Diário Oficial PODER EXECUTIVO Ano XXIV - N°243 Jaboatão dos Guararapes, Quarta-feira 24 de Dezembro de 2014 Jaboatão antecipa salários e injeta mais R$ 30 milhões na economia O pagamento relativo ao mês de dezembro, antes agendado para os dias 29 e 30, será depositado nesta quarta-feira (24/12) Marcelo Ferreira Felipe Leite tão e Desenvolvimento Econômico do município. A gestão já tinha antecipado a primeira parte do décimo terceiro, que foi paga em junho, antes dos festejos do São João. Também já havia pago - no último dia 19 - a segunda parte do décimo. Com isso, só neste mês de dezembro, estão sendo injetados na economia municipal R$ 50 milhões. O prefeito Elias Gomes destaca que a antecipação do pagamento é mais uma forma de a gestão valorizar o seu quadro de funcionários. Num cenário de austeridade e contenção de despesas, a gestão mostra que com planejamento é possível cumprir o compromisso de pagar em dia e até de forma antecipada. O Natal está chegando e, visando dar uma comemoração mais folgada para todos os funcionários, a Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes antecipará o pagamento do salário deste mês. No total, serão injetados cerca de R$ 30 milhões na economia local. O salário entrará na conta de todos os funcionários - comissionados, efetivos, contratados e aposentados - nesta quarta-feira (24/12). O anúncio foi feito na manhã desta terça (23). “Nós queremos alegrar o Natal dos funcionários e dar um final de ano tranquilo para todos”, salientou Mirtes Cordeiro, secretária de Planejamento, Ges- Cantata natalina marca inauguração em Sotave Praça construída em parceria entre a Prefeitura, o Grupo Bimbo e a Associação dos Moradores de Sotave foi inaugurada em clima de festa Juliane Menezes Foi celebrando o Natal que as crianças de Sotave receberam, na segunda-feira (22/12), um presente digno de Papai Noel:uma nova pracinha com brinquedos como tobogãs, balanços, gangorras, além de mesas e bancos. A inauguração se deu logo após a apresentação do Meu Natal Encantado, série de cantatas natalinas que se estendem ao longo do mês, em diversas comunidades do município. A Pracinha de Sotave foi construída em uma parceria entre a Prefeitura, o Grupo Bimbo e a Associação dos Moradores do bairro, em Prazeres. A gestão municipal entrou com o Programa Comunidade Que Faz (CQF), no qual a Prefeitura concede assistência técnica e materiais de construção, e a comunidade forneceu a mão de obra. Já a participação da Bimbo, fabricante de linhas de alimentos como Plus Vitta e Ana Maria, se deu pelo programa Bons Vizinhos, que busca promover qualidade de vida para as comunidades dos arredores da empresa. Em Jaboatão dos Guararapes, ela está instalada em Prazeres. Com o Meu Natal Encantado, a comunidade de Sotave pôde assistir a apresentações da Banda da Escola Municipal Iracy Rodovalho; do Grupo de Coreografia Raio de Luz, da Igreja Evangélica de Sotave; do Coral Anjos da Mão de Deus e do grupo de teatro da Igreja Matriz Nossa Senhora do Carmo; e do mágico Macedo. Além disso, a Bimbo realizou distribuição de lanches fabricados por eles com as crianças. A inauguração da praça foi feita pela secretária de Governo, Conceição Nascimen- to. “Essa cantata foi planejada para fazer essa ponte, juntando o espírito natalino e a inauguração da praça, que é uma coisa muito importante para a comunidade. Além de coroar também a firmação de uma parceria da empresa privada, da comunidade e da Prefeitura do Jaboatão dos Guararapes”, pontuou Conceição. O motorista José Lopes, 65, já foi levar seu neto Gabriel, 6, para brincar na nova praça no dia da inauguração. “Tá bom demais. Agora tem um lazer para os meninos. Antes não tinha, eles só viviam dentro de casa”, comemorou. A vendedora Mary Kayse, 33 anos, também levou seus filho Rodrigo, 4, e Michele, 7. Ela comemorou o fato de ter uma diversão para as crianças na comunidade, mas também uma opção de lazer para ela e outros adultos. “Agora mesmo estava conversando com uma amigas minhas daqui, estava dizendo que vou romper ano aqui na praça”, disse, sorridente. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 2 GABINETE DO PREFEITO ATOS DO DIA 22 DE DEZEMBRO DE 2014. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e a Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013. RESOLVE: (Republicado por incorreção no Original.) Ato n.º4081/2014– Exonerar Damaris José Flor da Silva, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 4, símbolo CAA-6, da Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015. Ato n.º4082/2014 – Nomear Damaris José Flor da Silva, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Direitos Humanos, Diversidade e Educação das Relações Etnicorraciais, símbolo CDG-5A, na Secretaria Executiva de Educação, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015. Ato n.º 4089/2014– Nomear Maria Monteiro Mendonça, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assistente 7, símbolo CAA-9, na Secretaria de Governo, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015. Ato n.º4096/2014– Exonerar Eva Maria da Silveira Câmara, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Planejamento e Orçamento, símbolo CDG-3, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015. Ato n.º4097/2014– Nomear Eva Maria da Silveira Câmara, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Gerente de Planejamento e Orçamento, símbolo CDG-3, da Secretaria Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015. Ato n.º4098/2014– Exonerar Virginia Marinho de Andrade Ramos, do Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015. Ato n.º4099/2014– Nomear Virginia Marinho de Andrade Ramos, no Cargo de Assessoria e Assistência de Assessor Técnico, símbolo CAA-4A, na Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015. (Republicado por incorreção no Original.) Ato n.º4100/2014 – Exonerar Flávia Caetano Ventura, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Programação e Execução Orçamentária, símbolo CDG-4A, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015. Ato n.º4101/2014 – Nomear Flávia Caetano Ventura, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Coordenador de Programação e Execução Orçamentária, símbolo CDG-4A, na Secretaria Planejamento,Gestão e Desenvolvimento Econômico ,com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015. Ato n.º4102/2014– Exonerar Esdras Acioly Lima de Oliveira, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2 do SIMAG, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva de Planejamento, Coordenação e Avaliação, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015. Ato n.º4103/2014– Nomear Esdras Acioly Lima de Oliveira, no Cargo de Direção e Gerenciamento de Chefe de Núcleo de Acompanhamento de Execução Orçamentária e da LOA/PPA, símbolo CDG-5A, na Secretaria de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico, com efeito, a partir de 05 de janeiro de 2015. (Republicado por incorreção no Original.) Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. Elias Gomes da Silva. Prefeito. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 3 Lei n.º 1151/2014 EMENTA: Cria o Conselho Municipal de Comunicação Social O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Seção I Da Criação do Conselho Municipal de Comunicação Social Art. 1° - Fica criado o Conselho Municipal de Comunicação Social, vinculado à Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital. Art. 2° - São diretrizes e condições para o funcionamento do Conselho Municipal de Comunicação Social: I – O Conselho contará com todos os recursos humanos e materiais necessários ao pleno desenvolvimento de suas atribuições; II – Todos os conselheiros deverão ter suplentes, escolhidos da mesma forma que os titulares; III – O mandato dos Conselheiros representantes da sociedade civil e dos trabalhadores será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução; IV – As funções dos integrantes dos Conselhos não serão remuneradas e suas atividades serão consideradas de relevante interesse público. Art. 3º - Para efeitos desta lei considera-se Política Municipal de Comunicação Social, o conjunto de ações, programas e políticas públicas de comunicação, democratização e inclusão digital, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, que tenham como fim o acesso público a meios, ferramentas, conteúdos e saberes, por meio das tecnologias da informação e da comunicação, em especial através de computadores conectados à rede mundial. Seção II Da Política Municipal de Comunicação Social Art. 4º - São princípios da Política Municipal de Comunicação Social: I – Gratuidade e universalidade do acesso; II – Participação social no planejamento, implementação, gestão, avaliação e fiscalização das atividades; III – Opção preferencial pela adoção do software livre; IV – Incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento constantes de novos mecanismos de acessibilidade; V – Descentralização dos programas, projetos e equipamentos, garantindo prioridade às áreas com maior índice de exclusão social do Município; VI – Disseminação da cultura de inclusão digital em toda a administração pública. VII- Incentivo à diversidade e a pluralidade da comunicação; VIII - Estímulo à inclusão digital, ao acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação; IX – Estímulo à implementação e fortalecer os veículos de comunicação comunitária existentes no município. Seção III Do Conselho Municipal Comunicação Social Art. 5º - O Conselho Municipal de Comunicação Social tem as seguintes competências, dentre outras conferidas em Lei: I - Formular e acompanhar a execução da Política de Comunicação Social do município e desenvolver canais institucionais e democráticos de comunicação permanente com a sociedade jaboatanense; II - Propor medidas que visem o aperfeiçoamento de uma política municipal de comunicação social, com base nos princípios democráticos e na comunicação como direito fundamental, estimulando o acesso, a produção e a difusão da informação de interesse coletivo; III - Orientar e acompanhar as atividades dos órgãos públicos de radiodifusão sonora e radiodifusão de sons e imagem no município; IV - Atuar na defesa dos direitos difusos e coletivos da sociedade jaboatanense no que tange a comunicação social DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 4 e democratização digital; V - Receber e reencaminhar denúncias sobre abusos e violações de direitos humanos nos veículos de comunicação, aos órgãos competentes, para adoção de providências nos seus respectivos âmbitos de atuação; VI - Fomentar a produção e difusão de conteúdos de iniciativa municipal, observadas as diversidades artísticas, culturais, regionais e sociais do Jaboatão dos Guararapes; VII - Estimular o fortalecimento da rede pública de comunicação, de modo que ela tenha uma participação ativa na execução das políticas de comunicação do município; VIII - Estimular a implementação e promover o fortalecimento dos veículos de comunicação comunitária, para facilitar o acesso à produção e à comunicação social em todo o território municipal; IX - Estimular a adoção dos recursos tecnológicos proporcionados pela digitalização da radiodifusão privada, pública e comunitária, no incentivo à regionalização da produção cultural, artística e jornalística, e democratização; X - Recomendar a convocação e participar da execução da Conferência Municipal de Comunicação Social e suas etapas preparatórias; XI - Fomentar a adoção de programas de capacitação e formação, assegurando a apropriação social de novas tecnologias da comunicação; XII - Fomentar a inclusão digital e o acesso às redes digitais em todo o município, como forma de democratizar a comunicação; XIII - Elaborar e aprovar o seu Regimento Interno, para posterior homologação por ato do Chefe do Poder Executivo; XIV – Elaborar e aprovar o Regimento Interno da Conferência Municipal de Comunicação Social; XV – Analisar e deliberar sobre o atendimento a sugestões, demandas e propostas encaminhadas pelos munícipes; XVI – Fomentar a cultura de inclusão digital nas Regiões Administrativas, Secretarias e demais órgãos da Administração Pública direta, indireta, fundacional e autárquica; XVII - Estimular a inclusão digital, o acesso às Tecnologias de Informação e Comunicação; XVIII – Estimular a implementação e fortalecer os veículos de comunicação comunitária existentes no município; XIX – Convocar audiências e consultas públicas sobre políticas de comunicação, em especial a política regional de comunicação; XX - Acompanhar a criação e a operação do Fundo Municipal de Comunicação Social do Jaboatão dos Guararapes; XXI – Estimular a produção e difusão de conteúdos, observadas as diversidades educativas, artísticas, culturais, informativas, regionais e sociais do Jaboatão dos Guararapes; XXII – Estimular e acompanhar trabalhos, projetos e atividades desenvolvidas pelo Canal da Cidadania; XXIII – Instituir Ouvidoria do Canal da Cidadania; XIV – Estimular a produção audiovisual independente, de caráter local. Parágrafo único- Compete à Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes dar transparência e divulgar amplamente todas as atividades e decisões do Conselho Municipal de Comunicação Social, bem como sua composição. Art. 6º - O Conselho Municipal de Comunicação Social será assim constituído: I - 08 (oito) representantes e respectivos suplentes, do Poder Público Municipal, indicados pelo Titular da respectiva Pasta, sendo: a) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Comunicação Social e Democratização Digital- SECOMD; b) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Cultura, Lazer e Patrimônio Histórico - SECULPH; c) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Educação - SEE; d) 01 (um) representante da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Turismo - SEDECT; e) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Direitos Humanos, Política sobre Drogas e Juventude - SEDHJUV; f) 01 (um) representante da Secretaria Executiva da Mulher – SEMU; g) 01 (um) representante da Secretaria Executiva de Saúde - SES; h) 01 (um) representante Secretaria Executiva de Segurança Cidadã II – 08 (oito) representantes e respectivos suplentes, da sociedade civil, sendo: a) 01 (um) representante das rádios comunitárias; b) 01 (um) representante das rádios difusoras; c) 01 (um) representante do segmento de rádio comercial; d) 01 (um) representante de jornal/impressos, com atuação no município; e) 01 (um) representante de blogs/sites, com atuação no município; DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 5 f) 01 (um) representante de entidades de movimentos sociais organizados, com atuação no município; g) 01 (um) representante dos movimentos sociais de comunicação; h) 01 (um) representante de instituição de ensino superior ou profissionalizante, com atuação no município § 1º - Os conselheiros e os respectivos suplentes referidos nos incisos I e II deste artigo serão nomeados por ato do Chefe do Poder Executivo; § 2º - O mandato dos Conselheiros e de seus respectivos suplentes será de 02 (dois) anos, permitida uma recondução por igual período; § 3º- Os Conselheiros representantes da sociedade civil e seus respectivos suplentes, nos termos do inciso II do artigo 7º desta Lei, serão escolhidos em processo eleitoral definido no Regimento Interno do Conselho; § 4º - Os conselheiros representantes do poder público e seus respectivos suplentes, serão indicados pelo chefe do executivo; § 5º O presidente e o vice-presidente do Conselho Municipal de Comunicação Social serão eleitos por seus pares, na forma que dispuser o Regimento Interno. Seção IV Da Conferência Municipal de Comunicação Social Art. 7º - Será realizada, a cada dois anos, a Conferência Municipal de Comunicação Social, que deverá contar com a participação dos vários segmentos sociais, para avaliar a implementação da Política Municipal de Comunicação Social, convocada com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, pelo Poder Executivo, ou, na inércia deste, pelo Conselho Municipal de Comunicação Social. Art. 8º - A eleição dos representantes da sociedade civil no Conselho Municipal de Comunicação Social será feita durante a Conferência, devendo os candidatos providenciarem suas inscrições conforme estabelecido pelo Regimento Interno da referida conferência. Art. 9º – A Conferência Municipal de Comunicação Social terá sua organização e suas normas de funcionamento definidas em regimento próprio, aprovado pelo Conselho Municipal de Comunicação Social. Art.10 – A prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes deverá prover os recursos humanos, financeiros e materiais para a realização da Conferência Municipal de Comunicação Social, conforme previsão orçamentária. Art.11 – A primeira Conferência Municipal de Comunicação Social realizar-se-á no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data da publicação desta Lei, inclusive com o fim de eleger os representantes da sociedade civil. Parágrafo único – A Prefeitura do Município do Jaboatão dos Guararapes deverá realizar audiência pública anterior à Conferência Municipal de Comunicação Social, com a finalidade de: I – Debater e definir as regras para a realização das primeiras eleições; II – Eleger, dentre os cidadãos portadores de título eleitoral inscrito no Município do Jaboatão dos Guararapes presentes à audiência pública, a comissão eleitoral de composição paritária entre e sociedade civil e o poder público, responsável pelo acompanhamento e fiscalização das atividades. Seção V Disposições Finais Art. 12 – O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 60(sessenta) dias, a contar da data de sua publicação. Art.13 – As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário. Art.14 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA. Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 6 Lei n.º 1152/2014 EMENTA: Dispõe sobre a criação de Função Gratificada para Cadastrador, altera o Artigo 4º da Lei Municipal nº. 949/2013, estabelece a bolsa auxílio para curso de formação, cria especialidades para cargos da Lei 430/2010 e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei; CAPÍTULO I Da criação da Função Gratificada de Cadastrador no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade Art. 1º. Fica criada a Função Gratificada de Cadastrador – FGC no âmbito da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade- SEDURBS, em um total de 120 (cento e vinte) gratificações, para os servidores efetivos que se dispuserem a trabalhar, no interesse da administração municipal, 8 (oito) horas diárias, no exercício da função específica de cadastrador. § 1º. A Gratificação prevista nesta Lei, da função de cadastrador, será atribuída exclusivamente aos servidores do quadro efetivo, desde que exerçam as atividades descritas no Anexo I desta Lei. § 2º. Para perceberem da Gratificação da Função de Cadastrador, os servidores passarão necessariamente por processo seletivo interno, cujos critérios serão definidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico – SEPLAG, em conjunto com SEDURBS, em função do perfil requerido para desempenho das atividades a serem desenvolvidas. § 3º. Em razão do exercício da função de cadastrador o servidor receberá o valor financeiro de R$ 400,00 (quatrocentos reais) até R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais) mensurados pelas metas a serem estabelecidas pela medição da produtividade. § 4º. Os procedimentos para seleção tratada no § 2º do presente artigo e para o exercício da função gratificada tratada no Art. 1º, bem como a medição da produtividade serão regulamentados em Portaria do Secretario da pasta respectiva. CAPÍTULO II Da alteração na Lei Municipal nº. 949/2013 Art. 2º. O Art. 4º, V, da Lei Municipal nº. 949/2013 passa a ter a seguinte redação: “Art. 4º (...) (...) V - Gratificação de Exercício de Saúde Bucal ESF - R$ 373,00 (trezentos e setenta e três reais)” CAPÍTULO III Da alteração na Lei Municipal nº. 948/2013 Art. 3º. Fica acrescido o Art. 8º-A na Lei Municipal nº. 948/2013 com a seguinte redação: “Art. 8º-A. Fica estabelecido o valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) mensais, a título de bolsa auxílio para curso de formação, a fim de custear a manutenção do candidato em curso de formação, caso o concurso para preenchimento de cargos de Agente de Trânsito adote como uma de suas etapas a participação em cursos de formação”. CAPÍTULO IV Da alteração na Lei Municipal nº. 430/2010 Art. 4º. Para os cargos de Médico, Analista de Saúde, Técnico de Saúde e Assistente de Saúde, do Grupo Ocupacional Saúde, para os cargos de Engenheiro, Analista em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, do Grupo Organizacional Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente, e para o cargo de Técnico em Suporte à Gestão, do Grupo Ocupacional Suporte à Gestão, previstos no Anexo VI da Lei Municipal nº. 430/2010, ficam criadas e acrescidas as seguintes especialidades: I – Médico: Especialidade Clínico Geral; Especialidade Angiologista; Especialidade Endocrinologista; Especialidade Gastroenterologista; Especialidade Geriatria; Especialidade Ginecologista/Colposcopista; DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 7 Especialidade Mastologista; Especialidade Neurorogista; Especialidade Ortopedista/Traumatologista; Especialidade Psiquiatria Adulto; Especialidade Psiquiatria Infantil; Especialidade Intervencionista - SAMU; Especialidade Reumatologista; Especialidade Urologista; Especialidade do Trabalho. II – Analista em Saúde: Especialidade Enfermeiro Intervencionista SAMU; Especialidade Engenheiro Sanitarista; Especialidade Odontólogo/Buco-Maxilo-Facial; Especialidade Odontólogo/Protesista; Especialidade Odontólogo-Periodontista; Especialidade Odontólogo/Pacientes com necessidades especiais; Especialidade Odontólogo/Endodontista. III – Técnico em Saúde: Especialidade Técnico em Enfermagem Intervencionista/SAMU Especialidade Técnico em Prótese Dentaria IV – Assistente em Saúde: Especialidade Auxiliar de Saúde Bucal; Especialidade Atendente de Farmácia. V - Engenheiro: Especialidade Engenharia Civil; Especialidade Engenharia Cartográfica; Especialidade Engenharia Florestal; Especialidade Engenharia Agronômica; Especialidade Engenharia Elétrica; Especialidade Engenharia Mecânica. VI - Analista em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente: Especialidade Ciências Biológicas; Especialidade Química; Especialidade Serviço Social; Especialidade Arquivista. VI - Técnico em Planejamento, Infraestrutura e Meio Ambiente: Especialidade Técnico em Edificações; Especialidade Técnico em Saneamento Ambiental; Especialidade Técnico em Meio Ambiente; Especialidade Técnico em Desenho Técnico; Especialidade Técnico em Topografia; Especialidade Técnico em Agricultura. VII - Técnico em Suporte à Gestão: Especialidade Técnico em Administração; Especialidade Técnico em Contabilidade. Parágrafo Único - A nomenclatura da Especialidade Advogado, prevista no Anexo VI, para o cargo de Analista de Suporte à Gestão, fica alterada para Especialidade Apoio Jurídico. CAPÍTULO V Das disposições finais Art. 5º. De conformidade com o piso nacional instituído pela Lei Federal nº. 12.994/2014, fica alterada a tabela de vencimentos básicos dos Agentes de Combate a Endemias e Agentes Comunitários de Saúde, prevista no Anexo V, da Lei Municipal nº. 430/2010, com redação dada pela Lei Municipal nº. 1.039/2014, de acordo com as classes DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 8 e padrões de vencimentos especificados na tabela do Anexo II da presente Lei. Parágrafo Único. Os efeitos financeiros do caput do presente artigo passam a vigor a partir de 18 de junho de 2014. Art. 6º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8. Revogam-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2014. PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal ANEXO I Função Gratificada de Cadastrador - FGC Descrição da Função Executar atividades de preenchimento, conferência e digitação de formulários, em sistema informatizado manual (coletores de dados) para cadastramento e recadastramento dos imóveis do município; entrevistar os moradores dos imóveis coletar e inserir informações no coletor, confirmando ou alterando os dados recebidos, atestando as informações. Realizar relatórios descritivos Requisitos Básicos Carga Horária Semanal 1-Ensino médio completo 2-Conhecimento em informática básica, com ênfase em Excel 40 horas e Internet 3-Habilidade para digitação de dados no sistema de cadastramento ANEXO II Cargo 1 2 3 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS I 1.014,00 1.038,34 1.063,26 1.088,78 1.114,91 1.141,67 1.169,07 1.197,13 1.225,86 1.255,28 1.285,41 1.316,26 1.347,85 1.380,20 1.413,32 1.447,24 1.481,98 1.517,54 1 2 3 4 5 6 1.014,00 1.038,34 1.063,26 1.088,78 1.114,91 1.141,67 1.169,07 1.197,13 1.225,86 1.255,28 1.285,41 1.316,26 1.347,85 1.380,20 1.413,32 1.447,24 1.481,98 AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS II AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS III AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS IV Cargo AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE I AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE II AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE III AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE IV 4 5 6 1.517,54 Lei n.º 1153/2014 EMENTA: Aprova e ratifica o Estudo Técnico para o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município do Jaboatão dos Guararapes – Componente Esgotamento Sanitário, com destaque para as metas de cobertura pactuadas com a COMPESA DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 9 O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º. Fica aprovado e ratificado o Estudo Técnico para o Plano Municipal de Saneamento Básico do Município do Jaboatão dos Guararapes – Componente Esgotamento Sanitário, bem como as metas de cobertura pactuadas com a Compesa, cujo conteúdo é o constante do Anexo único desta Lei. Art. 2o. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Art. 3o. Revogam-se as disposições em contrário. PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA. Jaboatão dos Guararapes, 22 de Dezembro de 2014. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal Anexo único Lei Municipal n°1153/2014 ESTUDO TÉCNICO PARA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMPONENTE ESGOTAMENTO SANITÁRIO ESTUDO TÉCNICO PARA O PLANO MUNICIPAL DE SANEAMENTO BÁSICO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES – COMPONENTE ESGOTAMENTO SANITÁRIO 1 APRESENTAÇÃO É objeto deste trabalho a apresentação do Estudo Técnico Preliminar visando à edição pelo MUNICÍPIO de Jaboatão dos Guararapes do PMSB - Plano Municipal de Saneamento Básico, a fim de compatibilizar a prestação dos serviços no âmbito municipal com o novo marco legal consistente na Lei Federal nº 11.445/2007, na busca da sua almejada universalização dos serviços. O Plano de Saneamento, nos termos preconizados pela Lei Federal Nº 11.445/07, deverá abranger o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de: 1. Abastecimento de água potável; 2. Esgotamento sanitário; 3. Limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; e 4. Drenagem e manejo das águas pluviais urbanas. Todavia, nos termos permitido pelo marco legal nacional, é possível que o Município edite planos separados para um ou mais serviços, conforme prevê expressamente o art. 25, §1º, do Decreto Federal 7.217/10, regulamento da Lei Federal 11.445/07. Assim, este trabalho tem o objetivo de desenvolver apenas a parte relativa ao “esgotamento sanitário”, e que irão compor o Plano Municipal de Saneamento Básico - PMSB, ao qual, depois, serão agregados os demais planos elaborados com base nos trabalhos correspondentes à “abastecimento de água potável”, “limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos” e à “drenagem e manejo das águas pluviais urbanas”, também a cargo da Prefeitura Municipal de Jaboatão dos Guararapes. É importante ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento foi primeiramente elaborado em 2011. Para a elaboração do Plano, utilizou-se a metodologia e os dados contidos no relatório dos Estudos e Anteprojetos de Engenharia necessários à formatação de uma Parceria Público Privada para a coleta e tratamento de esgotos na Região Metropolitana do Recife, da ABF Engenharia, Serviços e Comércio Ltda., além de estudos desenvolvidos pela Trento Engenharia. 2 REVISÕES Este Plano Municipal de Saneamento deverá ser revisado no prazo máximo de 4 anos, anteriormente a elaboração do Plano Plurianual, ou sempre que se fizer necessário, conforme determinado pela Lei Federal Nº 11.445/2007. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 10 3 DOCUMENTOS DE REFERÊNCIA Os principais documentos utilizados no embasamento deste estudo técnico estão relacionados a seguir. I. Legislação de Interesse: Lei Federal Nº 11.445/2007 – Estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico; altera as Leis Nos. 6528, de 11 de maio de 1978; e dá outras providências; Lei Federal Nº 6.766/1979 - Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências; Decreto Federal Nº 7.217/2010 – Regulamenta a Lei Nº 11.445/2007; Lei Federal Nº 9.433, de 8 de janeiro de 1997 - Institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, cria o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, regulamenta o inciso XIX do art. 21 da Constituição Federal, e altera o art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que modificou a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989; Lei Federal Nº 6.938, de 3 de agosto de 1981 - Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências; Lei Estadual nº 6.307 de 29 de Julho de 1971 – Criação da Companhia Pernambucana de Saneamento (Compesa); Lei Orgânica do Município de Jaboatão dos Guararapes de 24 de Junho de 2006; Lei Municipal n° 002 de 11 de Janeiro de 2008 – Dispõe sobre o Plano Diretor Municipal de Jaboatão dos Guararapes; Lei Municipal nº. 592/2011- Autoriza a gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e o Estado de Pernambuco. Decreto Estadual nº. 36.514/2011 – Autoriza a celebração de convênio de cooperação para gestão associada dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário entre o Município de Jaboatão dos Guararapes e o Estado de Pernambuco. II. Contrato n° 13.1.059 de 15 de Fevereiro de 2013 – “Contrato de Concessão Administrativa para Exploração do Sistema de Esgotamento Sanitário da Região Metropolitana do Recife e Do Município de Goiana.”; e III. IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – Dados Censitários dos Municípios Brasileiros. 4 4.1 CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES DESCRIÇÃO DO MUNICÍPIO 4.1.1 Generalidades Jaboatão dos Guararapes é um município pernambucano que está localizado na mesorregião metropolitana e microrregião Recife. Tem superfície de 259 km2 e faz limites com os municípios de Cabo de Santo Agostinho, Moreno, Recife e São Lourenço da Mata, além do Oceano Atlântico. A sede municipal situa-se a 18 km da capital pernambucana, nas coordenadas 08°06’46”S e 35°00’53”W. A criação do povoado que deu origem ao município está relacionada com o ciclo da cana-de-açúcar, com a criação de engenhos canavieiros no território nordestino e a instalação de assentamentos no entorno desses engenhos. O bom desempenho da economia açucareira propiciou o desenvolvimento do povoado, que foi institucionalizado como distrito de Recife em 1764, elevado à categoria de vila em 1873 (já desmembrado do Recife) e elevado à condição de cidade com a denominação de Jaboatão em 1884. Em 1905 foram criados os distritos de Tejipió e Nossa Senhora dos Prazeres; em divisão administrativa de 1920 o município aparece com 4 distritos: Jaboatão, Moreno, Nossa Senhora dos Prazeres e Tejipió. Em 1928, o distrito de Moreno foi emancipado do município de Jaboatão e o distrito de Tejipió foi transferido para o município do Recife. Em 1938 o distrito de Nossa Senhora dos Prazeres teve sua denominação modificada para Muribeca e cinco anos depois passou a ser denominado Muribeca dos Guararapes. Em 1948 foi criado o distrito de Cavaleiro, que foi emancipado em 1962, enquanto o distrito de Muribeca dos Guararapes, já denominado Guararapes, foi emancipado no ano seguinte. As emancipações foram desfeitas logo depois, em 1964, quando Jaboatão voltou a estar constituído por três distritos: o distrito-sede, Muribeca dos Guararapes e Cavaleiro. A partir da segunda metade do século XX o município passou a vivenciar um extraordinário crescimento urbano e econômico, em virtude da conurbação do seu território com o município de Recife e a instalação de diversas indústrias na região. A expansão urbana implicou na incorporação do distrito de Muribeca dos Guararapes ao distrito-sede, que passou a denominar-se Jaboatão dos Guararapes por lei estadual de 1989. 4.1.2 Aspectos físico-naturais O relevo de Jaboatão dos Guararapes pertence à unidade geomorfológica das Superfícies Retrabalhadas, em que predominam os latossolos nos terrenos altos, solos podzólicos nas encostas e gleissolos de várzea DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 11 nas áreas baixas. A parte leste do território se caracteriza por baixadas litorâneas, com solo arenoso e lençol freático elevado. O clima é tropical chuvoso, com elevado índice pluviométrico e período chuvoso compreendido prioritariamente entre os meses de outono e inverno. A hidrografia do município caracteriza-se por cursos d’água perenes, majoritariamente de curso restrito e padrão dendrítico, como os rios Jaboatão, Palmeiras, Mangaré e Duas Unas. No município estão situados as açudes Zumbi, Jangadinha, Palmeiras e Mangaré, a barragem Duas Unas e a lagoa Olho d’Água (em área de restinga). 4.1.3 Aspectos sócio-econômicos De acordo com o censo 2010 realizado pelo IBGE, a população residente no município é de 644.699 habitantes, o que perfaz uma densidade demográfica de 2.489,19 hab/km2. A taxa de urbanização é de 98%. Segundo estimativa divulgada pelo IBGE em 28 de Agosto de 2014, informa que a população estimada para Jaboatão em 2014 é de 680.943 habitantes. O PIB do município em 2011 e o PIB per capta eram de R$ 8.474.650,00 mil reais e de R$ 13.043,18 reais respectivamente, segundo informações do IBGE. O índice de desenvolvimento humano municipal é de 0,717, de acordo com o Atlas de Desenvolvimento Humano no Brasil (2010). Quadro 01 - Produto Interno Bruto – Jaboatão dos Guararapes, 2011 Fonte: IBGE 4.1.4 Indicadores De Qualidade De Vida Qualidade de vida nas cidades é definida pela Organização das Nações Unidas como acesso a serviços urbanos de qualidade. No Brasil, O Estatuto da Cidade, ao regulamentar a política urbana definida pela Constituição de 1988, estabelece que a sustentabilidade das cidades esteja vinculada à garantia de direitos da população a serviços urbanos de qualidade, à moradia, trabalho e lazer, ou seja, a todas as condições que contribuem positivamente para o que se denomina como Qualidade de Vida nas cidades. Quanto maior o acesso a bens e serviços como educação, saúde e saneamento básico, maior a possibilidade de se criar um ambiente favorável ao desenvolvimento econômico e social. Para a caracterização da qualidade de vida no município de Jaboatão dos Guararapes foram utilizadas como principais fontes de informações: as bases de dados municipais mais atualizadas disponíveis, produzidas pelo IBGE, IPEA, PNUD/Atlas do Desenvolvimento Humano e outras fontes secundárias disponíveis. O Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) e outros indicadores sociais juntos traduzem um panorama das condições de vida dos habitantes da região. Os indicadores têm a função de expressar quais os segmentos da população, áreas da cidade e setores da administração necessitam de maior atenção e investimentos visando a melhoria da qualidade de vida para todos. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 12 4.1.5 Desenvolvimento Humano Através de indicadores sintéticos do desenvolvimento social é possível medir a variação dos níveis de desenvolvimento humano dos países e também avaliar as ações promovidas pelos governos e pela sociedade no intuito de diminuir as desigualdades sociais. a) Índice de Desenvolvimento Humano – IDH O IDH – Índice de Desenvolvimento Humano é a expressão numérica dos fenômenos sociais territorialmente distribuídos. Consiste na análise de três dimensões básicas das condições de vida: educação, longevidade e renda. A metodologia de cálculo do IDH envolve a transformação das três dimensões por ele contempladas (longevidade, educação e renda) em índices que variam entre 0 (pior) e 1 (melhor), e a combinação destes índices em um indicador síntese. Quanto mais próximo de 1 o valor deste indicador, maior será o nível de desenvolvimento humano do município ou região. No ranking internacional de 2013 divulgado pelo PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento), o Brasil aparece na 79ª posição, com um índice médio de 0,744 e expectativa de vida de 73,9 anos. Para efeito comparativo tem-se no quadro abaixo o ranking parcial dos países. Quadro 02 - IDH - Ranking Mundial 2013 Fonte: PNUD b) Índice de Desenvolvimento Humano Municipal – IDH-M Também no plano local e regional são avaliados os parâmetros do IDH, gerando o IDH-M – Índice de Desenvolvimento Humano Municipal, desenvolvido para melhor expressar as condições sociais de unidades geográficas como os municípios e estados. No Brasil esse trabalho é realizado pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), conjuntamente com o Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) e a Fundação João Pinheiro. Os componentes utilizados por esse índice são os mesmos do IDH de um país: educação, longevidade e renda, porém, sofreram algumas adaptações metodológicas e conceituais para sua aplicação no nível municipal. A média geométrica dos índices das dimensões Renda, Educação e Longevidade possuem pesos iguais no cálculo. A renda familiar per capita média do município é o indicador utilizado para a dimensão da Renda no IDHM, enquanto a dimensão Educação é obtida através da média geométrica do subíndice de frequência de crianças e joves a escola, com peso 2/3, e o subindice de escolaridade da população adulta, com peso de 1/3. O terceiro e último indicador utilizado pela metodologia do IDH-M, a esperança de vida ao nascer, tem o mesmo conceito utili- DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 13 zado pelo IDH. Esses indicadores, além de melhor representarem as condições de renda e de educação efetivamente vigentes no nível municipal, são obtidos diretamente dos Censos Demográficos, portanto o IDH-M só pode ser calculado no mesmo intervalo dos Censos (neste plano foram utilizados os períodos 1991-2000-2010 para os índices de desenvolvimento humano municipal). No ano de 2010 o IDH-M de Jaboatão dos Guararapes foi de 0,717, superior ao do Estado do Pernambuco, de 0,673 como se observa no quadro a seguir (que apresenta o ranking dos estados com melhor posição e as últimas posições no ranking brasileiro). Quadro 03 - IDH-M - Ranking Estadual 2010 Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 2010 Segundo a classificação do PNUD, o município de Jaboatão dos Guararapes está entre as regiões consideradas de Alto desenvolvimento humano (IDH entre 0,700 e 0,799). Índice inferior a 0,5 é classificado como muito baixo, entre 0,500 e 0,599 é considerado baixo, entre 0,600 e 0,699 é considerado médio e superior a 0,8 é considerado muito alto. Em relação aos outros municípios do Brasil, Jaboatão dos Guararapes ocupa a 1398ª posição. O melhor IDH-M do Brasil é do município de São Caetano do Sul (SP) com 0,862. Comparativamente aos outros municípios do Estado de Pernambuco, Jaboatão dos Guararapes ocupa a 5ª posição de 185 classificados. No quadro a seguir pode-se observar a classificação de alguns municípios do estado em relação ao IDH -M, focando-se o estado. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 14 Quadro 04 - Ranking Estadual de Alguns Municípios de Pernambuco Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil, 2010. No período 1991-2010, o IDH-M de Jaboatão dos Guararapes cresceu 37%, passando de 0,520 em 1991 para 0,717 em 2010. Quadro 05 - Índices Parciais Componentes do IDH-M Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 15 Conforme o censo escolar 2012 realizado pelo INEP, no município há 12.842 alunos matriculados no pré-escolar, 82.742 no ensino fundamental, 22.713 no ensino médio. 4.1.6 Infra-estrutura urbana e serviços públicos Segundo o DATASUS, em 2009 o município contava com sete hospitais gerais (dois de domínio público, dois filantrópicos e três de domínio privado) com 544 leitos (média de 0,8 leito a cada mil habitantes), sendo 416 pelo SUS, cinco policlínicas pelo SUS e 97 centros de saúde, entre outros estabelecimentos. Quadro 06 - Unidades De Saúde por Mantedor - Jaboatão dos Guararapes - 2009 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 Fonte: CNES. Situação da base de dados nacional em 10/04/2010 Nota: Número total de estabelecimentos, prestando ou não serviços ao SUS Quadro 07 - Leitos de Internação / Jaboatão dos Guararapes 2009 Fonte: CNES. Situação da base de dados nacional Nota: Não inclui leitos complementares 16 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 17 Quadro 08 - Leitos de Internação por Tipo de Prestador / Jaboatão dos Guararapes 2009 Fonte: CNES; GPEDI /NASTS Caderno Municipal de Saúde 4.1.7 Educação Quanto à educação básica, dados do IBGE indicam que o município possui estabelecimentos de ensino de âmbito municipal, estadual, federal e privado. Duzentas e setenta e nove atendem à educação infantil, 354 escolas atendem ao ensino fundamental e setenta e duas ao ensino médio. O município conta também com escola técnica. Quanto à presença de estabelecimentos de ensino terciário, no município estão situados o Instituto de Ensino Superior de Piedade (IESP), a Faculdade dos Guararapes (FG), a Faculdade Européia de Administração e Marketing (FEPAM) e a Faculdade Metropolitana da Grande Recife (UNESJ). O quadro a seguir apresenta a taxa de frequência bruta da população de Jaboatão dos Guararapes às escolas. O valor é uma razão entre o numero de pessoas de frequentando a escola regularmente e a população na faixa etária correta (Pré-Escola até 5 anos, Fundamental de 6 a 14 anos, Médio de 15 a 17 anos, Básico de 6 a 17 anos e Superior de 18 a 24 anos), multiplicado por 100. Quadro 09 - Taxa de Frequência Bruta as escolas em Jaboatão Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil O quadro abaixo mostra a taxa de Analfabetismo no município, por faixa etária. Essa taxa é relacionada ao numero de pessoas que não sabem ler ou escrever um bilhete e o total de pessoas na faixa etária, multiplicado por 100. É possível verificar a redução da taxa em todas as faixas analisadas, para os períodos estudados. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 18 Quadro 10 - Taxa de Analfabetismo em Jaboatão dos Guararapes Fonte: Atlas do Desenvolvimento Humano no Brasil 4.1.8 Acesso a Serviços Básicos O saneamento básico, que abrange o conjunto de serviços de abastecimento de água, esgotamento sanitário e coleta de lixo, é considerado como um importante indicador de qualidade de vida da população, uma vez que melhores condições de salubridade proporcionam melhores condições de saúde e maior conforto para os cidadãos, além da necessidade de preservação da qualidade do meio ambiente. No que tange ao saneamento, é importante ressaltar que o Plano Municipal de Saneamento atenderá aos Estudos de Modelagem de Engenharia necessários à formatação da Parceria Público Privada para a coleta e tratamento de esgotos na Região Metropolitana do Recife, que aponta para o ano 2 do contrato supracitado um percentual de 73,17% de abastecimento de água por rede distribuição enquanto segundo os dados do IBGE de 2010, temos os quadros a seguir: Quadro 11 – Domicílios particulares permanentes com Abastecimento de Água Jaboatão dos Guararapes Fonte: IBGE DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 19 Quadro 12 – Domicílios particulares permanentes com banheiro ou sanitário Jaboatão dos Guararapes Fonte: IBGE Dos 130.185 domicílios particulares permanentes existentes no ano 2010, 79,91% eram abastecidos pela rede de distribuição de água e 14,77% por poços ou nascentes na propriedade (os demais tipos de fonte abasteciam os 5,32% dos domicílios restantes). Nesse mesmo ano em 31,37% dos domicílios o lançamento dos efluentes se dava em redes coletoras de esgoto ou redes pluviais e em 22,79% em fossas sépticas ou rudimentares; 45,84% dos domicílios ou não possuíam nenhum tipo de instalação sanitária para o descarte dos esgotos ou tinham outra forma não declarada. Quadro 13 – Domicílios particulares com Esgoto a Céu Aberto Jaboatão dos Guararapes Fonte: IBGE A coleta de lixo urbano atendia a 88,70% dos domicílios nesse período com freqüência de três vezes semanais. A deposição dos resíduos se dá em aterro sanitário existente dentro da área urbana. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 20 Quadro 14 – Domicílios particulares com Esgoto a Céu Aberto Jaboatão dos Guararapes Fonte: IBGE Estima-se que os canais urbanos de macro drenagem existentes no município totalizem 34 km de extensão, sendo que o percentual de canais revestidos é de 20%. Quadro 15 – Proporção de Domicílios particulares permanentes por tipo de saneamento Jaboatão dos Guararapes Fonte: IBGE 4.2 PROJEÇÃO POPULACIONAL 4.2.1 Dados Censitários A projeção populacional para o município de Jaboatão dos Guararapes baseou-se nos dados censitários do IBGE dos censos de 1970, 1980, 1991, 2000 e 2010, e ainda nas projeções estimadas para os anos de 2011, 2012, 2013 e 2014 pela confiabilidade de seus resultados. Os dados populacionais estão apresentados na tabela a seguir e ilustrados no gráfico posterior. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 Quadro 16 – Evolução Populacional de Jaboatão dos Guararapes Fonte: IBGE – Série Histórica de Dados Censitários Quadro 17 – População Estimada de Jaboatão dos Guararapes – 2011 -2014 Fonte: IBGE – Série Histórica de Dados Censitários (*) População estimada IBGE 21 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 22 Gráfico 01 – Evolução Populacional de Jaboatão dos Guararapes – 1970-2010 4.2.2 Projeções Resultantes A seguir estão apresentadas as populações de acordo com o edital, base para o contrato CT 13.1.059 e que serão utilizadas para a elaboração dos projetos dos Sistemas de Esgotamentos Sanitários de Jaboatão dos Guararapes e Prazeres. Quadro 18 – População de Jaboatão dos Guararapes – 2010 -2047 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 23 Fonte: Edital – PPP 5 OBJETIVOS E METAS 5.1 OBJETIVOS O Plano Municipal deve ser concebido com foco na qualidade de vida da população e na qualidade do meio am- DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 24 biente municipal. Estes dois focos apenas abarcam uma série de aspectos, dentre os quais se podem destacar: - Universalização do acesso aos serviços de esgotos, de forma progressiva à todos os domicílios ocupados; - Qualidade, regularidade e eficiência dos serviços prestados; - Utilização de tecnologias apropriadas para garantia da minimização dos impactos causados pela disposição dos esgotos; - Utilização de técnicas e métodos compatíveis com as peculiaridades locais. Alguns tópicos podem e devem ser tratados no âmbito do Plano Municipal de Saneamento Básico, como a universalização do acesso aos serviços, para tornar impositivo o atendimento pelo próprio Município e pelo prestador do serviço. Outros, todavia, por serem evolutivos e temporais, como a regularidade do serviço e o atendimento público, podem ser mais adequadamente regulamentados e fiscalizados através do ente regulador, que tem a premissa de estabelecer regras para atendimento do usuário, bem como fiscalizar o serviço. 5.2 METAS As metas estabelecidas neste plano dizem respeito a: • Universalização do acesso aos serviços de esgotos, admitidas soluções graduais e progressivas; • Sustentabilidade ambiental da prestação dos serviços, que implica, dentre outras coisas, o uso racional dos recursos hídricos (redução das perdas) e sua preservação (proteção dos mananciais e adequado tratamento dos efluentes lançados); • Qualidade, regularidade e eficiência da prestação dos serviços, que inclui, sem se limitar a, a qualidade dos esgotos tratados; a regularidade da coleta e tratamento dos esgotos; a eficiência no atendimento às ocorrências e reclamações; a eficácia das ações corretivas e preventivas; a eficiência e polidez no atendimento público. 5.2.1 Meta de Universalização do Acesso aos Serviços Prestados a) Considerações Técnicas A universalização do acesso está representada pela ampliação progressiva e gradual da cobertura dos serviços de água e de esgotos da área municipal. Os sistemas de abastecimento de água, e principalmente os de esgotos sanitários, têm custos de implantação bastante elevados. A operação desses sistemas também demandam contínuos recursos que precisam, necessariamente, ser custeados pelos usuários através de tarifas diretamente ou, indiretamente por meio de subsídios públicos. No caso específico do sistema de esgotos há o agravante da topografia da área. Esta muitas vezes não permite que toda a área coberta com abastecimento de água também o seja com serviços de esgotos. Esta contingência conduz a situações em que munícipes geograficamente esparsos não são beneficiados pelos sistemas públicos implantados ou o são apenas parcialmente, por exemplo, dispondo de abastecimento de água, mas não de coleta de esgotos. Devido a isto é comum que se estabeleçam prioridades para implantação e abrangência dos serviços, significando isto uma implantação em etapas de unidades e o atendimento prioritário das maiores demandas, estas representadas usualmente pelas maiores aglomerações de potenciais usuários (áreas aptas). A progressão do índice de atendimento dos serviços esta representada no gráfico abaixo. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 25 No que tange ao índice de cobertura apresentado no gráfico acima, é importante ressaltar que, o mesmo é calculado em função das ligações ativas atendidas com abastecimento de água conforme Estudos de Modelagem de Engenharia, necessários à formatação da Parceria Público Privada para a coleta e tratamento de esgotos na Região Metropolitana do Recife. O estudo supra-citado define os sistemas pelas suas bacias de contribuição, levando em consideração o caminho natural de drenagem dos efluentes, independente da divisão geopolítica dos limites dos municípios atendidos pelo contrato. Desta forma o município de Jaboatão dos Guararapes tem inseridos total ou parcialmente, em sua circunscrição os SES Cabanga, Curado, Ibura, Jaboatão, e Prazeres. Para o cumprimento desta meta serão realizados investimentos da ordem de R$ 820.000.000.00 (oitocentos e vinte milhões de reais). Para o cumprimento desta meta serão realizados investimentos da ordem de R$ 820.000.000.00 (oitocentos e vinte milhões de reais) nos SES Cabanga, Curado, Ibura, Jaboatão, Ponte dos Carvalhos e Prazeres, cujas bacias de contribuição estão total ou parcialmente, inseridas nos limites municipais. 5.2.2 Consolidar a Política Municipal de Saneamento As linhas de ação estabelecidas para a concretização desta meta incluem o estabelecimento de instrumentos para a articulação do serviço de saneamento com as diretrizes do planejamento municipal atribuídos para as áreas de interesse social, habitação, serviços públicos e mobilidade, a determinação de tecnologias apropriadas que considerem as particularidades locais, a definição de ações para a promoção da educação ambiental, saúde coletiva e saneamento ambiental e a institucionalização de instrumentos para a regulação dos serviços, entre outras. 