Diário
Oficial
PODER EXECUTIVO
Ano XXIV - N°243
Jaboatão dos Guararapes, Quarta-feira
24 de Dezembro de 2014
Jaboatão antecipa salários e injeta
mais R$ 30 milhões na economia
O pagamento relativo ao mês de dezembro, antes agendado para os dias 29 e 30,
será depositado nesta quarta-feira (24/12)
Marcelo Ferreira
Felipe Leite
tão e Desenvolvimento Econômico do município. A gestão já tinha
antecipado a primeira parte do
décimo terceiro, que foi paga em
junho, antes dos festejos do São
João. Também já havia pago - no
último dia 19 - a segunda parte do
décimo. Com isso, só neste mês
de dezembro, estão sendo injetados na economia municipal R$ 50
milhões.
O prefeito Elias Gomes destaca que a antecipação
do pagamento é mais uma forma
de a gestão valorizar o seu quadro de funcionários. Num cenário
de austeridade e contenção de
despesas, a gestão mostra que
com planejamento é possível
cumprir o compromisso de pagar
em dia e até de forma antecipada.
O Natal está chegando e, visando dar uma comemoração mais folgada para todos
os funcionários, a Prefeitura do
Jaboatão dos Guararapes antecipará o pagamento do salário
deste mês. No total, serão injetados cerca de R$ 30 milhões na
economia local. O salário entrará
na conta de todos os funcionários
- comissionados, efetivos, contratados e aposentados - nesta
quarta-feira (24/12). O anúncio foi
feito na manhã desta terça (23).
“Nós queremos alegrar o Natal dos funcionários e
dar um final de ano tranquilo para
todos”, salientou Mirtes Cordeiro,
secretária de Planejamento, Ges-
Cantata natalina marca inauguração em Sotave
Praça construída em parceria entre a Prefeitura, o Grupo Bimbo e a Associação
dos Moradores de Sotave foi inaugurada em clima de festa
Juliane Menezes
Foi celebrando o Natal
que as crianças de Sotave receberam, na segunda-feira (22/12), um
presente digno de Papai Noel:uma nova pracinha com brinquedos
como tobogãs, balanços, gangorras, além de mesas e bancos. A
inauguração se deu logo após a
apresentação do Meu Natal Encantado, série de cantatas natalinas que se estendem ao longo do
mês, em diversas comunidades
do município.
A Pracinha de Sotave
foi construída em uma parceria
entre a Prefeitura, o Grupo Bimbo
e a Associação dos Moradores
do bairro, em Prazeres. A gestão
municipal entrou com o Programa
Comunidade Que Faz (CQF), no
qual a Prefeitura concede assistência técnica e materiais de construção, e a comunidade forneceu
a mão de obra. Já a participação
da Bimbo, fabricante de linhas de
alimentos como Plus Vitta e Ana
Maria, se deu pelo programa Bons
Vizinhos, que busca promover
qualidade de vida para as comunidades dos arredores da empresa.
Em Jaboatão dos Guararapes, ela
está instalada em Prazeres.
Com o Meu Natal Encantado, a comunidade de Sotave
pôde assistir a apresentações da
Banda da Escola Municipal Iracy
Rodovalho; do Grupo de Coreografia Raio de Luz, da Igreja
Evangélica de Sotave; do Coral
Anjos da Mão de Deus e do grupo
de teatro da Igreja Matriz Nossa
Senhora do Carmo; e do mágico
Macedo. Além disso, a Bimbo realizou distribuição de lanches fabricados por eles com as crianças.
A inauguração da
praça foi feita pela secretária de
Governo, Conceição Nascimen-
to. “Essa cantata foi planejada
para fazer essa ponte, juntando
o espírito natalino e a inauguração da praça, que é uma coisa
muito importante para a comunidade. Além de coroar também
a firmação de uma parceria da
empresa privada, da comunidade e da Prefeitura do Jaboatão
dos Guararapes”, pontuou Conceição.
O motorista José
Lopes, 65, já foi levar seu neto
Gabriel, 6, para brincar na nova
praça no dia da inauguração. “Tá
bom demais. Agora tem um lazer
para os meninos. Antes não tinha,
eles só viviam dentro de casa”,
comemorou. A vendedora Mary
Kayse, 33 anos, também levou
seus filho Rodrigo, 4, e Michele,
7. Ela comemorou o fato de ter
uma diversão para as crianças na
comunidade, mas também uma
opção de lazer para ela e outros
adultos. “Agora mesmo estava
conversando com uma amigas
minhas daqui, estava dizendo
que vou romper ano aqui na praça”, disse, sorridente.
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GABINETE DO PREFEITO
ATOS DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de
2013 e a Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013. RESOLVE:
(Republicado por incorreção no Original.)
Ato n.º4081/2014– Exonerar Damaris José Flor da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4,
símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015.
Ato n.º4082/2014 – Nomear Damaris José Flor da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Direitos Humanos, Diversidade e Educação das Relações Etnicorraciais, símbolo CDG-5A, na Secretaria
Executiva de Educação, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015.
Ato n.º 4089/2014– Nomear Maria Monteiro Mendonça, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7,
símbolo CAA-9, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015.
Ato n.º4096/2014– Exonerar Eva Maria da Silveira Câmara, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de
Planejamento e Orçamento, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação,
com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015.
Ato n.º4097/2014– Nomear Eva Maria da Silveira Câmara, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de
Planejamento e Orçamento, símbolo CDG-3, da Secretaria Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico
com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015.
Ato n.º4098/2014– Exonerar Virginia Marinho de Andrade Ramos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a
partir de 05 de janeiro de 2015.
Ato n.º4099/2014– Nomear Virginia Marinho de Andrade Ramos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito,
a partir de 05 de janeiro de 2015.
(Republicado por incorreção no Original.)
Ato n.º4100/2014 – Exonerar Flávia Caetano Ventura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de
Programação e Execução Orçamentária, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015.
Ato n.º4101/2014 – Nomear Flávia Caetano Ventura, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de
Programação e Execução Orçamentária, símbolo CDG-4A, na Secretaria Planejamento,Gestão e Desenvolvimento Econômico ,com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015.
Ato n.º4102/2014– Exonerar Esdras Acioly Lima de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente
Técnico 2 do SIMAG, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com
efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015.
Ato n.º4103/2014– Nomear Esdras Acioly Lima de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de
Núcleo de Acompanhamento de Execução Orçamentária e da LOA/PPA, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015.
(Republicado por incorreção no Original.)
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito.
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Lei n.º 1151/2014
EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Comunicação Social
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Seção I
Da Criação do Conselho Municipal de Comunicação Social
Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Comunicação Social, vinculado à Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital.
Art. 2° - São diretrizes e condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Comunicação Social:
I – O Conselho contará com todos os recursos humanos e materiais necessários ao pleno desenvolvimento de
suas atribuições;
II – Todos os conselheiros deverão ter suplentes, escolhidos da mesma forma que os titulares;
III – O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil e dos trabalhadores será de 02 (dois) anos,
permitida uma recondução;
IV – As funções dos integrantes dos Conselhos não serão remuneradas e suas atividades serão consideradas de
relevante interesse público.
Art. 3º - Para efeitos desta lei considera-se Política Municipal de Comunicação Social, o conjunto de ações, programas e políticas públicas de comunicação, democratização e inclusão digital, no âmbito do Município do Jaboatão
dos Guararapes, que tenham como fim o acesso público a meios, ferramentas, conteúdos e saberes, por meio das
tecnologias da informação e da comunicação, em especial através de computadores conectados à rede mundial.
Seção II
Da Política Municipal de Comunicação Social
Art. 4º - São princípios da Política Municipal de Comunicação Social:
I – Gratuidade e universalidade do acesso;
II – Participação social no planejamento, implementação, gestão, avaliação e fiscalização das atividades;
III – Opção preferencial pela adoção do software livre;
IV – Incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento constantes de novos mecanismos de acessibilidade;
V – Descentralização dos programas, projetos e equipamentos, garantindo prioridade às áreas com maior índice
de exclusão social do Município;
VI – Disseminação da cultura de inclusão digital em toda a administração pública.
VII- Incentivo à diversidade e a pluralidade da comunicação;
VIII - Estímulo à inclusão digital, ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação;
IX – Estímulo à implementação e fortalecer os veículos de comunicação comunitária existentes no município.
Seção III
Do Conselho Municipal Comunicação Social
Art. 5º - O Conselho Municipal de Comunicação Social tem as seguintes competências, dentre outras conferidas
em Lei:
I - Formular e acompanhar a execução da Política de Comunicação Social do município e desenvolver canais institucionais e democráticos de comunicação permanente com a sociedade jaboatanense;
II - Propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política municipal de comunicação social, com base nos
princípios democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo;
III - Orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e
imagem no município;
IV - Atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade jaboatanense no que tange a comunicação social
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e democratização digital;
V - Receber e reencaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação;
VI - Fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa municipal, observadas as diversidades artísticas,
culturais, regionais e sociais do Jaboatão dos Guararapes;
VII - Estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na
execução das políticas de comunicação do município;
VIII - Estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para
facilitar o acesso à produção e à comunicação social em todo o território municipal;
IX - Estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização;
X - Recomendar a convocação e participar da execução da Conferência Municipal de Comunicação Social e suas
etapas preparatórias;
XI - Fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas
tecnologias da comunicação;
XII - Fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o município, como forma de democratizar a
comunicação;
XIII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, para posterior homologação por ato do Chefe do Poder Executivo;
XIV – Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Comunicação Social;
XV – Analisar e deliberar sobre o atendimento a sugestões, demandas e propostas encaminhadas pelos munícipes;
XVI – Fomentar a cultura de inclusão digital nas Regiões Administrativas, Secretarias e demais órgãos da Administração Pública direta, indireta, fundacional e autárquica;
XVII - Estimular a inclusão digital, o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação;
XVIII – Estimular a implementação e fortalecer os veículos de comunicação comunitária existentes no município;
XIX – Convocar audiências e consultas públicas sobre políticas de comunicação, em especial a política regional
de comunicação;
XX - Acompanhar a criação e a operação do Fundo Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes;
XXI – Estimular a produção e difusão de conteúdos, observadas as diversidades educativas, artísticas, culturais,
informativas, regionais e sociais do Jaboatão dos Guararapes;
XXII – Estimular e acompanhar trabalhos, projetos e atividades desenvolvidas pelo Canal da Cidadania;
XXIII – Instituir Ouvidoria do Canal da Cidadania;
XIV – Estimular a produção audiovisual independente, de caráter local.
Parágrafo único- Compete à Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes dar transparência e divulgar
amplamente todas as atividades e decisões do Conselho Municipal de Comunicação Social, bem como sua composição.
Art. 6º - O Conselho Municipal de Comunicação Social será assim constituído:
I - 08 (oito) representantes e respectivos suplentes, do Poder Público Municipal, indicados pelo Titular da respectiva Pasta, sendo:
a) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital- SECOMD;
b) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Cultura, Lazer e Patrimônio Histórico - SECULPH;
c) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Educação - SEE;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Turismo - SEDECT;
e) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude - SEDHJUV;
f) 01 (um) representante da Secretaria Executiva da Mulher – SEMU;
g) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Saúde - SES;
h) 01 (um) representante Secretaria Executiva de Segurança Cidadã
II – 08 (oito) representantes e respectivos suplentes, da sociedade civil, sendo:
a) 01 (um) representante das rádios comunitárias;
b) 01 (um) representante das rádios difusoras;
c) 01 (um) representante do segmento de rádio comercial;
d) 01 (um) representante de jornal/impressos, com atuação no município;
e) 01 (um) representante de blogs/sites, com atuação no município;
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f) 01 (um) representante de entidades de movimentos sociais organizados, com atuação no município;
g) 01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação;
h) 01 (um) representante de instituição de ensino superior ou profissionalizante, com atuação no município
§ 1º - Os conselheiros e os respectivos suplentes referidos nos incisos I e II deste artigo serão nomeados por ato
do Chefe do Poder Executivo;
§ 2º - O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período;
§ 3º- Os Conselheiros representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, nos termos do inciso II do
artigo 7º desta Lei, serão escolhidos em processo eleitoral definido no Regimento Interno do Conselho;
§ 4º - Os conselheiros representantes do poder público e seus respectivos suplentes, serão indicados pelo chefe
do executivo;
§ 5º O presidente e o vice-presidente do Conselho Municipal de Comunicação Social serão eleitos por seus pares,
na forma que dispuser o Regimento Interno.
Seção IV
Da Conferência Municipal de Comunicação Social
Art. 7º - Será realizada, a cada dois anos, a Conferência Municipal de Comunicação Social, que deverá contar com
a participação dos vários segmentos sociais, para avaliar a implementação da Política Municipal de Comunicação
Social, convocada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, pelo Poder Executivo, ou, na inércia deste, pelo
Conselho Municipal de Comunicação Social.
Art. 8º - A eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Comunicação Social será feita
durante a Conferência, devendo os candidatos providenciarem suas inscrições conforme estabelecido pelo Regimento Interno da referida conferência.
Art. 9º – A Conferência Municipal de Comunicação Social terá sua organização e suas normas de funcionamento
definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Comunicação Social.
Art.10 – A prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes deverá prover os recursos humanos, financeiros
e materiais para a realização da Conferência Municipal de Comunicação Social, conforme previsão orçamentária.
Art.11 – A primeira Conferência Municipal de Comunicação Social realizar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta)
dias, a contar da data da publicação desta Lei, inclusive com o fim de eleger os representantes da sociedade civil.
Parágrafo único – A Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes deverá realizar audiência pública anterior
à Conferência Municipal de Comunicação Social, com a finalidade de:
I – Debater e definir as regras para a realização das primeiras eleições;
II – Eleger, dentre os cidadãos portadores de título eleitoral inscrito no Município do Jaboatão dos Guararapes presentes à audiência pública, a comissão eleitoral de composição paritária entre e sociedade civil e o poder público,
responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades.
Seção V
Disposições Finais
Art. 12 – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua
publicação.
Art.13 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias,
suplementadas, se necessário.
Art.14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
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Lei n.º 1152/2014
EMENTA: Dispõe sobre a criação de Função Gratificada para Cadastrador, altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº.
949/2013, estabelece a bolsa auxílio para curso de formação, cria especialidades para cargos da Lei 430/2010 e
dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
CAPÍTULO I
Da criação da Função Gratificada de Cadastrador no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano
e Sustentabilidade
Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Cadastrador – FGC no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade- SEDURBS, em um total de 120 (cento e vinte) gratificações, para os servidores
efetivos que se dispuserem a trabalhar, no interesse da administração municipal, 8 (oito) horas diárias, no exercício
da função específica de cadastrador.
§ 1º. A Gratificação prevista nesta Lei, da função de cadastrador, será atribuída exclusivamente aos servidores do
quadro efetivo, desde que exerçam as atividades descritas no Anexo I desta Lei.
§ 2º. Para perceberem da Gratificação da Função de Cadastrador, os servidores passarão necessariamente por
processo seletivo interno, cujos critérios serão definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e
Desenvolvimento Econômico – SEPLAG, em conjunto com SEDURBS, em função do perfil requerido para desempenho das atividades a serem desenvolvidas.
§ 3º. Em razão do exercício da função de cadastrador o servidor receberá o valor financeiro de R$ 400,00 (quatrocentos reais) até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensurados pelas metas a serem estabelecidas pela
medição da produtividade.
§ 4º. Os procedimentos para seleção tratada no § 2º do presente artigo e para o exercício da função gratificada
tratada no Art. 1º, bem como a medição da produtividade serão regulamentados em Portaria do Secretario da pasta
respectiva.
CAPÍTULO II
Da alteração na Lei Municipal nº. 949/2013
Art. 2º. O Art. 4º, V, da Lei Municipal nº. 949/2013 passa a ter a seguinte redação:
“Art. 4º (...)
(...)
V - Gratificação de Exercício de Saúde Bucal ESF - R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais)”
CAPÍTULO III
Da alteração na Lei Municipal nº. 948/2013
Art. 3º. Fica acrescido o Art. 8º-A na Lei Municipal nº. 948/2013 com a seguinte redação:
“Art. 8º-A. Fica estabelecido o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a título de bolsa auxílio para curso
de formação, a fim de custear a manutenção do candidato em curso de formação, caso o concurso para preenchimento de cargos de Agente de Trânsito adote como uma de suas etapas a participação em cursos de formação”.
CAPÍTULO IV
Da alteração na Lei Municipal nº. 430/2010
Art. 4º. Para os cargos de Médico, Analista de Saúde, Técnico de Saúde e Assistente de Saúde, do Grupo Ocupacional Saúde, para os cargos de Engenheiro, Analista em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Técnico
em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, do Grupo Organizacional Planejamento, Infraestrutura e Meio
Ambiente, e para o cargo de Técnico em Suporte à Gestão, do Grupo Ocupacional Suporte à Gestão, previstos no
Anexo VI da Lei Municipal nº. 430/2010, ficam criadas e acrescidas as seguintes especialidades:
I – Médico:
Especialidade Clínico Geral;
Especialidade Angiologista;
Especialidade Endocrinologista;
Especialidade Gastroenterologista;
Especialidade Geriatria;
Especialidade Ginecologista/Colposcopista;
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Especialidade Mastologista;
Especialidade Neurorogista;
Especialidade Ortopedista/Traumatologista;
Especialidade Psiquiatria Adulto;
Especialidade Psiquiatria Infantil;
Especialidade Intervencionista - SAMU;
Especialidade Reumatologista;
Especialidade Urologista;
Especialidade do Trabalho.
