agricultores do Município do
Valente (Apaeb), localizado no interior do Estado da Bahia. A atividade desta
organização se relaciona à industrialização e comercialização de produtos
agrícolas, bem como conselho técnico e capacitação de produtores, manejo de
tecnologias socialmente apropriadas, concessão de crédito apropriado às
condições das famílias camponesas da região e uma família-escola da região. 50
A associação busca fomentar uma alternativa de desenvolvimento local,
com o objetivo de dar garantia de vida às famílias que estão localizadas em seu
território.
Outro exemplo de Economia Solidária no país é a Associação de
Moradores do Conjunto Palmeira (Asmoconp), mais conhecida como Banco de
Palmas, localizada na periferia da cidade de Fortaleza, cuja atividade de
urbanização do bairro, que era até aquele momento favela e que criou, em 1998,
um bairro popular, conhecido como Palmas, que financia uma série de atividades
solidárias, sendo responsável por uma parcela da cadeia socioprodutiva daquele
local. As atividades relacionadas a essa associação estabelecem diversas linhas de
microcrédito que se destinam ao apoio de grupos produtivos que atuam na esfera
de artesanato (PallMart), de confecções (PalmaFashion), de material de limpeza
(PalmaLimpe)
e de produtos naturais (PalmaNatus). Outras atividades
relacionadas ao consumo solidário local recebem o incentivo através de cartão de
crédito (PalmaCard), inclusive a criação de um clube onde se estabelecem trocas
com a utilização de uma moeda social no bairro (Palma$). O comércio local, onde
são feitas as compras coletivas e de venda dos produtos, é realizado através da
50
FILHO, Genalto Carvalho de França; LAVILLE, Jean-Louis; MEDEIROS, Alzira; MAGNEM,
Jean-Philippe. Ação Pública e Economia Solidária. Uma Perspectiva Internacional. p. 63.
47
criação de uma loja solidária. Foram criados também um laboratório de
agricultura urbana, um projeto de criação de galinha caipira, uma escola de
formação, um centro de estudos em socioeconomia solidária. 51 O movimento da
Economia Popular Solidária proporciona empreendimentos econômicos, levados
em frente por trabalhadores que tiveram de alguma forma o seu meio de
subsistência desestruturado pelo sistema econômico capitalista e buscam soluções
alternativas, através da construção de uma nova ordem econômica.
51
ARROYO, João Claudio Tupinambá; SCHUCH, Flavio Camargo. Economia \Popular e
Solidária. A Alavanca para um Desenvolvimento Sustentável. p. 37.
48
6 Conclusão
Em seu discurso de posse, Barak Obama, atual Presidente dos Estados
Unidos, anunciou o começo de uma nova era e convocou a sociedade americana
para o início de tempos difíceis. O Presidente daquele país referiu-se, em seu
pronunciamento, à crise econômica deflagrada nos Estados Unidos em 2008, a
partir do setor financeiro, que provocou uma onda de desemprego e fechamento
de empresas e que afetou a economia de diversos países. 52
Nessa conjuntura mundial de crise, a Economia Solidária desponta como
modelo alternativo ao capitalista, buscando uma nova modalidade de
desenvolvimento econômico, gerando oportunidades de criação de emprego e
inclusão da massa socialmente excluída, através das cooperativas de produção e
serviços, cooperativas de crédito solidário, empresas de autogestão e redes
solidárias de produção. Ao se priorizar o consumo dos produtos gerados pelos
empreendimentos solidários, cria-se um sistema de redes solidárias, que liga as
diversas unidades de produção e de consumo, difundindo-se a Economia Solidária
em todo o mundo. Através do crescente fluxo entre ambas, possibilita-se a
geração de riquezas e, investindo-se o excedente do valor econômico, novas
unidades de produção e de consumo são criadas.
A Economia Solidária busca formas alternativas de desenvolvimento
econômico, baseado em valores mais humanos e no desenvolvimento sustentável,
que abrange o ciclo completo de produção, através da seleção dos insumos
utilizados para essa produção até o acesso do consumidor final a esses produtos. A
atividade produtiva deve ter a preocupação com a preservação dos recursos
naturais, sendo de capital importância do desenvolvimento econômico baseado na
sustentabilidade para a preservação dos bens que serão comercializados.
