TERMO DE REFERÊNCIA Título do Projeto Gênero, Raça e Etnia Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Designação funcional Consultoria por produto Tipo de contrato SSA Duração do contrato 5 meses Data limite para envio da candidatura 07 de janeiro de 2010 Enviar CV para Endereço eletrônico [email protected] Data prevista para o início da consultoria 10 de janeiro de 2010 1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO Contratação de serviço de consultoria para identificação, sistematização e analise critica de políticas, programas e ações de promoção da equidade racial e étnica em saúde, numa perspectiva de gênero, elaboração de recomendações e indicadores para apoiar o Comitê de Articulação e Monitoramento (CAM) na elaboração de uma metodologia de monitoramento do Plano Nacional de Promoção de Igualdade Racial (PLANAPIR). 2. JUSTIFICATIVA No cenário internacional, o Brasil é referência na institucionalização de organismos governamentais de políticas para as mulheres e igualdade racial. Os processos de consolidação da democracia e os avanços legislativos criam oportunidades para a materialização dos direitos humanos das mulheres. Para fortalecer as conquistas institucionais e a participação social, o Sistema ONU (Organização das Nações Unidas) realiza, no Brasil, o Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia. Iniciativa pioneira no País com aporte do Fundo das Nações Unidas para o Alcance dos ODM (Objetivos de Desenvolvimento do Milênio), o Programa é resultado da cooperação internacional entre o Governo Espanhol e o Governo Brasileiro, por meio da SPM - Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres e da SEPPIR - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial. O Programa visa a apoiar a implementação e avaliação dos Planos Nacionais de Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial. Destacam-se entre seus 1 objetivos: (i) fortalecer a estrutura de gestão da SPM e da SEPPIR; (ii) consolidar a transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas; (iii) estimular o controle social das políticas de gênero, raça e etnia pelas redes, articulações e organizações feministas, de mulheres e do movimento de mulheres negras. É nesse contexto que se insere a ação contemplada por essa consultoria: apoiar a implementação do Plano Nacional de Igualdade Racial (PLANAPIR) por meio do fortalecimento de seu Comitê de Articulação e Monitoramento (CAM). O CAM-PLANAPIR foi instituído por meio do decreto presidencial nº 6.872/09, e instalado no dia 16 de setembro de 2009. Decreto este cujo Anexo definiu também os objetivos do PLANAPIR, tendo sido fruto das linhas e propostas tiradas na 1a Conferência Nacional de Promoção de Igualdade Racial (CONAPIR) e seu desenho resultado do Grupo Interministerial para a Formulação do PLANAPIR, instituído pelo decreto s/ n de 8 de novembro de 2005. Assim, as mediações mais concretas do PLANAPIR não foram disciplinadas expressamente pelo referido Decreto, tendo sido estas tarefas delegadas ao CAM, por meio do art. 4º do texto normativo em questão1. O fato do PLANAPIR não prever um Plano de Ação não significa, contudo, a inexistência de programas e políticas pró-igualdade racial e étnicas sendo implementadas, com dotação orçamentária, metas e prioridades2, que devem alimentar a estruturação do Plano. Com efeito, essa peculiaridade deve ser observada, vez que projeta como o primeiro desafio do Plano alimentar-se das ações já existentes, sistematizando-as no enquadramento posto pelo PLANAPIR. A recente publicação das Resoluções da II Conferência Nacional de Promoção de Igualdade Racial (II CONAPIR), realizada entre 25 e 28 de junho, é também parte desse cenário. Embora não contenha ações e políticas já existentes, o Relatório contém propostas que, sistematizadas, podem subsidiar a atualização do PLANAPIR, por meio da elaboração de seu Plano de Ação. Para cumprir com os mandamentos normativos decorrentes do decreto em questão, uma agenda de trabalho de estruturação das atividades do Comitê deve abarcar, obrigatoriamente: definir ações, metas e prioridades (Plano de Ação); estabelecer uma metodologia de monitoramento; elaborar relatório anual de avaliação e propor revisões do PLANAPIR. Esta seria a agenda das ações estruturantes para o primeiro ano de atividade do CAM. Assim, considerando uma agenda de curto prazo (compreendida entre o presente momento e o final do primeiro semestre de 2010), as atribuições do CAM que devem ser cumpridas para garantir a implementação do PLANAPIR são: definir ações metas e prioridades (Plano de Ação) e estabelecer uma metodologia de monitoramento, contemplando aqui a definição de uma matriz de indicadores. 