II – Analista em Saúde:
Especialidade Enfermeiro Intervencionista SAMU;
Especialidade Engenheiro Sanitarista;
Especialidade Odontólogo/Buco-Maxilo-Facial;
Especialidade Odontólogo/Protesista;
Especialidade Odontólogo-Periodontista;
Especialidade Odontólogo/Pacientes com necessidades especiais;
Especialidade Odontólogo/Endodontista.
III – Técnico em Saúde:
Especialidade Técnico em Enfermagem Intervencionista/SAMU
Especialidade Técnico em Prótese Dentaria
IV – Assistente em Saúde:
Especialidade Auxiliar de Saúde Bucal;
Especialidade Atendente de Farmácia.
V - Engenheiro:
Especialidade Engenharia Civil;
Especialidade Engenharia Cartográfica;
Especialidade Engenharia Florestal;
Especialidade Engenharia Agronômica;
Especialidade Engenharia Elétrica;
Especialidade Engenharia Mecânica.
VI - Analista em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente:
Especialidade Ciências Biológicas;
Especialidade Química;
Especialidade Serviço Social;
Especialidade Arquivista.
VI - Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente:
Especialidade Técnico em Edificações;
Especialidade Técnico em Saneamento Ambiental;
Especialidade Técnico em Meio Ambiente;
Especialidade Técnico em Desenho Técnico;
Especialidade Técnico em Topografia;
Especialidade Técnico em Agricultura.
VII - Técnico em Suporte à Gestão:
Especialidade Técnico em Administração;
Especialidade Técnico em Contabilidade.
Parágrafo Único - A nomenclatura da Especialidade Advogado, prevista no Anexo VI, para o cargo de Analista de
Suporte à Gestão, fica alterada para Especialidade Apoio Jurídico.
CAPÍTULO V
Das disposições finais
Art. 5º. De conformidade com o piso nacional instituído pela Lei Federal nº. 12.994/2014, fica alterada a tabela de
vencimentos básicos dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, prevista no Anexo
V, da Lei Municipal nº. 430/2010, com redação dada pela Lei Municipal nº. 1.039/2014, de acordo com as classes
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e padrões de vencimentos especificados na tabela do Anexo II da presente Lei.
Parágrafo Único. Os efeitos financeiros do caput do presente artigo passam a vigor a partir de 18 de junho de 2014.
Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2014.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
ANEXO I
Função Gratificada de Cadastrador - FGC
Descrição da Função
Executar atividades de preenchimento, conferência e digitação de formulários, em sistema informatizado manual (coletores de dados) para cadastramento e recadastramento dos imóveis do município; entrevistar os moradores dos imóveis coletar e inserir informações no coletor, confirmando ou alterando os dados recebidos, atestando as informações. Realizar relatórios descritivos
Requisitos Básicos
Carga Horária Semanal
1-Ensino médio completo
2-Conhecimento em informática
básica, com ênfase em Excel
40 horas
e Internet
3-Habilidade para digitação de
dados no sistema de
cadastramento
ANEXO II
Cargo
1
2
3
AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS I
1.014,00
1.038,34
1.063,26
1.088,78
1.114,91
1.141,67
1.169,07
1.197,13
1.225,86
1.255,28
1.285,41
1.316,26
1.347,85
1.380,20
1.413,32
1.447,24
1.481,98
1.517,54
1
2
3
4
5
6
1.014,00
1.038,34
1.063,26
1.088,78
1.114,91
1.141,67
1.169,07
1.197,13
1.225,86
1.255,28
1.285,41
1.316,26
1.347,85
1.380,20
1.413,32
1.447,24
1.481,98
AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS II
AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS III
AGENTE DE COMBATE A
ENDEMIAS IV
Cargo
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE I
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE II
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE III
AGENTE COMUNITÁRIO DE
SAÚDE IV
4
5
6
1.517,54
Lei n.º 1153/2014
EMENTA: Aprova e ratifica o Estudo Técnico para o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município do Jaboatão dos Guararapes – Componente Esgotamento Sanitário, com destaque para as metas de cobertura pactuadas
com a COMPESA
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O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. Fica aprovado e ratificado o Estudo Técnico para o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município
do Jaboatão dos Guararapes – Componente Esgotamento Sanitário, bem como as metas de cobertura pactuadas
com a Compesa, cujo conteúdo é o constante do Anexo único desta Lei.
Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2014.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Anexo único
Lei Municipal n°1153/2014
ESTUDO TÉCNICO PARA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO
DOS GUARARAPES – COMPONENTE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
ESTUDO TÉCNICO PARA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO
DOS GUARARAPES – COMPONENTE ESGOTAMENTO SANITÁRIO
1 APRESENTAÇÃO
É objeto deste trabalho a apresentação do Estudo Técnico Preliminar visando à edição pelo MUNICÍPIO de Jaboatão dos Guararapes do PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico, a fim de compatibilizar a prestação dos
serviços no âmbito municipal com o novo marco legal consistente na Lei Federal nº 11.445/2007, na busca da sua
almejada universalização dos serviços.
O Plano de Saneamento, nos termos preconizados pela Lei Federal Nº 11.445/07, deverá abranger o conjunto de
serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:
1. Abastecimento de água potável;
2. Esgotamento sanitário;
3. Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e
4. Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas.
Todavia, nos termos permitido pelo marco legal nacional, é possível que o Município edite planos separados para
um ou mais serviços, conforme prevê expressamente o art. 25, §1º, do Decreto Federal 7.217/10, regulamento da
Lei Federal 11.445/07. Assim, este trabalho tem o objetivo de desenvolver apenas a parte relativa ao “esgotamento
sanitário”, e que irão compor o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, ao qual, depois, serão agregados
os demais planos elaborados com base nos trabalhos correspondentes à “abastecimento de água potável”, “limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos” e à “drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”, também a cargo
da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes.
É importante ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento foi primeiramente elaborado em 2011. Para a elaboração do Plano, utilizou-se a metodologia e os dados contidos no relatório dos Estudos e Anteprojetos de Engenharia necessários à formatação de uma Parceria Público Privada para a coleta e tratamento de esgotos na
Região Metropolitana do Recife, da ABF Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., além de estudos desenvolvidos
pela Trento Engenharia.
2 REVISÕES
Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de 4 anos, anteriormente a elaboração
do Plano Plurianual, ou sempre que se fizer necessário, conforme determinado pela Lei Federal Nº 11.445/2007.
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3 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA
Os principais documentos utilizados no embasamento deste estudo técnico estão relacionados a seguir.
I. Legislação de Interesse:
Lei Federal Nº 11.445/2007 – Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis
Nos. 6528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências;
Lei Federal Nº 6.766/1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências;
Decreto Federal Nº 7.217/2010 – Regulamenta a Lei Nº 11.445/2007;
Lei Federal Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o
Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição
Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989;
Lei Federal Nº 6.938, de 3 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus
fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências;
Lei Estadual nº 6.307 de 29 de Julho de 1971 – Criação da Companhia Pernambucana de Saneamento
(Compesa);
Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes de 24 de Junho de 2006;
Lei Municipal n° 002 de 11 de Janeiro de 2008 – Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Jaboatão dos
Guararapes;
Lei Municipal nº. 592/2011- Autoriza a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água
e esgotamento sanitário entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e o Estado de Pernambuco.
Decreto Estadual nº. 36.514/2011 – Autoriza a celebração de convênio de cooperação para gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o Município de Jaboatão dos
Guararapes e o Estado de Pernambuco.
II.
Contrato n° 13.1.059 de 15 de Fevereiro de 2013 – “Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e Do Município de Goiana.”; e
III.
IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Dados Censitários dos Municípios Brasileiros.
4
4.1
CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES
DESCRIÇÃO DO MUNICÍPIO
4.1.1 Generalidades
Jaboatão dos Guararapes é um município pernambucano que está localizado na mesorregião metropolitana e microrregião Recife. Tem superfície de 259 km2 e faz limites com os municípios de Cabo de Santo Agostinho, Moreno, Recife e São Lourenço da Mata, além do Oceano Atlântico. A sede municipal situa-se a 18 km da
capital pernambucana, nas coordenadas 08°06’46”S e 35°00’53”W.
A criação do povoado que deu origem ao município está relacionada com o ciclo da cana-de-açúcar, com
a criação de engenhos canavieiros no território nordestino e a instalação de assentamentos no entorno desses
engenhos. O bom desempenho da economia açucareira propiciou o desenvolvimento do povoado, que foi institucionalizado como distrito de Recife em 1764, elevado à categoria de vila em 1873 (já desmembrado do Recife) e
elevado à condição de cidade com a denominação de Jaboatão em 1884.
Em 1905 foram criados os distritos de Tejipió e Nossa Senhora dos Prazeres; em divisão administrativa
de 1920 o município aparece com 4 distritos: Jaboatão, Moreno, Nossa Senhora dos Prazeres e Tejipió. Em 1928,
o distrito de Moreno foi emancipado do município de Jaboatão e o distrito de Tejipió foi transferido para o município
do Recife. Em 1938 o distrito de Nossa Senhora dos Prazeres teve sua denominação modificada para Muribeca e
cinco anos depois passou a ser denominado Muribeca dos Guararapes.
Em 1948 foi criado o distrito de Cavaleiro, que foi emancipado em 1962, enquanto o distrito de Muribeca
dos Guararapes, já denominado Guararapes, foi emancipado no ano seguinte. As emancipações foram desfeitas
logo depois, em 1964, quando Jaboatão voltou a estar constituído por três distritos: o distrito-sede, Muribeca dos
Guararapes e Cavaleiro.
A partir da segunda metade do século XX o município passou a vivenciar um extraordinário crescimento
urbano e econômico, em virtude da conurbação do seu território com o município de Recife e a instalação de diversas indústrias na região. A expansão urbana implicou na incorporação do distrito de Muribeca dos Guararapes ao
distrito-sede, que passou a denominar-se Jaboatão dos Guararapes por lei estadual de 1989.
4.1.2 Aspectos físico-naturais
O relevo de Jaboatão dos Guararapes pertence à unidade geomorfológica das Superfícies Retrabalhadas, em que predominam os latossolos nos terrenos altos, solos podzólicos nas encostas e gleissolos de várzea
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nas áreas baixas. A parte leste do território se caracteriza por baixadas litorâneas, com solo arenoso e lençol
freático elevado. O clima é tropical chuvoso, com elevado índice pluviométrico e período chuvoso compreendido
prioritariamente entre os meses de outono e inverno.
A hidrografia do município caracteriza-se por cursos d’água perenes, majoritariamente de curso restrito
e padrão dendrítico, como os rios Jaboatão, Palmeiras, Mangaré e Duas Unas. No município estão situados as
açudes Zumbi, Jangadinha, Palmeiras e Mangaré, a barragem Duas Unas e a lagoa Olho d’Água (em área de
restinga).
4.1.3 Aspectos sócio-econômicos
De acordo com o censo 2010 realizado pelo IBGE, a população residente no município é de 644.699
habitantes, o que perfaz uma densidade demográfica de 2.489,19 hab/km2. A taxa de urbanização é de 98%.
Segundo estimativa divulgada pelo IBGE em 28 de Agosto de 2014, informa que a população estimada
para Jaboatão em 2014 é de 680.943 habitantes.
O PIB do município em 2011 e o PIB per capta eram de R$ 8.474.650,00 mil reais e de R$ 13.043,18 reais
respectivamente, segundo informações do IBGE. O índice de desenvolvimento humano municipal é de 0,717, de
acordo com o Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil (2010).
Quadro 01 - Produto Interno Bruto – Jaboatão dos Guararapes, 2011
Fonte: IBGE
4.1.4 Indicadores De Qualidade De Vida
Qualidade de vida nas cidades é definida pela Organização das Nações Unidas como acesso a serviços
urbanos de qualidade. No Brasil, O Estatuto da Cidade, ao regulamentar a política urbana definida pela Constituição de 1988, estabelece que a sustentabilidade das cidades esteja vinculada à garantia de direitos da população a serviços urbanos de qualidade, à moradia, trabalho e lazer, ou seja, a todas as condições que contribuem
positivamente para o que se denomina como Qualidade de Vida nas cidades. Quanto maior o acesso a bens e
serviços como educação, saúde e saneamento básico, maior a possibilidade de se criar um ambiente favorável ao
desenvolvimento econômico e social.
Para a caracterização da qualidade de vida no município de Jaboatão dos Guararapes foram utilizadas
como principais fontes de informações: as bases de dados municipais mais atualizadas disponíveis, produzidas
pelo IBGE, IPEA, PNUD/Atlas do Desenvolvimento Humano e outras fontes secundárias disponíveis.
O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e outros indicadores sociais juntos traduzem um panorama
das condições de vida dos habitantes da região. Os indicadores têm a função de expressar quais os segmentos
da população, áreas da cidade e setores da administração necessitam de maior atenção e investimentos visando
a melhoria da qualidade de vida para todos.
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4.1.5 Desenvolvimento Humano
Através de indicadores sintéticos do desenvolvimento social é possível medir a variação dos níveis de
desenvolvimento humano dos países e também avaliar as ações promovidas pelos governos e pela sociedade no
intuito de diminuir as desigualdades sociais.
a) Índice de Desenvolvimento Humano – IDH
O IDH – Índice de Desenvolvimento Humano é a expressão numérica dos fenômenos sociais territorialmente distribuídos. Consiste na análise de três dimensões básicas das condições de vida: educação, longevidade
e renda. A metodologia de cálculo do IDH envolve a transformação das três dimensões por ele contempladas
(longevidade, educação e renda) em índices que variam entre 0 (pior) e 1 (melhor), e a combinação destes índices
em um indicador síntese. Quanto mais próximo de 1 o valor deste indicador, maior será o nível de desenvolvimento
humano do município ou região.
No ranking internacional de 2013 divulgado pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), o Brasil aparece na 79ª posição, com um índice médio de 0,744 e expectativa de vida de 73,9 anos. Para
efeito comparativo tem-se no quadro abaixo o ranking parcial dos países.
Quadro 02 - IDH - Ranking Mundial 2013
Fonte: PNUD
b) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M
Também no plano local e regional são avaliados os parâmetros do IDH, gerando o IDH-M – Índice de
Desenvolvimento Humano Municipal, desenvolvido para melhor expressar as condições sociais de unidades geográficas como os municípios e estados. No Brasil esse trabalho é realizado pelo Programa das Nações Unidas
para o Desenvolvimento (PNUD), conjuntamente com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro. Os componentes utilizados por esse índice são os mesmos do IDH de um país: educação,
longevidade e renda, porém, sofreram algumas adaptações metodológicas e conceituais para sua aplicação no
nível municipal. A média geométrica dos índices das dimensões Renda, Educação e Longevidade possuem pesos
iguais no cálculo.
A renda familiar per capita média do município é o indicador utilizado para a dimensão da Renda no IDHM,
enquanto a dimensão Educação é obtida através da média geométrica do subíndice de frequência de crianças e
joves a escola, com peso 2/3, e o subindice de escolaridade da população adulta, com peso de 1/3. O terceiro e
último indicador utilizado pela metodologia do IDH-M, a esperança de vida ao nascer, tem o mesmo conceito utili-
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zado pelo IDH. Esses indicadores, além de melhor representarem as condições de renda e de educação efetivamente vigentes no nível municipal, são obtidos diretamente dos Censos Demográficos, portanto o IDH-M só pode
ser calculado no mesmo intervalo dos Censos (neste plano foram utilizados os períodos 1991-2000-2010 para os
índices de desenvolvimento humano municipal).
No ano de 2010 o IDH-M de Jaboatão dos Guararapes foi de 0,717, superior ao do Estado do Pernambuco, de
0,673 como se observa no quadro a seguir (que apresenta o ranking dos estados com melhor posição e as últimas
posições no ranking brasileiro).
Quadro 03 - IDH-M - Ranking Estadual 2010
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 2010
Segundo a classificação do PNUD, o município de Jaboatão dos Guararapes está entre as regiões consideradas de Alto desenvolvimento humano (IDH entre 0,700 e 0,799). Índice inferior a 0,5 é classificado como
muito baixo, entre 0,500 e 0,599 é considerado baixo, entre 0,600 e 0,699 é considerado médio e superior a 0,8 é
considerado muito alto.
Em relação aos outros municípios do Brasil, Jaboatão dos Guararapes ocupa a 1398ª posição. O melhor
IDH-M do Brasil é do município de São Caetano do Sul (SP) com 0,862.
Comparativamente aos outros municípios do Estado de Pernambuco, Jaboatão dos Guararapes ocupa a
5ª posição de 185 classificados.
No quadro a seguir pode-se observar a classificação de alguns municípios do estado em relação ao IDH
-M, focando-se o estado.
