Ano 2015, Número 219
Natal, terça-feira, 1 de dezembro de 2015
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(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
DIRETORIA-GERAL
ATOS DA DIRETORIA-GERAL
EDITAIS E AVISOS
EDITAL Nº 003/2015
SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PARA 2016
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte comunica, nos termos da Resolução nº 25/2012-TRE/RN, de 12 de
novembro de 2012, alterada pelas Resoluções TRE-RN n.º 22, de 04 de novembro de 2014, e nº 22, de 13 de outubro de 2015,
em conformidade com a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, que estarão abertas as inscrições do Programa Social de
Estágio deste Tribunal com vistas a selecionar estudantes de nível médio para lotação nos Cartórios Eleitorais, conforme
Anexo I deste EDITAL:
1. DA INSCRIÇÃO PARA SELEÇÃO
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 08 a 11 de dezembro de 2015.
1.2. Para se inscrever, o candidato que tiver interesse nas vagas de estágio para as 33ª e 34ª Zonas Eleitorais, município
Sede Mossoró/RN, deve fazer a inscrição no Cartório Eleitoral em que deseja estagiar (33ª ou 34ª ZEs), informando a sua
opção no formulário próprio.
1.3. Para os demais municípios que tenham mais de uma Zona Eleitoral, o processo seletivo será unificado. Nesse caso, os
estagiários selecionados serão lotados nas unidades cartorárias mediante sorteio, exceto o primeiro colocado, que poderá
escolher a sua lotação.
1.4 O candidato às vagas das Zonas Eleitorais com processo unificado deve fazer sua inscrição nos locais definidos no Anexo
II, conforme item 5.1 deste edital.
2. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
2.1. Fica assegurado às pessoas com deficiência o percentual de 10% (dez por cento) das vagas oferecidas nas zonas
eleitorais cuja oferta seja igual ou superior a 10 (dez).
2.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de
1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, regulamentador da Lei Federal nº 7.853, de 24 de
outubro de 1989, que institui a Política Nacional para a Integração das Pessoas com Deficiência.
2.3. Em caso de convocação, deverá a pessoa com deficiência indicar, se for o caso, os recursos especiais necessários para o
desenvolvimento das suas atividades no estágio.
3. DO NÚMERO DE VAGAS
3.1. O quantitativo total de vagas é de 139 (cento e trinta e nove), a serem preenchidas com estudantes do ensino médio,
distribuídas nas 69 (sessenta e nove) zonas eleitorais do Estado, de acordo com o Anexo I deste Edital.
4. DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA INSCRIÇÃO
4.1. Ficha de Inscrição com todos os dados pessoais e curriculares do estudante;
4.2. RG e CPF (cópias autenticadas pelo servidor do cartório frente aos originais);
4.3. Histórico escolar com todas as disciplinas cursadas no ano de 2015; e
4.4. Declarações de que tratam o item 9.
5. DO LOCAL E HORÁRIO DE INSCRIÇÃO
5.1. As inscrições serão realizadas nos cartórios eleitorais, nos locais definidos no Anexo II, no horário de expediente padrão
das Zonas Eleitorais.
5.2. O cartório eleitoral somente receberá a documentação que estiver completa e legível, observando-se o que consta do item
17.3 deste edital.
5.3. Os candidatos que não possuírem os históricos escolares no período de inscrição, poderão entregar posteriormente, até
às 12h dos dias 07 e 08/01/2016, sob pena de ter sua inscrição desconsiderada.
6. DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. A classificação será realizada pelo maior coeficiente de rendimento escolar.
6.2. O coeficiente será calculado a partir da média aritmética simples das notas obtidas nas seguintes disciplinas: Português,
Matemática, Física, Química, Biologia, História, Geografia e Língua Estrangeira, computadas as notas do 2º ano para os alunos
do 3º ano e as notas do 1º ano para os alunos do 2º ano.
7. DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS
7.1. Para concorrer às vagas de estágio, somente poderão participar os estudantes do ensino médio de escolas públicas ou
particulares, regularmente matriculados a partir do 2º ano, com idade mínima de 16 (dezesseis) anos, completados até o dia do
início do estágio, e que possuam frequência regular na respectiva instituição de ensino.
7.2. Quando houver oferta de apenas 01 (uma) vaga, esta será destinada a estudante de escola pública, se houver sido
classificado.
7.3. Quando houver oferta de mais de 01 (uma) vaga, será destinado o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) das
vagas aos estudantes de escolas públicas, arredondando-se para o próximo número inteiro, nos casos de número ímpar de
vagas.
