PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ANA LUCIA DE OLIVEIRA B DA SILVA INSCRIÇÃO Nº. 0360 CANDIDATO AO CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS QUESTÃO: 09 MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO REQUERIMENTO: O Candidato requer revisão da questão nº. 09, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Se considerarmos como certa opção “E” como afirma o recorrente, estaríamos inserindo uma nova figura a sequencia, quebrando assim a lógica da mesma. A lógica consiste em perceber a as setas giram no sentido anti-horário. Para que a lógica do dominó fosse aceita, as figuras da sequência deveriam estar com suas partes escuras ou claras devidamente alinhadas. Portanto a única opção que completa a lógica da sequencia é a letra “D”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ELIZANGELA PACHECO INSCRIÇÃO Nº. 5170 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE PORTUGUÊS QUESTÃO: 01 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 01, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE JUSTIFICATIVA: Ao solicitar que o candidato assinale uma afirmação que esteja presente ou não num texto, isso inclui também todas as categorias do sentido implícito (implicaturas, pressupostos, subentendidos, inferências e outros), pois, afinal de contas, trata-se de elementos que fazem parte do texto – não estão fora dele, conforme atestam os clássicos estudiosos da Linguística. A alternativa E não pode ser uma resposta à questão, pois o texto trata justamente das questões de ordem fonética (som, pronúncia) e de ordem morfológica (grafia e classificação de classes de palavras). Esses níveis da linguagem, em primeiro plano, é que interferem diretamente no estabelecimento da linguagem conhecida como internetês. E essa ideia não aparece no nível implícito da linguagem; está mesmo no explícito, começando pela própria transcrição da frase em internetês na primeira linha.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ELIZANGELA PACHECO INSCRIÇÃO Nº. 5170 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE PORTUGUÊS QUESTÃO: 02 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 02, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE JUSTIFICATIVA: As alternativas A, B, C e E apresentam informações transcritas do texto sem nenhuma interferência do ponto de vista da autora a respeito do internetês ou qualquer outra coisa relacionada a esse tipo de linguagem. Na alternativa D, ao final da afirmação, a autora acrescenta o enunciado “e de forma dinâmica”, denotando um claro posicionamento dela em defesa da linguagem utilizada na Internet, justamente por julgá-la “dinâmica”. Na alternativa C, a forma verbal “teria estimulado” não implica nenhum posicionamento de opinião – ou modalização – da autora; trata-se somente de uma forma verbal composta ligada a uma suposição, mas não da autora.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ELIZANGELA PACHECO INSCRIÇÃO Nº. 5170 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE PORTUGUÊS QUESTÃO: 19 MATÉRIA: LINGUA PORTUGUESA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 02, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE JUSTIFICATIVA: O fato de o gráfico apresentar CDs e DVDs como os produtos mais vendidos no e-commerce se alinha justamente com a ideia defendida no texto 1, confirmando a tendência de crescimento do comércio desses itens. Se tivéssemos informações a respeito do antes e do depois (recorte temporal), conforme a candidata afirma, certamente teríamos informações mais concretas sobre o comércio desses produtos. Mas, é justamente por isso que a alternativa C aponta uma “tendência” em relação a esse tipo de negociação, alinhando-se com o que diz o texto 1.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: FRANCIANI FERNANDES DA COSTA INSCRIÇÃO Nº. 0810 CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL QUESTÃO: 08 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a alteração do gabarito da questão nº. 08, alegando que a resposta correta é a de letra “B”. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao revisar a questão, percebe-se de pronto que houve um equívoca quando a formatação do gabarito, devendo o mesmo ser retificado para letra “B”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão 08 para a opção “B” De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: GISELE BARBOSA INSCRIÇÃO Nº. 5690 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE MATEMÁTICA QUESTÃO: 05 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 05, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Pedido Improcedente JUSTIFICATIVA A-1 é a representação genérica da “matriz inversa” de uma matriz quadrada qualquer. A questão implica no conhecimento da propriedade citada pela candidata e também da seguinte propriedade: det A-1 . det A = 1 ( o produto do determinante de uma matriz quadrada qualquer e o determinante de sua inversa é igual a 1.). Logo, temos: 2 . det A-1 = 1. Então, det A-1 = 1/2 Conclusão: det (2.A-1) = 23 . 1/2 = 4” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: GISELE BARBOSA INSCRIÇÃO Nº. 5690 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE MATEMÁTICA QUESTÃO: 28 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 28, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente devido no enunciado, onde está escrito a palavra “INCORRETA” deveria estar escrito “CORRETA”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão de número 28 dos cargos de P2 - Professor de Educação Infantil, P4 - Professor dos anos finais do Ensino Fundamental e Técnico de Enfermagem. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: LEONARDO VARGAS SILVA INSCRIÇÃO Nº. 0410 CANDIDATO AO CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO I QUESTÃO: 22 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: O Candidato requer anulação da questão nº. 22, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O recurso é julgado procedente devido no enunciado, onde está escrito a palavra “INCORRETA” deveria estar escrito “CORRETA”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: LUCAS NEIVA DA SILVA INSCRIÇÃO Nº. 3920 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE PORTUGUÊS QUESTÃO: 04 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 04, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE JUSTIFICATIVA: A alternativa D apresenta um desvio da norma padrão da língua portuguesa, não podendo ser, portanto, uma resposta correta para a questão. O erro se encontra em: “nutrem a expectativa de se aproveitarem cada momento de diversão”. O verbo tal qual se encontra no plural, juntamente da partícula apassivadora “se” que o antecede, só estaria correto com um sujeito posposto no plural (a exemplo de “vendem-se casas”, “se aproveitarem momentos de diversão”, etc.). Como o sintagma nominal que o acompanha se encontra no singular, há o desvio da norma padrão nessa sentença, não podendo, portanto, ser uma resposta correta para a questão.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: LUCAS NEIVA DA SILVA INSCRIÇÃO Nº. 3920 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE PORTUGUÊS QUESTÃO: 07 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer a anulação da questão nº. 07, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE JUSTIFICATIVA: A alternativa A não pode ser uma resposta correta à questão. Existe uma coincidência temática entre os dois textos, conforme o próprio candidato salienta. Porém, em nenhum dos textos existe “ironia”. A ironia consiste num recurso de linguagem através do qual o interlocutor afirma justamente o oposto do que quer expor. O texto “A revolução do internetês” é bastante objetivo, não sendo irônico em nenhum ponto; e o diálogo operado na charge também não apresenta nenhum enunciado irônico – em nenhuma passagem, algum personagem quer dizer algo contrário ao que está enunciado. CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: MAIZA CRUZ GUILHERMINO INSCRIÇÃO Nº. 0180 CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL QUESTÃO: 08 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a alteração do gabarito da questão nº. 08, alegando que a resposta correta é a de letra “B”. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao revisar a questão, percebe-se de pronto que houve um equívoca quando a formatação do gabarito, devendo o mesmo ser retificado para letra “B”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão 08 para a opção “B” De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: MARCOS PAULO BITTENCOURT DA SILVA INSCRIÇÃO Nº. 0370 CANDIDATO AO CARGO: AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS QUESTÃO: 09 MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO REQUERIMENTO: O Candidato requer revisão da questão nº. 09, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Se considerarmos como certa opção “E” como afirma o recorrente, estaríamos inserindo uma nova figura a sequencia, quebrando assim a lógica da mesma. A lógica consiste em perceber a as setas giram no sentido anti-horário. Para que a lógica do dominó fosse aceita, as figuras da sequência deveriam estar com suas partes escuras ou claras devidamente alinhadas. Portanto a única opção que completa a lógica da sequencia é a letra “D”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: ROSIANE MENDONÇA DA COSTA INSCRIÇÃO Nº. 5860 CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL QUESTÃO: 08 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a alteração do gabarito da questão nº. 08, alegando que a resposta correta é a de letra “B”. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao revisar a questão, percebe-se de pronto que houve um equívoca quando a formatação do gabarito, devendo o mesmo ser retificado para letra “B”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão 08 para a opção “B” De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: SIMONE MACEDO GONÇALVES MACHADO INSCRIÇÃO Nº. 3150 CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL QUESTÃO: 08 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a alteração do gabarito da questão nº. 08, alegando que a resposta correta é a de letra “B”. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao revisar a questão, percebe-se de pronto que houve um equívoca quando a formatação do gabarito, devendo o mesmo ser retificado para letra “B”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão 08 para a opção “B” De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: TANIA MARIA MEDINA MATOS MACHADO INSCRIÇÃO Nº. 3200 CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL QUESTÃO: 08 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: A Candidata requer a alteração do gabarito da questão nº. 08, alegando que a resposta correta é a de letra “B”. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “Ao revisar a questão, percebe-se de pronto que houve um equívoca quando a formatação do gabarito, devendo o mesmo ser retificado para letra “B”.