TERMO DE REFERÊNCIA
Título do Projeto
Gênero, Raça e Etnia
Programa Interagencial de Promoção da Igualdade de
Designação funcional
Consultoria por produto
Tipo de contrato
SSA
Duração do contrato
5 meses
Data limite para envio
da candidatura
07 de janeiro de 2010
Enviar CV para
Endereço eletrônico
[email protected]
Data prevista para o início
da consultoria
10 de janeiro de 2010
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
Contratação de serviço de consultoria para identificação, sistematização e analise critica
de políticas, programas e ações de promoção da equidade racial e étnica em saúde,
numa perspectiva de gênero, elaboração de recomendações e indicadores para apoiar o
Comitê de Articulação e Monitoramento (CAM) na elaboração de uma metodologia de
monitoramento do Plano Nacional de Promoção de Igualdade Racial (PLANAPIR).
2. JUSTIFICATIVA
No cenário internacional, o Brasil é referência na institucionalização de organismos
governamentais de políticas para as mulheres e igualdade racial. Os processos de
consolidação da democracia e os avanços legislativos criam oportunidades para a
materialização dos direitos humanos das mulheres.
Para fortalecer as conquistas institucionais e a participação social, o Sistema ONU
(Organização das Nações Unidas) realiza, no Brasil, o Programa Interagencial de
Promoção da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia. Iniciativa pioneira no País com aporte
do Fundo das Nações Unidas para o Alcance dos ODM (Objetivos de Desenvolvimento do
Milênio), o Programa é resultado da cooperação internacional entre o Governo Espanhol e
o Governo Brasileiro, por meio da SPM - Secretaria Especial de Políticas para as
Mulheres e da SEPPIR - Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial.
O Programa visa a apoiar a implementação e avaliação dos Planos Nacionais de
Políticas para as Mulheres e de Promoção da Igualdade Racial. Destacam-se entre seus
1
objetivos: (i) fortalecer a estrutura de gestão da SPM e da SEPPIR; (ii) consolidar a
transversalidade de gênero, raça e etnia nas políticas públicas; (iii) estimular o controle
social das políticas de gênero, raça e etnia pelas redes, articulações e organizações
feministas, de mulheres e do movimento de mulheres negras.
É nesse contexto que se insere a ação contemplada por essa consultoria: apoiar a
implementação do Plano Nacional de Igualdade Racial (PLANAPIR) por meio do
fortalecimento de seu Comitê de Articulação e Monitoramento (CAM).
O CAM-PLANAPIR foi instituído por meio do decreto presidencial nº 6.872/09, e
instalado no dia 16 de setembro de 2009. Decreto este cujo Anexo definiu também os
objetivos do PLANAPIR, tendo sido fruto das linhas e propostas tiradas na 1a Conferência
Nacional de Promoção de Igualdade Racial (CONAPIR) e seu desenho resultado do
Grupo Interministerial para a Formulação do PLANAPIR, instituído pelo decreto s/ n de 8
de novembro de 2005.
Assim, as mediações mais concretas do PLANAPIR não foram disciplinadas
expressamente pelo referido Decreto, tendo sido estas tarefas delegadas ao CAM, por
meio do art. 4º do texto normativo em questão1.
O fato do PLANAPIR não prever um Plano de Ação não significa, contudo, a
inexistência de programas e políticas pró-igualdade racial e étnicas sendo implementadas,
com dotação orçamentária, metas e prioridades2, que devem alimentar a estruturação do
Plano. Com efeito, essa peculiaridade deve ser observada, vez que projeta como o
primeiro desafio do Plano alimentar-se das ações já existentes, sistematizando-as no
enquadramento posto pelo PLANAPIR.
A recente publicação das Resoluções da II Conferência Nacional de Promoção de
Igualdade Racial (II CONAPIR), realizada entre 25 e 28 de junho, é também parte desse
cenário. Embora não contenha ações e políticas já existentes, o Relatório contém
propostas que, sistematizadas, podem subsidiar a atualização do PLANAPIR, por meio da
elaboração de seu Plano de Ação.
Para cumprir com os mandamentos normativos decorrentes do decreto em
questão, uma agenda de trabalho de estruturação das atividades do Comitê deve abarcar,
obrigatoriamente: definir ações, metas e prioridades (Plano de Ação); estabelecer uma
metodologia de monitoramento; elaborar relatório anual de avaliação e propor revisões do
PLANAPIR. Esta seria a agenda das ações estruturantes para o primeiro ano de atividade
do CAM.
