Anexo – Reguladores americanos finalizam
a Regra de Volcker
Calendário de Implementação da Regra de Volcker
Negociação Proprietária
Em relação ao primeiro pilar da Regra de Volcker, referente à proibição das negociações proprietárias, sua
implementação ocorrerá ao longo dos próximos 3 anos. A data em que as obrigações entram efetivamente
em vigor é 21/7/15.
Até essa data, as entidades bancárias devem empreender esforços para avaliar em que medida suas
atividades são cobertas pela Regra, implantar um plano de compliance apropriado à observância da
norma, tempestivamente terminar ou livrar-se de operações proprietárias e não expandir as atividades
proprietárias durante esse período com a expectativa de um prazo maior para conformação.
O calendário a seguir detalha as principais datas a serem observadas pelas instituições:
1 ano de extensão garantido pela regra final a todas
as entidades bancárias
10/12/13
30/6/14
1/4/14
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21/7/15
22/1/15
22/1/16
30/9/15
31/12/16
30/4/16
21/7/17
10/12/13: Publicação das regulações finais.
1/4/14: Data de entrada em vigor das regulações finais.
30/6/14: Requerimento de envio das métricas pelas entidades bancárias com pelo menos US$ 50 bilhões em
ativos e obrigações negociáveis.
22/1/15: Prazo final para envio de aplicação para requerer uma segunda1 extensão do período de
conformação, que supere a data de 21/7/15 (espera-se que não seja usual).
21/7/15: Data efetiva de entrada em vigor das regulações finais (programas de compliance devem
estar prontos até esta data).
30/9/15: Reguladores irão revisitar as métricas e determinar, baseados numa revisão dos dados coletados
até esta data, se irão modificar, manter ou mudar as métricas.
22/1/16: Prazo final para envio de aplicação para requerer uma terceira extensão do período de
conformação, além de 21/7/16 (espera-se que não seja usual).
30/4/16: Requerimento de envio das métricas pelas entidades bancárias com pelo menos US$ 25 bilhões em
ativos e obrigações negociáveis.
31/12/16: Requerimento de envio das métricas pelas entidades bancárias com pelo menos US$ 10 bilhões
em ativos e obrigações negociáveis.
21/7/17: Data até a qual as atividades de negociações proprietárias que haviam contado com a terceira
extensão de prazo devem ser extintas.
Relações com fundos de hedge e/ou private equity
No caso dos investimentos e relações com fundos de hedge ou private equity, a mesma data – 21/7/15 –
serve como referência para as instituições, significando que até lá estas devem empreender esforços para
avaliar em que medida estão envolvidas em investimentos nos fundos cobertos pela Regra de Volcker e
estabelecer/ajustar seus programas de compliance de modo a observá-la.
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A primeira extensão já é garantida a todas as entidades bancárias pelas próprias regulações finais.
Anexo – Reguladores americanos finalizam
a Regra de Volcker
É possível, nos mesmos moldes das negociações proprietárias, solicitar ao FED, através de uma
aplicação, uma extensão de prazo de mais 1 ou 2 anos para conformação com a Regra, em função da
existência de fundos de menor liquidez. Além desses pedidos, é possível pedir ainda uma extensão que
pode ir até 2022 para fundos considerados ilíquidos pelo FED – uma das condições para tal é que seja
caracterizada a iliquidez do fundo e outra que as entidades já tenham realizado os
investimentos/obrigações contratuais antes de 1/5/10.
Diferentemente da negociação proprietária, prevê-se que o pedido por parte das instituições de extensões
de prazos para o desinvestimento nos fundos cobertos deve ser usual.
1 ano de extensão garantido pela
regra final a todas as entidades
bancárias
10/12/13
21/7/17
21/7/15
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21/7/22
10/12/13: Publicação das regulações finais.
21/7/15: Data efetiva de entrada em vigor das regulações finais (programas de compliance devem
estar prontos até esta data).
21/7/17: Data até a qual os desinvestimentos que haviam contado com a terceira extensão de prazo devem
ser realizados.
21/7/22: Data limite para desinvestimento em fundos ilíquidos, conforme aplicação prévia e reconhecimento
do FED.
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