5.2.3 Conformar um sistema Administrativo pluri-institucional para as ações de planejamento e gestão do serviço As linhas de ação estabelecidas para a concretização desta meta incluem a criação de uma organização envolvendo representantes das três esferas governamentais e da empresa concessionária, técnicos e representantes da sociedade civil para a determinação de diretrizes para o planejamento e gestão do serviço e a definição de estratégias para a atuação em áreas onde se fará necessária a recuperação ou a qualificação integrada do território (drenagem urbana, esgotamento sanitário, pavimentação de vias e regularização dominial, por exemplo). 5.2.4 Estabelecer estratégias para uma maior participação social nos processos decisórios As linhas de ação estabelecidas para a concretização desta meta incluem a criação de um plano de participação social, a convocação da sociedade civil com o objetivo de conscientizar acerca do sistema existente, de sua operacionalização e da prestação do serviço, a realização de consultas públicas para a identificação de carências e prioridades, a identificação de lideranças locais e seu treinamento enquanto agentes multiplicadores e agentes moderadores na relação entre os organismos vinculados à prestação do serviço e a comunidade, entre outras. 5.3 PROGRAMAS E PLANOS NECESSÁRIOS Os serviços de esgotamento sanitário estão sujeitos a diversas ocorrências que podem influenciar seu pleno desenvolvimento. Para garantia da eficácia e regularidade dos serviços prestados, deverão ser estruturados planos para ações emergenciais e contingenciais de forma que qualquer eventualidade previsível tenha diretrizes antecipadamente traçadas, que definam as ações a serem implementadas, os responsáveis pelas mesmas, os atores envolvidos, a forma de ação, etc. Estas ocorrências podem estar associadas à realizações de serviços de forma direta ou indireta, devendo ser previstas para a satisfação, garantias da continuidade e regularidade dos serviços. No âmbito da Concessionária, para se atingir os objetivos e metas estipulados no Plano Municipal será necessário implementar os seguintes programas e planos: • Programa de Combate a Fraudes e Irregularidades; • Plano de Controle da Qualidade dos Efluentes; • Abatimento e/ou obstrução na Rede Coletora; • Ocorrências de Refluxo ou retorno de esgotos em imóveis; • Rompimentos de linhas de recalque, redes, coletores-tronco e emissários; • Rompimentos de emissários com extravasamento em logradouros próximos a corpos d’água (praia, rios, lagos ou mananciais) sujeitos a riscos sanitários e desastres ambientais; • Extravasamentos de esgoto em poços de visita das redes coletoras; • Obstruções nas estações elevatórias de esgoto; • Extravasamentos de esgotos em estações elevatórias de esgoto; • Paralisações das estações de tratamento de esgoto. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 26 O que se pretende neste trabalho é padronizar ações para que os efeitos destes incidentes sejam mitigados, com uso dos recursos disponíveis e a agilidade que a situação exige. Contudo esta padronização de ações não pretende esgotar em definitivo o assunto, atendendo a todas as situações, mas através desta receber aprimoramento devido às singularidades de cada caso, portanto para novos tipos de ocorrências que não foram citadas neste plano, mas que porventura venham surgir, deverão ser elaborados novos planos de atuação na medida que acontecerem. A análise destas ações induz à interpretação de que a articulação entre o prestador de serviços e organismos das diversas esferas governamentais é imprescindível, de forma que estejam dispostos os requisitos para o acionamento eficiente de equipes de trabalho e para a provisão dos recursos necessários para o atendimento emergencial e a reversão do problema. O Poder Público Municipal deverá requerer da Concessionária que submeta, conforme os prazos estabelecidos no contrato de Parceria Público Privada, os programas e planos supra relacionados, para sua avaliação e aprovação. A seguir serão descritos alguns dos procedimentos: a) Abatimentos e / ou obstruções na rede coletora Tais situações podem ocorrer devido ao mau uso da rede, à depredação e a ações de vandalismo, a vícios de construção da rede ou ao excesso de carga sobre a pavimentação. Para mitigar estes abatimentos e obstruções são necessárias ações de conscientização junto à comunidade (por exemplo, por meio das associações de moradores) com o objetivo de informar quanto ao uso adequado do sistema, bem como a elaboração de um planejamento anual por parte da Concessionária para a manutenção e conservação das unidades. Ações imediatas de reparo da rede devem ser executadas ante atos de depredação ou vandalismo. b) Ocorrências de refluxo ou retorno de esgotos em imóveis: O lançamento indevido de águas pluviais em redes coletoras de esgoto e as obstruções dos coletores podem ocasionar o retorno de águas residuais em imóveis. Nestes casos, a ocorrência deverá ser comunicada à Vigilância Sanitária do município e deverão ser iniciados imediatamente os trabalhos de limpeza e reparos das instalações danificadas. c) Rompimentos de linhas de recalque, redes, coletores-tronco e emissários: Estes rompimentos usualmente ocorrem em função de desmoronamentos de taludes, desgastes de paredes de canais de macro drenagem, erosões de fundos de vale e rompimento de travessias. Nestes casos, a ocorrência deverá ser comunicada aos órgãos de controle ambiental e deverá ser realizado o reparo imediato das instalações danificadas. d) Rompimentos de emissários com extravasamento em logradouros próximos a corpos d’água (praia, rios, lagos ou mananciais) sujeitos a riscos sanitários e desastres ambientais: A principal ação preventiva nestes casos é o mapeamento das áreas de riscos nas adjacências dos emissários e, com base neste mapeamento, elaborar Planos de Contenção e Recuperação para as áreas de riscos. A ação corretiva de emergência seria comunicar aos órgãos de controle ambiental e à defesa civil e, consecutivamente, implementar os Planos de Contenção e Recuperação. e) Extravasamentos de esgoto em poços de visita das redes coletoras Devem-se principalmente a lançamentos indevidos, quer sejam por contribuições residenciais ou comerciais (como retenções inadequadas de gordura ou outros materiais) e mesmo por interligações de captações de águas pluviais a estas redes coletoras. Devido ao fato de que normalmente não se considera uma intensa influência das contribuições oriundas da infiltração de águas pluviais, nas épocas chuvosas os extravasamentos podem tornar-se freqüentes pois os coletores não estão aptos para suportar tal vazão. Estes extravasamentos, além de contribuírem para proliferação de agentes nocivos à saúde pública, representam perdas ambientais e implicam em questões de ordem jurídica arbitradas para os órgãos dirigentes. Ante situações como esta o programador ou o encarregado operacional deverá solicitar ao Departamento de Trânsito da Prefeitura Municipal orientação para o isolamento do local da ocorrência e / ou o desvio do trânsito na região de entorno, de modo a propiciar condições para a execução dos serviços necessários para a readequação. f) Obstruções nas estações elevatórias de esgoto A origem da obstrução das estações elevatórias geralmente corresponde ao mau uso da rede coletora, à DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 27 quebra ou queima dos conjuntos moto-bomba, a atos de depredação ou vandalismo e à falta ou insuficiência de rotinas de limpeza nos dispositivos componentes das estações elevatórias, como as caixas de areia. Para contingenciar estas obstruções são necessárias ações junto à comunidade (por meio das associações de moradores) para informar e conscientizar quanto ao uso do sistema, bem como a elaboração de um planejamento anual da Concessionária para a manutenção e conservação das unidades. Ações imediatas de manutenção mecânica devem ser tomadas em caso de quebra ou queima dos conjuntos moto-bomba, assim como devem ser executados reparos imediatos na unidade quando ocorrerem atos de depredação ou vandalismo. g) Extravasamentos de esgotos em estações elevatórias de esgoto As prováveis causas para este tipo de situação referem-se à interrupção de energia elétrica nas instalações de tratamento, à danificação de equipamentos eletromecânicos e às ações de depredação ou vandalismo. Em caso de ocorrência destas paralisações, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Concessionária de energia elétrica, aos órgãos de controle ambiental e à defesa civil e, em seguida, proceder ao reparo das instalações danificadas. Caso o fator de origem reporte-se à interrupção de energia elétrica, a Divisão de Manutenção Eletromecânica do prestador dos serviços de esgotamento sanitário deverá instalar no local geradores móveis de energia. O prestador deverá dispor de equipamentos como esse para pronto atendimento a qualquer unidade elevatória que venha deixar de operar por falta de energia elétrica. Caso a origem não seja falta de energia elétrica, o operador rondante deverá checar a condição da chave-bóia dentro do poço, que pode estar aderida à placa de gordura na posição desligada ou presa a alguma tubulação. Ainda, se a questão se deva a falhas de comando no painel elétrico ou irregularidade operacional no conjunto de recalque, deve-se então informar imediatamente o programador de serviço ou encarregado operacional e solicitar providências da Manutenção. h) Paralisações das estações de tratamento de esgoto Paralisações em estações de tratamento de esgoto podem ocorrer devido à interrupção de energia elétrica nas instalações de tratamento, à danificação de equipamentos eletromecânicos e a ações de depredação ou vandalismo. De forma análoga ao item anterior, o fato deverá ser comunicado imediatamente à Concessionária de energia elétrica, aos órgãos de controle ambiental e a defesa civil e, em seguida, proceder ao reparo das instalações danificadas. 5.3.2 Recomendação para o Plano de Metas e Indicadores A seguir serão definidas as metas e indicadores quantitativos e qualitativos a serem atendidos pelo prestador dos serviços de esgotos no âmbito do município. Os indicadores selecionados para monitoramento do PMSB compreendem aspectos técnico-operacionais e gerenciais. a) Cobertura de Atendimento A cobertura pela rede coletora de esgotos deverá ser calculada pela expressão: Rede Coletora de Esgoto = (Num. de Imóveis ligados a RCE x 100)/ Num. de Imóveis ligados a RAA). b) Eficiência de Tratamento de Esgotos Sanitários A qualidade dos efluentes lançados deverá ser medida pelo índice da qualidade do efluente, para identificar de maneira objetiva os principais parâmetros de qualidade dos efluentes lançados. As linhas de ação estabelecidas para a concretização desta meta incluem a elaboração de projetos básicos e de projetos executivos dos sistemas, a recuperação dos dispositivos existentes, a construção de novos dispositivos, a modernização e otimização dos processos e métodos de tratamento e a criação de programas de qualificação da mão de obra técnica vinculada à operação dos sistemas de tratamento. c) Regularidade A regularidade será caracterizada pela prestação continuada do SERVIÇO d) Ampliar os níveis de cobertura da rede coletora e dos sistemas de recalque de esgotos As linhas de ação estabelecidas para a concretização desta meta incluem a elaboração de projetos básico e de projetos executivos dos sistemas, a recuperação dos dispositivos existentes, a construção de ramais, redes, estações elevatórias e emissários e o adensamento (ou seja, a execução de redes intra-domiciliares) dos DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 28 sistemas abrangidos pelo Município. No que concerne ao adensamento, definem-se linhas de ação como a consolidação de programas para a facilitação de pagamento ou subsídios para a execução das redes intra-domiciliares e a ampliação do programa de identificação e regularização de ligações clandestinas. Não recaindo sobre a concessionária o ônus quanto às ligações intra-domiciliares e da regularização das ligações clandestinas. 6 ARACTERIZAÇÃO DO SES EXISTENTES Em virtude da contratação da Empresa Senha Engenharia S.S., responsável elaboração do Projeto Básico e Executivo do Sistema de Esgotamento Sanitário do Município de Jaboatão dos Guararapes, contratada pela Odebrecht Ambiental, parceira da Companhia Pernambucana de Saneamento S.A – COMPESA no contrato de Parceria Público Privado da Região Metropolitana de Recife e Goiana e do Programa Cidade Saneada, toda a caracterização e diagnóstico dos Sistemas, deverá ser contemplado após a entrega do produto pela Senha Engenharia. A seguir o cronograma pactuado para a entrega das diversas etapas dos projetos referentes aos SES, tendo inicio do contrato na data de 10/04/2014. 6.1 PROGNÓSTICO DAS NECESSIDADES As necessidades futuras decorrem das características das unidades existentes e das demandas de água e vazões de esgotos estimadas ao longo do tempo, observadas as capacidades e as recomendações técnicas para bom funcionamento das unidades. Essas análises e prognósticos também serão apresentados pela Senha Engenharia. 6.2 MEMORIAL DE CÁLCULO DAS ESTIMATIVAS DE CUSTOS Deverá ser apresentado após a entrega dos produtos pela Senha Engenharia, os investimentos necessários (Projetos, Gestão da obra, implantação de rede coletora, novas ligações, linhas de recalque, coletores troncos, emissário final, estações elevatórias, Estação de Tratamento de Esgotos, melhorias operacionais e demais situações) assim como o seu período, para que possa atender todas as metas estabelecidas no Plano Municipal de Saneamento de Jaboatão dos Guararapes. 7 REQUISITOS LEGAIS E SEUS IMPACTOS NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS São apresentados resumidamente a seguir, os requisitos legais vigentes e seus impactos à prestação dos serviços de água e esgoto. PORTARIA N° 246/2000 (Federal) aprova o regulamento técnico metrológico, anexo à presente portaria, estabelecendo as condições mínimas que devem ser observadas na fabricação, instalação e utilização de medidores de energia elétrica ativa, inclusive os recondicionados, baseados no princípio de indução, monofásicos e polifásicos. impacto: troca de hidrômetro a cada 5 (cinco) anos. RESOLUÇÃO CONAMA Nº 01/1990 (Federal) estabelece normas referentes à poluição sonora e à emissão de ruídos. dispõe sobre a emissão de ruídos, em decorrência de quaisquer atividades industriais, comerciais, sociais ou recreativas, determinando padrões, critérios e diretrizes. considera prejudiciais à saúde e ao sossego público, os ruídos com níveis superiores aos considerados aceitáveis pela norma nbr 10151 - avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade, da abnt. impacto: adequação às normas de segurança. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 29 RESOLUÇÃO CONAMA N0 357/2005 (Federal) dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes e dá outras providências. impacto: adequação às normas de lançamento de efluentes. RESOLUÇÃO CONAMA N0 397/2005 (Federal) altera o inciso ii do parágrafo 40 e a tabela x do parágrafo 50 do artigo 34 da resoluçào conama 357/2005. impacto: adequação às normas de lançamento de efluentes. RESOLUÇÃO CONAMA N0 430/2011 (Federal) complementa e altera a resoluçào conama 357/2005 impacto: adequação às normas de lançamento de efluentes. NR 20 (Federal) dispõe sobre as condições de armazenagem dos líquidos combustíveis e inflamáveis. aprovada pela portaria mtb nº 3.214, de 08-06-1978. impacto: adequação às normas de segurança. NR 23 (Federal) dispõe sobre a prevenção e combate a incêndios no ambiente de trabalho. aprovada pela portaria mtb nº 3.214, de 08-06-1978. impacto: adequação às normas de segurança. NR 25 (Federal) dispõe sobre a eliminação de resíduos nos locais de trabalho. aprovada pela portaria mtb nº 3.214, de 08-06-1978. impacto: adequação às normas de segurança. DECRETO Nº 4.085/2002 (Federal) promulga a convenção nº 174 da oit e a recomendação nº 181 sobre a prevenção de acidentes industriais maiores. a expressão “acidente maior”; designa todo evento inesperado, como uma emissão, um incêndio ou uma explosão de grande magnitude, no curso de uma atividade dentro de uma instalação exposta a riscos de acidentes maiores, envolvendo uma ou mais substâncias perigosas e que exponha os trabalhadores, a população ou o meio ambiente a perigo de conseqüências imediatas ou de médio e longo prazos. impacto: adequação às normas de segurança. LEI Nº 9.503/1997 (Federal) institui o código de trânsito brasileiro. contém dispositivos sobre segurança no trânsito. dispõe que os importadores, as montadoras, as encarroçadoras e fabricantes de veículos e autopeças são responsáveis civil e criminalmente por danos causados aos usuários, a terceiros, e ao meio ambiente, decorrentes de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na sua fabricação, e que a formação de condutores deverá incluir, obrigatoriamente, curso de direção defensiva e de conceitos básicos de proteção ao meio ambiente relacionados com o trânsito. regulamentada pela resolução contran nº 168, de 14-12-2004, no que se refere a formação de condutores de veículos automotores e elétricos, a realização dos exames, a expedição de documentos de habilitação, os cursos de formação, especializados, de reciclagem, e pela resolução contran nº 185, de 04-11-2005, no que se refere a procedimentos para a prestação de serviços por instituição técnica licenciada - itl e emissão do certificado de segurança veicular - csv, de que trata o art. 106 do ctb. regulamentada pela resolução contran nº 14, de 06-02-1998, no que se refere a equipamentos obrigatórios para a frota de veículos em circulação. regulamentada pela resolução contran nº 258, de 30-11-2007, no que se refere a limites de peso e dimensões de veículos. os artigos 98 e 106 foram regulamentados pela resolução contran nº 262, de 14-12-2007. o artigo 114 foi regulamentado pela resolução contran nº 24, de 21-05-1998. o artigo 109 foi regulamentado pela resolução contran nº 26, de 21-05-1998. artigo 229 regulamentado pela resolução contran nº 37, de 21-05-1998. artigo 100 regulamentado pela resolução contran nº 62, de 21-05-1998. arts 98 e 106 regulamentados pela resolução contran nº 292, de 29-08-2008. impacto: adequação às normas de segurança. NBR 14276 brigada de incêndio - requisitos. estabelece os requisitos mínimos para a composição, formação, implantação e reciclagem de brigadas de incêndio, preparando-as para atuar na prevenção e no combate ao princípio de incêndio, abandono de área e primeiros-socorros, visando, em caso de sinistro, proteger a vida e o patrimônio, reduzir as conseqüências sociais do sinistro e os danos ao meio ambiente. publicada em 01-1999. publicada segunda edição em 29-12-2006 (válida a partir de 29-01-2007). DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 30 impacto: adequação às normas de segurança. AUTO DE VISTORIA DO CORPO DE BOMBEIROS atesta que o projeto de prevenção de combate a incêndio da edificação industrial da empresa foi aprovado conforme as prescrições da legislação em vigor. nota: requisito para controle de validade do documento. impacto: adequação às normas de segurança. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 128/2001 (Federal) estabelece a obrigatoriedade de utilização de dispositivo de segurança para prover melhores condições de visibilidade diurna e noturna em veículos de transporte de carga. aplica-se a veículos de transporte de carga com peso bruto total - pbt superior a 4.536 kg, fabricados a partir fabricados a partir de 30 de abril de 2001, os quais somente poderão ser comercializados quando possuírem dispositivo de segurança afixado de acordo com as disposições constantes do anexo desta resolução. impacto: adequação às normas de segurança. NBR 12962 fixa as condições mínimas exigíveis para inspeção, manutenção e recarga em extintores de incêndio. publicada em 05/93, publicada emenda em 05/94, 12/96 e 02/98, publicada errata em 04/97, e publicada incorporando as últimas emendas / erratas em 02/98. impacto: adequação às normas de segurança. NBR 7195 fixa cores que devem ser usadas para prevenção de acidentes, empregadas para identificar e advertir contra riscos. publicada em junho de 1995. impacto: adequação às normas de segurança. NBR 11861 fixa condições mínimas exigíveis para mangueiras de incêndio nos diâmetros nominais de 40 mm a 65 mm e no comprimento de 15 m. é aplicável a mangueiras de fibras sintéticas utilizadas em combate a incêndio. é aplicável também para comprimentos superiores ao descrito acima, no caso de exigência específica do consumidor. norma publicada em abril de 1992 e revisada em 10/1998. impacto: adequação às normas de segurança. RESOLUÇÃO CONTRAN Nº 157/2004 (Federal) fixa especificações para os extintores de incêndio, equipamento de uso obrigatório nos veículos automotores, elétricos, reboque e semi-reboque, de acordo com o artigo 105 do código de trânsito brasileiro. impacto: adequação às normas de segurança. PORTARIA INMETRO Nº 158/2006 (Federal) aprova o regulamento de avaliação da conformidade para registro de empresa de serviços de inspeção técnica e manutenção de extintores de incêndio. impacto: adequação às normas de segurança. RESOLUÇÃO ANP Nº 30/2006 (Federal) fica adotada a norma nbr 17505 - armazenagem de líquidos inflamáveis e combustíveis - e suas atualizações, da associação brasileira de normas técnicas - abnt, para a concessão de autorização de construção (ac) ou autorização de operação (ao), bem como quando da ampliação ou regularização das instalações destinadas ao armazenamento de líquidos inflamáveis e combustíveis. impacto: adequação às normas de segurança. NBR 10151 avaliação do ruído em áreas habitadas visando o conforto da comunidade. fixa as condições exigíveis para avaliação da aceitabilidade do ruído em comunidades, independente da existência de reclamações. especifica um método para a medição de ruído, a aplicação de correções nos níveis medidos se e ruído apresentar características especiais e uma comparação dos níveis corrigidos com um critério que leva em conta vários fatores. o método de avaliação envolve as medições do nível de pressão sonora equivalente (laeq), em decibéis ponderados, comumente chamado db(a). publicada em 03-1987, revisada e republicada em 06-2000 e publicada incorporando as últimas erratas em 06-2003. impacto: adequação às normas de segurança. DECRETO Nº 3.665/2000 (Federal) regulamenta a fiscalização e a utilização de produtos controlados pelo ministério do exército (r-105). a classificação DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 31 de um produto como controlado pelo exército tem por premissa básica a existência de poder de destruição ou outra propriedade de risco que indique a necessidade de que o uso seja restrito a pessoas físicas e jurídicas legalmente habilitadas, capacitadas técnica, moral e psicologicamente, de modo a garantir a segurança da sociedade e do país. regulamentada por: portaria log nº 05, de 02-03-2005; lei nº 10.834, de 29-12-2003, a qual institui a taxa de fiscalização dos produtos controlados pelo exército brasileiro - tfpc. impacto: adequação às normas de segurança. NR 26 (Federal) fixa as cores que devem ser usadas nos locais de trabalho para a prevenção de acidentes. aprovada pela portaria mtb nº 3.214, de 08-06-1978. impacto: adequação às normas de segurança. NBR 13523 estabelece os requisitos mínimos exigíveis para projeto, montagem, alteração, localização e segurança das centrais de gás liquefeito de petróleo (glp) com capacidade de armazenagem total máxima de 1500 m3, para instalações comerciais, residenciais, industriais e de abastecimento de empilhadeiras. impacto: adequação às normas de segurança. NBR 12779 inspeção, manutenção e cuidados em mangueiras de incêndio. fixa condições mínimas exigíveis quanto a inspeção, manutenção e cuidados necessários para manter a mangueira de incêndio apta para uso, devendo ser interpretada como uma contribuição limitada da experiência prática. norma publicada em 01-12-1992 e revisada em 30-06-2004. revisada em 12-01-2009. válida a partir de : 12-02-2009 impacto: adequação às normas de segurança. PORTARIA ANP Nº 297/2003 (Federal) estabelece os requisitos necessários à autorização para o exercício da atividade de revenda de gás liqüefeito de petróleo (glp) e a sua regulamentação. a atividade de revenda de glp compreende a aquisição, o armazenamento, o transporte e a comercialização em recipientes transportáveis de capacidade de até 90 quilogramas de glp. impacto: adequação às normas de segurança. NBR 11836 detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio impacto: adequação às normas de segurança. Lei n.º 1154/2014 EMENTA: Acrescenta os artigos 43A, 43B e 43C à Lei Municipal nº 934/2013, e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos IV,V e VII do artigo 65 da Lei Orgânica do Município, faz saber que o Poder Legislativo aprovou e eu sanciono a seguinte lei; Art. 1º. A Lei nº 934, de 14 de novembro de 2013, fica acrescida dos artigos 43A, 43B e 43C, cujas redações são as seguintes: Art. 43A. Para efeito desta Lei, poderão ser considerados Espaços Públicos Promocionais Criados - EPPC: I - logradouros públicos, equipamentos urbanos, equipamentos comunitários de comodidade ou utilidade pública; II - elementos integrantes do mobiliário urbano III- praças e parques IV – Faixas de praia existentes no município Art. 43B. Os Espaços Públicos Promocionais Criados – EPPC serão delimitados e definidos através de Decreto. Art. 43C. A utilização do Espaço Público Promocional Criado - EPPC por particulares, pessoa física ou jurídica, será mediante procedimento de licitação regido pela legislação pertinente. § 1° No Espaço Público Promocional Criado – EPPC será permitida a veiculação de anúncios promocionais de porte simples ou complexo, conforme termos definidos no decreto regulamentador. § 2° O decreto regulamentador definirá também a forma de utilização pelo particular, prazo, condições e tipos de veículos de divulgação permitidos no espaço público promocional criado. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 32 Art. 3º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA. Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal Lei COMPLEMENTAR n.