Gestão da Educação Profissional João o Eduardo Bettega Relatório da Proposta do Novo Modelo de Gestão da Educação Profissional do Estado de Sergipe Gestão da Educação Profissional João Eduardo Bettega Gestão da Educação Profissional 1 ©2003 UNESCO. Todos os direitos reservados. Publicado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO). Esta publicação é fruto de uma parceria entre a Representação da UNESCO no Brasil e a Secretaria de Estado de Educação do Estado de Sergipe. Esta publicação tem a cooperação da UNESCO no âmbito do Projeto 31- 412504BR, o qual tem o objetivo de capacitar e promover o desenvolvimento das equipes locais responsáveis pela educação profissional nos estados do Brasil. Os autores são responsáveis pela escolha e pela apresentação dos fatos contidos nesta publicação, bem como pelas opiniões nela expressas, que não são necessariamente as da UNESCO, nem comprometem a Organização. As indicações de nomes e a apresentação do material ao longo desta publicação não implicam a manifestação de qualquer opinião por parte da UNESCO a respeito da condição jurídica de qualquer país, território, cidade, região ou de suas autoridades, tampouco a delimitação de suas fronteiras ou limites. BR/2003/PI/H/14 2 Educação Profissional :: Pontos de partida Prefácio O documento propõe a criação de um novo órgão no âmbito da Secretaria de Estado da Educação de Sergipe, que teria como principal atribuição a gestão da oferta de educação profissional no Estado: a Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec. O novo órgão atuaria de maneira integrada com um Conselho Técnico Regional, do qual participariam representantes de empresários, trabalhadores e entidades ligadas à educação profissional. Após o diagnóstico sucinto da situação da educação profissional no Estado, no qual são identificados os principais problemas e as iniciativas já empreendidas pela Secretaria de Estado da Educação de Sergipe para superá-los, o documento apresenta sua proposta para esse novo modelo de gestão da educação profissional, contendo organograma e minuta de lei com as atribuições do novo órgão encarregado de geri-la. O documento apresenta também uma sugestão de planejamento estratégico para a Sergitec, durante o ano de 2003, que explicita sua missão, valores centrais, visão, objetivos, princípios norteadores, diretrizes para o período 2003/2007, diretrizes de curto prazo para 2003/2004, metas e atribuições da Diretoria Executiva, da Diretoria de Gestão, da Diretoria de Capacitação e da Diretoria Pedagógica. Há, ainda, um tópico com sugestões de estratégias para o plano de marketing, que inclui atividades de divulgação, de aproximação com instituições de apoio e estratégias de comunicação. Por fim, o documento apresenta cronograma das atividades a serem realizadas pelas quatro diretorias, de agosto de 2003 a julho de 2004, tendo como objetivo a implantação inicial da nova estrutura proposta, e uma sugestão para o regimento interno da Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec. Elizabeth Fadel Consultora Gestão da Educação Profissional 3 4 Educação Profissional :: Pontos de partida Sumário 1. RELATÓRIO DA PROPOSTA DO NOVO MODELO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DE SERGIPE ...............................................07 1.1. Diagnóstico da educação profissional no Estado de Sergipe .....................................08 1.2. Política da educação profissional do Estado de Sergipe ............................................09 1.3. Modelo de gestão ........................................................................................................10 1.4. Novo modelo de gestão da educação profissional ......................................................11 2. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO ....................................................................................17 2.1. Sergitec 2003 ..............................................................................................................17 2.2. Cronograma das atividades a serem realizadas pelas diretorias 2003/2004 ....................................................................................................24 3. REGIMENTO INTERNO .....................................................................................................26 Gestão da Educação Profissional 5 2. RELATÓRIO DA PROPOSTA DO NOVO MODELO DE GESTÃO DA EDUCAÇÃO PROFISSIONAL DO ESTADO DE SERGIPE As transformações sociais que vêm ocorrendo neste final de século passam por mudanças profundas no mundo do trabalho. Os desafios estão relacionados aos avanços tecnológicos e às novas expectativas das empresas, que agora enfrentam mercados globalizados, extremamente competitivos. Com isso, surgem também novas exigências em relação ao desempenho dos profissionais. A educação não poderia ficar alheia a essas transformações. Em todo o mundo, uma grande inquietação domina os meios educacionais, gerando reformas que preparem o homem para as novas necessidades do trabalho. No modelo adotado pela nova legislação brasileira, a educação profissional foi concebida como complementar à formação geral. Isso significa reconhecer que, para enfrentar os desafios de hoje, o profissional precisa cumprir duas exigências fundamentais: ter sólida formação geral e boa educação profissional. Os profissionais que vão enfrentar o mundo moderno devem estar preparados para o trabalho e para o exercício da cidadania. Não é mais a formação para um posto de trabalho, que prepare o “executor de tarefas”. A nova educação profissional forma o trabalhador pensante e flexível, no mundo das tecnologias avançadas. Num país como o nosso, que apresenta diversidades socioculturais e econômicas marcantes, o modelo educacional tem de ser flexível. Os novos currículos devem atender tanto ao mercado nacional como às nossas características regionais, além de se adaptar às exigências dos setores produtivos. Essa formação profissional não se esgota na conquista de um certificado ou diploma. A nova Política de Educação estabelece a educação continuada, permanente, como forma de atualizar, especializar e aperfeiçoar jovens e adultos em seus conhecimentos tecnológicos. Hoje é indispensável que a reorganização da educação profissional seja levada a efeito, com o objetivo de criar mecanismos modernos e flexíveis para a educação profissional, que deverá possibilitar a articulação do órgão gestor com os Centros e Escolas Profissionalizantes e com trabalhadores e empresários, de modo que os setores educacionais e produtivos atuem articuladamente para definir e rever as competências necessárias às diferentes áreas profissionais, bem como para contribuir na regulação dos processos e estimular inovações. Dessa forma, para atender às necessidades de um novo modelo de gestão para a educação profissional do estado, a Secretaria de Educação do Estado de Sergipe, por meio do Departamento de Educação – DED, apresenta a proposta de criação da Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec, que funcionará como braço da Secretaria da Educação e que, com agilidade e autonomia, implantará a política estadual para a educação profissional. A criação da Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe contempla proposição apontada pelo PEP – Programa Estadual de Educação Profissional, criado para tratar da reestruturação do ensino profissionalizante, como um órgão relativamente autônomo, vinculado à Secretaria da Educação, com autonomia e estrutura necessárias para coordenar a política de educação profissional do Estado, articulando as ações entre estado, União, municípios, iniciativa privada e, também, organizações internacionais, buscando otimizar a utilização dos recursos financeiros e humanos, bem como organizar as informações necessárias ao planejamento e à execução de ações da educação profissional. Gestão da Educação Profissional 7 Para auxiliar a democratização da educação profissional, de forma a torná-la flexível e transparente, atendendo às diferentes regiões do estado, fica proposta também a criação do Conselho Técnico Regional, que terá, entre outras, a função de acompanhar as ações para implementar o Programa Estadual de Educação Profissional. O Conselho terá a participação da sociedade organizada, por meio das diversas entidades representativas de trabalhadores, empresários e associações ligadas à área de educação profissional. Nesse sentido, esta proposta de criação do novo órgão gestor constitui um passo importante do governo do estado de Sergipe, no firme propósito de recuperar a educação profissional, adequandoa às novas demandas da economia sergipana e, assim, pondo-a a serviço de sua recuperação econômica. Seguem anexas a esta proposta algumas informações e dados que fizeram parte da composição do diagnóstico e que levaram à avaliação da necessidade de criar-se um órgão gestor, que tenha sob sua responsabilidade a sistematização dos dados e das necessidades atuais relativas à educação profissional no estado. Assim, estaremos criando as condições para que a educação profissional seja implementada e articulada, de forma a atender aos interesses de cada região do estado, com suas peculiaridades e planos futuros de desenvolvimento, além de manter as escolas atualizadas tecnologicamente, suprindo as reais necessidades do mercado de trabalho. 