1 As atribuições do Comitê, conforme o art. 4o do diploma legal em questão, são:” i-) propor ações, metas e prioridades do PLANAPIR; ii-) estabelecer a metodologia de monitoramento; iii-) acompanhar e avaliar as atividades de implementação; iv-) promover a difusão do PLANAPIR; v-) propor ajustes de metas, prioridades e ações; vi-) elaborar relatório anual de acompanhamento de ações do PLANAPIR e vii-) propor revisões do PLANAPIR, semestralmente”. 2 Cumpre relembrar que parte das diretrizes do Plano é espelho de políticas do PPA, como a eixo quilombola e o PBQ, além de guardar relação com outras políticas em curso, como o Plano de Implementação da lei 10.639 no âmbito educacional. 2 Este é o parâmetro que orienta o apoio do Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia à SEPPIR, com o objetivo de reforçar o CAMPLANAPIR, auxiliando com subsídios técnicos os trabalhos do Comitê visando a implementação do Plano. 3. OBJETIVO, ATIVIDADES, PRODUTOS E RESULTADOS ESPERADOS DESTA CONSULTORIA 3.1 Objetivo: Identificar, sistematizar, analisar criticamente a formulação ou implementação de políticas, programas e ações de promoção da equidade racial em saúde e étnica em saúde e étnica em saúde, numa perspectiva de gênero, considerando, além das ações dirigidas à população negra urbana, aquelas dirigidas às comunidades remanescentes de quilombos; povos indígenas; comunidades tradicionais de terreiro e juventude e elaborar recomendações para apoiar o Comitê de Articulação e Monitoramento (CAM) na elaboração de uma metodologia de monitoramento do Plano Nacional de Promoção de Igualdade Racial (PLANAPIR). 3.2 Atividades Identificar e sistematizar deliberações sobre saúde da população negra, das populações indígena, quilombolas comunidades de terreiro e de jovens na II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na XIIII Conferência Nacional de Saúde, II Conferência Nacional de Juventude e dos documentos públicos relativos à Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) e outras Identificar, sistematizar e analizar criticamente políticas, ações e programas na saúde com foco em saúde da população negra e indigena, considerando as demandas em saúde apresentadas pelas comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de terreiros e juventudes negra e indigena, numa perspectiva de genero. Realizar reuniões presenciais e virtuais com gestores(as) ou técnicos(as) dos órgãos integrantes do Comitê de modo a viabilizar o levantamento das políticas, programas e ações em questão. Elaborar relatório parcial, descrevendo as atividades realizadas e os produtos desenvolvidos. Elaborar realtório final, contendo a análise critica de todos os documentos em questão, as recomendações e indicadores 3.3 Produtos: 1) Plano de trabalho detalhado, incluindo roteiro para a coleta e análise das deliberações sobre saúde da população negra, das populações indígena, comunidades de terreiro e jovens na II Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na XIIII Conferência Nacional de Saúde, II Conferência Nacional 3 de Juventude e dos documentos públicos relativos à Política Nacional de Saúde Integral da População Negra (PNSIPN) e outras políticas, ações e programas que estejam dirigidas a comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de terreiros, populações indígenas e juventude. 2) Relatório Parcial 3) Relatório Final incluindo elenco de recomendações e indicadores que subsidiem os diversos atores politicos na formulação e monitoramento da implantação das políticas, programas e ações pro-equidade racial e étnica na saúde, numa perspectiva de gênero. 