SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Manual de Fluxos e Processos de Pessoal da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS Designado pela Portaria Nº 1616 de novembro de 2013 Servidores: Flavia Garcez - Presidente Édson Régis de Jesus Hélen Rejane Silva Maciel Diogo Michel Victor Krindges Ricardo Moro Wendell Ribeiro da Silva Outubro de 2014 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS SUMÁRIO 1 – ABONO DE PERMANÊNCIA ............................................................................................ 5 2 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE.......................................... 6 3 – ADICIONAL NOTURNO ................................................................................................... 8 4 – AFASTAMENTO PARA EVENTOS NO EXTERIOR (Técnico-Administrativos) .......... 8 5 – AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO MANDATO ELETIVO ..................................... 10 6 – AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO STRICTU SENSU (Técnico-administrativos) .................................................................................................................................................. 11 7 – AFASTAMENTO POR CASAMENTO/FALECIMENTO/DOAÇÃO DE SANGUE OU ALISTAMENTO COMO ELEITOR ....................................................................................... 12 8 – AJUDA DE CUSTO........................................................................................................... 13 09 – ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL – Técnico-administrativos......................................................................... 14 10 – ALTERAÇÃO DE NOME, ESTADO CIVIL, TELEFONE, DADOS BANCÁRIOS ... 16 11 – ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PARA SERVIDOR DOCENTE .......... 16 12 – APOSENTADORIA......................................................................................................... 17 13 – AUXÍLIO-FUNERAL ...................................................................................................... 18 14 – AUXÍLIO-MORADIA ..................................................................................................... 19 15 – AUXÍLIO-NATALIDADE .............................................................................................. 20 16 – AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR .............................................................................................. 21 17 – AUXÍLIO-TRANSPORTE .............................................................................................. 22 18 – AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO .................................................... 23 19 – CADASTRAMENTO DE DEPENDENTES PARA ABATIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA .................................................................................................................................... 24 20 – CADASTRAMENTO DE DEPENDENTES PARA RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR ..................................................................................................................... 25 21 – FÉRIAS ............................................................................................................................ 27 22 – GRATIFICAÇÃO CURSO/CONCURSO ....................................................................... 28 23 – HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE ........................................... 28 24 – HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU COM FAMILIAR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA ........................................................................ 30 25 – INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO ................................................................................. 30 26 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA ........................................................................... 32 27 – LICENÇA À ADOTANTE .............................................................................................. 32 28 – LICENÇA CAPACITAÇÃO ........................................................................................... 34 2 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 29 – LICENÇA GESTANTE/PRORROGAÇÃO .................................................................... 35 30 – LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA ................................................................... 36 31 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ACIDENTES DE SERVIÇO ........................... 37 32 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR ................................ 38 33 – LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES ............................... 39 34 – LICENÇA PATERNIDADE ............................................................................................ 41 35 – LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA ............................................... 41 36 – LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO ..................................................................................................................... 43 37 – LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE .................................................................... 44 38 – PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES ........................................................ 45 39 – PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR ....................................................................... 45 40 – PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE ......................................... 48 41 – PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO .......................................................................... 48 42 – PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL .......................................................... 49 43 – REDISTRIBUIÇÃO (Para servidores que não façam parte do quadro de pessoal do IFRS) ........................................................................................................................................ 50 44 – REMOÇÃO ...................................................................................................................... 51 45 – RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO ............................................................................... 54 46 – SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO REMUNERADA ........................................................ 55 47 – VACÂNCIA ..................................................................................................................... 57 3 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS INTRODUÇÃO Adotar procedimentos operacionais e administrativos é de suma importância quando se trata da necessidade de (re) organizar o processo de trabalho desempenhado por determinado segmento. Inúmeras ferramentas podem ser utilizadas a fim de desenvolver um modo de trabalho mais uniforme e menos complexo. Logo, padronizar é estabelecer padrões, normas ou modelos, além disso, é uma forma de potencializar o trabalho uma vez que a adoção de tal modelo ou norma deve minimizar os possíveis erros e, sobretudo, o desperdício de tempo. Dessa forma, o Grupo de Trabalho para tratar da Padronização dos Fluxos de Processos da Diretoria de Gestão de Pessoas do IFRS (DGP), constituído na Reunião da DGP em conjunto com as Coordenadorias de Gestão de Pessoas dos Câmpus (CGPs), realizada na data de 16 e 17 de outubro de 2013 na Reitoria do IFRS. OBJETIVO GERAL Orientar o processo de trabalho, através do desenvolvimento de um instrumento de operacionalização padrão para o IFRS, a fim de dar transparência e agilidade no fluxo de processos relacionados com a área de gestão de pessoas, no que diz respeito às etapas, formulários e fundamentos legais. OBJETIVOS ESPECÍFICOS Listar os processos; Construir o fluxo dos processos; Avaliar os formulários atuais, realizar mudanças e criar novos formulários; Definir cada processo, de acordo com o fundamento legal; Listar os documentos que devem constar no processo; Estabelecer os prazos e encaminhamentos gerais. METODOLOGIA Desenvolver o Manual de Padronização de Fluxos e Processos de Pessoal, através da elaboração de um documento de padronização para cada processo com os procedimentos passo a passo. O presente trabalho será desenvolvido por todo o grupo, com prazo de média duração. O grupo realizará reuniões mensais e, inicialmente, apresentará a previsão de término do trabalho para o mês de outubro de 2014. 4 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 – ABONO DE PERMANÊNCIA1 Definição: Benefício em pecúnia equivalente ao valor descontado ao Plano de Seguridade Social – PSS, concedido ao servidor que, tendo preenchido todos os requisitos para aposentadoria, manifeste opção de permanecer em atividade. Documentação necessária: Requerimento do servidor por meio de formulário próprio, com ciência da Chefia Imediata. Informações gerais: - O servidor que preencher os requisitos para se aposentar tem direito a receber os valores retroativos à data em que cumpriu todos os requisitos da regra de aposentadoria utilizada, limitada, em qualquer caso, à data de 31/12/2003, uma vez que o instituto do Abono de Permanência somente passou a existir a partir desta data, com a entrada em vigor da Emenda Constitucional nº 41/2003. - O Abono de Permanência será concedido com base na regra mais benéfica ao requerente, e ainda, conforme opção do requerente pode-se computar na forma convertida (em dobro) os períodos de licença-prêmio não gozados. - Para concessão de abono de permanência é necessário possuir critérios cumulativos e indispensáveis, de forma que para concedê-lo ao docente é necessário o atendimento dos requisitos próprios e específicos, impostos pelo art. 40, § 19 da Constituição Federal, bem assim pelos art. 2º, § 5º e 3º, § 1º da EC nº 41, de 2003. - Ressalta-se ainda que a aplicação de determinada regra de aposentadoria para fins de concessão do Abono de Permanência não vincula o servidor a aposentar-se por esta mesma regra, podendo aposentar-se por qualquer outra, desde que cumpridos todos os seus requisitos legais. - Importante observar que não se trata de deixar de contribuir para o Plano de Seguridade do Servidor – PSS. Continua havendo a contribuição do servidor ao PSS, mas há um abono (crédito) no mesmo valor. Previsão legal: - Art. 40, § 19 da Constituição Federal de 1988. - Emenda Constitucional nº 41 de 31/12/2003. - Orientação Normativa nº 6, de 13 de outubro de 2008. - Ofício nº 160 /2007/COGES/SRH/MP, de 12/11/2007. - Orientação Normativa/MPS nº 1, de 23 de janeiro de 2007. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP Procedimento Preenche formulário encaminha para CGP2. Abre processo, protocola no sistema e encaminha à DGP. 1 Quando solicitado cópia autenticada de documentos, esclarece-se que a autenticação poderá ser administrativa (mediante apresentação do documento original). 2 No decorrer deste documento, sempre que constar a sigla CGP entenda-se o Setor de Gestão de Pessoas dos Câmpus do IFRS e quando constar a sigla DGP entenda-se a Diretoria de Gestão de Pessoas da Reitoria do IFRS. 5 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 3 DGP Analisa e, em caso de deferimento, emite portaria de concessão. Em caso de indeferimento emite parecer. Após emissão da portaria de concessão, publica no Boletim de Serviço e encaminha à CGP para dar ciência ao servidor. 4 CGP Recebe o processo. Dá ciência ao servidor e, posteriormente, devolve à DGP. 5 DGP Arquiva na pasta funcional do servidor. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 2 – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE E PERICULOSIDADE Definição: Adicional sobre o vencimento do cargo efetivo, a que fazem jus os servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. Requisitos básicos: - Exercício de atividades em condições insalubres ou perigosas, com exposição permanente ou habitual com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de vida. -Ambiente insalubre: é aquele que apresenta determinados riscos, que o servidor está exposto em caráter habitual ou permanente, em contato com substâncias que podem vir a causar doenças ocupacionais. São consideradas atividades e operações insalubres: ruído, calor, frio, umidade, agentes químicos, agentes biológicos, radiações ionizantes, radiações não ionizantes, condições hiperbáricas e vibração. Riscos ergonômicos, NÃO são considerados insalubres. - Ambiente periculoso: é caracterizado por um risco imediato, oriundo de atividades ou operações, onde a natureza ou seus métodos de trabalho configure um contato permanente, ou risco acentuado. São consideradas atividades e operações periculosas trabalhar com: explosivos, inflamáveis, material radioativo, eletricidade e em situações que expõem a roubos ou outras espécies de violência física. Documentação necessária: Formulário contendo informações sobre as atividades desenvolvidas pelo servidor; - Portaria de localização emitida pelo Diretor/Câmpus. Obs.: Após realizado o laudo pericial, este deve estar presente no processo, bem como a portaria de concessão de Insalubridade/Periculosidade, para posterior pagamento. Informações gerais: - O Adicional de Insalubridade corresponde aos percentuais de 5% (cinco por cento), 10% (dez por cento) e 20% (vinte por cento), de acordo com os graus mínimo, médio ou máximo, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor. - O Adicional de Periculosidade corresponde a 10% (dez) por cento, calculados sobre o vencimento do cargo efetivo do servidor. - A execução do pagamento somente será processada à vista de portaria de localização ou de exercício do servidor e de portaria de concessão do adicional, bem como do laudo pericial. 6 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - O direito à percepção de Adicional de Insalubridade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa à sua concessão. - A servidora gestante ou lactante será afastada das operações ou locais considerados insalubres, pela chefia imediata e, enquanto durar a gestação e a lactação, exercerá suas atividades em local salubre. - Considera-se exposição habitual aquela em que o servidor submete-se a circunstâncias ou condições insalubres e perigosas como atribuição legal do seu cargo por tempo superior à metade da jornada de trabalho semanal. - Considera-se exposição permanente aquela que é constante, durante toda a jornada laboral e prescrita como principal atividade do servidor. - Não terá direito ao Adicional de Insalubridade o servidor que no exercício de suas atribuições fique exposto aos agentes nocivos à saúde apenas em caráter esporádico ou ocasional. - No caso de futuras modificações, no que se refere à localização/setor do servidor, os chefes imediatos deverão informar a CGP para que seja verificada a continuidade ou retirada do adicional. Previsão legal: - Decreto Lei nº 1.873/81. - Art. 68 a 72 e art. 186, § 2º, da Lei nº 8.112/90. - Lei nº 8.270/91. - Decreto nº 97.458/89. - Orientação normativa nº. 6 18/03/2013. - Portaria do Ministério do Trabalho e Emprego 3.214/1978, anexos 15 e 16. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP 3 Procedimento Preenche formulário, juntamente com a Chefia Imediata, e encaminha para CGP. Abre processo, protocola no sistema, anexa portaria de localização e encaminha para a Comissão. Realiza a avaliação do setor. Comissão Engenheiro Civil e de 4 Emite o laudo e encaminha para a CGP. Segurança do Trabalho Emite a portaria de concessão de insalubridade/ 5 CGP periculosidade. Encaminha à DGP. Lançamento no sistema para pagamento, após arquiva em 6 DGP pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO Obs.: A comissão é formada por um membro da CPPD, um membro da CIS, um membro da Direção e os Engenheiros de Segurança do Trabalho em conjunto com um membro da DGP. 7 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 3 – ADICIONAL NOTURNO Definição: Adicional pago aos servidores ocupantes de cargo efetivo que realizam jornada de trabalho compreendida entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. O valor-hora será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento), computando-se cada hora como 52 minutos e 30 segundos. Requisitos básicos: Realizar jornada de trabalho compreendida entre às 22 horas de um dia e às 5 horas do dia seguinte. Informações gerais: - A hora noturna é computada como 52 minutos e 30 segundos. - O pagamento do adicional é feito mediante comprovação da prestação de serviços. - Em sendo a hora noturna trabalhada também extraordinária, o percentual de 25% incidirá sobre o valor da hora diurna acrescida de 50%. Previsão legal: - Artigo 75 da Lei nº 8.112/1990. - Decreto nº 1.590 de 10/08/95 (D.O.U. 11/8/95) - Decreto nº 4.836, de 09/09/2003. (D.O.U. 10/9/2003). - Orientação Normativa SRH/MPOG nº 02, de 06 de maio de 2008. - Instrução Normativa IFRS 04/2014. Fluxo do processo: Passo Setor 1 CGP Procedimento Analisa o registro de freqüência, inclusive verificando a assinatura ou homologação da chefia imediata e, posteriormente, lança os dados no sistema. FORMULÁRIO: ( ) SIM ( X ) NÃO PROCESSO: ( ) SIM ( X ) NÃO 4 – AFASTAMENTO PARA EVENTOS NO EXTERIOR (Técnico-Administrativos) Definição: Afastamento concedido ao servidor para viajar ao exterior, com ou sem remuneração de acordo com o objetivo da viagem. Requisitos básicos: - Interesse da administração no afastamento solicitado. - Correlação com a área de atuação do servidor Obs.: O processo deve chegar à Diretoria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de 30 dias da data em que o servidor pretende se afastar, devidamente preenchido e assinado pelas partes interessadas e com a documentação necessária, conforme descrito abaixo. 8 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - O prazo para deslocamento será de, no máximo, 3 (três) dias, observada a localidade do evento, justificando caso haja a necessidade de período adicional. Documentação necessária: Formulário devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: - Carta convite nominal para participação no evento ou documento de inscrição com respectiva tradução; - Pareceres das Coordenadorias/Pró-Reitorias de Ensino, Pesquisa ou Extensão dos Câmpus/Reitoria, da Chefia Imediata e do Diretor Geral do Câmpus. - Apresentar comprovante folder, agenda, prospecto, convocação ou programação do evento, devidamente traduzida, quando for o caso; - Cópia física do trabalho completo e/ou resumo do trabalho a ser apresentado no evento ou cópia física do projeto de visita técnica e/ou missão de estudo/intercâmbio, quando for o caso. - Cópias do prospecto do curso ou documentação da empresa promotora, contendo o nome da Instituição, a natureza do curso, seu regime e local de funcionamento, tempo de duração, carga horária e conteúdo programático para eventos de capacitação como cursos de aperfeiçoamento, similares ou visitas técnicas; - Plano de compensação do horário no Câmpus ou Reitoria com parecer da chefia imediata para recuperação das atividades que deveriam ser realizadas durante o afastamento; - Com ônus para outro órgão, documentação comprobatória. Todos os documentos que estiverem em língua estrangeira deverão ser entregues traduzidos para língua nacional. Informações gerais: As viagens ao exterior do pessoal civil da administração direta e indireta, a serviço ou com a finalidade de aperfeiçoamento, sem nomeação ou designação, poderão ser de três tipos: - Com ônus, quando implicarem direito a passagens e diárias, assegurados ao servidor o vencimento ou salário e demais vantagens de cargo, função ou emprego; - Com ônus limitado, quando implicarem direito apenas ao vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego; - Sem ônus, quando implicarem perda total do vencimento ou salário e demais vantagens do cargo, função ou emprego, e não acarretarem qualquer despesa para a Administração. - O afastamento do País de servidores civis de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, com ônus ou com ônus limitado, somente poderá ser autorizado nos seguintes casos, - Negociação ou formalização de contratações internacionais que, comprovadamente, não possam ser realizadas no Brasil ou por intermédio de embaixadas, representações ou escritórios sediados no exterior; - Missões militares; - Prestação de serviços diplomáticos; - Serviço ou aperfeiçoamento relacionado com a atividade fim do órgão ou entidade, de necessidade reconhecida pelo Ministro de Estado; - Intercâmbio cultura, científico ou tecnológico, acordado com interveniência do Ministério das Relações Exteriores ou de utilidade reconhecida pelo Ministro de Estado; - Bolsas de estudo para curso de pós-graduação stricto sensu. - Nos casos não previstos acima, as viagens somente poderão ser autorizadas sem ônus. Previsão legal: 9 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Decreto nº 91.800, de 18 de Outubro de 1985. - Decreto nº 1.387, de 07 de Fevereiro de 1995. - Portaria nº 404/MEC, de 23 de Abril de 2009. - Portaria 441/MEC, de 25 de Abril de 2012. - Portaria 362/MEC, de 10 de Abril de 2012. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento através de formulário, anexa documentação necessária e pareceres, após encaminha à CGP. 2 CGP Confere documentação, abre processo, protocola no sistema e encaminha à DGP. 3 DGP Analisa processo, emite portaria e encaminha para assinatura do Reitor. Após assinada, a portaria deverá ser publicada no Diário Oficial da União e anexada ao processo. Lança o afastamento no SIMEC e no SIAPE. Encaminha portaria à CGP do Câmpus para providências relativas a passagens e diárias, se for o caso. Emite memorando à CGP para que providencie junto ao servidor dentro do prazo, de 30 (trinta) dias, a contar da data do término do afastamento, a juntada ao processo, do Relatório Circunstanciado das Atividades. 4 CGP Anexa ao processo o Relatório Circunstanciado das Atividades, e quando for o caso, o Certificado de Participação no Evento. Encaminha-se à DGP para análise e encerramento do processo. 5 DGP Após análise do processo, caso este esteja de acordo com o solicitado, finaliza no sistema e arquiva na pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 5 – AFASTAMENTO PARA EXERCÍCIO MANDATO ELETIVO Definição: Afastamento permitido ao servidor quando investido em mandato eletivo federal, estadual, municipal ou distrital. Documentação necessária: - Requerimento do servidor; - Comprovação do mandato eletivo a ser desempenhado (diploma do Tribunal Regional Eleitoral ou outro documento oficial). Informações gerais: - Tratando-se de mandato federal, estadual ou distrital, o servidor ficará afastado do cargo; - Investido em mandato de prefeito, o servidor será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo; 10 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Investido em mandato de VEREADOR o servidor optará por uma das seguintes possibilidades: havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo; não havendo compatibilidade de horários, será afastado do cargo, sendo-lhe facultado optar pela remuneração do cargo efetivo ou do cargo eletivo; - O exercício remunerado de mandato de Vereador por Docente em regime de dedicação exclusiva implica sua alteração para 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, enquanto durar o mandato; - No caso de afastamento do cargo com perda da remuneração do cargo efetivo, não se recolhe contribuição para o plano de seguridade social do servidor, por ausência de fato gerador; - O Servidor investido em função de Direção Chefia, ou Assessoramento que se afastar para exercício de mandato eletivo será dispensado da função; - O servidor investido em mandato eletivo não poderá ser removido de ofício ou redistribuído para localidade diversa daquela onde exerce o mandato; Previsão legal: - Art. 94, 102, inciso V e 201 da lei n° 8.112, de 11/12/90 (DOU 12/12/90). Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e envia para a DGP. 3 DGP Emite portaria e encaminha para assinatura do Reitor. Após assinada publica-se no Boletim de Serviço, sendo uma cópia encaminhada para a CGP (para ciência do servidor). Realiza os devidos lançamentos e atualizações no sistema SIAPE. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 6 – AFASTAMENTO PARA QUALIFICAÇÃO STRICTU SENSU (Técnicoadministrativos) Definição: Afastamento concedido ao servidor, no interesse da Administração, com a respectiva remuneração, para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País, desde que a participação não possa ocorrer simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário. Obs.: O processo deve chegar na Diretoria de Gestão de Pessoas com antecedência mínima de 30 dias da data em que o servidor pretende se afastar, devidamente preenchido e assinado pelas partes interessadas e com a documentação necessária. Documentação necessária: 11 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Formulário devidamente preenchido e assinado, acompanhado dos seguintes documentos: - Pré-projeto apresentado ao PPG ou resumo das intenções de estudo /pesquisa; - Comprovante de Matrícula /Aceite no processo seletivo. - Termo de Compromisso que deverá ser entrega antes da publicação da Portaria. Informações gerais: - O afastamento somente será concedido se o servidor não tiver se afastado para tratar de interesses particulares ou por gozo de licença capacitação nos dois anos anteriores à data de solicitação de afastamento para pós-graduação strictu sensu. - O servidor deverá estar atuando no Órgão há pelo menos três anos para afastar-se para mestrado e há pelo menos quatro anos para Doutorado, incluindo o período de estágio probatório. - Caso o servidor obtenha o título anteriormente a data prevista para o término do afastamento, deverá retornar as suas atividades, devendo preencher o Termo de Retorno às Atividades Funcionais. - O servidor deverá encaminhar um Relatório Semestral de Atividades, conforme modelo disponibilizado pela instituição, referente ao semestre de cada ano civil. Previsão legal: - Lei 8.112/90, artigo 96-A §1º ao 7º. - Nota Técnica 433/2009. Fluxo do processo: Passo Setor Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação 1 Servidor necessária e parecer da chefia imediata, após encaminha à CGP. Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e 2 CGP encaminha para CONCAMP. 3 CONCAMP Emite parecer e devolve para a CGP. Caso o parecer seja favorável encaminha à DGP para providências 4 CGP (caso contrário dá ciência ao servidor e envia à DGP para encerramento no sistema e arquivamento na pasta funcional) Emite portaria, publica no Boletim de Serviço e informa a CGP 5 DGP para ciência do servidor. O processo deverá ficar em trâmite entre a CGP e DGP até o fim do Obs.: afastamento para análise dos relatórios semestrais de atividades. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 7 – AFASTAMENTO POR CASAMENTO/FALECIMENTO/DOAÇÃO DE SANGUE OU ALISTAMENTO COMO ELEITOR Definição: Sem qualquer prejuízo, poderá o servidor ausentar-se do serviço: - Por 1 (um) dia, para doação de sangue; - Pelo período comprovadamente necessário para alistamento ou recadastramento eleitoral, limitado, em qualquer caso, a dois dias; 12 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Por 8 (oito) dias consecutivos em razão de casamento ou falecimento do cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos. Previsão legal: - Art. 97 - Lei 8.112/90 Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento, através de formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação, encaminha à DGP e publica-se no Boletim de Serviço. 3 DGP Realiza os devidos lançamentos e atualizações no sistema SIAPE. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 8 – AJUDA DE CUSTO Definição: Indenização concedida ao servidor público civil que, no interesse da administração, for mandado servir em nova sede, com mudança de domicílio em caráter permanente. Não poderá ser concedida mais de uma ajuda de custo em prazo inferior a um ano. Requisitos: - Interesse da administração. - Exercício em nova sede, com mudança de domicílio. Documentação necessária: - Requerimento e declaração. - Cópia da portaria de nomeação para o Cargo ou Portaria de Redistribuição (comprovação da mudança de sede). - Cópia da certidão de casamento ou comprovante de união estável. - Cópia da certidão de nascimento ou termo de guarda dos filhos menores, ou, se maiores, cópia do comprovante de matrícula em instituição superior de ensino. - Cópia do contracheque do mês em que for solicitado o auxílio. - Comprovante de residência atualizado. Informações gerais: * Base de cálculo: remuneração de origem, percebida no mês em que houver o deslocamento para a nova sede. Corresponderá a 1(uma) remuneração, caso o servidor possua um dependente, a 2 (duas) remunerações, caso possua dois dependentes e a 3(três) remunerações, caso possua três ou mais dependentes. Segundo o art. 8º do Decreto supra mencionado, o pagamento das despesas relativas à ajuda de custo, passagens e transporte de bagagem será efetivado com a observância da existência de recursos orçamentários, vedada a concessão para pagamento em exercício anterior. 