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Quadro 04 - Ranking Estadual de Alguns Municípios de Pernambuco
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 2010.
No período 1991-2010, o IDH-M de Jaboatão dos Guararapes cresceu 37%, passando de 0,520 em 1991 para
0,717 em 2010.
Quadro 05 - Índices Parciais Componentes do IDH-M
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
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15
Conforme o censo escolar 2012 realizado pelo INEP, no município há 12.842 alunos matriculados no
pré-escolar, 82.742 no ensino fundamental, 22.713 no ensino médio.
4.1.6 Infra-estrutura urbana e serviços públicos
Segundo o DATASUS, em 2009 o município contava com sete hospitais gerais (dois de domínio público,
dois filantrópicos e três de domínio privado) com 544 leitos (média de 0,8 leito a cada mil habitantes), sendo 416
pelo SUS, cinco policlínicas pelo SUS e 97 centros de saúde, entre outros estabelecimentos.
Quadro 06 - Unidades De Saúde por Mantedor - Jaboatão dos Guararapes - 2009
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Fonte: CNES. Situação da base de dados nacional em 10/04/2010
Nota: Número total de estabelecimentos, prestando ou não serviços ao SUS
Quadro 07 - Leitos de Internação / Jaboatão dos Guararapes 2009
Fonte: CNES. Situação da base de dados nacional
Nota: Não inclui leitos complementares
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Quadro 08 - Leitos de Internação por Tipo de Prestador / Jaboatão dos Guararapes 2009
Fonte: CNES; GPEDI /NASTS Caderno Municipal de Saúde
4.1.7
Educação
Quanto à educação básica, dados do IBGE indicam que o município possui estabelecimentos de ensino
de âmbito municipal, estadual, federal e privado. Duzentas e setenta e nove atendem à educação infantil, 354 escolas atendem ao ensino fundamental e setenta e duas ao ensino médio. O município conta também com escola
técnica. Quanto à presença de estabelecimentos de ensino terciário, no município estão situados o Instituto de
Ensino Superior de Piedade (IESP), a Faculdade dos Guararapes (FG), a Faculdade Européia de Administração e
Marketing (FEPAM) e a Faculdade Metropolitana da Grande Recife (UNESJ).
O quadro a seguir apresenta a taxa de frequência bruta da população de Jaboatão dos Guararapes às
escolas. O valor é uma razão entre o numero de pessoas de frequentando a escola regularmente e a população
na faixa etária correta (Pré-Escola até 5 anos, Fundamental de 6 a 14 anos, Médio de 15 a 17 anos, Básico de 6 a
17 anos e Superior de 18 a 24 anos), multiplicado por 100.
Quadro 09 - Taxa de Frequência Bruta as escolas em Jaboatão
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
O quadro abaixo mostra a taxa de Analfabetismo no município, por faixa etária.
Essa taxa é relacionada ao numero de pessoas que não sabem ler ou escrever um bilhete e o total de pessoas
na faixa etária, multiplicado por 100. É possível verificar a redução da taxa em todas as faixas analisadas, para os
períodos estudados.
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Quadro 10 - Taxa de Analfabetismo em Jaboatão dos Guararapes
Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil
4.1.8
Acesso a Serviços Básicos
O saneamento básico, que abrange o conjunto de serviços de abastecimento de água, esgotamento
sanitário e coleta de lixo, é considerado como um importante indicador de qualidade de vida da população, uma
vez que melhores condições de salubridade proporcionam melhores condições de saúde e maior conforto para os
cidadãos, além da necessidade de preservação da qualidade do meio ambiente.
No que tange ao saneamento, é importante ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento atenderá
aos Estudos de Modelagem de Engenharia necessários à formatação da Parceria Público Privada para a coleta e
tratamento de esgotos na Região Metropolitana do Recife, que aponta para o ano 2 do contrato supracitado um
percentual de 73,17% de abastecimento de água por rede distribuição enquanto segundo os dados do IBGE de
2010, temos os quadros a seguir:
Quadro 11 – Domicílios particulares permanentes com Abastecimento de Água
Jaboatão dos Guararapes
Fonte: IBGE
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Quadro 12 – Domicílios particulares permanentes com banheiro ou sanitário
Jaboatão dos Guararapes
Fonte: IBGE
Dos 130.185 domicílios particulares permanentes existentes no ano 2010, 79,91% eram abastecidos pela
rede de distribuição de água e 14,77% por poços ou nascentes na propriedade (os demais tipos de fonte abasteciam os 5,32% dos domicílios restantes).
Nesse mesmo ano em 31,37% dos domicílios o lançamento dos efluentes se dava em redes coletoras de
esgoto ou redes pluviais e em 22,79% em fossas sépticas ou rudimentares; 45,84% dos domicílios ou não possuíam nenhum tipo de instalação sanitária para o descarte dos esgotos ou tinham outra forma não declarada.
Quadro 13 – Domicílios particulares com Esgoto a Céu Aberto
Jaboatão dos Guararapes
Fonte: IBGE
A coleta de lixo urbano atendia a 88,70% dos domicílios nesse período com freqüência de três vezes semanais. A
deposição dos resíduos se dá em aterro sanitário existente dentro da área urbana.
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Quadro 14 – Domicílios particulares com Esgoto a Céu Aberto
Jaboatão dos Guararapes
Fonte: IBGE
Estima-se que os canais urbanos de macro drenagem existentes no município totalizem 34 km de extensão, sendo
que o percentual de canais revestidos é de 20%.
Quadro 15 – Proporção de Domicílios particulares permanentes por tipo de saneamento
Jaboatão dos Guararapes
Fonte: IBGE
4.2 PROJEÇÃO POPULACIONAL
4.2.1 Dados Censitários
A projeção populacional para o município de Jaboatão dos Guararapes baseou-se nos dados censitários
do IBGE dos censos de 1970, 1980, 1991, 2000 e 2010, e ainda nas projeções estimadas para os anos de 2011,
2012, 2013 e 2014 pela confiabilidade de seus resultados. Os dados populacionais estão apresentados na tabela
a seguir e ilustrados no gráfico posterior.
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Quadro 16 – Evolução Populacional de Jaboatão dos Guararapes
Fonte: IBGE – Série Histórica de Dados Censitários
Quadro 17 – População Estimada de Jaboatão dos Guararapes – 2011 -2014
Fonte: IBGE – Série Histórica de Dados Censitários
(*) População estimada IBGE
21
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Gráfico 01 – Evolução Populacional de Jaboatão dos Guararapes – 1970-2010
4.2.2 Projeções Resultantes
A seguir estão apresentadas as populações de acordo com o edital, base para o contrato CT 13.1.059 e
que serão utilizadas para a elaboração dos projetos dos Sistemas de Esgotamentos Sanitários de Jaboatão dos
Guararapes e Prazeres.
Quadro 18 – População de Jaboatão dos Guararapes – 2010 -2047
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Fonte: Edital – PPP
5
OBJETIVOS E METAS
5.1
OBJETIVOS
O Plano Municipal deve ser concebido com foco na qualidade de vida da população e na qualidade do meio am-
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biente municipal. Estes dois focos apenas abarcam uma série de aspectos, dentre os quais se podem destacar:
- Universalização do acesso aos serviços de esgotos, de forma progressiva à todos os domicílios ocupados;
- Qualidade, regularidade e eficiência dos serviços prestados;
- Utilização de tecnologias apropriadas para garantia da minimização dos impactos causados pela disposição dos
esgotos;
- Utilização de técnicas e métodos compatíveis com as peculiaridades locais.
Alguns tópicos podem e devem ser tratados no âmbito do Plano Municipal de Saneamento Básico, como
a universalização do acesso aos serviços, para tornar impositivo o atendimento pelo próprio Município e pelo
prestador do serviço. Outros, todavia, por serem evolutivos e temporais, como a regularidade do serviço e o atendimento público, podem ser mais adequadamente regulamentados e fiscalizados através do ente regulador, que
tem a premissa de estabelecer regras para atendimento do usuário, bem como fiscalizar o serviço.
5.2 METAS
As metas estabelecidas neste plano dizem respeito a:
• Universalização do acesso aos serviços de esgotos, admitidas soluções graduais e progressivas;
• Sustentabilidade ambiental da prestação dos serviços, que implica, dentre outras coisas, o uso racional dos
recursos hídricos (redução das perdas) e sua preservação (proteção dos mananciais e adequado tratamento dos
efluentes lançados);
• Qualidade, regularidade e eficiência da prestação dos serviços, que inclui, sem se limitar a, a qualidade dos esgotos tratados; a regularidade da coleta e tratamento dos esgotos; a eficiência no atendimento às ocorrências e
reclamações; a eficácia das ações corretivas e preventivas; a eficiência e polidez no atendimento público.
5.2.1 Meta de Universalização do Acesso aos Serviços Prestados
a) Considerações Técnicas
A universalização do acesso está representada pela ampliação progressiva e gradual da cobertura dos
serviços de água e de esgotos da área municipal.
Os sistemas de abastecimento de água, e principalmente os de esgotos sanitários, têm custos de implantação bastante elevados. A operação desses sistemas também demandam contínuos recursos que precisam,
necessariamente, ser custeados pelos usuários através de tarifas diretamente ou, indiretamente por meio de subsídios públicos.
No caso específico do sistema de esgotos há o agravante da topografia da área. Esta muitas vezes não
permite que toda a área coberta com abastecimento de água também o seja com serviços de esgotos.
Esta contingência conduz a situações em que munícipes geograficamente esparsos não são beneficiados
pelos sistemas públicos implantados ou o são apenas parcialmente, por exemplo, dispondo de abastecimento de
água, mas não de coleta de esgotos.
Devido a isto é comum que se estabeleçam prioridades para implantação e abrangência dos serviços,
significando isto uma implantação em etapas de unidades e o atendimento prioritário das maiores demandas, estas
representadas usualmente pelas maiores aglomerações de potenciais usuários (áreas aptas).
A progressão do índice de atendimento dos serviços esta representada no gráfico abaixo.
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25
No que tange ao índice de cobertura apresentado no gráfico acima, é importante ressaltar que, o mesmo
é calculado em função das ligações ativas atendidas com abastecimento de água conforme Estudos de Modelagem de Engenharia, necessários à formatação da Parceria Público Privada para a coleta e tratamento de esgotos
na Região Metropolitana do Recife.
O estudo supra-citado define os sistemas pelas suas bacias de contribuição, levando em consideração o
caminho natural de drenagem dos efluentes, independente da divisão geopolítica dos limites dos municípios atendidos pelo contrato. Desta forma o município de Jaboatão dos Guararapes tem inseridos total ou parcialmente, em
sua circunscrição os SES Cabanga, Curado, Ibura, Jaboatão, e Prazeres.
Para o cumprimento desta meta serão realizados investimentos da ordem de R$ 820.000.000.00 (oitocentos e vinte milhões de reais).
Para o cumprimento desta meta serão realizados investimentos da ordem de R$ 820.000.000.00 (oitocentos e vinte milhões de reais) nos SES Cabanga, Curado, Ibura, Jaboatão, Ponte dos Carvalhos e Prazeres, cujas
bacias de contribuição estão total ou parcialmente, inseridas nos limites municipais.
5.2.2 Consolidar a Política Municipal de Saneamento
As linhas de ação estabelecidas para a concretização desta meta incluem o estabelecimento de instrumentos para a articulação do serviço de saneamento com as diretrizes do planejamento municipal atribuídos para
as áreas de interesse social, habitação, serviços públicos e mobilidade, a determinação de tecnologias apropriadas
que considerem as particularidades locais, a definição de ações para a promoção da educação ambiental, saúde
coletiva e saneamento ambiental e a institucionalização de instrumentos para a regulação dos serviços, entre outras.
5.2.3 Conformar um sistema Administrativo pluri-institucional para as ações de planejamento e gestão do serviço
As linhas de ação estabelecidas para a concretização desta meta incluem a criação de uma organização
envolvendo representantes das três esferas governamentais e da empresa concessionária, técnicos e representantes da sociedade civil para a determinação de diretrizes para o planejamento e gestão do serviço e a definição
de estratégias para a atuação em áreas onde se fará necessária a recuperação ou a qualificação integrada do
território (drenagem urbana, esgotamento sanitário, pavimentação de vias e regularização dominial, por exemplo).
5.2.4 Estabelecer estratégias para uma maior participação social nos processos decisórios
As linhas de ação estabelecidas para a concretização desta meta incluem a criação de um plano de
participação social, a convocação da sociedade civil com o objetivo de conscientizar acerca do sistema existente,
de sua operacionalização e da prestação do serviço, a realização de consultas públicas para a identificação de
carências e prioridades, a identificação de lideranças locais e seu treinamento enquanto agentes multiplicadores
e agentes moderadores na relação entre os organismos vinculados à prestação do serviço e a comunidade, entre
outras.
5.3 PROGRAMAS E PLANOS NECESSÁRIOS
Os serviços de esgotamento sanitário estão sujeitos a diversas ocorrências que podem influenciar seu
pleno desenvolvimento.
Para garantia da eficácia e regularidade dos serviços prestados, deverão ser estruturados planos para
ações emergenciais e contingenciais de forma que qualquer eventualidade previsível tenha diretrizes antecipadamente traçadas, que definam as ações a serem implementadas, os responsáveis pelas mesmas, os atores envolvidos, a forma de ação, etc.
Estas ocorrências podem estar associadas à realizações de serviços de forma direta ou indireta, devendo
ser previstas para a satisfação, garantias da continuidade e regularidade dos serviços.
No âmbito da Concessionária, para se atingir os objetivos e metas estipulados no Plano Municipal será
necessário implementar os seguintes programas e planos:
• Programa de Combate a Fraudes e Irregularidades;
• Plano de Controle da Qualidade dos Efluentes;
• Abatimento e/ou obstrução na Rede Coletora;
• Ocorrências de Refluxo ou retorno de esgotos em imóveis;
• Rompimentos de linhas de recalque, redes, coletores-tronco e emissários;
• Rompimentos de emissários com extravasamento em logradouros próximos a corpos d’água (praia, rios, lagos
ou mananciais) sujeitos a riscos sanitários e desastres ambientais;
• Extravasamentos de esgoto em poços de visita das redes coletoras;
• Obstruções nas estações elevatórias de esgoto;
• Extravasamentos de esgotos em estações elevatórias de esgoto;
• Paralisações das estações de tratamento de esgoto.
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O que se pretende neste trabalho é padronizar ações para que os efeitos destes incidentes sejam mitigados, com uso dos recursos disponíveis e a agilidade que a situação exige. Contudo esta padronização de ações
não pretende esgotar em definitivo o assunto, atendendo a todas as situações, mas através desta receber aprimoramento devido às singularidades de cada caso, portanto para novos tipos de ocorrências que não foram citadas
neste plano, mas que porventura venham surgir, deverão ser elaborados novos planos de atuação na medida que
acontecerem.
A análise destas ações induz à interpretação de que a articulação entre o prestador de serviços e organismos das diversas esferas governamentais é imprescindível, de forma que estejam dispostos os requisitos para
o acionamento eficiente de equipes de trabalho e para a provisão dos recursos necessários para o atendimento
emergencial e a reversão do problema.
O Poder Público Municipal deverá requerer da Concessionária que submeta, conforme os prazos estabelecidos no contrato de Parceria Público Privada, os programas e planos supra relacionados, para sua avaliação e
aprovação.
A seguir serão descritos alguns dos procedimentos:
a) Abatimentos e / ou obstruções na rede coletora
Tais situações podem ocorrer devido ao mau uso da rede, à depredação e a ações de vandalismo, a
vícios de construção da rede ou ao excesso de carga sobre a pavimentação. Para mitigar estes abatimentos e obstruções são necessárias ações de conscientização junto à comunidade (por exemplo, por meio das associações
de moradores) com o objetivo de informar quanto ao uso adequado do sistema, bem como a elaboração de um
planejamento anual por parte da Concessionária para a manutenção e conservação das unidades. Ações imediatas de reparo da rede devem ser executadas ante atos de depredação ou vandalismo.
b) Ocorrências de refluxo ou retorno de esgotos em imóveis:
O lançamento indevido de águas pluviais em redes coletoras de esgoto e as obstruções dos coletores
podem ocasionar o retorno de águas residuais em imóveis. Nestes casos, a ocorrência deverá ser comunicada
à Vigilância Sanitária do município e deverão ser iniciados imediatamente os trabalhos de limpeza e reparos das
instalações danificadas.
c) Rompimentos de linhas de recalque, redes, coletores-tronco e emissários:
Estes rompimentos usualmente ocorrem em função de desmoronamentos de taludes, desgastes de paredes de canais de macro drenagem, erosões de fundos de vale e rompimento de travessias. Nestes casos, a
ocorrência deverá ser comunicada aos órgãos de controle ambiental e deverá ser realizado o reparo imediato das
instalações danificadas.
d) Rompimentos de emissários com extravasamento em logradouros próximos a corpos d’água (praia, rios, lagos
ou mananciais) sujeitos a riscos sanitários e desastres ambientais:
A principal ação preventiva nestes casos é o mapeamento das áreas de riscos nas adjacências dos emissários e, com base neste mapeamento, elaborar Planos de Contenção e Recuperação para as áreas de riscos. A
ação corretiva de emergência seria comunicar aos órgãos de controle ambiental e à defesa civil e, consecutivamente, implementar os Planos de Contenção e Recuperação.
e) Extravasamentos de esgoto em poços de visita das redes coletoras
Devem-se principalmente a lançamentos indevidos, quer sejam por contribuições residenciais ou comerciais (como retenções inadequadas de gordura ou outros materiais) e mesmo por interligações de captações de
águas pluviais a estas redes coletoras. Devido ao fato de que normalmente não se considera uma intensa influência das contribuições oriundas da infiltração de águas pluviais, nas épocas chuvosas os extravasamentos podem
tornar-se freqüentes pois os coletores não estão aptos para suportar tal vazão.