O ato de consumir é essencial para o desenvolvimento econômico bem
como para a sobrevivência do ser humano, devendo ser consciente a escolha dos
produtos a serem adquiridos, tendo o consumidor final relevante papel nesse
52
KRUGMAN, Paul. A Crise de 2008 e a Economia da Depressão. p. 175.
49
contexto. A
seleção de produtos no mercado deve ser
pautada
na
responsabilidade, para que se preservem os recursos naturais e promova-se a
defesa do meio ambiente. No consumo responsável, portanto, leva-se em conta as
conseqüências que podem ser geradas a partir do tipo de consumo que se pratica.
No consumo solidário, selecionam-se os bens de consumo ou os serviços
que atendam as necessidades pessoais e realizem o bem viver pessoal de cada
indivíduo bem como o de toda a coletividade. Ao se adquirir os bens produzidos
pelas empresas solidárias, onde não se praticam a exploração dos trabalhadores e
cujos produtos protegem o meio ambiente, o valor gasto nessa transação é
reinvestido nesses empreendimentos solidários, possibilitando-se a expansão das
redes solidárias, e a criação de novos postos de trabalho e geração de renda.
A Economia Solidária propõe soluções alternativas ao capitalismo para o
crescimento econômico. Ao gerar empregos e elevação de renda, esta proporciona
a inclusão social, cumprindo dessa forma o preceito constitucional da dignidade
da pessoa humana.
Conclui-se que a conjuntura de crise, provocada pelas flutuações
periódicas inerentes ao sistema capitalista de produção, tendência corroborada
pela recente crise deflagrada na economia norte-americana, traz a possibilidade de
ocorrerem profundas transformações econômicas e a criação de novas soluções
para o impasse gerado pela crise. O novo modelo econômico, alternativo ao
capitalista, se caracteriza por valorizar o ser humano em vez do capital. Desse
novo modo de produção emergem novos paradigmas de consumo, quais sejam, o
responsável e o solidário. A Economia Solidária busca satisfazer as necessidades
dos indivíduos, eliminando as desigualdades materiais e sociais, propagando os
valores da solidariedade humana.
Referências Bibliográficas
50
ARROYO, João Claudio Tupinambá; SCHUCH, Flavio Camargo. Economia
Popular e Solidária: A alavanca para um desenvolvimento sustentável. São Paulo:
Brasil Urgente, 2006. 111 p.
BARBOSA, Rosangela Nair de Carvalho. A Economia Solidária como Política
Pública: Uma tendência de geração de renda e ressignificação do trabalho no
Brasil. São Paulo: Cortez Editora, 2007. 317 p.
BRIGADÃO, Clóvis; RODRIGUES, Gilberto. Globalização a olho nu. São
Paulo: Editora Moderna, 1998. 136 p.
Câmara dos Deputados, Projeto de Lei n. 302 de 2007, Autor Deputado Paulo
Piau,
Relator
Deputado
Max
Rosenmann.
Disponível
em
<http://www.camara.gov.br/sileg/integras/510093.pdf> Acessado em 25 de agosto
de 2009.
CAPRA, Fritjof. O Ponto de Mutação. São Paulo: Editora Cultrix, 1982. 445 p.
CORTEZ, Ana Tereza Caceres; ORTIGOZA, Silvia Aparecida Ortigoza (Orgs.).
Consumo Responsável: Conflitos entre necessidade e desperdício. São Paulo:
Editora Unesp, 2007. 154 p.
DESMOUTIER, Danièle. A Economia Social e Solidária: Um novo modo de
empreendimento associativo. São Paulo: Edições Loyola, 2006. 230 p.
D’ ORFEUIL, Henri Rouillé. Economia Cidadã: Alternativas ao neoliberalismo.
Petrópolis: Editora Vozes, 2002. 199 p.
FALCON, Francisco; MOURA, Gerson. A Formação do mundo contemporâneo.
Rio de Janeiro: Editora Campus, 1981. 130 p.
FRANÇA FILHO, Genauto Carvalho de; LAVILLE, Jean-Louis; MEDEIROS,
Alzira; MAGNEN, Jean-Philippe. Ação Pública e Economia Solidária: Uma
perspectiva internacional. Porto Alegre: Editora da UFRGS, 2006. 326 p.