13 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS *Dependentes: -Cônjuge ou companheiro (certidão de casamento ou declaração de união estável) - Filhos, enteados ou menor que, mediante autorização judicial, viva sob a guarda e sustento do servidor. -Pais, desde que, comprovadamente, vivam às expensas do servidor. -Empregado doméstico, desde que comprovada regularmente tal situação. Atingida a maioridades, os filhos, enteados ou menores que estejam sob guarda do servidor perdem a condição, exceto nos casos de: a) filho inválido; b) estudante de nível superior, menor de 24 anos, que não exerça atividade remunerada. Os dependentes somente farão jus à ajuda de custo quando efetivamente se locomoverem para junto do servidor, devendo este informar, se for o caso, as razões que motivaram a permanência do dependente na origem, de modo que a indenização possa ser paga quando do efetivo deslocamento do mesmo. Restituição de valor: - considerando-se, individualmente, o servidor e cada dependente, quando não se efetivar o deslocamento para a nova sede no prazo de 30 (trinta) dias, contados da concessão. - quando, antes de decorridos três meses do deslocamento, regressar, pedir exoneração ou abandonar o serviço. Previsão legal: - Art. nº 53 da Lei 8.112/90. - Decreto nº4004/2011 - Orientação Normativa SEGEP/MPOG Nº 03/2013. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Preenche formulário, anexa documentos necessários e encaminha à CGP 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha para DGP 3 DGP Analisa e encaminha para o setor financeiro do Câmpus para pagamento. 4 Setor Realiza pagamento e envia processo à DGP para arquivamento na financeiro pasta funcional do servidor. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 09 – ALTERAÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO COM REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL – Técnico-administrativos Definição: É facultado ao servidor da administração pública direta, autárquica e fundacional, ocupante exclusivamente de cargo de provimento efetivo, requerer a redução da jornada de trabalho de oito horas diárias e quarenta semanais para seis ou quatro horas diárias e trinta ou vinte horas 14 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS semanais, respectivamente, com remuneração proporcional, calculada sobre a totalidade da remuneração. Documentação necessária: 1. Requerimento do interessado; 2. Manifestação da chefia imediata; 3. Antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Informações gerais: 1. Observado o interesse da administração, a jornada reduzida com remuneração proporcional, poderá ser concedida a critério da autoridade máxima do órgão ou entidade a que se vincula o servidor, vedada a delegação de competência. 2. A redução da jornada de trabalho será autorizada pelo Reitor. 3. A jornada reduzida poderá ser revertida a qualquer tempo, de ofício ou a pedido do servidor, de acordo com o juízo de conveniência e oportunidade da administração. Previsão legal: - Medida provisória no 2.174-28, de 24 de agosto de 2001. - Portaria Normativa nº 07 – SRH/MP, de 24/08/1999. - Portaria Normativa nº 01 – SRH/MP, de 30/01/2009. Fluxo: Passo Setor Procedimento 1 Servidor Faz requerimento através do formulário e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha à chefia imediata e direção do Câmpus. 3 Direção Geral e Emite parecer e devolve à CGP. Chefia Imediata 4 CGP Encaminha à DGP. DGP Analisa os documentos e encaminha para emissão de portaria. Após assinatura, publica-se no Boletim de Serviço da reitoria, sendo uma via anexada ao processo, outra via arquivada na pasta do servidor e uma cópia encaminhada para a CGP (para ciência do servidor). 5 FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 15 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 10 – ALTERAÇÃO DE NOME, ESTADO CIVIL, TELEFONE, DADOS BANCÁRIOS Definição: Atualização permanente das informações dos servidores junto aos órgãos de gestão de pessoas. Informações gerais: - É proibido ao servidor recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. - As alterações de endereço, estado civil e telefone deverão ser realizadas pelo servidor no Siapenet/Sigepe. Documentação necessária: - Formulário padrão, devidamente preenchido e assinado. Fluxo do processo: Passo Setor Procedimento 1 Servidor Preenche formulário e encaminha à CGP. 2 CGP Realiza as alterações e encaminha para DGP. 3 DGP Arquiva na pasta funcional do servidor. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( ) SIM ( X ) NÃO 11 – ALTERAÇÃO DE REGIME DE TRABALHO PARA SERVIDOR DOCENTE Definição: É a alteração do regime de trabalho (20 horas, 40 horas ou Dedicação Exclusiva) de servidor docente. É vedada a mudança de regime de trabalho aos docentes em estágio probatório. Documentação necessária: - Requerimento do servidor por meio de formulário próprio destinado ao diretor geral (Anexo I, da Resolução 44/2012); - Declaração de vínculo exclusivo (Resolução 44/2012); - Parecer da coordenação da área/ curso; - Parecer da coordenação geral de ensino/diretoria de ensino; - Parecer dos aspectos formais/legais (CPPD); - Parecer do diretor geral do Câmpus; - Parecer do Conselho de Câmpus; - Parecer da DGP. Fundamento legal: - Resolução IFRS 44/2012; - Lei 12.772. Fluxo: Conforme seguir o fluxo estabelecido na Resolução 044/2012. 16 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 12 – APOSENTADORIA Definição: É a passagem para a inatividade remunerada, diante do preenchimento de um dos requisitos abaixo: - o preenchimento de todos os requisitos legais que garantam aquele direito. - por estar incapacitado para o serviço público. - por ter completado 70 (setenta) anos de idade, independente de sexo. Documentação necessária: - Requerimento do servidor por meio de formulário padrão; - Declaração de acumulação de cargos e aposentadorias; - Declaração negativa de débito para com o erário, - Declaração de opção bancária; - Declaração de bens e valores ou cópia da última Declaração de Imposto de Renda; - Cópia do CPF; - Cópia da Carteira de Identidade; - Cópia do último contracheque. Obs.: A autenticação das cópias poderá ser administrativa, mediante documento original. Informações gerais: Caso o servidor não possua averbação de tempo de contribuição e deseje incluir algum tempo de contribuição, deverá anexar ao processo de solicitação de aposentadoria as certidões de tempo de contribuição originais juntamente com a solicitação de averbação. Previsão legal: - Emendas Constitucionais nº 20/1998, 41/2003 e 47/2005 - Artigos 25, 186, inciso I e parágrafo 1º, 188, 190 e 191 da Lei nº 8.112/1990 Fluxo do Processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Preenche formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha à DGP. 3 DGP Analisa processo, emite portaria de concessão, publica no Diário Oficial da União. Após publicação no D.O.U., encaminha para o setor de pagamento para realizar os acertos financeiros. Providencia processo SISAC para envio à CGU e ao TCU. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 17 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 13 – AUXÍLIO-FUNERAL Definição: Benefício devido à família ou a terceiro que tenha efetuado o pagamento do funeral de servidor falecido, ativo ou aposentado. Documentação necessária: - Formulário devidamente preenchido e assinado. - Cópia da certidão de óbito. - Notas originais de despesas com a funerária, onde conste o nome do falecido e a identificação da pessoa que efetuou o pagamento. - Cópia do documento de identidade do requerente. - CPF do requerente. - Dados bancários do requerente. Obs.: A autenticação das cópias poderá ser administrativa, mediante documento original. Informações gerais: - O auxílio-funeral pago à pessoa da família do servidor falecido corresponderá a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento. - O funeral custeado por terceiro será indenizado no valor da nota de serviço apresentada, sendo que e o valor da indenização ficará limitado a um mês da remuneração ou provento a que o servidor teria direito no mês de seu falecimento. - O pagamento de auxílio-funeral deverá será efetuado à pessoa que tiver custeado o funeral. - Em caso de falecimento do servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão a conta da Instituição. - Consideram-se família do servidor, além do cônjuge e filho, quaisquer pessoas que vivem as suas expensas e constem no seu assentamento individual. Equipara-se ao cônjuge, o(a) companheiro(a) que comprove união estável como entidade familiar. - A solicitação deste benefício prescreve em 05 (cinco) anos. - Não há previsão legal para pagamento de auxílio-funeral em virtude do falecimento de dependente(s) do servidor. Igualmente, não há previsão legal do pagamento deste benefício pelo falecimento de pensionista. Previsão legal: - Artigo 110, inciso I, e artigos 226 a 228 e 241 da Lei nº 8.112/1990. - Ofício nº 111/2002/COGLE/SRH/MP. - Nota Técnica Nº 127/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Familiar Terceiro 2 CGP 3 DGP Procedimento ou Preenche formulário, anexa documentação exigida e encaminha à CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha à DGP. Analisa processo, publica no Boletim de Serviço e encaminha para a PROAD, para providenciar pagamento e arquivamento. 18 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 14 – AUXÍLIO-MORADIA Definição: Consiste no ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas pelo servidor com aluguel de moradia ou com meio de hospedagem administrado por empresa hoteleira, no prazo de um mês após a comprovação da despesa pelo servidor. Documentação necessária: - Requerimento e declaração; - Cópia da portaria de nomeação para o cargo em comissão ou função; - Cópia do contracheque do mês em que for solicitado o auxílio; - Cópia do contrato de aluguel; - Cópia do recibo de pagamento referente ao primeiro mês de aluguel. Informações gerais: * Requisitos para a concessão: o servidor fará jus ao auxílio, desde que: - Não exista imóvel funcional disponível para uso; - O cônjuge ou companheiro não ocupe imóvel funcional; - O servidor ou seu cônjuge ou companheiro não seja ou tenha sido proprietário, promitente comprador, cessionário ou promitente cessionário de imóvel do município aonde for exercer o cargo, incluída a hipótese de lote edificado sem averbação de construção, nos doze meses que antecederem a sua nomeação; - Nenhuma outra pessoa que resida com o servidor receba auxílio-moradia; - O servidor tenha se mudado do local de residência para ocupar cargo em comissão ou função de confiança do grupo-Direção e Assessoramento – DAS, níveis 4, 5 e 6 de natureza especial, de Ministro de Estado ou equivalentes. - O Município no qual assuma o cargo em comissão ou função de confiança não se enquadre nas hipóteses do Art. 58, §3º da Lei 8.112em relação ao local de residência ou domicílio do servidor (mesma região metropolitana, aglomeração urbana ou microrregião, constituídas por municípios limítrofes, cuja jurisdição e competência dos órgãos, entidades e servidores brasileiros considera-se estendida); - O servidor não tenha sido domiciliado ou tenha residido no município, nos últimos doze meses, aonde for exercer o cargo em comissão ou função de confiança, desconsiderando-se prazo inferior a sessenta dias dentro desse período; - O deslocamento tenha ocorrido após 30 de junho de 2006. Valor mensal: - O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do cargo comissionado ou cargo de Ministro de Estado ocupado. - Independente do valor do cargo em comissão ou função comissionada, fica garantido a todos os que preencherem os requisitos o ressarcimento até o valor de R$1.800,00 (mil e oitocentos reais). - O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) da remuneração de Ministro de Estado (aproximadamente R$2.858,00) 19 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Se o servidor optar por alugar um imóvel cujo valor seja, por exemplo, de R$ 1.000,00, mensais, independente do fato da Legislação garantir a este servidor o mínimo de R$ 1.800,00, o mesmo receberá R$1.000,00 a título de auxílio moradia; a verba nada mais é do que um ressarcimento do valor efetivamente gasto com o aluguel. Previsão legal: - Art. 51, 58 e 60 da Lei 8.112/90. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e envia à DGP. 3 DGP Analisa processo e encaminha para pagamento. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 15 – AUXÍLIO-NATALIDADE Definição: O auxílio-natalidade é devido à servidora por motivo de nascimento de filho (nascituro ou natimorto), em quantia equivalente ao menor vencimento do serviço público, inclusive no caso de natimorto. Documentação necessária: - Formulário devidamente preenchido e assinado; - Cópia da certidão de nascimento; - Cadastro de Pessoa Física do(s) dependente(s); Informações gerais: - Na hipótese de parto múltiplo, o valor será acrescido de 50% (cinquenta por cento), por nascituro. O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro servidor público, quando a parturiente não for servidora. - O valor do Auxílio-natalidade corresponde ao menor vencimento do serviço público federal. - É possível o pagamento de auxílio-natalidade em regimes jurídicos distintos. Previsão legal: - Art. 196, da Lei 8.112/90. - Nota Técnica nº 1008 /2010/CGNOR/DENOP/SRH/MP. - Nota Técnica nº 425/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP. - Nota Técnica Nº 110/2014/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação 20 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS necessária e encaminha à CGP 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e envia à DGP. 3 DGP Analisa, realiza as atualizações no SIAPE e encaminha à CGP. 4 CGP Publica o ato de concessão no Boletim de Serviço e encaminha à DGP arquivar o processo na pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 16 – AUXÍLIO PRÉ-ESCOLAR Definição: Benefício concedido ao servidor para auxiliar nas despesas pré-escolares de filhos ou dependentes com idade até 5 (cinco) anos de idade. Documentação necessária: - Formulário devidamente preenchido e assinado; - Cópia da certidão de nascimento ou Termo adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade; - Cadastro de Pessoa Física dos dependentes; - Laudo médico, no caso de dependente portador de necessidades especiais, comprovando a idade mental de cinco anos. Informações gerais: - A assistência pré-escolar será prestada aos dependentes dos servidores públicos da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional. - O auxílio pré-escolar será concedido: - Somente a um dos cônjuges, quando ambos forem servidores da Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional; - Ao que detiver a guarda legal dos dependentes, em caso de pais separados; - Somente em relação ao vínculo mais antigo, se o servidor acumular cargos ou empregos na Administração Pública Federal direta, autárquica ou fundacional; - Somente a partir da data do requerimento. Previsão legal: - Decreto nº 977/1993. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e envia à DGP. 3 DGP Analisa, realiza as atualizações SIAPE e encaminha para CGP. 4 CGP Publica o ato de concessão no Boletim de Serviço e encaminha à DGP para arquivar na pasta do servidor. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 21 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 17 – AUXÍLIO-TRANSPORTE Definição: É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio parcial das despesas realizadas com transporte coletivo municipal, intermunicipal ou interestadual nos deslocamentos realizados pelo servidor de sua residência para o local de trabalho e vice-versa. É devido também, mediante opção, nos deslocamentos trabalhotrabalho nos casos de acumulação legal de cargos públicos. O requisito básico para receber o auxílio transporte é o servidor estar no efetivo desempenho das atribuições do cargo. Documentação necessária: - Formulário devidamente preenchido. - Comprovante de endereço ou Declaração de Residência Obs.: No caso de alteração dos valores das passagens, é necessário que o servidor informe esta alteração, preenchendo o formulário e fazendo o encaminhamento do mesmo à CGP, para que possa ser realizada a possível correção ou alteração do benefício. Informações gerais: - O servidor deverá mensalmente ter uma despesa máxima com transporte coletivo (conforme a definição acima) correspondente a 6% (seis por cento) do vencimento do cargo ou emprego, ou do vencimento do cargo em comissão ou do cargo de natureza especial. - A diferença entre o percentual de 6% (seis por cento) e a efetiva despesa com transporte coletivo será retribuída pela União, em pecúnia. - O auxílio-transporte tem caráter indenizatório e não se incorpora ao vencimento, remuneração, proventos ou pensão, pois assim a lei determina. - O auxílio-transporte é devido para dois deslocamentos diários. - O auxílio-transporte não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS). - As diárias sofrem o desconto do auxílio-transporte, exceto aquelas pagas nos finais de semana. - Para o desconto do auxílio-transporte por dia não trabalhado, considera-se a proporcionalidade de 22 (vinte e dois) dias no mês. Exemplo de cálculo: 1. – Valor total diário de passagens gasto pelo servidor (ida e volta): R$ 10,00 2. – Multiplica-se o valor gasto diário pelo número de dias úteis (vinte e dois): R$ 10,00 X 22 dias = R$ 220,00 3. – Vencimento básico: R$ 3.000,00 / 30 x 22 x 6% = R$ 132,00 4. – Cálculo final = R$ 220,00 (valor total gasto mensalmente) - R$ 132,00 (6% do VB) =R$ 88,00 (valor ressarcido pela união). Previsão legal: - Decreto nº 2.880/1998. - Medida Provisória 2.165-36/2001. - Orientação Normativa nº 4/SRH/MPOG de 11 de abril de 2011. 22 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Nota Técnica Consolidada nº 01/2013/SEGEP/MP. - Nota Informativa nº 193/2013/CGNOR/DENOP/SEGEP/MP. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Preenche formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha para a DGP. 3 DGP Analisa os documentos, realiza os devidos lançamentos e atualizações no sistema SIAPE e arquiva o processo. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 18 – AVERBAÇÃO POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO Definição: É o registro, na pasta funcional do servidor, do tempo de contribuição decorrente de vínculo de trabalho prestado a outras instituições, públicas ou privadas, desde que este período não tenha sido aproveitado para quaisquer outros benefícios (de natureza previdenciária) em quaisquer outras entidades (públicas ou privadas). Requisitos básicos: - Ter prestado serviço a órgãos públicos ou a empresas particulares. - Não ter averbado esse tempo em outro órgão público ou perante a Previdência Social. Documentação necessária: - Formulário do servidor, - Certidão (original), expedida pelo órgão competente, onde conste: - O fim a que se destina; -Denominação do cargo ou emprego ocupado; - Regime jurídico a que o interessado tenha se subordinado; - Tempo de contribuição serviço bruto; - Faltas e licenças ocorridas no período; - Tempo líquido de contribuição; - Demais ocorrências funcionais Previsão legal: - Art. 100 a 103 da /lei 8.112 - Portaria 154 de 2008 do Ministério da Previdência Social Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP Procedimento Preenche formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. Abre processo, protocola no sistema, confere 23 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 3 DGP 4 CGP FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( documentação e encaminha à DGP Analisa os documentos, realiza a averbação no sistema, emite despacho/documento certificando sobre o tempo averbado e posteriormente publica no Boletim de Serviço. Após as devidas providências, encaminha para a CGP para ciência do servidor. Após a ciência do servidor, encaminha para a DGP para arquivar na pasta funcional. ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 19 – CADASTRAMENTO DE DEPENDENTES PARA ABATIMENTO DE IMPOSTO DE RENDA Definição: Redução da base tributária mensal para o cálculo do desconto do imposto de renda retido na fonte. Requisito básico: Ter dependente econômico na forma da lei. Informações gerais: Podem ser dependentes para fins de abatimento: 1. Cônjuge: Cópia do CPF, Cópia da certidão de casamento e declaração de dependência econômica (se for o caso); 2. Companheiro: Cópia de Declaração de União Estável (obtida em cartório), cópia do CPF, cópia da carteira de identidade e/ou certidão de nascimento, declaração de dependência econômica e cópia do parecer constante no processo de designação de companheiro(a); 3. Filho(a) ou enteado(a) até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a); 4. Filho(a) ou enteado(a) universitário(a) ou cursando escola técnica de 2º grau, de 22 (vinte e dois) até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e cópia do comprovante de matrícula; 5. Filho(a) ou enteado(a) de qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento do(a) filho(a) ou enteado(a) e laudo médico atestando a incapacidade; 6. Pais, avós e bisavós que recebem rendimentos tributáveis ou não até o limite do teto para isenção do IR: Cópia do CPF, cópia da carteira de identidade e declaração de dependência econômica; 7. Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos ou, em qualquer idade, quando incapacitado física e mentalmente para o trabalho: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial e laudo médico atestando a incapacidade; 24 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 8. Irmão(ã), neto(a), bisneto(a), sem arrimo dos pais, do(a) qual o(a) servidor(a) detém a guarda judicial, de 22 (vinte e dois) anos até o mês em que completar 25 (vinte e cinco) anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de 2º grau: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento, cópia do termo de guarda judicial; cópia do comprovante de matrícula; 9. Menor pobre, até o mês em que completar 22 (vinte e dois) anos, que o(a) servidor(a) crie e eduque e do qual detenha a guarda judicial: Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento e cópia do termo de guarda judicial; 10. Pessoa absolutamente incapaz, da qual o(a) servidor(a) seja tutor(a) ou curador(a): Cópia do CPF, cópia da certidão de nascimento e/ou cópia da carteira de identidade e cópia do termo de tutela ou curatela; 11. Relação homoafetiva: O contribuinte pode incluir o companheiro, abrangendo também as relações homoafetivas, como dependente para efeito de dedução do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, desde que tenha vida em comum por mais de 5 (cinco) anos, ou por período menor se da união resultou filho. (Parecer PGFN/CAT nº 1.503/2010, de 19 de julho de 2010, aprovado pelo Ministro de Estado da Fazenda em 26 de julho de 2010). 12. O formulário para cadastramento de dependentes deverá, obrigatoriamente, ser assinado pelo cônjuge, ficando este ciente de que o dependente estará sendo utilizado para fins de dedução mensal do servidor. O dependente só poderá ser incluído na declaração anual por um dos cônjuges. Previsão legal: 1. Art. 35 da Lei nº 9.250, de 26/12/95 (DOU 27/12/95). 2. Art. 77 do Decreto nº 3.000, de 26/03/99 (DOU 17/06/99). 3. Art. 38 e 49 da Instrução Normativa SRF nº 15, de 06/02/01 (DOU 08/02/01). Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Preenche formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha para a DGP. 3 DGP Analisa os documentos, realiza os devidos lançamentos, atualizações no sistema SIAPE e arquiva o documento na pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 20 – CADASTRAMENTO DE DEPENDENTES PARA RESSARCIMENTO À SAÚDE SUPLEMENTAR Definição: É o benefício de natureza indenizatória, concedido em pecúnia pela União, destinado ao custeio das despesas com o plano de saúde e despesas com a co-participação para os dependentes do servidor. 25 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Documentação necessária: Para a inclusão no benefício: - Requerimento padrão protocolado pelo servidor ou pensionista; - Cópia do contrato ou documento que comprove titularidade do plano de assistência à saúde, e informe o nº de registro do plano na Agência Nacional de Saúde (ANS), atendendo o Termo de Referência Básico (anexo da Portaria Normativa nº 3/MP/2009) e à RN nº 167/2007 – ANS; - Cópia da fatura e do comprovante de pagamento do mês anterior. - Caso o dependente não seja cadastrado no SIAPE, o servidor deve apresentar a documentação relacionada abaixo. Para os dependentes: - Para filhos menores de 21 anos (apresentação obrigatória conforme situação do dependente): - Cópia da certidão de nascimento; - Cópia do termo de tutela ou adoção; - Comprovante de guarda legal do(s) dependentes, no caso de servidor separado ou divorciado; - Declaração do cônjuge ou companheiro(a), quando for servidor público, de que não usufrui de benefício similar; - Laudo médico, no caso de dependente excepcional; -Declaração de união estável – no caso de companheiro(a). -Para outros tipos de dependentes: - Cópia do CPF (obrigatório); - Cópia da identidade; - Cópia da certidão de nascimento; ou - Cópia da certidão de casamento; - Declaração da Instituição de Ensino informando que o(a) filho(a) é estudante e matriculado em curso regular reconhecido pelo MEC. Informações gerais: - O servidor deve ser titular do plano de saúde. - O benefício da saúde suplementar é per capita. - O benefício da saúde suplementar não é rendimento tributável e não sofre a incidência do Plano de Seguridade Social do Servidor Público (PSS). Previsão legal: - Lei nº 8.112/90, art. 230 (redação dada pela Lei nº 11.302/2006). - Decreto nº 4.978, de 03/02/2004. - Portaria Normativa MP nº 5 (DOU 13/10/2010). - Termo de Referência Básico. - Resolução Normativa Nº 167/2007 – ANS. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Preenche formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 26 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha à DGP. 3 DGP Analisa os documentos, realiza os devidos lançamentos e atualizações no sistema SIAPE e arquiva o documento na pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 21 – FÉRIAS Definição: Período anual de descanso remunerado com duração prevista em lei, que poderá ser parcelado em até três vezes. Requisito básico: Para o primeiro período aquisitivo serão exigidos 12 (doze) meses de efetivo exercício e o requerimento deverá ser feito com, pelo menos, 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência. Informações gerais: - A solicitação de alteração do período de férias deverá ser feita, através de formulário padrão, com no mínimo 30 dias de antecedência. - A interrupção do período de férias dá-se, mediante pedido da Chefia Imediata, através de formulário próprio, somente no interesse da Administração - A interrupção de férias deverá seguir o estabelecido no Art. 80 da Lei 8.112/90. - O servidor afastado fará jus às férias relativas ao exercício em que retornar, conforme estabelece o art. 5º da Orientação Normativa SRH/MPOG Nº 02 de 23/02/2011. - O cancelamento das férias, integrais ou de uma parcela, somente é possível caso ainda não tenha iniciado, devendo ser requerido com no mínimo 10 dias de antecedência. - Quando tratar-se de cancelamento de período integral ou da primeira parcela de férias, no caso de parcelamento, implicará a devolução do adicional de 1/3 de férias e adiantamento da Gratificação Natalina, quando for o caso, percebido no mês anterior ao seu início. Previsão Legal: - Lei nº 8.112/90, Capítulo III, Artigos 77 a 80. - Orientação Normativa SRH nº 2 de 23 de fevereiro de 2011. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP Procedimento Faz requerimento através do formulário e encaminha à CGP, devidamente assinado pela chefia imediata. No caso de programação ou alteração, realiza o lançamento o sistema Siape. Quando ocorre Interrupção ou Cancelamento de férias, a CGP providencia Portaria e realiza lançamento no sistema Siape. Publica no Boletim de Serviço da Unidade: programação, alteração, cancelamento e interrupção. 27 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( ) SIM ( X ) NÃO 22 – GRATIFICAÇÃO CURSO/CONCURSO Definição: Gratificação concedida de acordo com os critérios e limites fixados em regulamento, sendo devida ao servidor que atuar em caráter eventual, como: - Instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da administração pública federal; - Participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidatos; - Participar da logística de preparação e de realização de concurso público envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; - Participar da aplicação, fiscalizar ou avaliar provas de exame vestibular ou de concurso público ou supervisionar essas atividades. Informações adicionais: - A Declaração de atividades deverá ser entregue a Comissão organizadora do concurso/evento de capacitação. - A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do art. 98 da Lei 8.112/90. Previsão legal: - Art. 61 e 76-A da Lei nº 8.112/90. Fluxo do Processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Entrega a declaração à comissão concurso/evento de capacitação. organizadora do 23 – HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR ESTUDANTE Definição: Horário especial destinado a servidores que estejam regularmente matriculados em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC, desde que comprovada a incompatibilidade entre o horário escolar e o da Unidade/Órgão. Requisitos: - Ser estudante de 1º, 2º ou 3º graus em instituição reconhecida. 28 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Comprovar a incompatibilidade entre o horário escolar e o da repartição e a possibilidade de compensar, na mesma semana, a carga horária de trabalho exigida para o cargo. Documentação necessária: - Formulário de solicitação de Horário Especial para Servidor Estudante devidamente preenchido. - Comprovante de matrícula em curso de Educação Formal em Instituição de Ensino reconhecida pelo MEC. - Declaração da Instituição onde se realizará o curso, com indicação do turno e carga horária semanal a ser cursada. - Quadro demonstrativo com dias e horários de trabalho do servidor - Quadro demonstrativo com a proposta de compensação, respeitando a carga horária semanal. - Parecer da chefia imediata. Informações gerais: - A concessão de Horário Especial para Servidor Estudante não o exime do cumprimento da jornada de trabalho a que está sujeito, devendo, portanto, haver compensação das horas de ausência (art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590); - A cada período letivo o pedido de Horário Especial deverá ser renovado e anexado ao processo original. - A carga horária diária, preferencialmente, não deverá ultrapassar 10 horas; - A carga horária semanal não poderá ultrapassar 40 horas. Previsão legal: - Art. 98 da Lei nº 8.112/90. - Art. 6º, § 3º do Decreto nº 1.590, de 10/08/1995. - Ofício nº 109/2002-COGLE/SRH/MP. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha para o chefe imediato. 3 Chefe imediato Analisa e emite parecer. 4 CGP Verifica o preenchimento dos requisitos; após, emite portaria de concessão, publica no Boletim de Serviço e anexa ao processo. Após o término do curso, envia à DGP arquivar na pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 29 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 24 – HORÁRIO ESPECIAL PARA SERVIDOR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA OU COM FAMILIAR PORTADOR DE DEFICIÊNCIA Definição: Ao servidor portador de deficiência, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, independentemente de compensação de horário. Ao servidor que tenha cônjuge, filho ou dependente portador de deficiência física, quando comprovada a necessidade por junta médica oficial, será concedido horário especial, mediante compensação a ser estabelecida pela chefia imediata. Documentação necessária: - Formulário padrão devidamente encaminhamento da chefia imediata. preenchido e assinado pelo servidor, com o Informações gerais: - As deficiências deverão ser comprovadas por pareceres e exames especializados, indicados para cada caso. - O laudo médico informando o Código Internacional de Doenças – CID e os documentos comprobatórios deverão ser apresentados à junta médica. - A Lei nº 8.112/90, não prevê qualquer alteração remuneratória no caso de horário especial para o servidor que necessite acompanhar o familiar deficiente. Previsão legal: - Art. 98, § 3º da Lei nº 8.112, de 11/12/90, com a redação acrescida pela Lei nº 9.527, de 10/12/97. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento através do formulário e encaminha para a CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e agenda perícia médica junto ao Siass. Após a expedição do laudo pericial, anexa ao processo e emite a portaria de concessão. Dá ciência ao servidor, publica no Boletim de Serviço e encaminha à DGP para arquivar na pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 25 – INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO Definição: Vantagem concedida ao servidor da Carreira de Técnico Administrativo em Educação que possuir educação formal superior à exigida para o cargo. Terá por base um percentual calculado sobre o padrão de vencimento percebido pelo servidor, estabelecido em lei. 30 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Documentação necessária: - Formulário devidamente preenchido e assinado. - Cópia do Título de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado. - Histórico Escolar. Obs. 01: No caso de Graduação: Na ausência do Título será aceito Atestado ou Declaração da Universidade com a informação de que o servidor cumpriu todos os requisitos para obtenção do título incluindo a colação de grau, bem como que o Certificado ou Diploma está em fase de expedição. Obs. 02: No caso de Especialização: Na ausência do Título será aceito Atestado ou Declaração da Universidade com a informação de que o servidor cumpriu todos os requisitos para obtenção do título, bem como que o Certificado está em fase de expedição. Obs. 03: No caso de Mestrado ou Doutorado: Na ausência do Título será aceito Ata Conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do servidor discente, sem ressalvas. Informações gerais: - A definição do percentual está vinculada à relação direta ou indireta do ambiente organizacional do servidor, com a área de conhecimento do título apresentado, conforme disposto na legislação pertinente. - Os percentuais de incentivo não são acumuláveis e serão incorporados aos respectivos proventos de aposentadoria e pensão, - O Incentivo à Qualificação será devido ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data da efetiva entrega do requerimento na CGP, desde que todos os documentos exigidos estejam anexados ao processo. Caso contrário, será a partir da data que todos os documentos forem inseridos no mesmo. - No caso de apresentação de Atestado, Declaração ou Ata de Defesa, o servidor deverá apresentar posteriormente o Diploma/Certificado de conclusão, sob pena de reposição ao erário. - No estrito interesse institucional poderá o servidor ser movimentado de ambiente organizacional. Nesse caso o servidor poderá requerer a revisão do percentual da concessão inicial, e em caso de deferimento, os efeitos financeiros dar-se-ão a partir da data do ato de movimentação. Previsão legal: - Lei nº 11.091/2005 e alterações (Lei nº 11.784/2008). - Decreto nº 5.824/2006. - Lei nº 12.772/2012. - Ofício-Circular Nº 08/2014-MEC/SE/SAA. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP Procedimento Faz requerimento por meio de formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e 31 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS encaminha à DGP. 3 DGP Analisa o processo, e estando de acordo, publica a portaria de concessão do incentivo no Boletim de Serviço. Realiza as devidas atualizações no SIAPE e encaminha à CGP para ciência do servidor. 4 CGP Dá ciência ao servidor e devolve para a DGP para arquivar na pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 26 – ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA Definição: Benefício concedido ao servidor em virtude da constatação de doenças graves, em conformidade com o disposto no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Requisitos Básicos: Os portadores de doenças graves são isentos do Imposto de Renda desde que se enquadrem cumulativamente nas seguintes situações: 1. Os rendimentos sejam relativos a aposentadoria, pensão ou reforma (outros rendimentos não são isentos), incluindo a complementação recebida de entidade privada e a pensão alimentícia; e 2. Seja portador de uma das doenças previstas no inciso XIV do art. 6º da Lei nº 7.113/1988. Obs.: Os atestados médicos e documentos complementares deverão ser apresentados somente na ocasião da perícia médica. Previsão legal Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988. Fluxo do processo: Passo Setor Procedimento 1 Servidor Faz requerimento através do formulário e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema e encaminha ao SIASS. 3 SIASS Emite o laudo e encaminha o processo para DGP. 4 DGP Encaminha para a CGP, para ciência do requerente. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 27 – LICENÇA À ADOTANTE Definição: É o afastamento remunerado concedido à servidora, por adoção ou guarda judicial de criança. Requisito Básico: 32 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Adotar ou obter a guarda judicial de criança. Documentação necessária: - Requerimento da servidora. - Termo de Adoção ou Termo de Guarda e Responsabilidade. Informações gerais: - A Licença à Adotante será concedida à servidora, pelo prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, prorrogáveis por mais 45 (quarenta e cinco) dias, se a criança tiver até 1 (um) ano de idade ou, pelo prazo de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por mais 15 (quinze) dias, se a idade da criança estiver compreendida entre 1 (um) e 12 (doze) anos (art. 2º, § 3º, II, “a” e “b”, do Decreto nº 6.690/2008). - A adoção de adolescente, acima de 12 (doze) anos, não dá direito à Licença à Adotante. - A Licença à Adotante deve ser usufruída imediatamente após a adoção, a partir da data do Termo de Adoção ou do Termo de Guarda e Responsabilidade, pois sua finalidade é a de permitir a adaptação do adotando ao seu novo ambiente, sendo incompatível com o adiamento do gozo. - A Licença à Adotante é considerada como de efetivo exercício, contando-se para todos os fins. - As servidoras durante o período de licença não poderão exercer qualquer atividade remunerada e a criança não poderá ser mantida em creche ou organização similar, sob pena de perda do direito à prorrogação, sem prejuízo do devido ressarcimento ao erário (art. 3º, do Decreto nº 6690/2008). - Ao pai adotante será concedida Licença Paternidade de 5 dias. Previsão legal: - Art. 208 e 210 da Lei nº 8.112/1990 - Decreto nº 6.690/2008. - Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente). - Orientações Normativas 76 e 85/91 - DRH/SAF. - Parecer DRH/SAF 392/91. Fluxo do Processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação, publica a concessão no Boletim de Serviço e encaminha para a DGP. 4 DGP Realiza os lançamentos no Siape e arquiva na pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 33 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 28 – LICENÇA CAPACITAÇÃO Definição: Licença concedida ao servidor após cada quinquênio de efetivo exercício, a fim de que o mesmo possa afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de eventos de capacitação que contribuam para o desenvolvimento do servidor e que atendam aos interesses da Instituição. Documentação necessária: - Requerimento por meio de formulário do servidor, contendo a data a partir da qual é solicitada a licença, o período a ser gozado, bem como justificativa da solicitação. - Programa do evento de capacitação solicitado, traduzido caso não seja apresentado na língua portuguesa especificando a carga. - Documento de aceite da instituição promotora, se houver. - Documento informando o período de matrícula, se houver. - De acordo da chefia imediata e da Direção Geral do Câmpus. - Termo de compromisso referente ao atestado de matrícula e apresentação do certificado. Informações gerais: - A licença para capacitação poderá ser parcelada, não podendo a menor parcela ser inferior a trinta dias. - Os períodos de licença para capacitação não são acumuláveis. Fica resguardado o direito ao cômputo do tempo de serviço residual, existente em 15/10/96, não utilizado da licença especial e/ou licença-prêmio por assiduidade, para efeitos da licença para capacitação. - Após o término da atividade de capacitação, encaminhar comprovante de frequência e/ou certificado de conclusão, com visto da chefia imediata, e encaminhá-lo à DGP. - No caso de interrupção por licenças ou outros motivos que impossibilitem a continuidade da licença para capacitação, o servidor deverá notificar, através do processo de solicitação, à chefia imediata. Este deverá ser encaminhado pela CGP para as devidas providências. - O período de afastamento em virtude de licença para capacitação é contado como de efetivo exercício. Fluxo do Processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP 3 DGP Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e período aquisitivo e encaminha para a DGP. Analisa o processo, emite portaria de concessão e publica no Boletim de Serviço. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 34 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 29 – LICENÇA GESTANTE/PRORROGAÇÃO Definição: Licença, pelo período de 120 (cento e vinte) dias consecutivos, concedido à servidora gestante, sem prejuízo da remuneração. Documentação necessária: Para Licença Gestante a partir do nono mês: - Formulário de Solicitação; - Atestado Médico do Obstetra da requerente onde conste evolução e respectivo CID justificando a antecipação da licença e trazer se necessário, exames subsidiários; - Laudo da Perícia Médica Oficial. A partir do nascimento: - Formulário de Solicitação; - Cópia da certidão de nascimento. Informações gerais: - A licença à gestante destina-se à proteção da gravidez, à recuperação pós-parto, à amamentação e à relação do binômio mãe-filho a partir do parto ou no primeiro dia do nono mês de gestação, gestação, salvo antecipação por prescrição médica. - A duração do afastamento prevista é de 120 (cento e vinte dias) dias consecutivos, devendo ser observados os seguintes aspectos: - No caso de nascimento prematuro, a licença, se ainda não concedida, terá início na data do evento; - Nos casos de natimorto, a servidora será submetida a exame médico 30 (trinta) dias após o parto, e, se julgada apta, reassumirá o exercício de seu cargo, função ou emprego. Para esse fim, a perícia singular deverá emitir novo laudo pericial. - Também é concedida a licença na hipótese da criança vir a falecer logo após o parto. - A servidora lactante tem direito à redução da jornada de trabalho em uma hora, consecutiva ou dividida em dois intervalos de 30 (trinta) minutos, para amamentar seu filho, até que este complete 6 (seis) meses de idade. - A prorrogação de que trata o Decreto 6.690/2008 será garantida à servidora pública que requeira o benefício até o final do primeiro mês após o parto e terá duração de sessenta dias, iniciando-se no dia subsequente ao término da vigência da licença. - As servidoras ocupantes de cargos comissionados, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, as contratadas por tempo determinado, as empregadas públicas anistiadas (seguradas do RGPS – Lei nº 8.213/1991), serão periciadas pelo órgão de exercício e a licença à gestante concedida com a posterior compensação do pagamento pelo RGPS. - A licença à gestante é considerada como de efetivo exercício para todos os fins e efeitos. Previsão legal: - Art. 207 e 209 da Lei nº 8.112/1990. - Decreto nº 6.690/2008. Fluxo do processo: Passo Setor Procedimento 35 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 1 Servidor Faz requerimento através do formulário e encaminha à CGP, com os documentos necessários. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação, publica a concessão no Boletim de Serviço e encaminha à DGP. 4 DGP Realiza os lançamentos no Siape e arquiva na pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 30 – LICENÇA PARA ATIVIDADE POLÍTICA Definição: Licença concedida ao servidor para candidatar-se a cargo eletivo, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral. A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo, somente pelo período de três meses. Documentação necessária: - Requerimento do interessado por meio de formulário, com a ciência da chefia imediata, constando o cargo eletivo a que irá se candidatar e o nome do partido, no caso de licença sem remuneração. - No caso de licença sem remuneração, apresentar comprovação de escolha de seu nome em convenção partidária. - No caso de licença com remuneração, apresentar também o comprovante de registro da candidatura junto à Justiça Eleitoral. - Pedido de dispensa de Função Gratificada (FG) ou exoneração de Cargo de Direção (CD), se exercer, a partir do dia imediato ao do registro da candidatura. Informações gerais: - O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral até o 10º (décimo) dia seguinte ao do pleito, sendo inaplicável o direito ao afastamento remunerado de seu exercício. - A partir do registro da candidatura e até o décimo dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, assegurados os vencimentos do cargo efetivo somente pelo período de três meses. - Contar-se-á apenas para efeito de aposentadoria e disponibilidade o período de Licença para Atividade Política. - Ao servidor em estágio probatório poderá ser concedida a licença, ficando o estágio probatório suspenso durante a licença e retornando a partir do término do impedimento. - A licença concedida dentro de 60 (sessenta) dias do término de outra da mesma espécie será considerada como prorrogação. Previsão legal: 36 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Art. 20, § 4º e 5º; 41; 81, IV; 82; 86 e 103, III, Lei nº 8.112, de 11/12/90. - Art. 1º, inciso II, alínea L da Lei Complementar n° 64, de 18/05/1990 (DOU 21/05/1990). - Lei n° 9.504, de 30/09/1997 (DOU 01/10/1997). - Orientação Consultiva nº 38 - DENOR/SRH/MARE, de 17.04.1998. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP 3 DGP Procedimento Faz requerimento por meio de formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e envia à DGP. Analisa o processo, emite a portaria de concessão, publica no Boletim de Serviço, encaminha à CGP. 4 CGP Dá ciência ao servidor e devolve à DGP para arquivar na pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 31 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE ACIDENTES DE SERVIÇO Definição: Licença decorrente de acidente em serviço, resultante do exercício do cargo, emprego ou função, no ambiente de trabalho ou a serviço da Administração Pública Federal, que provoque lesão corporal, perturbação funcional, mental ou doença, e que determine morte, perda total ou parcial, permanente ou temporária da capacidade laborativa, incluindo-se o acidente decorrente de agressão sofrida e não provocada pelo servidor no exercício do cargo e o sofrido no percurso da residência para o trabalho e vice-versa. Documentação necessária: - Formulário, devidamente preenchido. - Atestado médico do primeiro atendimento clínico e exames complementares, se houver, que deverão ser apresentados à perícia médica oficial. Informações gerais: - O servidor acidentado em serviço que necessite de tratamento especializado poderá ser tratado em instituição privada, à conta de recursos públicos, constituindo-se medida de exceção e somente será admissível quando inexistirem meios e recursos adequados em instituição pública. - A prova do acidente será feita no prazo de 10 (dez) dias, prorrogável quando as circunstâncias o exigirem. - Mesmo que o acidente em serviço não resulte em licença, deverá ser preenchido e enviado o formulário à DGP para constar nos assentamentos funcionais do servidor. - Os servidores ocupantes de cargos em comissão, sem vínculo efetivo com a Administração Pública Federal, os contratados por tempo determinado e os empregados públicos anistiados, quando vitimados por acidente de trabalho, deverão ser encaminhados ao Instituto Nacional 37 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS do Seguro Social (INSS) a partir do 15º dia de afastamento do trabalho. (conforme art.75, §2, do Decreto nº 3.048/1999). Previsão legal: - Artigo 211 a 214 da Lei 8.112/90. - Artigo 75, §2, do Decreto nº 3.048/1999 Fluxo do Processo: Passo Setor Servidor 1 2 Chefe Imediato CGP Procedimento Procura atendimento médico e avisa sua chefia imediata. Preenche formulário de acidente e incidente em serviço. Preenche a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho): http://www.previdencia.gov.br/forms/formularios/form001.html CGP Abre o processo, protocola no sistema e encaminha para perícia 4 médica oficial (Siass). SIASS Analisa o processo e encaminha para perícia, se necessário. 5 Realiza a perícia, emite laudo e encaminha para a DGP. DGP Encaminha para o Setor de Segurança do Trabalho (SST). 6 SST Analisa o ambiente em que ocorreu o acidente e, se necessário, 7 realiza mudança no ambiente. Posteriormente, encaminha para DGP para arquivamento. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 3 32 – LICENÇA PARA TRATAMENTO DE SAÚDE DO SERVIDOR Definição: Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica oficial, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus. Orientações gerais: - PERÍCIA OFICIAL: Avaliação técnica presencial realizada por médico ou cirurgiãodentista formalmente designado. Essa avaliação pode ser efetuada por: - PERÍCIA OFICIAL SINGULAR: realizada por 1 médico ou 1 cirurgião-dentista. Será realizada nos casos de licenças que não excederem o prazo de 120 dias no período de 12 meses. - JUNTAOFICIAL: realizada por 3 médicos ou 3 cirurgiões-dentistas. Será realizada nos casos que excederem o prazo de 120 dias no período de 12 meses, e nas demais hipóteses previstas na Lei nº 8.112/90. - A perícia oficial poderá ser dispensada para a concessão de LICENÇA PARA TRATAMENTODA PRÓPRIA SAÚDE desde que: I) Não ultrapasse o período de 5 (cinco) dias corridos; II) A soma dessas licenças, dentro de uma mesma espécie, não ultrapasse 14 (catorze) dias nos 12 (doze) meses anteriores; 38 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - É preciso apresentar o atestado médico ou odontológico, no prazo máximo de 5 (cinco) dias contados da data de início do afastamento. - Os servidores que apresentarem atestado, para justificativa de licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional, devem ser submetidos à perícia oficial independente da quantidade de dias. No atestado deverá constar de forma legível: - Identificação do servidor; - Identificação do profissional emitente, assim como o registro deste no conselho de classe; - CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento. Caso o servidor não autorize a especificação do CID ou diagnóstico no atestado, deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda 5(cinco) dias. - Data de emissão do documento. - A ausência, no atestado médico, de qualquer uma das informações elencadas acima impedem o seu registro, não sendo, desta forma, pelo SIASS e pela CGP. Caso o servidor não autorize a especificação do CID ou diagnóstico em seu atestado ou não conste algum dos itens citados, deverá submeter-se à perícia oficial, mesmo que a licença não exceda 5 (cinco) dias (no caso de licença para tratamento da própria saúde) ou 3 (três) dias (no caso de licença para tratamento de saúde de familiar). Obs.: Caso seja necessária a realização de perícia, o próprio servidor deve levar o atestado original por ocasião da mesma. Previsão legal: - Art. 202 a 206 da Lei 8.112/90. - Decreto nº 7.003/09 – DOU 10/11/2009. - Orientação Normativa nº 3 de 23/02/2010 – DOU 24/02/2010 Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Encaminha à CGP o Atestado Médico original quando não necessário a realização de perícia. 2 CGP Encaminha através de ofício padrão o atestado original para SIASS e agenda perícia, quando necessário. FORMULÁRIO: ( ) SIM ( X ) NÃO PROCESSO: ( ) SIM ( X ) NÃO 33 – LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES Definição: Licença não remunerada concedida ao servidor estável, observado o interesse da Administração, pelo prazo de até 3 (três) anos consecutivos. Requisitos: Ter cumprido o período de estágio probatório. 39 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Documentação necessária: - Requerimento do servidor por meio de formulário, contendo a data a partir da qual é solicitada a licença, bem como o período a ser gozado; - Contracheque referente ao último pagamento; - Concordância da chefia imediata acerca da concessão da licença; - Termo de opção de manutenção do vínculo da Previdência Social do Servidor – PSS. Informações gerais: - A licença para tratar de interesses particulares dá-se sem remuneração. - A licença para tratar de interesses particulares será concedida no interesse da Administração, por um período de até três anos consecutivos, incluindo eventuais prorrogações, podendo ser interrompida a qualquer tempo, a pedido do servidor, ou por necessidade do serviço. - Para fins de concessão de nova licença da espécie, o servidor terá que permanecer em exercício na Administração Pública Federal por, no mínimo, igual período ao que esteve usufruindo da referida licença. - O total de licenças para tratar de assuntos particulares não poderá ultrapassar seis anos, considerando toda a vida funcional do servidor. - Não poderá ser concedida licença para tratar de interesses particulares a servidor que esteja em estágio probatório. - A licença deverá ser requerida com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. - O servidor que esteja usufruindo a licença para tratar de interesses particulares observará os deveres, impedimentos e vedações previstos no regime jurídico único e a legislação aplicável ao conflito de interesses. - O período em que o servidor permanecer em licença não será considerado para qualquer efeito caso não haja contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS). - É facultado ao servidor licenciado permanecer vinculado ao Plano de Seguridade Social do Servidor (PSS), hipótese na qual deverá efetuar as contribuições mensais ao PSS como se em exercício estivesse, encaminhando o comprovante de pagamento ao IFRS, conforme Termo de Opção a ser preenchido. Previsão legal: - Art. 81 VI e 91 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001). - Medida Provisória nº 2.225 - 45 de 4/09/2001. - Orientação Normativa n° 03/02-SRH/MP, de 13.11.2002. - Portaria Normativa/SEGEP/MPOG nº 4, de 06/07/2012. Fluxo do Processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP 3 4 Procedimento Faz requerimento por meio de formulário. Abre processo, protocola no sistema e envia para parecer da chefia imediata e direção geral. Chefia imediata e Emitem pareceres e encaminham para CGP. direção geral CGP Emite portaria de concessão, publica no Boletim de Serviço e encaminha à DGP. 40 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 5 DGP FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( Realiza o lançamento no sistema e arquiva na pasta funcional do servidor. ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 34 – LICENÇA PATERNIDADE Definição: Licença de 5 (cinco) dias consecutivos concedida ao servidor por nascimento ou adoção de filho(s). Documentação necessária: - Formulário devidamente preenchido e assinado; - Cópia da certidão de nascimento, e no caso de adoção, também a cópia do termo de Adoção ou de Guarda e Responsabilidade. - Necessário CPF do dependente. Informações gerais: - A licença é concedida computando-se, inclusive, o dia do nascimento do(s) respectivo (s) filho(s) (independente do horário de nascimento), quando filho natural; - A chefia imediata do servidor é responsável pelo registro na frequência; - A licença-paternidade constitui afastamento considerado como efetivo exercício. Previsão legal: - Art. 7º, inciso XIX da Constituição Federal. - Art. 102, inciso VIII, letra “a”, Art. 185 e 208 da lei nº 8.112/90. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento por meio de formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação, publica a concessão no Boletim de Serviço e encaminha à DGP. 3 DGP Lança no sistema e arquiva na pasta funcional FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 35 – LICENÇA POR DOENÇA EM PESSOA DA FAMILIA Definição: Conforme art. 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu 41 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 02 de fevereiro de 2009). Requisitos básicos: De acordo com o § 1º do artigo supracitado, a licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário, na forma do disposto no inciso II do art. 44. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997). - Apresentação de atestado médico. - Justificativa quanto à necessidade de acompanhamento pelo servidor. Informações gerais: O dependente deverá estar devidamente cadastrado no assentamento funcional do servidor. Casos de dispensa de perícia: - Desde que a licença não ultrapasse 3 (três) dias corridos. - A soma das licenças não ultrapasse 14 (quatorze) dias, consecutivos ou não, nos 12 (doze) meses anteriores. - A justificativa de acompanhamento pode constar no próprio atestado. No atestado deverá constar de forma legível: - Identificação da pessoa da família; - Identificação do profissional emitente, assim como o registro deste no conselho de classe; - CID ou diagnóstico e o tempo provável de afastamento. Caso o servidor não autorize a especificação do CID ou diagnóstico no atestado, deverá submeter-se à perícia oficial, ainda que a licença não exceda 3 (três) dias. - Data de emissão do documento. - A ausência, no atestado médico, de qualquer uma das informações elencadas acima impedem o seu registro, não sendo, desta forma, pelo SIASS e pela CGP. Previsão legal: - Artigo 83 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; - Decreto nº 7.003, de 09 de novembro de 2009; - Orientação Normativa SRH/MP nº 3, de 23 de fevereiro de 2010. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Encaminha à CGP o Atestado Médico (caso o dependente não esteja cadastrado, preencher o formulário de Cadastro de dependentes para licença doença em pessoa da família). 2 CGP Encaminha para SIASS e agenda perícia, quando necessário. FORMULÁRIO: ( ) SIM ( X ) NÃO PROCESSO: ( ) SIM ( X ) NÃO 42 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 36 – LICENÇA POR MOTIVO DE AFASTAMENTO DO CÔNJUGE OU COMPANHEIRO Definição: Licença, por prazo indeterminado, concedida ao servidor cujo cônjuge ou companheiro tenha sido deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo. Documentação necessária: Com exercício provisório e remuneração: - Requerimento do servidor por meio de formulário, com a ciência de sua chefia imediata; - Cópia da certidão de casamento ou união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento; - Comprovante de que o cônjuge é servidor público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; - Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro; - Analise atestando a compatibilidade entre as atividades a serem exercidas com aquelas afetas ao cargo efetivo. - Ato que determinou o deslocamento do cônjuge, no interesse da Administração. - Anuência dos órgãos e entidades envolvidas. Sem exercício provisório e sem remuneração: - Requerimento do servidor por meio de formulário, com a ciência de sua chefia imediata; - Cópia da certidão de casamento ou união estável firmada em cartório, ambos com data anterior ao deslocamento; - Documentação comprobatória do deslocamento do cônjuge ou companheiro; Informações gerais: - A licença é não remunerada e por prazo indeterminado; - A licença é condicionada à comprovação da existência de vínculo entre o casal; - Durante o período de afastamento, o servidor licenciado sem remuneração poderá manter seu vínculo com o Plano de Seguridade Social do Servidor Público, mediante o recolhimento mensal da respectiva contribuição, nos termos do artigo 183 da lei 8.112/90 e da Orientação Normativa n.