RESOLUÇÃO Nº 07/2015
Define critérios de classificados para a final do
ENART 2015, segundo artigo 11º, inciso III do
Regulamento do evento.
Com a finalidade de bem interpretar e esclarecer o que define o artigo ‘11º, inciso
III do Regulamento do Encontro de Arte e Tradição Gaúcha – ENART, o Conselho Diretor
do MTG resolve:
Art. 1º- A parte do Regulamento em questão é: “Serão considerados classificados
também os 5 (cinco) concorrentes com as melhores notas entre os não classificados de
todas as inter-regionais, em cada modalidade, exceto danças tradicionais força A, onde
serão classificados 4 (quatro) desta forma.”
Art. 2º - Para completar os classificados para a final, a secretaria do MTG
organizará uma lista única de concorrentes não classificados na ordem decrescente de
notas obtidas na etapa classificatória das inter-regionais (notas obtidas no primeiro dia)
Art. 3º - A divulgação dos classificados será divulgada depois da última interregional.
Porto Alegre, 21 de agosto de 2015.
Manoelito Carlos Savaris
Presidente do MTG
Nairioli Antunes Callegaro
Vice-Presidente de Administração e Finanças
Download

RESOLUÇÃO Nº 07/2015 Define critérios de classificados para a