Estes extravasamentos, além de contribuírem para proliferação de agentes nocivos à saúde pública,
representam perdas ambientais e implicam em questões de ordem jurídica arbitradas para os órgãos dirigentes.
Ante situações como esta o programador ou o encarregado operacional deverá solicitar ao Departamento
de Trânsito da Prefeitura Municipal orientação para o isolamento do local da ocorrência e / ou o desvio do trânsito
na região de entorno, de modo a propiciar condições para a execução dos serviços necessários para a readequação.
f) Obstruções nas estações elevatórias de esgoto
A origem da obstrução das estações elevatórias geralmente corresponde ao mau uso da rede coletora, à
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quebra ou queima dos conjuntos moto-bomba, a atos de depredação ou vandalismo e à falta ou insuficiência de
rotinas de limpeza nos dispositivos componentes das estações elevatórias, como as caixas de areia. Para contingenciar estas obstruções são necessárias ações junto à comunidade (por meio das associações de moradores)
para informar e conscientizar quanto ao uso do sistema, bem como a elaboração de um planejamento anual da
Concessionária para a manutenção e conservação das unidades.
Ações imediatas de manutenção mecânica devem ser tomadas em caso de quebra ou queima dos conjuntos moto-bomba, assim como devem ser executados reparos imediatos na unidade quando ocorrerem atos de
depredação ou vandalismo.
g) Extravasamentos de esgotos em estações elevatórias de esgoto
As prováveis causas para este tipo de situação referem-se à interrupção de energia elétrica nas instalações de tratamento, à danificação de equipamentos eletromecânicos e às ações de depredação ou vandalismo.
Em caso de ocorrência destas paralisações, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Concessionária de
energia elétrica, aos órgãos de controle ambiental e à defesa civil e, em seguida, proceder ao reparo das instalações danificadas.
Caso o fator de origem reporte-se à interrupção de energia elétrica, a Divisão de Manutenção Eletromecânica do prestador dos serviços de esgotamento sanitário deverá instalar no local geradores móveis de energia. O
prestador deverá dispor de equipamentos como esse para pronto atendimento a qualquer unidade elevatória que
venha deixar de operar por falta de energia elétrica.
Caso a origem não seja falta de energia elétrica, o operador rondante deverá checar a condição da
chave-bóia dentro do poço, que pode estar aderida à placa de gordura na posição desligada ou presa a alguma
tubulação. Ainda, se a questão se deva a falhas de comando no painel elétrico ou irregularidade operacional no
conjunto de recalque, deve-se então informar imediatamente o programador de serviço ou encarregado operacional e solicitar providências da Manutenção.
h) Paralisações das estações de tratamento de esgoto
Paralisações em estações de tratamento de esgoto podem ocorrer devido à interrupção de energia elétrica nas instalações de tratamento, à danificação de equipamentos eletromecânicos e a ações de depredação ou
vandalismo. De forma análoga ao item anterior, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Concessionária de
energia elétrica, aos órgãos de controle ambiental e a defesa civil e, em seguida, proceder ao reparo das instalações danificadas.
5.3.2 Recomendação para o Plano de Metas e Indicadores
A seguir serão definidas as metas e indicadores quantitativos e qualitativos a serem atendidos pelo prestador dos serviços de esgotos no âmbito do município. Os indicadores selecionados para monitoramento do PMSB
compreendem aspectos técnico-operacionais e gerenciais.
a) Cobertura de Atendimento
A cobertura pela rede coletora de esgotos deverá ser calculada pela expressão:
Rede Coletora de Esgoto = (Num. de Imóveis ligados a RCE x 100)/ Num. de Imóveis ligados a RAA).
b) Eficiência de Tratamento de Esgotos Sanitários
A qualidade dos efluentes lançados deverá ser medida pelo índice da qualidade do efluente, para identificar de maneira objetiva os principais parâmetros de qualidade dos efluentes lançados.
As linhas de ação estabelecidas para a concretização desta meta incluem a elaboração de projetos básicos e de projetos executivos dos sistemas, a recuperação dos dispositivos existentes, a construção de novos
dispositivos, a modernização e otimização dos processos e métodos de tratamento e a criação de programas de
qualificação da mão de obra técnica vinculada à operação dos sistemas de tratamento.
c) Regularidade
A regularidade será caracterizada pela prestação continuada do SERVIÇO
d) Ampliar os níveis de cobertura da rede coletora e dos sistemas de recalque de esgotos
As linhas de ação estabelecidas para a concretização desta meta incluem a elaboração de projetos básico e de projetos executivos dos sistemas, a recuperação dos dispositivos existentes, a construção de ramais,
redes, estações elevatórias e emissários e o adensamento (ou seja, a execução de redes intra-domiciliares) dos
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sistemas abrangidos pelo Município. No que concerne ao adensamento, definem-se linhas de ação como a consolidação de programas para a facilitação de pagamento ou subsídios para a execução das redes intra-domiciliares
e a ampliação do programa de identificação e regularização de ligações clandestinas. Não recaindo sobre a concessionária o ônus quanto às ligações intra-domiciliares e da regularização das ligações clandestinas.
6 ARACTERIZAÇÃO DO SES EXISTENTES
Em virtude da contratação da Empresa Senha Engenharia S.S., responsável elaboração do Projeto Básico e Executivo do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Jaboatão dos Guararapes, contratada
pela Odebrecht Ambiental, parceira da Companhia Pernambucana de Saneamento S.A – COMPESA no contrato
de Parceria Público Privado da Região Metropolitana de Recife e Goiana e do Programa Cidade Saneada, toda a
caracterização e diagnóstico dos Sistemas, deverá ser contemplado após a entrega do produto pela Senha Engenharia.
A seguir o cronograma pactuado para a entrega das diversas etapas dos projetos referentes aos SES,
tendo inicio do contrato na data de 10/04/2014.
6.1 PROGNÓSTICO DAS NECESSIDADES
As necessidades futuras decorrem das características das unidades existentes e das demandas de água
e vazões de esgotos estimadas ao longo do tempo, observadas as capacidades e as recomendações técnicas
para bom funcionamento das unidades. Essas análises e prognósticos também serão apresentados pela Senha
Engenharia.
6.2 MEMORIAL DE CÁLCULO DAS ESTIMATIVAS DE CUSTOS
Deverá ser apresentado após a entrega dos produtos pela Senha Engenharia, os investimentos necessários (Projetos, Gestão da obra, implantação de rede coletora, novas ligações, linhas de recalque, coletores troncos, emissário final, estações elevatórias, Estação de Tratamento de Esgotos, melhorias operacionais e demais
situações) assim como o seu período, para que possa atender todas as metas estabelecidas no Plano Municipal
de Saneamento de Jaboatão dos Guararapes.
7 REQUISITOS LEGAIS E SEUS IMPACTOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
São apresentados resumidamente a seguir, os requisitos legais vigentes e seus impactos à prestação dos
serviços de água e esgoto.
PORTARIA N° 246/2000 (Federal)
aprova o regulamento técnico metrológico, anexo à presente portaria, estabelecendo as condições mínimas que
devem ser observadas na fabricação, instalação e utilização de medidores de energia elétrica ativa, inclusive os
recondicionados, baseados no princípio de indução, monofásicos e polifásicos.
impacto: troca de hidrômetro a cada 5 (cinco) anos.
RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01/1990 (Federal)
estabelece normas referentes à poluição sonora e à emissão de ruídos. dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e
diretrizes. considera prejudiciais à saúde e ao sossego público, os ruídos com níveis superiores aos considerados
aceitáveis pela norma nbr 10151 - avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade, da
abnt.
impacto: adequação às normas de segurança.
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RESOLUÇÃO CONAMA N0 357/2005 (Federal)
dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes e dá outras providências.
impacto: adequação às normas de lançamento de efluentes.
RESOLUÇÃO CONAMA N0 397/2005 (Federal)
altera o inciso ii do parágrafo 40 e a tabela x do parágrafo 50 do artigo 34 da resoluçào conama 357/2005.
impacto: adequação às normas de lançamento de efluentes.
RESOLUÇÃO CONAMA N0 430/2011 (Federal)
complementa e altera a resoluçào conama 357/2005
impacto: adequação às normas de lançamento de efluentes.
NR 20 (Federal)
dispõe sobre as condições de armazenagem dos líquidos combustíveis e inflamáveis. aprovada pela portaria mtb
nº 3.214, de 08-06-1978.
impacto: adequação às normas de segurança.
NR 23 (Federal)
dispõe sobre a prevenção e combate a incêndios no ambiente de trabalho. aprovada pela portaria mtb nº 3.214,
de 08-06-1978.
impacto: adequação às normas de segurança.
NR 25 (Federal)
dispõe sobre a eliminação de resíduos nos locais de trabalho. aprovada pela portaria mtb nº 3.214, de 08-06-1978.
impacto: adequação às normas de segurança.
DECRETO Nº 4.085/2002 (Federal)
promulga a convenção nº 174 da oit e a recomendação nº 181 sobre a prevenção de acidentes industriais maiores.
a expressão “acidente maior”; designa todo evento inesperado, como uma emissão, um incêndio ou uma explosão
de grande magnitude, no curso de uma atividade dentro de uma instalação exposta a riscos de acidentes maiores,
envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que exponha os trabalhadores, a população ou o meio ambiente
a perigo de conseqüências imediatas ou de médio e longo prazos.
impacto: adequação às normas de segurança.
LEI Nº 9.503/1997 (Federal)
institui o código de trânsito brasileiro. contém dispositivos sobre segurança no trânsito. dispõe que os importadores,
as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente
por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e
da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação, e que a formação de condutores deverá
incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. regulamentada pela resolução contran nº 168, de 14-12-2004, no que se refere a formação
de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, e pela resolução contran nº 185, de 04-11-2005, no
que se refere a procedimentos para a prestação de serviços por instituição técnica licenciada - itl
e emissão do certificado de segurança veicular - csv, de que trata o art. 106 do ctb. regulamentada pela resolução
contran nº 14, de 06-02-1998, no que se refere a equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação.
regulamentada pela resolução contran nº 258, de 30-11-2007, no que se refere a limites de peso e dimensões de
veículos. os artigos 98 e 106 foram regulamentados pela resolução contran nº 262, de 14-12-2007. o artigo 114
foi regulamentado pela resolução contran nº 24, de 21-05-1998. o artigo 109 foi regulamentado pela resolução
contran nº 26, de 21-05-1998. artigo 229 regulamentado pela resolução contran nº 37, de 21-05-1998. artigo 100
regulamentado pela resolução contran nº 62, de 21-05-1998. arts 98 e 106 regulamentados pela resolução contran
nº 292, de 29-08-2008.
impacto: adequação às normas de segurança.
NBR 14276
brigada de incêndio - requisitos. estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio,
abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as
conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente. publicada em 01-1999. publicada segunda edição
em 29-12-2006 (válida a partir de 29-01-2007).
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impacto: adequação às normas de segurança.
AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS
atesta que o projeto de prevenção de combate a incêndio da edificação industrial da empresa foi aprovado conforme as prescrições da legislação em vigor. nota: requisito para controle de validade do documento.
impacto: adequação às normas de segurança.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 128/2001 (Federal)
estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga. aplica-se a veículos de transporte de carga com peso
bruto total - pbt superior a 4.536 kg, fabricados a partir fabricados a partir de 30 de abril de 2001, os quais somente
poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições
constantes do anexo desta resolução.
impacto: adequação às normas de segurança.
NBR 12962
fixa as condições mínimas exigíveis para inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio. publicada
em 05/93, publicada emenda em 05/94, 12/96 e 02/98, publicada errata em 04/97, e publicada incorporando as
últimas emendas / erratas em 02/98.
impacto: adequação às normas de segurança.
NBR 7195
fixa cores que devem ser usadas para prevenção de acidentes, empregadas para identificar e advertir contra riscos. publicada em junho de 1995.
impacto: adequação às normas de segurança.
NBR 11861
fixa condições mínimas exigíveis para mangueiras de incêndio nos diâmetros nominais de 40 mm a 65 mm e no
comprimento de 15 m. é aplicável a mangueiras de fibras sintéticas utilizadas em combate a incêndio. é aplicável
também para comprimentos superiores ao descrito acima, no caso de exigência específica do consumidor. norma
publicada em abril de 1992 e revisada em 10/1998.
impacto: adequação às normas de segurança.
RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 157/2004 (Federal)
fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do código de trânsito brasileiro.
impacto: adequação às normas de segurança.
PORTARIA INMETRO Nº 158/2006 (Federal)
aprova o regulamento de avaliação da conformidade para registro de empresa de serviços de inspeção técnica e
manutenção de extintores de incêndio.
impacto: adequação às normas de segurança.
RESOLUÇÃO ANP Nº 30/2006 (Federal)
fica adotada a norma nbr 17505 - armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis - e suas atualizações, da
associação brasileira de normas técnicas - abnt, para a concessão de autorização de construção (ac) ou autorização de operação (ao), bem como quando da ampliação ou regularização das instalações destinadas ao armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis.
impacto: adequação às normas de segurança.
NBR 10151
avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade. fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações. especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se e ruído apresentar características
especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores. o método de
avaliação envolve as medições do nível de pressão sonora equivalente (laeq), em decibéis ponderados, comumente chamado db(a). publicada em 03-1987, revisada e republicada em 06-2000 e publicada incorporando as
últimas erratas em 06-2003.
impacto: adequação às normas de segurança.
DECRETO Nº 3.665/2000 (Federal)
regulamenta a fiscalização e a utilização de produtos controlados pelo ministério do exército (r-105). a classificação
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de um produto como controlado pelo exército tem por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra
propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente
habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do
país. regulamentada por: portaria log nº 05, de 02-03-2005; lei nº 10.834, de 29-12-2003, a qual institui a taxa de
fiscalização dos produtos controlados pelo exército brasileiro - tfpc.
impacto: adequação às normas de segurança.
NR 26 (Federal)
fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para a prevenção de acidentes. aprovada pela portaria
mtb nº 3.214, de 08-06-1978.
impacto: adequação às normas de segurança.
NBR 13523
estabelece os requisitos mínimos exigíveis para projeto, montagem, alteração, localização e segurança das centrais de gás liquefeito de petróleo (glp) com capacidade de armazenagem total máxima de 1500 m3, para instalações comerciais, residenciais, industriais e de abastecimento de empilhadeiras.
impacto: adequação às normas de segurança.
NBR 12779
inspeção, manutenção e cuidados em mangueiras de incêndio. fixa condições mínimas exigíveis quanto a inspeção, manutenção e cuidados necessários para manter a mangueira de incêndio apta para uso, devendo ser
interpretada como uma contribuição limitada da experiência prática. norma publicada em 01-12-1992 e revisada
em 30-06-2004. revisada em 12-01-2009. válida a partir de : 12-02-2009
impacto: adequação às normas de segurança.
PORTARIA ANP Nº 297/2003 (Federal)
estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de
petróleo (glp) e a sua regulamentação. a atividade de revenda de glp compreende a aquisição, o armazenamento,
o transporte e a comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 quilogramas de glp.
impacto: adequação às normas de segurança.
NBR 11836
detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio
impacto: adequação às normas de segurança.
Lei n.º 1154/2014
EMENTA: Acrescenta os artigos 43A, 43B e 43C à Lei Municipal nº 934/2013, e dá outras providências
O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo
aprovou e eu sanciono a seguinte lei;
Art. 1º. A Lei nº 934, de 14 de novembro de 2013, fica acrescida dos artigos 43A, 43B e 43C, cujas redações são
as seguintes:
Art. 43A. Para efeito desta Lei, poderão ser considerados Espaços Públicos Promocionais Criados - EPPC:
I - logradouros públicos, equipamentos urbanos, equipamentos comunitários de comodidade ou utilidade pública;
II - elementos integrantes do mobiliário urbano
III- praças e parques
IV – Faixas de praia existentes no município
Art. 43B. Os Espaços Públicos Promocionais Criados – EPPC serão delimitados e definidos através de Decreto.
Art. 43C. A utilização do Espaço Público Promocional Criado - EPPC por particulares, pessoa física ou jurídica,
será mediante procedimento de licitação regido pela legislação pertinente.