Assim, considerando uma agenda de curto prazo (compreendida entre o presente
momento e o final do primeiro semestre de 2010), as atribuições do CAM que devem ser
cumpridas para garantir a implementação do PLANAPIR são: definir ações metas e
prioridades (Plano de Ação) e estabelecer uma metodologia de monitoramento,
contemplando aqui a definição de uma matriz de indicadores.
1
As atribuições do Comitê, conforme o art. 4o do diploma legal em questão, são:” i-) propor ações, metas e
prioridades do PLANAPIR; ii-) estabelecer a metodologia de monitoramento; iii-) acompanhar e avaliar as
atividades de implementação; iv-) promover a difusão do PLANAPIR; v-) propor ajustes de metas,
prioridades e ações; vi-) elaborar relatório anual de acompanhamento de ações do PLANAPIR e vii-) propor
revisões do PLANAPIR, semestralmente”.
2
Cumpre relembrar que parte das diretrizes do Plano é espelho de políticas do PPA, como a eixo quilombola e
o PBQ, além de guardar relação com outras políticas em curso, como o Plano de Implementação da lei 10.639
no âmbito educacional.
2
Este é o parâmetro que orienta o apoio do Programa Interagencial de Promoção
da Igualdade de Gênero, Raça e Etnia à SEPPIR, com o objetivo de reforçar o CAMPLANAPIR, auxiliando com subsídios técnicos os trabalhos do Comitê visando a
implementação do Plano.
3. OBJETIVO, ATIVIDADES, PRODUTOS E RESULTADOS ESPERADOS DESTA
CONSULTORIA
3.1 Objetivo:
Identificar, sistematizar, analisar criticamente a formulação ou implementação de
políticas, programas e ações de promoção da equidade racial em saúde e étnica em
saúde e étnica em saúde, numa perspectiva de gênero, considerando, além das ações
dirigidas à população negra urbana, aquelas dirigidas às comunidades remanescentes
de quilombos; povos indígenas; comunidades tradicionais de terreiro e juventude e
elaborar recomendações para apoiar o Comitê de Articulação e Monitoramento (CAM)
na elaboração de uma metodologia de monitoramento do Plano Nacional de
Promoção de Igualdade Racial (PLANAPIR).
3.2 Atividades
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Identificar e sistematizar deliberações sobre saúde da população negra, das
populações indígena, quilombolas comunidades de terreiro e de jovens na II
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, na XIIII Conferência
Nacional de Saúde, II Conferência Nacional de Juventude e dos documentos
públicos relativos à Política Nacional de Saúde Integral da População Negra
(PNSIPN) e outras
Identificar, sistematizar e analizar criticamente políticas, ações e programas
na saúde com foco em saúde da população negra e indigena, considerando
as demandas em saúde apresentadas pelas comunidades quilombolas,
comunidades tradicionais de terreiros e juventudes negra e indigena, numa
perspectiva de genero.
Realizar reuniões presenciais e virtuais com gestores(as) ou técnicos(as) dos
órgãos integrantes do Comitê de modo a viabilizar o levantamento das
políticas, programas e ações em questão.
Elaborar relatório parcial, descrevendo as atividades realizadas e os
produtos desenvolvidos.
Elaborar realtório final, contendo a análise critica de todos os documentos
em questão, as recomendações e indicadores
3.3 Produtos:
1) Plano de trabalho detalhado, incluindo roteiro para a coleta e análise das
deliberações sobre saúde da população negra, das populações indígena,
comunidades de terreiro e jovens na II Conferência Nacional de Promoção da
Igualdade Racial, na XIIII Conferência Nacional de Saúde, II Conferência Nacional
3
de Juventude e dos documentos públicos relativos à Política Nacional de Saúde
Integral da População Negra (PNSIPN) e outras políticas, ações e programas que
estejam dirigidas a comunidades quilombolas, comunidades tradicionais de
terreiros, populações indígenas e juventude.
2) Relatório Parcial
3) Relatório Final incluindo elenco de recomendações e indicadores que subsidiem
os diversos atores politicos na formulação e monitoramento da implantação das
políticas, programas e ações pro-equidade racial e étnica na saúde, numa
perspectiva de gênero.
3.4 Resultados esperados:
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Deliberações sobre saúde da população negra, indígena, das comunidades
tradicionais de terreiro e da juventude negra e indígena na II Conferencia
Nacional de Política de Igualdade Racial, II Conferencia Nacional de Políticas
para Mulheres, I Conferencia Nacional de Juventude e XIII Conferencia
Nacional de Saúde identificadas e sistematizadas
Insumos técnicos produzidos no campo da saúde para a elaboração de uma
metodologia de monitoramento do Plano Nacional de Promoção de
Igualdade Racial (PLANAPIR), com foco na saúde da população negra
(mulheres, homens em todas as fases do ciclo de vida), populações
indígenas, comunidades tradicioanis de terreiro.
