DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL Ano 2011, Número 123 Divulgação: sexta-feira, 15 de julho de 2011 Publicação: segunda-feira, 18 de julho de 2011 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha Presidente Desembargador Gaspar Marques Batista Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral Antônio Augusto Portinho da Cunha Diretor-Geral SECRETARIA JUDICIÁRIA COORDENADORIA DE GESTÃO DA INFORMAÇÃO SEÇÃO DE DOCUMENTAÇÃO Fone/Fax: (51) 3216.9540/3216.9438 [email protected] SUMÁRIO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL ........................................................................................................................................................................ 1 Atos da Presidência............................................................................................................................................................................................... 1 Editais ................................................................................................................................................................................................................ 1 Anexos ............................................................................................................................................................................................................... 4 ZONAS ELEITORAIS................................................................................................................................................................................................ 5 161ª Zona Eleitoral ................................................................................................................................................................................................ 5 Decisões ............................................................................................................................................................................................................ 5 TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL Atos da Presidência Editais Edital de Seleção de Estagiários n. 01/2011, de 14 de julho de 2011 O Presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul, no uso de suas atribuições legais e, em conformidade com a Constituição da República (art. 7º, XXXIII), Lei n. 11.788/2008 e Resolução TRE-RS n. 196/2010, resolve tornar público EDITAL DE SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS: 1.DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 1.1 As vagas do Programa Permanente de Estágio Remunerado são destinadas à Secretaria do TRE-RS, em Porto Alegre. 1.2 Os direitos e deveres decorrentes do ingresso dos estagiários de que trata este Edital reger-se-ão pela Lei n. 11.788/2008 e pela Resolução TRE-RS n. 196/2010. 1.3 É vedada a participação, no presente certame, de ocupante de cargo, emprego ou função da administração pública direta ou indireta, de quaisquer dos poderes da União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, bem como com vínculo profissional ou de estágio junto a advogado ou sociedade de advogados que atuarem em processos na Justiça Eleitoral. 1.4 Não será admitido estagiário filiado a partido político. DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br Porto Alegre, segunda-feira, 18 de julho de 2011 Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS Ano 2011, Número 123, Página 2 2. VAGAS 2.1 As vagas disponíveis para Curso Superior são as seguintes: Número de vagas 4* 1 Curso Pré-requisito Direito A partir do 3º semestre Administração ou Tecnólogo A partir do 3º semestre em Gestão de RH 1 Ciências Contábeis A partir do 3º semestre 1 Biblioteconomia A partir do 3º semestre 1 Museologia A partir do 3º semestre 1 Letras A partir do 3º semestre 1 Jornalismo A partir do 3º semestre * Número total de vagas, incluindo-se a reserva de 1 (uma) vaga para candidatos portadores de deficiência. 2.2 Das vagas de estágio, 10% (dez por cento) serão reservadas a candidatos portadores de deficiência, cuja ocupação considerará as competências e necessidades do estagiário e as características das unidades do Tribunal. 2.3 O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, aos horários, ao local de aplicação das provas e às provas e às notas mínimas exigidas, de acordo com a legislação aplicável e o previsto neste Edital. 2.4 O candidato portador de deficiência deverá encaminhar ao CIEE-RS, em até 5 (cinco) dias úteis após a realização da inscrição, laudo médico original ou cópia simples, emitida nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie ou grau e nível da deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID). 2.5 O laudo médico (original ou cópia simples) terá validade somente para esta seleção. Não serão fornecidas cópias desse laudo. 2.6 O candidato portador de deficiência que não apresentar laudo médico (original ou cópia simples) ou que apresentar laudo que não seja emitido nos últimos 12 (doze) meses será excluído do respectivo processo seletivo por reserva de vagas, passando a figurar apenas na lista geral de candidatos. 