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE retificando-se o gabarito da questão 08 para a opção “B” De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: TANIA MARIA MEDINA MATOS MACHADO INSCRIÇÃO Nº. 3200 CANDIDATO AO CARGO: P2 - PROFESSOR DE EDUCACAO INFANTIL QUESTÃO: 36 MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO REQUERIMENTO: A Candidata requer a anulação da questão nº. 36, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “A questão deve ser ANULADA por apresentar “duplicidade” na interpretação, resultando em duas opções CORRETAS: A e E.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão de número 36 dos cargos de P2 - Professor de Educação Infantil, P4 - Professor dos anos finais do Ensino Fundamental e Técnico de Enfermagem. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR INSCRIÇÃO Nº. 2150 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA QUESTÃO: 02 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer anulação da questão nº. 02, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O pedido é procedente. A questão deve ser anulada por não contemplar um dos formadores do Bloco MERCOSUL, a Venezuela, que pleiteava usa participação desde 2006 tendo ingresso permanente no ano de 2012.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR INSCRIÇÃO Nº. 2150 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA QUESTÃO: 08 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer anulação da questão nº. 08, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O pedido é improcedente. A falta do referencial teórico não implica na solução da questão. O mapa temático da anamorfose apresentado na questão não deixa dúvida de que se refere a emissão de gases do efeito estufa.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR INSCRIÇÃO Nº. 2150 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA QUESTÃO: 19 MATÉRIA: ESPECÍFICA REQUERIMENTO: O Candidato requer anulação da questão nº. 19, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “RESPOSTA: RECURSO NÃO PROCEDE JUSTIFICATIVA: Embora músicas e vídeos sejam bens intangíveis, trata-se de elementos relacionados diretamente com CDs e DVDs, que são o meio mais concreto através do qual são comercializados vídeos e músicas, sem descartar, contudo, a venda destes diretamente via Internet. A alternativa C é a resposta correta para a questão em função de referir-se à confirmação de uma “tendência” de crescimento do comércio de bens intangíveis. Ou seja, o fato de termos CDs e DVDs como os primeiros elementos da lista de produtos mais vendidos no e-commerce – e por serem eles os meios mais concretos para divulgação de músicas e vídeos – é uma confirmação da ampla comercialização de músicas e vídeos. Por essa razão, a alternativa B não serviria como resposta a essa questão; por afirmar justamente o contrário.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR INSCRIÇÃO Nº. 2150 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA QUESTÃO: 22 MATÉRIA: INFORMÁTICA REQUERIMENTO: O Candidato requer anulação da questão nº. 22, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “O argumento apresentado pelo candidato é improcedente, pois não diz respeito ao conteúdo da questão, nem à correção ou incorreção das alternativas apresentadas. A questão apresentada pelo impetrante é de caráter técnico, relativo à elaboração da questão, e mesmo nesse aspecto não é pertinente, pois o argumento é válido somente para atestar veracidade de ideias e autorias, e não para a utilização de questões e exercícios em geral, os quais podem retratar situações reais, hipotéticas, imaginárias ou de qualquer outro tipo, com ou sem a fonte de origem.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado IMPROCEDENTE mantendo-se a questão. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR INSCRIÇÃO Nº. 2150 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA QUESTÃO: 35 MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO REQUERIMENTO: O Candidato requer revisão da questão nº. 35, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “A questão 35 deve ser ANULADA por falta do “acento agudo” na vogal “e” para definir a afirmativa da proposição: 5 é a metade de 10.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão de número 35 dos cargos de P2 - Professor de Educação Infantil, P4 - Professor dos anos finais do Ensino Fundamental e Técnico de Enfermagem. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br PREFEITURA MUNICIPAL DE MARIPÁ DE MINAS – MG CONCURSO PÚBLICO – 001/2015 RESPOSTA AO RECURSO RECORRENTE: VALTECIR OLEGÁRIO BARBOSA JÚNIOR INSCRIÇÃO Nº. 2150 CANDIDATO AO CARGO: P4 – PROFESSOR DOS ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL – PROFESSOR DE GEOGRAFIA QUESTÃO: 38 MATÉRIA: RACIOCÍNIO LÓGICO REQUERIMENTO: O Candidato requer revisão da questão nº. 38, alegando que a mesma possui erros em sua formulação. RESPOSTA: Consultado o profissional responsável pela elaboração da questão, o mesmo assim pronunciou: “A questão 38 deve ser ANULADA por omitir a informação: “não considerando a roda sobressalente”, apesar da falta de tal informação não prejudicar o raciocínio lógico exigido, pois não considerando as rodas sobressalentes resulta em DEZ CARROS (56 – 16 das motos = 40 RODAS) – ALTERNATIVA C.” CONCLUSÃO: O recurso é julgado PROCEDENTE anulando-se a questão de número 38 dos cargos de P2 - Professor de Educação Infantil, P4 - Professor dos anos finais do Ensino Fundamental e Técnico de Enfermagem. De Barbacena para Maripá de Minas, 28 de outubro de 2015. José Carlos Mayrink Júnior JCM - Consultoria Municipal Ltda. Lar g o M ar ec h a l De o do r o, 0 6 s a l a 2 06 – Ce nt ro – B ar bac e n a - M G – CE P 36 .2 0 0 - 05 4 ( 32 ) 33 3 1 - 49 9 9 – w w w .jcm con cu r so s. co m .br