Anexo – Reguladores americanos finalizam a Regra de Volcker Calendário de Implementação da Regra de Volcker Negociação Proprietária Em relação ao primeiro pilar da Regra de Volcker, referente à proibição das negociações proprietárias, sua implementação ocorrerá ao longo dos próximos 3 anos. A data em que as obrigações entram efetivamente em vigor é 21/7/15. Até essa data, as entidades bancárias devem empreender esforços para avaliar em que medida suas atividades são cobertas pela Regra, implantar um plano de compliance apropriado à observância da norma, tempestivamente terminar ou livrar-se de operações proprietárias e não expandir as atividades proprietárias durante esse período com a expectativa de um prazo maior para conformação. O calendário a seguir detalha as principais datas a serem observadas pelas instituições: 1 ano de extensão garantido pela regra final a todas as entidades bancárias 10/12/13 30/6/14 1/4/14 21/7/15 22/1/15 22/1/16 30/9/15 31/12/16 30/4/16 21/7/17 10/12/13: Publicação das regulações finais. 1/4/14: Data de entrada em vigor das regulações finais. 30/6/14: Requerimento de envio das métricas pelas entidades bancárias com pelo menos US$ 50 bilhões em ativos e obrigações negociáveis. 22/1/15: Prazo final para envio de aplicação para requerer uma segunda1 extensão do período de conformação, que supere a data de 21/7/15 (espera-se que não seja usual). 21/7/15: Data efetiva de entrada em vigor das regulações finais (programas de compliance devem estar prontos até esta data). 30/9/15: Reguladores irão revisitar as métricas e determinar, baseados numa revisão dos dados coletados até esta data, se irão modificar, manter ou mudar as métricas. 22/1/16: Prazo final para envio de aplicação para requerer uma terceira extensão do período de conformação, além de 21/7/16 (espera-se que não seja usual). 30/4/16: Requerimento de envio das métricas pelas entidades bancárias com pelo menos US$ 25 bilhões em ativos e obrigações negociáveis. 31/12/16: Requerimento de envio das métricas pelas entidades bancárias com pelo menos US$ 10 bilhões em ativos e obrigações negociáveis. 21/7/17: Data até a qual as atividades de negociações proprietárias que haviam contado com a terceira extensão de prazo devem ser extintas. Relações com fundos de hedge e/ou private equity No caso dos investimentos e relações com fundos de hedge ou private equity, a mesma data – 21/7/15 – serve como referência para as instituições, significando que até lá estas devem empreender esforços para avaliar em que medida estão envolvidas em investimentos nos fundos cobertos pela Regra de Volcker e estabelecer/ajustar seus programas de compliance de modo a observá-la. 1 A primeira extensão já é garantida a todas as entidades bancárias pelas próprias regulações finais. Anexo – Reguladores americanos finalizam a Regra de Volcker É possível, nos mesmos moldes das negociações proprietárias, solicitar ao FED, através de uma aplicação, uma extensão de prazo de mais 1 ou 2 anos para conformação com a Regra, em função da existência de fundos de menor liquidez. Além desses pedidos, é possível pedir ainda uma extensão que pode ir até 2022 para fundos considerados ilíquidos pelo FED – uma das condições para tal é que seja caracterizada a iliquidez do fundo e outra que as entidades já tenham realizado os investimentos/obrigações contratuais antes de 1/5/10. Diferentemente da negociação proprietária, prevê-se que o pedido por parte das instituições de extensões de prazos para o desinvestimento nos fundos cobertos deve ser usual. 1 ano de extensão garantido pela regra final a todas as entidades bancárias 10/12/13 21/7/17 21/7/15 21/7/22 10/12/13: Publicação das regulações finais. 21/7/15: Data efetiva de entrada em vigor das regulações finais (programas de compliance devem estar prontos até esta data). 21/7/17: Data até a qual os desinvestimentos que haviam contado com a terceira extensão de prazo devem ser realizados. 21/7/22: Data limite para desinvestimento em fundos ilíquidos, conforme aplicação prévia e reconhecimento do FED.