7.4. Em caso de desistência, a chamada do próximo candidato obedecerá ao critério definido no item anterior.
8. DOS EXAMES ADMISSIONAIS E DEMISSIONAIS
8.1. Os candidatos classificados deverão comparecer ao cartório eleitoral, no período de 11 a 12/02/2016, para as providências
relativas aos exames admissionais.
8.2. Ao final do Programa de Estágio 2016, os estagiários deverão ser submetidos aos exames demissionais.
9. DAS VEDAÇÕES
____________________________________________________________________________________________________________________
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico
http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/
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9.1. É vedada a contratação de estagiário:
a) cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o segundo grau, inclusive, de
desembargadores, juízes ou servidores deste Tribunal;
b) que seja parente, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge, de políticos em exercício
de mandato eletivo ou de candidatos a cargo eletivo na respectiva circunscrição eleitoral em que o estágio ocorrer;
c) pertencente a diretórios de partidos políticos ou que exerça atividades partidárias.
10. DO DESEMPATE
10.1. O desempate dar-se-á na seguinte ordem:
a) candidato que estiver no ano escolar mais adiantado;
b) candidato que não for repetente ou não estiver cursando disciplina em dependência
c) candidato que tiver a maior idade.
11. DO VALOR DA BOLSA
11.1. A remuneração da bolsa-estágio será no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais).
12. DO AUXÍLIO-TRANSPORTE
12.1. Será concedido ao estagiário auxílio-transporte no valor de R$ 5,00 (cinco reais) por dia de efetivo estágio.
13. DA JORNADA DE ATIVIDADE EM ESTÁGIO
13.1. A jornada de atividade em estágio será de 20 (vinte) horas semanais.
14. DA PUBLICAÇÃO DA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS
14.1. A lista dos classificados e selecionados para o estágio no TRE/RN será publicada no Diário da Justiça Eletrônico – DJe,
no site do TRE-RN, www.tre-rn.jus.br , em 22/03/2016.
15. DO PRAZO PARA ASSINATURA DO TERMO DE COMPROMISSO
15.1. O estagiário selecionado deverá comparecer ao cartório eleitoral no qual se inscreveu, no período de 28/3/2016 a
1º/4/2016, a fim de assinar o termo de compromisso, portando os seguintes documentos:
I - 01 (uma) foto 3 X 4;
II - cópia e originais de RG e CPF;
III- declaração da instituição de ensino constando o ano em que o aluno está matriculado em 2016;
IV - cópia e original do título eleitoral e comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; e
V - atestado médico que comprove estar o candidato apto ao exercício das funções de estagiário.
15.2. No caso de não comparecimento do candidato, no período acima previsto, para assinar o termo de compromisso, será
convocado o candidato subsequente, observando-se a ordem de classificação, respeitado o percentual de 50% (cinquenta por
cento) das vagas destinadas aos estudantes de escolas públicas.
16. DA DURAÇÃO DO ESTÁGIO
16.1. A contratação dos estagiários dar-se-á por um período de 07 (sete) meses, com datas de início e término especificadas
no Anexo III.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Somente serão aceitos os estudantes que puderem se adequar ao horário de expediente padrão dos cartórios eleitorais.
17.2. Todas as etapas do processo seletivo obedecerão ao Cronograma do Anexo IV deste Edital.
17.3. Serão desclassificados os candidatos, cuja documentação, ao ser analisada pela SLD/COED/SGP, esteja incompleta
e/ou ilegível ou, ainda, que tenha sido enviada fora do prazo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
17.4. Os recursos previstos no Anexo IV deverão ser protocolizados no cartório eleitoral onde o estudante realizou sua
inscrição, até às 12 horas, obedecidos aos respectivos prazos.
17.5. O cartório eleitoral deverá encaminhar os recursos à SLD/COED, via e-mail, na mesma data em que for protocolizado.
Natal/RN, 30 de novembro de 2015.