º 20/2014 EMENTA: Denomina “Curcurana” uma das Zonas de Proteção Ambiental estabelecida no Plano Diretor do Município do Jaboatão dos Guararapes, redefine o seu perímetro e dá outras providências. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º. Fica denominada “Curcurana” a Zona de Proteção Ambiental – ZPA delimitada e identificada como Polígono 12 da relação de Zonas de Proteção Ambiental – ZPA contida no Anexo IV – Descrição dos Perímetros do Zoneamento da Lei Complementar n º 017, de 03 de dezembro de 2013. Parágrafo único. A delimitação da Zona de Proteção Ambiental “Curcurana”, tendo em vista o que dispõe o Art. 131B da Lei Complementar nº 017, de 03 de dezembro de 2013, passa a ser a estabelecida no Anexo I desta Lei. Art. 2º. As delimitações das áreas contíguas (Zona de Adensamento Construtivo Médio - ZAM, Zona de Adensamento Construtivo Baixo ZAB, Zona de Proteção de Corpos D’Água - ZCA 2 – Lagoa do Náutico) à Zona de Proteção Ambiental “Curcurana” passam a ser as definidas no Anexo I desta lei. Art. 3º. As delimitações gráficas das Zonas de Proteção Ambiental “Curcurana”, de Adensamento Construtivo Médio, de Adensamento Construtivo Baixo e a de Proteção de Corpos D’Água 2 – Lagoa do Náutico encontram-se descritas no Mapa – Anexo II. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA. Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Municipal Anexo I - MACROZONA URBANA ZAB – Zona de Adensamento Construtivo Baixo SETOR 1 - O perímetro inicia-se no ponto de partida e fechamento de coordenadas E = 284966.8968 m e N = 9091646.786 m, seguindo-se dos pontos abaixo relacionados: E= E= E= E= E= E= E= E= 285158.1329 285170.7553 285183.8141 285197.2991 285211.1997 285236.9899 285263.4599 285277.1325 m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= 9091400.773 9091384.996 9091369.578 9091354.531 9091339.867 9091314.111 9091289.054 9091276.868 m m m m m m m m DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 285291.2029 285305.6556 285320.4744 285335.6431 285351.1448 285366.9624 285383.0783 285399.4748 285416.1336 285433.0364 285450.1644 285492.0607 285534.4103 285556.2152 285578.1999 285600.341 285622.6147 285644.997 285667.4642 285689.9921 285712.5564 285735.1333 285757.6984 285780.2275 285802.6966 285965.7565 285981.3872 285997.0555 286012.7444 286028.437 286044.1163 286058.3708 286063.09 286072.5928 286078.211 286086.7648 286092.7319 286098.7671 286101.7762 286103.9888 286112.4439 286114.8821 286122.5183 286122.5227 286129.4745 286137.082 286143.9561 286151.5131 286158.3008 286165.8101 286165.8163 286172.4968 286179.9554 286179.9613 286186.5282 286193.9376 286198.838 286149.3174 286143.6273 286143.8168 286143.6145 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9091265.143 9091253.893 9091243.131 9091232.867 9091223.113 9091213.88 9091205.179 9091197.018 9091189.408 9091182.355 9091175.869 9091161.581 9091148.698 9091142.845 9091137.708 9091133.294 9091129.606 9091126.649 9091124.426 9091122.94 9091122.191 9091122.182 9091122.911 9091124.377 9091126.581 9091143.896 9091145.296 9091146.182 9091146.551 9091146.405 9091145.742 9091144.728 9091144.255 9091143.27 9091142.535 9091141.367 9091140.404 9091139.38 9091135.62 9091133.355 9091136.737 9091136.241 9091134.514 9091134.513 9091132.864 9091130.876 9091129.009 9091126.763 9091124.681 9091122.176 9091122.174 9091119.886 9091117.119 9091117.117 9091114.628 9091111.596 9091109.555 9090974.249 9090940.636 9090940.697 9090939.502 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 33 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286207.6633 286294.5867 286294.7366 286298.2938 286364.3983 286365.9387 286509.4741 286509.4242 286548.7348 286515.5748 286532.8401 286547.4732 286529.2462 286544.0527 286475.5203 286407.8007 286407.7581 286385.0032 286384.8982 286384.7463 286188.9306 285936.4897 285936.3376 285580.7194 285580.5671 285176.6263 284914.42 284680.8844 284690.5875 284696.3371 284703.1648 284705.3209 284709.6324 284722.9306 284726.3061 284730.7159 284729.4524 284721.7553 284690.5093 284677.2341 284667.5962 284647.5206 284619.3281 284606.9566 284606.825 284606.8045 284593.5053 284575.2751 284568.0934 284567.9464 284567.2864 284566.8564 284565.7264 284563.2464 284559.9264 284557.5564 284557.5413 284555.5399 284553.2436 284553.2964 284551.0464 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9090960.089 9090962.377 9090962.309 9090909.346 9090930.712 9090930.014 9090620.458 9090620.437 9090535.786 9090399.709 9090387.974 9090330.714 9090310.793 9090303.896 9090312.917 9090317.547 9090317.601 9090321.673 9090321.696 9090321.72 9090352.924 9090393.713 9090393.737 9090450.177 9090450.2 9090511.129 9090554.076 9090592m 9090638.775 9090677.188 9090701.959 9090728.166 9090785.05 9090851.636 9090883.221 9090889.829 9090898.552 9090908.937 9090950.751 9090966.371 9090985.341 9091005.89 9091036.223 9091052.075 9091052.071 9091052.097 9091051.699 9091053.864 9091054.516 9091056.245 9091058.875 9091061.025 9091062.585 9091064.225 9091066.455 9091067.445 9091067.41 9091068.246 9091072.206 9091072.355 9091076.235 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 34 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 284549.2564 284548.5364 284546.7989 284545.7264 284541.2664 284538.9563 284536.2894 284536 284535.9541 284530.1685 284525.9195 284526.0208 284497.8611 284494.3044 284490.3709 284485.0804 284479.2268 284468.9844 284452.1975 284306.3098 284306.9056 284307.3256 284306.6556 284306.57 284306.5035 284305.3993 284296.5727 284296.5856 284292.5656 284288.7955 284287.4055 284284.2955 284280.6455 284279.6065 284279.5978 284278.5355 284272.2177 284272.1755 284271.9789 284271.8247 284266.0059 284260.5281 284260.5255 284257.8455 284255.7754 284252.1454 284249.2254 284248.4954 284248.5104 284246.0098 284246.0002 284245.9238 284245.7769 284175.0153 284174.9545 284176.5855 284175.44 284149.4797 284147.7186 284115.3471 284119.6319 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9091078.975 9091080.195 9091083.798 9091085.125 9091090.585 9091093.965 9091096.958 9091096.869 9091096.925 9091095.134 9091108.082 9091108.214 9091150.341 9091152.189 9091154.79 9091159.103 9091162.294 9091168.89 9091179.003 9091272.654 9091276.405 9091280.345 9091281.885 9091281.755 9091281.908 9091282.924 9091286.964 9091287.005 9091288.845 9091290.425 9091291.085 9091291.825 9091292.775 9091292.928 9091292.929 9091293.085 9091294.014 9091294.095 9091294.049 9091294.072 9091292.712 9091297.045 9091297.145 9091299.265 9091300.785 9091302.825 9091304.485 9091305.215 9091305.071 9091307.571 9091307.74 9091307.657 9091307.804 9091348.971 9091349.072 9091349.918 9091352.213 9091360.168 9091361.116 9091379.723 9091425.585 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 35 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 284123.3539 284129.5613 284128.6303 284130.8027 284138.2511 284251.1385 284266.6111 284280.3845 284299.4461 284299.5341 284299.5982 284308.1518 284311.1271 284327.9047 284334.9707 284344.64 284366.3218 284366.2382 284378.3229 284397.2046 284397.447 284412.2699 284431.2291 284432.7544 284473.9311 284493.1818 284506.868 284595.9537 284591.4567 284552.5817 284506.4933 284460.0587 284485.4073 284499.897 284532.468 284613.4429 284673.0279 284702.5908 284662.5143 284657.9204 284651.5946 284645.644 284640.0749 284636.3048 284630.4929 284625.1228 284620.2 284615.7299 284611.7171 284608.1659 284606.0512 284602.6931 284599.8712 284597.5886 284595.848 284594.6514 284594.0002 284593.8952 284593.9008 284593.8952 284594.3365 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9091456.679 9091505.473 9091530.587 9091543.61 9091602.519 9091581.603 9091573.204 9091568.647 9091562.224 9091562.224 9091562.202 9091562.202 9091571.491 9091643.765 9091670.887 9091698.009 9091797.025 9091797.37 9091854.002 9091926.879 9091927.204 9091998.097 9092061.43 9092080.036 9092191.312 9092235.832 9092267.092 9092520.481 9092522.853 9092540.371 9092564.709 9092586.154 9092622.331 9092643.137 9092696.054 9092662.692 9092638.424 9092620.717 9092551.282 9092543.252 9092531.767 9092520.083 9092508.213 9092499.827 9092486.321 9092472.633 9092458.777 9092444.769 9092430.623 9092416.355 9092407.223 9092391.502 9092375.677 9092359.764 9092343.783 9092327.753 9092311.691 9092295.616 9092295.412 9092294.557 9092278.488 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 36 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 284595.3235 284596.8552 284598.2529 284600.5207 284603.3513 284606.7413 284610.687 284615.1837 284620.2265 284625.8094 284631.9262 284638.5698 284645.7326 284653.4065 284661.5826 284670.2516 284676.1336 284682.2703 284701.1054 284720.8409 284723.7785 284726.624 284733.9224 284741.4595 284784.036 284804.9272 284825.1019 284827.9159 284830.8298 284935.1025 284940.4723 284944.6645 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9092262.443 9092246.441 9092234.374 9092217.693 9092201.098 9092184.608 9092168.243 9092152.02 9092135.959 9092120.077 9092104.393 9092088.925 9092073.69 9092058.707 9092043.991 9092029.56 9092020.423 9092011.455 9091985.724 9091960.677 9091956.99 9091953.231 9091943.592 9091934.139 9091882.199 9091856.054 9091829.351 9091825.627 9091821.98 9091687.791 9091680.881 9091675.486 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m SETOR 2 O perímetro inicia-se no ponto de partida e fechamento de coordenadas E = 287963.6932 m e N = 9095702.402 m, seguindo-se dos pontos abaixo relacionados: E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 287960.9719 287951.5232 287943.8631 287942.3721 287915.376 287913.483 287912.273 287910.813 287908.333 287912.1331 287912.2031 287912.1731 287891.7621 287886.0678 287866.6102 287867.8614 287858.8476 287837.8835 287837.8056 287795.6742 287764.7101 287764.3938 287762.9894 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9095699.653 9095698.272 9095697.512 9095697.537 9095701.09 9095694.072 9095690.662 9095687.122 9095683.602 9095559.492 9095556.182 9095554.532 9095423.963 9095402.801 9095306.404 9095294.645 9095258.923 9095155.268 9095147.973 9094993.096 9094856.81 9094825.477 9094702.217 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 37 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 287748.9839 287761.0029 287762.8129 287763.1229 287762.9895 287748.792 287729.9983 287741.4124 287726.8065 287672.8256 287634.6763 287618.1042 287605.3878 287604.5451 287600.8681 287602.8853 287605.6687 287613.1632 287622.9048 287627.5011 287635.3658 287653.706 287680.2421 287696.4967 287698.4884 287698.6465 287697.7765 287697.9166 287696.831 287696.7556 287696.4766 287696.0846 287695.668 287695.6931 287695.6562 287695.9196 287696.3604 287696.1706 287695.5768 287694.6257 287815.9238 287813.0895 287815.4898 287823.3801 287828.8446 287832.3941 287822.2566 287810.8936 287801.4457 287791.2062 287796.7375 287784.735 287784.1499 287776.1197 287776.2503 287776.0112 287776.0653 287776.1389 287775.5215 287774.3988 287772.9686 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094589.337 9094580.209 9094571.419 9094561.089 9094557.805 9094557.361 9094457.863 9094418.929 9094202.518 9094118.469 9094025.729 9093957.831 9093922.575 9093914.184 9093887.32 9093742.075 9093720.09 9093685.894 9093664.34 9093649.457 9093623.105 9093558.863 9093419.031 9093369.081 9093358.656 9093354.942 9093334.959 9093325.178 9093316.628 9093313.938 9093311.456 9093308.932 9093306.282 9093304.486 9093304.157 9093301.05 9093298.53 9093295.944 9093293.419 9093291.712 9093085.582 9093032.522 9092971.069 9092806.607 9092690.427 9092651.615 9092593.797 9092579.092 9092557.952 9092509.682 9092496.862 9092488.798 9092486.975 9092470.268 9092461.349 9092458.828 9092455.802 9092453.693 9092451.138 9092448.739 9092446.61 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 38 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 287773.6401 287773.9309 287773.9401 287773.2295 287761.892 287754.6131 287769.0418 287758.9044 287732.4757 287729.4881 287729.0029 287718.6358 287720.9524 287706.8131 287703.0339 287694.2755 287690.4708 287634.728 287625.1268 287618.7686 287608.5801 287605.95 287589.199 287575.3591 287573.9036 287526.8938 287505.087 287501.4354 287456.5449 287439.8962 287369.8793 287293.1941 287295.3171 287293.4276 287283.6988 287254.8698 287242.6385 286978.614 286912.6474 286951.5143 286960.0686 286965.3032 286965.7884 286968.5206 286972.9893 286971.305 286968.7592 286957.399 286955.175 286736 286708.788 286629.453 286603.9767 286565.2724 286496.0087 286474.7103 286495.4435 286498.0551 286500.6464 286503.2145 286505.7563 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9092444.261 9092441.711 9092439.952 9092432.647 9092416.542 9092401.238 9092395.124 9092363.492 9092283.99 9092275.909 9092261.76 9092206.076 9092201.446 9092153.66 9092148.181 9092122.184 9092105.034 9091880.853 9091867.116 9091863.648 9091842.053 9091828.66 9091780.389 9091756.293 9091739.165 9091629.887 9091560.888 9091538.77 9091448.631 9091422.267 9091290.67 9091153.6 9091143.591 9091135.734 9091122.263 9091078.505 9091065.456 9091071.773 9090983.52 9090735.076 9090585.552 9090530.224 9090506.194 9090484.143 9090477.696 9090471.963 9090466.298 9090470.432 9090499.324 9090504 9090528.361 9090670.377 9090659.795 9090725.843 9090823.917 9090870.077 9090871.228 9090871.774 9090872.41 9090873.133 9090873.945 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 39 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286508.2689 286510.7493 286513.1946 286515.6019 286517.9683 286520.2912 286522.5679 286524.7955 286526.9716 286529.0935 286531.1589 286533.1652 286535.1101 286536.9914 286538.8068 286540.5542 286542.2315 286543.8369 286545.3684 286546.8242 286548.2026 286549.502 286550.7208 286551.8577 286552.9113 286553.8804 286554.7638 286555.5605 286556.2695 286556.8901 286557.4216 286557.8632 286558.2144 286558.475 286558.6445 286558.7227 286558.7096 286558.6052 286557.6172 286556.5083 286555.2796 286553.9324 286549.3759 286545.2269 286541.4892 286538.166 286537.8099 286537.5578 286537.4099 286537.3666 286537.4277 286537.5933 286537.8631 286538.2369 286538.7142 286539.2944 286539.977 286540.7612 286541.646 286542.6305 286543.7136 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9090874.842 9090875.825 9090876.893 9090878.044 9090879.276 9090880.589 9090881.98 9090883.448 9090884.992 9090886.61 9090888.299 9090890.058 9090891.884 9090893.776 9090895.732 9090897.748 9090899.823 9090901.954 9090904.139 9090906.375 9090908.659 9090910.99 9090913.363 9090915.777 9090918.228 9090920.714 9090923.232 9090925.778 9090928.35 9090930.945 9090933.56 9090936.191 9090938.836 9090941.492 9090944.154 9090946.821 9090949.489 9090952.155 9090955.871 9090959.552 9090963.195 9090966.796 9090980.374 9090994.082 9091007.908 9091021.84 9091024.931 9091028.032 9091031.14 9091034.251 9091037.362 9091040.469 9091043.569 9091046.658 9091049.732 9091052.789 9091055.825 9091058.836 9091061.819 9091064.771 9091067.688 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 40 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286544.894 286546.1704 286547.5414 286549.0054 286550.5608 286552.2058 286553.9386 286556.2083 286558.5902 286561.0817 286563.6794 286566.3804 286569.1816 286572.0795 286575.0706 286578.1515 286581.3184 286584.5675 286587.8951 286591.297 286594.7692 286599.0818 286603.3116 286607.4548 286611.5076 286615.466 286619.3264 286621.1443 286622.9115 286624.6259 286626.2856 286627.8887 286629.4333 286630.9178 286632.3404 286633.6996 286634.9937 286636.2213 286637.381 286638.4715 286639.4915 286640.4399 286641.3156 286642.1176 286642.845 286643.497 286644.0729 286644.5719 286644.9935 286645.3372 286645.6027 286646.3186 286646.6323 286646.5435 286646.0522 286645.1592 286643.8654 286642.1724 286640.0824 286637.598 286634.7222 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9091070.566 9091073.404 9091076.197 9091078.943 9091081.638 9091084.279 9091086.863 9091090.15 9091093.357 9091096.48 9091099.515 9091102.458 9091105.306 9091108.055 9091110.703 9091113.246 9091115.681 9091118.005 9091120.215 9091122.309 9091124.284 9091126.92 9091129.686 9091132.58 9091135.6 9091138.742 9091142.004 9091143.479 9091145.014 9091146.609 9091148.26 9091149.966 9091151.725 9091153.535 9091155.395 9091157.301 9091159.252 9091161.245 9091163.279 9091165.351 9091167.458 9091169.599 9091171.77 9091173.969 9091176.194 9091178.443 9091180.712 9091183 9091185.302 9091187.618 9091189.944 9091201.395 9091212.865 9091224.338 9091235.801 9091247.24 9091258.64 9091269.988 9091281.27 9091292.471 9091303.579 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 41 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286631.4585 286627.811 286620.4074 286616.8634 286613.037 286608.9328 286604.5556 286599.9104 286596.8594 286593.9975 286591.3279 286588.8539 286586.5781 286584.5036 286582.6326 286580.9672 286579.5096 286578.2613 286577.2238 286576.3984 286575.7859 286575.3872 286575.2027 286575.2326 286575.4769 286575.9353 286576.6072 286577.4919 286578.5883 286579.8951 286585.3743 286614.3124 286618.6877 286670.0562 286736.934 286765.4916 286801.4704 286800.8576 286819.1662 286824.8094 286832.2145 286844.4202 286847.893 286851.3146 286852.5148 286860.5584 286867.4079 286873.5301 286880.4245 286886.3231 286892.0429 286897.7117 286939.0783 286948.0411 286952.0245 286953.148 286954.7823 286958.8678 286956.1944 286957.9296 286960.0049 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9091314.579 9091325.457 9091344.421 9091352.719 9091360.89 9091368.925 9091376.815 9091384.55 9091390.022 9091395.595 9091401.263 9091407.019 9091412.856 9091418.767 9091424.746 9091430.786 9091436.879 9091443.018 9091449.197 9091455.407 9091461.642 9091467.894 9091474.157 9091480.422 9091486.682 9091492.93 9091499.159 9091505.361 9091511.529 9091517.656 9091538.299 9091647.322 9091663.806 9091857.334 9091839.582 9091939.216 9092068.845 9092082.594 9092134.999 9092150.003 9092171.788 9092209.211 9092228.517 9092240.165 9092242.899 9092260.638 9092277.784 9092302.673 9092320.645 9092346.242 9092364.848 9092392.134 9092584.094 9092632.219 9092659.595 9092685.725 9092698.762 9092716.89 9092843.338 9092854.077 9092860.397 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 42 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286967.8515 286969.0037 286969.3109 286969.8209 286970.5609 286976.7538 286974.535 286969.2322 286969.1366 286969.5809 286970.0345 286970.1368 286974.5452 286977.5109 286977.5903 286981.4151 286975.823 286976.5218 286985.4241 286990.7609 286987.6712 286989.6885 287004.1413 287014.2787 287018.6962 287030.3146 287026.257 287021.454 287016.5513 287009.81 287003.8859 287002.0984 286996.8893 286995.2296 286993.1612 286986.139 286982.6663 286974.1121 286965.5834 286960.7062 286978.2232 286970.3073 286969.5923 286967.0388 286966.3749 286966.9111 286971.6351 286974.3929 286968.0602 286951.6412 286939.41 286917.4243 286913.9516 286912.6493 286917.1179 286918.4202 286917.125 286920.1105 286921.0905 286921.1047 286921.9052 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9092870.682 9092882.288 9092884.943 9092887.453 9092890.113 9092904.743 9092908.906 9092930.334 9092931.081 9092942.594 9092947.419 9092948.007 9092961.03 9092967.904 9092968.156 9092977.213 9093019.462 9093077.812 9093116.003 9093124.439 9093135.12 9093145.59 9093177.844 9093206.509 9093212.444 9093252.201 9093253.859 9093289.734 9093327.746 9093351.787 9093370.971 9093385.164 9093389.977 9093399.046 9093413.162 9093447.417 9093463.01 9093465.267 9093488.874 9093634.608 9093637.331 9093644.689 9093666.585 9093732.561 9093760.658 9093786.777 9093834.892 9093868.058 9093901.291 9093942.492 9093967.945 9093982.927 9093986.862 9093994.397 9094044.013 9094068.276 9094084.533 9094098.247 9094102.187 9094102.814 9094106.491 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 43 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286920.4105 286919.6719 286919.6905 286920.0805 286924.0581 286916.1604 286909.4919 286901.832 286900.5967 286895.9749 286893.166 286891.353 286912.6236 286858.5916 286858.3362 286873.0954 286897.5068 286934.941 286923.1695 286922.5566 286923.2601 286928.415 286932.1572 286895.8693 287998.5163 288005.293 288001.4347 287987.1352 287978.4788 287970.0551 287966.2832 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094117.647 9094129.57 9094130.847 9094134.867 9094153.876 9094157.147 9094160.609 9094165.76 9094168.418 9094207.93 9094234.516 9094299.936 9094370.036 9094370.503 9094551.492 9094635.607 9094774.195 9094936.612 9094966.51 9094974.923 9094991.249 9095025.216 9095056.838 9095151.776 9095992.44 9095997.606 9095969.654 9095860.432 9095803.025 9095768.159 9095726.272 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m ZAM – Zona de Adensamento Construtivo Alto O perímetro inicia-se no ponto de partida e fechamento de coordenadas E = 287998.5163 m e N = 9095992.44 m, seguindo-se dos pontos abaixo relacionados: E= 286895.9227 m N= 9095151.816 m E= 286895.8349 m N= 9095151.866 m E= 286758.2871 m N= 9095039.862 m E= 286686.7165 m N= 9094993.636 m E= 286668.8565 m N= 9094975.723 m E= 286645.8577 m N= 9094960.332 m E= 286532.0781 m N= 9094879.176 m E= 286531.4803 m N= 9094881.134 m E= 286530.7545 m N= 9094883.247 m E= 286529.9557 m N= 9094885.333 m E= 286529.0849 m N= 9094887.39 m E= 286528.1433 m N= 9094889.415 m E= 286527.1317 m N= 9094891.407 m E= 286526.0517 m N= 9094893.362 m E= 286524.9045 m N= 9094895.278 m E= 286523.6915 m N= 9094897.154 m E= 286501.7403 m N= 9094931.081 m E= 286459.8479 m N= 9094982.479 m E= 286457.7201 m N= 9094984.291 m E= 286455.5389 m N= 9094986.038 m E= 286453.3061 m N= 9094987.718 m E= 286451.0239 m N= 9094989.331 m E= 286448.6945 m N= 9094990.874 m E= 286446.9031 m N= 9094991.98 m E= 286445.0749 m N= 9094993.024 m E= 286443.2121 m N= 9094994.005 m 44 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286441.3171 286439.3917 286437.4385 286435.4595 286433.4571 286431.4337 286429.3917 286427.3335 286425.2611 286423.1775 286421.0847 286418.1247 286415.1587 286412.1903 286409.2227 286406.2595 286403.3039 286400.3591 286397.4287 286394.5157 286391.6235 286388.7555 286385.9149 286383.1049 286380.3285 286377.5889 286374.8895 286372.2329 286369.6225 286367.9831 286366.3743 286364.7979 286363.2553 286361.7481 286358.4821 286355.1393 286351.7233 286348.2373 286344.6849 286342.7869 286340.8373 286338.8381 286336.7917 286334.7007 286332.5673 286330.3943 286328.1841 286325.1831 286322.1457 286319.0757 286315.9767 286312.8523 286309.7063 286306.5421 286303.3637 286300.1747 286296.9787 286293.7797 286290.5815 286287.3875 286284.2019 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094994.922 9094995.774 9094996.559 9094997.277 9094997.927 9094998.509 9094999.021 9094999.463 9094999.834 9095000.134 9095000.363 9095000.586 9095000.709 9095000.733 9095000.657 9095000.481 9095000.205 9094999.831 9094999.358 9094998.786 9094998.117 9094997.351 9094996.49 9094995.533 9094994.482 9094993.339 9094992.104 9094990.78 9094989.367 9094988.409 9094987.401 9094986.343 9094985.236 9094984.082 9094981.58 9094979.182 9094976.889 9094974.705 9094972.63 9094971.091 9094969.619 9094968.214 9094966.879 9094965.616 9094964.425 9094963.308 9094962.266 9094961.158 9094960.154 9094959.254 9094958.459 9094957.772 9094957.191 9094956.719 9094956.355 9094956.101 9094955.955 9094955.92 9094955.993 9094956.177 9094956.469 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 45 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286281.0279 286277.8697 286274.7307 286271.6147 286268.5253 286265.4663 286262.4411 286259.4533 286256.5065 286247.3893 286238.1519 286228.8051 286219.3585 286209.8229 286200.2085 286192.4805 286184.7145 286176.9159 286167.1717 286157.3959 286147.5991 286137.7915 286127.9837 286118.1863 286108.4095 286098.6641 286088.9603 286079.3085 286069.7189 286060.2019 286050.7677 285859.2029 285850.4395 285828.9879 285807.7795 285786.8353 285766.1769 285757.7267 285728.2045 285699.0725 285670.3507 285622.7595 285603.5547 285595.0765 285586.7943 285578.7179 285570.8559 285563.2171 285555.8101 285548.6429 285541.7239 285535.0605 285528.6603 285480.3873 285454.2495 285381.6067 285376.1121 285317.8911 285295.2883 285286.9041 285174.8971 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094956.871 9094957.381 9094957.998 9094958.723 9094959.554 9094960.491 9094961.532 9094962.675 9094963.92 9094967.693 9094971.162 9094974.323 9094977.173 9094979.708 9094981.927 9094983.469 9094984.806 9094985.938 9094987.064 9094987.871 9094988.358 9094988.524 9094988.37 9094987.895 9094987.1 9094985.986 9094984.553 9094982.805 9094980.741 9094978.366 9094975.68 9094917.682 9094914.852 9094907.548 9094899.566 9094890.914 9094881.6 9094877.626 9094863.264 9094848.127 9094832.224 9094802.812 9094790.266 9094784.523 9094778.501 9094772.206 9094765.645 9094758.825 9094751.754 9094744.44 9094736.891 9094729.116 9094721.122 9094653.17 9094618.33 9094516.672 9094508.901 9094426.67 9094392.372 9094379.596 9094291.16 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 46 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 285168.2083 285156.5373 285147.3215 285140.5673 285133.8847 285127.2815 285120.7651 285114.3433 285108.0233 285101.8125 285095.7185 285089.7479 285083.9079 285078.2051 285074.0499 285070.0007 285066.0619 285062.2373 285058.5311 285054.9469 285051.4887 285048.1599 285044.9641 284998.7165 284993.8199 284989.1277 284984.6443 284980.3741 284976.3217 284972.4907 284970.2245 284968.0999 284966.1193 284964.2843 284962.5969 284961.0587 284959.6711 284957.0035 284953.7687 284925.0531 284921.8459 284918.3737 284914.6405 284910.6497 284906.4051 284901.9111 284897.1717 284852.5225 284848.1755 284842.6249 284827.6351 284794.7415 284766.1105 284758.8001 284627.0755 284624.2537 284621.5569 284618.9887 284616.5519 284614.2495 284612.0839 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094288.106 9094283.811 9094281.275 9094279.292 9094277.08 9094274.642 9094271.98 9094269.098 9094265.998 9094262.685 9094259.162 9094255.434 9094251.504 9094247.377 9094244.156 9094240.802 9094237.319 9094233.711 9094229.981 9094226.134 9094222.174 9094218.104 9094213.929 