§ 1° No Espaço Público Promocional Criado – EPPC será permitida a veiculação de anúncios promocionais de
porte simples ou complexo, conforme termos definidos no decreto regulamentador.
§ 2° O decreto regulamentador definirá também a forma de utilização pelo particular, prazo, condições e tipos de
veículos de divulgação permitidos no espaço público promocional criado.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Lei COMPLEMENTAR n.º 20/2014
EMENTA: Denomina “Curcurana” uma das Zonas de Proteção Ambiental estabelecida no Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes, redefine o seu perímetro e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela
Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica denominada “Curcurana” a Zona de Proteção Ambiental – ZPA delimitada e identificada como Polígono
12 da relação de Zonas de Proteção Ambiental – ZPA contida no Anexo IV – Descrição dos Perímetros do Zoneamento da Lei Complementar n º 017, de 03 de dezembro de 2013.
Parágrafo único. A delimitação da Zona de Proteção Ambiental “Curcurana”, tendo em vista o que dispõe o Art.
131B da Lei Complementar nº 017, de 03 de dezembro de 2013, passa a ser a estabelecida no Anexo I desta Lei.
Art. 2º. As delimitações das áreas contíguas (Zona de Adensamento Construtivo Médio - ZAM, Zona de Adensamento Construtivo Baixo ZAB, Zona de Proteção de Corpos D’Água - ZCA 2 – Lagoa do Náutico) à Zona de
Proteção Ambiental “Curcurana” passam a ser as definidas no Anexo I desta lei.
Art. 3º. As delimitações gráficas das Zonas de Proteção Ambiental “Curcurana”, de Adensamento Construtivo Médio, de Adensamento Construtivo Baixo e a de Proteção de Corpos D’Água 2 – Lagoa do Náutico encontram-se
descritas no Mapa – Anexo II.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito Municipal
Anexo I - MACROZONA URBANA
ZAB – Zona de Adensamento Construtivo Baixo
SETOR 1 - O perímetro inicia-se no ponto de partida e fechamento de coordenadas E = 284966.8968 m e N =
9091646.786 m, seguindo-se dos pontos abaixo relacionados:
E=
E=
E=
E=
E=
E=
E=
E=
285158.1329
285170.7553
285183.8141
285197.2991
285211.1997
285236.9899
285263.4599
285277.1325
m
m
m
m
m
m
m
m
N=
N=
N=
N=
N=
N=
N=
N=
9091400.773
9091384.996
9091369.578
9091354.531
9091339.867
9091314.111
9091289.054
9091276.868
m
m
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DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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9091562.224
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9091562.202
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36
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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m
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m
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SETOR 2
O perímetro inicia-se no ponto de partida e fechamento de coordenadas E = 287963.6932 m
e N = 9095702.402 m, seguindo-se dos pontos abaixo relacionados:
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m
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N=
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37
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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287696.4766
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287822.2566
287810.8936
287801.4457
287791.2062
287796.7375
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287772.9686
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m
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38
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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287634.728
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287605.95
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287573.9036
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287505.087
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287369.8793
287293.1941
287295.3171
287293.4276
287283.6988
287254.8698
287242.6385
286978.614
286912.6474
286951.5143
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286965.3032
286965.7884
286968.5206
286972.9893
286971.305
286968.7592
286957.399
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DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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ZAM – Zona de Adensamento Construtivo Alto
O perímetro inicia-se no ponto de partida e fechamento de coordenadas E = 287998.5163 m
e N = 9095992.44 m, seguindo-se dos pontos abaixo relacionados:
E=
286895.9227
m
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m
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m
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m
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m
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m
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286457.7201
m
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m
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m
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m
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m
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286448.6945
m
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m
E=
286443.2121
m
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m
44
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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286418.1247
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286366.3743
286364.7979
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286361.7481
286358.4821
286355.1393
286351.7233
286348.2373
286344.6849
286342.7869
286340.8373
286338.8381
286336.7917
286334.7007
286332.5673
286330.3943
286328.1841
286325.1831
286322.1457
286319.0757
286315.9767
286312.8523
286309.7063
286306.5421
286303.3637
286300.1747
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286284.2019
m
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N=
N=
N=
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9094995.774
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9094999.463
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DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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ZCA – Zona de Conservação dos Corpos D’Água
ZCA 2 – Entorno da Lagoa do Náutico
O perímetro inicia-se no ponto de partida e fechamento de coordenadas E = 286459.8478 m
e N = 9094983.537 m, seguindo-se dos pontos abaixo relacionados:
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286488.0251
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286492.08
286493.6861
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286497.5341
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286509.158
286511.8027
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286518.9456
286521.0543
286523.023
286524.8495
286526.5318
286528.068
286529.4566
286530.696
286531.7848
286532.7219
286536.2675
286536.5926
286536.7579
286536.7632
286536.6086
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m
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286519.2981
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286512.7422
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286505.9593
286505.1748
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9094849.185
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9094882.658
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9094918.74
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9094987.044
9094988.158
9094988.953
9094989.428
9094989.582
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64
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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286293.7798
286296.9787
286300.1746
286303.3636
286306.5421
286309.7062
286312.8523
286315.9766
286319.0756
286322.1456
286325.183
286328.1841
286330.3943
286332.5673
286334.7006
286336.7917
286338.838
286340.8372
286342.7869
286344.6848
286348.2373
286351.7233
286355.1393
286358.4819
286361.7481
286363.2553
286364.7979
286366.3743
286367.983
286369.6224
286372.2329
286374.8894
286377.5889
286380.3284
286383.1048
286385.9149
286388.7555
m
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N=
9094989.416
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9094988.122
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9094982.985
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9094978.231
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9094972.22
9094968.751
9094964.979
9094963.733
9094962.59
9094961.549
9094960.613
9094959.781
9094959.057
9094958.439
9094957.929
9094957.527
9094957.235
9094957.052
9094956.978
9094957.014
9094957.159
9094957.413
9094957.777
9094958.249
9094958.83
9094959.518
9094960.312
9094961.212
9094962.216
9094963.324
9094964.366
9094965.483
9094966.674
9094967.938
9094969.272
9094970.677
9094972.149
9094973.688
9094975.763
9094977.948
9094980.24
9094982.639
9094985.14
9094986.294
9094987.401
9094988.459
9094989.467
9094990.425
9094991.838
9094993.163
9094994.397
9094995.541
9094996.591
9094997.548
9094998.41
m
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65
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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286391.6235
286394.5156
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286400.3591
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286406.2595
286409.2228
286412.1903
286415.1587
286418.1246
286421.0847
286423.1774
286425.2611
286427.3333
286429.3917
286431.4337
286433.4571
286435.4594
286437.4384
286439.3917
286441.317
286443.2121
286445.0748
286446.9029
286448.6943
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286453.3061
286455.5388
286457.72
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N=
N=
N=
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N=
N=
9094999.175
9094999.844
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9094998.335
9094997.617
9094996.832
9094995.98
9094995.064
9094994.083
9094993.038
9094991.933
9094990.389
9094988.776
9094987.096
9094985.349
m
m
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ZPA – Zona de Proteção Ambiental
POLÍGONO 12
O perímetro inicia-se no ponto de partida e fechamento de coordenadas E = 286509.272 m
e N = 9090620.46 m, seguindo-se dos pontos abaixo relacionados:
E=
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E=
E=
E=
E=
E=
E=
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E=
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E=
E=
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E=
E=
E=
E=
286629.453
286708.788
286736 m
286955.175
286957.399
287030.894
286899.718
286822.514
286757.287
286829.761
286840.8816
286785.4515
286690.411
286648.322
286606.318
286597.981
286680.7967
286654.9567
286626.3247
286591.043
286517.0891
286467.818
286604.403
286605.319
286585.819
286247.8369
m
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N=
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N=
9090670.377
N=
9090528.361
9090504m
N=
9090499.324
N=
9090470.432
N=
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N=
9090232.356
N=
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N=
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N=
9090047.596
N=
9089926.264
N=
9089815.141
N=
9089721.34
N=
9089692.214
N=
9089712.482
N=
9089701.837
N=
9089559.357
N=
9089526.201
N=
9089512.41
N=
9089507.188
N=
9089312.061
N=
9089284.053
N=
9089046.649
N=
9088965.877
N=
9088927.46
N=
9089111.913
m
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66
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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E=
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E=
E=
286224.8033
286205.3805
286194.196
286246.399
286202.951
286205.188
286090.976
286043.744
286130.962
286117.481
286209.746
286337.381
286321.9601
286069.862
286051.742
286283.915
286439.1452
286596.4841
286563.815
286571.6941
286529.094
286547.321
286532.6879
286515.4226
286548.5826
m
m
m
m
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N=
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9089110.365
9089101.05
9089084.073
9088997.285
9088988.336
9088993.695
9088950.474
9088973.179
9089200.305
9089212.986
9089330.602
9089447.287
9089453.004
9089315.062
9089357.539
9089636.787
9089957.235
9090194.045
9090270.318
9090291.108
9090310.816
9090330.737
9090387.997
9090399.732
9090535.809
m
m
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m
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m
m
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67
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
Anexo II
Zoneamento
Retificação no limite das Zonas ZAB, ZAM, ZCA e ZPA (Curcurana)
282000
9100000
PLANO DIRETOR
JABOATÃO DOS GUARARAPES
284000
286000
288000
290000
®
9098000
9096000
9094000
ZAR
LAGOA
OLHO D'ÁGUA
ZAB
9092000
ZCA
ZAB
ZAM
ZAM
9090000
ZPA
9088000
0
230 460
ZONEAMENTO - RETIFICAÇÃO NO LIMITE DAS ZONAS
ZAB, ZAM, ZCA E ZPA (Curcurana)
ESTADO: PERNAMBUCO
SISTEMA DE REFERÊNCIA: SIRGAS2000
MUNCÍPIO: JABOATÃO DOS GUARARAPES
SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM, FUSO 25, MC -33
920
1380
1840
2300
Metros
Legenda
LAGOA OLHO D'ÁGUA
Zona de Adensamento Construtivo Baixo
Zona de Adensamento Construtivo Médio
Fonte:
- Limite da ZPA Curcuruna obtida pela CONSENGE Construções/TENDA
- Outros limites foram ajustados pelo novo limite da ZPA
- Ortofotos obtidas pela COMPESA/Odebretch
Zona de Conservação dos Corpos D'Água
ESCALA: 1:40000
Zona de Proteção Ambiental
DATA: DEZEMBRO/2014
Zona de Adensamento Restrito
68
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
69
PORTARIA Nº 112/2014
O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo
artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e,
Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº
204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013;
Considerando a CI nº 1862/2014-GAB/SEE, que trata dos resultados da Avaliação de Desempenho dos
Professores em Estagio Probatório.
RESOLVE:
I – HOMOLOGA A ESTABILIDADE no cargo de Professor, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuada por comissão instituída para tal fim, de acordo com respectivas
Classes e Níveis constantes na relação abaixo, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme:
II – Publique-se e Cumpra-se
Jaboatão dos Guararapes/PE, 22
de dezembro
de 2014.
ELIAS GOMES DA SILVA
Prefeito
Nº
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
69
70
MAT
187372
185965
186376
185647
186490
186953
179663
185361
186309
185310
186554
184438
186872
186678
185400
185892
185248
186473
185620
182184
185604
185329
186767
185736
186368
186511
184144
186864
186880
186732
186422
185159
185914
186899
186384
184896
184799
185752
185132
186481
186937
186112
185507
185990
185280
185850
186570
186155
186236
185094
186520
185272
182818
185442
179787
186210
186260
185906
185930
187011
186090
185469
185345
185523
185450
184942
184977
185744
183644
185698
NOME
ADRIANA MARIA DE FREITAS DA CUNHA RAMOS
ALBERTO DA SILVA SOUZA
ALECSANDRA EVANGELISTA DE SANTANA
ALESSANDRA NEFERTITI DE MORAES COUTINHO AMANDA MARQUES DE CARVALHO GONDIM
ANA CLAUDIA DOS SANTOS URBANO
ANA MANOELA SILVA DE MATOS
ANA PAULA DE MENDONCA SANTOS
ANDREA KARLA FARIAS BORGES
ANDREA SIMONE BARRETO DIAS
ANEZIA MENDES TAVARES LOPES
ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA
BRUNA RAQUEL GALVAO VIDAL
CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO
CARLOS EDUARDO SALES DE LIMA
CHARLYTON ALBERTO DA SILVA
CLAUDIA BEZERRA DA COSTA
CLAUDIO NUNES DA COSTA
CLEYBSON SANTOS DA SILVA DANIELA ALENCAR DA SILVA
DANNYELA MARIA DA SILVA DENISE SOUZA FERREIRA
EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA
EDILANE BARBOSA DA CUNHA
ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA
ELANIA ASSIS SILVA
ENIDIA CRISTINE ARAUJO CORDEIRO
ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI
ETIANA LIMA DA SILVA
EVILANE MARIA DE SOUZA
FABIO JOSE MACHADO
FABIOLA GOMES DA SILVA
FERNANDA FARIAS RODRIGUES
FERNANDA PEREIRA GOMES MENDONÇA
GEORGE PEREIRA DE ARAUJO
GIANE VIANA DE OLIVEIRA SILVA
GISELE CRISTINE DIAS
GUSTAVO COSTA DA SILVA
HILDA ALVES DA SILVA
ISABELLA CRISTINA DE SOUZA LISBOA
ISABELLE LIMA VERAS
JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS
JANAINA DE LIMA ARRUDA CONSTATINO
JAQUELINE MARIA DE PAULA
JORGE GOMES FALCAO NETO
JOSENILDA LIMA GUEDES
JOSIANE MELO DE MORAIS
JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS
JUCARA GIBSON NOTARO
JULIANA MARIA DE BARROS
KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER
LAUDELINO ROMUALDO DOS SANTOS NETO
LEONILDO LEAL GOMES
LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO CHAGAS
LUCIANA DE ALMEIDA BARROSO
MARCIA TERESINHA PEREIRA DE MELO
MARIA AUXILIADORA NUNES ANGEIRAS
MARIA BRAZ DA SILVA
MARIA ELIA RAMOS DE SOUZA
MARIA ROSEANE DE PAULA LIMA
MARIA SALVINA DOS SANTOS
MARIA SOLANGE WAKED DE ARAUJO
MARISTELA CONCEICAO BARBOSA DE MENDONCA
MARZIL BAADE ARAUJO CORREIA
MICHELE MARIA DA CONCEICAO BARBOZA CAMPELLO
MIKELLY MARIA DE SENA PEREIRA
MONICA ENEDINA DE MELO
NADJA POLIANA FERRAZ
NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA
PAULINE DA SILVA DOS SANTOS
PROF.
