REGULAMENTO SELEÇÃO NACIONAL DANÇA DESPORTIVA Aprovado em reunião de Direção a 6 de março de 2015 Em vigor a partir de 6 de março de 2015 ÍNDICE PARTE I – DISPOSIÇÕES GERAIS………………………………......3 Artigo 1.º - Âmbito De Aplicação……………………………………….……….....3 PARTE II – SELEÇÃO NACIONAL………………………………...…3 Artigo 2.º - Definição………………………………………………………………..3 Artigo 3.º - Critérios De Apuramento……………………………………………...3 Artigo 4.º - Convocatória…………………………………………………………...6 Artigo 5.º - Deslocações……………………………………………………………6 PARTE III – ESTÁGIO DA SELEÇÃO NACIONAL…………………7 Artigo 6.º - Estágio………………………………………………………………….7 PARTE IV – DOS ATLETAS DA SELEÇÃO NACIONAL………….8 Artigo 7.º - Direitos………………………………………………………………….8 Artigo 8.º - Deveres…………………………………………………………………8 Artigo 9.º - Não Participação Nas Provas………………………………………..9 Artigo 10.º - Penalizações…………………………………………………………9 PARTE V – DISPOSIÇÕES FINAIS………………………………….10 Artigo 11.º - Entrada Em Vigor…………………………………………………...10 Artigo 11.º - Revogação…………………………………………………………..10 2 PARTE I DISPOSIÇÕES GERAIS Artigo 1.º Âmbito de aplicação 1. O presente Regulamento define os princípios e as normas de organização da Seleção Nacional de Dança Desportiva e as participações internacionais em representação de Portugal, autorizadas pela World Dance Sport Federation (WDSF). 2. A organização da Seleção Nacional e dos eventos associados são da competênicia da Federação Portuguesa de Dança Desportiva (FPDD). PARTE II SELEÇÃO NACIONAL Artigo 2.º Definição A Seleção Nacional é composta por um grupo de pares que conseguiram os melhores resultados nacionais e que aceitem a convocatória para representação de Portugal em provas internacionais de caráter mundial e/ou europeu. Artigo 3.º Critérios de Apuramento 1. Os pares apurados têm de estar inscritos na época desportiva atual e manter a mesma parceria durante a mesma; 2. Os pares apurados devem ser membros da WDSF; 3. Os escalões apurados são: a. Juniores II Open b. Juventude Open c. Adultos Open d. Seniores I Open e. Seniores II Open f. Seniores III Open g. Profissionais 4. O apuramento é efetuado com base nos melhores resultados de cada disciplina: 3 a. Campeonatos do Mundo de Danças Standard e LatinoAmericanas: i. Escalões de Juniores II Open, Juventude Open, Adultos Open, Seniores I Open – os 2 melhores pares: 1. Vencedor do Circuito Nacional da época transata; 2. Vencedor do Campeonato Nacional da época presente; 3. No caso de o vencedor do Campeonato Nacional da época presente ser o vencedor do Circuito Nacional da época transata, é convocado o 2.º classificado do Circuito Nacional da época transata; 4. No caso de impossibilidade de algum dos pares convocados representarem o país, será feito o convite ao par imediatamente a seguir na tabela do Circuito Nacional da época transata. 5. O processo repete-se até ao 3.º classificado da tabela, competindo posteriormente à direção da FPDD a convocação ou não de outro par. ii. Escalões de Seniores II Open 1 , Seniores III Open 2 e Profissionais – o melhor par3: 1. Vencedor do Circuito Nacional da época transata; 2. No caso de impossibilidade do par convocado representar o país, será feito o convite ao par vencedor do Campeonato Nacional da presente época. 3. Se este também não estiver disponível, será feito o convite ao par imediatamente a seguir na tabela do Circuito Nacional da época transata. 4. O processo repete-se até ao 3.º classificado da tabela, competindo posteriormente à direção da FPDD a convocação ou não de outro par. b. Campeonatos da Europa de Danças Standard e LatinoAmericanas: i. Escalões de Juventude Open e Adultos Open – os 2 melhores parem: 1. Vencedor do Circuito Nacional da época transata; 2. Vencedor do Campeonato Nacional da época presente; 3. No caso de o vencedor do Campeonato Nacional da época presente ser o vencedor do Circuito Nacional 1 De acordo com o WDSF Competition Rules, 15 de junho de 2014, regra E.4., ponto 4.2.2, alínea a). De acordo com o WDSF Competition Rules, 15 de junho de 2014, regra E.4., ponto 4.2.3, alínea a). 3 A participação é ilimitada, ou seja, qualquer par que pertença a qualquer um dos escalões pode participar. A FPDD apenas convoca o melhor par, conforme as regras internas. 2 4 da época transata, é convocado o 2.º classificado do Circuito Nacional da época transata; 4. No caso de impossibilidade de algum dos pares convocados representarem o país, será feito o convite ao par imediatamente a seguir na tabela do Circuito Nacional da época transata. 5. O processo repete-se até ao 3.