3.4 Resultados esperados: Deliberações sobre saúde da população negra, indígena, das comunidades tradicionais de terreiro e da juventude negra e indígena na II Conferencia Nacional de Política de Igualdade Racial, II Conferencia Nacional de Políticas para Mulheres, I Conferencia Nacional de Juventude e XIII Conferencia Nacional de Saúde identificadas e sistematizadas Insumos técnicos produzidos no campo da saúde para a elaboração de uma metodologia de monitoramento do Plano Nacional de Promoção de Igualdade Racial (PLANAPIR), com foco na saúde da população negra (mulheres, homens em todas as fases do ciclo de vida), populações indígenas, comunidades tradicioanis de terreiro. Capacidades institucionais aprimoradas para a inclusão da perspectiva de equidade de gênero, raça e etnia nas políticas, programas e ações públicas governamentais e monitoramento das mesmas por parte da sociedade civil e do próprio governo. Comitê de Articulação e Monitoramento (CAM) do PLANAPIR fortalecido em sua atuação. 4. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTO DE PARCELAS Produto Data prevista para entrega Plano de trabalho detalhado 30/01/2010 Relatório parcial 20/03/2010 Relatório Final incluindo elenco de recomendações e indicadores que subsidiem os diversos atores politicos na formulação e monitoramento da implantação das 20/05/2010 políticas, programas e ações pro-equidade racial e étnica na saúde, numa perspectiva de gênero. Pagamentos (% do valor total do contrato) 20% 30% 50% 5. SUPERVISÃO DO TRABALHO 4 A supervisão do trabalho será realizada pela representação do UNFPA. Com relação aos produtos desta consultoria, a parte contratante pode propor ajustes aos mesmos em parceria com as demais agências da ONU que participam do Programa Conjunto e os órgãos governamentais parceiros do Programa SEPPIR e SPM. 6. PERFIL DO (A) CONSULTOR (A) Educação: Graduação ou pós-graduação na área de ciências da saúde ou ciências humanas, com conhecimentos no campo de direitos humanos, saúde pública, enfrentamento ao racismo e ao sexismo, saúde da população negra. Conhecimentos e Experiências Conhecimento e experiência na área de análise de políticas pro equidade racial e étnica na saúde, numa perspectiva de gênero. Conhecimento no campo de formulação de indicadores e em monitoramento e avaliação de políticas de saúde. É desejavel que o(a) candidato(a) esteja atualizado em relação à politica nacional de saúde da população negra, planos nacionais de igualdade racial, politicas para mulehres, juventude e direitos humanos Competências Corporativas: Habilidade para atuar seguindo os valores do UNFPA, suas regras adminsitrativas, de conduta, ética e integridade. Sensibilidade cultural e habilidade para atuar em ambientes diversos, considerando aspectos relacionados a regionalidade, raça, etnia, idade, orientação sexual, ou outras condições. Capacidade para tratar todas as pessoas de forma igualitária. Habilidade para contribuir na criação e manutenção de um ambiente de trabalho harmonioso, livre de intimidação, hostilidade, ofensa ou qualquer forma de assédio, abuso de poder, autoridade ou retaliação. Competências Funcionais: Gestão de conhecimento e aprendizagem Disponibilidade para aprender, produzir, socializar informações, conhecimentos, experiências e liçoes aprendidas. Habilidade para aplicar e desenvolver conhecimento prático, sobretudo em temas relacionados ao objeto deste contrato Desenvolvimento e Efetividade Operacional: Fluência em português e habilidade redacional. Capacidade de organização e síntese. Habilidade para elaborar relatórios periódicos de atividades, cumprindo os prazos previamente estabelecidos Habilidade para conduzir e facilitar processos coletivos de trabalho, se necessário. Habilidade para implementar processos de comunicação, considerando e respeitando a diversidade dos sujeitos envolvidos. 5 Habilidade para analisar dados e contextos, identificar prioridades, elaborar e implementar estratégias, monitorar e avaliar atividades. Gestão e Liderança: Habilidade para analisar contextos integrais e situações específicas, identificar prioridades e definir responsabilidades. Habilidade para negociar, estabelecer uma boa comunicação interpessoal, trabalhar sob pressão e em equipe, e necessário. Capacidade e abertura para responder positivamente a diferentes pontos de vista e críticas em relação a sua atuação e realizar as adequações necessárias. 7. PERÍODO DO CONTRATO DE SERVIÇO: 10 de janeiro a 05 de junho de 2010 8. REMUNERAÇÃO: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais). 9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO O pagamento será feito em 3 parcelas. Mediante a apresentação e aprovação dos produtos e prazos descritos nos itens 3.3 e 4 deste Termo de Referencia. A aprovação dos produtos é da responsabilidade da representação do UNFPA. 6