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-III 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
ADM
07.12.2011
17.08.2011
19.09.2011
18.07.2011
19.09.2011
14.11.2011
03.08.2010
05.05.2011
20.09.2011
25.04.2011
04.11.2011
01.03.2011
08.11.2011
04.11.2011
25.04.2011
17.08.2011
25.04.2011
19.09.2011
18.07.2011
01.02.2011
18.07.2011
25.04.2011
21.11.2011
08.06.2011
19.09.2011
07.11.2011
01.03.2011
25.11.2011
09.11.2011
07.11.2011
13.10.2011
25.04.2011
17.08.2011
08.11.2011
03.10.2011
25.04.2011
16.03.2011
17.08.2011
25.04.2011
19.09.2011
30.11.2011
19.09.2011
08.06.2011
17.08.2011
25.04.2011
17.08.2011
04.11.2011
19.09.2011
20.09.2011
25.04.2011
16.11.2011
25.04.2011
01.02.2011
09.06.2011
13.10.2010
19.09.2011
20.09.2011
17.08.2011
19.08.2011
04.11.2011
19.09.2011
08.06.2011
25.04.2011
08.06.2011
17.06.2011
25.04.2011
25.04.2011
24.08.2011
01.02.2011
18.07.2011
SITUAÇÃO
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
A PARTIR
06.12.2014
20.08.2014
22.09.2014
18.08.2014
01.10.2014
19.11.2014
03.02.2014
05.05.2014
26.09.2014
11.05.2014
03.11.2014
28.02.2014
13.11.2014
06.11.2014
29.04.2014
19.08.2014
26.04.2014
25.09.2014
02.08.2014
14.02.2014
18.07.2014
27.04.2014
25.11.2014
15.06.2014
21.09.2014
12.11.2014
11.11.2014
28.11.2014
29.11.2014
06.11.2014
12.10.2014
28.04.2014
18.08.2014
07.11.2014
14.10.2014
24.04.2014
30.03.2014
15.09.2014
25.04.2014
28.09.2014
03.12.2014
21.10.2014
23.06.2014
19.08.2014
13.05.2014
29.08.2014
09.11.2014
30.10.2014
24.09.2014
25.04.2014
30.11.2014
04.05.2014
07.02.2014
13.06.2014
09.03.2014
19.09.2014
10.11.2014
26.08.2014
20.08.2014
07.12.2014
22.09.2014
19.07.2014
10.05.2014
08.07.2014
25.04.2014
14.05.2014
10.05.2014
07.09.2014
31.01.2014
23.07.2014
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
71
72
73
74
75
76
77
78
79
80
81
82
83
84
85
86
87
88
89
185060
186120
187240
182559
187038
186104
186929
187054
186856
186546
186996
182303
185256
186562
185655
186058
186902
185728
186023
POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA
POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA
PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA
RAFAELLA OLIVEIRA SILVA
REGINA CELI DE LIMA BEZERRA
REGINA VALERIA GORDILHO STORCH
RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA
RENATO MAGALHAES DA SILVA RAMOS
ROBERTA TERTO DA SILVA
RUBENICE LINS DE SANTANA
SERGIO FERREIRA QUERIDO SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN
SURAMA ANDREA DA SILVA
TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA
TANIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI
TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ
VANESSA VALERIA SOARES DA SILVA
VANIA BARROS SABINO PINHO VANIA VANILDO SILVA
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A
25.04.2011
19.09.2011
06.12.2011
01.02.2011
07.11.2011
19.09.2011
08.11.2011
30.11.2011
09.11.2011
04.11.2011
07.11.2011
01.02.2011
25.04.2011
07.11.2011
17.08.2011
19.09.2011
17.11.2011
19.07.2011
22.08.2011
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
APROVADO (A)
70
22.05.2014
24.09.2014
05.12.2014
01.02.2014
19.11.2014
08.10.2014
07.11.2014
04.12.2014
12.11.2014
11.11.2014
06.11.2014
16.02.2014
30.04.2014
07.11.2014
18.09.2014
07.10.2014
01.12.2014
02.09.2014
12.11.2014
DECRETO Nº. 200 /2014
EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar
O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o que dispõe o artigo 30 da Lei 927/2013 de 16 de outubro de 2013 e o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 975/2013, de
18 de dezembro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de
R$ 22.300.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
16.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
04 122 2261 2.567
Red. 00153 FNT 01 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO JABOATÃO - PREV
3.1.91.00
- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
300.000
32000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
32106 - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 368 1010 2.543
Red. 00332 FNT 01
- ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL
3.1.90.00
- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
12 368 2243 2.546
PREV
Red. 00335 FNT 01
- CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO-
12 368 2243 2.547
Red. 00337 FNT 01
- ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
3.1.90.00
- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
600.000
3.1.90.00
- PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
SUPLEMENTAÇÃO
18.500.000
2.900.000
TOTAL..... R$ 22.300.000
Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias:
RECURSOS DO TESOURO – R$ - 1,00
11000 – GABINETE DO PREFEITO
11100 – GABINETE DO PREFEITO
04 122 2249 2.554
Red. 00023 FNT 01
- GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
300.000
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
71
13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
13100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS
04 122 2254 2.559
Red. 00073 FNT 01
- GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
581.000
16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
16.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
04 122 2006 2.040
- DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE
RECURSOS HUMANOS
Red. 00142 FNT 01 3.3.90.00
- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.950.000
Red. 00143 FNT 01
4.4.90.00 - INVESTIMENTO
190.000
04 122 2282 9.029
Red. 00659 FNT 01
Red. 00660 FNT 01
- MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO
3.3.90.00
- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
100.000
4.4.90.00
- INVESTIMENTOS
100.000
04 126 2016 2.102
Red. 00146 FNT 01 Red. 00147 FNT 01
- MODERNIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
3.3.90.00
- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.100.000
4.4.90.00
- INVESTIMENTOS
190.000
32000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
32102 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE, LAZER E COPA DO MUNDO
27 812 1012 1.088
DE LAZER
Red. 00709 FNT 02
Red. 00655 FNT 01
Red. 00266 FNT 02
Red. 00267 FNT 11
- IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E
27 812 1012 2.091
Red. 00719 FNT 11
- IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO
4.4.90.00
- INVESTIMENTOS
173.800
27 812 1012 2.110
Red. 00270 FNT 01 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM ESPAÇOS PÚBLICOS
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
170.000
27 812 1012 2.111
Red. 00271 FNT 01 - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.20.00 4.4.90.00
4.4.90.00
4.4.90.00
- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- INVESTIMENTOS
161.000
- INVESTIMENTOS
3.600.000
- INVESTIMENTOS
1.970.000
328.000
90.895
32000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
32106 - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
12 243 1014 2.070
ENSINO
Red. 00306 FNT 01 Red. 00307 FNT 04 Red. 00308 FNT 08 - OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE
12 331 2243 9.032
Red. 00309 FNT 01 - ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DA SECRETARIA
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
596.739
12 361 1010 2.065
Red. 00311 FNT 01 Red. 00312 FNT 02 Red. 00313 FNT 05 Red. 00318 FNT 02 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
4.4.90.00
- INVESTIMENTOS
727.346
12 361 1013 1.072
Red. 00323 FNT 02 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA
4.4.90.00
- INVESTIMENTOS
1.395.577
3.3.90.00 3.3.90.00 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
- OUTRAS DESPESAS CORRENTES
1.110.379
222.602
1.066
6.486.227
10.567
24.143
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
Red. 00324 FNT 05 Red. 00630 FNT 01 4.4.90.00
4.4.90.00
- INVESTIMENTOS
- INVESTIMENTOS
12 365 1010 2.067
Red. 00327 FNT 01
- VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL
4.4.90.00
- INVESTIMENTOS
208.080
72
115.168
397.411
ANULAÇÃO
TOTAL..... R$ 22.300.000
Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura.
PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA
Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro
de 2014.
ELIAS GOMES DA SILVA
PREFEITO
JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA
Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos
Mat. 58.691-4
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico
Mat. 58.717-8
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA
COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO
RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO/CONVOCAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 055/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2014 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE
POSTES, LUMINÁRIAS EM LED E REDE SUBTERRÂNEA, NA AV. ULISSES MONTARROYOS, NO TRECHO
QUE COMPREENDE AS AVENIDAS BARRETO DE MENEZES E A 04 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Nos termos do relatório anexo aos autos, a Pregoeira da Comissão de Licitação de
Infraestrutura informa o resultado de julgamento das propostas apresentadas no certame em referência: Empresa
Classificada: REAL ENERGY LTDA. Empresas Desclassificadas: LANÇAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA; SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA. Ficam neste ato as mesmas CONVOCADAS
para a sessão pública a ser realizada no dia 07/01/2015 às 09h00min, no Auditório da Secretaria Municipal de
Assuntos Jurídicos, situado na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271, Jaboatão dos Guararapes-PE, onde
serão realizados os demais atos para consecução do processo, inclusive abertura de envelope de habilitação da
empresa classificada e início da fase recursal. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Dezembro de 2014. Carla Cunha
– Pregoeira.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 099/2014 – OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PROMOCIONAL/EDUCATIVO A SEREM UTILIZADOS NAS CAMPANHAS E MOBILIZAÇÕES (POLÍTICA DE DST) DA VIGILÂNCIA
EM SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO o objeto a empresa VERA LÚCIA F. DOS
SANTOS - EPP, cnpj Nº 14.272.952/0001-79, com sede à Rua Otávio de Almeida Rodrigues 234, Bela Vista, Vespasiano/MG , pelo valor global de R$ 47.050,00 (quarenta e sete mil e cinquenta reais) Jaboatão dos Guararapes,
22 de dezembro de 2014. GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
73
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 100/2014 – OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DE
JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO o objeto às empresas:1) MEDK RES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR Ltda ME, CNPG Nº 13.217.490/0001-24, estabelecida à Rua
Salto do Itararé 74, Paloma, Colombo/PR, CEP 83410-330, para o Lote 14, pelo valor de R$ 85.280,00 (oitenta e
cinco mil duzentos e oitenta reais); 2) BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES Ltda, CNPJ n 08.282.077/0001-03, com sede à Rua Maria Rufino dos Santos Medeiros 330, Distrito
Industrial Zona ZL1 Lote 492 Quadra 183 João Pessoa/PB, para o Lote 16, pelo valor total de R$ 3.599,44 (três
mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos); 3) DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL
Ltda, CNPJ N] 02.472.73/0001-90, estabelecida à Rua Ipiranga nº 67, Casa 1, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG,
para os Lotes 13 e 15, com o valor total de R$ 328.683,00 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e três
reais); 4) SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIO Ltda - EPP, CNPJ Nº 09.258.809/0001-92, sediada à Rua
Saldanha Marinho 246, CEP 09551-330, Santa Paula, São Caetano do Sul/SP, para os Lotes 02, 07, 11 e 12, com
o valor total de R$ 451.001,65 (quatrocentos e cinquenta e um mil, um real e sessenta e cinco centavos); 5) SOVEREIGN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO Ltda, CNPJ n 00.935.689/0002-27, estabelecida à
Rua Austrália 325/345, Parque Industrial Dac, Taboão da Serra/SP, CEP 06785-400, para os Lotes 03 e 06, com
o valor total de R$ 17.329,98 (dezessete mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos); 6) ATC
INDUSTRIA DE APARELHOS TÉCNICOS Ltda - EPP, CNPJ nº 18.016.106/0001-49, com sede à Rua Professora
Ergilia Micelli nº 541, fundos., Jardim Regina, Araraquara/SP, CEP 14808-110, para o Lote 05, pelo valor de R$
41.869,80 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) e 7) GREINER BIO-ONE
BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 71.957.310/0001-47, estabelecida à Avenida
Affonso Pansan 1967, Vila Bertini, Americana/SP, CEP 13.473-620, para os Lotes 08, 09 e 10, com o valor total de
R$ 231.876,00 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais). Os Lotes 01 e 04 foram fracassados.
Valor global do processo: R$ 1.159.639,80 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove
reais e oitenta centavos) Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. GESSYANNE VALE PAULINO Secretária Executiva de Promoção da Saúde
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 068/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 104/2014 – OBJETO:
REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCOVÓDROMO PORTÁTIL PARA ATENDER AS
NECESSIDADES DO NÚCLEO DE SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO o objeto a empresa TATA COMÉRCIO DE
EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE, ODONTO-MÉDICO Ltda - ME, CNPJ n 11.088.993/0001-11, com sede à Rua
Almirante Barroso 78, São Francisco, Curitiba/PR, CEP 80.510-240, pelo valor global de R$ 48.900,00 (quarenta
e oito mil e novecentos reais).Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. GESSYANNE VALE PAULINO
- Secretária Executiva de Promoção da Saúde.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO
TERMO DE RATIFICAÇÃO
Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório nº. 137/2014, Inexigibilidade nº. 023/2014. Objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CULTURAL DA FEIRA SOLIDÁRIA
FEMININA QUE SE REALIZARÁ NO REGIONAIS 06 PRAIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NOS DIAS DE 20/12/2014. a ser efetivada com os artistas.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
Período
Atração
Representante Legal
CNPJ/ CPF
Quant. Apres.
Valor Unitário
20/12/2014 DANDA CONEXÃO CANDEIAS LUIZ SILVA DA COSTA JÚNIOR
071.304.704-61 01
R$ 1.800,00
TOTAL
74
Valores
R$ 1.800,00
R$ 1.800,00
Total Geral das contratações: R$ 1.800,00 (um mil oitocentos reais).Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal
nº 8.666/93.
Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2014.
ISAAC DE LUNA RIBEIRO
Secretário Executivo de Cultura e Patrimônio Histórico.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS,
POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2014 -PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2014, cujo
objeto consiste no CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS VISANDO ATENDER O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL SOBRE O CONSUMO DE ALCOOL,
CRACK E OUTRAS DROGAS e ADJUDICO o objeto da licitação a empresa:GRÁFICA E EDITORA CANAA LTDA,
inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.224.894/0001-82, com endereço na Avenida Doutor Joaquim Nabuco - 799, CEP
53.020-310 - Varadouro - Olinda/PE, que ofertou para o valor global R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos
reais).Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2014. MARCELO MOTA GADELHA -Secretário Executivo de
Direito Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude.
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
TERMO DE RATIFICAÇÃO
RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 136/2014, de Dispensa de Licitação nº. 031/2014. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CADASTRO ÚNICO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL E A CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, situado à Rua Argentina
C Branco,175 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o Sr RICARDO MACIEL CARDOSO.
Valor mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X,
art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2014. MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAÚJO - Secretária Executiva de Assistência Social
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
LOTE 01
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2014 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2014,
cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
GRÁFICOS DIVERSOS VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES E SUPERINTENDÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2015 e ADJUDICO o objeto
da licitação (LOTE 1) a empresa: MARIA L. CAMINHA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ N.º 18.658.386/0001-99,
com endereço na Rua Jaboatão dos Guararapes - 322, CEP 54.518-235 - Cidade Garapu - Cabo de Santo Agostinho/PE, que ofertou para o lote 01 o valor global de R$ 72.120,00 (setenta e dois mil, cento e vinte reais).
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2014. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO - Secretário Executivo de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
TERMO DE HOMOLOGAÇÃO
LOTES 02, 03, 04 e 05
HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2014 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2014,
cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS
GRÁFICOS DIVERSOS VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES E SUPERINTENDÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2015 e ADJUDICO o objeto da licitação (LOTES 02, 03, 04 e 05) a empresa: GRÁFICA PALMEIRAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ N.º
01.222.778/0001-08, com endereço na Rua Sorocaba - 52, CEP 50.721-530 - Cordeiro - Recife/PE, que ofertou
para o LOTE 02 o valor global de R$ 57.015,00 (cinquenta e sete mil e quinze reais); LOTE 03 o valor global de
R$ 32.480,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta reais); LOTE 04 o valor global de R$ 79.200,00 (setenta
e nove mil e duzentos reais); LOTE 05 o valor global de R$ 72.930,00 (setenta e dois mil novecentos e trinta
reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2014. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO - Secretário
Executivo de Educação.
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE
A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades, tendo em vista a
necessidade de ajustes no Edital, comunica o ADIAMENTO SINE DIE da abertura do PROCESSO LICITATÓRIO
Nº 068/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2014 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PARA A CENTRAL DE LOGÍSTICA VINCULADA À
SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E PARA A SEDE DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (Cód. BB nº 560736). Outras informações:pregaoeletronico.pjg@
gmail.com, fones: (81) 3378-9142 / 3378-9187, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes,
23 de dezembro de 2014. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira.
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO,
QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES
NOTA DE ESCLARECIMENTO
PROCESSO Nº. 082/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS
ESPECIALIZADOS NO TREINAMENTO DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), PARA A CAPACITAÇÃO DE
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO ATENDIMENTO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, VISANDO A INCLUSÃO
SOCIAL, O APERFEIÇOAMENTO E QUALIDADE NO ATENDIMENTO PRESTADO PELA SECRETARIA EXECUTIVA
DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. A Presidente da Comissão informa aos interessados
que para o cumprimento do subitem 1.1.4 do anexo I do edital (Exigência de Qualificação Técnica), os licitantes deverão
apresentar certidões e/ou atestados, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que
a licitante prestou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, qual seja:
treinamento de libras. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014. Rita de Cássia de Morais Monteiro.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº. 088/2014 -SEPSI
Processo Administrativo nº 099/2014, Pregão Eletrônico nº. 019/2014
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: DISBRAL – Distribuidora de Alimentos Ltda
OBJETO: O fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis) visando atender a Casa de Acolhida para Crianças
e Adolescentes – Estação Feliz do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, sendo contados a partir da data do primeiro fornecimento.
VALOR: R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2014.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 026/2013 - SEPSI
Oriundo do Processo Administrativo nº. 041/2013, Dispensa nº. 013/2013
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Bruno Marques de Andrade
OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo seu termo final em 04 de setembro
de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2014.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato N.º 038/2013 - SEPSI
Oriundo do Processo Administrativo n.º 059/2013, Adesão n.º 005/2013 à Ata de Registro de Preços n.º 005111/2013
da Prefeitura de Guarulhos.
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Linkcon LTDA – EPP.
OBJETO: A renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, passando o prazo de execução e vigência para o dia
18 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada,
bem como a alteração do valor contratual que passa a ser de R$ 430.081,45 (quatrocentos e trinta mil, oitenta e
um reais e quarenta e cinco centavos), em decorrência do reajuste anual pelo IPCA - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2014.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 009/2014 - SEAS
PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
SEGUNDO CONVENENTE: Associação dos Moradores de Buenos Aires - AMBA
OBJETO: O acréscimo no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente ao percentual de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do valor total do convênio, para fazer face as despesas ao serviço
de convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários para mais 15 (quinze) crianças de 0 (zero)
a 6 (seis) anos de ambos os sexos, em consonância em a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistênciais.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2014.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº. 096/2014 -SEPSI
Processo Administrativo nº 117/2014, Pregão Eletrônico nº. 023/2014
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
77
CONTRATADA: Peruibe Comércio de Produtos Eletro-Eletronico Ltda
OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para veículos (ônibus Volkswagen e Volare), para atendimento a demanda da frota da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, Lotes 01 e 02.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
VALOR: R$ 45.947,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais).
Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2014.
ESPÉCIE: Contrato nº. 097/2014 -SEPSI
Processo Administrativo nº 126/2014, Inexigibilidade nº 019/2014
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Editora Moderna Ltda
OBJETO: A aquisição de material pedagógico do Projeto Aprova Brasil em atendimento a 6.100 (seis mil e cem)
alunos do 5º ano e 3.500 (três mil e quinhentos) alunos do 9º ano matriculados nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino.