1.1. Diagnóstico da educação profissional no Estado de Sergipe A situação da educação profissional no estado de Sergipe correspondeu quase sempre ao conjunto de desacertos que, historicamente, têm marcado esta modalidade de oferta de serviço educacional no Brasil como um todo. Assim, antes de formular a avaliação diagnóstica de conjunto, pode-se resumir como problemas básicos: • divórcio entre escola e mundo do trabalho; • currículos desarticulados da dinâmica social; • professores desqualificados sob o ponto de vista de formação inicial e desatualizados no tocante à formação continuada; • laboratórios anacrônicos; • distanciamento entre escola de educação profissional e setor produtivo; • recursos financeiros insuficientes para a manutenção das escolas; • precariedade do sistema de acompanhamento de egressos; • extrema dificuldade para viabilizar estágios de alunos nas empresas; • reduzida absorção dos concluintes pelo mercado de trabalho; • proliferação de cursos de magistério, contabilidade e administração; • escolas com modelo de gestão ultrapassado; • sistemas de avaliação inteiramente voltados para os conteúdos das disciplinas, e não para o desenvolvimento de habilidades dos alunos. À luz do quadro de problemas apontados, fica fácil compreender por que a trajetória da educação profissional em Sergipe sempre foi marcada pela falta de priorização, mercê da ausência de investimentos e do foco das legislações que a destinavam às camadas menos favorecidas. 8 Educação Profissional :: Pontos de partida 1.2. Política da educação profissional do Estado de Sergipe Por intermédio do Departamento de Educação da Secretaria de Estado da Educação e do Serviço de Ensino Médio (Semed/DED/Seed-SE), passou-se a empreender, a partir de 1998, estudos sobre o contexto sergipano e a rede de escolas voltadas à Educação Profissional. O primeiro estudo analisou a trajetória dos vários setores produtivos de Sergipe, indicando as demandas de recursos humanos e seu potencial de desenvolvimento. Cada um dos setores foi caracterizado em quatro categorias: atividades estagnadas, consolidadas, emergentes e dinâmicas, a fim de identificar critérios de prioridade para os investimentos e definição de cursos a serem criados. Constatou-se a necessidade de cursos no nível técnico para formação nas áreas de Magistério, Agropecuária, Informática, Gestão de Comércio, Turismo, Recursos Pesqueiros, Saúde, Design, Hotelaria e Alimentação e Artes. Também foi realizado um diagnóstico da rede de ensino, identificando a necessidade de reorganização do sistema de Educação Profissional; de reordenamento da rede; de ampliação e reaparelhamento do órgão gestor da Seed/DED/Semed e das escolas, localizadas tanto na capital quanto no interior do estado, dotando-as de condições e de uma infraestrutura que favoreça a qualidade das ações educativas, bem como a criação de Centros de Educação Profissional, priorizando-se os municípios interioranos que apresentam maiores demandas e condições de desenvolvimento. O estado de Sergipe elegeu um conjunto de princípios norteadores das novas ações no âmbito da Educação Profissional. Entre eles, cabe destacar os que funcionam como vetores e elementos de propulsão, quais sejam: • Educação como caminho para a cidadania plena; • Desenvolvimento e integração de competências indispensáveis à formação integral do indivíduo; • Educação assestada para uma compreensão positiva das transformações sociais; • Absorção de conhecimento técnico-científico e humanista permeável à formação de empreendedores; • Construção de redes de parcerias garantidoras de ações de intercomplementaridade; • Flexibilização da estrutura curricular por intermédio de sistemas modulares; • Implantação de Conselhos de Educação Profissional, visando à adoção de políticas voltadas para a geração de renda da população sergipana; • Desenvolvimento de perfis ocupacionais compatíveis com as necessidades do setor produtivo; Permanente aperfeiçoamento dos professores da área específica de Educação Profissional; • Desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento de egressos. As ações de formação inicial, continuada e em serviço dos especialistas e professores são também prioritárias para a implementação do modelo de gestão democrática, compatível com os princípios da Reforma da Educação Profissional, de modo que também são contempladas neste plano, a fim de garantir a descentralização das decisões, o caráter colegiado e a autonomia dos futuros centros, a qualidade da Educação Profissional e maior articulação com a comunidade e com o setor produtivo. Especial destaque está sendo dado, na proposta do PEP-SE, à questão da construção coletiva dos novos desenhos curriculares, com a participação dos diversos segmentos da comunidade escolar, da sociedade civil organizada e da esfera do trabalho (participação de trabalhadores e empresários). Os currículos das áreas profissionais deverão atender tanto às características regionais e locais do mercado de trabalho, adaptando-se permanentemente, quanto às novas exigências dos setores produtivos, que delineiam novas competências a serem dominadas pelos profissionais. Gestão da Educação Profissional 9 A Seed-SE pretende oferecer cursos de Educação Profissional, nos níveis básico e técnico, que garantam a empregabilidade aos jovens sergipanos, facilitando o seu acesso ao mercado de trabalho e assegurando a qualificação e requalificação dos profissionais que, apesar de já se encontrarem incluídos no mercado de trabalho, ressentem-se de melhor capacitação para o exercício competente e eficaz de suas atividades; e contribuam para a reinserção do trabalhador excluído, no competitivo mercado de trabalho. No Programa de Expansão e Melhoria da Educação Profissional, o DED/Seed propõe adaptar quatro unidades escolares da capital e seis do interior transformando-as em Centros de Educação Profissional. Dos quatro previstos para funcionamento em Aracaju, um será instalado na área central da capital, a fim de favorecer o acesso da população trabalhadora, que aqui se concentra devido ao crescente processo de urbanização. No interior, foram selecionadas as seguintes regiões para a instalação dos Centros de Educação Profissional, com base nas adaptações propostas em unidades escolares já existentes: a) Leste Sergipano – Propriá, Estância e Nossa Senhora do Socorro; b) Agreste Sergipano – Lagarto e Itabaiana; c) Sergipana do Sertão de São Francisco – Porto da Folha. Os estudos do macroplanejamento quanto à Educação Profissional ainda apontam a necessidade de construção de Centros de Educação Profissional nas três microrregiões do estado de Sergipe, em áreas de demandas econômicas emergentes ou em via de consolidação: • Região do Japaratuba (Japaratuba); • Região de Propriá (Neópolis – devido à pujança do Platô de Neópolis), onde atuam inúmeros empresários da fruticultura, rizicultura e piscicultura, voltados até mesmo para a exportação, em que a demanda de mão de obra qualificada é crescente. As empresas em funcionamento comprometem-se a disponibilizar suas instalações, como laboratórios e campos de estágio, e, o que é mais importante, a apoiar uma política de absorção desses técnicos; Região Sergipana do Sertão de São Francisco (Nossa Senhora da Glória). 1.3. Modelo de gestão Aqui apresentamos a proposta de um Modelo de Gestão para a Educação Profissional do estado de Sergipe, que se justifica pela necessidade de adequação da estrutura organizacional e das práticas de gerenciamento aos novos paradigmas que permeiam as organizações modernas. A medida objetiva agilizar o processo de consolidação de instrumentos de gestão nas Escolas ou Centros de Educação Profissional no estado de Sergipe que permitam sua integração com o mercado de trabalho, de acordo com a oferta de uma formação profissional contínua, flexível e ajustada às necessidades de cada região. 