º 03-SRH/MP/2002, conforme Termo de Opção a ser preenchido; - No deslocamento de servidor em que o cônjuge ou companheiro também seja servidor, público civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e Municípios, poderá haver a possibilidade do servidor licenciado ser lotado provisoriamente em órgão ou entidade da Administração Pública Federal, direta, autárquica ou fundacional na cidade para onde o cônjuge foi deslocado, hipótese na qual a licença será remunerada, desde que atendidos, cumulativamente, os seguintes requisitos: - Deslocamento do cônjuge do servidor para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo; - Exercício de atividade compatível com o órgão; - Atender a uma necessidade transitória, efêmera, passageira. - O ato que concede exercício provisório ao servidor licenciado por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro deverá ser apreciado e outorgado pelo Ministério da Educação. 43 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - O servidor em estágio probatório faz jus à licença por motivo de afastamento de cônjuge ou companheiro, visto que a família goza de especial proteção do Estado; - Importante frisar que o estágio probatório ficará suspenso durante o período da licença, sendo retomado a partir do término do impedimento; - Vale ressaltar que o exercício provisório objeto de portaria cessará caso sobrevenha a desconstituição da entidade familiar cuja unidade se pretende assegurar ou na hipótese de novo deslocamento do cônjuge, haja vista que em tais ocorrências deixará de existir a razão que justificou a concessão do exercício provisório. Previsão legal: - Art. 20, §§ 4º e 5º e 84 da Lei nº 8.112/90. - Art. 226 a 230 da Constituição Federal. - Orientação Normativa nº 78 DRH/SAF, DOU 06/03/1991. - Nota Técnica SRH/MPOG Nº 65/2011,de 14/02/2011. - Ofício Circular nº 42/95 SRH/MARE, de 15/09/1995 (DOU 19/09/1995). - Nota Técnica nº 369/2011/CGNOR/DENOP/SRH/MP. - Nota Técnica nº 527 /2009/COGES/DENOP/SRH/MP. Nota Técnica nº 528 /2009/COGES/DENOP/SRH/MP. - Parecer/MP/CONJUR/PFF/Nº 490 - 3.26 / 2009. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP 3 DGP FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha à DGP. Analisa o processo e providencia os encaminhamentos necessários ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 37 – LICENÇA PRÊMIO POR ASSIDUIDADE Definição: Licença concedida pelo prazo de até 3 (três) meses, com a remuneração do cargo efetivo, a título de prêmio por assiduidade, após cada período de 5 (cinco) anos ininterruptos de exercício, adquiridos até 15 de outubro de 1996, data da sua extinção. Requisitos básicos: - Haver completado 5 (cinco) anos de efetivo exercício até a publicação da Medida Provisória nº 1.522/96, de 15/10/96. Informações gerais: Para o servidor que não completou quinquênio (5 anos) de efetivo exercício até a data de 15/10/96, não haverá o direito do usufruto de 3 meses para Licença-Prêmio por Assiduidade e sim para Licença para Capacitação. (ver Licença para capacitação) 44 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Fluxo do processo: Passo Setor Procedimento 1 Servidor Preenche formulário e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha à DGP. 3 DGP Analisa e emite portaria. Envia processo à CGP. 4 CGP Dá ciência ao servidor e devolve à DGP para arquivamento. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 38 – PAGAMENTO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES Definição: Vantagens devidas aos servidores, reconhecidas administrativamente, e não pagas no ano de competência. Fluxo do Processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP 3 DGP FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( Procedimento Preenche o requerimento. Abre o processo, protocola no sistema, anexa documentação necessária e encaminha à DGP. Analisa e realiza o lançamento no sistema. ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 39 – PENSÃO POR MORTE DO SERVIDOR Definição: É o benefício concedido aos dependentes do servidor falecido a partir da data do óbito, observado o teto constitucional. Documentação necessária: Para cônjuge: - Formulário devidamente preenchido; - Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor; - Original e cópia simples da certidão de casamento atualizada; - Original e cópia simples da certidão de nascimento de filhos menores de 21 (vinte e um) anos; - Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão; - Original e cópia simples do último contracheque do servidor; 45 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Indicação de banco, agência e número de conta corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição. Para companheiro(a): - Requerimento padrão devidamente preenchido; - Declaração de acumulação de pensão: - Original e cópia simples da certidão de óbito do servidor; - Original e cópia simples do CPF, do título de eleitor e da carteira de identidade do servidor falecido e do(s) beneficiário(s) da pensão. Original e cópia simples do último contracheque do servidor; - Indicação de banco, agência e número de conta corrente individual para o depósito do benefício em estabelecimento bancário conveniado com a Instituição; - Para fins de comprovação do vínculo e da dependência econômica do beneficiário deverão ser apresentados no mínimo três dos seguintes documentos: - Certidão de nascimento de filho havido em comum; - Certidão de casamento religioso; - Declaração de imposto de renda do servidor, em que conste o interessado como seu dependente; - disposições testamentárias; - declaração especial feita perante Tabelião; - prova de residência no mesmo domicílio; - prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil; - procuração ou fiança reciprocamente outorgada; - conta bancária conjunta; - registro em associação de qualquer natureza, no qual conste o nome do interessado como dependente do servidor; - anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados; - apólice de seguro no qual conste o servidor como titular do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária; - ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o servidor como responsável; - escritura de compra e venda de imóvel pelo servidor em nome do dependente; - quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a ser comprovado. Informações gerais: São beneficiários de pensão vitalícia: - cônjuge; - companheiro designado que comprove união estável como entidade familiar; - pessoa desquitada, divorciada ou separada judicialmente que perceba pensão alimentícia; - mãe e/ou pai que comprovem dependência econômica do servidor falecido; - pessoa designada, maior de 60 (sessenta) anos e a pessoa portadora de deficiência que vivam sob a dependência econômica do servidor falecido. São beneficiários de pensão temporária: - filhos ou enteados, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; 46 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - menor sob guarda ou tutela até 21 (vinte e um) anos de idade; - irmão órfão, até 21 (vinte e um) anos de idade, e o inválido, enquanto durar a invalidez, que comprovem dependência econômica do servidor; - pessoa designada que viva na dependência econômica do servidor, até 21 (vinte e um) anos de idade, ou, se inválida, enquanto durar a invalidez. - a concessão de pensão temporária aos beneficiários referidos nos itens a e b, exclui o direito à pensão dos beneficiários referidos os itens 3 e 4. - Se o instituidor da pensão falecer na atividade, as licenças-prêmio concedidas e não gozadas, serão indenizadas na proporção de uma remuneração por mês de licença não gozada. - Ocorrendo a habilitação de mais de um beneficiário à pensão vitalícia, o valor do benefício será dividido em partes iguais. A mesma regra é aplicável aos beneficiários de pensão temporária. No caso de morte ou perda da qualidade de beneficiário, a respectiva cota reverterá: - na pensão vitalícia, para os remanescentes desta pensão ou para os titulares de pensão temporária se inexistirem remanescentes de pensão vitalícia; - na pensão temporária, para os co-beneficiários ou, na falta destes, para o beneficiário da pensão vitalícia. - Ressalvado o direito de opção, é vedado o recebimento cumulativo de mais de duas pensões. - O beneficiário portador de invalidez deverá apresentar laudo médico (contendo o Código Internacional de Doença – CID), e será encaminhado à Junta Médica para avaliação. Os documentos que demonstram a invalidez do beneficiário devem ser originais, sem rasuras, e o profissional médico que o subscrever não poderá ter relação de parentesco com o postulante à pensão. Fica a critério da Junta Médica a solicitação de exames médicos complementares e/ou especializados, bem como a avaliação do caso por assistentes sociais. - A concessão da pensão dá-se pela legislação vigente na data do óbito. - Desde que comprovada a condição de beneficiário, a pensão poderá ser requerida a qualquer tempo, prescrevendo tão-somente as prestações exigíveis há mais de 5 (cinco) anos. Previsão legal: - Artigos 215 a 225 da Lei nº 8.112/90. - Orientação Normativa MPOG Nº 9, de 5 de novembro de 2010. Fluxo do processo: Passo Setor Procedimento 1 Beneficiário Preenche formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha à DGP. DGP Analisa os documentos e emite portaria. Publica portaria, anexa uma via ao processo, outra via arquiva na pasta do servidor e uma cópia encaminhada para a CGP (para ciência do beneficiário). Providencia Sisac e arquiva o processo. 3 FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 47 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 40 – PROGRESSÃO E PROMOÇÃO FUNCIONAL DOCENTE Definição: A progressão e a promoção funcional na Carreira do Magistério Federal ocorrerão mediante Titulação ou Avaliação de Desempenho, por solicitação do docente, nos termos desta Resolução e de acordo com a Lei 12.772/2012 e Portaria 554 de 20 de junho de 2013: I - Progressão é a passagem do servidor para o nível de vencimento imediatamente superior dentro de uma mesma classe. II – Promoção é a passagem do servidor de uma classe para outra subseqüente. III – A Aceleração da Promoção obedecerá aos critérios constantes no Art. 15 da Lei 12.772. A progressão e a promoção funcional ocorrerão mediante a avaliação de desempenho, por solicitação do docente. Documentação necessária: - Conforme Resolução IFRS Nº 098A/2013. Previsão legal: - Lei 12.772/2012; - Portaria 554 de 20 de junho de 2013; - Resolução IFRS Nº 098A/2013. Fluxo do processo: - Conforme Resolução IFRS Nº 098A/2013. 41 – PROGRESSÃO POR CAPACITAÇÃO Definição: É a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, realizado após o seu ingresso na instituição e compatível com o cargo ocupado, com o ambiente organizacional e com a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da legislação vigente. Documentação necessária: - Formulário devidamente preenchido e assinado; - Cópia autenticada do título, diploma ou certificado. Informações gerais: - Os cursos devem ser compatíveis com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III da Lei nº 11.091/2005, alterado pelo Anexo XVI da Lei nº 12.772/2012. 48 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - É vedado o aproveitamento de cursos com carga horária inferior a 20 (vinte) horas. - A Progressão por Capacitação Profissional será devido ao servidor após a publicação da Portaria de concessão, com efeitos financeiros a partir da data de entrada do requerimento na Instituição. - No caso dos certificados eletrônicos (emitidos via internet), deverá constar a opção para verificação de autenticidade. - Os certificados obtidos quando o servidor encontrava-se no nível anterior de capacitação e que não forma utilizados para a progressão, poderão ser utilizados para a progressão para o próximo nível de capacitação. Previsão legal: - Lei nº 11.091/05. - Decreto nº 5.824/06. - Lei nº 12.772/2012. - Portaria MEC nº9, de 29 de junho de 2006. - Resolução nº 048 do Consup de 26 de julho de 2012. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, informo o setor de atuação do servidor e encaminha à DGP. 3 DGP Analisa a documentação, verifica a data de ingresso e/ou data da última progressão por capacitação. Emite parecer e portaria de concessão. Realiza lançamento no Siape. Encaminha o processo à CGP do câmpus para conhecimento do servidor. 4 CGP Após dar ciência ao servidor, devolve o processo à DGP para arquivar na pasta funcional. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 42 – PROGRESSÃO POR MÉRITO PROFISSIONAL Definição: Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 18 (dezoito) meses de efetivo exercício, observado o respectivo nível de capacitação. Documentação necessária: 1- Formulário de avaliação de desempenho. Informações gerais: 49 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - A Progressão por Mérito Profissional terá por base avaliação de desempenho, a ser realizada de acordo com as normas da instituição. - A mudança de padrão de vencimento não acarretará mudança de nível de classificação e capacitação. - As CGPs deverão observar as orientações contidas no memorando circular nº 012/2013IFRS/DGP. Previsão legal - Lei nº 11.091, de 12/01/2005 (DOU 13/01/2005). - Lei nº 11.784, de 22/09/2008 (DOU 23/09/2008). - Decreto nº 5.824, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006). - Decreto nº 5.825, de 29/06/2006 (DOU 30/06/2006). - Memorando Circular IFRS Nº 012/2013. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP 3 DGP 4 CGP FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( Procedimento Encaminha à CGP os formulários de avaliação e autoavaliação, devidamente preenchido. Abre processo, protocola no sistema, confere documentação, emite portaria de concessão e encaminha à DGP. Analisa o processo, realiza o lançamento no sistema e devolve ao Câmpus para ciência do servidor. Dá ciência ao servidor e devolve à DGP para arquivamento na pasta funcional. ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 43 – REDISTRIBUIÇÃO (Para servidores que não façam parte do quadro de pessoal do IFRS) Definição: Deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC (Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão). Requisitos: - Interesse da Administração; - Existência de cargo efetivo vago ou ocupado, para dar em contrapartida; - Equivalência de vencimentos; - Manutenção da essência das atribuições do cargo; - Vinculação entre os graus de responsabilidade e complexidade das atividades; - Mesmo nível de escolaridade, especialidade ou habilitação profissional; - Compatibilidade entre as atribuições do cargo e as finalidades institucionais do órgão ou entidade; - Aprovação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão. 50 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Documentação necessária: - Memorando do Diretor-Geral do Câmpus do IFRS interessado na redistribuição, dirigido à DGP. Informações gerais: - A redistribuição dar-se-á sempre no interesse da administração pública; - A redistribuição de cargos ocupados ou vagos somente poderá ser efetivada, se houver, como contrapartida a redistribuição de um cargo efetivo, ocupado ou vago, do mesmo nível de escolaridade; - O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido, redistribuído, requisitado, cedido ou posto em exercício provisório terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede. Previsão legal: - Art. 18 e Art. 37 da Lei 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. Fluxo do processo: Passo Setor Procedimento 1 Câmpus interessado Abre processo, anexa memorando da direção e encaminha para DGP. 2 DGP Analisa, emite parecer e encaminha para o gabinete da reitoria. 