VIGÊNCIA: O prazo de execução das atividades de formação, monitoramento e avaliação é de 06 (seis) meses, a
contar da assinatura deste Instrumento.
VALOR: R$ 1.243.200,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2014.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 5° Termo Aditivo Contrato no. 055/2010 - SEDUC
Oriundo do Processo Licitatório nº. 059/2010, Dispensa de Licitação nº. 026/2010.
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Maximo José Chagas Rodrigues
OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 015/2013 - SEPSI
Oriundo do Processo Administrativo nº. 016/2013, Dispensa de Licitação nº. 005/2013
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADORA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento
OBJETO: A renovação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 25 de julho de 2015, podendo
ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2014.
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 026/2012-SEDES
Oriundo do Processo Administrativo nº. 008/2012, Dispensa nº. 006/2012
LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADORES: Carlos Roberto de Barros Campelo, Ataíde Menezes Campelo e Fabiola Maria de Barros Campelo
OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, por 12 (doze) meses, com término em 31 de
dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93,
atualizada.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 045/2013 – SESA
Oriundo do Processo Administrativo nº. 011/2013, Concorrência nº. 003/2013
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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CONTRATADA: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda.
OBJETO: A prorrogação do prazo de execução dos serviços correspondentes a UBS Quadros por mais 90 (noventa) dias, com término previsto para 29 de dezembro de 2014.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2014.
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 045/2013 – SESA
Oriundo do Processo Administrativo nº. 011/2013, Concorrência nº. 003/2013
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda.
OBJETO: A prorrogação do prazo de execução dos serviços correspondentes a UBS – Lote 92, UBS Rio das
Velhas e Ladeira das Igrejas e UBS Dois Carneiros por mais 90 (noventa) dias, com término previsto para 23 de
Janeiro de 2015.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO
E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO,
QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº. 048/2014 - SEPLAG
Processo Administrativo nº 053/2014, Concorrência nº 001/2014 (Comissão de Licitação para Atendimento às
Demais Secretarias e Entidades).
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Núcleo de Empreendimentos em Ciência Tecnologia e Arte - NECTAR
OBJETO: Contratação de serviços especializados para execução do Projeto Jaboatão Solidário, com a Realização
de Capacitação de Empreendimentos Econômicos Solidários – visando apoiar as necessidades da Secretaria
Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes.
VALOR: R$ 556.794,06 (quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PREVIDÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 027/2011- SEFAP
Oriundo do Processo Licitatório nº. 126/2011, Inexigibilidade nº. 012/2011
CONTRATANTE: Município de Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: IP do Brasil Tecnologia Ltda - ME
OBJETO: A renovação do Contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com início em 29 de novembro de 2014 e
término em 29 de novembro de 2015, pelo valor mensal consolidado de R$ 8.935,56 (oito mil, novecentos e trinta
e cinco reais e cinquenta e seis centavos), podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II, da Lei Federal
nº 8.666/93, atualizada DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas
e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2014.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº. 006/2014 - SEGOV
Processo Administrativo nº 076/2014, Pregão Presencial nº 010/2014
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: STATUS Som Entretenimento Ltda - ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de divulgação das ações realizadas
pela Prefeitura através de carro de som e mini-trio.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
VALOR: R$ 1.423.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2014.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
PORTARIA Nº021/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar a pessoa abaixo qualificada para representar a unidade gestora, Secretaria Executiva de Promoção da Saúde como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE (e-TCE):
1. Rita de Cássia Buarque Caminha Monteiro
Cargo: Gerente do Fundo Municipal de Saúde
CPF: 375.064.474-87
E-mail: [email protected]
Tipo de vinculo: Servidor
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014
GESSYANNE VALE PAULINO
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIA Nº.1122/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais prevista no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro
de 2013.
Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados,
Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico,
a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto
dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes)
R E SO L V E:
CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
Nº. Processo
2381272014
Nome do Servidor
SHEILENE DA SILVA PETESBURGO
Matricula
16.281-7
Secretaria de Origem
Executiva de Educação
Referencia ao Decênio
2003/2013
80
Período
02.01.2015 a 02.03.2015
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº. 1123/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013.
Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2404632014.
R E SO L V E:
CONCEDER LICENÇA, renovação da Licença sem Vencimentos para acompanhar cônjuge pelo período
de 02(dois)anos, em conformidade com Art. 97 § 2º, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora ADILNITA NASCIMENTO DE SOUZA, matricula nº 14.680-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.02.2014
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1124/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições
legais prevista no art. 2º da Lei Complementar nº. 16/2013, publicada em 22 de novembro de 2013.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Restituição Indevida do Vem trabalhador, datado de 11.07.2014, do
servidor indicado, na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº.Processo
2334462014
Nome do Servidor
GILBISON CORREIA DE ARAÚJO
Matricula
12.250-5
Secretaria de Origem
Executiva de Promoção da Saúde
Embasamento Legal
Por falta de Amparo Legal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1125/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional
e no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de
novembro de 2013.
Considerando requerimento protocolado sob nº 2409802014 e Parecer nº.270/2014-Assessoria Jurídica/
SEFOGEP, datado de 22.12.2014.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor PAULO SERGIO LEMOS, matricula nº
13.819-3, cargo Guarda Municipal - Sub Inspetor I, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em con-
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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formidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo
dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no dia 05.12.2014.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1126/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013.
Considerando requerimento protocolado sob nº 2409812014, e Parecer nº.267/2014-Assessoria Jurídica/
SEFOGEP, datado de 16.12.2014.
R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA,
matricula nº 14.179-8, cargo Guarda Municipal, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo
dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 04 a 10 de dezembro 2014.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1127/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições
legais prevista no art. 2º da Lei Complementar nº. 16/2013, publicada em 22 de novembro de 2013.
R E SO L V E:
Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.266/14 e 265/14 –
Assessoria Jurídica/SEFOGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo:
Nº Processo
2407112014
2408342014
Nome do Servidor
KATIA REJANE PAES DE VASCONCELOS
LUZIARA ARAÚJO DA SILVA
Matricula
8211-2
7678-3
Secretaria de Origem
Executiva de Educação
Executiva de Educação
Embasamento Legal
Por falta de Amparo Legal
Por falta de Amparo Legal
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
PORTARIA Nº.1128/2014
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e
no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013.
Considerando requerimento protocolo sob nº 82794/14, datado de 20.11.2014 e protocolo 2402362014, e
Parecer nº.506/2014-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 16.12.2014.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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R E SO L V E:
CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora EUGENIA PRADAL, matricula nº
15.344-3, cargo Professor 1 classe I- 3E, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o
Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos períodos de 01.12.2014 ate 13.12.2014.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014.
MARA ANNUMCIATO
Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas
SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS
SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº. 088/2014 -SEPSI
Processo Administrativo nº 099/2014, Pregão Eletrônico nº. 019/2014
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: DISBRAL – Distribuidora de Alimentos Ltda
OBJETO: O fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis) visando atender a Casa de Acolhida para Crianças
e Adolescentes – Estação Feliz do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, sendo contados a partir da data do primeiro fornecimento.
VALOR: R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2014.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 026/2013 - SEPSI
Oriundo do Processo Administrativo nº. 041/2013, Dispensa nº. 013/2013
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Bruno Marques de Andrade
OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo seu termo final em 04 de setembro
de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2014.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato N.º 038/2013 - SEPSI
Oriundo do Processo Administrativo n.º 059/2013, Adesão n.º 005/2013 à Ata de Registro de Preços n.º 005111/2013
da Prefeitura de Guarulhos.
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Linkcon LTDA – EPP.
OBJETO: A renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, passando o prazo de execução e vigência para o dia
18 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada,
bem como a alteração do valor contratual que passa a ser de R$ 430.081,45 (quatrocentos e trinta mil, oitenta e
um reais e quarenta e cinco centavos), em decorrência do reajuste anual pelo IPCA - Índice Nacional de Preços
ao Consumidor Amplo.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2014.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 009/2014 - SEAS
PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
SEGUNDO CONVENENTE: Associação dos Moradores de Buenos Aires - AMBA
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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OBJETO: O acréscimo no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente ao percentual de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do valor total do convênio, para fazer face as despesas ao serviço
de convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários para mais 15 (quinze) crianças de 0 (zero)
a 6 (seis) anos de ambos os sexos, em consonância em a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistênciais.
Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2014.
SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº. 096/2014 -SEPSI
Processo Administrativo nº 117/2014, Pregão Eletrônico nº. 023/2014
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Peruibe Comércio de Produtos Eletro-Eletronico Ltda
OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para veículos (ônibus Volkswagen e Volare), para atendimento a demanda da frota da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, Lotes 01 e 02.
VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
VALOR: R$ 45.947,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais).
Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2014.
ESPÉCIE: Contrato nº. 097/2014 -SEPSI
Processo Administrativo nº 126/2014, Inexigibilidade nº 019/2014
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Editora Moderna Ltda
OBJETO: A aquisição de material pedagógico do Projeto Aprova Brasil em atendimento a 6.100 (seis mil e cem)
alunos do 5º ano e 3.500 (três mil e quinhentos) alunos do 9º ano matriculados nas Escolas da Rede Municipal de
Ensino.
VIGÊNCIA: O prazo de execução das atividades de formação, monitoramento e avaliação é de 06 (seis) meses, a
contar da assinatura deste Instrumento.
VALOR: R$ 1.243.200,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais).
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2014.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 5° Termo Aditivo Contrato no. 055/2010 - SEDUC
Oriundo do Processo Licitatório nº. 059/2010, Dispensa de Licitação nº. 026/2010.
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADOR: Maximo José Chagas Rodrigues
OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014.
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 015/2013 - SEPSI
Oriundo do Processo Administrativo nº. 016/2013, Dispensa de Licitação nº. 005/2013
LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADORA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento
OBJETO: A renovação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 25 de julho de 2015, podendo
ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2014.
ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 026/2012-SEDES
Oriundo do Processo Administrativo nº. 008/2012, Dispensa nº. 006/2012
LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes
LOCADORES: Carlos Roberto de Barros Campelo, Ataíde Menezes Campelo e Fabiola Maria de Barros Campelo
OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, por 12 (doze) meses, com término em 31 de
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
84
dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93,
atualizada.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014.
SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 045/2013 – SESA
Oriundo do Processo Administrativo nº. 011/2013, Concorrência nº. 003/2013
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda.
OBJETO: A prorrogação do prazo de execução dos serviços correspondentes a UBS Quadros por mais 90 (noventa) dias, com término previsto para 29 de dezembro de 2014.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2014.
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 045/2013 – SESA
Oriundo do Processo Administrativo nº. 011/2013, Concorrência nº. 003/2013
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes.
CONTRATADA: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda.
OBJETO: A prorrogação do prazo de execução dos serviços correspondentes a UBS – Lote 92, UBS Rio das
Velhas e Ladeira das Igrejas e UBS Dois Carneiros por mais 90 (noventa) dias, com término previsto para 23 de
Janeiro de 2015.
DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais
que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº. 048/2014 - SEPLAG
Processo Administrativo nº 053/2014, Concorrência nº 001/2014 (Comissão de Licitação para Atendimento às
Demais Secretarias e Entidades).
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: Núcleo de Empreendimentos em Ciência Tecnologia e Arte - NECTAR
OBJETO: Contratação de serviços especializados para execução do Projeto Jaboatão Solidário, com a Realização
de Capacitação de Empreendimentos Econômicos Solidários – visando apoiar as necessidades da Secretaria
Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes.
VALOR: R$ 556.794,06 (quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos).
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura
Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2014.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PREVIDÊNCIA
SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 027/2011- SEFAP
Oriundo do Processo Licitatório nº. 126/2011, Inexigibilidade nº. 012/2011
CONTRATANTE: Município de Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: IP do Brasil Tecnologia Ltda - ME
OBJETO: A renovação do Contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com início em 29 de novembro de 2014 e
término em 29 de novembro de 2015, pelo valor mensal consolidado de R$ 8.935,56 (oito mil, novecentos e trinta
e cinco reais e cinquenta e seis centavos), podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II, da Lei Federal
nº 8.666/93, atualizada DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas
e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento.
Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato nº. 006/2014 - SEGOV
Processo Administrativo nº 076/2014, Pregão Presencial nº 010/2014
CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes
CONTRATADA: STATUS Som Entretenimento Ltda - ME
OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de divulgação das ações realizadas
pela Prefeitura através de carro de som e mini-trio.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato.
VALOR: R$ 1.423.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil reais).
Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2014.
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 295/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
Considerando que as ressalvas constantes nos itens 1, 2 e 3 do Parecer/CME/JG nº 06/2014 foram devidamente atendidas pela Secretaria Executiva de Educação;
Considerando que a ressalva constante no item 4 do Parecer/CME/JG nº 06/2014 foi devidamente fundamentada através da CI nº 09/2014, emitida pelo Núcleo de Normatização – SEE, no dia 16/12/2014;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Instrução
Normativa.
RESOLVE:
I - PUBLICAR a Instrução Normativa/SEE nº 02/2014, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas,
organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do
Jaboatão dos Guararapes, nos seguintes termos:
INSTRUÇÃO NORMATIVA/SEE N°02/2014
ESTABELECE CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA, FORMAÇÃO DE TURMAS, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS
GUARARAPES.
O Secretário Executivo de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais,
considerando proposta formulada pela Superintendência e Gerência de Ensino e pela Superintendência e Gerência de Gestão Educacional da Secretaria Executiva de Educação - PMJG, com base no previsto na Lei n° 9394/96
de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Pareceres do Conselho Nacional de Educação e Câmara
de Educação Básica-CNE/CEB nº 04/2008, nº 05/2009 e nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº
7.611/2011, Instrução Normativa/SEDUCE nº 01/2007, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de
Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções n° 02/2007, 01/2008 e 01/2011 do CME/JG, Parecer CME/JG nº 04/2014 e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação/PMJG,
Resolve:
Art. 1º As escolas públicas municipais da Educação Básica do Jaboatão dos Guararapes obedecerão a uma carga
horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas letivas, distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos
de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na LDBEN nº 9394/96, artigo 24, inciso I.
Parágrafo único. As escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverão distribuir os 200
(duzentos) dias letivos em 04 (quatro) unidades letivas, excluindo os dias destinados à recuperação final.
Art. 2° A matrícula nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverá ser organizada
considerando-se os seguintes critérios para a formação das turmas, das seguintes modalidades de ensino:
I- Educação Infantil, conforme Parecer CME/JG nº 04/2014:
a) 1ª Etapa :
1- Creches: 1º ano: 0 a 01 ano completo ou a completar até 31 de maio de 2015
15 estudantes para 01 professor e 02 auxiliares;
2º ano: 01 a 02 anos completos ou a completar até 31 de maio de 2015
15 estudantes para 01 professor e 02 auxiliares;
3º ano: 02 a 03 anos completos ou a completar até 31 de maio de 2015
20 estudantes para 01 professor e 01 auxiliar.
2- Centros Municipais de Educação Infantil-CEMEI:
3º ano: 03 anos completos ou a completar até 31 de maio de 2015
20 estudantes para 01 professor e 01 auxiliar.
b) 2ª Etapa (Pré Escolar):
Centros Municipais de Educação Infantil-CEMEI e Escolas de Educação Básica que ofereçam a modalidade:
1º ano: 04 anos completos ou a completar até 31 de maio de 2015
20 estudantes para 01 professor;
2º ano: 05 anos completos ou a completar até 31 de maio de 2015
25 estudantes para 01 professor.
Obs.:Nesta etapa, a partir de 3(três) turmas por turno, o(a) professor(a) terá um auxiliar volante.
II- Ensino Fundamental de 09 anos:
a) 1º ano: 25 estudantes - 06 anos completos ou a completar até 31 de março de 2015Resolução CNE/CEB nº 06/2010.
Observação: A Liminar MP/PE de 22/11/2011 suspende as disposições da Resolução
acima citada no que tange à proibição de ingresso no Ensino Fundamental das crianças menores de 6 (seis) anos
de idade em 31 de março do ano letivo a ser cursado, de modo a permitir e a regular matrícula desses educandos
nas instituições escolares do Estado de Pernambuco. Dessa forma, no ano de 2015, as Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes poderão dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos, estudantes de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que
estiveram matriculados e frequentaram comprovadamente, até o final de 2014, por 2 (dois) anos ou mais a Educação Infantil/2ª Etapa e comprovem competência para o ingresso no Ensino Fundamental, conforme declaração
emitida pela escola onde o estudante cursou a Educação Infantil;
b) 2º ano: 25 estudantes oriundos do 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ;
c) 3º ano: 35 estudantes oriundos do 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo
reprovados do 3º ano;
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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d) 4º ano: 35 estudantes oriundos do 3º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 4º ano;
e) 5º ano: 35 estudantes oriundos do 4º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 5º ano;
f) 6º ano: 40 estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 6º ano;
g) 7º ano: 40 estudantes oriundos do 6º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 7º ano;
h) 8º ano: 40 estudantes oriundos do 7º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados da 7ª série.