GALBRAITH, John Kenneth. A Era da Incerteza: História das idéias econômicas
e suas consequências. São Paulo: Livraria Pioneira Editora, 1977. 379 p.
GALENO, Eduardo; BOVÉ, Jose; LARDELLIER, Pascal; BERTHELOT;
Jacques; THEBAUD-MONY, Annie; CHONCHOL, Jacques; JACOBI, Pedro.
Reflexões sobre o consumo responsável. São Paulo: Instituto Paulo Freire, 2007.
127 p.
GARCIA, Leonardo de Medeiros. Direito do Consumidor: Código comentado e
jurisprudência. Rio de Janeiro: Editora Impetus, 2008. 490 p.
51
GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. São Paulo:
Editora Malheiros, 2007. 391 p.
KATZ, Claudio; COGGIOLA, Osvaldo. Neoliberalismo ou crise do capital? São
Paulo: Xamã Editora, 1996. 266 p.
KRUGMAN, Paul. A crise de 2008 e a economia da depressão. Rio de Janeiro:
Editora Campus, 2009. 201 p.
MANCE, Euclides Andre. Redes de colaboração solidária: Aspectos econômicofilosóficos: complexidade e libertação. Petrópolis; Editora Vozes, 2002. 364 p.
PETTER, Lafayete Josué. Princípios Constitucionais da Ordem Econômica: O
significado e o alcance do art. 170 da Constituição Federal. São Paulo: Editora
Revista dos Tribunais, 2005. 365 p.
PINHEIRO, Marcos Antonio Henriques. Cooperativas de crédito: História
da
Evolução
normativa
no
Brasil.
Disponível
em
<://www.ancosol.org.br/uploaddd/publicacao/cooperativas_historia.pdf> Acesso em 6 de
setembro de 2009.
ROLDÃO, Luciana Barros. Cooperativismo e Economia Solidária. Disponível
em
<http://www.acompanhamentoproninc.org.br/producao/monos/monografia_02_furg.pdf>
Acesso em 16 de agosto de 2009.
SAMPAIO, Carlos Alberto Ciose; MANTOVANELI JR, Okinger; Pellin,
Valdinho. Arranjo Produtivo Local como estratégia que promove o
ecodesenvolvimento: Análises de experiências de Bonito (MS), Lagoa de
Ibiraquera (Garopa e Imbituba, SC) e Santa Rosa de Lima (SC).Disponível em <
http://www.obsturpr.ufpr.br/artigos/plannat06.pdf> Acesso em 4 de outubro de
2009.
SANTOS, Gustavo Antonio Galvão; DINIZ, Eduardo José; BARBOSA, Eduardo
Kaplan. Arranjos Produtivos Locais e Desenvolvimento. Versão Preliminar
Disponível em < http://www.bndes.gov.br/conhecimento/seminario/apl.pdf> Acesso em
29 de janeiro de 2009.
SCHWENGBER, Ângela. Diretrizes para uma Política Pública de Economia Solidária
no Brasil: A contribuição de redes de gestores. Disponível em
<HTTP://www.mte.gov.br/economiasolidaria/conf_rede.pdf> Acessado em 26 de abril
de 2009.
SINGER, Paul. Introdução à Economia Solidária. São Paulo: Editora Fundação Perseu
Abramo, 2002. 126 p.
STF, STA, n. 171 AgR/PR, Relatora Ministra Ellen Gracie, Brasília, 12 de dezembro de
2007.
52
STF, RMS n. 17.166/BA, Relator Ministro Luiz Fux, Brasilia, 22 de agosto de 2006.
STJ, EDcl REsp 309760/RJ, Relator Ministro Aldir Passarinho Junior, Brasilia, 18 de
abril de 2002.
TJRJ, Apelação Cível n. 2006.001.27048, Relator Desembargador Caetano Fonseca
Costa, Rio de Janeiro, 21 de dezembro de 2006.
ZIMMERMAN, Augusto. Curso de Direito Constitucional. Rio de Janeiro: Editora
Lumen Juris, 2006. 783 p.
Download

Cristina Lucia Rios Gonçalves - Tribunal de Justiça do Estado do