SIVANILDO DE ARAÚJO DANTAS
Diretor-Geral em substituição
ANEXO I
QUANTITAIVO DE VAGAS POR ZONA ELEITORAL - PROGRAMA DE ESTÁGIO 2016
ZE
MUNICÍPIO
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
NATAL
NATAL
NATAL
NATAL
MACAÍBA
CEARÁ-MIRIM
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
SÃO PAULO DO POTENGI
GOIANINHA
JOÃO CÂMARA
CANGUARETAMA
NOVA CRUZ
SANTO ANTONIO
TOUROS
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
SANTA CRUZ
LAJES
ANGICOS
SÃO TOMÉ
QUANTITATIVO
ESTAGIÁRIOS
4
4
5
6
3
4
2
2
3
2
2
3
2
2
1
2
1
1
1
DE
____________________________________________________________________________________________________________________
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico
http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/
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33
34
35
36
37
38
39
40
41
42
43
44
45
46
47
48
49
50
51
52
53
54
55
56
57
58
59
60
61
62
63
64
65
66
67
68
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CURRAIS NOVOS
FLORÂNIA
ACARI
JARDIM DO SERIDÓ
PARELHAS
CAICO
CAICÓ
JUCURUTU
SANTANA DO MATOS
ASSU*
MACAU
CAMPO GRANDE
AREIA BRANCA
MOSSORÓ
MOSSORÓ
APODI
CARAÚBAS
PATU
MARTINS
UMARIZAL
PAU DOS FERROS
ALEXANDRIA
LUÍS GOMES
SÃO MIGUEL
MONTE ALEGRE
APODI
TAIPU
PENDÊNCIAS
PARNAMIRIM
UPANEMA
PARNAMIRIM
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
SÃO BENTO DO NORTE
TANGARÁ
AFONSO BEZERRA
ALMINO AFONSO
CRUZETA
GOV. DIX-SEPT ROSADO
MOSSORÓ
JARDIM DE PIRANHAS
MARCELINO VIEIRA
PEDRO VELHO
POÇO BRANCO
PORTALEGRE
EXTREMOZ
PAU DOS FERROS
ARÊS
NÍSIA FLORESTA
SANTA CRUZ
NATAL
TOTAL
ANEXO II
LOCAL DE INSCRIÇÃO - PROGRAMA DE ESTÁGIO 2016
MUNICÍPIO
LOCAL DE INSCRIÇÃO
ACARI
22ª Zona Eleitoral
AFONSO BEZERRA
54ª Zona Eleitoral
ALEXANDRIA
41ª Zona Eleitoral
ALMINO AFONSO
55ª Zona Eleitoral
ANGICOS
18ª Zona Eleitoral
APODI
35ª Zona Eleitoral
AREIA BRANCA
32ª Zona Eleitoral
ARÊS
66ª Zona Eleitoral
ASSU
29ª Zona Eleitoral
CAICÓ
25ª e 26ª Zonas Eleitorais
CAMPO GRANDE
31ª Zona Eleitoral
Página 14
3
1
1
1
2
3
1
2
1
3
2
1
2
5
4
2
1
1
1
1
2
1
1
2
2
1
1
2
3
1
3
4
1
2
1
1
1
1
2
1
1
2
1
1
2
1
1
1
2
6
139
VAGAS
1
1
1
1
1
2
2
1
3
4
1
____________________________________________________________________________________________________________________
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico
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CANGUARETAMA
11ª Zona Eleitoral
2
CARAÚBAS
36ª Zona Eleitoral
1
CEARÁ-MIRIM
6ª Zona Eleitoral
4
CRUZETA
56ª Zona Eleitoral
1
CURRAIS NOVOS
20ª Zona Eleitoral
3
EXTREMOZ
64ª Zona Eleitoral
2
FLORÂNIA
21ª Zona Eleitoral
1
GOIANINHA
9ª Zona Eleitoral
3
GOV. DIX-SEPT ROSADO
57ª Zona Eleitoral
1
JARDIM DE PIRANHAS
59ª Zona Eleitoral
1
JARDIM DO SERIDÓ
23ª Zona Eleitoral
1
JOÃO CÂMARA
10ª Zona Eleitoral
2
JUCURUTU
27ª Zona Eleitoral
2
LAJES
17ª Zona Eleitoral
1
LUÍS GOMES
42ª Zona Eleitoral
1
MACAÍBA
5ª Zona Eleitoral
3
MACAU
30ª Zona Eleitoral
2
MARCELINO VIEIRA
60ª Zona Eleitoral
1
MARTINS
38ª Zona Eleitoral
1
MONTE ALEGRE
44ª Zona Eleitoral
2
MOSSORÓ 33ª ZE
33ª Zona Eleitoral
5
MOSSORÓ 34ª ZE
34ª Zona Eleitoral
4
NATAL
1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 69ª Zonas Eleitorais
19
NÍSIA FLORESTA
67ª Zona Eleitoral
1
NOVA CRUZ
12ª Zona Eleitoral
3
PARELHAS
24ª Zona Eleitoral
2
PARNAMIRIM
48ª e 50ª Zonas Eleitorais