º classificado da tabela, competindo posteriormente à direção da FPDD a convocação ou não de outro par. ii. Escalão de Profissionais – o melhor par4: 1. Vencedor do Circuito Nacional da época transata; 2. No caso de impossibilidade do par convocado representar o país, será feito o convite ao par vencedor do Campeonato Nacional da presente época. 3. Se este também não estiver disponível, será feito o convite ao par imediatamente a seguir na tabela do Circuito Nacional da época transata. 4. O processo repete-se até ao 3.º classificado da tabela, competindo posteriormente à direção da FPDD a convocação ou não de outro par. c. Taças do Mundo e da Europa de Danças Standard e LatinoAmericanas: i. Escalões de Adultos Open e Profissionais – o melhor par: 1. Vencedor da Taça de Portugal da época transata; 2. No caso de impossibilidade do par convocado representar o país, será feito o convite ao par imediatamente a seguir na tabela de classificação da Final da Taça de Portugal da época transata. 3. O processo repete-se até ao 3.º classificado da tabela, competindo posteriormente à direção da FPDD a convocação ou não de outro par. d. Campeonatos e Taças do Mundo e da Europa de 10 Danças5: i. Escalões de Juniores II Open, Juventude Open, Adultos Open, Seniores I Open e Profissionais – o melhor par: 1. Vencedor do Campeonato Nacional de 10 Danças da época transata; 2. No caso de impossibilidade do par convocado representar o país, será feito o convite ao par 4 A participação é ilimitada, ou seja, qualquer par que pertença a qualquer um dos escalões pode participar. A FPDD apenas convoca o melhor par, conforme as regras internas. 5 De acordo com o WDSF Competition Rules, 15 de junho de 2014, regra E.4., ponto 4.1.1., 4.2.1., 4.3., 4.7., 4.8., alínea a), o escalão de Profissionais enquadra-se na mesma regra nos pontos 4.1.1, 4.3., 4.7. e 4.8. da alínea a), respetivamente. 5 imediatamente a seguir na tabela de classificação do Campeonato Nacional das 10 Danças da época transata. 3. O processo repete-se até ao 3.º classificado da tabela, competindo depois à direção da FPDD a convocação ou não de outro par. Artigo 4.º Convocatória 1. A convocatória para a Seleção Nacional ou representação internacional é efetuada pela FPDD através de correio eletrónico para o endereço eletrónico dos atletas providenciado no momento da filiação, do dirigente responsável e/ou clube que representa e respetiva associação distrital. 2. A convocatória é feita após o Campeonato Nacional de Danças Standard e Latino-Americanas da presente época, no primeiro trimestre do ano, exceto no caso de representações antecedentes à prova ou em caso de substituição. 3. A aceitação da convocatória deverá ser feita de forma explícita, por escrito, via correio eletrónico, para o endereço do qual foi remetida ou para outro definido na mesma. 4. Após a aceitação da convocatória, considera-se o par como membro da Seleção Nacional. 5. No caso de não ter sido enviada qualquer resposta por parte dos atletas e/ou seus representantes dentro do prazo para aceitação da convocatória, considera-se que esta foi recusada e proceder-se-á à substituição do par. Artigo 5.º Deslocações 1. Viagens: a. A viagem dos atletas convocados é marcada pela FPDD; b. A FPDD poderá atribuir um apoio a cada par. O valor deste apoio é variável e poderá não cobrir o valor total das viagens dos atletas, sendo o montante excedente da responsabilidade dos mesmos; c. Os atletas podem requerer a marcação da viagem dos seus acompanhantes juntamente com a sua; d. As despesas dos acompanhantes, incluindo as viagens, não são da responsabilidade da FPDD. 6 2. 3. 4. 5. e. A informação dos transferes do aeroporto-hotel-competição-hotelaeroporto será fornecida aos atletas mediante a informação enviada por parte de cada organização. Estadia: a. Conforme o disposto nas regras da WDSF6. Inscrição: a. É da responsabilidade da FPPD inscrever os pares na competição em que os pares da Seleção Nacional irão representar Portugal em Competições Mundiais e Europeias; b. No caso do escalão de Profissionais, a inscrição é da responsabilidade da Associação Portuguesa de Profissionais de Dança Desportiva (APPDD). Treinador/a: a. É considerado como acompanhante. b. Pode requerer acreditação para a prova. O contacto com o organizador deve de ser efetuado por intermédio ou com o conhecimento e autorização da FPDD. PARTE III ESTÁGIO DA SELEÇÃO NACIONAL Artigo 6.º Estágio 1. O Estágio tem como objetivo aperfeiçoar a técnica e a prestação dos pares da Seleção Nacional. 2. A realização do Estágio será divulgada pela FPDD em comunicado próprio. 3. O programa e as respetivas atividades de Estágio serão apresentados no primeiro dia, na receção aos atletas. 