PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG
CONCURSO PÚBLICO – 001/2015
RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA B DA SILVA
INSCRIÇÃO Nº. 0360
CANDIDATO AO CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
QUESTÃO: 09
MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO
REQUERIMENTO: O Candidato requer revisão da questão nº. 09, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“Se considerarmos como certa opção “E” como afirma o recorrente, estaríamos inserindo
uma nova figura a sequencia, quebrando assim a lógica da mesma.
A lógica consiste em perceber a as setas giram no sentido anti-horário.
Para que a lógica do dominó fosse aceita, as figuras da sequência deveriam estar com
suas partes escuras ou claras devidamente alinhadas.
Portanto a única opção que completa a lógica da sequencia é a letra “D”.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
JCM - Consultoria Municipal Ltda.
Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4
( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br
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CONCURSO PÚBLICO – 001/2015
RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: ELIZANGELA PACHECO
INSCRIÇÃO Nº. 5170
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE PORTUGUÊS
QUESTÃO: 01
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 01, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE
JUSTIFICATIVA: Ao solicitar que o candidato assinale uma afirmação que esteja presente
ou não num texto, isso inclui também todas as categorias do sentido implícito
(implicaturas, pressupostos, subentendidos, inferências e outros), pois, afinal de contas,
trata-se de elementos que fazem parte do texto – não estão fora dele, conforme atestam
os clássicos estudiosos da Linguística. A alternativa E não pode ser uma resposta à
questão, pois o texto trata justamente das questões de ordem fonética (som, pronúncia) e
de ordem morfológica (grafia e classificação de classes de palavras). Esses níveis da
linguagem, em primeiro plano, é que interferem diretamente no estabelecimento da
linguagem conhecida como internetês. E essa ideia não aparece no nível implícito da
linguagem; está mesmo no explícito, começando pela própria transcrição da frase em
internetês na primeira linha.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: ELIZANGELA PACHECO
INSCRIÇÃO Nº. 5170
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE PORTUGUÊS
QUESTÃO: 02
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 02, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE
JUSTIFICATIVA: As alternativas A, B, C e E apresentam informações transcritas do texto
sem nenhuma interferência do ponto de vista da autora a respeito do internetês ou
qualquer outra coisa relacionada a esse tipo de linguagem. Na alternativa D, ao final da
afirmação, a autora acrescenta o enunciado “e de forma dinâmica”, denotando um claro
posicionamento dela em defesa da linguagem utilizada na Internet, justamente por julgá-la
“dinâmica”. Na alternativa C, a forma verbal “teria estimulado” não implica nenhum
posicionamento de opinião – ou modalização – da autora; trata-se somente de uma forma
verbal composta ligada a uma suposição, mas não da autora.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: ELIZANGELA PACHECO
INSCRIÇÃO Nº. 5170
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE PORTUGUÊS
QUESTÃO: 19
MATÉRIA: LINGUA PORTUGUESA
REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 02, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE
JUSTIFICATIVA: O fato de o gráfico apresentar CDs e DVDs como os produtos mais
vendidos no e-commerce se alinha justamente com a ideia defendida no texto 1,
confirmando a tendência de crescimento do comércio desses itens. Se tivéssemos
informações a respeito do antes e do depois (recorte temporal), conforme a candidata
afirma, certamente teríamos informações mais concretas sobre o comércio desses
produtos. Mas, é justamente por isso que a alternativa C aponta uma “tendência” em
relação a esse tipo de negociação, alinhando-se com o que diz o texto 1.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: FRANCIANI FERNANDES DA COSTA
INSCRIÇÃO Nº. 0810
CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL
QUESTÃO: 08
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: A Candidata requer a alteração do gabarito da questão nº. 08,
alegando que a resposta correta é a de letra “B”.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“Ao revisar a questão, percebe-se de pronto que houve um equívoca quando a
formatação do gabarito, devendo o mesmo ser retificado para letra “B”.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão
08 para a opção “B”
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: GISELE BARBOSA
INSCRIÇÃO Nº. 5690
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE MATEMÁTICA
QUESTÃO: 05
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 05, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“Pedido Improcedente
JUSTIFICATIVA
A-1 é a representação genérica da “matriz inversa” de uma matriz quadrada qualquer. A
questão implica no conhecimento da propriedade citada pela candidata e também da
seguinte propriedade:
det A-1 . det A = 1 ( o produto do determinante de uma matriz quadrada qualquer e o
determinante de sua inversa é igual a 1.). Logo, temos:
2 . det A-1 = 1. Então, det A-1 = 1/2
Conclusão: det (2.A-1) = 23 . 1/2 = 4”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
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CONCURSO PÚBLICO – 001/2015
RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: GISELE BARBOSA
INSCRIÇÃO Nº. 5690
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE MATEMÁTICA
QUESTÃO: 28
MATÉRIA: INFORMÁTICA
REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 28, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“O recurso é julgado procedente devido no enunciado, onde está escrito a palavra