10 Educação Profissional :: Pontos de partida 1.4. Novo modelo de gestão da educação profissional Secretário de Estado e Educação de Sergipe Secretaria Adjunta Departamento da Educação DED Conselho Técnico Conselho Técnico Regional Sergitec Procuradoria Diretoria de Gestão Diretoria Executiva Diretoria de Capacitação Escolas Profissionalizantes Auditoria TC Diretoria Pedagógica Centros de Educação Profissional Diretores Vice-Diretores Professores Alunos Gestão da Educação Profissional 11 Documento de Autorização MINUTA – 1 LEI Nº Dispõe sobre a Educação Profissional e cria a Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DE SERGIPE Faço saber, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a lei seguinte: Art. 1º A educação profissional, para os efeitos desta lei, compreende as diferentes formas de educação voltadas ao trabalho, à ciência e à tecnologia, tendo por finalidade propiciar o pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e o desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva, por meio das seguintes ações: I – formar profissionais aptos ao exercício de atividades específicas de técnico de nível médio; II – especializar, aperfeiçoar e atualizar os conhecimentos tecnológicos do trabalhador; III – qualificar e requalificar para o mercado de trabalho jovens e adultos com qualquer nível de escolaridade; IV – preparar e qualificar as pessoas portadoras de deficiência para o mercado de trabalho, independentemente de idade e nível de escolaridade. Art. 2º A educação profissional no Estado de Sergipe submeter-se-á a políticas de regionalização de atividades e coparticipação de entidades, públicas ou privadas, voltadas para a formação de recursos humanos. § 1º Para os fins descritos no caput deste artigo, fica o Poder Executivo autorizado a estabelecer parcerias, mediante concessão ou cessão de uso, dos bens afetos aos estabelecimentos de ensino que ofereçam cursos de educação profissional. § 2º As transferências previstas no § 1º serão definidas por meio de instrumento próprio a ser firmado pelas partes interessadas, não podendo o prazo de duração ser superior a 5 (cinco) anos, renovável mediante novo instrumento. Art. 3º A participação de entidades públicas ou privadas da educação profissional será incentivada, podendo o Poder Público estabelecer formas de estimular tal participação por meio de convênios, acordos, contratos ou outros instrumentos previstos em lei. 12 Educação Profissional :: Pontos de partida Art. 4º Fica criada a Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec, no âmbito da Secretaria da Educação, com a finalidade de implementação, gestão e acompanhamento das políticas estaduais para a educação profissional. Art. 5º A Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec deterá autonomia técnica, pedagógica, financeira e administrativa, com a possibilidade de gerir os recursos derivados de repasses, convênios e outros acordos que poderá celebrar para a consecução de seus objetivos. Art. 6º Compete à Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec: I – realizar contratos ou outros acordos entre o Poder Executivo e as entidades de educação profissional no estado, visando a promover a educação profissional de forma regionalizada, com o objetivo de formar recursos humanos para atender às carências de profissionais em cada região do estado; II – propor políticas, formular diretrizes e coordenar ações para a educação profissional no Estado; III – coordenar e exercer as atividades executivas relativas à implementação e ao acompanhamento das políticas estaduais para a educação profissional; IV – incentivar o desenvolvimento na área de educação profissional, visando a aprimorar a aprendizagem e a atualizar os conhecimentos tecnológicos do trabalhador; V – propor a criação, a alteração e a extinção de habilitações plenas e parciais que não atendam às exigências do mercado, após consulta aos conselhos setoriais; VI – articular a cooperação entre os órgãos públicos e privados no processo de implantação de novas iniciativas na área do ensino profissional; VII – diagnosticar, avaliar, coordenar, organizar e acompanhar cursos profissionalizantes formais e não formais, de acordo com as demandas locais ou regionais; VIII – relacionar-se com entidades públicas e privadas, nacionais ou estrangeiras, congêneres ou complementares, para a execução e o aprimoramento de suas atividades; IX – identificar fontes e mobilizar recursos para o desenvolvimento da educação profissional; X – utilizar os bens móveis e imóveis afetos aos estabelecimentos públicos de ensino do estado que ofereçam cursos de educação profissional; XI – fiscalizar a execução de contratos, convênios e outros acordos, entre as entidades voltadas para a formação de recursos humanos e os órgãos públicos aos quais está afeta a educação profissional. Gestão da Educação Profissional 13 Art. 7º Estão compreendidas na área de atuação da Superintendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec, a oferta de cursos nos níveis Profissionalizante Básico e Profissionalizante Técnico. Art. 8º A Superintendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec será constituída por: I – Conselho Técnico; II – Diretoria Executiva. Art. 9º O Conselho Técnico, órgão de orientação das atividades da Sergitec, será constituído por um representante, titular ou suplente, de cada um dos seguintes órgãos públicos e da sociedade civil: a) Secretaria da Educação do Estado de Sergipe; b) Sergitec; c) Escolas particulares; d) Escola Agrotécnica Federal de São Cristóvão; e) Sistema S; f) Secretaria da Indústria e Comércio; g) Secretaria da Agricultura; h) Secretaria de Combate à Pobreza da Assistência Social e do Trabalho; i) Secretaria do Planejamento e Tecnologia; j) Conselho Estadual de Educação; l) Centro Estadual da Educação Profissional. § 1º A Presidência do Conselho será exercida pelo titular da Secretaria da Educação do Estado de Sergipe. § 2º As decisões do Conselho serão tomadas por maioria simples de votos, com a presença de, no mínimo, metade de seus membros, contando o Presidente, em primeira chamada e, com qualquer número, em segunda chamada. § 3º Os membros do Conselho não perceberão qualquer tipo de remuneração e o exercício da função de conselheiro será considerado de interesse público relevante. Art. 10. Compete ao Conselho Técnico da Educação Profissional: I – analisar e acompanhar as políticas estaduais relativas à educação profissional a serem implementadas pela Superintendência de Educação Profissional – Sergitec; II – analisar se estão sendo empregados recursos materiais e humanos para o adequado desempenho das atividades vinculadas à área da educação profissional, sugerindo melhorias; III – opinar sobre os contratos de gestão e acordos que serão firmados pela Superintendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec; 14 Educação Profissional :: Pontos de partida IV – aprovar o plano anual de trabalho e planejamento estratégico da Diretoria Executiva; V – deliberar sobre demais assuntos submetidos a sua apreciação. Art. 11. A Diretoria Executiva será composta pelo Diretor Superintendente da Superintendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec, que a presidirá, e por mais três diretores, titulares dos Departamentos de Capacitação, Pedagógico e Gestão, cargos exclusivos de especialista em educação profissional, sendo nomeados pelo Secretário de Educação. Parágrafo único. Compete ao Diretor Superintendente ordenar despesas da Superintendência de Educação Profissional – Sergitec, podendo delegar esta competência aos demais membros da Diretoria Executiva. Art. 12. Compete à Diretoria Executiva planejar, organizar e executar as atividades da Superintendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec. Art. 13. Constituem recursos da Superintendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec: I – as dotações orçamentárias decorrentes de recursos do Tesouro Estadual; II – recursos provenientes de convênios, contratos, acordos e alienação de bens, na forma da lei; III – doações, legados, benefícios, auxílios, contribuições e subvenções de qualquer órgão ou entidade; IV – produto de operações de crédito e da aplicação de seus recursos em instituições financeiras; V – outros recursos de qualquer natureza, compatíveis com o exercício de suas atividades. § 1º Serão repassadas à Superintendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec, as dotações orçamentárias da Secretaria da Educação destinadas à educação profissional, na data da entrada em vigor desta lei. § 2º Os recursos destinados à educação profissional, resultantes de convênios, contratos e outros acordos, já firmados e em vigor, serão repassados automaticamente à Superintendência de Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec, para atender aos fins a que se destinam. Art. 14. Com a finalidade de dar flexibilização à educação profissional, a Sergitec estimulará a implantação de Centros e Escolas de Educação Profissional no estado de forma a atender às demandas regionais. Art. 15. Os centros e escolas implantados para viabilizar a regionalização da educação profissional contarão com Conselho Técnico Regional integrado por representantes, titulares e suplentes dos governos estadual e municipal, professores e alunos, dos trabalhadores e dos empregadores escolhidos por suas entidades representativas e na proporção de um representante para cada representação considerada a tipologia das escolas envolvidas. Gestão da Educação Profissional 15 § 1º O representante do Conselho Regional Técnico de que trata este artigo, será representado no Conselho Técnico da Sergitec pelo diretor e/ou vice-diretor dos Centros e Escolas de Educação Profissional. § 2º Os Conselhos Regionais serão órgãos auxiliares do Conselho Técnico da Sergitec, participando das decisões que digam respeito à sua região. Art. 16. Os acordos realizados com as instituições privadas que atuem na área da educação profissional far-se-ão por meio de contratos de gestão, após análise do Conselho Técnico. Art. 17. A Sergitec não terá quadro próprio de pessoal e atuará com servidores do estado, lotados ou colocados à disposição com Funções Gratificadas. Art. 18. O Poder Executivo providenciará o regulamento necessário ao cumprimento da presente lei, no prazo de 60 dias. Art. 19. As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Art. 20. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 21. Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Sergipe, de 2003. 16 Educação Profissional :: Pontos de partida 2. PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO 2.1. Sergitec 2003 A SERGITEC A Sergitec – Superintendência da Educação Profissional, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de Sergipe, tem como finalidade a implementação, a gestão e o acompanhamento das políticas estaduais para a educação profissional, tendo autonomia técnica, pedagógica, financeira e administrativa. IDEOLOGIA: Missão da Sergitec: “Promover a cultura empreendedora, para expansão e melhoria da qualidade da Educação Profissional, por meio de uma interface moderna e eficiente, a fim de gerar um impacto relevante no desenvolvimento econômico e social da região e do país.” Valores Centrais: Acreditar na equipe da educação profissional para atingir os objetivos, com persistência e flexibilidade, e respeitar opiniões, ética, coerência, qualidade, criatividade, justiça e disciplina. Visão da Sergitec: “Ser um centro de referência estadual e nacional na educação profissional, a fim de difundir e aplicar o conhecimento, para a melhoria da qualidade de vida da sociedade.” Objetivos: A Sergitec tem por objeto a estruturação e a gestão sustentável da educação profissional no estado de Sergipe, capaz de criar e consolidar os centros e as escolas de educação profissional por meio da interação e cooperação entre empresas, organizações não-governamentais e governamentais. Para consecução de seus objetivos, a Sergitec concentrará sua atuação na educação profissional nos níveis Profissional Básico e Profissional Técnicos, sendo, igualmente, objetivos permanentes da Sergitec: • Buscar, de forma cooperada e multidisciplinar, soluções para a melhoria permanente da educação profissional, tendo como foco as necessidades dos setores produtivos; • Participar na concepção e na gestão de mecanismos modernos de suporte à formação de capital humano; • Contribuir para o desenvolvimento econômico e social de Sergipe, da região Nordeste e do Brasil, por intermédio da concepção e da coordenação de projetos e programas de criação e difusão do conhecimento da educação profissional; • Gerenciar profissionalmente o processo de implantação de uma rede pública estadual de centros de educação profissional, com identidade própria e atuação nos diferentes setores da economia estadual; • Dar suporte ao surgimento e consolidação de novos centros de educação profissional; • Criar condições para implantação da cooperação e da parceria entre instituições de ensino e pesquisa, empresas, governos e agências nacionais e internacionais de promoção do desenvolvimento, nos seus diversos níveis, para aumentar o intercâmbio do conhecimento e sua aplicação Gestão da Educação Profissional 17 • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • • em ações no desenvolvimento local, regional e nacional, participando destas parcerias sempre que pertinente; Conceber, estruturar e gerenciar, em parceria com entidades públicas e privadas, projetos de infraestrutura, pesquisas e informações para uso em atividades de planejamento voltadas para o desenvolvimento do estado; Identificar fontes e mobilizar recursos para o desenvolvimento da educação profissional; Propor políticas, formular diretrizes e coordenar ações para a educação profissional no estado; Realizar o marketing e a promoção da educação profissional do estado de Sergipe; Planejar, projetar, construir, operar, manter, ampliar e melhorar, conforme as necessidades de suas atividades, as instalações físicas próprias e as dos centros de educação profissional, os seus processos internos e a qualificação e a motivação do capital humano próprio e dos parceiros, visando a aumentar, de forma constante, a qualidade dos resultados de todas as suas ações. A Sergitec será orientada para atingir seus objetivos por meio dos seguintes princípios norteadores: Educação como caminho para a cidadania plena; Desenvolvimento e integração de competências indispensáveis à formação integral do indivíduo; Educação direcionada para a compreensão positiva das transformações sociais; Absorção de conhecimento técnico-científico e humanista permeável à formação de empreendedores; Construção de redes de parcerias garantidoras de ações de intercomplementaridade; Flexibilização da estrutura curricular por intermédio de sistemas modulares; Implantação de Conselhos Técnicos Regionais de Educação Profissional, visando à adoção de políticas voltadas para a geração de renda da população sergipana; Desenvolvimento de perfis ocupacionais compatíveis com as necessidades do setor produtivo; Permanente aperfeiçoamento dos professores da área específica de Educação Profissional; Desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento de egressos. Diretrizes da Sergitec: 2003/2007 A Sergitec deverá ser completamente implementada e buscará posicionar-se como entidade gestora da educação profissional, mediadora e crítica junto à sociedade. A Sergitec deverá ser orientada e administrada com base em técnicas de gestão de qualidade. A Sergitec deverá atuar com eficiência operacional, gerando receitas próprias para cobrir partes de suas despesas e utilizando os recursos colocados a sua disposição por suas entidades mantenedoras. A Sergitec deverá buscar efetiva integração com as entidades de ensino e pesquisa, bem como cooperar por meio de intercâmbio com outras instituições afins no Brasil e no exterior. A Sergitec deverá viabilizar a criação de uma rede informatizada da Educação Profissional, para congregar ações e iniciativas destinadas à geração de conhecimento e tecnologias, melhorando a competitividade do estado. A Sergitec deverá desenvolver e implementar ações que viabilizem sua auto-sustentação. Diretrizes de curto prazo da Sergitec para 2003/2004: • Estudo-diagnóstico da situação de oferta de cursos profissionalizantes no estado e respectivo mapeamento da rede; • Realização de debates, por meio de fóruns e seminários sobre o tema; • Construção de propostas compatíveis com as efetivas necessidades da população do estado e do setor produtivo; 18 Educação Profissional :: Pontos de partida • Estudos e pesquisas sobre tendências econômicas no estado; • Estudos de demandas de formação profissional por região; • Elaboração