6
PATU
37ª Zona Eleitoral
1
PAU DOS FERROS
40ª Zona Eleitoral
3
PEDRO VELHO
61ª Zona Eleitoral
2
PENDÊNCIAS
47ª Zona Eleitoral
2
POÇO BRANCO
62ª Zona Eleitoral
1
PORTALEGRE
63ª Zona Eleitoral
1
SANTA CRUZ
16ª Zona Eleitoral
4
SANTANA DO MATOS
28ª Zona Eleitoral
1
SANTO ANTONIO
13ª Zona Eleitoral
2
SÃO BENTO DO NORTE
52ª Zona Eleitoral
1
SÃO GONÇALO DO AMARANTE
51ª Zona Eleitoral
4
SÃO JOSÉ DE MIPIBU
7ª Zona Eleitoral
2
SÃO JOSÉ DO CAMPESTRE
15ª Zona Eleitoral
1
SÃO MIGUEL
43ª Zona Eleitoral
2
SÃO PAULO DO POTENGI
8ª Zona Eleitoral
2
SÃO TOMÉ
19ª Zona Eleitoral
1
TAIPU
46ª Zona Eleitoral
1
TANGARÁ
53ª Zona Eleitoral
2
TOUROS
14ª Zona Eleitoral
2
UMARIZAL
39ª Zona Eleitoral
1
UPANEMA
49ª Zona Eleitoral
1
TOTAL
Zona Eleitoral
139
Obs: Os endereços e telefones das Zonas Eleitorais podem ser encontrados em nossa página www.tre-rn.jus.br
ANEXO III
VIGÊNCIA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO 2016
____________________________________________________________________________________________________________________
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico
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04/04 a 04/11
MACAÍBA (5ª ZE)
CEARÁ-MIRIM (6ª ZE)
SÃO JOSÉ DE MIPIBU (7ª ZE)
SÃO PAULO DO POTENGI (8ª ZE)
GOIANINHA (9ª ZE)
JOÃO CÂMARA (10ª ZE)
CANGUARETAMA (11ª ZE)
NOVA CRUZ (12ª ZE)
SANTO ANTÔNIO (13ª ZE)
TOUROS (14ª ZE)
SANTA CRUZ (16ª ZE)
LAJES (17ª ZE)
ANGICOS (18ª ZE)
FLORÂNIA (21ª ZE)
JUCURUTU (27ª ZE)
CAMPO GRANDE (31ª ZE)
APODI (35ª e 45ª ZEs)
CARAÚBAS
(36ª ZE)
PATU (37ª ZE)
MARTINS (38ª ZE)
LUÍS GOMES (42ª ZE)
SÃO MIGUEL
(43ª ZE)
MONTE ALEGRE (44ª ZE)
TAIPU (46ª ZE)
PENDÊNCIAS (47ª ZE)
UPANEMA (49ª ZE)
SÃO BENTO DO NORTE (52ª ZE)
TANGARÁ (53ª ZE)
AFONSO BEZERRA (54ª ZE)
ALMINO AFONSO (55ª ZE)
CRUZETA (56ª ZE)
GOV. DIX-SEPT ROSADO (57ª ZE)
PORTALEGRE
(63ª ZE)
EXTREMOZ (64ª ZE)
NÍSIA FLORESTA (67ª ZE)
SANTA CRUZ (68ª ZE)
Página 16
25/04 a 25/11
NATAL (1ª ZE)
NATAL (2ª ZE)
NATAL (3ª ZE)
NATAL (4ª ZE)
SÃO JOSÉ DE CAMPESTRE (15ª ZE)
SÃO TOMÉ (19ª ZE)
CURRAIS NOVOS (20ª ZE)
ACARI (22ª ZE)
JARDIM DO SERIDÓ (23ª ZE)
PARELHAS (24ª ZE)
CAICÓ (25ª ZE)
CAICÓ (26ª ZE)
SANTANA DO MATOS (28ª ZE)
AÇU (29ª ZE)
MACAU (30ª ZE)
AREIA BRANCA (32ª ZE)
MOSSORÓ (33ª ZE)
MOSSORÓ (34ª ZE)
UMARIZAL (39ª ZE)
PAU DOS FERRPS (40ª ZE)
ALEXANDRIA (41ª ZE)
MARCELINO VIEIRA (60ª ZE)
PARNAMIRIM (48ª ZE)
PARNAMIRIM 50ª ZE
SÃO GONÇALO DO AMARANTE (51ª ZE)
MOSSORÓ (58ª ZE)
JARDIM DE PIRANHAS (59ª ZE)
MARCELINO VIEIRA (60ª ZE)
PEDRO VELHO (61ª ZE)
POÇO BRANCO (62ª ZE)
PAU DOS FERROS (65ª ZE)
ARÊS (66ª ZE)
NATAL (69ª ZE)
ANEXO IV
CRONOGRAMA PROGRAMA DE ESTÁGIO 2016
Para Zonas Eleitorais que solicitaram início do estágio em 04.04.2016, conforme Anexo III
EVENTOS
PERÍODOS
Publicação do Edital
01.12.2015
Recurso do Edital
02.12.2015
Edital Oficial
04.12.2015
Período de Inscrição
08 a 11.12.2015
Resultado Seleção
05.02.2016
Recurso Seleção
11.02.2015
Exames Admissionais
15.02 a 10.03.2016
Resultados Exames
11.03.2016
Publicação Resultado Pós Exames
15.03.2016
Recurso Resultado Pós Exames
16.03.2016
Análise do Recurso dos Exames
17 e 18.03.2016
Resultado Final
22.03.2016
Assinatura dos Termos de compromisso
28.03 a 01.04.2016
Início do Estágio
04.04.2016
Para Zonas Eleitorais que solicitaram início do estágio em 25.04.2016, conforme Anexo III