9094155.422 9094149.022 9094142.472 9094135.776 9094128.943 9094121.978 9094114.889 9094110.362 9094105.767 9094101.108 9094096.39 9094091.616 9094086.793 9094081.924 9094074.46 9094065.408 9093985.142 9093976.599 9093968.16 9093959.833 9093951.626 9093943.548 9093935.606 9093927.808 9093846.075 9093838.152 9093828.034 9093800.711 9093740.824 9093697.878 9093688.143 9093526.17 9093522.575 9093518.886 9093515.106 9093511.24 9093507.293 9093503.269 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 47 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 284610.0581 284608.1743 284606.4347 284604.8413 284603.3961 284602.1007 284600.9569 284598.2011 284596.0385 284594.4715 284593.5021 284593.1313 284593.3595 284594.1867 284595.6119 284596.0455 284600.4103 284604.5563 284609.2631 284614.5257 284620.3395 284626.6987 284631.3731 284636.4617 284641.9583 284647.8563 284649.2053 284650.6567 284652.2091 284653.8605 284655.8105 284657.6437 284659.3577 284660.9509 284688.2571 284697.5113 284706.6919 284745.5049 284749.6717 284753.5529 284757.1441 284760.4419 284763.4427 284766.1433 284768.5409 284771.5833 284775.4423 284776.7481 284776.5603 284776.0209 284775.1307 284773.8905 284772.3017 284770.3665 284768.0869 284765.4655 284762.0343 284759.5343 284756.7841 284753.7867 284750.5453 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9093499.173 9093495.01 9093490.784 9093486.501 9093482.166 9093477.784 9093473.359 9093456.173 9093438.902 9093421.567 9093404.189 9093386.787 9093369.383 9093351.996 9093334.649 9093324.766 9093291.641 9093273.63 9093255.757 9093238.039 9093220.495 9093203.141 9093191.186 9093179.401 9093167.801 9093156.4 9093153.386 9093150.42 9093147.505 9093144.646 9093141.268 9093137.827 9093134.324 9093130.764 9093077.305 9093059.188 9093041.214 9092965.355 9092956.586 9092947.686 9092938.665 9092929.532 9092920.298 9092910.972 9092901.563 9092887.17 9092860.08 9092828.886 9092818.609 9092808.343 9092798.102 9092787.898 9092777.742 9092767.646 9092757.623 9092747.683 9092736.385 9092728.609 9092720.917 9092713.317 9092705.819 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 48 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 284747.0631 284743.3437 284739.3913 284735.2099 284707.5035 284702.9219 284673.0279 284613.4429 284532.3357 284499.7447 284485.2551 284459.9065 284506.3411 284552.4295 284591.3045 284595.8013 284506.7157 284493.0297 284473.7789 284432.6021 284431.0769 284412.1177 284397.2949 284378.3229 284366.1695 284344.4877 284334.8185 284327.7525 284310.9749 284307.9997 284299.4461 284280.3845 284266.6111 284251.1385 284138.2511 284130.8027 284128.6303 284129.5613 284123.3539 284119.6319 284115.3471 284149.3275 284175.2879 284176.4333 284174.8023 284245.7769 284249.0733 284255.7657 284257.6933 284266.0059 284271.8247 284279.5979 284286.8257 284292.4135 284305.3993 284306.5035 284307.1735 284306.7535 284306.1577 284452.0453 284468.8323 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9092698.43 9092691.157 9092684.008 9092676.99 9092628.792 9092620.519 9092638.424 9092662.692 9092696.109 9092643.16 9092622.354 9092586.177 9092564.731 9092540.394 9092522.876 9092520.504 9092267.115 9092235.855 9092191.335 9092080.059 9092061.453 9091998.12 9091927.227 9091854.002 9091797.048 9091698.032 9091670.91 9091643.788 9091571.514 9091562.225 9091562.224 9091568.647 9091573.204 9091581.603 9091602.519 9091543.61 9091530.587 9091505.473 9091456.679 9091425.585 9091379.723 9091360.191 9091352.236 9091349.941 9091349.095 9091307.804 9091304.508 9091300.703 9091299.288 9091292.712 9091294.072 9091292.93 9091291.21 9091288.868 9091282.924 9091281.908 9091280.368 9091276.428 9091272.677 9091179.026 9091168.913 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 49 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 284479.0747 284484.9283 284490.2187 284498.3129 284525.8685 284530.1685 284535.9541 284545.2157 284549.1043 284550.8943 284555.5399 284559.6325 284565.5743 284566.5367 284567.7943 284567.9419 284575.2751 284593.5053 284606.8045 284619.1759 284647.3685 284667.4441 284677.0819 284690.3571 284721.6031 284729.3003 284730.5637 284726.1539 284722.7783 284709.4803 284705.1687 284703.0127 284696.1849 284690.4353 284680.7323 284914.2679 285176.4741 285580.5671 285936.3375 286188.7783 286384.7461 286407.7581 286407.8007 286475.5203 286544.0527 286571.6941 286563.8151 286596.4841 286439.1453 286283.9151 286051.7421 286069.8621 286321.9601 286337.3811 286209.7461 286117.4811 286130.9621 286043.7441 286090.9761 286205.1881 286202.9511 286246.3991 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9091162.317 9091159.125 9091154.813 9091149.46 9091108.237 9091095.134 9091096.925 9091085.586 9091078.997 9091076.257 9091068.246 9091066.537 9091062.607 9091061.279 9091056.267 9091054.53 9091053.864 9091051.699 9091052.097 9091036.246 9091005.913 9090985.364 9090966.394 9090950.774 9090908.96 9090898.575 9090889.852 9090883.244 9090851.659 9090785.073 9090728.188 9090701.982 9090677.211 9090638.798 9090592.023 9090554.099 9090511.152 9090450.2 9090393.736 9090352.947 9090321.719 9090317.601 9090317.547 9090312.917 9090303.896 9090291.108 9090270.318 9090194.045 9089957.235 9089636.787 9089357.539 9089315.062 9089453.004 9089447.287 9089330.602 9089212.986 9089200.305 9088973.179 9088950.474 9088993.695 9088988.336 9088997.285 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 50 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286194.1961 286205.3805 286224.8033 286247.8369 286585.8191 286605.3191 286604.4031 286467.8181 286517.0891 286591.0431 286626.3247 286654.9567 286680.7967 286597.9811 286606.3181 286648.3221 286690.4111 286785.4515 286840.8817 286829.7611 286757.2871 286822.5141 286849.5539 286853.4431 286899.7181 286923.9707 286949.7425 286972.3379 286996.8379 287015.1647 287016.8565 287030.8941 286968.7593 286973.5307 286968.5207 286965.7885 286965.3033 286960.0687 286951.5143 286912.6473 286978.6141 287242.6385 287254.8697 287283.6987 287293.4275 287295.3173 287293.1941 287456.5451 287501.4355 287505.0871 287526.8939 287573.9037 287575.3591 287589.1991 287605.9501 287608.5801 287618.7685 287625.1269 287634.7281 287690.4709 287694.2755 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9089084.073 9089101.05 9089110.365 9089111.913 9088927.46 9088965.877 9089046.649 9089284.053 9089312.061 9089507.188 9089512.41 9089526.201 9089559.357 9089701.837 9089712.482 9089692.214 9089721.34 9089815.142 9089926.265 9090047.596 9090156.34 9090179.917 9090198.283 9090201.065 9090232.356 9090271.429 9090313.089 9090349.351 9090388.823 9090418.348 9090421.074 9090443.689 9090466.298 9090476.915 9090484.143 9090506.194 9090530.224 9090585.552 9090735.076 9090983.521 9091071.773 9091065.456 9091078.505 9091122.263 9091135.734 9091143.592 9091153.6 9091448.631 9091538.77 9091560.888 9091629.887 9091739.165 9091756.293 9091780.389 9091828.66 9091842.053 9091863.648 9091867.116 9091880.854 9092105.034 9092122.184 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 51 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 287703.0339 287706.8131 287720.9525 287718.6357 287729.0031 287729.4883 287758.9045 287769.0419 287754.6131 287761.8921 287773.2297 287773.9403 287773.9311 287773.6403 287772.9687 287774.3989 287775.5217 287776.1389 287776.0113 287776.2505 287776.1199 287784.1499 287784.7349 287796.7375 287791.2061 287801.4457 287810.8937 287822.2567 287832.3941 287828.8447 287823.3801 287815.4897 287813.0895 287815.9239 287694.6257 287695.5767 287696.1707 287696.3605 287695.9197 287695.6931 287695.6681 287696.4767 287696.7557 287696.8311 287697.9167 287697.7765 287698.6465 287698.4885 287696.4967 287680.2421 287653.7061 287635.3659 287622.9049 287613.1633 287605.6687 287602.8853 287600.8681 287604.5451 287605.3879 287618.1041 287634.6763 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9092148.181 9092153.66 9092201.447 9092206.077 9092261.761 9092275.909 9092363.492 9092395.124 9092401.238 9092416.542 9092432.647 9092439.952 9092441.711 9092444.261 9092446.611 9092448.739 9092451.138 9092453.693 9092458.828 9092461.349 9092470.268 9092486.975 9092488.798 9092496.862 9092509.682 9092557.952 9092579.092 9092593.797 9092651.615 9092690.427 9092806.607 9092971.069 9093032.522 9093085.583 9093291.712 9093293.419 9093295.944 9093298.53 9093301.05 9093304.486 9093306.282 9093311.456 9093313.938 9093316.628 9093325.178 9093334.959 9093354.942 9093358.656 9093369.082 9093419.031 9093558.864 9093623.105 9093664.34 9093685.894 9093720.09 9093742.075 9093887.32 9093914.184 9093922.575 9093957.831 9094025.73 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 52 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 287672.8255 287726.8065 287741.4125 287729.9983 287748.7921 287763.2213 287762.8129 287761.0029 287748.9839 287762.9895 287764.3939 287764.7101 287795.6743 287837.8057 287837.8835 287858.8477 287867.8615 287866.6103 287886.0679 287891.7623 287912.2667 287908.4043 287910.8131 287912.1019 287915.3761 287942.3723 287946.0733 287963.4341 287966.2833 287970.0551 287978.4789 287987.1353 288001.4349 288005.2931 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094118.469 9094202.518 9094418.929 9094457.864 9094557.361 9094557.813 9094571.419 9094580.209 9094589.337 9094702.217 9094825.478 9094856.81 9094993.096 9095147.973 9095155.269 9095258.923 9095294.645 9095306.404 9095402.801 9095423.963 9095555.13 9095681.281 9095687.122 9095688.951 9095701.09 9095697.537 9095697.475 9095700.013 9095726.272 9095768.159 9095803.025 9095860.432 9095969.654 9095997.607 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m ZCA – Zona de Conservação dos Corpos D’Água ZCA 2 – Entorno da Lagoa do Náutico O perímetro inicia-se no ponto de partida e fechamento de coordenadas E = 286459.8478 m e N = 9094983.537 m, seguindo-se dos pontos abaixo relacionados: E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286501.7403 286523.6914 286524.8835 286524.9041 286526.012 286526.0505 286526.4882 286527.1015 286527.5543 286528.1062 286528.5448 286529.0408 286529.4632 286529.9069 286530.2957 286530.703 286531.0503 286531.43 286531.7392 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094932.139 9094898.212 9094896.37 9094896.336 9094894.489 9094894.42 9094893.63 9094892.52 9094891.633 9094890.546 9094889.61 9094888.543 9094887.555 9094886.507 9094885.503 9094884.44 9094883.444 9094882.339 9094881.344 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 53 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286532.0782 286532.6125 286533.1196 286533.5537 286533.9141 286534.2005 286534.4126 286534.55 286534.6127 286534.6005 286534.5135 286514.5197 286495.5731 286493.7054 286492.0033 286490.4688 286489.1035 286487.909 286486.8865 286486.0373 286483.4038 286483.1447 286483.022 286483.0358 286483.1861 286483.4727 286483.8952 286484.4532 286485.1461 286485.973 286486.9331 286488.0251 286489.2479 286490.6001 286492.08 286493.6861 286495.5508 286497.5341 286499.634 286501.8486 286504.1756 286506.6129 286509.158 286511.8027 286514.3172 286516.6991 286518.9456 286521.0543 286523.023 286524.8495 286526.5318 286528.068 286529.4566 286530.696 286531.7848 286532.7219 286536.2675 286536.5926 286536.7579 286536.7632 286536.6086 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094880.234 9094878.284 9094876.15 9094873.999 9094871.835 9094869.66 9094867.476 9094865.287 9094863.094 9094860.9 9094858.708 9094817.008 9094774.823 9094769.845 9094764.808 9094759.718 9094754.58 9094749.399 9094744.181 9094738.933 9094706.593 9094702.571 9094698.543 9094694.513 9094690.485 9094686.465 9094682.457 9094678.465 9094674.495 9094670.55 9094666.636 9094662.756 9094658.916 9094655.119 9094651.37 9094647.674 9094643.822 9094640.03 9094636.301 9094632.64 9094629.048 9094625.531 9094622.091 9094618.189 9094614.203 9094610.136 9094605.992 9094601.777 9094597.494 9094593.149 9094588.746 9094584.29 9094579.786 9094575.238 9094570.652 9094566.033 9094524.411 9094519.652 9094514.886 9094510.116 9094505.349 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 54 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286536.2941 286535.8202 286535.1875 286534.3965 286533.4482 286532.3437 286531.0841 286529.671 286528.1059 286521.4328 286519.2981 286517.4123 286515.6901 286514.1329 286512.7422 286511.5192 286505.9593 286505.1748 286495.7243 286485.1929 286443.1766 286442.64 286440.3016 286440.352 286442.4204 286443.2563 286445.3622 286448.0269 286451.2476 286455.0205 286459.3413 286464.2053 286469.6068 286475.5399 286481.9978 286488.9732 286496.4583 286501.9919 286506.6439 286516.8161 286520.167 286531.7457 286542.5932 286552.7005 286562.0589 286570.6607 286572.5041 286608.3075 286620.363 286629.3803 286661.6907 286666.8722 286687.6137 286692.1292 286696.1251 286699.5972 286702.5419 286704.956 286706.8371 286708.1832 286708.9927 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094500.59 9094495.844 9094491.117 9094486.413 9094481.739 9094477.099 9094472.499 9094467.944 9094463.438 9094445.149 9094439.298 9094433.878 9094428.404 9094422.881 9094417.314 9094411.707 9094374.202 9094368.91 9094305.159 9094234.117 9093947.986 9093942.75 9093892.14 9093886.948 9093848.361 9093840.073 9093823.404 9093806.815 9093790.324 9093773.951 9093757.714 9093741.632 9093725.722 9093710.002 9093694.491 9093679.206 9093664.163 9093653.495 9093644.514 9093624.173 9093617.209 9093592.222 9093566.909 9093541.292 9093515.392 9093489.231 9093483.353 9093364.378 9093365.901 9093294.513 9093186.783 9093169.545 9093100.542 9093084.586 9093068.492 9093052.277 9093035.958 9093019.552 9093003.076 9092986.548 9092969.986 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 55 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286709.265 286708.9997 286708.0309 286677.3487 286675.8676 286674.9014 286674.4512 286674.5172 286675.0996 286676.1976 286677.8103 286718.8104 286720.0745 286720.9259 286721.3638 286721.3876 286720.9974 286720.1935 286718.9769 286717.3649 286715.1653 286712.3803 286709.0126 286705.0652 286670.0561 286618.6877 286614.3123 286585.3743 286579.8951 286578.5883 286577.4919 286576.6072 286575.9353 286575.4769 286575.2326 286575.2027 286575.3872 286575.786 286576.3984 286577.2238 286578.2613 286579.5096 286580.9673 286582.6326 286584.5036 286586.5782 286588.8538 286591.3279 286593.9974 286596.8594 286599.9104 286604.5556 286608.9328 286613.037 286616.8634 286620.4074 286627.811 286631.4586 286634.7222 286637.5981 286640.0825 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9092953.405 9092936.825 9092917.789 9092633.864 9092617.755 9092601.607 9092585.437 9092569.261 9092553.094 9092536.955 9092520.859 9092172.687 9092160.182 9092147.642 9092135.081 9092122.513 9092109.95 9092097.407 9092084.897 9092065.822 9092046.805 9092027.865 9092009.02 9091990.287 9091858.392 9091664.864 9091648.38 9091539.357 9091518.715 9091512.588 9091506.419 9091500.217 9091493.988 9091487.74 9091481.48 9091475.215 9091468.953 9091462.701 9091456.466 9091450.255 9091444.077 9091437.937 9091431.844 9091425.805 9091419.826 9091413.914 9091408.077 9091402.321 9091396.653 9091391.08 9091385.609 9091377.873 9091369.984 9091361.949 9091353.777 9091345.48 9091326.515 9091315.637 9091304.637 9091293.53 9091282.328 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 56 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286642.1724 286643.8653 286645.1591 286646.0522 286646.5434 286646.6323 286646.3186 286645.6027 286645.3372 286644.9935 286644.5718 286644.0728 286643.497 286642.845 286642.1176 286641.3156 286640.4399 286639.4914 286638.4714 286637.3809 286636.2213 286634.9937 286633.6996 286632.3405 286630.9178 286629.4334 286627.8887 286626.2856 286624.6259 286622.9115 286621.1443 286619.3264 286615.466 286611.5076 286607.4548 286603.3116 286599.0817 286594.7692 286591.297 286587.8951 286584.5676 286581.3184 286578.1515 286575.0706 286572.0795 286569.1816 286566.3804 286563.6794 286561.0816 286558.5903 286556.2084 286553.9387 286552.2059 286550.5609 286549.0055 286547.5414 286546.1704 286544.894 286543.7136 286542.6305 286541.646 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9091271.047 9091259.699 9091248.298 9091236.86 9091225.396 9091213.923 9091202.454 9091191.003 9091188.677 9091186.361 9091184.058 9091181.771 9091179.501 9091177.253 9091175.028 9091172.828 9091170.657 9091168.516 9091166.409 9091164.338 9091162.304 9091160.31 9091158.359 9091156.453 9091154.594 9091152.784 9091151.024 9091149.318 9091147.667 9091146.073 9091144.537 9091143.062 9091139.8 9091136.658 9091133.638 9091130.744 9091127.978 9091125.343 9091123.368 9091121.274 9091119.063 9091116.739 9091114.304 9091111.762 9091109.114 9091106.364 9091103.516 9091100.573 9091097.538 9091094.416 9091091.209 9091087.921 9091085.337 9091082.696 9091080.001 9091077.256 9091074.462 9091071.625 9091068.746 9091065.829 9091062.877 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 57 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286540.7612 286539.977 286539.2944 286538.7142 286538.2369 286537.8631 286537.5933 286537.4277 286537.3666 286537.4099 286537.5578 286537.8099 286538.166 286541.4892 286545.227 286549.3759 286553.9324 286555.2796 286556.5083 286557.6172 286558.6052 286558.7088 286558.7105 286558.7139 286558.7214 286558.6905 286558.6401 286558.569 286558.4662 286558.3503 286558.2 286558.0396 286557.8409 286557.6384 286557.3906 286557.14 286556.849 286556.5546 286556.2168 286555.879 286555.494 286555.1149 286554.6824 286554.2632 286553.7825 286553.3203 286552.7971 286552.289 286551.7254 286551.1737 286550.5687 286549.9792 286549.3272 286548.7015 286548.0059 286547.3415 286546.6044 286545.8993 286545.1249 286544.379 286543.5692 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9091059.894 9091056.883 9091053.848 9091050.791 9091047.716 9091044.627 9091041.527 9091038.42 9091035.309 9091032.198 9091029.09 9091025.989 9091022.898 9091008.967 9090995.141 9090981.433 9090967.855 9090964.254 9090960.611 9090956.929 9090953.214 9090950.548 9090950.504 9090949.673 9090947.836 9090946.783 9090945.144 9090944.026 9090942.46 9090941.279 9090939.786 9090938.578 9090937.117 9090935.91 9090934.466 9090933.233 9090931.831 9090930.601 9090929.218 9090927.992 9090926.624 9090925.412 9090924.058 9090922.863 9090921.521 9090920.336 9090919.021 9090917.839 9090916.554 9090915.383 9090914.125 9090912.977 9090911.734 9090910.612 9090909.392 9090908.291 9090907.096 9090906.012 9090904.85 9090903.786 9090902.657 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 58 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286542.7827 286541.9393 286541.1165 286540.232 286539.3809 286538.4575 286537.5712 286536.6137 286535.6937 286534.7037 286533.7507 286532.7293 286531.7469 286530.692 286529.6792 286528.5976 286527.5573 286526.4413 286525.3779 286524.2334 286523.1448 286521.9772 286520.8589 286519.6697 286518.5253 286517.3174 286516.1503 286514.9165 286513.7362 286512.473 286511.2809 286509.9946 286508.7878 286507.4805 286506.2611 286504.9373 286503.7032 286502.3659 286501.1165 286499.7653 286498.5088 286497.1422 286495.8795 286495.3615 286474.7103 286496.0087 286565.2723 286603.9767 286509.4407 286365.9387 286365.7607 286298.2938 286294.6633 286294.5867 286294.5308 286294.4345 286207.5111 286143.6273 286149.3174 286199.1741 286193.9376 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9090901.613 9090900.52 9090899.502 9090898.434 9090897.452 9090896.414 9090895.459 9090894.455 9090893.53 9090892.561 9090891.666 9090890.734 9090889.873 9090888.975 9090888.147 9090887.29 9090886.497 9090885.674 9090884.92 9090884.136 9090883.419 9090882.677 9090881.994 9090881.296 9090880.649 9090879.995 9090879.388 9090878.774 9090878.21 9090877.636 9090877.116 9090876.585 9090876.106 9090875.619 9090875.183 9090874.741 9090874.348 9090873.953 9090873.6 9090873.252 9090872.944 9090872.642 9090872.377 9090872.282 9090871.135 9090824.976 9090726.901 9090660.854 9090621.588 9090931.072 9090931.153 9090909.346 9090963.4 9090963.435 9090963.433 9090963.458 9090961.17 9090940.636 9090974.249 9091110.473 9091112.654 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 59 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286186.5282 286185.2167 286184.9965 286184.1698 286179.9613 286179.9554 286172.4968 286171.3141 286170.7761 286169.0233 286165.8163 286165.8101 286158.3008 286157.2604 286156.3884 286153.8938 286151.5131 286143.9561 286143.0747 286141.8494 286138.7618 286137.082 286129.4745 286128.7714 286127.1751 286123.5989 286122.5227 286122.5183 286114.8821 286114.3718 286112.3815 286103.9301 286101.7762 286098.7671 286098.6119 286098.5693 286092.9669 286092.7319 286086.7648 286086.6875 286084.9953 286071.3616 286057.6804 286043.9641 286028.2848 286012.5922 285996.9033 285981.235 285965.6043 285802.5444 285780.0753 285757.5462 285734.9811 285712.4042 285689.8398 285667.3119 285644.8448 285622.5376 285600.341 285578.1999 285556.2152 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9091115.686 9091116.183 9091116.273 9091116.58 9091118.175 9091118.177 9091120.944 9091121.349 9091121.549 9091122.134 9091123.232 9091123.234 9091125.74 9091126.059 9091126.35 9091127.091 9091127.821 9091130.067 9091130.306 9091130.671 9091131.478 9091131.934 9091133.923 9091134.089 9091134.507 9091135.316 9091135.571 9091135.572 9091137.3 9091137.403 9091137.854 9091134.473 9091136.678 9091140.438 9091140.464 9091140.517 9091141.422 9091141.462 9091142.425 9091142.436 9091142.709 9091144.492 9091145.863 9091146.823 9091147.486 9091147.632 9091147.263 9091146.377 9091144.977 9091127.662 9091125.458 9091123.992 9091123.263 9091123.272 9091124.021 9091125.507 9091127.73 9091130.677 9091134.352 9091138.766 9091143.903 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 60 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 285534.4103 285492.0607 285450.1644 285433.0364 285416.1336 285399.4748 285383.0783 285366.9624 285351.1448 285335.6431 285320.4744 285305.6556 285291.2029 285277.1325 285263.4599 285236.9899 285211.1997 285197.2991 285183.8141 285170.7553 285158.1329 284966.8968 284944.6645 284940.4723 284935.1025 284830.8298 284827.9159 284825.1019 284804.9272 284784.036 284741.4595 284733.9224 284726.624 284723.7785 284720.8409 284701.1054 284682.2703 284676.1336 284670.2516 284661.5826 284653.4065 284645.7326 284638.5698 284631.9262 284625.8094 284620.2265 284615.1837 284610.687 284606.7413 284603.3513 284600.5207 284598.2529 284596.8552 284595.3235 284594.3365 284593.8952 284594.0002 284594.6514 284595.848 284597.5886 284599.8712 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9091149.756 9091162.639 9091176.927 9091183.414 9091190.466 9091198.076 9091206.237 9091214.938 9091224.171 9091233.925 9091244.189 9091254.952 9091266.202 9091277.926 9091290.112 9091315.169 9091340.925 9091355.589 9091370.636 9091386.054 9091401.831 9091647.845 9091676.544 9091681.939 9091688.85 9091823.038 9091826.685 9091830.41 9091857.112 9091883.258 9091935.197 9091944.65 9091954.289 9091958.048 9091961.735 9091986.782 9092012.513 9092021.481 9092030.619 9092045.05 9092059.765 9092074.749 9092089.983 9092105.451 9092121.135 9092137.017 9092153.078 9092169.301 9092185.667 9092202.156 9092218.751 9092235.432 9092247.499 9092263.502 9092279.546 9092295.616 9092311.691 9092327.753 9092343.783 9092359.764 9092375.677 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 61 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 284602.6931 284606.0512 284608.1659 284611.7171 284615.7299 284620.2 284625.1228 284630.4929 284636.3048 284640.0749 284645.644 284651.5946 284657.9204 284662.5143 284703.074 284702.9503 284707.5033 284735.2098 284739.3913 284743.3438 284747.063 284750.5452 284753.7867 284756.7841 284759.5342 284762.0342 284765.4655 284768.0868 284770.3664 284772.3017 284773.8904 284775.1306 284776.021 284776.5603 284776.7481 284775.4422 284771.5832 284768.5408 284766.1432 284763.4426 284760.4419 284757.1442 284753.5528 284749.6717 284745.5048 284706.692 284697.5112 284688.257 284660.9507 284659.3577 284657.6436 284655.8105 284653.8604 284652.209 284650.6567 284649.2052 284647.8562 284641.9583 284636.4616 284631.373 284626.6985 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9092391.502 9092407.223 9092416.355 9092430.623 9092444.769 9092458.777 9092472.633 9092486.321 9092499.827 9092508.213 9092520.083 9092531.767 9092543.252 9092551.282 9092621.554 9092621.628 9092629.851 9092678.048 9092685.066 9092692.215 9092699.488 9092706.877 9092714.376 9092721.975 9092729.667 9092737.444 9092748.741 9092758.681 9092768.705 9092778.8 9092788.956 9092799.161 9092809.401 9092819.667 9092829.945 9092861.138 9092888.228 9092902.621 9092912.03 9092921.356 9092930.591 9092939.723 9092948.744 9092957.644 9092966.414 9093042.272 9093060.246 9093078.364 9093131.823 9093135.382 9093138.885 9093142.327 9093145.704 9093148.563 9093151.478 9093154.444 9093157.458 9093168.859 9093180.459 9093192.244 9093204.199 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 62 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 284620.3395 284614.5258 284609.263 284604.5563 284600.4102 284596.0455 284595.6118 284594.1868 284593.3596 284593.1312 284593.502 284594.4714 284596.0384 284598.2011 284600.9568 284602.1008 284603.3961 284604.8413 284606.4346 284608.1742 284610.0581 284612.0839 284614.2494 284616.5519 284618.9887 284621.5569 284624.2535 284627.0754 284758.8001 284766.1103 284794.7416 284827.635 284842.6248 284848.1755 284852.5224 284897.1716 284901.911 284906.4052 284910.6497 284914.6405 284918.3737 284921.8457 284925.0531 284953.7687 284957.0035 284959.671 284961.0586 284962.5969 284964.2843 284966.1192 284968.0999 284970.2244 284972.4907 284976.3216 284980.3741 284984.6442 284989.1276 284993.82 284998.7165 285044.9639 285048.1598 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9093221.553 9093239.097 9093256.815 9093274.688 9093292.699 9093325.824 9093335.707 9093353.055 9093370.441 9093387.845 9093405.247 9093422.625 9093439.961 9093457.231 9093474.418 9093478.842 9093483.224 9093487.559 9093491.842 9093496.068 9093500.231 9093504.327 9093508.351 9093512.299 9093516.164 9093519.944 9093523.633 9093527.228 