III- Ensino Fundamental de 08 anos (gradativamente em extinção):
a) 8ª série: 40 estudantes oriundos da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos (gradativamente em extinção),
incluindo os reprovados da 8ª série.
IV- Programa de Correção de Fluxo Escolar atendendo ao que preceitua a Instrução Normativa/SEDUCE nº
01/2007:
a) SE LIGA/PE- Atenderá estudantes de 09 a 14 anos de idade, não alfabetizados, em distorção idade/série;
b) ACELERA/PE- Estudantes de 09 a 14 anos de idade alfabetizados em distorção idade/série;
c) As turmas do Programa de Correção de Fluxo deverão ser formadas com 25 estudantes.
V- Educação de Jovens e Adultos:
1º Segmento:
a) Módulo I: 25 estudantes;
b) Módulo II: 30 estudantes;
c) Módulo III:35 estudantes.
2º Segmento:
a) Módulo IV: 40 estudantes;
b) Módulo V: 40 estudantes.
VI- quanto à organização escolar, deverão ser observadas as seguintes orientações:
a) com base na Educação Inclusiva, todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes
deverão matricular, nas classes comuns do ensino regular, estudantes público alvo da Educação Especial ;
b) para as classes comuns do ensino regular que receberem estudantes público alvo da Educação Especial, será
garantido, para cada 02(dois) estudantes um(a) estagiário(a) que apoiará pedagogicamente o(a) professor(a) regente da turma;
c) a solicitação do(a) estagiário(a) de apoio pedagógico deverá ser encaminhada ao Núcleo de Educação Especial
por meio de ofício, constando em anexo o laudo emitido por um médico e cópia do requerimento de matrícula do(a)
estudante. O encaminhamento do(a) estagiário(a) de apoio, acontecerá após análise e parecer das Coordenadoras Educacionais do referido Núcleo;
d) os(as) professores(as) das escolas de ensino regular, que venham a observar a possibilidade de haver estudantes público alvo da Educação Especial entre os matriculados e frequentando aulas regularmente, deverão comunicar à equipe gestora, a qual solicitará através de ofício ao Núcleo de Educação Especial da Secretaria Executiva
de Educação o devido assessoramento pedagógico;
e) os(as) estudantes público alvo da Educação Especial, matriculados (as) na Educação Básica da Rede Municipal
de Ensino, terão direito a matricular-se também no contra turno, no Centro de Atendimento Educacional Especializado- CAEE ou na Sala de Recursos Multifuncionais - SRM da própria escola ou de uma outra próxima que ofereça
esse atendimento, garantindo o direito à complementação e/ou suplementação da formação escolar;
f) os(as) estudantes oriundos(as) do lar ou dos anos iniciais do Ensino Fundamental que estiverem com 15 (quinze)
anos completos ou a completar até 31 de março de 2015, deverão ser encaminhados para as turmas de Educação
de Jovens e Adultos - EJA ,1º Segmento, Módulos: I, II e III, conforme o caso;
g) as escolas cujo espaço físico seja insuficiente para acomodar o número de estudantes por turma, estipulado
nesta Instrução, deverão elaborar e encaminhar através de ofício até 31 de janeiro de 2015, uma justificativa para
o quantitativo de matrículas efetivadas, devendo tal documento ser apreciado pela Secretaria Executiva de Educação, no Núcleo de Normatização, o qual deverá pronunciar-se, através de parecer, respeitando o previsto nas
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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Resoluções nº 02/2007, 01/2008 e 01/2011 - CME/PMJG;
h) o número de estudantes por turma, na Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e 1º Segmento
da EJA, nas escolas do Campo, obedecerá à realidade local, no que se refere à demanda, com o quantitativo de
estudantes inferior ao estabelecido nas Resoluções nº 02/2007, 01/2008 e 01/2011 – CME/PMJG, cabendo às
escolas apresentarem justificativas para análise e parecer da SEE;
i) constatado o percentual de infrequência superior a 50%, por parte dos estudantes até 31/03/2015, a turma
deverá ser desativada e os educandos reagrupados na própria escola ou em unidades escolares mais próximas,
ficando assegurado o direito de prosseguirem seus estudos até o término do ano letivo e o(a) professor(a) deverá
ser encaminhado(a) à Coordenação de Gestão de Pessoas da SEE para relocalização;
j) os(as) estudantes que apresentam 02 (dois) anos ou mais de distorção idade série, na faixa etária de 09 (nove)
a 14 (quatorze) anos de idade, não alfabetizados, serão integrados ao Programa de Correção de Fluxo Se Liga/
PE , e os de 09 (nove) a 14 (quatorze) anos de idade, alfabetizados, serão integrados ao Programa de Correção
de Fluxo Acelera/PE;
k) os(as) estudantes que apresentarem aproveitamento superior ao exigido para a série/ano/módulo em curso,
tendo como base as Diretrizes Curriculares Nacionais, poderão ser submetidos a exames de reclassificação, conforme a Legislação Educacional vigente, no período de 23 a 27/03/2015.
Art. 3º - Devido à implantação gradativa do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, no ato da matrícula, deverão
ser observadas as seguintes situações:
I- os(as) estudantes com 06 (seis) anos de idade, completos ou a completar até 31/03/2015, deverão ser matriculados(as) no 1º ano do Ensino Fundamental com duração de 09 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 06/2010,
observando-se também a Liminar MP/PE de 22/11/2011 que suspende as disposições da Resolução acima citada
no que tange à proibição de ingresso no Ensino Fundamental das crianças menores de 6 (seis) anos de idade em
31 de março do ano letivo a ser cursado, de modo a permitir e a regular matrícula desses educandos nas instituições escolares do Estado de Pernambuco, autorizando o prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove)
anos, estudantes de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que
estiveram matriculados e frequentaram comprovadamente, até o final de 2014, por 2 (dois) anos ou mais a Educação Infantil-2ª Etapa e comprovem competência para o ingresso no Ensino Fundamental, conforme declaração
emitida pela escola onde o(a) estudante cursou a Educação Infantil.
II- os(as) estudantes de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos, completos ou a completar até 31/03/2015, oriundos(as)
do lar ou sem comprovação de escolaridade, deverão ser matriculados(as) no 1º ano do Ensino Fundamental de
09 (nove) anos, respeitando-se rigorosamente a faixa etária no agrupamento das crianças nessa etapa, conforme
previsto no Parecer nº 04/2008 – CNE/CEB, podendo reclassificá-los(as) posteriormente, no(a) ano/série correspondente ao seu nível de desenvolvimento;
III- os(as) estudantes reprovados(as) na 7ª série do Ensino Fundamental de 08 (oito) anos gradativamente em
extinção, em 2014, serão matriculados(as) no 8º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos em 2015, uma vez
que não existirá 7ª série em 2015 na Rede Municipal de Ensino, obedecendo a Resolução nº 02/2007 do CME/
PMJG.
Art. 4° O horário de funcionamento das escolas deverá contemplar um mínimo de 04 (quatro) horas diárias de
efetivo trabalho pedagógico, excluído desse tempo, o horário do recreio, observando o horário inicial do 1° turno:
7h30min; 2º turno: 13h30min e 3º turno às 18h40min.
Art. 5° As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes, deverão expor, em local acessível, o horário de início
e término dos turnos, bem como o horário de expediente da equipe gestora e do grupo de apoio ao magistério e
ainda o horário de aulas por componente curricular e professor, quando se tratar de turmas das séries/anos finais
do Ensino Fundamental e do 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos ( Módulos IV e V).
Art. 6° As unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes deverão respeitar, em seus Projetos Políticos Pedagógicos, as diretrizes previstas nas Resoluções n° 02/2007, 01/2008 e 01/2011 do CME/PMJG,
nesta Instrução e no Calendário Escolar Anual, divulgados pela Secretaria Executiva de Educação no início de
cada ano letivo.
Art. 7º Todas as unidades escolares da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, independentemente das
etapas e modalidades de ensino que ofereçam, deverão realizar 01(um) Conselho de Classe por unidade letiva,
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
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resguardando-se os direitos dos estudantes, observando o Calendário Escolar Anual, divulgado pela Secretaria
Executiva de Educação no início do ano letivo.
Art. 8º As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes deverão promover, 01 (um) Plantão Pedagógico por
unidade didática bimestral, com Encontros de Pais/Mães/Responsáveis e Professores, de acordo com a LDBEN
nº. 9394/96, artigos 12 e 13.
Art. 9º No que se refere à escrituração da vida escolar do(a) estudante, compete à Equipe Técnico-Administrativo
-Pedagógica da escola:
I- orientar, acompanhar e assegurar a conclusão da escrituração escolar do estudante (preenchimento da ficha
individual e elaboração das atas de encerramento do ano letivo e outros procedimentos necessários) até 31 de
março de 2015;
II- organizar o horário de professores, em função da demanda existente e das vagas disponibilizadas, informando
carga horária em regência e aulas atividades, adequando a habilitação do professor à área de conhecimento;
III- o horário dos funcionários, citado no art. 5º desta Instrução deverá ser encaminhado, impreterivelmente até
31/03/2015, ao Núcleo de Normatização/SEE, para análise e deferimento.
Art. 10 Compete à Secretaria Executiva de Educação acompanhar e avaliar o cumprimento desta Instrução.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Educação, através da Superintendência
e Gerência de Ensino e da Superintendência e Gerência de Gestão Educacional, em conjunto com o Conselho
Municipal de Educação.
Art. 12 Esta Instrução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário.
Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2014.
FRANCISCO JOSÉ AMORIM
Secretário Executivo de Educação
II – Publique-se e cumpra-se.
Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA Nº 296/2014 – SEE
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato
nº 1795/2013;
Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Escolas Integrantes da Rede Municipal
de Ensino do Jaboatão dos Guararapes que alcançaram as Metas de Projeção de Crescimento disciplinadas no
Decreto nº 153, de 09 de outubro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Índice de Desenvolvimento Educacional do Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB;
Considerando que conforme o art. 15 da Lei nº 1.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de
Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a relação
nominal das Escolas Integrantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes contempladas com o
BDEJAB COLETIVO será publicada no Diário Oficial do Município;
Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação da Portaria do
BDEJAB Coletivo.
RESOLVE:
I – PUBLICAR a relação nominal das Escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes com os seus respectivos percentuais de bonificação, previsto no art. 13 da Lei nº 1.059/2014, conforme
Anexo I, II e III, que constitui parte integrante desta Portaria.
II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Francisco José Amorim de Brito
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
ANEXO I – Portaria nº 296/SEE
(BDEJAB COLETIVO – PERCENTUAL DE BONIFICAÇÃO)
CATEGORIA: Professor
MODALIDADE DE ENSINO: Ensino Fundamental/Anos Iniciais
ANO DE REFERÊNCIA: 2013
ANO DE PAGAMENTO: 2014
UNIDADE DE ENSINO CONTEMPLADA
Colégio Municipal Humberto Barradas
Escola Municipal Professora Elizabeth Menezes
Escola Municipal Davino Tenório
Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga
Colégio Municipal Visconde de Suassuna
Escola Municipal Dr. Luiz Gonzaga Maranhão
Escola Municipal Vereador Otávio Miranda
Escola Municipal Santa Catherine Laboure
Escola Municipal Dr. José Queiroz
Escola Municipal Odette Pereira Carneiro
Escola Municipal Belém de Judá
Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo
Escola Municipal Santa Edwirges
Escola Municipal Vidal de Negreiros
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição
Escola Municipal Cecília Brandão
Escola Municipal Demery Carneiro
Escola Municipal Natividade Saldanha
Escola Municipal Olavo Bilac
Escola Municipal Gildo Veríssimo
Escola Municipal Iraci Rodovalho
Escola Municipal Liliosa Ramos
Escola Municipal Ubaldino Figueiroa
Escola Municipal Josefa Batista da Silva
Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto
Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima
Escola Municipal Barão de Muribeca
Escola Municipal Cláudio Agrício
Escola Municipal Jesus de Nazaré
Escola Municipal Marechal Costa e Silva
Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos
Escola Municipal Nina de Oliveira
Escola Municipal Vânia Laranjeira
Escola Municipal Nossa Escola
Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes
Escola Municipal Aluísio da Cunha Morais
Escola Municipal Henrique Dias
Escola Municipal Dom Bosco
Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque
Escola Municipal Divina Providência
Escola Municipal Chico Mendes
Escola Municipal Poeta Vinícius de Morais
Escola Municipal Novo Horizonte
Escola Municipal Professor Edward Bernardino
PB(%)
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
75
75
75
75
75
75
75
75
75
63
63
51
51
39
39
39
27
27
ANEXO II – Portaria nº 296/SEE
(BDEJAB COLETIVO – PERCENTUAL DE BONIFICAÇÃO)
CATEGORIA: Professor
MODALIDADE DE ENSINO: Ensino Fundamental/Anos Finais
ANO DE REFERÊNCIA: 2013
ANO DE PAGAMENTO: 2014
UNIDADE DE ENSINO CONTEMPLADA
Colégio Municipal Visconde de Suassuna
Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão
Escola Municipal Walfrido Coelho Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga
Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes
Escola Municipal São Sebastião
Escola Municipal José Rodovalho
Escola Municipal Maria Feijó
PB(%)
100
100
100
100
100
100
100
100
90
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
91
ANEXO III – Portaria nº 295/SEE
(BDEJAB COLETIVO – PERCENTUAL DE BONIFICAÇÃO)
CATEGORIAS: Equipe Gestora/Servidor Administrativo Educacional
MODALIDADE DE ENSINO: Ensino Fundamental/Anos Iniciais
ANO DE REFERENCIA: 2013
ANO DE PAGAMENTO: 2014
UNIDADE DE ENSINO CONTEMPLADA
Colégio Municipal Humberto Barradas
Escola Municipal Professora Elizabeth Menezes
Escola Municipal Davino Tenório
Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga
Colégio Municipal Visconde de Suassuna
Escola Municipal Dr. Luiz Gonzaga Maranhão
Escola Municipal Vereador Otávio Miranda
Escola Municipal Santa Catherine Laboure
Escola Municipal Dr. José Queiroz
Escola Municipal Belém de Judá
Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo
Escola Municipal Vidal de Negreiros
Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição
Escola Municipal Cecília Brandão
Escola Municipal Demery Carneiro
Escola Municipal Olavo Bilac
Escola Municipal Gildo Veríssimo
Escola Municipal Iraci Rodovalho
Escola Municipal Liliosa Ramos
Escola Municipal Ubaldino Figueiroa
Escola Municipal Josefa Batista da Silva
Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto
Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima
Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão
Escola Municipal José Rodovalho
Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes
Escola Municipal Barão de Muribeca
Escola Municipal Cláudio Agrício
Escola Municipal Jesus de Nazaré
Escola Municipal Marechal Costa e Silva
Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos
Escola Municipal Nina de Oliveira
Escola Municipal Aluísio da Cunha Morais
Escola Municipal Henrique Dias
Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque
Escola Municipal São Sebastião
Escola Municipal Santa Edwirges
Escola Municipal Natividade Saldanha
Escola Municipal Divina Providência
Escola Municipal Chico Mendes
Escola Municipal Poeta Vinícius de Morais
Escola Municipal Novo Horizonte
Escola Municipal Professor Edward Bernardino
Escola Municipal Dom Bosco
PB(%)
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
100
87
75
75
75
75
75
75
63
63
51
39
39
39
39
39
39
27
27
27
gabinete do prefeito
ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2014.
O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei
Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de
2013 e a Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013. RESOLVE:
Ato n.º4107/2014- Tornar sem efeito o Ato n.º4053/2014– Que Exonera Fernando Antônio da Silva, do Cargo de
Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva da Receita, com
efeito, a partir de 05 de dezembro de 2014.
Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014.
Elias Gomes da Silva.
Prefeito.
DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014
92
Prefeitura Municipal do
Jaboatão dos Guararapes
PODER EXECUTIVO
DIÁRIO OFICIAL
Prefeito
ELIAS GOMES DA SILVA
Vice-prefeito
HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO
Chefe de Gabinete
JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS
Controlador Geral do Município
EDIR PINTO PERES
Secretaria Municipal do Governo
MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO
Secretaria Municipal da Fazenda
JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA
Secretaria Municipal de Políticas
Sociais Integradas
KARLA MAGDA DE MELO MENEZES
Secretaria Municipal de Infraestrutura
e Mobilidade Humana
ACÁCIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO
Secretaria Municipal de Desenvolvimento
Urbano e Sustentabilidade
MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA
Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão
e Desenvolvimento Econômico
MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES
Secretaria Municipal de Ordem Pública
e Segurança Cidadã
ELMO JOSÉ DE FREITAS
Procurador Geral do Município
HENRIQUE DE ANDRADE LEITE
EDIÇÃO - Secretaria Executiva de Comunicação Social e
Desenvolvimento Digital
Secretário - JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS
Assessor Especial - HAMILTON ROCHA
Gerente de Imprensa - CIRO ROCHA
Coordenador de Redação - FELIPE LEITE
Redação - MÁRCIO SANTANA - CAROL MOURA - ROSE ALBUQUERQUE - TIAGO BRITO - JULIANE MENEZES
Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE
Diagramação - LUCIANA LOBO
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