EVENTOS
PERÍODOS
____________________________________________________________________________________________________________________
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico
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Natal, terça-feira, 1 de dezembro de 2015
Publicação do Edital
01.12.2015
Recurso do Edital
02.12.2015
Edital Oficial
04.12.2015
Período de Inscrição
08 a 11.12.2015
Resultado Seleção
05.02.2016
Recurso Seleção
11.02.2015
Exames Admissionais
15.02 a 10.03.2016
Resultados Exames
11.03.2016
Publicação Resultado Pós Exames
15.03.2016
Recurso Resultado Pós Exames
16.03.2016
Análise do Recurso dos Exames
17 e 18.03.2016
Resultado Final
22.03.2016
Assinatura dos Termos de compromisso
28.03 a 01.04.2016
Início do Estágio
25.04.2016
Página 17
SECRETARIA JUDICIÁRIA
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E ORÇAMENTO
(NÃO HÁ PUBLICAÇÕES NESTA DATA)
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
ATOS DA SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
PORTARIAS
PORTARIA Nº 88/2015 SGP
Concessão de Movimentação Funcional no âmbito deste Tribunal.
A SECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE
DO NORTE, usando das atribuições que lhe são conferidas pela Portaria nº 472/2013-DG, publicada no DJE TRE/RN de
26/12/2013, que dispõe acerca da delegação de competência para concessão de atos administrativos específicos, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo Eletrônico conforme protocolo abaixo informado,
Considerando os termos da Lei nº 12.774, de 28/12/2012, que modificou a Lei nº 11.416, de 15/12/2006, e o art. 12 da
Resolução nº 22.582 – TSE, de 30/08/2007, publicada no Diário da Justiça do dia 10/09/2007, que dispõe sobre o
desenvolvimento nas carreiras dos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo dos Quadros de Pessoal dos
Tribunais Eleitorais e dá outras providências,
Considerando as disposições contidas na Portaria Conjunta TSE/STF/CNJ/CJF/CSJT/TJDF nº 04/2013, de 08 de outubro de
2013, que determina o reenquadramento dos servidores em desenvolvimento na carreira às mesmas classes e padrões antes
da edição da Lei nº 12.774, de 28 de dezembro de 2012,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder movimentação funcional ao servidor do Quadro de Pessoal deste Regional, de acordo com os dados
constantes da tabela seguinte:
SERVIDOR
PAULO GUSTAVO DA SILVA LINS
Cargo
Técnico Judiciário
Protocolo/Processo
2763/2011
1299/2011
De/Para
B8 – B9
Efeitos
09.03.2015
Art. 2º Autorizar, condicionada à disponibilidade orçamentária, a realização dos procedimentos necessários ao pagamento dos
valores decorrentes da referida movimentação funcional e a sua implementação.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Natal, 17 de novembro de 2015
Andréa Carla Guedes Toscano Campos
Secretária de Gestão de Pessoas
____________________________________________________________________________________________________________________
Diário da Justiça Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de
24.8.2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico
http://www.tre-rn.jus.br/jurisprudencia/diario-da-justica-eletronico/
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