de proposta de redirecionamento da rede de oferta de educação profissional e ampla discussão com agências formadoras; • Construção de perfis ocupacionais atualizados; • Desenvolvimento de novos desenhos curriculares com base na legislação federal; • Desativação de cursos de perfil obsoleto; • Implantação gradativa de Centros de Educação Profissional – Cepros; • Concurso para a seleção de docentes para atuarem nos novos – Cepros; • Definição de políticas de capacitação docente; • Desenvolvimento de mecanismos de parcerias; • Desenvolvimento e implantação de um sistema informatizado que irá atender a toda a rede de ensino profissional; • Disseminação de literatura de teor técnico-legal sobre as mudanças do Ministério da Educação para esta área específica; • Aprimoramento do sistema de articulação com o Proep/Semtec/MEC, visando à crescente melhoria do padrão de oferta de educação profissional no estado. • • • • • • • METAS Institucionalizar, por meio de documento legal competente, a nova estrutura organofuncional do sistema; Implantar, em curto prazo, dois Centros de Educação Profissional e adequar uma unidade escolar profissional. Realizar cursos de qualificação e requalificação, de curta e média duração, para atender à demanda do corpo docente; Selecionar e recrutar pessoal docente e técnico-administrativo para atuar nos centros e escolas; Adquirir equipamentos necessários para o desenvolvimento da proposta curricular dos referidos centros e escolas; Alocar recursos orçamentários e financeiros para fazer face às despesas da nova estrutura gestora; Alocar recursos orçamentários e financeiros para fazer face às despesas de materiais permanentes, por intermédio do MEC/Semtec/Proep. Ações da Sergitec: Para consecução das metas a serem atingidas, estas foram estabelecidas de acordo com a nova organização interna. • • • • Cabe à Diretoria Executiva Orientar os trabalhos técnico-pedagógicos das Diretorias de Educação e encaminhar opções de solução aos setores competentes; Desenvolver e incentivar a realização de estudos e pesquisas, visando à melhoria do processo ensino-aprendizagem na educação profissional; Dinamizar o funcionamento do Fórum de Gestão Participativa, tendo em vista a validação das propostas de educação profissional e a viabilização de parcerias; Reordenar a rede física, adaptando e/ou construindo Centros de Educação Profissional conforme demandas e necessidades indicadas pelos estudos nas áreas técnico-pedagógica e de gestão; Gestão da Educação Profissional 19 • Criar e implementar instrumentos e mecanismos que garantam às escolas autonomia financeira, administrativa e pedagógica; • Definir e implementar políticas e diretrizes da área de educação profissional da rede estadual, junto com o Departamento de Educação, as Diretorias Regionais e órgãos municipais de educação; • Prover condições que viabilizem a execução de experiências curriculares adequadas à realidade social do estado na educação profissional; • Fornecer, por meio das diretorias regionais de educação, subsídios às unidades escolares, sobre estratégias educacionais específicas, nas áreas de sua competência; • Manter um banco de dados atualizado, contendo dados estatísticos, material informativo, relato de experiências educativas que possam subsidiar as DREs e as escolas em suas ações; • Subsidiar as Diretorias Regionais de Educação no cumprimento das diretrizes da educação brasileira emanadas dos órgãos competentes em níveis estadual e federal; • Realizar estudos que visam à inovação e à melhoria da qualidade do ensino da educação profissional; • Relacionar as necessidades e os interesses manifestados pelos atores escolares e pelo setor produtivo e encaminhar ao departamento de recursos humanos. • Acompanhar, controlar e avaliar o sistema de Educação Profissional. • • • • • • • • • • • • 20 Cabe à Diretoria de Gestão: Institucionalizar, por meio de documento legal competente, a nova estrutura organofuncional do sistema, a equipe de educação profissional, de formação multidisciplinar para implementar as ações da educação profissional; Dotar a equipe de educação profissional das condições físicas e profissionais necessárias à implementação das suas funções, no que se refere a recursos bibliográficos e equipamentos tecnológicos, produção de estudos e disseminação de resultados; Articular-se com todos os setores da Sergitec, para colher os subsídios necessários à elaboração do planejamento estratégico, das diretrizes de gestão do Sistema Estadual Público de Educação Profissional, da administração da rede de escolas e dos Centros de Educação Profissional; Acompanhar os processos licitatórios referentes às obras, e à aquisição de equipamentos e mobiliário; Elaborar manual de especificação e inventário de equipamentos e mobiliários; Acompanhar o recebimento e o armazenamento dos equipamentos adquiridos para o projeto; Elaborar os relatórios exigidos nas normas do projeto; Elaborar termos de referência e especificações, visando à contratação de serviços de consultoria, junto à Seed/DED, quando se fizer necessário ao desempenho das atividades de avaliação, estudos e pesquisas para o Projeto; Elaborar o regimento e rotinas administrativas da Sergitec. Promover estudos permanentes de financiamento, realizar estudos de mercado, desenvolver mecanismos da relação escola x comunidade e adotar políticas consequentes no campo das relações empresariais; Promover o desenvolvimento de programas com vistas à comunicação interna e ao intercâmbio com as entidades de educação profissional, a fim de facilitar a fluência de informações necessárias ao desempenho das atividades em face da dinâmica de educação tecnológica; Elaborar, junto ao DED, programação para realização de conferências, palestras, fóruns, seminários, cursos, oficinas de trabalho, com vistas ao conhecimento dos segmentos econômicos, políticos e sociais; Educação Profissional :: Pontos de partida • Controlar e acompanhar a execução de convênios no que concerne a liberação financeira, execução e prestação de contas; • Encaminhar à Diretoria Executiva da Educação Profissional a relação dos gastos nos prazos previstos nas normas; • Controlar o fluxo dos processos de pagamento mediante a certificação de acordo com o plano de aplicação; • Manter em arquivo cópia de toda a documentação relacionada aos processos de despesas com a assinatura “confere com o original”; • Providenciar e controlar o suprimento de materiais no âmbito interno do projeto; • Elaborar normas para padronização, controle e movimento dos materiais necessários ao desenvolvimento das atividades; • Acompanhar o andamento dos processos licitatórios, monitorando os preços praticados; • Verificar e prover meios para manutenção das boas condições físicas dos centros; • Acompanhar, controlar e avaliar o sistema de educação profissional. • • • • • • • • • • • • • • • • • • Cabe à Diretoria de Capacitação: Diagnosticar as necessidades de pessoal da educação profissional; Estabelecer critérios para a seleção de pessoal da educação profissional; Elaborar instrumentos para a seleção de pessoal da educação profissional; Elaborar, junto ao DED/DRH, os programas de capacitação e atualização da direção, corpo docente, equipe técnico-pedagógica e administrativa da educação profissional da rede estadual; Estabelecer critérios de avaliação curricular; Cadastrar alunos da educação profissional para o desenvolvimento do estágio curricular; Elaborar instrumentos de avaliação curricular dos cursos profissionalizantes; Pesquisar e elaborar informes sobre inovações tecnológicas do mundo do trabalho; Fornecer subsídios ao setor técnico-pedagógico, com vistas à realimentação e/ou reformulação curricular; Promover mecanismos de divulgação de ofertas de estágio curricular nas instituições de educação profissional; Acompanhar e avaliar o trabalho das equipes técnicas dos Centros de Educação Profissional; Desenvolver mecanismos de articulação com setores produtivos, a fim de obter vagas para o estágio curricular; Cadastrar egressos da educação profissional; Realizar estudos e debates, tendo em vista a definição das diretrizes estaduais de educação profissional com a participação de consultoria de profissionais das diferentes áreas do setor produtivo; Fomentar estudos e debates sobre o cenário do mercado de trabalho, para consolidação dos indicadores socioeconômicos e educacionais que subsidiarão a definição de programas de educação profissional; Programar a cultura da avaliação