Capacidades institucionais aprimoradas para a inclusão da perspectiva de
equidade de gênero, raça e etnia nas políticas, programas e ações públicas
governamentais e monitoramento das mesmas por parte da sociedade civil e
do próprio governo.
Comitê de Articulação e Monitoramento (CAM) do PLANAPIR fortalecido em
sua atuação.

4. CRONOGRAMA DE ENTREGA DOS PRODUTOS E PAGAMENTO DE PARCELAS
Produto
Data
prevista
para entrega
Plano de trabalho detalhado
30/01/2010
Relatório parcial
20/03/2010
Relatório Final incluindo elenco de recomendações e
indicadores que subsidiem os diversos atores politicos
na formulação e monitoramento da implantação das
20/05/2010
políticas, programas e ações pro-equidade racial e
étnica na saúde, numa perspectiva de gênero.
Pagamentos
(% do valor
total
do
contrato)
20%
30%
50%
5. SUPERVISÃO DO TRABALHO
4
A supervisão do trabalho será realizada pela representação do UNFPA. Com relação aos
produtos desta consultoria, a parte contratante pode propor ajustes aos mesmos em
parceria com as demais agências da ONU que participam do Programa Conjunto e os
órgãos governamentais parceiros do Programa SEPPIR e SPM.
6. PERFIL DO (A) CONSULTOR (A)
Educação:
Graduação ou pós-graduação na área de ciências da saúde ou ciências humanas, com
conhecimentos no campo de direitos humanos, saúde pública, enfrentamento ao racismo
e ao sexismo, saúde da população negra.
Conhecimentos e Experiências
Conhecimento e experiência na área de análise de políticas pro equidade racial e étnica
na saúde, numa perspectiva de gênero.
Conhecimento no campo de formulação de indicadores e em monitoramento e avaliação
de políticas de saúde.
É desejavel que o(a) candidato(a) esteja atualizado em relação à politica nacional de
saúde da população negra, planos nacionais de igualdade racial, politicas para mulehres,
juventude e direitos humanos
Competências Corporativas:
Habilidade para atuar seguindo os valores do UNFPA, suas regras adminsitrativas, de
conduta, ética e integridade.
Sensibilidade cultural e habilidade para atuar em ambientes diversos, considerando
aspectos relacionados a regionalidade, raça, etnia, idade, orientação sexual, ou outras
condições.
Capacidade para tratar todas as pessoas de forma igualitária.
Habilidade para contribuir na criação e manutenção de um ambiente de trabalho
harmonioso, livre de intimidação, hostilidade, ofensa ou qualquer forma de assédio, abuso
de poder, autoridade ou retaliação.
Competências Funcionais:
Gestão de conhecimento e aprendizagem
Disponibilidade para aprender, produzir, socializar informações, conhecimentos,
experiências e liçoes aprendidas.
Habilidade para aplicar e desenvolver conhecimento prático, sobretudo em temas
relacionados ao objeto deste contrato
Desenvolvimento e Efetividade Operacional:
Fluência em português e habilidade redacional.
Capacidade de organização e síntese.
Habilidade para elaborar relatórios periódicos de atividades, cumprindo os prazos
previamente estabelecidos
Habilidade para conduzir e facilitar processos coletivos de trabalho, se necessário.
Habilidade para implementar processos de comunicação, considerando e respeitando a
diversidade dos sujeitos envolvidos.
5
Habilidade para analisar dados e contextos, identificar prioridades, elaborar e implementar
estratégias, monitorar e avaliar atividades.
Gestão e Liderança:
Habilidade para analisar contextos integrais e situações específicas, identificar prioridades
e definir responsabilidades.
Habilidade para negociar, estabelecer uma boa comunicação interpessoal, trabalhar sob
pressão e em equipe, e necessário.
Capacidade e abertura para responder positivamente a diferentes pontos de vista e
críticas em relação a sua atuação e realizar as adequações necessárias.
7.
PERÍODO DO CONTRATO DE SERVIÇO: 10 de janeiro a 05 de junho de 2010
8. REMUNERAÇÃO: R$ 12.600,00 (doze mil e seiscentos reais).
9. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em 3 parcelas. Mediante a apresentação e aprovação dos
produtos e prazos descritos nos itens 3.3 e 4 deste Termo de Referencia.
A aprovação dos produtos é da responsabilidade da representação do UNFPA.
6
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