2.7 O candidato portador de deficiência que necessitar de algum atendimento especial para a realização das provas objetivas deverá requerer atendimento especial no ato da inscrição, para que sejam tomadas as providências cabíveis com antecedência. 2.8 A solicitação de atendimento diferenciado será atendida obedecendo-se aos critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo comunicado o seu deferimento ao candidato. 2.9 O candidato aprovado no processo seletivo que, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência, terá seu nome publicado em lista à parte e figurará, também, na lista de classificação geral. 2.10 As vagas definidas no subitem 2.2 deste Edital que não forem preenchidas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação. 3. INSCRIÇÕES 3.1 São requisitos para efetivação da inscrição do candidato: a) Ser estudante de nível superior; b) Comprovar matrícula no semestre indicado na tabela em “Pré-requisito” no item 2.1. c) Idade mínima de 16 anos, no ato da formalização do Termo de Compromisso de Estágio. 3.2 O período de inscrições será de 25 de julho a 05 de agosto de 2011, pelo endereço eletrônico www.ciee-rs.org.br ou em uma das unidades do Centro de Integração Empresa-Escola do Rio Grande do Sul - CIEE-RS, constantes no Anexo I deste Edital, conforme Contrato CIEE-RS – TRE-RS n. 10/2010. 3.3 No ato da inscrição o candidato deverá preencher formulário com informações pessoais e acadêmicas atualizadas. 3.4 Serão indeferidas as inscrições de candidatos que não observarem os requisitos previstos nos itens 2.1 e 3.1, ou prestarem declarações inverídicas. 3.5 A partir de 09 de agosto de 2011 será divulgada nos endereços eletrônicos www.ciee-rs.org.br e www.tre-rs.gov.br lista final de inscrições. 4. SELEÇÃO 4.1 A seleção será realizada por meio de prova objetiva, com 25 (vinte e cinco) questões, de caráter eliminatório e classificatório, e entrevista individual, também de caráter classificatório e eliminatório. 4.2 A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas, onde serão aferidos conhecimentos de: a) Língua Portuguesa (10 questões); b) Noções de Informática (3 questões); c) Noções de Administração Pública (2 questões); d) Matéria específica do curso de graduação (10 questões). 4.3 O conteúdo programático que comporá a prova objetiva é o constante no Anexo II deste Edital. 4.4 A prova será realizada em dia, local e horário a ser divulgado no dia 09 de agosto nos endereços eletrônicos www.ciee-rs.org.br e www.trers.gov.br 4.5 Os candidatos deverão comparecer na data e no local designados para a prova com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário marcado, munidos do Formulário de Inscrição expedido pelo CIEE-RS, documento oficial de identidade e caneta azul ou preta. 4.6 À prova será atribuído grau de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se: a) 4 (quatro) pontos para cada questão correta de Língua Portuguesa; b) 2 (dois) pontos para cada questão correta de Noções de Informática e Noções de Administração Pública; c) 5 (cinco) pontos para cada questão correta da matéria específica do curso de graduação. 4.7 Será considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos. 4.8 No caso de igualdade na nota final, para efeito de desempate terá preferência o candidato que tiver, na seguinte ordem: a) maior nota na matéria específica do Curso de Graduação; b) maior nota em Língua Portuguesa; c) maior nota em Noções de Informática; d) maior nota em Noções de Administração Pública; DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br Porto Alegre, segunda-feira, 18 de julho de 2011 Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS Ano 2011, Número 123, Página 3 e) sorteio. 4.9 Serão convocados para a entrevista individual os candidatos aprovados na prova objetiva, com classificação correspondente a 3 (três) vezes o número de vagas oferecidas. 4.10 Na entrevista individual serão avaliados os seguintes itens: a) currículo acadêmico e experiências anteriores; b) domínio do idioma e habilidades comunicacionais; c) atitude compatível com a natureza da instituição. 5. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO 5.1 O gabarito da prova objetiva e a classificação preliminar dos candidatos aprovados serão divulgados no endereço eletrônico www.trers.gov.br 5.2 Do resultado preliminar caberá recurso, que deverá ser apresentado em formulário específico constante no Anexo III deste Edital, em até 48 (quarenta e oito) horas da divulgação do gabarito. 5.3 Em data a definir, será divulgada no endereço eletrônico www.tre-rs.gov.br, lista de classificação final e convocação para a entrevista, nos termos do item 4.9. 5.4 Quando da entrevista o candidato deverá apresentar atestado de semestralidade, currículo acadêmico e experiências anteriores (4.10, item a). 