institucional, como termômetro de qualidade das ações em desenvolvimento; Desenvolver ações de capacitação de dirigentes e técnicos da equipe central e intermediárias nas áreas de planejamento, currículo, avaliação, novas metodologias e tecnologias de ensino e gestão, promovidas pelo órgão com instituições conveniadas; Estabelecer parcerias com instituições educacionais e empresas (públicas e privadas), para favorecer o desenvolvimento de cursos e estágios e o intercâmbio de experiências e tecnologias; Gestão da Educação Profissional 21 • Manter atualizado o cadastro de profissões existentes no mercado e sua oferta; • Manter dados estatísticos relativos aos cursos no que tange a: a) matrículas anuais; b) demanda e oferta de curso; c) evasão; • Incentivar maior participação das empresas no processo educacional; • Promover encontros com empresas e profissionais, com vistas a divulgação e estabelecimento de convênios para a educação profissional; • Acompanhar, controlar e avaliar o sistema de educação profissional. • • • • • • • • • • • • • • • 22 Cabe à Diretoria Pedagógica: Coordenar o processo de construção dos Referenciais Curriculares Estaduais da Educação Profissional; Planejar e elaborar as Diretrizes Curriculares para a Educação Profissional, em articulação com as Diretorias Regionais de Educação e os Centros de Educação Profissional; Assistir e acompanhar os Centros de Educação Profissional (Cepros) na construção de projetos pedagógicos, estimulando a realização de estudos avaliativos (dos seus contextos interno e externo) e prospectivos de suas tomadas de decisões; Proceder ao levantamento bibliográfico para subsidiar as atividades da equipe docente e técnica dos Centros de Educação Profissional; Assessorar a equipe técnica dos centos de educação profissional no desenvolvimento de suas atribuições; Acompanhar e avaliar o trabalho das equipes técnicas dos centros de educação profissional; Providenciar os materiais institucionais necessários ao desenvolvimento curricular dos centros de educação profissional; Elaborar projeto de implementação dos currículos dos cursos profissionalizantes, tais como: a) seminários; b) treinamentos; c) serviços; Monitorar a execução dos programas pedagógicos, de acordo com o cronograma físico; Acompanhar, controlar e avaliar o sistema de educação profissional; Realizar estudos e debates, tendo em vista a definição das diretrizes estaduais de educação profissional com a participação de consultoria de profissionais das diferentes áreas do setor produtivo; Elaborar referenciais curriculares para subsidiar as DREs, os centros de educação profissional e as unidades escolares na construção de suas propostas pedagógicas; Implementar o processo de difusão dos referenciais nacionais e estaduais, em trabalho integrado com a equipe da educação a distância; Implementar a cultura da avaliação institucional como termômetro de qualidade das ações em desenvolvimento; Implantar mecanismos de acompanhamento de egressos como forma de avaliação institucional e de realimentação de currículo. Educação Profissional :: Pontos de partida ESTRATÉGIAS PARA O PLANO DE MARKETING ATIVIDADES DE DIVULGAÇÃO As atividades de divulgação da Sergitec serão desenvolvidas de forma estruturada que terá a finalidade de: • informar; • estimular; • lembrar. Estas atividades serão desenvolvidas por meio de um elemento “relações institucionais”, que será responsável pela articulação e pelo processamento das informações internas e externas das atividades da educação profissional, transformando em material de apoio para divulgação nas mídias. Assim, torna-se a Sergitec amplamente conhecida, a fim de atrair membros da comunidade e de outras instituições para atuação junto aos centros e escolas de educação profissional do Estado de Sergipe. a) mídia impressa, b) publicações dirigidas c) seminários, d) eventos e) jornadas f) workshops g) mala direta h) busca de demanda dirigida i) Portal da Incubadora j) feiras industriais APROXIMAÇÃO COM INSTITUIÇÕES DE APOIO A criação de um Sistema de Informações de marketing será de suma importância para uma aproximação com as instituições de apoio, para que estas possam ser utilizadas em diagnósticos e, posteriormente, em ações concretas. Pode ser feita com uma assessoria de imprensa, que deverá ser responsável pelo tratamento e pela distribuição das informações, estabelecendo metas e sistemas de cobrança do cumprimento destas. As informações darão embasamento para determinar eventos e movimentos para aproximação das instituições de apoio: a) fóruns regionais e estaduais; b) café da manhã; c) solenidade de graduação; lançamentos dos centros e escolas; workshops. A Sergitec, como todo o empreendimento, deve ser orientada pelo mercado para o público que pretende atingir. Portanto, a Sergitec, visando à satisfação de determinadas necessidades junto ao mercado, terá as seguintes formas de atuação em relação a comunicação e marketing em quatro segmentos: • Setor empresarial privado; • Setor de ensino; • Setor público; • Empreendedores. As estratégias de comunicação serão: • Comunidade interna: mediante fixação de comunicado em editais em locais estratégicos, utilização de e-mail, programa de endomarketing e desenvolvimento de fluxo de informações para feedback; • Comunidade externa: subdivididos em: Gestão da Educação Profissional 23 • Instituições de apoio: reuniões para divulgar resultados e as metas da Sergitec; • Comunidade em geral: envio de mala direta, elaboração de jornais e periódicos da Sergitec, visitas de contatos, fórum de debate sobre as questões da educação profissional, tendência do mercado regional, nacional e internacional, demonstração dos resultados, filosofias e estratégias da Sergitec. As atividades de divulgação da Sergitec têm duplo objetivo, visto que é necessário salientar a importância da Sergitec, tendo em vista, também, a atração de futuras Instituições, bem como potenciais interessados em participarem ativamente dela e, por essa razão, estarão incluídas outras formas de divulgação: • Releases para jornais, rádios e televisão (notícias); • Palestras nas instituições de ensino; • Palestras em associações empresariais; • Cartazes e folders institucionais; • Web site; • Balcão de informações. 2.2. Cronograma das atividades a serem realizadas pelas diretorias 2003/2004 Agosto 2003 Diretoria Executiva: Coordenação das ações Diretoria de Gestão: Estudo da legislação vigente Diretoria de Capacitação: Seminário: Apresentação do Novo Cenário de Mercado Diretoria Pedagógica: 1. Consultoria: Elaboração dos Desenhos Curriculares 2. Capacitação dos Técnicos do Órgão Gestor na área de informática 3. Construção dos Perfis Ocupacionais Setembro 2003 Diretoria Executiva: Coordenação das ações Diretoria de Gestão: 1. Seminário: Ciclo de Debates com a Apresentação do Modelo de Gestão 2. Consultoria: Implantação do Sistema Informatizado para acompanhamento de egressos (seis meses) 3. Estudos (equipe técnica) Diretoria de Capacitação: 1. Consultoria: Elaboração do documento orientador de mecanismo de parceria (quatro meses) Diretoria Pedagógica: 1. Adequação Curricular do Conservatório de Música 2. Seminário: Ciclo de Debates – Apresentação do Documento-Base Outubro 2003 Diretoria Executiva: Coordenação das ações Diretoria de Gestão: 1. Consultoria: Elaboração de um Modelo de Avaliação Institucional (um mês) 2. Implantação do sistema informatizado para acompanhamento de egressos Diretoria de Capacitação: 1. Capacitação em nível de Especialização – Lato Sensu a Equipe Técnica do Órgão Gestor 24 Educação Profissional :: Pontos de partida 2. Visitas Técnicas a instituições governamentais e não-governamentais 3. Elaboração do Documento orientador de mecanismo de parceria Diretoria Pedagógica: 1. Definição de novos Desenhos Curriculares dos Centros Novembro 2003 Diretoria Executiva: Coordenação das ações Diretoria de Gestão: 1. Consultoria: Elaboração da proposta e estruturação do Laboratório de Currículos (três meses) 2. Implantação do sistema informatizado para acompanhamento de egressos 3. Instituição formal do Modelo de Gestão por meio do documento legal Diretoria de Capacitação: 1. Consultoria: Elaboração do documento de orientação de procedimentos de estágio na perspectiva da gestão de serviços de apoio à comunidade (quatro meses) 2. Serviço: Elaboração, impressão e divulgação de relatório técnico anual de avaliação de resultados de estágios 3. Elaboração do documento orientador de mecanismo de parceria Diretoria