3 Gabinete Reitoria da Manifesta-se através de ofício e, se favorável, encaminha para o outro Órgão. FORMULÁRIO: ( ) SIM ( X ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 44 – REMOÇÃO Definição: É o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede. A remoção poderá ocorrer nas seguintes modalidades: 1 – De ofício, no interesse da administração; 2 – A pedido, a critério da administração; 3 – A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração: 3.1 - Para acompanhar cônjuge ou companheiro, também servidor público civil ou militar, de qualquer dos poderes da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, deslocado no interesse da Administração, 51 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS 3.2 - Por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva as suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial. 3.3 - Em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas, de acordo com normas preestabelecidas pelo órgão em que estejam lotados. A remoção com base nos itens 3.1 e 3.2 ocorrerão independentemente da existência de vaga. Documentação necessária: - De ofício, no interesse da administração: > Ofício de solicitação do diretor da unidade interessada, devendo conter justificativa. > Parecer da CGP da unidade interessada, verificando se há edital de remoção válido com classificados e se há edital de concurso público vigente com candidatos aprovados. > Parecer da CPPD, em caso de docentes e CIS, em caso de técnico-administrativos. A pedido, a critério da Administração: > Formulário devidamente preenchido (com justificativa do servidor). > Anexar Portaria de Nomeação ou Termo de Posse que especifique o cargo (Técnicoadministrativos) ou área (Docentes). > Parecer da CPPD, em caso de docentes e CIS, em caso de técnico-administrativos. 3 – A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração: 3.1 – Para acompanhar cônjuge: - Documentos comprobatórios da união matrimonial estável; e - Cópia da publicação do ato de remoção do cônjuge ou companheiro, também servidor público, caracterizado pelo interesse da administração. 3.2 – Por motivo de saúde de servidor, cônjuge/companheiro ou dependente: - Laudo médico com a identificação e histórico da patologia, tipo de tratamento prescrito e duração do tratamento; - Comprovante de residência do servidor ou, conforme o caso, do seu cônjuge, companheiro ou dependente; - Cópia da Certidão de Casamento ou do documento comprobatório da união estável, conforme o caso; - Cópia do documento comprobatório da relação de dependência econômica, no caso de dependente do servidor. Informações gerais: - De ofício, no interesse da administração: > Em caso de docentes, parecer da CPPD das unidades envolvidas. > Parecer da direção do Câmpus do servidor requisitado. A pedido, a critério da Administração; > Parecer da CGP da unidade de interesse do servidor, verificando se há edital de remoção válido com classificados e se há edital de concurso público vigente com candidatos aprovados. > Em caso de docentes, parecer da CPPD dos Câmpus envolvidos. 52 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS > Parecer da direção geral do Câmpus de destino. > O servidor que deva ter exercício em outro município em razão de ter sido removido terá, no mínimo, dez e, no máximo, trinta dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluído nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento para a nova sede (prazo a ser definido pela chefia imediata). A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração: - A remoção será em caráter definitivo quando o laudo emitido pela junta médica oficial identificar que a patologia é permanente e/ou irreversível. Quando o laudo médico emitido pela junta médica oficial identificar que a patologia é transitória e/ou reversível, a remoção será em caráter temporário, prorrogada mediante requerimento do servidor, sendo necessária nova avaliação por parte da junta médica oficial, até que ocorra o fim da patologia; - Constatado pela junta médica oficial, quando da nova avaliação, o fim da patologia que deu fundamentação à remoção, não haverá renovação da remoção e o servidor terá um prazo máximo de 10 (dez) dias consecutivos para retornar ao efetivo exercício na sua unidade de origem. - Expirado o prazo previsto no parágrafo anterior, e o servidor removido não se apresentar na sua unidade de origem, sem justificativa formal, será considerada, para todos os efeitos, ausência ao trabalho. - A administração poderá, a qualquer tempo, solicitar reavaliação, pela junta médica oficial, dos processos de remoção, a pedido, cuja motivação tenha sido enfermidade do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas. Previsão Legal: - Artigo 36 e parágrafos da Lei 8.112/90 Fluxo do Processo – Remoção de Ofício Passo Setor Procedimento Diretor-Geral Faz solicitação via ofício, abre processo, protocola no sistema 1 Requisitante e encaminha para CGP de seu próprio Câmpus. Emite parecer quanto à existência de edital de remoção válido CGP com classificados e se há edital de concurso público vigente 2 com candidatos aprovados. (Em caso de docentes a CGP (Câmpus deve enviar para parecer da CPPD). Posteriormente, envia requisitante) para a Direção Geral do Câmpus do servidor requisitado. Direção Geral (de 3 origem do Emite parecer e se favorável envia para a DGP. servidor) 4 DGP Analisa e emite portaria de remoção. FORMULÁRIO: ( ) SIM ( X ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO Fluxo do Processo – A pedido, a critério da Administração Passo Setor Procedimento Faz requerimento por meio de formulário e encaminha para 1 Servidor a CGP. 53 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Abre o processo, protocola no sistema e envia para o CGP (Câmpus de 2 Câmpus de interesse do servidor (solicitar parecer da origem do servidor) CPPD/CIS anteriormente ao envio). Emite parecer quanto à existência de edital de remoção CGP (Câmpus de válido com classificados e se há edital de concurso público 3 interesse do vigente com candidatos aprovados. (CGP deve enviar para servidor) parecer da CPPD/CIS). Posteriormente, envia para direção geral Direção Geral (Câmpus de 4 Emite parecer e, se favorável, envia para a DGP. interesse do servidor) 5 DGP Analisa e emite portaria de remoção. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO Fluxo do Processo – A pedido, para outra localidade, independentemente do interesse da administração: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP 3 DGP FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha à DGP. Analisa o processo e providencia os encaminhamentos necessários. ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 45 – RETRIBUIÇÃO POR TITULAÇÃO Definição: Retribuição devida aos titulares dos cargos integrantes do Plano de Carreira e Cargos de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino. Requisitos básicos: - Ser servidor integrante do Plano de Carreira e Cargos do Federal que integram os Quadros de Pessoal das Instituições Federais de Ensino. - Ser detentor do título de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado. Documentação necessária: - Formulário devidamente preenchido; - Cópia do Título de Aperfeiçoamento, Especialização, Mestrado ou Doutorado. 54 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Obs. 01: No caso de Especialização: Na ausência do Título será aceito Atestado ou Declaração da Universidade com a informação de que o servidor cumpriu todos os requisitos para obtenção do título, bem como que o Certificado está em fase de expedição. Obs. 02: No caso de Mestrado ou Doutorado: Na ausência do Título será aceito Ata Conclusiva de defesa de dissertação ou tese, onde esteja consignada a aprovação do servidor discente, sem ressalvas. Informações gerais: - A concessão se dará a partir da data da titulação. - No caso de apresentação de Atestado, Declaração ou Ata de Defesa, o servidor deverá apresentar o Diploma de conclusão em no máximo 06 (seis) meses, sob pena de reposição ao erário. Previsão legal: - Lei 11.784 de 22 de setembro de 2008. - Lei 11.772. - Resolução IFRS Nº 098A/2013. - Ofício-Circular Nº 08/2014-MEC/SE/SAA. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor 2 CGP 3 4 CPPD CGP 5 DGP 6 CGP FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( Procedimento Faz requerimento através do formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha à CPPD. Analisa, emite parecer e devolve à CGP. Recebe e encaminha à DGP. Analisa o processo, se estiver de acordo emite portaria de concessão ou alteração, realiza as alterações no sistema e devolve à CGP. Dá ciência ao servidor e devolve à DGP para arquivamento na pasta funcional. ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 46 – SUBSTITUIÇÃO DE FUNÇÃO REMUNERADA Definição: É a retribuição paga ao substituto pelo exercício de função de direção, chefia ou assessoramento, na proporção dos dias de efetiva substituição, por motivo de afastamento ou impedimento legal e regulamentar do titular de Cargo de Direção (CD) ou Função Gratificada (FG). Requisito básico: 55 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS Afastamento ou impedimento legal do titular do Cargo de Direção (CD) ou da Função Gratificada (FG). Documentação necessária: - Requerimento através do formulário; - Comprovante do afastamento do titular; Informações gerais: - As vantagens pecuniárias decorrentes da substituição ocorrerão a partir do 1º (primeiro) dia do afastamento ou impedimento do titular do CD ou da FG, na proporção dos dias de efetiva substituição. - O substituto assumirá automática e cumulativamente, sem prejuízo do cargo que ocupa, o exercício do cargo ou função de direção ou chefia e os de Natureza Especial, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do titular e a vacância do cargo, hipóteses em que deverá optar pela remuneração de um deles durante o respectivo período de substituição, quando este for inferior a 30 (trinta) dias. - O substituto faz jus à retribuição pelo exercício do cargo ou função de direção ou chefia ou de cargo de Natureza Especial, nos casos dos afastamentos ou impedimentos legais do titular, superiores a 30 (trinta) dias consecutivos. - Quando o período de substituição for superior a 30 (trinta) dias, não caberá opção por parte do servidor quanto à remuneração do cargo ocupado e do cargo substituído. Neste caso, o servidor faz jus à retribuição em relação ao cargo substituído. Consideram-se afastamentos ou impedimentos regulamentares as hipóteses abaixo: - férias. - licença para tratamento da própria saúde. - licença por acidente em serviço ou doença profissional. - licença à gestante, à adotante ou licença paternidade. - júri e outros serviços obrigatórios por lei. - licença por motivo de doença em pessoa da família. - licença para participação em competição esportiva nacional ou convocação para integrar representação desportiva nacional no País ou no exterior. - licença prêmio por assiduidade. - licença capacitação - ausências ao serviço para doar sangue (1 dia); alistamento eleitoral (2 dias); casamento e falecimento de cônjuge, companheiro, pais, madrasta ou padrasto, filhos, enteados, menor sob guarda ou tutela e irmãos (8 dias); - participação em programa de treinamento regularmente instituído, conforme disposto no Decreto nº 5.707/2006, exceto se estiver na qualidade de ministrante; - afastamento preventivo (até sessenta dias, prorrogável por igual período); - participação em comissão de sindicância (trinta dias, prorrogável por igual período), processo administrativo disciplinar ou de inquérito (sessenta dias, prorrogável por igual período). - O titular de cargo em comissão não poderá ser substituído durante o período em que se afastar da sede para exercer atribuições pertinentes ao cargo. Previsão legal: 56 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS - Art. 38 e 39 da Lei nº 8.112/90, com a redação dada pela Lei nº 9.527/97. Fluxo do processo: Passo Setor Procedimento 1 Servidor Faz requerimento através do formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Confere documentação, inclui na planilha de substituição do mês e envia à DGP. Posteriormente, publica no Boletim de Serviço do Câmpus. 3 DGP Realiza os devidos lançamentos e atualizações no sistema da folha de pagamento. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( ) SIM ( X ) NÃO 47 – VACÂNCIA Definição: A vacância do cargo público decorrerá por motivo de exoneração, demissão, promoção, readaptação, aposentadoria, falecimento ou posse em outro cargo inacumulável. Requisitos básicos: Ser servidor público e nos casos de posse em cargo inacumulável, ter sido aprovado em concurso público e nomeado. Documentação necessária: - Requerimento por meio de Formulário próprio do interessado com encaminhamento a Reitoria. - Cópia da publicação do ato de nomeação para o novo cargo a ser ocupado, no caso de vacância por cargo inacumulável. - Declaração de bens e valores ou cópia da última declaração do Imposto de Renda ou autorização de acesso à declaração de ajuste anual de Imposto de Renda; - Em caso de exoneração, declaração emitida pela CGP de que o servidor não responde a processo administrativo disciplinar – PAD. Informações gerais: - A vacância por posse em cargo inacumulável dar-se-á somente em relação a servidores vinculados à Lei 8.112/90 (Regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais). - A data da vacância deve coincidir com a data da posse no novo cargo. Dessa forma, não haverá interrupção de vínculo com o serviço público federal, nem ocorrerá acumulação indevida de cargos públicos. - O servidor poderá usufruir as férias já adquiridas e perceber a gratificação natalina no novo cargo, desde que não haja interrupção do exercício. Assim, em virtude do ato de vacância, não 57 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO GRANDE DO SUL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS será devida a indenização de férias não gozadas ou o pagamento proporcional da gratificação natalina. - O servidor estável inabilitado em estágio probatório relativo a outro cargo será reconduzido ao cargo anteriormente ocupado. - No caso de vacância por exoneração a pedido, deverá ser observado o artigo 172 da Lei 8.112/90. Previsão legal: - Artigos. 20, § 2º, 33, 63 e 78, § 3º da Lei n.º 8.112/90. Fluxo do processo: Passo Setor 1 Servidor Procedimento Faz requerimento por meio de formulário, anexa documentação necessária e encaminha à CGP. 2 CGP Abre processo, protocola no sistema, confere documentação e encaminha à DGP. 3 DGP Publica a portaria no D.O.U. Realiza as devidas atualizações no SIAPE e arquiva na pasta funcional. Encaminha o processo para o SISAC. FORMULÁRIO: ( X ) SIM ( ) NÃO PROCESSO: ( X ) SIM ( ) NÃO 58