“INCORRETA” deveria estar escrito “CORRETA”.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão de número 28
dos cargos de P2 - Professor de Educação Infantil, P4 - Professor dos anos finais do
Ensino Fundamental e Técnico de Enfermagem.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: LEONARDO VARGAS SILVA
INSCRIÇÃO Nº. 0410
CANDIDATO AO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I
QUESTÃO: 22
MATÉRIA: INFORMÁTICA
REQUERIMENTO: O Candidato requer anulação da questão nº. 22, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“O recurso é julgado procedente devido no enunciado, onde está escrito a palavra
“INCORRETA” deveria estar escrito “CORRETA”.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: LUCAS NEIVA DA SILVA
INSCRIÇÃO Nº. 3920
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE PORTUGUÊS
QUESTÃO: 04
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 04, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE
JUSTIFICATIVA: A alternativa D apresenta um desvio da norma padrão da língua
portuguesa, não podendo ser, portanto, uma resposta correta para a questão. O erro se
encontra em: “nutrem a expectativa de se aproveitarem cada momento de diversão”. O
verbo tal qual se encontra no plural, juntamente da partícula apassivadora “se” que o
antecede, só estaria correto com um sujeito posposto no plural (a exemplo de “vendem-se
casas”, “se aproveitarem momentos de diversão”, etc.). Como o sintagma nominal que o
acompanha se encontra no singular, há o desvio da norma padrão nessa sentença, não
podendo, portanto, ser uma resposta correta para a questão.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: LUCAS NEIVA DA SILVA
INSCRIÇÃO Nº. 3920
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE PORTUGUÊS
QUESTÃO: 07
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 07, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE
JUSTIFICATIVA: A alternativa A não pode ser uma resposta correta à questão. Existe
uma coincidência temática entre os dois textos, conforme o próprio candidato salienta.
Porém, em nenhum dos textos existe “ironia”. A ironia consiste num recurso de linguagem
através do qual o interlocutor afirma justamente o oposto do que quer expor. O texto “A
revolução do internetês” é bastante objetivo, não sendo irônico em nenhum ponto; e o
diálogo operado na charge também não apresenta nenhum enunciado irônico – em
nenhuma passagem, algum personagem quer dizer algo contrário ao que está enunciado.
CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: MAIZA CRUZ GUILHERMINO
INSCRIÇÃO Nº. 0180
CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL
QUESTÃO: 08
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: A Candidata requer a alteração do gabarito da questão nº. 08,
alegando que a resposta correta é a de letra “B”.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“Ao revisar a questão, percebe-se de pronto que houve um equívoca quando a
formatação do gabarito, devendo o mesmo ser retificado para letra “B”.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão
08 para a opção “B”
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: MARCOS PAULO BITTENCOURT DA SILVA
INSCRIÇÃO Nº. 0370
CANDIDATO AO CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS
QUESTÃO: 09
MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO
REQUERIMENTO: O Candidato requer revisão da questão nº. 09, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“Se considerarmos como certa opção “E” como afirma o recorrente, estaríamos inserindo
uma nova figura a sequencia, quebrando assim a lógica da mesma.
A lógica consiste em perceber a as setas giram no sentido anti-horário.
Para que a lógica do dominó fosse aceita, as figuras da sequência deveriam estar com
suas partes escuras ou claras devidamente alinhadas.
Portanto a única opção que completa a lógica da sequencia é a letra “D”.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
JCM - Consultoria Municipal Ltda.
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: ROSIANE MENDONÇA DA COSTA
INSCRIÇÃO Nº. 5860
CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL
QUESTÃO: 08
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: A Candidata requer a alteração do gabarito da questão nº. 08,
alegando que a resposta correta é a de letra “B”.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“Ao revisar a questão, percebe-se de pronto que houve um equívoca quando a
formatação do gabarito, devendo o mesmo ser retificado para letra “B”.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão
08 para a opção “B”
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: SIMONE MACEDO GONÇALVES MACHADO
INSCRIÇÃO Nº. 3150
CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL
QUESTÃO: 08
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: A Candidata requer a alteração do gabarito da questão nº. 08,
alegando que a resposta correta é a de letra “B”.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“Ao revisar a questão, percebe-se de pronto que houve um equívoca quando a
formatação do gabarito, devendo o mesmo ser retificado para letra “B”.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão
08 para a opção “B”
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
JCM - Consultoria Municipal Ltda.
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: TANIA MARIA MEDINA MATOS MACHADO
INSCRIÇÃO Nº. 3200
CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL
QUESTÃO: 08
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: A Candidata requer a alteração do gabarito da questão nº. 08,
alegando que a resposta correta é a de letra “B”.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“Ao revisar a questão, percebe-se de pronto que houve um equívoca quando a
formatação do gabarito, devendo o mesmo ser retificado para letra “B”.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão
08 para a opção “B”
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
JCM - Consultoria Municipal Ltda.
Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4
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CONCURSO PÚBLICO – 001/2015
RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: TANIA MARIA MEDINA MATOS MACHADO
INSCRIÇÃO Nº. 3200
CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL
QUESTÃO: 36
MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO
REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 36, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“A questão deve ser ANULADA por apresentar “duplicidade” na interpretação, resultando
em duas opções CORRETAS: A e E.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão de número 36
dos cargos de P2 - Professor de Educação Infantil, P4 - Professor dos anos finais do
Ensino Fundamental e Técnico de Enfermagem.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
JCM - Consultoria Municipal Ltda.
Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4
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RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR
INSCRIÇÃO Nº. 2150
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA
QUESTÃO: 02
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: O Candidato requer anulação da questão nº. 02, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“O pedido é procedente.
A questão deve ser anulada por não contemplar um dos formadores do Bloco
MERCOSUL, a Venezuela, que pleiteava usa participação desde 2006 tendo ingresso
permanente no ano de 2012.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
JCM - Consultoria Municipal Ltda.
Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4
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CONCURSO PÚBLICO – 001/2015
RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR
INSCRIÇÃO Nº. 2150
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA
QUESTÃO: 08
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: O Candidato requer anulação da questão nº. 08, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“O pedido é improcedente.
A falta do referencial teórico não implica na solução da questão. O mapa temático da
anamorfose apresentado na questão não deixa dúvida de que se refere a emissão de
gases do efeito estufa.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
JCM - Consultoria Municipal Ltda.
Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4
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CONCURSO PÚBLICO – 001/2015
RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR
INSCRIÇÃO Nº. 2150
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA
QUESTÃO: 19
MATÉRIA: ESPECÍFICA
REQUERIMENTO: O Candidato requer anulação da questão nº. 19, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE
JUSTIFICATIVA: Embora músicas e vídeos sejam bens intangíveis, trata-se de elementos
relacionados diretamente com CDs e DVDs, que são o meio mais concreto através do
qual são comercializados vídeos e músicas, sem descartar, contudo, a venda destes
diretamente via Internet. A alternativa C é a resposta correta para a questão em função de
referir-se à confirmação de uma “tendência” de crescimento do comércio de bens
intangíveis. Ou seja, o fato de termos CDs e DVDs como os primeiros elementos da lista
de produtos mais vendidos no e-commerce – e por serem eles os meios mais concretos
para divulgação de músicas e vídeos – é uma confirmação da ampla comercialização de
músicas e vídeos. Por essa razão, a alternativa B não serviria como resposta a essa
questão; por afirmar justamente o contrário.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
JCM - Consultoria Municipal Ltda.
Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4
( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG
CONCURSO PÚBLICO – 001/2015
RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR
INSCRIÇÃO Nº. 2150
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA
QUESTÃO: 22
MATÉRIA: INFORMÁTICA
REQUERIMENTO: O Candidato requer anulação da questão nº. 22, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“O argumento apresentado pelo candidato é improcedente, pois não diz respeito ao
conteúdo da questão, nem à correção ou incorreção das alternativas apresentadas. A
questão apresentada pelo impetrante é de caráter técnico, relativo à elaboração da
questão, e mesmo nesse aspecto não é pertinente, pois o argumento é válido somente
para atestar veracidade de ideias e autorias, e não para a utilização de questões e
exercícios em geral, os quais podem retratar situações reais, hipotéticas, imaginárias ou
de qualquer outro tipo, com ou sem a fonte de origem.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
JCM - Consultoria Municipal Ltda.
Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4
( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG
CONCURSO PÚBLICO – 001/2015
RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR
INSCRIÇÃO Nº. 2150
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA
QUESTÃO: 35
MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO
REQUERIMENTO: O Candidato requer revisão da questão nº. 35, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“A questão 35 deve ser ANULADA por falta do “acento agudo” na vogal “e” para definir a
afirmativa da proposição: 5 é a metade de 10.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão de número 35
dos cargos de P2 - Professor de Educação Infantil, P4 - Professor dos anos finais do
Ensino Fundamental e Técnico de Enfermagem.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
JCM - Consultoria Municipal Ltda.
Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4
( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG
CONCURSO PÚBLICO – 001/2015
RESPOSTA AO RECURSO
RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR
INSCRIÇÃO Nº. 2150
CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO
FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA
QUESTÃO: 38
MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO
REQUERIMENTO: O Candidato requer revisão da questão nº. 38, alegando que a
mesma possui erros em sua formulação.
RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o
mesmo assim pronunciou:
“A questão 38 deve ser ANULADA por omitir a informação: “não considerando a roda
sobressalente”, apesar da falta de tal informação não prejudicar o raciocínio lógico
exigido, pois não considerando as rodas sobressalentes resulta em DEZ CARROS (56 –
16 das motos = 40 RODAS) – ALTERNATIVA C.”
CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão de número 38
dos cargos de P2 - Professor de Educação Infantil, P4 - Professor dos anos finais do
Ensino Fundamental e Técnico de Enfermagem.
De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015.
José Carlos Mayrink Júnior
JCM - Consultoria Municipal Ltda.
Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4
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resposta aos recursos contra o gabarito 28/10/2015