Pedagógica: 1. Consultoria: Modelo de Programação de Capacitação (três meses). Dezembro 2003 Diretoria Executiva: Coordenação das ações Diretoria de Gestão: 1. Implantação do sistema informatizado para acompanhamento de egressos 2. Elaboração da proposta e estruturação do Laboratório de Currículos 3. Instituição formal do Modelo de Gestão por meio do documento legal 4. Criação do fórum permanente da educação profissional Diretoria de Capacitação: 1. Elaboração do Documento orientador de mecanismo de parceria. Diretoria Pedagógica: 1. Elaboração da Proposta de Redirecionamento da Rede de Oferta de Educação Profissional Janeiro 2004 Diretoria Executiva: Diretoria de Gestão: 1. Implantação do sistema informatizado para acompanhamento de egressos 2. Elaboração da proposta e estruturação do Laboratório de Currículos 3. Elaboração do Estatuto Diretoria de Capacitação: Diretoria Pedagógica: Fevereiro 2004 Diretoria Executiva: Diretoria de Gestão: 1. Implantação do sistema informatizado para acompanhamento de egressos. Diretoria de Capacitação: Diretoria Pedagógica: Março 2004 Diretoria Executiva: Diretoria de Gestão: Diretoria de Capacitação: Diretoria Pedagógica: Gestão da Educação Profissional 25 Abril 2004 Diretoria Executiva: Diretoria de Gestão: Diretoria de Capacitação: Diretoria Pedagógica: Maio 2004 Diretoria Executiva: Diretoria de Gestão: Diretoria de Capacitação: Diretoria Pedagógica: Junho 2004 Diretoria Executiva: Diretoria de Gestão: Diretoria de Capacitação: Diretoria Pedagógica: Julho 2004 Diretoria Executiva: Diretoria de Gestão: Diretoria de Capacitação: Diretoria Pedagógica: 3. REGIMENTO INTERNO CAPÍTULO I Art. 1º O presente Regimento Interno tem como objetivo estabelecer as normas que regerão internamente a Superintendência da Educação Profissional do Estado de Sergipe – Sergitec, devendo aqueles encarregados de aplicá-las fazê-lo sempre em consonância com os objetivos da entidade, tal como estabelecido em seu estatuto, nas normas internas e demais normas legais aplicáveis à espécie. Parágrafo único. Este regimento interno estabelece normas para a Educação Profissional de Nível Técnico no Sistema Estadual de Ensino do Estado de Sergipe, segundo as normas previstas na Resolução xx/xxx/xxxx. CAPÍTULO II Dos Princípios Gerais Art. 2º A Sergitec – Superintendência da Educação Profissional, no âmbito da Secretaria da Educação do Estado de Sergipe, tem como finalidade a implementação e o acompanhamento das políticas estaduais para a educação profissional, tendo autonomia técnica, pedagógica, financeira, 26 Educação Profissional :: Pontos de partida administrativa, que objetiva garantir ao cidadão o direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social, reger-se-á pelas normas fixadas no presente regimento interno, em consonância com as correspondentes Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Básico e Técnico. Art. 3º A Sergitec desenvolverá a Educação Profissional em articulação com o ensino médio nas suas diferentes modalidades, em estabelecimentos de educação básica públicos ou privados, ou por diferentes estratégias de educação continuada, em instituições especializadas ou no ambiente de trabalho. Parágrafo único. Os alunos portadores de necessidades educacionais especiais integrados na Educação Profissional deverão contar com os serviços de apoio especializado e suplementar e devidas adaptações, de forma a garantir o seu acesso e a permanência previstos em legislação própria. Art. 4º A oferta de educação profissional dar-se-á de forma: Articulada com o ensino médio, para atender a situações de demandas específicas ligadas ao desenvolvimento local e regional, mediante projetos solidamente justificados nos termos do § 2º do art. 36 da LDB; Concomitante, preferencialmente, a partir da matrícula na 3ª série do ensino médio, ou Sequencial ao ensino médio. Art. 5º São princípios norteadores da Sergitec: Educação como caminho para a cidadania plena; Desenvolvimento e integração de competências indispensáveis à formação integral do indivíduo; Educação direcionada para a compreensão positiva das transformações sociais; Absorção de conhecimento técnico-científico e humanista permeável à formação de empreendedores; Construção de redes de parcerias garantidoras de ações de intercomplementaridade; Flexibilização da estrutura curricular por intermédio de sistemas modulares; Implantação de Conselhos de Educação Profissional, visando à adoção de políticas voltadas para a geração de renda da população sergipana; Desenvolvimento de perfis ocupacionais compatíveis com as necessidades do setor produtivo; Permanente aperfeiçoamento dos professores da área específica de Educação Profissional; Desenvolvimento de mecanismos de acompanhamento de egressos. CAPÍTULO III Do Credenciamento da Instituição e da Autorização dos Planos de Cursos Art. 6º A instituição pública ou privada que ofertar a Educação Profissional de Nível Técnico deverá requerer à Sergitec o credenciamento da instituição na área profissional a ser ofertada, segundo as normas previstas na Resolução xx/xxx/xxxx. Parágrafo único. O credenciamento será precedido de análise realizada pelas diretorias da Sergitec e pelo Conselho Estadual de Educação. Art. 7º O credenciamento da Instituição dar-se-á com validade de 5 (cinco) anos, mediante ato legal. Gestão da Educação Profissional 27 Art. 8º Para fins de recredenciamento da Instituição, a avaliação proceder-se-á conforme previsto no art. 6º deste regimento interno. Art. 9º A autorização do funcionamento dos cursos dar-se-á mediante aprovação do plano de curso, conforme o art. 18 deste regimento interno, e terá validade de 3 (três) anos, a partir da data de publicação do respectivo ato legal. Parágrafo único. A Instituição deverá garantir a conclusão das turmas no prazo de validade estabelecido no caput deste artigo. CAPÍTULO IV Da Organização Art. 10. São critérios para a organização e o planejamento dos cursos: Atendimento às demandas dos cidadãos, do mercado e da sociedade; Conciliação das demandas identificadas com a vocação e a capacidade institucional da escola ou rede de ensino. Art. 11. A Educação Profissional de Nível Técnico, voltada para o mundo do trabalho, será organizada por áreas profissionais, que incluem as respectivas caracterizações, competências profissionais gerais e cargas horárias mínimas de cada área. Art. 12. Entende-se por competência profissional a capacidade de mobilizar, articular e colocar em ação valores, conhecimentos e habilidades necessários para o desempenho eficiente e eficaz de atividades requeridas pela natureza do trabalho. Parágrafo único. As competências requeridas pela educação profissional, considerada a natureza do trabalho, são: Competências básicas, constituídas nos ensinos fundamental e médio; Competências profissionais gerais, comuns aos técnicos de cada área; Competências profissionais específicas de cada qualificação e habilitação. Art. 13. Consideradas as competências indicadas no artigo anterior, os perfis profissionais de conclusão de qualificação, de habilitação e de especialização profissional de nível técnico serão estabelecidos pela escola e servirão de base para a organização curricular do respectivo curso, observados os referenciais curriculares de cada área, disponibilizados pelo Ministério da Educação. Parágrafo único. As profissões regulamentadas observarão, também, as competências exigidas na legislação do exercício profissional. Art. 14. Os currículos dos cursos serão organizados pelas escolas que atuam ou venham a atuar na Educação Profissional de Nível Técnico. § 1º Os cursos podem ser estruturados em etapas ou módulos, de caráter terminal e/ou somatório, para efeito de certificação profissional, sendo: Com terminalidade correspondente a qualificações profissionais de nível técnico demandadas pela sociedade e pelo mercado; Sem terminalidade, objetivando estudos subsequentes. 