5.5 A listagem dos selecionados será publicada no Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do Rio Grande do Sul e divulgada no endereço eletrônico www.tre-rs.gov.br. 6. CONTRATAÇÃO, BOLSA-AUXÍLIO E AUXÍLIO-TRANSPORTE 6.1 A contratação do estagiário será formalizada por Termo de Compromisso de Estágio (TCE), a ser celebrado entre a instituição de ensino, o TRE-RS, o estudante ou seu representante/assistente legal e a instituição intermediadora (CIEE-RS). 6.2 O valor da bolsa-auxílio (25 h/semanais) será de R$ 630,61 (seiscentos e trinta reais e sessenta e um centavos). 6.3 O valor do auxílio-transporte será de R$ 6,00 (seis reais) por dia, proporcionalmente aos dias efetivamente estagiados. 6.4 O estagiário contratado terá, também, direito ao seguro contra acidentes pessoais. 7. DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 Não será admitido o candidato que, em virtude da colação de grau, não tiver possibilidade de permanecer no estágio por um período mínimo de seis meses. 7.2 O estágio terá prazo inicial de 6 (seis) meses e máximo de 2 (dois) anos. 7.3 Os candidatos aprovados na prova objetiva, com posterior classificação em entrevista, não admitidos para as vagas disponíveis constantes do item 2.1, comporão cadastro de reserva e poderão ser aproveitados à medida que sejam disponibilizadas novas vagas. 7.4 O prazo de validade para o aproveitamento dos candidatos aprovados será de 01 (um) ano, contado a partir da data de publicação da listagem de selecionados para o estágio, desde que mantidos os requisitos constantes no item 3.1. Publique-se. Porto Alegre, 14 de julho de 2011. Desembargador Marco Aurélio dos Santos Caminha, PRESIDENTE DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br Porto Alegre, segunda-feira, 18 de julho de 2011 Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS Ano 2011, Número 123, Página 4 Anexos ANEXO I Unidades do Centro de Integração Empresa-Escola CIEE/RS em Porto Alegre Unidade Sede Posto Borges Endereço Rua Dom Pedro II, 861, 2º pavimento, Bairro Higienópolis. Av. Borges de Medeiros, 328, Bairro Centro. Posto PUC Av. Ipiranga, 6681/Prédio 41 - loja 7, Bairro Ipiranga. Telefone (51) 3363-1000 (51) 3284-7000 (51) 3284-7037 (51) 3384-6179 Horários de atendimento Das 8h às 18h. Das 8h às 17h30min. Das 8h30 min às 21h30 min. Em período de férias, o horário é das 9h às 18h. ANEXO II Conteúdo Programático 1. Conhecimentos Gerais 1.1 Língua Portuguesa: Interpretação de textos. Acentuação gráfica. Grafia e emprego dos porquês. Homônimo e parônimo. Emprego de este, esse e aquele. Concordância verbal. Concordância nominal. Crase. Pontuação. Redação Oficial. 1.2 Informática: Noções básicas de armazenamento de dados: arquivos, pastas, programas. Sistema operacional Windows XP. Pacote BrOffice versão 3.2: Writer e Calc. Conceitos e tecnologias relacionadas à Internet e a correio eletrônico. Componentes básicos de equipamentos de informática. 1.3 Noções de Administração Pública: Programa Nacional de Gestão Pública e Desburocratização (GESPÚBLICA): modelo de excelência em Gestão Pública, características e diretrizes. 2. Conhecimentos Específicos: 2.1 Direito Direito Constitucional: Direitos e Garantias Fundamentais (Nacionalidade, Direitos Políticos e Partidos Políticos); Poder Judiciário (Tribunais e Juízes Eleitorais). Direito Partidário: Disposições Preliminares da Lei 9.096/95; Organização e Funcionamento dos Partidos Políticos (Filiação Partidária; Fidelidade e Disciplina Partidárias). Direito Eleitoral: Código Eleitoral: Dos Recursos ( Disposições Preliminares); Lei Complementar n. 64/90; Disposições Gerais da Lei n. 9.504/97; Coligações; Propaganda Eleitoral. Direito Penal: Da Aplicação da Lei Penal (Lei Penal no Tempo; Tempo do Crime; Lugar do Crime); Do Crime (Relação de Causalidade; Crime Consumado; Tentativa; Crime Doloso; Crime Culposo); Da Imputabilidade Penal. Direito Processual Penal: Inquérito Policial, Ação Penal, Competência, Das Citações e Intimações, Da Sentença, Nulidades, Recursos em Geral; Direito Civil: Pessoas Naturais; Prescrição e Decadência; Direito Processual Civil: Das Partes e Procuradores, Ministério Público, Dos Órgãos Judiciários e dos Auxiliares da Justiça, Dos Atos Processuais, Da Formação da Suspensão e da Extinção do Processo, Dos Recursos, Das Medidas Cautelares ( Disposições Gerais) Direito Administrativo: Do Processo Administrativo no Âmbito da Administração Pública Federal (Lei 9.784, de 29 de janeiro de 1999 - Das Disposições Gerais e Da Competência). 2.2 Administração ou Tecnólogo em Gestão de RH Teoria Geral de Recursos Humanos. Gestão por Competências. Gestão do Clima Organizacional. Avaliação de Desempenho. Planejamento e execução de Capacitações. 2.3 Ciências Contábeis Conceito de orçamento público, conceitos de despesas correntes e de capital, conceito de despesas de custeio, fases da despesa (Lei n. 4.320/64), créditos adicionais (Lei n. 4.320/64), composição do patrimônio público, nome do sistema informatizado da administração pública federal, conceito de liquidação da despesa (Lei n. 4.320/64), lançamentos contábeis básicos e noções de débito e crédito. 