9093689.201 9093698.936 9093741.882 9093801.769 9093829.092 9093839.21 9093847.133 9093928.866 9093936.664 9093944.606 9093952.684 9093960.891 9093969.218 9093977.657 9093986.2 9094066.466 9094075.519 9094082.982 9094087.851 9094092.675 9094097.448 9094102.166 9094106.825 9094111.421 9094115.948 9094123.037 9094130.001 9094136.835 9094143.53 9094150.081 9094156.48 9094214.987 9094219.162 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 63 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 285051.4886 285054.9469 285058.531 285062.2373 285066.0618 285070.0007 285074.0499 285078.205 285083.9078 285089.7478 285095.7184 285101.8126 285108.0232 285114.3432 285120.7651 285127.2814 285133.8848 285140.5673 285147.3214 285156.5373 285168.2084 285174.897 285286.9041 285295.2882 285317.8911 285376.112 285381.6067 285454.2494 285480.3873 285528.6601 285535.0605 285541.7239 285548.6429 285555.81 285563.217 285570.8558 285578.7178 285586.7943 285595.0763 285603.5546 285622.7595 285670.3507 285699.0724 285728.2045 285757.7267 285766.1769 285786.8353 285807.7793 285828.9879 285850.4395 285859.2029 286050.7677 286060.2019 286069.7189 286079.3084 286088.9602 286098.6641 286108.4096 286118.1863 286127.9837 286137.7915 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094223.232 9094227.193 9094231.039 9094234.769 9094238.377 9094241.86 9094245.214 9094248.436 9094252.562 9094256.492 9094260.22 9094263.743 9094267.056 9094270.156 9094273.038 9094275.7 9094278.138 9094280.35 9094282.333 9094284.869 9094289.164 9094292.218 9094380.654 9094393.43 9094427.728 9094509.959 9094517.73 9094619.389 9094654.229 9094722.18 9094730.174 9094737.949 9094745.498 9094752.812 9094759.883 9094766.703 9094773.264 9094779.559 9094785.582 9094791.324 9094803.87 9094833.283 9094849.185 9094864.322 9094878.684 9094882.658 9094891.972 9094900.624 9094908.607 9094915.911 9094918.74 9094976.738 9094979.424 9094981.8 9094983.863 9094985.612 9094987.044 9094988.158 9094988.953 9094989.428 9094989.582 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 64 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286147.599 286157.3959 286167.1717 286176.9158 286184.7144 286192.4804 286200.2084 286209.8228 286219.3585 286228.805 286238.152 286247.3892 286256.5064 286259.4533 286262.4411 286265.4663 286268.5253 286271.6146 286274.7306 286277.8696 286281.0279 286284.2017 286287.3875 286290.5814 286293.7798 286296.9787 286300.1746 286303.3636 286306.5421 286309.7062 286312.8523 286315.9766 286319.0756 286322.1456 286325.183 286328.1841 286330.3943 286332.5673 286334.7006 286336.7917 286338.838 286340.8372 286342.7869 286344.6848 286348.2373 286351.7233 286355.1393 286358.4819 286361.7481 286363.2553 286364.7979 286366.3743 286367.983 286369.6224 286372.2329 286374.8894 286377.5889 286380.3284 286383.1048 286385.9149 286388.7555 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094989.416 9094988.929 9094988.122 9094986.996 9094985.864 9094984.527 9094982.985 9094980.766 9094978.231 9094975.381 9094972.22 9094968.751 9094964.979 9094963.733 9094962.59 9094961.549 9094960.613 9094959.781 9094959.057 9094958.439 9094957.929 9094957.527 9094957.235 9094957.052 9094956.978 9094957.014 9094957.159 9094957.413 9094957.777 9094958.249 9094958.83 9094959.518 9094960.312 9094961.212 9094962.216 9094963.324 9094964.366 9094965.483 9094966.674 9094967.938 9094969.272 9094970.677 9094972.149 9094973.688 9094975.763 9094977.948 9094980.24 9094982.639 9094985.14 9094986.294 9094987.401 9094988.459 9094989.467 9094990.425 9094991.838 9094993.163 9094994.397 9094995.541 9094996.591 9094997.548 9094998.41 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 65 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286391.6235 286394.5156 286397.4286 286400.3591 286403.3038 286406.2595 286409.2228 286412.1903 286415.1587 286418.1246 286421.0847 286423.1774 286425.2611 286427.3333 286429.3917 286431.4337 286433.4571 286435.4594 286437.4384 286439.3917 286441.317 286443.2121 286445.0748 286446.9029 286448.6943 286451.0239 286453.3061 286455.5388 286457.72 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9094999.175 9094999.844 9095000.416 9095000.889 9095001.264 9095001.539 9095001.715 9095001.791 9095001.768 9095001.644 9095001.422 9095001.193 9095000.892 9095000.521 9095000.079 9094999.567 9094998.986 9094998.335 9094997.617 9094996.832 9094995.98 9094995.064 9094994.083 9094993.038 9094991.933 9094990.389 9094988.776 9094987.096 9094985.349 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m ZPA – Zona de Proteção Ambiental POLÍGONO 12 O perímetro inicia-se no ponto de partida e fechamento de coordenadas E = 286509.272 m e N = 9090620.46 m, seguindo-se dos pontos abaixo relacionados: E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286629.453 286708.788 286736 m 286955.175 286957.399 287030.894 286899.718 286822.514 286757.287 286829.761 286840.8816 286785.4515 286690.411 286648.322 286606.318 286597.981 286680.7967 286654.9567 286626.3247 286591.043 286517.0891 286467.818 286604.403 286605.319 286585.819 286247.8369 m m N= m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= 9090670.377 N= 9090528.361 9090504m N= 9090499.324 N= 9090470.432 N= 9090443.689 N= 9090232.356 N= 9090179.917 N= 9090156.34 N= 9090047.596 N= 9089926.264 N= 9089815.141 N= 9089721.34 N= 9089692.214 N= 9089712.482 N= 9089701.837 N= 9089559.357 N= 9089526.201 N= 9089512.41 N= 9089507.188 N= 9089312.061 N= 9089284.053 N= 9089046.649 N= 9088965.877 N= 9088927.46 N= 9089111.913 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 66 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= E= 286224.8033 286205.3805 286194.196 286246.399 286202.951 286205.188 286090.976 286043.744 286130.962 286117.481 286209.746 286337.381 286321.9601 286069.862 286051.742 286283.915 286439.1452 286596.4841 286563.815 286571.6941 286529.094 286547.321 286532.6879 286515.4226 286548.5826 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= N= 9089110.365 9089101.05 9089084.073 9088997.285 9088988.336 9088993.695 9088950.474 9088973.179 9089200.305 9089212.986 9089330.602 9089447.287 9089453.004 9089315.062 9089357.539 9089636.787 9089957.235 9090194.045 9090270.318 9090291.108 9090310.816 9090330.737 9090387.997 9090399.732 9090535.809 m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m m 67 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 Anexo II Zoneamento Retificação no limite das Zonas ZAB, ZAM, ZCA e ZPA (Curcurana) 282000 9100000 PLANO DIRETOR JABOATÃO DOS GUARARAPES 284000 286000 288000 290000 ® 9098000 9096000 9094000 ZAR LAGOA OLHO D'ÁGUA ZAB 9092000 ZCA ZAB ZAM ZAM 9090000 ZPA 9088000 0 230 460 ZONEAMENTO - RETIFICAÇÃO NO LIMITE DAS ZONAS ZAB, ZAM, ZCA E ZPA (Curcurana) ESTADO: PERNAMBUCO SISTEMA DE REFERÊNCIA: SIRGAS2000 MUNCÍPIO: JABOATÃO DOS GUARARAPES SISTEMA DE PROJEÇÃO UTM, FUSO 25, MC -33 920 1380 1840 2300 Metros Legenda LAGOA OLHO D'ÁGUA Zona de Adensamento Construtivo Baixo Zona de Adensamento Construtivo Médio Fonte: - Limite da ZPA Curcuruna obtida pela CONSENGE Construções/TENDA - Outros limites foram ajustados pelo novo limite da ZPA - Ortofotos obtidas pela COMPESA/Odebretch Zona de Conservação dos Corpos D'Água ESCALA: 1:40000 Zona de Proteção Ambiental DATA: DEZEMBRO/2014 Zona de Adensamento Restrito 68 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 69 PORTARIA Nº 112/2014 O PREFEITO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 65 da Lei Orgânica Municipal, pelo artigo 41, § 4º da Constituição Federal e, Considerando a Resolução SEE nº 001/2011, publicada em D.O nº 246 de 29/12/2011 e Portaria nº 204/2013-SEE publicada em D.O. nº 169 de 06/09/2013; Considerando a CI nº 1862/2014-GAB/SEE, que trata dos resultados da Avaliação de Desempenho dos Professores em Estagio Probatório. RESOLVE: I – HOMOLOGA A ESTABILIDADE no cargo de Professor, dos servidores abaixo listados, após regular e satisfatório procedimento de avaliação, efetuada por comissão instituída para tal fim, de acordo com respectivas Classes e Níveis constantes na relação abaixo, retroagindo seus efeitos a partir das datas indicadas conforme: II – Publique-se e Cumpra-se Jaboatão dos Guararapes/PE, 22 de dezembro de 2014. ELIAS GOMES DA SILVA Prefeito Nº 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10 11 12 13 14 15 16 17 18 19 20 21 22 23 24 25 26 27 28 29 30 31 32 33 34 35 36 37 38 39 40 41 42 43 44 45 46 47 48 49 50 51 52 53 54 55 56 57 58 59 60 61 62 63 64 65 66 67 68 69 70 MAT 187372 185965 186376 185647 186490 186953 179663 185361 186309 185310 186554 184438 186872 186678 185400 185892 185248 186473 185620 182184 185604 185329 186767 185736 186368 186511 184144 186864 186880 186732 186422 185159 185914 186899 186384 184896 184799 185752 185132 186481 186937 186112 185507 185990 185280 185850 186570 186155 186236 185094 186520 185272 182818 185442 179787 186210 186260 185906 185930 187011 186090 185469 185345 185523 185450 184942 184977 185744 183644 185698 NOME ADRIANA MARIA DE FREITAS DA CUNHA RAMOS ALBERTO DA SILVA SOUZA ALECSANDRA EVANGELISTA DE SANTANA ALESSANDRA NEFERTITI DE MORAES COUTINHO AMANDA MARQUES DE CARVALHO GONDIM ANA CLAUDIA DOS SANTOS URBANO ANA MANOELA SILVA DE MATOS ANA PAULA DE MENDONCA SANTOS ANDREA KARLA FARIAS BORGES ANDREA SIMONE BARRETO DIAS ANEZIA MENDES TAVARES LOPES ANGELA CRISTINA OLIVEIRA SILVA BRUNA RAQUEL GALVAO VIDAL CARINA TAMIRES DA SILVA CAMPELO CARLOS EDUARDO SALES DE LIMA CHARLYTON ALBERTO DA SILVA CLAUDIA BEZERRA DA COSTA CLAUDIO NUNES DA COSTA CLEYBSON SANTOS DA SILVA DANIELA ALENCAR DA SILVA DANNYELA MARIA DA SILVA DENISE SOUZA FERREIRA EDEL CARLA FERREIRA DE ALMEIDA EDILANE BARBOSA DA CUNHA ELAINE PEREIRA DE OLIVEIRA ELANIA ASSIS SILVA ENIDIA CRISTINE ARAUJO CORDEIRO ERICA MICHELLE SILVA CAVALCANTI ETIANA LIMA DA SILVA EVILANE MARIA DE SOUZA FABIO JOSE MACHADO FABIOLA GOMES DA SILVA FERNANDA FARIAS RODRIGUES FERNANDA PEREIRA GOMES MENDONÇA GEORGE PEREIRA DE ARAUJO GIANE VIANA DE OLIVEIRA SILVA GISELE CRISTINE DIAS GUSTAVO COSTA DA SILVA HILDA ALVES DA SILVA ISABELLA CRISTINA DE SOUZA LISBOA ISABELLE LIMA VERAS JAMESSON FLORENTINO DOS SANTOS JANAINA DE LIMA ARRUDA CONSTATINO JAQUELINE MARIA DE PAULA JORGE GOMES FALCAO NETO JOSENILDA LIMA GUEDES JOSIANE MELO DE MORAIS JOSIVALDO FERNANDO DOS SANTOS JUCARA GIBSON NOTARO JULIANA MARIA DE BARROS KILMA KAROLINE FERREIRA BRAYNER LAUDELINO ROMUALDO DOS SANTOS NETO LEONILDO LEAL GOMES LUCIA DE FATIMA DO NASCIMENTO CHAGAS LUCIANA DE ALMEIDA BARROSO MARCIA TERESINHA PEREIRA DE MELO MARIA AUXILIADORA NUNES ANGEIRAS MARIA BRAZ DA SILVA MARIA ELIA RAMOS DE SOUZA MARIA ROSEANE DE PAULA LIMA MARIA SALVINA DOS SANTOS MARIA SOLANGE WAKED DE ARAUJO MARISTELA CONCEICAO BARBOSA DE MENDONCA MARZIL BAADE ARAUJO CORREIA MICHELE MARIA DA CONCEICAO BARBOZA CAMPELLO MIKELLY MARIA DE SENA PEREIRA MONICA ENEDINA DE MELO NADJA POLIANA FERRAZ NEHEMIAS FERNANDES DA CUNHA PAULINE DA SILVA DOS SANTOS PROF. PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-III 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-III 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A ADM 07.12.2011 17.08.2011 19.09.2011 18.07.2011 19.09.2011 14.11.2011 03.08.2010 05.05.2011 20.09.2011 25.04.2011 04.11.2011 01.03.2011 08.11.2011 04.11.2011 25.04.2011 17.08.2011 25.04.2011 19.09.2011 18.07.2011 01.02.2011 18.07.2011 25.04.2011 21.11.2011 08.06.2011 19.09.2011 07.11.2011 01.03.2011 25.11.2011 09.11.2011 07.11.2011 13.10.2011 25.04.2011 17.08.2011 08.11.2011 03.10.2011 25.04.2011 16.03.2011 17.08.2011 25.04.2011 19.09.2011 30.11.2011 19.09.2011 08.06.2011 17.08.2011 25.04.2011 17.08.2011 04.11.2011 19.09.2011 20.09.2011 25.04.2011 16.11.2011 25.04.2011 01.02.2011 09.06.2011 13.10.2010 19.09.2011 20.09.2011 17.08.2011 19.08.2011 04.11.2011 19.09.2011 08.06.2011 25.04.2011 08.06.2011 17.06.2011 25.04.2011 25.04.2011 24.08.2011 01.02.2011 18.07.2011 SITUAÇÃO APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) A PARTIR 06.12.2014 20.08.2014 22.09.2014 18.08.2014 01.10.2014 19.11.2014 03.02.2014 05.05.2014 26.09.2014 11.05.2014 03.11.2014 28.02.2014 13.11.2014 06.11.2014 29.04.2014 19.08.2014 26.04.2014 25.09.2014 02.08.2014 14.02.2014 18.07.2014 27.04.2014 25.11.2014 15.06.2014 21.09.2014 12.11.2014 11.11.2014 28.11.2014 29.11.2014 06.11.2014 12.10.2014 28.04.2014 18.08.2014 07.11.2014 14.10.2014 24.04.2014 30.03.2014 15.09.2014 25.04.2014 28.09.2014 03.12.2014 21.10.2014 23.06.2014 19.08.2014 13.05.2014 29.08.2014 09.11.2014 30.10.2014 24.09.2014 25.04.2014 30.11.2014 04.05.2014 07.02.2014 13.06.2014 09.03.2014 19.09.2014 10.11.2014 26.08.2014 20.08.2014 07.12.2014 22.09.2014 19.07.2014 10.05.2014 08.07.2014 25.04.2014 14.05.2014 10.05.2014 07.09.2014 31.01.2014 23.07.2014 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 71 72 73 74 75 76 77 78 79 80 81 82 83 84 85 86 87 88 89 185060 186120 187240 182559 187038 186104 186929 187054 186856 186546 186996 182303 185256 186562 185655 186058 186902 185728 186023 POLLYANA DA SILVA LUCENA PATRIOTA POLLYANNA ACCIOLY DE SOUZA PRISCILLA SILVESTRE DE LIRA OLIVEIRA RAFAELLA OLIVEIRA SILVA REGINA CELI DE LIMA BEZERRA REGINA VALERIA GORDILHO STORCH RENATA VIVIANE ALBUQUERQUE DA SILVA RENATO MAGALHAES DA SILVA RAMOS ROBERTA TERTO DA SILVA RUBENICE LINS DE SANTANA SERGIO FERREIRA QUERIDO SIMONE SIQUEIRA FRANKLIN SURAMA ANDREA DA SILVA TAILLINY BURGO DE OLIVEIRA TANIA REGINA DE MESQUITA CAVALCANTI TEREZA LUCIA LIMA JOTA DE QUEIROZ VANESSA VALERIA SOARES DA SILVA VANIA BARROS SABINO PINHO VANIA VANILDO SILVA PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-II 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 1 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A PROFESSOR 2 CLASSE-I 1A 25.04.2011 19.09.2011 06.12.2011 01.02.2011 07.11.2011 19.09.2011 08.11.2011 30.11.2011 09.11.2011 04.11.2011 07.11.2011 01.02.2011 25.04.2011 07.11.2011 17.08.2011 19.09.2011 17.11.2011 19.07.2011 22.08.2011 APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) APROVADO (A) 70 22.05.2014 24.09.2014 05.12.2014 01.02.2014 19.11.2014 08.10.2014 07.11.2014 04.12.2014 12.11.2014 11.11.2014 06.11.2014 16.02.2014 30.04.2014 07.11.2014 18.09.2014 07.10.2014 01.12.2014 02.09.2014 12.11.2014 DECRETO Nº. 200 /2014 EMENTA: Dispõe sobre abertura de Crédito Suplementar O Prefeito do Município do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que dispõe o artigo 30 da Lei 927/2013 de 16 de outubro de 2013 e o artigo 6º, inciso I, da Lei nº 975/2013, de 18 de dezembro de 2013. DECRETA: Art. 1º. : Fica aberto Crédito Suplementar em favor de DIVERSAS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS, no valor de R$ 22.300.000,00 (vinte e dois milhões e trezentos mil reais) para atender as seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ 1,00 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.107 – SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS 04 122 2261 2.567 Red. 00153 FNT 01 - CONTRIBUIÇÃO PATRONAL AO JABOATÃO - PREV 3.1.91.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 300.000 32000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS 32106 - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO 12 368 1010 2.543 Red. 00332 FNT 01 - ENCARGOS COM O MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 12 368 2243 2.546 PREV Red. 00335 FNT 01 - CONTRIBUIÇÕES PATRONAIS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO AO JABOATÃO- 12 368 2243 2.547 Red. 00337 FNT 01 - ENCARGOS COM O INSS DO PESSOAL DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS 600.000 3.1.90.00 - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS SUPLEMENTAÇÃO 18.500.000 2.900.000 TOTAL..... R$ 22.300.000 Art. 2º. : Para abertura do Crédito Suplementar de que trata o artigo anterior, serão utilizados os recursos da Anulação Parcial das seguintes dotações orçamentárias: RECURSOS DO TESOURO – R$ - 1,00 11000 – GABINETE DO PREFEITO 11100 – GABINETE DO PREFEITO 04 122 2249 2.554 Red. 00023 FNT 01 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DO GABINETE DO PREFEITO 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 300.000 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 71 13000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 13100 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS JURÍDICOS 04 122 2254 2.559 Red. 00073 FNT 01 - GESTÃO TÉCNICA E ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 581.000 16.000 – SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 16.106 – SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO 04 122 2006 2.040 - DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO GERAL E DE RECURSOS HUMANOS Red. 00142 FNT 01 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.950.000 Red. 00143 FNT 01 4.4.90.00 - INVESTIMENTO 190.000 04 122 2282 9.029 Red. 00659 FNT 01 Red. 00660 FNT 01 - MODERNIZAÇÃO DA GESTÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 100.000 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 100.000 04 126 2016 2.102 Red. 00146 FNT 01 Red. 00147 FNT 01 - MODERNIZAÇÃO E ESTRUTURAÇÃO DA TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.100.000 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 190.000 32000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS 32102 - SECRETARIA EXECUTIVA DE ESPORTE, LAZER E COPA DO MUNDO 27 812 1012 1.088 DE LAZER Red. 00709 FNT 02 Red. 00655 FNT 01 Red. 00266 FNT 02 Red. 00267 FNT 11 - IMPLANTAÇÃO E REFORMA DE ESPAÇOS E EQUIPAMENTOS ESPORTIVOS E 27 812 1012 2.091 Red. 00719 FNT 11 - IMPLANTAÇÃO DO PROJETO SEGUNDO TEMPO 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 173.800 27 812 1012 2.110 Red. 00270 FNT 01 - DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES EM ESPAÇOS PÚBLICOS 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 170.000 27 812 1012 2.111 Red. 00271 FNT 01 - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES DESPORTIVAS 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.20.00 4.4.90.00 4.4.90.00 4.4.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES - INVESTIMENTOS 161.000 - INVESTIMENTOS 3.600.000 - INVESTIMENTOS 1.970.000 328.000 90.895 32000 - SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS 32106 - SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO 12 243 1014 2.070 ENSINO Red. 00306 FNT 01 Red. 00307 FNT 04 Red. 00308 FNT 08 - OFERTA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR AOS ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE 12 331 2243 9.032 Red. 00309 FNT 01 - ENCARGOS COM VALE-TRANSPORTE DA SECRETARIA 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 596.739 12 361 1010 2.065 Red. 00311 FNT 01 Red. 00312 FNT 02 Red. 00313 FNT 05 Red. 00318 FNT 02 - UNIVERSALIZAÇÃO DO ENSINO FUNDAMENTAL 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 727.346 12 361 1013 1.072 Red. 00323 FNT 02 - AMPLIAÇÃO E REFORMA DA REDE FÍSICA DA SECRETARIA 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 1.395.577 3.3.90.00 3.3.90.00 3.3.90.00 - OUTRAS DESPESAS CORRENTES - OUTRAS DESPESAS CORRENTES - OUTRAS DESPESAS CORRENTES 1.110.379 222.602 1.066 6.486.227 10.567 24.143 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 Red. 00324 FNT 05 Red. 00630 FNT 01 4.4.90.00 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS - INVESTIMENTOS 12 365 1010 2.067 Red. 00327 FNT 01 - VALORIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO INFANTIL 4.4.90.00 - INVESTIMENTOS 208.080 72 115.168 397.411 ANULAÇÃO TOTAL..... R$ 22.300.000 Art. 3º : Este Decreto entra em vigor na data de sua assinatura. PALÁCIO DOS GUARARAPES BENTO LUIZ FIGUEIRÔA Jaboatão dos Guararapes, 18 de dezembro de 2014. ELIAS GOMES DA SILVA PREFEITO JÚLIO CESAR CASIMIRO CORREA Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos Mat. 58.691-4 MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretária Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico Mat. 58.717-8 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE HUMANA COMISSÃO DE LICITAÇÃO DE INFRAESTRUTURA/EQUIPE DE PREGÃO RESULTADO DA FASE DE CLASSIFICAÇÃO/CONVOCAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 055/2014 - PREGÃO PRESENCIAL Nº. 011/2014 - OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO DE POSTES, LUMINÁRIAS EM LED E REDE SUBTERRÂNEA, NA AV. ULISSES MONTARROYOS, NO TRECHO QUE COMPREENDE AS AVENIDAS BARRETO DE MENEZES E A 04 DE OUTUBRO, NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. Nos termos do relatório anexo aos autos, a Pregoeira da Comissão de Licitação de Infraestrutura informa o resultado de julgamento das propostas apresentadas no certame em referência: Empresa Classificada: REAL ENERGY LTDA. Empresas Desclassificadas: LANÇAR CONSTRUTORA E INCORPORADORA; SCAVE SERVIÇOS DE ENGENHARIA E LOCAÇÃO LTDA. Ficam neste ato as mesmas CONVOCADAS para a sessão pública a ser realizada no dia 07/01/2015 às 09h00min, no Auditório da Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos, situado na Avenida Almirante Dias Fernandes, nº.271, Jaboatão dos Guararapes-PE, onde serão realizados os demais atos para consecução do processo, inclusive abertura de envelope de habilitação da empresa classificada e início da fase recursal. Jaboatão dos Guararapes, 23 de Dezembro de 2014. Carla Cunha – Pregoeira. SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 064/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 099/2014 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAL PROMOCIONAL/EDUCATIVO A SEREM UTILIZADOS NAS CAMPANHAS E MOBILIZAÇÕES (POLÍTICA DE DST) DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO o objeto a empresa VERA LÚCIA F. DOS SANTOS - EPP, cnpj Nº 14.272.952/0001-79, com sede à Rua Otávio de Almeida Rodrigues 234, Bela Vista, Vespasiano/MG , pelo valor global de R$ 47.050,00 (quarenta e sete mil e cinquenta reais) Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária Executiva de Promoção da Saúde. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 73 SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 065/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 100/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE INSUMOS LABORATORIAIS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DA GERÊNCIA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DO LABORATÓRIO ZEFERINO VELOSO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO o objeto às empresas:1) MEDK RES IMPORTAÇÃO E COMÉRCIO DE PRODUTOS MÉDICO HOSPITALAR Ltda ME, CNPG Nº 13.217.490/0001-24, estabelecida à Rua Salto do Itararé 74, Paloma, Colombo/PR, CEP 83410-330, para o Lote 14, pelo valor de R$ 85.280,00 (oitenta e cinco mil duzentos e oitenta reais); 2) BIOSYSTEMS NE COMÉRCIO DE PRODUTOS LABORATORIAIS E HOSPITALARES Ltda, CNPJ n 08.282.077/0001-03, com sede à Rua Maria Rufino dos Santos Medeiros 330, Distrito Industrial Zona ZL1 Lote 492 Quadra 183 João Pessoa/PB, para o Lote 16, pelo valor total de R$ 3.599,44 (três mil, quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e quatro centavos); 3) DIMALAB ELETRONICS DO BRASIL Ltda, CNPJ N] 02.472.73/0001-90, estabelecida à Rua Ipiranga nº 67, Casa 1, bairro Floresta, Belo Horizonte/MG, para os Lotes 13 e 15, com o valor total de R$ 328.683,00 (trezentos e vinte e oito mil, seiscentos e oitenta e três reais); 4) SPECIALAB PRODUTOS DE LABORATÓRIO Ltda - EPP, CNPJ Nº 09.258.809/0001-92, sediada à Rua Saldanha Marinho 246, CEP 09551-330, Santa Paula, São Caetano do Sul/SP, para os Lotes 02, 07, 11 e 12, com o valor total de R$ 451.001,65 (quatrocentos e cinquenta e um mil, um real e sessenta e cinco centavos); 5) SOVEREIGN COMÉRCIO DE PRODUTOS PARA LABORATÓRIO Ltda, CNPJ n 00.935.689/0002-27, estabelecida à Rua Austrália 325/345, Parque Industrial Dac, Taboão da Serra/SP, CEP 06785-400, para os Lotes 03 e 06, com o valor total de R$ 17.329,98 (dezessete mil, trezentos e vinte e nove reais e noventa e oito centavos); 6) ATC INDUSTRIA DE APARELHOS TÉCNICOS Ltda - EPP, CNPJ nº 18.016.106/0001-49, com sede à Rua Professora Ergilia Micelli nº 541, fundos., Jardim Regina, Araraquara/SP, CEP 14808-110, para o Lote 05, pelo valor de R$ 41.869,80 (quarenta e um mil, oitocentos e sessenta e nove reais e oitenta centavos) e 7) GREINER BIO-ONE BRASIL PRODUTOS MÉDICOS HOSPITALARES LTDA, CNPJ nº 71.957.310/0001-47, estabelecida à Avenida Affonso Pansan 1967, Vila Bertini, Americana/SP, CEP 13.473-620, para os Lotes 08, 09 e 10, com o valor total de R$ 231.876,00 (duzentos e trinta e um mil, oitocentos e setenta e seis reais). Os Lotes 01 e 04 foram fracassados. Valor global do processo: R$ 1.159.639,80 (um milhão, cento e cinquenta e nove mil, seiscentos e trinta e nove reais e oitenta centavos) Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. GESSYANNE VALE PAULINO Secretária Executiva de Promoção da Saúde SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO o PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 068/2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 104/2014 – OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL AQUISIÇÃO DE ESCOVÓDROMO PORTÁTIL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO NÚCLEO DE SAÚDE BUCAL DA SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE DO MUNICÍPIO DE JABOATÃO DOS GUARARAPES-PE e ADJUDICO o objeto a empresa TATA COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA SAÚDE, ODONTO-MÉDICO Ltda - ME, CNPJ n 11.088.993/0001-11, com sede à Rua Almirante Barroso 78, São Francisco, Curitiba/PR, CEP 80.510-240, pelo valor global de R$ 48.900,00 (quarenta e oito mil e novecentos reais).Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. GESSYANNE VALE PAULINO - Secretária Executiva de Promoção da Saúde. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE CULTURA E PATRIMÔNIO HISTÓRICO TERMO DE RATIFICAÇÃO Ratifico, em todos os seus termos, o Processo Licitatório nº. 137/2014, Inexigibilidade nº. 023/2014. Objeto: CONTRATAÇÃO DA BANDA MUSICAL PARA APRESENTAÇÃO NO EVENTO CULTURAL DA FEIRA SOLIDÁRIA FEMININA QUE SE REALIZARÁ NO REGIONAIS 06 PRAIAS NO MUNICÍPIO DO JABOATÃO DOS GUARARAPES NOS DIAS DE 20/12/2014. a ser efetivada com os artistas. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 Período Atração Representante Legal CNPJ/ CPF Quant. Apres. Valor Unitário 20/12/2014 DANDA CONEXÃO CANDEIAS LUIZ SILVA DA COSTA JÚNIOR 071.304.704-61 01 R$ 1.800,00 TOTAL 74 Valores R$ 1.800,00 R$ 1.800,00 Total Geral das contratações: R$ 1.800,00 (um mil oitocentos reais).Fundamento legal: art. 25, III da Lei Federal nº 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2014. ISAAC DE LUNA RIBEIRO Secretário Executivo de Cultura e Patrimônio Histórico. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DIREITOS HUMANOS, POLÍTICAS SOBRE DROGAS E JUVENTUDE TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação para atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 038/2014 -PROCESSO LICITATÓRIO Nº 122/2014, cujo objeto consiste no CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS VISANDO ATENDER O PROGRAMA DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL SOBRE O CONSUMO DE ALCOOL, CRACK E OUTRAS DROGAS e ADJUDICO o objeto da licitação a empresa:GRÁFICA E EDITORA CANAA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 12.224.894/0001-82, com endereço na Avenida Doutor Joaquim Nabuco - 799, CEP 53.020-310 - Varadouro - Olinda/PE, que ofertou para o valor global R$ 46.800,00 (quarenta e seis mil e oitocentos reais).Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2014. MARCELO MOTA GADELHA -Secretário Executivo de Direito Humanos, Políticas Sobre Drogas e Juventude. SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL TERMO DE RATIFICAÇÃO RATIFICO, em todos os seus termos, o Processo n.º 136/2014, de Dispensa de Licitação nº. 031/2014. Objeto: LOCAÇÃO DE IMÓVEL PARA FUNCIONAMENTO DO CADASTRO ÚNICO DOS PROGRAMAS SOCIAIS DO GOVERNO FEDERAL E A CENTRAL DE ATENDIMENTO DO PROGRAMA BOLSA FAMÍLIA, situado à Rua Argentina C Branco,175 - Piedade - Jaboatão dos Guararapes/PE, a ser efetivado com o Sr RICARDO MACIEL CARDOSO. Valor mensal: R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). Período: 12 (doze) meses. Fundamento Legal: inciso X, art. 24 da Lei Federal 8.666/93. Jaboatão dos Guararapes, 17 de dezembro de 2014. MARIA DO SOCORRO SANTOS DE ARAÚJO - Secretária Executiva de Assistência Social SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO LOTE 01 HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2014 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES E SUPERINTENDÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2015 e ADJUDICO o objeto da licitação (LOTE 1) a empresa: MARIA L. CAMINHA DA SILVA - ME, inscrita no CNPJ N.º 18.658.386/0001-99, com endereço na Rua Jaboatão dos Guararapes - 322, CEP 54.518-235 - Cidade Garapu - Cabo de Santo Agostinho/PE, que ofertou para o lote 01 o valor global de R$ 72.120,00 (setenta e dois mil, cento e vinte reais). DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 75 Jaboatão dos Guararapes, 04 de dezembro de 2014. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO - Secretário Executivo de Educação SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO TERMO DE HOMOLOGAÇÃO LOTES 02, 03, 04 e 05 HOMOLOGO nos termos do Julgamento da Comissão de Licitação para Atendimento à Secretaria de Políticas Sociais Integradas, a licitação PREGÃO PRESENCIAL N.º 037/2014 -PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 119/2014, cujo objeto consiste na CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS GRÁFICOS DIVERSOS VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DAS UNIDADES ESCOLARES E SUPERINTENDÊNCIAS DA SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO NO ANO LETIVO DE 2015 e ADJUDICO o objeto da licitação (LOTES 02, 03, 04 e 05) a empresa: GRÁFICA PALMEIRAS LTDA - ME, inscrita no CNPJ N.º 01.222.778/0001-08, com endereço na Rua Sorocaba - 52, CEP 50.721-530 - Cordeiro - Recife/PE, que ofertou para o LOTE 02 o valor global de R$ 57.015,00 (cinquenta e sete mil e quinze reais); LOTE 03 o valor global de R$ 32.480,00 (trinta e dois mil e quatrocentos e oitenta reais); LOTE 04 o valor global de R$ 79.200,00 (setenta e nove mil e duzentos reais); LOTE 05 o valor global de R$ 72.930,00 (setenta e dois mil novecentos e trinta reais). Jaboatão dos Guararapes, 19 de dezembro de 2014. FRANCISCO JOSÉ AMORIM DE BRITO - Secretário Executivo de Educação. SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO ÀS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES AVISO DE ADIAMENTO SINE DIE A Pregoeira da Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades, tendo em vista a necessidade de ajustes no Edital, comunica o ADIAMENTO SINE DIE da abertura do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 068/2014 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 027/2014 – OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA ARMADA PARA A CENTRAL DE LOGÍSTICA VINCULADA À SECRETARIA EXECUTIVA DE ADMINISTRAÇÃO E PARA A SEDE DA AGÊNCIA DO TRABALHADOR DA PREFEITURA DO JABOATÃO DOS GUARARAPES (Cód. BB nº 560736). Outras informações:pregaoeletronico.pjg@ gmail.com, fones: (81) 3378-9142 / 3378-9187, de segunda à sexta-feira das 8h às 13h. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014. Marise Cavalcanti de Melo – Pregoeira. SECRETARIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SECRETARIA EXECUTIVA DE TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO COMISSÃO DE LICITAÇÃO PARA ATENDIMENTO AS DEMAIS SECRETARIAS E ENTIDADES NOTA DE ESCLARECIMENTO PROCESSO Nº. 082/2014 – TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2014 – Obj: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS NO TREINAMENTO DE LIBRAS (LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS), PARA A CAPACITAÇÃO DE FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS NO ATENDIMENTO A PESSOA COM DEFICIÊNCIA AUDITIVA, VISANDO A INCLUSÃO SOCIAL, O APERFEIÇOAMENTO E QUALIDADE NO ATENDIMENTO PRESTADO PELA SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO. A Presidente da Comissão informa aos interessados que para o cumprimento do subitem 1.1.4 do anexo I do edital (Exigência de Qualificação Técnica), os licitantes deverão apresentar certidões e/ou atestados, emitido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando que a licitante prestou serviços compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, qual seja: treinamento de libras. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014. Rita de Cássia de Morais Monteiro. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 76 SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº. 088/2014 -SEPSI Processo Administrativo nº 099/2014, Pregão Eletrônico nº. 019/2014 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: DISBRAL – Distribuidora de Alimentos Ltda OBJETO: O fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis) visando atender a Casa de Acolhida para Crianças e Adolescentes – Estação Feliz do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, sendo contados a partir da data do primeiro fornecimento. VALOR: R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2014. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 026/2013 - SEPSI Oriundo do Processo Administrativo nº. 041/2013, Dispensa nº. 013/2013 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Bruno Marques de Andrade OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo seu termo final em 04 de setembro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2014. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato N.º 038/2013 - SEPSI Oriundo do Processo Administrativo n.º 059/2013, Adesão n.º 005/2013 à Ata de Registro de Preços n.º 005111/2013 da Prefeitura de Guarulhos. CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Linkcon LTDA – EPP. OBJETO: A renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, passando o prazo de execução e vigência para o dia 18 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada, bem como a alteração do valor contratual que passa a ser de R$ 430.081,45 (quatrocentos e trinta mil, oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em decorrência do reajuste anual pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2014. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 009/2014 - SEAS PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes SEGUNDO CONVENENTE: Associação dos Moradores de Buenos Aires - AMBA OBJETO: O acréscimo no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente ao percentual de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do valor total do convênio, para fazer face as despesas ao serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários para mais 15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de ambos os sexos, em consonância em a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistênciais. Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2014. SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº. 096/2014 -SEPSI Processo Administrativo nº 117/2014, Pregão Eletrônico nº. 023/2014 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 77 CONTRATADA: Peruibe Comércio de Produtos Eletro-Eletronico Ltda OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para veículos (ônibus Volkswagen e Volare), para atendimento a demanda da frota da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, Lotes 01 e 02. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR: R$ 45.947,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2014. ESPÉCIE: Contrato nº. 097/2014 -SEPSI Processo Administrativo nº 126/2014, Inexigibilidade nº 019/2014 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Editora Moderna Ltda OBJETO: A aquisição de material pedagógico do Projeto Aprova Brasil em atendimento a 6.100 (seis mil e cem) alunos do 5º ano e 3.500 (três mil e quinhentos) alunos do 9º ano matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. VIGÊNCIA: O prazo de execução das atividades de formação, monitoramento e avaliação é de 06 (seis) meses, a contar da assinatura deste Instrumento. VALOR: R$ 1.243.200,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2014. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 5° Termo Aditivo Contrato no. 055/2010 - SEDUC Oriundo do Processo Licitatório nº. 059/2010, Dispensa de Licitação nº. 026/2010. LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Maximo José Chagas Rodrigues OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 015/2013 - SEPSI Oriundo do Processo Administrativo nº. 016/2013, Dispensa de Licitação nº. 005/2013 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento OBJETO: A renovação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 25 de julho de 2015, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2014. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 026/2012-SEDES Oriundo do Processo Administrativo nº. 008/2012, Dispensa nº. 006/2012 LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORES: Carlos Roberto de Barros Campelo, Ataíde Menezes Campelo e Fabiola Maria de Barros Campelo OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, por 12 (doze) meses, com término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014. SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 045/2013 – SESA Oriundo do Processo Administrativo nº. 011/2013, Concorrência nº. 003/2013 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 78 CONTRATADA: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: A prorrogação do prazo de execução dos serviços correspondentes a UBS Quadros por mais 90 (noventa) dias, com término previsto para 29 de dezembro de 2014. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2014. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 045/2013 – SESA Oriundo do Processo Administrativo nº. 011/2013, Concorrência nº. 003/2013 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: A prorrogação do prazo de execução dos serviços correspondentes a UBS – Lote 92, UBS Rio das Velhas e Ladeira das Igrejas e UBS Dois Carneiros por mais 90 (noventa) dias, com término previsto para 23 de Janeiro de 2015. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº. 048/2014 - SEPLAG Processo Administrativo nº 053/2014, Concorrência nº 001/2014 (Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades). CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Núcleo de Empreendimentos em Ciência Tecnologia e Arte - NECTAR OBJETO: Contratação de serviços especializados para execução do Projeto Jaboatão Solidário, com a Realização de Capacitação de Empreendimentos Econômicos Solidários – visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes. VALOR: R$ 556.794,06 (quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PREVIDÊNCIA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 027/2011- SEFAP Oriundo do Processo Licitatório nº. 126/2011, Inexigibilidade nº. 012/2011 CONTRATANTE: Município de Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: IP do Brasil Tecnologia Ltda - ME OBJETO: A renovação do Contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com início em 29 de novembro de 2014 e término em 29 de novembro de 2015, pelo valor mensal consolidado de R$ 8.935,56 (oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2014. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 79 SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº. 006/2014 - SEGOV Processo Administrativo nº 076/2014, Pregão Presencial nº 010/2014 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: STATUS Som Entretenimento Ltda - ME OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de divulgação das ações realizadas pela Prefeitura através de carro de som e mini-trio. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR: R$ 1.423.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2014. SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE PORTARIA Nº021/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no inciso III, do §1º, do artigo 1º, § 3º, do art. 2º, do Decreto nº 007/2010, de 22 de janeiro de 2010, RESOLVE: Art. 1º. Designar a pessoa abaixo qualificada para representar a unidade gestora, Secretaria Executiva de Promoção da Saúde como Gerenciador de Sistema na operação do Sistema de Processo Eletrônico do TCE (e-TCE): 1. Rita de Cássia Buarque Caminha Monteiro Cargo: Gerente do Fundo Municipal de Saúde CPF: 375.064.474-87 E-mail: [email protected] Tipo de vinculo: Servidor Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014 GESSYANNE VALE PAULINO SECRETÁRIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE SECRETARIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS PORTARIA Nº.1122/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais prevista no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. Considerando a existência de requerimentos individuais formulados pelos servidores abaixo discriminados, Considerando informações da Gerencia de Administração de Pessoas, que analisou, de modo casuístico, a adequação dos referidos pleitos aos requisitos definidos nos arts, 82 a 84 da Lei Municipal nº. 224/96 (Estatuto dos Servidores Públicos do Município do Jaboatão dos Guararapes) R E SO L V E: CONCEDER licença prêmio a servidora indicada na tabela abaixo, autorizando o seu gozo para o período especificado. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 Nº. Processo 2381272014 Nome do Servidor SHEILENE DA SILVA PETESBURGO Matricula 16.281-7 Secretaria de Origem Executiva de Educação Referencia ao Decênio 2003/2013 80 Período 02.01.2015 a 02.03.2015 Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº. 1123/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. Considerando solicitação da servidora através do requerimento protocolado sob o nº 2404632014. R E SO L V E: CONCEDER LICENÇA, renovação da Licença sem Vencimentos para acompanhar cônjuge pelo período de 02(dois)anos, em conformidade com Art. 97 § 2º, da Lei Municipal nº 224/96, a servidora ADILNITA NASCIMENTO DE SOUZA, matricula nº 14.680-3, lotada na Secretaria Executiva de Educação, a partir de 06.02.2014 Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.1124/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 2º da Lei Complementar nº. 16/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. R E SO L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado da Restituição Indevida do Vem trabalhador, datado de 11.07.2014, do servidor indicado, na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Nº.Processo 2334462014 Nome do Servidor GILBISON CORREIA DE ARAÚJO Matricula 12.250-5 Secretaria de Origem Executiva de Promoção da Saúde Embasamento Legal Por falta de Amparo Legal Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.1125/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. Considerando requerimento protocolado sob nº 2409802014 e Parecer nº.270/2014-Assessoria Jurídica/ SEFOGEP, datado de 22.12.2014. R E SO L V E: CONCEDER Afastamento para Realização de Provas o servidor PAULO SERGIO LEMOS, matricula nº 13.819-3, cargo Guarda Municipal - Sub Inspetor I, lotado na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em con- DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 81 formidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no dia 05.12.2014. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.1126/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. Considerando requerimento protocolado sob nº 2409812014, e Parecer nº.267/2014-Assessoria Jurídica/ SEFOGEP, datado de 16.12.2014. R E SO L V E: CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora VANUSA CANDIDO DE OLIVEIRA, matricula nº 14.179-8, cargo Guarda Municipal, lotada na Secretaria Executiva de Segurança Cidadã, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, no período de 04 a 10 de dezembro 2014. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.1127/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais prevista no art. 2º da Lei Complementar nº. 16/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. R E SO L V E: Art. 1º INDEFERIR o pedido formulado de Abono de Permanência, conforme Pareceres nºs.266/14 e 265/14 – Assessoria Jurídica/SEFOGEP dos servidores indicados na tabela abaixo, adotando integralmente os fundamentos elencados por tal opinativo: Nº Processo 2407112014 2408342014 Nome do Servidor KATIA REJANE PAES DE VASCONCELOS LUZIARA ARAÚJO DA SILVA Matricula 8211-2 7678-3 Secretaria de Origem Executiva de Educação Executiva de Educação Embasamento Legal Por falta de Amparo Legal Por falta de Amparo Legal Art. 2º Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas PORTARIA Nº.1128/2014 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE FORMAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, por competência funcional e no uso das atribuições legais previstas no art. 2º, da Lei Complementar nº. 016/2013, publicada em 22 de novembro de 2013. Considerando requerimento protocolo sob nº 82794/14, datado de 20.11.2014 e protocolo 2402362014, e Parecer nº.506/2014-Assessoria Jurídica/SEE, datado de 16.12.2014. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 82 R E SO L V E: CONCEDER Afastamento para Realização de Provas a servidora EUGENIA PRADAL, matricula nº 15.344-3, cargo Professor 1 classe I- 3E, lotada na Secretaria Executiva de Educação, em conformidade com o Artigo 132 e seus parágrafos da Lei 224/96(Estatuto do Servidor Publico Municipal), sem prejuízo dos seus vencimentos, direitos e vantagens, nos períodos de 01.12.2014 ate 13.12.2014. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014. MARA ANNUMCIATO Secretaria Executiva de Formação e Gestão de Pessoas SECRETARIA MUNICIPAL DE POLÍTICAS SOCIAIS INTEGRADAS SECRETARIA EXECUTIVA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº. 088/2014 -SEPSI Processo Administrativo nº 099/2014, Pregão Eletrônico nº. 019/2014 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: DISBRAL – Distribuidora de Alimentos Ltda OBJETO: O fornecimento de gêneros alimentícios (perecíveis) visando atender a Casa de Acolhida para Crianças e Adolescentes – Estação Feliz do Município do Jaboatão dos Guararapes (Lote 01). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, sendo contados a partir da data do primeiro fornecimento. VALOR: R$ 54.900,00 (cinquenta e quatro mil e novecentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 31 de outubro de 2014. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº. 026/2013 - SEPSI Oriundo do Processo Administrativo nº. 041/2013, Dispensa nº. 013/2013 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Bruno Marques de Andrade OBJETO: A prorrogação do prazo contratual por mais 12 (doze) meses, tendo seu termo final em 04 de setembro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 04 de setembro de 2014. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato N.º 038/2013 - SEPSI Oriundo do Processo Administrativo n.º 059/2013, Adesão n.º 005/2013 à Ata de Registro de Preços n.º 005111/2013 da Prefeitura de Guarulhos. CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Linkcon LTDA – EPP. OBJETO: A renovação do Contrato por mais 12 (doze) meses, passando o prazo de execução e vigência para o dia 18 de outubro de 2015, podendo ser prorrogado nos termos do artigo 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada, bem como a alteração do valor contratual que passa a ser de R$ 430.081,45 (quatrocentos e trinta mil, oitenta e um reais e quarenta e cinco centavos), em decorrência do reajuste anual pelo IPCA - Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 17 de outubro de 2014. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Convênio nº. 009/2014 - SEAS PRIMEIRO CONVENENTE: Município do Jaboatão dos Guararapes SEGUNDO CONVENENTE: Associação dos Moradores de Buenos Aires - AMBA DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 83 OBJETO: O acréscimo no valor de R$ 2.250,00 (dois mil, duzentos e cinquenta reais), correspondente ao percentual de 6,25% (seis vírgula vinte e cinco por cento) do valor total do convênio, para fazer face as despesas ao serviço de convivência e fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários para mais 15 (quinze) crianças de 0 (zero) a 6 (seis) anos de ambos os sexos, em consonância em a Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistênciais. Jaboatão dos Guararapes, 08 de outubro de 2014. SECRETARIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº. 096/2014 -SEPSI Processo Administrativo nº 117/2014, Pregão Eletrônico nº. 023/2014 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Peruibe Comércio de Produtos Eletro-Eletronico Ltda OBJETO: Aquisição de peças e acessórios para veículos (ônibus Volkswagen e Volare), para atendimento a demanda da frota da Secretaria Executiva de Educação do Município do Jaboatão dos Guararapes, Lotes 01 e 02. VIGÊNCIA: 30 (trinta) dias, contados a partir da assinatura do contrato. VALOR: R$ 45.947,00 (quarenta e cinco mil, novecentos e quarenta e sete reais). Jaboatão dos Guararapes, 03 de dezembro de 2014. ESPÉCIE: Contrato nº. 097/2014 -SEPSI Processo Administrativo nº 126/2014, Inexigibilidade nº 019/2014 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Editora Moderna Ltda OBJETO: A aquisição de material pedagógico do Projeto Aprova Brasil em atendimento a 6.100 (seis mil e cem) alunos do 5º ano e 3.500 (três mil e quinhentos) alunos do 9º ano matriculados nas Escolas da Rede Municipal de Ensino. VIGÊNCIA: O prazo de execução das atividades de formação, monitoramento e avaliação é de 06 (seis) meses, a contar da assinatura deste Instrumento. VALOR: R$ 1.243.200,00 (um milhão, duzentos e quarenta e três mil e duzentos reais). Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2014. EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 5° Termo Aditivo Contrato no. 055/2010 - SEDUC Oriundo do Processo Licitatório nº. 059/2010, Dispensa de Licitação nº. 026/2010. LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADOR: Maximo José Chagas Rodrigues OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 31 de dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014. ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 015/2013 - SEPSI Oriundo do Processo Administrativo nº. 016/2013, Dispensa de Licitação nº. 005/2013 LOCATÁRIO: O Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORA: Cordulina da Silva Cavalcanti do Nascimento OBJETO: A renovação do prazo de locação do contrato vertente, com término em 25 de julho de 2015, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 24 de julho de 2014. ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato de Locação de Imóvel nº. 026/2012-SEDES Oriundo do Processo Administrativo nº. 008/2012, Dispensa nº. 006/2012 LOCATÁRIO: Município do Jaboatão dos Guararapes LOCADORES: Carlos Roberto de Barros Campelo, Ataíde Menezes Campelo e Fabiola Maria de Barros Campelo OBJETO: A prorrogação do prazo de locação do contrato vertente, por 12 (doze) meses, com término em 31 de DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 84 dezembro de 2014, podendo ser prorrogado, obedecendo o disposto no art. 57, II da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 02 de janeiro de 2014. SECRETARIA EXECUTIVA DE PROMOÇÃO DA SAÚDE EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº. 045/2013 – SESA Oriundo do Processo Administrativo nº. 011/2013, Concorrência nº. 003/2013 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: A prorrogação do prazo de execução dos serviços correspondentes a UBS Quadros por mais 90 (noventa) dias, com término previsto para 29 de dezembro de 2014. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 22 de setembro de 2014. ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 045/2013 – SESA Oriundo do Processo Administrativo nº. 011/2013, Concorrência nº. 003/2013 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes. CONTRATADA: Metalúrgica Valença Indústria e Comércio Ltda. OBJETO: A prorrogação do prazo de execução dos serviços correspondentes a UBS – Lote 92, UBS Rio das Velhas e Ladeira das Igrejas e UBS Dois Carneiros por mais 90 (noventa) dias, com término previsto para 23 de Janeiro de 2015. DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 20 de outubro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SECRETARIA EXECUTIVA DO TRABALHO, QUALIFICAÇÃO E EMPREENDEDORISMO EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº. 048/2014 - SEPLAG Processo Administrativo nº 053/2014, Concorrência nº 001/2014 (Comissão de Licitação para Atendimento às Demais Secretarias e Entidades). CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: Núcleo de Empreendimentos em Ciência Tecnologia e Arte - NECTAR OBJETO: Contratação de serviços especializados para execução do Projeto Jaboatão Solidário, com a Realização de Capacitação de Empreendimentos Econômicos Solidários – visando apoiar as necessidades da Secretaria Executiva de Trabalho, Qualificação e Empreendedorismo do Município do Jaboatão dos Guararapes. VALOR: R$ 556.794,06 (quinhentos e cinquenta e seis mil, setecentos e noventa e quatro reais e seis centavos). VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura Jaboatão dos Guararapes, 05 de dezembro de 2014. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 85 SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA E PREVIDÊNCIA SECRETARIA EXECUTIVA DE FINANÇAS EXTRATO DE TERMO ADITIVO ESPÉCIE: 5º Termo Aditivo ao Contrato nº. 027/2011- SEFAP Oriundo do Processo Licitatório nº. 126/2011, Inexigibilidade nº. 012/2011 CONTRATANTE: Município de Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: IP do Brasil Tecnologia Ltda - ME OBJETO: A renovação do Contrato vertente por mais 12 (doze) meses, com início em 29 de novembro de 2014 e término em 29 de novembro de 2015, pelo valor mensal consolidado de R$ 8.935,56 (oito mil, novecentos e trinta e cinco reais e cinquenta e seis centavos), podendo ser prorrogado, nos termos do artigo 57, inc. II, da Lei Federal nº 8.666/93, atualizada DAS DEMAIS CONDIÇÕES CONTRATUAIS: Ficam mantidas todas as demais cláusulas e condições contratuais que não tenham sido alteradas ou modificadas, no todo ou em parte, pelo presente instrumento. Jaboatão dos Guararapes, 25 de novembro de 2014. SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO SECRETARIA EXECUTIVA DE COMUNICAÇÃO E DEMOCRATIZAÇÃO DIGITAL EXTRATO DE CONTRATO ESPÉCIE: Contrato nº. 006/2014 - SEGOV Processo Administrativo nº 076/2014, Pregão Presencial nº 010/2014 CONTRATANTE: Município do Jaboatão dos Guararapes CONTRATADA: STATUS Som Entretenimento Ltda - ME OBJETO: Contratação de empresa especializada para a prestação de serviços de divulgação das ações realizadas pela Prefeitura através de carro de som e mini-trio. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura do contrato. VALOR: R$ 1.423.000,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e três mil reais). Jaboatão dos Guararapes, 26 de novembro de 2014. SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 295/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; Considerando que as ressalvas constantes nos itens 1, 2 e 3 do Parecer/CME/JG nº 06/2014 foram devidamente atendidas pela Secretaria Executiva de Educação; Considerando que a ressalva constante no item 4 do Parecer/CME/JG nº 06/2014 foi devidamente fundamentada através da CI nº 09/2014, emitida pelo Núcleo de Normatização – SEE, no dia 16/12/2014; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação de Instrução Normativa. RESOLVE: I - PUBLICAR a Instrução Normativa/SEE nº 02/2014, que estabelece critérios para matrícula, formação de turmas, organização, funcionamento e desenvolvimento das atividades pedagógicas no âmbito das Escolas Municipais do Jaboatão dos Guararapes, nos seguintes termos: INSTRUÇÃO NORMATIVA/SEE N°02/2014 ESTABELECE CRITÉRIOS PARA MATRÍCULA, FORMAÇÃO DE TURMAS, ORGANIZAÇÃO, FUNCIONAMENTO DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 86 E DESENVOLVIMENTO DAS ATIVIDADES PEDAGÓGICAS NO ÂMBITO DAS ESCOLAS MUNICIPAIS DO JABOATÃO DOS GUARARAPES. O Secretário Executivo de Educação do Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições legais, considerando proposta formulada pela Superintendência e Gerência de Ensino e pela Superintendência e Gerência de Gestão Educacional da Secretaria Executiva de Educação - PMJG, com base no previsto na Lei n° 9394/96 de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDBEN, Pareceres do Conselho Nacional de Educação e Câmara de Educação Básica-CNE/CEB nº 04/2008, nº 05/2009 e nº 12/2010, Decreto da Presidência da República nº 7.611/2011, Instrução Normativa/SEDUCE nº 01/2007, Lei Municipal n° 267/04 que cria o Sistema Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes – SMEJG, nas Resoluções n° 02/2007, 01/2008 e 01/2011 do CME/JG, Parecer CME/JG nº 04/2014 e mediante deliberação do Conselho Municipal de Educação/PMJG, Resolve: Art. 1º As escolas públicas municipais da Educação Básica do Jaboatão dos Guararapes obedecerão a uma carga horária mínima anual de 800 (oitocentas) horas letivas, distribuídas em um mínimo de 200 (duzentos) dias letivos de efetivo trabalho escolar, conforme previsto na LDBEN nº 9394/96, artigo 24, inciso I. Parágrafo único. As escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverão distribuir os 200 (duzentos) dias letivos em 04 (quatro) unidades letivas, excluindo os dias destinados à recuperação final. Art. 2° A matrícula nas escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverá ser organizada considerando-se os seguintes critérios para a formação das turmas, das seguintes modalidades de ensino: I- Educação Infantil, conforme Parecer CME/JG nº 04/2014: a) 1ª Etapa : 1- Creches: 1º ano: 0 a 01 ano completo ou a completar até 31 de maio de 2015 15 estudantes para 01 professor e 02 auxiliares; 2º ano: 01 a 02 anos completos ou a completar até 31 de maio de 2015 15 estudantes para 01 professor e 02 auxiliares; 3º ano: 02 a 03 anos completos ou a completar até 31 de maio de 2015 20 estudantes para 01 professor e 01 auxiliar. 2- Centros Municipais de Educação Infantil-CEMEI: 3º ano: 03 anos completos ou a completar até 31 de maio de 2015 20 estudantes para 01 professor e 01 auxiliar. b) 2ª Etapa (Pré Escolar): Centros Municipais de Educação Infantil-CEMEI e Escolas de Educação Básica que ofereçam a modalidade: 1º ano: 04 anos completos ou a completar até 31 de maio de 2015 20 estudantes para 01 professor; 2º ano: 05 anos completos ou a completar até 31 de maio de 2015 25 estudantes para 01 professor. Obs.:Nesta etapa, a partir de 3(três) turmas por turno, o(a) professor(a) terá um auxiliar volante. II- Ensino Fundamental de 09 anos: a) 1º ano: 25 estudantes - 06 anos completos ou a completar até 31 de março de 2015Resolução CNE/CEB nº 06/2010. Observação: A Liminar MP/PE de 22/11/2011 suspende as disposições da Resolução acima citada no que tange à proibição de ingresso no Ensino Fundamental das crianças menores de 6 (seis) anos de idade em 31 de março do ano letivo a ser cursado, de modo a permitir e a regular matrícula desses educandos nas instituições escolares do Estado de Pernambuco. Dessa forma, no ano de 2015, as Escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes poderão dar prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, estudantes de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que estiveram matriculados e frequentaram comprovadamente, até o final de 2014, por 2 (dois) anos ou mais a Educação Infantil/2ª Etapa e comprovem competência para o ingresso no Ensino Fundamental, conforme declaração emitida pela escola onde o estudante cursou a Educação Infantil; b) 2º ano: 25 estudantes oriundos do 1º ano do Ensino Fundamental de 9 anos ; c) 3º ano: 35 estudantes oriundos do 2º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo reprovados do 3º ano; DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 87 d) 4º ano: 35 estudantes oriundos do 3º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 4º ano; e) 5º ano: 35 estudantes oriundos do 4º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 5º ano; f) 6º ano: 40 estudantes oriundos do 5º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 6º ano; g) 7º ano: 40 estudantes oriundos do 6º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados do 7º ano; h) 8º ano: 40 estudantes oriundos do 7º ano do Ensino Fundamental de 9 anos, incluindo os reprovados da 7ª série. III- Ensino Fundamental de 08 anos (gradativamente em extinção): a) 8ª série: 40 estudantes oriundos da 7ª série do Ensino Fundamental de 8 anos (gradativamente em extinção), incluindo os reprovados da 8ª série. IV- Programa de Correção de Fluxo Escolar atendendo ao que preceitua a Instrução Normativa/SEDUCE nº 01/2007: a) SE LIGA/PE- Atenderá estudantes de 09 a 14 anos de idade, não alfabetizados, em distorção idade/série; b) ACELERA/PE- Estudantes de 09 a 14 anos de idade alfabetizados em distorção idade/série; c) As turmas do Programa de Correção de Fluxo deverão ser formadas com 25 estudantes. V- Educação de Jovens e Adultos: 1º Segmento: a) Módulo I: 25 estudantes; b) Módulo II: 30 estudantes; c) Módulo III:35 estudantes. 2º Segmento: a) Módulo IV: 40 estudantes; b) Módulo V: 40 estudantes. VI- quanto à organização escolar, deverão ser observadas as seguintes orientações: a) com base na Educação Inclusiva, todas as escolas da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes deverão matricular, nas classes comuns do ensino regular, estudantes público alvo da Educação Especial ; b) para as classes comuns do ensino regular que receberem estudantes público alvo da Educação Especial, será garantido, para cada 02(dois) estudantes um(a) estagiário(a) que apoiará pedagogicamente o(a) professor(a) regente da turma; c) a solicitação do(a) estagiário(a) de apoio pedagógico deverá ser encaminhada ao Núcleo de Educação Especial por meio de ofício, constando em anexo o laudo emitido por um médico e cópia do requerimento de matrícula do(a) estudante. O encaminhamento do(a) estagiário(a) de apoio, acontecerá após análise e parecer das Coordenadoras Educacionais do referido Núcleo; d) os(as) professores(as) das escolas de ensino regular, que venham a observar a possibilidade de haver estudantes público alvo da Educação Especial entre os matriculados e frequentando aulas regularmente, deverão comunicar à equipe gestora, a qual solicitará através de ofício ao Núcleo de Educação Especial da Secretaria Executiva de Educação o devido assessoramento pedagógico; e) os(as) estudantes público alvo da Educação Especial, matriculados (as) na Educação Básica da Rede Municipal de Ensino, terão direito a matricular-se também no contra turno, no Centro de Atendimento Educacional Especializado- CAEE ou na Sala de Recursos Multifuncionais - SRM da própria escola ou de uma outra próxima que ofereça esse atendimento, garantindo o direito à complementação e/ou suplementação da formação escolar; f) os(as) estudantes oriundos(as) do lar ou dos anos iniciais do Ensino Fundamental que estiverem com 15 (quinze) anos completos ou a completar até 31 de março de 2015, deverão ser encaminhados para as turmas de Educação de Jovens e Adultos - EJA ,1º Segmento, Módulos: I, II e III, conforme o caso; g) as escolas cujo espaço físico seja insuficiente para acomodar o número de estudantes por turma, estipulado nesta Instrução, deverão elaborar e encaminhar através de ofício até 31 de janeiro de 2015, uma justificativa para o quantitativo de matrículas efetivadas, devendo tal documento ser apreciado pela Secretaria Executiva de Educação, no Núcleo de Normatização, o qual deverá pronunciar-se, através de parecer, respeitando o previsto nas DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 88 Resoluções nº 02/2007, 01/2008 e 01/2011 - CME/PMJG; h) o número de estudantes por turma, na Educação Infantil, anos iniciais do Ensino Fundamental e 1º Segmento da EJA, nas escolas do Campo, obedecerá à realidade local, no que se refere à demanda, com o quantitativo de estudantes inferior ao estabelecido nas Resoluções nº 02/2007, 01/2008 e 01/2011 – CME/PMJG, cabendo às escolas apresentarem justificativas para análise e parecer da SEE; i) constatado o percentual de infrequência superior a 50%, por parte dos estudantes até 31/03/2015, a turma deverá ser desativada e os educandos reagrupados na própria escola ou em unidades escolares mais próximas, ficando assegurado o direito de prosseguirem seus estudos até o término do ano letivo e o(a) professor(a) deverá ser encaminhado(a) à Coordenação de Gestão de Pessoas da SEE para relocalização; j) os(as) estudantes que apresentam 02 (dois) anos ou mais de distorção idade série, na faixa etária de 09 (nove) a 14 (quatorze) anos de idade, não alfabetizados, serão integrados ao Programa de Correção de Fluxo Se Liga/ PE , e os de 09 (nove) a 14 (quatorze) anos de idade, alfabetizados, serão integrados ao Programa de Correção de Fluxo Acelera/PE; k) os(as) estudantes que apresentarem aproveitamento superior ao exigido para a série/ano/módulo em curso, tendo como base as Diretrizes Curriculares Nacionais, poderão ser submetidos a exames de reclassificação, conforme a Legislação Educacional vigente, no período de 23 a 27/03/2015. Art. 3º - Devido à implantação gradativa do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, no ato da matrícula, deverão ser observadas as seguintes situações: I- os(as) estudantes com 06 (seis) anos de idade, completos ou a completar até 31/03/2015, deverão ser matriculados(as) no 1º ano do Ensino Fundamental com duração de 09 (nove) anos - Resolução CNE/CEB nº 06/2010, observando-se também a Liminar MP/PE de 22/11/2011 que suspende as disposições da Resolução acima citada no que tange à proibição de ingresso no Ensino Fundamental das crianças menores de 6 (seis) anos de idade em 31 de março do ano letivo a ser cursado, de modo a permitir e a regular matrícula desses educandos nas instituições escolares do Estado de Pernambuco, autorizando o prosseguimento para o Ensino Fundamental de 9 (nove) anos, estudantes de 5 (cinco) anos de idade, independentemente do mês do seu aniversário de 6 (seis) anos, que estiveram matriculados e frequentaram comprovadamente, até o final de 2014, por 2 (dois) anos ou mais a Educação Infantil-2ª Etapa e comprovem competência para o ingresso no Ensino Fundamental, conforme declaração emitida pela escola onde o(a) estudante cursou a Educação Infantil. II- os(as) estudantes de 06 (seis) a 14 (quatorze) anos, completos ou a completar até 31/03/2015, oriundos(as) do lar ou sem comprovação de escolaridade, deverão ser matriculados(as) no 1º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos, respeitando-se rigorosamente a faixa etária no agrupamento das crianças nessa etapa, conforme previsto no Parecer nº 04/2008 – CNE/CEB, podendo reclassificá-los(as) posteriormente, no(a) ano/série correspondente ao seu nível de desenvolvimento; III- os(as) estudantes reprovados(as) na 7ª série do Ensino Fundamental de 08 (oito) anos gradativamente em extinção, em 2014, serão matriculados(as) no 8º ano do Ensino Fundamental de 09 (nove) anos em 2015, uma vez que não existirá 7ª série em 2015 na Rede Municipal de Ensino, obedecendo a Resolução nº 02/2007 do CME/ PMJG. Art. 4° O horário de funcionamento das escolas deverá contemplar um mínimo de 04 (quatro) horas diárias de efetivo trabalho pedagógico, excluído desse tempo, o horário do recreio, observando o horário inicial do 1° turno: 7h30min; 2º turno: 13h30min e 3º turno às 18h40min. Art. 5° As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes, deverão expor, em local acessível, o horário de início e término dos turnos, bem como o horário de expediente da equipe gestora e do grupo de apoio ao magistério e ainda o horário de aulas por componente curricular e professor, quando se tratar de turmas das séries/anos finais do Ensino Fundamental e do 2º Segmento da Educação de Jovens e Adultos ( Módulos IV e V). Art. 6° As unidades de ensino da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes deverão respeitar, em seus Projetos Políticos Pedagógicos, as diretrizes previstas nas Resoluções n° 02/2007, 01/2008 e 01/2011 do CME/PMJG, nesta Instrução e no Calendário Escolar Anual, divulgados pela Secretaria Executiva de Educação no início de cada ano letivo. Art. 7º Todas as unidades escolares da Rede Municipal do Jaboatão dos Guararapes, independentemente das etapas e modalidades de ensino que ofereçam, deverão realizar 01(um) Conselho de Classe por unidade letiva, DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 89 resguardando-se os direitos dos estudantes, observando o Calendário Escolar Anual, divulgado pela Secretaria Executiva de Educação no início do ano letivo. Art. 8º As escolas municipais do Jaboatão dos Guararapes deverão promover, 01 (um) Plantão Pedagógico por unidade didática bimestral, com Encontros de Pais/Mães/Responsáveis e Professores, de acordo com a LDBEN nº. 9394/96, artigos 12 e 13. Art. 9º No que se refere à escrituração da vida escolar do(a) estudante, compete à Equipe Técnico-Administrativo -Pedagógica da escola: I- orientar, acompanhar e assegurar a conclusão da escrituração escolar do estudante (preenchimento da ficha individual e elaboração das atas de encerramento do ano letivo e outros procedimentos necessários) até 31 de março de 2015; II- organizar o horário de professores, em função da demanda existente e das vagas disponibilizadas, informando carga horária em regência e aulas atividades, adequando a habilitação do professor à área de conhecimento; III- o horário dos funcionários, citado no art. 5º desta Instrução deverá ser encaminhado, impreterivelmente até 31/03/2015, ao Núcleo de Normatização/SEE, para análise e deferimento. Art. 10 Compete à Secretaria Executiva de Educação acompanhar e avaliar o cumprimento desta Instrução. Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Executiva de Educação, através da Superintendência e Gerência de Ensino e da Superintendência e Gerência de Gestão Educacional, em conjunto com o Conselho Municipal de Educação. Art. 12 Esta Instrução entrará em vigor a partir desta data, revogando-se as disposições em contrário. Jaboatão dos Guararapes, 28 de novembro de 2014. FRANCISCO JOSÉ AMORIM Secretário Executivo de Educação II – Publique-se e cumpra-se. Jaboatão dos Guararapes, 22 de dezembro de 2014. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 296/2014 – SEE O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Ato nº 1795/2013; Considerando a necessidade de publicar a relação nominal das Escolas Integrantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes que alcançaram as Metas de Projeção de Crescimento disciplinadas no Decreto nº 153, de 09 de outubro de 2013, que dispõe sobre a instituição do Índice de Desenvolvimento Educacional do Jaboatão dos Guararapes – IDEJAB; Considerando que conforme o art. 15 da Lei nº 1.059/2014, que dispõe sobre a instituição do Programa de Bônus por Desempenho Educacional – BDEJAB, no âmbito do Município do Jaboatão dos Guararapes, a relação nominal das Escolas Integrantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes contempladas com o BDEJAB COLETIVO será publicada no Diário Oficial do Município; Considerando a necessidade de formalização dos procedimentos legais para publicação da Portaria do BDEJAB Coletivo. RESOLVE: I – PUBLICAR a relação nominal das Escolas integrantes da Rede Municipal de Ensino do Jaboatão dos Guararapes com os seus respectivos percentuais de bonificação, previsto no art. 13 da Lei nº 1.059/2014, conforme Anexo I, II e III, que constitui parte integrante desta Portaria. II – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Francisco José Amorim de Brito SECRETÁRIO EXECUTIVO DE EDUCAÇÃO DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 ANEXO I – Portaria nº 296/SEE (BDEJAB COLETIVO – PERCENTUAL DE BONIFICAÇÃO) CATEGORIA: Professor MODALIDADE DE ENSINO: Ensino Fundamental/Anos Iniciais ANO DE REFERÊNCIA: 2013 ANO DE PAGAMENTO: 2014 UNIDADE DE ENSINO CONTEMPLADA Colégio Municipal Humberto Barradas Escola Municipal Professora Elizabeth Menezes Escola Municipal Davino Tenório Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga Colégio Municipal Visconde de Suassuna Escola Municipal Dr. Luiz Gonzaga Maranhão Escola Municipal Vereador Otávio Miranda Escola Municipal Santa Catherine Laboure Escola Municipal Dr. José Queiroz Escola Municipal Odette Pereira Carneiro Escola Municipal Belém de Judá Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo Escola Municipal Santa Edwirges Escola Municipal Vidal de Negreiros Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição Escola Municipal Cecília Brandão Escola Municipal Demery Carneiro Escola Municipal Natividade Saldanha Escola Municipal Olavo Bilac Escola Municipal Gildo Veríssimo Escola Municipal Iraci Rodovalho Escola Municipal Liliosa Ramos Escola Municipal Ubaldino Figueiroa Escola Municipal Josefa Batista da Silva Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima Escola Municipal Barão de Muribeca Escola Municipal Cláudio Agrício Escola Municipal Jesus de Nazaré Escola Municipal Marechal Costa e Silva Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos Escola Municipal Nina de Oliveira Escola Municipal Vânia Laranjeira Escola Municipal Nossa Escola Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes Escola Municipal Aluísio da Cunha Morais Escola Municipal Henrique Dias Escola Municipal Dom Bosco Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque Escola Municipal Divina Providência Escola Municipal Chico Mendes Escola Municipal Poeta Vinícius de Morais Escola Municipal Novo Horizonte Escola Municipal Professor Edward Bernardino PB(%) 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 75 75 75 75 75 75 75 75 75 63 63 51 51 39 39 39 27 27 ANEXO II – Portaria nº 296/SEE (BDEJAB COLETIVO – PERCENTUAL DE BONIFICAÇÃO) CATEGORIA: Professor MODALIDADE DE ENSINO: Ensino Fundamental/Anos Finais ANO DE REFERÊNCIA: 2013 ANO DE PAGAMENTO: 2014 UNIDADE DE ENSINO CONTEMPLADA Colégio Municipal Visconde de Suassuna Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão Escola Municipal Walfrido Coelho Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes Escola Municipal São Sebastião Escola Municipal José Rodovalho Escola Municipal Maria Feijó PB(%) 100 100 100 100 100 100 100 100 90 DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 91 ANEXO III – Portaria nº 295/SEE (BDEJAB COLETIVO – PERCENTUAL DE BONIFICAÇÃO) CATEGORIAS: Equipe Gestora/Servidor Administrativo Educacional MODALIDADE DE ENSINO: Ensino Fundamental/Anos Iniciais ANO DE REFERENCIA: 2013 ANO DE PAGAMENTO: 2014 UNIDADE DE ENSINO CONTEMPLADA Colégio Municipal Humberto Barradas Escola Municipal Professora Elizabeth Menezes Escola Municipal Davino Tenório Escola Municipal Luiz Lua Gonzaga Colégio Municipal Visconde de Suassuna Escola Municipal Dr. Luiz Gonzaga Maranhão Escola Municipal Vereador Otávio Miranda Escola Municipal Santa Catherine Laboure Escola Municipal Dr. José Queiroz Escola Municipal Belém de Judá Escola Municipal Padre Aurino Caracciolo Escola Municipal Vidal de Negreiros Escola Municipal Nossa Senhora da Conceição Escola Municipal Cecília Brandão Escola Municipal Demery Carneiro Escola Municipal Olavo Bilac Escola Municipal Gildo Veríssimo Escola Municipal Iraci Rodovalho Escola Municipal Liliosa Ramos Escola Municipal Ubaldino Figueiroa Escola Municipal Josefa Batista da Silva Escola Municipal Nossa Senhora do Loreto Escola Municipal Professora Nazete Vieira de Lima Escola Municipal Bartolomeu de Gusmão Escola Municipal José Rodovalho Colégio Municipal Jaboatão dos Guararapes Escola Municipal Barão de Muribeca Escola Municipal Cláudio Agrício Escola Municipal Jesus de Nazaré Escola Municipal Marechal Costa e Silva Escola Municipal Maria de Lourdes Ramos Escola Municipal Nina de Oliveira Escola Municipal Aluísio da Cunha Morais Escola Municipal Henrique Dias Escola Municipal Dr. Maurício Martins de Albuquerque Escola Municipal São Sebastião Escola Municipal Santa Edwirges Escola Municipal Natividade Saldanha Escola Municipal Divina Providência Escola Municipal Chico Mendes Escola Municipal Poeta Vinícius de Morais Escola Municipal Novo Horizonte Escola Municipal Professor Edward Bernardino Escola Municipal Dom Bosco PB(%) 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 100 87 75 75 75 75 75 75 63 63 51 39 39 39 39 39 39 27 27 27 gabinete do prefeito ATOS DO DIA 23 DE DEZEMBRO DE 2014. O Prefeito do Município de Jaboatão dos Guararapes, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Complementar, e de acordo com a estrutura administrativa definida na Lei Complementar nº 015 de 14 de maio de 2013 e a Lei Complementar n.º 016 de 22 de novembro de 2013. RESOLVE: Ato n.º4107/2014- Tornar sem efeito o Ato n.º4053/2014– Que Exonera Fernando Antônio da Silva, do Cargo de Direção e Gerenciamento de Assistente Técnico 2, símbolo CDG-5B, da Secretaria Executiva da Receita, com efeito, a partir de 05 de dezembro de 2014. Jaboatão dos Guararapes, 23 de dezembro de 2014. Elias Gomes da Silva. Prefeito. DIÁRIO OFICIAL DE JABOATÃO DOS GUARARAPES Nº243 PODER EXECUTIVO - ANO XIII 24/12/2014 92 Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes PODER EXECUTIVO DIÁRIO OFICIAL Prefeito ELIAS GOMES DA SILVA Vice-prefeito HERALDO DE ALBUQUERQUE SELVA NETO Chefe de Gabinete JOSÉ AMBRÓSIO DOS SANTOS Controlador Geral do Município EDIR PINTO PERES Secretaria Municipal do Governo MARIA DA CONCEIÇÃO DE OLIVEIRA NASCIMENTO Secretaria Municipal da Fazenda JACKSON ANTÔNIO DA TRINDADE ROCHA Secretaria Municipal de Políticas Sociais Integradas KARLA MAGDA DE MELO MENEZES Secretaria Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Humana ACÁCIO FERREIRA DE CARVALHO FILHO Secretaria Municipal de Desenvolvimento Urbano e Sustentabilidade MARIA DE FÁTIMA RAMOS LACERDA Secretaria Municipal de Planejamento, Gestão e Desenvolvimento Econômico MARIA MIRTES CORDEIRO RODRIGUES Secretaria Municipal de Ordem Pública e Segurança Cidadã ELMO JOSÉ DE FREITAS Procurador Geral do Município HENRIQUE DE ANDRADE LEITE EDIÇÃO - Secretaria Executiva de Comunicação Social e Desenvolvimento Digital Secretário - JORGE AUGUSTO PEREIRA LEMOS Assessor Especial - HAMILTON ROCHA Gerente de Imprensa - CIRO ROCHA Coordenador de Redação - FELIPE LEITE Redação - MÁRCIO SANTANA - CAROL MOURA - ROSE ALBUQUERQUE - TIAGO BRITO - JULIANE MENEZES Fotógrafos - MARCELO FERREIRA e VALTER ANDRADE Diagramação - LUCIANA LOBO