RESOLUÇÃO Nº 07/2015 Define critérios de classificados para a final do ENART 2015, segundo artigo 11º, inciso III do Regulamento do evento. Com a finalidade de bem interpretar e esclarecer o que define o artigo ‘11º, inciso III do Regulamento do Encontro de Arte e Tradição Gaúcha – ENART, o Conselho Diretor do MTG resolve: Art. 1º- A parte do Regulamento em questão é: “Serão considerados classificados também os 5 (cinco) concorrentes com as melhores notas entre os não classificados de todas as inter-regionais, em cada modalidade, exceto danças tradicionais força A, onde serão classificados 4 (quatro) desta forma.” Art. 2º - Para completar os classificados para a final, a secretaria do MTG organizará uma lista única de concorrentes não classificados na ordem decrescente de notas obtidas na etapa classificatória das inter-regionais (notas obtidas no primeiro dia) Art. 3º - A divulgação dos classificados será divulgada depois da última interregional. Porto Alegre, 21 de agosto de 2015. Manoelito Carlos Savaris Presidente do MTG Nairioli Antunes Callegaro Vice-Presidente de Administração e Finanças