28 Educação Profissional :: Pontos de partida § 2º A organização curricular de cursos de qualificação profissional de nível básico, considerados de livre oferta, difere da organização de nível técnico, uma vez que a oferta não está sujeita à regulamentação curricular e independe de escolaridade definida, tendo como objetivo imediato a inserção do aluno no mercado de trabalho. § 3º Para fins de aproveitamento de estudos de nível básico nos cursos de nível técnico, a escola receptora deverá avaliar, reconhecer e certificar os conhecimentos dos alunos. Art. 15. Integram a Educação Profissional de Nível Técnico as habilitações técnicas de nível médio, as correspondentes qualificações profissionais e os cursos complementares de especialização, aperfeiçoamento e de atualização de pessoal já qualificado ou habilitado na área, atendendo ao disposto no art. 6º deste regimento interno, observando o seguinte: Qualificação profissional – cursos ou módulos que tenham o caráter de terminalidade compatível com a qualificação profissional identificada no mercado de trabalho, com o mínimo de 20% da carga horária estipulada para a respectiva habilitação profissional, com exceção dos cursos da área de saúde, que deverão apresentar a carga horária mínima de 50% da carga horária estipulada para a respectiva habilitação profissional, além do exigido no estágio profissional supervisionado; Habilitação – cursos destinados a proporcionar a habilitação profissional de nível técnico, ministrados aos alunos matriculados, conforme o art. 4º, inciso II, deste regimento interno; Especialização – cursos destinados ao atendimento de demandas específicas, posteriores a determinada qualificação ou habilitação profissional. Estes cursos só poderão ser ministrados por escolas que já sejam autorizadas a ministrar a respectiva habilitação correspondente. Para os cursos, fica estipulado o mínimo de 20% da carga horária mínima da respectiva habilitação profissional da área; Atualização/aperfeiçoamento – são cursos destinados a demandas de formação continuada e são de livre oferta. Parágrafo único. Deverão compor o itinerário de formação profissional as qualificações profissionais, a habilitação e as especializações de nível técnico oferecidas pela escola. Art. 16. A prática constitui e organiza a Educação Profissional, contextualizando o processo de aprendizagem, e acrescenta, quando necessário, o estágio supervisionado, observando os mínimos de carga horária estabelecidos para cada curso. § 1º A prática profissional será incluída nas cargas horárias mínimas de cada habilitação profissional. § 2º A carga horária destinada ao estágio supervisionado deverá ser acrescida ao mínimo estabelecido para o respectivo curso, apresentando, no processo, cópia dos convênios celebrados com as instituições para a realização dele. § 3º A carga horária e o plano de realização do estágio deverão ser explicitados na organização curricular constante no plano de curso, nunca inferior a 20% da carga horária total da área à qual o curso pertence, para os cursos de qualificação e habilitação; e 10% da carga horária mínima, estipulada para a teoria e a prática, para os cursos de especialização. Art. 17. Para efeito de organização das turmas, será observado o limite máximo de X alunos por turma, na habilitação ofertada. Gestão da Educação Profissional 29 Parágrafo único. Para a definição do número-limite de alunos no estágio supervisionado, obedecer-se-á ao estipulado em normas específicas vigentes, ou o recomendado pelo Conselho Regional Profissional ou entidade de similar competência de cada área. CAPÍTULO V Dos Planos de Curso e Certificação Art. 18. Os cursos de Educação Profissional de Nível Técnico (qualificação, habilitação e especialização), organizado na forma das legislações pertinentes, deverão ter seus planos de curso submetidos à aprovação da Sergitec e do Conselho Estadual de Educação, apresentando: Justificativa: dados que comprovem a demanda existente no mercado de trabalho; Filosofia e objetivos: fundamentação legal político-pedagógica prevista na proposta pedagógica da escola; Requisitos de acesso: pré-requisitos pertinentes e coerentes com o curso, o módulo ou a etapa do itinerário de formação profissional; Perfil profissional de conclusão: competências gerais, comuns aos técnicos da área profissional pertinente, e as competências específicas do profissional que se quer formar, ressaltando a contemporaneidade do perfil delineado pela escola; Organização curricular: elaborada por competências pertinentes às exigências do processo produtivo em suas funções e subfunções, nos termos dos Referenciais Curriculares da Educação Profissional de Nível Técnico/MEC, sendo identificadas pelo desenho dos componentes pedagógicos, por meio de blocos de competências, disciplinas de suporte, etapas, módulos ou conjuntos de situações de aprendizagem, em um ou mais percursos de qualificação e habilitação; Deverão, também, ser acrescentados o calendário escolar, a proposta de matriz curricular e a carga horária do curso, do estágio supervisionado e seu plano, com os respectivos convênios, assim como o número de turmas e o número de alunos previstos para a parte teórico-prática e o estágio supervisionado, se for o caso; Critérios de aproveitamento de conhecimentos e experiências anteriores: critérios utilizados para o eventual aproveitamento de estudos, envolvendo a explicitação de procedimentos e instrumentos por meio dos quais serão verificadas e reconhecidas as competências adquiridas no trabalho ou em outros meios informais; Critérios de avaliação: metodologia a ser aplicada, além dos critérios de avaliação, sendo esta entendida como a verificação contínua e efetiva da apropriação de competências, incluindo a definição de processos e instrumentos que serão utilizados, assim como a sistemática de promoção e recuperação; Instalações e equipamentos: equipamentos e ferramentas efetivamente disponíveis para o desenvolvimento do curso, como referenciais da coerência da proposta curricular com a capacidade institucional da escola e com a descrição de ambientes. Pessoal docente e técnico: quadro do pessoal docente e técnico, incluindo o perfil dos seus integrantes fixos e temporários, habilitação ou qualificação, experiência profissional docente, bem como a sistemática de aperfeiçoamento profissional do pessoal docente e técnico administrativo; Certificados e diplomas: detalhamento, com apresentação de modelos dos certificados e diplomas que serão expedidos pela escola, sob sua responsabilidade. Regimento escolar: cópia atualizada conforme normatização vigente. 30 Educação Profissional :: Pontos de partida Art. 19. Poderão ser implementados cursos e currículos experimentais em áreas profissionais não constantes dos quadros anexos do regimento interno, desde que previamente aprovados pela Sergitec. Art. 20. Será de responsabilidade da escola expedir e registrar o diploma de técnico, o certificado de qualificação profissional e o de especialização de nível técnico, para fins de validade nacional. § 1º Para obterem validade nacional, os planos de curso aprovados pela Sergitec e pelo Conselho Estadual de Educação devem constar no Cadastro Nacional de Cursos de Nível Técnico, mantido e divulgado pelo MEC. § 2º A escola responsável pela última certificação de determinado itinerário de formação técnica expedirá o diploma correspondente, diante da conclusão do ensino médio comprovado. § 3º No diploma da habilitação técnica, deverá constar o título de técnico na respectiva habilitação profissional, citando a área à qual está vinculada. § 4º Nos certificados de qualificação profissional e de especialização profissional, deverá ser explicitado, no anverso, o título da ocupação certificada. § 5º Nos históricos escolares que acompanham os certificados ou diplomas, constarão as competências definidas no perfil profissional de conclusão do curso. Art. 21. Compete à Sergitec e ao Conselho Estadual de Educação providenciar a inserção dos planos de curso aprovados em Cadastro Nacional de Cursos de Educação Profissional de Nível Técnico, organizado pelo MEC, para fins de divulgação nacional. CAPÍTULO VI Das Disposições Finais Art. 22. Cabe à Sergitec e ao Conselho Estadual de Educação, órgão competente do Sistema Estadual de Ensino, o credenciamento da Instituição e a autorização dos cursos de Educação Profissional de Nível Técnico mantidos por estabelecimentos de ensino público e privado. Art. 23. A preparação para o magistério da educação profissional “dar-se-á em serviço”, em cursos de licenciatura ou em programas especiais de formação. Art. 24. Durante a apreciação do processo, a Sergitec e o Conselho Estadual de Educação ouvirão os Conselhos Regionais de Fiscalização das Profissões Regulamentadas, entidades de similar competência ou especialistas de comprovada competência na área profissional, objeto do curso solicitado. Art. 25. A observância destas normas, em conformidade com as orientações nacionais, será obrigatória a partir de 00/00/2003. Aracaju, de 2003. Gestão da Educação Profissional 31