4. As atividades constantes do Programa de Estágio são de frequência obrigatória, salvo motivo de força maior. Cabe à equipa responsável pelo Estágio ponderar a existência de motivo de força maior. 5. Os pares não poderão abandonar, sem autorização, o local onde se realiza o Estágio. 6. Os pares deverão assegurar a manutenção do local, responsabilizandose por eventuais danos causados. 7. Os pares não poderão interferir no normal funcionamento do local onde o Estágio se realiza. 6 De acordo com o WDSF Competition Rules, 15 de junho de 2014, regra E.4., pontos 4.1.1., 4.1.2, 4.2.1, 4.2.2., 4.3., 4.7., 4.8., alínea d) e WDSF PD SUPPLEMENTARY COMPETITION RULES, 14 de junho de 2014, regra PD-E.4., pontos PD-E.4.1.1., PD-E.4.3.1., PD-E.4.7.1., alínea “Reembolso de despesas”. 7 8. Caso o par abandone o Estágio antes do seu término ou não participe nele, sem motivo de força maior que o justifique, perde o direito a frequentar futuros Estágios da Seleção Nacional no presente ano e não será elegível para integrar a Seleção Nacional no ano seguinte; 9. Na situação prevista na alínea anterior, caso o par já tenha usufruído da formação no Estágio, terá de reembolsar a FPDD pelas despesas de formação; 10. Todos os pares convocados para a Seleção Nacional de acordo com o Artigo 3.º do presente Regulamento terão de assinar uma Declaração de Aceitação, na qual se comprometem a cumprir todas as condições do presente Regulamento, sob pena de imputação das sanções nele imposto. 11. No caso de atletas menores de idade, a aceitação da Declaração, referida no ponto anterior, é efetuada pelos encarregados de educação. PARTE IV DOS ATLETAS DA SELEÇÃO NACIONAL Artigo 7.º Direitos São direitos do atleta da Seleção Nacional: a. Ter acesso a toda a informação necessária à sua representação internacional; b. Receber apoio financeiro para a sua deslocação relativo à sua representação; c. Usufruir de todas as ações formativas a ele destinadas; d. Ter a sua classificação, aquando representa o país, publicada no site da FPDD; e. Participar no Estágio da Seleção Nacional. Artigo 8.º Deveres São deveres do atleta da Seleção Nacional: a. Comparecer em todos os eventos promovidos pela FPDD nos quais a sua presença seja requerida; b. Participar, obrigatoriamente, no Estágio da Seleção Nacional para o qual foi convocado; c. Cumprir o presente regulamento e os termos de realização do Estágio da Seleção Nacional; 8 d. Representar Portugal em Campeonatos/Taças da Europa, do Mundo ou em competições WDSF; e. Participar em, pelo menos, 50% dos campeonatos realizados em Portugal, considerando as provas do Circuito Nacional, as Jornadas da Taça de Portugal e respetiva final, e Campeonatos Nacionais, nos seguintes termos: i. Os pares convocados apenas a uma disciplina, Danças Latino-Americanas ou Danças Standard, têm de cumprir um mínimo de 8 provas nacionais; ii. Os pares convocados às duas disciplinas, Danças LatinoAmericanas e Danças Standard ou 10 Danças, têm de cumprir um mínimo de 9 provas nacionais. f. Comunicar a participação em provas fora do território nacional, com um mínimo de antecedência de 15 dias, através de correio eletrónico para o endereço [email protected]. Artigo 9.º Não Participação Nas Provas 1. A não participação injustificada numa das competições para o qual o par foi selecionado implica o reembolso das despesas de formação do Estágio Nacional e a não convocação no ano seguinte para a Seleção Nacional. 2. Caso o par tenha usufruído do apoio da FPDD para a participação num dos campeonatos para o qual foi selecionado e não tenha dançado, sem motivo justificativo, terá de reembolsar a FPDD pelo valor da comparticipação. Artigo 10.º Penalizações 1. Na eventualidade de um atleta incorrer em incumprimento, a FPDD notificará o atleta, o responsável do seu clube e a respetiva associação distrital. 2. No caso de incumprimento com implicações disciplinares, será notificado também o Conselho de Disciplina, que decidirá o modo de aplicação das penalizações previstas. 3. Os incumprimentos serão penalizados através de ressarcimento, por parte do atleta, dos prejuízos financeiros causados à FPDD e da perda de elegibilidade para a Seleção Nacional durante a época corrente e a época seguinte. 9 4. Na possibilidade de o atleta acusar doping é punido sob a jurisdição da FPDD e/ou WDSF. PARTE V DISPOSIÇÕES FINAIS Artigo 11.º Entrada em vigor O presente Regulamento entra em vigor no dia 6 de março de 2015. Artigo 12.º Revogação O presente Regulamento revoga os anteriores regulamentos de âmbito nacional e/ou internacional. 10 11