2.4 Biblioteconomia Classificação Decimal Universal (CDU): estrutura, princípios e emprego das tabelas auxiliares; Catalogação (AACR-2): catalogação descritiva, entradas e cabeçalhos, formato MARC21; Automação: entrada de dados em bases de dados Microisis e Aleph; Noções sobre as principais fontes de informação jurídica; Indexação: conceito, linguagens de indexação(Guimarães), thesaurus jurídicos; Normas técnicas para a área de documentação: referência bibliográfica, citações em documentos, apresentação de livros e folhetos; Serviço de referência eletrônico: serviços de notificação corrente (serviços de alerta), disseminação seletiva da informação (DSI), atendimento ao usuário, gerenciadores de conteúdos (CMS): website, portal, wiki. 2.5 Museologia Conceito de Museu; Decretos e Leis: Lei n. 7287/84 e Decreto n. 91.775. Órgãos ligados a política nacional de museus: instituto brasileiro de museus, sistema brasileiro de museus, política nacional de museus. Museu e Educação: Educação patrimonial: ensino-pesquisa com patrimônio cultural; execução de ações educativas, museu e a participação no processo de educação, programas educativos do museu; museologia e sua ação educativa. Exposições: tipos de exposições; organização; técnicas utilizadas; montagens de exposições; avaliação dos resultados de uma exposição. Patrimônio cultural: definição de bens culturais; categorias de patrimônio cultural; cultura material; cultura imaterial; patrimônio cultural: recurso interdisciplinar para ações educativas. Organização dos museus: objetos museológicos; estrutura dos museus; tipologia de museus de acordo com suas coleções; tratamento e interpretação dos dados; acervos temáticos e recursos museográficos; planejamento museográfico; programa de manutenção; estrutura organizativa, catalogação e classificação do acervo; DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br Porto Alegre, segunda-feira, 18 de julho de 2011 Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS Ano 2011, Número 123, Página 5 thesaurus museológico. Museologia enquanto disciplina: Museologia, identidade e patrimônio histórico; museologia e memória social; pesquisa museológica: contribuição das ciências humanas; pesquisa museológica com o patrimônio cultural: conceitos, métodos e instrumentos; definição de museologia e sua finalidade; objetos da museologia; museologia social: museu e comunidade. Funções do museu: função social do museu; função sócio-educativa do museu, papel do museu na sociedade. Museologia, memória e documentos: história oral, registros da memória; museologia e memória; documentação museológica; tombamento; tratamento e interpretação de dados. Conservação e preservação de acervo em papel. Financiamento e fomento para museus. 2.6 Letras Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Emprego de tempos e modos verbais. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Crase. Pontuação. Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual: Aptidão de síntese e formatação de ementas. 2.7 Jornalismo Teorias da comunicação de massa e teorias do jornalismo. Linguagem e gêneros jornalísticos nos meios impressos, radiofônicos, televisivos e digitais. Técnicas de reportagem e texto em jornalismo impresso, radiofônico, televisivo e digital. Redação e produção jornalística. Assessoria de imprensa. Assessoria de comunicação social: planejamento, administração e execução. ANEXO III FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA QUESTÃO OBJETIVA DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS – 2011 ATENÇÃO: Este documento deverá ser entregue no Protocolo Geral do TRE-RS – Rua Duque de Caxias, 350, das 12h às 19h, dentro do prazo previsto no Edital. Nome do candidato: Número de identidade: Telefones de contato: N. da questão: Fundamentação e argumentação lógica (use o verso se necessário): Data: Assinatura do candidato: Parecer: Tendo em vista a análise acima: ( ) Defiro o recurso ( ) Indefiro o recurso ZONAS ELEITORAIS 161ª Zona Eleitoral Decisões Processo n. 42-77.2011.6.21.0161 Execução Fiscal DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br Porto Alegre, segunda-feira, 18 de julho de 2011 Diário Eletrônico da Justiça Eleitoral do RS Ano 2011, Número 123, Página 6 Exequente: União – Procuradoria da Fazenda Nacional Executado: Partido dos Trabalhadores 161ª Zona Eleitoral – Porto Alegre/RS R.h. Autue-se. Recebo o processo, de competência deste Juízo. Em vista da manifestação da PRFN da 4ª Região à fl. 24 dos autos, julgo extinta a Execução com base no art. 794, I, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após, arquive-se com baixa. Em 14.07.2011. OYAMA ASSIS BRASIL DE MORAES Juiz Eleitoral da 161ª Zona Eleitoral, em substituição. DEJERS. Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul. Documento assinado digitalmente conforme MP n. 2.200-2/2001 de 24.8.2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, podendo ser acessado no endereço eletrônico https://www.tre-rs.jus.br